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ID
1023376
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

Segundo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 11.697/08),

I - Configurada a ameaça ou violação de direito do adolescente maior de dezesseis 16 anos, em caso de abuso dos pais ou responsáveis, compete ao Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude suprir-lhe a capacidade ou o consentimento para o casamento.

II - Compete ao Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões processar e julgar, dentre outros, os feitos relativos à sucessão causa mortis e declarar a ausência.

III - Se, na defesa de seu direito, o Distrito Federal ou entidade de sua administração descentralizada ingressar com embargos de terceiro, desloca-se a competência para uma das Varas da Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • O item I está CORRETO. Fundamento artigo 30, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 11.697/2008.

    O item II está ERRADO. Artigo 27, inciso V, do mesmo diploma. Competência da Vara de Família declarar ausência.

    O item III está ERRADO. Artigo 26, parágrafo primeiro. Os embargos serão processados e julgados pelo juízo da ação principal, ainda que interpostos pela Fazenda Distrital.

  • Complementando...

    ITEM I) Art.30. Compete ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude:(...)

    §1o  Quando se tratar de criança ou adolescente, nas hipóteses do art. 98 da Lei no8.069, de 13 de julho de 1990, é também competente o Juiz da Vara da Infância e da Juventude para o fim de:(...)

     III – suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;


    ITEM II) Art.27.  Compete ao Juiz da Vara de Família:(...)

    V - declarar a ausência;


    ITEM III) Art.26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:(...)

    Parágrafo único. Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.

  • A lei não fala em competência da 1ª Vara, fala em competência da VIJ em geral, independentemente de haver mais de uma. Assim sendo, não há alternativa correta.

  • O item I está CORRETO.

    Art. 30. Compete ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude:

    § 1 Quando se tratar de criança ou adolescente, nas hipóteses do , é também competente o Juiz da Vara da Infância e da Juventude para o fim de:

    III – suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    O item II está ERRADO.

    Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:

    V – declarar a ausência;

    O item III está ERRADO.

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.