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Questões de Lei 11.697 de 2008 - Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios


ID
40447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios
(LOJDFT).

Alberto, menor de 17 anos de idade, praticou ato infracional descrito pela legislação penal como crime de furto. Em virtude da reiteração no cometimento de outras infrações de mesma natureza, o juiz da Vara da Criança e do Adolescente determinou a internação por prazo indeterminado, não superior a 3 anos.
Nessa situação, caso Alberto permaneça internado após completar 18 anos de idade, a competência para prosseguir a execução da referida medida passará a ser da Vara de Execuções Criminais.

Alternativas
Comentários
  • ECA Da Internação.Art. 121, parágrafo 2º: A medida não comporta prazo DETERMINADO, devedno sua manutwenção ser reavaliada , mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses
  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • gente, essa questão está certa????
  • Por qual motivo: Nessa situação, caso Alberto permaneça internado após completar 18 anos de idade, a competência para prosseguir a execução da referida medida passará a ser da Vara de Execuções Criminais.  

    Seria O juiz da vara de execução criminal mesmo??
  • Vara da Criança e do Adolescente???

    Vara de Execuções criminais???

    Esse cespe gosta de inventar.

    Mas vamos lá: " O juizo da V.E.P não sentencia, sua atribuição preponderante é acompanhar o cumprimento de pena condenatória imposta pelos outros juízos de natureza penal..."

    Foi o que encontrei que pode justificar minimamente a resposta do gabarito, não encontrei nada na LOJ.  Espero que ajude!

    Simbora!
  • Também não entendi....
  • Galera, ao pesquisar, creio que essa questão está desatualizada. A bem da verdade, na antiga LOJDF, no art. 25, inciso VI, que tratava da competência da VEC, havia previsão expressa, no seguintes termos: " VI - prosseguir a execução de medidas de tratamento impostas pelo Juiz da Vara de Infância e da Juventude, desde que o infrator tenha completado dezoito anos. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)".

    Ocorre que tal previsão não se repetiu na nova LOJDF (11.697/08), pois ao tratar do tema, no art. 23, não houve tal menção. 

    Ouso discordar da colega Natacha, ao afirmar que medida de segurança estaria dentro da medida sócio-educativa. Ao meu ver, são coisas distintas. 
  • Gabarito Desatualizado
    Revoado pela Lei 11.697     
      VI - prosseguir a execução de medidas de tratamento impostas pelo Juiz da Vara de Infância e da Juventude, desde que o infrator tenha completado dezoito anos.

    (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. 

    De acordo com este paragrafo esta questão está desatualizada.

    Essa questão foi objeto de mandado de segurança. Neste caso, o juiz entendeu que a terminologia utilizada pela banca como Vara da Criança e do adolescente é que deixaria a questão errada, pois não existe essa vara mas, sim Vara da infância e da Juventude.

    Ademais o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 2º, parágrafo único, estabelece que, excepcionalmente, será aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos (execução da medida sócio-educativa de internação, por exemplo, nos termos do artigo 121, § 5º do mesmo diploma legal). Na interpretação dos artigos 104, parágrafo único, 125, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e os supracitados, decorre o questionamento quanto à posição na hipótese de o adolescente completar 18 anos antes do término do procedimento para apuração da prática do ato infracional ou durante a execução de medida sócio-educativa. Como não se pode aplicar o Código Penal porque é a data do fato que irá nortear a legislação a ser adotada (cf. art. 104, já citado), o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, desde setembro de 1992, firmou o entendimento de que é possível a aplicação da Lei nº. 8069/90 aos maiores de 18 anos. Confira-se na conclusão nº 02 do relatório do II Encontro Estadual do Ministério Público sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Curitiba, 24 e 25/09/92): `Diante do disposto nos artigos 228, da Constituição Federal, 27, do Código Penal e 104, do Estatuto da Criança e do Adolescente mesmo no caso em que o adolescente autor de ato infracional venha a completar 18 anos de idade no decorrer do respectivo procedimento, continua sujeito às medidas sócio-educativas, não sendo possível aplicar-lhe qualquer sanção prevista na lei penal, nem tão pouco determinar-se o arquivamento das peças informativas ou julgar-se extinto o processo'.

    Em razão desse relatório, não caberia a execução de Alberto após completar 18 anos, ser transferida para vara de execução criminal. Haja vista, se tratar de exceção, e portanto, a competência continuaria sendo da vara da infância e juventude.


ID
40450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios
(LOJDFT).

Antônio desapareceu de seu domicílio, sem ter dado notícias e sem ter deixado procurador ou representante para administrar seus bens. Os familiares de Antônio, diante dessa situação, decidiram requerer judicialmente a declaração de ausência e a nomeação de um curador dos bens deixados por Antônio.
Nessa situação, de acordo com a lei em apreço, a competência para processar e julgar o aludido feito é da vara de família.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.697/08

    Art. 27.  Compete ao Juiz da Vara de Família:

    (...)


    V – declarar a ausência;

    Questão CORRETA.
  • Art. 27.  Compete ao Juiz da Vara de Família:

    I – processar e julgar:.....

           II – conhecer das questões relativas à capacidade e curatela, bem como de tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões;
  • LOJDF - Da Vara de Família
    Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:
    V – declarar a ausência;

  • Vara da infância e juventude Vara da família Vara de órfãos e sucessões Menor abandonado Conflitos familiares Petição de herança  
    Adoção de menor de 18 anos  
    Adoção de maior de 18 anos Se cumulada com requerimento de paternidade - vara da família
     
  • LOJDF - Da Vara de Família
    Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:
    V – declarar a ausência;


    Por enquanto o homem não morreu, se acontecer.

    Da Vara de Órfãos e Sucessões

    Art. 28.  Compete ao Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões:

    I – processar e julgar os feitos relativos a sucessões causa mortis;

    II – processar e julgar a arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos;


  • Compete ao juiz da Vara da Família proc. e julgar:

                      - de Estado

                      - de alimento

                      - referentes ao regime de bens e à guarda de de filhos

     As ações:                 

                      - petição de herança, quando cumuladas com as investigações de paternidade

                      - decorrentes do art. 226, da CF 

    Declarar a ausência (Atenção! Arrecadação dos bens de ausente é da Vara De Órfãos e Sucessões)



  • Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:

    I – processar e julgar:

    a) as ações de Estado;

    b) as ações de alimentos;

    c) as ações referentes ao regime de bens e à guarda de filhos;

    d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;

    e) as ações decorrentes do ;

    II – conhecer das questões relativas à capacidade e curatela, bem como de tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões;

    III – praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de incapazes e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude, de Órfãos e Sucessões e de Entorpecentes e Contravenções Penais;

    IV – processar justificação judicial relativa a menores que não se encontrem em situação descrita no art. 98 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990;

    V – declarar a ausência;

    VI – autorizar a adoção de maiores de 18 (dezoito) anos.

  • Da Vara de Família

    Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:

    I – processar e julgar:

    a) as ações de Estado;

    b) as ações de alimentos;

    c) as ações referentes ao regime de bens e à guarda de filhos;

    d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;

    e) as ações decorrentes do ;

    II – conhecer das questões relativas à capacidade e curatela, bem como de tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões;

    III – praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de incapazes e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude, de Órfãos e Sucessões e de Entorpecentes e Contravenções Penais;

    IV – processar justificação judicial relativa a menores que não se encontrem em situação descrita no art. 98 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990;

    V – declarar a ausência;

    VI – autorizar a adoção de maiores de 18 anos.

  • É competente p/ declarar ausência Vara de família, não se confundir com Vara Cível.


ID
40456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na LOJDFT, julgue os itens a seguir.

Em sessão do Tribunal Pleno Administrativo, cujo objeto da pauta seja a aprovação de emendas ao Regimento Interno do TJDFT, o desempate de votação de proposta é feito pelo presidente, em conjunto com o vice-presidente e o corregedor, acaso presentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Art. 287.  Considerar-se-á aprovada a emenda ou o ato regimental que obtiver voto favorável da maioria absoluta do Tribunal Pleno, entrando em vigor na data da respectiva publicação, salvo se disposto de modo diverso.
  • Questão errada:
    1. Não existe Tribunal  Pleno Administrativo, apenas TRIBUNAL PLENO
    2. Em caso de desempate o caberá ao Presidente do Tribunal Pleno, sozinho e não em conjunto, proferir voto de desempate (RI - Capítulo III - Parágrafo único)
  • Questão errada:

    1. Não existe Tribunal Pleno Administrativo, apenas TRIBUNAL PLENO

    2. Em caso de desempate o caberá ao Presidente do Tribunal Pleno, sozinho e não em conjunto, proferir voto de desempate (RI - Capítulo III - Parágrafo único)
  • Art. 302. Aplica-se ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, no que couber, o disposto no art. 21, I a V, deste Regimento.
    Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial proferir voto de desempate nos julgamentos dos respectivos órgãos. Votará também no julgamento que depender de quorum qualificado para apuração do resultado e em quaisquer eleições ou indicações feitas pelo Tribunal.
  • Art. 302
    Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial

    proferir voto de desempate nos julgamentos dos respectivos órgãos. Votará também no

    julgamento que depender de quorum qualificado para apuração do resultado e em

    quaisquer eleições ou indicações feitas pelo Tribunal.

  • NÃO EXISTE TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO!!!!!!!!!!
  • O erro está em apontar: Tribunal Pleno Administrativo, visto que não existe.


    Vale complementar os estudos;


    Art. 302. Aplica-se ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas


    Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial proferir voto de desempate 

  • Não existe Tribunal Pleno Administrativo, apenas TRIBUNAL PLENO

  • errada

    Não existe Tribunal Pleno Administrativo, apenas TRIBUNAL PLENO

    desempate -> o caberá ao Presidente do Tribunal Pleno proferir o voto de desempate, sozinho e não em conjunto.

  • Não existe Trib. Pleno ADM e apenas o Presidente decide !


ID
40459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na LOJDFT, julgue os itens a seguir.

Conforme dispõe a lei em apreço, para cada região administrativa do DF corresponde uma área de jurisdição das circunscrições judiciárias do DF.

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 17.  A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende as Circunscrições Judiciárias com o respectivo quantitativo de Varas definido no Anexo IV desta Lei.
    § 1o  ....
    § 2o  O Tribunal de Justiça poderá utilizar, como critério para criação de novas Circunscrições Judiciárias, as Regiões Administrativas do Distrito Federal, mediante Resolução.
    § 3o  O Tribunal de Justiça poderá remanejar Varas dentre as Circunscrições Judiciárias, quando for conveniente e oportuno.
     
  • O TJ PODERÁ utilizar como critério de criação da Circunscrição, a região administrativa. Mas pode existir mais de uma região administrativa em uma circunscrição. 

  • Não necessariamente. (errada)

    § 2o - O Tribunal de Justiça poderá utilizar, como critério para criação de novas Circunscrições Judiciárias, as Regiões

    Administrativas do Distrito Federal, mediante Resolução.


    Vale ressaltar:

    - As Circunscrições Judiciárias estão dentro das regiões administrativas.

    - Cada Circunscrição pode ter 01 ou mais varas.
  • Art. 17. A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende as Circunscrições Judiciárias com o respectivo quantitativo de Varas definido no Anexo IV desta Lei.

    § 1 As especializações das Varas referidas no caput deste artigo serão definidas pelo Regimento Interno, obedecendo-se às competências dos Juízos definidas nos arts. 18 a 44 desta Lei e mediante estudo técnico.

    § 2 O Tribunal de Justiça poderá utilizar, como critério para criação de novas Circunscrições Judiciárias, as Regiões Administrativas do Distrito Federal, mediante Resolução.     (Uma Circunscrição Judiciária pode abranger apenas uma ou mais de uma Região Administrativa do DF)

    § 3 O Tribunal de Justiça poderá remanejar Varas dentre as Circunscrições Judiciárias, quando for conveniente e oportuno.

    § 4 O Tribunal de Justiça poderá designar mais de uma das competências definidas nos arts. 18 a 44 desta Lei para 1 (uma) só Vara, observada a conveniência e oportunidade.


ID
40462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na LOJDFT, julgue os itens a seguir.

Nos termos da referida lei, as cartas precatórias relativas a processos de falência devem ser cumpridas pela Vara de Falências e Concordatas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.697/08

    Art. 33.  Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas:

    I – rubricar balanços comerciais;

    II – processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias;

    III – cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo;

    IV – processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares.

    Questão CERTA.

  • Da Vara de Precatórias

    Art. 32. Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar.


    MACETE

    F  E  I  A


  • Da Vara de Precatórias

    Art. 32. Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar.

    Da Vara de Falências e Concordatas

    Art. 33. Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas:

    I – rubricar balanços comerciais;

    II – processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias;

    III – cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo;

    IV – processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares.

  • A Vara de Falências e Concordatas:

    Elas mesmas cumprem suas cartas rogatórias, precatórias e de ord.


ID
40468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Em ação de demarcação, em que litigam dois particulares, o DF foi oficiado para informar sobre eventual interesse que possuísse na causa. Analisada a questão pelos órgãos competentes, o DF percebeu que parcela do imóvel objeto do litígio encontrava-se em terras públicas, de sua titularidade.
Nessa situação, a propositura de embargos de terceiros pelo DF para defesa da posse atrai a competência para processar e julgar a causa aos juízes das varas de fazenda pública do DF.

Alternativas
Comentários
  • Em ação de demarcação, em que litigam dois particulares, o DF foi oficiado para informar sobre eventual interesse que possuísse na causa. Analisada a questão pelos órgãos competentes, o DF percebeu que parcela do imóvel objeto do litígio encontrava-se em terras públicas, de sua titularidade. Nessa situação, a propositura de embargos de terceiros pelo DF para defesa da posse atrai a competência para processar e julgar a causa aos juízes das varas de fazenda pública do DF.
    ...........................................................................................................................................................................................................
    A
    rt. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:
    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;
    II – as ações populares que interessem ao Distrito Federal e às entidades de sua administração descentralizada;
    III – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada.
    Parágrafo único. Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal






  • LEI 11.697/08

    Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:
    (...)

    Parágrafo único.  Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.

    Questão ERRADA.
  • Não haverá deslocamento para Vara de Fazenda Pública questões relacionadas a: Acidente de trabalho, Falências e Embargos de Terceiros.
  • SIM, NAO HAVERA... MAS ONDE ESTA ESCRITO ISSO??
  • O erro da questão está na parte final:

    Em ação de demarcação, em que litigam dois particulares, o DF foi oficiado para informar sobre eventual interesse que possuísse na causa. Analisada a questão pelos órgãos competentes, o DF percebeu que parcela do imóvel objeto do litígio encontrava-se em terras públicas, de sua titularidade.
    Nessa situação, a propositura de embargos de terceiros pelo DF para defesa da posse atrai a competência para processar e julgar a causa aos juízes das varas de fazenda pública do DF.


    Nesse passo, reza a Lei 11.697 de 2008:

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:
     

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

    II – as ações populares que interessem ao Distrito Federal e às entidades de sua administração descentralizada;

    III – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada.
     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal



  • Pafuncio,

    O Art. 26 da LOJDFT diz o seguinte:

    Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

    II – as ações populares que interessem ao Distrito Federal e às entidades de sua administração descentralizada;

    III – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada.

    Parágrafo único.  Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.

  • Não compete aos juizes das varas de fazenda pública e sim aos juízes da vara de Meio ambiente, desenvolvimento urbano e fundiário ( seção XVI, art 34  parágrafo único da lei 11.697 de 2008)
  • Questão já caiu várias vezes, art. 26, parágrafo único, "os embargos de terceiros propostos pelo DF ou entidades de sua administração indireta serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal".

  • EMBARGOS DE TERCEIROS NÃO!

  • ATUALIZAÇÃO

    Da Vara da Fazenda Pública

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.

  • Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    

  • Basicamente tudo q a Faz. Pública fizer muda a compet. exceto os EMBARGOS DE TERCEIROS.


ID
40471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Marcos é juiz de direito titular da vara cível de numeração mais alta da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.
Nessa situação, se ocorrer falta ocasional ou ausência do juiz de direito substituto, Marcos deverá ser substituído pelo juiz da 1.ª Vara Cível da mesma circunscrição judiciária.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.697/08

    Art. 48.  O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

    § 1o  O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1a Vara.

    Questão CORRETA.

  • Certo
    Art. 48.  O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.
  • LOJDF  - DAS SUBSTITUIÇÕES
    Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.
    § 1o O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1aVara.

    
    


    
    
    
    

  • DA MESMA CIRSCUNSCRIÇÃO OU DA MESMA COMPETÊNCIA?
    NÃO ENTENDI
  • Da mesma circunscrição  E da mesma competência!

    Circunscrição judiciária: o agrupamento de Comarcas e Comarcas Não-Instaladas, contíguas, com atuação distinta, embora integradas. No caso de Brasília, temos as circunscrições judiciárias de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará etc.

    Competência: Em linhas gerais, é a área de atuação do magistrado. Ex: Cível e Criminal. 

      Exemplo: O juiz da 26ª vara cível da circunscrição judiciária de Brasília será substituído pelo juiz da 1ª vara cível da Circunscrição judiciária de Brasília, caso seja aquela a de última numeração.

    Espero ter ajudado.
  • DAS SUBSTITUIÇÕES

    Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

    § 1 O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1 Vara.

  • Ele é da última então será substituído pela 1ª Vara.

  • Certo

    Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

    § 1 O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1º Vara.

    Lei nº 11.697/08


ID
40474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Flávia é juíza de direito de uma das varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - DF.
Nessa situação, considerando o que dispõe a LOJDFT, é correto concluir que Flávia preencheu o respectivo cargo por promoção e que à época era juíza de direito substituta.

Alternativas
Comentários
  • mesmo anulada, alguém quer falar a respeito da questão com base na lei ou proviemento ?
  • A questão está com um texto bem contraditório. Dependendo da forma que se interpreta, a questão pode está certa ou errada. Já quebrei muito a cabeça aqui mas vou tentar explicar a contradição.
    Quando a questão se refere a CARGO, não dá para ter certeza se ela se refere ao cargo de Juiza de Direito ou ao Cargo de Juiza de Direito de Taguatinga.
    Se "cargo" se referir a Juiza de Direito, a afirmativa é CORRETA, pois de acordo com o art.54 da LOJDFT a forma de preencher o cargo de Juiz de Direito é a PROMOÇÃO de Juiz Substituto. PORÉM, se o "cargo" a qual a questão se refere é o cargo de "Juiz de Direito de Taguatinga", a questão estará ERRADA pois a Juiza poderia ocupar o cargo de Juiza de Direito de Taguatinga por ter sido REMOVIDA de outra Cincunscrição.
    Pode parecer um pouco confuso mas a própria LOJDFT, no art.54 e nos respectivos incisos, faz essa confusão. No CAPUT do art.54 a Lei se refere a CARGO como "Cargo de Juiz de Direito", porém, no inciso I, ela já se refere a CARGO como a lotação do Juiz de Direito.
    Creio que a questão foi anulada justamente por isso, pois não ficou CLARO qual o sentido da palavra "CARGO".
     

  •  

    CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA

    ITEM 47   – anulado por não permitir uma resposta objetiva.
  • Art. 54. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.

    § 1 Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, reservado aos últimos 0,1 (um décimo) das vagas, ou por promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção.

    § 2 Somente após 2 (dois) anos de exercício na classe, poderá o Juiz ser promovido ou removido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago, ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça.

    § 3 As indicações para promoção por merecimento serão, sempre que possível, feitas por lista tríplice, cabendo ao Tribunal a escolha do magistrado a ser promovido.

    § 4 No caso de promoção por antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

  • Art. 54. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.

    § 1 Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, reservado aos últimos 0,1 (um décimo) das vagas, ou por promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção.

    § 2 Somente após 2 (dois) anos de exercício na classe, poderá o Juiz ser promovido ou removido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago, ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça.

    § 3 As indicações para promoção por merecimento serão, sempre que possível, feitas por lista tríplice, cabendo ao Tribunal a escolha do magistrado a ser promovido.

    § 4 No caso de promoção por antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.


ID
40477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Bruno possui 4 anos de efetivo exercício na magistratura do DF. Fernanda possui 4 anos e 2 meses na magistratura, mas teve de se afastar durante um período de 6 meses, em virtude de licença para tratamento de saúde.
Nessa situação, Bruno é considerado mais antigo que Fernanda, para efeito de promoção por antiguidade.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.697/08

    Art. 58.  A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;

    VII – pela idade.

    § 1o  Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

    Questão ERRADA.

  • LEI 11.697/08, Art. 58, parágrafo 1º.

  • Não estaria certa?? § 2o 


    Art. 58.  A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;

    VII – pela idade.

    § 1o  Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

    § 2o  Para efeito da promoção a que se refere o parágrafo único do art. 61 desta Lei, somente se contará o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no Distrito Federal.

    § 3o  A antigüidade no Tribunal apurar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11697.htm

  • Prezada Talia,

    Atentai ao parágrafo 1° do artigo 58 da Lei em comento.

    Bons estudos!

  • Art. 58.  A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;

    VII – pela idade.

    § 1o  Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

  • Art. 58. A antiguidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;       

    VII – pela idade.

    § 1 Para efeito de antiguidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

    § 2 Para efeito da promoção a que se refere o parágrafo único do art. 61 desta Lei, somente se contará o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no Distrito Federal.

    § 3 A antiguidade no Tribunal apurar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.

  • Errado. § 1o Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.


ID
40483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Fabiana é juíza de direito titular e foi escolhida pelo Conselho Especial para integrar a Turma Recursal Cível.
Nessa situação, o mandato de Fabiana no referido conselho será de 2 anos, sendo permitida a recondução.

Alternativas
Comentários
  • Regimento interno TJDFT

    Art. 6º  O Conselho Especial, constituído de dezessete desembargadores, 
    respeitada a representação de advogados e de membros do Ministério Público, e 
    presidido pelo Presidente do Tribunal, é integrado:

    (...)

    §5º  Até que seja editado novo Estatuto da Magistratura, o mandato dos membros 
    eleitos será de dois anos, admitida uma recondução.
  • Pessoal,

    Essa questão não foi anulada não?
    Está pedindo para resolver com base na LOJ, mas está cobrando Regimento Interno do TJ...
  • Mesmo com base no Regimento Interno, vejo outro problema. A questão fala " permitida a recondução". O Texto literal da lei é "permitida UMA recondução". Ora " UMA" recondução é diferente de "a" recondução, pois, em tese, quando se fala "a recondução", o magistrado pode ser reconduzido mais de uma vez. Quando se fala "UMA" recondução, não há possibilidade de o magistrado ser reconduzido mais de uma vez. Parece bobagem, mas isso já foi conbrado em outra prova e se exigiu o texto da lei.
    Obrigado e bons estudos.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA
    Pessoal, depois de penar por horas, olhando as leis, achei a resposta. É que a atual LOJDFT (11.697/08) revogou a antiga LOJDFT (8.185/91) e na revogada constava este artigo:
    LOJDFT ANTIGA (8.115/91) Art. 33-D. As turmas recursais, em número de duas, denominadas Turma Recursal Cível e Turma Recursal Criminal, serão compostas, cada uma, de três Juízes de Direito titulares e três suplentes escolhidos pelo Conselho Especial dentre os integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade, para exercício de suas funções por dois anos, permitida a recondução(Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
    A NOVA LOJDFT é de junho de 2008, posterior à aplicação desta prova de 2008 do TJDFT e nela não consta este artigo revogado. 
  • A questão acima tentou confundir o candidato, que na hora do nervosismo e stress, marcaria a questão falsa por conta do artigo 5º da LOJ. 
    No dispositivo afirma que os membros do TRIBUNAL PLENO exercerão o cargo por dois anos vedada a reeleição. Agora Já o CONSELHO ESPECIAL permite que o desembargador permaneça no cargo por dois anos, admitida uma única reeleição.
    Fora o caso em que ele permanece no cago por menos de 1 ano. 
  • Pelo contrário. Na frase "permitida A recondução",o artigo "A" dá ideia justamente de recondução única. Se fosse "permitida recondução", aí sim daria ideia de mais de uma. De qualquer forma, como já dito pelo Rodrigo, a questão está desatualizada.

  • Em relação à atual LOJDFT, constam os seguintes dispositivos acerca das Turmas Recursais:

    "Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça: (...)

    XIII – indicar ao Presidente do Tribunal os juízes que devam compor as Turmas Recursais;"

    "Art. 9o  O Regimento Interno do Tribunal de Justiça disporá sobre a organização, competência, atribuição e funcionamento do Tribunal Pleno, do Conselho Administrativo, do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, das Câmaras, das Turmas e das Turmas Recursais, observadas as respectivas especializações e o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional."

  • Regimento Interno 

    Art. 6º O Conselho Especial, constituído de dezessete desembargadores, respeitada a representação de advogados e de membros do Ministério Público, e presidido pelo Presidente do Tribunal, é integrado:

    (...)

    §5º Até que seja editado novo Estatuto da Magistratura, o mandato dos membros eleitos será de dois anos, admitida uma recondução.

  • § 5º O mandato dos membros eleitos será de dois anos, admitida uma recondução.


ID
64756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Roberto e Paula ocupam, respectivamente, os cargos de vice-presidente e corregedora do TJDFT. Nessa situação, se faltarem menos de 6 meses para o término dos mandatos e houver vacância do cargo de vice-presidente, este será substituído por Paula.

Alternativas
Comentários
  • Errado 

    A ordem de substituiçao é  : 

    Presidente ;
    Vice-presidente ;
    corregedor ;
    Desembargado mais antigo.  


