LETRA A: Art.60, CDC. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. § 1º. A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e,preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
LETRA B: Art.59, § 3º, CDC. Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
LETRA D: A garantia contratual é complementar à garantia legal.
Gabarito: C
A - A contrapropaganda constitui prática abusiva e sujeita o fornecedor de produtos ou serviços às sanções administrativas, sem prejuízo daquelas de natureza civil e penal. ERRADO, pois a contrapropaganda não é prática abusiva, mas "penalidade" quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.
Art. 60 do CDC. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
B - A pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa não impede o reconhecimento da reincidência. ERRADO, pois impede a reincidência.
Art. 59, § 3°, do CDC: Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
C - Constitui prática sujeita a sanção penal empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor. CORRETO, pois é infração penal.
Art. 70 do CDC. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
D - A garantia contratual substitui a garantia legal e deve, necessariamente, ser conferida mediante termo escrito. ERRADO, pois a garantia contatual não substitui a garantia legal. A garantia legal é complementar a garantia contratual.
Art. 50 do CDC. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.