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Questões de Lei Orgânica do Distrito Federal


ID
49384
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, referentes à Polícia Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • item (a): erradoArt. 119. A Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.item (b): erradoart. 119.§ 5º Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.item (c): erradoart. 119.§ 6º A função de policial civil é considerada técnica.item (d): erradoart.119.§ 4º Aos integrantes da categoria de delegado de polícia é garantida independência funcional no exercício das atribuições de Polícia Judiciária. item (e): corretoart. 119.§ 1º São princípios institucionais da Polícia Civil a unidade, indivisibilidade, autonomia funcional, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina, unidade de doutrina e de procedimentos.
  • Complementando a questão E, que a expressão " Autonomia funcional" foi declara inconstitucional pelo STF , na ADIn 1.405- STF , julgamento em 15.04.2009. A constituição Federal em seu art. 144 ao enumerar os órgãos de segurança pública , dentre eles a polícia civil, em "momento algum lhes atribuiu qualquer tipo de AUTONOMIA, seja funcional, administrativa,financeira ou o que possa ser." 
  • Atualização na alternativa E

     

    Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos.

     

    § 4º Aos integrantes da categoria de delegado de polícia é garantida independência funcional no exercício das atribuições de Polícia Judiciária. 

     

    § 5º Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.

     

    § 6º A função de policial civil é considerada técnica.

     

     

  • A) ERRADO
    À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
     -
    B) ERRADO
    Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.
    -
    C) ERRADO
    A função de policial civil é considerada técnica.
    -
    D) ERRADO
    Aos integrantes da categoria de delegado de polícia é garantida independência funcional no exercício das atribuições de Polícia Judiciária. 
    -
    E) CERTO
    São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos.

     

  • Dirigentes NÃO podem ser indicador de fora, devem pertencer ao quadro funcional

    Delegado de carreira

    Único que possui independência funcional

     

    Aos integrantes da categoria de DELEGADO é garantida INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    Aos integrantes da categoria de AGENTE é garantida INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL na elaboração e no conteúdo dos atos legais delegados ou de sua responsabilidade

     

  • Letra E.

    a) Errado. Os próprios militares, por meio do inquérito policial militar, investigam esse tipo de infração penal.

    b) Errado. Tem que ser alguém do respectivo instituto, o diretor-geral, não o governador quem escolhe. Não é livremente nomeado, pois deve pertencer ao respectivo instituto. 

    c) Errado. É de natureza técnica. É de natureza técnica. As atividades desenvolvidas nos Institutos são de natureza técnico-científica.

    d) Errado. Independência funcional.: não estar subordinado aos desmandos da chefia dentro da condução de seu serviço de polícia judiciária. É um conceito inverso de independência funcional.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • individuo (  indivisibilidade )

    legal (legalidade )

    mora (moralidade)

    IM (impessoalidade)

    hotel ( hierarquia )

    funcional (funcional)

    unico (unidade)

    di (disciplina)

    doutores (doutrina)

    professores (procedimentos)

    § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade,, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.

    A função de policial civil é considerada técnica.

    Aos integrantes da categoria de delegado de polícia é garantida independência funcional no exercício das atribuições de Polícia Judiciária. 

    Princípios institucionais:

    1) unidade

    2) indivisibilidade;

    3) legalidade;

    4) moralidade;

    5) impessoalidade;

    6) hierarquia funcional;

    7) disciplina; e 

    8) unidade de doutrina e de procedimentos. 

  • GABARITO: (E)

    São princípios institucionais da PCDF: (PULA IMDIUH)

    Participação comunitária

    Unidade

    Legalidade

    Autonomia funcional

    Indivisibilidade

    Moralidade

    Disciplina

    Impessoalidade

    Unidade de doutrina e de procedimentos

    Hierarquia

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Letra E.

    e) Certo. O examinador não falou que esses eram os únicos princípios institucionais, e por isso poderemos gabaritar essa questão como certa.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Minha contribuição.

    LODF

    Da Polícia Civil

    Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    Mnemônico: HI-LIMDUU

    HIERARQUIA FUNCIONAL

    INDIVISIBILIDADE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    DISCIPLINA

    UNIDADE

    UNIDADE DE DOUTRINA E DE PROCEDIMENTOS

    Abraço!!!

  • A) Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as infrações militares.

    B) Art. 119. § 5º Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.

    C) Art. 119. § 6º A função de policial civil é considerada técnica.

    D) Art. 119. § 4º Aos integrantes da categoria de delegado de polícia é garantida independência funcional no exercício das atribuições de Polícia Judiciária. (Sem condicionante)

    E) Art. 119. § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos.

  • GOTE-DF

    LODF

    Da Polícia Civil

    Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    ASSIM, GABARITO LETRA (E)

    NÃO DESISTA !!!

  • Erro da alternativa D:

    O artigo 119, §4º, da LODF, dispõe sobre a independência funcional concedida ao delegado de polícia na atribuição de polícia judiciária, logo isso evita que ocorra submissão às ordens dos superiores no que tange as convicções jurídicas da autoridade policial. Cuidado para não confundir com a hierarquia no ponto de vista administrativo do órgão, o que aí sim ocorre.

  • Lembre-se que apenas o delegado de polícia que possui independência funcional.


ID
49744
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à Delegacia Especial do Meio Ambiente - DEMA, criada na estrutura da Secretaria de Segurança do Distrito Federal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Atuará sem prejuízo das ações dos demais órgãos de fiscalização ambiental especializados, ERRADO --> vedada a realização de diligências conjuntas

     

    O correto seria:

    A DEMA funcionará ininterruptamente, e atuará sem prejuízo das ações dos demais órgãos de fiscalização ambiental especializados, com os quais interagirá por meio de diligências conjuntas, recebendo dos últimos peças probatórias e informativas indispensáveis à instauração do inquérito policial”.

  • DEMA PROTEGE E REPRIME CRIMES QUE ENVOLVAM O MEIO AMBIENTE E TAMBÉM A ORDEM URBANÍSTICA TOMBADA EM BRASÍLIA.

  • De acordo com o Regimento Interno da PCDF, são órgãos de direção superior:

    ·         Direção Geral

    ·         Corregedoria

    ·         DAG

    Como a letra (A) pode estar correta?

  • LEI Nº 832, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

    a) Art. 1º Fica criada, na estrutura da Secretaria de Segurança do Distrito Federal, a Delegacia Especial do Meio Ambiente – DEMA, órgão de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada da Polícia Civil do Distrito Federal.

    b) Art. 2º A DEMA funcionará ininterruptamente, e atuará sem prejuízo das ações dos demais órgãos de fiscalização ambiental especializados, com os quais interagirá por meio de diligências conjuntas, recebendo dos últimos peças probatórias e informativas indispensáveis à instauração do inquérito policial.

    c) Art. 4º A Delegacia Especial do Meio Ambiente – DEMA, órgão de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

    I – prevenir, reprimir e apurar os ilícitos ambientais, inclusive os maus tratos a animais silvestres e domésticos, o parcelamento irregular do solo, de conformidade com esta Lei, com o artigo 307, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Distrito Federal, Código Florestal, Lei de Proteção à Fauna e legislação complementar aplicável, objetivando a proteção do solo, subsolo, água e ar.

    d) Art. 4º A Delegacia Especial do Meio Ambiente – DEMA, órgão de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

    II - fiscalizar o território do Distrito Federal, quer s-já na zona rural, urbana ou de expansão urbana,  podendo para tanto, requisitar os demais órgãos especializados.

    e) Art. 4º A Delegacia Especial do Meio Ambiente – DEMA, órgão de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Especializada, compete:

    III - promover campanhas educativas conjuntos sobre a preservação e proteção do meio ambiente.

    Gabarito: B


ID
49801
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A competência legislativa concorrente ocorre quando a competência para legislar sobre determinada matéria é atribuída a mais de um ente da Federação.

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue os itens que se seguem quanto à competência do Distrito Federal, concorrentemente com a União.

I Legislar sobre o orçamento.

II Legislar sobre o exercício do poder de polícia administrativa.

III Legislar sobre a proteção à infância e à juventude.

IV Legislar sobre a preservação da fauna, da flora e do cerrado.

V Legislar sobre as custas de serviços forenses.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI ORGÂNICA DO DF, CAPÍTULO III, SEÇÃO III:Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;II - orçamento;III - junta comercial;IV - custas de serviços forenses;V - produção e consumo;VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico; VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto;X - previdência social, proteção e defesa da saúde;XI - assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;XII - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;XIII - proteção à infância e à juventude;XIV - manutenção da ordem e segurança internas; XV - procedimentos em matéria processual;XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
  • LODF
    Art. 17 Compete ao DF, concorrentemente com a União, legislar sobre:
     
    I. Direito tributário, financeiro, penitenciário, urbanístico e econômico;
    II. Orçamento;
    III. Junta comercial;
    IV. Custas de serviços forenses;
    V. Produçao e consumo;
    VI. Cerrado, caça, pesca, fauna, conservaçao da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteçao do meio ambiente e controle da poluiçao;
    VII. Proteçao do patrimonio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
    VIII. Responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e bens de direito de valor artístico, estético, histórico, espeológico, turístico e paisagístico;
    IX. Educaçao, cultura, ensino e dwesporto;
    X. previdencia social, proteçao e defesa da saúde
    XI. Assistência jurídica nos termos da legislaçao em vigor
    XII Proteçao e integraçao social das pessoas portadoras de deficiência
    XIII. Proteçao da infância e juventude
    XIV. Manutençao da ordem e degurança internas
    XV. Procedimentos em matéria processual
    XVI. Organizaçao, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
  • Gostaria que alguém indicasse os itens corretos desta questão:
    São I, III e V.
    E o item IV  esta errado porque está inserido  a palavra FLORA, seria isso?

  • Magda, o IV está errado porque esta não é uma competência concorrente do DF e União, como pede a questão, e sim COMUM.

    Seção II
    Da Competência Comum
    Art. 16.É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
    (...)
    V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;
  • Os comentários estão bastante genéricos.

    I - Legislar sobre o orçamento. - Competência CONCORRENTE
    II - Legislar sobre o exercício do poder de polícia administrativa. Competência PRIVATIVA
    III -Legislar sobre a proteção à infância e à juventude. Competência CONCORRENTE
    IV - Legislar sobre a preservação da fauna, da flora e do cerrado. Competência COMUM do DF com a União
    V  - Legislar sobre as custas de serviços forenses. Competência CONCORRENTE

    Queresmos apenas a concorrente, portanto, alternativa (C).

    Bons estudos!
  • IV Legislar sobre a preservação da fauna, da flora e do cerrado. 

    Ok, não está escrito exatamente assim, mas vejam bem o inciso VI do Art. 17

    Art. 17.Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
    (...)
    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Minha humilde opinião é que este item está correto. 

  • C) 3 ITENS CORRETOS - I; III; V

    ITEM IV - ERRADO
     
    Bruno, esse é o pior dos peguinhas de questões assim...

    Na competência comum (que não é nada sobre legislar) diz:
    Art. 16 - V - Preservar a fauna, a FLORA e o cerrado;

    Já na competência concorrente ("legislar sobre") diz:
    Art. 17 - VI - Cerrado, caça, pesca, fauna, ???, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (Não tem flora) 

    Como o legislador "esqueceu" de incluir a flora na competência concorrente, os examinadores adoram colocar itens que confundam a competência comum com a concorrente, pois sabem que isso passa desapercebido.
  • Conforme expressa o Art. 17, II, IV, XII da LODF. Os itens corretos da questão são os I, III e V.

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    II. orçamento;

    IV. custas de serviços forenses;

    XIII. proteção à infância e à juventude;
  • Itens certos - 4

    O item IV ESTA CORRETO.

    Pois lesgilar é para preservar a fauna, a flora e o cerrado.

  • Irene, o item IV não está certo porque legislar sobre fauna e flora é de competência comum e não competência concorrente!!

  • OBSERVAÇÃO: O item IV pode até não ser competência concorrente, pois não é assim que está escrito no artigo, mas também não é comum, porque a competência comum é ADMINISTRATIVA. 

  • Queridos o item IV está errado, pois a banca trocou a palavra legislar por preservar, sendo assim ela é uma competência comum (art. 16, V)

    Resposta: C ( item I correto- item II errado- item III correto- item IV errado e item V correto).

    Abraços e bom estudo.

  • Competência comum = VERBOS CARINHOSOS

  • BISU:

    COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS (ART 15) = São as competências administrativas do DF
    COMPETÊNCIAS COMUNS (ART 16) = Competências relacionadas a políticas públicas, defesa de patrimônios materiais e imateriais.
    COMPETÊNCIAS CONCORRENTES (ART 17) = Competências Legislativas, tratam da criação de leis e normas em geral.

  • Questão fdp e bem maliciosa... 

    Porque existe competência concorrente para legislar sobre o cerrado, fauna e conservação da natureza...

    A banca misturou uma competência com a outra, mas eu acho que caberia recurso. 

    A partir do momento em que ela coloca o verbo legislar, eu posso interpretar que ela se referiu ao art. 17, VI, sem fazer uso da literalidade.

    Na prova, não tem como lembrar exatamente o texto da lei! Até porque a conservação da natureza e proteção do meio ambiente (competência concorrente) incluem a preservação do cerrado, da fauna e da flora!

    Favorece a decoreba!

     

  • Gabarito C

     

    I Legislar sobre o orçamento. - CERTA competência concorrente U e DF, art. 17, II



    II Legislar sobre o exercício do poder de polícia administrativa.- ERRADA competência privativa DF, art. 15, XIV (e não é legislar sobre, mas sim, excercer o poder de polícia)


    III Legislar sobre a proteção à infância e à juventude. CERTA competência concorrente U e DF, art. 17, XIII



    IV Legislar sobre a preservação da fauna, da flora e do cerrado. ERRADA mistura competência concorrente U e DF, art. 17, VI – legislar sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição com competência comum U e DF, art. 16, V – preservar a fauna, a flora e o cerrado



    V Legislar sobre as custas de serviços forenses. CERTA competência concorrente U e DF, art. 17, IV

  • Quem gravou que competência concorrente é quando tem o verbo "LEGISLAR" Se L@scou nesta.. kkk

  • I Legislar sobre o orçamento. - (competência concorrente União e Distrito Federal art. 17, II) (OK)

    III Legislar sobre a proteção à infância e à juventude. (competência concorrente União e Distrito Federal art. 17, XIII) (OK)

    V Legislar sobre as custas de serviços forenses.( competência concorrente União e Distrito Federal, art. 17, IV)

    (OK)

    Deus no controle.


ID
90955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (DF).

O DF é organizado em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida da população.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERALCAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, comvistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursospara o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade devida.
  • CERTOArt.10 - O Distrito Federal organiza-se em Regiões Adminsitrativas, com vistas às descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socieconômico e à melhoria da qualidade de vida.Comentário:A Constituição Federal veda ao Distrito Federal sua subdivisão em Municípios (art.32). Restou-lhe, portanto, para melhor articular a gestão administrativa, geograficamente, dividir o território distrital em espaços ou "Regiões Administrativas", que são geridas por Administradores Regionais, nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
  •  A questão está correta, como já citado. Apenas mais um detalhe acerca dos comentários dos colegas:

    Os administradores serão escolhidos pelo Governador, mas de acordo com o §1º, a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

     

  • CERTO

    Art.10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas,à descentralização administrativa,à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socieconômicos e à melhoria da qualidade de vida.

     

    Como ao DF é vedada a sua divisão em Municípios, o espaço geográfico do mesmo foi dividido em Regiões Administrativas. Atualmente, há no DF trinta regiões administrativas.

  • QUESTÃO CORRETA, mas atentemos que o termo DESCENTRALIZAÇÂO ADMINISTRATIVA, fora aplicado aqui na LODF de forma equivocada, pois quando um ente politico, visando melhorar a gestão administrativa de seus serviços, transfere parte de sua atribuições a uma unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta ou indireta, sem personalidade juridica, está a realizar a DESCONTRAÇÃO mediante a ação dos orgãos.
    fonte:LODF comentada.  VARGAS, DENISE. 2010.
  • Item correto, conforme Art. 10 da LODF

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com  vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    Ressaltando que, a Lei Orgânica do Distrito Federal, buscando a descentralização administrativa, estabeleceu a criação de regiões administrativas a serem dirigidas por administradores regionais. 
  • O DF é organizado em regiões administrativas por causa do MEDU

    ->MElhoria da qualidade de vida

    ->Descentralização administrativa

    ->Utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

  • Como havia mencionado, esta questão é bem tranquila, uma vez que expõe corretamente o disposto no art. 10, da LODF.

    “Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.”

    Observe, portanto, que não devemos ficar procurando pegadinha onde não existe. É evidente que precisamos ter um cuidado especial com as armadilhas da banca, mas também é necessário saber reconhecer com convicção uma afirmativa correta. OK?

    GABARITO: CERTO

  • CERTINHO


ID
90958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (DF).

A organização e a prestação, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, são da competência privativa do DF.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERALCAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERALSeção I - Da Competência PrivativaArt. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
  • CERTOArt. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;Comentário:Conforme comando do art. 175 da CF: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".Atenta a tal dispositivo constitucional, a LODF dispôs sobre a prestação direta ou indireta (concessão ou permissão) de serviços públicos.Concessão e Permissão de serviços públicos são modalidades de prestação indireta de serviços de natureza pública, pelas quais o DF pode delegar à iniciativa privada a atividade de tais serviços, mediante a cobrança de tarifas ou preços públicos diretamente dos consumidores. Uma das diferenças entre concessão e permissão reside no fato de que nesta (permissão) a autorização para prestar tais serviços é precária, ou seja, pode o DF, a qualquer tempo, desde que fundando em interesse público, cancelar a autorização, sem necessidade de indenizar o permissionário pelo investimento realizado.Os serviços de transporte coletivo local são da competência do DF prestar diretamente ou sob os regimes acima, ressaltando-se que tal serviço tem natureza essencial o que significa que não pode sofrer interrupção total por quem o presta.
  • GABARITO:  CERTO

    A questão em comento trata das competências privativas do Distrito Federal, que estão estabelecidas no art. 15 da LODF.

    Com relação à resposta da questão, está no inciso VI, do citado art., vebis:

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
    (...)

    VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
  • Só uma dica. 

    O DF possui as mesmas competências privativas  dadas aos municipios na CF/88.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Item correto, diante do que está expresso no Art. 15, VI da LODF:

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:


    VI. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo que tem caráter essencial;
  • Serviços de interesse local!!!!

  • Temos a utilização do critério da predominância do interesse. Como o interesse é local, a Constituição da RFB atribuiu privativamente ao DF, dispositivo reproduzido na LODF.

  • Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    VI. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo que tem caráter essencial;

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA -> ADMINISTRAR (assuntos de interesse local).

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    I - organizar seu Governo e Administração;

    II - criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas, de acordo com a legislação vigente;

    III - instituir e arrecadar tributos, observada a competência cumulativa do Distrito Federal;

    IV - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência;

    V - dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos;

    VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VII - manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;

    VIII - celebrar e firmar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões administrativas com a União, Estados e Municípios, para execução de suas leis e serviços;

    IX - elaborar e executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;

    X — elaborar e executar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Planos de Desenvolvimento Local, para promover adequado ordenamento territorial, integrado aos valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;

    XI - autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis;

    XII - dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

    XIII - dispor sobre a organização do quadro de seus servidores; instituição de planos de carreira, na administração direta, autarquias e fundações públicas do Distrito Federal; remuneração e regime jurídico único dos servidores;

    XIV - exercer o poder de polícia administrativa;

    XV - licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;

    XVI - regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis;

    XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;

    XVIII - dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios;

    XIX - dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação local;

    XX - disciplinar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, competições esportivas, espetáculos, diversões públicas e eventos de natureza semelhante, realizados em locais de acesso público;

    XXI - dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos;

    XXII - disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do Distrito Federal;

    [...]

  • A questão está certa, uma vez que reproduz o disposto no art. 15, inciso VI, da LODF.

    Art. 15, VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    GABARITO: CERTO 

  • CERTO

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    XXII – disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do Distrito Federal;

    --------------

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • NO AMBITO DO DF NOS TEMOS COMPETENCIAS PRIVATIVAS, CONCORRENTES (UNIAO E DF) E COMUM (UNIAO E DF)

    QUANDO SE FALAR EM ALGO QUE SEJA DE INTERESSE LOCAL, VAI SER PRIVATIVA.

    QUANDO FALAR EM LEGISLAR, VAI SER CONCORRENTE


ID
90961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (DF).

A referida lei veda, expressamente, que o DF subvencione ou auxilie, de qualquer modo, com recursos públicos, por meio de imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERALCAPÍTULO IV - DAS VEDAÇÕESArt. 18. É vedado ao Distrito Federal:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;II - recusar fé aos documentos públicos;III - SUBVENCIONAR OU AUXILIAR, DE QUALQUER MODO, COM RECURSOS PÚBLICOS, QUER PELA IMPRENSA, RÁDIO, TELEVISÃO, SERVIÇO DE ALTO-FALANTE OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO, PROPAGANDA POLÍTICO-PARTIDÁRIA OU COM FINS ESTRANHOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
  • CERTO
    Art.18 - É vedado ao Distrito Federal:
    III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública.
    Comentário:
    Essa regra tem por finalidade garantir a livre convicção política, que é direito fundamental previsto na Constituição de 1988. Ademais, é verdadeiro instrumento contra a improbidade administrativa, objetivando evitar a utilização da máquina pública para subvencionar atividade partidária que privilegie os atuais detentores de mandatos eletivos.
  • GABARITO: CERTO

    A questão em comento trata das vedações ao Distrito Federal.
    Em resposta ao enuciado, trazemos o disposto no art. 18, inciso III, da LODF, que estabelece:

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal

    III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela impresa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda política-partidária ou com fins estranhos à administração pública.
  • Item certo, conforme o Art. 18, III da LODF:

    Art.18
     - É vedado ao Distrito Federal:
     
    III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública.
  • GAB"C"

     

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    III – subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;

  • Nem precisaria da lei, é meio óbvio... Ou deveria ser, rs!

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

  • RESOLUÇÃO: Certo! É a pura reprodução do art. 18, inciso III, da LODF. Observe:

    “Art.18 - É vedado ao Distrito Federal:

    III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública.”

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

    É vedado ao Distrito Federal:

    III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;

    FONTE: Art. 18 da LODF


ID
90964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (DF).

Os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos do DF devem ser computados e acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERALCAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICASeção I - Disposições GeraisArt. 19, XIII - os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicosNÃO serão computados NEM acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento;
  • ERRADOArt. 19 - XIII - os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.Comentário:A Emenda Constitucional nº 19/1998 alterou o art. 37, XIV, da CF, que passou a ter a seguinte redação: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores."Comentário:Essa regra é denominada de vedação ao efeito repicão, pois uma determinada vantagem remuneratória concedida é repetidamente contabilizada sobre as ulteriores vantagens. Essa vedação, de matriz constitucional, é aplicável à remuneração e aos proventos.
  • GABARITO: ERRADO

    "A questão em comento trata da Administração Pública, mais precisamente da seção referente às disposições gerais.

    A questão esta errada justamente porque contrario o dispositivo no art.19, inciso XIII, que dispõe:

    Art. 19.A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento;"

    fonte: LIVRO VESTCON - PROVAS COMENTADAS DO BANCO DO BRASIL E BRB
  • Item errado, conforme o Art. 19, XIII da LODF:

    Art. 19, XIII - os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento;
  • NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO XIII DO ART. 19PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO XIII DO ART. 19  PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    XIII � os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • Papagaios.

  • Define > Pecuniários > Relativo a dinheiro
    Define >     Ulterior    > Posterior

  • ERRADO

    O disposto neste inciso proíbe, por exemplo, que sobre uma gratificação incidam outros adicionais ou gratificações.

    Suponhamos que no plano de cargos e salários de determinada carreira exista previsão de adicional de qualificação de 10% para servidores que possuírem mestrado, e 20% para servidores que possuírem doutorado. Assim, caso o servidor possua doutorado e mestrado, somente receberá o adicional de 20% sobre o vencimento-base, ou seja, não poderá acumular os dois adicionais ou calcular o adicional do doutorado sobre o valor do adicional de mestrado.

    Fonte: Lei Orgânica do DF Comentada - Sérgio Augusto Mroginski

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    [...]

    XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    [...]

  • ERRADO

    LODF, Art. 19, XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • E aí? Certo ou errado? Totalmente errado, não é?! A questão afirma exatamente o oposto do que estabelece o art. 19, inciso XIII, da LODF. Vejamos:

    Art. 19, inciso XIII, LODF - os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos não serão computados nem acumuladospara fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento

    GABARITO: ERRADO

  • ART 19º

    XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;V

  • XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores


ID
90967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (DF).

A referida lei veda discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado contra órgãos públicos do DF, nas esferas administrativa ou judicial. Referida vedação, porém, só se aplica à discriminação de pessoas físicas, não se estendendo a pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERALCAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICASeção I - Disposições GeraisArt. 21. É vedado discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou estar litigando contra os órgãos públicos do Distrito Federal, nas esferas administrativa ou judicial.Parágrafo único. As PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS que se considerarem prejudicadas poderão requerer revisão dos atos que derem causa a eventuais prejuízos.
  • ERRADODe acordo com o art.21 da LODF.
  • GABARITO: ERRADO

    Pelo que se denota do art. 21 e parágrafo único da LODF, tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas são objeto da proteção indicada, ou seja, não é possível a discriminação seja de pessoas físicas ou jurídicas pelo fato de haverem litigado contra o Distrito Federal seja na esfera judicial ou administrativo.
  • ERRADO.   Art. 21 É vedado discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pel o fato de haver litigado ou estar litigando contra órgãos públicos do Distrito Federal, na esferas administrativa ou judicial.
    Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas que se considerarem prejudicadas poderão requerer revisão dos atos que derem causas a eventuais prejuízos.
  • A referida lei veda discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado contra órgãos públicos do DF, nas esferas administrativa ou judicial. Referida vedação, porém, só se aplica à discriminação de pessoas físicas, não se estendendo a pessoas jurídicas.

     

    Questão ERRADA

     

    Art. 21. É vedado discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou estar litigando contra os órgãos públicos do Distrito Federal, nas esferas administrativa ou judicial.

    Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas que se considerarem prejudicadas poderão requerer revisão dos atos que derem causa a eventuais prejuízos.

     

  • GAB E

    O art. 2º, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.

     

    Viva o Professor Rodrigo Francelino!

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 21. É vedado discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou estar litigando contra os órgãos públicos do Distrito Federal, nas esferas administrativa ou judicial.

    Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas que se considerarem prejudicadas poderão requerer revisão dos atos que derem causa a eventuais prejuízos. 

  • A questão está errada, pois a Lei Orgânica do DF não faz distinção entre as pessoas físicas ou jurídicas, no tocante à possibilidade de requererem revisão dos atos que derem causas a eventuais prejuízos, conforme estabelece o art. 21 da LODF:

    Art. 21 É vedado discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou estar litigando contra órgãos públicos do Distrito Federal, na esferas administrativa ou judicial.

    Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas que se considerarem prejudicadas poderão requerer revisão dos atos que derem causas a eventuais prejuízos.

    GABARITO: ERRADO

  • Esta se estende também às pessoas jurídicas.

    Foco, força e Fé!


ID
90970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (DF).

A administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de quinze dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA - TÍTULO II - CAPÍTULO V - SEÇÃO IArt. 23. A administração pública é obrigada a:I - atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;II - fornecer a qualquer cidadão, NO PRAZO MÁXIMO DE DEZ DIAS ÚTEIS, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.Parágrafo único. A autoridade ou servidor que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade, excetuados os casos de comprovada impossibilidade.
  • II – a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de TRINTA DIAS, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição;
  • ERRADOO prazo é de 10 dias úteis.Art.23 - A administração pública é obrigada a:I - atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;II - fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.Comentário:A gratuidade no fornecimento de certidões para a defesa de direitos encontra-se prevista como direito fundamental no artigo 5º, XXIV, b, da CF: "São a todos assegurados, independentemente de pagamento de taxas: (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações pessoais."
  • ERRADO

    Vide comentários abaixo. O prazo em questão é de 10 dias úteis.

    Não confundir com o que reza o Artigo 22, II, da LODF:

    A administração do DF tem o prazo máximo de trinta dias para fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente ou do servidor que negar ou retardar a expedição.

  • Mas afinal, o que vai diferenciar se o solicitado se enquada no artivo 22, II ou 23 II???
    Me confundo...

  • O que diferencia é que em uma a pessoa interessada é um "curioso" querendo saber sobre um ato, contrato e etc.
    Na outra situação a pessoa está interessada pois trata-se de assunto "pessoal". Precisa daquilo para defender direito dela e etc.
  • Valeu, Carlos!!!
    Esclareceu!!!
    Estrelinhas para vc...
  • QUESTÃO ERRADA
    A administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de quinze(DEZ) dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.
  • Hehehehe Carlos mandou bem.. Simples e esclarecedor!
  • MEMOREX RAPIDINHU

    PRA MIM  A DIFERENÇA ESTA NO CORPO DO ARTIGO....

    NO ARTIGO 23 ELE DIZ A  CIDADÃO.... ESTA EXPRESSÃO CONFERERE MAIOR RESPEITO.. LEMBRA CIDADANIA LEMBRA GARANTIAS FUNDAMENTAIS LEMBRA CONSTITUIÇÃO QUE LEMBRA LEIS QUE LEMBRA DIREITOS...ENFIM UMA IMPORTANCIA, UMA URGENCIA MAIOR EXIGE ENTÃO, QUE O PEDIDO SEJA REALIZADO EM UM PRAZO MENOR 10 DIAS É O ESTIPULADO...

    NO ARTIGO 22 DIZ INTERESSADO...EU TENHO INTERESSE SO...ISSO NAUM ME LEMBRA NADA... EU SO TENHO INTERESSE... É COMO SE EU TENHO INTERESSE EM SABER...SO POR SABER.. A NIVEL DE CURIOSIDADE SEM MAIOR URGENCIA OU DESESPERO...POR ISSO TENHO MAIS TEMPO UNS 30 DIAS TA BOM NEH?

    .REPARE TAMBEM QUE O TERMO "INTERESSADO" SE CONSTITUI DE 11 LETRAS..ENQUANTO O TERMO CIDADÃO SE CONSTITUI DE APENAS  7 LETRAS... LOGO  MEMORIZE PALAVRA MAIOR...TEMPO MAIOR... ASSIM SE A ALTERNATIVA FALAR EM INTERESSADO VC SABE KI É UMA PALAVRA MAIORQUE O TERMO CIDADÃO  LOGO SERA UM PRAZO MAIOR ENTÃO SERÃO 30 DIAS  E VICE VERSA
  • Mandou muito bem Carlos ... pois passa em concurso não é o que estuda mais e sim o que lembra mais ...

  • Adm. Pública do DF, tem o prazo de máximo de 30 DIAS.

  • Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    I – atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;

    II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

    Parágrafo único. A autoridade ou servidor que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade, excetuados os casos de comprovada impossibilidade.

  • Sendo objetivo para a prova:

    *10 dias quando se tratar de assuntos pessoais (interessado) e 

    *30 dias quando se tratar de assuntos do Governo (prestação de contas, etc....)


  • Corroborando:

    LODF:

    Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    II – a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição; (QUALQUER INTERESSADO = 30 DIAS)

    Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.    (INTERESSE PESSOAL/COLETIVO = 10 DIAS)


    Parágrafo único. A autoridade ou servidor que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade, excetuados os casos de comprovada impossibilidade.

  • A administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de quinze dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

     

    Questão ERRADA

     

    Art. 23. A administração pública é obrigada a:

     

    I - atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;

    II - fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

  • dez dias úteis.

  • 10 dias. 

  • Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    I – atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;

    II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

    Parágrafo único. A autoridade ou servidor que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade, excetuados os casos de comprovada impossibilidade.

  • DICA: ART 22 e 23 LODF
    OBS: Certidão para qualquer interessado = prazo: MÁX 30 dias.
              Certidão para defesa (SEM PAGAMENTO TAXA/EMOLUMENTOS) = prazo: MÁX 10 dias úteis.

              Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública= Prazo: 90 dias antes das eleições 

  • Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    I - atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;

    II - fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

     

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.

  • CIDADÃO: 10 dias

    INTERESSADO: 30 dias

  • Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    I - atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;

    II - fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

  • 2014

    A administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição

    errada

     

  • À DEFESA DE DIREITOS - 10D

    Ao CURIOSO - 30D

    (copiei de um colega do QC)

  • Fornecer certidão---> 30 dias qualquer interessado( curioso)


    Fornecer certidão---> 10 dias úteis quando for para defesa.

  • ERRADO

    Certidão para qualquer interessado= 30 dias

    Certidão para defesa= 10 dias úteis

    #aprende com um colega aqui do QC.

  • Errado.

    Na situação apresentada, o prazo será de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 23, II.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    I - atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;

    II - fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

  • ERRADO

    Fornecimento de certidões,contratos, pareceres e etc:

    CIDADÃO----> DEZ DIAS (10)

    INTERESSADO---> TRINTA DIAS (30)

    Fonte: LODF - art. 22 II e art. 23 II.

  • Conseguiu identificar o erro da questão? Não! Então leia o que dispõe o art. 23 da LODF:

    “Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    I – atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;

    II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.”

    A questão menciona equivocadamente que o prazo é de 15 dias úteis, quando o correto seria afirmar que esse prazo é de 10 dias úteis.

    GABARITO: ERRADO

  • Melhor assim:

    A administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo. Artigo 23, Inciso II. LODF. (grifo meu).

    A administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição. Artigo 22, Inciso II. LODF. (grifo meu).

  • ciDadão --> Dez Dias

    inTeressados --> TrinTa

  • 10 dias úteis: interesse pessoal ou coletivo.

    30 dias: qualquer interessado.

    Gabarito: Errado

  • Qualquer cidadão -> 10 dias

    CIDADEZ

    qualquer interessado -> 30 dias

    TRINTERESSADO


ID
90976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (DF).

A lei mencionada assegura aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI ORGÂNICA DO DF, CAPÍTULO VI:Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas da natureza ou local de trabalho.
  • CERTO, de acordo com o Art. 34 da LODF.
  • CERTO

    Art.34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressavalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

  • GABARITO: CERTO

    A questão em comento reproduz o disposto no art. 34 da LODF, que dispõe:

    Art. 34. A lei assegurará aos serviodres da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhandas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.
  • Antenção: Nao há de se falar em Poder Judiciário pq é a Uniao que custeia os gastos com do judiciário no DF. Desse modo o DF nao pode dispor sobre o teto do judiciário.
  • GABARITO: CERTO! 

     

    Questões parecidas:

    (IADES/14/SEAP-DF) A lei assegurará aos servidores da Administração direta a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.       ERRADO!

     

    (IADES/14/SEAP-DF) Acerca das disposições contidas na LODF, julgue. A lei assegurará aos servidores da Administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.                                                    CERTO!

     

    (FUNIVERSA/11/SES-DF) Acerca do que dispõe a LODF quanto aos servidores públicos, julgue. Aos servidores da administração pública direta é garantida a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, desde que tais cargos pertençam ao mesmo poder.           ERRADO!

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas da natureza ou local de trabalho.

  • CERTO

    Art. 34 da LODF:

    A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

  • Certíssimo! A questão afirma exatamente o que prevê o art. 34 da LODF.

    Art. 34 da LODF estabelece que a lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

    No entanto, a título de precaução, chamo a sua atenção para pegadinhas afirmando que a lei assegurará, no âmbito do DF, isonomia entre os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Lembre-se que o Poder Judiciário não faz parte do DF e, por isso, essa assertiva estaria errada.

    GABARITO: CERTO

  • os vencimentos do poder legislativo não poderá ser maior que do poder executivo.,

  • Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas da natureza ou local de trabalho.

    gab: CERTO!


ID
92215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

Para a extinção de uma região administrativa, é necessária a aprovação de lei pela maioria absoluta dos deputados distritais.

Alternativas
Comentários
  • LODFCapítulo II - Da Organização Administrativa do Distrito Federal...Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
  • CERTO
    Art. 13 - A criação ou extinção de Regiões Adminstrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
    Comentários:
    As regiões administrativas, como órgãos administrativos que são, somente podem ser criadas ou modificadas mediante lei, cujo projeto seja aprovado pela Câmara Legislativa, com o quórum de maioria absoluta de membros ou maioria absoluta.
  • CERTO

    Art.13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    As regiões administrativas serão criadas por meio de Lei Ordinária com quórum de lei complementar.

  • Apenas para complementar, olhem outra questão semelhante:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - ProcuradorDisciplina: Lei Orgânica do DF

    A criação ou extinção de regiões administrativas no DF somente ocorre por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO - CERTO

     

    Criação ou extinção dependem da aprovação pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    acrescentado o parágrafo único ao art. 13 pela emenda à lei orgânica do df nº 83, de 20/08/14 – dodf de 25/08/14.

    Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.

  • A queridíssima LEI ORDINÁRIA SUI GENERIS

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • E aí? O que você acha? Certíssimo, não é? A questão afirma exatamente o que estabelece o art. 13, da LODF!

    “Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.”

    GABARITO: CERTO

  • DF possui 24 deputados distritais

    Maioria absoluta: metade+1 (13)

  • LEI ORDINÁRIA SUI GENERIS

    Foco, força e Fé!

  • A dministrativa= A bsoluta em sua criação e extinção
  • Criação e extinção - Maioria absoluta dos Deputados Distritais.


ID
92218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

É competência do DF, em comum com a União, dispor acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de competência PRIVATIVA do DF.
  • De acordo com a Lei Orgânica do DF, TÍTULO II, CAPÍTULO III, SEÇÃO I:Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.
  • ERRADOArt.15 - Compete privativamente ao Distrito Federal:XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.Comentário:Esse inciso trata da limpeza urbana, que é competência do DF, principalmente em logradouros públicos (praças, avenidas, ruas, jardins). Trata, também, da destinação dos resíduos domiciliares com a finalidade de preservação ambiental.
  • LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
    (Texto atualizado com as alterações adotadas pelas Emendas à Lei Orgânica nºs 1 a 59 e as decisões em ação direta de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios até 4 de agostode 2010.) 

    CAPÍTULO III

    DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL 

    Seção I

    Da Competência Privativa
    Art. 15.Compete privativamente ao Distrito Federal: 

    XVII – dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos
  • Questão boba essa. Se pensar um pouco qual nexo teria a União legislar sobre limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo  assuntos de interesse exclusivo do DF.

  • falou "DISPOR" é Privativa.
  • Alternativa errada. A assertiva é uma competência privativa do Distrito Federal. Conforme expressa o Art. 15., XVII da LODF:

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XVII. dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos recicláveis;
  •  Esses são Serviços públicos impróprios dos municípios.
     
  • Exatamente o que o colega abaixo falou, o assunto de limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar é de competência privativa, o DF que está preocupado com isso. E não a nível nacional(comum).

  • Não estou preocupado com Dilma, eu quero é acertar a questão rsrs ! Competência privativa do DF!

  • ERRADO

     

    Dispor= Administrar, estabelecer regras

    Logo, Administração acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos do DF. E competência privativa do DF.

     

  • valeu Matheus muito bom seu comentário.

  • Trata-se de competência privativa do DF. Pra facilitar!

     

    Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • COMPETÊNCIAS...

    PRIVATIVA: são (27) / verbo DISPOR (8) 

    COMUM: DF+UNIÃO são (12) 

    CONCORRENTE: são (17) verbo LEGISLAR 

     

  • 2018

    Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, é competência privativa do Distrito Federal

     a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

     b) preservar a fauna, a flora e o cerrado.

     c) zelar pela guarda da Constituição Federal.

     d) combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização.

     e) dispor quanto à utilização de vias e logradouros públicos.

     

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    [...]

    XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;

    [...]

  • Observe como é recorrente questões da banca examinadora misturando as competências do DF. Neste caso, a questão está errada, pois, de acordo com o art. 15, inciso XVII, da LODF, a competência para dispor acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domicilia e de outros resíduos será privativa do DF. Ou seja, somente o DF poderá dispor sobre a limpeza urbana, não cabendo à União interferir nessa competência.

    “Art.15 - Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.”

