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Questões de Ação Popular


ID
3412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias individuais e coletivos previstos no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) resguardado o sigilo da fonte;
    b) funcionamento há, pelo menos, um ano;
    c) independem de autorização;
    d) CRFB - Art. 5º, XXV - requisição administrativa.
    e) não é em qualquer hipótese, é salvo comprovada má fé.
  • a) art. 5º, IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
    art. 5º, XIV: é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício da profissão.
  • Complementando os comentários:

    Art. 5. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    1. a)INCORRETA. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    2. b)INCORRETA. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    3. c)INCORRETA. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    4. d)CORRETA. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    5. e)INCORRETA. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • a) é livre a expressão de atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença (até aqui OK - art. 5, IX) e é assegurado a todos o acesso à informação (aqui também OK, art. 5, XIV), sendo vedado o sigilo da fonte (aqui o ERRO, pois o art. 5, XIV, diz que: "resguardado o sigilo da fonte,quando necessario ao exercicio profissional)
  • A intervenção na propriedade privada fundamenta-se na necessidade pública, utilidade pública e no interesse social, devendo vir, portanto, expresso em lei federal que autorize tal ato. Pode ser praticado pela União, Estados-membros e Municípios (art. 170, III, da CF). Mas as normas de intervenção são privativas da União.

    Nessa intervenção estatal o Poder Público chega a retirar a propriedade privada para dar-lhe uma destinação pública ou de interesse social, através de desapropriação; ou para acudir a uma situação de iminente interesse público, mediante requisição; ordenar socialmente seu uso, por meio de limitações e servidões administrativas; utilizar temporariamente o bem particular em uma ocupação temporária.

     

    Necessidade Pública – o Estado, para atender a situações anormais (de emergência) que se lhe apresentam, tem de adquirir o domínio e o uso de bens de terceiros. Essa desapropriação é de interesse do Poder Público;

     

    GABARITO D

     

    " DEUS NÃO DESAMPARA QUEM ESTUDA"

     

  • LETRA D!

     

    INSTITUTO DA REQUISIÇÃO!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


ID
8461
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ação popular, é verdadeiro afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO POPULAR:
    Finalidade: a ação popular é voltada à anulação de ato lesivo:
    *Ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
    *à moralidade administrativa;
    *ao meio ambiente;
    *ao patrimônio histórico e cultural.

    Cumpre notar que a ação popular só se presta à anulação desses atos, não sendo o instrumento adequado à punição do agente público que causou um dano a interesses da sociedade. A punição, no caso, poderá ser discutida em eventual ação de improbidade.
    A ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial.
    Não existe foro por prerrogativa de função em relação a ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o presidente da República, não será julgada pelo STF.
  • A alternativa C está errada, pois, é imprescindível que o cidadão na ação popular seja eleitor, e não prescindível.
  • Interesses difusos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. Exemplos: os moradores de uma região atingida pela poluição ambiental, ou os destinatários de uma propaganda enganosa divulgada pela televisão.

  • Letra "E". o interesse difuso da coletividade pode ser objeto da ação popular. Essa tese encontra amparo na doutrina e na jurisprudência, veja julgado a seguir sobre o tema:

    "[...]1. A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 774.932/GO, DJ 22.03.2007 e REsp 552691/MG, DJ 30.05.2005). 2. O influxo do princípio da moralidade administrativa, consagrado no art. 37 da Constituição Federal, traduz-se como fundamento autônomo para o exercício da Ação Popular, não obstante estar implícito no art. 5º, LXXIII da Lex Magna. Aliás, o atual microssistema constitucional de tutela dos interesses difusos, hoje compostos pela Lei da Ação Civil Pública, a Lei da Ação Popular, o Mandado de Segurança Coletivo, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, revela normas que se interpenetram, nada justificando que a moralidade administrativa não possa ser eiculada por meio de Ação Popular. 3. Sob esse enfoque manifestou-se o S.T.F: "o entendimento no sentido de que, para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar de princípios que norteiam a Administração Pública, sendo dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inciso LI do art. 5° da Constituição Federal, norma esta que abarca não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e o histórico." (RE nº 170.768/SP, ReI. Min. Ilmar Galvão, DJ de 13.08.1999)[...]
    (RESP 200201089461, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, 06/10/2008) grifei

  • Letra E está correta ;)
    Vamos analisar os itens errados
    a.) Errado. O MP poderá atuar como substituto e sucessor do autor, na hipótese de este se omitir ou abandonar a ação, caso considere de interesse público o seu prosseguimento, até o seu julgamento.
    b.) Errado. Sujeitos passivos de ação popular:
    - Todas as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, em nome das quais foi praticado o ato ou contrato a ser anulado;
    - Todas as autoridades, os funcionários e administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado pessoalmente o ato ou firmado o contrato a ser anulado, ou que, por omissos, permitiram a lesão;
    - Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato ilegal.
    c.)Errado. Somente a pessoa natural possuidora de título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular.
    d.) Errado. Art 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Bons estudos
    =D



  • ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO POPULAR:
    Finalidade: a ação popular é voltada à anulação de ato lesivo:
    *Ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
    *à moralidade administrativa;
    *ao meio ambiente;
    *ao patrimônio histórico e cultural.

    Cumpre notar que a ação popular só se presta à anulação desses atos, não sendo o instrumento adequado à punição do agente público que causou um dano a interesses da sociedade. A punição, no caso, poderá ser discutida em eventual ação de improbidade.
    A ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial.
    Não existe foro por prerrogativa de função em relação a ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o presidente da República, não será julgada pelo STF.

     

    Haja!

  • Gabarito Letra E

    Características da Ação Popular:

    Protege os direitos difusos da coletividade, moralidade administrativa; meio ambiente; patrimônio cultural, histórico e público;

    é de ação civil, necessita de advogado, é gratuita, salvo se comprovada a má-fé do autor e assim deverá pagar as custas processuais e ônus de sucumbência;

    É impetrada somente por CIDADÃOS (possuidor de direitos políticos);

    É impetrada contra pessoa física ou jurídica responsável pelo ato lesivo;

    Se o cidadão desistir da ação popular, o Ministério Público pode assumi-la e assim dar prosseguimento.

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 4.717/65 dispõe sobre ação popular. 

    A- Incorreta - Tanto outro cidadão quanto o Ministério Público podem dar prosseguimento à ação nesse caso. Art. 9º, Lei 4.717/65: "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    B- Incorreta - A ação popular pode ser proposta contra pessoas públicas ou privadas. Art. 6º, Lei 4.717/65: "A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo".

    C- Incorreta - É imprescindível, de acordo com a lei, que o autor seja eleitor. Art. 1º, Lei 4.717/65: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, (...) § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. (...)". Art. 4º, Lei 4.737/65 (Código Eleitoral): "São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei".

    D- Incorreta - O autor será condenado nesse caso ao décuplo (10 vezes) das custas. Art. 13, CRFB/88: "A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas".

    E- Correta - Interesses difusos são aqueles que têm titulares indeterminados e indetermináveis. Nesse sentido, a alternativa está correta diante do que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
8953
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ação popular, é verdadeiro afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Respostas na Lei 4717/65
    a) o MP deve dar prosseguimento, além de obrigatoriamente atuar na ação - Art. 9º;
    b) além da União, Estados e Municípios, a pessoa (física ou jurídica) que receba subvenções e recursos públicos, e os beneficiários dos atos lesivos também podem ser parte - Art. 6°;
    c) é necessário ser eleitor, por expressa exigência legal (Art. 1º, § 3º);
    d) a ação popular não tem custas nem sucumbência, mas o autor pode responder por elas, no caso de ação temerária;
    e) certa!
  • A questão C está errada, pois, o cidadão ser eleitor na ação popular é imprescindível e não prescindível.
  • Aproveitando...É interessante fazer a distinção entre ação popular e ação civil pública.AÇÃO POPULAR* ação de natureza coletiva, visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;* legitimidade ativa: pertence ao CIDADÃO;AÇÃO CIVIL PÚBLICA* ação especial, destinada a proteger certos direitos difusos antes não especificamente amparados pelas ações existentes;* Objeto: interesses coletivos, difusos ou homogêneos sobre o meio ambiente, consumidor, patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;* legitimidade ativa: MP (Ministério Público); DPU (Defensoria Pública da União); Administração Direta (U, E, DF e M) e Indireta (Autarquias, EP, SEM, Fundações).Bons estudos!;)
  • Alternativa correta: letra E.Atenção na letra C dessa questão, que afirma que para a propositura da ação popular é PRESCINDÍVEL que o autor da mesma seja eleitor.Prescindível significa aquilo que se pode dispensar, renunciar.De acordo com o art. 5, inciso LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular..., ou seja, é IMPRESCINDÍVEL a condição de eleitor.Já com relação à letra E, temos a definição de interesses difusos, justificando a veracidade da alternativa:Interesses difusos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. (fonte: wikipédia).
  • E o "prescindível" segue como líder absoluto em induzir ao erro.
    =P


  • Item A – ERRADO. Nem mesmo o Ministério Público pode PROPOR uma ação popular, sendo exclusiva do cidadão. Vale observar que a pessoa do promotor de justiça, enquanto cidadão, pode propô-la, mas, nesse caso, ele estará atuando como um cidadão comum e não enquanto membro do Ministério Público. No entanto, tendo em vista que a AP visa proteger o patrimônio público, caso o autor da ação desista, o Ministério Público PODE ASSUMI-LA se entender que os pressupostos da ação permanecem. Assim, o MP não pode entrar com a ação popular, mas pode assumi-la, caso o autor desista.

    Item B – ERRADO. O legitimado passivo da ação popular poderá ser o agente que praticou o ato, a entidade lesada ou os beneficiários dos atos ou contratos lesivos, enfim, todos aqueles que foram responsáveis pelo dano ou que obtiveram algum benefício com a lesão ao patrimônio público. Assim, perceba que cabe AP contra particular.

    Item C – ERRADO. Prescindir é o mesmo que dispensar. Como a Ação Popular somente pode ser proposta pelo CIDADÃO, é IMprescindível que o autor seja eleitor.

    Item D – ERRADO. Temerário é o mesmo que arriscado, imprudente, perigoso... A CF estabelece que o autor é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

    Item E – CERTO. O objetivo da Ação Popular é anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Os interesses indivisíveis e que ultrapassam a pessoa e se estendem ao coletivo são os interesses difusos (como o meio ambiente, moralidade etc.).

    Gabarito: E.

    Fonte Estratégia Concursos

  • CUIDADO! 

    PREScindível= DISpensável

    IMPREScindível= INDISpensável

  • DIfusos ~~ DI todos.


    At.te, CW.

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 4.717/65 dispõe sobre ação popular. 

    A- Incorreta - Tanto outro cidadão quanto o Ministério Público podem dar prosseguimento à ação nesse caso. Art. 9º, Lei 4.717/65: "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    B- Incorreta - A ação popular pode ser proposta contra pessoas públicas ou privadas. Art. 6º, Lei 4.717/65: "A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo".

    C- Incorreta - É imprescindível, de acordo com a lei, que o autor seja eleitor. Art. 1º, Lei 4.717/65: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, (...) § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. (...)". Art. 4º, Lei 4.737/65 (Código Eleitoral): "São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei".

    D- Incorreta - O autor será condenado nesse caso ao décuplo (10 vezes) das custas. Art. 13, CRFB/88: "A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas".

    E- Correta - Interesses difusos são aqueles que têm titulares indeterminados e indetermináveis. Nesse sentido, a alternativa está correta diante do que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
9673
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ação popular é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 5o LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Corrigindo a letra A: A competência para processar e julgar a ação popular é definida pela origem do ato a ser anulado.
    Não existe foro por prerrogativa de função em relação à ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o Presidente da República NÂO será julgada pelo STF.

    *Corrigindo a letra B: Estrangeiro NÃO pode ajuizar ação popular.

    Corrigindo a letra D: Só pode ajuizar ação popular o cidadão.

    A correção da letra D responde a letra E.
  • Em relação a letra "a" observe o julgamento da seguinte Ação Originária proposta no STF:EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. 2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal. 3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá.Julgamento que coaduna com a redação do art. 5º da Lei 4.717/65, veja:Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la O JUIZ que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o FOR PARA AS CAUSAS QUE INTERESSEM à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. § 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial. § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, SERÁ COMPETENTE O JUIZ DAS CAUSAS da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.
  • art. 5º, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo compravada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Letra C.
    Aproveitando a questão para relembrar...

    AÇÃO POPULAR X AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    Ação Popular:

    * Legitimidade Ativa = pertence ao cidadão;
    * A sentença é desconstitutiva e apenas subsidiariamente condenatória (o dever de reparar o dano só surge com a desconstituição do ato ou contrato impugnado).

    Ação Civil Pública:

    * Legitimidade Ativa = pertence ao Ministério Público; entidades estatais e associações;
    * A sentença é preponderantemente condenatória (em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer).

    OBS.: A propositura de ação civil pública NÃO EXCLUI a ação popular. Todavia, NÃO cabe ação civil pública com pedido típico de ação popular e vice-versa!

    ;)






  • O português equiparado a brasileiro naturalizado (art. 12, $1, CF 88) pode propor ação popular. É uma ressalva à regra geral.


  • Estrangeiro, PJ, MP não podem propor ação popular

  • GABARITO: C

  • Alternativa correta: C

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação Popular: Só o Cidadão (única exceção é o Português Equiparado).

    Só na 1º instância, não há prerrogativa de função na ação popular, mesmo se tratando de Presidente, será na 1º instância. 

    Só contra conteúdo administrativo.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 4.717/65 dispõem sobre ação popular. 

    A- Incorreta - A competência para julgamento se relaciona com a origem do ato impugnado, cabendo, em regra, ao juízo de primeiro grau o julgamento da ação popular. Art. 5º, Lei 4.717/65: "Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município".

    B- Incorreta - Apenas cidadão pode propor ação popular e a prova da cidadania é feita pelo título de eleitor. Assim, estrangeiro não pode propor ação popular.

    Art. 1º, Lei 4.717/65: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, (...) § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. (...)".

    Art. 4º, Lei 4.737/65 (Código Eleitoral): "São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    D- Incorreta - Apenas cidadão pode propor ação popular, vide alternativa B.

    E- Incorreta - Apenas cidadão pode propor ação popular, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
10252
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ação popular, assinale a afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Ação Popular - L-004.717-1965
    Dos Sujeitos Passivos da Ação e dos Assistentes
    Art. 6º
    A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no Art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    § 1º - Se não houver beneficiário direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.

    § 2º - No caso de que trata o inciso II, b, do Art. 4, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no Art. 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.

    § 3º - A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    § 4º - O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela indicarem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    § 5º - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular
  • Bem... a questão é cópia de trechos da Lei da AP.
    A despeito disso... não entendo que a letra C seja "tão errada"!
    Isso porque a Pessoa Jurídica de Direito Público Interno poderá, efetivamente, defender o ato impugnado OU atuar com o autor.
    Isso porque, se ela pode se abster de contestar o pedido, entendo que poderia contestá-lo tb. Afinal se há chancela legal para a abstenção, presume-se que ela fora citada para contestar.
  • A letra C está errada porque entende-se a partir da redação da questão que o interesse público pode recomendar que a PJDP atue ao lado ou defenda o ator. Na verdade a recomendação é referente apenas à atuação ao lado.
  • Bem difícil esta questão, pois exige o estudo de lei ordinária.

    A lei é expressa: o representante legal da PJ, pública ou privada, só pode fazer 2 coisas, em sede de AP:
    1. abster-se de contestar o ato
    2. atuar ao lado do autor
    ou seja: não lhe é permitido defender o ato impugnado.
  • ALTERNATIVA C

    Lei 4.717

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
  • A alternativa dada como gabarito encontra-se incorreta.

    A alternativa "C" é verdadeira, estando prevista no art. 6°, § 3° da lei 4717/65.

    Sendo assim, ao meu ver, não há alternativa falsa para a questão.

    Apesar da palavra "defender o ato impugnado" não esteja prevista em lei, ao mencionar "abster-se", entende-se que poderá a PJ de direito Público defender o ato impugnado.

  • sumula nº 365 do STF- pessoa juridica não tem legitimidade para propor ação popular
  • Organizando as ideias dos colegas:

    A – CERTA - Art. 6º, § 5º - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
     
    B – CERTA – Art. 6º - A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no Art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
     
    C – ERRADO – A lei não fala em defender o ato, pelo contrário pode não contestar ou ficar ao lado do autor (assistente), pois obviamente nos 2 casos está a favor de ação e contra o réu.
     
    Art.6º, § 3º - A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
    sumula nº 365 do STF- pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
     
    D – CERTA – Art.6º, § 4º - O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela indicarem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
     
    E – CERTA - Art. 6º - A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no Art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
  • A letra C não está errada. Se a pessoa juridica de direito publico pode se abster de contestar, é obvio que a regra é a contestação do ato (a contrario sensu). Além do mais, o direito de defesa é garantia constitucional para qualquer pessoa, inclusive para as pessoas juridicas da administração.
    A ESAF se equivocou no gabarito. A questão nao tem resposta.

  • Acho que a ESAF meteu os pés pelas mãos nessa questão. Tentou criar uma assertiva falsa substituindo a expressão "abster-se de contestar o pedido", constante do §3º do art. 6º da Lei, por "defender o ato impugando", esquecendo-se que essa é uma possibilidade válida. Marcelo Alexandrino afirma claramente que a pessoa jurídica ré em ação popular tem 3 opções: contestar, abster-se de contestar e atuar ao lado do autor.
  • A LETRA C é uma assertiva complicada porque prejudica aquele que sabe mais, aquele que conhece mais do que a simples letra da lei, quer dizer, o candidato que leu a matéria pela doutrina, refletiu e portanto sabe que a pessoa jurídica tem 3 opções: passar para o lado do autor, abster-se de contestar e CONTESTAR A AÇÃO.

    É claro que a PJ pode contestar a ação. Onde já se viu um réu proibido de se defender? Isso seria arbitrariedade, e não processo. Imagine-se que a PJ ré esteja sendo acusada maliciosamente pelo autor-cidadão, possibilidade que a própria CF/88 prevê (art. 5º, LXXIII). Tal PJ não tem interesse em se juntar ao autor que litiga de má-fé, nem se abster de contestar; ela vai se defender, via contestação no prazo de 20 dias, nos termos da Lei da Ação Popular.

    Ainda assim, acho que a LETRA C pode ser considerada incorreta se considerarmos que a assertiva se baseou unicamente no texto da lei, dando como opções à pessoa jurídica "atuar ao lado do autor OU defender o ato impugnado", ao invés de, como expressivamente diz a lei, "atuar ao lado do autor OU abster-se de contestar o pedido". É uma forma simplória de redação, mas de acordo com a letra fria da lei, realmente está incorreta. É uma assertiva maldosa, em que o candidato que estudou e sabe a matéria só acerta por eliminação. Já o candidato que conhece a letra da lei (e nada mais) acerta, sem pestanejar. Infelizmente.

    Abraço e bons estudos!

ID
10681
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões 21 e 22, assinale a opção correta.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme preconiza a CF/88 no seu art. 7º:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • 1. A Cf/88 admite a prisão civil por dívidas em dois casos: ao inadimplente voluntário de pensão alimentícia e do depositário infiel.
    2. O cidadão é parte legítima para ação popular.
    3. exceção para a irredutibilidade de salários.
    4. todo trabalhador faz jus ao salário-mínimo.
    5. A CF não admite a tortura
  • A prisão do depositário infiel e o Pacto de San Jose da Costa Rica!
    VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
    Turma do STJ muda entendimento e nega prisão de depositário infiel

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu na terça-feira uma jurisprudência histórica do tribunal e passou a proibir a prisão do depositário infiel - uma das duas únicas possibilidades de prisão civil, ou prisão por dívidas, no país, ao lado da do devedor de pensão alimentícia. Com um placar apertado, de três votos a dois, a turma passou a seguir o entendimento adotado parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento iniciado em 2006, até agora com sete votos contra a prisão. O resultado põe fim a uma discussão que se arrastava desde o início do ano na turma, onde havia resistência para acompanhar a nova posição do Supremo.

    As duas turmas de direito privado do STJ - a terceira e a quarta - já tinham pacificado posição contra a prisão de depositários em casos de alienação fiduciária, ferramenta usada nos contratos de leasing de veículos, mas na terça os ministros da quarta turma foram além e impediram a prisão em casos de depositários judiciais. Nesse caso, durante a execução, o juiz nomeia o devedor como responsável pelo bem penhorado. Essa circunstância ainda não foi analisada no julgamento em curso no Supremo, onde há dois casos de alienação fiduciária e um caso de contrato de crédito agrícola, em que o fazendeiro é depositário da produção dada em garantia. Por essa visão mais ampla do depositário infiel, estariam ameaçadas as prisões de depositários em qualquer tipo de execução, seja cível, fiscal ou trabalhista.

    Na sessão desta semana no STJ, o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Júnior, propôs a mudança de entendimento, mas encontrou resistência do ministro Otávio de Noronha e do desembargador convocado Carlos Mathias. Segundo Noronha, "essa doutrina dá fim aos meios de coação da Justiça" e ameaça o prestígio da instituição. "As p
  • Na sessão desta semana no STJ, o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Júnior, propôs a mudança de entendimento, mas encontrou resistência do ministro Otávio de Noronha e do desembargador convocado Carlos Mathias. Segundo Noronha, "essa doutrina dá fim aos meios de coação da Justiça" e ameaça o prestígio da instituição. "As pessoas pagam o contrato de leasing por três meses, usam o carro por cinco anos, entregam ele totalmente deteriorado e não se pode fazer nada?", afirmou. Para Carlos Mathias, a posição do Supremo é permissiva com o devedor e faz "tábula rasa" da Constituição Federal. O próprio relator, Aldir Passarinho, observou que os juízes precisarão buscar novas saídas para as penhoras, como nomear o próprio credor responsável pelo bem ou levar as garantias para um depósito judicial.

    Advogados que atuam na área de cobrança para instituições financeiras receberam mal o resultado do STJ. Segundo Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, a decisão do STJ é um "retrocesso terrível" e as saídas apontadas para o problema, como nomear o credor como responsável pela garantia ou levar os bens para um depósito, são inviáveis na prática. "Enquanto o Legislativo tenta melhorar a recuperação de crédito, aprovando a reforma da execução civil, o Judiciário vai na contramão", diz.

    Em uma auditoria feita na carteira de créditos em recuperação de um cliente da área financeira, com 114 processos, o advogado afirma que 60% dos bens penhorados eram imóveis ou veículos e outros 40% eram bens do ativo fixo das empresas, ou seja, máquinas e equipamentos. No caso do ativo fixo, ele acredita o fim da prisão deve levar à perda total das garantias.

    Segundo Fabíola de Toledo Machado, sócia do escritório Perez de Rezende Advogados, o fim da prisão civil no caso da alienação fiduciária já está gerando preocupação há algum tempo no mercado, e a confirmação do resultado do julgamento no Supremo certamente terá impacto sobre a oferta de crédito. Segundo a advogada responsável pela área no escritório, Alessandra Fogaça Coelho, mesmo com o placar da corte, ainda é possível conseguir a decretação da prisão na primeira instância da Justiça paulista - mas o resultado é sempre derrubado no Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Fernando Teixeira, De Brasília
  • Acredito que não haja duas alternativas corretas para esta questão.

    Reza o artigo 5º, LXXIII que
    "qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Ser brasileiro e cidadão não é a mesma coisa. Brasileiro é todo aquele que cumpre as exigências do art 12 CF, entretanto, ser cidadão é mais que isso; é exercer com plenitude seus direitos políticos, civis e sociais. Por isso, são os proprietários do direito de impetrar ação popular.

    A única resposta correta é a letra C, de acordo com o art 7º, VI, CF 88.

  • Excelente explicação Simone. É isso mesmo: apenas os brasileiros, aptos a exercer seus direitos políticos, podem impetrar ação popular.
  • ALTERNATIVA C



    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • Somente a pessoa física portadora de título de eleitor tem legitimação para propor AÇÃO POPULAR. Nos termos da lei, cidadão é o eleitor. Nos termos do § 5º do art. 6º da Lei da Ação Popular, faculta-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do cidadão autor da ação popular. O eleitor menor de 18 anos poderá, mediante representação, propor a ação popular.
  • b) Exatamente como os amigos estão citando abaixo, só por cidadão (Pessoa com capacidade ativa eleitoral). Pois "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE (através de ação popular, referendo e plebiscito), nos termos desta Constituição”, ou seja, só quem exerce o poder por seus representantes é quem pode exercer diretamente.
  • São direitos dos TRABALHADORES DOMÉSTICOS:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    VII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXIV - aposentadoria;

  • se é cidadão, é brasileiro... ou não?! Sou cidadão brasileiro mas não sou braisleiro?

    Essa questão de letra de lei é meio chata e às vezes abusivas.

  • GABARITO: C

  • ART.5 CF LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, LXVII, CF. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    No entanto, importante salientar que apesar de a Constituição Federal admitir a prisão do depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal reformulou sua jurisprudência em dezembro de 2008 entendendo, então, que a prisão civil se aplica somente para os casos de não pagamento voluntário da pensão alimentícia, isentando os casos do depositário infiel.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Qualquer cidadão e não todo brasileiro é parte legítima para propor ação popular.