    Porém , como falta menos de 6 meses para o término do mandato 
     termina-se ele sem o vice .
     

  • LEI 11.697/08

    Art. 5º § 1º - "Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo."

    Corregedor não substitui Vice-Presidente.

    Questão ERRADA.
  • § 1o  Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
  • 1. O Presidente será substituído pelo 1Vice
    2. O 1Vice será substítuído pelo 2Vice
    3. O Corregedor não substitui ninguém (exceto em caso de eleição)
    4. O Corregedor e o 2Vice serão substituídos pelo Desembargador mais antigo
    Essa questão não caberia nos moldes da lei atual,pois agora existe a figura do 2Vice.

    Se Roberto fosse o 1Vice-Presidente seria substituído pelo 2Vice-Presidente
    Se Roberto fosse o 2Vice-Presidente seria substituído pelo Desembargador mais antigo até se completar o mandato já que falta menos de seis meses para completar o mandato.

    Espero ter sido clara

    Bons estudos!
  • Na verdade o que ocorre é que o 1 Vice e o 2 Vice servem para substituir o Presidente. Caso o 1 Vice não posso substituir, caberá ao 2 Vice tal exercício. Todavia, o 2 Vice não substitui o 1 Vice!!!!! Os vices substituem APENAS o Presidente. Bem como não há hierarquia entre os vices, apenas uma questão de preferência na ocupação do cargo de Presidente. 
  • Creio que esta questão está desatualizada...
  • O corregedor não substitui ninguém
  • Regimento Interno do TJDFT:
    Art. 25.
    Se ocorrer vacância dos cargos de Presidente do Tribunal, de Primeiro Vice-Presidente, de Segundo Vice-Presidente ou de Corregedor da Justiça, realizar-se-á nova eleição, salvo se faltarem menos de seis meses para o término do mandato, caso em que a Presidência do Tribunal será exercida pelo Primeiro Vice-Presidente; e a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência ou a Corregedoria da Justiça, pelos demais membros, observada a ordem decrescente de antiguidade.

    (Art. 25 com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11)  
    Realmente os vice-presidentes não sucedem um ao outro e também não sucedem ao corregedor da justiça e nem este sucede aos cargos de vice-presidentes. Nesses casos, os demais membros do tribunal sucederão às vice-presidencias ou à corregedoria da justiça, pelo critério de antiguidade do Tribunal.
    O segundo vice-presidente substitui somente o Presidente do Tribunal, caso o primeiro vice-presidente esteja impossibilitado de fazê-lo.
    (Wagner Rios)
      
  • Errado.
    Questão: 
    Roberto e Paula ocupam, respectivamente, os cargos de vice-presidente e corregedora do TJDFT. Nessa situação, se faltarem menos de 6 meses para o término dos mandatos e houver vacância do cargo de vice-presidente, este será substituído por Paula.
    Aplica-se nesta questão a seguinte regra:
    Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
    Repare que esta questão, do concurso anterior, não citou que tipo de Vice-Presidente. Não sabemos se a substituição é do 1º ou do 2º Vices. Mas vamos tentar aproveitar a questão.
    Roberto = Vice.
    Paula = Corregedora.
    Vacância menos de 6 meses da Vice (Roberto saiu do tribunal). Quem substitui?
    SOLUÇÃO = o Desembargador mais antigo do Tribunal e que não seja do órgão de direção da Casa deve substituir temporariamente Roberto, até que se realizem novas eleições para o mandato seguinte.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/3238-lei-de-organizacao-judiciaria-do-tjdft-questao-comentada;jsessionid=2B6D152746714E6F4618A03EEAD40A0D
  • Esquematizando artigo 5º, parágrafo 1º:



    1) Em caso de vaga, eleição é a primeira opção.

    2) Se faltarem menos de 6 meses para o término, não há eleição.

    3) Neste caso, ocorre a substituição.



    Quem substitui quem?


    Presidente =====> 1º Vice.

    1º Vice =====> 2º Vice.

    2º Vice ou corregedor =====> Desembargador mais antigo.


    Notem que o desembargador, como bem assinalado pelo colega, não substitui ninguém!



  • Em relação à VACÂNCIA, temos:

    1- regra geral: vagou o cargo de P, V1, V2 ou C o tribunal fará novas eleições

    2 - exceção: se estiver faltando 6 meses para terminar o mandato e vagar o cargo de PRESIDENTE assume V1 e V2 sucessivamente. Agora se vagar os cargos de V1, V2 ou C, convoca o DESEMBARGADOR mais antigo.

    Lei n 11.697 art 4 inciso 1

  • A questão está errada, pois, de acordo com o art. 5°, § 1°, da LOJDFT, vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art.102 da Lei complementar nº35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

              Dito de outra forma, no caso em que ocorra vacância nos cargos de Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou de Corregedor quando faltarem menos de 6 meses para o fim do mandato, a substituição será feita pelo desembargador mais antigo. Desse modo, é possível concluir que a assertiva está errada, pois não há previsão de que a Corregedora deva substituir o Vice-Presidente.

    GABARITO: ERRADO

  • Quando faltar menos de 6 meses para término de mandato não será realizado nova eleição, mas ocorrerá apenas uma substituição. Essa substituição ocorrerá da seguinte forma:

    1- Para cargo de Presidente: Será substituído pelo 1º Vice- Presidente e 2º Vice- Presidente, sucessivamente

    2- Para cargo de 1ºVice- Presidente, 2º Vice- Presidente e Corregedor: Serão substituídos pelo Desembargador mais antigo

    *Lembrando que Corregedor não substituí nem sucede nenhum outro cargo diretivo, e nem acumula atribuições (Segundo o Regimento Interno do TJDFT)

    Bons estudos e faca na Caveira colegas

  • Informação mais importante:

    "4. O Corregedor e o 2Vice serão substituídos pelo Desembargador mais antigo

    Essa questão não caberia nos moldes da lei atual,pois agora existe a figura do 2Vice." Ge Nóbrega

  • Art. 5 O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAM, para um período de 2 anos, vedada a reeleição.

    § 1 Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no  – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

  • ERRADA.

    Será substituído pelo desembargador mais antigo.


ID
64759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Rogério foi preso em flagrante pelo crime de tentativa de homicídio. Em virtude de supostas irregularidades no ato da prisão e outras nulidades, Rogério impetrou habeas corpus. Nessa situação, a competência para processar e julgar o habeas corpus é do tribunal do júri da circunscrição judiciária do DF em que ocorreu o fato.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.697/08

    Art. 19.  Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:

    I – processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final;

    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;

    III – exercer as demais atribuições previstas nas leis processuais.

    Parágrafo único.  Em cada Tribunal do Júri, oficiará, sempre que possível, um Juiz de Direito Substituto, que terá competência para a instrução dos processos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo titular da Vara.

    Questão CORRETA.

  • Certo
    processar e julgar   
    habeas corpus  , quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri (crime doloso contra a vida tentado ou consumado).

  • As varas Circunscricionais :
                                                       DELITOS DE TRÂNSITO
                                                       JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
                                                       CÍVEL
                                                       FAMÍLIA
                                                       ORFÃOS E SUCESSÕES
                                                       JUIZADO ESPECIAL
                                                       TRIBUNAL DO JÚRI

    As demais serão VARAS ÚNICAS. Fazenda Pública, Infância e juventude, execuções penais, medidas alternativas, falências e concordatas, registros públicos, precatórias, entorpecentes , contravenções penais e auditoria militar.
  • A alternativa encontra-se incorreta, tendo em vista que, conforme dispõe o art. 21, II, da lei sob análise, compete ao juiz presidente do tribunal do júri processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri:

    Art. 21. Ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri compete:
    I - processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final;
    II - processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;
    III - exercer as demais atribuições previstas nas leis processuais.
    Parágrafo único. Junto a cada Tribunal do Júri oficiará, sempre que possível, um Juiz de Direito Substituto, que terá competência para instrução dos processos sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Titular da Vara
  • Art. 19. Ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri compete:

    II - processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri; 
  • Não consigo visualizar o erro da questão uma vez que o HC é julgado pelo TRIBUNAL DO JURI (Órgão colegiado). logo isso é feito através da figura de seu PRESIDENTE(Pessoa Física).
  • Não entendi a questão. Achava que era a Turma Criminal competente para julgar Habeas Corpus. Alguém poderia esclarecer?
  • Art. 19. Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:
    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;


    Rogério está sendo acusado por tentativa de homicídio, que se caracteriza como crime doloso.
    A competência do Tribunal do Júri incide sobre crime doloso.
    Portanto caberá a ele processar e julgar o habeas corpus impetrado por Rogério.
    POR CURIOSIDADE: não cabe tentativa em crime culposo, isso é recorrente em prova, principalmente se tiver Direito Penal.
    Monica Reis espero ter ajudado!
  • Assim como eu E muita gente se pergunta de onde sai as respostas, ENTÃO vamos lá,
    Lei n° 11.697, de 13 junho de 2008, que dispõe sobre a organização judiciária do DF e Territórios.
  • Acho um absurdo essa questão ser tida como correta! Ora, o Tribunal do Júri também é composto por 25 jurados (art. 447, CPP), além do juiz presidente (togado)! Por acaso os 25 jurados também podem julgar habeas corpus? Óbvio que não!

  • Nagell, o tribunal do júri também é composto por um juiz togado.

  • Considerei a questão errada, uma vez que de acordo com LOJ essa competência é do juiz presidente do tribunal do juri é não do juri, como afirmado pela questão.

    Art. 19. Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:

    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;

  • Art. 19. Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:

    I – processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final;

    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;

    III – exercer as demais atribuições previstas nas leis processuais.

    Parágrafo único. Em cada Tribunal do Júri, oficiará, sempre que possível, um Juiz de Direito Substituto, que terá competência para a instrução dos processos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo titular da Vara.


ID
64768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Sérgio, empregado público do DF, no exercício de suas funções, sofreu acidente de trabalho que resultou na perda parcial dos movimentos de um de seus membros. Em razão desse fato, Sérgio ajuizou ação acidentária para obter a devida reparação. Nessa situação, a competência para processar e julgar o referido feito é de uma das varas de fazenda pública do DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

  • É processado e julgado pela justiça do trabalho!

    Vara de Fazenda Pública não inclui essa competência
  • Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

    EC 45/2004 - competência da Justiça do Trabalho.

  • Qual o erro da questão?!
  • Patrícia, como a colega acima já citou, o art. 26 da LOJDFT dispõe sobre a competência das Varas de Fazenda Pública para processar e julgar determinados feitos, e destacou a exceção que é o que a questão fala, o acidente de trabalho.

    Compete à Justiça do Trabalho julgar a situação de Sérgio.

    Espero ter ajudado.
  • Cabe lembrar Súmula Vinculante nº 22 do STF pôs fim aos conflitos de competência que preenchiam os Tribunais:

    "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/04".
  • LOJ

    Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

  • ATUALIZAÇÃO

    Da Vara da Fazenda Pública

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;

  • Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    

    SÚMULA 501 STF: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Súmula 235 STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

  • ERRADO

    O juiz da Vara da Fazenda Pública não julga ações de acidente de trabalho (Art. 26, I).

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    Lei nº 11.697/08


ID
66577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na
Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos
Territórios.

Uma lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais criou nova região administrativa, pelo desmembramento de região já existente. Nessa situação, a nova região permanecerá sob a área de jurisdição da circunscrição judiciária da qual tiver sido desmembrada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º As novas Regiões Administrativas permanecerão sob a área de jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado ...
  • Gostaria de saber de que legislação está sendo falada a resposta da colega?
    Muito obridaga.
  • O Artigo se encontra na ressolução seguinte:

    RESOLUÇÃO N. 004, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
     
    Dispõe sobre as Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal e suas respectivas áreas de jurisdição, e dá outras providências.
     
    O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,em sessão realizada dia 24 de junho do corrente ano, no uso de sua competência legal, tendo em vista a nova Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, Lei  nº 11.697, de 13 de junho de 2008, 

    Art 1° ao Art 8°. 
  • RESOLUÇÃO N. 004, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
     
    Dispõe sobre as Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal e suas respectivas áreas de jurisdição, e dá outras providências.
     
    O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,em sessão realizada dia 24 de junho do corrente ano, no uso de sua competência legal, tendo em vista a nova Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, Lei  nº 11.697, de 13 de junho de 2008,
    RESOLVE:
    (.....)
     
    Art. 6ºAs novas Regiões Administrativas permanecerão sob a área de jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado o respectivo território, ressalvada a possibilidade de regulamentação diversa pelo Tribunal Pleno.
  • Apesar de correta, a questão está desatualizada, não encontrando correspondência com a nova Lei de Organização Judiciária Lei nº 11.697/2008, Provimento do Tribunal, e nem no Regimento Interno do TJDFT.

    Já reportado ao QC.


    "A sua vida começa, quando a sua zona de conforto acaba" Autor desconhecido



  • Não quero chover no molhado, mas se ajudar, o link para inteiro teor da resolução: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/resolucoes-do-pleno/2008/00004.html


ID
66580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na
Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos
Territórios.

Sérgio é o juiz de direito mais antigo do TJDFT. Nessa situação, no caso de promoção por antiguidade, o tribunal de justiça somente poderá recusá-la a Sérgio pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Na apuração da antiguidade, o Tribunal de Justiça poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto motivado de DOIS TERÇOS de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
  • 2/3 é a maioria QUALIFICADA.

  • RI-TJDFT
     

    Subseção III

    Da promoção e do acesso

     

    Art. 328

    No caso de acesso por antiguidade, o Tribunal Pleno somente poderá recusar o nome do juiz mais antigo pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Tribunal, repetindo-se a votação até obter-se a indicação.

    Espero ter ajudado.

    Vamos lá e força na peruca!

  • Lei 11.697 (LOJDFT):
    Art. 54.  O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.
    § 4o  No caso de promoção por antigüidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.


    2/3 = maioria qualificada
  • TAL PRECEITO É PROVENIENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    (...)
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
  • anTiguidade

    dois Terço

  • De acordo com o LOJ:


    Art. 54. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal:


    § 4o No caso de promoção por antigüidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.


  • No caso de acesso por antiguidade, o Tribunal Pleno somente poderá recusar o nome do juiz mais antigo pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Tribunal, repetindo-se a votação até obter-se a indicação.

  • Não sei se aplica pra esse tribunal, mas quando estava estudando pro TJAM, confundi esse quórum com o da REJEIÇÃO DE VITALICIEDADE, que se dava pelo voto da maioria ABSOLUTA.

  • ATUALIZAÇÃO

    Art. 54. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.

    (...)

    § 4  No caso de promoção por antigüidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

  • Art. 54. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.

    § 1 Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, reservado aos últimos 0,1 (um décimo) das vagas, ou por promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção.

    § 2 Somente após 2 (dois) anos de exercício na classe, poderá o Juiz ser promovido ou removido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago, ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça.

    § 3 As indicações para promoção por merecimento serão, sempre que possível, feitas por lista tríplice, cabendo ao Tribunal a escolha do magistrado a ser promovido.

    § 4 No caso de promoção por antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.


ID
66583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na
Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos
Territórios.

Vinícius, com o falecimento do seu pretenso pai, ajuizou ação de petição de herança cumulada com ação de investigação de paternidade, para demandar o reconhecimento de seu direito sucessório e obter a restituição da herança a que teria direito. Nessa situação, com base na lei em questão, a competência para processar e julgar esse feito é de uma das varas de família da circunscrição judiciária do lugar do último domicílio do falecido.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO:

    - Se as ações de petição de herança, forem cumuladas com as de investigação de paternidade - Vara de Família
    - Se petição de herança em curso normal (sem investigação de paternidade) - Vara de Órfãos e Sucessões

  • Lei 11.697 (LOJDFT)

    Art. 27.  Compete ao Juiz da Vara de Família:

    I – processar e julgar:

    d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;


  • Independe então do domicílio do falecido ou do requerente né?

  • Marquei errado por causa do direcionamento a vara para o domicilio do falecido.

  • Não, Bruna. Para resolver essa questão, precisa lembrar também de Processo Civil:

    CPC 

    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Bons estudos :)

    Gabarito: CERTO.

  • Esse finalzinho que derruba qualquer um. Putz.

  • LOJDFT - art. 27, I, d "ações de petição de herança cumuladas com as de investigação de paternidade" cabe a vara de família.

  • Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:

    I – processar e julgar:

    a) as ações de Estado;

    b) as ações de alimentos;

    c) as ações referentes ao regime de bens e à guarda de filhos;

    d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;

    e) as ações decorrentes do ;

  • Segue o Bizu abaixo:

    Petição de herança cumulada com ação de investigação de paternidade, competência da Vara de Família.

    Petição de herança sem cumulação com ação de investigação de paternidade, competência da Vara de Órfãos e Sucessões.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!

  • Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:

    I – processar e julgar: (...)

    d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;

    Processar e julgar as ações:

    Petição de herança, quando cumuladas com ação de investigação de paternidade--- > Vara de Família. (Art. 27, I, d)

    Petição de herança sem cumulação com ação de investigação de paternidade---- > Vara de Órfãos e Sucessões. (art.28 ,V)


ID
66586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na
Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos
Territórios.

João ajuizou ação de indenização contra Benício, em face da rescisão antecipada de contrato de arrendamento rural celebrado entre as partes, ora litigantes. Devidamente citado, Benício apresentou contestação, afirmando que o imóvel, objeto do contrato de arrendamento rural, havia sido vendido para um terceiro. O juiz da causa, analisando a documentação constante dos autos, deduziu a existência de interesse do Distrito Federal (DF), tendo em vista que as terras em discussão lhe pertenciam, e determinou que fosse oficiado o DF para manifestar-se a esse respeito. Após esse fato, o DF interveio no processo na condição de opoente. Nessa situação, a ação inicialmente proposta na vara cível passará à competência de uma das varas de fazenda pública do DF.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

    II – as ações populares que interessem ao Distrito Federal e às entidades de sua administração descentralizada;

    III – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada.

    Parágrafo único.  Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal."


  • O gabarito desta questão ao meu ver seria  "ERRADO".

    LEI Nº 11.697, DE 13 DE JUNHO DE 2008. LOJDF

    Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

    II – as ações populares que interessem ao Distrito Federal e às entidades de sua administração descentralizada;

    III – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada.

    Parágrafo único.  Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.

    Ou seja, a Fazenda Pública (DF) entraria com embargo de terceiros. Me desculpem e corrijam se estiver errado! Até mais.

  • Há um equívoco sim Raphael. No caso foi apresentado OPOSIÇÃO, que é diferente de EMBARGOS DE TERCEIRO.

  • Na OPOSIÇÃO - o opoente ataca tanto AUTOR quanto RÉU porque, em suma ele afirma " ... o direito não é do autor e nem tampouco do réu ... mas meu (terceiro) .... "

    Nos EMBARGOS - o embargante (terceiro) ataca o ato judicial que determinou a constrição de seus bens, de forma indevida, em processo alheio.

  • ~~>  embargos de terceiro não muda a competência, continua onde está.

    ~~> Já na oposição, a Vara da Fazenda Pública exerce força atrativa, devendo o processo ser-lhe remetido.

    Dica: A única hipótese que o Df participa de um processo que não será apreciado pela vara de fazenda pública e no caso de EMBARGOS DE TERCEIROS. qualquer outro caso remete-se à Vara da fazenda Pública.  

  • A meu ver a questão está desatualizada, ja que a vara de meio ambiente e desenvolvimento urbano e fundiário do Distrito Federal foi instalada em 2009 e atrai a competência inclusive de processos em que o Distrito Federal e afins são parte. Confira-se o seguinte artigo da LOJDFT:

    Art. 34.  Compete ao Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário processar e julgar todos os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal.

    Parágrafo único.  Passarão à competência do Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário os feitos em curso nas Varas Cível e de Fazenda Pública do Distrito Federal, relacionados com as matérias indicadas no caput deste artigo.


  • Essa questão está desatualizada, certo?

  • Questão certa. 


    O respaldo encontra-se no art. 26,I da LOJ. 

    Cuidado para não fazer confusão com o art. 26 parágrafo único da LOJ
  • ATUALIZAÇÃO

    Seção VIII

    Da Vara da Fazenda Pública

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    

  • Da Vara da Fazenda Pública

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    

    SÚMULA 501 STF: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Súmula 235 STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

  • Atualização em 2019. Gabarito Errado (após atualização)

    >>> Embargos de terceiro opostos pelo DF não modifica a competência originária.

    Serão processados na Vara em que estiver o processo principal.

    Art.26 da Lei nº 11.697/08

    (...)

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    (Redação dada pela Lei nº 13.850, de 2019)


ID
151402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na LOJDFT, julgue os itens a seguir.

Conforme dispõe a lei em apreço, para cada região administrativa do DF corresponde uma área de jurisdição das circunscrições judiciárias do DF.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Uma Circunscrição Judiciária pode abranger apenas uma ou mais de uma Região Administrativa do DF

    Na
    Circunscrição Judiciária de Brasília, há juízos (varas) com competência e jurisdição para atuar em todo o DF, exemplo Varas de Fazenda Pública.
  • Acho que a questão abaixo exemplifica o assunto:
    Q22190   CESPE - 2008 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa
    Uma lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais criou nova região administrativa, pelo desmembramento de região já existente. Nessa situação, a nova região permanecerá sob a área de jurisdição da circunscrição judiciária da qual tiver sido desmembrada.
    gabarito:correto

    Ou seja,  duas regiões administrativas sob uma mesma jurisdição,o contrário do que afirma a questão em estudo.



  • Segundo a LOJDFT, entende-se que a correspondecia entre as circunscrições judiciárias e as regioes adm. do DF não é obrigatória, constituindo-se uma faculdade para o TJDFT.

    Art. 17. A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende as Circunscrições Judiciárias com o respectivo quantitativo de Varas definido no Anexo IV desta Lei.
     § 1º As especializações das Varas referidas no caput deste artigo serão definidas pelo Regimento Interno, obedecendo-se às competências dos Juízos definidas nos arts. 18 a 44 desta Lei e mediante estudo técnico. 
     § 2º O Tribunal de Justiça poderá utilizar, como critério para criação de novas Circunscrições Judiciárias, as Regiões Administrativas do Distrito Federal, mediante Resolução.
  • Não existe circunscrição judiciária de Águas Claras, por exemplo.
  • Circunscrições judiciárias:

    Brasília, Sobradinho, Planaltina, São Sebasião, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Santa Maria, Gama, Riacho Fundo, Samambaia, Taguatinga, Ceilândia e Brazlândia.
  • Explemplo disso é o Guará, que tem fórum, mas não tem cisrcusncrição, pois pertence a circunscrição de Brasília.

    Fonte: Prof Fernando Assis- IMP
  • Colegas, alguem poderia me dizer por que a questão esta errada?
    Com a divergência entre resposta dos colegas não compreendir o gabarito.
  • Não sei se ajuda mas é um começo :
    Capítulo VIII
    Das Substituições

    §13. Na falta, ausência ou impedimento de juízes nas circunscrições judiciárias , serão eles substituídos pelos diretores do Fórum da próxima circunscrição ou circunscrição mais próxima, conforme provimento da corregedoria de justiça.



  • Vou dar um exemplo básico... O endereçamento de uma peça por exemplo em Brasília:

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF


    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF


    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GUARÁ-DF


    *Àguas Claras não possui circunscrição AINDA. Logo, o GUARÁ atende por Águas Claras.

  • Para quem mora em Brasília, fica mais fácil compreender... Para quem não mora, funciona mais ou menos assim:

    Aqui no DF, não tem bairros, como em outras cidades, mas tem regiões administrativas (RA).

    A circunscrição judiciária pode abranger apenas uma RA ou mais de uma. Por exemplo, existe a Circunscrição Judiciária de Brasília que abrange as RAs de Brasília, Lago Norte, Lago Sul, Cruzeiro, Octogonal, Sudoeste, Varjão...

    Da mesma forma, a circunscrição judiciária do Paranoá abrange o Paranoá (que é uma RA) e o Itapoã (outra RA). Antigamente, São Sebastião pertencia à CJ do Paranoá, mas agora ela possui sua CJ própria (veja abaixo) e abrange apenas a RA de São Sebastião.

    Esses são apenas alguns exemplos... Como o colega colocou em outro comentário, são circunscrições judiciárias: Brasília, Sobradinho, Planaltina, São Sebastião, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Santa Maria, Gama, Riacho Fundo, Samambaia, Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia e Guará.

    Obs. Todas as CJs são também denominações de Regiões Administrativas. Ao todo, se eu não me engano, existem 31 RA's no DF e apenas 14 CJ. 

    Por isso, a afirmativa encontra-se errada.

    GABARITO: Errado.

  • Acertei, pois vinculei a um exemplo prático. 

    A vara de Taguatinga responde por Águas Claras, esta ainda está em construção. Mas quem não é de Brasólia se atente à literalidade da LEI.

    Só lembrando o fórum do Guará, já está construído e pronto em.

    O quantificativo de varas tem sido aumentado desde a edição da LOJDFT, as especializações das varas são definidas no Regimento Interno.
    GAB ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

    JUSTIFICATIVA : LEI 11.697/2008 ART. 74


ID
151405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na LOJDFT, julgue os itens a seguir.

Nos termos da referida lei, as cartas precatórias relativas a processos de falência devem ser cumpridas pela Vara de Falências e Concordatas.

Alternativas
Comentários
  • Certo. LOJDFT, Art. 33
  • Art. 33. Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas:

    I – rubricar balanços comerciais;

    II – processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias;

    III – cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo;

    IV – processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares.