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    INTERESSE LOCAL ------> COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    LODF, Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XVII – dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;

  • É competência do DF, em comum com a União, dispor acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos.

    A União vira para o DF e diz: " Ei cuida da sua casa" é responsabilidade sua.

  • Gab: ERRADO

    As informações trazidas pela questão são características de interesse local, portanto, competência privativa do DF.

    Art. 15, XVII da LODF.

  • Gabarito: Errado Errada pois é da Competência privativa do DF e não em comum com a União Art.15- Compete privativamente ao Distrito Federal: XVII- dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.


ID
92221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

A LODF veda a doação de bens imóveis do patrimônio do DF ou a constituição sobre eles de ônus real, bem como a concessão de isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 da LODF - Das vedação.IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
  • CERTOArt. 18 - É vedado ao Distrito Federal:IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.Comentário:Ônus real é a limitação que restringe a fruição, disposição sobre um bem, a exemplo da hipoteca, do penhor, da servidão.Esse inciso tentou implantar no DF, por semelhança, a regra do art. 188, 1º, da CF, que exige da União prévia aprovação do Congresso Nacional para a alienação ou cessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares, salvo se tais terras forem destinadas à reforma agrária.Entretanto, para o caso do DF, não se limitou a área do bem imóvel.
  • Ctrl+C, Ctrl+V do Art 18, IV

  • Outra questão que pode nos ajudar a consolidar os conhecimentos sobre o tema:

    O DF pode doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, desde que mediante autorização expressa da Câmara Legislativa. CORRETA

    Bons estudos!



  • Não li o item todo. NO veda marquei errado, mas no final completa, que a LODF só veda nesse caso de não ter autorização da CLDF.

  • ...''nulidade'' do ato.... já vi bancas colocando diferente...''peguinha''

  • Segundo a LODF, sao vedacoes: 

    1 - Patrocionar partido politico 

    2 - Recusar fe a documento publico 

    3 -  Doar bens e imoveis sem autorizacao legislativa (LEI) 

    Rol exemplificativo.

  • IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

  • 2015

    O governador do DF poderá doar bens móveis ou imóveis sem expressa autorização da câmara legislativa.

    Errada

     

    2014

    De acordo com as disposições vigentes contidas na lei Orgânica do Distrito Federal (DF), é correto afirmar que os bens imóveis do DF só podem ser objeto de alienação,

     a) aforamento, comodato ou cessão de uso em virtude de lei, concedendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação.

     b) aforamento, comodato ou cessão de uso mediante autorização legislativa.

     c) aforamento, comodato ou cessão de uso mediante autorização legislativa, concedendo-se preferência à venda sobre a cessão de uso ou doação.

     d) aforamento, comodato ou cessão de uso em virtude de lei.

     e) mediante autorização legislativa, e objeto de aforamento, comodato ou cessão de uso mediante decreto do governador, concedendo-se preferência à venda sobre a cessão de uso ou doação.

     

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    [...]

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

  • RESOLUÇÃO: Certo! A questão afirma o disposto no art. 18, inciso IV, da LODF.

    “Art.18 - É vedado ao Distrito Federal:

    IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.”

    GABARITO: CERTO

  • Dica boa do colega Murilo Marques citando o professor Rodrigo Francelino do GRAN:

    O GDF é um casamento! Tudo que envolve dinheiro precisa de autorização do outro! Logo, se o ato tem potencial de afetar negativamente o patrimônio do DF, será necessária autorização da câmara( e vice-versa) 

  • CERTO

  • O que significa ''constituir sobre eles ônus real?''

  • Gabarito:Correto. Art. 18 É vedado ao Distrito Federal IV- doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre ele ônus real bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas,sem expressa autorização da Câmara Legislativa,sob pena de nulidade do ato.


ID
92224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

A administração fazendária e seus agentes fiscais têm, em suas áreas de competência e jurisdição, tratamento igualitário aos demais setores administrativos, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19, XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em sua área de competêncian e juridição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • Obra do constituinte originário, não alterada pela “reforma administrativa”, estabelece que “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei” (CF, art. 37, XVIII).Nesse dispositivo, o constituinte explicita a importância da Administração Fazendária, e dos seus servidores fiscais, para a Administração e para o Estado em geral, uma vez que é por meio da atuação daqueles que são arrecadados os recursos indispensáveis ao custeio das atividades deste.Embora seja um inciso dependente de regulamentação pelo legislador ordinário, da regra nele insculpida decorre que nenhum setor da Administração poderá obstar ou dificultar o desempenho das funções dos servidores fiscais fazendários. Exemplificando, se a fiscalização sanitária houver interditado um depósito por entender que contenha alimentos sem condições para consumo, mas a administração fazendária necessitar entrar no estabelecimento para averiguar a procedência dos alimentos, sob suspeita de entrada irregular no País, não poderá a fiscalização sanitária obstar o trabalho da fiscalização fazendária. Entretanto, a forma como será respeitada essa precedência deverá estar determinada em lei, uma vez que a norma constitucional não é auto-aplicável. O erro da questão está em "tratamento igualitário", que significa: que tem como objetivo a igualdade civil, política e moral. O uso correto seria a palavra "precedência", que significa: direito de preceder, preferência.
  • ERRADOArt. 19 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • A administração fazendária e seus agentes fiscais têm, em suas áreas de competência e jurisdição, tratamento igualitário(PRECEDENCIA) aos demais setores administrativos, na forma da lei.
  • Tem tratamento acima dos demais, e não igualitário.
    Ou seja tratamento diferenciado.

  • A administração fazendária e seus agentes fiscais têm, em suas áreas de competência e jurisdição, tratamento igualitário aos demais setores administrativos, na forma da lei.

     

    Questão ERRADA

     

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

     

  • Art. 19---- XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em sua área de competêncian e juridição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • precedência

    1. situação do que vem antes, do que precede; precessão.

    2. condição do que, por importância, deve estar em primeiro lugar; preferência, primazia, prioridade

     

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • Lucky Shin, sua LODF está desatualizada. Falta o princípio da ´´participação popular´´ no caput do artigo.

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.) [1]

     

    Princípios da LODF: L I M P E T R I M P

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Eficiência;

    Transparência;

    Razoabilidade;

    Interesse Público;

    Motivação;

    Participação Popular;

     

     

  • Errado.

    O tratamento não é igualitário, pois eles têm precedência sobre os demais.
    Art. 19, XVII – a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

     

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art, 19, XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • Gab: ERRADO

    Seus servidores terão PRECEDÊNCIA, na forma da lei, e em sua área de competência e jurisdição. Ou seja, terão preferência. Veja o significado.

    Precedência;

    SUBSTANTIVO

    1 - situação que vem antes, do que precede, precessão;

    2 - condição do que, por importância, deve estar em primeiro lugar; preferência, primazia, prioridade.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Da Administração Pública ART.19-XVII- a administração fazendária e seus agentes fiscais,aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal,terão,em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos na forma da lei. Precedência (prioridade) e não tratamento igualitário


ID
92227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

A administração do DF tem o prazo máximo de trinta dias para fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente ou do servidor que negar ou retardar a expedição.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI ORGÂNICA DO DF, CAPÍTULO V, SEÇÃO I:Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:II - a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.
  • CERTOArt.22 - Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:I - os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo;II - a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente que negar ou retardar a expedição.
  • A mesma questão foi cobrada um ano depois, vejam:

    A administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.

    GABARITO: CERTA.

  • Para Complementar:

           - Fornecimento de certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos: máximo 30 dias

    - Fornecimento de certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações deinteresse pessoal ou coletivo: máximo 10 dias úteis

    - Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública: 90 dias antes das eleições    


  • Lembrando.
    Para certidão para qualquer interessado = 30 dias.
    Certidão para defesa = 10 dias úteis.

  • CERTO

    Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte: 

    II – a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição; 

     

    OBS: Certidão para qualquer interessado = prazo: 30 dias.
              Certidão para defesa = prazo: 10 dias úteis.

  • Para lembrar...

    Ao CURIOSO - 30D

    À DEFESA DE DIREITOS - 10D

  • Qualquer interessado = 30 dias
    Interesse Pessoal/Coletivo = 10 dias

  • LODF, Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 22, II - a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição; 

  • Gabarito: Correto Art.22 II- a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos,contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias,sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.


ID
92230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente pelo erário, devem ser suspensas quatro meses antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI ORGÂNICA DO DF, CAPÍTULO V, SEÇÃO I:Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:b)ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.
  • ERRADA
    Devm ser suspensas 90 dias antes das eleições.
    LODF - Art.22 - Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:
    a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
    b) ser suspensas noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.
  • Errado. Art. 22º, Alínea b. 90 dias, antes das eleições
  • ERRADO. O erro da questão está apenas no prazo que deverá ser de NOVENTA DIAS antes da eleições e NÃO quatro meses conforme escrito.
  • Como já foi dito a questão está errada, pois não são quatro meses e sim noventa dias, vejam numa outra questão:

    Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições.

    GABARITO: CERTA.

  • Para Complementar:

    - Fornecimento de certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos: máximo 30 dias

    - Fornecimento de certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações deinteresse pessoal ou coletivo: máximo 10 dias úteis

    - Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública: 90 dias antes das eleições  

  • São 3 meses, não 120 dias(4meses) como fala.

  • 90 dias não são 3 meses!!

  • São 3 meses, não 120 dias(4meses) como fala.

  • DICA: ART 22 e 23 LODF
    OBS: Certidão para qualquer interessado = prazo: MÁX 30 dias.
              Certidão para defesa (SEM PAGAMENTO TAXA/EMOLUMENTOS) = prazo: MÁX 10 dias úteis.

              Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública= Prazo: 90 dias antes das eleições 

  • Art.22; V; b) 90 dias

  • Prova: CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Auxiliar de TrânsitoDisciplina: Lei Orgânica do DF | Assuntos: Da administração publica; 

     

    Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições. CERTO

  • Só um pequeno detalhe deixa a questão errada. O prazo será de 90 dias. Não há na LODF prazos de 4 meses.

    O que há são prazos de 120 dias, para convocação de suplente de parlamentar para vaga por motivo de vagância ou licença (64,§1); e para limite de licença concedida pela Câmara Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular (64,II)

  • LODF art 22, V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte: ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.
    GAB:  ERRADO

  • Errado.

    A suspensão ocorre 90 (noventa dias antes).
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Prova: CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Auxiliar de TrânsitoDisciplina: Lei Orgânica do DF | Assuntos: Da administração publica; 

     

    Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições. CERTO

  • obras mesom que não sejam do governo, mas de responsabilidade da ADm. PUBLICA devem ter suspensa sua publiciade em até 90 dias antes da eleiçoes.

  • Ok, são 90 dias. Mas, e se na prova vier escrito 3 meses? Está certo ou errado?

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    [...]

    V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:

    ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

    ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.

    [...]

  • Q30741- Cíntia Cris- Em resposta a sua dúvida, 90 d n é o mesmo que três meses. A lei os trata como dias corridos.

    O. 9784/99 - Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • : A questão está errada, pois o prazo de suspensão previsto na LODF é de 90 dias antes das eleições. Vejamos:

    Art. 22, V – a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:

    a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

    b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público;

    Gabarito: ERRADO

  • 90 dias antes das eleições.

  • A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente pelo erário, devem ser suspensas quatro meses antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público

    A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente pelo erário, devem ser suspensas 90 dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público

  • 90 dias antes das eleições.


ID
92233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI ORGÂNICA DO DF, CAPÍTULO V, SEÇÃO III:Art. 31. À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.§ 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.
  • CERTODe acordo com o Art. 31, § 1º, da LODF.
  • O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.

     

    Questão CERTA

     

    Art. 31. À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.

    § 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.

  • Art. 31. À administração tributária incumbem as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.

    § 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes. (Parágrafo renumerado pela Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 2001.)

  • Certo.

    Foi cobrada exatamente a literalidade do art. 31, § 1º.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 31, § 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes. 

  • Certo

    LODF, Art. 31, § 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes. 


ID
92236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

Caso um bem do DF seja declarado inservível, em processo regular, ele poderá ser alienado sem licitação, mas não poderá ser doado.

Alternativas
Comentários
  • Questão totalmente errada. Art. 47 - Os bens do DF declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante LICITAÇÂO, cabendo DOAÇÂO somente em casos que lei especificar.
  • O bem do Distrito Federal que seja declarado inservível em processo regular, poderá ser alienado, MEDIANTE licitação, cabendo doação SOMENTE NOS CASOS QUE A LEI ESPECIFICAR.
  • ERRADOArt.47 - Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.
  • INSERVIVEIS= ALIENAÇÃO->LICITAÇÃO

                             DOAÇÃO->MEDIANTE LEI.

  • QUESTÃO ERRADA. Pode haver doação de bens, contudo deve passar primeiro pela CLDF.

  • A questão se torna errada por três motivos

     

    1)Deverá ser mediante licitação
    2)Deverá ter autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    3)Sim, o bem pode ser doado, mas só EM CASOS EM QUE A LEI ESPECIFICAR.

     

    Gab. Errado

  • Gabarito: Errado

    Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar. 

  • Essa questão está totalmente errada, não é mesmo?! Conforme estabelece o art. 47 da LODF, os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    COM LICITAÇÃO OU LEI QUE AUTORIZE A DOAÇÃO.

    LICITAÇÃO MODALIDADE LEILÃO

  • Gabarito: Errado

    Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.

  • ERRADO

    Art.47 - Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.


ID
192418
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da iniciativa de leis prevista na Lei Orgânica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B


    É conferido ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal competência privativa para iniciar o processo legislativo de qualquer norma que venha a dispor sobre a ocupação e o uso do solo em todo o território do Distrito Federal.

    O Legislativo não pode tomar a iniciativa de lei que disponha sobre os bens públicos do Distrito Federal. Neste tema é exclusiva a iniciativa do Executivo, conforme dispõe o art. 52, c/c o art. 100, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
  • § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

    I – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;

    II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

  • Art. 71, § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

    I – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;

    II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

    IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da administração pública;

    VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento local;

  • Cuidado para não confundir a iniciativa legislativa com a simples disposição de matérias

     

    Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    XII – o servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

  • Letra b.

    a) Errada. Sanção não convalida vício de iniciativa.

    b) Certa. Trata-se de uma competência do Governador.

    c) Errada. Poder Legislativo não pode propor lei que aumente remuneração de servidores de autarquia.

    d) Errada. Devem ser de iniciativa do Executivo.

    e) Errada. Outra competência do executivo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

     


ID
192421
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos deputados distritais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    Deve-se observar o artigo 61, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, senão vejamos:

     Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Artigo e parágrafos com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 48, de 2007)

    § 1º Os Deputados Distritais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Sobre as incorretas:

    Letra B: Art. 61 § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    Letra C: Art. 61§ 4º Recebida a denúncia contra o Deputado Distrital por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dará ciência à Câmara Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    Letra D: Art. 61 § 7º Os Deputados Distritais não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
    Letra E: Art 61 § 10. Poderá o Deputado Distrital, mediante licença da Câmara Legislativa, desempenhar missões de caráter diplomático e cultural.
  • § 1º Os Deputados Distritais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 4º Recebida a denúncia contra o Deputado Distrital por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dará ciência à Câmara Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 5º O pedido de sustação será apreciado pela Câmara Legislativa no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 6º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    § 7º Os Deputados Distritais não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.



    § 10. Poderá o Deputado Distrital, mediante licença da Câmara Legislativa, desempenhar missões de caráter diplomático e cultural.

  • Depois da diplomação deputado pode ser preso pelo trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados Distritais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Gabarito: Letra A ART 61- §2° Desde a expedição do diploma,os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos,salvo em flagrante de crime inafiançável


ID
192424
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange ao tratamento dado pela Lei Orgânica do Distrito Federal à competência do governador do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    As matérias reservadas à lei, já estarão dispostas em sua legislação própria. No entanto, o Governador pode, por meio de Decreto Legislativo, tratar de matérias que não são reservadas à lei específica.

    Vejamos o que dispõe o artigo 100, inciso VII da LODF:

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    (...)

    VII – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Art. 329. Lei disporá sobre contratos de transferência de posse e domínio para os imóveis urbanos em programas habitacionais promovidos pelo Poder Público, observadas as seguintes condições:

    I – o título de transferência de posse e de domínio, conforme o caso, será conferido a homem ou mulher, independentemente do estado civil;

    II – será vedada a transferência de posse àquele que, já beneficiado, a tenha transferido para outrem, sem autorização do Poder Público, ou que seja proprietário de imóvel urbano;




    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:


    XXI – delegar, por decreto, a qualquer autoridade do Executivo atribuições administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;




    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

  • A questão dá uma certa abertura para pensar que o Governador pode inovar no ordenamento jurídico, o que está errado. 

  • Não entendi o motivo da letra B estar incorreta.

    Se não por decreto, por qual meio o governador pode tratar de tema que é de sua única e exclusiva competência?

    Ou ele não pode tratar de temas únicos e exclusivos a ele? '-'

  • Paulo Cézar, há temas que, mesmo sendo privativos do Governador, terão de ser regulados por meio de Lei, pois a exclusividade da competência do Governador é apenas na iniciativa. 

  • Complementando o comentário do THIAGO SILVA, um exemplo de atribuições privativas do Governador que deverão ser instituídas por meio de Lei são as LEIS ORÇAMENTÁRIAS, temas de competência PRIVATIVA do Governador, obviamente ele não poderá editar "LEIS" Orçamentárias por meio de Decreto.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    A) Art. 329. LEI DISPORÁ sobre contratos de transferência de posse e domínio para os imóveis urbanos em programas habitacionais promovidos pelo Poder Público (...);

    B) Não encontrei o fundamento que justifique essa alternativa, o que se aproxima, e que ao meu ver pode ajudar os demais colegas é isto: Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal (...)

    Conforme s Seção II, Capítulo III que fixa as atribuições do Governador tais atribuições são fixadas pela LODF, logo não caberia ao governador, por meio de decreto, tratar de tema que é de sua única e exclusiva competência. Assim, se fosse permitido, seria o mesmo que ele dispor do que pode ou não fazer por meio de decreto. (Corrija-me, se eu estiver errado).

    C) Não consta tal atribuição nos artigos 58 a 60 da LODF (Das Atribuições da Câmara Legislativa);

    D) Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    E) Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    VII – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Letra E.

    e) A regra é clara: o Governador só poderá tratar por decreto de tema de sua competência e atribuição, desde que não reservado à lei.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares 

  • Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    VII – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    XXI – delegar, por decreto, a qualquer autoridade do Executivo atribuições administrativas que não sejam de sua exclusiva competência.


ID
192427
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante ao meio ambiente, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    É exatamente o que nos diz a redação do artigo 303 da LODF - Lei Irgânica do Distrito Federal, senão vejamos:

    Art. 303. O Poder Público criará sistema permanente de proteção, na forma da lei, que desenvolva ações permanentes de proteção, recuperação e fiscalização do meio ambiente, primordialmente para preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético contido em seu território, incluídas a manutenção e ampliação de bancos de germoplasma e a fiscalização das entidades dedicadas a pesquisa e a manipulação de material genético.

    Parágrafo único. É garantida a participação do Sistema Único de Saúde nas ações de preservação do meio ambiente, nos termos do art. 207, X.

     

     

  • completando:

    a) Art. 281 - O Poder Público poderá estabelecer restrições administrativas de uso de áreas privadas para fins de proteção a ecossistemas.

    b) Art. 280 - As terras públicas, consideradas para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.

    c) Art. 288 - O Poder Público estimulará a eficiência energética e a conservação de energia, incluída a utilização de fontes alternativas não poluidoras.

    e) Art. 304 - compete ao poder público promover a conscientização da sociedade para a preservação do meio ambiente, conservação de energia e sadia qualidade de vida.

    Parágrafo único. O bioma cerrado, sua flora e fauna, bem como as relações ecológicas existentes, deverão receber atenção especial do Poder Público.


ID
197971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF, julgue os itens seguintes.

A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, além de outros conteúdos adequados à realidade específica do DF.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Vejamos o que diz o artigo 235 da LODF:

    Art. 235. A rede oficial de ensino incluirá em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal.

    § 1º A língua espanhola poderá constar como opção de língua estrangeira de todas as séries do primeiro e segundo graus da rede pública de ensino, tendo em vista o que estabelece a Constituição Federal em seu art. 4º, parágrafo único.

    § 2º Para efeito do disposto no caput, o Poder Público incluirá a literatura brasiliense no currículo das escolas públicas, com vistas a incentivar e difundir as formas de produção artístico-literária locais.

    § 3º O currículo escolar e o universitário incluirão, no conjunto das disciplinas, conteúdo sobre as lutas das mulheres, dos negros e dos índios na história da humanidade e da sociedade brasileira.

  • discordo do gabarito...


    "em todos os niveis"  isso quer dizer que pode ensinar para criança no maternal e jardim a educação sexual...



    quem concorda comigo ?
  • Realmente essas bancas São ridículas !!
    Ou quem fez a questão não sabe nada de educação !!
  • errei a questão por raciocinar como o Victor, educação sexual em todos os níveis não dá p/entender, estas bancas inventam e o prejuízo é só nosso.
  • Gente, vamos endender melhor a questão, quando a lei trata do conteúdo "educação sexual" ela trata o assunto de forma genérica. Educação sexual na  Educação engloba deste  idntificar a diferênça de gênero ( homem mulher), todo processo citológicos de formação humana, as formas de concepção humana e por aí vai... O assunto "educação sexual" deve ser  abordado na escola em etapas,  respeitando o amadurecimento do educando.
    Não  devemos entender a  "educaçao sexual" como um  conteúdo limitado ao processo de  reprodução humana.  


    Espero ter ajudado.
  • Acredito que não tem problema essa questão da educação sexual. Como o colega comentou acima "ensinar isso pra crianças no maternal?". Uai, mas uma criança no maternal ainda não tem aptidão cognitiva para entender esse tema, mas assim que a criança tiver essa capacidade, ela deve ser instruída. É isso que o artigo quer dizer implicitamente. 

    E hoje temos um contexto muito diferente na educação, a idade e as experiências das crianças são muito intensas. Hoje já se vacina jovens a partir dos 11 anos contra o HPV. Os tempos são outros! Tem que haver instrução e educação sexual.

    :)

  • Nova redação atribuída ao art. 235 após emenda:

    Art. 235. A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação financeira, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural, pluralidade racial, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n° 79, de 2014.) [1]

    Redação anterior:

    [1] Texto original: Art. 235. A rede oficial de ensino incluirá em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal.


  • como a lei é bonita e a realidade é feia

  • O pessoal que questionar letra de lei...vai entender. Vira legislador entao, que preguiça desse povo
  • Art. 235. A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação FINAN, Educação Sexual, educação para o Trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural & racial, além de outros adequados à realidade específica do DF.

  • Texto atualizado: A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação financeira, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural, pluralidade racial, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 235. A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação financeira, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural, pluralidade racial, além de outros adequados à realidade específica Distrito Federal.

  • A assertiva está certa, uma vez que o caput do art. 235 da LODF estabelece que a rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação financeira, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural, pluralidade racial, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal. Por fim, perceba que a banca examinadora costuma fazer menção apenas de trechos do dispositivo, o que exige mais da capacidade de memorização do candidato.

    GABARITO: CERTO

  • Eu estudei a vida toda e todas esses assuntos eu aprendi ou estudando pra concursos ou vivendo .

    Sei que ta na lei mas ridículo , certas coisas

  • O bom é o pessoal chegar na prova e resolver fazer um confronto político contra a banca, em vez de meramente acertar a questão e ser feliz.

  • Que tal colocarem uma questoes atualizadas, recentes ajudariam bastantes QCONCURSOS!


ID
197974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF, julgue os itens seguintes.

A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei ordinária distrital.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA

    Após uma pesquisa na Lei Orgânica do Distrito Federal e na internet, entendo que o gabarito da questão deve mudar. 

    (ATENÇÃO) - O artigo 58, inciso XVI, da LODF, prevê expressamente a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo do Distrito Federal por meio de lei. Mesmo sendo temporária, é alteração de sede.

    Portanto, o gabarito deve mudar para Certo. É o meu humilde entendimento.

  • Poderá ser alterada(transferida) para qualquer ponto do DF.
    Regra: Necessário Lei Ordinário aprovada pela Câmara Legislativa do DF e para mudança (definitiva) será necessário Emenda a LODF.
    Portanto errada a questão.
  • TEMPORARIAMENTE por meio de LEI ORDINÁRIA;

    PERMANENTEMENTE por meio de EMENDA À LODF.
  •  Para mim essa questão e totalmente ERRADA... 
    Solicito que alguém possa está complementando com outros comentários sobre o tema abordado pela questão...

    Desde já agradeço, todos vocês.

    Jurandir... 
  • Observem que a questão da a entender mudança definitiva, não temporária.

    Para tanto seria necessário emenda à LODF e não lei ordinária como comentado pela colega Luciana Borges da Costa.
  • MAIS UM MNEMONICO TOSKINHO
    QUE NA HORA DA PROVA SALVA UM PONTINHO...
    RSS..
    NA HORA DE MUDAR TENHA EM SUA MENTE 
    O TEMPO É ORDINARIO 
    E A EMENDA É PERMANENTE

    LOGO..

    MUDANÇA TEMPORARIA  LEI ORDINARIA
    MUDANÇA PERMANENTE  EMENDA LODF

    KI EH TOSKCO TODO MUNDO VAI FALAR...
    MAS NA HORA DA PROVA
    SEI KI VC VAI LEMBRAR...


  • caros amigos. 

    a questão fala da SEDE da câmara legislativa. quem compõe a câmara legislativa? são os deputados, não é? 

    agora, o que compõe a SEDE? cimento, tijolos, telhados, etc... rs. não tem como a sede se reunir temporariamente, em qualquer local do DF, por deliberação da maioria absoluta de seus membros. entretanto, há, sim, a possibilidade da CÂMARA LEGISLATIVA (OS DEPUTADOS)  se reunirem em outro lugar.

    questão correta!

  • Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    XVI - transferência temporária da sede do Governo;

    Ou seja é possível sim a mudança da sede, temporariamente, do Governo por meio de Lei.

    Em caráter permanente por meio de Emenda à LODF 

  • Na verdade a questão está certa, pois ele só esta perguntado se pode ser mudada e pode, em nenhum momento ele afirma se é temporário ou permanente, logo a afirmação está certa.  

  • Pessoal, vamos lá.

    A sede do governo do DF, em Brasília, pode mudar TEMPORARIAMENTE para qualquer lugar do DF.
    Trata-se de um pedido do Governador que a CLDF deve AUTORIZAR.

    Logo, governador não muda sozinho.

    NÃO é lei.

    A LODF não fala de prazo para esse "temporariamente".

  • Questão certa gabarito errado. 

  • A galera tem tanto medo do Cespe, que se faltar uma vírgula na questão pede para anular.

    A questão apenas disse se há como mudar e tem sim, se é temporariamente ou definitivamente, ela pode  mudar.

  • A sede do governo pode ser TRANSFERIDA TEMPORARIAMENTE, não alterada... a transferência depende de aprovação de maioria absoluta da CLDF. 

    art 58, XVI: 

    Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    XVI - transferência temporária da sede do Governo...

  • Entre "transferir temporariamente" e "alterar" há um abismo.

  • Lembre se que a sede do governo do Distrito Federal pode ser transferida TEMPORARIAMENTE, alterada não !

  • A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei ordinária distrital. Resposta: Errado.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    [...]

    XVI - transferência temporária da sede do Governo; 

    [...]

  • E aí? A questão está certa ou errada? Vamos ler inicialmente o disposto no art. 58, inciso XVI, da LODF:

    “Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre: XVI - transferência temporária da sede do Governo;”

    Conseguiu perceber o erro da questão? Veja que o mencionado dispositivo fala em transferência temporária da sede do Governo, e não mudança de sede (em caráter permanente). A mudança permanente de sede somente seria possível através de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal. Com isso, tenha muita atenção com afirmações nesse sentido, analise sempre se a assertiva faz menção à temporariedade da transferência da sede do Governo.

    Por fim, não confunda a transferência temporária da sede do Governo com a mudança temporária do local de reunião da Câmara Legislativa. São assuntos distintos e com regras diferenciadas.

    GABARITO: ERRADO

  • MUDANÇA TEMPORÁRIA LEI ORDINÁRIA

    MUDANÇA PERMANENTE EMENDA na MENTE

  • Pode ser alterada temporariamente por meio de lei ordinária

    Errada


ID
197977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF, julgue os itens seguintes.

É facultado ao governador do DF, por meio de decreto, doar bens públicos imóveis do DF ou constituir sobre eles ônus real.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva INCORRETA

    Somente poderá doar bens imóveis ou constituir sobre eles ônus real o Distrito Federal com a autorização expressa da CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal. É o que dispõe o artigo 18 e 49, ambos da LODF - Lei Orgânica do Distrito Federal, senão vejamos:

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II – recusar fé aos documentos públicos;

    III – subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;

    IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

    (...)

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • Errado . Na LODF no art. 18, Inc. IV menciona que uma das vedações do DF esta a de "doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato". 
    Cabe ressaltar, que referida vedação do Inc. IV, e a do III que proibe "subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública" são exclusivas do DF, haja vista que as vedações do Inc. I e do II serem concorrentes entre a União, Estados, DF e Municipios, pois são meras repetições do art. 19 da CF/88:
    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II – recusar fé aos documentos públicos;
  • Alienaçao de IMÓVEIS PÚBLICIOS dependerá sempre da DESAFETAÇAO do mesmo.
    Sao afetados os imóveis para alienaçao para que os governos nao alienem a solta... para DESafetar um imóvel público sempre dependerá de autorizaçao legislativa que no caso do DF se dá pela CLDF. O prazo para desafetar deverá ser de pelo menos 5 anos. Esse prazo serve para que um processo de desafetaçao nao aconteça em um mesmo governo e nao deixe o patrimônio ´público a mercê de interesses políticos.
  • maceteeeenho basiko
    vai alienar vai desafetar...

    lembre..
    vc tem seus desafetos neh? o que fazer com eles?
    vou alienar meus desafetos..(vou vender meus desafetos/ PESSOAS NON GRATAS.....)
    vou ALIENAR meus DESAFETOS  ALI..
    PRA ALIENAR  tem que DESAFETAR com AMPLA AUDIENCIA- LEI -INTERESSE PUBLICO

    vou ALIENAR meus DESAFETOS  ALI..

  • Uma outra questão pode ajduar a  responder, vejam:

    O DF pode doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, desde que mediante autorização expressa da Câmara Legislativa.

    GABARITO: CERTA.

  • CAPÍTULO IV

    DAS VEDAÇÕES

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    V - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

  • ERRADO

    Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    VI- autorização para alienação dos bens imóveis do Distrito Federal ou cessão de direitos reais a eles relativos, bem como recebimento, pelo Distrito Federal, de doações com encargo, não se considerando como tais a simples destinação específica do bem;

     

     

    Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.


     

  • Situações em que é necessário essa Autorização Legislativa :

     

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

     

    - Art. 46. São bens do Distrito Federal:

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

     

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

     

    Ou seja, quase tudo o que envolve os bens do DF necessida de Autorização Legislativa!

  • DECRETO nunca.

  • Errado.

    Essa não é uma faculdade, é uma vedação imposta ao governador, nos termos do art. 18, IV.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Errado

    LODF:

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

    Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • RESOLUÇÃO: Notou que esse assunto costuma ser abordado pela banca examinadora? O que é preciso para que o Distrito Federal possa vir a doar seus bens imóveis ou sobre eles constituir ônus real? Simples: autorização legislativa expressa da Câmara Legislativa do DF.

    Ou seja, a questão está errada, pois afirma que ao governador do DF é facultada essa possibilidade, mediante Decreto do Executivo.

    “Art.18 - É vedado ao Distrito Federal:

    IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.” 

    GABARITO: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Gente, tenham em mente que DECRETO NÃO cria nem extingue NADA!


ID
197980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF, julgue os itens seguintes.

As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos 50% dos cargos em comissão, que devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Mais uma questão que merece uma análise crítica. Entendo, novamente, que o gabarito deve ser alterado para ERRADO pelo seguinte motivo.

    A questão nos trouxe a regra contida no artigo 19, inciso V da LODF. No entanto, em uma leitura mais atenta, podemos perceber que há uma exceção disposta no próprio artigo 19, mas agora no seu parágrafo 6º. Vejamos a legislação correlata ao tema para entender melhor a exceção:

    Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    (...)

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (REGRA)

    (...)

    § 6º Do percentual definido no inciso V deste artigo excluem-se os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (EXCEÇÃO)

  • Para o CESPE o que vale é a regra!

  • Meu amigo, Diego Fernandes,

    Isto é puramente uma questão de interpretação, a existência de uma exceção não torna a regra falsa! Estaria falso se no final da assertiva estivesse expresso que não há exceção! Copreende?
    Veja outro exemplo: Crime de homicídio. é correto afirmar que matar alguém é crime? Sim, é correto. (regra) E em caso de legítima defesa? Neste caso (exceção) deixa de ser crime.
    Portanto, a possibilidade de legítima defesa não contraria a regra, antes confirma!
    =]
  •  Precisamos de objetividade . A assertiva traz simplesmente a letra da lei.

    Interpretações extensivas o ANALISES MUITO CRITICAS podem nos fazer errar quando estudamos de mais. 

    Concurserio,às vezes,sabe e acerta a questão mas quer argumentar,discutir. Rs... CUIDADO PESSOAL. !!!!!

  • Colegas, vou tentam simplificar o entendimento:

    Cargos podem   ser:|
    - efetivos
    - temporários
    - função de confiança
    - cargo em comissão

    Fuinção de confiança
    - só por servidor efetivo, concursado

    Cargo em comissão
    - 50% disponíveis para os servidores efetivos de carreira
    - demais outros 50% podem ser distribuidos para servidores temporários, não efetivos

    Era muito comum os governantes nomearem seus amigos para diversas funções, nos cargos em comissão.
    Com objetivo de restringir tal comportamento, a lei diz que os cargos em comissão somente podem ser destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, ok.

    Bons estudos.
  • Acho que na constituição a explicação está mais clara.

    A Constituição chega a tratar do cargo em comissão e função de confiança em alguns de seus dispositivos, a exemplo do art. 37, II e V, que assim dispõe:
     
    Art. 37.
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
     
    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • Temos que seguir a risca. Reservar 50% para cargos comissionados é ADIN, fere a CF/88.

    O que vale para interpretação é a última Emenda a Lei Orgânica, que foi a nº 29/1999. A que dava direito a regra de 50% é a nº 26/1996. 

    Mas na LODF existe uma Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 2007,  a que realmente vale.

    Então deve ser por isso que ainda aceitam. Mas é ADIN
  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos 50% dos cargos em comissão, que devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    Questão CERTA

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • cespe só copiou e colou:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Certo, e esse percentual só está definido na LODF. Na cf apenas diz que lei definirá esse percentual.

  • Certo.

    Exatamente isso!

    Questão recorrente em concursos e que já comentamos aqui.

    • CARGO COMISSIONADO -> 50%

    • FUNÇÃO COMISSIONADA -> 100%

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    I – os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da legislação;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração;

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    VII - a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para portadores de deficiência, garantindo as adaptações necessárias a sua participação em concursos públicos, bem como definirá critérios de sua admissão;

    VIII - a lei estabelecerá os casos de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    IX – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;

    [...]

  • A assertiva está certa. Afinal, afirma com exatidão o disposto no art. 19, inciso V, da LODF. Veja como a banca examinadora possui uma predileção por exigir exatamente o conhecimento do que é diferente entre a Lei Orgânica do DF e a Constituição Federal!

    Art. 19, V, LODF – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

    GABARITO: CERTO

  • Não dá sequer para jogar pedras na CESPE, vez que foi um copia e cola da lei. O problema é a própria redação sofrível da LODF, que não traz clareza quanto ao que se refere esse percentual de 50%. Êhhh

  • Um professor uma vez me disse : entenda, caso não consiga entender apenas ACEITE (foi o que eu fiz kkkkk), para o CESPE o que está IMCOMPLETO não está errado. Se trouxe a regra e a regra está certa, PRONTO! Não importa se existe exceção.

  • Essa questão está atualizada?


ID
208654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

Considere que Joana tenha sido notificada para pagar taxa cobrada em decorrência do poder de polícia, que tenha apresentado recurso administrativo e que tal recurso fora julgado por pessoas que não integram a carreira de auditoria tributária.
Nessa situação, não há qualquer irregularidade no julgamento do recurso.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

     

    A regra é que o recurso administrativo seja julgado privativamente por integrantes da carreira de auditoria tributária. Mas, excepcionalmente, quando houver fiscalização e arrecadação de taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, poderá ser julgado por outra pessoa que não o auditor tributário.

    Vejamos o que diz o artigo 31, em seu parágrafo 2º, da LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal:

    Art. 31. À administração tributária incumbem as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.

    § 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes. (Parágrafo renumerado pela Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 2001.)

    § 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da lei. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 2001.)

     

     

  • Não há irregularidades porque há exceção a regra!!

    ART 31

    § 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da Lei.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 31. À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.

    [...]

    § 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da Lei.

  • A questão está certa, pois, como vimos, não é da competência da administração tributária o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da lei. Vejamos o que diz a LODF:

    “Art. 31. À administração tributária incumbem as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.

    § 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da lei.” 

    GABARITO: CERTO

  • Bom dia pessoal,estou com dúvidas nessas duas questões qual é o erro de uma e o acerto da outra?

    Veja bem:

    Considere que Joana tenha sido notificada para pagar taxa cobrada em decorrência do poder de polícia, que tenha apresentado recurso administrativo e que tal recurso fora julgado por pessoas que não integram a carreira de auditoria tributária.

    Nessa situação, não há qualquer irregularidade no julgamento do recurso (Certa)

    Olha essa...

    Acerca da administração tributária do Distrito Federal, julgue o item a seguir, com base na Lei Orgânica do Distrito Federal.

    O lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal, bem como o julgamento administrativo dos processos fiscais, incumbem à administração tributária desse ente federado e serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária. Entretanto, o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia poderão ser realizados por agentes não integrantes dessa carreira. (ERRADA)

    ? ? ? ? ? ?

  • § 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.

    § 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da Lei.

  • ASAP (E.S), Houve mudança no tocante ao gabarito desta segunda questão que você citou:

    Gabarito Definitivo - E

    Justificativa de alteração do CESPE (Questão 41):

    "Os julgamentos em segunda instância serão de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes." 

    Gabarito Preliminar - C

    Justificativa do CESPE (Questão 41):

    "JUSTIFICATIVA: CERTO. A assertiva reproduz a redação do caput do art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o seu parágrafo 2.º, com alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 35/2001. Como exemplo de agentes não integrantes da carreira de auditoria tributária, podem-se citar os agentes das administrações regionais."

  • DIANTE DA COMENTÁRIO DO COLEGA EDWARD, PEÇO AOS CONCURSEIROS QUEME AJUDEM NESSA DÚVIDA. A RESPOTA É CORRETA OU ERRADA?


ID
208657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

A Câmara Legislativa do DF (CLDF) tem competência para autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo criminal para julgar crimes comuns praticados pelo governador do DF.

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva CORRETA

    É o que dispõe o inciso XXIII, do artigo 60 da LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal, senão vejamos:

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    (...)

    XXIII – autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)

    IMPORTANTE – A Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005, substituiu a expressão “Secretários de Governo” por “Secretários de Estado”.

  • Subprocuradora pede inconstitucionalidade de artigo da Lei Orgânica do DF

     
    — registrado em: , ,

    Representação feita ao procurador-geral da República pede que seja proposta ação direta de inconstitucionalidade contra dispostivo que prevê autorização da Câmara Legislativa para abertura de ação penal contra governador do DF

    A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge pediu ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que examine a possibilidade de pedir a declaração de inconstitucionalidade do inciso XXIII do artigo 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O dispositivo em questão condiciona a abertura de ação penal contra o governador do DF à autorização da Câmara Legislativa pelo voto de dois terços de seus membros.

    Para Raquel, o inciso é incompatível com o artigo 105, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal, que dá competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de processar e julgar, nos crimes comuns, os governadores dos estados e do Distrito Federal. Segundo a subprocuradora, o comando constitucional não estabelece condição de procedibilidade para abertura da ação penal no STJ. Por isso, norma distrital também não poderia fazê-lo, pois limita a livre atuação do tribunal.