    C. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    D. ERRADO.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, III, CF. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
25957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF
    ART. 5º
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    Nota: Cidadão pressupõe a nacionalidade brasileira e o gozo dos direitos políticos.
  • A resposta correta não pode ser a letra 'E', pois o português equiparado pode propor ação popular.
    Em regra, a "instituição" da pena de morte é vedada sim pela CF/88. A exceção relativa à guerra declarada (Art. 5º, XLVII, a) não deixa margem para que se afirme o contrário.
    Portanto a resposta correta é a letra 'D'
  • PERMITO-ME DISCORDAR, POIS SE O PORTUGUÊS SOLICITOU A EQUIPARAÇÃO A CONDIÇÃO BRASILEIRO, OBSERVANDO O ESTATUTO DO ESTRANGEIRO E DA RECIPROCIDADE, ELE TEM O GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS. TEMOS COMO CLARO EXEMPLO, O PRESIDENTE DO VASCO FUTEBOL CLUBE, SR. EURÍCO MIRANDA, QUE INCLUSIVE JÁ SE ELEGEU DEPUTADO FEDERAL. PORTANTO A QUESTÃO ESTÁ CERTA.

    NO QUE TOCA À PENA DE MORTE, A CONSTITUIÇÃO VEDA SIM, COMO REGRA GERAL, ONDE POSTERIORMENTE A PRÓPRIA CARTA CONSTITUCIONAL ESTABELECE A EXCEÇÃO.
  • O termo cidadão sempre que apresentado, deverá ser interpretado em caratér político, ou seja, cidadão é aquele em pleno gozo dos seus direitos políticos .(capacidade eleitoral ativa - capacidade de votar)
  • não entrendo no merito do brasileiro naturalizado a questão não pode ser a letra E visto que o menor de dezoito anos ainda não é cidaddão e o dispositivo constitucional diz claramente que é parte legitima para propor ação popular o cidadão
  • Fundamento: Art. 5º, LXXIII CF/88
  • Em resposta a William: O menor de 18 anos não tem os direitos políticos plenos e sim relativos. Por isso não pode propor ação popular sem estar representado.
  • Alguém pode me dizer em que artigo da lei se encontra o respaldo (demonstre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos) para letra e? O art LXXIII não fala isso...
  • LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular...

    Eu não sei se isso é um construção doutrinária, mas o que ouvi em um curso ou outro é que a cidadania plena só é exercida quando o indivíduo pode votar e ser votado, ou seja, ter mais de 18 anos e ter um TÍTULO DE ELEITOR válido. O CESPE sempre usa esse conceito. Noutra questão ela perguntava se um índio poderia propor ação popular...pode ou não?
  • Oi pessoal,
    A resposta correta é a letra E porque a ação popular só pode ser proposta por cidadão. O cidadão , portanto, nada mais é do que o nacional que goza dos direitos políticos. Com relação a questão é possível observar a condição de brasileiro, ou seja, só o titular da nacionalidade brasileira pode ser cidadão.
    fundamentação art.LXXIII CF.
  • Tb não achei na Lei onde se encontra o respaldo que demonstra a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos pois o art LXXIII realmente não aborda tal referência.
  • Também concordo que a letra "D" não estaria errada, tendo em vista que efetivamente a Constituição Federal veda a pena de morte. Talvez tivesse melhor intepretação se fosse colocada a palavra "ABSOLUTAMENTE" depois de "veda" aí sim poderíamos dizer que essa alternativa estaria errada. De outra banda, a Lei nº 4.717 (Lei da Ação Popular) é expressa em seu artigo 1º, §3º que a prova da cidadania será feita com cópia do Título Eleitoral o que torna a alternativa "E" correta. Pois em tese, quem possui Título Eleitoral está no seu exercício de seus Direitos Políticos. Mas ressalto que é uma questão passível de discussões diante da duvidosa exegese da alternativa "D".
  • A letra D) está errada porque a constituição veda a pena de morte, regra geral, mas admite ressalva para o caso de guerra declarada. Então não é proibido 100 % a instituição da pena de morte como declara a questão.

  • no início do inciso LXXIII CF qualquer CIDADÃO... - cidadão é o nacional ( brasileiro nato ou naturalizado) que goza de direitos políticos. VOCÊ ENCONTRA ISSO EM DOUTRINA ou seja, a letra e) diz que para propor ação popular é indispensável que o interessado demostre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos, OU SEJA, SEJA CIDADÃO, CONFORME DISPÕE CF.

    observe o art 5º XLVII dispõe : NÃO HAVERÁ PENAS:
    A) de morte , SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA,..existindo a ressalva não podemos afirmar que a constituição VEDA A INSTITUIÇÃO DE PENA DE MORTE ISSO É A REGRA GERAL. ESPERO TER AJUDADO A ESCLARECER MELHOR ESSA QUESTÃO.
    ABRAÇOS
  • Minha dúvida persiste não sobre os direitos políticos, e sim sobre a (...) da discussão: REGRA GERAL X EXCEÇÃO.
    Eu tinha o XLVII a) em mente na hora da questão. Mesmo assim ainda fico na dúvida, pq profesores já disseram q não podemos mergulhar sempre em cima das exceções, devido toda regra ter a sua. Assim, pode-se afirmar a regra, porém não "absolutamente" (Nesse ponto, concordo com a colega q sugeriu a inclusão da palavra). Enfim, tenho a letra da lei, mas ainda fico na dúvida sobre a possibilidade da afirmação das regras com exceção... Existe alguma regra geral de postura em relação ao assunto para os cocnursos? Ah, sem exceção...
  • Se fosse o enunciado ... a Constituição Federal de 1988, regra geral, veda a pena de morte, (estaria correto) Ou, ainda, cabe pena de morte no caso de guerra declarada.. (tb estaria correto).... Agora afirmar que é vedado em 100 % sabendo que existe a ressalva e, ainda, tendo uma resposta totalmente correta que é a letra e). Na dúvida observe as opções.... Eu só marcaria a letra d) se todas as outras opções tivessem erros absurdos, o que não é o caso, pois a letra e) está corretíssima. Eu considero a letra d) incompleta.

    :P


  • ALTERNATIVA A [errada] - O MADADO DE SEGURANÇA é ação de rito sumaríssimo, de que pode utilizar-se pessoa física, pessoa jurídica privada ou pública ou qualquer entidade que tenha capacidade procesual, para proteção de direito líquido, certo e incontestável, amaçado ou violado por ato ou fato oriundo de autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. Portano, o MANDADO DE SEGURANÇA visa proteger todos os direitos líquidos, certos e incontestáveis do impetrante, desde que não sejam os direitos de locomoção [amparados por habeas corpus] e os direitos de obter informações a seu respeito e de retificá-las [amparados por habeas data].

    ALTERNATIVA B [errada] - HABEAS DATA é uma ação para o impetrante obter informações constantes de bancos de dados oficiais ou públicos a seu respeito e de retificá-las.
    O HABEAS CORPUS é que é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação dos direitos de liberdade e locomoção.

    ALTERNATIVA C [errada] - servidor NÃO tem direito adquirido sobre regime jurídico funcional.


    ALTERNATIVA D [errada] - A PENA DE MORTE é constitucional nos casos em que o Brasil esteja oficilamente em guerra com outro país, por ter sido agreido e tendo respondido a essa agresão estrangeira, autorizado pelo Congresso nacional ou por ele referendado [art. 5º, XLVII combinado com o art. 84, XIX]. São crimes puníveis com essa pena drástica a deserção, a epionagem e a traição. SOMENTE NESSES CASOS DE GUERRA É QUE SE ADMITE A PENA DE MORTE.

    ALTERNATIVA E [CORRETA] - A LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965 no seu art. 1º diz que: "Qualquer CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos à coisa pública.
    CIDADÃO É O NACIONAL NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
  • Entende-se por cidadão a pessoa que possui os direitos políticos, ou seja tenha o titulo de eleitor e possa votar e ser votado!!!
  • A D só estaria totalmente errada se estive assim:

    d) A Constituição Federal de 1988 veda EM QUALQUER CASO a instituição de pena de morte.

    mas dizendo que veda, está correta, pois ela veda como regra geral. eu acertei pois a E nao tem nenhuma resalva...
  • A) O MANDATO DE SEGURANÇA SERÁ UTILIZADO TODAS AS VEZES QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO RESPEITAR DIREITO LIQUIDO E CERTO DE UM CIDADÃO.
    B)PARA AFASTAR ILEGALIDADE DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE É UTILIZADO O HABEAS CORPUS SENDO O HABEAS DATA CONCEDIDO NOS CASOS DE CONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
    C)NÃO CABE AO SERVIDOR ALTERAR DISPOSIÇÕES LEGAIS.
    D)A CONSTITUIÇÃO VEDA A PENA DE MORTE....SALVO... EM CASO DE GUERRA DECLARADA.
    E) AÇÃO POPULAR ESTÁ DIRETAMENTE ASSOCIADO AO INDIVIDUO QUE VOTE....
  • Letra E - > Para propor ação popular, / é indispensável que o interessado demonstre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos/.

    * E em relação ao Português equiparado? Ele é português,certo que possui os direitos inerentes aos brasileiros,contudo,não adquire nacionalidade brasileira!

    Como exemplificado na Constituição (CF,Art 12 , $1º) é possível que Portuguêses impetrem Ação Popular,tornando a Letra E não necessáriamente de todo correta.
  • QUERIA TER VISTO ESSA QUESTÃO ANTES DA PROVA DO TRT-BA, SERIA UM ERRO A MENOS! POIS NÃO IMAGINAVA QUE ESSA LETRA D) ESTIVESSE ERRADA!
  • Júnior, se o português tiver um ano de residência no Brasil e requerer a cidadania brasileira passará a ser cidadão brasileiro, com direito de votar e ser votado e, portanto, de mover ação popular. A diferença do português para os outros estrangeiros é que ele não precisa de ter 15 anos de residência ininterruptos.
  • Júnior, é que (o que me consta) o português é "equiparado ao naturalizado" e sobre os direitos políticos tb deve optar por exercê-los no Brasil e nao em Portugal. :-)
  • na constituição art 12$ 1 fala que aso portugueses com residencia permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiro, serão atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previsto nesta constituição.detalhe no salvo os casos previsto na constituição ou seja nao pode propor ação popular
  • PessoalA alternativa D me parece simples e está errada mesmo. Precisamos apenas saber o correto significado da palavra vedar.Este verbo significa obstruir completamente, sem deixar nenhuma fresta.Sabemos que a Constituição adminite, em alguns casos, a pena de morte. É por isso, e somente por isso que a alternativa D está errada ao afirmar que veda a pena de morte.
  • É lamentável esse tipo de questão num concurso desse nível.Erro crasso da CESPE/UNB, pois há de forma incontestável duas respostas corretas para a questão, quais sejam: alternativa D,E. Fato que inquina o quesito de vício de NULIDADE ABSOLUTA.Item D (correto porque de fato a CF proibe pena de morte, apenas estabelce uma exceção que seria permitida no caso de guerra declarada. De acordo com art. 5 XLVII "a" CF/88).Mas a exceção serve apenas para confirmar a regra (vedado instituição de pena de morte no Brasil).item E (correto com base no CFART. 5ºLXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Essa questão se não foi anulada foi por pura arbitrariedade e desconhecimento jurídico da banca!!!
  • Discordo do colega ao falar que caberia duas respostas.Não há disposição constitucional proibindo a inclusão de pena de morte. O que é proibido - no atual regime constitucional - a aplicação de pena de morte. Nada impede que o legislador derivado venha - por emenda constitucional - incluir pena de morte, tendo em vista que não se trata de abolir nenhum direito ou garantia individual, o que preceitua o rol de cláusulas pétreas da CF. Vejamos:§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.Portanto, vejo que poderia tramitar tranquilamente uma PEC no Congresso que visasse instituir pena de morte no Brasil.
  • Temos que ter em mente o seguinte: como REGRA, a pena de morte é proibida, havendo, contudo uma EXCEÇÃO NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO, quando a permite em tempos de guerra. Já em relação ao comentário do colega abaixo, discordo.Discordo porque, ao contrário do que foi dito por ele, o direito à vida é sim cláusula pétrea. Isto porque, o caput do art. 5º expressamente prevê a “inviolabilidade do direito à vida”. E sabe-se que o referido artigo se encontra no Título II da CF/88 (DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS), Capítulo I (Dos Direitos Individuais e Coletivos). Portanto, o direito à vida é sim considerado cláusula pétrea, somente sendo permitido a inclusão de pena de morte, com a promulgação de uma nova Constituição, ou seja, através do Poder Constituinte Originário, que, segundo os doutrinadores, “tudo pode”.Entretanto, no caso de guerra, como dita acima, foi o próprio Constituinte de 1988 quem possibilitou a pena de morte naquelas situações.
  • Para entender que a assertiva D está errada, basta ler com calma e observar o sentido do verbo vedar. Não está aqui, esse verbo, no sentido de uma simples proibição que aceite exceções. Vedar significa não ter a possibilidade de nenhuma exceção. Portanto o CESPE, desta vez, foi feliz, pois a CF/88 admite exceção quanto a instituição da pena de morte. Errada a assertiva D.
  • Essa questão deveria ter sido anulada.
    A letra D está errada. Veja que a discussão que se deve fazer é quanto à palavra "instituir". Consultando-se, vê-se que ela traz a idéia de "criar, fundar, estabelecer". Ora, sabe-se que a pena de morte, mesmo que excepcionalmente, existe. Além da previsão constitucional (5º, XLVII, a), pode-se colher mais detalhes dessa tipo excepcional de pena no CPM (artigos 55 e 56, e 355 e seguintes).  Dessa forma, o erro está no fato de a CF, volto a dizer, mesmo excepcionalmente, não vedar a instituição, ,mas sim a sua aplicação em tempo de paz.

    A letra E está errada. A resposta está no artigo 12, parágrafo 1º da CF - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição . Veja - os portugueses equiparados continuarão a ser "portugueses", estrangeiros portanto. Contudo, a eles dar-se-ão os mesmos direitos inerentes ao brasileiro naturalizado, inclusive os relativos aos direitos políticos. (decreto 70436/72)
    Logo, um português equiparado, desde que obtenha no Brasil os direitos políticos, inclusive o alistamento eleitoral (condição de cidadão), poderá propor ação popular.

    Passou "batido" - questão anulada.
  • Parece-me oportuno dizer que a Ação popular, além de estar prevista no artigo 5, da CRFB, é regulada pela Lei 4.717 de 1965, e para os concursos públicos deve ser feita uma leitura apurada deste dispositivo, eis que traz normas específicas a serem aplicadas na propositura da referida Ação.

    Desse modo, como a própria CRFB estabelece e também o artigo 1, da Lei 4717/65, QUALQUER CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio. E a dúvida da maioria dos colegas que comentaram a questão é sobre o conceito de cidadão ou onde estaria tal previsão.

    Ocorre que o artigo 1, no seu parágrafo 3, da Lei 4.717/65, prevê expressamente que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda.

    Ou seja, para ingressar com a Ação Popular é necessário ser cidadão. Para a prova desta condição de cidadão se faz necessário apresentar o título eleitoral, ou seja, a condição de eleitor como requisito de cidadania. Desse modo, a CRFB traz expressamente previsto as pessoas que podem alistar-se como eleitores, excetuando os estrangeiros e incluindo, os brasileiros natos e naturalizados.

    Conclui-se de todo o exposto, que para a propositura da ação popular é indispensável a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos, eis que a prova da cidadania se faz com a apresentação do título eleitoral, segundo a Lei que rege a Ação popular.

  • O Gabarito Oficial é dado a letra "E".

    Todavia, tal assertiva encontra-se errada.  A Assertiva correta é a letra "d", pois a questão diz que a CF/88 veda a pena de morte.  E isto é a regra, é claro que existe exceção.  Se essa é a regra, nada mais justo que considerar esta a questão certa.

    Agora a letra "e", também segue a mesma regra da letra "d".  Ou seja, a regra é essa que o interessado demonstre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos.  Todavia, existe a exceção que é o português equiparado a Brasileiro.

    Ou seja, existem duas questões certas.
  • A CF portuguesa não prevê a possibilidade de ser atendida essa exigência de reciprocidade, ou seja, a CF de Portugal veda essa reciprocidade.
  • regra é a proibição da pena de morte, a sua exceção é no tempo de guerra. Portanto, continuo achando que a "d" está correta.
    A alternativa "e" está errada, já que não é condição para propor a Ação Popular demonstrar a condição de brasileiro, é necessário ser cidadão. Alguns colegas alegam que para ser cidadão é necessário ser brasileiro, concordo... entretanto, "todo cidadão é brasileiro, mas nem todo brasileiro é cidadão". O interessado pode demonstrar ser brasileiro, mas ser conscrito, por exemplo. E agora José?!
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Sobre a letra C.

    RE 227755 AgR / CE - CEARÁ 
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  02/10/2012 


    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria. Lei estadual nº 11.171/86. Gratificação. Incorporação. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Redução de vencimentos. Impossibilidade. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Aplica-se à aposentadoria a norma vigente à época do preenchimento dos requisitos para a sua concessão. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não viola a Constituição o cálculo de vantagens nos termos da Lei estadual nº 11.171/86 em face de fato que tenha se consolidado antes da alteração, pela Emenda Constitucional nº 19/98, do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos. 4. Rever o entendimento assentado no Tribunal de origem quanto à ocorrência de redução nos proventos do servidor demandaria a análise das Leis estaduais nºs 11.17186 e 12.386/94, e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 5. Agravo regimental não provido.

  • A lei 8112 por acaso não é o Regime Jurídico do Servidor??

  • Gente, a CF não veda a pena de morte, ela diz que não deverá existir a pena o que é diferente de ser vedada, salvo em caso de guerra declarada.

    Já quanto a condição de ser brasileiro, seja nato ou naturalizado, e a comprovação do pleno gozo dos direitos políticos é sim necessária para propor uma AP. Agora se a questão tivesse dito: condição de brasileiro nato, ai sim estaria errada.

  • Olha o BIZU!!!

    Para propor açÃO popular tem que ser

                   cidadÃO.

    No IG @soissotudo tem muitas outras dicas, segue la! 

    Bons estudos!

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) Errado . Mesmos endo um instituto de natureza civil , poderá ser impetrado em ações de demais esferas

    B) Errado . Habeas data é instrumento impetrado com fito de obter acesso a documentos que digam respeito à pessoa do requerente ou para retificação de infromações

    C) Errado . Uma das hipóteses que não cabe direito adquirido é justamente o regime jurídico

    D) Errado , Não está vedado pela CF/88 a instituição da pena de morte , contudo esta só poderá ser instituída em caso de guerra declarada

    E) Correto

  • Questão muito boa, principalmente por causa da alternativa correta (E).

    Nós temos que voltar atrás para saber quem são considerados brasileiros:

    Art 12 -> São brasileiros:

    a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;          

    b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

              

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

          II - naturalizados:

              a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

              b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Quando fala que é indispensável ser brasileiro, não quer dizer que qualquer brasileiro possa propor ação popular, pois apenas cidadãos podem propor ação popular.

    Isto é, todos que podem propor ação popular são brasileiros, mas nem todos os brasileiros podem propor ação popular.

    Todos os cidadãos são brasileiros, mas nem todos os brasileiros são cidadãos. Por exemplo: Crianças brasileiras não podem propor ação popular, porque ainda não são cidadãs.

  • Ação popular se propõe com título de eleitor!

  • O Delta viajou quando diz q a alternativa E está errada por falar em brasileiro, porém não é simplesmente ser brasileiro, além disso, deve está no gozo dos direitos políticos.

  • Gabarito E

    condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos = Qualquer cidadão no gozo dos direitos políticos.

    Não pode ajuizar Ação popular:

    Estrangeiros

    Apátridas

    Pessoa jurídica

    conscritos

    MP


ID
33964
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às garantias constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Errei!!

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Eu pensei que ''todos os integrantes da categoria'' poderia estar errada, mas mesmo assim marquei como todas certas!!!

    Essas pegadinhas e detalhes são oq me matam!!
  • Muito boa essa questão, aliás, muito boas as questões dessaprova de procurador, por atenção redobrada acertei essa e é como o amigo aqui embaixo falou, atentar para ese detalhe!!
  • Muito boa esta questão mesmo, mas errei, por pura falta de atenção!!


  • QUE PEGADINHA EM!!!
    HAHAHAHA...
    COMO ESTÁ ESCRITO NA CF/88 LXX ALINEA B;
    NÃO SÃO TODOS ENTEGRANTES DO GRUPO E SIM MEMBROS OS ASSOCIADOS;

    c) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de "TODOS OS ENTEGRANTE DA CATEGORIA"

    DEVE-SE PRESTAR ATENÇÃO NESSE TIPO DE QUESTÃO...
  • Caraca!!!

    "OS ENTEGRANTE"?!!??????

    duas vezes...



  • Minha querida, por favor, vamos evitar esse tipo de erro crasso. Você está defronte de um computador, e, diante de uma dúvida, você pode recorrer à internet para solucioná-la.
  • o erro da C é literal... simples assim!!!
  • Incisos do art. 5º da CRFB/88:

    a) CORRETA:
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    b) CORRETA:
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    c) INCORRETA:
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    d) CORRETA:
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das garantias constitucionais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, LXVIII, CF. Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    B. CERTO.

    Art. 5º, LXXII, CF. Conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    E. CERTO.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
35917
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos individuais e coletivos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, ISENTO de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, TÊM legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores E os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • Só inteirando o primeiro comentário, onde fica claro que será isento, deve-se atentar também para o começo, onde a questão diz: Qualquer PESSOA... E o certo seria qualquer CIDADÃO, e cidadão é "Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado".
  • NÃO ENTENDI. PENSO QUE A LETRA E ESTACORRETA PORÉM INCOMPLETA , ALGUÉM PODE ME EXPLICAR?
  • O problema da questão de letra E está na expressão "salvo no único caso" quando na verdade é há dois casos de vedação da publicidade: defesa da intimidade e interesse social. Espero ter ajudado!
  • Respondendo à indagação da colega Larissa Nadalini:A alternativa "a" afirma: "respondendo o autor pelo ônus da sucumbência", porém só ocorre em caso de comprovada má-fé
  • Analisando melhor a questão assinalada como certa, parece-me não estar conforme o texto da constituição, merecendo ser anulada....senão vejamos:Entendo que a tutela temporária será apenas com relação aos autores de inventos industriais....o que se segue após terá proteção enquanto o autor ou descendentes assim o desejar...Basta examinarmos algumas empresas centenárias no brasil que têm a tutela sobre suas marcas, nomes empresariais ou signos distintivos....XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • a) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de concessionários de serviços públicos, respondendo o autor pelo ônus da sucumbência. CF/88 Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;b) Aos autores de inventos industriais a lei assegurará privilégio, porém apenas temporário para sua utilização, assim como proteção aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social. CF/88 Art. 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;c) As entidades associativas com tempo de funcionamento inferior a dois anos não tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. CF/88 Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;d) A lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de indulto a prática de crime hediondo, por eles respondendo os executores, com exclusão dos, que podendo evitá-los, se omitirem. CF/88 Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e)CF/88 Art. 5º LX
  • Questao confusa, pois o " assim com", sugere proteção temporarria às marcas, o que não é verdade. Questao mal elaborada!
  • Osmar e Sindolaldo: A questão está correta pois é dotada de dois períodos:

    1º)Aos autores de inventos industriais a lei assegurará privilégio, porém apenas temporário para sua utilização,

    2º) assim como proteção aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social.

    Veja-se que o segundo período da oração não vincula a questão do limite temporal para os signos distintivos e para os nomes de empresas.
  • Concordo plenamente com o Diny. A questão B é correta, pois são dois períodos diferentes. Ela só não é tão clara. Ficaria melhor colocada caso houvesse um ponto e vírgula (;) separando as duas orações.

  • UNICA CORRETA POR EXCLUSAO É A LETRA B

    erro A) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de concessionários de serviços públicos, respondendo o autor pelo ônus da sucumbência.

    R: qualquer pessoa munida com seu titulo de eleitor (brasileira nato ou naturalizado) pode propor o writ da açao popular isenta de onus, salvo provado má fé.

  • letra A) CIDADÃO não é qualquer pessoa.

     

  • Sem a exclusão dos que podiam evitar

    Abraços

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isentode custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) CERTO: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    c) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    d) ERRADO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    e) ERRADO: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


ID
40090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Comentários
  • Requisito para propositura de Acao Popular e o Titulo de Eleitor
  • O comentário anterior, embora esteja correto em seu pensamento, nao explicou muita coisa. O que temos é o seguinte: somente pode propor ação popular o cidadão (ou seja aquele que possui titulo de eleitor, por isso que, embora incompleto o pensamento anterior está, em tese, correto) e não qualquer pessoa física ou jurídica como afirmava a questão.
  • Diz o inciso LXXIII do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil: “Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo nos casos de comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
  • Pessoa Jurídica não é parte legítima para propor ação popular.
  • Complementando o que o Manoel disse:Não é necessário apenas o título eleitoral, mas a capacidade eleitoral ativa, isto é, que o eleitor esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.Bom estudo a todos!
  • Tenho o costume de fazer alguns esquemas de memorização...espero que esse ajude..ELEITOR a PAMMPA (PA.M.M.PA)Patrimonio PublicoMeio AmbienteMoralidade AdministrativaPatrimonio Historico e Cultural
  • pessoa juridica nao propoe açao popular, ja devera ser cidadao
  • Conforme artigo 5º,LXXII,CF/88,é parte legítima para propor ação popular "qualquer cidadão". A cidadania esta ligada ao "staus" do exercício do direitos políticos de votar e ser votado, portanto, é "conditio sine qua non", ser cidadão para propor ação popular, desta forma, Pesoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
  • Somente o CIDADÃO pode propor ação popular. (não é qualquer pessoa, pois ela tem que ser reconhecida como cidadão)Somente a pessoa natural possuindo seu título de eleitor, no gozo da chamada “capacidade eleitoral ativa”, poderá propor ação popular.Não poderá, portanto, a ação popular ser ajuizada por pessoa jurídica, pelo Ministério Público, pelos inalistados (indivíduos sem titulo de eleitor); os inalistáveis (àqueles que não podem se alistar como eleitores por não ter 16 anos) e os conscritos durante o serviço militar obrigatório.A ação popular não é destinada à defesa do interesse individual, mas sim do coletivo, visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ação poderá ser preventiva ou repressiva.PREVENTIVO – quando o objetivo for impedir a consumação (realização) de um ato lesivo ao patrimônio público.REPRESSIVO – quando a ação é proposta após a ocorrência do fato, da lesão.
  • STF - SÚMULA Nº 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
     

  • ERRADO
    A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIII, dispõe: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular... E regulamentando o dispositivo constitucional, tem-se a Lei nº 4.717/65 que trata da AÇÃO POPULAR. Em seu art. 1º está previsto: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios ..."  
     