  • O Juiz da Vara de Precatórias é competente para cumprir as cartas rogatórias, precatórias e de ordem enviadas para o DF, salvo as competências  da (FEIA):

    Vara de Falência e Concordata
    Vara de Execução Penal
    Vara da Infância e Juventude
    Vara de Auditoria Militar

  • Da Vara de Precatórias
    Art. 32.  Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar.
    Seção XV
    Da Vara de Falências e Concordatas
    Art. 33.  Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas:
    I – rubricar balanços comerciais;
    II – processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias;
    III – cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo;
    IV – processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares.
  • Varas FEIA

    Falencias e concordatas

    Execução penal;

    Infancia e juventude e

    Auditoria militar.

  • CERTO

    Art. 33. Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas:

    (...)

    II – processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias;

    III – cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo;

    Lei nº 11.697/2008


ID
151408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Jailson impetrou mandado de segurança em face de ato do Tribunal de Contas do DF, o qual foi distribuído para uma das turmas cíveis do TJDFT.
Nessa situação, se o relator designado para presidir o mandado de segurança verificar que a competência para o julgamento é do Conselho Especial, ele deverá elaborar relatório e encaminhá-lo aos demais membros da Turma, pedindo pauta para julgamento, para que a questão da competência seja decidida pelo órgão colegiado.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    LOJDFT
    Art 14...
    Parágrafo único.  Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.
  • LEI 11.697/08
    DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DO TRIBUNAL

    Art. 13 - O Regimento Interno disciplinará o procedimento e o julgamento dos feitos pelo Tribunal.
    Art. 14 - Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias.
    § Único - Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.

    Questão ERRADA.
  • Para que o envio do mandado ao local correto seja realizado:

    PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
    Art. 141. A distribuição por dependência dar-se-á a pedido do peticionante ou por determinação judicial. § 1º Se o juiz não reconhecer a dependência indicada na petição, determinará o seu retorno para redistribuição.

    Serão ser feitas observações no processo, que deverá ser devolvido à redistrição para que seja feito o encaminhamento ao Conselho Especial.
    Se eu estiver equivocada, por favor deixem suas considerações.

    Bons estudos
    !








     

  • O erro da questão está na parte final:

    Jailson impetrou mandado de segurança em face de ato do Tribunal de Contas do DF, o qual foi distribuído para uma das turmas cíveis do TJDFT.
    Nessa situação, se o relator designado para presidir o mandado de segurança verificar que a competência para o julgamento é do Conselho Especial, ele deverá elaborar relatório e encaminhá-lo aos demais membros da Turma, pedindo pauta para julgamento, para que a questão da competência seja decidida pelo órgão colegiado.


    Nesse passo, reza a Lei 11.697 de 2008:

    Art. 14. Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias.

    Parágrafo único. Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.





  • Na minha opinião ge nobrega se equivocou.
    Processo distribuído por dependencia é situação bem diferente do processo distribuído a juiz incompetente, embora os efeitos sejam os mesmos, a redistribuição.
    Porém o comentário foi extremamente util, já que agora sabemos de dois casos de redistribuição. rs.
  • O pior que ainda estou em dúvida, pois ainda que eu conhecesse o artigo 14, da Lei ele fala em competência para a causa de outro órgão, para redistribuição.  E a questão fala entre as turmas cíveis e  o conselho, ambos são do TJDFT.
  • Angelita,

    Quando a LOJ fala em órgãos está se referindo aos órgãos fracionários do TJDFT, tais como: Conselho especial, câmaras especializadas, turmas especializadas, etc. Ou seja, se a 1ª Câmara cível se declara incompetente para julgar uma lide encaminhará ao devido órgão, como exemplo o conselho especial.
  • Art 26 da lei 11.697
    lll – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada.( competência da vara da fazenda pública)

    ( os órgãos fracionados são apenas as câmaras e as turmas)
  • O erro está no começo quando o processo foi entregue para a turma cível. Deveria ser entregue à Fazenda Pública.


    Da Vara da Fazenda Pública

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e

    sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes,

    excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

    II – as ações populares que interessem ao Distrito Federal e às entidades de sua administração descentralizada;

    III – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração

    descentralizada.


  • Gente, não se aplica o art. 26 não. No caso, o MS é contra ato do TCDF e, portanto, competencia originária do Tribunal, art. 8º, I, c


    c) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Presidente do Tribunal e de qualquer de seus órgãos e membros, do Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Juízes do Distrito Federal e dos Territórios, do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios, do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de qualquer de seus membros, do Procurador-Geral do Distrito Federal e dos Secretários de Governo do Distrito Federal e dos Territórios.



    O art. 8º prevalece sobre as competencias de qualquer vara. O art. 26 diz que é competencia da Vara da Fazenda Publica julgar MS contra ato de autoridade do DF, mas a interpretação correta é entender que se excetuam a competencia do art. 8º. Ou seja, se não tiver elencado no art. 8º, vale a competencia das varas, caso contrario, prevalece SEMPRE o Art. 8º.


    Atenção ao fazer comentários!!!



    E Rodrigo, orgão fracionários são SOMENTE as turmas e câmaras. Conselho especial e demais orgãos do Tribunal NÃÃÃÃO são orgãos fracionários.

  • O erro encontra-se no trecho: "pedindo pauta para julgamento", vejamos o que diz o regimento interno:

    Art. 73. Independem de inclusão em pauta:

    I – habeas corpus e respectivos recursos, conflito de competência, embargos de

    declaração, agravo regimental, exceções de impedimento ou de suspeição e medida

    cautelar;

  • Perceba que a assertiva está errada, uma vez que o art. 14, parágrafo único, da LOJDFT dispõe que, verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição. Ou seja, a decisão de se redistribuir o processo será tomada pelo próprio relator, através de um despacho, não necessitando de decisão colegiada para tanto

    GABARITO: ERRADO


ID
151423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Rodrigo é juiz de direito do TJDFT, ocupando cargo de titular de uma das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - DF.
Nessa situação, Rodrigo não poderá concorrer à promoção por antiguidade para o provimento de cargos de desembargador do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  •  ' CERTO 


    Um dos requisitos para investidura no cargo de Desembargador do TJDFT , por antiguidade ou merecimento, é estar incluso ou atuante na Circunscrição Judiciária de Brasília-df .

    atendendo aos requisitos , uma lista tríplice é enviada ao Pres do tjdft  que , por sua vez, envia ao Presidente da República
     que indica e depois nomeia o novo Desembargador . 
  • CERTO

    Só poderá ser Desembargador o Juiz promovido que estiver lotado na circunscrição judiciária de Brasília.
  • Essa norma está prevista em qual artigo?
  • A questão está desatualizada!

     Podem ser promovidos a desembargador qualquer juiz titular DO DF, das satélites, ou não! Isso é uma modificação da NOVA LOJ, uma vez que a lei anterior dizia que apenas seria possível essa promoção aos desembargadores de Brasília.
     
  • Alguém poderia informar o art. da lei sobre o assunto mencionado na questão?  Não achei nada a respeito. Valeu!!! 
  • Creio que o gabarito está errado pois de acordo com o Art 55 da LOJ:

    Art. 55.  O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

    § 1o  Concorrerão à promoção os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 2o  Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    § 3o  Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 (vinte) dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    § 4o  A indicação de membro do Ministério Público e de advogado será feita de modo a resguardar a igualdade de representação das 2 (duas) categorias e observar-se-á o critério de alternatividade, iniciando-se por advogado.

    Não fala nada sobre a Circunscrição Judiciária de Brasília...

  • ATENÇÃO


    Art.55, LOJDFT, "O provimento de cargo de desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antiguidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lu8gares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão."
    §1º- "Concorrerão à promoção os Juizes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional."
  • Essa questão está desatualizada! ela fala sobre o artigo 45 da lei  8185/91 que foi revogada pela LOJ 11.697 de 2008.

     Art. 45
    §1 - Tratando-se de promoção por antiguidade,a ela concorrerão os Juízes de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília, ....
  • Questão desatualizada não há nehum impedimento legal para Rodrigo concorrer a promoção para desembargador , sendo irrelevante a circunscrição judiciária de Taguatinga não ser lotada na Capital Federal:

    Lei 11.697 de 2008 ( LOJ TJDFT):

    Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

    § 1o Concorrerão à promoção os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    LC 35 de 1979 (Lei Orgância da Magistratura Nacional):


    Art. 87 - Na Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, o acesso dos Juízes de Direito aos Tribunais de Justiça far-se-á, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

    § 1º - A lei poderá condicionar o acesso por merecimento aos Tribunais, como a promoção por igual critério, à freqüência, com aprovação, a curso ministrado por escola oficial de aperfeiçoamento de magistrado.

  • ESTÁ DESATUALIZADA ESSA QUESTÃO!

    Vide art. 55 da LOJ (L. 11.697/08).
  • Questão desatualizada, pessoal!! Cabe também ao juiz de Taguatinga e demais circunscrições concorrer à promoção por antiguidade para desembargador do TJDFT.
  • Desatualizada

    Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far se á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por

    antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do MP e OAB


  • Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antiguidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

    § 1 Concorrerão à promoção os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 2 Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


ID
496147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (LOJDFT).

Roberto e Paula ocupam, respectivamente, os cargos de vice-presidente e corregedora do TJDFT. Nessa situação, se faltarem menos de 6 meses para o término dos mandatos e houver vacância do cargo de vice-presidente, este será substituído por Paula.

Alternativas
Comentários
  •  LOJDF

    Art. 5º (...)

    § 1º Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

  • O cargo será ocupado pelo segundo vice presidente, não por Paula. Paula ocupará o cargo de segunda vice e por fim, o cargo de Paula será ocupado pelo corregedor ou desembargador mais antigo

  • Vacância dos Cargos de Direção do TJDFT

    Regra: NOVAS ELEIÇÕES

    Exceção Geral: SUBSTITUIÇÃO, caso faltem menos de 6 MESES para o fim do mandato

    • Quem substitui quem?

    Presidente vagou <-- Primeiro Vice-Presidente e Segundo Vice-Presidente, sucessivamente

    Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente ou Corregedor vagou <-- Desembargador mais antigo.

    Exceção Específica: SEM ELEIÇÃO, MESMO COM 6 MESES OU MAIS, para o cargo de Segundo Vice-Presidente quando o TJDFT não estiver em composição plena (ou seja, com 48 desembargadores).

    LOJDFT

    Art. 5º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAM, para um período de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.

    § 1º Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 2º A eleição do Segundo Vice-Presidente proceder-se-á somente quando da composição total do número de desembargadores definido no art. 4º desta Lei.

    Se alguém encontrar informação equivocada, por favor me mandar mensagem privada que eu corrijo.

    Abraço e bons estudos!

  • Gabarito continua errado, mas a questão está desatualizada...hoje existem Presidente, 1º vice, 2º vice e corregedor.

  • Art. 5 O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAM, para um período de 2 anos, vedada a reeleição.

    § 1 Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no  – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 2 A eleição do Segundo Vice-Presidente proceder-se-á somente quando da composição total do número de desembargadores definido no art. 4 desta Lei.

    Art. 6 A substituição de desembargador processar-se-á na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno.

    Parágrafo único. A convocação de juízes far-se-á dentre os Juízes de Direito do Distrito Federal, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno.

    Art. 7 Não poderão ter assento na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3 (terceiro) grau.


ID
496150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (LOJDFT). 


Rogério foi preso em flagrante pelo crime de tentativa de homicídio. Em virtude de supostas irregularidades no ato da prisão e outras nulidades, Rogério impetrou habeas corpus.

Nessa situação, a competência para processar e julgar o habeas corpus é do tribunal do júri da circunscrição judiciária do DF em que ocorreu o fato.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Artigo 19, inciso II da Lei n. 11.697/2008.

  • "Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante. Estes crimes que, em regra, deverão ter um julgamento colegiado." Fonte: https://direitodiario.com.br/quais-crimes-sao-julgados-pelo-tribunal-do-juri/

    Lei 11.697/2008 - LOJDFT

    "Art. 19. Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:

    I - processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final;

    II - processar e julgar habeas corpus , quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;

    III - exercer as demais atribuições previstas nas leis processuais.

    Parágrafo único. Em cada Tribunal do Júri, oficiará, sempre que possível, um Juiz de Direito Substituto, que terá competência para a instrução dos processos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo titular da Vara."

  • Falha técnica do Cespe. A competência de julgar esse HC é do juiz que preside o tribunal do júri, e não do próprio tribunal do júri. O item deveria ser Errado. Isso tanto na LOJ antiga (lei 8.185/1991, art. 21, II), que foi cobrada nesse concurso, quanto na LOJ atual (lei 11.697/2008, art. 19, II). Gosto do Cespe, é a melhor banca, mas também dá umas escorregadas.

  • Art. 19. Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:

    I – processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final;

    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;

    III – exercer as demais atribuições previstas nas leis processuais.

    Parágrafo único. Em cada Tribunal do Júri, oficiará, sempre que possível, um Juiz de Direito Substituto, que terá competência para a instrução dos processos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo titular da Vara.


ID
496156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (LOJDFT).

Alberto, menor de 17 anos de idade, praticou ato infracional descrito pela legislação penal como crime de furto. Em virtude da reiteração no cometimento de outras infrações de mesma natureza, o juiz da Vara da Criança e do Adolescente determinou a internação por prazo indeterminado, não superior a 3 anos.

Nessa situação, caso Alberto permaneça internado após completar 18 anos de idade, a competência para prosseguir a execução da referida medida passará a ser da Vara de Execuções Criminais.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode complementar a questão?

    Da Vara de Execuções Penais

    Art. 23. Compete ao Juiz da Vara de Execuções Penais:

    I – a execução das penas e das medidas de segurança e o julgamento dos respectivos incidentes;

    II – decidir os pedidos de unificação ou de detração das penas;

    III – homologar as multas aplicadas pela autoridade policial nos casos previstos em lei;

    IV – inspecionar os estabelecimentos prisionais e os órgãos de que trata a legislação processual penal;

    V – expedir as normas e procedimentos previstos no Código de Processo Penal.

  •  

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    (De acordo com este parágrafo esta questão está desatualizada)

    Essa questão foi objeto de mandado de segurança. Neste caso, o juiz entendeu que a terminologia utilizada pela banca como Vara da Criança e do adolescente é que deixaria a questão errada, pois não existe essa vara mas, sim Vara da infância e da Juventude.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 2º, parágrafo único, estabelece que, excepcionalmente, será aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos (execução da medida sócio-educativa de internação, por exemplo, nos termos do artigo 121, § 5º do mesmo diploma legal). Na interpretação dos artigos 104, parágrafo único, 125, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e os supracitados, decorre o questionamento quanto à posição na hipótese de o adolescente completar 18 anos antes do término do procedimento para apuração da prática do ato infracional ou durante a execução de medida sócio-educativa. Como não se pode aplicar o Código Penal porque é a data do fato que irá nortear a legislação a ser adotada (cf. art. 104, já citado), o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, desde setembro de 1992, firmou o entendimento de que é possível a aplicação da Lei nº. 8069/90 aos maiores de 18 anos. Confira-se na conclusão nº 02 do relatório do II Encontro Estadual do Ministério Público sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Curitiba, 24 e 25/09/92): `Diante do disposto nos artigos 228, da Constituição Federal, 27, do Código Penal e 104, do Estatuto da Criança e do Adolescente mesmo no caso em que o adolescente autor de ato infracional venha a completar 18 anos de idade no decorrer do respectivo procedimento, continua sujeito às medidas sócio-educativas, não sendo possível aplicar-lhe qualquer sanção prevista na lei penal, nem tão pouco determinar-se o arquivamento das peças informativas ou julgar-se extinto o processo'.

    Em razão desse relatório, não caberia a execução de Alberto após completar 18 anos, ser transferida para vara de execução criminal. A competência continuaria sendo da vara da infância e juventude.

  • Deveria ter sido anulada.

  • O que é pra ser julgado é a ASSERTIVA. O erro está na SITUAÇÃO HIPOTÉTICA!


ID
496159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (LOJDFT).

Antônio desapareceu de seu domicílio, sem ter dado notícias e sem ter deixado procurador ou representante para administrar seus bens. Os familiares de Antônio, diante dessa situação, decidiram requerer judicialmente a declaração de ausência e a nomeação de um curador dos bens deixados por Antônio. 
Nessa situação, de acordo com a lei em apreço, a competência para processar e julgar o aludido feito é da vara de família.

Alternativas
Comentários
  • LOJDF 

    Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:

    V - declarar a ausência;

  • Da Vara de Família

    Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:

    I – processar e julgar:

    a) as ações de Estado;

    b) as ações de alimentos;

    c) as ações referentes ao regime de bens e à guarda de filhos;

    d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;

    e) as ações decorrentes do ;

    II – conhecer das questões relativas à capacidade e curatela, bem como de tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões;

    III – praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de incapazes e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude, de Órfãos e Sucessões e de Entorpecentes e Contravenções Penais;

    IV – processar justificação judicial relativa a menores que não se encontrem em situação descrita no art. 98 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990;

    V – declarar a ausência;

    VI – autorizar a adoção de maiores de 18 anos.

  • A declaração de ausência é competência da Vara de Família (Art. 27, V, LOJDFT), mas a arrecadação dos bens de ausentes cabe à Vara de Órfãos e Sucessões (Art. 28, II, LOJDFT). 


ID
496162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (LOJDFT).

Sérgio, empregado público do DF, no exercício de suas funções, sofreu acidente de trabalho que resultou na perda parcial dos movimentos de um de seus membros. Em razão desse fato, Sérgio ajuizou ação acidentária para obter a devida reparação.

Nessa situação, a competência para processar e julgar o referido feito é de uma das varas de fazenda pública do DF.

Alternativas
Comentários
  • LOJDF

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

  • Gabarito ERRADO

    Artigo atualizado 2019:

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;  

    PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS:

    SÚMULA 501 STF

    Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Súmula 235 STF

    É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

  • Da Vara da Fazenda Pública

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    


ID
496168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na LOJDFT, julgue o item a seguir.

Em sessão do Tribunal Pleno Administrativo, cujo objeto da pauta seja a aprovação de emendas ao Regimento Interno do TJDFT, o desempate de votação de proposta é feito pelo presidente, em conjunto com o vice-presidente e o corregedor, acaso presentes.

Alternativas
Comentários
  • NÃO EXISTE PLENO ADMINISTRATIVO

     

  • Complementando o comentário da Amanda.

    Apesar de não existir um "tribunal pleno administrativo", o art 3° do regimento interno diz que as atribuições do tribunal pleno são administrativas.

    Se a banca não considerar o termo "tribunal pleno administrativo" como um erro, acredito que o § único do art 366, também do regimento interno, responda a questão.

    Art. 366. Aplica-se ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, no que couber, o disposto no art. 29, I a V.

    Parágrafo único. O Presidente proferirá voto no caso de empate, no julgamento que depender de quorum qualificado para apuração do resultado e nas eleições ou indicações do Tribunal.

    Não é dito no artigo que o voto precisa ser em conjunto com o 2° vice e o corregedor.


ID
496171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na LOJDFT, julgue o item a seguir.

Conforme dispõe a lei em apreço, para cada região administrativa do DF corresponde uma área de jurisdição das circunscrições judiciárias do DF.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade é o contrário. Uma circunscrição judiciária pode alcançar mais de uma região administrativa

    .

    Exemplo. O Fórum da Circunscrição Judiciária de Águas Claras foi inaugurado no dia 11 de abril de 2016, com a competência territorial compreendendo as regiões administrativas de Águas Claras (RA XX) e Vicente Pires (RA XXX)

  • Art. 17. A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende as Circunscrições Judiciárias com o respectivo quantitativo de Varas definido no Anexo IV desta Lei.

    § 2 O Tribunal de Justiça poderá utilizar, como critério para criação de novas Circunscrições Judiciárias, as Regiões Administrativas do Distrito Federal, mediante Resolução.     (Uma Circunscrição Judiciária pode abranger apenas uma ou mais de uma Região Administrativa do DF)

    § 3 O Tribunal de Justiça poderá remanejar Varas dentre as Circunscrições Judiciárias, quando for conveniente e oportuno.


ID
496177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na LOJDFT, julgue o item a seguir.

Nos termos da referida lei, as cartas precatórias relativas a processos de falência devem ser cumpridas pela Vara de Falências e Concordatas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    Lei 11.697/2008(LOJDFT): Art. 33. Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas: I) rubricar balanços comerciais; II) processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias; III) cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo; IV) processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares.


    Fé em Deus!


  • Art. 33

    (...)

    III – cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo.

    TJDFT em 2022

  • Da Vara de Falências e Concordatas

    Art. 33. Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas:

    I – rubricar balanços comerciais;

    II – processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias;

    III – cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo;

    IV – processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares.


ID
496183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Jailson impetrou mandado de segurança em face de ato do Tribunal de Contas do DF, o qual foi distribuído para uma das turmas cíveis do TJDFT. 


Nessa situação, se o relator designado para presidir o mandado de segurança verificar que a competência para o julgamento é do Conselho Especial, ele deverá elaborar relatório e encaminhá-lo aos demais membros da Turma, pedindo pauta para julgamento, para que a questão da competência seja decidida pelo órgão colegiado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 § único. (LOJDFT) - Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.

  • errado. viu que não é dele encaminha para redistribuição.

  • Art. 14. Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias.

    Parágrafo único. Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.


ID
496186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Em ação de demarcação, em que litigam dois particulares, o DF foi oficiado para informar sobre eventual interesse que possuísse na causa. Analisada a questão pelos órgãos competentes, o DF percebeu que parcela do imóvel objeto do litígio encontrava-se em terras públicas, de sua titularidade. Nessa situação, a propositura de embargos de terceiros pelo DF para defesa da posse atrai a competência para processar e julgar a causa aos juízes das varas de fazenda pública do DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    (...)

    Parágrafo único. Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.

    Força,foco e fé em Deus!!!

  • VARA DE FAZENDA PÚBLICA = DF E SUAS ENTIDADES - EMBARGOS DE TERCEIRO (PROCESSO FICA ONDE ESTÁ).

    PROFESSOR- SÉRGIO GAÚCHO

  • Atualização

    Art. 26 (...)

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    

  • Seção VIII

    Da Vara da Fazenda Pública

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    

  • Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.


ID
496192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Marcos é juiz de direito titular da vara cível de numeração mais alta da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF. 
Nessa situação, se ocorrer falta ocasional ou ausência do juiz de direito substituto, Marcos deverá ser substituído pelo juiz da 1.ª Vara Cível da mesma circunscrição judiciária.

Alternativas
Comentários
  • LOJDF

    Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

    § 1º O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1ª Vara.


ID
496201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Bruno possui 4 anos de efetivo exercício na magistratura do DF. Fernanda possui 4 anos e 2 meses na magistratura, mas teve de se afastar durante um período de 6 meses, em virtude de licença para tratamento de saúde. 
Nessa situação, Bruno é considerado mais antigo que Fernanda, para efeito de promoção por antiguidade.

Alternativas
Comentários
  • LOJDF

    Art. 58. A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

    § 1º Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

  • Art. 58. A antigüidade dos juízes apurar-se-á: I – pelo efetivo exercício na classe; II – pela data da posse; III – pela data da nomeação; IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção; V – pela ordem de classificação no concurso; VI – pelo tempo de serviço público efetivo; VII – pela idade. § 1o Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde. § 2o Para efeito da promoção a que se refere o parágrafo único do art. 61 desta Lei, somente se contará o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no Distrito Federal. § 3o A antigüidade no Tribunal apurar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.

ID
496501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue o item seguinte.

É facultado à Ordem dos Advogados do Brasil, seção do DF, acompanhar as inspeções judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.
    § 1º Durante a inspeção os prazos processuais não serão suspensos.
    § 2º O Juiz oficiará à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção.

  • Seção I

    Das Inspeções Judiciais

     

    Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.

    . ()

    §1º Os Juízes encaminharão à COCIJU, por intermédio de correio eletrônico, até o dia 07 de fevereiro de cada ano, a cópia da publicação da portaria que define os dias de início e fim da inspeção.

    § 2º O Juiz oficiará à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção.

    § 3º A inspeção dos processos sob segredo de justiça poderá ser acompanhada pelos representantes das entidades mencionadas no parágrafo anterior, caso em que os processos por eles acessados deverão ser relacionados na ata de inspeção.

    . ()

    § 4º A inspeção nas varas declaradas vagas para provimento, enquanto durar a vacância, será realizada pelo Juiz Substituto em exercício pleno.

    § 5º Os prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção. ()


ID
496504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue o item seguinte.

A inspeção extraordinária poderá ser feita a qualquer tempo, mediante aviso de situações específicas que a justifiquem.

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO

    ART. 109 - INDEPENDENTEMENTE de prévio aviso.

  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS

    Art. 109. O Juiz poderá realizar inspeção extraordinária, total ou parcial, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, sempre que identificar motivo ensejador para esse procedimento...  

  • Art. 109. O Juiz poderá realizar inspeção extraordinária, total ou parcial, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, sempre que identificar motivo ensejador para esse procedimento, atendendo, no que couber, ao disposto nos artigos anteriores.


ID
496507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue o item seguinte.

As cartas precatórias devem ser cumpridas independentemente de preparo prévio.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUMENTOS NORMATIVOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

     

     (DOPJ 02/02/2006)

     

    Das Cartas Precatórias

    38. Na precatória recebida sem o pagamento, quando for o caso, das custas e/ou despesas, a secretaria solicitará, por oficio, à secretaria do juízo deprecante que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias ao respectivo preparo.

    38.1. Vencido o prazo sem o preparo, a carta precatória será desde logo devolvida ao juízo deprecante, independentemente de cumprimento.