    A redação original da Constituição Federal de 1988 previa a possibilidade de Constituições estaduais instituírem a imunidade criminal de governador, submetendo a um crivo político a instauração da ação penal. A Emenda Constitucional nº 35, no entanto, aboliu a exigência de licença prévia do Legislativo (Câmara dos Deputados ou Senado) para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar criminalmente os membros do Congresso Nacional.

    Na representação enviada ao PGR, a subprocuradora pede análise sobre a licença prévia do Legislativo local para processar governadores
  • Eu estava presente no julgamento. O STF entende inconstitucional esse artigo!
  • Ao que me consta a LODF tem uma contradição. Senão vejamos:

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
    XXIII – autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado do Distrito Federal;

    Ok. Vamos para o artigo 101-A

    Art. 101-A. São crimes de responsabilidade os atos dos Secretários de Estado do Distrito Federal, dos dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta, do Procurador-Geral, dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil que atentarem contra a Constituição Federal, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:
    (...)
    § 3º Admitida a acusação constante da denúncia, por maioria absoluta dos deputados distritais, será a autoridade julgada perante a própria Câmara Legislativa

    Então maioria absoluta o 2/3 para Secretários de Estado do DF???????????
    Pra piorar vamos ao artigo 


    Art. 107. Os Secretários de Estado do Distrito Federal serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ressalvada a competência dos órgãos judiciários federais.

    Então os Secretario de Estado serão julgados por quem nos crimes de responsabilidade???? Camara legislativa ou TJ do DF????

    Alguém pode me esclarecer????
  • Art. 103. Admitida acusação contra o Governador, por dois terços da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

    Ou seja, em caso de CRIME COMUM, e admitida acusaçao por 67% dos Deputados Distritais da CLDF, o Governador será submetido a julgamento pelo STJ. 
  • Está desatualizada porque o STF decidiu que no caso de crimes comuns de Governadores as Assembleias legislativas não podem deicidir se autorizam ou não; eles serão julgados de qualquer forma. Contudo, permanece a regra para Secretários de Estado e Vice-Governado, só podendo ser julgados por crimes comuns após autorização por 2\3 da CLDF;

    Art. 103. Admitida acusação contra o Governador, por dois terços da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade. (Expressão “Admitida a acusação pelo voto de dois terços da Câmara Legislativa” declarada inconstitucional: ADI nº 4362 – STF, Diário de Justiça, de 6/2/2018.)

  • LODF, Art. 103. Admitida acusação contra o Governador, por dois terços da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade. (Expressão “Admitida a acusação pelo voto de dois terços da Câmara Legislativa” declarada inconstitucional: ADI nº 4362 – STF, Diário de Justiça, de 6/2/2018.)

    Retirando essa expressão marcada, o restante do artigo está valendo. Ou seja, é constitucional. 


ID
208660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

As regiões administrativas, que são criadas por meio de lei, são administradas por um administrador regional, indicado pelo governador, mas que poderá, na forma da lei, ser escolhido por meio de participação popular.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Tal assertiva encontra escopo no artigo 10 da LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal, mais especificamente em seu parágrafo 1º, vejamos:

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal.

     

  • CERTO

    Art.10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socieconômico e à melhoria da qualidade de vida

    § 1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

     

    É assegurado a participação popular na escolha do Administrador Regional, no entanto, é importante ressaltar que tanto a nomeação quanto a exoneração será de competência do Governador, vide o disposto no art. 1000 da LODF.

  • Complementando:

    LODF

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
  • Caros concurserios.
    A lei determinará a forma de participação da população na escolha, mas a nomeação sempre estará a cargo do Governador, ok.
  • O atual Governador trouxe um cara do Rio de Janeiro para administrar a Região Administrativa Núcleo Bandeirante.... que lógica tem isso? O que esse cara conhece da Região? Nada! (...) É Impressionante. Se houvesse participação popular na prática como diz a lei, seria maravilhoso.
  • Errei porque isso só funciona na teoria. Por isso, odeio estudar a lei orgânica.
    Sem falar de um monte de coisa incostitucional. Devemos tomar cuidado com o comando da questão para não errar. Interpretarmos se é constitucional ou não. Se for segundo a Lei Orânica ou não. Bosta!
  • http://www.youtube.com/watch?v=g_1UxLEiP58

    LODF com o Professor Fabiano Silva. Muito esclarecedor!

  • Esse "mas". Tive a noção de duplicidade!

    A participação popular ocorre quando você escolhe o governador, o qual indica o administrador regional.

  • Oi Cláudia, tudo bem?

    Deixa ver se consigo esclarecer a sua dúvida.

     

            A participação popular no processo de escolha do Administrador Regional – AR é indireta, por meio do Governador do DF (este sim eleito pelo povo diretamente):

     

    Art.10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socieconômico e à melhoria da qualidade de vida

     

    § 1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

            A referida lei ainda não foi publicada, mas segundo o STF ocorre, como dito acima, a participação popular indireta.

     

    Espero ter ajudado!

  • DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

     

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

     

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.

  • Acho que essa questão deveria ser anulada, pois dá margem a mais de uma interpretação. Eu entendi como se todas as RA's fossem administradas por apenas um administrador regional, já que todos os verbos estão no singular. A assertiva não diferenciou nem deixou claro. Ela deveria dizer que "...são administradas por um administrador regional cada...".

  • Alguém poderia dizer em qual categoria o adminsitrador regional se encontra no art. 100 para justificar sua indicação pelo governador?
    Seria art. 100:

    III – nomear e exonerar Secretários de Estado do Distrito Federal;

    XXVII – nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.

    ???

    Honestamente, não achei o fundamento de indicação. Se alguém puder complementar a questão ficaria grata.

     

  • Errei porque está falando "poderá" enquanto eu acredito que deveria ser "deve"

  • cespe teve bom censo nessa questão

     

    2015

    A lei disporá a respeito da participação popular no processo de escolha dos administradores regionais.

    certa

     

    2014

    A participação popular no processo de escolha de administrador regional deve ser regulada por lei.

    Certa

     

    2014

    A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular.

    certa

     

  • Teve questão que a CESPE deixou clara a obrigatoriedade da participação popular na escolha. Agora ela cita isso como possibilidade e a questão está certa também?  

    Será que poderia entrar em um consenso? Porque parece que estudar muito não está sendo o suficiente em concursos públicos. Parece que eu preciso adivinhar o que a banca pensa no momento da elaboração da questão!

    ASSIM FICA IMPOSSÍVEL!!!!

  • O Administrador regional é nomeado e exonerado pelo Executivo Distrital, ou seja, pelo Governador, e a lei pode dispor sobre a participação popular no processo de sua escolha.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  • RESOLUÇÃO: Perceba que esta questão abordou dois assuntos diversos, porém complementares. Inicialmente, vamos analisar os seguintes dispositivos da LODF:

    “Art. 10., § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.”

    Nesse contexto, vamos recapitular alguns pontos:

    - As regiões administrativas são criadas e extintas por meio de lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;

    - As regiões administrativas são administradas por um administrador regional, indicado pelo governador;

    - A lei regulará sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional.

    Diante disso, é possível concluir que a questão está certa.

    GABARITO: CERTO

  • (UMA EXPLICAÇÃO POSSÍVEL DO GOVERNADOR "INDICAR" O ADM. REGIONAL - Ñ ESTÁ EXPRESSO NA LODF)

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    XXVII – Nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.

    Art. 19:

    § 3o São obrigados [...] os seguintes agentes públicos:

    V - Administradores Regionais;

  • É tipo um PREFEITO, porém, não é um Prefeito !!!

  • O Conselho Especial do TJDFT declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.260/2019, que dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional.

    -> https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/setembro/lei-que-dispoe-sobre-participacao-popular-na-escolha-de-administrador-regional-e-inconstitucional

  • Gab: CERTO

    É letra de Lei e disso não tem como fugir.

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º. A LEI DISPORÁ sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    LODF.

  • - Embora atualmente os Administradores Regionais estejam sendo indicados livremente pelo Governador, a LODF expressamente dispõe sobre a necessidade de participação popular no processo de escolha dos gestores das RAs. 

    LODF: Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  • A lei é de eficácia limitada.

  • Engraçado que, em outra questão semelhante, o Cespe afirmou que a escolha do Administrador Regional DEVERÁ ser feita por meio de participação popular, esquecendo que esta norma é de eficácia limitada.


ID
208663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

Se um deputado distrital for convidado pelo governador do DF para assumir a direção do DETRAN/DF, então nesse caso, se o deputado distrital aceitar o convite, haverá a perda do seu cargo eletivo.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA

    É o que nos diz o artigo 64, inciso I da LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:

    Art. 64. Não perderá o mandato o Deputado Distrital:

    I – investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado do Distrito Federal, Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou dirigente máximo de Autarquia, (DETRAN/DF), Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública Federal e Distrital; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)

    II – licenciado pela Câmara Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado Distrital poderá optar pela remuneração de seu mandato.

  • Gab: ERRADO

     

    CUIDADO COM A PEGADINHA.

    De acordo com o Art. 62. Os Deputados Distritais não poderão:
    I – desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    Art. 63. Perderá o mandato o Deputado Distrital:
    I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

     

  • DETRAN: autarquia
    LODF, Art. 64: Não
    perderá o mandato o Deputado Distrital:

    I – investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado do Distrito Federal, Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou dirigente máximo de Autarquia, Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública Federal e Distrital;
    GAB: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 64. Não perderá o mandato o Deputado Distrital:

    I - investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado, Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou dirigente máximo de Autarquia, Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública Federal e Distrital; 

    [...]

  • Vejamos inicialmente o que estabelece o art. 64 da LODF.

    “Art. 64. Não perderá o mandato o Deputado Distrital:

    I – investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado do Distrito Federal, Administrador Regional, chefe de missão diplomática temporária ou dirigente máximo de autarquia, fundação pública, agência, empresa pública ou sociedade de economia mista pertencentes à administração pública federal e distrital; 

    II – licenciado pela Câmara Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.”

    Observe, portanto, que, sendo o DETRAN/DF uma autarquia da administração pública distrital, o deputado distrital que viesse a assumir a direção dessa instituição não perderia seu mandato parlamentar. Dessa forma, a questão está errada.

    GABARITO: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Além de não perder o cargo eletivo o deputado poderá OPTAR pela remuneração.


ID
208666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

Aos integrantes da carreira de fiscalização e inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, não sendo exigido nível superior de escolaridade para ingresso nessa carreira.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA

    Vejamos o artigo 19, inciso XXIII da LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal:

    Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    (...)

    XXIII – aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 1997.)

  • Imagina ser auditor fiscal sem nivel superior kkkkkkkkkkk

  • Errado.

    Exige-se o nível superior, nos termos do art. 19, XXIII.
    XXIII – aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

     

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art, 19, XXIII - aos integrantes da carreira de Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira. 

  • Mais uma vez o CESPE se vale do seu estilo característico de elaborar questões: uma informação correta seguida de uma afirmação falsa. Aos poucos, você vai entender a lógica das questões e condicionará o seu senso crítico em relação ao estilo do CESPE. Por isso, acredito ser tão importante o estudo por um material direcionado para a banca examinadora.

    Analisando a questão, temos que o art. 19, inciso XXIII, da LODF estabelece que aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira. Ou seja, a própria Lei Orgânica determina essa exigência. 

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    Exige-se o nível superior, nos termos do art. 19, XXIII.

    XXIII – aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira.


ID
208669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

Não compete à CLDF apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do DF.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Novamente nos é exigido o conhecimento literal da LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal. Vejamos o inciso XXIX do artigo 60:

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

  • Item: ERRADO

    Nosso colega acima respondeu corretamente com mensão a Lei Orgânica. mas a questão estã utilizando da afirmação negativa.

    "Não compete à CLDF apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do DF."

    E na verdade compete sim a CLDF apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do DF.
  • E a ADIN nº 1175-8 do STF?
  • Apesar de na ADIN citada pelo colega ter sido concedida liminar para suspender a aplicação do artigo em questão (data de julgamento 1994, data da publicação 2002)
    ADI 1175 MC / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  19/12/1994 
    Publicação
    DJ 26-04-2002 PP-00066

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Pressupostos da concessão da liminar são a relevância jurídica da matéria e o risco de manter-se com plena eficácia o preceito atacado. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, na companhia honrosa do Ministro Celso de Mello (representações nºs 937, 1.179, e 1.201 - cujos acórdãos foram publicados na Revista Trimestral de Jurisprudência nº 110/476), isto ocorre quando os atos normativos encerram a competência do Poder Legislativo para julgar as contas do Tribunal de Contas do Estado.
     
    Em 2004 sobreveio julgamento final que considerou improcedente a ADIN aventada (publicada a decisão em 2006), ou seja, plenamente válido o dispositivo da questão
     
    ADI 1175 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  04/08/2004           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
    Publicação
    DJ 19-12-2006 PP-00034
     
    TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE. Surge harmônico com a Constituição Federal diploma revelador do controle pelo Legislativo das contas dos órgãos que o auxiliam, ou seja, dos tribunais de contas.
    Decisão
    Após os votos dos Senhores Ministros Carlos Velloso, Relator, e Carlos Britto, que julgavam procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso XXIX do artigo 60 e do artigo 81, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, que a julgavam improcedente, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa.
    Plenário, 06.05.2004.
    Decisão: Renovado o pedido de vista da Senhora Ministra Ellen Gracie, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 5 de dezembro de 2003. Presidência, em exercício, do Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário, 02.06.2004.
    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Relator, e Carlos Britto. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 04.08.2004.
  • Como já foi dito a questão está errada por ter incluído a palavra "não" no começo da frase, vejam numa outra questão de forma correta:

    Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle ExternoDisciplina: Lei Orgânica do DF | Assuntos: Do Poder Legislativo; 

    Compete privativamente à CLDF apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCDF.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão desatualizada.

     

    Art. 111. § 2º (Parágrafo revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 95, de 2016.) [1]

     

    Texto revogado: § 2º É também função institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e extrajudicial do Tribunal de Contas do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 1997.)

  • A questão não está desatualizada, visto que compete privativamente à CLDF apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCDF.

     

    Permanece a mesma coisa, então tenha atenção e não confunda APRECIAÇÃO e JULGAMENTO de CONTAS do TCDF com REPRESENTAÇÃO JUDICIAL e EXTRAJUDICIAL, pois é sabido que o TCDF agora conta sua PROCURADORIA.

     

    Gab. CERTA

  • Segundo o artigo 60, inciso XXIX da LODF: ''compete privativamente à CLDF apreciar e julgar as contas ANUALMENTE do Tribunal de Contas do DF''

  • -> Procuradoria Geral do DF - REPRESENTA judicial e extrajudicialmente o TCDF -> CLDF - APRECIA e JULGAR as contas do TCDF
  • GALERINHA QUE RESPONDERAM O GABARITO COMO CERTO........ATENÇÃO. AO ENUNCIADO DA QUESTÃO.

    GABARITO ERRADO.

    NO ENUNCIADO APARECE A PALAVRA NÃO.

     

  • LODF: Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
    XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
    GAB: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    [...]

    XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    [...]

  • Ao contrário do que afirma a questão, o art. 60, inciso XXIX, da LODF estabelece que compete privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Dessa forma, a questão está errada.

    GABARITO: ERRADO


ID
208672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

Previsto na LODF, é objetivo prioritário do DF assegurar a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

Alternativas
Comentários
  • Uma espécie de "Programa de proteção à Testemunha" que foi acrescido na LODF.
  •  

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

  • certo 

    X – elaborar e executar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Planos de Desenvolvimento Local, para promover adequado ordenamento territorial, integrado aos valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 2007.)1

    1 Texto original: X – elaborar e executar o plano diretor de ordenamento territorial e os planos diretores locais, para promover adequado ordenamento territorial integrado aos valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;


  • Nayanne Teixeira, você deu uma viajada! Vai descansar um pouco. Você deve estar estudando muito. É preciso parar um pouco às vezes... kkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...!!!

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

     

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.) 

  • Tão lindo! rsrs

  • Bom, pelo comentário da Nayanne Teixeira podemos ver que o DF não está cumprindo com esse objetivo prioritário... hahaha to brincando, ela só trocou as coisas, pegou o inciso X do artigo 15 (competências privativas) ao invés do inciso X do artigo 3 =P

  • ATUALIZAÇÃO!!LODF

    Gente! vamos lembrar de um novo objetivo prioritário de acordo com a nova emenda de 2017!!

    XIII - Valorizar a vida e adotar políticas de saude e de educação preventivas ao suicídio.

    BONS ESTUDOS!! :)

  • 2010

    Assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica dos autores e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

    Errada

     

    2010

    Se Rafael é testemunha do crime de estupro praticado por Carlos contra Ana Paula, então, compete ao Poder Público assegurar a proteção à integridade física e psicológica de Ana Paula, de Rafael e, ainda, do pai de Rafael.

    certa

     

  • RESUMÃO: objetivos (Verbo + palavras-chave).

    I - garantir, promover: direitos humanos

    II - assegurar: cidadão: direitos de iniciativa (controle legalidade e legitimidade)

    III - preservar: interesses gerais e coletivos;

    IV - promover: bem de todos;

    V - proporcionar: condições de vida: dignidade, justiça social,bem comum;

    VI - dar prioridade: educação, saúde, trab., transp., segur., moradia, saneamento, lazer e assist. soc.; (obs: alimentação/cultura não)

    VII - garantir: assistência jurídica integral e gratuita (comprovar insuficiência R$)

    VIII - preservar: identidade;

    IX - valorizar e desenvolver: cultura local

    X - assegurar: proteção individual à vida,integridade física e psicológica: vítimas, testemunhas de infrações penais (+ familiares)

    XI - zelar: conjunto urbanístico de Brasília

    XIIpromover, proteger e defender direitos: criança,adolescente, jovem.

    XIII - valorizar: vida e adotar políticas: saúde, assistência e educação preventivas ao suicídio.

    GAB: CERTO!

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    [...]

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    [...]

  • A questão reproduz corretamente o disposto no art. 3°, inciso X, da LODF.

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;"

    GABARITO: CERTO

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    A questão reproduz corretamente o disposto no art. 3°, inciso X, da LODF.

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;"

    GABARITO: CERTO

  • Minha contribuição.

    LODF

    Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III – preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV – promover o bem de todos;

    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)

    XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)

    XIV – promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019.)

    Abraço!!!


ID
208675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

O governador do DF poderá extinguir cargos públicos, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Seção II

    Das Atribuições do Governador

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    (...)

    XVIII – prover e extinguir os cargos públicos do Distrito Federal, na forma da lei;

  • O Governador pode:
    - prover e extinguir
    - cargo público
    - na forma da lei

    Cuidado, ok:
    - deve seguir as normas constantes na lei
    - não pode criar, só prover, ok.
    - refere-se a cargo e não a orgão, ok.

    Então fiquem de olho:
    - cargo e não orgão.
    - prover e extinguir, não pode criar
    - deve seguir a norma legal específica


    Bons estudos.

  • Prover e extinguir cargos públicos do DF (na forma da lei)
  • Por favor, quem puder me tire uma dúvida?? Para extinguir os cargos, não é permitido somente aos cargos VAGOS????

  • Ana Loyola, nesse caso seria por Decreto Autônomo do Chefe do Poder Executivo - extinguir cargos públicos quando vagos.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    [...]

    XVIII - prover e extinguir os cargos públicos do Distrito Federal, na forma da lei;

    [...]

  • A assertiva está certa, uma vez que o art. 100, inciso XVIII, da LODF determina que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal prover e extinguir os cargos públicos do Distrito Federal, na forma da lei.

    GABARITO: CERTO

  • Uma coisa eu não entendo, se o governador é responsável por extinguir\criar cargos e tals, então por que o tcdf indica cargos para serem extintos\criados\tranformados para a cldf e não ao governador?


ID
208678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

O governador do DF tem competência para, atendidas as condições e requisitos dispostos na LODF, editar medidas provisórias.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA

    Não existe tal competência atribuída no rol do artigo 100 da LODF - Lei Orgânica do Distrito Federal, que trate da Competência Privativa do Governador do Distrito Federal para editar Medidas Provisórias.

    Legislação Pertinente ao tema: LODF

    Seção II

    Das Atribuições do Governador

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    (...)

  • Não existe no DF medida provisória e Lei Delegada.
  • É só lembrar que não é possível editar medida provisória no Distrito Federal

  • CF 88:
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
  • Questão ERRADA!

    Não temos MP na lei orgânica, entretanto
    se for alterado o texto da LODF pode-se incluir a MP!
  •  Não há na Constituição de 1988 qualquer vedação expressa à edição de medidas provisórias pelos Estados e Municípios, como ocorria com o decreto-lei. Assim, o presente estudo analisa a possibilidade dos governadores e prefeitos editarem tais atos normativos. E ai como é que fica??? por isso eu acho a questão correta alguém pode ajudar ai. Valeu!!


  • Medidas Provisorias e Leis Delegadas não são espécies normativas previstas no art. 69 da LODF, uma vez que o STF decidiu que os GOVERNADORES DE ESTADOS e do DF, além do prefeitos, podem editar tais espécies normativas, desde que estas estejam expressamente previstas nas CONSTITUIÇÕES ESTATUAIS e nas LEIS ORGÂNICAS. O que não é o caso da LO DF. Portanto, não pode o governador do DF editar medidas provisórias e leis delegadas.

  • LODF - Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à LODF;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - decretos legislativos;

    V - resoluções.


    Não se fala em Medidas Provisórias e nem em Leis Delegadas. Também errei.

  • Art. 69 da LODF:

    I – emenda à Lei Orgânica;

    II – leis complementares;

    III – leis ordinárias;

    IV – decretos legislativos;

    V – resoluções.

    Art. 59 da CF:

    I – emenda à Constituição;

    II – leis complementares;

    III – leis ordinárias;

    IV – leis delegadas

    V – medidas provisórias

    VI – decretos legislativos;

    VII – resoluções.


    Fonte: Professor Wilson Granjeiro – Gran Cursos DF


  • Medida Provisória é de competencia do PR.

  • art. 100 Compete privativamente ao Governador do DF:

    VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • NÃO é competencia do GOVERNADOR Editar MEDIDA PROVISÓRIA.

    Item ERRADO

  • No ente distrital,não se tem o recurso da medida provisória,mantendo-se o anacrônico DECRETO-LEI.Em suma, os dois têm praticamente os mesmos critérios formais e materiais.Encontra-se a medida provisória no ente federal,por exemplo,o qual substituiu o velHo decreto-lei das ditaduras varguista e militar. BONS ESTUDOS!

  • Não há previsão de edição de medida provisória na LODF.

     

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO

     

    A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República.

     

    www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/medida-provisoria

  • O Governador do DF poderá apenas PROPOR emenda.

    LODF

    ART. 70 A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    II- do Governador do Distrito Federal;

  • a competência de editar mediadas provisorias não esta prevista na LODF, porém ele pode editar emendas a LODF

  • a competência de editar mediadas provisorias não esta prevista na LODF, porém ele pode editar emendas a LODF

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Lei Orgânica;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - decretos legislativos;

    V - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

    O que é Medida provisória:

    medida provisória é um instrumento da presidência da república com força de lei e que vigora imediatamente após publicada pelo presidente. Conhecida pela sigla MP, deve ser utilizada apenas em caráter de urgência e relevância, e tem um prazo de sessenta dias.

  • O erro da questão é afirmar que, de acordo com a LODF, caberá ao Governador do DF editar medidas provisórias. Vejamos o que diz o art. 69 da Constituição Federal:

    “Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emendas à Lei Orgânica;

    II – leis complementares;

    III – leis ordinárias;

    IV – decretos legislativos;

    V – resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.”

    GABARITO: ERRADO

  • Só o presidente da república pode baixar MP (medida provisória),

  • Gab: ERRADO

    No DF não possui MP.

  •  O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à LODF;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - decretos legislativos;

    V - resoluções.

    Não se fala em Medidas Provisórias e nem em Leis Delegadas.

    Errado


ID
208681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens
seguintes.

É vedado ao DF a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, mesmo quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais pela CLDF.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA

    Existe uma exceção disposta no artigo 151, inciso III, da Lei Orgânica do DF, vejamos:

    Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.

    (...)

    Art. 151. São vedados:

    I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam aos créditos orçamentários ou adicionais;

    III – a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;

  • ESTA questao noaf ficou muito clara para mim. nao sei se  a proibição esta na realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ou na autorizção da CLDF.
  • Complementando....

    CAPÍTULO IV

    DAS VEDAÇÕES

    Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

     

  • ERRADA:   É vedado ao DF a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, mesmo quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais pela CLDF.

    PERMITIDO desde que com  a devida aprovação da CLDF

  • ART 151 LODF

    VEDADO- A Realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital,

    EXCEÇÃO- Autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;

  • Achei a questão confusa. Não deveria haver autorização do Senado para que pudesse ocorrer a operação?

  • Esta questão ter o gabarito Errado é UM ABSURDO!!

    A Regra de Ouro, já disposta na CF/88, é uma das exceções de quórum qualificado para aprovação de Leis Ordinárias. É fato que os Créditos Suplementares ou Especiais "com finalidade precisa" podem autorizar a contratação de operações de crédito que excedam o montante das Despesas de Capital. Contudo, a aprovação tem que se dar por meio de maioria absoluta. Este quórum é uma EXCEÇÃO, em se tratando de Lei Ordinária.

    Como a questão não fez menção à exceção, DEVERIA SER VEDADO, SIM!!!

    Ps.: outro exemplo de quórum qualificado de maioria absoluta em Lei Ordinária é o Art. 13 da LODF: A criação ou extinção de Regiões Adminitrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    Ninguém viu, passou!!

    @vivendoumasaga

     

  • "É vedado ao DF a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, mesmo quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais pela CLDF."
    LODF: Art. 151.São vedados: III - a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;

    GAB: ERRADO

  • Art. 151. São vedados:

    III - a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 151. São vedados:

    [...]

    III - a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;

    [...]

  • A questão está errada. De início, observe que, de fato, é vedado ao DF a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital. No entanto, o art. 151, inciso III, da LODF possibilita a ocorrência dos casos em que as operações de crédito sejam autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta.

    “Art. 151. São vedados:

    III – a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;”

    GABARITO: ERRADO

  • respondi de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal,acertei=p

  • É vedado ao DF a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, mesmo quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais pela CLDF

    Se está autorizada não está vedada uai.Só aí a questão está errada

  • A realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;

    Errado


ID
232282
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a LODF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19, XXI, LODF – "todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;"

  • Atenção!
    Não confundir a declaração obrigatória NO ato da posse, exoneração ou aposentadoria, com a declaração anual referente ao artigo 19  & 3 que diz respeito declaração ANUAL do Governador, Vice-Governador, Secretários do Governo.....
  • Letra c)
    Art. 19 XVII LODF: A administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    Letra d)
    Art. 19 XII LODF: É vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
     

  • a) ERRADA - Competência PRIVATIVA da União. (Art.22 IV CF/88)
    Art.22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    b) CORRETA (Art.19 XXI LODF)
    XXI – todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;

    c) ERRADA - A lei não faz nenhuma diferenciação quanto ao DETRAN, portanto, abrangem todos os setores da Administração. (Art.19 XVII LODF)
    XVII – a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    d) ERRADA - (Art.19 XII LODF)
    XII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no artigo 39, § 1º, da Constituição Federal.
  • Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora.
    Poderiam me dizer como se cobra esse artigo, citado acima, dos particulares, que transitoriamente exercem função pública?
  • Todo agente público deve entrar na FAMOSA PEA! 
    Declarar seus bens na posse, exoneração e aposentadoria.

    B

  • eu confundi: posse, exoneraçao e aposentadoria com ANUAL.

    A palavra todo ali que ta PANK.

  • Errei marcando A, pois legislar sobre consumo é concorrente. No caso não se trata de legislar sobre energia... fiquei em dúvida sobre essa assertiva, algum esclarecimento?

  • Artigo 19° XXI – todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do
    cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou
    aposentadoria;

  • Faz sentido a expressão "ou", pois, caso você seja exonerado, deverá apresentar a declaração de bens na exoneração, e nesse caso, não haverá aposentadoria, logo, você estará dispensado da aposentadoria, por outro lado, se você conseguiu chegar até a aposentadoria, é porque não sofreu exoneração, portanto, não teve necessidade de apresentar na exoneração, mas terá que apresentar na aposentadoria..

     

  • 2011

    Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função estão obrigados, anualmente, a fazer declaração pública de seus bens.

    Errada

     

  • comentário de Maria Pappas:

    já fiz uma questão com esse mesmo exemplo de corte de energia, não sei se era dessa mesma banca aí, mas considerava que era legislação sobre energia, e não consumo, portanto, privativo da união

  • Art 19 . XXI – todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;


ID
232288
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    Podemos extrair a resposta da LODF - Lei orgânica do Distrito Federal, mais especificamente em seu artigo 22, senão vejamos:

    Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    I – os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo;

    II – a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição;

    III – é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal;

    (...)

  • Correção dos Itens A, B,C e D.

    Item  A

    Os arts. 19, caput e 22, inciso V, alínea a, da LODF estabelecem que os atos da administração pública devem observar os princípios administrativos, essencialmente no tocante a publicidade que deverá ter o caráter educativo, informativo ou de orientação social. A Lei Distrital 2.069/2002, ao autorizar e regulamentar a utilização de espaços nas páginas eletrônicas oficiais e nos contracheques dos servidores do Distrito Federal, para publicidades externas e comerciais, incidiu em vício material, infringindo os princípios administrativos da razoabilidade, moralidade, publicidade e do interesse público. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e provida. ( 20070020141936ADI, Relator EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Conselho Especial, julgado em 16/9/2008, DJ 21/11/2008, P. 40 )

    Item B

    Art. 22,V, a, LODF.

    Art.22, V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá o seguinte:

    a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Item C

    Art. 22, V, b, LODF.

    Art.22, V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá o seguinte:

    b) ser suspensa noventa dias antes da eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.

    Item D

    Art.22,III, LODF.

    Art.22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    III - é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da célula de identidade pessoal.

     

  • Facinha essa! Como diz o professor Aragonê: mais mole que sopa de minhoca! HAHAHAHA

  • GAB: E

     

     a) É proibido.

     

     b) Na publicidade de atos, programas, obras, serviços e nas campanhas de órgãos e entidades da administração pública, não poderão constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

     

     c) A publicidade de atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública deverão ser suspensas noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.

     

     d) Expedição de primeira via da cédula de identidade pessoal = gratuita.

     

     e) Os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da Administração, impuser sigilo.

  • Letra E.

    a) Errada. Não existe essa previsão na LODF.

    b) Errada. A LODF veda, expressamente, que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e as campanhas de órgãos e entidades da administração pública contenham símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

    c) Errada. A regra é a suspensão da publicidade de atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e das entidades da administração pública noventa dias antes das eleições. Contudo, tal regra possui uma exceção: não se impõe às publicidades essenciais ao interesse público.

    d) Errada. A LODF determina que a primeira via da cédula de identidade seja gratuita, nos termos do art. 22, III.

    e) Certa. Esse é o teor do art. 22, I:
    Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    I – os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo;

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Naara Marques de Souza Maya,que criatividade hein !

  • Não esquecer também.

    LODF

    § 5º A divulgação( pode ser em uma rede social) feita por autoridade de ato, programa, obra ou

    serviço públicos de sua iniciativa, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, não

    caracteriza promoção pessoal, quando atenda os critérios previstos em norma interna de cada poder.

    (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 114, de 2019.)

    § 6º Também não caracteriza promoção pessoal a inclusão em material de divulgação

    parlamentar do nome do autor(divulgar o nome) que teve a iniciativa do ato, programa, obra ou serviço

    públicos, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei

    Orgânica nº 114, de 2019.)


ID
252655
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A disciplina acerca dos bens do Distrito Federal constante da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 51.Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.
  • c) Art. 46. São bens do Distrito Federal:

    I – os que atualmente lhe pertencem, que vier a adquirir ou lhe forem atribuídos;

    II – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    III – a rede viária do Distrito Federal, sua infraestrutura e bens acessórios.

    d) Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)


  • Audiência pública é regra básica da CF

    Quando a alternativa defende-a, provável que esteja correta

    Abraços

  • Gab: B

     

    Bem DESTINADO à utilização pública + AFETADO = INDISPONÍVEL.

    Bem NÃO destinado à utilização pública + DESAFETADO = DISPONÍVEL.

    obs: A DESAFETAÇÃO deverá ser feita por lei específica após audiência da população interessada.


ID
253141
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, são Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si:

Alternativas
Comentários
  • Está sendo pedido a questão incorreta, portanto é a letra B.
  • Alternativa B

    O DF não tem  competência para organizar e manter o Poder Judiciário local→isso é competência da União.A CF determina que compete privativamente à União organizar, manter e legislar sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios.

  • Alternativa CORRETA letra B

    Na Constituição Federal dispõe-se que é de competência da União organizar e manter (art. 21) o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios» (inc. XIII) e a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (inc. XIII); estabelece-se que é de competência privativa da União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes (art. 22, inc. XVII)

    Atentando-se para esses dispositivos, vê-se que a estrutura política e administrativa do Distrito Federal não possui Poder Judiciário.
  • Completando as respostas corretas, a letra "d" está no art. 52. da LODF: Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvando à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
  • b) o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes;
    .

    O judiciário é mantido pela união, assim como a área de saúde, educação e segurança pública. Dessa forma o DF "não tem" poder JUDICIÁRIO.
  • Demais questões

    Assinale a alternativa incorreta: 
    Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, são Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si:
    Art.53.São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
    § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

    a) o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes;
     
    b) o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes; (INCORRETO) pelo exposto pelos colegas
     
    § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.
    c) o cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas na Lei Orgânica;
    Art.52.Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
    d) cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
  • um motivo agora para a questão estar errada...


    A EC 69 transferiu a competência de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal para o próprio DF.

    Art. 21

     XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (

  • Lembrando Poder Judiciário, não se inclui nisso ai.
    Compete a União cuidar dele.

  • A questão cobrou quais são os poderes, não quem os mantêm ! 

  • GABARITO - LETRA B

     

    Vamos lá

     

    O DF não tem poder de organização sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público, as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros que atuam em seu território.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Descobri que CIDADÃO é poder do DF 

  • Art. 52. Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.

     

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

     

    § 1º É VEDADA a delegação de atribuições entre os Poderes.

     

    § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, NÃO poderá exercer a de outro, SALVO as EXCEÇÕES previstas nesta LEI ORGÂNICA.

  • Letra b.

    Preste atenção! A questão pede para você assinalar a incorreta. Apenas uma está errada. As demais estão corretas.

    a) Certa. Executivo e Legislativo são Poderes do DF, sendo vedada a delegação de atribuições entre eles.

    b) Errada. O DF não possui Poder Judiciário. Logo, essa é a alternativa a ser assinalada.

    c) Certa. É o teor do art. 53.

    d) Certa. A regra é que a administração dos bens do DF é competência do Poder Executivo, salvo os administrados ou utilizados pela CLDF.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     


     

  • Alternativa B

    O DF não tem competência para organizar e manter o Poder Judiciário local→isso é competência da União.A CF determina que compete privativamente à União organizar, manter e legislar sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público. (A Defensoria Pública é mantida pelo DF).


ID
285721
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta no tocante à organização do Distrito Federal (DF).

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. da Lei Orgânica do DF: A criação ou extinção de Regiões  Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
  • a d) revela um problema

    d) O DF organiza-se em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa.
    Pela letra da lei , no art. 10 , ela estaria correta:

    <!--{cke_protected}{C}%3C!%2D%2D%0A%09%09%40page%20%7B%20margin%3A%202cm%20%7D%0A%09%09P%20%7B%20margin-bottom%3A%200.21cm%20%7D%0A%09%2D%2D%3E-->

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa,


    Pela doutrina do direito ela estaria errada:

    ciona o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello que: " Diz-se que a atividade é descentralizada quando é exercida, ..., por pessoas distintas do Estado. (...) Na descentralização o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, ..., em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal." (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direto Administrativo, São Paulo, Ed. Malheiros, 10 ed., 1998, pg. 96)

    A divisão do Distrito Federal entre cidades administrativas é desconcentração e não descentralização.

    E na hora da prova o que responder???

    Acaba que tem que ser no chutee, tem que se advinhar que se o elaborador da questão estava pensando na LODF responda descentralização , se pensou no direito administrativo responda desconcentração.

     

  • Apesar de o comentário do colega Jeferson Tadeu de Souza ter fundamentação, é importante ressaltar que o item foi elaborado acerca da LODF e por isso, não se deve ter vúvidas em julgar o item d (O DF organiza-se em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa) como correto.O que está escrito na LODF é descentralização e não desconcentração.
  • Expliquem, mas não compliquem! Parabéns ao Emerson!

  • Certamente a grande maioria sabe o que é desconcentração e descentralização.A LODF utilizou o termo menos adequado,mas é o que está escrito.

    Já basta tantos doutrinadores expondo seus pontos de vistas. NÃO COMPLIQUEM!!! VAMOS MATAR AS QUESTÕES.
  • a dica q dou é a seguinte quando for questão relativa à LODF - vc deve decorar a lei, pois cai a cópia da lei
    tem um professor que passa as dicas em seu site sites.google.com/site/professorwilsongarcia
  • Objetividade:

    * No início dos meus estudos, neste tipo de questão, eu cheguei a pensar igual ao nosso colega ai que levantou o ponto (desconcentração é diferente de descentralização). Porém, nossos legisladores, infelizmente (tanto no âmbito federal quanto no estadual) não se atentaram para essa diferença conceitual.

    * Em nossa CF (art. 107, par. 3º) também está presente esta atecnia legislativa. Porém, infelizmente é o que está EXPRESSO no texto legal. Portanto, temos de tomar cuidado. Se a questão estiver relacionada ao Direito Adm = leve em consideração tal diferença conceitual; do contrário, fique com o texto expresso da lei.

  • Pessoal, vamos focar nas respostas referentes a QUESTÃO....
    Bons estudos!

  • Afinal....,
    A alternativa que a questão aponta como sendo INCORRETA é o conceito do artigo 13 da LODF, como já postado, não entendo porquê essa questão ainda está no site, flagrante elaboração ruim e impossibilidade de resposta, se foi cobrada em prova, de certo já foi anulada.
    A mudança de foco sobre descentralização ou deconcentração é ineficaz, penso, já que o erro da questão não está nisso, pelo contrário, a letra d está CORRETA, como todas as outras.
    Com a palavra QC!

    att.:
    Osmar
     










  • Resolvendo a questão (base na LODF):

    a) A criação ou extinção de regiões administrativas ocorrerá mediante lei aprovada por dois terços dos deputados distritais. ERRADA. Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.   b) Cada região administrativa terá um conselho de representantes. CORRETA. Art. 12. Cada Região Administrativa do DF terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.   c) Compete privativamente ao DF organizar seu governo e administração. CORRETA. Art. 15, I. Compete privativamente ao DF: organizar seu Governo  e Administração.   d) O DF organiza-se em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa. CORRETA. Art. 10. O DF organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.   e) A competência do DF para legislar sobre junta comercial não é privativa. CORRETA. Art. 17, III. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: (...) junta comercial.


  • Ok! muito boa sua resposta Geraldo.
    Tinha maioria absoluta e 2/3 como sendo iguais, representativamente. Na sua resposta percebi a diferença.

    2/3 = 16 deputados.

    Maioria Absoluta = 13 deputados.

    Assim, a criação ou extinção pode ocorrer mediante aprovação de 13 deputados e não de 16 (2/3) como afirma a letra A.

    Valeu.
    Obrigado.

  • Pessoal, aqui é um espaço democrático. Não devemos criticar o comentário, mas debatê-lo, do contrário estaríamos tolindo a liberdade de uns aqui. Até pq  o comentário do Jeferson foi pertinente. Sempre há pessoas que começaram a estudar pra concurso há pouco tempo e não sabe de alguns detalhes. Aliás, se alguém soubesse todas as coisas, não estaria mais postando aqui. É sempre bom enriquecermos os comentários.

    No que diz respeito ao debate da questão, concordo com os colegas: é pura DECOREBA! Se não fosse, a letra A estaria correta -  pq se 13 aprovam, quanto mais 16...-, e a letra D estaria errada pelo comentário do Jeferson. Decoreba: letra A, Raciocínio D.



