A alternativa dada como gabarito encontra-se incorreta.
A alternativa "C" é verdadeira, estando prevista no art. 6°, § 3° da lei 4717/65.
Sendo assim, ao meu ver, não há alternativa falsa para a questão.
Apesar da palavra "defender o ato impugnado" não esteja prevista em lei, ao mencionar "abster-se", entende-se que poderá a PJ de direito Público defender o ato impugnado.
Organizando as ideias dos colegas:
A – CERTA - Art. 6º, § 5º - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
B – CERTA – Art. 6º - A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no Art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
C – ERRADO – A lei não fala em defender o ato, pelo contrário pode não contestar ou ficar ao lado do autor (assistente), pois obviamente nos 2 casos está a favor de ação e contra o réu.
Art.6º, § 3º - A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
sumula nº 365 do STF- pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
D – CERTA – Art.6º, § 4º - O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela indicarem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
E – CERTA - Art. 6º - A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no Art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.