ID
496510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue o item seguinte.

As cartas precatórias gozam de presunção de veracidade; assim, não é permitido que o juiz solicite qualquer tipo de confirmação no que diz respeito a sua autenticidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    Não há essa disposição seja no RITJDFT, na Lei 11.697/2008 e tampouco no Provimento Geral da Corregedoria.


ID
496513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue o item seguinte.

Nas varas criminais, os processos relativos a réus presos terão andamento prioritário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO.

    PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS

    Art. 7º O habeas corpus, os processos relativos a réus presos e aqueles com réus monitorados eletronicamente terão andamento prioritário. (Redação dada pelo Provimento 15, de 2017) 

  • Art. 7º O habeas corpus, os processos relativos a réus presos e aqueles com réus monitorados eletronicamente terão andamento prioritário.


ID
900700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto à composição e à competência dos órgãos do Poder Judiciário na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (LOJDFT), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Regimento Interno do TJDFT:

    PARTE PRIMEIRA

    DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPOSIÇÃO E

    DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    TÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO

    art. 2º O Tribunal funciona:

    Parágrafo único. O Tribunal possui três Câmaras especializadas – duas cíveis e

    uma criminal – e nove Turmas – seis cíveis e três criminais.


    b) Somente poderá exercer a função de relator, como regra, no Conselho da Magistratura (art 59º, §5º). Porém, o Presidente do Tribunal atuará como relator de ação penal originária em que estiver em discussão a extinção da punibilidade do réu em decorrência de anistia, graça ou indulto (art 253º, §1º).


    c) Correta:  

    Art. 8º Compete ao Conselho Especial:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o

    Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos

    Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


    d) “Art. 25. Se ocorrer vacância dos cargos de Presidente do Tribunal, de Primeiro Vice-Presidente, de Segundo Vice-Presidente ou de Corregedor da Justiça, realizar-se-á nova eleição, salvo se faltarem menos de seis meses para o término do mandato (...)”


    e) 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Art 8-Compete ao Tjdft processar e julgar originariamente :
    A-Nos crimes comuns e de responsabilidade :Governador de Território,Vice-governador do df,secretários do governo do Df e territórios ,Juízes do Df e territórios ,ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


  • c) Correta: 

    Art. 8º Compete ao Conselho Especial:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade,

    os Governadores dos Territórios,

    o Vice-Governador

    e os Secretários de Governo do Distrito Federal

    e os dos Governos dos Territórios,

    ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    *ATENÇÃO: GOVERNADOR É JULGADO NO STJ, quando crime comum.

    CLDF: crime de responsabilidade

  • D: Maria teria de ser substituída pelo Primeiro Vice-Presidente.

  • O comentario do Tobias está desatualizado no que se refere á letra A.

    Hoje o tribunal conta com 8 turmas cíveis e 3 criminais


ID
900703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da competência e da composição da justiça no DF, segundo a LOJDFT, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Lei 11.697, Art. 21.  Compete ao Juiz da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais: [...]

    III – baixar atos normativos visando à prevenção, à assistência e à repressão, relacionados com a matéria de sua competência;


    B) O latrocínio é um crime contra o patrimônio. A competência do Tribunal do Júri engloba apenas os crimes dolosos contra a vida e os que lhes são conexos.


    C) Lei 11.697,  Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: [...]

    Parágrafo único.  Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.


    D) Lei 11.697, Art. 54,§ 1o  Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, reservado aos últimos 0,1 (um décimo) das vagas, ou por promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção. (Em tese, os juízes dos Territórios também podem ocupar vaga em vara da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, e não apenas os do DF, como afirma a questão).

    E) Lei 11.697, Art. 55.  O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

    § 2o  Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 

    (Editado, obrigado Valdimar Pereira).

  • O erro está nessa parte que você destacou. A questão diz que membro do MP pode ser nomeado com menos de 10 anos de carreira, o que torna a assertiva errada. 

  • Gente, me ajuda!! Não tô conseguindo ver o erro da letra (E)......pq a questão diz: 

  • Também não estava entendendo o erro da da letra "E".  Portanto fui consultar e encontrei a seguinte explicação que esclareceu para mim.

    "A questão analisada em um primeiro momento parece verdadeira. 
    De acordo com a constituição federal a exigência, quanto ao preenchimento do quinto constitucional, quanto a vaga do Ministério público é de dez anos de carreira. 
    Veja o texto : 

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

    Acontece que o ínicio da afirmativa é no sentido de que “estritamente de acordo com a LOJDFT” (Lei de organização judiciária do distrito federal e territórios), logo devemos nos ater ao disposto na referida lei. 

    Dispõe o art. 45 par. 2º. da lei 8185/91 : 
    § 2° Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92) 


    Veja que a LOJDFT nada menciona acerca da exigência de dez anos de carreira. Assim pelos termos da lei seria possível o provimento por meio da nomeação de um membro do Ministério Público com menos de dez anos de carreira, eis que a lei exige somente efetiva atividade profissional

    Como a LOJDFT permitiria a normeação a assertiva acaba sendo falsa. "

  • Pessoal, quanto a letra E.

    Acredito que na época da questão - ano de 2003 - não fazia a exigência de 10 anos.

    § 2o Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos

    dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional,

    indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


  • Obrigada Marcos Marino pela valiosa contribuição!

  • Letra E

    Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antiguidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

    § 1 Concorrerão à promoção os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 2 Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Letra D:

    Art. 54. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.

    § 1 Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, reservado aos últimos 0,1 (um décimo) das vagas, ou por promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção.

  • Letra A:

    Art. 21. Compete ao Juiz da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais:

    I – processar e julgar os feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;

    II – decretar interdições, internamento e quaisquer medidas de natureza administrativa previstas na legislação pertinente;

    III – baixar atos normativos visando à prevenção, à assistência e à repressão, relacionados com a matéria de sua competência;

    IV – fiscalizar os estabelecimentos públicos ou privados destinados à prevenção e à repressão das toxicomanias e à assistência e à recuperação de toxicômanos, baixando os atos que se fizerem necessários;

    V – processar e julgar as causas relativas às contravenções penais, salvo quando conexas com infração da competência de outra Vara. 

  • Letra C:

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    

    SÚMULA 501 STF: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Súmula 235 STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

  • O erro da letra E está em afirmar que a experiencia precisa ser no órgao, quando na verdade nao precisa ser. Se nao fosse esse termo ''no órgao'', a questão estaria correta.


ID
934375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue
os itens a seguir com base nas disposições da Lei n.º 11.697/2008
e suas alterações.

Considere que determinada entidade de classe do DF pretenda ajuizar, no TJDFT, ação direta de inconstitucionalidade para discutir, em face de sua Lei Orgânica, ato normativo do DF. Nesse caso, a referida entidade deverá demonstrar que a pretensão deduzida guarda relação direta com seus objetivos institucionais.

Alternativas
Comentários
  • A entidade de classe, encontra-se no rol do art. 103 da CF, contudo é um legitimado especial, devendo demonstrar pertinência temática para ajuizar ADI.
  • Ocorre que nem o Artigo 103 da CF e nem a LODF tratam de "pretensão deduzida guarda relação direta com seus objetivos institucionais.". qual seria a resposta correta então?

  • Art. 106. Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    VI - Entidades Sindicais ou de Classe de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com seus objetivos institucionais.

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/regimento-interno/2005/regimento_tjdft.html

    GAB: C



  • Por Wesley Teles:

    LOJDF, Art. 8º, § 2º, V.

    § 2o  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;


  • - Propor ADI (5)

    1 Governador DF

    2 Mesa CL-DF

    3 PGJ

    4 Entidades Sindicais ou Classe (tem que ter relação direta com seus objetivos)

    5 Partidos Políticos (com representação).


    - Propor ADC (3)

    1 Governador DF

    2 Mesa CL-DF

    3 PGJ 

    OBS: O PGJ será sempre ouvido nas ação de ADI e ADC.

  • Mnemonico prático para decorar os legitimados: 


    CONPRE PAGO** ME (SA**C) PRO CON** 


    os que estão com *** precisam demonstrar a PERTINÊNCIA TEMÁTICA, quais sejam:  

    Conselho FEDERAL da OAB

    Presidente ( e vice) da Republica

    Partido Politico com representação no CN

    ***Governador***

    Mesas (Senado,**** Assembléia Legislativa***, Câmara)

    PGR 

    ****Confederação Sindical / ent de classe de âmbito nacional (entidade de classe que tiver associados em pelo menos nove estados e confederação sindical: união de três federações em pelo menos três estados)****

  • São legitimados ATIVOS a propor ADIN no TJDFT: 

    1. o Governador do DF;
    2. a MESA da Câmara Legislativa do DF;
    3. o Procurador-Geral de Justiça (Chefe do MPDFT); 

    4. a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do DF;

    5. as entidades sindicais ou de classe, de atuação no DF, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    6. os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa. 

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Caro Plínio, o enunciado da questão se refere apenas a LOJ/DF (lei 11697/2008).

    Bons estudos!

  • O GOME PROCURA ORDEM NAS ENTIDADES E PARTIDOS POLITICOS.

    são legitimados aativos a propor ADIN no TJDFT

    o GOvernador do df;

    a MEsa da camara legislativa do df;

    o PROCURAdor geral da justiça;

    a ORDEM dos advogados do brasil seçao df;

    as ENTIDADES sindicais ou de classe...

    os PARTIDOS POLITICOS com representaçao na camara legislativa.


  • A assertiva certa, concorda? Todavia, para fins de revisão, vamos analisar o disposto no art. 8°, § 2°, da LOJDFT:

    Art. 8°, § 2° Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

              Observe, portanto, que as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, deverão demonstrar que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais.

    GABARITO: CERTO

  • Se você souber de direito constitucional, matava a questão

  • Lembrando que a ação direta de inconstitucionalidade trata de lei, ato normativo federal ou estadual

    Fonte: Agência Senado


ID
934378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue
os itens a seguir com base nas disposições da Lei n.º 11.697/2008
e suas alterações.

Considere que, em determinada vara do DF, um analista judiciário subordinado ao respectivo juiz de direito titular tenha cometido infração disciplinar. Nesse caso, cumprido o devido processo legal, a punição disciplinar máxima que o juiz poderá aplicar será de até trinta dias de suspensão.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90
    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Não entendi. O problema não diz se foi instaurada uma sindicância ou um processo. Por que a sanção máxima não poderia ser a demissão ?
  • Amigos, não é por que o cara é juiz... que ele tem o poder de aplicar a penalidade de demissão.
    Ele é apenas o chefe direto do analista.

     Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;


     

  • Gente, aqui está tratando da lei 11.697/2008, em que no seu art 45 está disposto o seguinte:

    Art. 45.  Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;


    Quanto à parte da demissão tem-se um provimento da corregedoria que dispõe o seguinte:

    O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como o determinado no PA 1.298/2011,

    RESOLVE:

    Art. 1° Alterar a redação do art. 1° do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com os seguintes termos;

    “Art. 1º. Cabe ao Juiz, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    II – exercer o poder disciplinar sobre os servidores subordinados ao Juízo, à época da prática de eventual conduta funcional irregular, sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, cabendo-lhe:

    a) instaurar sindicância para apurar o fato e, sendo o caso, aplicar penalidade de advertência ou de suspensão até trinta dias;

    b) avaliar a possibilidade de aplicar, ao caso concreto, o Termo de Compromisso de Adequação Funcional – TCAF, em conformidade com a Portaria GC 33, de 31 de março de 2011, no caso de infração disciplinar leve;

    c) instaurada a sindicância e verificada, em tese, a imputação de pena mais severa, o Juiz encaminhará o feito à Corregedoria para eventual instauração de procedimento administrativo disciplinar;

    d) a instrução da Sindicância ou do TCAF, no Juízo em que se deu a prática funcional faltosa, independerá da identidade física do Juiz.

  • Tem que tomar cuidado com o que esta pedindo no comando da questão! Pois é questão da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal!

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    I - inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;

    II - aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;

    III - indicar servidores para substituição eventual de titulares;

    IV - indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.


  • Sanção máxima é de 30 dias de suspensão = JUIZ DE DIREITO;
    ACIMA DISSO = CORREGEDOR!!

    GAB CERTO


ID
934381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue
os itens a seguir com base nas disposições da Lei n.º 11.697/2008
e suas alterações.

Na circunscrição judiciária de Brasília, a distribuição dos feitos é presidida por juiz de direito substituto, devendo participar da correspondente audiência de distribuição um representante do MP e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; entretanto, eventual ausência de algum deles não impedirá a realização do ato.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE:

    "Faltam informações para o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação" :-\

    Acredito que seja porque o membro do Ministério Público deve ser designado pelo PGJ e o membro da OAB deve ser da seção do Distrito Federal e designado pelo Presidente da OAB.

    "Art. 67 (...)

    § 2o  Da audiência de distribuição, que será pública e terá horário prefixado, participarão 1 (um) representante do Ministério Público, designado pelo Procurador-Geral da Justiça, e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal. 

    § 3o  A eventual ausência do membro do Ministério Público ou do advogado não impede a realização do ato."

  • A Lei prevê que, especificamente na Circunscrição Judiciária de Brasília, a distribuição será presidida por Juiz de Direito Substituto, designado pelo Corregedor da Justiça (distribuidor geral). 

    A Lei prevê ainda, uma audiência de distribuição, que será pública e terá horário prefixado, na qual participarão 1 representante do MP, designado pelo Procurador-Geral da Justiça, e 1 representante da OAB/DF. 

    Se o membro do MP ou da OAB ausentar-se, o ato poderá ser pratico normalmente. 


  • A distribuição na Circunscrição Judiciária de Brasília será presidida por Juiz de Direito Substituto, designado por

    ato do Corregedor da Justiça, e, nos Territórios, quando houver mais de uma Vara, incumbirá ao Juiz Diretor do Fórum fazê-lo.


    Da audiência de distribuição, que será pública e terá horário prefixado, participarão 1 (um) representante do

    Ministério Público, designado pelo ProcuradorGeral

    da Justiça, e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil,

    Seção do Distrito Federal.

    § 3o A eventual ausência do membro do Ministério Público ou do advogado não impede a realização do ato.

    § 4o Em caso de manifesta urgência, a distribuição será feita em qualquer horário.


  • Art. 68. .

    § 1 A distribuição na Circunscrição Judiciária de Brasília será presidida por Juiz de Direito Substituto, designado por ato do Corregedor da Justiça, e, nos Territórios, quando houver mais de uma Vara, incumbirá ao Juiz Diretor do Fórum fazê-lo.

    § 2 Da audiência de distribuição, que será pública e terá horário prefixado, participarão 1 (um) representante do Ministério Público, designado pelo Procurador-Geral da Justiça, e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal. 

    § 3 A eventual ausência do membro do Ministério Público ou do advogado não impede a realização do ato.

    § 4 Em caso de manifesta urgência, a distribuição será feita em qualquer horário.


ID
934384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue
os itens a seguir com base nas disposições da Lei n.º 11.697/2008
e suas alterações.

Se determinado praça da Polícia Militar do DF cometer ilícito penal militar, ele será processado e julgado pelo Conselho Especial de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Especial de Justiça é órgão colegiado que julga oficiais.
  • ASSERTIVA ERRADA


    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL COMUM E JUSTIÇA MILITAR. CRIME DE LESÕES CORPORAIS LEVES - AGENTES: CONSCRITOS DO EXÉRCITO BRASILEIRO - VÍTIMA: PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR.
    1. Praça da Polícia Militar, em serviço, procedendo à revista de dois conscritos do exército, de folga, fora da área de administração militar, veio a ser agredido física e moralmente por estes, resultando lesões corporais leves.
    2. A leitura do artigo 42 da Constituição Federal não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça.
    3. Impossibilidade de enquadramento no artigo e incisos, do Código Penal Militar, que enumera, taxativamente os crimes de natureza militar. Precedentes da Corte. Conflito conhecido, assegurada a competência da Justiça Comum.



    FONTE:

    Processo: CC 7051 SP

    Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA

    Julgamento: 16/04/1997

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Publicação: DJ 09-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02022-01 PP-00098

    Parte(s):

    SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA DISTRITAL DE TREMEMBE
    MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
    FABIO AUGUSTO DA SILVA
    LUIZ CARLOS TEIXEIRA NUNES


    BONS ESTUDOS!!

  • O comentário do colega acima não abordou exatamente o conhecimento que a questão exige.

    Diz o artigo 399 do Código de Processo Penal Militar:

    Art 399. Recebida a denúncia, o auditor:
    Sorteio ou Conselho
    a) providenciará, conforme o caso, o sorteio do Conselho Especial ou a convocação do Conselho Permanente, de Justiça;

    O que se desprende desse artigo é que existem Conselhos Permanentes de Justiça, que são convocados e os Conselhos Especiais de Justiça, que são sorteados para cada processo.
    Quanto a competência desses dois conselhos, a Lei nº 8.457, que organiza a Justiça Militar da União, traz a definição:

    Art. 27. Compete aos conselhos:
    I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar,
    II - Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior, excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.

    Desta forma, conforme o dispositivo citado, os Conselhos Especiais de Justiça, que são sorteados pelo juiz auditor a cada novo processo, são criados para julgamento de Oficiais, enquanto que os Conselhos Permanentes de Justiça, cujos membros são sorteados a cada três meses, são criados para julgamento de praças e civis.
    Concluindo, como a questão fala no cometimento de crime militar por praça da Polícia Militar, o seu julgamento seria por um Conselho Permanente de Justiça.

  • Apenas para complementar o comentário que fiz, a questão é baseada na lei 11.697, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal. A legislação citada pela questão reproduz os dispositivos existentes para a Justiça Militar da União:

    Art. 38.  Os Conselhos de Justiça serão de 2 (duas) espécies:
    I – Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;
    II – Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.

     

    Note-se que há algumas diferenças quanto à legislação da união: Primeiro que não se fala em Oficial General, já que não existe Oficial General nas Polícias Militares, pois o posto máximo de um Oficial é Coronel; Segundo, os Conselhos Permanentes de Justiça são apenas para julgamento de praças, já que o civil não pode ser julgado por justiça militar estadual.

  • Questão errada.

    Art. 36 - lei 11697

    §1º Compete à JUATIÇA MILITAR o processo e o julgamento dos crimes militares, definidos em lei, praticados por Oficiais e Praças da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros do DF.

    Bons estudos! 


  • Questão errada.

    Art. 36 - lei 11697

    §1º Compete à JUATIÇA MILITAR o processo e o julgamento dos crimes militares, definidos em lei, praticados por Oficiais e Praças da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros do DF.

    Bons estudos! 


  • Por Wesley Teles:

    Consoante se depreende do art. 38, II, LOJDF, compete ao Concelho Permanente de Justiça para processar e julgar os Praças.

    Art. 38.  Os Conselhos de Justiça serão de 2 (duas) espécies:

    I – Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;

    II – Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.

  • Por Wesley Teles:

    Consoante se depreende do art. 38, II, LOJDF, compete ao Concelho Permanente de Justiça para processar e julgar os Praças.

    Art. 38.  Os Conselhos de Justiça serão de 2 (duas) espécies:

    I – Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;

    II – Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.

  • DICA AI PRA GALERA...

    conselho Permanete -> Praça
    conselho especiAL -> oficiAL

    P DE PRAÇA E PERMANENTE
    AL DE ESPECIAL E DE OFICIAL

  • Boa RAFAEL GUERREIRO... VALE MIL CURTIDAS


  • Conselho especial é para o Oficial.

  • Errado

    Art. 38. Os Conselhos de Justiça serão de 2 (duas) espécies:

    I – Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;

    II – Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.

    Lei nº 11.697/08

    Processar e julgar:

    1-Conselho Especial de Justiça>>> Oficial

    2-Conselho Permanente de Justiça >>> Praças.


ID
934849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios,
julgue os itens a seguir com base nas disposições da Lei
n.º 11.697/2008 e suas alterações.

As atribuições dos oficiais de justiça incluem atuar como perito oficial na determinação de valores nos casos indicados em lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto


    A Lei nº 11.697/2008, que versa sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe no parágrafo único do art. 71 que:

    Art. 71.  Aos Diretores de Secretaria, Oficiais de Justiça, Contadores-Partidores, Distribuidores e Depositários Públicos incumbe exercer as funções que lhes são atribuídas pelas leis processuais, provimentos da Corregedoria e resoluções, bem como executar as determinações do Corregedor, do Juiz Diretor do Fórum e dos Juízes aos quais são subordinados.

    Parágrafo únicoOs Oficiais de Justiça, nos casos indicados em lei, funcionarão como perito oficial na determinação de valores, salvo quando, a critério do juiz, forem exigidos conhecimentos técnicos especializados.

     

  • Alguem sabe me informar se         "essas atribuições dos oficiais de justiça incluem atuar como perito oficial na determinação de valores nos casos indicados em lei",       é lei especifica somente pro DF e territorios ou pra todos os estados tambem?
  • CORRETO

    Lei 11.967

    Art. 71, Parágrafo Único - Os Oficiais de Justiça, nos casos indicados em lei, funcionarão como perito oficial na determinação de valores, salvo quando, a critério do juiz, forem exigidos conhecimentos técnicos especializados.

  • GABARITO CORRETO

    ¹ Lei nº 11.697/2008, que versa sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios

    ² OFICIAL DE JUSTIÇA

    Atua como PERITO OFICIAL: na determinação de valores (casos indicados em lei)

    Não pode atuar como perito, quando, a critério do Juiz, forem exigidos conhecimentos técnicos especializados.


ID
934852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios,
julgue os itens a seguir com base nas disposições da Lei
n.º 11.697/2008 e suas alterações.

Os tribunais do júri compõem a justiça do DF e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto


    Dispõe o art. 2º, da Lei nº 11.697/ 2008 que:


    Art. 2º  Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

    I – o Tribunal de Justiça;

    II – o Conselho Especial;

    III – o Conselho da Magistratura;

    IV – os Tribunais do Júri;

    V – os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;

    VI – os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;

    VII – a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar.


     

  • Mnemônico - prof. Adriana Sousa/grancurso

    TJ2 = J2 + CEMAN

    Tribunal de justiça

    Tribunal de justiça do júri

    Juízes de direito do DF e T

    Juízes de direito substituto

    Conselho especial

    Conselho da magistratura

    A auditoria e do conselho de justiça militar




  • TRI COE COMA, TRI JU JUAUCO"

    compõem a justiça do DF e dos territorios.

    o TRIbunal de justiça; 

     o COnselho Especial;

    o COnselho da MAgistratura;

    os TRIbunais do juri;

    os JUizes de direito do distrito federal e territorios;

    os JUizes de direito substitutos do dft

    a AUditoria e o COnselho de justiça militar.


  • Destaco que a banca costuma exigir o conhecimento específico de determinado componente (ou de alguns componentes). Desse modo, é importante analisarmos o disposto no art. 2º da LOJDFT:

    Art. 2º Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II- o Conselho Especial;

    III - o Conselho da Magistratura;

    IV- os Tribunais do juri;

    V- os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;

    VI- os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;

    VII- a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar. "

    Agora ficou fácil perceber que, de fato, os Tribunais do Júri compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme estabelece o art. 2º, inciso IV, da LOJDFT.

    GABARITO: CERTO


ID
934855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios,
julgue os itens a seguir com base nas disposições da Lei
n.º 11.697/2008 e suas alterações.

Considere que determinado partido político com representação na Câmara Legislativa tenha ajuizado ação direta de inconstitucionalidade perante o TJDFT discutindo norma da Lei Orgânica do DF. Nessa situação, no processo e julgamento da ação, o procurador-geral de justiça deverá, obrigatoriamente, ser ouvido.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.697

    "Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça: [...]

    § 4o  Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes disposições:

    I – o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;"


  • Certo

    Art.  130.    O  Procurador-Geral  de  Justiça  do  Distrito  Federal  e  Territórios  será sempre  ouvido  nas  ações  diretas  de  inconstitucionalidade  e  nas  ações  declaratórias  de constitucionalidade.

  • Ariel, ATENÇÃO ao comentar, o enunciado da questão diz: " julgue os itens a seguir com base nas disposições da Lei
    n.º 11.697/2008 e suas alterações"


    O artigo por você citado diz respeito ao regimento interno, portanto o dispositivo que contém a previsão correta é:

    Lei 11.697

    Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça: (...)

    § 4o  (...)

    I – o Procurador-Geral de Justiça SERÁ SEMPRE OUVIDO nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;



  • O § 2º do art. 8º enumera os legitimados a propor, no TJDFT, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal. São eles: I – o Governador do Distrito Federal; II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; III – o Procurador-Geral de Justiça; IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal; V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais; (pertinência temática) VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa


    No tocante ao processamento e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, aplicam-se as seguintes disposições: OObs.: O rol abaixo é exemplificativo. É preciso estudar as demais disposições que estão previstas no Regimento Interno. I – o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade; 


    GABARITO- Correto

    https://www.grancursosonline.com.br/aluno/espaco/download-resumo/codigo/Bl110Csk2e4%3D/c/NrsYJTg08Us%3D

  • E aí? O que você acha? De início, vamos relembrar quem são os legitimados para propor ADI, conforme estabelece o art. 8°, § 2°, da LOJDFT:

    “Art. 8°, § 2° Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

              Ok. Vimos que, de fato, os partidos políticos com representação na CLDF podem propor ADI perante o TJDFT discutindo norma da Lei Orgânica do DF.