  • Marquei a B, pensando ser a certa e nem ler o restante. É o sono kkk.

  • Pra facilitar!

     

    Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • errei pq marquei a correta to lesada

  • GAB: LETRA - A.

    Justificativas:

    a) Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados Distritais.

    b) Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

    c) Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: I – organizar seu Governo e administração;

    d) Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

    e) Art. 17. Compete ao Distrito Federal, CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre: III – junta comercial; (Certo, porquanto NÃO é competência PRIVATIVA, mas sim CONCORRENTE).

    *OBS: Os artigos referem-se à LODF.

  • Caso a acertiva A fosse um item da Cespe, esta estaria correta.

  • 2/3 dos deputados distritais seria para aprovação da Lei Orgânica do DF!

  • Por acaso 2/3 não são maioria. Como a letra A pode estar errada!

  • Maioria absoluta dos Deputados Distritais.


ID
285724
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os deputados distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Acerca dos deputados distritais, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • § 8º A incorporação de Deputados Distritais às Forças Armadas, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Câmara Legislativa.
  • § 9º As imunidades dos Deputados Distritais subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Câmara Legislativa, nos casos de atos praticados fora do recinto da Casa que sejam incompatíveis com a execução da medida.
  • As questões B e C estão erradas:

    b) No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria Absoluta de seus membros, resolva a respeito da prisão.  (Art. 61 §3º)

    c) A incorporação de deputados distritais às Forças Armadas, embora militares e ainda que em tempo de guerra, independerá  dependerá de prévia licença da Câmara Legislativa. (Art. 61 §6º)






ID
285727
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal a respeito da ordem social e do meio ambiente, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • "b)" alternativa Incorreta.

    De acordo com a LODF: 

    Art. 211. § 1º Fica vedado o uso de celas-fortes e outros procedimentos violentos e desumanos ao doente mental.
  • Alternativa CORRETA letra B
    Vejamos a justificava das demais assertivas na referida LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal:

    A) Art. 208. É dever do Poder Público garantir ao portador de deficiência os serviços de reabilitação nos hospitais, centros de saúde e centros de atendimento.

    C) Art. 211. É dever do Poder Público promover e restaurar a saúde psíquica do indivíduo, baseado no rigoroso respeito aos direitos humanos e à cidadania, mediante serviços de saúde preventivos, curativos e extra-hospitalares.
                 (...)
     
                 § 4º As emergências psiquiátricas deverão obrigatoriamente compor as emergências dos hospitais gerais.

    D) Art. 300. A prática do carvoejamento visando à produção de carvão vegetal para fins industriais é proibida no território do Distrito Federal.

    E) Art. 254. É dever do Distrito Federal fomentar práticas desportivas, formais e não-formais, como incentivo a educação, promoção social, integração sócio-cultural e preservação da saúde física e mental do cidadão.
  • A única permissão legal diz respeito à internação compulsória, sendo, pois, vedada a utilização de celas-fortes, consoante o dispositivo a seguir colacionado:

    Art. 211. É dever do Poder Público promover e restaurar a saúde psíquica do indivíduo, baseado no rigoroso respeito aos direitos humanos e da cidadania, mediante serviços de saúde preventivos, curativos e extra-hospitalares.

    § 1º Fica vedado o uso de celas-fortes e outros procedimentos violentos e desumanos ao doente mental.

    § 2º A internação psiquiátrica compulsória, realizada pela equipe de saúde mental das emergências psiquiátricas como último recurso, deverá ser comunicada aos familiares e à Defensoria Pública.

  • Art. 208. É dever do Poder Público garantir ao portador de deficiência os serviços de reabilitação nos hospitais,

    centros de saúde e centros de atendimento. (letra A)

    Art. 211. É dever do Poder Público promover e restaurar a saúde psíquica do indivíduo, baseado no rigoroso

    respeito aos direitos humanos e da cidadania, mediante serviços de saúde preventivos, curativos e extrahospitalares.

    § 1º Fica vedado o uso de celas-fortes e outros procedimentos violentos e desumanos ao doente mental. (letra B)

    § 2º A internação psiquiátrica compulsória, realizada pela equipe de saúde mental das emergências psiquiátricas

    como último recurso, deverá ser comunicada aos familiares e à Defensoria Pública. (parte da letra B)

    § 3º Serão substituídos, os leitos psiquiátricos manicomiais por recursos alternativos como a unidade

    psiquiátrica em hospital geral, hospitais-dia, hospitais-noite, centros de convivência, lares abrigados,

    cooperativas e atendimentos ambulatoriais.

    § 4º As emergências psiquiátricas deverão obrigatoriamente compor as emergências dos hospitais gerais. (letra C)

    Art. 300. A prática do carvoejamento visando à produção de carvão vegetal para fins industriais é proibida no

    território do Distrito Federal. (letra D)

    Art. 254. É dever do Distrito Federal fomentar práticas desportivas, formais e não-formais, como incentivo a

    educação, promoção social, integração sócio cultural e preservação da saúde física e mental do cidadão. (letra E)


ID
288025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

É objetivo prioritário do DF garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.

Alternativas
Comentários
  • Item certo.

    De acordo com a LODF:   Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • CORRETA 


    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:


    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • Essa questão já caiu na prova da Banca: Funiversa.
  • Correta. Segue o artigo 3º completo da LODF:

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III – preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV – promover o bem de todos;

    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

     

  • Existe algum macete para os objetivos prioritários do DF?

  • Jumento, normalmente são verbos!!!

  • Certo.

    Padrão!
    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovam insuficiência de recursos;

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

    XIII - valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.

    XIV - promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.

  • RESOLUÇÃO: A questão está certa, uma vez que o art. 3°, inciso VII, da LODF assim estabelece expressamente. 

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” 

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    LODF, Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    CUIDADO COM A PEGADINHA: O DIREITO DE PETIÇÃO NÃO ESTÁ NO ROL DE OBJETIVOS PRIORITÁRIOS!

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    RESOLUÇÃO: A questão está certa, uma vez que o art. 3°, inciso VII, da LODF assim estabelece expressamente. 

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” 

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: Correto Art 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal: VII- garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.


ID
288028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

A LODF não pode ser emendada por meio de iniciativa popular.

Alternativas
Comentários
  • O item esta errado.

    De acordo com a LODF:   Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa; II – do Governador do Distrito Federal; III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas. § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa. § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem. § 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal. § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
  • Questão: ERRADA

    O art. 76 da LODF  dispõe que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa  de emenda à LO na  forma do art. 70.
  • A iniciativa popular é cabível em projetos de Lei Ordinária, Lei Complementar e Emenda à LODF.

  • Subseção III

    Da Iniciativa Popular

    Art. 76. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de emenda à Lei Orgânica, na forma do art. 70, III, ou de projeto de lei devidamente articulado, justificado e subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais, assegurada a defesa do projeto por representantes dos respectivos autores perante as comissões nas quais tramitar.

  • Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

    II - do Governador do Distrito Federal;

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

  • De acordo com a LODF:  

    Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

    II – do Governador do Distrito Federal;

    III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

    § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem.

    § 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.

    § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

  • Não confunda!

     

    A CF/88 não pode ser emendada mediante iniciativa popular (CF, art. 60).

  • ERRADO

    Poderá ser emendada por iniciativa popular... desde que assinada por 1% dos eleitores do DF, distribuidos em 3 zonas eleitorais com 0,3% em cada uma delas.... e depois a proposta segue o rito normal de Emenda... votação em 2 turnos com intervalo de 10 dias, sendo aprovada na casa com 2/3 dos votos....

     

    daqui pra baixo é só o texto da LODF

    Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    II - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas (0,3%).

    § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem.

    § 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.

    § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

  • ERRADO

     

    Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

    II – do Governador do Distrito Federal;

    III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

  • GABARITO E

    A CF NÃO PODE SER EMENDADA POR INICIATIVA POPULAR.

    A LODF PODE

  • Das Emendas à Lei Orgânica

    Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

    .

    .

    Resumindo:

    -> Emenda por proposta dos cidadãos:

    1% dos eleitores

    3 zonas eleitorais

    0,3% em cada uma no mínimo.

    .

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Dica para não errar sobre a votação e discussão da emenda À LODF:

    DDD

    Dois turnos

    Dez dias

    Dois terços

  • Somente para complementar os comentários dos colegas:

    Na LODF, existe a previsão de participação popular para propor emenda à Lei Orgânica:

    Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

    Já na CF, não há esta previsão de proposta de emenda. Há a previsão de proposta de lei:

    Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Qualquer erro, só mandar mens que corrijo.

    "Senha um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas" Augusto Cury.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

    II - do Governador do Distrito Federal;

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

  •  A questão está errada, pois, como vimos, a possibilidade de iniciativa popular para apresentação de proposta de emenda à LDF está expressamente prevista em seu art. 70, inciso III.

    “Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

    II – do Governador do Distrito Federal;

    III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.”

    GABARITO: ERRADO

  • Iniciativa popular p/ LODF

    -Projeto de lei

    -Convoca CPI

    -Emenda LODF

  • Emenda a lei orgânica....DDD

    Dois turnos

    Dois terços

    Dez dias

    Iniciada por:

    Quem promulga?

    R= Mesa diretora

    Obs; O Governador não pode vetar

    Atenção:

    Não pode ser emendada:

  • Gab: ERRADO

    A CF/88 que não admite a participação do povo na EC, a LODF aceita.

  • LODF-> SIM

    CF88. ->Não

  • PODE SIM, 1% DO ELEITORADO DIVIDIDO EM 3 ZONAS

    • Gabarito: Errado Art.70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I- de um terço,no mínimo,dos membros da Câmara Legislativa; II- do governador do Distrito Federal; III- de cidadãos, mediante iniciativa popular,assinada no mínimo,por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em,pelo menos,três zonas eleitorais com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

  • Pode sim! Esse gabarito está incorreto.


ID
288031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Compete ao DF e à União, de forma concorrente, legislar sobre direito urbanístico e proteção dos patrimônios histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Art. 17
    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico.
  • LODF
    Art.17 Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legisla sobre;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
  • QUESTÃO CORRETA

    Disposto  na Seção III DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE (LODF)

    Art.17. Compete ao Distrito Federal,concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VII- proteção do patrimônio histórico, cultural,artístico,paisagístico e turístico;




    OBS 1: Competência concorrente é a capacidade autorizada pela Constituição Federal, em seu art.24,para que,em conjunto,União Estados e Distrito Federal, possam legiferar sobre determinados assuntos de interesse difuso,restringindo-se,contudo,à União a criação de normas gerais e o DF,normas específicas para atender suas necessidades locais.
    DICA :Todas as competências concorrentes são COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS.Sempre que se estiver diante da expressão "LEGISLAR SOBRE" A COMPETÊNCIA SERÁ CONCORRENTE.


    Bons Estudos !!!!

  • LODF
    Art. 17.Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    .
    .
    .
    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
  • Macete para competências Legislativas

     

     CONCORRENTE : PUTEFO

    P
    enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento


     PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas
     

  • Pra facilitar!

     

    Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • LODF - Art.17. Compete ao Distrito Federal,concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    (...)

    VII- proteção do patrimônio histórico, cultural,artístico,paisagístico e turístico;

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - junta comercial;

    IV - custas de serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico; 

    [...]

  • Outra questão que trata com exatidão do disposto no art. 17, da LODF. Vejamos:

    “Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;”

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE---> LEGISLAR

    LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

    ***CUIDADO ! ***

    A COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO ABRANGE OS MUNICÍPIOS !!!

  • Gabarito: Correto ART.17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União legislar sobre: VII- proteção do patrimônio histórico,cultural,artístico,paisagístico e turístico;


ID
288034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

No âmbito da competência concorrente, a ausência de lei federal que disponha sobre normas gerais permite que o DF legisle de forma plena sobre a matéria. No entanto, o advento da citada lei geral federal revogaria a lei distrital.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    A União legisla sobre assuntos concorrentes com o DF, Estabelecendo as Normas Gerais, cabe ao DF suplementa-las.
    Inexistindo Lei Federal Sobre Normas Gerais, o DF exercerá Competência Legislativa Plena.
    Porém, Se a União posteriormente Criar uma norma geral a Lei Federal SUSPENDERÁ a eficácia da Lei do DF. 

    Art. 17 LODF
  • O df exercera copetencia plena somente para atender suas peculiaridade!!

  • Se a União não legisla sobre determinado assunto cabe ao DF legislar, porém se a União promove uma lei sobre este assunto, a lei distrital estará suspensa e revogada. Assim, o gabarito de tal questão encontra-se errado.
  • Ela irá "suspender" a lei distrital que lhe contrariar e não todas as disposições legais contidas na lei. Assim, os dispositivos que forem compatíveis com a lei federal superveniente continuarão com plena eficácia, em complementação às normas gerais editadas pela União.

    Se houver revogação da lei federal, a lei distrital que estava suspensa volta a ter sua eficácia plena.
  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    A competência exclusiva é aquela exercida em EXCLUSÃO DAS DEMAIS.

    Significa dizer que ao ente que for atribuída esta competência somente por ele esta poderá ser exercida. É indelegável, irrenunciável.
    A  COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO É INTEIRAMENTE MATERIAL (assuntos administrativos, econômico-financeiros, políticos etc.)

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    A competência privativa é aquela específica de um ente, mas ADMITE A DELEGAÇÃO para um outro ente ou ainda o exercício a possibilidade de exercício de competência suplementar (para outro ente).

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    A competência concorrente é utilizada para o estabelecimento de PADRÕES, de NORMAS GERAIS ou específicas sobre determinado tema. Prevê a possibilidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa (União, Estados e Municípios), porém, com primazia da união.

    ENTRETANTO, quando a União não exerce a competência concorrente (ou seja, não cria o padrão, diretrizes, norma geral etc.) para determinada matéria, ficam os Estados ou Municípios com a competência concorrente plena.

    Imaginemos que a União tenha estabelecido determinada Norma Geral, mas tenha sido omissa em algum ponto específico, poderá outro ente Mas, CUIDADO: a competência da União sobre normas gerais permanece. Portanto, se o Estado exercer a competência concorrente por omissão da União e mais tarde esta vier a estabelecer normas gerais por lei federal, a lei Estadual ficará SUSPENSA.

    COMPETÊNCIA COMUM

    A competência comum é aquela que pode ser exercida por todos os entes da federação, podendo, portanto, ser simultaneamente exercida, desde que respeitados os limites constitucionais.

    O art. 23 CF/88 elenca o rol das competências comuns entre os entes federados. No caso do referido artigo a competência é administrativa.

    MAS, também é admitida a competência comum em matéria legislativa. É o exemplo da instituição de taxas, que pode ser instituída por qualquer ente de federação. (art. 145, II, CF/88).
  • LODF
    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre;
    § 2 Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena para atender sua peculiaridades.

    §3 A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • Questão  INCORRETA

    Art.17 Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,legislar sobre:


    §3°A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

    Caso haja omissão da União para criação de normas gerais.não será impedido, no entanto,que o DF legifere de forma Plena sobre os interesses,valendo-se da determinada norma supletiva.


    Havendo criação de normas gerais advindas da União,as normas distritais ficam com eficácia suspensa no que as contrariar.



    Obs: Não revogaria Toda a norma DISTRITAL,mais sim, Partes dela que  estivesse em desacordo com as normas da União.



    Bons Estudos !!!


  • A Superveniência da lei geral pela União SUSPENDE e não revoga a lei estadual ou distrital já editada, de forma que revogada a lei geral da União, a lei estadual suspensa volta a viger. 
    Implica dizer que os dispositivos da lei estadual ou distrital não são retirados do ordenamento jurídico(revogados), continuam vigendo, mas têm seus efeitos suspensos, enquanto viger a lei federal.
    Assunto cobrado nas provas:
    CESPE/MPE-TO/Analista ministerial especializado/ciências jurídicas/Nível superior/2006;
    12º Concurso público para Procurador da República;
    CESPE/TJDFT/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2008;
    FCC/TRT-11ª região/Analista judiciário/Área judiciária/Nível Superior/2005.


  • Não "revogaria" e sim "suspenderia".
  • O advento da lei federal sobre normas gerais apenas suspende e não revoga a eficácia da lei distrital.
  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: 

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União. 

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia de lei local, no que lhe for contrário. 

  • O erro da questão  está "...REVOGARIA a lei distrital", o correto seria dizer suspenderia, porque os efeitos de revogação são ex tunc, e os de suspensão ex nunc, assim ficando resguardado a segurança jurídica.

  • Fernanda está correta. Suspende. 

  • O DF, no exercício de sua competência SUPLEMENTAR, observará essas normas gerais estabelecidas pela União (art. 17, § 1º LODF).

    Exceção: INEXISTINDO LEI FEDERAL sobre normas gerais, o DF exercerá competência legislativa PLENA, para atender suas peculiaridades (art. 17, § 2º, LODF). 

    Conflito: A superveniência (posterior) de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE (não revoga) a eficácia de lei local, no que lhe for contrário (art. 17, § 3º, LODF).

    Fonte: Professor Wilson Granjeiro - Gran Cursos DF
  • Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Nao REVOGA ela SUSPENDE.

  • No âmbito da competência concorrente, a ausência de lei federal que disponha sobre normas gerais permite que o DF legisle de forma plena sobre a matéria. No entanto, o advento da citada lei geral federal revogaria a lei distrital.

     

    Questão ERRADA

     

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

     

  • Não revoga, suspende no que for contrário.

  •  

    Caso haja superveniência de lei federal tratando de normas gerais, a lei federal SUSPENDERÁ a lei local no que lhe for contrária.

    obs: Não há revogação total da lei local

     

    #DEUSNOCONTROLE

  • suspenderia

  • SUSPENDERÁ!

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • '' ...o advento da citada lei geral federal SUSPENDE a lei distrital. ''

  • Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    Se a União posteriormente Criar uma norma geral a Lei Federal SUSPENDERÁ a eficácia da Lei do DF. 

  • § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.

  • Ela SUSPENDE no que for contrário...

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 17, § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • RESOLUÇÃO: Observe que essa pegadinha de revogação no lugar de suspensão da eficácia é recorrente em provas do CESPE, não é mesmo? Então vamos fixar esse entendimento!

    Ao contrário do que é dito, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local apenas no que lhe for contrário. Dessa forma, uma vez que estamos falando da produção legislativa de dois entes políticos distintos, o correto seria falar em suspensão da eficácia, estando errada a informação de que a lei distrital seria revogada.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE:

    1) União cria as normas gerais e o DF + Estados complementam;

    2) Se a União não "fizer sua parte", o DF vai ter competência legislativa plena;

    3) Se surgir uma lei federal depois, A LEI LOCAL TERÁ SUA EFICÁCIA SUSPENSA, NO QUE FOR CONTRÁRIO.

    ____________________________________________________________________________________________

    PARA MEMORIZAR !

    (CESPE/ TJDFT-2008) No âmbito da competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais tratando determinada matéria de forma inovadora revoga lei estadual anteriormente editada, no que lhe for contrário. (E)

    (CESPE/ AGU-2009) No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal. (C)

  • não revoga, simplesmente suspende

  • suspende

  • ERRADO

    SUSPENDE

  • Gabarito: Errado

    Conforme artigo 17 da LODF:

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,

    legislar sobre:

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.

  • Gabarito Errado Art.17 § 2° Inexistindo lei federal sobre normas gerais,o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena,para atender suas peculiaridades. § 3° A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local,no qual lhe for contrário.

  • Não revoga, mas suspende

  • APENAS SUSPENDE NO QUE FOR CONTRARIO


ID
288037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

O governador do DF pode, por meio de decreto, remir multas aplicadas pelo DETRAN/DF.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.
    Isso já foi prometido por uma certa candidata a Governadora. ^^

    O DF não pode Legislar sobre Trânsito, já que é competência da União.


    OBS:O DF tem a competência comum de "Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito."
  • LODF

    Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte: I – só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de prazo e valor;
  • Fiquei na dúvida sobre essa questão, tendo em vista a atual atitude do governador do DF em suspender as multas referentes à nova lei dos faróis. Nâo lembro de ter sido levado isso à CLDF.

  • Também pensei a mesma coisa, Reinaldo Anjos.

  • Reinaldo e Serenna,

    essa lei dos faróis é uma lei FEDERAL por isso ela não tem que passar pela CLDF. Inclusive a competência das vias onde devem acender os faróis é do DER e não do DETRAN!!!

    Me corrijam se eu estiver errada!!!

    Abrçs 

  • Na verdade Marcellinha R, não é do DER, e sim do CONTRAN..

  • Rodrigo,

    o CONTRAN faz as leis o DER fiscaliza. 

  • GABARITO: ERRADA !

    É profícuo,nesse caso,citar o artigo 18 Inciso IV da Lei Orgânica do DF: ''É vedado ao DF doar bens imóveis ou constituir sobre eles ônus real,BEM COMO, CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS OU REMISSÕES DE DÍVIDAS,SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA,SOB PENA DE NULIDADE DO ATO.

  • O que houve no DF não foi uma remissão, mas uma conversão da penalidade para advertência, algo permitido pela Legislação de Trânsito e que é facultado à autoridade de trânsito com poder sobre a Via. Nesse sentido, não foi necessária Lei, pois não houve remissão. Ao contrário das remissões que ocorreram no último ano, nas quais as dívidas eram perdoadas ou até mesmo descontadas, isso com autorização legislativa.

    Quanto à questão, creio que foi em atendimento ao art. 18, IV da LODF!

    Estamos aqui para aprender, quaisquer contribuições serão bem vindas!

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte:

    I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de prazo e valor;

  • A assertiva está errada, uma vez que, de acordo com o art. 131, caput e inciso I, da LODF, as isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de prazo e valor.

    GABARITO: ERRADO

  • só uma dúvida multa é tributo? E só vira dívida depois de processo de execução não?
  • Joyce Pereira, me diga a origem/natureza da multa que lhe digo se ela é tributária! se for decorrente de uma infração a legislação tributaria será tributária, caso contrário, não!

  • Gabarito:Errada. Art.18- É vedado (proibido) ao Distrito Federal IV- Doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas,sem expressa autorização da Câmara Legislativa,sob pena de nulidade do ato.


ID
288040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

A LODF não aborda expressamente o princípio da motivação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
  • Não aborda o princípio da Eficiência, mas como está na Constituição Federal deve ser obedecido pela administração pública do Distrito Federal.

  • "Art.19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:"

    MACETE:


    L I M P   IN  RA MO

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade

    INteresse Público

    RAzoabilidade
    MOtivação
  • O princÍpio da eficiência somente não está expresso na LODF,mas deve o DF fiel observância.

    L  egalidade
    I   impessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    R azoabilidade
    I  nteresse público
    M otivação
  • LODF

    Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    O principio da eficienica esta implicito no § 1º do mesmo artigo:

    § 1º É direito do agente público, entre outros, o acesso à profissionalização e ao treinamento como estímulo à produtividade e à eficiência. 
     

  • O art. 19 foi emendado (emenda à LO nº 68, de 2013) 

    Agora virou LIMP TRIM

    LIMP TRIM

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Transparência das contas públicas

    Razoabilidade

    Interesse público

     Motivação


    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Famoso Limpintramora.
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    INnteresse público
    TRAnsparência das contas públicas
    MOtivação
    RAzoabilidade

    São os princípios expressos pela Administração.

  • Art. 19.A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 68, de 2013.) Ou seja: LIMP + INTRAMORA= LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, INTERESSE PUBLICO, TRANSPARENCIA DAS CONTAS PUBLICAS, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE.

  • A lei já foi atualizada...Agora o principio da Eficiência também esta expresso!

    EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 2014.

    Publicada no DODF nº 163, de 12/08/2014. Págs. 2 a 5.

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público.

  • Conforme EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 2014, para gravar os princípios expressos na LODF temos:

    LIMPEINTRAMORA

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade  Eficiência
    INnteresse público
    TRAnsparência das contas públicas
    MOtivação
    RAzoabilidade


  • Conforme EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 2014:


    L-I-M-P-E      IN-TRA-MO- RA


    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade 

    Eficiência


    INnteresse público
    TRAnsparência
    MOtivação
    RAzoabilidade


    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Motivação, Transparência, Eficiência e Interesse público.

  • Questão incorreta. Limpetrim  Legalidade, impessoalidade, moralidade , publicidade, eficiência, transparência , razoabilidade , interesse público e motivação.

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de Legalidade,Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Motivação, Transparência, Eficiência e Interesse público.

    L-I-M-P-E      T-R-I-M

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade 

    Eficiência

    Transparência

    Razoabilidade

    Interesse público

    Motivação

     

     

     

  • O meu minimonico é:

    LIMPRIMTE!!!!! LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,MORALIDADE, PUBLICIDADE, RAZOABILIDADE, INTERESSE DAS CONTAS PUBLICAS, MOTIVAÇÃO, TRANSPARENCIA PUBLICA E EFICIÊNCIA...........

     

  • A LODF não aborda expressamente o princípio da motivação.

     

    Questão ERRADA

     

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • LIMPE TRIM

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Transparencia Publica, Razoabilidade, Interesse das contas Publicas e MOTIVAÇÃO

  • LIMPI o TREM.

    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    I nteresse das contas públicas

    o

    T ransparência pública

    R azoabilidade

    E ficiência

    M otivação

  • LIMPRIMTE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    RAZZOABILIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MOTIVAÇÃO

    EFICIÊNCIA

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 106, DE 13/12/2017 – DODF DE 19/12/2017.

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público.

     

    LIMPE TRIMP

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Transparência

    Razoabilidade

    Interesse Público

    Motivação

    Participação Popular

  • nessa data temos + 1 participação popular! 

  • LIMPE TRIMP

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Transparência

    Razoabilidade

    Interesse Público

    Motivação

    Participação Popular

  • ERRADO

     

    O princípio está expresso.

     

    LODF, Art. 19.A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

  • Errado.

    Pois ela aborda no caput, do art. 19.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • LIMPE PRIMT

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Participação Popular

    Razoabilidade

    Interesse Público

    Motivação

    Transparência

  • Gabarito: Errado

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • Art.19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público. ( Caput com a redação da Emenda a Lei Orgânica n° 106, de 2017)

  • Art.19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público. ( Caput com a redação da Emenda a Lei Orgânica n° 106, de 2017)


ID
288043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Uma lei distrital que autorize servidores públicos do DF a substituírem trabalhadores de empresas privadas em greve não contraria a LODF.

Alternativas
Comentários
  • art. 19 XX – ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve
  • Da Administração Pública
    art.19
    XX – ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal
    é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;

     
  • Para ficar bem claro

    Lei distritial - NÃO poder autorizar servidores do DF a substituirem trabalhadores de empresas privadas.
    Lei Federal - PODE autorizar servidores do DF a substituirem trabalhadores de empresas privadas.
  • Errada - LODF/Art. 19 e Inc. XX - ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve.

  • 2013

    Ressalvada a legislação distrital aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve.

    errada

     

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    [...]

    XI - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    XIV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto:

    a) nos incisos X e XIII deste artigo e no art. 125, V;

    b) nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal;

    XV - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVI – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público;

    XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    XVIII – somente por lei específica pode ser:

    a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;

    XIX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    XX - ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;

  • Vejamos inicialmente o que diz a Lei Orgânica do DF.

    Art. 19, inciso XX, LODF - ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve.

    Ou seja, a LODF veda que o servidor público do DF substitua, por qualquer que seja o fundamento, os trabalhadores de empresas privadas em greve. Assim, uma lei distrital que determine que os servidores do DF deverão substituir os empregados de empresa de coleta de lixo que esteja em greve estará violando a LODF. No entanto, ressalto que a legislação federal poderá prever situações em que isso é possível.

    GABARITO: ERRADO

  • Reescrita correta:

    Uma lei federal que autorize servidores públicos do DF a substituírem trabalhadores de empresas privadas em greve não contraria a LODF.

    XX - ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;

  • É VEDADO aos servidores distritais substituir trabalhadores de empresas privadas em greve.

  • Gabarito: Errada Da Administração Pública Art.19 - XX - ressalvada a legislação federal aplicável,ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir sob qualquer pretexto,trabalhadores de empresas privadas em greve.


ID
288046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
Paulo irá tomar posse em cargo efetivo federal, razão pela qual requereu sua exoneração do cargo de servidor público distrital, que ocupa atualmente.
Nessa hipótese, Paulo não é obrigado a apresentar declaração de bens ao DF.

Alternativas
Comentários
  • Capitulo V - Da Administração Pública - Seção I - Das Disposições Gerais

    Art.19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;
  • Todo agente público é obrigado declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria



    Além do mais são obrigados a fazer declaração anual de seus bens :

    Governador e seu Vice

    Secretários de Estado

    Diretor de Empresa Pública ou Sociedade Economia Mista

    Administradores Regionais

    PGDF

    Conselheiros do TCDFT

    Deputados Distritais
  • Todo agente público é obrigado a declarar bens na posse (Começo), exoneração (Meio ruim) ou aposentadoria (Fim vou dormir).
  • XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigatório a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;
  • Gabarito: Errado

    Art. 19. da Lei Orgânica do DF

    Inciso XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração e aposentadoria;

    Mnemônico: Todo agente tem que declarar seus bens na PEA!

    P osse

    E xoneração

    A posentadoria

    Espero ter contribuído!

  • Art. 19 LODF

    XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigatório a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria.

  • Como diz carla perez: uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa. 

    Tem que declarar!

  • É necessário fazer declaração de bens na:

    - POSSE

    -EXONERAÇÃO

    -APOSENTADORIA

  • Não tem jeito é PEA nele!!!!!

    Art. 19. da Lei Orgânica do DF

    Inciso XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na Posse, Exoneração e Aposentadoria;

    Stay Hard!

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    I – os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da legislação;

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    VII - a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para portadores de deficiência, garantindo as adaptações necessárias a sua participação em concursos públicos, bem como definirá critérios de sua admissão;

    VIII - a lei estabelecerá os casos de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    IX – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    [...]

    XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigatório a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;

  • A questão está errada, pois o art. 19, inciso XXI, da LODF dispõe que todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria. Ou seja, nesse caso Paulo seria obrigado a apresentar declaração de bens ao DF.

    Gabarito: ERRADO 

  • DECLARAÇÃO DE BENS

    REGRA: deve ser feita na PEA, por todos servidores do df

    Posse

    Exoneração

    Aposentadoria

    EXCEÇÃO: Declaram ANUALMENTE

    governador e Vice

    secretário de estado

    diretor de E.P, S.E.M, Autarquia, e Fundação

    administrador regional

    Procurador-geral do DF

    conselheiros do TCDF

    deputado distrital

    defensor-público geral do DF

  • Os servidores distritais devem apresentar a declaração de bens em três momentos distintos:

    1. Posse
    2. Exoneração
    3. Aposentadoria
  • Gabarito: Errado Da Administração Pública Art 19- XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo,emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria.


ID
288049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Por expressa disposição na LODF, são obrigados a apresentar a declaração anual de bens, entre outros, o governador, seus secretários de Estado e os dirigentes das autarquias distritais.

Alternativas
Comentários
  • § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos: (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 1996.)

    I – Governador;

    II – Vice-Governador;

    III – Secretários de Estado do Distrito Federal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)1

    IV – Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;

    V – Administradores Regionais;

    VI – Procurador-Geral do Distrito Federal;

    VII – Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII – Deputados Distritais.


    Portanto não estão incluídos os dirigentes das autarquias distritais.

  • Resumindo,
    está errada por causa de  e os dirigentes das autarquias distritais.

    OBS: Lembremos que não estamos estudando regimento e sim, LODF. E na LODF os dirigentes das autarquias distritais não estão no rol, logo não são obrigados a declarar anualmente seus bens por força DESSA lei.
  • Na verdade, está errada por causa do "Expressa", pois os dirigentes de autarquias deverão cumprir tal dispositivo por força do regimento interno de cada autarquia.
  • Não serão obrigados a fazer declaração pública anual de bens os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, o diretor da Polícia Civil do DF e os dirigentes de autarquias federais. 
  • Para quem estudou direito administrativo, é só lembrar que as autarquias são entidades sem fins lucrativos, logo não precisam declarar seus bens. Acho que esse raciocínio ajuda.

    Ótimos estudos, Deus abençoe a todos!
  • CUIDADO !

    Autarquia distrital, diz respeito a entidades sem fins lucrativos. Lógicamente não é necessário a declaração anual do bens.

    Bons Estudos a todos.

  • Errado! segundo texto do Art. 19, § 3º (taxativo!)

    § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV - Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

  • nova redação dada ao inciso iv do § 3º do art. 19  pela emenda à lei orgânica do df nº 80, de 31/07/14 – dodf de 12/08/14.


    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    Tomem cuidado a partir de agora galera, a recente emenda a LO-DF, mudou isso, sendo q agora DIRETORES de autarquias são obrigados a fazer a declaração anual de bens.


    Foco e Força

  • é isso aí José Damião. Obrigado por compartilhar essa alteração.

  • § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    NOTA: FICA SUBSTITUÍDA A EXPRESSÃO “SECRETÁRIO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL” POR “SECRETÁRIO DE ESTADO DO DISTRITO FEDERAL”, CONFORMEEMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 44 DE 29/11/05 – DODF DE 09/12/05.

    IV - Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;

    NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO IV DO § 3º DO ART. 19PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    ACRESCENTADO O INCISO IX AO § 3º DO ART. 19PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

  • Atenção!!! Essa questão foi aplicada em 2009, a alteração é de 2014, portanto dirigentes de autarquias também são obrigados!!

    "Deus em primeiro lugar".

  • Questão desatualizada , devido a emenda a LODF  Nº 80, DE 31/07/14

  • Galera, hoje os dirigentes de Autarquias são obrigados a declarar anualmente, devido a emenda a LODF Nº 80.

  • Errada: LODF - Art. 19; XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigatório a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria; e XXIII § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Estado do DF;

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

  • *ATENÇÃO* NA EMENDA  a LODF  Nº 80, DE 31/07/14...

    QUESTÃO DESATUALIZADA...

    ENTÃO ELA ESTÁ CORRETA!!

  • § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

    Fonte:http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.

     

  • GABARITO ATUAL: CERTO

    SÃO 9

     

    I – Governador;

    II – Vice-Governador;

    III – Secretários de Estado do Distrito Federal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 44, de 2005.)

    IV – Diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações; A Emenda à Lei Orgânica n. 44, de 2005, substituiu a expressão “Secretários de Governo” por “Secretários de Estado”.

    V – Administradores Regionais;

    VI – Procurador-Geral do Distrito Federal;

    VII – Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII – Deputados Distritais;

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n. 80, de 2014.)

  • Gabarito Atual: Correto Da Administração Pública. ART 19.§3° São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens,sem prejuízo do disposto no art.97,os seguintes agentes públicos: I- Governador;. II- Vice- governador; III- Secretários de Estado do Distrito Federal; IV- Diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações; V- Administradores Regionais; VI- Procurador -geral do Distrito Federal; VII- Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal; VIII- Deputados Distritais IX- Defensor público- Geral do Distrito. Federal (Inciso acrescido pela Emenda a Lei Orgânica n° 80,de 2014)


ID
288052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

A administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.

Alternativas
Comentários
  • Item certo.   De acordo com a LODF:   Art. 22.  II – a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição;
  • Literalidade do art. 22, inciso II da LODF:
    "a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição."
  • Observar que no Art. 23 II, A adm. pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de DEZ DIAS UTEIS, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.
  • Só para as pessoas não se confundirem com o comentário da  PAULA REZENDE TEIXEIRA, a assertiva está CERTA. Como os colegas acima mostraram no Art. 22 fala qualquer interessado e ainda fala "sob pena de responsabilidade..." isso é interesse público que tem o prazo de 30 dias. 

    Já o Art. 23 fala qualquer cidadão em defesa de seus direito e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo. Prazo de 10 dias úteis

    Qualquer cidadão é diferente de qualquer interessado. Cuidado!
  • Nobre colega Jaqueline,

    Muito bem colocado.
  • II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

     

    Parágrafo único. A autoridade ou servidor que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade, excetuados os casos de comprovada impossibilidade.


    E agora? Excetuados os casos de comprovada impossibilidade. Errada para mim.
     

  • É simples, a questão não fala no caso tipificado como obrigatório para os 10 dias, fala na lei geral. Portanto certo.
  • DICA: ART 22 e 23 LODF
    OBS: Certidão para qualquer interessado = prazo: MÁX 30 dias.
              Certidão para defesa (SEM PAGAMENTO TAXA/EMOLUMENTOS) = prazo: MÁX 10 dias úteis.
              Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública= Prazo: 90 dias antes das eleições 
     

  • Noooosssaaa.... Bem que meu professor fala... SEMPRE LEIE A LEI ... 

    #vemcldf

  • Certo.

    Nos termos do art. 22, II.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Comentada onde?

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    I - os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo;

    II - a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição;

    III - é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal;

    IV - no processo administrativo, qualquer que seja o objeto ou procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a ampla defesa e o despacho ou decisão motivados;

    V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:

    ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

    ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.

  • Literalidade do art. 22, inciso II da LODF:

    "a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição."

  • A questão está certa, não é mesmo? Afinal, afirma exatamente o disposto no art. 22, inciso II, da LODF.

    “Art. 22, inciso II, LODF – a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.”

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

    30 dias para fornecer certidão ou cópia autenticada dos atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado.

    10 dias para fornecer a qualquer cidadão certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para defesa de seus interesse pessoal e esclarecimentos de situações de interesse pessoal independentemente de pagamento.

  • CIDADÃO----> DEZ DIAS ÚTEIS (10)

    INTERESSADO---> TRINTA DIAS (30)


ID
288055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições.

Alternativas
Comentários
  • Item certo.   De acordo com a LODF:   Art. 22.  V – a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte: a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.
  • Se a questão está certa, então a resposta está implícita. pois que no art. 22 da LODF, Inciso V, alínea B diz:

     b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas (exceto, garantia) aquelas essenciais ao interesse público.

    Quem pode me explicar porque a questão está certa?
  • Wesley, você está certo em seu comentário, porém para um maior número de acertos não devemos "ir além" da questão. A questão não diz que as  ações de governo, como obras, projetos e etc são de interesse público, portanto devem ser suspensa 90 dias antes.
  • Tem que tomar cuidados com as exceções e o que cobra a questão. Aqui não diz que é toda publicidade, portanto está correto!

  • DICA: ART 22 e 23 LODF
    OBS: Certidão para qualquer interessado = prazo: MÁX 30 dias.
              Certidão para defesa (SEM PAGAMENTO TAXA/EMOLUMENTOS) = prazo: MÁX 10 dias úteis.
              Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública= Prazo: 90 dias antes das eleições 

  • Certo.

    Nos termos do art. 22, V.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    I - os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo;

    II - a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição;

    III - é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal;

    IV - no processo administrativo, qualquer que seja o objeto ou procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a ampla defesa e o despacho ou decisão motivados;

    V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:

    ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

    ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.

  •  Certíssimo! Veja o que estabelece o art. 22, inciso V, da LODF:

    “Art. 22, inciso V, da LODF – a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:

    a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; 

    b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.”

    GABARITO: CERTO

  • Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

     V – a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:

    a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

    b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público;

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: Correto Art 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal,além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados a administração pública,devem observar também o seguinte: V- a publicidade dos atos,programas, obras,serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública,ainda que não custeada diretamente pelo erário,obedecerá ao seguinte:ter caráter educativo,informativo ou de orientação social,dela não podendo constar símbolos,expressões,nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos,ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.


ID
288058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

A direção superior de empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista deve ter representantes dos servidores do quadro funcional para exercer funções definidas, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Item certo.   De acordo com a LODF:   Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
  • Realmente na prática isso não acontece! =( 
  • A direção superior de empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista deve ter representantes dos servidores do quadro funcional para exercer funções definidas, na forma da lei.

     

    Questão CERTA

     

    Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

  • CERTO

     

    Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

  • CORRETA - TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROFISSIONAL.

  • Certo.

    O examinador cobrou a literalidade da lei. Veja:
    Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

  • A questão está certa, pois o art. 24 da LODF estabelece que a direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

    GABARITO: CERTO

  • NÃO CONFUNDIR OS DOIS ABAIXO: 

    DIREÇÃO SUPERIOR

    • deve ter representantes dos servidores

    • do quadro funcional

    GERÊNCIA DE FUNDOS

    participação dos servidores

    • para as quais contribui

  • GABARITO:CORRETO. (LODF) ART 24- A direção superior das empresas públicas,autarquias,fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores,escolhidos do quadro funcional para exercer funções definidas,na forma da lei.