  • Para complementar os estudos, segundo a querida professora Flávia Bahia:

    AÇÃO POPULAR ( BASE LEGAL CF/88 E lei 4717/65)

    1) FINALIDADE
    : Proteger DIREITOS DIFUSOS ( Direitos pertencentes a todos);
    2) LEGITIMIDADE ATIVA ( Quem pode propor): CIDADÃO, EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, ou seja, quem sofreu PERDA ou SUSPENÇÃO dos DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR.
    3) PÓLO PASSIVO ar.6o. lei 4717/65 ( Proposta contra quem?):  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, PARTICULARES E AGENTES POLÍTICOS em LITISCONSÓRCIO PASSIVO  NECESSÁRIO ( Devem constar  obrigatoriamente no pólo passivo da relação processual).

    ESPÉCIES DE AÇÃO POPULAR: 1) PREVENTIVA - Quando há 'ameaça'; 2) REPRESSIVA: Quando há 'lesão'

    PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO POPULAR

    1) REGRA GERAL
    : CUSTUS LEGIS ( FISCAL DA LEI);
    2) EXCEÇÕES:  
    a) SE O CIDADÃO DESISTIR DA AÇÃO MP ATUA COMO
    SUBSTITUTO PROCESSUAL ( Lei 4717/65 art. 9o.)
    b) SE O AUTOR NÃO PROMOVER A EXECUÇÃO DA SENTENÇÃO CONDENATÓRIA EM 60 D, o MP deverá promover a ação ( art.16 lei 4717/65).

     Espero ter contribuído...Continuem firmes...

     

  • ----> ação popular : proposta por qualquer cidadão , a ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico natural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isente de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    Atenção:


    Apenas os cidadãos podem propor ação popular, pois eles estão em pleno gozo dos direitos políticos.


    Assim, percebe-se que as pessoas jurídicas, estrangeiros, apátridas nãopodem propor ação popular, pois o requisito desta é o pleno gozo dos direitos políticos, e apenas o cidadão tem.


    Cidadão ----> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.


  • Pessoas jurídicas não são partes, e nem todas as pessoas físicas, para propor ação popular
  • Parei de ler em ação popular

  •                                                                                                  ATENÇÃO

    Quem ajuíza a ação popular é o cidadão, a prova pode colocar assim: “Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular...” e aí transcreve o dispositivo. Isso está errado.


    - Cidadão é diferente de pessoa, cidadão é aquele que vota que tem direitos políticos.

    - Todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é cidadão, por exemplo, uma criança é uma pessoa, mas não é cidadã.

    - Ação Popular só pode ser impetrada por cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.

    - O maior de 16 e menor de 18 anos alistado também pode propor ação popular.

    Pessoa jurídica não pode propor ação popular.


    Exemplo:

    Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União. Certo ou Errado?


    Gabarito: Errado

    A questão é que o brasileiro, mesmo nato, pode não estar em pleno gozo de seus direitos políticos, e, portanto estar impossibilitado de propor a ação popular.

  • Na moral,eu gosto muito dessa banca !

  • A legitimidade pertence aos CIDADÃOS

  • Pessoa Jurídica NÃO TEM legitimidade para propor Ação Popular.

  • Somente os CIDADÃOS em gozo dos seus direitos politicos são legitimados a propor Ação popular

  • PJ TEM TÍTULO DE ELEITOR?

    KKKKKKKKKKKKKKKK

  • " Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando anular ato lesivo ao ... " 

     

    Pessoa jurídica é cidadão ? 

  • DESTACO AQUI , OS PRINCIPAIS PONTOS COBRADOS EM PROVA SOBRE ESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL . 

     

    O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição traz um remédio constitucional muito importante : a ação popular. Trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.

     

    SÓ PODE SER IMPETRADA POR CIDADÃO , pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

     

    E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?

    A) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;

     

    b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;

     

    c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo

     

    OUTRO PONTO IMPORTANTE É SOBRE O MINISTÉRIO PUBLICO : 

    O MP pode atuar das seguintes formas:

     

    a) Como parte pública autônoma

     

    b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular.

     

    c) Como substituto do autor.

     

    d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta.

     

    VOCÊ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PASSAR E SIM DE DAR O SEU MELHOR . BONS ESTUDOS GUERREIROS .

  • AÇÃO POPULAR => Qualquer CIDADÃO.

  • Ação popular - É uma ação proposta por qualquer cidadão que visa prevenir ou anular ato lesivo ao património público, histórico e Cultural, a moralidade administrativa e ao meio ambiente. 

  • O ERRO ESTÁ EM: TODA PESSOA

     

     

    ERRADA

  • Apenas o cidadão é parte legítima para propor ação popular. Vale ressaltar que para impetrar AP é necessário que o indivíduo esteja em pleno gozo dos direitos políticos.

  • A comprovação do cárater de cidadão p/ promoção da ação popular advém do titulo de eleitor. 

  • ERRADO

    "Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular..."

  • Errado . A propositura de ação popular é da competência de cidadão apenas

  • Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    jurídicas não podem propor ação popular.

  • Questão triplamente errada:

    1 - Somente o "cidadão" no gozo de seus direitos políticos é parte legítima para impetrar ação popular;

    2 - Nem toda "pessoa física" é cidadão;

    3 - Pessoa jurídica JAMAIS poderá impetrar ação popular, por não ser cidadão, logo não possui direitos políticos.

    Súmula 365 do STF.

    ADI 4.650.

    ACO 224.

  • Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado). 

  • Não pode : PJ , conscritos, apátridas , estrangeiro e o MP.

  • Ação Popular - Apenas o Cidadão, ou seja, aqueles maiores de 16 anos que possuem o título de eleitor, podem tb pleitear o remédio constitucional.

  • Errado, Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Ação popular - cidadão.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • Súmula nº 365 do STF: pessoa jurídica NÃO TEM legitimidade para propor ação popular.

  •    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • Pegadinha básica e clássica. O legitimado, nos termos do art. 5º, LXXIII é "qualquer cidadão."

  • Gab: errado

    Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Somente pessoa física que tenha capacidade eleitoral ativa.

  • RESUMINDO:

    Ação Popular é gratuita, salvo má fe.

    Quem pode impetrar? R= QUEM TEM TÍTULO (quem tem o gozo de seus direitos políticos).

    • Habeas Corpus: direito de locomoção.
    • Habeas Data: direito de informação pessoal.
    • Mandado de segurança: direito líquido e certo.
    • Mandado de injunção: omissão legislativa.
    • Ação Popular: ato lesivo.

  • Qualquer cidadão, e não pessoa jurídica.

  • pessoa jurídica não gente sejam mais diretos e larga de mimi

  • pessoas jurídicas não podem propor ação popular !!

  • Pessoas Jurídicas não podem propor ação popular.

    GAB: ERRADO.

  • Ação Popular = qq cidadão = pessoa física


ID
43978
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalando a alternativa CORRETA.

1. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o Mandado de Injunção e a Ação Popular são ações constitucionais.

2. O Habeas Data se destina a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de bancos de dados de entidades governamentais e de caráter privado.

3. O Mandado de Injunção é meio hábil para corrigir eventual inconstitucionalidade que infirme a validade de ato em vigor.

4. O cidadão, enquanto tiver os seus direitos políticos suspensos, está inabilitado a propor Ação Popular.

Alternativas
Comentários
  • I-corretaII- incorreta,art 5º,LXXII - conceder-se-á habeas data: a)para assegurar o conhecimento de informação relativas à pessoa do impetrante constantes nos registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.( foi uma pegadinha, o examinador fez a cópia da lei e só trocou a palavra pública por privada);III - incorreta, art 5º,LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,à soberania e à cidadania.IV-correta
  • Assertiva 1 está CORRETA. Gostaria de comentar a AIME, uma vez que trata-se de uma figura mais raramente cobrada em concursos. Nos termos do art. 14, § 10, da CF, na ação de impugnação de mandato eletivo serão apreciadas apenas alegações de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude..Realmente trata-se de uma ação constitucional.Alternativa 2 está INCORRETA - o erro está em "(...) caráter privado" que não figuram no pólo passivo desse remédio.Alternativa 3 está INCORRETA. Esse remédio, em uma linguagem simples, serve para atacar a omissão do legislador, uma vez que sua inércia impede os administrados de gozarem um direito de eficácia LIMITADA (que depende de regulamentação).Alternativa 4 está CORRETA. Perceba que ser cidadão é um requisito para propositura dessa ação. Se o cidadão tem seus direitos políticos suspensos, estará, enquanto perdurar a suspensão, inabilitado para propositura da Ação Popular.Só um detalhe: cuidado, pois CIDADANIA possui vários conceitos. Temos que ter cuidado para não entendê-la como sinônima de "QUITAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS", pois isso se refere a um conceito de cidadania.
  • Comentário sobre o item 04 da questão:AÇÃO POPULAR (art. 5º, LXXIII; L. 4.717/65)Ação que pode ser proposta por qualquer cidadão (quem está no gozo dos direitos políticos, o eleitor) para anular o ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Trata-se de exercício da soberania popular (artigo 1º, parágrafo único), possibilitando a fiscalização do Poder Público pelo povo.A legitimidade ativa é exclusiva dos cidadãos (Súmula 365 STF: PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR). Logo, não pode ser proposta pelo Ministério Público. Figuram no pólo passivo a entidade lesada, os autores e responsáveis pelo ato e os beneficiários deste. Em caso de improcedência por insuficiência de provas é cabível o ajuizamento de nova ação. Trata-se de ação isenta de custas e do ônus da sucumbência, salvo má-fé do autor popular.
  • Lembrando que há algumas privadas que, por suas funções, possuem uma "responsabilidade" ou "natureza" pública, sendo possível o habeas data

    Abraços

  •    Legitimidade ativa na Ação Popular: basta a cidadania ativa (poder votar), sendo desnecessária a cidadania passiva (poder ser votado). Quem estiver com os direitos políticos suspensos não poderá ajuizar ação popular.

  • Discordo da assertiva 2. Existem entidades privadas passiveis de figurarem no polo passivo da habeas data!

  • Gabarito D, 1- a questão fala em ações e não em remédio, 4- correta, só cidadão (se está suspenso não exerce o direito de voto)

  • Pode entidade de natureza privada atuar no polo passivo de HD?

    Sim, mas desde que tenha caráter público.

    Logo, a assertiva 2 está sim incorreta.


ID
49273
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A graça, forma de clemência soberana, destina-se a pessoa determinada e não a fato, sendo semelhante ao indulto individual".(Mirabete, p. 366). É tanto que a Lei de Execução Penal passou a trata-la como indulto individual e regula a aplicação do indulto através do Art. 188 a 193.PORTANTO QUESTÃO "D".
  • Vou comentar a "A" poís teve um grande índicie de erros:LETRA "A" - Peguinha tradicional. Qualquer CIDADÃO é parte legítima, e não qualquer INDIVÍDUO.CIDADÃO é aquele que frui do gozo de seus direitos e garantias do sufrágio. VOTAR E SER VOTADO. Está em dia com seus deveres políticos. Tanto que para dar entrada em uma Ação Popular, deve anexer cópia do título de eleitor.
  • A)Errada:A ação popular só pode ser proposta por cidadão, ou seja, com direitos políticos.B)Errada:Possuem a mesma finalidade, que é suprir a ausência de regulamentação, mas objetos diferentes : O mandado de injunção tem como objeto um caso concreto, nela o autor da ação leva ao conhecimento judicial uma lesão que efetivamente está ocorrendo e pleiteia que haja a extinção desta lesão através de um provimento judicial. De outro modo, na ação direta de inconstitucionalidade por omissão há uma análise em abstrato da omissão legislativa.C)Errada: mandado de segurança coletivo só pode ser impetrado por partido com representação no Congresso.D)Correta.E)Errada:O indulto extingue a punibilidade mas o condenado que o recebe não retoma à condição de primário. Os efeitos do crime permanecem.
  • a - errada, pois não é qualquer indivíduo e sim qualquer cidadão.c - errada, o partido político deverá ter representação no Congresso Nacional.
  • Acrescentando ainda...Indulto = forma de extinção da punibilidade. Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União, não sendo necessário pedido dos interessados, nos termos do Art. 84, inciso XII, parágrafo único, da CF. O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível". O indulto "apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário".Enquanto GRAÇA é em regra individual e solicitada, o INDULTO é coletivo e espontâneo.;)
  •  

    A anistia, primeiro ponto abordado nesse trabalho, exclui o crime e apaga a infração penal. É dada por lei e abrange fatos e não pessoas. Pode vir antes ou depois da sentença e afasta a reincidência. Pode ser geral, restrita, condicionada ou incondicionada. Aplica-se em regra a crimes políticos e é concedida pelo Congresso Nacional . Pode também incidir sobre crimes comuns e não abrange os efeitos civis.

    O indulto exclui somente a punibilidade e não o crime. Pressupõe condenação com trânsito em julgado e compete ao Presidente da República. Não afasta a reincidência, caso tenha havido sentença transitado em julgado.

    A graça é o mesmo que indulto individual e assim como a anistia não cabe em crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, bem como nos crimes hediondos. Ao contrário do indulto que é espontâneo, a graça deve ser solicitada.

     

  • a - Qualquer indivíduo é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.

    ERRADO. Não se trata de" qualquer indivíduo", mas sim "qualquer CIDADÃO". Essa questão é recorrente em muitas bancas examinadoras. 

    b - O mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão possuem mesma finalidade e objeto, mas demandam titularidades distintas.

    ERRADO. Ambos têm por finalidade suprir uma ausência, todavia não possuem o mesmo objeto: O mandado de injunção trata dos direitos e liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, por outro lado, a Ação direta de inconstitucionalidade trata da lei ou ato normativo diante de sua incompatibilidade com o sistema jurídico-constitucional. 

    c - O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político, independentemente de representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    ERRADO. O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (Art. 5º, LXX, a) 

    d - Graça é medida que ocorre por iniciativa do condenado com o objetivo de alcançar clemência específica. O pedido será submetido ao Conselho Penitenciário, e a medida concedida pelo presidente da República.

    CORRETO. 


    e - Indulto é ato de clemência soberana por meio do qual os ilícitos cometidos pelo agente são apagados. Previsto em lei, visa promover o arquivamento dos processos pendentes e suspender a execução das penas.

    ERRADO. Os ilícitos cometidos pelo agente NÃO são apagados. Trata-se de forma de extinção da punibilidade, fazendo persistir os efeitos do crime. Portanto, o condenado que recebe o indulto não retorna à condição de réu primário.




    COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:

    anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e 48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores “esquece” um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis).

    graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.

  • ANISTIA → Concedida pelo Legislativo → Exclui o Crime = TOTAL

    GRAÇA → Concedida pelo Presidente → Exclui a Punibilidade = TOTAL ou PARCIAL → Individual

    INDULTO → Concedida pelo Presidente → Exclui a Punibilidade = TOTAL ou PARCIAL → Coletivo

  • COMPLEMENTANDO AS RESPOSTAS - observar quanto ao MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO que tem outra pegadinha, sobre o requisito de funcionamento das ASSOCIAÇÕES legalmente constituídas - deve ser de HÁ PELO MENOS 1 ANO e NÃO 2 como menciona a questão! (Art 5, LXX, b' CF).

    c) O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político, independentemente de representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


ID
49651
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os remédios constitucionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (a)ERRADA. Segundo a CF, inciso LVIII do art.5º - "Conceder-se-á habeas corpus sempre que ALGUÉM sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder".(b)ERRADA. CF, inciso LXIX do art.5º - "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, quando o irresponsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público."(c)CORRETA. CF, inc.LXXII,'a' e 'b',do art.5º.(d)ERRADA. CF, inciso LXXIII do art. 5º - "QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência."(e)ERRADA. CF,inciso LXXI do art.5º - "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,à soberania e à cidadania."
  • A questão cobra do aluno o conhecimento dos conceitos dos remédios constitucionais. A única alternativa que conceituou corretamente o remédio apresentado foi a alternativa C - HABEAS DATA.
  • Letra C errada:
    O erro encontra-se na palavra "apenas", haja vista ADPF tem dois tipos;
    ADPF INCIDENTAL - precisa de comprovar a controvérsia, pois pressupõe-se que já exista uma outra ação, onde os legitimados podem propor diretamente ou incidentalmente. O objeto contra os atos ou lei federal, estadual ou municipal
    ADPF AUTÔNOMA - não precisa de outra ação, e é arguida em casos de lesão ou ameaça de lesão - não precisa de controvérsia
  • LETRA A : HABEAS CORPUS : O habeas-corpus tem legitimidade universal, até mesmo um estrangeiro pode impetrar, desde que escreva em portugues. A pessoa juridica pode impetrar somente em favor de pessoa fisica, ou seja, ñ é vedada, e o MP em favor de pessoa fisica , desde que ela aceite. OBS : Existe apenas uma exceção: Juízes e tribunais ñ impetram HC, pois são eles que vão concede-los. LETRA B : O conceito definido na letra b é do mandado de injunção e ñ mandado de segurança . LETRA C : CORRETA . LETRA D : Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular ( sendo q o conceito de cidadão nesse caso envolve esta no pleno gozo dos direitos politicos ) , ou seja, pessoa juridica ñ é parte legítima . LETRA E : O conceito é do MANDADO DE SEGURANÇA E Ñ MANDADO DE INJUNÇÃO !!!
  • a) o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física, desde que nacional, sendo vedada a sua utilização por pessoa jurídica, ainda que em favor de pessoa física, e pelo Ministério Público;

    A legitimação ativa no HC é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro. Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com HC. Admite-se (jurisprudência), inclusive, a impetração de HC por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo).

    b) conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    O texto tachado diz respeito ao MI.

    c) Correta

    d) qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público;

    Somente o cidadão pode propor AP. O autor é a pessoa humana, no gozo dos seu direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor (possível a partir dos 16 anos). Poderá ser o brasileiro nato ou naturalizado, desde que no gozo dos seus direitos políticos. Não poderá, portanto, ser ajuizada por pessoa jurídica; pelo MP; pelos inaslitados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros (Salvo a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, caso haja reciprocidade por parte de Portugal - art 12 §1º CF).

    e) conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    O texto tachado diz respeito ao MS.
  • Art. 5°, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Erro da letra "A" está em "desde que nacional", pois pode ser impetrado por pessoa juridica em favor de pessoa fisica (

    habeas corpus pode ser impetrado pela pessoa jurídica em favor de pessoa natural, cuja soltura, em muitos casos, interessa diretamente àquela, como em casos de prisão, ou ameaça de diretor, sócio, associado, confrade, por exemplo).


ID
54460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cidadania pode ser entendida como o processo que se efetiva
por meio do conhecimento e da conquista dos direitos humanos.
Com relação a esse assunto, julgue os itens que se seguem.

Existem mecanismos constitucionais de que o cidadão pode dispor para defender e reivindicar seus direitos como, por exemplo, a ação popular, bastando ser maior de 18 anos de idade para estar habilitado para exercício dessa garantia.

Alternativas
Comentários
  • Não basta ter 18 anos, mas ser cidadão com pleno gozo dos seus direitos políticos.
  • Para propor ação popular é necessário ser cidadão e não apenas possuir 18 anos,ou seja ,deve possuir uma capacidade eleitoral ativa--poder votar sendo cidadão.art.5 CFLXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • tem que ser cidadao, podendo votar,, tem que ter a quantidade minima de pessoas 5% ....
  • Nos termos do § 5º do art. 6º da Lei de Ação Popular(Lei 47l7/65), faculta-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do cidadão autor da ação popular. O eleitor menor de 18 anos poderá, mediante representação, propor a AP.O enunciado já diz que "...o cidadão pode dispor...", ou seja, trata-se de cidadão (eleitor com mais de 16 anos). Porém, deveria enunciar em seguida: "...bastando ser maior de 16 anos para estar habilitado...", aí sim a resposta seria CERTO.
  • Ação popular esta ligada ao título eleitoral(direitos de cidadania).Ter mais que 16 anos, não garante ser titular de cidadão, ok.
  • Wiwi, repito, o enunciado já fala em cidadão (ou seja eleitor maior de 16 anos), o que está errado é a idade mínima de 18 anos. OK?
  • Conforme já destacado o que está errado é "ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural" A ação popular não é para defender e reivindicar direitos pessoais. Como destacado no enunciado.
  • Creio estar errado o gabarito desta questão, senão vejamos:- mesmo que se considere que a questão estava sugerindo como resposta "diretos individuis" tutelados pela constituição, o exame deve ser mais abrangente e profundo...- pois os temas tratados e disciplinados pela ação popular são bastante amplos,abrangendo indubitávelmente os direitos individuas, pois estes estão espalhados pela constituição....- peguemos como exemplo apenas o tema do meio ambiente....é certo que é direito de natureza difusa e coletiva, entretanto, antes de alcançarem esse status, devem em primeiro lugar e necessariamente percorrer o caminho e atingir a esfera jurídica (lesão) de todos os cidadão singularmente...
  • Qualquer cidadão é parte legítmima para propor ação popular, lembrando que o mandando de segurança não substitui a ação popular!!!!
  • O erro desta questão é afirmar que "basta ser maior de 18 anos para está habilitado a propor ação popular". Não basta ser maior de 18 anos, tem que está em pleno gozo dos direitos políticos. Por exemplo, um indivíduo com 25 anos de idade não pode propor ação popular se estiver com seus direitos políticos suspensos em consequência de condenação por improbidade administrativa.
  • O autor de ação popular é a pessoa humana, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto, é que seja eleitor (possivel a partir dos 16 anos de idade, portanto). somente pessoa natural munida de seu titulo de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular. poderá ser brasileiro - nato ou naturalizado - ou o português equiparado, no gozo de seus direitos politicos. (CF, art. 12, paragrafo 1). Fonte de consulta: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pagina: 229 - 5 edição)
  • Um primeiro ponto a ser abordado sobre a questão são os requisitos exigidos para o exercício da Ação Popular, pois deverá haver lesividade: ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; à moralidade administrativa; ao meio ambiente; e ao patrimônio histórico e cultural.
    Um segundo ponto é com relação a legitimidade ativa para o exercício da ação: segundo Pedro Lenza "somente poderá ser autor da Ação Popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda. Assevera ainda, o supracitado autor, que aquele entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).

  • Coaduno com o entendimento do colega RAfael Carvalho. O erro da questão foi estabelecer que a Ação Popular visa reinvindicar e devender direito próprio. Esta ação, todavia, tem por objeto proteger direito social que se dimensiona na lesão ao patrimônio social, ao meio ambiente e por aí vai.
     

  • Nesta questão, podemos analisar 2 pontos importantes:

    O erro da questão é patente na expressão "bastando ser maior de18 anos", pois não basta a idade, já que a legitimação advém do exercício dos direitos políticos. Assim, sabendo-se que com 16 anos já se pode votar, então nem é preciso discutir muito sobre a questão. 

    Já o termo "seus direitos" previsto na questão dá muito pano pra manga. Se interpretar restritivamente como seu direito subjetivo de pleitear direito próprio, então entra-se na discussão não pacífica (inclusive no STF) acerca da natureza da legitimidade ativa para a ação popular. Adianto que há duas correntes: 

    1) A tradicional, que entende que o autor age como substituto processual, portanto em nome próprio, mas em defesa de direito alheio (no caso, o da coletividade); 
    2) A mais moderna, que (trocando em miúdos) também entende que ele age em nome próprio visando um direito da coletividade, mas coletividade esta na qual ele está incluído. Portanto, de uma forma, também pleiteia direito próprio.

    Defendem esta última posição no âmbito do STF, dentre outros, os Min. Carmem Lúcia, Celso de Melo e Marco Aurélio. Já o entendimento contrário é esparso em votos julgados. Já na doutrina há os autores, Celso Bastos, Cândido Dinamarco, José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes, José Frederico Marques, entre outros.

    Acho que, por tratar de matéria divergente, a questão poderia ser até questionada perante a banca, já que as questões objetivas, em princípio, devem ser específicas, sem espaços para interpretações, a não ser se der parâmetros como "de acordo com a posição majoritária do STF" ou "da doutrina". 

    De qualquer forma, o candidato mais atento não teria problemas com a questão, pois o erro salta aos olhos na segunda parte, sobre a idade. Era só marcar "errado" e correr pro abraço. 
  • Basta ser cidadão, ou seja, estar em gozo dos seus direitos políticos.

  • ERRADO!

    Basta ser cidadão, ou seja, ter capacidade eleitoral, o que é possível já a a partir dos 16 anos, com a obtenção do título eleitoral.

     

  •  A ação popular é uma ação de natureza constitucional, que pode ser impetrada por qualquer do povo ("cidadão", no sentido jurídico do termo: todo brasileiro com alistamento eleitoral) perante o Judiciário, para anular qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
    Qualquer eleitor (mesmo aqueles que acabam de completar 16 anos de idade - neste caso devem ser assistidos[carece de fontes]) é parte legítima para ingressar com uma ação popular.
    Para assegurar ao povo a efetiva possibilidade de se valer do uso da ação popular a Constituição do Brasil isentou quem a ela recorre das custas judiciais e dos encargos da sucumbência, isto é, dos honorários dos advogados e despesas correlatas incorridos pela parte vencedora.
    Esse é um detalhe essencial da legislação, sem o qual ninguém do povo jamais se arriscaria a entrar com uma ação popular, (como, por exemplo, as ações que tramitam, na justiça brasileira, tentando anular a venda da Companhia Vale do Rio Doce). Se não houvesse essa isenção e o comum do povo viesse a ser derrotado numa questão, teria que pagar milhões à parte vencedora a título de honorários de advogado, arruinando-se.

