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ID
1023352
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em atenção ao que o Código Civil estabelece sobre os defeitos dos negócios jurídicos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - O erro de direito, atendidos os pressupostos legais, pode ser substancial.

II - O dolo recíproco impede a anulação do negócio jurídico.

III - O dolo acidental ou dolus incidens não é causa de anulação do negócio jurídico.

IV - Subsiste o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, devendo o autor da coação responder pelas perdas e danos ao coacto.

Alternativas
Comentários

  • I- CORRETO - 
    Art. 139. O erro é substancial quando:
               III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
     

    Primeiramente devemos saber que o erro substancial é aquele sem o qual o negócio jurídico não teria sido celebrado ou seria celebrado de modo diverso do realizado. O erro de direito, atendendo as exigências do inciso acima, pode sim ser considerado um erro substancial e levar a anulação do negócio.

    II- CORRETO 
    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
    Decorre do fato de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

    III-CORRETO
    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
    O dolo substancial é a causa determinante da realização daquele negócio jurídico. Já no dolo acidental, o negócio iria se realizar, porém de outro modo (neste último não há anulação do negócio).

    IV- CORRETO
    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.