ID
288061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
Joana, que é servidora pública distrital, irá substituir a titular Fernanda, durante as férias desta.
Nesse caso, Joana fará jus à gratificação de Fernanda durante o período da substituição.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO

    Art. 35.São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
    I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente.
  • Item correto, conforme o Art. 35, I da LODF:

    Art.35 São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I. gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;
  • Significa que a titular Fernanda vai ficar sem a gratificação enquanto estiver de férias? Vai receber menos?
  • Respondendo à dúvida do colega José Renato, a Fernanda não perderá a gratificação, pois continuará titularizando o cargo, interrompendo o seu exercício apenas para o gozo de férias, ao passo que Joana apenas a substituirá, porém, sem ocupar o cargo, uma vez que a titularidade remanesce com a Fernanda.
  • A Lei diz que o ocupante receberá a gratificação durante o período de substituição mas não diz que a servidora que entrará de férias perderá sua gratificação.

  • CERTO

     

    Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I - gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente

  • Certo.

    Esse é outro direito do servidor público, de acordo com o art. 35, I, da LODF.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I - gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;

    II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;

    III - proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

  • A questão está certa, uma vez que o art. 35, inciso I, da LODF assegura a gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente.

    “Art. 35 - São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente.”

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: Correto Art.35. São direitos dos servidores públicos,sujeitos ao regime jurídico único,além dos assegurados no §2° do art.39 da Constituição Federal,os seguintes: I- gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;


ID
288064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

O servidor público efetivo de autarquia distrital faz jus ao recebimento de adicional de 1% por ano de serviço público efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO

    Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:
    I – percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei;
  • Correto! 

    Mas atenção! Já vi questões que eles falam do Empregado Público!
  • CORRETO

    ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (Anuênios) - 1% por ano para AD, Autarquias e Fundações
  • Esse 1% NAO VALE para Sociedade de Economia mista ou Empresa Pública.
  • MEU MNEMONICO PRA LEMBRAR..
    ANUENIOS DA  FADA... 
    anuenios das Fundaçoes Administração Direta Autarquias...

    porq lembrar da fada?
    qndo caia um dente seu na infancia quem trazia o dinheiro para baixo do travesseiro?? a FADA ...POR ISSO VC NAUM PODE ESQUCER DE DA 1% ao ano por cada dente que ela tranformou em $$ no seu cofrinhu...

    é tosco mas da pra lembrar bem...

  • As de Direito PÚBLICO fazem jus a esse direito

     

  • Certo.

    Esse 1%, o famoso anuênio é direito do servidor público.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:

    I - percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei;

    II - contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial;

  • Vejamos inicialmente o que diz o art. 44, inciso I, da LODF.

    “Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:

    I – percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei;”

    É possível concluir que a questão afirma com exatidão o disposto no mencionado artigo. No entanto, chamo sua atenção para o fato de que a LODF menciona apenas os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, excluindo, portanto, os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista do DF. Dessa forma, tenha bastante atenção com pegadinhas nesse sentido.

    GABARITO: CERTO

  • O Regime Jurídico Distrital abrange os servidores públicos civis (efetivos e comissionados) da:

    • Administração Direta
    • Autárquica
    • Fundacional
    • Órgãos relativamente autônomos do DF
  • Gabarito: Correto ART.44- Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal,fica assegurado: I- percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo,nos termos da lei; II- contagem,para todos os efeitos legais,do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial;


ID
288067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Ao DF compete instituir taxas de serviço, como aquela que é cobrada na expedição da primeira e da segunda vias da cédula de identidade pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado.   De acordo com a LODF:   Art. 22.
    III – é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 1997.)
  •  CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
     Seção I - Das Disposições Gerais

    Do art. 22, inciso III, nova redação dada pela ELO nº19/97 diz só


    II – é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal; 

    Portanto, não compete ao DF fazê-lo

  • Lembrando que :

    Art. 125.

    Compete ao Distrito Federal instituir os seguintes tributos:

    I – impostos de sua competência previstos na Constituição Federal;

    II – taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização,efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis,prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


  • Olha o pega, a primeira via e de graça sim, mas, a segunda via não! logo, item errado! 

  • Dessa eu lembrei, hehe.
    A primeira via da identidade é gratuita.

  • Errado. 

    A  primeira via e de graça sim, mas, a segunda via não!.

    O art. 22, III, não faz essa exigência quanto à comprovação de insuficiência de recursos. É um direito de todos.
     

     

  • a primeira via de identidade e gratuita gaarito errado

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 22, III - é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal; 

  • Veja só que questão maliciosa! Uma dica que lhe dou: não subestime a capacidade dessa banca de fazer pegadinhas capazes de induzir qualquer um ao erro. Por vezes, as assertivas do CESPE são mais hipnotizantes que o canto da sereia Iara. Para isso, a meu ver, a solução é estudo focado na banca, muito treinamento e olhar de gavião apurado!

    Voltando ao que interessa, observe que a questão está errada, pois afirma o contrário do que estabelece o seguinte dispositivo da LODF:

    “Art.22, inciso III, da LODF – é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal.”

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado ART 22. III- é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal.(Inciso com a redação da Emenda a Lei Orgânica n° 19,de 1997)


ID
288070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
João, oficial da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), foi aprovado em concurso público para cargo efetivo de professor da Secretaria de Estado da Educação.
Nessa situação, João poderá ocupar ambos os cargos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. par 3 º O miçlitar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva.
  • Item: ERRADO

    Art.. 45. 3º  
    Obs: Para os casos de atividades teporarias que serão tidos como Agregados.  Art. 45. 4º
  • O artigo 45 da LODF é inconstitucional.
    A questão está errada mas a referência para ela é o artigo 142, parágrafo 3º, inciso II da CF.

    "O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei."
  •    Na minha opinião, a fundamentação para a questão é a seguinte:

     Lei Orgânica do Distrito Federal:

    Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:   

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos privativos de médico.   

      V – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:   

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos privativos de médico.   

     

  • Questão ERRADA

    Gostei da argumentação do colega sobre o exposto no Art.142 da CF,porém o enunciado da questão é bem claro .

    Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
    (LODF), julgue os itens
    :

    Sendo assim ,a questão faz referencia ao exposto no capitulo VII  DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. Art.45   § 3°(LODF) O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva.



    AJUDA: O enunciado não deveria explicitar o termo "em atividade" ?

    bons estudos ...

  • Concordo com o colega Carlos Eduardo, pois na minha opinião, a fundamentação para a questão é o art. 19 da LODF, inciso XV, sendo que, a acumulação de cargo público de professor com policial militar não se enquadra na alínea "b" de tal inciso, pois cargo técnico ou científico é aquele em que se mostre indispensável e predominante à aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos, seja ou não de nível superior de ensino e b) além da demonstração da natureza técnica do cargo, para fins de acumulação remunerada, torna-se indispensável à compatibilidade de horários. 
  • Concordo com o colega acima, com relação à necessidade de compatibilidade de horários. Porém, acredito que a situação não fere a alínea "b", pela atividade policial, ao meu ver, ser de natureza técnica. Ao menos é assim que é definido para a Polícia Civil.
  •  

    Vamos analisar!

    Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
    (LODF), julgue os itens de 71 a 90. 


    Considere a seguinte situação hipotética. 

    João, oficial da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), foi aprovado em concurso público para cargo efetivo de professor da Secretaria de Estado da Educação. Ou seja, cargo permanente.
    Nessa situação, João poderá ocupar ambos os cargos.

    Diz no § 9º Aplica-se aos servidores públicos militares e a seus pensionistas o disposto no art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal
    .
    §5°/CF --> Os requisitos de idade e de tempo e contribuição serão reduzidos em 5 anos, em relação ao disposto no §1°, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


    Só com esse parágro da CF, dá a entender que militar, também, pode ser professor... Continando...

    No seguinte artigo --> À Polícia Militar, órgão regular e permanente, organizado e mantido pela União, cujos princípios fundamentais estão embasados na hierarquia e disciplina, compete, além de outras atribuições definidas em lei e ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas:
    -->a função de polícia judiciária militar, nos termos da lei federal.


    Não se fala em nenhum momento que a PMDF tem função técnica, função essa inerente à Polícia Civil.

    Seguindo... 
    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; Ou seja, Oficial da PMDF não pode acumular com cargo de professor. Haja vista não ser cargo técnico.
    c) a de dois cargos privativos de médico.

    Espero ter ajudado!
  • Errado,

    Joao PMDF nao podera ocupar os dois cargos, pois o cargo de policial militar exige dedicaçao exclusiva e integral. 


  • A possibilidade acúmulo constitucional de cargo público seria possível se fosse com cargo de polícia civil do DF, pq segundo a LODF Art. 119 § 6º: "A função de policial civil é considerada de natureza técnica".

     

  • ATUALIZAÇÃO 2014

     A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte: LIMPTRIM

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Alínea com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 78, de 2014.) 1


  • Questão errada!


    Art.46- é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, para: I - Dois cargos de professor  II- um cargo de professor com outro técnico ou científico II- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
  • Aqui, o cargo de oficial da PM é de dedicação EXCLUSIVA, vedado a acumulação!!

  • XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    NOVA REDAÇÃO DADA À ALÍNEA “C” DO INCISO XV DO ART. 19  PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 78/2014 – DODF DE 06/05/2014.

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    NOVA REDAÇÃO DADA À ALÍNEA “C” DO INCISO XV DO ART. 19  PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 78/2014 – DODF DE 06/05/2014.

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • - PROF + PROF

    - PROF + TÉCNICO/CIENTÍFICO

    - P. SAÚDE + P. SAÚDE

  • PM não é tecnico. Nem civil ele é

  • O cargo não é técnico, visto que qualquer um pode ocupa-lo.

    Agora, cargo técnico ou cientifico presume nível superior ou nível técnico em formação, sendo que apenas os formados para tal podem exercer!!!

    Ex: Medico legista (formação superior em medicina) acumula com professor!!!

    (Na teoria, pois na pratica, medico legista é cargo de dedicação exclusiva)

  • Eu queria ser o Joao

  • Questão de 2009. Desatualizada. Embasamento revogado em 2014.

  • Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019) promulgada nesta quarta-feira (3) pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Desde 1988, o exercício simultâneo de cargos valia apenas para servidores públicos civis e para militares das Forças Armadas que atuam na área de saúde.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    [...]

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVI - a proibição de acumular, a que se refere o inciso anterior, estende-se a em

  • Pessoal, se levarmos em consideração a Emenda Constitucional número 101 de 2019, o gabarito estaria correto, porém não sei se posso aplicar uma Emenda Constitucional automaticamente ao texto de uma Lei Orgânica. Alguém poderia esclarecer isso para mim?

    O parágrafo 3º do Art. 42 da CF foi anexado após a EC 101 de 2019, confirmando a possibilidade da acumulação de cargos para os militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Porém não há nada de novo no Art. 19 da LODF. E agora?

  • Da Administração Pública Art 19. XV - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos exceto quando houver compatibilidade de horários é observado,em qualquer caso,o disposto no inciso X: (Caput com a redação da Emenda a Lei Orgânica n° 80 de 2014) a) a de dois cargos de professor; b)a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,com profissões regulamentadas; PROF + PROF-. PROF.+ TÉCNICO/CIENTÍFICO- P.SAÚDE+ P. SAÚDE


ID
288073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
Gustavo é proprietário de um imóvel no DF, sobre o qual há interesse do DF em adquiri-lo. Porém, Gustavo pretende trocar esse imóvel particular por um público, pertencente ao DF. Nessa hipótese, não há necessidade de autorização legislativa específica, podendo tal troca ser feita por meio de mero contrato de permuta.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    Art. 49.A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.
  • ERRADA quando diz que "não há necessidade de autorização legislativa específica"

    MACETE:
    A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis:
    Previa avaliação - Autorização Legislativa - Interesse Público.
    Para que a aquisição desses bens possa ocorrer o bem precisa ser DESAFETADO =
    Lei - Interesse Público - Ampla Audiência
  • Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.

    Atenção!

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

     

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal, dependerá de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • Sei que meu protesto não adianta, mas que que tem a ver imóveis públicos com trabalhar no DETRAN ?

    Essas bancas só Deus na causa.

  • Gabarito: Errado

    Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

    § 2º Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.

    Art. 48. O uso de bens do Distrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • A questão está errada, pois, de acordo com o art. 49 da LODF, a aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal, dependerá de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

    GABARITO: ERRADO


ID
288076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
Os deputados distritais, por meio de resolução, transferiram, de forma permanente, as atividades parlamentares para Taguatinga, com o objetivo de ficarem mais próximos do povo.
Nesse caso, existe irregularidade nessa resolução.

Alternativas
Comentários
  • Não pode ser de forma permanente, e sim ''temporariamente''!
  • Item CORRETO, há irregularidade nessa resolução.

    Como disse o colega, tem que ser de forma TEMPORÁRIA.

    Trago os dispositivos da LODF

    Art. 55.A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.
    Parágrafo único.Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.

    Art. 60.Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
    III – estabelecer e mudar temporariamente sua sede, o local de suas reuniões, bem como o de suas comissões permanentes.

  • Gente, e quanto ao termo "por meio de resolução"? Procede??
  • As competências privativas da Câmara Legislativa do DF são por meio de resolução sim, pois não necessitam ser submetidas a sanção ou veto do Governador. O erro da questão é quando trata de mudança permanente de sede, o que não é permitido conforme a LODF.
  • CLDF sede em Brasília (Capital do Brasil) e pode reunir em qualquer local do DF (temporariamente) por maioria absoluta (13 deputados) com motivo para isso.

    Obs.: Não precida de sanção ou veto do Governador (cabe resolução).
  • Questão ERRADA.

     

    OBSERVAÇÕES:

     

    Art. 55.A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.
    Parágrafo único.Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.

     

    Das Atribuições da Câmara Legislativa

    Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    XVI – transferência temporária da sede do Governo;

     

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    III – estabelecer e mudar temporariamente sua sede, o local de suas reuniões, bem como o de suas comissões permanentes;

     

    SEJA FORTE!!!

  • De forma permanente, só se houvesse uma emenda a LODF 

     

    Art. 55. A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.

     

     

     

  • MUDANÇA PERMANENTE  -> EMENDA LODF

  • Certo.

    A sede da CLDF é Brasília. A Câmara até pode se reunir em outro local do DF, mas em caráter temporário. Realmente há irregularidade nessa resolução.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 55, Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.

  • Veja que o erro da questão está em afirmar que a transferência ocorrerá de “forma permanente”. Afinal, como vimos, a LODF autoriza a mudança temporária do local de reunião da CLDF, senão vejamos:

    “Art. 55. A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.

    Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.”

    GABARITO: CERTO

  • De forma permanente, só se houvesse uma emenda a LODF 

  • Art. 55. A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.

    Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.

  • Galera eu marquei como errada e o gabarito está como certo, mas no enunciado diz permanentemente, o que é errado. Essa questão foi anulada?


ID
288079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

São poderes do DF, independentes e harmônicos, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O DF so tem executivo e legislativo.
  • Item ERRADO

    Art. 53.
    São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
  • O Poder Judiciário é competência da União.....
  • C.F.:
    Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
  • Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executico e o Legislativo.

    Nota-se que, em razão de previsão Constitucional, o DF não Poder Judiciário, uma vez q compete a União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (art. 21, XIII, CF/1988).
  • Poderes do DF (independentes e harmônicos) Executivo e Legislativo.
  • ATENÇÃO! a DEFENSORIA PÚBLICA AGORA É ADIMNISTRADA PELO DF! É UMA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA!EC 69!
  • Ok. Mas apenas para lembrar... a Defensoria pública não é orgão do judiciario e sim função essencial à justiça, portanto, mesmo com a alteração legal, os poderes do DF continuam sendo  somente o Executivo e o Legisltivo.

  • Questão desatualizada ! 

  • Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

    § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.

  • ERRADO

    Defensoria pública não é orgão do judiciario e sim função essencial à justiça, portanto, mesmo com a alteração legal, os poderes do DF continuam sendo  somente o Executivo e o Legisltivo.

     

    ART. 53 LODF São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

  • O DF não tem Poder Judiciário, quanto a  Defensoria Pública, ela é instituição constitucionalmente autônoma e independente, essencial à função jurisdicional do Estado. Portanto o DF permanece sem o Poder Judiciário. 

  • o DF não tem poder judiciário

  • Poder Judiciário do DF é mantido pela União, é Federal, LEMBRANDO que o DF não possui poder judiciário e não pode ser dividido em municípios, o DF é sui generis.

  • Nos termos do artigo 53 da LODF - que dispõe sobre a organização dos poderes: "São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo."

    O Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios são organizados e mantidos pela União, conforme art. XIII combinado com o art. 22, XVII. Ressalvada a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    A EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos Estados e no Distrito Federal.

  • Errado. 

    A questão está errada, pois o Poder Judiciário pertence à União.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

  • Como costumo dizer, o CESPE explora a diferença entre os textos da Constituição Federal e da Lei Orgânica. Desse modo, preste muita atenção com pegadinhas assim, pois o nosso cérebro está mais acostumado com a literalidade do art. 2° da Constituição Federal, o que torna mais difícil identificar esse equívoco na questão. 

    “Art. 53, caput - São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.”

    GABARITO: ERRADO 

  • O PODER JUDICIÁRIO PERTENCE Á UNIÃO!

    LODF, Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

  • Gab: ERRADO

    Nem o DF nem os Municípios possuem Poder Judiciário.

  • Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    O judiciário do DF é mantido pela União

  • DF não possui PODER JUDICIÁRIO.

  • O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.


ID
288082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
Sílvio, que é servidor público da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), recebeu, indevidamente, certa quantia em seu contracheque. Foi condenado a ressarcir esse valor aos cofres público, mas não o fez de forma espontânea. Nessa situação, cabe à Procuradoria-Geral da CLDF escrever em dívida ativa e cobrar, judicialmente, o ressarcimento desse valor.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA
     
    A LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 111, nada fala a respeito de inscrição em dívida ativa promovida pela PGDF – Procuradoria Geral do Distrito Federal, mas, tão somente em cobrança por parte desse Órgão.
     
    Vejamos o texto da lei:
     
    Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito de Poder Executivo: (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 1996. Declarada a inconstitucionalidade da expressão "no âmbito do Poder Executivo", contida no caputdeste artigo: ADI nº 1557 – STF, Diário de Justiça de 18/6/2004.)[1]
     
    (...)
     
    VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.


    [1]Texto original: Art. 111.São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
  • Segundo Art. 111 , inciso VII, Parágrafo primeiro, a Combrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII desse artigo inclui aquela relativa à Camara Legislativa do Distrito Federal. O erro então se localiza em "escrever em dívida ativa"
  • ERRADA
    A Procuradoria-geral da CLDF é uma Procuradoria especial, com representação judicial restrita à situações específicas quando a Câmara Legislativa atue
    em juízo em nome próprio, na defesa de sua autonomia e independência frente a outros Poderes. A atividade descrita na questão é de competência da Procuradoria-Geral do DF.

    FONTE: PROFESSOR ROGÉRIO RIBEIRO (Ponto dos Concursos)

  • Procuradoria-Geral do DF:

    + Representa o DF judicialmente e extrajudicialmente

    + Representa, também, o TCDF, judicialmente e extrajudicialmente

    + Representa a Fazenda Pública

    + Promove a Defesa da Adm. Pública do DF

    + Representa sobre questões de ordem jurídica

    + Promove a uniformização da jurisprudência administrativa

    + Presta orientação jurídico-normativa para Adm. Pública direta, indireta e fundacional

    + Efetua a cobrança judicial da dívida do DF e, também, da CLDF


    Procuradoria-Geral da CLDF:

    + Representa a CLDF judicialmente;

    + Promove defesa da CLDF;

    + Promove uniformização da jurisprudência administrativa da CLDF;

    + Presta consultoria e assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos demais órgãos da estrutura administrativa.

    - NÃO efetua cobrança judicial de divida da CLDF!

  • Atualizando o comentário do colega Roberto

     

    Texto revogado: § 2º É também função institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e extrajudicial do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

  • Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

    § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 1997.)

  • A representação judicial da CLDF compete à sua Procuradoria-Geral. CORRETO
    Cabe a Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF. ERRADO
     
    Procuradoria-Geral do DF efetua a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal. CORRETO
    Procuradoria-Geral do DF efetua cobrança judicial da dívida relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal. CORRETO
    Procuradoria-Geral do DF é competente para representar judicialmente a CLDF no que respeita à cobrança judicial de dívida. CORRETO
     

  • "Segundo Art. 111 , inciso VII, Parágrafo primeiro, a Combrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII desse artigo inclui aquela relativa à Camara Legislativa do Distrito Federal. O erro então se localiza em "escrever em dívida ativa"..

     

    Fazendo um Gancho com nossa colega Cíntia, também concordo que dizer que a Câmara irá inscrever o servidor em dívida atíva é um exagero. 

  • Em complemeto ao cometário do Eduardo Ribeiro:

     

    EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 95, DE 2016

    O Tribunal de Contas do Distrito Federal é representado por seu Presidente e, judicialmente, por sua Procuradoria-Geral.

    § 1º São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em seu âmbito:

    (...)

    II - promover a defesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário;

    (...)

    Art. 2º Até que seja instalada a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, cabe à Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e extrajudicial do Tribunal de Contas.

  • 2014

    Entre suas funções institucionais, compete à PGDF, se no âmbito do Poder Executivo, representar o DF judicial e extrajudicialmente.

    Errada



     

    2014

    É também função institucional da PGDF, a representação, desde que judicial, do Tribunal de Contas do DF.

    Errada

     

    2011

    A Procuradoria-Geral do Distrito Federal também tem a função institucional de representar judicial e extrajudicialmente o Tribunal de Contas do Distrito Federal.

    certa

     

  • Questao errada somente representar . não realizar..
  • Procuradoria Geral do DF que vai escrever em dívida ativa e cobrar, judicialmente, o ressarcimento desse valor.

  • Procuradoria Geral da CLDF --> Representa judicialmente a CLDF (JURIDICO)

    Procuradoria Geral do DF --> Cobrança de dívidas da CLDF (EXTRAJUDICIAL)

     

  • Procuradoria Geral da CLDF --> Representa judicialmente a CLDF (JURIDICO)

    Procuradoria Geral do DF --> Cobrança de dívidas da CLDF (EXTRAJUDICIAL)

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a Procuradoria a que se refere a questão é a que compõe a estrutura da CLDF, e ela NÃO é responsável pela cobrança de dívida do DF, mas sim a PGDF, que é órgão do Executivo do Distrito Federal. Portanto, gabarito errado.

    Acrescentando...

    • Procuradoria da CLDF faz a representação da Casa Legislativa;
    • Quem exerce o Poder Legislativo no âmbito do DF é a Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    • A competência para Cobrar a Dívida do DF é da PGDF. De acordo com Art. 111, VII, da LODF.

    Erros, mandem mensagem :)

    .......................................................................................................................................................................................................

    OBS: Vendo meu resumo da LC 395/01 da PGDF. Interessados, solicitem amostra Soresumo.com.br@gmail.com

  • Sílvio, que é servidor público da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), recebeu, indevidamente, certa quantia em seu contracheque. Foi condenado a ressarcir esse valor aos cofres público, mas não o fez de forma espontânea. Nessa situação, cabe à Procuradoria-Geral do DF escrever em dívida ativa e cobrar, judicialmente, o ressarcimento desse valor.

  • Eu só pensei que não precisa desse trabalho todo, só descontar na folha de pagamento do próximo mês.

  • ESSES SÃO OS PODERES DA UNIÃO.

  • ERRADO

    PROCURADORIA GERAL DO DF

  • ...mas não o fez de forma espontânea. Ou seja, ele devolveu. Para que escrevê-lo em dívida ativa?


ID
328360
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos fundamentos da organização do Distrito Federal (DF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    Silva leciona que " a dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida" (2002, pág. 105). E, citando Gomes Canotilho e Vital Moréia, mostra que a dignidade humana por ser um valor supremo obriga a uma densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional e não uma qualquer idéia apriorística do homem, não podendo reduzir-se o sentido da dignidade humana à defesa dos direitos pessoais tradicionais, esquecendo-a nos casos de direitos sociais, ou invoca-la para construir a teoria do núcleo da personalidade individual, ignorando-a quando se trate de garantir as bases da existência humana.


    SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 20º ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2002.

  • Valores fundamentais do DF:
    • preservação de sua autonomia como unidade federativa;
    • plena cidadania;
    • dignidade da pessoa humana;
    • valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    • pluralismo político.
  • A alternativa correta é a letra "C", como diz o Art. 2°, III, da LODF:

    Art.2°. O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    III. a dignidade da pessoa humana; 


    Cabe ressaltar que a dignidade da pessoa humana reflete diretamente nos direitos e garantias fundamentais, tais como: proibição da tortura e tratamento desumano, direitos à vida, à honra e a imagem.
  • A Doutrina Jurídica traz várias denominações para a Dignidade da Pessoa Humana: “a norma absoluta”, “a norma fundamental”, “o princípio dos princípios”, “o mais belo dos princípios”, “o valor absoluto” e, finalmente, “o valor supremo”. Denominações à parte, a Dignidade da Pessoa Humana possui, verdadeiramente, um caráter de “fundamentalidade”, de algo que é supra ou é o sumo de outras “coisas”, valores, direitos...
  • Mnemônico dos direitos fundamentais da lei orgânica do DF:

    D: Dignidade da pessoa humana

    V: Valores sociais trabalho e livre iniciativa

    P3: Preservação autonomia unidade federativa
           Pleno Cidadania
           Pluralismo Político

    E no final falarei combati o bom combate venci a luta guardei a fé...

  • Fiquei na dúvida da letra B. Alguém poderia comentar?

  • Comentário da letra B: 

    na verdade, não... a cidadania é muito mais do que isso. A própria LODF, no seu art. 3º, II define com louvor “cidadania” como sendo “(...) exercício dos direitos de iniciativa que couberem ao cidadão, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos”. Fonte: Ponto dos Concursos - Professora Tatiana Santos.

    Bons Estudos! :)

  • Esther, sobre a letra "b". O item diz o seguinte: "O valor fundamental da plena cidadania tem o significado de inclusão apenas do cidadão, com capacidade de votar e ser votado."

    Mas ser cidadão não é só exercer o direito de sufrágio, ou seja, de votar e ser votado. A cidadania implica a conquista e o exercício de direitos e deveres além desse. A cidadania implica os direitos políticos, sociais e civis. 

    Outra coisa, assim o item exclui do ramo da cidadania, pessoas que não votam. Por exemplo, um idoso com mais de 70 anos não é obrigado a votar, e por causa disso deixa de ser cidadão? Não né. :)

    Espero ter contribuído.

  • Alternativa A: A autonomia federativa assenta-se na posse de competências exclusivas e independe da existência de órgãos governamentais próprios, isto é, é possível a dependência dos órgãos federais quanto à seleção e à investidura. (ERRADA).

    LODF:

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    "A autonomia de um ente federado está assentada justamente na sua capacidade de criar, organizar e administrar seus órgãos e entidades. Uma eventual dependência dos órgãos federais no que diz respeito à seleção e à investidura seria uma forma de submissão, medida contrária à autonomia".

    "A autonomia federativa caracteriza-se pela existência, em cada ente federado, de órgãos governamentais próprios e posse de competências exclusivas".

    "Autonomia seria “andar com as próprias pernas”, é ter autogoverno, autoadministração e auto-organização. A autonomia é de essencial importância para o nosso sistema político, pois é a mesma que proporciona a “descentralização” política, ou seja, deixa a par dos entes resolverem seus próprios problemas e consequentemente buscar soluções, a fim de atender o interesse público".

    Logo, é indispensável a existência de órgãos governamentais próprios, independentes.

    Fonte:

    http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2014/06/SES-DF-Lodf-2.pdf

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/projetos/EXPMOTIV/MMA/2007/62.htm

    http://jus.com.br/artigos/31714/federalismo-fiscal-e-a-autonomia-dos-entes-federativos#ixzz3PgB6SJjA


    Alternativa B: O valor fundamental da plena cidadania tem o significado de inclusão apenas do cidadão, com capacidade de votar e ser votado. (ERRADA).

    LODF:

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    II - a plena cidadania;

    "Cidadania: materializada tanto na ideia de capacidade eleitoral ativa (ser eleitor) e passiva (ser eleito), como na previsão de instrumentos de participação do indivíduo nos negócios do Estado. Assim, o conceito de cidadania não se restringe a direitos políticos, mas nesse visão muito mais abrangente e que engloba, também, os direitos e deveres fundamentais". (PEDRO LENZA, 2012).

  • Alternativa C: A dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida. (CORRETA).

    "(...) a dignidade da pessoa humana possui um papel de destaque. Núcleo axiológico do constitucionalismo contemporâneo, constitui o valor constitucional supremo que irá informar a criação, a interpretação e a aplicação de toda a ordem normativa constitucional, sobretudo, o sistema de direitos fundamentais. Como consequência da consagração da dignidade humana impõe-se o reconhecimento de que a pessoa não é simplesmente o reflexo da ordem jurídica, mas, ao contrário, deve constituir o seu objetivo supremo, sendo que, na relação entre o indivíduo e o Estado, deve haver sempre uma presunção a favor do ser humano e de sua personalidade. O indivíduo deve servir de "limite e fundamento do domínio político da República", pois o Estado existe para o homem, e não o homem para o Estado".


    FONTE: (DIRLEY DA CUNHA JR.; MARCELO NOVELINO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS. 3ª Ed. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).



  • Sobre a D:

     

    CF/88. Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

     

    I - caráter nacional;

     

     

    Não é possível a criação de partido político com caráter local, apenas nacional. E a criação de partido nazista com caráter nacional? É possível? A lei 7716/89 condena a prática do nazismo e a utilização de qualquer simbologia que remeta a essa prática (veja artigo abaixo). Ainda há a questão que os ideais nazistas contradizem os preceitos democráticos. Então, acredito que não seria possível, apesar de existir iniciativa nesse sentido - dê uma olhada na internet que você encontrará informações a respeito. 

     

     

     

    Lei 7716. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

     

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

     

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

     

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

     

     

  • Mnemônico dos direitos fundamentais da lei orgânica do DF

    PLU  TRALI   DI CI  AUTO 

    PLU - PLURALISMO POLÍTICO 

    TRALI - VALORES SOCIAIS, DO TRABALHO E LIVRE INICIATIVA

    DI- DIGNIDADE HUMANA

    CI- CIDADANIA 

    AUTO- AUTONIMIA COMO UNIDADE FEDERATIVA

  • 88 pessoas são Nazistas (Marcaram a letra D)

    Mas calma, papai Cris tá aqui!

  • Para questões de valores fundamentais da LODF, podemos lembrar do mnemônico da CF quanto aos seus fundamentos:

     

    SOCIDIVAPLU (CF)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Na LODF, remetendo ao SOCIDIVAPLU, a única mudança é a SOBERANIA que é trocada por PREservação de sua autonomia (ATÉ MESMO PORQUE SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA É QUEM EXERCE A SOBERANIA);

    O resto, a LODF contempla os mesmos fundamentos da CF:

     

    PRECIDIVAPLU (LODF)

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Pra mim, esse mnemônico ajudou bastante, mto dificil errar questão de valores fundamentais em LODF;

     

    BONS ESTUDOS A TODOS;

     

  • Questão de interpretação:até então todos sabem os itens ( memorizados na cabeça) mas não a sua interpretação de conceito.

  • Meu ponto de vista, para ter escolhido a alternativa C:

    a) errado pois a autonomia se assenta, entre outros, na capacidade de autogoverno, auto-administração, que depende de órgãos próprios.

    b) errado, inclui mais que cidadões (crianças, estrangeiros, e até mesmo PJ)

    c) certo

    d) errado, não considero que o erro esteja na escolha da ideologia (temos partido comunista, partido verde, partido capitalista, etc) mas sim no fato do partido ser local. CF Artigo 17, I, partido tem que ter carater regional.

    e) errado, CF Artigo 21  Compete a União: I - Manter relações.....e participar de organizações internacionais.

  • LETRA C.

    A) Errado. Como o Distrito Federal possui autonomia política, administrativa e financeira, ele precisa de órgãos próprios para exercer as atividades decorrentes dessas autonomias. A questão está errada ao dizer que o DF independe, ou seja, não precisa de órgãos governamentais próprios.
     

    B) Errado. Muita calma nessa hora. Cuidado! A LODF adotou o conceito amplo no valor fundamental da plena cidadania. Esse valor consiste não apenas no exercício da democracia, direito de votar e ser votado, mas também em um conceito em sentido amplo, conferindo plenitude ao cidadão. A plena cidadania engloba, além dos direitos políticos, os direitos civis e sociais.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares


ID
328363
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta objetivo prioritário do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    LODF

    Art. 3ºSão objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  • A resposta correta é a letra "a". A questão trouxe alguns excessos que invalidaram os itens "b", "c", "d", "e":

    b) Promover o bem de todos, em especial o dos eleitores.
    c) Valorizar e desenvolver a cultura local, independentemente de modo a contribuir para a cultura brasileira.
    d) Assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica dos autores das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
    e) Assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e da legitimidade dos atos do poder público, cabendo exclusivamente ao Ministério Público o controle e da eficácia dos serviços essenciais à população.

    Observação: Os trechos em vermelho correspondem ao que está escrito na lei, artigo 3º, incisos IV, IX, X, II respectivamente.

  • A alternativa correta é a letra "A", de acordo com o Art. 3°, I da LODF:

    Art. 3° São obejtivos prioritários do Distrito Federal:

    I. garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; 
  • Art.3 ,I   garantir e promover os direitos humanos assegurados na constituição federal e na declarção universal dos direitos humanos;
  • Art. 3º 1 São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
    III - preservar os interesses gerais e coletivos;
    IV - promover o bem de todos;
    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
    X - assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;
    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de  outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
     

    • QUESTÃO CORRETA: A
    • a) Garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
    • b) Promover o bem de todos, em especial o dos eleitores.
    • c) Valorizar e desenvolver a cultura local, independentemente  de Modo a  contribuir para a cultura brasileira.
    • d) Assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica dos autores das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
    • e) Assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e da legitimidade dos atos do poder público, cabendo exclusivamente ao Ministério Público o controle da eficácia dos serviços essenciais à população.  e da eficácia dos serviços públicos.
  • Amigos , questão típica em que o examinador coloca nos itens a exposição no que esta em parte da lei , mas com alguns erros, senão vejamos:

    A) Assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e da legitimidade dos atos do poder público, cabendo exclusivamente ao Ministério Público o controle da eficácia dos serviços essenciais à população.(esta parte não existe)

    B( Promover o bem de todos, em especial o dos eleitores.( não existe esta ressalva dos eleitores)

    C) Valorizar e desenvolver a cultura local, independentemente de contribuir para a cultura brasileira.

    D) Assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica dos autores e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

    E)Assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e da legitimidade dos atos do poder público, cabendo exclusivamente ao Ministério Público o controle da eficácia dos serviços essenciais à população.



    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.



  • NOVA REDAÇÃO DADA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º PELA EMENDA À LODF Nº 65/2013 � DODF DE 11/09/13.

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    (INCLUÍDO O INCISO X � PELA EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 06, DE 14 DE OUTUBRO DE 1996, PUBLICADA NO DODF ,DE 22.10.96)

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    INCLUÍDO PELA - EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996, PUBLICADA NO DODF DE 19.12.96

    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

    ACRESCENTADO O INCISO XII AO ART. 3º PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 73, DE 23/04/14 � DODF DE 25/04/14.

    XII � promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

  • ai o examinador deu mole

    cabendo exclusivamente kkkkk olha o peguinha ai...

  • ATUALIZAÇÃO!!LODF

    Gente! vamos lembrar de um novo objetivo prioritário de acordo com a nova emenda de 2017!!

    XIII - Valorizar a vida e adotar políticas de saude e de educação preventivas ao suicídio.

    BONS ESTUDOS!! :)

  • LETRA A.

    Novamente nos deparamos com uma questão abordando o conteúdo referente aos objetivos prioritários.

    a) Certa. Nos termos do art. 3º, I.

    b) Errada. Não há essa predileção pelos eleitores. Deve buscar promover o bem de todos!

    c) Errada. A cultura local deve ser valorizada e desenvolvida de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    d) Errada. Muito cuidado com esse item. Conforme estudamos em nossa aula, essa proteção individualizada deve ser assegurada à vítima, bem como às testemunhas e seus respectivos familiares.

    e) Errada. A palavra “exclusivamente” torna o item incorreto, pois esse controle não é exclusivo do Ministério Público.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares


ID
328366
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da organização do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E

    LODF

    Art. 13.A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
  • Com certeza é a opção E, mas a B está bem próxima da lei

    Art. 9ºO Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

    O DF está dentro de Goiás.... e ai?
  • a) Errado
    Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

    b) Errado

    c) Errado
    Art 10 
    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.

    d) Errado 
    Art. 8º O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu
    domínio e jurisdição. (Nào inclui entorno)
  • Somente complementando o Rafael Trindade.
     
    Na verdade, o item B trata a respeito do RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno).
    O item B só cita o estado de Goiás, porém, o RIDE é composto por 19 municípios goianos, 3 municípios mineiros e o DF.
    Não considere o item B bem perto da lei, por isso ele está errado.
     
    "De acordo com a LC 94/98 Art 1º § 1º A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, no Estado de Goiás, e de Unaí e Buritis, no Estado de Minas Gerais."
  • Prezados,

    Gostaria apenas de fazer uma pequena retificação no comentário do Mateus, pois o erro na alternativa "C" não está no fato da expressão "Secretário de Estado do DF", pois houve a sua inclusão com a Emenda à Lei Orgânica nº 44.

    Deste modo, o erro na alternativa "C" está no fato de que a remuneração dos servidores não poderá ser SUPERIOR à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal, conforme expresso no §2º do artigo 10.

    "A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal"

    Bons estudos, meus caros.

  • letra "E" é a alternativa correta, de acordo com o Art. 13 da LODF:

    Art. 13 A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;


    Vale ressaltar que a LODF, buscando a descentralização administrativa, estabeleceu a possibilidade de criação de Regiões Administrativas a serem dirigidas por Administradores Regionais, escolhidos por meio de participação popular. É de salientar que não houve a regulamentação do processo de escolha de Administradores, sendo eles  hoje escolhidos e nomeados pelo próprio Governador. Perceba que a criação ou extinção de Regiões Administrativas depende de lei ordinária de iniciativa privativa do Governador do DF, que deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
     
  • a) Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
    b) Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal
    c) 
    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal. 
    d) 
    Art. 8º O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.
  • Organização do Distrito Federal
    a) Brasília é a capital da República Federativa do Brasil, e a sede do governo do DF é a cidade de Taguatinga.ERRADA
    Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

    b) O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento socioeconômico, buscará a integração com a região do entorno do DF, que se encontra em Goiás.ERRADA
    Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal

    c) A remuneração dos administradores regionais não poderá ser inferior à fixada para os secretários de Estado do DF.ERRADA
    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal. 

    d) O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição, incluindo o seu entorno.ERRADA
    Art. 8º O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.

    e) A criação e a extinção de regiões administrativas ocorrerão mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais. CERTA
    Art. 13.A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Sobre o item "b", eu pensei justamente no erro de estar escrito "região do entorno, que se encontra em Goiás"... Mas daí lembrei que a RIDE (entorno) também tem municípios de Minas Gerais :)

  • RIDE= 19 MUNICIPIOS GOIANOS; 3 MUNICIPIOS MINEIROS, NA VERDADE SAO OS MAIOS COBRADOS EM CONCURSOS, SAO ELES: UNAI, BURITIS, CABECEIRA GRANDE.

  • Prezado ALEXANDRE BARBOSA,

    Qual é a sua fonte??

    Vc está totalmente equivocado e atrapalha o objetivo dos nossos comentários.

    Favor sempre colocar a fonte para provar o que vc está dizendo.

    Seguem dois links para comprovar sua mancada:

    http://www.sudeco.gov.br/web/guest/municipios-ride#.Vxolf0dgiDk

    https://www.mi.gov.br/regioes_integradas_df_rides

  • É constituída pelo Distrito Federal, pelos municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás e Vila Boa, no Estado de Goiás, e de Unaí, Buritis e Cabeceira Grande, no Estado de Minas Gerais.

