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ID
1025101
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I- Para os fins do crime de arremesso de projétil, entende- se por projétil qualquer artefato sólido arremessado manualmente, desde que explosivo.

II- O sujeito que comparece na casa de outrem e, na presença deste, de sua esposa e dois filhos, o incita a matar um desafeto comum, estará praticando a conduta descrita no tipo penal de incitação ao crime.

III- No cômputo do número mínimo de pessoas que se exige para a configuração do crime de quadrilha ou bando não se deve incluir os inimputáveis.

IV- No crime de peculato culposo, pune- se o funcionário que concorre, culposamente, para o crime de outrem. Mas, nesse caso, o favorecido pelo concurso também deverá ser funcionário público.

V- O empresário que, para sonegar imposto, recusa o fornecimento de nota fiscal, estará cometendo crime contra a ordem tributária. Mas não haverá crime se deixar de fornecer a nota por essa não haver sido solicitada pelo comprador.

Alternativas
Comentários
  • i- projétil também compreende pedras, paus e outros objetos não explosivos.

    iI-  A incitação deve ser pública e não dentro de casa.

    V- a nota deve ser fornecida mesmo sem solicitação.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • Complementando a resposta do colega Waldemar, temos:

    I - projétil também compreende pedras, paus e outros objetos não somente os explosivos.

    II - A incitação deve ser pública e não dentro de casa.

    III - Os inimputáveis são contabilizados para atingir o número mínimo exigido pelo crime de Associação Criminosa (antigo Quadrilha ou Bando) do art. 288 do CP.

    IV - O favorecido, no caso o agente que agiu dolosamente para que o funcionário concorresse de forma culposa para o peculato, pode ser tanto outro funcionário público, quanto um particular.

    V - a nota deve ser fornecida mesmo sem solicitação.

  • Desculpe a pergunta, mas esse modelo foi proibido apenas pelo CNJ né, para MP também há essa proibição?

  • Desculpe a pergunta, mas esse modelo foi proibido apenas pelo CNJ né, para MP também há essa proibição?

  •      Incitação ao crime

           Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de 3 a 6 meses, ou multa.

    "O art. 286 do Código Penal não reclama a efetiva prática do crime incitado. Basta o incentivo público à sua concretização, pois a partir de então a paz pública já se encontra em perigo.

        A incitação deve relacionar-se com a prática de CRIME DETERMINADO, embora não se exija a indicação dos meios de execução a serem empregados ou as vítimas dos delitos a serem perpetrados. Exemplo: "A" circula em via pública com um carro de som estimulando as pessoas a roubarem os bancos para quitarem suas dívidas. Em síntese, NÃO SE ADMITE a incitação genérica ao cometimento de crimes.

        Como o tipo penal contém a elementar "publicamente" (LOCAL PÚBLICO), é necessário que a incitação ao crime atinja um NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, pois só assim é possível falar em crime contra a "paz pública". Admite-se, excepcionalmente, o incitamento a uma única pessoa, desde que seja percebido ou no mínimo perceptível por número indefinido de pessoas.

    A residência particular não pode ser compreendida como local público, ainda que em seu interior encontrem-se diversas pessoas. Igual raciocínio se aplica aos pequenos estabelecimentos comerciais.

        Com efeito, se a incitação ao crime tiver como destinatário um , ou então indivíduos determinados, não há falar no crime autônomo do art. 286 do Código Penal. O que se verifica, nesse caso, é a participação, como modalidade do concurso de pessoas (CP, art. 29, caput), relativamente ao crime praticado pelo destinatário da incitação." (MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado, Vol. 3. 6ª ed. Método, 2016).

    "Se o destinatário for único e efetivamente cometer o crime, poder o autor da incitação ser considerado partícipe (art. 29, CO). Nessa hipótese, o crime de perigo (art. 286, CP) é absorvido pelo crime de dano cometido.

    Entretanto, se forem vários os destinatários da incitação e apenas um deles cometer o crime, haverá CONCURSO FORMAL, isto é, o agente da incitação responder pelo delito do art. 286 e também pelo crime cometido pela pessoa que praticou a infração".