  • Não basta ter 18 anos para propor uma ação popular. A pessoa deverá ser um cidadão, ou seja, estar em pleno gozo dos seus direitos políticos.    

  • Gabarito correto: questão errada

    CFart 5ºLXXIII Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e o ônus da sucumbência.

    Ser cidadão é: ter e exercer a cidadania, gozar dos direitos civis e políticos, cumprir deveres para com o Estado e a comunidade.

    A questão menciona: bastando ser maior de 18 anos de idade..., o "bastando" é que está incorreto.

  • ERRADA, POIS PRECISA APESAR DA IDADE, POSSUIR O TÍTULO DE ELEITOR.
  • Gente, o problema não está na necessidade de titulo de eleitor, mas sim na questão "defender seus direitos". Ação popular não serve para defender direitos pessoais, mas sim, direitos que estende a toda, ou, determinda camada social.
    Bom estudo.
  • Concordo com Rafael e Chiapetta, pois acredito que o mecanismo adequado para defender e reivindicar direito seria o MANDADO DE SEGURANÇA.

    ART. 5, LXIX, CF: "Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líqüido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

    A Ação Popular visa ANULAR ATO LESIVO, e não defender e reivindicar direito.

    ART. 5, LXXIII, CF. "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"


     

  • Tem quer cidadao.....nao basta ter 18 anos..
  • legitimidade ativa : CIDADÃO independente do domicilio de residencia 

    obs: o maior de 16 e menor de 18 anos alistado também pode propor ação popular.
    obs: pessoa juridica não pode propor ação popular.

    importante: o MP não pode propor ação popular, porém no caso de desistencia, este pode assumir a titularidade a fim de dar continuidade.

  • Existem mecanismos constitucionais de que o cidadão pode dispor para defender e reivindicar seus direitos como, por exemplo, a ação popular, bastando ser maior de 18 anos de idade para estar habilitado para exercício dessa garantia.

    A questão já afirma que o sujeito que possa reivindicar direitos já é um cidadão, ou seja, já está em pleno gozo dos direitos políticos. Sendo assim, o único erro da questão está em dizer que para gozar desses direitos, tem que ter por obrigatoriedade maioridade. 
     

     

  • Ser cidadão e ter 18 anos completos não são a mesma coisa. Ser cidadão é estar no pleno gozo dos direitos políticos

  • ação popular ---> qualquer cidadão ---> plenitude dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos.


  • Pra mim, foi mal elaborada. No início da assertiva, já se delimita que se está falando de cidadãos. Para poder propor AP, pode ser qualquer pessoa dentro desse grupo de cidadãos já mencionados. De 16 a 18 anos não poderia ser, pois ele não tem plenos direitos políticos, uma vez que não pode ser votado.

  • Eu tive o pensamento, da idade minima para se votar...

  • O eleitor menor de 18 anos pode por meio de representação propor ação popular.


    Minha opinião é que não cabe ação popular, pois a questão fala "para defender e reivindicar seus direitos"


    Cabe ação popular em (ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência)


    Nessa situação caberia mandado de segurança!!

  • Rafael Lopes,

    Na verdade aos 16 anos a pessoa não está na plenitude dos seus direitos políticos, uma vez que tem a capacidade eleitoral ativa, mas não passiva, ou seja, pode votar, mas não pode ser votado.

    Acertei a questão, mas usei como parâmetro o alistamento eleitoral, não sei se pensei correto.

  • Também pensei assim Beto

  • Engraçadas essas questões do CESPE que parecem estar certas e por um detalhe não estão.

  • O erro da questão está em afirmar que : bastando ser maior de 18 anos.

    Para propor ação popular é requisito ser cidadão e para ser cidadão não basta ter completado 18 anos.

  • errada!

    Bastando ser cidadão, ou seja, ter título de eleito, o qual é facultativo para quem tem 16 ou 17 anos de idade. Então, um cidadão de 16 que já tenha título, poderá propor ação popular.

  • Ação Popular só pode ser impetrada por cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.

  • AÇÃO POPULAR

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • é possível alguém com 16 ou 17 anos

  • Não leva-se em conta a CAPACIDADE CIVIL e sim a CAPACIDADE ELEITORAL (a partir dos 16 anos).

  • Gab ERRADO

     

    Precisa ser cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos. Logo, PODERÁ ser a partir dos 16 anos!

  • Existem mecanismos constitucionais de que o cidadão pode dispor para defender e reivindicar seus direitos como, por exemplo, a ação popular, bastando ser cidadão.

  • Pra decorar ouça a música Agamamou do Art Popular (AÇÃO POPULAR)

    (...) É cidadão, é cidadão, é cidadão (...)

  • boa gisele kkkkkkkk

  • ERRADO

     

    Precisa ser cidadão, logo 16 anos

  • Cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos. Logo, PODERÁ ser a partir dos 16 anos.

  • Condição = gozo dos direitos políticos

  • CIDADÃO:

    - Ação Popular só pode ser impetrada por cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.

    - Maior de 16 e menor de 18 anos alistado também pode propor ação popular.

    - PJ não pode propor ação popular.

  • GAb E

    O sujeito ativo da ação popular é o cidadão, ou seja, o eleitor, que é a pessoa natural no gozo de sua capacidade eleitoral ativa. A comprovação da condição de eleitor deve ser feita por meio do título de eleitor. ou seja, os maiores de 16 anos podem propor AP.

  • ERRADO

  • Errado, cidadão - gozo direito políticos.

    Loredamasceno, seja forte e corajosa.

  • Não precisa ter 18 anos, basta apenas que tenha título, ou seja, capacidade eleitoral (quem possui título é chamado de cidadão). Portanto, se você tiver 16 anos, desde que tenha título, poderá impetrar a ação popular.

    Força e honra, guerreiros.

    #Pertenceremos.

  • cespe me enganou direitinho. Melhor errar agora do que no dia da prova

  • CIDADÃO a partir dos 16 anos ( em gozo de seus direitos políticos ).

  • acabei de responder uma questao que dava gabarito certo a mesma afirmação "qualquer cidadão pode propor AP"


ID
64792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fernanda, com 16 anos de idade, após participar das
últimas eleições municipais, resolveu propor ação popular
visando anular ato administrativo que entende ser violador da
regra de precedência da ordem de classificação para a nomeação
de candidatos aprovados em concurso público.

Acerca dessa situação hipotética e das normas que regem os
concursos públicos, julgue os itens que se seguem.

Fernanda poderá ingressar com a ação popular mesmo não possuindo ainda 18 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer CIDADÃO que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.Ação Popular está vinculada à idéia de Cidadão-Eleitor.Qualquer eleitor (mesmo aqueles que acabam de completar 16 anos de idade) é parte legítima para ingressar com uma ação popular, pois na CF assegura o voto facultativo aos maiores de 16 e menores de 18.
  • Questão: Fernanda poderá ingressar com a ação popular mesmo não possuindo ainda 18 anos de idade.(CERTO)Capciosa!!!!Eu errei essa questão. Não via clareza na assertiva para considerá-la correta, porém graças à explicação de Sabrina, consegui entender. Acho que a banca se defenderia, caso houvesse recurso, alegando o uso do verbo PODER em Fernanda poderá ingressar... (Tô adorando esse site!!!)Boa sorte para todos!
  • Na verdade ela poderia entrar com alguém com maioridade a representando também.
  • Na verdade a Ação Popular pode ser ajuizada por qualquer CIDADÃO no gozo de seus direitos políticos e aí entra a capacidade eleitoral ATIVA E PASSIVA. O comentário de Sabrina refere-se a capacidade de votar (ATIVA). Mas o menor de 18 anos não tem capacidade eleitoral passiva, ou seja o direito de de ser votado. No entanto pode ajuizar uma Ação Popular com representante.
  • Neste caso é perfeitamente possível, pois mesmo sendo de menor idade, ela (Sabrina), deverá ser representada. Com o vigente Código Civil, todo indivíduo adquire capacidade para estar em juízo aos 18 anos de idade. Aos menores de 16 anos (absolutamente incapazes), bem como aos maiores de 16 e menores de 18 anos (relativamente incapazes), a lei não reconhece a capacidade de estar em juízo, devendo aqueles ser assistidos e estes representados (artigo 8º do CPC).
  • Acho que a questão está incompleta! E, portanto, deveria ser julgada errada!Que fernanda é eleitora facultativa (cidadã) é fato, mas ela não possui capacidade para ingressar em juízo por si só, necessita de assistência por ser menor de idade.Desta forma, acho que a assertiva somente poderia ser julgada correta se tivesse expressamente consignado que poderia propor ação popular, mediante assistência.O que acham?
  • Eu entendo está correta porque a questão pergunta se Fernanda pode ingressar com a ação popular. E ela PODE ingressar com a ação, ainda que com representante mas ela PODE, logo é correta do mesmo jeito.
  • "Ressalte-se que, no caso do cidadão menor de 18 anos, por tratar-se de um direito político, tal qual o dereito de voto, não há necessidade de assistência." MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24ª Ed. Editora Atlas. Pág 187.
  • ERREI ESTA QUESTÃO POR CONSIDERAR A IDADE DE FERNANDA, POR QUE NÃO DIZ NADA A UMA TERCEIRA PESSOA (TUTOR), MAS OLHANDO PELO RACICIONIO DA SABRINA PODE ATÉ SER. COMPLICADA ESSA. MAS... BOLA PRA FRENTE QUE ATRÁS VEM GENTE.
  • A constituição diz que qualquer cidadão é parte legítima para ingressar com ação popular,ou seja,cidadão é aquele que goza direitos politicos,dentre eles poder votar(ter titúlo de eleitor),e a propria constituição diz que os menores de 18 e maiores de 16 anos tem voto facultativo.Entendo então que no caso a quesão esta correta ja que se Fernanda participou das eleições é porque é cidadã.
  • Apenas complementando o debate, Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 13. ed., pág. 747) afirma que "...aquele entre 16 e 18 anos, que têm título de eleitor, pode ajuizar a ação mpopular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória)."
  • Pode propor essa ação somente o "cidadão", o que implica dizer que não é qualquer brasileiro que pode fazê- lo, mas apenas aquele ou aqueles detentores de direitos políticos, de capacidade eleitoral ativa, ou, ainda, de poder de voto. No caso da questão Fernanda tem legitimidade para ingressar com ação popular, pois está se encontra com 16 anos de idade, ou seja, tem capacidade eleitoral ativa (pode votar).
  • Engraçado, marquei ERRADA não pela questão da idade (pois sabia que seria possível ingressar com a ação), mas pelo fato de achar que a Ação Popular não cabia nesse caso -- e sim algum outro recurso. Mas, de fato, AP é o meio processual para se questionar a validade de atos que consideramos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa (não me lembrava disso, embora um tanto óbvio), ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
  • A questão está mal elaborada, pois sendo ela de menor, necessita da assistência de uma terceira pessoa para ingressar com a ação popular, apesar de já ser considerada cidadã pela sua capacidade de votar.
  • Marquei a questão como errada por pensar que deveria haver assistência. Entretanto, revendo o LIvro do Lenza, constatei que a questão é correta:
    "Entendemos que aquele entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem necessidade de assistência, porém sempre por advogado (capacidade postulatória)."
    Errei e aprendi, para se Deus quiser, não errar mais...
  • MUITOS DOS COLEGAS REPETEM ENTENDIMENTOS, ÁS VEZES E DENECESSÁRIO, SENDO QUE UM OU DOIS COMENTÁRIOS JÁ HAVIAM EXPLICADO A QUESTÃO. PELO AMOR DE DEUS, SEJA MAIS CRIATIVO E OBJETIVO

  • CF ART 5º,

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;



    LEI 4.717 ART 1º  § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
  • Da mesma forma que os analfabetos e os maiores de 70 anos poderão ingressar com uma ação popular, desde que estejam alistados.
  • Gente! nao esta mal elaborada nao. Olha a questao :

    Fernanda poderá ingressar com a ação popular mesmo não possuindo ainda 18 anos de idade.

    Nenhum momento a qstao falou q Fernanda tem 10,11 ou 13 anos e nem falou que Fernanda DEVE ingressar. A qstao fala q ela PODERÁ, sendo assim, ela PODERÁ  ter 16 ou 17 anos... No caso, 16 anos PODERÁ ser cidadao...
  • Ao meu ver a questão está errada!

    Pois para propor Ação Popular, a pessoa precisa ter direitos políticos ativos (votar) e passivos (ser votada). Dessa forma,como uma pessoa de 16 anos pode ser votada? A idade mínima para ser votada é de 18 anos ( vereador)...


    O que acham?
  • Boa questão Jader, nao saberia responder s fosse numa prova....SE alguem souber, comenta para nós.
    Grande bj galera
  • Jader, não precisa ter Elegibilidade, tanto é que um analfabeto pode entrar com uma Ação Popular.
  • Eu errei, mas depois que os colegas me informaram qe o menor pode entrar com ação popular caso seja representado, percebi que ela está certa. 

    Essa questão é ótima, bela pegadinha, afinal de contas, o examinador não disse uma situação específica para Fernanda entrar com a ação popular, mas deixou em aberto. 
  • Questão ERRADA

    De se notar que o alistamento eleitoral, por si só, não dá direito ao cidadão de exercer todos os direitos políticos. Isso é fácil perceber ao nos atermos à situação do indivíduo com 16 ou 17 anos de idade. Não há dúvida que o brasileiro nato ou naturalizado, com 16 ou 17 anos, pode realizar o alistamento eleitoral no Brasil, mas isso não significa dizer que poderá ser votado. Ou seja, ao se alistar, poderá eleger, porém não poderá ser eleito, pois 18 anos é a idade mínima para disputar um cargo eletivo no Estado brasileiro.
  • Sim, poderá, mas deverá ser assistido por um maior que esteja em dias com direitos políticos, este é o entendimento da doutrina majoritária.
    Já o doutrinador Alexandre de Moraes entende que  o cidadão na faixa-etária dos 16, 17 poderá ingressar com a ação popular sem ser assistido.
  • GABARITO OFICIAL: Certo.


    Direitos Difusos e Coletivos Esquematizado, 4ª Edição, Página 285 e 286:


    Tem legitimidade ativa para ajuizar uma ação popular qualquer cidadão. Cidadão é o nacional do Brasil (pessoa natural com nacionalidade brasileira originária ou adquirida), e que esteja em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, que tenha direito a voto. Basta, portanto, a cidadania ativa (direito de votar), sendo desnecessária a cidadania passiva (elegibilidade, direito de concorrer a cargos eletivos).


    (...)


    Como a legitimidade do cidadão é outorgada pela própria Constituição, que não lhe impôs restrições, ainda que ele seja menor de 18 anos (pode ser eleitor quem tenha 16 anos ou mais) poderá fruí-la diretamente, sem estar assistido por pai ou outro responsável, podendo, também  sem estar assistido, outorgar procuração a um advogado.


  • Eu só errei não porque era menor de 18. Isso sabia, mas sim porque o "entender" dela, pode não ser o "entender" da constituição. Então vai que ela entende errado do ato? por isso respondi errado.

  • QUESTÃO MAU FORMULADA... 

  • Fernanda, com 16 anos de idade, após participar das últimas eleições municipais (...)


    Ou seja, percebe-se que Fernanda possui a plenitude dos diretos políticos. Assim, para propor ação popular, é necessário a condição de CIDADÃO.


    CIDADÃO ----> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, que pode ser obtido aos 16 anos de idade.


    Questão correta!!!!!!!

  •  "após participar das últimas eleições municipais". Esse é o "X" da questão, pois se ela já votou alguma vez ela fez alistamento eleitoral e goza dos direito políticos, assim se entende que ela é CIDADÃ E PODE IMPETRAR A AÇÃO POPULAR.

  • Certo! Não tem 18 anos mas vota, então, goza de direitos políticos: requisito para impetrar ação popular.

  • Isso não é direito liquido e certo? não seria o casso de Mandado de Segurança?

     

  • Jader,

     

    Muita atenção no que a questão pede, eu já vi váaaarias questões da CESPE, em quase todas as máterias básicas de concurso, que ela joga um texto e na assertiva ela faz uma pergunta que, em tese, não tem nada a ver com o texto que precede! De fato a guria pode impetrar  AP (se estiver em pleno gozo político) antes dos 18 anos, e a questão só quis saberr disso e mais nada!

  • Fernanda é CIDADÃ,este era o comando da questão.

    Logo, gabarito certo.

  • A minha dúvida nesta questão não foi se ela poderia ou não ingressar com ação popular. Mas sim, por ser direito líquido e certo, no caso seria mandado de segurança...

  • Repito as palavras de André Maciel. A banca põe uma situação no testo da questão sem relação direta com o comando. Ela não pergunta se seria uma violação ou não a prercedência em  concursos referida, mas sim se a jovem poderia propor Ação Popular, contudo, o candidato poderia ser levado a não diferenciar isso, colocando em julgo também quanto à possibilidade de aceitar ou não a açãoo quanto seu conteúdo e tal.  Cuidado para fazer a devida separação, quando necessário.

    Bons estudos!

  • CF ART 5º,

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • 16 ANOS JÁ PODE VOLTAR NÉ? HUM ENTÃO É CIDADÃO.

     

    SÓ PENSAM EM VOTO

     CERTA

  • Minha dúvida foi se a Ação Popular seria o remédio constitucional apropriado, uma vez que se trata de direito líquido e certo!

  • isso aí cabe mandado de segurança

  • Aos 16 anos já tem títulos de eleitor, é isso. Está em gozo dos direitos políticos. Não sendo necessário os direitos civis, que se dá aos 18.

  • Caramba, que interessante

    Errei por achar que por ela ser menor de idade não teria os direitos políticos (cidadã) , mas esqueci do fato que pode votar aos 16 anos, logo há possibilidade de estar em gozo político antes dos 18 anos

  • Concurso? Não é direito liquido e certo?

  • ficou meio vago, pois, e se ela tiver 12 anos ? ela ñ tem ainda direitos políticos.

  • Já está em gozo dos direitos políticos.
  • Certo - ação popular - exige que seja cidadão - que é estar em gozo dos direitos políticos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Que questão boa! Para ingressar com ação popular, tem que se estar no gozo de seus direitos políticos, e nada mais. A assertiva teve o cuidado de mencionar que Fernanda "participou das últimas eleições municipais", o que nos leva a concluir que ela é regularmente alistada como eleitora e está apta a ingressar com ação popular. O documento que se utiliza para a proposição da ação popular é o título de eleitor.

  • Menores entre 16 e 18 anos, são eleitores facultativos, logo, podem requerer a inscrição eleitoral.

    Portanto, se inscrito eleitor, TERÁ legitimidade ativa para propor a ação popular.

    Lembrando ainda que, ao conceder legitimidade ativa ao relativamente incapaz, o ordenamento jurídico lhe dá

    automaticamente a capacidade de estar em juízo, sem necessidade de assistência para propor a referida ação.

  • Gabarito: Certo

    A constituição garante que qualquer cidadão pode ser parte de uma ação popular. Isso inclui todos os eleitores, até mesmo os que possuem 16 ou 17 anos de idade.

  • Menores entre 16 e 18 anos, são eleitores facultativos, logo, podem requerer a inscrição eleitoral.

    Portanto, se inscrito eleitor, TERÁ legitimidade ativa para propor a ação popular.

    Lembrando ainda que, ao conceder legitimidade ativa ao relativamente incapaz, o ordenamento jurídico lhe dá

    automaticamente a capacidade de estar em juízo, sem necessidade de assistência para propor a referida ação.

  • Como ela tem capacidade eleitoral ativa = Cidadã = Pode propor ação popular.


ID
67189
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PJ de direito publico são titulares de direitos fundamentais!Ação Popular não é qq pessoa física, é qq CIDADÃO!
  • CF/88Art. 5ºLXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • se alguém souber gostaria de um exemplo de direito fundamental do qual uma pessoa jurídica de direito público é titular.
  • Caro Klevison Carvalho, veremos se concorda! Apesar de os direitos fundamentais, serem ferramentas de proteção contra o Estado e não a favor dele, o entendimento majoritário é no sentido de que existem alguns direitos fundamentais que podem ser titularizados por pessoas jurídicas de direito público.Vejamos, ao considerar que os direitos fundamentais objetivam alcançar, não somente a proteção da dignidade da pessoa humana, mas estender-se à limitação do poder, é possível perceber que até mesmo o Estado estará em uma situação de sujeição ao referido poder. Por exemplo, quando a Fazenda Pública é parte litigante em um processo judicial, sujeita-se ao poder do juiz. Desta feita, as garantias constitucionais de caráter processual (ampla defesa, contraditório, tutela efetiva etc.) também se aplicam em favor da Fazenda Pública, mesmo porque o Poder Judiciário tem o dever de observar a Constituição, ainda que em benefício do próprio Estado.É razoável também aduzir que o Estado Brasileiro é titular do direito à imagem, e, conseqüentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece do mesmo Estado conseqüente e necessária proteção contra os eventuais danos a ela causados, visando o amparo de toda a sociedade.
  • a) Correto. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 5º - XXXIII.b) Errado. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5º - XII. Somente autoridade judicial pode autorizar interceptação telefônica.c) Errado. O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional. Art. 5º - LXX.d) Errado. Muitos dos direitos fundamentais se aplicam também a pessoas jurídicas. Um exemplo clássico é o mandado de segurança.e) Errado. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Art. 5º - LXXIII. Peguinha: Qualquer cidadão, e não pessoa física.
  • Só pra complementar a letra B!
    Segundo a jurisprudência, podem determinar a quebra do sigilo bancário os juízes e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Entretanto, isso se dará em situações excepcionais, sendo fundamental demonstrar a necessidade das informações solicitadas e cumprir as condições legais.
  • Pessoal o gabarito é a letra C) , segundo Art. 5º - XXXIII, só para esclarecer os comentários anteriores.

  • CPI PODE: (1) Convocar investigados e testemunhas para depor; (2) Investigar negócios entre particulares, desde que relacionados com interesse público; (3) Determinar a condução coercitiva da testemunha, no caso de recusa ao comparecimento; (4) Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; (5) Investigar fatos que sejam objetos de inquéritos policiais ou processos judiciais; (6) Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;(7) Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e na presença de antropólogo e de representante da Funai; (8) Convocar Ministro de Estado e membro de MP para depor; (9) Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários; (10) Utilizar-se da polícia judiciária para localizar testemunha; (11) Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse


    CPI NÃO PODE: (1)Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional (2) Conferir publicidade indevida aos dados sigilosos obtidos em decorrência da investigação (3) Decretar indisponibilidade dos bens e outras medidas cautelares (sequestro, arresto de bens) (4) AUTORIZAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (gravação de conversa telefônica/grampo) (5) Decretar a busca e a apreensão domiciliar de documentos (6) Convocar magistrados para depor sob a prática de atos de natureza jurisdicional (7) Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante delito, como falso testemunho, por exemplo (8) Proibir o investigado de ausentar-se do País (9) Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões (10) Oferecer denúncia ao Poder Judiciário (11) Processar, julgar, condenar, apurar responsabilidade civil ou penal do investigado, pois trata-se de procedimento investigatório.

    Fonte: Direito Constitucional em Mapas Mentais.

  • comentario do Rafael

    a) Correto. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 5º - XXXIII.

     

    b) Errado. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5º - XII. Somente autoridade judicial pode autorizar interceptação telefônica.

     

    c) Errado. O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional. Art. 5º - LXX.

     

    d) Errado. Muitos dos direitos fundamentais se aplicam também a pessoas jurídicas. Um exemplo clássico é o mandado de segurança.

     

    e) Errado. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Art. 5º - LXXIII. Peguinha: Qualquer cidadão, e não pessoa física.

  • GABARITO: C

  • questão correta é a C;


    Qualquer pessoa física é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, fi cando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    ESSA CONSTOU NO SISTEMA COMO ERRADA, CREIO Q SEJA PELO FINAL QUE DIZ: ISENTO DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.