  •  a)Brasília é a capital da República Federativa do Brasil, e a sede do governo do DF é a cidade de Taguatinga.

    (Errado) - A sede também é Brasília.

     

     

     b)O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento socioeconômico, buscará a integração com a região do entorno do DF, que se encontra em Goiás.

    (Errado) - Goiás e Minas Gerais.

     

     

     c)A remuneração dos administradores regionais não poderá ser inferior à fixada para os secretários de Estado do DF.

    (Errado) - Poderá ser menor ou igual a remuneração fixada para os secretários de Estado do DF.

     

     

     d)O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição, incluindo o seu entorno.

    (Errado) - Entorno não é território do DF.

     

     

     e)A criação e a extinção de regiões administrativas ocorrerão mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.

    (Correto!)

     

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  •  

    LETRA E.

    A) Errado. Como já vimos diversas vezes, a sede do Governo do Distrito Federal é Brasília, não Taguatinga, nos termos do art. 6º da LODF.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • a) A sede do governo do Distrito Federal também está localizada em Brasília. ITEM INCORRETO.

    b) O Entorno do Distrito Federal não alcança apenas municípios goianos, mas também uma pequena porção do estado de Minas Gerais. ITEM INCORRETO.

    c) Este item está mais relacionado com a Lei Orgânica do Distrito Federal, o que foge do escopo do nosso curso. De qualquer forma, a remuneração dos administradores regionais poderá ser menor ou igual à remuneração fixada para os secretários de Estado do DF. ITEM INCORRETO.

    d) Vai parecer um tanto redundante a minha explicação, mas o Entorno do Distrito Federal é um Entorno, ou seja, ele não é parte do território do DF. O Entorno é composto por alguns municípios goianos e mineiros. ITEM INCORRETO.

    e) Segundo o Artigo 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal: A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. ITEM CORRETO.

    Resposta: E

  • Gabarito E

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n. 83, de 2014

  • Minha contribuição.

    LODF

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. 

    Abraço!!!

  • GAB. E

    A criação e a extinção de regiões administrativas ocorrerão mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.


ID
328369
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante aos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra b é a correta.Está expresso na LODF  no artigo 35 :"Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e  quarenta horas semanais,facultado  ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução de jornada,nos termos da lei".
  • a) A lei assegura aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. (ERRADA) Art. 34.A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.  b) É direito do servidor público a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e a quarenta horas semanais, facultado ao poder público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei. (CORRETA)  c) A Lei Orgânica do Distrito Federal não assegura a instituição de planos de carreira, deixando o tema para a lei complementar. (ERRADA) Art. 34.O Poder Executivo, no prazo de noventa dias da promulgação da Lei Orgânica, encaminhará à Câmara Legislativa projeto de lei que disporá sobre o regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    d) O tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do DF não é computado como exercício efetivo.  (ERRADA)

    § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal. e) O servidor público ativo e inativo do Distrito Federal, da administração direta, indireta e fundacional, tem direito à quitação da folha de pagamento até o décimo quinto dia útil do mês subsequente.  (ERRADA) IX – quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de incidência de atualização monetária, obedecido o disposto em lei.
  • A alternativa correta é a letra "B", como está expresso no Art. 35, II da LODF:

    Art. 35 São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao jurídico único, além dos assegurados no §2° do Art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

     II. duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;
  • De acordo com o artigo 35, inciso II da LODF:

    II -  duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei.

    Gabarito: B
  • LC 840/2011. CAPÍTULO II DO REGIME E DA JORNADA DE TRABALHO
    Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais.
  • LODF

    Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;

     

    LEI 840/11

    Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais.

    § 1º No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.

  • O DF NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO !!

  • LODF prevê um jornada e a LC 840 prevê outra!!

    Achei um pouco confusa a questão, mais especificamente no item (b), por não especificar a lei a qual estava se referindo.

    Enfim...

  • Não tem nehuma questão correta, se a questão for de acordo com a LC 840:

     

     

    Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais.

  • Pessoal essa questão é de 2010!

     

    Ou seja, ainda não existia LEI COMPLEMENTAR nº840/11

     

    Então nessa questão o gabarito, sem dúvidas é a LETRA B

  • letra a: incorreta, pois é somente os poderes Executivo e Legislativo.

    letra b: correta , ART.35 INCISO II da LODF

    letra c: incorreta, "não"

    letra d: incorreta, "não"

    letra e: não é décimo dia útil e sim, quinto dia útil.

  • LODF-----> 40 horas

    LC/840 ----> 30 horas ( poderá aumentar para 40 horas,desde que haja interesse da administração e anuência do servidor).

    Gab. B

     menos errada hasuau

  • ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO NÃO PERTENCE À LC 840, MAS LODF.

    LC 840 - 30 HORAS SEMANAIS (PODENDO CHEGAR Á 40 HORAS)

    LODF - 40 HORAS SEMANAIS.

  •  a) A lei assegura aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    -

     b) É direito do servidor público a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e a quarenta horas semanais, facultado ao poder público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei.

    -

     c) A Lei Orgânica do Distrito Federal não assegura a instituição de planos de carreira, deixando o tema para a lei complementar.

    -

     d) O tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do DF não é computado como exercício efetivo.

    -

     e) O servidor público ativo e inativo do Distrito Federal, da administração direta, indireta e fundacional, tem direito à quitação da folha de pagamento até o décimo dia útil do mês subsequente.

  • Com a Reforma trabalhista, essa questão B vai deixar de ser correta (crying)

  • Galera, vamos contribuir com comentários enxutos e objetivos!

    A lei assegura aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    B É direito do servidor público a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e a quarenta horas semanais, facultado ao poder público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei.

    C A Lei Orgânica do Distrito Federal não assegura a instituição de planos de carreira, deixando o tema para a lei complementar.

    D O tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do DF não é computado como exercício efetivo. É computado.

    E O servidor público ativo e inativo do Distrito Federal, da administração direta, indireta e fundacional, tem direito à quitação da folha de pagamento até o décimo dia útil do mês subsequente. Até o 5º dia útil.

  • Gabarito B.

    Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    II – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;


ID
352027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens seguintes com base na Lei Orgânica do Distrito Federal.

A administração pública é obrigada a aposentar o servidor público assim que este atinja 70 anos de idade, com proventos integrais, independentemente dos anos trabalhados.

Alternativas
Comentários
  • Errado, com proventos proporcionais. 

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • LODF

    Art. 41.

    O servidor será aposentado:

    I – por invalidez permanente, sendo

    os proventos integrais, quando

    decorrente de acidente em serv

    iço, moléstia profissional ou

    doença grave, contagiosa

    ou incurável, especificadas em lei,

    e proporcionais nos demais casos;

    II – compulsoriamente, aos setenta

    anos de idade, com proventos

    proporcionais ao tempo de serviço;


  • Atual redação do art. 41 da LODF:

    Art. 41. Ao servidor público efetivo, nos termos da CF, é assegurado regime próprio de previdência social. [Alteração em 12/08/14]

    § 1º O regime próprio de previdência social, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, é instituído por lei complementar. [Alteração em 12/08/14]

    § 2º O tempo de contribuição prestado sob o regime de aposentadoria especial é computado da mesma forma, quando o servidor ocupar outro cargo de regime idêntico, ou pelo critério da proporcionalidade, quando se tratar de regimes diversos, na forma da lei. [Alteração em 12/08/14]


ID
352030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens seguintes com base na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Os servidores públicos militares do DF e seus pensionistas poderão ter a concessão de aposentadoria diferenciada, desde que exerçam atividade sob condições especiais.

Alternativas
Comentários
  • O que diz a LODF?

    CAPÍTULO VII

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES

    Art. 45.São servidores públicos militares do Distrito Federal os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

    (Artigo declarado inconstitucional: ADI nº1045 – STF,Diário de Justiça de 12/6/2009.)

    § 9º Aplica-se aos servidores públicos militares e a seus pensionistas o disposto no art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal.


    CF. ART. 40

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ecritérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime deque trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casosde servidores: (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela EmendaConstitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais queprejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuiçãoserão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III,"a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercíciodas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de15/12/98)


  • CAPITULO VII

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES 

    Art. 45 (Artigo REVOGADO pela Emenda de nº 80 de 2014).

     

     

  • Atualmente essa questão encontra-se desatualizada, pois o art. 45 o qual tratava dos servidores públicos militares do Distrito Federal foi revogado pela Emenda de nº 80 de 2014.


ID
352033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens seguintes com base na Lei Orgânica do Distrito Federal.

O servidor público do DF é livre para se associar ou permanecer em associação sindical.

Alternativas
Comentários
  • Errado. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Art. 36. É garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical, observado o disposto no art. 8º da Constituição Federal.

    Seria errada porque a prova é dos bombeiros e são militares???

    Art. 45. São servidores públicos militares do Distrito Federal os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

          § 5º Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • O pior é que nem achei essa prova no site da CESPE para conferir...

  • O servidor público CIVIL... Esse cespe...

  • A forma como a questão foi redigida dá a entender que são todos os servidores enquanto que há exceção. Justificativa da banca: "alterado de C para E. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros são considerados servidores públicos, e a estes são vedados associar-se e permanecer associados."

  • O-modo-como-a-pergunta-foi-redigida-induz-ao-erro,-deveriam-ter-perguntado-se-qualquer-servidor-pode-sindicalizar-se-ou-não.

  • Questão correta conforme o art. 36 da LODF visto que o art. 45 da mesma lei foi revogado pela emenda à LODF nº 80 de 31/07/14. A questão é com base na LODF apesar de a CF vedar tal associação segundo entendimento do seu art. 42, §1º e art. 142, §3º, inciso IV. 


ID
359488
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No exercício de sua autonomia política, o Distrito Federal criou uma lei que promove os direitos humanos assegurados na Constituição Federal. Acerca desse ato legislativo, assinale a alternativa correta, à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

Alternativas
Comentários
  • Art. 3, I LO DF:

    Art. 3ºSão objetivos prioritários do Distrito Federal:
    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  • de acordo com a LODF no artigo 2 inciso 3 a dignidade da pessoa humana é um valor fundamental.
  • A alternativa correta é a letra "A", como está exposto no Art. 3°, I, da LODF:

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  • Coforme Art. 3°, I, da LODF:

    A alternativa correta é a "A":
    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  • Letra C = também está previsto na LODF, conforme artigo ja mencionado pelos colegas
    Letra D = Lei é manisfestaçao de autonomia política.
  • As questões da Funiversa requer muita atenção no que se pede.
    Pois, a letra D de certa forma está correta

    d) Segundo a LODF, a dignidade da pessoa humana é um objetivo prioritário.

    Porém, não é o que a questão pede. Assim, a letra A é a correta.
  • Caro  fernando henrique brandão,

    Acho que você cometeu um equivoco em seu comentário .

    De acordo com Art  2º, III da LODF, a dignidade da pessoa humana é tida como um VALOR FUNDAMENTAL e não objetivo prioritário como foi mencionado.

    Avante! 
  • Já errei muito isso.
    Dignidade da pessoa humana é valor fundamental. (art. 2 da LODF)
    Direitos humanos são objetivos prioritários. (art. 3 da LODF)
  • Objetivos do DF : todos iniciam com "verbos no infinitivo"
    Art. 3ºSão objetivos prioritários do Distrito Federal:
    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
    III – preservar os interesses gerais e coletivos;
    IV – promover o bem de todos;
    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)
    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)
  • Garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • Gab: A

     

    Um quase mnemônico, você só precisa fazer com que seu cérebro associe os verbos no infinitivo como obrigação do poder público de garantir, assegurar, promover, etc. à sociedade!! Grave os blocos de 2 e resuma cada.

     

    -------------------> Valores Fundamentais todo mundo sabe que é o AUCIDIVAPLU, já os objetivos prioritários são vários...

     

                                                                         OBJETIVOS PRIORITÁRIOS

    ° GARANTIR - Direitos humanosAssistência jurídica integral e gratuita (tem que comprovar que não possui recursos).

    ° ASSEGURAR - Aos cidadãos o exercício de seus direitos; Proteção individualizada, integridade física e psicológica (p/ vítimas e testemunhas de ações penais e tb p/ a família).

     

    ° PROMOVER - O bem de todos; Os direitos das crianças e adolescentes.

    ° PRESERVAR - Direitos gerais e coletivos; Preservar sua identidade.

     

    ° PROPORCIONAR - Condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    ° DAR PRIORIDADE - Ao atendimento nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

     

    ° VALORIZAR - E desenvolver a cultura local contribuindo p/ a cultura brasileira; A vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.

    ° ZELAR - Pelo conjunto urbanístico de Brasília tombado (hoje "cuidado" pelo IPHAN).

     

    Enfim, eu consigo acertar assim, relacionando as palavras e gravando por blocos, associando um ao outro. Espero que ajude!

  • GAB: A 

     

    LODF, Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;


ID
359491
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que a Câmara Legislativa do Distrito Federal queira fortalecer a soberania popular e resolva submeter uma lei aprovada na Casa ao crivo da população. Nessa situação, a soberania será exercida por meio de

Alternativas
Comentários
  • b) é a resposta correta.

    De acordo com a LODF:

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
    I – plebiscito;
    II – referendo;
    III – iniciativa popular.

    É importante destacar também que a "lei" dada como exemplo na questão já foi aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, sendo assim, o dispositivo de consulta popular será o referendo, por se tratar de consulta ao povo feita depois da aprovação de uma lei.
     
  • A diferença entre plebiscito e referendo é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.

    Para facilitar P de prévio.. Plebiscito = P de Prévio
  • De acordo com o art. 5°da LODF a soberania popular sera exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei mediante:
    1.Plebiscito:Antes de criar a lei
    2.Referendo:Depois de criar a lei
    3.Iniciativa polupar através de coleta de assinaturas por no mínimo 1% dos eleitores do DF em pelo menos 3 zonas eleitorais com pelo menos 3 décimos por cento do eleitorado de cada uma delas(art, 70 LODF.)
  • A alternativa correta é a letra "B", como  diz o Art. 5°, II da LODF.

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;
    II – referendo;
    III – iniciativa popular.

    Vale ressaltar que,  no referendo, o povo é convocado após o ato legislativo.  No caso, a lei aprovada pela CLDF. Cabendo ao povo aprovar ou rejeitar.
  • Gabarito: b)

    O art. 5º da Lei Orgânica do Distrito Federal, réplica do art. 14 da Constituição Federal, elenca instrumentos de democracia participativa.
    LODF, art. 5º. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
    A Lei Federal n° 9.709/1998 que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição, em seu art. 2°, dispõe: 
    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
    Assim, o PLEBISCITO é convocado PRÉVIAMENTE (Prévio com "P" de Plebiscito) e o REFERENDO, POSTERIORMENTE.
    No DF estes instrumentos de consulta popular se encontram regulados pela Lei Distrital n° 1.642/1997.

     


  • Plebiscito - PRÉ (ANTES).

    Referendo - RATIFICAR (DEPOIS).
  • Bueno, cada um inventa um método de estudo que melhor combine... eu pensei da seguinte forma, pra não ter mais dúvidas quanto ao plebiscito e ao referendo da seguinte forma: se for ver na ordem alfabética o P vem antes do R... ou seja.. Plebiscito vem antes da lei e o Referendo vem depois da lei. 

    Espero que isso possa ser útil pra mais gente.

    Bons estudos a todos.

    Grande abraço.

  • Meu macete é besta, mas me ajuda :)

    Plebiscito = troco por "prebiscito", ou seja, pré é aquilo que vem antes.

    Referendo = uai, se plebiscito vem antes, referendo só pode ser depois. 

    :)

  • Sei do fato de antes e depois do fato. Mas na questão não tinha conseguido saber qual seria o fato.
    Ficando em duvida na b ou c.
    Até pensei no fato de "fortalecer a Soberania Popular" acho que já está criada ou seja depois do ato.
    Mas dentre os comentários, me esclareceu. Obrigado

    B

  • Sei do fato de antes e depois do fato. Mas na questão não tinha conseguido saber qual seria o fato.
    Ficando em duvida na b ou c.
    Até pensei no fato de "fortalecer a Soberania Popular" acho que já está criada ou seja depois do ato.
    Mas dentre os comentários, me esclareceu. Obrigado

    B

  • Na situação apresentada, a lei foi aprovada. Tendo como alternativa correta a alternativa B.

    "Referendo é uma consulta feita aos eleitores posteriormente a edição de uma norma, cabendo-lhes referendá-la ou rejeitá-la."
  • Plebiscito = consulta antes da lei ser aprovada.

    Referendo = consulta depois da lei ser aprovada.

  • I – Plebiscito (ANTES DA LEI);

    II – Referendo (DEPOIS DA LEI);

    III - Iniciativa popular (POPULAÇÃO APRESENTA PROJETOS DE LEI como a Legalização, regulamentação da Cannabis para fins medicinais).

  • Se a lei já foi aprovada, então será uma CONSULTA POSTERIOR que deverá ser realizada por REFERENDO.

     

    GAB. Letra B

  • Letra B.

    Perceba que a lei já foi aprovada.

    a) Errado. Plebiscito é consulta prévia, feita antes da edição da norma.

    b) Correto. Referendo é consulta feita após a edição da norma.

    c) Errado. A iniciativa popular se dá em outro contexto.

    d) Errado. O voto é direto.

    e) Errado. O voto é secreto.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • PLÉSBICITO é uma consulta prévia ao povo, antes do ato normativo. (ANTES DA NORMA)

    REFERENDO é após ser aprovado pelo legislativo ser aprovado ou negado pelo povo. (DEPOIS DA NORMA)

  • Para lembrar:

    P(R)lebiscito - coloca um R depois do P: pois (PRE - é o que vem antes). Antes da lei ser aprovada.

    ReferenDo: D de depois da lei ser aprovada.


ID
359494
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos servidores públicos do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) é a alternativa correta. 

    De acordo com a LODF:

    Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.
  • a) OK

    b) - Falsa
    Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federalc) 

    c) Falsa
    Art. 40.  São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.

    d) - Falsa
    Mesmo Art. 33

    e) - Falsa
    Art. 39.  O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos na lei complementar federal.
  • b:Errada porque os funcionários da administração direta são regidos pela lei 8.112/90.Já os da administração indireta são regidos pela CLT.
  • A partir de 2012, os servidores públicos do DF são regidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 840 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
  • Questão desatualizada pois com a decisão do STF o prazo para adquirir estabilidade e consequentemente aprovação no estágio probatório passou a ser de 3 anos!!
  • A alternativa correta é a letra "A", de acordo com o Art. 42 da LODF:

    Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.
  • Os servidores distritais serão estáveis após três anos da aprovação no concurso público.

    O erro da letra C não é o tempo de 3 anos!!!

    Esses três anos são de efetivo exercício, e não de aprovação em concurso.
  • À luz da LC 840/11 a estabilidade do servidor público civil do DF é de 03 anos mas... de acordo com a LODF a estabilidade é de 02 anos. Nâo houve modificação desse item na LODF, logo, se o comando pedir que seja de acordo com a LODF, deverá ser respondido que a estabilidade é de 02 anos, ainda que este artigo tenha sido considerado inconstitucional. 
  • d) As autarquias e fundações distritais não serão regidas por regime jurídico único.


    No DF: Adm. DIRETA + Autarquias + fundações PÚBLICAS (e não distritais), são regidas pelo REGIME JURÍDICO ÚNICO (LC 840/11)

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.

    Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

    § 1º No exercício da competência estabelecida no caput, serão ouvidas as entidades representativas dos servidores públicos por ela abrangidos.

    § 2º As entidades integrantes da administração pública indireta não mencionadas no caput instituirão planos de carreira para os seus servidores, observado o disposto no parágrafo anterior.

    ACRESCENTADOS OS §§ 3º AO 9º AO ART. 33 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    § 3º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deve observar:

    I – a natureza, o grau de responsabilidade, as peculiaridades e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II – os requisitos para a investidura.

    § 4º O Distrito Federal deve manter escola de governo para formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos com os demais entes federados ou suas entidades.

    § 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os administradores regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X.

    § 6º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 5º.

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

    § 8º Os Poderes Executivo e Legislativo devem publicar, até 31 de janeiro de cada ano, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

    § 9º A lei deve disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

    NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 40 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    Art. 39. O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

     

  • O comentário da mônica possui 2 erros. Estão desatualizados os artigos:

    Art. 39. O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

     

    Dica: mesmo com os comentários, vale a pena dar uma conferida na lei original e atualizada.

  • GAB: A

     

     a) É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribuem, na forma da lei. (ART. 42)

     

     b) O regime jurídico único é para a administração direta, autarquias e fundações.

     

     c) Os servidores distritais serão estáveis após três anos de efetivo exercício.

     

     d) As autarquias e fundações distritais são regidas por regime jurídico único.

     

     e) Os servidores públicos distritais possuem direito à greve.

  • Letra A.

     a) Certa. Literalidade do art. 42.

    b) Errado, pois somente os servidores da administração direta e parte da indireta (autarquias e fundações) serão regidos pelo regime jurídico único. Quem trabalha em empresa pública e sociedade de economia mista é empregado público, regido pela CLT.

    c) Errada. São 3 anos contados a partir do dia que o servidor entra em exercício efetivo.

    d) Errada. Autarquias e fundações sim; empresas públicas e sociedades de economia mista, não.

    e) Errada. Realmente, a associação sindical é livre. O erro está em afirmar que o servidor não possui direito à greve.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

     

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares


ID
359497
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Paulo, José e João são servidores públicos da administração indireta. No dia 10 de fevereiro de 2010, precavendo-se para os acontecimentos do carnaval, os três saíram às ruas do Distrito Federal, executando serviços de fiscalização em atividades de comércio e em locais proibidos para menores. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta acerca das atividades executadas por eles.

Alternativas
Comentários


  • a) Errada (Polícia Judiciária é diferente de polícia administrativa, que decorre o poder de polícia na administração, executado pelos três)

    b) Errada (Não é permitido em nosso ordenamento legal a delegação de atividades típicas do poder de polícia administrativa)

    c) Errada (Os atos são considerados administrativos, pois foram emanados no exercício da Função Pública)

    d) Correta (São algumas das sanções previstas em lei, como por exemplo, a multa)

    e) Errada (Repressivamente? Nunca, pois a repressão pode ensejar diversos crimes tipificados no Código Penal parte especial, como abuso de autoridade)
  • Prezados,

    A letra d é a correta pois:
    Capítulo III - Da competência Do Distrito Federal - Seção I
    XIV - Exercer o poder de polícia administrativa;
    XV - Licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;
    XIX - dispor sobre aprensão, depósito e destino de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação local


    Bons estudos


  • A alternativa correta é a letra "D", como diz o Art. 15 XIV, XV e XIX da LODF:

    Art. 15.Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XIV – exercer o poder de polícia administrativa;

    XV – licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;


    XIX - dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de trangressão da legislação local;


  • Gabarito ´´D``  CUIDADO --> letra ´´b```.  São 4 as atividades exercidas pelo Poder de Polícia: sanção, legislação, consentimento e fiscalização. Apenas as duas primeiras representam, efetivamente, o exercício da força coercitiva do Estado, caracterizando por ser atividades típicas indelegáveis (STF e STJ). Quanto a delegação, podemos classificá-las em: originária (exercido diretamente pelos órgãos da Adm. DIRETA) e delegada (exercida pelas entidades da Adm. INDIRETA).   Neste sentido:  I) STF:  a) Nenhuma das 4 atividades podem ser delegadas à particulares, mesmo àqueles que em colaboração com a iniciativa privada.  b) Nenhuma das 4 atividades podem ser delegadas à Adm. Indireta dotadas de Personalidade Jurídica de Direito PRIVADO. II) STJ:  a) Apenas as atividades de  Consentimento e Fiscalização poderão ser delegadas à Adm. Indireta dotadas de Personalidade jurídica de Direito PRIVADO.
    III) STF e STJ:  a) Todas as 4 atividades poderão ser delegadas à Adm. Indireta dotadas de Personalidade Jurídica de Direito PÚBLICO.  Enfim, a letra ´´b`` está errada pq fez menção à pessoas (particulares).  FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 


  • Essa questão é de LODF? Tá mais pra Direito Administrativo...

  • Diferença entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária:

    Administrativa: incide sobre direitos, bens, atividades...

    Judiciária: incide sobre pessoas.


    No caso em questão, como se trata de fiscalização em atividades, denomina-se Polícia ADMINISTRATIVA.




ID
359503
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Mário pretende construir em uma área nobre de Brasília. Depois de pagar pelo projeto da casa, Mário foi informado por seu arquiteto de que, para iniciar as obras, seria necessário ir à administração e requerer um alvará de licença, e de que esse alvará seria sempre irrevogável, mesmo antes de iniciada a obra. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Uma das informações está errada.
    b) A administração realmente deve expedir uma licença.
    c) O ato é a expedição de alvará.
    d) Está errada.
    e) (correta)
  •   A alternativa correta é a letra "E", como diz o Art. 15, XV da LODF:

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XV. licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;
  • Art.15 XXV - Licenciar a construção de qualquer obra (o estado pode revogar).
  • Hum, a letra "C" está correta, ao meu ver.

    A Licença é um ato vinculado, ou seja, preenchidos todos os requisitos para sua concessão, a administração é OBRIGADA a concedê-la. Caso contrário, cabe intevenção do Judiciário para controle de Legalidade e Legitimidade do ato. Jamais caberá à administrição apreciar a oportunidade e conveniência da licença (justamente por ser um ato vinculado).

    Já a revogação é a retirada do mundo jurídico de um ato discricionário, segundo critério de conveniência e oportunidade. OPAA!! Como seria possível a revogação de uma licença então, se na verdade a mesma é um ato vinculado, sendo administração obrigada a concendê-la. Impossível!!! NÃO EXISTE REVOGAÇÃO DE ATO VINCULADO, POIS SEUS REQUISITOS ESTÃO LIGADOS A LEI.. Cumpriu todos os requisitos?? Concede!! Não cumpriu?? Não concede.

    A única forma de retirá-la do mundo jurídico seria por anulação (por conter alguma vício de ilegalidade) ou cassação (o particular deixa de cumprir o que deveria e com isso a administração cassa o ato). E é exatamente isso o que diz a LODF:

    Art. 15 - Compete privativamente ao Distrito Federal:
           XV - licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviçoes e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringem dispositivos legais.


    OBS: a alternativa correta ("E") diz que há uma jurisprudência a respeito. Talvez que modifique o atual entendimento administrativo, mas não encontrei nada.
  • Caro Lucas Cyrino,

    A assertiva "c" está errada. permissão é ato discricionário e não viculado como você afirma.È só vc se lembrar da permissão para porte de arma, que a administração pode ou não conceder. Já no caso em tela, a administração deverá conceder é a licença que, aí sim, é ato vinculado, não podendo negar tal ato desde que o requerente cumpra todos os requisitos legais. Autorização é diferente de permissão.


     

  • pessoal, todos os comentários anteriores tem seu ponto verdadeiro, porem o que a alternativa E passa, e que está correto, é que a jurisprudência entende ser possível revogar enquanto não iniciada a obra licenciada, APÓS iniciada a obra e havendo irregularidade, a administração cassará o alvará.   

    Depois que o licenciado já iniciou, o ato da licença, não é mais passível de revogação, e sim cassação.

  • Jaci caetano Rosa, Obrigada pela explicação da letra c da segunda questão da banca sobre o Alvará eu errei por não saber e não lembrar sobre lincença e permissão valeu mesmo.Álias esse site aqui é cheio de pessoas pronta pra ajudar os estudantes..parabens!

  • DIREITO DE CONSTRUIR. MERA FACULDADE DO PROPRIETARIO, CUJO EXERCÍCIO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A EDIFICAÇÃO ANTERIORMENTE LICENCIADA — MAS NEM SEQUER INICIADA –, SE SUPERVENIENTEMENTE FORAM EDITADAS REGRAS NOVAS, DE ORDEM PÚBLICA, ALTERANDO O GABARITO PARA CONSTRUÇÃO NO LOCAL. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (STF – AI: 135464 RJ , Relator: Min. ILMAR GALVÃO, Data de Julgamento: 05/05/1992, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 22-05-1992 PP-07217 EMENT VOL-01662-02 PP-00453 RTJ VOL-00142-01 PP-00358)

  • Meus comentários em relação a questão.

    Me corrijam caso esteja equivocada!!

    b)O arquiteto errou ao dizer que a administração deveria expedir um alvará de licença.

    Questão correta:

    O correto seria dizer que a administração deveria expedir um ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E NÃO DE LICENÇA.(LEI Nº 2.105, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998)

     c)A informação de que o alvará de licença é sempre irrevogável está correta.

    Questão errada

    LEI Nº 2.105, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998

    Art. 31. O projeto de arquitetura aprovado ou visado, o licenciamento e os certificados de conclusão podem ser, a qualquer tempo, mediante ato da autoridade concedente:

     I – revogados, atendendo a relevante interesse público, com base na legislação vigente, ouvidos os órgãos técnicos competentes;

    II – cassados, em caso de desvirtuamento da finalidade do documento concedido;

     III – anulados, em caso de comprovação de ilegalidade ou irregularidade na documentação apresentada ou expedida.

     e)Por se tratar de licença para construir, a jurisprudência tem entendimento de que é possível a revogação enquanto não iniciada a obra licenciada.

    Questão correta também! (Achei essa jurisprudencia)

    Ementa

    - LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL POSTERIOR.

    I. COMPETÊNCIA DO ESTADO FEDERADO PARA LEGISLAR SOBRE AREAS E LOCAIS DE INTERESSE TURISTICO, VISANDO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PAISAGISTICA (C.F., ART. 180). INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

    Acordão

    RE 107880 ANO-1989 UF-PR TURMA-01 AUD-10-08-1989 Min. SYDNEY SANCHES DJ 10-08-1989 PP-12918 EMENT VOL-01150-03 PP-00397

    Resumo Estruturado

    PAISAGISMO, URBANISMO, ÁREA, TURISMO, PROTEÇÃO, ESTADO MEMBRO, COMPETÊNCIA, LEGISLATIVA, EXISTÊNCIA. CONSTRUÇÃO, ALVARA, MUNICÍPIO, CONCESSÃO, OBRA CIVIL, INICIATIVA, AUSÊNCIA, LICENCA, LEI ESTADUAL, REVOGAÇÃO, AUTONOMIA MUNICIPAL, DIREITO ADQUIRIDO, OFENSA, INOCORRENCIA. AD0001 , ATO ADMINISTRATIVO, ALVARA DE CONSTRUÇÃO, REVOGAÇÃO CT0355 , ESTADO-MEMBRO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, LOCAL DE INTERESSE TURISTICO

    Referências Legislativas

    LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00015 INC-00002 ART-00153 PAR-00003 ART-00180 PAR-ÚNICO

    Observações

    VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: NÃO CONHECIDO. VEJA RP-775, RP-1048, RTJ-101/474. ANO: 1985 AUD:08-11-1985 Alteração: 30/11/00, (MLR)

     


ID
360859
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e, assim como esta, possui fundamentos. Os valores fundamentais do Distrito Federal não incluem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Nos termos do Art. 18, o DF só possui AUTONOMIA e não soberania, quem possui soberania é  República federativa do Brasil (Art. 1 caput)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA - PLU

    bons estudos

  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    PA-CI-DI-VA-PLU

  • AUCIDIVAPLU -> LODF
    SOCIDIVAPLU -> CF/88


    Simples assim!!

    GAB E, única diferença é justamente a CF ter soberania e a LODF autônoma.

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    e) a preservação de sua autonomia como ente federativo.

     

    República Federativa: Soberania

    União, Estados, DF e Territórios: Autonomia

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA

  • Não há que se falar em soberania e sim em autonomia.
    GAB:E

  • Cuidado eu li muito rapido e errei esta questão. lembre-se do SO-CI-DI-VA-PLU  presente na CF, no entanto fiz uma adaptação para o minemonico passei para a LODF o PRE-CI-DI-VA-PLU

    O DF assim como qualquer ente federativo NAO possui SOBERANIA , mas tão somente AUTONOMIA.

  • e)a preservação de sua soberania como ente federativo.

     

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • DF = autonomia como unidade federativa

  • AUTONOMIA!! E NÃO SOBERANIA.

  • MNEMÔNICO: AUCIDIVAPLU 

  • O Distrito Federal possui uma autonomia relativa, haja vista que recebe recursos da União para o custeio de alguns serviços públicos essenciais.

    Errada

    Não tem SOBERANIA porra!!

    2014

    Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político constituem valores fundamentais do DF.

    errrada

     

  • LETRA E. 

    Vou iniciar o comentário dessa questão lhe dando uma dica de prova. Quando o enunciado busca o item incorreto, normalmente, a resposta não está na primeira alternativa.

    a) Certa. Conforme art. 2º, II.

    b) Certa. Conforme art. 2º, IV. Observe que a assertiva está incompleta. Mas isso não significa que ela esteja incorreta.

    c) Certa. Conforme art. 2º, V.

    d) Certa. Conforme art. 2º, IV. Esse item também está incompleto, mas não está errado.

    e) Errada. Como o enunciado pede para assinalar o item incorreto, a alternativa “e” é o gabarito da questão. O primeiro valor fundamental, nos termos do art. 2º, I é: a preservação de sua autonomia como unidade federativa. Autonomia, ok? Não é soberania.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Autonomia sim

    Soberania não!


ID
360862
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 3º, X, LODF – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

  • Sobre a "D"

    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
  • Letra C - está correta, pois de acordo com a LODF é objetivo do DF oferecer proteção quando à vida, integridade física aqueles que forem vítimas, testemunhas de infração penal, inclusive familiares.

  • e) ERRADA. Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO com a região do entorno do Distrito Federal.

  • a) O Distrito Federal possui plena autonomia política e administrativa, mas não financeira, dependendo da União para gerir suas finanças.

    Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.

    b) É objetivo prioritário do Distrito Federal garantir e promover os direitos humanos fixados apenas na Constituição Federal.

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    c) Se Rafael é testemunha do crime de estupro praticado por Carlos contra Ana Paula, então, compete ao Poder Público assegurar a proteção à integridade física e psicológica de Ana Paula, de Rafael e, ainda, do pai de Rafael.

    art. 3º, X, LODF – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

    d) É dispensado ao cidadão, para o exercício de seu direito de petição ou de representação, o pagamento de taxas, mas faz-se necessária a garantia de instância, caso o cidadão queira interpor recurso.

    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

    e) Para garantir a plena execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, o Distrito Federal deverá concentrar suas ações no território correspondente ao espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição, sem buscar a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

    Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

  • LETRA C

     

    a) O Distrito Federal possui plena autonomia política e administrativa, mas não financeira, dependendo da União para gerir suas finanças.
    Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger‐se‐á por esta Lei Orgânica.

     

    b) É objetivo prioritário do Distrito Federal garantir e promover os direitos humanos fixados apenas na Constituição Federal.
    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
    I ‐ garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

     

    c) Se Rafael é testemunha do crime de estupro praticado por Carlos contra Ana Paula, então, compete ao Poder Público assegurar a proteção à integridade física e psicológica de Ana Paula, de Rafael e, ainda, do pai de Rafael.
    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
    [...]X ‐ assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

     

    d) É dispensado ao cidadão, para o exercício de seu direito de petição ou de representação, o pagamento de taxas, mas faz-se necessária a garantia de instância, caso o cidadão queira interpor recurso.
    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

     

    e) Para garantir a plena execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, o Distrito Federal deverá concentrar suas ações no território correspondente ao espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição, sem buscar a integração com a região do entorno do Distrito Federal.
    Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico‐social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

  • 2010

    Assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica dos autores e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

    Errada

     

  • GAB: C

     

     a) O Distrito Federal possui plena autonomia política, administrativa e financeira.

     

     b) É objetivo prioritário do Distrito Federal garantir e promover os direitos humanos fixados na Constituição Federal e e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

     

     c) Se Rafael é testemunha do crime de estupro praticado por Carlos contra Ana Paula, então, compete ao Poder Público assegurar a proteção à integridade física e psicológica de Ana Paula, de Rafael e, ainda, do pai de Rafael.

     

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;

     

     d) O direito de petição independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

     

    e) O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

  • Minha contribuição.

    LODF

    Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III – preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV – promover o bem de todos;

    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)

    XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)

    XIV – promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019.)

    Abraço!!!


ID
360865
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da organização administrativa do Distrito Federal, conforme prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

  • Sobre a "D"


    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

  • Aprsar se tratar de desconcentração, a LODF chama de descentralização.
  • Só aos Cidadãos?

  • a) A segmentação do Distrito Federal em regiões administrativas constitui técnica de descentralização administrativa e visa à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

    -

    b) O poder, em cada região administrativa, é exercido por um prefeito eleito pela população residente na respectiva região, o qual perceberá, como remuneração, valor igual ou inferior à remuneração fixada para os secretários de Estado do Distrito Federal.

    -

    c) Somente ao governador do Distrito Federal cabe a decisão de criação e de extinção de regiões administrativas.

    -

    d) O Conselho de Representantes Comunitários, com sede na cidade de Brasília, é o órgão responsável por fiscalizar as atividades desenvolvidas por todas as regiões administrativas do Distrito Federal.

    -

    e) As administrações regionais, por gozarem de relativa autonomia, não integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

  • A: CORRETA

    B: ... é exercido por um ADMINISTRADOR REGIONAL ..

    C: O projeto de lei de criação/extinção de RA é de exclusividade do Governador, MAS deve ser aprovado por maioria absoluta pela CLDF.

    D: ... com sede na REGIÃO ADMINISTRATIVA de Brasília...

    E: ... INTEGRAM a estrutura administrativa...

  • a) A segmentação do Distrito Federal em regiões administrativas constitui técnica de descentralização administrativa e visa à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

    CORRETA. Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    b) O poder, em cada região administrativa, é exercido por um prefeito eleito pela população residente na respectiva região, o qual perceberá, como remuneração, valor igual ou inferior à remuneração fixada para os secretários de Estado do Distrito Federal.

    ERRADA. 1ª PARTE -  ART. 10 § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional. O poder da região administrativa é exercido pelo Administrador Regional e pelo prefeito, e lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha desse Administrador.  

    2ª PARTE – ESTÁ CORRETA. ART. 10 § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal.

    c) Somente ao governador do Distrito Federal cabe a decisão de criação e de extinção de regiões administrativas.

    ERRADA. Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    d) O Conselho de Representantes Comunitários, com sede na cidade de Brasília, é o órgão responsável por fiscalizar as atividades desenvolvidas por todas as regiões administrativas do Distrito Federal.

    ERRADA. Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei. Ou seja, a sede de cada Conselho de Representantes será na própria Região Administrativa, e não na cidade de Brasília como sugeriu a questão.

    e) As administrações regionais, por gozarem de relativa autonomia, não integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

    ERRADA. Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

  • GAB: A

     

     a) CERTO. A segmentação do Distrito Federal em regiões administrativas constitui técnica de descentralização administrativa e visa à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

     

     b) ERRADO. Cada região administrativa tem um administrador, no DF não tem prefeitos.

     

     c) ERRADO. Criação/extinção de R.A: Iniciativa do governador + lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

     d) ERRADO. Cada R.A tem um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras.

     

    e)  ERRADO. As administrações regionais não têm autonomia, mas integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

  • Quem conhece o Direito Administrativo e não conhece a lei do DF erra a questão, pois na verdade a segmentação do Distrito Federal em regiões administrativas constitui técnica de desconcentração administrativa e visa à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.( e não descentralização)


ID
412813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens a seguir.

Segundo expressamente previsto na LODF, os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional.

Alternativas
Comentários
  • Questão : ERRADA

    Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;

    (Nova Redação - Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 9 de dezembro de 1998, publicada no DODF de 28.12.98)

    V - no mínimo cinqüenta por cento dos cargos em comissão e cinqüenta por cento das funções de confiança serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional;

    (Nova Redação - Emenda a Lei Orgânica nº 29, de 11 de fevereiro de 1999, publicada no DODF de 11/02/99)

    V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;

    nova redação dada ao inciso v do artigo 19 pela emenda à lei orgância nº 50, de 17/10/07 – dodf de 22/10/07.

