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ID
1023457
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I – O crime de omissão de notificação de doença (art. 269 do CP) trata-se do que a doutrina convencionou chamar de norma penal em branco.

II – Para o reconhecimento do crime de formação de quadrilha do art. 288 do Código Penal basta a comprovação da existência de associação estável de mais de três pessoas, com a intenção de praticar crimes diversos, sendo imprescindível, apenas, a identificação de todos os membros da quadrilha ou bando.

III – Na hipótese de uma mulher vir a ser condenada pela prática do crime de infanticídio (art. 123 do CP), o Juiz, ao dosar a pena, deverá reconhecer a agravante de crime cometido contra criança (art. 61, II, “h", do CP).

IV – No delito de subtração de incapazes (art. 249 do CP), havendo a restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o Juiz pode deixar de aplicar pena.

De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    I) Uma NORMA PENAL EM BRANCO é uma norma penal incriminadora em que a sanção está completa, mas o preceito está incompleto.
    Ex. CP. Art. 269. Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
    Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
     
     
    IV) Subtração de incapazes
    Art. 249  CP- Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:
    § 2º - No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.

    FONTE: CP e http://www.saude.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=261
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • II - ERRADA

    Jurisprudência do STJ: " A jurisprudência desta Egrégia Corte Superior já proclamou ser
    despicienda a identificação de todos os componentes da quadrilha
    para configuração do crime, bastando a existência de elementos que
    demonstrem a estabilidade da associação para a prática de crimes.
    Precedentes."  (EDcl no HC 204517 / ES
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
    2011/0088809-0 )

    III - ERRADA

    A circunstância de o crime ser cometido contra criança não pode ser tomada como agravante, pois é elementar do crime de infanticídio. Bis in idem.

  • Art. 249 § 2º - No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena. - 

    _ idêntica ao cp e o QC mostra como errada. ou estou enganado.
  • Também é possível a resolução por eliminação - todas com a afirmação III estariam incorretas, a circunstância de o crime ser cometido contra criança não pode ser tomada como agravante por ser elementar do crime de infanticídio, seria punir duas vezes pelo mesmo crime - bis in idem.

    Excelentes os comentários anteriores.

  • Por quê está desatualizada?