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ID
10246
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito das teorias relativas à invalidação do ato administrativo, entende-se a figura da cassação como

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Cassação - é o desfazimento do ato administrativo quando o seu benefício descumpre os requisitos que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos.

    b) Caducidade.

    c) Contraposição.

    d) Revogação.

    e) Anulação.
  • Cassação:

    Cassação é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato. Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene.



    Para Hely Lopes Meirelles, a cassação seria espécie de anulação. Não concordamos com essa posição, pois só existe espécie de um gênero, se tem as mesmas características do gênero e cassação não tem as características da anulação (os efeitos da cassação não são ex tunc, como os da anulação).

  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).CASSAÇÃO:Em tal forma de retirada do ato administrativo, o administrado descumpriu alguma exigência que deveria permanecer atendida para que pudesse continuar a se beneficiar dos efeitos de um ato administrativo. A cassação tem um caráter nitidamente punitivo e é praticada no âmbito do exercício do poder de polícia administrativa.CADUCIDADE:Esta forma de extinção ocorre quando, após a produção do ato, advém uma norma, tornando inadmissível uma situação até então permitida.CONTRAPOSIÇÃO:Aqui o ato se extingue no instante em que a Administração emite um outro ato cujos efeitos se comtrapõem ao daquele. Exemplo: o ato que colocou um servidor estável em disponibilidade naturalmente será considerado extinto no momento em que este servidor for aproveitado em outro cargo público. Observe, portanto, que o ato de aproveitamente se comtrapõe ao de disponibilidade.
  • a) retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica. CORRETOb) retirada do ato porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível situação anteriormente permitida. CADUCIDADE c) retirada do ato porque foi emitido outro ato, com fundamento em competência diversa daquela que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são contrapostos aos daquele. CONTRAPOSIÇÃOd) retirada do ato por razões de conveniência e oportunidade. REVOGAÇÃOe) retirada do ato porque fora praticado em desconformidade com a ordem jurídica. ANULAÇÃO
  • Não há muito o que pensar..Alternativa A
    Bons estudos
  • A - CASSAÇÃO.

    B - CADUCIDADE.

    C - CONTRAPOSIÇÃO.

    D - REVOGAÇÃO.

    E - ANULAÇÃO.



    GABARITO ''A''
  • Letra B - caducidade Letra C - contaposição Letra D - revogação Letra E - anulaçao
  • B) retirada do ato porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível situação anteriormente permitida.

    CADUCIDADE.

    C) retirada do ato porque foi emitido outro ato, com fundamento em competência diversa daquela que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são contrapostos aos daquele.

    CONTRAPOSIÇÃO.

    D) retirada do ato por razões de conveniência e oportunidade.

    REVOGAÇÃO.

    E) retirada do ato porque fora praticado em desconformidade com a ordem jurídica.

    ANULAÇÃO.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

    Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

    Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

    Renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

    Extinção Natural: desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

    Extinção Subjetiva: desaparecimento do sujeito detentor do benefício do ato (SUBJETIVA -> SUJEITO).

    Extinção Objetiva: desaparecimento do objeto do ato praticado (OBJETIVA -> OBJETO).

    Ressalta-se que a convalidação, a ratificação, a confirmação, a reforma e a conversão não são formas de extinção dos atos administrativos.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por constar, corretamente, o conceito de cassação dos atos administrativos, explanado acima.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, nesta alternativa, consta o conceito de caducidade dos atos administrativos.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, nesta alternativa, consta o conceito de contraposição ou derrubada dos atos administrativos.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, nesta alternativa, consta o conceito de revogação dos atos administrativos.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, nesta alternativa, consta o conceito de anulação dos atos administrativos.

    Gabarito: letra "a".