    NOTA: VIDE LEI Nº 4.858, DE 29/06/12 – DODF DE 02/07/12 QUE REGULAMENTA ESTE INCISO V DESTE ARTIGO 19.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • O texto realmente era esse, mas foi revogado:

    Texto antigo: V – os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;

    Texto alterado: V – no mínimo cinquenta por cento dos cargos em comissão e cinquenta por cento das funções de confiança serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional. (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 1998. Ver ADI nº 1981 – STF, Diário de Justiça de 5/11/1999.)


  • nova redação dada ao inciso v do artigo 19 pela emenda à lei orgância nº 50, de 17/10/07 – dodf de 22/10/07.

    NOTA: VIDE LEI Nº 4.858, DE 29/06/12 – DODF DE 02/07/12 QUE REGULAMENTA ESTE INCISO V DESTE ARTIGO 19.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    Ou seja, pela última alteração:

    Funções de confiança ->exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Cargos em comissão -> pelo menos cinqüenta por cento a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento


  • O erro está em dizer que é preferencialmente, quando na lei diz: exclusivamente. 

  • questão desatualizada, não???

  • LODF

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do DF obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos 50% dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO V DO ARTIGO 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNCIA Nº 50, DE 17/10/07 – DODF DE 22/10/07.

    NOTA: VIDE LEI Nº 4.858, DE 29/06/12 – DODF DE 02/07/12 QUE REGULAMENTA ESTE INCISO V DESTE ARTIGO 19.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Bons estudos!

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA : DESIGNADO! SERVIDORES EFETIVOS.

    CARGO DE COMISSÃO: NOMEAÇÃO! SERVIDORES E A TERCEIROS... 

                      PRONTO! FACIL ASSIM!!!!

  • NOTA: VIDE LEI Nº 4.858, DE 29/06/12 – DODF DE 02/07/12 QUE REGULAMENTA ESTE INCISO V DESTE ARTIGO 19.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • o Cespe esse na sprovas vai estar 8 ou 80, ou questões muito faceis ou questoes dificeis, na verdade , com pegadinhas absurdas.

  • Na LODF nao diz que sera preferencialmente, mas diz: 

    As funcoes de confianca: somente poderam ser exercidas por servidores efetivos.

    Os cargos em comissao: serao preenchidos tanto por servidor efetivo como por qualquer outro cidadao desde que nao esteja com a ''ficha suja'', e cabe a ressalva de que os cargos em comissao 50% sao destinados aos servidores de carreira (Servidores efetivos. O legislador na hora de elaborar trocou o termo, porem tem o mesmo sentido) e os outros 50% para os demais. Essa regra so nao cabe aos gabinetes parlamentares e aos cargos de lideranca partidaria. Todos tem de respeitar a SV 13 do STF - NEPOTISMO. 

    Obs: Cargo em Comissao - livre nomeacao e livre exoneracao.

  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • O erro está em dizer que é preferencialmente, quando na lei diz: exclusivamente. 

  • cargos em comissao - 50% de servidores efetivos

    função de confiança - 100% de servidores efetivos

    Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração;

    III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira;

    V – os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 1999, que alterou a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 1998. Suspensa cautelarmente a eficácia deste inciso, na redação da Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 1999: ADI nº 1981 – STF, Diário de Justiça de 5.11.1999. Na mesma ADI, suspensa cautelarmente a eficácia da expressão "e cinqüenta por cento das funções de confiança", na redação da Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 1998, que havia alterado o dispositivo anteriormente. Com isso, foi restaurada provisoriamente a parte do texto da Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 1998, que dispõe: “no mínimo cinqüenta por cento dos cargos em comissão serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional”;)[2]

  • EFETIVOS...

  • Função de confiança - 100% para servidores efetivos

    Cargos em comissão (chefia/assessoramento) - 50% para servidores etivos (de carreira)

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    [...]

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • LODF, ART 19, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • GABARITO: E

  • Por que esta questão está errada?

  • Maíra Flauzina Souza de Paula

    em 15 de Abril de 2020 às 11:36

    PERGUNTOU: Por que esta questão está errada?

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESPOSTA: Perceba que o examinador colocou palavras que não condiz com o artigo da LODF.

    CESPE. ERRADO. Segundo expressamente previsto na LODF, os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional.

    Artigo 19, inciso V da LODF:

    as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos (50%) cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO V DO ARTIGO 19 PELA  – DODF DE 22/10/07.

    NOTA: VIDE  – DODF DE 02/07/12 QUE REGULAMENTA ESTE INCISO V DESTE ARTIGO 19.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Art 19

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Errado

  • Funções: Exclusivamente servidores efetivos.

    Cargos em comissão: Servidores efetivos ou não.

    Quais? Nos casos e condições previstos em lei.

    Para quais atribuições? APENAS direção, chefia e assessoramento.


ID
412819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O governador do DF expediu decreto desafetando a área
de um parque ecológico, para que ela fosse leiloada à iniciativa
privada para a construção de uma fábrica não poluente. Uma das
razões que embasaram o referido ato normativo é a necessidade
da criação de novos postos de trabalho a fim de diminuir o índice
de desemprego no DF.

Considerando a situação hipotética apresentada acima e o que
dispõe a LODF, julgue os itens seguintes.

A LODF prevê, expressamente, que as terras públicas consideradas de interesse para a proteção ambiental não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.

Alternativas
Comentários
  • Questão : CORRETA

    Art. 280. As terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.
  • S´´o aos politicos

  • geferson Santos, ótimo comentário. 

    Sequelado, errei essa. Não prestei atenção. Mas vamos que vamos!

  • Gab: CERTO

     

    Art. 280/LODF.

    Porém, o Art.298 diz que as coberturas vegetais nativas existentes no Distrito Federal não poderão ter suas áreas reduzidas, SALVO nos casos previstos em lei.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 280. As terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.

  • A assertiva está certa, pois o art. 280 da LODF estabelece que as terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.

    GABARITO: CERTO

  • LODF, Art. 280. As terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.

  • Questão CORRETA

    Art 280 - LODF

  • LODF

    Art. 280. As terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, NÃO PODERÃO ser transferidas a particulares, a qualquer título.

  • CORRETA

    Art. 280. As terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.


ID
412822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O governador do DF expediu decreto desafetando a área
de um parque ecológico, para que ela fosse leiloada à iniciativa
privada para a construção de uma fábrica não poluente. Uma das
razões que embasaram o referido ato normativo é a necessidade
da criação de novos postos de trabalho a fim de diminuir o índice
de desemprego no DF.

Considerando a situação hipotética apresentada acima e o que
dispõe a LODF, julgue os itens seguintes.

A LODF prevê que o DF utilizará seus bens dominiais, de uso especial e de uso comum como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.

    somente os dominiais.

    ERRADO.

  • A colega Naamá se equivocou.A questão e ERRADA.

    É NÃO CERTA COMO DESCRITO POR ELA.

  • Art. 99 do CC - Sao bens publicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças

    II - Os de uso especial - tais como edificios ou terrenos destinados a serviços ou estabelecimentos da adm. federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive das suas autarquias

    III - Os dominicais, que constituem o patrimonio das pessoas juridicas de direito publico, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades

    Bens dominicais sao aqueles que embora integre o patrimonio de uma entidade de direito publico, não estao diretamente afetados á realização de nenhum serviço público.


  • A regra eh clara e na lei diz : "somente" os bens dominiais ou dominicais "que eh a mesma coisa por ser bens" que não são afetados.

  • Não entendi,na questão ele não se refere so aos dominiais? pq esta errada?

  • ERRADA: Art. 51 § 3º da LODF -  O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.

  • O erro está DE USO ESPECIAL E DE USO COMUM.

  • Não está desatualizada, basta verificar no proprio portal da CLDF, a legislação está de acordo com o ora cobrado na questão.

    Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

  • Valeu, Lucas Rodrigues!!

  • ERRADA

    Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não têm destinação comum ou especial e, em razão disso, o Estado figura como seu proprietário. Ex: Terras devolutas

    Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.
    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

  • LODF

    Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus BENS DOMINIAIS (APENAS) como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território. 

  • A questão aborda sobre o uso de bens públicos. Dessa forma, o erro da questão incinde sobre os bens de uso comum e de uso especial, sendo que somente os dominiais seja instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

    Questão ERRADA

  • Art. 51 [...]

    § 3 º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

    Gab E

  • DE USO ESPECIAL E COMUM NÃO. QUESTÃO ERRADA POR ESSE MOTIVO.

  • O erro está DE USO ESPECIAL E DE USO COMUM.

    Errado


ID
422986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens a seguir.

A LODF prevê expressamente que o Distrito Federal (DF) é a capital da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A LODF prevê expressamente que a capital da República é Brasília
  • Questão : ERRADA

    Art 6 : Brasilia, Capital da REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, É a SEDE do Distrito Deferal.
  •  A LODF especifica no artigo 6º que Brasília é Capital da República Federativa do Brasil e que é sede do governo do Distrito Federal. Vale ressaltar que a CF no artigo 18, § 1º prescreve que: Brasília é Capital Federal.

  • Brasília é a capital da RFB. Vale lembrar que o DF não possui Capital. Quem possui capital é ESTADO!

  • B R A S I L I A *

  • Minha cidade linda e maravilhosa, BRASILIA !

  • Essa questão nao se pode errar!

  • Já caiu em diversos concursos e uma questão como essa, não podemos errar.

     

  • BRÁS ILHA OU OVO DE CODORNA

  • DF capital é ilógico! 

     

  • ERRADO

     

    LODF, Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

  • Tomara que caia essa no meu concurso! :)

  • PERGUNTA :

    A LODF prevê expressamente que o Distrito Federal (DF) é a capital da República Federativa do Brasil.


    ERRADA! A LODF NÃO EXPRESSA QUE É O DISTRITO FEDERAL! ELA DEIXA CLARA QUE, BRASILIA É A CAPITAL DA RFB , E SEDE DO DF




    ART 6 : Brasilia, Capital da REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, É a SEDE do Distrito Federal.


  • PERGUNTA :

    A LODF prevê expressamente que o Distrito Federal (DF) é a capital da República Federativa do Brasil.


    ERRADA! A LODF NÃO EXPRESSA QUE É O DISTRITO FEDERAL! ELA DEIXA CLARA QUE, BRASILIA É A CAPITAL DA RFB , E SEDE DO DF




    ART 6 : Brasilia, Capital da REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, É a SEDE do Distrito Federal.


  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal. 

  • Notou como o CESPE gosta de confundir os conceitos? A Lei Orgânica do DF prevê expressamente, conforme dispõe em seu art. 6°, que “Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.”. Ou seja, a capital da República Federativa do Brasil é Brasília, e não o Distrito Federal, como afirma a questão.

    GABARITO: ERRADO

  • LODF, Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art 6 : Brasilia, Capital da REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, é a SEDE do Distrito Federal.

  • Eu quero essa questão na minha prova rs

  • A Capital da RFB é Brasília.
  • LODF:

    Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal. 

  • Brasília é a Capital da RFB.

  • Minha contribuição.

    LODF

    TÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 6° Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

    Art. 7° São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

    Art. 8° O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.

    Art. 9° O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

    Abraço!!!


ID
422989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens a seguir.

A LODF não prevê, expressamente, o princípio da moralidade administrativa, porém, trata-se de princípio implícito que vincula todos os agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Questão : ERRADA

    Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público,
  • O principio que ela não prevê mas é implícito é o da eficiência!

  • Princípios do DF:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Razoabilidade
    Interesse público
    Motivação
    Transparência das contas públicas


    mnemônico:

    LIMPRIMT

  • LIMPTRIM-LIMPRIMT OU LIMPINTRAMORA Moralidade esta expressa na lei ERRADA. 

  • Com a emenda a LODF realizada neste ano (2014) incluem nos princípios do DF a EFICIÊNCIA, ficando assim os princípios:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Razoabilidade

    Interesse Público

    Motivação

    Transparência das contas públicas


  • Princípios atualmente de acordo com a última Emenda nº 80, de 31/07/14 na LODF

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
    Razoabilidade
    Motivação
    Tansparência
    Interesse público

  • A nova redação do art. 19 da LODF após emenda passou a prever expressamente o princípio da eficiência.

    Art. 19.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)[1]

    Redações anteriores:

    [1] Texto original: Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    Texto alterado: Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 68, de 2013.)

  • Melhor é trabalhar juntando-se o mnemônico da CF/88:

    LIMPE-RMTI


    Princípios atualmente de acordo com a última Emenda nº 80, de 31/07/14 na LODF

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
    Razoabilidade
    Motivação
    Tansparência
    Interesse público


  • EU PENSO EM LIMPE+TRIM.

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    Bizu: LIMPE - TRIM

    Bons Estudos!

  • Mnêmonico: LIMPRIMTE.

  • L I M P E   T R I M

    Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, razoabilidade, interesse público e motivação.

  • Princípios Administração Pública

    Após Emenda LO n 80/2014 (Foi acrescentado o princípio da EFICIÊNCIA)

    LIMPE-TRIM

    Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Publicidade - Eficiência

    Transparencia - Razoabilidade - Interesse Público - Motivação

  • EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 106, DE 13/12/2017 – DODF DE 19/12/2017. Acrescentou PARTICIPAÇÃO POPULAR ao rol dos princípios do ART. 19.
  • EGALIDADE

    MPESSOALIDADE

    M ORALIDADE

    UBLICIDADE

    FICIÊNCIA

    RANSPARÊNCIA

    AZOABILIDADE

    NTERESSE PÚBLICO

    OTIVAÇÃO

    ARTICIPAÇÃO POPULAR

     

    Gabarito: Alternativa Echo

  •  

    2018

    A administração pública indireta deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público.

    certa

     

  • ARTIGO 19 DA LODF:

    LIMPE TRIMP

    LIMPE TRIMP

    LIMPE TRIMP

    LIMPE TRIMP

     

     

  • Errado.

    O princípio da moralidade é expresso, não implícito.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Tem esse mnemônico tbm: PAPO LIMPE INTRAMORA

  • GABARITO ERRADO

    LIMPE TRIMP

    EGALIDADE

    MPESSOALIDADE

    M ORALIDADE

    UBLICIDADE

    FICIÊNCIA

    RANSPARÊNCIA

    AZOABILIDADE

    NTERESSE PÚBLICO

    OTIVAÇÃO

    ARTICIPAÇÃO POPULAR

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • Ao contrário do que afirma a questão, a LODF prevê expressamente o princípio da moralidade administrativa. Observe o que diz o caput do art. 19 da LODF:

    “Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (...)”

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a LODF prevê expressamente, em seu Art. 19 o princípio da moralidade. Veja!

    Art. 19, LODF: A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidadeimpessoalidadeMORALIDADEpublicidaderazoabilidademotivaçãoparticipação populartransparênciaeficiência e interesse público. Portanto, gabarito errado!

    Erros, mandem mensagem :)

  • O que pegou nessa questão foi a palavra Administrativa. Afff

  • LIMPE-TRIM

    Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Publicidade - Eficiência

    Transparencia - Razoabilidade - Interesse Público - Motivação

    Errado

  • Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público,


ID
422992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O governador do DF expediu decreto desafetando a área
de um parque ecológico, para que ela fosse leiloada à iniciativa
privada para a construção de uma fábrica não poluente. Uma das
razões que embasaram o referido ato normativo é a necessidade
da criação de novos postos de trabalho a fim de diminuir o índice
de desemprego no DF.

Considerando a situação hipotética apresentada acima e o que
dispõe a LODF, julgue os itens seguintes.

O ato do governador contrariou a LODF, visto que esta exige que a desafetação de bem do DF seja feita por lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Questão : CORRETA


    Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.

    NOVA REDAÇÃO DADA AO § 1º DO ART. 57, PELA EMENDA À LEI ORGANICA Nº 43, DE 10/11/05 – DODF DE 11/11/05.
    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo a desafetação prevista no Plano Diretor Local e a desafetação que seja feita por lei específica, motivada esta por situação de relevante interesse público, precedida de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados pelo órgão técnico do Distrito Federal.
    I - representar a Câmara Legislativa judicialmente; *
    II - promover a defesa da Câmara, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário; *
    III - promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação da Câmara Legislativa e do Distrito Federal; *
    IV - prestar consultoria e assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos demais órgãos da estrutura adminsitrativa;
    V - efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a Câmara Legislativa.
    (Revogado o inciso V - Emenda a Lei Orgânica nº 14,

    Ato da Desposições Transitorias :

    nova redação dada aos artigos 56 e 57 pela Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 17/10/07– DODF de 22/10/07.

    Art. 56. Até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Governador do Distrito Federal poderá enviar, precedido de participação popular, projeto de lei complementar específica que estabeleça o uso e a ocupação de solo, ainda não fixados para determinada área, com os respectivos índices urbanísticos.

    Parágrafo único. A alteração dos índices urbanísticos, bem como a alteração de uso e desafetação de área, até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo, poderão ser efetivadas por leis complementares específicas de iniciativa do Governador, motivadas por situação de relevante interesse público e precedidas da participação popular e de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados pelo órgão competente do Distrito Federal.

    Art. 57. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal proposta de revisão e adaptação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal ao disposto nesta Lei Orgânica, bem como a elaboração e atualização da Lei de Uso e Ocupação do Solo e dos Planos de Desenvolvimento Local.

  • Percebo que há certa contrariedade quanto à correçao da questão em comento, visto que o art. 280, da LODF diz que:

    Art. 280. As terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.

    ao meu modo de interpretar o referido artigo, entendo que uma área de um parque ecológico, não deixa de ser consirada de 

    interesse para a proteçao ambiental.

    se esta questao cair em minha prova certamente que será proposto recurso para anulação.


    ....estou aberto para discutir o assunto com os colegas!

  • (art. 51 § 2º)

    A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

  • Art. 56.Até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Governador do Distrito Federal poderá enviar, precedido de participação popular, projeto de lei complementar específica que estabeleça o uso e a ocupação de solo ainda não fixados para determinada área, com os respectivos índices urbanísticos.(Artigo e parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 2007.)[1]

    Parágrafo único. A alteração dos índices urbanísticos, bem como a alteração de uso e desafetação de área, até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo, poderão ser efetivadas por leis complementares específicas de iniciativa do Governador, motivadas por situação de relevante interesse público e precedidas da participação popular e de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados pelo órgão competente do Distrito Federal.



    [1] Texto original: Art. 56. Até a aprovação do Plano Diretor local do respectivo núcleo urbano não serão permitidos o aumento do potencial construtivo, a alteração de uso ou a desafetação. (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n° 40, de 2002.)

    Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo o aumento de potencial construtivo, a alteração de uso e a desafetação que sejam feitas por lei específica de iniciativa do Governador do Distrito Federal, motivada por situações de relevante interesse público, precedida de estudos técnicos que avaliem o impacto das alterações, considerando os usos e parâmetros de ocupação propostos, devidamente aprovados pelo órgão técnico competente do Poder Executivo. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 43, de 2005.)

  • Marquei errado com base na impossibilidade de transferência de terra pública a particulares a qualquer título.

    Mas... errei.

    Discordo do gabarito. Mas se alguém puder me esclarecer...

  • Em primeiro lugar A pegadinha do MALANDRO nessa questa, se da no fato: "O governador do DF expediu decreto"  .de acordo como os meus conhecimentos, um bem publico É (e somente sera) afetado por lei especifica. uma lei somente poderá ser revogada ou emendada( no caso essa desafetação) somente poderia ocorrer por outra lei. na piramide da hierarquia a lei esta acima de decretos entre outros. em segundo lugar um bem publico nao pode se transferido a um particular ou qualquer outro individuo(soproRORIZkkkbrincadeira) mais não e isso que a questão cobra espero ter ajudado abraço povo. 

  • O erro dessa questão está no fato de o governador desafetar uma área de um parque ecológico. Isso já contraria a LODF Art.51.

    Depois diz que foi por decreto, sendo que é por lei específica Art 51 s2º

  • Art. 51

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

  • Apenas por desafetar o parque já fere o que diz '' interesse público''.

  • O erro dessa questão está no fato de o governador desafetar uma área de um parque ecológico. Isso já contraria a LODF Art.51.

    Depois diz que foi por decreto, sendo que é por lei específica Art 51 s2º

  • 2015

    O governador do DF poderá doar bens móveis ou imóveis sem expressa autorização da câmara legislativa.

    Errada

     

    2014

    De acordo com as disposições vigentes contidas na lei Orgânica do Distrito Federal (DF), é correto afirmar que os bens imóveis do DF só podem ser objeto de alienação,

     a) aforamento, comodato ou cessão de uso em virtude de lei, concedendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação.

     b) aforamento, comodato ou cessão de uso mediante autorização legislativa.

     c) aforamento, comodato ou cessão de uso mediante autorização legislativa, concedendo-se preferência à venda sobre a cessão de uso ou doação.

     d) aforamento, comodato ou cessão de uso em virtude de lei.

     e) mediante autorização legislativa, e objeto de aforamento, comodato ou cessão de uso mediante decreto do governador, concedendo-se preferência à venda sobre a cessão de uso ou doação.

     

  • O governador do DF expediu decreto desafetando a área

    de um parque ecológico, para que ela fosse leiloada à iniciativa

    privada para a construção de uma fábrica não poluente. Uma das

    razões que embasaram o referido ato normativo é a necessidade

    da criação de novos postos de trabalho a fim de diminuir o índice

    de desemprego no DF.

    Acredito também caber aqui que é uma competência concorrente com a União, haja vista que compete a ambos legilar sobre:

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - junta comercial;

    IV - custas de serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Será que cabe?

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

  • A questão está certa, pois, de acordo com o art. 51, § 2º, da LODF, a desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada. Ou seja, um dos requisitos para a desafetação do bem é a aprovação por lei específica.

    GABARITO: CERTO

  • LODF ART 51, § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

  • Gab: ERRADO

    Gente, tenham em mente que DECRETO NÃO cria nem extingue NADA!

  • LODF ART 51, § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

    Certo


ID
422995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O governador do DF expediu decreto desafetando a área
de um parque ecológico, para que ela fosse leiloada à iniciativa
privada para a construção de uma fábrica não poluente. Uma das
razões que embasaram o referido ato normativo é a necessidade
da criação de novos postos de trabalho a fim de diminuir o índice
de desemprego no DF.

Considerando a situação hipotética apresentada acima e o que
dispõe a LODF, julgue os itens seguintes.

Um dos princípios que regem a ordem econômica do DF é o da proteção ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Questão : CORRETA

    Art. 158. A ordem econômica do Distrito Federal, fundada no primado da valorização do trabalho e das atividades produtivas, em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, tem por fim assegurar a todos existência digna, promover o desenvolvimento econômico com justiça social e a melhoria da qualidade de vida, observados os seguintes princípios:
    I - autonomia econômico-financeira;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - proteção ao meio ambiente;
    VII - redução das desigualdades econômico-sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - integração com a região do entorno do Distrito Federal.
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • A questão está desatualizada.

    Art. 158. A ordem econômica do DF, fundada no primado da valorização do trabalho e das atividades produtivas, em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, tem por fim assegurar a todos existência digna, promover o desenvolvimento econômico com justiça social e a melhoria da qualidade de vida, observados os seguintes princípios:

    VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO VI DO ART. 158 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.)

  • Dê uma lida nesse site, pode ajudar 

     

    http://conteudojuridico.com.br/artigo,principios-que-regem-a-ordem-economica-na-constituicao-federal-de-1988,55484.html

  • VI - proteção ao meio ambiente; (desatualizada)

    NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO VI DO ART. 158 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 158. A ordem econômica do Distrito Federal, fundada no primado da valorização do trabalho e das atividades produtivas, em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, tem por fim assegurar a todos existência digna, promover o desenvolvimento econômico com justiça social e a melhoria da qualidade de vida, observados os seguintes princípios:

    [...]

    VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    [...]

  • Como vimos, o art. 158, inciso VI, da LODF dispõe que é princípio da ordem econômica do Distrito Federal a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Desse modo, verifica-se que a questão está correta.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO ERRADO - QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 158. A ordem econômica do Distrito Federal, fundada no primado da valorização do trabalho e das atividades produtivas, em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, tem por fim assegurar a todos existência digna, promover o desenvolvimento econômico com justiça social e a melhoria da qualidade de vida, observados os seguintes princípios:

    VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;


ID
424576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda à luz da Lei Orgânica do DF, julgue os itens a seguir.

O plebiscito popular é uma das formas do exercício da soberania popular, vedado àqueles que declararem conviver em união homossexual, quando se tratar de matéria afeta a essa temática.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. NÃO HÁ ESSA RESSALVA. 
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Art 2; Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia,raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.
  • Gente!!!

    Eu tive que olhar as estatísticas dessa questão e fiquei muito contente quando vi que apenas 20 pessoas erraram das 860 que responderam!!! Ufaaaaaa....!

    #homofobiajáera! =)



  • Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia,raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. Só lembrando que surgiu um novo item o de CARACTERÍSTICAS Géneticas

  • Art 2º parágrafo único + art 5º, LODF. Lembremo-nos que o enunciado pede para usarmos a LODF como um todo, e  não nos restringirmos a alguns artigos. 

  • HOMOFOBIA É COISA DE IDIOTA! 

     

  • Errado

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.


ID
424579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda à luz da Lei Orgânica do DF, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Márcio é médico da Secretaria de Estado de Saúde do DF, onde trabalha pela manhã, e exerce o cargo de médico assistente de saúde na Companhia Energética de Brasília, onde atende no período da tarde. Nessa situação, Márcio pode acumular os dois cargos privativos de médico, por haver compatibilidade de horário.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
    c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
  • O art. 19 da LODF conforme já prescrito na CF diz:

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos privativos de médico.
  • CONFORME LC 840:

    Art. 46. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
    quando houver compatibilidade de horários, para:
    I – dois cargos de professor;
    II – um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    III – dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
  • Houve alteração, segue:

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X: (EMENDA À LODF Nº 80/2014 )

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Alínea com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 78, de 2014.)


  • privativos de profissionais de saúde, e não de médico, deveria ser errado.


ID
424582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda à luz da Lei Orgânica do DF, julgue os itens a seguir.

Considerando que Paulo seja soldado da PM há dez anos, é correto afirmar que ele pode desenvolver a função de assessor especial no Instituto de Criminalística de Brasília, órgão da estrutura administrativa da PMDF responsável pela elucidação de crimes militares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art 119
    § 5º  LODF Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.
  • O referido instituto é responsável pela elucidação dos crimes militares? Pensei que era de qualquer tipo de crime.. é?
  • O cara tem que ser PC pra atuar no ICB

     

  • ERRADO. Erro1: Paulo é da PMDF. Só compõem o instituto os dirigentes escolhidos do quadro funcional que sejam da PCDF (art. 119 §5º, conforme citado pela colega); erro 2: A PMDF não dispõe de um Instituto de Criminalística, daí ser um órgão de natureza ostensiva e de repressão aos delitos. A polícia judiciária, de natureza também investigativa é a PCDF, que dá seus conhecidos procedimentos na elucidação e resolução delitos que não puderam ser impedidos pela primeira polícia.

    A questão quis sugerir a PM como um órgão com setor próprio de perícia. Não. A PM elucida sim, mas internamente, pelo suposto regimento interno, seus crimes, transgressões e delitos MILITARES.

    Bons estudos...

  • A questão está errada por diversos motivos: a escolha deve ser feita por integrante da carreira e por ser integrante da estrutura administrativa da PC-DF, não PM-DF.

  • Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    (...) § 5o: Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.

    De acordo com os dispositivos supratranscritos, constatamos que a PC-DF NÃO POSSUI COMPETÊNCIA para elucidar crimes militares, de modo que tampouco cabe ao Instituto de Criminalística de Brasília da PC-DF fazê-lo.

    A questão do crime militar vai ser resolvida lá no âmbito da PM-DF, a PC-DF, ao menos a princípio, não tem nada a ver com crimes militares, ok?

    Então o soldado Paulo, ainda que faça parte da corporação da PM há dez anos, não pode desenvolver a função de assessor especial no Instituto de Criminalística de Brasília, que é um órgão da PC-DF (e não da PM- DF). "Cada um no seu quadrado".

    fonte:estratégia

    GABARITO: errado.


ID
509221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da educação no DF, julgue os itens que se seguem.

O Poder Executivo deve assegurar a gestão democrática do ensino público mediante a participação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional e na definição, implementação e avaliação de sua política.

Alternativas
Comentários
  • Eu marquei a questão como errada, mas o sistema disse que errei a questão. Mas, vejamos:
    Art. 222. O Poder Público assegurará, na forma da lei, a gestão democrática do ensino público, com a participação e cooperação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional e na definição, implementação e avaliação de sua política.
    Ou seja, não é o Poder Executivo e sim o Poder Público.
  • a explicacção que consigo pensar é que o Poder Público engloba Executivo, Legislativo e Judiciário, e na questão nã diz "apenas" o executivo, de modo que é dever de todos eles.
  • Art. 222. O Poder Público assegurará, na forma da lei, a gestão democrática do ensino público, com a participação e cooperação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional e na definição, implementação e avaliação de sua política.
     

    Poder público é um conjunto dos orgão com autoridade para realizar os trabalhos do Estado, constituído de Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiário

  • Quando o Cespe coloca que o poder Executivo deve assegurar a gestão, a questão está certa. Esta banca adora colocar dessa forma justamente para emliminar candidatos. O fato é que, se tivesse escrito, somente o poder executivo, nesse caso sim estaria errado. Porém dessa forma ele não excluiu os outros poderes.

  • Lembrando que no DF existem apenas o Executivo e o Legislativo. O DF nao tem Poder Judiciario.

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 222 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 79, DE 31/07/14 � DODF DE 12/08/14.

    Art. 222. O Poder Público deve assegurar, na forma da lei, a gestão democrática do sistema público de ensino, com participação e cooperação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional e na definição, na implementação e na avaliação de sua política.

    Parágrafo único. A gestão democrática é assegurada por meio de seleção com provas e eleição direta, podendo o Distrito Federal implantar o sistema de concurso público para gestor escolar.

  • Estaria errado se estivesse afirmando  "Apenas o Poder Executivo..."

     

     

  • O fato é que, se tivesse escrito, somente o poder executivo, nesse caso sim estaria errado

  • Acerca da educação no DF, julgue os itens que se seguem. 

    O Poder Executivo deve assegurar a gestão democrática do ensino público mediante a participação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional e na definição, implementação e avaliação de sua política. - Certo

    Art. 222 - LODF.

    O Poder Público deve assegurar, na forma da lei, a gestão democrática do sistema público de ensino, com participação e cooperação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional e na definição, na implementação e na avaliação de sua política.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 222. O Poder Público deve assegurar, na forma da lei, a gestão democrática do sistema público de ensino, com participação e cooperação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional e na definição, na implementação e na avaliação de sua política.

  • A assertiva está certa, uma vez que, segundo o caput do art. 222 da LODF, o Poder Público deve assegurar, na forma da lei, a gestão democrática do sistema público de ensinocom participação e cooperação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional e na definição, na implementação e na avaliação de sua política. No mais, devo apenas ressaltar que, com base no caso concreto analisado, a substituição do termo Poder Público pelo Poder Executivo não torna a assertiva errada. 

    GABARITO: CERTO


ID
509224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da educação no DF, julgue os itens que se seguem.

O acesso a instalações esportivas das escolas da rede pública do DF é vedado à comunidade, visto que tais instalações são reservadas à prática de esportes sob orientação de professores de educação física.

Alternativas
Comentários
  • Art. 233 da LODF
    § 5º É livre, nos termos da lei, o acesso da comunidade a instalações esportivas das escolas da rede pública do Distrito Federal, com a orientação de professores de educação física, em horários e dias que não prejudiquem a prática pedagógica regular de cada estabelecimento de ensino.
  • § 5º É livre, nos termos da lei, o acesso da comunidade a instalações esportivas das instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal, com a orientação de professores de educação física, em horários e dias que não prejudiquem a prática pedagógica regular de cada instituição de ensino.

  • Art.  233.  A  educação  é  direito  de  todos  e  deve  compreender  as  áreas  cognitiva,
    afetivo-social e físico-motora.

    § 5º É livre, nos termos da lei, o acesso da comunidade a instalações esportivas das
    instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal, com a orientação de professores de
    educação física, em horários e dias que não prejudiquem a prática pedagógica regular de cada
    instituição de ensino. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 2014.) 69

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 233. A educação é direito de todos e deve compreender as áreas cognitiva, afetivo-social e físico-motora.

    [...]

    § 5º É livre, nos termos da lei, o acesso da comunidade a instalações esportivas das instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal, com a orientação de professores de educação física, em horários e dias que não prejudiquem a prática pedagógica regular de cada instituição de ensino.

  • Ao contrário do que afirma a questão, o art. 233, § 5º, da LODF estabelece que é livre, nos termos da lei, o acesso da comunidade a instalações esportivas das instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal, com a orientação de professores de educação física, em horários e dias que não prejudiquem a prática pedagógica regular de cada instituição de ensino. 

    GABARITO: ERRADO

  • LODF, Art. 233. A educação é direito de todos e deve compreender as áreas cognitiva, afetivo-social e físico-motora.

    § 5º É livre, nos termos da lei, o acesso da comunidade a instalações esportivas das instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal, com a orientação de professores de educação física, em horários e dias que não prejudiquem a prática pedagógica regular de cada instituição de ensino ( ÚNICA RESTRIÇÃO).


ID
509227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da educação no DF, julgue os itens que se seguem.

Nas escolas públicas de ensino fundamental e médio, o ensino religioso é disciplina que deve ser ministrada em horários regulares, embora sua matrícula seja facultativa, enquanto a educação física e a educação artística são disciplinas curriculares obrigatórias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 234 LODF: O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários das escolas públicas de ensino fundamental e médio. 
  • CORRETO

    LODF

    Art. 233. A educação é direito de todos e deve compreender as áreas cognitiva, afetivo-social e físico-motora.

    § 1º A educação física e a educação artística são disciplinas curriculares obrigatórias, ministradas de forma teórica e prática em todos os níveis de ensino da rede escolar.

    § 2º É dever do Poder Público garantir as condições necessárias à prática de educação física curricular, ministrada por professor licenciado em educação física e ajustada a necessidades de cada faixa etária e condições da população escolar.

    Art. 234. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e médio.



  • E quanto as novas reformas do ensino médio ?

  • Quanto a reforma do ensino médio? 

  • Quanto as mudanças curriculares:

    Medida Provisória n°746, de 22 de Setembro de 2016

    Retira a obrigatoriedade da oferta da Educação Física e Artes do Ensino Médio(Altera o artigo 26/LDB)

    - Lembrando que essas mudanças podem ser progressivamente trazidas também ao ensino fundamental, mas é bom ter cuidado com o que carateriza o currículo do Ensino Fundamental, assim como suas diretrizes.

     

  • DESATUALIZADA. 

  • Desatualizada: o ensino religioso agora é obrigatorio apenas para o ensino fundamental, e de matricula facultativa, mas deve ser ofertado na grade horária.

    Educação Fisica e Artes agora é obrigatória apenas para Educação infantil e esino fundamental.

     

  • Desatualizada, seguem mais detalhes sobre ensino religioso:

     

    Art. 234. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina em horário regular de todas as etapas da educação básica. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 2014.)

    Texto original: Art. 234. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e médio.

     

    Todas etapas... conforme a LDB - 9.394/96​ as etapas da educação básica são: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio

    Observe abaixo:

     

    LEI Nº 9.394/96  Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    Espero ter contribuido.

    =)

     

  • Questão desatualizada, seguem mais detalhes sobre Educação Física:

     

    Art. 233. A educação é direito de todos e deve compreender as áreas cognitiva, afetivo-social e físico-motora.

    § 1º A educação física e a educação artística são disciplinas curriculares obrigatórias, ministradas de forma teórica e prática em todos os níveis de ensino da rede escolar. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 1996.)

     

    Todas etapas... conforme a LDB - 9.394/96​ as etapas da educação básica são: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio

    Observe abaixo:

     

    LEI Nº 9.394/96  Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    Espero ter auxiliado.

    =)

     

  • Não considerei a questão como desatualizada. A educação básica contempla a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

    O fato de listar apenas o ensino fundamental e o médio, sem usar limitantes como "apenas" ou "somente", não a torna errada. Ainda mais quando se trata de Cespe.

     

    Ou existe outro erro que eu não vi.

    Agradeço se me corrigirem.

  • desatualizada, educação física tem suas exceções

  • Ensino Religioso

    A liberdade religiosa, assegurada constitucionalmente, contempla não só a liberdade de aderir a qualquer religião ou seita religiosa, mas também a de não aderir a religião alguma, por absoluta descrença, e o direito de ser ateu ou agnóstico.

    Nesse contexto, muito se discutiu sobre o modelo de ensino religioso que deveria ser ofertado aos alunos pelas escolas públicas, de forma a harmonizar o dispositivo constitucional que prevê o ensino religioso (CF, art. 210,  § 1º) com aqueles que asseguram a liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI) e o princípio da laicidade do Estado (CF, art. 19, I).

    Ao examinar essa relevante questão, o STF firmou o entendimento de que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado a diversas religiões. Entendeu o Tribunal que o Poder Público - observado o binômio laicidade do Estado e consagração da liberdade religiosa no seu duplo aspecto - deverá atuar na regulamentação integral do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210,  § 1º da Constituição Federal, autorizando, na rede pública, em igualdade de condições, e sempre com matrícula facultativa, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais.

    Dessa maneira, será permitido aos alunos se matricularem voluntariamente para que possam exercer o seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado . Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    Arte e Educação Física

    De acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) (documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica) Arte e Educação Física seguem entre os componentes curriculares integrantes da área do conhecimento denominada Linguagens.

    Fonte: basenacionalcomum.mec.gov.br

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 234. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina em horário regular de todas as etapas da educação básica.

  • Antes de analisarmos o conteúdo da assertiva, considero importante mencionar que, segundo o art. 21 da Lei n° 9.394/96, a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

    Feito o devido esclarecimento, destaco que o art. 233, § 1º, da LODF, de fato, prevê que a educação física e a educação artística são disciplinas curriculares obrigatórias, ministradas de forma teórica e prática em todos os níveis de ensino da rede escolar. 

    E, na sequência, o art. 234 da LODF dispõe que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina em horário regular de todas as etapas da educação básica.

    Note, portanto, que a educação básica engloba o ensino médio e fundamental e, por isso, é possível concluir que a questão em análise está certa.

    GABARITO: CERTO

  • Certo!

    LODF

    Art. 233. A educação é direito de todos e deve compreender as áreas cognitiva, afetivo-social e físico-motora.

    § 1º A educação física e a educação artística são disciplinas curriculares obrigatórias, ministradas de forma teórica e prática em todos os níveis de ensino da rede escolar. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 7, de 1996.)

    § 2º É dever do Poder Público garantir as condições necessárias à prática de educação física curricular, ministrada por professor licenciado em educação física e ajustada a necessidades de cada faixa etária e condições da população escolar.

    § 3º Será estimulada a criação de turmas especiais a fim de preparar alunos que demonstrem aptidão e talento para o esporte de competição.

    § 4º O Poder Público, por intermédio de seus órgãos competentes, somente pode conceder autorização de funcionamento, a partir do ensino fundamental, a escolas que apresentem instalações para prática de educação física e desporto. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 79, de 2014.)

    § 5º É livre, nos termos da lei, o acesso da comunidade a instalações esportivas das instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal, com a orientação de professores de educação física, em horários e dias que não prejudiquem a prática pedagógica regular de cada instituição de ensino. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 79, de 2014.)

    Art. 234. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina em horário regular de todas as etapas da educação básica. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 79, de 2014.)


ID
537832
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SES-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), é objetivo prioritário do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • LETRA A
    a) CERTO: dar precedência ao atendimento das demandas da sociedade na área da saúde. (art. 3º, VI)

    b) ERRADO: garantir a prestação de assistência jurídica a todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira. Aos que comprovarem insuficiência de recursos. (art 3º, VII)

    c) ERRADO: preservar a sua autonomia como unidade federativa. Isso é um valor fundamental (art.2º, I)

    d) ERRADO:: zelar pelo pluralismo político. Outro valor fundamental (art.2º, V)

    e) ERRADO: assegurar o exercício de petição ou representação, independentemente do pagamento de taxa. Não é um objetivo prioritário, mas é a redação do art.4º  (((9  

  • Art 3 
    VI- Dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer, e assistência social;
     
  • Valores Fundamentais:


     I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.