              Na sequência, faz-se necessário salientar que o § 4° do referido artigo traz um conjunto de regras a serem seguidas no processo e julgamento da ADI proposta perante o TJDFT. Vejamos:

    “Art. 8°, § 4° Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes disposições:

    I – o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;

    II – declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Lei Orgânica do Distrito Federal, a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias e, tratando-se de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 (trinta) dias;

    III – somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de seu órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Distrito Federal ou suspender a vigência em decisão de medida cautelar.”

              Desse modo, analisando o caso apresentado pela questão, é possível concluir que, de fato, o Procurador-Geral de Justiça deverá obrigatoriamente ser ouvido.

    GABARITO: CERTO

  • Legitimados para propor ADI e ADC perante o TJDFT:

    Legitimados Gerais: Governador do Distrito Federal; II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; III – o Procurador-Geral de Justiça; IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal; VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

    Legitimados Especiais: V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais; (pertinência temática).

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!

    Vamos que vamos!!

  • Artigo 8º

    § 4o Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal

    de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes disposições:

    I – o Procurador - Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou

    de inconstitucionalidade;


ID
934858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios,
julgue os itens a seguir com base nas disposições da Lei
n.º 11.697/2008 e suas alterações.

Caso esteja vago, o cargo em comissão de diretor da Secretaria de Ofícios Judiciais poderá ser ocupado por bacharel em direito, em administração ou em ciências contábeis, independentemente de o bacharel ser do quadro de pessoal do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    Questão que exige o conhecimento da LOJ do DF e Territórios.

    A Lei nº 11.697, de 13 de Junho de 2008, que versa sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe em seu art. 78 que:


    Art. 78Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais, das Turmas, Câmaras, Conselhos e Secretarias Judiciárias serão preenchidos por Bacharéis em Direito, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício.

     

  • Diretor de Secretaria (é um servidor do TJDFT "técnico ou analista" bacharel em Direito - indicado pelo Juiz.

  • Errada

    o erro da questão está em dizer que, pode ser ocupada por bacharéis em ciências contábeis e de direito, sendo que na lei 11.697 cita somente ser bacharel em direito.

  • ERRADA. além da lei prever apenas a possibilidade de preenchimento apenas por bacharéis em direito, é necessário também que o bacharel seja do quadro de TJ

  • Art. 1º Cabe ao Juiz, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    IV – indicar, por meio eletrônico, para fins de nomeação, o diretor da secretaria e, para fins de designação, seu substituto, dentre os bacharéis em Direito do Quadro de Pessoal do Tribunal, em efetivo exercício;

  • A Lei nº 11.697, de 13 de Junho de 2008, que versa sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe em seu art. 78 que:
    Art. 78.  Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais, das Turmas, Câmaras, Conselhos e Secretarias Judiciárias serão preenchidos por Bacharéis em Direito, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício.


ID
963970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização da Assistência Judiciária do Distrito Federal, julgue os itens subseqüentes.

A Assistência Judiciária do DF deve manter centro de atendimento para assistência jurídica, apoio e orientação às mulheres vítimas de violência.

Alternativas
Comentários
  • LEI MARIA DA PENHA 11.340/06

    Art. 35.  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:

    I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;

    II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;

    III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

    IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;

    V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.

  • Me ajudem a entender, por favor.

    Se na Lei está, PODERÃO e a questão trouxe DEVE MANTER, a questão não deveria ser ERRADA?

    LEI MARIA DA PENHA 11.340/06

    Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:

    I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;


ID
963976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização da Assistência Judiciária do Distrito Federal, julgue os itens subseqüentes.

Ao membro da Assistência Judiciária do DF é vedado o recebimento,em razão do cargo, de honorários,percentagens ou custas processuais, bem como a divulgação de informações a terceiros de assunto sigiloso ou confidencial de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função.

Alternativas
Comentários
  • LEI 2.797/01 - ORGANIZA A CARREIRA DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA DO DF

    Art. 3º - Os membros da carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal ficam incumbidos de prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei.

    Art. 12 - Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos Assistentes Jurídicos do Distrito Federal é vedado:

    I - receber em razão do cargo, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - manifestar-se por qualquer meio de divulgação ou transmitir informações a terceiro, sobre assunto de caráter sigiloso ou confidencial, que conheça em razão do cargo ou da função.


ID
1023376
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

Segundo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 11.697/08),

I - Configurada a ameaça ou violação de direito do adolescente maior de dezesseis 16 anos, em caso de abuso dos pais ou responsáveis, compete ao Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude suprir-lhe a capacidade ou o consentimento para o casamento.

II - Compete ao Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões processar e julgar, dentre outros, os feitos relativos à sucessão causa mortis e declarar a ausência.

III - Se, na defesa de seu direito, o Distrito Federal ou entidade de sua administração descentralizada ingressar com embargos de terceiro, desloca-se a competência para uma das Varas da Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • O item I está CORRETO. Fundamento artigo 30, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 11.697/2008.

    O item II está ERRADO. Artigo 27, inciso V, do mesmo diploma. Competência da Vara de Família declarar ausência.

    O item III está ERRADO. Artigo 26, parágrafo primeiro. Os embargos serão processados e julgados pelo juízo da ação principal, ainda que interpostos pela Fazenda Distrital.

  • Complementando...

    ITEM I) Art.30. Compete ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude:(...)

    §1o  Quando se tratar de criança ou adolescente, nas hipóteses do art. 98 da Lei no8.069, de 13 de julho de 1990, é também competente o Juiz da Vara da Infância e da Juventude para o fim de:(...)

     III – suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;


    ITEM II) Art.27.  Compete ao Juiz da Vara de Família:(...)

    V - declarar a ausência;


    ITEM III) Art.26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:(...)

    Parágrafo único. Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.

  • A lei não fala em competência da 1ª Vara, fala em competência da VIJ em geral, independentemente de haver mais de uma. Assim sendo, não há alternativa correta.

  • O item I está CORRETO.

    Art. 30. Compete ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude:

    § 1 Quando se tratar de criança ou adolescente, nas hipóteses do , é também competente o Juiz da Vara da Infância e da Juventude para o fim de:

    III – suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    O item II está ERRADO.

    Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:

    V – declarar a ausência;

    O item III está ERRADO.

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    


ID
1081504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que se refere à Lei de Organização Judiciária do TJDFT e às suas disposições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a: ERRADA - LEI 11.697/2008, art. 8o , Compete ao Tribunal de Justiça: I – processar e julgar originariamente: d) os habeas corpus, quando o constrangimento apontado provier de ato de qualquer das autoridades indicadas na alínea c deste inciso, exceto o Governador do Distrito Federal;

    letra d: ERRADA - LEI 11.697/2008, art. 8o , Compete ao Tribunal de Justiça: I – processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    letra e: CORRETA - LEI 11.697/2008, art. 8o , Compete ao Tribunal de Justiça: I – processar e julgar originariamente: l) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;

  • Letra B - Errada

    Letra C - Errada. Perceba que o STJ utilizou a Súmula 280, STF por analogia, ou seja, também não cabe recurso especial contra ofensa a lei local (LOJDFT).

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 184261 DF 2012/0111601-2 (STJ)

    Data de publicação: 13/09/2013

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITOFEDERAL - LEI N. 11.697 /2008. APLICAÇÃO RESTRITA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. STATUS DE LEI LOCAL. DESNECESSIDADE DA MISSÃO UNIFORMIZADORA DESTA CORTE SUPERIOR. CARÁTER DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal , muito embora seja formalmente lei federal, editada pelo Poder Legislativo da União, possui conteúdo normativo com status de lei local, pois regula matérias próprias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, circunstância esta que afasta a necessidade da missão uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça. 2. Incidência, por analogia, do enunciado n. 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.


  • B) Tem status de lei local.

  • b-  "A Lei de Organização Judiciária do DistritoFederal , muito embora seja formalmente lei federal, editada pelo Poder Legislativo da União, possui conteúdo normativo com status de lei local, pois regula matérias próprias do Tribunal de Justiça do DistritoFederal e Territórios, circunstância esta que afasta a necessidade da missão uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça."

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - Compete ao TJDFT processar e julgar originariamente os  habeas corpus quando o constrangimento apontado provier de ato do governador do DF.

    O Art. 8º da Lei nº 11.697/2008 assevera que é competência do Tribunal de Justiça: “I – processar e julgar originariamente: (...) d) os habeas corpus, quando o constrangimento apontado provier de ato de qualquer das autoridades indicadas na alínea c deste inciso, exceto o Governador do Distrito Federal;". Veja que, em atos provenientes do governador do DF, não será cabível o processamento e julgamento dos habeas corpus pelo TJDFT.



    B) Incorreta - Essa lei, editada pelo Poder Legislativo da União, possui conteúdo normativo com  status de lei federal, ainda que regule matérias próprias do TJDFT.

    Pessoal, conforme o Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 184261 DF 2012/0111601-2 (STJ) , “A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, muito embora seja formalmente lei federal, editada pelo Poder Legislativo da União, possui conteúdo normativo com status de lei local , pois regula matérias próprias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios , circunstância esta que afasta a necessidade da missão uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça".


    C) Incorreta - A análise da ofensa a essa lei pode ser feita por meio de recurso especial.

    O Art. 105 da Constituição Federal afirma que “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal". Veja, então, que uma simples análise de uma ofensa à Lei nº 11.697/2008 não enseja o manejo por recurso especial.



    D) Incorreta - Em relação aos crimes comuns, inclusive os de natureza eleitoral, compete ao TJDFT processar e julgar originariamente o vice-governador do DF e os secretários dos governos do DF e dos territórios.



    Segundo o Art. 8º da Lei nº 11.697/2008, “Compete ao Tribunal de Justiça: I – processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns e de responsabilidade , os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios , RESSALVADA a competência da Justiça Eleitoral;". Pessoal, veja que há uma ressalva no final do dispositivo, não incluindo, assim, os crimes de natureza eleitoral.

    E) Correta - Compete ao TJDFT processar e julgar originariamente as reclamações formuladas pelas partes e pelo MP, no prazo de cinco dias, contra ato ou omissão de juiz não mais passível de ataque por via recursal ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação.



    Encontramos o nosso gabarito, tudo conforme o Art. 8º, I, “l", da Lei nº 11.697/2008.


    Resposta: E


  • Letra E é a resposta correta!


ID
1143577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 11.697/2008, se o empregado de uma serventia não oficializada cometer infração disciplinar, a pena disciplinar decorrente da infração poderá ser aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Dos Serventuários

    Art. 75. Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.

    Parágrafo único. O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.


  • Comentário importante:

    Apesar de o titular do cartório prestar concurso público, e está vinculado ao serviço público, os funcionários dos cartórios são regidos pela CLT, e não possuem vinculo com o poder público.

  • Art. 75, § único, LOJ.

  • LOJ

    Art. 75. Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o

    titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.

    Parágrafo único. O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.


  • Então quem trabalha no cartório não é servidor? O dono do cartório faz um processo seletivo, como numa empresa, cada um leva seus currículos, etc? Se alguém souber me responder, muito obrigada. Eu acho esse treco de cartório/tabelião muito esquisito, afinal, ele passa em um concurso, mas tem lucros com isso.. realmente, não entendo.. é que nem a OAB, muitcho loka.


ID
1145968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere que os seguintes juízes de direito substitutos do TJDFT tenham realizado o mesmo concurso público para o ingresso na carreira e tenham sido nomeados e tomado posse na mesma data: Lúcio, com trinta e oito anos de idade, com quatro anos de tempo de serviço público efetivo anterior, aprovado em quinto lugar no concurso; Cláudio, com quarenta anos de idade, com dois anos de tempo de serviço público anterior, aprovado em terceiro lugar no concurso; José, com trinta anos de idade, sem tempo de serviço público anterior, aprovado em segundo lugar no concurso; Pedro, com vinte e seis anos de idade, sem tempo de serviço público anterior, aprovado em primeiro lugar no concurso; e João, com quarenta e cinco anos de idade, com dez anos de tempo de serviço anterior, aprovado em quarto lugar no concurso. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 11.697/2008, nesse grupo de juízes, o terceiro juiz de direito mais antigo é

Alternativas
Comentários
  • Alguém compreendeu essa questão?

    Como eles prestaram o mesmo concurso e foram nomeados na mesma data, pensei que o que a questão queria saber fosse: qual é o mais antigo, em relação a idade. 

    Porém, lendo vi que o mais velho é lúcio, contudo o gabarito é que Cláudio seria o mais antigo.

  • Conforme dispõe:

    Art. 58.  A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;

    VII – pela idade.

    § 1o  Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

    § 2o  Para efeito da promoção a que se refere o parágrafo único do art. 61 desta Lei, somente se contará o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no Distrito Federal.

    § 3o  A antigüidade no Tribunal apurar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.


  • Eu entendi a questão queria o terceiro mais antigo de acordo com o critério de antiguidade dos juízes que de acordo com o artigo que colega postou acima primeiro é observado o tempo de efetivo exercício na classe ou seja a ordem seria 1- João com 45 anos e 10 de serviço. 2- Lúcio com 38 anos e 04 de serviço .3- Cláudio com 40 anos e 02 de serviço e o último o Pedro com 26 anos e sem nenhum tempo de serviço. Apesar de Cláudio ser mais velho que Lúcio ele tem menos tempo de serviço por isso pelo critério de antiguidade ele ficou em 3 lugar que era a resposta da questão.

  • A questão trouxe a lista de quem passou no concurso ok, mas para o ingresso na carreira da magistratura nos cargos de juiz de direito substituto DF ou Territórios são exigidos alguns requisitos . São eles :

    Ser brasileiro no gozo dos direitos civis e políticos ;

    Estar quite com o serviço militar;

    Ser bacharel em direito , graduado em estabelecimento oficial ou reconhecido ; 

    Ter exercido durante 3 anos, no mínimo , no último quinquênio , advocacia , magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exiba diploma de bacharel em Direito;

    Ter mais de 25 anos e menos de 50 anos de idade, salvo quanto ao limite máximo , se for magistrado ou membro do MP.

    Então vamos lá !

    Lucio 38 anos, 4 a de temp de serv, 5 lugar

    Claudio 40 anos, 2 a TS, 3 lugar

    José 30 anos, - , 2 lugar

    Pedro 26 anos, -, 1 lugar

    João 45 anos, 10 TS , 4 lugar

    Pela exigência idade todos estão aptos; pela exigência tempo de serviço estão eliminados José e Pedro . 

    João é o mais antigo pois tem 10 anos de serviço ( a exigência mínima é de 3 anos);

    Lucio é o segundo mais antigo com 4 anos de serviço ;

    Claudio seria o terceiro mais antigo com 2 anos de serviço ( ele não tem a exigência mínima de 3 anos para ser juiz substituto, mas como na questão não tinha outra alternativa, eu considerei que Cláudio seria o terceiro juiz mais antigo.

  • Giselio,  o critério  antiguidade não  está  relacionado  à idade, mas sim ao tempo de serviço  anterior. Cláudio tem somente 2 anos de serviço  anterior. Portanto, o terceiro.

  • O mais antigo, no critério antiguidade será escolhido pela classificação no concurso, uma vez que fizeram o mesmo concurso, foram nomeados e tomaram posse no mesmo dia. Logo, o terceiro na lista será o 3º lugar no concurso - Cláudio.

    O próximo quesito seria o tempo efetivo no serviço público, que também é o Cláudio.

  • A ordem não tem nada a ver com a idade que por sinal é o último critério da LOJ.

    Art. 58.  A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe; 

    II – pela data da posse; (iguais, tomaram posse na mesma data)

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção; (nenhum entrou por classe anterior ou promoção)

    V – pela ordem de classificação no concurso; (Cláudio, aprovado em terceiro lugar no concurso)

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo; 

    VII – pela idade.


  • os colegas já explicaram tudo, só simplifiquei um pouco e utilizei alguns trechos do comentário de nosso amigo Edson.. espero que fique de ótimo e simples entendimento.. DESCOMPLICANDO A QUESTÃO !!


    nomeados e tomado posse na mesma data

    Lúcio- com trinta e oito anos de idade- com quatro anos de tempo de serviço público efetivo anterior- aprovado em quinto lugar no concurso

    Cláudio- com quarenta anos de idade- com dois anos de tempo de serviço público anterior- aprovado em terceiro lugar no concurso

    José- com trinta anos de idade- sem tempo de serviço público anterior- aprovado em segundo lugar no concurso

    Pedro- com vinte e seis anos de idade- sem tempo de serviço público anterior- aprovado em primeiro lugar no concurso

    João- com quarenta e cinco anos de idade- com dez anos de tempo de serviço anterior- aprovado em quarto lugar no concurso

    A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe; 

    II – pela data da posse; (iguais, tomaram posse na mesma data)

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção; (nenhum entrou por classe anterior ou promoção)

    V – pela ordem de classificação no concurso; (Cláudio, aprovado em terceiro lugar no concurso)

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo; 

    VII – pela idade.


  • Ótima explicação Rani ...

  • Eu gostaria de esclarecer o meio pelo qual se chega à resposta correta.

    O terceiro lugar de Cláudio coincide se observarmos o tempo de serviço público efetivo (10 anos [1º], 4 anos [2º], 2 anos [3º]) e a colocação no concurso público (3º lugar).

    Portanto, se for observado o critério de tempo de serviço público efetivo, que está ERRADO, chega-se à resposta correta.

    A lei mostra a ordem de prioridades, e a colocação no concurso público é o quinto critério, enquanto o tempo de serviço público efetivo é o sexto critério. Logo, a prioridade é a colocação no concurso público.

    Os demais colegas já explicaram isso bem e mostraram o embasamento legal.

    Abraço e bons estudos!

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o aspecto da antiguidade, conforme estabelecido à lei nº 11.697/2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. Nestes termos, vejamos o que nos diz a norma e vamos resolver a questão, didaticamente, com um quadro, vejamos:

     

    Art. 58.  A antiguidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;       (Vide ADIN 6779)

    VII – pela idade.

    § 1o  Para efeito de antiguidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

    § 2o  Para efeito da promoção a que se refere o parágrafo único do art. 61 desta Lei, somente se contará o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no Distrito Federal.

    § 3o  A antiguidade no Tribunal apurar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.

    Exercício na classe

    Posse

    Nomeação

    Colocação anterior na classe da promoção

    Classif. No concurso

    Tempo de serviço público efetivo

    idade

    Pedro

    1

    0

    26

    Cláudio

    3

    2

    40

    Lúcio

    5

    4

    38

    José

    2

    0

    30

    João

    4

    10

    45

     

    Importante aqui é notar o seguinte:

    1 – Os juízes de direito substitutos do TJDFT realizaram o mesmo concurso público para o ingresso na carreira;

    2 - Foram nomeados e tomaram posse na mesma data, logo, esse critério não serve para desempate;

    3 – Não há informações sobre a data do exercício na classe;

    4 – Não há que se falar em colocação anterior na classe da promoção.

    5 – Logo, pelos critérios de antiguidade, o mesmo será estabelecido pela classificação no concurso.

     

    Classificação:

    1º - PEDRO

    2º - JOSÉ

    3º - CLÁUDIO

    4º - JOÃO

    5º - LÚCIO

     

    Logo, gabarito correto é a alternativa B, pois de fato, o terceiro juiz de direito mais antigo é Cláudio.

  •  . Da antiguidade

    - Art. 58. A antiguidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe; (inclui o tempo que ficou afastado por motivo de saúde)

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;

    VII – pela idade

    . No nosso cálculo da antiguidade já partimos do pressuposto de que todos os Juízes fizeram o mesmo concurso e foram nomeados e tomaram posse no mesmo dia. Os quatro primeiros critérios então não servem, pois sua aplicação resulta em empate. Precisaremos então aplicar os demais critérios, e o próximo na lista é a ordem de classificação no concurso. Isso nos deixaria com a seguinte ordem: Pedro em 1o lugar José em 2o lugar Cláudio em 3o lugar João em 4o lugar Lúcio em 5o lugar Como a questão pergunta quem seria o terceiro em ordem de antiguidade, nossa resposta é Cláudio (Fonte: estratégia)

  • Lembrado que o critério de tempo de serviço público será após o de classificação no concurso.

  • STF afasta tempo de serviço em cargo público diverso como critério para progressão na magistratura no DF e em Rondônia

    Por unanimidade, o Plenário considerou inconstitucionais normas do Distrito Federal e de Rondônia, por violação ao princípio da isonomia.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é inconstitucional adotar o tempo de serviço em qualquer cargo público como critério de desempate no processo de promoção da carreira dos magistrados de Rondônia e do Distrito Federal e territórios. O entendimento foi adotado em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6766 e 6779) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

    (...)

    O relator das ADIs, ministro Alexandre de Moraes, assinalou que o tempo de serviço público de forma generalizada, independentemente da atividade pública desempenhada anteriormente, não é um critério idôneo para embasar tratamento mais favorável a determinados magistrados, em detrimento dos que tiveram menos tempo em função pública diversa ou dedicação anterior ao setor privado. Esse tratamento desigual, a seu ver, ofende o princípio da isonomia.

    (...)

    Outro ponto destacado pelo relator é que o dispositivo questionado desrespeitou a reserva de lei complementar de iniciativa do STF. Ele observou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, é de competência exclusiva da União legislar sobre a organização da magistratura nacional, mediante lei complementar de iniciativa reservada ao Supremo. O Tribunal também reconhece a inconstitucionalidade formal de normas com conteúdo contrário ao previsto na Loman, enquanto não for editada lei complementar sobre o tema (ADI 3698).

    A ADI 6766 foi julgada na sessão virtual encerrada em 20/8. O julgamento da ADI 6779 se deu na sessão virtual encerrada em 28/8/21.

    FONTE: STF


ID
1369801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei n.º 11.697/2008, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUCIONAL - REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO - PRIMEIRO TENENTE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - COMETIMENTO DE FALTAS DISCIPLINARES - PERDA DE PATENTE E POSTO - PATENTE É O TÍTULO COMPROBATÓRIO DE OCUPAÇÃO DE POSTO NAS ORGANIZAÇÕES MILITARES - "O POSTO É REVELADO PELO UNIFORME, QUE APRESENTA SÍMBOLOS VISÍVEIS E CARACTERÍSTICAS, COMO, POR EXEMPLO, AS DIVISAS" (CARLOS MAXIMILIANO ) - O OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS SÓ PERDERÁ O POSTO E A PATENTE POR DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR EM CARÁTER PERMANENTE EM TEMPO DE PAZ, OU DE TRIBUNAL ESPECIAL, EM TEMPO DE GUERRA (PAR. SETIMO, ART. 42, CF ) - A PRERROGATIVA NÃO É ESTENDIDA PELA CONSTITUIÇÃO AOS OFICIAIS DAS POLÍCIAS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS - OS PRIVILÉGIOS SÃO EXCEÇÕES E DEVEM SER INTERPRETADOS RESTRITIVAMENTE - JURISPRUDÊNCIA : (STF, RDA 139 : 83 ) - O TJDF TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EXCLUSIVAMENTE NOS PROCESSOS DECORRENTES DE CRIMES MILITARES (PAR. TERCEIRO, ART. 125, CF ) - NOS PROCESSOS RELATIVOS AO COMETIMENTO DE FALTAS FUNCIONAIS A COMPETÊNCIA É DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - A COMPETÊNCIA DITADA PELA CONSTITUIÇÃO SOBREPÕE-SE AO DISPOSTO NOS ARTS. 13, 14, 15 E 16 DA LEI 6577, DE 30/09/78 - APLICAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL SEM NECESCIDADE DE DECLARAR-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ORDINÁRIA - O ART. OITAVO, I , LETRA M, DA LEI 8185/91 E O ART. NONO, I, LETRA H, DO REGIMENTO INTERNO, QUE CONFEREM COMPETÊNCIA AO TRIBUNAL PARA JULGAR AS REPRESENTAÇÕES POR INDIGNIDADE, DEVEM SER INTERPRETADOS COMO SE REFERINDO A REPRESENTAÇÕES EM CASOS DE CRIMES MILITARES, ADMITINDO-SE A SUA CONVIVÊNCIA COM O TEXTO CONSTITUCIONAL - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA JULGAR A REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE EM PROCESSO QUE NÃO DIZ RESPEITO A CRIME MILITAR - REPRESENTAÇÃO NÃO CONHECIDA

    (TJ-DF - RP: 893 DF , Relator: LÉCIO RESENDE, Data de Julgamento: 29/03/1994, Conselho Especial, Data de Publicação: DJU 31/08/1994 Pág. : 10.307)

  • a) comentada pelo colega

    b) A competência para julgamento é do tribunal, independente de onde ocorra o crime. Art. 33, p.u., LOMAN -

    Art.33 - São prerrogativas do magistrado: 

    Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

    c) Deve estar no Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. Pulo essa.

    d) Competência originária do STJ Art. 105, I, c, CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:  c) os habeas corpus, quando o coator (aqui o governador) ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    e) Acho que aplica a Súmula 349 do STJ. Será? "Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS".

  • Para mim, esse julgado apresentado pelo colega Senshi é assustador, uma vez que contraria a própria CF. Vejamos:

    I - Art. 142, § 3º - "Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixads em lei, as seguintes disposições:

    VI - O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal especial, em tempo de guerra;

    VII- O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior.

    Art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do artigo 14, § 8º; do artigo 40, § 9º; e do artigo 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do artigo 142, § 3º, X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    Logo, a assertiva A está correta.

    Será que perdi alguma aula, minha CF está errada ou o julgado aplicado pelo colega afronta diretamente a CF?