  • BLSEC

    A parte final do item E esta correta, o começo que está errado, pois não é legítima qualquer pessoa física, mas sim qualquer cidadão:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
68320
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso uma determinada autoridade administrativa se recusasse (ilegalmente) a fornecer certidão de tempo de serviço, requerida por funcionário público que dela necessitasse, a fim de solicitar sua aposentadoria, seria cabível ajuizar

Alternativas
Comentários
  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ILEGALIDADE ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO;
  • Não entendi porque não é Habeas Data já que este é usado para assegurar o acesso a informações pessoais sendo necessário a recusa do órgão podendo ser impetrado contra instituições públicas inclusive. E o Mandado de Segurança não seria usado para assegurar um direito que NÃO FOI AMPARADO por HD? eu marquei HD!
  • Cristiano, a pegadinha está na (ilegalidade). o Inciso LXIX do artigo 5º protege por mandado de segurança atos de ilegalidade do poder público.
  • Trata-se do direito a certidão, previsto no Art. 5º, XXXIV, b, da CF:"são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:b)a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"Direito líquido e certo, portanto, MS.
  • Habeas-data, na prática, é dirigido a banco de dados de órgãos governamentais (INSS, Receita Federal, Polícia Federal, etc.) ou de caráter público (Serasa, SPC, etc.), pedindo-se acesso ou retificação de dados (não necessariamente CERTIDÃO). Essa confusão HD x MS é antiga, e não é a primeira vez que aparece essa pegadinha em prova de concurso.
  • Habeas Data trata sempre sobre direito a INFORMAÇÃO, e como no caso ele solicita certidão, caberia mandado de segurança.
  • Segundo o Professor Fernando Castelo Branco, há uma diferença entre informação "DA" pessoa e informação "RELATIVA À PESSOA", sendo que, não cabe H.D. para requerer "informações pessoais", mas sim, cabe o M.S.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino: "A CF/88 não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos. A vedação expressa à cassação de direitos políticos tem por fim evitar a supressão arbitrária, normalmente motivada por perseguições idelógicas, dos direitos políticos, prática presente em outros momentos, antidemocráticos, da vida política Brasileira." Podemos constatar pela análise da Carta Maior, que trata-se de proibição claramente expressa, não existindo nenhuma hipótese de cassação de direitos políticos, pois o referido assunto está protegido sob o manto da Cláusula Pétrea.
  • Olha cristiano, na questão fala que o servidor requereu certidão de tempo de serviço para fins de aposentadoria, O remédio constitucional correto seria o MS pois esse assegura o direito líquido certo do cidadão(E SUA APOSENTADORIA É UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO, certo?) e qualquer documwento que gere um direito, no caso a CTS, é protegido por MS. Já o HD serve apenas para conhecimento de informa ções ou pra retificação.
  • Colegas,Nesse caso é só manter em mente que o HD incide sobre a informação sobre o impetrante para conhecimento ou retificação, e o MS incide sobre direto do impetrante.Assim o comentário da colega Suely Ferraz está corretíssimo, pois receber certidões de repartições públicas é um direito líquido e certo, que se negado cabe o MS.
  • A banca deu a questão: (ilegalmente).Em caso de ilegalidade ou abuso de poder: mandado de segurança, rs.
  • ha tbm que ser ter em mente que um dos requisitos para o HD é o esgotamento pelas vias administrativas do pedido...como na questao nao fala q pediu administrativamente, fica com MS!
  • Conceito de Habeas Data: “ é o direito líquido e certo do impetrante em ter conhecimento de dados referente à sua pessoa, de entidades públicas e governamentais ou de fatos públicos, para seu conhecimento ou correção desses dados”.A questão quando à recusa de funcionário público, por isso ato administrativo. O fato de recusa já é ilegal, o funcionalismo público só pode fazer o que a lei determina, e a lei diz que órgão público através, de seus agentes, não pode recusar fé pública, se é um direito do cidadão:“LXXII - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”Segundo José Afonso da Silva, o habeas data: “É um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra: usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos; • introdução nesses registros de dados sensíveis (assim chamados os de origem racial, opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação sexual, etc.); • conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei”. Para concluir leia a sumula do STJ:SÚMULA STJ Nº 02 Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativaA questão aborda recusa do funcionário.Passível de anulação, já que não está clara
  • Direito de Certidão é um remédio constitucional personalíssimo exercido para obtenção de uma informação pessoal somente concedido a própria pessoa solicitante, não podendo nenhum terceiro obtê-la a não ser por procuração. A Certidão serve para obter a informação pessoal de respaldo liquido e certo. Sendo então este direito o garantido? Sua negação é remediado por Mandato de Segurança, uma vez que é a este tipo de direito que ele protege.
  • A questão fala claramente: "(ILEGALIDADE)".Se Previsto na CF, trata-se de um Direito LÍQUIDO E CERTO!Art. 5, LXIX - conceder-se-á |||||>> mandado de segurança <<||||| para proteger |||||>> direito líquido e certo <<||||||, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o |||||>>>> responsável pela ilegalidade <<<<<|||| ou abuso de poder for |||||>>>> autoridade pública <<<<<<|||| ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Conceito de Habeas Data:“ é o direito líquido e certo do impetrante em ter CONHECIMENTO de dados referente à sua pessoa, de entidades públicas e governamentais ou de fatos públicos, para seu CONHECIMENTO ou CORREÇÂO desses dados”.A questão apresentou duas possibilidades de chegar a conclusão quanto ao mandado de segurançaprimeiro: pois a questão se refere a FORNECIMENTO E NÂO CONHECIMENTO;segundo: ilegalidade (DIREITO LÍQUIDO E CERTO)
  • Gente, o Habeas data só dá direito à obtenção e retificação de INFORMAÇÕES, e não de CERTIDÕES.
    Neste caso cabe o Mandado de Segurança.
  • Concurseiro malandro que sou, quando leio já fico ligado nas pegadinhas.

  • Foi negado o direito à certidão e não o conhecimento de dados pessoais, assim, cabe MS e não HD.

    Sucesso.
  • A pegadinha não está no  ("ilegalmente)" e sim na questão da Certidão, o que não é amparado por HD e sim por MS...


    Bom estudo a todos..
  • Direito de CERTIDÃO, cópia dos autos... MANDADO DE SEGURANÇA

  • caí na pegadinha

  • GABARITO: ERRADO

    HD: INFORMAÇÃO

    MS: CERTIDÃO


ID
68683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, no referente a direitos e garantias
fundamentais.

O instrumento processual adequado para cassar ato de autoridade que venha a violar direito líquido e certo da pessoa do impetrante é o mandado de segurança ou a ação popular.

Alternativas
Comentários
  • LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Ação popular visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;Portanto nao tem o objetivo de proteger, diretamente, a pessoa do impetrante.
  • Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e ColetivosArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • O mandado de segurança é uma ação que visa a proteger todos os direitos líquidos e certos de impetrante, desde que não sejam o direito líquido e certo de locomoção (amparado por habeas corpus) e os direitos líquidos e certos de obter informação a seu respeito e de retificá-la (amparados por habeas data). Todos os demais direitos líquidos e certos são protegidos pelo mandado de segurança. por sua vez a ação popular vis a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • A questão não falou 'cidadão', falou 'pessoa'. Logo, a dica é:- Proteger direitos da pessoa* (...) = MS - Falou em proteger direitos do 'cidadão' = Ação Popular.* (caso não amparados por HD e HC)
  • Eu tive tal entendimento.... MS tulela direito individual, ou seja, da pessoa do impetrante, e tão somente dele, mas tbm tuleta interesse coletivo. O que é um interesse coletivo? é aquele de um grupo, determinado ou determinável de pessoas. EX: os aposentados de um estado, um grupo de associados ou de sindicatos. Já a ação popular, tutela um interesse difuso,que é o interesse de um grudo indeterminável de pessoas... quando se impetra uma ação popular em virtude do meio ambiente, por exemplo, vc está tutelando um interesse de todo o sistema solar, afinal... PLANETA TERRA.
       Outra coisa, cassar é diferente de anular, no texto constitucional está escrito anular ato, no caso de ação popular... quanto  que cassação é vc conferir um direito a alguém e durante a execução daquele direito torna-se-á ilegal,ou seja, nasceu legalmente e vai morrer por ter se tornado ilegal.
  • LEI 12.016

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

  • Gabarito: errado

    O instrumento processual adequado para cassar ato de autoridade que venha a violar direito líquido e certo da pessoa do impetrante é o mandado de segurança.


  • PESSOA X CIDADÃO, NUNCA A MESMA COISA SERÃO, A AÇÃO É SÓ PRO CIDADÃO, JÁ O MANDADO SERÁ PARA PESSOA ENTÃO.

    GABARITO ERRADÃO

  • Simples

    MS= Direito Líquido e Certo

    Ação Popular= Anular ato lesivo ao PAPAi ME MOrdeu ( Patrimônio público, Patrimônio histórico e cultural, Meio Ambiente, Moralidade Adm.)

    Vi esse mnemônico aqui pelo comentário de um colega, não lembro o nome.

  • direito líquido e certo = mandado de segurança

  • Súmula 101 STF: MS não substitui a ação popular.

  • eu tenho que criar vergonha na cara é parar de ler a assetiva até 90% deixando os 10% nulo e já achando o gabarito por pouco não marquei a questão como correta affs 

  • só mandato de segurança

    questão errada

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    Gabarito Errado!

  • LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Ademais, a ação popular possui natureza coletiva. Logo, está errado quando afirma: 

    O instrumento processual adequado para cassar ato de autoridade que venha a violar direito líquido e certo da pessoa do impetrante é o mandado de segurança ou a ação popular.

    ;)

  • Direito líquido e certo: Mandado de Segurança

  • direito líquido e certo = Mandado de Segurança

  • MS= Direito Líquido e Certo

    Ação Popular= Anular ato lesivo ao PAPAi ME MOrdeu ( Patrimônio público, Patrimônio histórico e cultural, Meio Ambiente, Moralidade Adm.)

  • Direito Liquido e Certo = MANDATO DE SEGURANÇA.

  • "Ou mandado de segura" kkkkk
  • GABARITO: ERRADO

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • AÇÃO POPULAR NÃO É DIREITO DA PESSOA, É DIREITO COLETIVO

  • Errado, não cabe ai ação popular.

    LoreDamasceno.

  • usando raciocínio lógico nesta questão, a resposta correta seria C. Porque ela diz que é "mandado de segurança OU a ação popular".

    Entendo que aqui é Direito, mas o CESPE deveria se atentar à redação pra evitar ambiguidades.

  • Direito liquido e certo é mandado de segurança.

    Gabarito: (E)

  • Apenas informando : Mandado de segurança não substitui Ação popular.


ID
76681
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de o Banco Central vir a praticar ato manifestamente ilegal e lesivo ao patrimônio público, um cidadão brasileiro, indignado com o ocorrido e com o propósito de anular o referido ato, pode ajuizar

Alternativas
Comentários
  • LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Complementando o comentário da colega sobre Ação Popular (art. 5º LXXIII)________________________________________________________________________________Somente poderá ser autor da ação popular O CIDADÃO, assim considerado O BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO, DESDE QUE ESTEJA NO PLENO GOZO DE SEUS DIREITO POLÍTICOS, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) ATRAVÉS DO TÍTULO DE ELEITOR, ou documento que a ele corresponda (art 1.º, § 3.º, da lei 4.717/65)Assim EXCLUEM-SE DO POLO ATIVO OS ESTRANGEIROS, OS APÁTRIDAS, AS PESSOAS JURÍDICAS (vide sumula 365 do STF) E MESMO OS BRASILEIROS QUE ESTIVEREM COM SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. ________________________________________________________________________________DETALHE IMPORTANTE...Entendemos que AQUELE ENTRE 16 E 18 ANOS, QUE TEM TÍTULO DE ELEITOR PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR SEM A NECESSIDADE DE ASSITÊNCIA, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 747
  • Até por eliminação essa dá pra fazer! Muito fácil!AÇÃO POPULAR
  • Art.5°, LXXIII da CF/88"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
  • b) Somente o Ministério Público, Defensoria Pública, autarquias, empresas públicas e etc (5º da Lei 7.347/85) podem pedir uma ação civil pública.

    c) Mandado de Segurança Coletivo é impetrado por determinadas entidades em pró dos direitos de seus membos, associados ....

    d)  Mandado de Injunção Coletivo pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica, que se sente prejudicada em seus direitos, liberdades ou garantias constitucionais, por não haver uma norma regulamentadora. É utilizado para suprir a falta de uma lei.

    e) Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. (Wikipedia)
  • PRA QUEM PREFERE ESTUDAR POR TECNICA DE MEMORIZAÇÃO AÍ VAI UMA DICA : QUALQUER CIDADÃO ( PLENO GOZO DOS DIREITOS POLITICOS) É PARTE LEGITIMA PARA PROPOR ACÃO POPULAR QUE VISE ANULAR ATO LESIVO AO :
    M= MORALIDADE ADMINISTRATIVA
    M= MEIO AMBIENTE
    P3=PATRIMÔNIO PÚBLICO, HISTÓRICO E CULTURAL .
  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
  • AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA     Ação Popular, melhor entendida segundo o que diz a CF, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadãoé parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" ACP presta-se a cuidar de direitos difusos e coletivos, ou seja, que não são de direito de apenas uma pessoa, mas de toda a sociedade, como: saúde, meio-ambiente, ordem pública etc. Ver CF, art. 129, III.     Legitimado: cidadão. O Ministério Público é o principal legitimado.     Objetivo: anular ato/contrato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Objeto: direitos sociais e coletivos.    
  • A ação popular está prevista no art. 5°, LXXIII da CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, correta a alternativa A. 

     RESPOSTA: Letra A
  • AÇÃO POPULAR X AÇÃO CIVIL PUBLICA

    AMBAS POSSUEM O MESMO OBJETO: moralidade administrativo, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural...

    O QUE AS DIFERE é quem podem ajuizá-la:

    AÇÃO POPULAR = CIDADÃO (nacional brasileiro que detenha direitos políticos)

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA= MINISTÉRIO PUBLICO

    resposta: letra a.


ID
79957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à experiência do chamado orçamento
participativo, e ao controle social do Estado pelo cidadão, julgue
os itens subseqüentes.

A ação popular é importante instrumento de fiscalização do Estado pelo cidadão, mas seus resultados têm sido bastante limitados; além de ter sua legitimação ativa restrita ao cidadão, apresenta, em geral, insuficiência de comprovação técnica das irregularidades apontadas e assistência jurídica deficiente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Infelizmente é isso mesmo que acontece. A ação popular, como instrumento constitucional de defesa de inúmeros institutos e direitos difusos, é uma importante arma no exercício da cidadania, mas como aponta o item, ainda carece de uma maior instrumentalização por parte de seus executores.

    CF 88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Leia o enunciado da questão e entenderá!
  • Em outras palavras o item está afirmando que o cidadão tem o instrumento, mas não consegue utilizá-lo irrestritamente, pois existem várias dificuldades. Exemplos: Nem todos têm conhecimento; Os que têm, às vezes, não possuem conhecimento técnico nem assistência jurídica.

    Item correto

  • Já pensou se todo cidadão brasileiro soubesse os trâmites da AP. O metrô de Salvador já tem mais de 10 anos em construção e nada!!! Ahhh tá...transposição do Rio São Francisco só gastos até agora nada!!! E aí? Fazer o que cidadão? 

  • bronca msm

  • Se você ler como manchete de jornal, a resposta é CORRETO.

  • Questão ridícula. Eh uma crítica ao sistema q vc tem q dizer se tá certa ou errada??? Aff

  • Que questão mais absurda!! Isso não é Direito Constitucional, é sim uma crítica do examinador. Como eu vou saber quais ações tem mais ou menos resultados? Vou ter que estudar estatísticas judiciais agora também?

  • Certo

    Infelizmente é isso mesmo que acontece. A ação popular, como instrumento constitucional de defesa de inúmeros institutos e direitos difusos, é uma importante arma no exercício da cidadania, mas como aponta o item, ainda carece de uma maior instrumentalização por parte de seus executores.

    CF 88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Ao meu ver é uma questão inadequada para concurso, pois se trata de uma opinião...

  • Questão que depende de qual órgão está aplicando o certame.

  • Esta questão é muito subjetiva para ser colocada em certames de provas, fato este que considera o ponto de vista do examinador a respeito da Ação Popular.

  • Errei, gabarito certo.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Em outras palavras, ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considere lesivos.

  • totalmente subjetiva e temporal, merece ser colocada como desatualizada

  • Juízo de valor!
  • Questão de opinião do ponto de vista do examinador

  • Gabarito: Certo

    A ação popular ainda carece de uma maior instrumentalização por parte de seus executores.

    Ação Popular

    i. Proposta pelo CIDADÃO, ou seja, por aquele que está no pleno exercício dos direitos políticos. Exige a apresentação do título de eleitor para propor a ação.

    ii. Tem como objetivo anular um ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ou ao patrimônio histórico cultural.

    iii. É necessária a assistência por advogado.

    iv. Em caso de improcedência da ação, o autor, salvo comprovada má-fé, é isento de custas.

    v. Não há foro por prerrogativa de função em ação popular.

  • Esse tipo de questão, assim como outras diversas do Cespe, é feita para o candidato errar mesmo: não existe fundamentação, nenhuma argumentação poderá anulá-la, vai além do limite do edital, tem mero valor estatístico e opinativo. Enfim, mais uma das diversas questões do Cespe feita somente para tirar pontos na prova. As questões deviam ser produzidas para se encontrar a alternativa correta, não para garantir que o candidato perca pontos. É até difícil manter a urbanidade no vocabulário deste comentário, porque é de dar raiva dessas bancas! Esses avaliadores deviam passar por testes também, serem colocados para fazer provas anualmente e, se perderem, serem demitidos. Queria ver o que eles achariam disso!


ID
80335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.

Considere a seguinte situação hipotética. Certo prefeito de município carente de assistência médica, com o objetivo de construir um novo hospital na região, conseguiu a aprovação de lei na Câmara Municipal autorizando a desapropriação do imóvel em que nasceu e viveu um dos mais renomados pintores brasileiros, situado em terreno considerado ideal para a construção da unidade de saúde. Consta que a referida residência é objeto de visitação turística e motivo de orgulho para a população local. Nessa situação, encontram-se presentes os requisitos para que qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, proponha ação popular a fim de preservar o patrimônio histórico em questão.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA, porque:Primeiramente, observe o trecho errado:"Nessa situação, encontram-se presentes os requisitos para que qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos , proponha ação popular a fim de preservar o patrimônio histórico em questão."A Constituição não exige que o cidadão esteja no pleno gozo de seus direitos CIVIS, basta apenas ser CIDADÃO EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.Nesse sentido, Pedro Lenza:"Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1º, § 3º, da Lei 4.717/65)."Síntese da Ação Popular:1- impetrada por cidadão em defesa do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural da humanidade e da moralidade administrativa.2- protege direito difuso (coletividade)3 - não é necessário ter capacidade civil (18 anos), apenas eleitoral (16 anos)4 - é gratuita, salvo comprovada má fé.5 - é uma ação civil que tramita em rito ordinário (comum)6 - não há foro privilegiado na ação popular, o privilégio é do cidadão7- caso o cidadão perca na primeira instância, haverá o duplo grau de jurisdição obrigatório (reexame necessário) no tribunal de segundo grau8 - a ação popular não é sucedâneo da ação criminal.:)
  • Realmente a banca acrescentou MUITO colocando um erro ridiculo desses. Realmente tem muita diferença o candidato que repara e o que nao repara a palavra "civis" ali. Falta criatividade pra fazer questoes decentes...
  • A ação popular visa combater a lei autorizativa ou o ato administrativo de desapropriação? Pela leitura, entendi que o objetivo da ação era combater a lei, considerada lesiva ao patrimônio histórico/cultural. Nesse caso, é a ação popular o remédio ideal?
  • Outra indagação: como que o sujeito terá direitos políticos sem ter direitos civis?
  • O cidadão brasileiro, em pleno gozo de direitos políticos, pode mover ação popular.E o cidadão, brasileiro, em pleno gozo de direitos civis e políticos, não pode???Não entendi até agora essa questão!
  • qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ATO lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;Ação popular não pode ser usada para atacar uma LEI, apenas ATO.
  • Mas acho q temos que nos atentar em outra coisa. Veja se alguem concorda comigo e se tem algo a acrescentar.Queria saber se o simples fato de "nasceu e viveu um dos mais renomados pintores brasileiros" e "é objeto de visitação turística e motivo de orgulho para a população local" já é suficiente para considerar o local um patrimonio historico. A questão questiona se já "encontram-se presentes os reqisitos".Será que nao é necessario algum ato do governo para que aquele local seja enquadrado como patrimonio historico? Acho q o X da questao esta ai.
  • Alguém me ajuda, por favor???????Se legislar sobre desapropriação é para a União, nesse caso ela não deveria somente emitir um ato desapropriando a casa????? E se é patrimônio histórico não fica vedada a desapropriação o que tornaria a lei inconstitucional e nesse caso o remédio não seria outro????? No caso de Município a lei é considerada inconstitucional ou ilegal????Obrigada
  • Bom gente eu concordo plenamente com o colega Will Barrem, entendo que para se caracteizar patrimônio historico deve-se ter um ato formal, tombamento por exemplo. Entendo ser ilógico algo se enquadrar como patrimônio historico sem nenhum ato que o estabeleça.
  • O grande problema diz respeito ao ato lesivo ou não e a construção do hospital não causa esse efeito.
  • Discordo do colega pois a construção do hospital não causará ato lesivo à população do município mas, certamente, causará ato lesivo ao patrimônio histórico em questão, pois o terreno seria desapropriado.
  • Acho que o raciocício de Luana está correto. O erro da questão estaria na desapropriação decidida pelo município, enquanto essa competência é privativa da União. O fato de inserir nos requisitos da ação popular os "direitos civis" acrescenta uma informação desnecessária, mas que, ao meu ver, não está errada.
  • A União não tem competência para desapropriar propriedade privada localizada em Município de Estado Membro, seria uma intervenção federal em Município, o que é inconstitucional.O erro desta questão, como levantado, abaixo pelos colegas, se refere à questão da casa ser ou não tomabada como patrimônio histórico.
  • Prezados, a meu ver o erro é que não cabe ação popular contra lei em tese.
  • Quanto a legitimação para propor ação popular não há erro. Veja que a ação deve ser contra ato lesivo ... (ato aqui é usado em sentido amplo!!!).Quanto a ser ou não patrimônio histórico o Art 1º do Decreto-LeiNº 25, de 30 de novembro 1937 diz: "Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. § 1º Os bens a que se refere o presente artigo SÓ SERÃO CONSIDERADOS parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, DEPOIS de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei. (...)Então o simples fato do grande valor para a população local, não configura esse simples fato isolado, suficiente para que seja considerado Patrimônio Histórico. Ora, se o imóvel não é patrimônio histórico, a ação popular não seria o instrumento correto para atingir essa desapropriação.Assim, vejo que o erro está no fato de a ação popular não ser o instrumento correto para atacar essa desapropriação.
  • Errado.

    Antes de analisarmos a correta elaboração da questão, o cabimento da Ação popular, devemos ter o entendimento de que nenhum direito elencado no Art. 5º da CF/88 é supremo, no caso, patrimônio histórico e o direito à saúde. A meu ver a questão nos remete a analisar unicamente a situação em questão. Situação de um município carente na área da saúde e que necessita desse hospital, devemos nos ater ao conteúdo da questão, não há um outro local,na questão, que o prefeito poderia substituir. Sendo, portanto, errônea a questão.

    Outro ponto que gostaria de salientar é o "post" de alguns no que se refere à desapropriação, é privativo da união legislar a respeito, mas qualquer órgão da União está apta a mover a ação de Desapropriação.
  • requisito para propositura da açao popular é o gozo dos direitos politicos.

  •  

    Gente é o seguinte:

    Nos termos do art. 1º da Lei AP Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio publico .......

    No artigo 2º da mencionada Lei encontramos o que a Lei classifica como atos lesivos ao patrimônio público, qual seja: Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto;   d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

    Se lermos a questão atentamente verificamos que o Prefeito agiu dentro da legalidade. Alias em nenhum momento a questão diz que a referida casa do pintor foi tombada pelo município. O fato de a residência ser objeto de visitação turística e motivo de orgulho para a população local, legalmente, não quer dizer nada.

    Portanto, nenhuma das hipóteses elencadas no Art. 2º da Lei da AP, que caracteriza ato lesivo ao patrimônio publico, se enquadra com a situação narrada na questão.

    Isto posto, ao meu ver., a questão esta ERRADA, pois não há que se falar em anulação por parte de cidadão de ato formal e materialmente legal.

     

     

     

     

     

  • Acho que o entendimento do nosso amigo Silvano Rocha está correto. O erro estaria em relação a não haver ato lesivo ao patrimônio público e não como dito no início dos comentários em relação ao pleno gozo dos direitos políticos.
    Pois analisei outra questão da CESPE e ela afirma que para a propositura da AP tem que haver pleno gozo dos direitos políticos, vejam vocês mesmo: Q52443

  • Ao que me parece o cerne da questão é a possibilidade de cidadão que não esteja em pleno gozo da capacidade civil ajuizar ação popular mesmo! Vejam outra questão que segue esta linha!

    Q21595 - Fernanda, com 16 anos de idade, após participar das últimas eleições municipais, resolveu propor ação popular visando anular ato administrativo que entende ser violador da regra de precedência da ordem de classificação para a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.

    Acerca dessa situação hipotética e das normas que regem os concursos públicos, julgue os itens que se seguem.

    Fernanda poderá ingressar com a ação popular mesmo não possuindo ainda 18 anos de idade.

    Gabarito: correto

  • No meu entendimento, acredito que o erro da questão não esteja no trecho em que diz que qualquer cidadão brasileiro no PLENO GOZO DOS SEUS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS proponha a ação popular, por que realmente qualquer cidadão brasileiro nessa situação jurídica, possui todos os requisitos necessários e portanto é parte legítima para a propositura da ação, a questão não deixa expressa a idéia presumida aqui por muitos de que SOMENTE o cidadão que esteja em pleno gozo de seus direitos civis e políticos possa propor a ação, portanto ela não exclui os cidadãos que estejam apenas no pleno gozo de sua capacidade política para a propositura da ação, simplesmente afirma que um cidadão na plenitude dessas duas capacidades (política e civil) pode propor a ação popular, e como muitos sabem, a plena capacidade civil, o cidadão tendo ou não, não faz diferença para propor a a referida ação, basta apenas a capacidade política. Concordo com Tiago Lima quando afirma “ Então o simples fato do grande valor para a população local, não configura esse simples fato isolado, suficiente para que seja considerado Patrimônio Histórico. Ora, se o imóvel não é patrimônio histórico, a ação popular não seria o instrumento correto para atingir essa desapropriação” embasado no art 1º do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro 1937. Abraços .

  • Ta certa a banca! O menor com 16  anos alistado eleitor pode ingressar com Ação Popular mas não está em pleno gozo de seus direito civis!!!!!

  • Essa questão já foi cobrada em situação parecida pelo Cespe não vou lembrar a questão, mas o entendimento era o mesmo. O que diz o Artigo 5º, LXXIII, da CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio público histórico e cultural..."