    Macete: Aucidi Vaplu
    Autonomia
    Cidadania
    Dignidade
    Valores 
    Pluralismo
               
  • Do jeito que a questao põe a coisa parece que só a saúde deverá ter prioridade no atendimento. A pesar de que é a única correta.
  • Art 3 (lodf)Sao objetivos prioritarios do DF
    VI-dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas areas de educacao,saude,trabalho,transporte,seguranca publica,moradia,saneamento basico,lazer e assistencia social
  • “De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), é objetivo prioritário do Distrito Federal.”

    A - Dar precedência ao atendimento das demandas da sociedade na área da saúde. (certo, artigo 03, inciso VI da LODF).

    “Art. 3ºSão objetivos prioritários do Distrito Federal:

    (...)

    VI – Dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.”

    B  - Garantir a prestação de assistência jurídica a todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira. (É objetivo prioritário do DF, entretanto, a assistência jurídica não é prestada independentemente da condição financeira, é necessário comprovar a insuficiência de recursos).

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    (...)

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”

    C  - preservar a sua autonomia como unidade federativa. (Não é objetivo prioritário é valor fundamental.)

    “Art. 2ºO Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa.”

    D  - zelar pelo pluralismo político. (Não é objetivo prioritário é valor fundamental.)

    "Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    (...)

    V – o pluralismo político."

    E  - assegurar o exercício de petição ou representação, independentemente do pagamento de taxa. (Não é objetivo prioritário, a mencionada garantia está prevista no art. 04 da LODF)

    “Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.”

  • a) CERTA
    b) é um objetivo, mas o final deixou ele errado, não é independentemente da condição financeira e sim aos que comprovarem insuficiência finananceira
    c) é um valor é o AU do AUCIDIVAPLU 
    d) é um valor o PLU do AUCIDIVAPLU, mesmo assim não tem esse zelar
    e) não é nem objetivo nem valor, tem um artigo 4º, próprio.


  • Art 3 (lodf)Sao objetivos prioritarios do DF
    VI-dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas areas de educacao,saude,trabalho,transporte,seguranca publica,moradia,saneamento basico,lazer e assistencia social

  • Essa banca faz a questão fica errada

  • art. 3º São OBJETIVOS PRIORITÁRIOS do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III- preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV- promover o bem de todos;

    V- proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum; 

    VI- DAR PRIORIDADE AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SOCIEDADE NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, TRABALHO, TRANSPORTE, SEGURANÇA PÚBLICA, MORADIA, SANEAMENTO BÁSICO, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL;

    VII- garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficência de recursos;

    VIII- preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento Pa preservaçao de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX- valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X- assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

    XI- zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN

    XII- promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem. 

  • CUIDADO!!! Não confundir VALORES FUNDAMENTAIS com OBJETIVOS PRIORITÁRIOS!!!

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:                                        PRE. CI.DI.VA.PLU

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

  • questão mal formulada e inclompleta. No Cespe seria anulada.

  • Art. 3 V- dar prioridade as demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, transporte.....
  • letra E é foda viu

     

    pior que eles adoram esse peguinha

     

    2011

    Na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, o DF deve buscar a integração com a região do seu entorno, um de seus objetivos prioritários expressos na LODF.

    errada

     

     

     

    "TTEM SSSAL"

    T - TRABALHO

    T - TRANSPORTE

    E - EDUCAÇÃO

    M - MORADIA

     

    S - SAÚDE

    S - SEGURANÇA

    S - SANEAMENTO BÁSICO

    A - ASSISTÊNCIA SOCIAL

    L - LAZER

  • a)dar precedência ao atendimento das demandas da sociedade na área da saúde. (Correto!)

     

    b)garantir a prestação de assistência jurídica a todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira(Na lei orgânica consta o seguinte: garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;​)

     

     c)preservar a sua autonomia como unidade federativa. (Não é um objetivo, mas sim um valor.)

     

     d)zelar pelo pluralismo político. (Não é um objetivo, mas sim um valor.)

     

     e)assegurar o exercício de petição ou representação, independentemente do pagamento de taxa. (Não é um objetivo, mas sim um fundamento.)

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Sinto-me na obrigação de retificar o comentário do amigo "Cristiano Ronaldo" em relação ao item E, haja vista que algumas pessoas estudam por comentários. Na realidade este "item E" não se trata de um FUNDAMENTO (que se encontra no art. 2º), mas sim da redação do art. 4º.

     

    "Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância."

     

    Espero ter ajudado!

  • Corrigindo o colega Diego ☕ que me corrigiu, mas cometeu um equívoco.

     

    O Artigo 2° apresenta os VALORES FUNDAMENTAIS, e não os fundamentos como você disse.

     

    Como eu tinha falado no meu comentário anterior, direito de petição que está no Artigo 4° é um FUNDAMENTO. Basta ver o nome do título que contém este artigo, que é o Título I -> DOS FUNDAMENTOS  DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO.

     

    Portanto, meu comentário anterior está correto.

  • TÍTULO I

    DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL

     

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

     

    -------------------------------

     

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    (...)

     

    -------------------------------

     

    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • GAB: A

     

     a) Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

     VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

     b) ERRADO. Garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     c) ERRADO. É valor fundamental.

     d) ERRADO. É valor fundamental.

     e) ERRADO. Não é objetivo prioritário, está previsto no Art. 4º .

  • LETRA A.

    a) Certa. SMS ESTA TroLado. O “S” é de saúde!

    b) Errada. É necessária a comprovação da insuficiência de recursos.

    c) Errada. É valor fundamental.

    d) Errada. Também é valor fundamental.

    e) Errada. Não consta entre os objetivos prioritários.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: A

    As bancas adoram colocar o art.9º (O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal) e o art.4º (É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantias de instância), como objetivos prioritários do DF.

    Fica a dica.

  • O pluralismo político - Art. 2º V - Valor fundamental da LODF

  • Minha contribuição.

    LODF

    Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III – preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV – promover o bem de todos;

    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)

    XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)

    XIV – promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019.)

    Abraço!!!


ID
537835
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SES-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da organização administrativa do Distrito Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada. Justificativa da banca organizadora: há duas alternativas corretas: a alternativa “D” e a “E”.

    Comentários:
    Assim dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal:
    A) Errada. Art. 10 §1º. A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
    B) Errada. Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria dos Deputados Distritais.
    C) Errada. Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
    D) Correta. Art. 10 §1º. A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal.
    E) Correta.  Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
  • A lei diz Secretarios de Estado e Nao Governador.
    sendo assim entao,devo presumir que eles recebem salarios iguais??
  • nao podem receber mais que o desembargador ou seja, governador, administrador e secretarios podem ter a mesma remuneracao

ID
537838
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SES-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a LODF, não é vedado ao servidor público o desvio de função

Alternativas
Comentários
  • Letra C 
    Art. 35.
    São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os
    seguintes: (...)
                     V – vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:
                                       a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

     

  •  Só complementando:

    Garante-se a vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

    b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação;

  • Art 35, III, da Lei Orgânica do DF:

    Proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

  • Por que a letra "E" está errada?

  • transferência concedida que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação. 

    Por isso que a alternativa E está errada, doença de trabalho estaria correto.
  • ART. 35

    V - vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    *a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

    *a transferência concedida que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação. 


    A letra E está errada pois tem que ser em decorrência a acidente ou doença DO TRABALHO.

  • V - vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

  • Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;

    II – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;

    III – proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

    IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

    V – vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

    b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação;

    VI – recebimento de vale-transporte, nos casos previstos em lei;

    VII – participação na elaboração e alteração dos planos de carreira;

    VIII – promoções por merecimento ou antiguidade, no serviço público, nos termos da lei;

    IX – quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de incidência de atualização monetária, obedecido o disposto em lei.

    § 1º Para a atualização a que se refere o inciso IX utilizar-se-ão os índices oficiais, e a importância apurada será paga juntamente com a remuneração do mês subsequente.

    § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

     

     

  • 2015

    É assegurada aos servidores do DF a proibição do desvio de função, mesmo nos casos de servidora gestante que, por recomendação médica, tenha de ter suas atribuições alteradas.

    Errada

    2014

    Desvio de função é vedado, ressalvada a mudança de função, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função, concedida a servidora gestante, sob recomendação médica, e a transferência concedida ao servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação.

    Certa

     

  • GAB: C 

     

    A servidora gestante/lactante pode mudar suas funções temporariamente, sem prejuízos no seu vencimento.

     

    LODF, Art. 35, III.


ID
537841
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SES-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos direitos dos servidores públicos, assinale a alternativa correta, de acordo com o previsto na LODF.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B
    a)ERRADA: A lei poderá aumentar a jornada de trabalho normal acima de oito horas diárias, ultrapassando quarenta horas semanais.
    (art. 35, II) A jornada não será superior a 8h diárias.

    b) CERTA: A lei poderá reduzir a jornada de trabalho normal de oito horas para seis horas diárias. 
     (art. 35, II) A vedação está em aumentar a jornada, e não em diminuí-la.

    c)ERRADA: Não é computado como de exercício efetivo o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos poderes do Distrito Federal. (art. 35,§2º)

    d)ERRADA: O direito de greve do servidor do Distrito Federal será exercido nos termos e nos limites previstos em lei complementar do Distrito Federal. (art. 39) É lei complementar federal.

    e) ERRADA:O servidor público estável não poderá perder o cargo em virtude de processo administrativo, mas apenas por sentença judicial transitada em julgado.
    (art. 40, §1º)  Só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Importante avaliar qual entendimento da banca e qual o comando da questão.

    A EC 19/1998 alterou a estabilidade após três anos de efetivo exercício os servidodes nomedos para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Trouxe também  MAIS DUAS hipótese para perda do cargo. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,na forma da lei complementar,assegurada ampla defesa e CORTE DE GASTOS. Mas os servidores estáveis estão em último na ordem de corte. Simples com mnhas palavras. ESSAS ALTERAÇÕES TAMBÉM NÃO FORAM INSERIDAS NA LODF.

    A LODF não teve alteração do prazo de 2 anos para 3 anos de efetivo exercício para adiquirir establidade nem acréscimo da avaliação perióida de desempenho.

    No último dia 23/10/2011 na prova do IML do DF trouxe uma questão pedindo para julgar a luz da LODF a opção INCORRETA.

    A alternativa B,salvo engano trouxe prazo de 3 anos para adiquirir estabilidade. ESTA ERA A INCORRETA. À LUZ DA LODF são 2 anos e ponto final

    Portanto,é preciso ficar esperto com examinador que gosta de fazer pega. Ainda que esteja inconstitucional,revogado tacitamente. Não somos nós  quem fazemos controle de constitucionalidade. O EXAMINADOR MALA QUER SABER A LETRA DA LEI, JUSTAMENTE POR ESSA DIVERGÊNCIA
  • Colegas, cuidado com a Funiversa! Essa banca adora pegadinhas

    O item "d" está quase todo correto, só no finalzinho que colocam alguma coisa errada só pra confundir. Quando fiz essa questão antes marquei a letra "d", e aí acabei errando.

    Pois é lícito o direito de greve dos servidores do DF, assim como qualquer outro 

    (exceto militares - Art. 45 § 5º Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.), até aí está correto. 

    O que está errado é que não será lei complementar do Distrito Federal que irá dispor sobre o direito de greve do servidor, mas sim lei complementar federal.

  • Letra D. Não é mais por Lei complementar. Atualmente é por lei Específica.

  • Art.35, II, LODF:

    São direitosdos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dosassegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    duração dotrabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais,facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada,nos termos da lei;


  • Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;
    § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, os tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.
    Art. 39. O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.


  • Alternativa D: O direito de greve do servidor do Distrito Federal será exercido nos termos e nos limites previstos em lei complementar do Distrito Federal. (ERRADA).

    Em 2014 houve emenda uma nova emenda que mudou o art. 39 da  LODF:

    Art. 39. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos na lei complementar federal.

    nova redação dada ao art. 39 pela emenda à lei orgânica do df nº 80, de 31/07/14 – dodf de 12/08/14.

    Art. 39. O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.


    Porém, mesmo assim, eu acho que a alternativa D ainda está incorreta, pois a LODF não diz que tem que ser lei complementar do DF. Com a recente mudança, basta ser lei complementar.
  • GREVE: LEI ESPECÍFICA OU COMPLEMENTAR? A CF DIZ LEI ESPECÍFICA E A LODF COMPLEMENTAR, É ISSO?

  • Essa questão está um pouco desatualizada e em razão disso pode induzir as pessoas ao erro. 

    A pegadinha que a funiversa fez em 2011 no item "d" foi dizer que o direito de greve seria exercido nos moldes de Lei Complementar do Distrito Federal. Ocorre que em 2011 a redação da LODF trazia expressamente que a LC seria FEDERAL. Hoje a LoDF só diz que será feita por Lei Complementar, podendo ser, portanto, de iniciativa do DF.

  • galera, estou estudando a LODF e a lei de greve atualmente é POR LEI ESPECÍFICA!

  • A questão está desatualizada

    ERRADA ANTIGA (Art. 39. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos na lei complementar federal.)

    NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 39 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    Art. 39. O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar

     

    Logo a Letra D) estaria certa. 

    Atualizem a lei galera

  • Quetão errada,artigo 39

  • b) Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico
    único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os
    seguintes: II – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta
    horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a
    redução da jornada, nos termos da lei;

     

    d) Art. 39. O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em
    lei complementar

     

  • Art. 39. O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 

  • OBRIGADO MARJORY.

    SÓ UM DETALHE.

    NO ITEM E) FALTOU O 

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa. = "FALTA DE EFICIÊNCIA"

  • Observar a data do comentário e da questão!!!

    a) Art. 35, II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;

    b) Ainda Art. 35, II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;

    c) Ainda Art. 35, § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

    d) Art. 39. O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

    e) Art. 40, § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

  • LETRA B.

    c)  Errado, pois esse tempo é computado como de exercício efetivo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares


ID
600553
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Distrito Federal se organiza e estrutura mediante Lei Orgânica, a qual deve observar aos princípios estatuídos na Constituição Federal. Em relação aos dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) acerca da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver

    a) INCORRETA.
    Representando um avanço em relação à Constituição Federal, a LODF, em relação a todos os poderes, passou a estabelecer que as funções de confiança serão ocupadas por servidores ocupantes de cargo efetivo, e, ainda, pelo menos metade dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira. 

    b) INCORRETA.
    Art19. X - Fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 46, de 2006.)[1]

    c) INCORRETA.
    § 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa(Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 59, de 2010.)

    d) CORRETA.
    Art. 19, XXII lei disporá sobre cargos que exijam exame psicotécnico para ingresso e acompanhamento psicológico para progressão funcional;

    e) INCORRETA.
    O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por até mais dois anos.  Prorrogavel uma unica vez por igual periodo.
  • Na letra ''e'' o problema está no final. 
    Art. 19 (...)

    III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    e) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por até mais dois anos.

    Por exemplo, caso o concurso seja prorrogado por 1 ano, o concurso só poderá ser prorrogado por 1 ano novamente e não por até 2 anos.
  • Essa letra A é muito duvidosa. Até agora eu não sei se o erro é por dizer "Representando um avanço em relação à Constituição Federal", ou se é alguma coisa a ver com "em relação a todos os poderes" já que não atinge o Judiciário, que é organizado pela União.

    De toda forma, o item é ambíguo.
  • A letra A esta errada porque a LODF nesse requisito foi inspirada na CF art 37 em sua reforma.Sendo assim não é um avanço do DF  estabelecer o que se escreve nesse item pois já estava na constituição,
  • A letra "a" é com certeza um avanço da LODF em relação à CF, uma vez que trouxe um percentual mínimo a ser seguido e não deixou para que lei posterior previsse esse percentual, postergando até sabes quando.
     
    Realmente o artigo 37, inciso V da CF foi alterado em 98 e o inciso V do art. 19 da LODF em 2007 trouxe a inovação, mas como dito acima com o percentual mínimo já previsto (inovando), diferente da CF.
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 2007.)
     
    Entendo que o item está errado pelo mesmo motivo que o colega acima falou, por causa das expressão "em relação a todos os poderes".
  • A letra D também está errada!!
    A lei não disporá sobre os exames psicotécnicos, mas sim sobre os cargos que exijam tais exames!!! Veja:

    Art. 19 XXII - lei disporá sobre cargos que exijam exame psicotécnico para ingresso e acompanhamento psicológico para progressão funcional;
    A afirmação, como consta na assertiva, fugiu completamente da letra da lei! Não pode assim ser considerada correta.
    Bons estudos pessoal!
  • § 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.
  • Galera, essa letra " A " realmente foi bem elaborada, e o erro dela não está relacionada ao avanço da LODF sobre a CF/88, mas sim pelo motivo dela falar EM RELAÇÃO A TODOS OS PODERES, pois no inciso XXIII , § 6  diz: excluem desse limite de 50%, os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa.

    XXIII, § 6º Do percentual definido no inciso V deste artigo excluem-se os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. 

    Espero ter ajudado...

    Bons estudos a todos!
  • XVIII – a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica;

    O artigo não menciona a dependência da aprovação. Para emenda a LODF que se faz necessário a aprovação de 2/3 dos membros da CLDF.

  • Letra C)  A criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica, sendo, para a extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista, necessário, para aprovação, maioria absoluta.

    Alternativa errada! Pois o quórum para aprovação da extinção da empresa pública ou da sociedade de economia mista é de 2/3 da Câmara Legislativa e não maioria absoluta.

    Art. 19. (...)

    XVIII - a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica

    § 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 59, de 2010.)


  • Concordo com o amigo Marco Aurélio, colocando a questão desta forma faz parecer q a lei disporá os exames psicotécnicos para TODOS os cargos, oq não se faz verdade... e outra, como o amigo mesmo citou, fugiu completamente do contexto da letra da lei!

  • Esta questão deve ser anulada, pois a Lei disporá sobre os cargos que exijam exame psicotécnico e não sobre o exame psicotécnico. Inciso XXII do Art. 19 da LODF.

  • Tenho uma dúvida... 


    Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    XVIII - a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica;

    § 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.


    Dois terços é maioria absoluta???? E não faz referência a Câmara Legislativa também...


    Se sim, resposta letra C.


    Obrigado e bons momentos!!

  • a) errada

    O art. 19, §6º expressa que da porcentagem mínima de servidores de carreira para preencherem os cargos em comissão - 50% - excluem-se os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do DF;


    b) errada

    Art. 19, X - para fins do disposto no art. 37, IX, da CF, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes dos cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do DF, bem como os proventos de aposentadoria e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos deputados distritais. 


    c) errada 

    § 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 59, de 2010.)


    d) certa

    Art. 19, XXII - lei disporá sobre cargos que exijam exame psicotécnico para ingresso e acompanhamento psicológico para progressão funcional.


    e) errada

    Art. 19, III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.


  • A resposta é a letra D. Dois terços é uma coisa e maioria absoluta e outra.

    E para privatização e extinção o quorum é de 2/3

  • Uma curiosidade sobre a letra "C" acrescida à lei em 2015:

     

    § 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

    ACRESCENTADOS OS INCISOS I E II AO § 7º DO ART. 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 92, DE 16/09/15 � DODF DE 21/09/15.

    I - A privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, de que trata o inciso VXIII deste artigo, condicionada à autorização legislativa nos termos deste parágrafo, depende de manifestação favorável da população, sob a forma de referendo;

    II - a lei que autorizar a privatização, mediante alienação de ações de empresa pública e sociedade de economia mista, estabelecerá a exigência de cumprimento pelo adquirente de metas de qualidade do serviço de atendimento aos objetivos sociais inspiradores da constituição da entidade.

  • Se a E está errada por não está reescrita literalmente como a lei traz, porque a D também estaria correta? Dispor sobre "exame psicotécnico" é diferente de "dipor sobre cargos que exigem exames psicotécnicos". Aquele dá à interpretação de que todos os cargos terão exames psicotécnicos e que a lei o regulamentará. Mal elaborada essa questão!

  • Passível de anulação. Se a letra D não está escrita conforme a LODF e está correta, a letra E também deveria estar

  • Essa PIADES kkkk. Concordo plenamente com o comentário do Breno abaixo....

  • Creio que a alternativa e) não deixa claro que a prorrogação deverá ser de igual período ao do prazo de validade, dando a entender, por exemplo, que um concurso possa ter validade de 01 ano, prorrogável por mais 02 anos; o que torna incorreto o item.

  • Meus caros,

    Necessário atenção quanto à alternativa e). O prazo, com força no artigo 19, III da LODF, expressa que: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, POR IGUAL PERÍODO". Vamos analisar exemplificando:

    Ora, se o prazo do concurso público for definido em 1 ano, com força na referência legal acima que não defini absolutamente o prazo de 2 anos para todo e qualquer concurso, a prorrogação será de igual período, portanto de 1 ano. Dessa forma, a alternativa e) está incorreta.

    Foi uma alternativa bem elaborada que induz ao erro.

    Correta: d) (art. 19, XXII, LODF)

  • Nathalia, da próxima vez substitua o termo: 'AO MEU VER' por: A MEU VER... kkk (brincadeiras à parte).

  • Dois são os motivos que tornam esta questão errada a alternativa A.

     

    O primeiro é porque o estabelecimento de funções de confiança atribuídos exclusivamente a servidores ocupantes de cargo efetivo não representa um avanço em relação a CF, haja vista que nela se encontra tal previsão. De fato, a estipulação de percentual aplicável aos ocupantes de cargo em comissão, verdadeiramente, representa um avanço, já que CF apenas autoriza a instituição, reservando a lei os percentuais mínimos e condições, a serem preenchidos por servidores de carreira.

     

    O segundo erro está em afirmar que este percentual previsto na LODF se aplica a todos os poderes, visto que no caso da CLDF os comissionados que trabalham nos gabinetes parlamentares não se submetem a este percentual mínimo de 50%.

     

    Quanto a alternativa B, o erro está no periodo de prorrogação, isto porque, a LODF fala em "igual periodo". O que faz toda a diferença, uma vez que o concurso terá validade de até 2 anos (pode ser, por exemplo, 6meses, 1 anos, 2 anos) e a prorrogação seguirá o mesmo periodo de validade do concurso. 

     

     

  • Quanto a alternativa B, houve emenda à lei orgânica em 2017 que a deixou correta. Redação do Art. 19, §5º alterada. 

     

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

     

    X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 46, de 2006.) 

     

    § 5º Aplica-se o disposto no inciso X a todas as empresas públicas e às sociedades de economia mista distritais, e suas subsidiárias. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 99, de 2017.) 

  • Uai, a letra A fala em relação a todos os poderes, não em relação a todos os cargos de todos os poderes. Até onde eu sei, existem cargos no Legislativo que não são relacionados a cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

  • Comentario do Tiago: Ainda não fica correta a letra B, o teto continua não sendo para todos: Não vale para o subsídio dos deputados.

  • a) Representando um avanço em relação à Constituição Federal, a LODF, em relação a todos os poderes, passou a estabelecer que as funções de confiança serão ocupadas por servidores ocupantes de cargo efetivo, e, ainda, pelo menos metade dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira.

    ERRADO. Não há nenhum avanço em relação à CF (artigo 37, inciso V), pois o artigo 19, §6º da LODF excepciona referida regra para os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da CLDF, exceção que não tem previsão equivalente na CF, representando um minus em relação a ela. 

     

     

    b) O teto remuneratório adotado na LODF, incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos do Distrito Federal para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, é o subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça para todos os cargos, empregos e funções de quaisquer dos poderes no Distrito Federal.

    ERRADO. A norma prevista no artigo 19, inciso X da LODF não atinge os Deputados Distritais, conforme expressa ressalva da parte final do inciso.

     

     

    c) A criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica, sendo, para a extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista, necessário, para aprovação, maioria absoluta.

    ERRADO. De fato, é necessária lei específica para as atividades a que se refere a questão (art. 19, inciso XVIII da LODF). Contudo, para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista, a lei específica dependerá de aprovação por maioria qualificada (2/3), na forma do artigo 19, §7º, LODF.

     

     

    d) Com previsão expressa na LODF, a lei disporá sobre os exames psicotécnicos para o ingresso e, também, sobre o acompanhamento psicológico para progressão funcional na carreira.

    CERTO. Art. 19, inciso XXII, LODF: "lei disporá sobre cargos que exijam exame psicotécnico para ingresso e acompanhamento psicológico para progressão funcional."

     

     

    e) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por até mais dois anos.

    ERRADO. O artigo 19, inciso III da LODF repete disposição Constitucional e determina que o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.

  • Sinceramente até agora não consigo concordar que a E está errada. Lá fala: "O prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, PRORROGÁVEL uma vez, por ATÉ mais dois anos". Única coisa que talvez poderia deixá-la errada seria o PRORROGÁVEL UMA VEZ, se é que é possível prorrogar mais de uma vez.

    Aberto a ajuda. Obg.

  • LETRA D.

     Questão mal elaborada! Vamos analisar:

    a) Errada. Gabinetes parlamentares e de lideranças partidárias não seguem esta regra.

     

    b) Errada. Nossos deputados não se submetem a essa regra. 

     

    c) Errado. O erro da questão está no quorum apresentado pela alternativa. Na verdade, em caso de privatização e extinção de empresas públicas e sociedades de economia mista, o quorum necessário é de 2/3 dos Deputados Distritais, bem mais difícil de ser alcançado. Veja:
    Art. 19, § 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

     

    d) Certa. aqui está o problema, pois a banca considerou essa como o gabarito da questão. A LODF diz que a lei disporá sobre o cargo, não sobre o exame.

     

    e) Errada. Outro ponto controverso. A banca não considerou essa questão como correta por ela não estar de acordo com a literalidade da LODF, que diz “prorrogável uma vez, por igual período”.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Deveria ser anulada, pois a LODF diz que a lei disporá sobre o ''cargo'' e não sobre o ''exame''

    Art. 19, XXII – lei disporá sobre cargos que exijam exame psicotécnico para ingresso e acompanhamento psicológico para progressão funcional;


ID
600556
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que não corresponde a uma competência privativa do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver:

    Letra A.

    Art.15 - Compete privativamente ao DF:

    XII -  Dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
    XIV - Exercer o poder de polícia administrativa;
    XXV - Licenciar a construção de qualquer obra;
    V - Dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos.

    Art.16 - É competencia do DF, em comum com a União:

    IX - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

  • Alternativa "A", pois de acordo com o Art. 16, IX da LODF,  

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a união:


    IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; 


     
  • A questão diz no enunciado: "a que não corresponde a uma competência privativa do Distrito Federal.", logo:
    Art.16 - É competencia do DF, em comum com a União:

    IX - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.


  • Competência Comum:   IX- fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

  •  

    Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar= COMPETÊNCIA COMUM

  • essas pra mim são foda viu

     

    pqp

     

    2014

    possui a competência privativa de adquirir bens por interesse social, necessidade ou utilidade pública, até mesmo mediante desapropriação, O DF observada a legislação em vigor.

    certa

     

  • DE NOVO NATHALIA ... NÃO ACREDITO! 'AO MEU VER' ESTÁ FICANDO COMPLICADO, NÉ?

  • Porque o QC coloca essa questão como se fosse da CF/88???

    Só para acrescentar o comentário da Nathalia a resposta não está na CF e sim na LODF.

  • A respeito do comentário da Jam Justa e Nathalia:


    A questão é sim Constitucional, pois se o comando da questão pede a alternativa que NÃO corresponde a uma competência privativa do Distrito Federal, subtende-se que a Banca quer saber qual alternativa se refere a uma competência comum ou concorrente dos Entes Federados.


    Dessa forma, temos no Inciso VIII, Art. 23 da CF/88:


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

  • Questão muito repetida ! muito chato isso

  • LETRA A.

    a) Certo. Correta a questão, competência comum nos termos do art. 16, IX .

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Que caia uma dessa no concurso do BRB. Amém, senhor.

  • Banca mais ou menos.

  • Gabarito letra A para os não assinantes. Carlos, complicado é a pessoa vir aqui num espaço de aprendizado "corrigir" uma amiga. Porque não o faz em privado? Precisa expor a pessoa assim? Estamos aqui para somar, não para diminuir.

    "Ao meu ver" não está errado. 

    A meu ver é a forma preferencial, Contudo, a forma ao meu ver é igualmente correta. Nas locuções a meu ver e ao meu ver, a palavra ver é um substantivo comum masculino. São sinônimas de: na minha opinião, no meu juízo. 

    Exemplo com a meu ver: A meu ver, vocês deveriam começar já a estudar. 

    Exemplo com ao meu ver: Ao meu ver, vocês deveriam começar já a estudar. 

    Privilegia-se o uso da expressão a meu ver numa linguagem formal e cuidada, por ser a forma mais clássica e gramaticalmente aceita. Nessa expressão, não há a presença do artigo definido o, apenas da preposição a: a meu ver. Contudo, como na língua portuguesa é facultativa a utilização de artigos antes de pronomes possessivos, essa regra também se pode aplicar a esta expressão.

    Assim, na expressão ao meu ver há a presença do artigo definido o que contrai com a preposição a formando a palavra ao: ao (a+o) meu ver.

    fonte: https://duvidas.dicio.com.br/a-meu-ver-ou-ao-meu-ver/

    por mais humildade no QC

    #somostodosaprendizes!


ID
600565
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às competências, prerrogativas e deveres dos Procuradores do Distrito Federal, com base na Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na LODF, CF, LC 395/91 e Regimento interno da PGDF não tem nada explícito. 

    Se alguém que tiver um maior domínio puder ajudar...

  • Letra E)  errada. art. 111, I, LODF. Acredito que seja porque a Procuradoria não representa todos os Poderes, mas sim o Poder Executivo.

  • c)

    Os Procuradores, no prazo de 5 dias úteis anteriores ao gozo de férias ou licença especial, ficarão obrigados, sob pena de responsabilidade, a entregarem, devidamente apreciados, os processos administrativos sob sua responsabilidade. O eventual descumprimento dessa obrigação redundará na suspensão das férias até o seu efetivo atendimento. 

  • acredito que a letra E esteja errada por falar TODOS os poderes. A LODF não trata do Poder Judicial. Além disso, a CLDF tem a sua própria procuradoria.

    Bons estudos! 

  • Deve ser alguma legislação processual da PGDF, não consta nada disso na LODF.

  • Tenso

  • Decreto nº 22.789/2002

    Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências


    Não é LODF

  • Olá Pessoal.

    O gabarito tem previsão regimental no art. 86(cabeça), c/c I, e Par. Único, do Decreto 22.789/2002(Regimento Interno da PGDF), transcreva-se:

    Art. 86. Os Procuradores, no prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores ao gozo de férias ou licença especial, ficarão obrigados, sob pena de responsabilidade, a entregarem aos respectivos dirigentes das unidades:

    I – os processos administrativos sob sua responsabilidade, devidamente apreciados;

    II – relatório circunstanciado dos processos judiciais, com apresentação das petições relativas a prazos em curso e a devolução dos autos suplementares que estiverem sob sua responsabilidade.

    Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará a suspensão das férias até o efetivo atendimento das exigências contidas nos incisos I e II deste artigo.

    Bons Estudos.

  • A alternativa E está errada pois o DF não tem poder Judiciário

    Regimento interno PGDF

    Art. 1º. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, órgão central do Sistema Jurídico do Distrito Federal, é instituição de natureza permanente, essencial à Justiça e à Administração, dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira, na forma do artigo 132 da Constituição Federal, cabendo-lhe a representação judicial e a consultoria jurídica do Distrito Federal,

    CF

    Art. 21. Compete à União:

    ...

    XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e

    dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela EC n. 69/2012)

    ....

    XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros

    militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal

    para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

  • A) Os Procuradores, no pleno exercício de sua autonomia funcional, NÃO podem transigir (fazer uma transação, chegar a um acordo por meio de concessões de parte a parte); conciliar em autos judiciais; todavia, para todos os atos que praticarem devem remeter um termo circunstanciado ao Procurador-Geral, a fim de eventual apuração de responsabilidades, e, ainda, tomada de outras medidas judiciais cabíveis. (Art. 85)

    B) O prazo conferido para a elaboração de Pareceres jurídicos é de até 15 dias do recebimento do mesmo, salvo, em caso de comprovada impossibilidade, a qual deve ser fundamentada e dirigida ao Procurador-Geral, antes de expirar o prazo acima. (Art. 84. Os procuradores terão prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a propositura de medidas judiciais a eles distribuídas e para emissão de parecer em processos administrativos de sua responsabilidade. - § 2º Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados mediante fundamentação do Procurador, a critério do Procurador-Geral, provada a impossibilidade de sua observância. 

    C) Os Procuradores, no prazo de 5 dias úteis anteriores ao gozo de férias ou licença especial, ficarão obrigados, sob pena de responsabilidade, a entregarem, devidamente apreciados, os processos administrativos sob sua responsabilidade. O eventual descumprimento dessa obrigação redundará na suspensão das férias até o seu efetivo atendimento.

    D) O prazo para emissão de parecer tem o prazo máximo de 72 horas (correto são 10 dias úteis), a pedido dos Secretários de Estado de Saúde e de Educação ou, ainda, por determinação do Procurador-Geral ou do Governador do Distrito Federal.

    E) A Procuradoria-Geral do Distrito Federal é o órgão que representa com exclusividade, judicial e extrajudicialmente todos os Poderes, aí incluídos órgãos e entidades do Distrito Federal, devendo manifestar-se, em relação à representação judicial, nos prazos legalmente definidos e, na representação extrajudicial, nos prazos contidos no seu Regimento Interno, devendo, fundamentadamente, manifestar-se sobre consultas realizadas por qualquer agente público do Distrito Federal acerca das questões de competência do Distrito Federal.(Não representa Poder Judiciário)

  • Questão mal elaborada, digna de anulação.

  • Gab: C

    A LC 395/01 se limita apenas à organização da PGDF, a competência específica dos Procuradores está no Decreto 22.789/2002.


ID
600733
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que não indica objetivo prioritário do Distrito Federal, de acordo com a Lei Orgânica.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LODF:

    art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais: ( não é objetivo prioritário)

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

  • A alternativa correta é a letra "C", esta expressa um valor fundamental do Distrito Federal.

    Art. 2° O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I. a preservação de sua autonomia como unidade federativa.
  • Macete:


    Os valores fundamentais (art. 2º) são sentenças iniciadas sempre com substantivos

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Os objetivos prioritários (art. 3º) são sentenças iniciadas com verbos

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Dec 10.829/87, e da Portaria 314/92, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.


  • Bom dia, Carina Dezan. Meu nome é Fábio, e estou usando o perfil da minha namorada para responder questões. Olha é mais fácil guardar pelo mnemônico AU CI DI VA PLU: 

    - AUtonomia como unidade federativa; 

    - a plena CIdadania; 

    - DIgnidade da pessoa humana; 

    - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e 

    - PLUralismo político. 

    Qualquer dúvida, eu respondo pelo email: fabio34.sousa@gmail.com

  • A a preservação de sua autonomia como unidade federativa é valor fundamental e não objetivo prioritário.

  • Valores famoso AUCIDIVAPLU(preservação de sua autonomina federativa, plena cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e plurarismo político..
    Objetivo = verbos no infinitivo (garantir,assegurar, preservar, promover, proporcionar, dar, garantir....)

    Letra C

  • PA - CI - DI - VA - PLU (preservaçao da autonomia, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político). Apenas para complementar o mneumônico citado pelo colega acima. São valores fundamentais do Df.

  • Letra C - Faz parte dos Valores fundamentais do DF PACIDIVAPLU - PA = preservaçao de sua autonomia....

  • lembrem-se que sempre que falar em objetivos os verbos darão um comando... preservar, garantir, proporcionar, assegurar, etc

     

  • GABARITO - LETRA C

     

     

    c) a preservação de sua autonomia como unidade federativa. (trata-se de um valor fundamental e não de objetivo prioritário).

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O item C é o gabarito, pois faz parte da lista de valores fundamentais do DF, e não da lista de objetivos prioritários. Vejamos:
     

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político. 

  • de novo com essa.. bom, fácil de decorar, lembrado que a questão pede objetivos..os objetivos  começam com verbos(priorizar,erradicar, manter)

    e os valors fundamentais são substantivados

  • LETRA C

    Essa questão poderia ser respondida com aquela dica: os objetivos prioritários começam com um verbo. Mas a banca também pode cobrar esse conteúdo de outra forma, vindo a confundir o candidato. Por isso, recomendo a leitura e entendimento dos objetivos prioritários.

    a) Certa. A alternativa “a” apresenta o primeiro objetivo prioritário.
           Art. 3º I – Garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    b) Certa. Também consta entre os objetivos prioritários.
           Art. 3º V – Proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum.

    c) Errada. A preservação de sua autonomia como unidade federativa é um valor fundamental. Essa é a única alternativa que não apresenta um objetivo prioritário, conforme art. 2º, I.

    d) Certa. É objetivo prioritário.
         Art. 3º VII – Garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    e) Certa. Outro objetivo prioritário expresso na LODF.
           Art. 3º IX – Valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares




     

  • Todos os objetivos começam a frase com verbo, a única que começa com artigo é a alternativa a se marcar.


ID
600736
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • ART 15, XVIII-- dispor sobre serviços funerários e administração de cemitérios

  • Dicas para eliminar algumas alternativas e aumentar as chances de acerto:

    1. Quando a alternativa iniciar com "legislar" será sempre uma competência concorrente com a União.
    2. Quando a alternativa iniciar com "dispor" será sempre uma competência privativa do DF. 

    Espero ter ajudado!
  • Muito boa dica!!!

    Obrigada!
    • GABARITO: LETRA A. 
    •  a) dispor sobre serviços funerários e administração de cemitérios. (PRIVATIVO DO DF)
    • b) legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde. (CONCORRENTE)
    • c) zelar pela guarda da Constituição Federal, da referida Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas. (COMUM)
    •  d) legislar sobre desapropriação. (PRIVATIVO DA UNIÃO)
    •  e) estabelecer e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito. (COMUM)

  • De acordo com a LODF, compete privativamente ao DF: 

    a) dispor sobre serviços funerários e administração de cemitérios (art. 15, XVIII da LODF) - CORRETA: LETRA A 

    b) legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde. ERRADO - art. 17, X, LODF - Competência concorrente

    c) zelar pela guarda da Constituição Federal, da referida Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas. ERRADO - art. 16, I, LODF - Competência comum

    d)  legislar sobre desapropriação. ERRADO - art. 22, II, da Constituição Federal - Competência legislativa privativa da União

    e) estabelecer e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito. ERRADO - art. 16, XII, LODF - Competência comum


    Bons estudos!!!

  • Resposta: A

    A União não quer dispor sobre interesses locais, cada ente que, por obrigação, se vire.

    DICAs para a LODF, sobre competências:

    Competência privativa = competências de interesse local;

    Competência  comum = competências de interesse nacional;

    Competência concorrente = a alternativa será iniciada pelo vocábulo "legislar".

  •  uma dica: qnd a questão trazer a palavra "legislar", estará tratando de competencia concorrente, e no caso em tela pediu a concorrência privativa!

  • Competência privativa: Administrativas

    Competências comuns: Polítias Públicas

    Competências concorrentes: Legislação

  • a) C.

    b) E. É uma competência concorrente. - Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde.

    c) E. É uma competência comum. - Zelar pela guarda da Constituição Federal, da referida Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas.

    d) E. 

    e) E. 

  • Políticas de Educação para segurança no trânsito ⇒ COMUM
    Legislar sobre Trânsito e Transporte ⇒ Privativa da União
    Exceção: transporte local⇒ Municípios
    Trânsito Local, sinalização ⇒ privativa do DF

  • Pra facilitar!

     

    Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • Não existe competência privativa do DF para legislar!

  • Letra A.

    a) Correto. É uma competência privativa, nos termos do art. 15, XVIII.

    b) Errado. É competência concorrente, nos termos do art. 17, X.

    c) Errado. É competência comum, nos termos do art. 16, I.

    d) Errado. É competência privativa da União, não consta na LODF.

    e) Errado. É competência comum, nos termos do art. 16, XII.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Desapropriação é competência privativa da União. CF 88

  • Gabarito Letra A Correta - Da Competência privativa ao Distrito Federal ART.15 - XVIII- dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios