-
Resposta - B
Art 7º - XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
-
Não porque a resposta é a letra B? se a lei fala em até 05 anos e não sete imcompletos.
-
B
Lei Orgänica do Distrito Federal
Art. 35.São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até sete anos incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados ou, na impossibilidade, em local que pela proximidade permita a amamentação durante o horário de trabalho, nos doze primeiros meses de vida da criança;
O art. 7, XXV citado acima é artigo da Constituição Federal.
-
O
artigo 35 da Lei Orgânica do DF traz uma lista de direitos dos servidores
públicos distritais, para além do já previsto na Constituição, como permite
entrever o enunciado. Vejamos qual opção corresponde a uma daquelas previsões:
-
Alternativa A: errado, porque o inciso II do art. 35 tem a seguinte redação "duração do trabalho normal não
superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder
Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos
da lei". Portanto, não existe esse limite de 36 horas semanais, o que
torna a opção errada.
-
Alternativa B: essa alternativa está perfeita, pois reproduz a ideia do inciso
IV do mesmo artigo, que assim diz: "atendimento
em creche e pré-escola a seus dependentes de até sete anos incompletos,
preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados ou, na
impossibilidade, em local que pela proximidade permita a amamentação durante o
horário de trabalho, nos doze primeiros meses de vida da criança".
Portanto, alternativa correta.
-
Alternativa C: de fato é vedado o desvio de função, e de fato tal é
excepcionado para a servidora gestante. Mas não basta ser gestante, é
necessário que haja determinação médica, o que torna a opção errada. Vejamos o
que prevê o inciso V do mesmo art. 35: "V
- vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos,
salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função: a mudança de função
concedida a servidora gestante, sob recomendação médica; a transferência
concedida que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de
acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua
situação". Assim, alternativa errada.
-
Alternativa D: existe o direito à promoção dessa maneira, mas nos termos da
lei, e não nos termos de decreto do Poder Executivo, segundo o inciso VII: "promoções por merecimento ou antiguidade,
no serviço público, nos termos da lei". Opção errada.
-
Essa questão é sobre a lei 8112 ?
-
Essa questão é sobre a lei 8112 ?
-
No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Orgânica pode ser :
No caso brasileiro, a lei orgânica municipal está sob dupla subordinação, uma vez que está subordinada sobretudo pela Constituição Federal bem como pela Constituição Estadual, decorrente do poder constituinte derivado decorrente.
Lei Orgânica do Distrito Federal
O Distrito Federal, assim como os municípios, tem como forma equivalente de constituição a Lei Orgânica do Distrito Federal
fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_org%C3%A2nica#Lei_Org.C3.A2nica_do_Distrito_Federal
-
Questão desatualizada devido a EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 2014.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º A Lei orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 35. …
IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei;
-
Questão desatualizada...
IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
-
ATENÇÃO!!!
Questão desatualizada
Artigo 35 da LODF: IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
-
Essa questão ainda foi mais atualizada, desde os comentários dos colegas, pela ELO 108/2018 que acrescentou a questão da amamentação:
IV - atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança. (Art 35, LODF)