SóProvas


ID
1023619
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção correta, tomando como base o disposto na Lei nº 8.987/95.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 28-A Lei 8787/95. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições:

            I - o contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros;

            II - sem prejuízo do disposto no inciso I do caput deste artigo, a cessão do crédito não terá eficácia em relação ao Poder Público concedente senão quando for este formalmente notificado;

            III - os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional; 

            IV - o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária; 

            V - na hipótese de ter sido indicada instituição financeira, conforme previsto no inciso IV do caput deste artigo, fica a concessionária obrigada a apresentar a essa os créditos para cobrança; 

            VI - os pagamentos dos créditos cedidos deverão ser depositados pela concessionária ou pela instituição encarregada da cobrança em conta corrente bancária vinculada ao contrato de mútuo; 

            VII - a instituição financeira depositária deverá transferir os valores recebidos ao mutuante à medida que as obrigações do contrato de mútuo tornarem-se exigíveis; e 

            VIII - o contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato. 

            Parágrafo único. Para os fins deste artigo, serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 5 (cinco) anos.

    bons estudos
    a luta continua

  • A regra geral prevista no art. 25, “caput”, da Lei nº 8.987/95 é  de  que  incumbe  à  concessionária  a  execução  do  serviço  concedido, cabendo-lhe  responder  por  todos  os  prejuízos  causados  ao  poder concedente,  aos  usuários  ou  a  terceiros,  sem  que  a  fiscalização exercida  pelo  órgão  competente  exclua  ou  atenue  essa responsabilidade.
  • Complementando as respostas:

    c) O contrato de concessão não poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, excluída também a arbitragem.

    Lei 8.987/95
    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
     
    d) O edital de concessão não poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

    Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
            I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
            II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
            III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
            IV - proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.
     
  • Vejamos as alternativas:


    - Alternativa A: é uma inovação feita na lei de concessões (Lei 8.987/95) a expressa previsão de que as concessionárias podem oferecer em garantia para empréstimos que pretendam tomar os créditos futuros a que terão direito, nos termos do art. 28-A, inserido nesta lei apenas em 2005, e desde que atendidos os muitos requisitos ali estipulados. Portanto, esta é a resposta correta.


    - Alternativa B: ao contrário, a fiscalização exercida pelo poder concedente não pode excluir nem atenuar a responsabilidade da concessionária de serviço público, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.987/95. Opção errada.


    - Alternativa C: por expressa previsão legal, do art. 23-A da lei já mencionada, inserido na mesma também em 2005, é admitida a utilização da arbitragem na solução de disputas que envolvam os contratos de concessão. Resposta errada.


    - Alternativa D: aprenda uma coisa muito útil: habilitar todas as empresas licitantes para só depois fazer o julgamento é muito trabalhoso, e esse trabalho perdido, pois gasta-se tempo com a habilitação de empresas que não serão contratadas. Por isso, a lei do regime diferenciado de contratações, a lei do pregão e a lei de concessões públicas autorizam ou definem como regra a inversão dessas fases, possibilitando que se passe à habilitação apenas da empresa que tiver a proposta mais vantajosa. No caso das concessões, essa possibilidade está prevista no art. 18-A, também inserido em 2005. Assim, opção errada. Aproveite e note a importância de dar especial atenção às alterações mais recentes das leis, quando estiver estudando alegislação.