  • RE 186116 / ES - ESPÍRITO SANTO 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
    Julgamento:  25/08/1998  Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    DJ 03-09-1999 PP-00042  EMENT VOL-01961-03 PP-00488

    Parte(s)

    RECTE.    : HERON WILLIAN CAMPOS
    RECDO.    : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

    Ementa 

    EMENTA: - Recurso extraordinário. - Também os oficiais das Polícias Militares só perdem oposto e a patente se forem julgados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis pordecisão do Tribunal competente em tempo de paz. Esse processo não tem natureza deprocedimento "para- jurisdicional", mas, sim, natureza de processo judicial, caracterizando, assim, causa que pode dar margem à interposição de recurso extraordinário. - Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, LVII, da Constituição. Recurso extraordinário não conhecido.


  • o erro da letra A está no fato da afirmativa se referir à justiça Militar do DF, quando a competência é do Tribunal de Justiça do DF, conforme art.8º, I, m, da lei 11.697/08

  • Ah! A L. 11697/08 trata da distribuição de competência no DF... 

  • a) o erro do item está no fato de se referir à Justiça Militar do DF, quando a competência é do Tribunal de Justiça do DF. O DF não tem Justiça Militar (Tribunal Militar), mas apenas as Varas da Auditoria Militar do DF, vinculadas ao TJDFT.


    b) a competência para julgamento é do tribunal a que o magistrado está vinculado, no caso, o TJDFT.


    e) se a Caixa Econômica Federal é opoente, a competência é da Justiça Federal, e não da Vara de Fazenda Pública do DF, por razões óbvias (a Justiça do DF não tem competência para apreciar ação em que a CEF seja parte).

  • LETRA E) Não é da competência da vara da Fazenda Pública, mas da Justiça Federal. Art. 109, CF. 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


  • Letra "E": art. 12, VII, da Lei 11.697/2008.

    Art. 12.  São atribuições do Corregedor:

    I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;

    II – instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar para apurar infrações praticadas pelos notários, oficiais de registro e afins e seus prepostos, aplicando as penas cabíveis, exceto a perda de delegação;

    III – exercer a fiscalização dos atos notariais e de registro, zelando para que sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente;

    IV – designar o Juiz Diretor do Fórum das circunscrições judiciárias do Distrito Federal e fixar-lhe as atribuições;

    V – designar o Juiz de Direito Substituto responsável pela distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília;

    VI – indicar à nomeação os Diretores de Secretaria das Varas vagas, os Depositários Públicos, os Contadores-Partidores e os Distribuidores;

    VII – regular a atividade do Depositário Público, dispondo especialmente sobre as formas de controle dos bens em depósito, bem como as atividades dos Contadores-Partidores e Distribuidores.

    § 1o  O Corregedor poderá delegar a juízes a realização de correição nas serventias e a presidência de processos administrativos disciplinares, salvo para apurar a prática de infração penal atribuída a juiz.

    § 2o  A correição geral dos Territórios será feita pessoalmente pelo Corregedor e abrangerá, no mínimo, em cada ano, a metade das circunscrições neles existentes, de forma que, no final do biênio, estejam todas inspecionadas.

    § 3o  O Corregedor será substituído em suas faltas e impedimentos na forma que dispuser o Regimento Interno.

  • Essa questão não trata de inquérito.

  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!

  • SOBRE A LETRA ( A)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal [...]

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 103. Admitida acusação contra o Governador, por dois terços da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

    Compete ao TJ processar e julgar originariamente nos crimes comuns e nos de responsabilidade:

    os Governadores dos Territórios;

    o Vice-Governador do DF;

    os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios;

    e os Juízes de Direito Titulares e Substitutos do Distrito Federal e Territórios, ressalva a competência da Justiça Eleitoral em qualquer dos acima elencados.

    Compete ao TJ processar e julgar originariamente nos crimes comuns:

    os Deputados Distritais.


  • Só dá para acertar por eliminação ou se você for um depositário público no DF!
  • Gabarito: E

    As atividades do depositário público do fórum da circunscrição judiciária de Ceilândia – DF são reguladas pelo corregedor do TJDFT.

    bONS ETUDOS ! JESUS ABENÇOE!

  • Por que a letra d está errada?

  • Estava querendo estudar Inquérito...

  • Estou pagando para ser eficiente nos meus estudos, mas o QC está classificando muito mal as questões. Mais uma vez uma questão que foge do assunto que diz respeito ao inquérito policial.

  • Deixem de reclamar, questão boa dessa, veja pelo lado bom, mas um aprendizado, do caramba, pra você anotar aí.  Vamos pra cima !

  • Tem gente que precisa de "mas" aprendizado em outras disciplinas também...

    Sobre a C, acredito que um possível erro está na questão de a indiginidade para o oficialato não se aplicar no caso de crime doloso contra a vida. Vejam o Código Penal Militar no art. 100: Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    Os crimes citados nos artigos são: desrespeito a símbolo nacional, pederastia ou outro ato de libidinagem, furto, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, chantagem, estelionato, abuso de pessoa, peculato, falsificação de documento e falsidade ideológica.

  • C - Art. 36.  A Justiça Militar do Distrito Federal será exercida:

    I – pelo Tribunal de Justiça em segundo grau;

    II – pelo Juiz Auditor e pelos Conselhos de Justiça.

    § 1o  Compete à Justiça Militar o processo e o julgamento dos crimes militares, definidos em lei, praticados por Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11697.htm

  • lembrar que compete a justiça comum as causa de acidente de trabalho:

    Súmula 235 do STF:  é competente para a ação de acidente de trabalho a justiça comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia.

    Súmula 501 do STF: Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovida contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • Compete à CÂMARA CRIMINAL julgar representação por indignidade para o oficialato contra capitão pertencente aos quadros da Polícia Militar do DF condenado por crime doloso contra a vida.

  • LETRA E) LEI 11.697/2008

    Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    VII – regular a atividade do Depositário Público, dispondo especialmente sobre as formas de controle dos bens em depósito, bem como as atividades dos Contadores-Partidores e Distribuidores.

  • LOJ - LEI 11697

    Letra E

    Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    VII – regular a atividade do Depositário Público, dispondo especialmente sobre as formas de controle dos bens em depósito, bem como as atividades dos Contadores-Partidores e Distribuidores.

  • Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    VII – regular a atividade do Depositário Público, dispondo especialmente sobre as formas de controle dos bens em depósito, bem como as atividades dos Contadores-Partidores e Distribuidores.

  • Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    VII – regular a atividade do Depositário Público, dispondo especialmente sobre as formas de controle dos bens em depósito, bem como as atividades dos Contadores-Partidores e Distribuidores.


ID
1591219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir com base nas disposições da Lei n.º 11.697/2008 e suas alterações.


Na circunscrição judiciária de Brasília, a distribuição dos feitos é presidida por juiz de direito substituto, devendo participar da correspondente audiência de distribuição um representante do Ministério Público e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; entretanto, eventual ausência de algum deles não impedirá a realização do ato.


Alternativas
Comentários
  • Juiz de Direito Substituto responsável pela distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília;

    Da audiência de distribuição, que será pública e terá horário prefixado, participarão 1 (um) representante do

    Ministério Público, designado pelo ProcuradorGeral

    da Justiça, e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil,

    Seção do Distrito Federal.

    § 3o A eventual ausência do membro do Ministério Público ou do advogado não impede a realização do ato.

    § 4o Em caso de manifesta urgência, a distribuição será feita em qualquer horário.


  • § 1 A distribuição na Circunscrição Judiciária de Brasília será presidida por Juiz de Direito Substituto, designado por ato do Corregedor da Justiça, e, nos Territórios, quando houver mais de uma Vara, incumbirá ao Juiz Diretor do Fórum fazê-lo.

    § 2 Da audiência de distribuição, que será pública e terá horário prefixado, participarão 1 (um) representante do Ministério Público, designado pelo Procurador-Geral da Justiça, e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal. 

    § 3 A eventual ausência do membro do Ministério Público ou do advogado não impede a realização do ato.

    § 4 Em caso de manifesta urgência, a distribuição será feita em qualquer horário.


ID
1591222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir com base nas disposições da Lei n.º 11.697/2008 e suas alterações.


O corregedor do TJDFT é eleito por seus pares para um período de dois anos, permitida uma reeleição. Se, ao faltar um ano ou menos para completar o mandato, o cargo ficar vago, o desembargador mais antigo no tribunal deverá assumi-lo.


Alternativas
Comentários
  • É vedada a reeleição para os cargos de Direção. Mas é possível que o Vice 1 e 2 e o corregedor sejam eleitos para cargos diferentes.

    O Presidente não poderá se candidatar a nenhum cargo.

  • São dois erros: Abaixo as correções:

    - É vedada a reeleição;

    - Será realizada nova eleição, exceto se faltar menos de 06 meses aí o Desembargador mais antigo assumirá a vaga do corregedor.

    Tem mais uma - se for período menor de 30 dias (ex férias) do V2 o corregedor não pode substituir porque já tem trabalho demais. Menos de seis meses, V1 e V2 podem substituir o presidente.

    É possível que o Vice 1 e 2 e o corregedor sejam eleitos para cargos diferentes. Mas o presidente não poderá se candidatar a nenhum cargo


  • Fundamentação

    LEI Nº 11.697, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

    "Art. 5o  O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAM, para um período de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.

    § 1o  Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional."

  • Regra geral: No caso de vacância nova eleição, o objetivo é completar o mandato.

    Exceção: Salvo se faltarem menos de 6 meses para o término do mandato, o presidente será substituído pelo 1° vice e 2° vice sucessivamente , se vagar o cargo do V1, V2 ou corregedor a substituição se dará pelo desembargador mais antigo.
  • A questão possui duas informações erradas, não é mesmo? Lembre-se que, segundo o caput do art. 5° da LOJDFT, o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAM, para um período de 2 (dois) anos, vedada a reeleição. Ou seja, não é permitida uma reeleição, conforme afirma a assertiva.

    Na sequência, o § 1° do referido dispositivo prevê que vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no paragráfo único do art.102 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    Note, portanto, que a substituição do Corregedor pelo desembargador mais antigo ocorrerá apenas nos casos em que a vacância ocorra quando faltarem menos de 6 meses para o fim de seu mandado

    GABARITO: ERRADO


ID
1591225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir com base nas disposições da Lei n.º 11.697/2008 e suas alterações.


Considere que, em determinada vara do DF, um analista judiciário subordinado ao respectivo juiz de direito titular tenha cometido infração disciplinar. Nesse caso, cumprido o devido processo legal, a punição disciplinar máxima que o juiz poderá aplicar será de até trinta dias de suspensão.


Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    DOS JUÍZES DE DIREITO

    Art. 45.  Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    I – inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;

    II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;

  • Pena de advertência e suspensão de até 30 dias, cabe ao magistrado que o servidor é subordinado.

    Fora disso, deve enviar para o Corregedor de Justiça!


ID
1591228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir com base nas disposições da Lei n.º 11.697/2008 e suas alterações.


Considere que determinada entidade de classe do DF pretenda ajuizar, no TJDFT, ação direta de inconstitucionalidade para discutir, em face de sua Lei Orgânica, ato normativo do DF. Nesse caso, a referida entidade deverá demonstrar que a pretensão deduzida guarda relação direta com seus objetivos institucionais.


Alternativas
Comentários
  • § 2o  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

  • É a chamada "pertinência temática". A LODF colocou por escrito assunto pacificado na jurisprudência do STF.

  • Lei 11697

    Art. 8  Compete ao Tribunal de Justiça:

    § 2  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;


ID
1591231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir com base nas disposições da Lei n.º 11.697/2008 e suas alterações.


Se determinado praça da Polícia Militar do DF cometer ilícito penal militar, ele será processado e julgado pelo Conselho Especial de Justiça.


Alternativas
Comentários
  • Quem tem competência é o conselho permanente de justiça de processar e julgar os praças

  • O conselho especial julga os Oficiais e o conselho permanente os praças. Assim:

    Art. 38.  Os Conselhos de Justiça serão de 2 (duas) espécies:

    I – Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;

    II – Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.


  • ERRADO.


    Mnemonico prático : 

    ofiCIAL -  conselho espeCIAL 

    Praça - conselho Permanente 


  • ERRADO

    OFICIAL----------------processado/ julgado no Conselho Especial de Justiça

    PRAÇA------------------processado/ julgado no Conselho Permanente de Justiça


ID
1733149
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O controle de constitucionalidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item D:

    STF – Súmula 642: Não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    O que a súmula não admite é ADI ajuizada no STF para questionar a constitucionalidade de norma distrital editada no exercício da competência municipal; nada impede, porém, que ela seja impugnada perante a Corte Local, usando como parâmetro de aferição a LODF.

  • "Desse modo, e tomem cuidado com essa constatação, surgirá a possibilidade de o STF analisar a constitucionalidade de lei municipal perante a CF e com efeitos erga omnes, se na análise inicial do controle abstrato estadual a lei municipal foi confrontada em relação à norma da CE de reprodução obrigatória e compulsória da CF." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 19ª ed. 2015).

    Como se trata de questão relativa ao IPTU, que encontra regramento na CF, haverá a possibilidade citada pelo autor.

  • Em se tratando de reprodução, pelo constituinte decorrente, de normas da Constituição da República de observância compulsória por parte das unidades federadas, a jurisprudência constitucional admite a utilização da ação direta de inconstitucionalidade estadual para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de leis ou atos normativos locais (inclui normas do DF em face da Lei Orgânica). Ressalva-se, porém, a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta (STF Rcl 383).

    Note-se que somente a questão de interpretação de normas centrais da Constituição da República, de repetição obrigatória na Constituição Estadual, é que autoriza a admissão do recurso extraordinário (STF AgR-RE 353.350), pois, independentemente de estarem ou não reproduzidas na Carta Estadual, incidem na ordem local. O mesmo não se dá com as normas de imitação, atinentes a determinadas matérias em que o constituinte estadual poderia inovar, adotando solução própria, mas prefere ele copiar disposição da Constituição da República, que, não fora isto, não incidiria na ordem local (STF Rcl 370).http://www.conjur.com.br/2013-mai-08/toda-prova-controle-normas-constitucionais-repeticao-obrigatoria
  • No tocante ao Distrito Federal, o poder constituinte originário de 1988 deixou de fazer previsão expressa ao controle de constitucionalidade das leis emanadas do Legislativo do Distrito Federal.

    Apesar disso, o art. 32,§ 1º, dispõe que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Assim, o controle concentrado a ser exercido pelo STF será possível ou não, de acordo com a natureza da norma constitucional elaborada pelo Distrito Federal. Vejamos:

    -> Lei ou ato normativo distrital de natureza estadual que contrariar a CF-> ADIN para o STF;

    -> Lei ou ato normativo distrital de natureza municipal que contrariar a CF-> não há controle através de ADI para o STF (Súmula 642: "Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência municipal"), mas há possibilidade de propositura de ADI em face da LEI ORGânica Distrital, podendo também haver controle difuso. Por fim, há possibilidade do ajuizamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei ou ato normativo distrital, de natureza municipal, confrontada perante a CF.

    De acordo com o artigo 32, caput, da CF/88, o Distrito Federal, vedada a sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica. Indagamaos, então: seria possível o controle concentrado de lei ou ato normativo distrital, em face da Lei Orgânica Distrital?  Fazendo pesquisa na jurisprudência do TJDF, encontramos julgados permitindo o referido controle, corroborados pelo Regimento Interno do TJDF (arts. 206 a 209). (PEDRO LENZA, Direito Constitucional Esquematizado, páginas 388 e 389, 2015).

    Por fim, vale ressaltar que o STF pacificou a possibilidade de cabimento da ADI, tendo como parâmetro Lei distrital de natureza municipal, tendo como parâmetro a Lei Orgânica Distrital, sem prejuízo do ajuizamento de Recurso Extraordinário (Ver RE 577.025), da mesma forma que foi expressado pela alternativa da questão.




  • Alguem pode me dizer o erro da A?

  • "O Presidente" a questão não entra no mérito do conteúdo da legislação distrital. Você está analisando apenas sob o enfoque da instituição do tributo. Mas poderiam surgir questionamentos sobre a validade da lei sob vários outros contextos, de reprodução obrigatória, como, por exemplo, as normas referentes às limitações ao poder de tributar. 

  • Alguém me explique o item A

  • LEI OU ATO NORMATIVO DISTRITAL DE NATUREZA ESTADUAL CONTRA A CF – ADIN P/ STF

    LEI OU ATO DISTRITAL DE  COMPETENCIA MUNICIPAL CONTRA CF– NÃO TEM ADI P/ STF MAS...

    LEI OU ATO NORMATIVO DISTRITAL DE NATUREZA MUNICIPAL FACE A CF -  ADPF STF

    LEI OU ATO DISTRITAL FACE A LEI ORGANICA DISTRITAL  EM COMP. MUNICIPAL – ADI P/ STF (admite seja impugnada, em ação direta de inconstitucionalidade, legislação distrital relativa ao imposto sobre propriedade predial e territorial urbana em face da Lei Orgânica do Distrito Federal, sem prejuízo de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.)

     

    a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta – REXT P/ STF

     

     

  • Alguém sabe o erro da B??

  • A - INCORRETA. A lei de organização judiciária do DF e Territórios prevê a competência do TJDFT para processar e julgar ação declaratória de constitucionalidade (art.8º,I,o).

     

    B - INCORRETA. Acredito que o erro da assertiva esteja na parte a seguir grifada: "deve observância ao modelo da Constituição da República nos termos em que incorporado às normas sobre organização e competência do Tribunal constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal".

    É que as normas sobre organização e competência do TJDFT devem vir disciplinadas em Lei Federal (artigo 22,XVII,CF), e não na "Constituição Distrital" (Lei Orgânica do DF).

     

    C - INCORRETA. Não há previsão de exclusão do controle de constitucionalidade por omissão.

     

    D - CORRETA. Leis distritais que consubstanciam matérias próprias da competência legislativa dos estados ou de municípios podem ser submetidas a controle de constitucionalidade no TJDFT, tendo-se como parâmetro a Lei Orgânica do DF.. O Recurso Extraordinária será cabível contra o acórdão se, e somente se, a norma utilizada como paradigma de confronto for de reprodução obrigatória na Lei Orgânica do DF, ainda que implicitamente.

     

    E - INCORRETA. Não há impedimento ao manejo de reclamações.

  • Para mim, a ADC só poderia versar sobre lei federal.... Se o objeto é esse, como que o TJDFT vai analisar uma lei federal tendo como paradigma a Lei Organica do DF?

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

     

  • Discordo. Pra mim a "D" não está correta. O IPTU é instituído por lei municipal e o DF, quando institui esse tributo, está a lidar com matéria de cunho municipal, já que acumula competências (estadual e municipal). Desse modo, se no âmbito federal não é possível ADI contra lei municipal em face da Constituição Federal, também não é possível, por simetria, ADI contra lei do DF que verse matéria municipal, em face da lei orgânica do DF. Nesse caso, seria possível o uso da ADPF para questionar lei municipal ou que tenha conteúdo de lei municipal (caso do DF).

  • Vale revisar:

    Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    O DF, por não ser dividido em Municípios, acumula competências estaduais e municipais (art. 32, § 1º, da CF/88). Assim, o DF pode editar leis tratando sobre assuntos de competência dos Estados ou dos Municípios.

    O art. 102, I, “a”, da CF/88 somente admite ADI contra lei ou ato normativo federal ou estadual. Não cabe contra lei ou ato normativo de competência municipal.

    Logo, quando o DF edita uma lei no exercício de competência municipal, não cabe ADI para o STF contra este ato normativo. Poderia ser proposta uma ADI no TJDFT alegando violação a Lei Orgânica do DF.

    LIVRO DE SÚMULAS. DIZER O DIREITO, 2021, PÁG 22

  • No que se refere à assertiva D:

    "admite seja impugnada, em ação direta de inconstitucionalidade, legislação distrital relativa ao imposto sobre propriedade predial e territorial urbana em face da Lei Orgânica do Distrito Federal, sem prejuízo de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal"

    Não seria equivocado o uso do termo ação direta de inconstitucionalidade neste caso?

    Uma vez que o correto seria representação de inconstitucionalidade, na forma do art. 125, § 2°, da CRFB/88, a saber:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    [...]

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. (grifou-se).

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - prevê ação direta de inconstitucionalidade, mas não ação declaratória de constitucionalidade.



    A respeito do controle de constitucionalidade no âmbito do TJDFT, o art. 8º, I, “n" e “o", da Lei 11.697/2008, informa que é competência do Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica. Então, como visto, cabem as duas ações e não somente a ação direta de inconstitucionalidade.


    B) Errada - deve observância ao modelo da Constituição da República nos termos em que incorporado às normas sobre organização e competência do Tribunal constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal.



    Pessoal, o erro que vislumbro nesta alternativa se refere ao fato de que, segundo o art. 22, XVII, da CF/88, a competência para legislar sobre a  organização judiciária do DFT não é dele, mas sim da União.


    C) Errada - exclui a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.



    A respeito do controle de constitucionalidade no âmbito do TJDFT, o art. 8º, §4º, II, da Lei 11.697/2008 , informa que “Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes disposições: (...) II – declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Lei Orgânica do Distrito Federal, a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias e, tratando-se de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 (trinta) dias". Veja que, sem buscar outras normas, pela Lei nº 11.697/2008 já é possível saber que o controle de constitucionalidade no âmbito do TJDFT não exclui a ADIN por omissão. O mesmo conteúdo está também previsto no art. 163 do Regimento Interno do TJDFT.


    D) Correta - admite seja impugnada, em ação direta de inconstitucionalidade, legislação distrital relativa ao imposto sobre propriedade predial e territorial urbana em face da Lei Orgânica do Distrito Federal, sem prejuízo de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.





    A respeito do controle de constitucionalidade no âmbito do TJDFT, o art. 8º, I, “n", da Lei 11.697/2008, informa que é competência do Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica. Então, veja que a hipótese da alternativa se encaixa no dispositivo mencionado. Por esse fundamento, chegamos à conclusão que a alternativa “D" é o gabarito. Porém, vamos falar mais um pouquinho sobre o assunto. Beleza? O art.29 da Constituição Federal dispõe que o Município será regido por uma lei orgânica. Dessa forma, caso haja conflito entre uma determinada lei municipal e a lei orgânica, haverá um controle de legalidade, ou seja, não haverá um controle de constitucionalidade. Já no que se refere ao Distrito Federal, o art. 32 da mesma Constituição assevera que o mesmo reger-se-á também por uma lei orgânica. Só que, na hipótese de violação da lei orgânica do Distrito Federal por lei ou ato normativo, admite-se controle de constitucionalidade concentrado no TJDFT, isto porque o Distrito Federal possui competência híbrida (competências legislativas estaduais e municipais), sendo considerada a sua Lei Orgânica uma espécie de Constituição Distrital.


    E) Errada - não prevê reclamação das ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade.



    A respeito do controle de constitucionalidade no âmbito do TJDFT, o art. 8º, §1º, da Lei 11.697/2008, informa que é competência do Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente o procedimento relativo à reclamação das ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade. Inclusive esse procedimento deverá ser regulado pelo Regimento Interno. Observe que não há óbice a essas reclamações.


    Resposta: D


ID
1773304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue o item a seguir.

Durante a inspeção ordinária anual, realizada em todos os processos em tramitação na vara, os prazos processuais ficam suspensos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Provimento Geral da Corregedoria, Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.

    § 1 Durante a inspeção os prazos processuais não serão suspensos 

  • ERRADO


    Aqui o Provimento Geral da Corregedoria é cristalino, determinando em seu Art. 105, §1º, que os prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção ordinária anual:


    Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.


    §1ºDurante a inspeção os prazos processuais não serão suspensos.


    Estratégia Concursos

  • Art. 105 do Provimento:

    § 1 Durante a inspeção os prazos processuais não serão suspensos; 

  • Houve alteração na redação (com mudança de posicionamento, em 2020). Mas o item ainda continua errado.

    Art. 105, § 5º Os prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção. (Incluído pelo Provimento 46, de 2020)

  • O Art. 105, § 5º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, afirma que “Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara. (...) § 5º Os prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção". Note que a questão continua errada, mesmo com o novo texto do parágrafo primeiro. Ocorre que o Provimento nº 46/2020, além desta alteração, também incluiu o parágrafo quinto.


    Resposta: ERRADO


ID
1773313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

Aqueles que são legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade podem também ajuizar ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Quem pode propor:


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional


    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    L9868 Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:


    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.



  • basta lembrar da oab, pode na inconstitucionalidade e não pode na constitucionalidade

  • lembrando:


    ADIN --> lei ou ato normativo federal ou estadual


    ADC -> LEI ou ato normativo federal (nao tem estadual aqui nao pessoal)


    nao desistamm

  • A questão está certa, mas, smj, por fundamentos diversos do explicitado pelos colegas abaixo.

    Isso porque, apesar da Lei 9.868/99 estabelecer diferentes legitimados para propor ADI e ADC, a EC 45/2004 igualou-os, mas isso em se tratando de controle de constitucionalide perante o STF.

    Como a questão diz respeito à organização judiciária do Distrito Federal, temos que ver os legitimados de acordo com o art. 8 da Lei 11.697/2003, os quais, como se vê abaixo, divergem:

    2o  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

    § 3o  Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

  • Tem que demosntrar pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

  • Lembrando que a questão pede de acordo com a lei de organização judiciaria: (Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir).

     

     

    No TJ as ADI e ADC são em face da Lei Orgânica.

     

    Lei 11.697 (Lei de organização judiciária)

    Art. 8º: Compete ao Tribunal de Justiça:

    (...)