    Portanto o patrimônio tem que ser considerado histórico e cultural, o fato de ser ponto de visitação turística e de orgulho para a população não quer dizer que o patrimônio é histórico e cultural, existe uma lei com seus regulamentos específicos o iphan tem que declarar tal patrimônio como histórico, portanto o erro da questão é esse como o patrimônio não contêm os requisitos necessários para ser considerado como histórico não pode ser proposta ação popular para preservar o patrimônio, pois ele não é histórico.

    Espero ter ajudado, pois esse é o pensamento correto !!!!

  • A meu ver o comentário do colega Júnior procede,pois a questão não diz que a casa do pintor foi tombada como patrimônio nacional!Como o colega disse,para algo ser considerado patrimônio histórico precisa estar na lei!!

  • Nesse caso, uma floresta, exemplo, deve ser reconhecida como patrimônio ambiental por lei para ser tutelada pela ação popular?

  • Questão FDP!!!

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO POPULARLEI 9.531/97 (FUNDO DE GARANTIA PARA A PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE-FGPC). INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATOS LESIVOS ESPECÍFICOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO EFEITO CONCRETO DA NORMA. DESCABIMENTO DA AÇÃO POPULAR CONTRA LEI EM TESE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

  • De regra, basta o Chefe do Executivo declarar necessidade ou utilidade públicas. Nao necessita de aprovaçao de lei na Câmara Municipal para que haja desapropriaçao, a nao ser que se trate de bem público (o que também nao seria o caso, pois o Município é "ente menor").

  • Questão FDP!!!²

    Muito esclarecedor esse comentário da Carolina.

    E eu pensava que não caberia contra lei em tese apenas o Mandado de Segurança...

    "Súmula 266: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."

    Agora estou ciente que inclusive a ação popular não cabe contra lei em tese.

    Alguém sabe se existe outra garantia (instrumento) constitucional que não cabe contra lei ???

  • Essa questão tem vários erros:

    1. o pleno gozo dos direitos civis
    2. AP não cabe contra lei em tese
    3. A falta dos requisitos para a tutelar judicialmente um patrimônio cultural --> NÃO TENHO CERTEZA AINDA QUANTO A ESSA
    +
    4. Invasão de competência

    ADI 969 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  27/09/2006           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 313 DA LEI ORGÂNCIA DO DISTRITO FEDERAL. DESAPROPRIAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. SEPARAÇÃO DE PODERES. PROCEDÊNCIA. É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • O ministro lembrou que a norma que rege o tema é o Decreto-Lei 3.365/41, “cujo objetivo é o de estabelecer a possibilidade de desapropriação pela União, estados, municípios e DF”. Joaquim Barbosa disse que, conforme a lei, o procedimento de desapropriação é conduzido exclusivamente pelo Poder Executivo com duas possíveis exceções. Seriam elas: a desapropriação de bens de outro ente federado e a possibilidade de o Poder Legislativo tomar a iniciativa da desapropriação, caso em que cabe ao Executivo praticar os atos necessários a sua efetivação.

    “O dispositivo impugnado, diferentemente do decreto-lei citado, não faz nenhuma ressalva, dele se inferindo que a todo e qualquer ato da desapropriação deverá proceder o assentimento do Legislativo”, ressaltou o relator. Por essa razão, ele entendeu que há, no caso, “evidente inconstitucionalidade sob dois ângulos distintos: primeiro em virtude de o tema ser de iniciativa reservada da União, tendo o DF exacerbado aquilo que a lei federal já dispunha; e, segundo, porque a decisão político-administrativa de desapropriar um bem titularizado pelo particular é ontologicamente matéria da alçada do Executivo”.

    ...complementando! ^

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=9527


  • Nein, nein, nein

    Lei autorizando desapropriação de imóvel é "lei de efeitos concretos" e não "lei em tese" e, por isso, pode ser anulada por meio de Ação Popular!!!


    AÇÃO POPULAR. LEI MUNICIPAL. EFEITOS CONCRETOS. COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É cabível o manejo de ação popular questionando Lei Municipal de efeitos concretos. A procedência do pedido se impõe caso verificada a concorrência dos pressupostos de lesividade e ilegalidade do ato impugnado. (TJMG; AC 1.0582.03.900278-4/002; Santa Maria do Suaçuí; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Audebert Delage; Julg. 03/03/2005; DJMG 05/04/2005)


    O erro da questão é apenas a exigência do pleno gozo de direitos civis, uma vez que o menor de 18 anos, maior de 16, alistado eleitor pode ajuizar Ação Popular, embora seja relativamente incapaz para os atos da vida civil.
  • Sem falar mt e sem errolação, QUALQUER remédio constitucional só é cabível contra ato ílegal ou abusivo da autoridade publica, logo o ato do prefeito foi fundamentado e se houver conflito no caso concreto o que prevalece o patrimonio histórico cultural ou a saúde pública...
    Fora isso é cabível sim ação popular....
  • QUESTÃO ERRADA.

    A residência é "objeto de visitação turística e motivo de orgulho para a população local", mas vamos lembrar que para propor ação popular, temos que ter:

    MACETE: 3 PATY MEIO MORAL.

    1 PATY PÚBLICO.
    2 PATY HISTÓRICO.
    3 PATY CULTURAL.
    MEIO AMBIENTE.
    MORALIDADE ADMINISTRATIVA.


    E como consta a residência em questão não foi tombado no IPHAN (instituto patrimônio histórico e artístico nacional) e não será classificado com patrimônio histórico, assim o filha da mãe do prefeito pode efetuar a desapropriação.
  • Gente, vcs estao esquecendo de uma coisa: O Chefe do Executivo NAO PRECISA DE LEI PARA DECLARAR O IMÓVEL como de utilidade pública para fins de desapropriaçao. Separaçao dos Poderes, gente. Autorizaçao legislativa é apenas para casos excepcionais, como alienaçao de bem imóvel (art.17, caput, 8.666/93).

    O Legislativo, à luz do Decreto que trata da Desapropriaçao, pode expropriar, o que nao quer dizer que tenha que autorizar a expropriaçao pelo Executivo.

    Lembrando que a necessidade de autorizaçao legislativa é apenas quanto à desapropriaçao de bens de outro ente federativo, como acontece nos casos de alienaçao (arts.17 e 19, Lei 8.666/93)
  • Pessol segue a explicação passada por um prof., acho que foi a mais correta das que vi.

    RESPOSTAS: Veja que a questão fala "qualquer cidadão brasileiro". Na verdade a ação popular pode ser ajuizada por qq cidadão, razão pela qual podemos incluir também o português equiparado, na forma do art. 12,§1º da CF. Ademais, vejo um outro erro, que seria aprovação de lei para desapropriar, pois a regra que seja realizada a declaração expropriatória pode meio de decreto.
  • Vejam que se trata de questão do CESPE, não da FCC.
    Logo, não há a necessidade de se bitolar quase que integralmente ao texto da lei e acreditar que o motivo de estar errado são termos como "pleno gozo".

    Eu errei a questão, mas, após ler os comentários dos colegas, de fato, percebe-se que a ação popular é cabível, sendo que o erro foi a vinculação do gozo dos direitos civis, o qual não é requisito da ação popular.

    O exemplo dado por um colega foi bastante elucidativo. Um jovem de 16 anos com título de eleitor goza de direitos políticos e pode propor ação popular, sem gozar plenamento de seus direitos civis uma vez que não atingiu a maioridade.
  • Acredito que o erro é o balanceamento entre DIREITO A SAÚDE e DIREITO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, pois pelo visto o CESPE entendeu que o DIREITO A SAUDE PREVALECE quando EM CONFRONTO COM O CULTURAL.
    Há vários detalhes que induzem ao erro da questão, muito embora eu acredite que o CESPE forçou o entendimento.
    Eu errei a questão, pra falar a verdade, nem respondi. Questão sem nexo, que não explora nada.
    Do ponto de vista do processo civil a questão está certíssima. Pois qualquer cidadão, desde que ausente má-fé, pode veicular pedido em ação popular, muito embora seja sucumbente no mérito.
  • Banca ridícula!!!!!!!!!!!!! Tinha que ser o CESPE mesmo!!!
  • Quanto à discussao sobre se o fato de ausencia de tombamento implica ou não na falta de interesse para açao popular no caso, tenho à acrescentar:

    CF - Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. 

    A posição mais avançada é de que o atombamento é ato meramente declaratório, pois o valor cultural do bem preexiste ao tombamento, cabendo contole judicial.

    Ademais, o STF considera passível de controle a decisão administrativa que inscreve no livro do tombo. Fazendo-se o raciocínio inverso, chegamos a conclusão de ser possível a análise judiciária do ato do prefeito em questão.
  • Estou alinhado com o pensamento do colega Renato. 
    Uma vez que não existe hierarquia entre os ´direitos pétreos´, devemos analisar o caso concreto, 
    E passa a fazer sentido com uma condiçao, a meu ver:  

    Se não houvesse nenhum outro lugar na cidade para construir o hospital, e que somente esse local (do predio historico) é interessante para seu funcionamento pleno, se torna, na minha opiniao, no minimo JUSTO que a SAÚDE PREVALEÇA SOBRE O PATRIMONIO HISTORICO. O problema é que na maioria das vezes, existem outros lugares igualmente satisfatórios para a construcao dos hospitais, o que torna essa pergunta do tipo ´cretina´. 

    Para responder, deveriamos ter, alem das subjetividades do bom senso, o acesso à mente do juiz ao avaliar esse caso concreto. Poderes que só CESPE parece ter! 

    Qual é o bem comum??? Nesse caso, é a SAÚDE!!! 


  • Concordo com a corrente que atribui o erro ao problema da capacidade civil. MAS acho que existe erro também na afirmação de necessidade de plenitude dos direitos politicos, tendo em vista que, pelo exemplo dado pelos colegas, do cidadão menor de dezoito anos e maior dezesseis anos que pode ajuizar Ação Popular, esse dito menor também não está na plenitude dos seus direitos políticos já que pode votar, mas não pode ser votado. O que, aliás, é a mesma situação do analfabeto. 
    Ps. eu também errei essa bagaça.
  • Conflitos de interesses

    Saúde e patrimônio histórico. Porém, a saúde prevalece em relação ao patrimônio histórico. Por ser considerado um serviço essencial para uma qualidade de vida. Dessa forma, havendo conflitos de interesses, prevalece o sempre o mais importante para a sociedade.
  • Algumas pessoas reclamam, alegando ter sido sacanagem a banca elaborar uma questão desse tipo. Do meu ponto de vista —mesmo tendo errado—, a questão foi muito bem elaborada.
  • Sinceramente, 
    todo mundo erraria a questão por colocar correto. Mas como a CESPE disse que era errado, começam a surgir teses criando arquiteturas jurídicas para justificar a vontade cespiana. Não têm lôgica as teses acimas. Se fomos começar a colocar os "se´s", toda e qualquer questão pode estar certo ou errado, e ai vai ficar sempre na vontade da cespe. Isso é algo objetivo e não se pode fugir ap caput da questão. 
    A questão diz "encontram-se presentes os requisitos para que qualquer cidadão brasileiro, no PLENO gozo de seus direitos CIVIS E POLÍTICOS, proponha ação popular a fim de preservar o patrimônio histórico"
    A tese de que estaria em "civis" não tem o mínimo fundamento. 

    A única lógica seria que a Ação Popular serve para atacar ato administrativo e não Lei.
  • Ao meu ver o erro da questão está na parte que menciona que o prefeito conseguiu a aprovação de lei na Câmara Municipal autorizando a desapropriação. Pois, a competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União (art. 22, II). Essa competência privativa poderá ser delegada aos estados e ao DF, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar.

  • Caro Charles, muito inteligente seu apontamento mas acho que, apesar de certo, não é o mais correto.

    Ocorre que não cabe AÇÃO POPULAR para questionar lei em tese.

    Deve-se atentar ao combate à Moralidade Administrativa e ao patrimônio de situações expostas ao caso concreto da atuação do administrador.

    Nesse caso, caberia sem dúvidas AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    Um abraço a todos e bons estudos. 

  • Olha eu pensei no caso prático em si... o que "vale mais" direito à vida da população da cidade ou apreciação de quadros e uma casa "velha"?

    Sem pensar em nenhum preciosismo doutrinário, que por vezes só nos enrola. Tem-se que lembrar que estamos fazendo uma prova objetiva e não subjetiva ( com espaço p/ raciocínios mais elaborados)!

  • Eu só consigo enxergar um motivo pelo qual não caberia a ação popular. Sem muitas teorias e cabelo em ovo. Lets gooo...

    Bom, creio que seja pelo fato de n mencionar que é patrimonio histórico e sim um mero objeto de visitação turística.

    Dá para se citar diversos locais no Brasil que são considerados turisticos, não obstante não sendo considerados patrimonios históricos. Se Não é isso.. n sei mais de nada!

  • O art. 5, LXXIII, da CF/88, estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    A Lei n. 4717/65 dispõe sobre a Ação Popular. A legitimidade para propor a ação é de qualquer cidadão brasileiro, sendo que o art. 1, § 3º, da referida lei, exige que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, seja feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. Não é necessário, como afirma a questão estar no pleno gozo dos direitos civis, já que um cidadão de 16 anos, que comprove a sua cidadania por meio de título eleitoral, poderá propor Ação Popular mesmo não podendo praticar todos os atos da vida civil. O pleno gozo dos direitos civis não é requisito para ação popular. A redação da afirmativa está confusa, mas diante dessa consideração, a afirmativa foi considerada errada pela banca.

    RESPOSTA: Errado
  • Errado.


    Qualquer cidadão inclui também a pessoa de 16 a 18 anos que pode votar e não pode ser votado; o que deixa a questão errada pois em seguida ela explica: no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.


    Assim estaria correto:


    ...requisitos para que o cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, proponha ...

  • Um dos requisitos para impetrar Ação Popular é: Só pode ser proposta por cidadão brasileiro, somente por pessoa física que esteja no gozo de seus direitos políticos. Os inalistáveis, os partidos políticos, as entidades de classe e qualquer pessoa jurídica não têm qualidade para propor ação popular.

    Portanto, quando o texto fala: (...) Nessa situação, encontram-se presentes os requisitos para que qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, está errado incluir DIREITOS CIVIS, o cidadão deverá esta em gozo SOMENTE com o DIREITO POLÍTICO.

  • O melhor comentário é do Tiago Lima, mas assim mesmo considero essa questão bem sacana, só o Cespe mesmo.

  • ERRADO SO PQ O CESPE QUER...E NADA MAIS..DE 20 CANDIDATOS 2 ACERTARIAM NO BAMBA!!!!!!!!!!1

  • Essa questão deveria por respeito ao candidato ser anulada, pois se ele falasse qualquer brasileiro poderia, seria uma coisa, agora ele fala qualquer CIDADÃO, cidadão é aquele tem tem o gozo dos direitos políticos, então estaria correta a afirmativa, o cespe colocou ERRADO por que quis, mais uma vez o cespe fazendo cespice !!!

  • é pessoal , de certeza o erro é quando fala : DIREITOS CIVIS.

    só se precisa estar em gozo dos direitos políticos

  • Onde está o erro? Dados da questão:

    FATO 1: prefeito com o objetivo de construir um novo hospital

    FATO 2: conseguiu a aprovação de lei na Câmara Municipal autorizando a desapropriação

    FATO 3: do imóvel em que nasceu e viveu um dos mais renomados pintores brasileiros, que é objeto de visitação turística e motivo de orgulho para a população local

    FATO 4: situado em terreno considerado ideal para a construção da unidade de saúde

    FATO 5: encontram-se presentes os requisitos para que qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, proponha ação popular a fim de preservar o patrimônio histórico em questão.

     

    Vamos à análise de cada um, veja-se:

    FATO 1: afigura a desapropriação por utilidade pública.

    FATO 2: Não era necessário, vez que é suficiente decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito, art. 6. do  DEC-LEI Nº 3.365/41 - dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Mas "quem pode mais, pode menos", então a aprovação de lei na Câmara Municipal, autorizando a desapropriação do Imóvel, não torna a desapropriação viciada ou inválida, sendo imprescindível, ainda assim, a confecção do decreto desapropriatório pela autoridade competente. Há legitimidade no que exposto até então.

    FATO 3: comentario do Mario: "Quanto à discussao sobre se o fato de ausencia de tombamento implica ou não na falta de interesse para açao popular no caso, tenho à acrescentar:
    CF - Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. 
    A posição mais avançada é de que o atombamento é ato meramente declaratório, pois o valor cultural do bem preexiste ao tombamento, cabendo contole judicial.
    Ademais, o STF considera passível de controle a decisão administrativa que inscreve no livro do tombo. Fazendo-se o raciocínio inverso, chegamos a conclusão de ser possível a análise judiciária do ato do prefeito em questão."

    FATO 4: DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941 - Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. 

  • Fato 5:

    A afirmativa final diz o que? Na última frase da questão se exige um estudo do papel das vírgulas, que não deve ser usada para destacar o adjunto adnominal, porque muda o sentido da frase, passando a ser aposto explicativo quando presentes.

    opção 1: Estão presentes os requisitos para cidadãos brasileiros em pleno gozo dos direitos civis e políticos ingressarem com AP. 

    opção 2: Estão presentes os requisitos para cidadãos brasileiros, em pleno gozo dos direitos civis e políticos, ingressarem com AP. 

    A primeira opção, não é o caso do enunciado, porque ausentes as vírgulas, diz que não é qualquer cidadão, são os de pleno gozo dos direitos civis e políticos.

    A segunda opção, é o caso do enunciado, porque presentes as vírugulas, diz que o cidadão brasileiro é aquele em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

    Lembrando-se que, para ação popular, o conceito de cidadão adotado foi o formal, que exige apenas gozo pleno dos direitos políticos.

    Conclui-se que os cidadãos brasileiros, para o enunciado, são os que gozam de direitos civis e políticos, o que vai ao encontro de um conceito não meramente formal, o que não torna então o item, por isso só, errado. O cerne do imbroglio é outro, manifesto a seguir, atenha-se: 

    O erro está fundamento na impossibilidade jurídica do pedido, porque cabe ao Poder Executivo, por decisão discricionária, decidir onde se construirá o hospital, mesmo que em detrimento do patrimônio histórico ou cultural. Isso, porque não pode o Poder Judiciário intervir na conveniência da Administração Pública, por força do princípio da Separação dos Poderes. Poderia atuar o Poder Judiciário tão somente para invalidar o ato ilegal, e não para determinar onde construir ou onde não construir o hospital.

     

    Tombar ou desapropriar por utilidade pública são interesses da Administração Pública, recaindo-se ambos, quando confrontados entre si, como apresentado na questão, na esfera do juízo de convenciência e oportunidade do agente administrativo(discricionariedade).

     

    Ao meu ver, ainda que a questão dissesse que o imóvel fora tombado, como este acontece meramente por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em virtude do art. 5o. do Dec-Lei 25/37, que rege o tombamento, não teria força jurídica para se impor perante o decreto desapropriatório, art. 6º do Dec-Lei n. 3.365/41, com base no princípio da hierarquia das normas. 
     


  • Sobreleve-se ademais que um dos critérios para ajuizar a Ação Popular, de acordo com entendimento já pacificado do STJ, é que o ato lesivo seja também ilegal, consulte: , destaque-se: "Para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado".

    Esquematizadamente, fica assim:

    condição de eleitor do proponente (presente no enunciado)

    ilegalidade do ato (ausente no enunciado)

    lesividade decorrente do ato praticado (presente no enunciado)

  • A Lei n. 4717/65 dispõe sobre a Ação Popular. A legitimidade para propor a ação é de qualquer cidadão brasileiro, sendo que o art. 1, § 3º, da referida lei, exige que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, seja feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. Não é necessário, como afirma a questão estar no pleno gozo dos direitos civis, já que um cidadão de 16 anos, que comprove a sua cidadania por meio de título eleitoral, poderá propor Ação Popular mesmo não podendo praticar todos os atos da vida civil. O pleno gozo dos direitos civis não é requisito para ação popular. A redação da afirmativa está confusa, mas diante dessa consideração, a afirmativa foi considerada errada pela banca.
     

  • Pensei que estaria errada por tratar-se de lei em tese, mas não tenho certeza.

  • É exigido pleno gozo dos direitos políticos.

  • Acredito que o erro esteja no fato de que não cabe Ação Popular para questionar lei em tese e também porque a princípio não consigo visualizar nenhuma ilegalidade no ato de desapropriar um imóvel pela utilidade pública em se construir um hospital público...


    o imóvel pertencer a um pintor renomado não significa que ele seja tombado .

  • Melhor resposta: Ricardo Duarte Jr.

  • A ação popular é feita com a finalidade de proteger o dano ao herário de natureza pública. No caso em tela não há dano a nenhum bem público e nota-se ainda o interesse público na construção da nova obra.

  • VAMOS ANALISAR O FATO e a JURIDICIDADE

    Qual o objeto da Ação Popular? proteger bem público ou interesse público, ameaçado ou violado por ato ilegal ou imoral.

    Esse bem público abrange o Patrimônio Histórico e Cultural? Sim.

    No caso da questão temos que nos atentar a isso: o objeto.

    A construção do hospital trata-se de utilidade pública e seguiu o devido processo de autorização legislativa. Ou seja, não é ato ilegal ou imoral do prefeito.

    Mas e a casa do artista? por exemplo, a Casa de Cora Coralina em Goiás Velho-GO...

    Sim a casa do artista é bem público de relevante interesse social, cultural e artístico população local.

    Mas o ato foi ilegal? NÃO!

    CONCLUSÃO: Então o que fazer para proteger a casa?

    neste caso, a população deverá provocar o MP para que este ajuíze ACP (Ação Civil Pública), pois, por não ser a construção do hospital oriunda de ato ilegal, não há que se falar em Ação Popular.

    Sem rodeios, simples assim.

    _/\_

  • Indo direto ao ponto: nós temos 2 ERROS.

    1° Erro - "no pleno gozo de seus direitos civis e políticos"

    Em nenhum momento a Carta Magna ou a Lei 4.717/65 fala sobre a necessidade de gozo dos direitos civis.

    2° ERRO - O simples fato do patrimônio ser "objeto de visitação turística e motivo de orgulho para a população local" não o classifica como um patrimônio histórico e cultural.

    Obs: Não é só porque você não concorda com o gabarito que ele está errado.

    #PAXX

  • Súmula 266 do STF, que possui a seguinte redação: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”.

  • Faltaria apenas o registro no livro de Tombamentos. Não?

  • Vocês são muito manés. Se a pessoa tem plenos direitos civis e políticos, pouco importa se os direitos civis são requisitos. Por acaso ela não poderia propor, por ter todos os direitos civis? NÃO! A CESPE errou. Parem de viajar.

  • Gabarito errado!

    Forte abraço! Bons estudos!

  • Observa-se em muitas questões do Cespe uma certa arbitrariedade, pois os examinadores cobram questões que exigem interpretação mas frequentemente repetem a questão e trazem um gabarito diferente do anterior. Os candidatos que se dão mal...

  • mas qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos e civis podem propor ação popular ué, a questão não disse que somente eles podem propor, não restringiu. Só se for outro o motivo de estar errado...

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE ELA ELA DISSE QUE: qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, proponha ação popular a fim de preservar o patrimônio histórico em questão.

    PARA IMPETRAR AÇÃO POPULAR, NÃO PRECISA TER DIREITOS CIVIS, QUE É QUANDO A PESSOA TEM 18 ANOS.

    MAS PRECISA TER DIREITOS POLITICOS, OU SEJA, TER TITULO DE ELEITOR

  • Gabarito E

    Questão dolorosa. Como os colegas já falaram, não é necessário o pleno gozo dos direitos civis, mas apenas dos direitos políticos. Um adolescente de 16 anos que tenha título de eleitor não está ainda no pleno gozo dos direitos civis (sendo relativamente incapaz), mas, por ter título de eleitor, poderá propor ação popular. É uma pegadinha difícil de ser identificada no calor da prova.

  • Qual o problema de qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, exercer a ação popular ?

  • Estratégia Concursos fala que:

    “Quem pode impetrar essa ação, Nádia?”

    Boa pergunta! Este é o “peguinha” mais famoso nos concursos, envolvendo a ação popular: só pode impetrar

    a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira

    preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando

    o dano já foi causado)

  • O pleno gozo dos direitos civis não é requisito para ação popular.

  • não é necessário o pleno gozo dos direitos civis, mas apenas dos direitos políticos. Um adolescente de 16 anos que tenha título de eleitor não está ainda no pleno gozo dos direitos civis (sendo relativamente incapaz), mas, por ter título de eleitor, poderá propor ação popular.

  • GALERA QUERENDO JUSTIFICAR O GABARITO.

    A questão não afirma que "gozo dos direitos civis" é um requisito. Simplesmente relata que pessoa X goza desses direitos.

  • GABARITO: ERRADO!

    Transcrevo abaixo o comentário de Marcelo Novelino:

    "Por se tratar de direito político, a doutrina majoritária entende que os eleitores com mais de dezesseis anos e menos de dezoito anos não necessitam de assistência" (NOVELINO, 2020)

    Em outras palavras, as pessoas relativamente incapazes(Código Civil, art. 4°) detêm legitimidade para propor ação popular. Por conseguinte, o equívoco da questão está em afirmar que o referido remédio constitucional exige a capacidade civil absoluta, que somente é alcançada com a maioridade(Código Civil, art. 5°).

    A questão está em descompasso com o ensinamento doutrinário, que não enxerga óbice para o manejo dessa ação por aqueles considerados relativamente incapazes, razão pela qual o gabarito é errado.

  • Gabarito: Errado

    Essa é uma típica questão "casca de banana" da cespe.

    Ação Popular:

    i. Proposta pelo CIDADÃO, ou seja, por aquele que está no pleno exercício dos direitos políticos. Exige a apresentação do título de eleitor para propor a ação.

    ii. Tem como objetivo anular um ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ou ao patrimônio histórico cultural.

    iii. É necessária a assistência por advogado.

    iv. Em caso de improcedência da ação, o autor, salvo comprovada má-fé, é isento de custas. v. Não há foro por prerrogativa de função em ação popular.

