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ID
10252
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ação popular, assinale a afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Ação Popular - L-004.717-1965
    Dos Sujeitos Passivos da Ação e dos Assistentes
    Art. 6º
    A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no Art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    § 1º - Se não houver beneficiário direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.

    § 2º - No caso de que trata o inciso II, b, do Art. 4, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no Art. 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.

    § 3º - A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    § 4º - O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela indicarem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    § 5º - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular
  • Bem... a questão é cópia de trechos da Lei da AP.
    A despeito disso... não entendo que a letra C seja "tão errada"!
    Isso porque a Pessoa Jurídica de Direito Público Interno poderá, efetivamente, defender o ato impugnado OU atuar com o autor.
    Isso porque, se ela pode se abster de contestar o pedido, entendo que poderia contestá-lo tb. Afinal se há chancela legal para a abstenção, presume-se que ela fora citada para contestar.
  • A letra C está errada porque entende-se a partir da redação da questão que o interesse público pode recomendar que a PJDP atue ao lado ou defenda o ator. Na verdade a recomendação é referente apenas à atuação ao lado.
  • Bem difícil esta questão, pois exige o estudo de lei ordinária.

    A lei é expressa: o representante legal da PJ, pública ou privada, só pode fazer 2 coisas, em sede de AP:
    1. abster-se de contestar o ato
    2. atuar ao lado do autor
    ou seja: não lhe é permitido defender o ato impugnado.
  • ALTERNATIVA C

    Lei 4.717

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
  • A alternativa dada como gabarito encontra-se incorreta.

    A alternativa "C" é verdadeira, estando prevista no art. 6°, § 3° da lei 4717/65.

    Sendo assim, ao meu ver, não há alternativa falsa para a questão.

    Apesar da palavra "defender o ato impugnado" não esteja prevista em lei, ao mencionar "abster-se", entende-se que poderá a PJ de direito Público defender o ato impugnado.

  • sumula nº 365 do STF- pessoa juridica não tem legitimidade para propor ação popular
  • Organizando as ideias dos colegas:

    A – CERTA - Art. 6º, § 5º - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
     
    B – CERTA – Art. 6º - A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no Art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
     
    C – ERRADO – A lei não fala em defender o ato, pelo contrário pode não contestar ou ficar ao lado do autor (assistente), pois obviamente nos 2 casos está a favor de ação e contra o réu.
     
    Art.6º, § 3º - A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
    sumula nº 365 do STF- pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
     
    D – CERTA – Art.6º, § 4º - O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela indicarem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
     
    E – CERTA - Art. 6º - A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no Art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
  • A letra C não está errada. Se a pessoa juridica de direito publico pode se abster de contestar, é obvio que a regra é a contestação do ato (a contrario sensu). Além do mais, o direito de defesa é garantia constitucional para qualquer pessoa, inclusive para as pessoas juridicas da administração.
    A ESAF se equivocou no gabarito. A questão nao tem resposta.

  • Acho que a ESAF meteu os pés pelas mãos nessa questão. Tentou criar uma assertiva falsa substituindo a expressão "abster-se de contestar o pedido", constante do §3º do art. 6º da Lei, por "defender o ato impugando", esquecendo-se que essa é uma possibilidade válida. Marcelo Alexandrino afirma claramente que a pessoa jurídica ré em ação popular tem 3 opções: contestar, abster-se de contestar e atuar ao lado do autor.
  • A LETRA C é uma assertiva complicada porque prejudica aquele que sabe mais, aquele que conhece mais do que a simples letra da lei, quer dizer, o candidato que leu a matéria pela doutrina, refletiu e portanto sabe que a pessoa jurídica tem 3 opções: passar para o lado do autor, abster-se de contestar e CONTESTAR A AÇÃO.

    É claro que a PJ pode contestar a ação. Onde já se viu um réu proibido de se defender? Isso seria arbitrariedade, e não processo. Imagine-se que a PJ ré esteja sendo acusada maliciosamente pelo autor-cidadão, possibilidade que a própria CF/88 prevê (art. 5º, LXXIII). Tal PJ não tem interesse em se juntar ao autor que litiga de má-fé, nem se abster de contestar; ela vai se defender, via contestação no prazo de 20 dias, nos termos da Lei da Ação Popular.

    Ainda assim, acho que a LETRA C pode ser considerada incorreta se considerarmos que a assertiva se baseou unicamente no texto da lei, dando como opções à pessoa jurídica "atuar ao lado do autor OU defender o ato impugnado", ao invés de, como expressivamente diz a lei, "atuar ao lado do autor OU abster-se de contestar o pedido". É uma forma simplória de redação, mas de acordo com a letra fria da lei, realmente está incorreta. É uma assertiva maldosa, em que o candidato que estudou e sabe a matéria só acerta por eliminação. Já o candidato que conhece a letra da lei (e nada mais) acerta, sem pestanejar. Infelizmente.

    Abraço e bons estudos!