     2o  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (ADI)

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

     

     

    § 3o  Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade (ADC):

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

  • ERRADO


    O rol de legitimados para propor a ADC é mais restrito que o da ADI.

    Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios (Lei 11.697/2008 Art. 8º):


    § 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.


    § 3o Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

  • COMO ESTÁ ESPECIFICANDO UMA LEI QUE ORGANIZA A JUSTIÇA DO DFT, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. PQ NA LEI 11.697:

     § 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

    § 3o Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

     

    MAS, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 ESTARIA CORRETO A QUESTÃO, CONFORME:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;                          

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Mas o contrário é permitido né??

    "Aqueles que são legitimados para propor ação direta de constitucionalidade podem também ajuizar ação declaratória de inconstitucionalidade."


ID
1773316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

É atribuição do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a supervisão e o exercício do poder disciplinar em relação aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia.

Alternativas
Comentários
  • poder disciplinar=corregedor !!

  • CORREGEDOR é FODA


    F-iscaliza

    O-rdena

    D-isciplina

    A-dministra



    nao desistammmm porraaaa

  • ERRADA. Lei 11.697/08, Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    I - supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia; 


    Provimento Geral da Corregedoria. Art. 131. Compete ao Corregedor supervisionar e exercer o poder disciplinar em relação aos servidores lotados nos ofícios judiciais, na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido, sem prejuízo da competência atribuída às demais autoridades. 

  • Art. 12.  São atribuições do Corregedor:

    I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;

  • ERRADO


    Quando falamos dos serviços forenses, você deve ter em mente que a autoridade responsável pela sua supervisão e disciplina é o Corregedor, e não o Presidente do Tribunal, conforme a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei 11.697/2008):


    Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;


    Estratégia Concursos


ID
1773319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

Além dos cartórios dos diversos juízos, também são ofícios judiciais os serviços de distribuição, de contadoria-partidoria e os depósitos públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Lei 11.697/08, Art. 65. São Ofícios Judiciais os Cartórios dos diversos Juízos, os Serviços de Contadoria-Partidoria, de Distribuição e os Depósitos Públicos. 

  • CERTO


    Aqui a banca cobra a literalidade do Art. 65 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei 11.697/2008):

    Art. 65. São Ofícios Judiciais os Cartórios dos diversos Juízos, os Serviços de Contadoria-Partidoria, de Distribuição e os Depósitos Públicos.


    Estratégia Concursos


ID
1773322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União é aplicável aos servidores do quadro do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Para que você estudaria tanto se ela não fosse aplicável aos servidores do TJDFT?

  • essa questão é tipo, graças a Deus, fazemos parte do poder judiciário da união :)

  • CERTO. Lei 11.697/08, Art. 76. Aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça aplica-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, observado, também, o ordenamento jurídico que regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Federal. 

  • CERTO

    O TJDFT é mantido pela União, logo os seus servidores são regidos pela lei 8.112.

  • TJDFT É ÓRGÃO DA ADM DIRETA DA UNIÃO

  • O Art. 76 da Lei 11.697/2008 dispõe que “Aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça aplica-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, observado, também, o ordenamento jurídico que regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Federal". Encontramos o gabarito. Grave essa informação! Só para fins de conhecimento, olhe que interessante: O Art. 50 da referida norma diz que “Aplicam-se aos magistrados do Distrito Federal e dos Territórios as normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, desta Lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União".


    Resposta: CERTO



ID
1777543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir.

O TJDFT tem competência originária para processar e julgar o governador e o vice-governador do DF em crimes comuns e de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O GOV é de competência do STJ quanto ao crime comum:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais


    bons estudos

  • Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


    O Governador do DF não está elencado no inciso, portanto item errado.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    O TJDFT não é competente para processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal, mas apenas os Governadores dos Territórios, conforme regra do art. 8º, I, “a” da LOJDF.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Lei 11.697/08

    Art. 8º -  Compete ao Tribunal de Justiça

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Nos crimes comuns e de responsabilidade, os governadores dos territórios, o vice governador e os secretários de governo do DF e territórios, ressalvada a competência da justiça eleitoral. Governador do DF competência do STJ.
  • GABARITO ERRADO.

    Crimes comuns e de responsabilidade de Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal: TJDFT

    Crimes comuns Governadores dos Estados e do DF: STJ

    E o crime de responsabilidade dos Governadores?

    Pesquisei e achei a seguinte informação: quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html

    *Se achar algum erro peço que me avisem*

  • ERRADO

    Ao TJDF compete ORIGINALMENTE, processar e julgar: (Art. 8º, Lei 11.697/08)

    CRIME COMUM: Deputados Distritais (Não sofrem exatamente Crime de Responsabilidade)

    CRIME COMUM + RESPONSABILIDADE: (entre outros)

    * Governadores dos Territórios

    * Vice-Governador do DF

    ---

    GOVERNADOR DO DF: (Art. 105. CF)

    CRIME COMUM: STJ

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: TRIBUNAL ESPECIAL (Lei 1.079, de 1950)

  • Perceba que, conforme disse, o intuito do examinador é sempre verificar se, de fato, você compreende o assunto analisado.

              Recapitulando as informações, temos que, nos termos do art. 8°, inciso I, alínea “a”, da LOJDFT, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

              E o Governador? Também será processado e julgado pelo TJDFT? A resposta você já sabe: não! Afinal, como vimos, o Governador será processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, inciso I, alínea “a”, CF) e, nos crimes de responsabilidade, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (art. 60, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal). Dessa forma, isso justifica o fato de não ter sido mencionado o Governador do DF dentre as autoridades submetidas a julgamento pelo TJDFT.

    GABARITO: ERRADO

  • A resposta está errada em virtude da incompetência do TJDFT em julgar, originalmente, o Governador do DF nos crimes comuns e de responsabilidade, competência esta conferida ao STJ (art. 105; I; a da CF/88)

    Art. 105 CF/88 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Em relação ao vice-Governador, a competência para julgamento será do TJDFT (art. 8º, I, “a” da LOJDF)

    Art. 8 Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • ERRADA.

    Nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, apenas o Vice- Governador!

  • O governador do TERRITÓRIOS, vice Governador do DF


ID
1777549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir.

Cabe aos juízes de direito aplicar penalidades disciplinares a servidores que lhes sejam subordinados, desde que a pena não exceda a trinta dias de suspensão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45.  Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Esta assertiva é a reprodução quase literal do art. 45, II da LOJDF.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Acima de 30 dias fica a cargo do Corregedor

  • CERTA É A RESPOSTA!

    LOJ-11.697/08

    CAPÍTULO VI

    DOS JUÍZES DE DIREITO

    Art. 45. Aos Juízes de DIREITO cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    I – inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;

    II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;

    III - INDICAR servidores para substituição eventual de titulares;

    IV –INDICAR à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.

  • CERTA

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    (...)

    II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão; (Lei nº 11.697/08).


ID
1779931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às disposições do Regimento Interno (RI) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

O presidente e o vice-presidente do tribunal e o corregedor da justiça integram o Conselho Especial do TJDFT; os demais desembargadores integrantes desse conselho são eleitos pelo Tribunal Pleno.

Alternativas
Comentários
  • O presidente e o vice-presidente do tribunal e o corregedor da justiça integram o Conselho Especial do TJDFT; os demais desembargadores integrantes desse conselho são eleitos pelo Tribunal Pleno. 

    ERRADA.  Art. 6º  O Conselho Especial, constituído de dezessete desembargadores, respeitada a representação de advogados e de membros do Ministério Público, e presidido pelo Presidente do Tribunal, é integrado:

    I – pelos nove desembargadores mais antigos, entre eles o Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça;

    II – por oito desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Aqui a banca cometeu um pequeno deslize, deixando de mencionar os dois Vice-Presidentes, e dando a entender que existe apenas um. Infelizmente isso não justificaria a anulação da questão, pois ela está errada por outras razões. O Conselho Especial é composto por 17 Desembargadores, sendo os 9 mais antigos do Tribunal (entre eles os 4 ocupantes dos cargos de direção), e 8 eleitos pelo Tribunal Pleno. A assertiva, portanto, está errada.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Regimento Interno

    Art. 7º O Conselho Especial compõe-se de (21) vinte e um membros e é presidido pelo Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 2016) 
    § 1º Respeitada a representação do quinto constitucional, integram o Conselho 
    Especial: 
    I - os (11) onze desembargadores mais antigos, entre eles o Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 2016)

    II - (10) dez desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno.  (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 2016)

  • Errado. Segundo o disposto no art. 7º do RITJDFT, o Conselho Especial será composto por 21 membros e presidido pelo Presidente do TJ e, segundo os I e II deste Regimento, esta composição será formada pelos 11 desembargadores mais antigos, entre eles o Presidente do Tribunal, o 1º e 2º Vice-presidentes e o Corregedor da Justiça, e de dez desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno

    No caso, a questão foi omissa no sentido de citar a participação dos 1º e 2º vice-presidentes no Conselho Especial do TJDFT


ID
1779940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir.

Um quinto dos cargos de desembargador devem ser preenchidos por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e por advogados em efetivo exercício da profissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55.  O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão

  • Art. 55.  O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Perfeito! Esta é a famosa regra do quinto constitucional, prevista no art. 55 da LOJDF, bem como na própria Constituição Federal de 1988.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.


ID
1779943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir.


Ação de indenização por acidente de trabalho ajuizada por servidor contra o DF deverá ser processada e julgada por uma das varas de fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • Justiça do Trabalho

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Em regra, quando for réu ou autor de ação o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, a competência para julgar será do Juiz da Vara da Fazenda Pública, mas os feitos de acidente de trabalho são exceções a essa regra, nos termos do art. 26, I da LOJDF.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Servidor celetista será justiça do trabalho, servidor público estatutário poderá ser a Justiça Federal ou Comum.

    Em suma, quando os servidores públicos federais forem contratados com base no regime celetista, será de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das demandas em que estes figurem no pólo passivo. Com relação aos servidores estatutários, a competência será da Justiça Federal.

    Em relação aos servidores públicos estatutários da Administração Pública Estadual e Municipal também não paira nenhuma dúvida, restando a Justiça Comum competente para julgar as demandas que envolvam estes servidores, pois, neste caso, o vínculo não é de emprego, mas sim de adesão. Enquanto os empregados públicos celetistas da Administração Pública Estadual e Municipal, será de competência da Justiça do Trabalho, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso, o vínculo é de emprego, contratual.

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7404

  • Lei 11.697/2008

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:
    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive
    empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes,
    litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 11.697/08

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;  (Redação dada pela Lei nº 13.850, de 2019)

  • ERRADO

    Vara de Acidentes de Trabalho, teve seu artigo (29): VETADO

    ----

    Vara Fazenda Pública, (art 26, I - redação 2019) Excetua (retira) da competência do juiz da vara o processar e julgar:

    * Ações de falência,

    * Ações de acidentes de trabalho

    * Ações de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

    -----

    Vara de Execução Fiscal, (art 35 Excetua (retira) da competência do juiz da vara o processar e julgar:

    * As execuções de falência,

    * As execuções de acidentes de trabalho e

    * As execuções de meio ambiente, desenvolvimento urbano e fundiário.

  • O art. 26 da Lei nº 11.697/2008 estabelece as competências do Juiz da Vara de Fazenda Pública. Entre elas, segundo o inciso primeiro, cabe a este Magistrado processar e julgar “as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública”. Sendo assim, veja nitidamente que, em regra, realmente é competente o Juiz da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar as ações em que o Distrito Federal seja réu, porém a ressalva do dispositivo afirma que o mencionado Magistrado não será competente quando o assunto for “acidente de trabalho”. Por essa razão a assertiva encontra-se errada.


    Resposta: ERRADO
  • ERRADO

    O juiz da Vara da Fazenda Pública não julga ações de acidente de trabalho.

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;     (Lei nº 11.697/08).


ID
1786936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Lei n.º 11.697/2008, entre outras atribuições, cabe aos juízes de direito inspecionar os serviços cartorários e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B
    Art. 45.  Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:
    I – inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;
    II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;
    III – indicar servidores para substituição eventual de titulares;
    IV – indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.

  • A titulo de informação essa lei trata sobre a organização judiciária do DF. Abraços

  • b)

    informar, semestralmente, ao corregedor o resultado das inspeções.

  • Item A) ERRADO

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    IV – indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.

    Item B) CERTO

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    I - inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;

    Item C) ERRADO

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    IV – indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.

    Item D) ERRADO

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    II - aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;

    Item E) ERRADO.

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    II - aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;

  • JUIZ NÃO NOMEIA NINGUÉM, APENAS INDICA!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - nomear, por portaria do juízo do qual seja titular ou substituto em exercício pleno, o cargo e as funções comissionadas do cartório pelo qual é responsável.

    O art. 45, IV, da Lei 11.697 de 2008 , estabelece que, além de processar e julgar os feitos de sua competência, cabe aos Juízes de Direito “ indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria". Então, observe que é incumbência dos Juízes de Direito “indicar à nomeação" e não “nomear". Uma coisa é nomear, outra bem diferente é fazer uma indicação para que depois haja a nomeação. Veja também que não se trata de cartório, mas sim de secretaria. Ok?




    B) Correta - informar, semestralmente, ao corregedor o resultado das inspeções.


    O art. 45, I, da Lei 11.697 de 2008, assevera que, além de processar e julgar os feitos de sua competência, cabe aos Juízes de Direito “inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções". A informação sobre o resultado das inspeções é levada ao Corregedor semestralmente. Grave isso! Eventual afirmação, dizendo que esta comunicação é anual ou em qualquer outro prazo, é falsa.




    C) Errada - nomear, em procedimento próprio que ficará arquivado na própria serventia, com cópia para a corregedoria, o cargo e as funções comissionadas do cartório pelo qual é responsável.

    A pegadinha da letra “C" é semelhante à letra “A". O art. 45, IV, da Lei 11.697 de 2008, estabelece que, além de processar e julgar os feitos de sua competência, cabe aos Juízes de Direito “ indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria". Então, observe que é incumbência dos Juízes de Direito “indicar à nomeação" e não “nomear". Uma coisa é nomear, outra bem diferente é fazer uma indicação para que depois haja a nomeação. Veja também que não se trata de cartório, mas sim de secretaria.





    D) Errada - aplicar as penalidades previstas em lei aos servidores que lhes sejam subordinados, desde que não excedam noventa dias.

    O art. 45, II, da Lei 11.697 de 2008 , diz que, além de processar e julgar os feitos de sua competência, cabe aos Juízes de Direito aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão ". Observe que não poderá exceder o prazo de 30 (trinta) dias, além do mais, no que se refere à suspensão. A afirmação da questão trouxe um prazo equivocado, além de não deixar atrelado à penalidade de suspensão. Vamos ficar ligados nesses detalhes. 




    E) Errada - aplicar qualquer uma das penalidades previstas em lei aos servidores que lhes sejam subordinados.

    O art. 45, II, da Lei 11.697 de 2008, diz que, além de processar e julgar os feitos de sua competência, cabe aos Juízes de Direito aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão ". Observe que não poderá exceder o prazo de 30 (trinta) dias, além do mais, no que se refere à suspensão. A afirmação da questão generalizou e informou que caberia ao Juiz de Direito aplicar qualquer penalidade prevista na lei, o que não é verdade.

    Resposta: B

  • A) Art. 45. IV – indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.

    B) Art. 45. I - inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;

    C) Art. 45. IV – indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.

    D) Art. 45. II - aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 dias de suspensão;

    E) Art. 45.II - aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 dias de suspensão;

  • L 11697/2008

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    I – inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;

    Gab. B

  • L 11697/2008

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    I – inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;

    Gab. B


ID
1789315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

Aqueles que são legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade podem também ajuizar ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Lei 9868/99

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.

  • Gabarito: errado.

    O rol de legitimados para propor a ADC é mais restrito.

     

    Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (L. 11.697/2008):

     

    Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    n) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica;

    o) a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica;

     

    § 2o  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

     

    § 3o  Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

  • O Art. 8º, parágrafos 2º e 3º, da Lei 11.697/2008 deixa claro que “§ 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:  I – o Governador do Distrito Federal; II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; III – o Procurador-Geral de Justiça;  IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal; V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais; VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa. § 3o Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade: I – o Governador do Distrito Federal; II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; III – o Procurador-Geral de Justiça”. Pessoal, veja que os três primeiros legitimados são comuns para as duas ações, porém nem todos os legitimados da ADIN (Incisos IV, V e VI) são legitimados para a ADC.


    Resposta: ERRADO

  • Gab.: ERRADO!

    O rol de legitimados para propor ADC é reduzido, mas o contrário é verdade.

    "Aqueles que são legitimados para propor ADC podem também ajuizar ADI." CERTO!

    § 2º Podem propor a ADI:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

     

    § 3º Podem propor a ADC:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

  • Artigo 8°

    § 2 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.


ID
1789318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

É atribuição do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a supervisão e o exercício do poder disciplinar em relação aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia.

Alternativas
Comentários
  • Quando falamos dos serviços forenses, você deve ter em mente que a autoridade responsável pela sua supervisão e disciplina é o Corregedor, e não o Presidente do Tribunal, conforme art. 12, I da LOJDF.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

  • GABARITO: E.

    Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;

  • Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;

  • Com base no que determina o art. 12, inciso I, da LOJDFT, informo que é atribuição do Corregedor supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia. Ou seja, trata-se de uma competência do Corregedor e, não, do Presidente do TJDFT, conforme afirma a questão. GABARITO: ERRADO

  • Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;

  • TJDFT 2022, PERTENCEREI!


ID
1789321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

Além dos cartórios dos diversos juízos, também são ofícios judiciais os serviços de distribuição, de contadoria-partidoria e os depósitos públicos. 

Alternativas
Comentários
  • Aqui a banca cobra a literalidade do art. 65: São Ofícios Judiciais os Cartórios dos diversos Juízos, os Serviços de Contadoria-Partidoria, de Distribuição e os Depósitos Públicos.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

  • LOJ- Lei de Organização Judiciária 11.697/08

    Art. 65. São Ofícios Judiciais os Cartórios dos diversos Juízos, os Serviços de Contadoria-Partidoria, de Distribuição e os Depósitos Públicos.

  • Art. 65. São Ofícios Judiciais os Cartórios dos diversos Juízos, os Serviços de Contadoria-Partidoria, de Distribuição e os Depósitos Públicos.


ID
1789324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União é aplicável aos servidores do quadro do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (L. 11.697/2008):

     

    Art. 76Aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça aplica-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, observado, também, o ordenamento jurídico que regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Federal.

  • CORRETO

    Aos Magistrados

    Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União é aplicado SUBSIDIARIAMENTE

    Art. 50. Aplicam-se aos magistrados do Distrito Federal e dos Territórios as normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, desta Lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

    Aos Servidores do Quadro do TJDFT

    Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União é aplicado DIRETAMENTE (Primariamente)

    Art. 76. Aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça aplica-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, observado, também, o ordenamento jurídico que regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Federal.

  • DO REGIME JURÍDICO 11 697/2008

    Art. 76. Aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça aplica-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, observado, também, o ordenamento jurídico que regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Federal.


ID
1792441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

Além dos cartórios dos diversos juízos, também são ofícios judiciais os serviços de distribuição, de contadoria-partidoria e os depósitos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (L. 11.697/2008):

     

    Art. 65.  São Ofícios Judiciais os Cartórios dos diversos Juízos, os Serviços de Contadoria-Partidoria, de Distribuição e os Depósitos Públicos.

  • LOJDFT, Art. 65:  São Ofícios Judiciais os Cartórios dos diversos Juízos, os Serviços de Contadoria-Partidoria, de Distribuição e os Depósitos Públicos.

    Questão Correta!

  • L 11697/2008

    Art. 65. São Ofícios Judiciais os Cartórios dos diversos Juízos, os Serviços de Contadoria-Partidoria, de Distribuição e os Depósitos Públicos.

  • L 11697/2008

    Art. 65. São Ofícios Judiciais os Cartórios dos diversos Juízos, os Serviços de Contadoria-Partidoria, de Distribuição e os Depósitos Públicos.


ID
1792447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

É atribuição do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a supervisão e o exercício do poder disciplinar em relação aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia.

Alternativas
Comentários
  • Das Atribuições do Corregedor

    Art. 12.  São atribuições do Corregedor:

    I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11697.htm

  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS

    Art. 131. Compete ao Corregedor supervisionar e exercer o poder disciplinar em relação aos servidores lotados nos ofícios judiciais, na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, por infração praticada no exercício de

    suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido, sem prejuízo da competência atribuída às demais autoridades.encontra investido, sem prejuízo da competência atribuída às demais

    autoridades.

    (...)

    Art. 133. O poder disciplinar será exercido pelo Juiz, independentemente da identidade física do magistrado, quando praticada falta funcional atribuída a servidor subordinado ao juízo, cabendo-lhe:

    I – instaurar sindicância para apurar o fato e, se for o caso, aplicar penalidade de advertência ou de suspensão até 30 (trinta) dias;

    II – avaliar a possibilidade de aplicar o Termo de Compromisso de Adequação Funcional – TCAF, no caso de infração disciplinar leve, observado o disposto em ato normativo próprio;

    III – determinar, quando entender necessário e mediante decisão fundamentada, que o processo administrativo tramite sob sigilo;

    IV – determinar o arquivamento, de plano, da representação manifestamente infundada contra servidor.

    Parágrafo único. Na impossibilidade de processar o feito ou quando verificada a possibilidade de imputação de pena mais severa ao servidor, o Juiz deverá remeter os autos ao Corregedor, o qual ficará responsável pelo seu processamento e julgamento.

  • O Art. 12 da Lei 11.697/2008  assevera que “São atribuições do Corregedor: I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia". Veja que essa atribuição não é do Presidente do Tribunal de Justiça do TJDFT, mas sim do Corregedor. Lembre-se que o Poder Disciplinar é aquele em que a Administração Pública apura infrações administrativas e aplica penalidades aos seus agentes e outras pessoas vinculadas à disciplina administrativa.


    Resposta: ERRADO


  • Compete ao CORREGEDOR

    Nos termos do art. 12, inciso I da lei 11.697/2008

    Seção V

    Das Atribuições do Corregedor

    Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo

    do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;

  • ERRADA.

    Trata-se de atribuição do corregedor.

  • Em 25/03/22 às 01:04, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 18/03/22 às 01:08, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!


ID
1792450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União é aplicável aos servidores do quadro do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  • DO REGIME JURÍDICO

    Art. 76.  Aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça aplica-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, observado, também, o ordenamento jurídico que regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Federal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11697.htm

    CERTO

  • CERTO

     

    É aplicado ao TJDFT porque esse órgão é mantido pela União.

  • CERTO, A JUSTIFICATIVA ESTÁ NO FATO DE PERTENCER AO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

  • O Art. 76 da Lei 11.697/2008 dispõe que “Aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça aplica-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, observado, também, o ordenamento jurídico que regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Federal". Encontramos o gabarito. Grave essa informação! Só para fins de conhecimento, olhe que interessante: O Art. 50 da referida norma diz que “Aplicam-se aos magistrados do Distrito Federal e dos Territórios as normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, desta Lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União".


    Resposta: CERTO



ID
2796436
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Lei federal no 11.697, de 13 de junho de 2008,

Alternativas
Comentários
  • A - o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.


    B - não podem ter assento NA MESMA TURMA OU CÂMARA no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau


    C - é da competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso. CORRETA.


    D - compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente os Deputados Distritais APENAS nos crimes comuns.


    E - Errada. Aqueles que têm legitimidade pra propor ADI são :

    Governador do DF

    Mesa da Câmara Legislativa do DF

    Procurador-Geral de Justiça

    Ordem dos Advogados do Brasil ...

    Entidades Sindicais ou de Classe ...

    Partidos Políticos com representação na Câmara Legislativa

  • 11.697- LOJDFT

    Art. 8 Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    l) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;

  • Vamos analisar cada alternativa separadamente.

    a) Errado. Segundo o art. 4º da LOJDFT, o Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios. Note, portanto, que são 48 desembargadores que compõe o TJDFT. 

    b) Errado. Conforme prevê o art. 7° da LOJDFT, não poderão ter assento na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3° (terceiro) grau.

    Desse modo, observe que a LOJDFT veda a possibilidade de existir parentesco entre os desembargadores nas Turmas ou Câmaras do TJDFT, inexistindo, portanto, vedação relativa ao Tribunal Pleno. Entenda que o objetivo do legislador é evitar que a relação de parentesco entre os desembargadores venha a atrapalhar o funcionamento dessas estruturas menores (Turmas ou Câmaras), que contam com um número reduzido de membros.

    c) Certo. A alternativa afirma o disposto no art. 8°, inciso I, alínea “l”, da LOJDFT, no sentido de que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação.

    d) Errado. O art. 8°, inciso I, alínea “b”, da LOJDFT dispõe que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nestes e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Desse modo, perceba que o Deputado Distrital não comente crime de responsabilidade, uma vez que a ele é aplicada a quebra de decoro parlamentar, que tramitará na própria Casa (CLDF). Assim, perceba que a competência do TJDFT, no tocante aos Deputados Distritais, diz respeito apenas aos crimes comuns.

    e) Errado. No tocante à legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica, destaco o disposto no art. 8°, § 2°, da LOJDFT:

    “Art. 8°, § 2° Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.”

