A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
I - É neste sentido a Súmula nº 465 STJ: "Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação".
O conceito do contrato de seguro encontra-se no art. 757 do CC: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados".
O contrato de seguro relativo à coisa tem a finalidade de assegurar o bem. Já o contrato de seguro relativo à pessoa visa resguardar a pessoa. Este é intransferível, enquanto aquele é transferível, conforme demonstra o legislador no art. 785 do CC: “Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado".
Correta;
II - Em harmonia com a Súmula nº 402 STJ: "O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão". Assim, nada impede que haja uma cobertura específica para danos morais e outra para danos materiais, pagando-se um prêmio específico para cada uma delas. “A previsão contratual de cobertura dos danos pessoais abrange os danos morais TÃO-SOMENTE SE ESTES NÃO FOREM OBJETO DE EXCLUSÃO EXPRESSA OU NÃO FIGURAREM COMO OBJETO DE CLÁUSULA CONTRATUAL INDEPENDENTE" (REsp 929991 – RJ).
Correta;
III - Diz o legislador, no art. 797 do CC, que “no seguro de vida para o caso de morte, É LÍCITO estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro". Assim, o legislador não definiu prazo de carência, deixando à critério das partes fixar um. Incorreta;
IV - Em consonância com o art. 794 do CC: “No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito". Isso demonstra a essência da estipulação em favor terceiro, porque o capital jamais integrou o patrimônio do de cujus, constituindo patrimônio afetado ao direito eventual do beneficiário (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 4. p. 489). Correta.
A) Apenas as proposições I, II e IV estão corretas.
Resposta: A