    Percebam que é necessário a apresentação do título de eleitor para propor a ação popular, nem todos os que possuem título de eleitor estão em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, como é o caso do adolescente de 16 anos, ele pode possuir título de eleitor, mas em razão de sua idade ainda não está em pleno gozo de seus direitos civis.

    É complicado, galera, temos que nos atentarmos aos detalhes, pois nenhum direito é absoluto, para toda regra, há uma exceção.


ID
80341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.

Uma mesma situação fática pode dar azo à propositura tanto de uma ação popular como de uma ação civil pública, pois ambas se prestam à proteção dos interesses difusos e coletivos, diferindo fundamentalmente quanto à diversidade de pessoas que são legitimadas para propô-las. Assim, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional, proposta uma dessas ações, o juiz não deverá conhecer de outra que tenha causa de pedir embasada no mesmo fato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.A Constituição Federal atribui a todo e qualquer cidadão, conforme dispõe seu art. 5.º, LXXIII, legitimidade para propor ação popular. Por sua vez, a Lei n.º 7347-85 legitima o Ministério Público e a outras entidades lá enumeradas para propositura da ação civil pública. Tanto na ação popular como na ação civil pública é possível ao autor atacar a existência, validade ou eficácia de contrato administrativo, no todo ou em parte, com ressarcimento das perdas e danos dele advindos ao erário.Outrossim, a Lei de Ação Civil Pública, Lei 7.347, afirma em seu art. 1º que regem-se pelas disposições desta Lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO POPULAR, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados (...).
  • Deve-se levar em conta que nenhum remédio pode ser substituído por outro, ou seja, cada situação,concreta obviamente, irá levar a uma determinada garantia. Questão complexa, pois explora conhecimento aprofundado do candidato.
  •  Vale lembrar que as duas ações também se diferem em relação aos efeitos da coisa julgada. 

     

    -NA ACP  a coisa julga será erga omnes  NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR......

     

    -NA AP  a coisa julgada terá efeitos erga omnes, mas sem limites territorias......

  • ART 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Pessoal, a questão diz respeito à possibilidade de uma mesma situação ensejar a propositura de ação popular e ação civil pública. Isso pode ocorrer sim, mas a consequência não é o não conhecimento da ação que tem o mesmo objeto. Este problema é resolvido com outros mecanismos como prevenção, conexão e suspensão.

    Neste sentido já decidiu o STJ:

    "Daí se não dizer que, então, não existem mais diferenças entre a ação civil pública e a ação popular. Elas existem, apenas ocorrem semelhanças em alguns pontos e em alguns específicos objetos; tudo isso, entretanto, para melhor aparelhar os jurisdicionados na busca de um melhor Estado Democrático de Direito e de uma maior efetividade nos princípios e objetivos da República (arts. 1º e 3º da CF). Não bastasse isso, analisando o tema sobre a ótica processual, tem-se que as tutelas invocadas em ambas as ações são fungíveis, podendo o Parquet se valer da ação civil pública, e o particular da ação popular para tentar resguardar os mesmos objetos.
    Nada disso entra em contraste com o sistema jurisdicional brasileiro. A fim de que se possa evitar decisões conflitantes, existe a sistemática da prevenção, da conexão e da continência, além de poder o magistrado, a seu talante e nos termos da lei, suspender processo que corre no Juízo onde oficia para aguardar, se assim entender, decisão nos autos de processo em curso em outro Juízo.
    "

    (REsp 695.214/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/08/2007, DJ 23/08/2007, p. 243)
  • Colegas, é verdade a informação de que nenhum remédio constitucional poderá ser substituído por outro?


  • Relativamente ao objeto:

    A ACP visa a garantir a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, ou qualquer outro interesse difuso e coletivo.

    A Ação Popular dá ao cidadão o poder de defesa do interesse difuso para garantia da probidade e moralidade na gestão da coisa pública, bem como à preservação do meio ambiente e do patrimônio público em sentido amplo. Também é possível, por meio dela, a tutela de interesses difusos dos consumidores (art. 81, parágrafo único e incisos, Lei 4.717/65).

    Percebam que nesse ponto, não divergem. Salvo situação excepcional, a primeira parte da questão está correta, é a regra.


    Legitimidade ativa:
    De fato, a ação civil pública difere-se da popular principalmente em razão da legitimidade ativa. A ação popular só poderá ser ajuizada por cidadão, enquanto a ação civil pública só pode ser proposta por:

    1- Ministério Público; 
    2- Defensoria Pública; 
    3- União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    4- autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    5- associação que, concomitantemente: 
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Admissão concorrente das ações:

    Para esse ponto, recorramos ao art. 1° da LACP (Lei n° 7.347/85):
    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais […].
    Logo, proposta uma das ações, não estará o juiz impedido de conhecer da outra, mesmo que fundadas no mesmo fato. 
    Nesse ponto, a questão está errada.

    Gabarito: Errado


ID
84616
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O decreto ilegal de prisão civil pode ser contestado judicialmente por meio de

Alternativas
Comentários
  • (A) - CorretaArt. 5º, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre quem alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ILEGALIDADE ou abuso de poder.------------(B) - ERRADAArt. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.------------(C) - ERRADAArt. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.-----------(D) - ERRADAArt. 5º, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento das custas judiciais e do ônus de sucumbência.-----------(E) - ERRADAArt. 5º, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  • Colocou em xeque a liberdade de locomoção o remédio constitucional hábil é o habeas corpus.
  • Temos que pensar na amplitude do Habeas Corpus, que é um remédio constitucional para tudo praticamente!Temos dois tipos de Habeas Corpus, o Preventido e o Liberativo ... no caso, o Preventivo vem "previnir" uma coação ilegal, já o Liberativo é para casos em que o ato já ocorreu, no caso, a prisão.Espero ter ajudado a aprofundar um pouquinho mais no assunto!
  • Art. 5ºXV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;Protege o direito de locomoção.
  • valeu alberto o comentário ....simples mas preciso.
  • Sempre lembrar que não é permitida a prisão civil por dívida.EXCEÇÃO: casos de falta de pagamento de pensão alimentíciaLembrar, que em obediência ao PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, a cujo Brasil aderiu, foi afastada a figura do depositário infiel.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
86584
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as seguintes garantias constitucionais, é CORRETO afirmar que, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a única que NÃO exige advogado para sua proposição é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.A impetração do HC não se enquadra na atividade privativa do advogado, conforme dispõe o próprio Estatuto da Advocacia (lei 8.906), em seu art. 1º, § 1º:"Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal".
  • A de se ressalta proposições sobre esse Heróico Remédio, deve-se ter em mente a universalidade do mesmo, pois o mesmo pode ser impetrado por um leque infinito de pessoas, a unica condição é ser humano, ele pode ser acionado por Nacional, extrangeiro, cidadão ou não, idoso, inimputáveis e o STF ultimamente vem aceitando HC impetrado por Pessoa Jurídica em prol de pessoa física. Entretanto deve-se salientar um aspecto que poucos sabem sobre essa magnífica norma constitucional asseguradora, é universal sua impetração, custo nenhum, mas o mesmo exige uma formalidade característica, deve ser escrito e entregue a autoridade competente para analisa-lo, todavia a pesar de o HC se um dos instrumentos mas democráticos da CF, irei discorrer um aspecto relevante do mesmo. A impetrar o HC o impetrante tem todas as vantagens do mesmo, porém se ao analisar o HC o Juiz achar que o mesmo está inadequado, o impetrante não tem o direito de entrar como uma ação contra o Juiz, já que esse tipo de atividade é de competência Exclusiva de Advogado, ou seja o Remédio ora visto como gratuito poderá se tornar mais caro que o necessário!
  • Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Mas, o § 1º faz a ressalva de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. É o que prevê também o caput do art. 654, do Código de Processo Penal: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.” Portanto, correta a letra B.


    RESPOSTA: Letra B


  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em

    sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados.

    São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

    II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Mas, o § 1º faz a ressalva de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    É o que prevê também o caput do art. 654, do Código de Processo Penal: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.” Portanto, correta a letra B.

     

    RESPOSTA: Letra B

     

     

  • Habeas Corpus . Qualquer pessoa pode impetrar HC em defesa do exercício de sua liberdade ou de outrem .


ID
94387
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das ações constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Assertivas ARRUMADASa) Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.b) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Públicoc) CORRETAd) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Eu gostaria de saber onde errei nessa questão??? Eu marquei a letra C e deu erro porque?? As outras alternativas estão erradas. A primeira se refere a HC; a segunda a MS; a quarta a HD; restando apenas a letra c. Por favor corrijam o gabarito.
  • o gabarito já foi alterado para "C"Bons estudos a todos...
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)
  • A paz!

    a) F
    Condeder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
     
    b) F
    Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
     
    c) V
    qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
    (Art. 5º, LXXIII, CF)
     
    d) F
    Conceder-se-á Habeas-Data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
    (Art. 5º, LXXII, "a" e "b", CF)


    Deus seja louvado! Bons estudos!
  • a) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.  ERRADA. CERTO SERIA: HABEAS CORPUS

     

     

    b) Conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público  ERRADO, CERTO SERIA: MANDADO DE SEGURANÇA

     

     

    c) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. CERTO

     

     

    d) Conceder-se-á mandado de segurança para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. ERRADA- CERTO SERIA: HABEAS DATA

     

     

  • ART, 5°, CF - GABARITO ALTERNATIVA C

     

    ALTERNATIVA A: TRATA-SE DE HABEAS CORPUS, E NÃO, MANDADO DE SEGURANÇA!

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

     

    ALTERNATIVA B: TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA, E NÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; 

                         

                          OBS: PEGUINHA!

                          Conceder-se-á mandado de injunção sempre que houver omissão legislativa que impeça ou prejudique a fruição de                                  qualquer direito -> ERRADA!

                          NÃO É QUALQUER DIREITO, E, SIM, DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS; NACIONALIDADE, SOBERANIA E                               CIDADANIA.

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     

    ALTERNATIVA D: TRATA-SE DE HABEAS DATA, E NÃO, MANDADO DE SEGURANÇA!

     

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das ações constitucionais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    B. ERRADO.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    C. CERTO.

    Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    D. ERRADO.

    Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
96592
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as normas relativas a direitos e garantias fundamentais na Constituição da República de 1988, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5º, CF:A) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;B) CORRETA - INCISO XXVIC) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (NÃO HÁ A RESSALVA MENCIONADA NA QUESTÃO ACERCA DO INTERESSE ESTRITAMENTE PARTICULAR)D)VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI.
  • A) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; SE COMPRAVADA A MÁ FÉ, O AUTOR NÃO FICA ISENTO DE CUSTAS E ONUS DE SUCUMBÊNCIA - QUESTÃO INCOMPLETA!B) CORRETA - INCISO XXVIC) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações, desde que de seu interesse estritamente particular, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; NÃO É ESTRITAMENTE DE INTERESSE PARTICULAR, DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL TAMBÉM D)ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta; ITEM INCOMPLETO, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E "RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI".
  • "A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento". Pois bem, cumpre, então, perquirir o que se entende como pequena propriedade rural. A lei 8629, de 25 de fevereiro de 1993, define-a com base na área compreendida entre um e quatro módulos fiscais e muito embora tal diploma diga respeito à desapropriação-pena do artigo 185 da Constituição Federal, iniludivelmente, fixa os parâmetros concernentes à pequena propriedade, e esta não pode ser considerada de forma distinta, tendo em conta tratar-se de desapropriação ou penhora. É que está prevista em um mesmo diploma, ou seja, na Constituição Federal e, por isso mesmo, deve ter definição única. Tenho como aplicável à espécie a citada lei, não conferindo à referência à desapropriação eficácia restritiva. De qualquer modo, mesmo que não se adote essa óptica, há de distinguir-se entre pequena propriedade e módulo rural mínimo, definido pela legislação competente. A coincidência não é necessária. As regras concernentes às posturas municipais podem direcionar de maneira a chegar-se a extensão menor que a definidora da pequena propriedade.
  • A) Incompleta e, portanto, incorreta. Art. 5o CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; porém, a Lei 4717, de 29 de junho de 1065, que dispõe sobre a ação popular, em seu art. 12 estabelece que "a sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado"e em seu art. 13 que "a sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas".

    B) Correta, art. 5o, CF, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    C) Incorreta, art. 5o, CF XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    D) Incorreta, art. 5o, CF, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


ID
98527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle jurisdicional da administração pública,
julgue os itens que se seguem.

A Lei n.º 4.717/1965 possibilita que a AGU se abstenha de contestar o pedido formulado em uma ação popular, podendo ainda atuar ao lado da parte autora, desde que isso se afigure útil ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AÇÃO E DOS ASSISTENTES Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
  • Questão "certa".

    Comentários: Quem costuma estudar a base de muita leitura junto a doutrina e, muitas das vezes, nos informativos das Cortes especiais, acaba por se tornar muito técnico quanto a literalidade da lei. No caso em questão, caso observemos o que gramaticalmente se afirma no Art. 6º, § 3º da LOF n.º 4.717/1965, que trata sobre o procedimento judicial da "Ação Popular", chegaremos a conclusão natural de que "a pessoas jurídica de direito público", no caso, a "União Federal" e não a "AGU", um órgão administrativo subordinado a esta pessoa jurídica de direito público interno, é que "poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente", como muito bem faz referência o estimável colega. Todavia, cuidado: A banca deixa implícito esta referência na questão, de que a "AGU", como o órgão judicial por excelência da "UF", afigura-se como tal na hipótese legal em debate, sendo infrutífero qualquer eventual recurso a respeito.

    A literalidade da lei para concursos públicos é importante, mas não é o bastante para gabaritarmos algumas questões que podem ser diferenciais para o fracasso total ou o sucesso absoluto no certame.
  • Lei da Ação Popular (4717/65) Art. 6°, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Liberdade jurídica do AGU.

  • GABARITO: CERTO

     

    A doutrina denomina esse fenômeno de "legitimidade bifronte" ou "intervenção móvel da parte"

  • GABARITO: ALTERNATIVA CORRETA.

    A situação da pessoa jurídica da qual emana o ato impugnado é peculiar. Embora deva ela ser citada pessoalmente como sujeito passivo, ela pode adotar uma das seguintes atitudes possíveis (Art. 6º, §3º, Lei 4.717/65):

    a) Contestar a ação, continuando na posição de sujeito passivo;

    b) Abster-se de contestar a ação;

    c) Passar a atuar no polo ativo da ação, ao lado do autor, desde que, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente, isso se afigure útil ao interesse público.

    A título de exemplo, se é ajuizada uma ação popular visando a condenar um Secretário do Distrito Federal a indenizar tal ente em virtude da prática de ato lesivo ao patrimônio público, pode o Distrito Federal, concordando com o alegado pelo cidadão autor da ação, passar a atuar do lado deste, uma vez que tal postura é útil para o interesse público.

  • Resumindo....

    Na existência de uma ação principal, pedindo algo, a AGU ao invés de Contestar o pedido, pode, dependendo do interesse público, auxiliar a parte autora.

  • Gabarito: Certo

    Lei 4.717/65

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários direitos dos mesmos.

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Com relação ao controle jurisdicional da administração pública,é correto afirmar que: A Lei n.º 4.717/1965 possibilita que a AGU se abstenha de contestar o pedido formulado em uma ação popular, podendo ainda atuar ao lado da parte autora, desde que isso se afigure útil ao interesse público.


ID
99889
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmações em relação aos instrumentos constitucionais de garantia dos direitos fundamentais:

I. Assegura-se a todos, independentemente de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder.

II. Será concedido mandado de segurança para o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.

III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Assegura-se a todos, independentemente de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder. (CERTA)Constituição Federal/1988XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;II. Será concedido mandado de segurança para o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público. (ERRADA)LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente. (CERTA)LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Os itens I e III estão corretos; o item II refere-se ao Habeas Data
  • Diferenciando.HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)
  • "Mandado de segurança. Habeas data. CF, art. 5º, LXIX e LXXII. Lei 9.507/97, art. 7º, I. O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 3-12-2003, DJ de 23-4-04." (RMS 24.617, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 17-5-05, 2ª Turma, DJ de 10-6-05)
  • A cobrança de taxas para o exercício do direito de petição ou do direito de obter certidões será sempre inconstitucional. Há que se ressaltar que a constituição dispõe também sobre a gratuidade de duas certidões específicas: de óbito e de nascimento, no art.5°, LXXVI, da CF, que no âmbito constitucional alcança apenas os reconhecidamente pobres, nos termos da lei.
  • Considerei errado o item III, pois não é qualquer cidadão e sim cidadão em pleno gozo de direitos políticos. A CESPE já considerou errada outra questão por faltar essa parte. Ora considera certo, ora considera errado... 

  • Isso mesmo, Olenka. E se eu não tiver titulo de eleitor eu posso então escrever minha ação popular e entregar na repartição competente?

     

    Não mesmo. Não vão aceita-la!

  • CF/88 Art. 5º


    I. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    II.

    LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    III. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Gab B

  • II- Errado. Neste caso deveria ser impetrado o competente Habeas Corpus


ID
100336
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Da redação original da Constituição de 1988 constavam as seguintes garantias fundamentais, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "E" foi objeto de Emenda Constitucional 45/2004, portanto não constava no texto original da CF.ART 5, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • O comentário de Eduardo está correto, mas na pressa ele indicou uma alternativa errada, pois a CORRETA é a B de bola.
  • A EC nº 45 foi aprovada no dia 17.11.2004, depois de 13 anos de tramitação. Na câmera dos deputados, apresentado pelo Deputado Hélio Bicudo em 26.03.1992, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) recebeu o n. 96\92. Após vários anos, tendo como ultima relatora a Deputada Zulaiê, a referida PEC, aprovada em dois turnos, foi encaminhada para o Senado Federal, onde tomou o n. 29;2000 tendo, como primeiro relator o Senador Bernardo Cabral, que emitiu importantes pareceres.Após as tramitações legais, em 31.12.2004 a emenda foi publicada e entrou a vigorar, trazendo uma grande reforma ao poder judiciário, inovando inúmeras normas e confirmando o que já vinha defendido por grande parte da doutrina.Uma das principais grandezas foi a declaração do direito a razoável duração no processo elencada abaixo:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
  • Entre as alterações promovidas na Constituição Federal, através da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, encontra-se a introdução do inciso LXXVIII, ao art. 5º, estabelecendo que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

    Trata-se de um novo direito fundamental, já que inserido no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. O objetivo desta norma constitucional é tornar o Poder Judiciário mais eficaz, célere, no sentido de assegurar ao cidadão uma justiça mais ágil, resultando em uma maior efetividade na prestação jurisdicional, e, por conseqüência, atender aos anseios do jurisdicionado, que busca, no Judiciário, um meio efetivo de satisfazer seus direitos.

  • Concordo com o Guilherme. Cobrar o texto da Constituição original...
    Fazer o que? Pelo menos neste a gente não cai mais.
  • que maldade, meu amigos!!!!

  • Direito Constitucional, incluindo História e cronologia das Constituições e de suas Emendas... sinixtro.

  • Para quem tem acesso restrito: gabarito letra B.

  •  b)

    "A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação"

  • LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.     emenda 45 de 2004        

  • LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.     emenda 45 de 2004        

  • Não entendo o porquê de uma questão dessa ?! O que está sendo avaliado do candidato???

  • A questão quer saber qual o direito que decorreu de uma Emenda Constitucional. Não vejo pertinência uma questão dessas mas tudo bem! Segue o baile!!!!!!!!

  • Ter que saber o que é EC ou não é demais pra mim kkkkk jamais teria acertado essa. Estou aqui há 2h procurando o erro. Aiai ¬¬


ID
100690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivas, julgue
os itens a seguir.

É essencial para verificação da legitimação que o autor de ação popular demonstre a condição de cidadão brasileiro no exercício dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Legitimação ativa para a propositura da Ação PopularSomente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular. A comprovação da legitimidade será feita com a juntada do título de eleitor (brasileiro) ou do certificado de equiparação e gozo dos direito civis e políticos e título de eleitor (português equiparado)Direito Constitucional - Alexandre de Moraes
  • Cidadão BRASILEIRO?Alguém pode me ajudar me manda um recado, por favor.
  • CIDADÃO NO BRASIL E PODER VOTAR E SER VOTADO SEGUNDO A CF.
  • E para demonstrar essa capacidade basta ter o título eleitoral e estar em dia com suas obrições eleitorais e obviamente não estar com os direitos políticos suspensos.
  • Ação Popular - Não podem:- estrangeiro- PJ- sem direitos políticos- com direitos políticos suspensos/perdidos
  • Tomemos cuidado!!! Já vi questão que usou o termo "todo brasileiro tem legitimação para propor ação popular", o que é incorreto (vide comentários abaixo). TODO BRASILEIRO NÃO, TODO CIDADÃO.
  • A ação popular é uma ação de natureza constitucional, que pode ser impetrada por qualquer do povo ("cidadão", no sentido jurídico do termo: todo brasileiro com alistamento eleitoral) perante o Judiciário, para anular qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.Qualquer eleitor (mesmo aqueles que acabam de completar 16 anos de idade - neste caso devem ser assistidos[carece de fontes?]) é parte legítima para ingressar com uma ação popular.Para assegurar ao povo a efetiva possibilidade de se valer do uso da ação popular a Constituição do Brasil isentou quem a ela recorre das custas judiciais e dos encargos da sucumbência, isto é, dos honorários dos advogados e despesas correlatas incorridos pela parte vencedora.Esse é um detalhe essencial da legislação, sem o qual ninguém do povo jamais se arriscaria a entrar com uma ação popular, (como, por exemplo, as ações que tramitam, na justiça brasileira, tentando anular a venda da Companhia Vale do Rio Doce). Se não houvesse essa isenção e o comum do povo viesse a ser derrotado numa questão, teria que pagar milhões à parte vencedora a título de honorários de advogado, arruinando-se.
  • Qualquer CIDADÃO poderá propor ação popular.


    Cidadão ---> aquele que possui o pleno gozo dos direitos políticos, podendo ser obtido aos 16 anos de idade.

  • Faz-se através de título de eleitor ou documento equivalente

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Questão errada, o português equiparado não é brasileiro mas possui legitimidade para propor a ação.

  • Tomemos cuidado com estas questões de interpretação aberta. Note-se que o fato de o português equiparado ao brasileiro, em gozo de direitos políticos, poder propor Açao Popular é uma exceção. Ademais, não há explicito pelo enunciado que a exceção supracitada estaria errada. Por isso a questão está correta.

  • Exatamente, ação popular -> gozo direito políticos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito: CERTO

    Diferentemente de alguns comentários, deixo uma informação importante, que a professora do QC comentou em questão do TCU/2008:

    A Lei n. 4717/65 dispõe sobre a Ação Popular. A legitimidade para propor a ação é de qualquer cidadão brasileiro, sendo que o art. 1, § 3º, da referida lei, exige que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, seja feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Não é necessário, como afirma alguns colegas estar no pleno gozo dos direitos civis, já que um cidadão de 16 anos, que comprove a sua cidadania por meio de título eleitoral, poderá propor Ação Popular mesmo não podendo praticar todos os atos da vida civil. O pleno gozo dos direitos civis não é requisito para ação popular.

  • Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivas, é correto afirmar que: É essencial para verificação da legitimação que o autor de ação popular demonstre a condição de cidadão brasileiro no exercício dos direitos políticos.


ID
105724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

A ação popular contra o presidente da República deve ser julgada pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Segundo entendimento do STF, este Tribunal não dispõe de competência originária para julgar ação popular contra autoridades da República (Presidente da República, Congressistas etc.); significa dizer que o foro especial por prerrogativa de função limita-se a ações de natureza penal, não alcançando ações de natureza cível (ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa); nessas ações, portanto, o Presidente da República responderá perante a justiça ordinária.Veja-se a decisão do STF na Pet 1738 AgR / MG:A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CUJOS FUNDAMENTOS REPOUSAM NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - SUBMETE-SE A REGIME DE DIREITO ESTRITO. - A competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional - e ante o regime de direito estrito a que se acha submetida - não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados, em numerus clausus, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Constituição da República. Precedentes. O regime de direito estrito, a que se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o Presidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, b e c), dispõem de prerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal (CF, art. 102, I, d). Precedentes
  • 11. Jurisprudência do STF e do STJ.Eis algumas decisões do STF. Súmula 365: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Súmula 101: O mandado de segurança não substitui a ação popular. AO-QO 859 – Min. MAURÍCIO CORRÊA EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. 2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal. 3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá. Fonte:Luís Carlos Martins Alves Jr.
  • "A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, é, em regra, do juízo competente de primeiro grau. (...)Pode ser que, fugindo à regra geral da competência do juízo de primeiro grau, caracterize-se a competência originária do STF para o julgamento da ação popular, como nas hipóteses das alíneas 'f' e 'n' do art. 102, I, da CF/88."(Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado)
  • VARA FEDERAL = JUIZ DE PRIMEIRO GRAU
  • Cuidado!O foro especial por prerrogativa de função NÃO alcança as ações populares ajuizadas contra as autoridades detentoras de tal prerrogativa.
  • As ações populares correm em primeira instancia, ainda que delas participem autoridade contra as quais eventual mandado de segurança só possa ser apreciado por instâncias superiores. Já decidiu o STF que é competente a primeira instância para julgar ação popular contra o Presidente da República. (RTJ, 121:17).
    Mas será de competencia da Justiça Federal as ações populares em que possa haver conflito de interesse entre a União e os Estados, ou Distrito Federal. Nesse sentido "é da competencia do STF o julgamento da ação popular que se tem um conflito entre a União e o Estado, onde os autores pretendem agir no interesse do Estado postulando a anulação de decreto do Presidente da República, ou seja, ato imputável a União." (STJ, RT, 738:206).
    Também competencia da Justiça Federal se a ação popular houver interesse direto ou indireto de todos os membros da Magistratura, ou mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

    Fonte:  Sinopse  Jurídica - Tutela de interesses difusos e coletivos (ÓTIMA) - Marcus Vinícius
  • Errado. A competência para julgar a ação popular é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato 
    impugnado. Ou seja, a competência será do juiz estadual se o ato for de qualquer autoridade estadual ou municipal. Ou então 
    será do juiz federal se o ato for praticado por qualquer  autoridade vinculada à União ou às suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas. 