    Nesse contexto, é possível verificar que o Defensor Público-Geral do Distrito Federal não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica, o que torna a alternativa errada.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as questões relativas às competências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, especialmente no que tange ao processamento e julgamento originariamente as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso. Conforme determinado ao artigo art. 8º, I, “l”,:

    l) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;

    Tal competência é do Tribunal de Justiça do DF. Portanto, o item correto é a alternativa C.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com sede na Capital Federal, compõe-se de trinta e três desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios;

    ERRADO:Art. 4º  O  Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios".

    b) não podem ter assento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau;

    ERRADO: ” Art. 7o  Não poderão ter assento na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3o (terceiro) grau ".

    d) compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente os Deputados Distritais nos crimes comuns e de responsabilidade;

    ERRADO: “Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    [...]

    b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nestes e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; ".

    e) o Defensor Público-Geral do Distrito Federal tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica;

    ERRADO: “§ 2o  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa ".

     

    Gabarito da questão: C

  • Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios. 

    Art. 7o Não poderão ter assento na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3o (terceiro) grau.

    Art. 8o Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nestes e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    l) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;

    § 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;


ID
2796439
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao provimento dos cargos de magistrados do Distrito Federal, nos termos da Lei federal no 11.697, de 13 de junho de 2008,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Art. 52 ...

    V – ter mais de 25 (vinte e cinco) e menos de 50 (cinqüenta) anos de idade, salvo quanto ao limite máximo, se for magistrado ou membro do Ministério Público;

  • Letra B – CORRETA

     

    Demais questões:

    LETRA A – O erro está no decênio, quando o correto é quinquênio, vejamos o art. 52 IV: ter exercido durante 3 (três) anos, no mínimo, no último quinquênio, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exija diploma de Bacharel em Direito;

     

    LETRA B – A CORRETA, CONFORME ART.52, INCISO V: ter mais de 25 (vinte e cinco) e menos de 50 (cinquenta) anos de idade, salvo quanto ao limite máximo, se for magistrado ou membro do Ministério Público;

     

    LETRA C – ERRADA, conforme §2º do art.54: O erro se encontra no tempo, não são três anos e sim dois, Somente após 2 (dois) anos de exercício na classe, poderá o Juiz ser promovido ou removido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago, ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça.

     

    LETRA D – ERRADA, conforme art. 55: O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por

    Antiguidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

     

    LETRA E- ERRADO, conforme parágrafo único do Art.53: Parágrafo único. Poderá o Tribunal de Justiça determinar a realização de concurso apenas para o provimento de cargo de Juiz de Direito dos Territórios.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as questões relativas ao provimento dos cargos de magistrados do Distrito Federal, nos termos da Lei Federal nº 11.697/2008. Conforme art. 52:

    Art. 52.  O ingresso na Carreira da Magistratura dar-se-á nos cargos de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal ou de Juiz de Direito dos Territórios e dependerá de concurso de provas e títulos realizado pelo Tribunal de Justiça, com a participação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do lugar em que se realizarem as provas, exigindo-se dos candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I – ser brasileiro no gozo dos direitos civis e políticos;

    II – estar quite com o serviço militar;

    III – ser Bacharel em Direito, graduado em estabelecimento oficial ou reconhecido;

    IV – ter exercido durante 3 (três) anos, no mínimo, no último quinquênio, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exija diploma de Bacharel em Direito;

    V – ter mais de 25 (vinte e cinco) e menos de 50 (cinquenta) anos de idade, salvo quanto ao limite máximo, se for magistrado ou membro do Ministério Público;

    VI – ser moralmente idôneo;

    É um dos requisitos ter mais de 25 (vinte e cinco) anos e menos de 50 (cinquenta) anos de idade. Entretanto há exceção no limite máximo, no caso de magistrado ou membro do Ministério Público. Portanto, o item correto é a alternativa B.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) para o ingresso na Carreira da Magistratura, o candidato deve ter exercido durante três anos, no mínimo, no último decênio, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exija diploma de Bacharel em Direito;

    ERRADO:IV – ter exercido durante 3 (três) anos, no mínimo, no último quinquênio, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exija diploma de Bacharel em Direito ".

    c) somente após três anos de exercício na classe, pode o Juiz ser promovido ou removido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago, ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça;

    ERRADO: ”Art. 54.  O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.

    [...]

    § 2o  Somente após 2 (dois) anos de exercício na classe, poderá o Juiz ser promovido ou removido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago, ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça".

    d) o provimento de cargo de Desembargador faz-se por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antiguidade e merecimento, alternando-se duas vagas por antiguidade e uma por merecimento;

    ERRADO: A alternância é de um a um. “Art. 55.  O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antiguidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão".

    e) não é possível a realização de concurso apenas para o provimento de cargo de Juiz de Direito dos Territórios;

    ERRADO: “Art. 53.  O concurso para provimento dos cargos iniciais de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e dos Territórios da Carreira da Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios será único, facultado aos candidatos aprovados, na ordem de classificação, o direito de opção para um ou outro cargo.

    Parágrafo único.  Poderá o Tribunal de Justiça determinar a realização de concurso apenas para o provimento de cargo de Juiz de Direito dos Territórios".

     

    Gabarito da questão: B

  • O Plenário do STF, no julgamento da ADI 5329/DF, de relatoria do Min. Marco Aurélio e designado para o acórdão o Min. Alexandre de Moraes, realizado em 14/12/2020, declarou a inconstitucionalidade do art. 52, V, da LOJ, por violação ao art. 93, I, da CF.

    Letra B, portanto, estaria incorreta atualmente.

    1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL possui jurisprudência firme no sentido de que, até o advento da lei complementar prevista no art. 93, caput, da Constituição Federal, o Estatuto da Magistratura é disciplinado pela LOMAN, recepcionada pela nova ordem constitucional. Precedentes.

    2. O art. 52, V, da Lei 11.697/2008, ao estabelecer como requisito para ingresso na carreira da magistratura do Distrito Federal ou dos Territórios a idade mínima de 25 anos e máxima de 50, viola o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal.

    3. Em assuntos diretamente relacionados à magistratura nacional, como as condições para investidura no cargo, a disciplina da matéria deve ser versada pela Constituição Federal ou pela LOMAN, não podendo lei ordinária federal inovar e prever norma de caráter restritivo ao ingresso na magistratura que não encontra pertinência nos citados diplomas normativos.

    4.A Constituição Federal não exige idade mínima para o ingresso na magistratura, mas sim a exigência de “três anos de atividade jurídica” ao bacharel em direito (CF, art. 93, I) .

    5. O limite de 50 anos de idade para ingresso em cargo de magistrado não guarda correlação com a natureza do cargo e destoa do critério a que a Constituição adotou para a composição dos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho.

    6. Ação direta julgada procedente

  • Sobre o Art. 55 da LOJ.

    O TJDFT é composto por 48 desembargadores. A fração de 1/5 representa 9,6 desembargadores. Assim, dos 48 desembargadores, 9,6, vagas são destinadas ao quinto constitucional (MPDFT e advogados).

    E como não existe seis décimos de desembargador, o Tribunal arredonda o resultado para o número inteiro mais próximo, alcançando, neste caso, o total de dez membros. Destes, cinco são provenientes da carreira de advogado e cinco da carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Fonte: TJDFT em Esquemas, Professora Mara Saad.

  • O gabarito da questão (b) está em total dissonância com o atual entendimento do STF. Vejamos:

    É inconstitucional norma estadual que estabelece limites etários para ingresso na magistratura. Normas estaduais (sejam leis ou normas da Constituição Estadual), que disponham sobre o ingresso na carreira da magistratura violam o art. 93, caput, da CF/88, por usurpar iniciativa legislativa privativa do STF: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; STF. Plenário. ADI 6794/CE, ADI 6795/MS e ADI 6796/RO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/9/2021 (Info 1031 1002). (DIZER O DIREITO)

    Além disso, a ementa da ADI 5329 STF sobre a LOTJDFT:

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME JURÍDICO DA MAGISTRATURA. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL NA PREVISÃO DE REQUISITOS DE FAIXA ETÁRIA PARA O INGRESSO NA CARREIRA (ART. 52, V, DA LEI 11.697/2008). RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 93, I). DESPROPORCIONALIDADE E QUEBRA DA ISONOMIA. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL possui jurisprudência firme no sentido de que, até o advento da lei complementar prevista no art. 93, caput, da Constituição Federal, o Estatuto da Magistratura é disciplinado pela LOMAN, recepcionada pela nova ordem constitucional. Precedentes. 2. O art. 52, V, da Lei 11.697/2008, ao estabelecer como requisito para ingresso na carreira da magistratura do Distrito Federal ou dos Territórios a idade mínima de 25 anos e máxima de 50, viola o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal. 3. Em assuntos diretamente relacionados à magistratura nacional, como as condições para investidura no cargo, a disciplina da matéria deve ser versada pela Constituição Federal ou pela LOMAN, não podendo lei ordinária federal inovar e prever norma de caráter restritivo ao ingresso na magistratura que não encontra pertinência nos citados diplomas normativos. 4. A Constituição Federal não exige idade mínima para o ingresso na magistratura, mas sim a exigência de “três anos de atividade jurídica” ao bacharel em direito (CF, art. 93, I). 5. O limite de 50 anos de idade para ingresso em cargo de magistrado não guarda correlação com a natureza do cargo e destoa do critério a que a Constituição adotou para a composição dos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho. 6. Ação direta julgada procedente. (ADI 5329, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-02-2021 PUBLIC 23-02-2021)


ID
2962873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação à justiça de paz no Distrito Federal, julgue os itens a seguir.


I A competência para a criação da justiça de paz foi delegada, constitucionalmente, ao Poder Legislativo distrital.

II O juiz de paz é um juiz leigo que pode, entre as suas competências, celebrar casamentos e verificar, de ofício ou mediante impugnação, o processo de habilitação para o casamento.

III O juiz de paz atua em caráter jurisdicional e tem competência para exercer atribuições conciliatórias nesse âmbito.

IV Apesar da previsão constitucional da regra de eleição por voto direto para mandato de quatro anos, no Distrito Federal, os juízes de paz são indicados pelo corregedor e nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I) A competência para a criação da justiça de paz foi delegada, constitucionalmente, ao Poder Legislativo distrital.

    Errado. Não há previsão específica de delegação ao poder legislativo. Art. 98, da CF: "A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: (...) II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação."

    II) O juiz de paz é um juiz leigo que pode, entre as suas competências, celebrar casamentos e verificar, de ofício ou mediante impugnação, o processo de habilitação para o casamento.

    Correto. Conforme o art. 98, II, da CF, acima transcrito, complementado pelo art. 49, da LOJDFT - Lei n. 11.697/2008: "Os juízes de paz têm a investidura e a competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, além de outras previstas na legislação específica. (...)"

    III) O juiz de paz atua em caráter jurisdicional e tem competência para exercer atribuições conciliatórias nesse âmbito.

    Errado. Tem atribuições conciliatórias, mas não tem caráter jurisdicional, conforme o art. 98, II, da CF.

    IV) Apesar da previsão constitucional da regra de eleição por voto direto para mandato de quatro anos, no Distrito Federal, os juízes de paz são indicados pelo corregedor e nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Correto. Isto porque não foi editada a lei pelo DF, aplicando-se o artigo 262, do PGC: "Os juízes de paz, enquanto não for publicada lei que disponha sobre sua eleição, serão indicados pelo corregedor e nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça, para atuar junto aos serviços de registro civil do Distrito Federal."

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as questões relacionadas à justiça de paz no Distrito Federal. Vamos julgar cada um dos itens da questão:

    I – ERRADO:   A competência para a criação da justiça de paz foi delegada, constitucionalmente, ao Poder Legislativo distrital.

    Nos termos do art. 98, II, da Constituição, que outorgou à União a criação da justiça de paz no Distrito Federal e Territórios:

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    ............

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação

    II – CERTO:  O juiz de paz é um juiz leigo que pode, entre as suas competências, celebrar casamentos e verificar, de ofício ou mediante impugnação, o processo de habilitação para o casamento.

    A Justiça de Paz não é composta por juízes togados ou togados e leigos mas apenas por cidadãos (leigos), eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos. Tem por competências celebrar casamentos, verificar o processo de habilitação de casamento e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação (art. 98, CF).

    Segundo o Supremo Tribunal Federal - STF, compete privativamente à própria Suprema Corte, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e remuneração de serviços auxiliares e juízos vinculados, o que inclui os juízes de paz, sendo inconstitucional lei de iniciativa do Poder Executivo ou Legislativo que trate do assunto. Além disso, o STF considera inconstitucional o recebimento de custas pagas pelo particular para remuneração dos juízes de paz, que devem ser financiados pelos cofres públicos.

    III – ERRADO:  O juiz de paz atua em caráter jurisdicional e tem competência para exercer atribuições conciliatórias nesse âmbito.

    O juiz de paz atua sem funções jurisdicionais, exclusivas de magistrados de carreira.

    IV – CERTO:  Apesar da previsão constitucional da regra de eleição por voto direto para mandato de quatro anos, no Distrito Federal, os juízes de paz são indicados pelo corregedor e nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Para julgar este item, o candidato terá que conhecer o teor da Portaria GC 206/2013 do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, que estabelece em seu art. 262:

    Art. 262. Os juízes de paz, enquanto não for publicada lei que disponha sobre sua eleição, serão indicados pelo corregedor e nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça, para atuar junto aos serviços de registro civil do Distrito Federal.

    §1º O 1º e o 2º Ofícios de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF contarão com 03 (três) juízes de paz titulares cada um, devendo ser observada a divisão equitativa dos expedientes entre eles.

    §2º Nas demais circunscrições do Distrito Federal haverá 01 (um) juiz de paz

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    As demais alternativas estão todas incorretas.

     

    Gabarito da questão: C


ID
2963146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A um empregado do serviço notarial e de registro que pratique conduta prevista como infração disciplinar considerada falta leve, nos termos da Lei n.º 11.697/2008, poderá ser aplicada eventual sanção pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 75. Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.

    Parágrafo único. O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.

  • Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    II – instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar para apurar infrações praticadas pelos notários, oficiais de registro e afins e seus prepostos, aplicando as penas cabíveis, exceto a perda de delegação;

    GABA: E

    STAY HARD!

  • Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;

    II – instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar para apurar infrações praticadas pelos notários, oficiais de registro e afins e seus prepostos, aplicando as penas cabíveis, exceto a perda de delegação;

    III – exercer a fiscalização dos atos notariais e de registro, zelando para que sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente;

    IV – designar o Juiz Diretor do Fórum das circunscrições judiciárias do Distrito Federal e fixar-lhe as atribuições;

    V – designar o Juiz de Direito Substituto responsável pela distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília;

    VI – indicar à nomeação os Diretores de Secretaria das Varas vagas, os Depositários Públicos, os Contadores-Partidores e os Distribuidores;

    VII – regular a atividade do Depositário Público, dispondo especialmente sobre as formas de controle dos bens em depósito, bem como as atividades dos Contadores-Partidores e Distribuidores.

    § 1 O Corregedor poderá delegar a juízes a realização de correição nas serventias e a presidência de processos administrativos disciplinares, salvo para apurar a prática de infração penal atribuída a juiz.

    § 2 A correição geral dos Territórios será feita pessoalmente pelo Corregedor e abrangerá, no mínimo, em cada ano, a metade das circunscrições neles existentes, de forma que, no final do biênio, estejam todas inspecionadas.

    § 3 O Corregedor será substituído em suas faltas e impedimentos na forma que dispuser o Regimento Interno.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as infrações disciplinares, nos termos da Lei nº 11.697/2008. Caso um empregado do serviço notarial e de registro pratique conduta prevista como infração disciplinar considerada falta leve, poderá ser aplicada eventual sanção pelo corregedor de justiça. Conforme determinado ao artigo 75:

    Art. 75. Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.

    Parágrafo único. O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.

    Portanto, o item correto é a alternativa E.


ID
3557365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.


Jailson impetrou mandado de segurança em face de ato do Tribunal de Contas do DF, o qual foi distribuído para uma das turmas cíveis do TJDFT. Nessa situação, se o relator designado para presidir o mandado de segurança verificar que a competência para o julgamento é do Conselho Especial, ele deverá elaborar relatório e encaminhá-lo aos demais membros da Turma, pedindo pauta para julgamento, para que a questão da competência seja decidida pelo órgão colegiado. 

Alternativas
Comentários
  • Questão recorrente.

    LOJDFT, art. 14, Pu. Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho á redistribuição.

  • Pessoal, tendo como base o texto acima e o art. 8º, I, c, da vigente Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 11.697 de 2008) é competência do Tribunal de Justiça processar e julgar os mandados de segurança contra atos do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de qualquer de seus membros.

    Porém, o art. 14, parágrafo único, do mesmo diploma legal, quanto ao procedimento e julgamento do tribunal, salienta que, verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, ele deverá encaminhar os autos, por despacho, à redistribuição. Sendo assim, conforme a LOJDFT, a segunda parte do enunciado encontra-se equivocada.

    Resposta: ERRADO

  • Art. 14. Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias.

    Parágrafo único. Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.

  • Não existe a necessidade de elaborar relatório


ID
3557455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.


Bruno possui 4 anos de efetivo exercício na magistratura do DF. Fernanda possui 4 anos e 2 meses na magistratura, mas teve de se afastar durante um período de 6 meses, em virtude de licença para tratamento de saúde. Nessa situação, Bruno é considerado mais antigo que Fernanda, para efeito de promoção por antiguidade. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Nos termos do art. 58, § 1º, que dispõe que "Para efeito de antiguidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde".

  • DA ANTIGUIDADE

    Art. 58. A antiguidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;       

    VII – pela idade.

    § 1 Para efeito de antiguidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

    § 2 Para efeito da promoção a que se refere o parágrafo único do art. 61 desta Lei, somente se contará o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no Distrito Federal.

    § 3 A antiguidade no Tribunal apurar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.


ID
3557497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.


Rodrigo é juiz de direito do TJDFT, ocupando cargo de titular de uma das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga – DF. Nessa situação, Rodrigo não poderá concorrer à promoção por antiguidade para o provimento de cargos de desembargador do TJDFT. 

Alternativas
Comentários
  • DESATULIZADA

    Art. 54. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.

    § 4  No caso de promoção por antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

  • Desatualizada

    Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far se á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do MP e OAB

  • Questão não está desatualizada.

    Art. 404. O provimento dos cargos de desembargador, mediante a acesso, obedecerá aos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente.

    P.U. A antiguidade e o merecimento serão apurados entre os juízes de direito substitutos de 2 grau, os juízes de direito de turma recursais e juízes de direito da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de Vara com competência em todo o DF.

    Portanto Rodrigo lotado na Circunscrição Judiciária de Taguatinga não poderá concorrer à promoção por antiguidade para o provimento de cargos de desembargador do TJDFT.

    Questão correta

  • Art. 54. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.

    § 1 Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, reservado aos últimos 0,1 (um décimo) das vagas, ou por promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção.

    § 2 Somente após 2 (dois) anos de exercício na classe, poderá o Juiz ser promovido ou removido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago, ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça.

    § 3 As indicações para promoção por merecimento serão, sempre que possível, feitas por lista tríplice, cabendo ao Tribunal a escolha do magistrado a ser promovido.

    § 4 No caso de promoção por antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

    Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antiguidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

    § 1 Concorrerão à promoção os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    Art. 58. A antiguidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;       

    VII – pela idade.

    § 1 Para efeito de antiguidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

    § 2 Para efeito da promoção a que se refere o parágrafo único do art. 61 desta Lei, somente se contará o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no Distrito Federal.

    § 3 A antiguidade no Tribunal apurar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.


ID
3557668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.


Em ação de demarcação, em que litigam dois particulares, o DF foi oficiado para informar sobre eventual interesse que possuísse na causa. Analisada a questão pelos órgãos competentes, o DF percebeu que parcela do imóvel objeto do litígio encontrava-se em terras públicas, de sua titularidade. Nessa situação, a propositura de embargos de terceiros pelo DF para defesa da posse atrai a competência para processar e julgar a causa aos juízes das varas de fazenda pública do DF.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, nunca podemos perder de vista o enunciado da questão. Esta explica que a assertiva deve ser julgada conforme a LOJDFT, então nada de ficar pensando em outras normas, como por exemplo o Regimento Interno do TJDFT. Vamos focar! Tendo como base o texto acima e o art. 26, parágrafo único, da vigente Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 11.697 de 2008) os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.

    Dito isto, a propositura de embargos de terceiros pelo Distrito Federal para defesa da posse não atrai a competência para processar e julgar a causa aos juízes das varas de fazenda pública do DF. Beleza? O processo continua tramitando no mesmo local.


    Resposta: ERRADO

  • O processo continuará na vara de origem.

  • Toda vez em que DF ou entidade de sua ADM. INDIRETA intervier na causa, seja na condição de autor, réu, assistente, litisconsorte ou opoente, a demanda é remetida para a Vara da Fazenda Pública (VFP). Nesse cenário, a única hipótese que excepciona essa regra é a interposição de EMBARGOS DE TERCEIRO pelo DF/ADM. IND. Neste caso, o incidente correrá nos autos principais, que se manterão sob a competência do Juízo no qual a demanda se originou.

  • A resposta se encontra no Art. 26, parágrafo único, da Lei n. 11.697/2008. Confira-se:

    Art. 26. (...)

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.

  • Da Vara da Fazenda Pública

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    

    SÚMULA 501 STF: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Súmula 235 STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

  • a propositura de embargos de terceiros pelo DF para defesa da posse atrai a competência para processar e julgar a causa aos juízes das varas de fazenda pública do DF. ERRADO

    • LOJDFT Art. 26

    Parágrafo único. Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.

  • Embargos de terceiro: É a ação movida por aquele que teve seus bens penhorados (ou ameaça de penhora) por força de decisão judicial proferida em processo do qual não faz parte. Ex: numa ação que tramita em uma Vara Cível, na qual um particular é credor de outro e para garantir a dívida o juiz autoriza a penhora sobre o veículo que se descobre, posteriormente, ser de propriedade do DF, que ajuíza ação de embargos de terceiro. Nesse caso, apesar da presença do ente distrital, os embargos de terceiro correrão em apenso a ação principal, na Vara Cível. Não há deslocamento dos processos para uma Vara da Fazenda Pública.

    Fonte: Livro Curso de Legislação TJDFT, editora juspodivm.

  • Embargos de Terceiro é a ação ajuizada pela pessoa que, não sendo parte no processo, vier a sofrer algum risco de ser atingido na posse ou propriedade de seus bens, ou seja, vier a “sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constitutivo” (Art. 674, CPC).

    A propositura de embargos de terceiro pelo DF ou suas entidades em processo já em curso em vara cível comum não faz deslocar a competência para a Vara da Fazenda Pública, permanecendo o litígio perante o juízo onde tiver curso o processo principal.

    Fonte: Mara Saad.


ID
3557731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.


Marcos é juiz de direito titular da vara cível de numeração mais alta da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF. Nessa situação, se ocorrer falta ocasional ou ausência do juiz de direito substituto, Marcos deverá ser substituído pelo juiz da 1.ª Vara Cível da mesma circunscrição judiciária. 

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

    § 1o O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1a Vara.

  • Pessoal, quanto às substituições, lembrem-se de uma regra bastante simples que pode te “salvar" na hora da prova. Tendo como base o texto acima e o Art. 48 da vigente Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 11.697 de 2008) o Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, será substituído pelo da Vara da mesma competência (no caso uma outra vara cível) e de numeração imediatamente superior (já que o Juiz de direito é titular da vara cível de numeração mais alta da circunscrição, então qual é a vara de numeração imediatamente superior? Isso aí, volta para a 1ª Vara Cível.

    O parágrafo primeiro do dispositivo é explícito ao afirmar que o Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1a Vara). Beleza, galera?


    Resposta: CERTO


  • O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

    § 1o O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1a Vara.

  • Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

    § 1º O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1ª Vara

  • Eu só não entendi por que o juiz de direito titular será substituído por juiz de direito substituto, acredito que esta questão não está bem formulada, quem prestou faltas em impedimentos foi um juiz substituto então acredito que deverá ser substituido por outro juiz substituto, deu a impressão aqui que o juiz titular sofreu um penalidade e foi rebaixado


ID
3557815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.


Fabiana é juíza de direito titular e foi escolhida pelo Conselho Especial para integrar a Turma Recursal Cível. Nessa situação, o mandato de Fabiana no referido conselho será de 2 anos, sendo permitida a recondução.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.697/08:

    Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e

    oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios. (Redação

    dada pela Lei nº 13.264, de 2016)

    Art. 5o O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o

    Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional -

    LOMAM, para um período de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.

    § 1o Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou

    Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de

    6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo

    Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo

    desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei

    Complementar no 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 2o A eleição do Segundo Vice-Presidente proceder-se-á somente quando da

    composição total do número de desembargadores definido no art. 4o desta Lei.

    Art. 6o A substituição de desembargador processar-se-á na forma da Lei Orgânica da

    Magistratura Nacional e do Regimento Interno.

    Parágrafo único. A convocação de juízes far-se-á dentre os Juízes de Direito do Distrito

    Federal, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno.

    Art. 7o Não poderão ter assento na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça

    desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até

    o 3o (terceiro) grau.

  • Art. 4 O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.  

    Art. 5 O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAM, para um período de 2 anos, vedada a reeleição.

    § 1 Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no  – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 2 A eleição do Segundo Vice-Presidente proceder-se-á somente quando da composição total do número de desembargadores definido no art. 4 desta Lei.

    Art. 6 A substituição de desembargador processar-se-á na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno.

    Parágrafo único. A convocação de juízes far-se-á dentre os Juízes de Direito do Distrito Federal, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno.

    Art. 7 Não poderão ter assento na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3 (terceiro) grau.