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ID
1025149
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das fundações, julgue os seguintes itens.

I. Desde que submetida a aprovação do órgão do Ministério Público responsável pelo velamento da fundação e, se houver transferência de bens imóveis, autorização judicial, o estatuto da fundação pode ser alterado. Podendo essas alterações extinguir a pessoa jurídica, ou sua modificá- la pela incorporação em outra fundação, ou pela cisão parcial ou total.

II. Os atos constitutivos das fundações de direito privado serão necessariamente registrada em cartório competente no local aonde venha exercer suas atividades ou que seja sua sede.

III. As fundações de apoio as instituições de ensino superior auxiliam e fomentam as atividades de ensino e pesquisa das universidades federais e das demais instituições de ensino superior, públicas ou privadas. Essas fundações são de natureza jurídica privada e criadas mediante aprovação dos atos de instituição e respectivo estatuto pelo Ministério Público de onde se situa sua sede.

IV. No estatuto das fundações dos partidos políticos constará obrigatoriamente que sua atividade visa diretamente a fins eleitorais, com a finalidade de pesquisa eleitoral e doutrinação da ideologia do partido, objetivando assegurar a sua influência nos assuntos políticos.

V. Se o Ministério Público verificar que os bens da dotação inicial são insuficientes para a consecução das finalidades desejadas pelo instituidor, não aprovará a instituição da fundação e encaminhará os bens para o destino que haja disposto o instituidor ou incorporá- los em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários

  • IV - art. 62 parágrafo único cc - ERRADA.

    V - art. 64 cc - CORRETA.

  • I)ERRADA; Conforme o art. 67 do CC/02 para que possa alterar o estatuto da fundação é necessário além da aprovação do Ministério Público (inciso III), que tal decisão seja deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação (inciso I), e não contrarie ou desvirtue o fim da fundação (inciso II);

    II)CERTO; Art. 45, caput, do CC/02;
    III) ERRADO; São fundações de direito público;
    IV)ERRADO; As fundações somente se constituem para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência (art. 62, p. único, CC/02). E NÃO para fins políticos;
    V) CORRETA; Art. 69, CC/02.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • I.Errada. art. 67 do Código Civil-CC. Para alterar o estatuto é necessário:

    A. 2/3 dos gestores e representantes;

    B. Não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    C. Seja aprovada pelo MP. Se negar autorização do Juiz.

    II. Errada. art.45 do CC e art. 120 da lei 6015/73. Não existe a exigência de registro no local aonde venha a exercer suas atividades. Na ausência de previsão legal utilizar a regra no direito civil: É livre.

    III. Certo. art. 44,III e art. 66 ambos do Código Civil.

    IV.Errado. art. 62 §único e incisos do CC. Não pode fundação para fins diretamente eleitorais.

    V. Certo. art. 63 do CC.