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ID
10243
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo conceituado como "ato unilateral, discricionário, pelo qual a Administração faculta o exercício de alguma atividade material, em caráter precário", denomina-se

Alternativas
Comentários
  • A autorização constitui um ato administrativo discricionário e precário.
  • Autorização é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).



    Autorização de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precaríssimo através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período de curtíssima duração. Libera-se o exercício de uma atividade material sobre um bem público. Ex: Empreiteira que está construindo uma obra pede para usar uma área pública, em que irá instalar provisoriamente o seu canteiro de obra; Fechamento de ruas por um final de semana; Fechamento de ruas do Município para transportar determinada carga.



    Difere-se da permissão de uso de bem público, pois nesta o uso é permanente (Ex: Banca de Jornal) e na autorização o prazo máximo estabelecido na Lei Orgânica do Município é de 90 dias (Ex: Circo, Feira do livro).



    Autorização de serviço público: É o ato administrativo através do qual autoriza-se que particulares prestem serviço público.

  • Gente,
    alguém pode explicar a diferença entre autorização e permissão?
    Se a diferença for o prazo, na questão não dá prá saber se é um ou outro!
    obrigada
  • Na autorização a licitação é dispensada. Agora não entendi porque a resposta não é permissão, no meu entender pode ser tanto definição de permissão quanto de autorização.
  • Vladimir, acredito que a parte :" faculta o exercício de alguma atividade material, em caráter precário" induz o leitor a entender se tratar de autorização. A distinção entre autorização e permissão, na realidade, é bem tormentosa em alguns casos, mas para fins de prova de concurso constuma-se entender que a autorização seria uma faculdade dada ao administrado (diferentemente da permissão). É questão bastante discutível, como tantas outras cobradas em provas...
  • A - Admissão
    L - Licença
    A - Aprovação (Todos Vinculados)

    AUDIPE - Autorização, Dispensa e Permissão (Discricionarios)

    Bons estudos

  • ASSERTIVA C


    a) Licença: é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos.

    b) Permissão: é o ato unilateral pelo qual a administração faculta precariamente a alguém a prestação de serviço público ou defere a utilização especial de um bem público. (precedidas de licitação – art. 175, CF – portanto atos vinculados).

    c) Autorização: é o ato unilateral, precário pelo qual a administração, discricionariamente, faculta o exercício da atividade material.

    d) Concessão: é designação genérica de formula pela qual são expedidos atos ampliativos da esfera jurídica de alguém – art. 175, CF. (Ora caráter unilateral, ora caráter bilateral).

    e) Aprovação: é o ato unilateral pelo qual a administração, discricionariamente, faculta a prática de ato jurídico ou manifesta sua concordância com o ato jurídico já praticado, a fim de lhe dar eficácia. (Aprecia conveniência e oportunidade relativas ao ato ainda não editado). Dupla modalidade: – aprovação prévia e aprovação a posteriori.
  • Leiam para complementar a respeito dos atos administrativos:

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

    A
    braços
  • Concessão se dá mediante CONTRATO (ATO BILATERAL).
    Autorização é um ATO UNILATERAL, PRECÁRIO e passível de revogação a qualquer tempo.
    Permissão:
    Se for para USO DE BEM PÚBLICO é um ato administrativo negocial DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO.
    Se for PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, de acordo com a Lei 8.987/1995 (versa sobre concessão e permissão de serviços públicos), é formalizada mediante CONTRATOS DE ADESÃO, caracterizados pela precariedade e pela revogabilidade unilateral.

    Cito o Art. 40 da supracitada lei:
    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
  • Gente, eu sei que já tem muitos comentários, mas não ficou muito clara a diferença entre permissões e autorizações. Espero ajudar quem ainda estiver com dúvidas.

    Autorização e Permissão guardam muita semelhança entre si: As duas são atos unilaterais, discricionários (em regra) e precários.
     
    Diferenças:
    As permissões:

    - têm por objeto o uso de bens públicos;
    - pode ter prazo determinado;
    - Há maior interesse público (apesar de o ato ter sido requisitado pelo particular), em atividades mais duradouras (p. ex., instalação de bancas de jornal). Relacionadas ao uso de espaço público.
     
    As autorizações:
    - têm por objeto o uso de bens públicos; prestação de serviços de utilidade pública ou atividade material.
    - ordinariamente, a autorização é outorgada sem prazo determinado.
    - Há maior interesse do particular (utente, daquele que solicita), em atividades de curto prazo de duração (exemplo de uma festa de Rua), e dirigidas a atividades materiais que seriam, a priori, proibidas (p. ex., porte de arma). 


    Fontes:
    - Professor Cyonil Borges - Estratégia concursos
    - Direito administrativo descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
  • Bem, tanto licença como autorização são precários. Na dúvida marquei a letra b) autorização e errei.

     

    Fui ler os comentários dos colegas e cheguei a seguinte conclusão:

    Ambos (autorização e permissão são precários), mas a permissão tem um viés mais voltado para o interesse público.

     

    Tendo maior interesse público é de se esperar que a precariedade seja menor.

    Então, sempre que se deparar em um mesmo momento com a precariedade autoriazação x permissão, melhor escolher que a autorização é dotada de maior grau de precariedade.

     

    Portanto, letra c)

  • Sei a diferença entre permissão e autorização, mas a questão não forneceu nenhum elemento para eu marcar a alternativa correta.

  • A autorização (ex: fechar uma rua da cidade para festar junina por apenas um dia) é a única modalide de uso facultativo, pois há apenas o interesse privado de quem a pediu.

    Já na permissão (ex: instalação de banca de jornal) e concessão (ex: abrir uma lanchonete dentro do fórum) o uso é obrigatório, visto que haverá além do interesse privado, também o interesse público.