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ID
1023616
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque o enunciado correto, de acordo com a Lei de Licitações.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 7, § 5o  Lei 8.666/93.É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    bons estudos
    a luta continua
  • LETRA A: ERRADO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 7º. § 7o Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
     
    LETRA B: ERRADO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 7º. § 3º É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    LETRA C: ERRADO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 8º. Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.
     
    LETRA D: CERTO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 7º. § 5º. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
     
  • Vejamos as alternativas:


    - Alternativa A: seria inútil computar no valor da licitação uma atualização que é inevitável, e será devida à empresa vencedora, no mesmo índice. Por isso, o art. 7º, §7º da Lei 8.666/93 prevê, ao contrário do afirmado nessa alternativa, que não será computado como valor, para fins de julgamento das propostas, a atualização monetária. Assim, opção errada.


    - Alternativa B: ao contrário, é vedado incluir no objeto da licitação tal obtenção de recursos, nos termos estipulados na alternativa, por força do §3º do art. 7º da mesma lei. Errada.


    - Alternativa C: pense no seguinte: será que se houver a devida motivação, em caso de insuficiência orçamentária, seria proibido o retardamento da obra? É claro que não. Por isso, o que se proíbe é o retardamento imotivado, e não o motivado, nos termos do parágrafo único do art. 8º da lei já citada, sendo a opção incorreta.


    - Alternativa D: essa alternativa é uma reprodução literal do §5º do art. 7§ da lei 8.666/93, razão pela qual está correta. 


  • A sistemática de contratação ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA foi expressamente VETADA pelo Presidente da República, quando da promulgação da Lei 8.666/93 em 1993, ou seja, a letra ”c” inciso VII do art.6º foi VETADA, portanto, sendo inaplicável aos contratos administrativos pela legislação atual. 

  • NÃO EXISTE O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA, POIS IMPOSSIBILITAVA O CONTROLE.