    Fonte: http://arnaldojuridico.blogspot.com.br/2011/08/comentarios-as-questoes-de-direito_10.html
  • Na ação popular, a competência é definida pela pessoa política da qual advém o ato: 

    1) Se da União ou de entidades a ela subvencionadas: caberá a juiz federal; 

    2) Se do estado-membro: caberá a juiz estadual; 

    3) Se do município: caberá a juiz estadual da comarca respectiva; 

    4) Se interessar à União e a outra pessoa política: caberá à justiça federal; 

    5) Se da decisão puder gerar conflito entre a União e estado-membro: caberá ao STF.

  • "A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do STF, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do art. 102 da CF." (AO 859-QO, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-10-2001, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)

     

    "Competência originária do Supremo Tribunal para as ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) (CF, art. 102, I, r, com a redação da EC 45/2004): inteligência: não inclusão da ação popular, ainda quando nela se vise à declaração de nulidade do ato de qualquer um dos conselhos nela referidos. Tratando-se de ação popular, o STF – com as únicas ressalvas da incidência da alínea n do art. 102, I, da Constituição ou de a lide substantivar conflito entre a União e Estado-membro –, jamais admitiu a própria competência originária: ao contrário, a incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular tem sido invariavelmente reafirmada, ainda quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a dignitário individual – a exemplo do presidente da República – ou a membro ou membros de órgão colegiado de qualquer dos Poderes do Estado cujos atos, na esfera cível – como sucede no mandado de segurança – ou na esfera penal – como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus – estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição. Essa não é a hipótese dos integrantes do CNJ ou do CNMP: o que a Constituição, com a EC 45/2004, inseriu na competência originária do Supremo Tribunal foram as ações contra os respectivos colegiado, e não, aquelas em que se questione a responsabilidade pessoal de um ou mais dos conselheiros, como seria de dar-se na ação popular." (Pet 3.674-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-10-2006, Plenário, DJ de 19-12-2006.) No mesmo sentido: Rcl 2.769-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23-9-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.

  • Essa questão é de 2008 mas é tão 2016 rsrs

  • GABARITO: ERRADO

     

    "O rol de competências do STF previsto no art. 102 da Constituição é exaustivo. Por falta de previsão constitucional, não cabe à Corte Suprema Julgar ação popular contra o Chefe do Executivo." ( Prof. Nádia Carolina )

  • Gabarito: Errado.

     

    A competência para julgar a ação popular é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato 
    impugnado. Ou seja, a competência será do juiz estadual se o ato for de qualquer autoridade estadual ou municipal. Ou então 
    será do juiz federal se o ato for praticado por qualquer  autoridade vinculada à União ou às suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas. 

     


    Fonte: http://arnaldojuridico.blogspot.com.br/2011/08/comentarios-as-questoes-de-direito_10.html

     

    Bons estudos!

  • Venenosa!

    Essa é a típica questão que quem não sabe ri na hora prova e chora na hora de corrigir!!!

  • Ação popular não tem prerrogativa de função. 

     

    Competência do juiz de primeiro grau: federal ou estadual.

  • Erradíssimo.

    Ação Popular contra o Presidente da República, está será processada e julgada na 1ª instância.

    Fonte: Estratégia Concurso

  • Gabarito: Errado.

    "COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau."

  • O rol de competências do STF previsto no art. 102 da Constituição é exaustivo. Por falta de previsão constitucional, não cabe à Corte Suprema Julgar ação popular contra o Chefe do Executivo. Questão errada

  • Errado.

    Não há foro privilegiado em ação popular.

    Menos textão, mais objetividade.

  • Erradíssimo

    Ação popular contra o Presidente da República será julgada na primeira instância (e não perante o STF!).

  • Errado, não há foro privilegiado em ação popular.

     Ações populares correm em primeira instancia.

    LoreDamasceno.

  • nao sei como o comentário mais curtido não é o do Guilherme Mendes, visto que, foi muito mais objetivo e chegou na mesma conclusão, por menos textões e mais objetividade.

  • Errado, não há foro privilegiado em ação popular.

     Ações populares correm em primeira instancia.

    • Não há foro privilegiado em ação popular.

  • Hoje não CEBRASPE! Nem colocando o PR temos foro privilegiado.


ID
106456
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, será concedido

Alternativas
Comentários
  • CF/88, ART. 5º,LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;:)
  • CF/88, ART. 5º,LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO ---sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável---- o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes --à nacionalidade,--- à soberania ---e à cidadania---.
  • Mandado de Injunção (Art. 5º,LXXI, CF/88)Ação própria à obtenção de decisão judicial que permita ao autor e exercício de um direito dado pela CF e não exercitável por não ter sido regulamentado.> Requisitos:1) Direito, garantia ou prerrogativa dados pela CF;2) Exercício dependente de regulamentação;3) Não regulamentado.4) Não exercitável por não ter sido regulamentado.Por entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível Mandado de Injunção Coletivo, nos mesmos moldes do Mandado de Segurança.
  • Letra A é a CORRETA.MANDADO DE INJUNÇÃO: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.HABEAS CORPUS: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: - ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe; - à moralidade administrativa; - ao meio ambiente; - ao patrimônio histórico e cultural.
  • Letra A é a CORRETA.

    Galera,  vai abaixo uma ajudinha, essas são as pegadinhas mais comuns:

    MANDADO DE INJUNÇÃO: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ( LEMBRAR QUE DEVEM SER CONSTITUCIONAIS)  e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.

    HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ( AS BANCAS COSTUMAM COLOCAR QUE SÃO RELATIVAS À TERCEIROS) , constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ( AQUI COSTUMAM DIZER ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E PRIVADAS )  ou de caráter público, ou para retificar dados.

    MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado ( COSTUMAM DIZER QUE É AMPARADO)  por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público ( ATENÇÃO POIS M.S SÓ CABE QDO FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PJ NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBICO, CONTRA PARTICULAR NÃO CABE) 

    HABEAS CORPUS: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder ( ILEGALIDADE PODE SER PRATICADA POR PARTICULAR, ABUSO DE PODER NÃO, ENTÃO HC CABE TANTO CONTRA PARTICULAR QTO CONTRA AUTORIDADE) 

    AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão ( AQUI COSTUMAM DIZER " QQ PESSOA") é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: 
    - ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe; 
    - à moralidade administrativa; 
    - ao meio ambiente; 
    - ao patrimônio histórico e cultural.

    ESPERO QUE AJUDE,

    Bons estudos!

  • MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Gab. A

     Habeas Corpus - Ameaça à liberdade de locomoção.

     Mandado de Injunção - Ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais.

     Habeas Data-  Recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado.

     Ação Popular - Ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Mandado de Segurança - Ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data 


ID
119500
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os chamados "remédios constitucionais", enquanto direitos e garantias fundamentais, têm a função de integralizar direitos e evitar lesão ou ameaça, se apresenta, em sede constitucional, da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • a) Errado.Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":- a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;- b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;b) Correto.Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO;c) Errado.- Mandado de Segurança => (Mesma resposta do item anterior “b)”);- Ação Popular => (Mesma resposta do item posterior “d)”).d) Errado.Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;e) Errado.Atr. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Com o advento da lei nº 12.016/09, não há resposta correta para esta questão. Veja a propósito o art. 1º, §2º a seguir:Art. 1º, § 2o. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; "É constitucional lei que fixa prazo de decadência para impetração de mandado de segurança." (Súmula 632)“Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.” (Súmula 630)"Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança." (Súmula 625)“Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.” (Súmula 512)“Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.” (Súmula 510)“Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.” (Súmula 271)“Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.” (Súmula 270)“O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.” (Súmula 269)“Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.” (Súmula 268)“Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.” (Súmula 267)“Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.” (Súmula 266)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)
  • Um adendo ao comentário do colega acima que falou que após a nova lei do MS (12016) 'não teria resposta a questão':
    o dispositivo por ele citado fala que não cabe contra atos de gestão comercial das concessionários de serviço público, e não de todos os atos por ela praticados, pelo que AINDA é válida a questão! :)

    Bons estudos!
  • a) incorreto - Habeas data é gratuito - art. 5º LXXVII CF
    b) correto - art. 5º LXIX CF
    c) Incorreto - não cabe MS para substituir ação popular - Sumula 101 STF
    d) Incorreto - ação popular é para qualquer cidadão (direitos políticos) e não qualquer pessoa
    e) Incorreto - o instrumento relatado é o habeas data, e não mandado de injunção
  • Os chamados remédios constitucionais estão previstos no art. 5°, da Constituição brasileira e foram regulados por leis infraconstitucionais. 
    O habeas data está previsto no art. 5°, LXXII: conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Tanto o habeas data quanto o habeas corpus são ações gratuitas conforme o art. 5°, LXXVII. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 5°,LXIX, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança foi regulamentado pela Lei n. 12016/2009 que estabelece em seu art. 1°, § 1°, que se equiparam às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. E complementa no art. 1°, § 2° que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Além disso, a súmula n. 101 do STF estabelece que o mandado de segurança não substitui a ação popular. Correta a alternativa B e incorreta a alternativa C.
    A ação popular está prevista no art. 5°, LXXIII da CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, a parte legítima para propor a ação é qualquer cidadão e não qualquer pessoa como afirma a questão. Incorreta a alternativa D.
    O mandado de injunção está previsto no art. 5°, LXXI, da CF/88: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa E.
    RESPOSTA: Alternativa B
  • Não... F.. não me atentei a oneroso.

     

  • GAB (B)


ID
123421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência às ações constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
  • Comentários das alternativas erradas:A) Habeas Data: Trata-se de ação para que o indivíduo tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público. Além dessa hipótese constitucional, o habeas data também é cabível para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. O direito de informações de interesse próprio, não se reveste de caráter absoluto, cedendo passo quanto aos dados protegidos por sigilo, em prol da segurança da sociedade e do estado. O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Saliente-se, porém, que a ação é PERSONALÍSSIMA, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações. Para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo. É gratuito e exige-se advogado. C)Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (Art. 5°, LXX)D)Entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. (art. 5°, XXI)E)vide o comentário acima...
  • Cara Rosane Helena, gostaria de fazer uma correção no seu comentário da alternativa "e":Art. 39, § 3º "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."O erro da assertiva é a expressão "em sua totalidade".:)
  • Conforme Súmula 629 do STF Não é exigido autorização expressa dos associados para que as entindades impetrem o MS coletivo. E a Súmula 630 diz que a entidade de classe tem legitimação para MS coletivo ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  •  em relação à resposta correta atentar para a redação do art. 15 da lei de ação civil pública, MUITO PARECIDO:

     

    ART.15. DECORRIDOS 60 DIAS DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, SEM QUE A ASSOCIAÇÃO AUTORA LHE PROMOVA A EXECUÇÃO, DEVERÁ FAZÊ-LO O MINISTÉRIO PÚBLICO, FACULTADA IGUAL INICIATIVA AOS DEMAIS LEGITIMADOS.

  • a) Habeas data é o remédio constitucional adequado para o caso de recusa de fornecimento de certidões informações para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros, assim como para o caso de recusa de obtenção de informações de interesse particular, coletivo ou geral.
    [ CF, art. 5º, LXXII]

    b) Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá, entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe prosseguimento.[ Certo - Lei 4.717, art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.]

    c) Diferentemente das organizações sindicais, das entidades de classe e das associações, os partidos políticos não têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

    d) Os sindicatos não têm legitimidade processual para atuar na defesa de direitos individuais da categoria que representem, mas são parte legítima para defender direitos e interesses coletivos, tanto na via judicial quanto na administrativa.

    e) Os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais indicados no texto constitucional são extensíveis, em sua totalidade, aos servidores ocupantes de cargo público.

  • Só complementando...

    o Habeas Data não serve para obter informaçoes que  foram recusadas, nesse caso, seria correto usar o mandado de segurança, uma vez que foi violado o dirieto liquido e certo do requerente.

    O HD serve, tao somente, para obter informaçoes ou a retificaçao de dados constantes nos livros de registros ou banco de dados de uma repartiçao publica ou de uma particular que cumpra uma funçao publica.



    até  ++.
  • Nathan, acredito que seu comentário esteja equivocado, uma vez que um dos requisitos para que se impetre o Habeas Data, é justativa a negativa do órgão público ou entidade que exerça função pública, em prestar as informações.

    O autor antes deve requere-la administrativamente, ou seja, antes de dar entrada no Habeas Data a pessoa deve levar a sua vontade de conhecer os dados ou informações à administração pública, ou entidade. Haja vista que que somente será cabível se o administrador ou autoridade se negar a fornecer o que fora solicitado, isto se chama: condição de procedibilidade.

    Outrossim, não seria medida estremamente demorada e desnecessária considerando que o órgao público ou entidade poderia amigavelmente fornecer as informações sem necessidade de impetrar uma ação judicial?


    ___________________________________________________

    Outra coisa, tenho uma dúvida com relação a assertiva correta: A questão diz que o MP poderá, desde que preenchidos os requisitos, dar prosseguimento a ação popular, se o autor dela desistir.

    Na verdade, se preenchidos os requisitos, o MP deverá dar seguimento, não é? Não se trata, pois de uma escolha do órgão ministerial, mas sim de uma obrigação.
    Ou seja, presentes os requisitos o MP DEVE dar prosseguimento, ausentes os requisitos, ele NÃO DARÁ prosseguimento. Em hipótese alguma ele terá ou uma ou outra alternativa a tomar. Conseguem compreender o raciocínio? 
    Entendo desta forma que a expressão PODERÁ usada pela banca está errônea.
  • O entendimento majoritário é no sentido de que o MP não está obrigado a promover o andamento da AP, pois tem a faculdade de decidir se vai ou não prosseguir, à luz do próprio art. 127, CF (independência funcional).
  • Pessoal, 

    Na letra A, além de o examinador ter colocado o remédio errado para a negativa de certidão, que no caso seria o mandado de segurança, ele também inseriu que a certidão seria para "defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros", quando na verdade ela é usado somente para situação de interesse pessoal e não de terceiros. 


    Primeira justificativa

    Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Página - 159:

    "Vale ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data".


    Segunda justificativa:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Lei 4717/65

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Caso o autor desista o MP poderá (faculdade) como substituto processual da continuidade.


     Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

    Caso o autor deixe de promover a execução o MP DEVERÁ promover com a execução, não sendo mais uma faculdade.

  • Alguém sabe explicar por que a letra d está incorreta ?
  • Fabiana,

    Segundo a literalidade do Art. 8, inciso III da CF:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    ;)
  • letra E) "A CF garantiu aos servidores públicos alguns direitos sociais previstos em seu art. 7. São eles: salário mínimo, décimo-terceiro salário, adicional noturno, salário-família, jornada máxima de 8h e 44h semanais, repouso semanal remunerado, hora extra de pelo menos 50 %, férias anuais remuneradas, adicional de férias, licença à gestante, licença-paternidade, proteção ao mercado de trabalho da mulher, redução dos riscos inerentes ao trabalho e proibição de diferença de salários por motivos discriminatórios." (gustavo scatolino filho, manual de direito administrativo, 1a ed. pg. 461)

  • O que não pode é o MP defender o bandido na ação popular

    Para lembrar...

    Abraços

  • GABARITO= B

    A= HABEAS DATA = INTERESSE PARTICULAR.

    AVANTE GUERREIROS.

  • D) Os sindicatos não têm legitimidade processual para atuar na defesa de direitos individuais da categoria que representem, mas são parte legítima para defender direitos e interesses coletivos, tanto na via judicial quanto na administrativa.

  • Com referência às ações constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, é correto afirmar que: Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá, entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe prosseguimento.

  • Com referência às ações constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, é correto afirmar que: Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá, entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe prosseguimento.

  • A - cabe MS (por mais estranho que possa parecer).

  • Quanto a alternativa correta, letra "b". Penso que nao se trata de uma faculdade do MP, mas um dever de substituir o desistente da ação.


ID
136534
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O cidadão que pretenda questionar ato considerado lesivo à moralidade administrativa, praticado pelo Prefeito do Município em que reside, pleiteando sua anulação,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - bCF/1988:Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)
  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    A Constituição estabelece em seu art. 5º, LXXIII que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
    Interessante notar, porém, as características da ação popular:
    • Isenta de custas; e
    • Isenta de ônus da sucumbência (dever que a parte perdedora tem de pagar os honorários advocatícios da parte vencedora) Interessante, então, fazermos um pequeno resumo de coisas relacionadas que podem ser cobradas em prova:
    - Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
    - Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
    - Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
    - Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei.
    - Registro de nascimento e certidão de óbito → Gratuitos aos reconhecidamente pobres.
    - Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.
    Gabarito: Letra B!
  • GABARITO: B

    O instrumento a ser usado pelo cidadão para questionar ato considerado lesivo à moralidade administrativa é a ação popular. Nesse caso, há isenção de custas judiciais e ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé.
  • É o remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXIII da Constituição. Este remédio só pode ser interposto pelo cidadão que está em pleno gozo de seus direitos políticos.

  • Gostaria de saber o pq de a letra E estar incorreta.

  • GAB:B

    LEMBRE-SE QUE O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PODE SUBSTITUIR AÇÃO POPULAR!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
138070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.De acordo com a nova lei de mandado de segurança (Lei 12016/2009):Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
  • LETRA C. ACP não pode ser usada como forma de controle concentrado de constitucionalidade, mas como forma de controle difuso, é permitido.

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIO FISCAL A DETERMINADA EMPRESA. TUTELA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 329/STJ. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. 1. A restrição estabelecida no art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85 ("Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos (...) cujos beneficiários podem ser individualmente determinados") diz respeito a demandas propostas em favor desses beneficiários. A restrição não alcança ação visando a anulação de atos administrativos concessivos de benefícios fiscais, alegadamente ilegítimos e prejudiciais ao patrimônio público, cujo ajuizamento pelo Ministério Público decorre da sua função institucional estabelecida pelo art. 129, III da Constituição e no art. 5º, III, b da LC 75/93, de que trata a Súmula 329/STJ. 2. A ação civil pública não pode ter por objeto a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos. Todavia, se o objeto da demanda é a declaração de nulidade de ato administrativo concreto, nada impede que, como fundamento para a decisão, o juiz exerça o controle incidental de constitucionalidade. 3. Recurso especial provido. REsp 760034 / DF RECURSO ESPECIAL 2005/0099568-4 DJe 18/03/2009 RSTJ vol. 214 p. 80
  • LETRA 'D': A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, inclusive contra o Presidente da República, é, em via de regra, do juízo de primeiro grau. Já a definição de qual Justiça será competente dependerá da natureza do ato a ser impugnado, se será de interesse de Município, Estado ou da União. Podendo, assim ser julgado pelo juízo de primeiro grau da Justiça Estadual, Federal ou Eleitoral, conforme o caso.
  • Erro da letra "B": Os sindicatos têm legitimidade extraordinária para defesa dos interesses individuais homogêneos dos integrantes da categoria, havendo a necessidade, conforme entendimento do STF, da expressa autorização dos substituídos. (INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL)

    art. 21 da lei 12.016/09 :

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.


  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A Lei Complementar 135/2010 instituiu novas espécies de inelegibilidade, dentre elas, situações que impediriam a candidatura de cidadãos com decisão condenatória prolatada por órgão colegiado, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado. Desse modo, o cerne da discussão seria verificar se essas hipóteses de inelegibilidade ofenderiam ou não o princípio da presunção de inocência. O STF, por ora, não formou entendimento acerca da matéria, o que torna a afirmativa da questão incorreta, já que é inexistente posicionamento da Suprema Corte sobre esse assunto.

    Sobre a LC 135/2010, apenas foi tomada a decisão pelo Plenário do STF de que a referida lei, em observância ao princípio da anterioridade eleitoral, não poderia ser aplicada ao pleito de 2010, uma vez que a publicação da lei ocorreu em lapso temporal inferior a um ano da eleição. In verbis: 

    “A Lei Complementar 135/2010 – que altera a LC 64/1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da CF, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato – não se aplica às eleições gerais de 2010. (...) Preliminarmente, reconheceu-se a repercussão geral da questão constitucional relativa à incidência da norma vergastada às eleições de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (CF, art. 16). (...) No mérito, prevaleceu o voto do Min. Gilmar Mendes, relator. Após fazer breve retrospecto histórico sobre o princípio da anterioridade eleitoral na jurisprudência do STF, reafirmou que tal postulado constituiria uma garantia fundamental do cidadão eleitor, do cidadão candidato e dos partidos políticos e, qualificada como cláusula pétrea, seria oponível, inclusive, em relação ao exercício do poder constituinte derivado. No tocante à LC 135/2010, asseverou a sua interferência em fase específica do processo eleitoral – fase pré-eleitoral –, a qual se iniciaria com a escolha e a apresentação de candidaturas pelos partidos políticos e encerrar-se-ia até o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. (...) O relator acrescentou que a escolha de candidatos para as eleições seria resultado de um longo e complexo processo em que mescladas diversas forças políticas. Rejeitou, assim, o argumento de que a lei impugnada seria aplicável às eleições de 2010 porque publicada antes das convenções partidárias, data em que se iniciaria o processo eleitoral. Nesse sentido, ressaltou que o princípio da anterioridade eleitoral funcionaria como garantia constitucional do devido processo legal eleitoral.” (RE 633.703, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 23-3-2011, Plenário, Informativo 620, com repercussão geral.) VideRE 631.102, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-10-2010, Plenário, DJE de 20-6-2011.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O sindicatos possuem legitimidade extraordinária, pois podem atuar, de forma individual ou coletiva, na defesa de quaisquer integrantes da entidade. Por ser caso de substituição processual, não é necessária a autorização dos substituídos. É o que decidiu o STF:

    "O Plenário do STF deu interpretação ao art. 8º, III, da Constituição e decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. A falta de publicação do precedente mencionado não impede o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma controvérsia, em especial quando o entendimento adotado é confirmado por decisões posteriores. A nova composição do Tribunal não ensejou a mudança da orientação seguida. Agravo improvido." (RE 197.029-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-12-06, Primeira Turma, DJ de 16-2-2007.) No mesmo sentidoRE 217.566-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011; RE 189.264-AgRRE 208.970-AgRRE 216.808-AgRRE 219.816-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-12-2006, Primeira Turma, DJ de 23-2-2007.

    “Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. (...) Quanto à violação ao art. 5º, LXX e XXI, da Carta Magna, esta Corte firmou entendimento de que é desnecessária a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual.” (RE 555.720-AgR, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.) No mesmo sentidoRE 217.566-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Não existe no texto constitucional previsão expressa de competência originária para a apreciação e julgamento de ações populares. Desse modo, conclui-se que as ações populares serão proocessadas nos juízos de primeira instância, seja federal ou estadual.

    No caso de ação popular aforada contra o Presidente da  República, a ação deverá ser submetia ao juízo de primeira instância. É o entendimento do STF:

    "O Supremo Tribunal Federal – por ausência de previsão constitucional – não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. (...) Os atos de conteúdo jurisdicional – precisamente por não se revestirem de caráter administrativo – estão excluídos do âmbito de incidência da ação popular, notadamente porque se acham sujeitos a um sistema específico de impugnação, quer por via recursal, quer mediante utilização de ação rescisória. (...) Tratando-se de ato de índole jurisdicional, cumpre considerar que este, ou ainda não se tornou definitivo – podendo, em tal situação, ser contestado mediante utilização dos recursos previstos na legislação processual –, ou, então, já transitou em julgado, hipótese em que, havendo decisão sobre o mérito da causa, expor-se-á à possibilidade de rescisão." (Pet 2.018-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-8-2000, Segunda Turma, DJ de 16-2-2001.) No mesmo sentido: Rcl 2.769-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23-9-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.
  • Alternativa gabaritada como correta: letra E, de acordo com o art. 14 da Lei 12016/09.

    Porém, alternativa também correta segundo o entendimento STF a partir de 2012 (lembrar que essa questão foi de 2009): letra A, pois após análise conjunta das ADC 29 e 30 e ADI 4578 que tratam sobre da LC 135/2010, por maioria dos votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, assim os candidatos a cargo eletivo que tenham sido condenados, mesmo por sentença não transitada em julgado, são conforme entendimento do STF, inelegíveis, desde que assim esteja previsto em Lei Complementar.

  • Comentários sobre a letra C: a utilização da Ação Civil Pública no controle difuso de constitucionalidade.

     

    "Evoluiu, a jurisprudência do STF, para admitir o manejo da ação civil pública no controle difuso de constitucionalidade, desde que o objeto central da ação seja a tutela de uma pretensão concreta, jamais a declaração de inconstitucionalidade em tese de uma lei, sendo a controvérsia constitucional suscitada como mera questão prejudicial, cuja análise seja imprescindível à solução do litígio posto no pedido principal". (Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, Ed. Juspodivm, 2016, p.1159)


ID
144046
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, será concedido

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art.5º, LXVIII, CF - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.

    A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - quando não houver justa causa;

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo por manifestamente nulo;

    VII - Quando extinta a punibilidade

    O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.

    Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.

    Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.

    É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.

    Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:

    • Privação injusta de liberdade;
    • Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder o processo em liberdade.

      Fonte: wikipédia

     

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano." (Súmula 723)"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695)“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (Súmula 694)“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (Súmula 693)“Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito." (Súmula 692)“É nulo julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.” (Súmula 431)“Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção." (Súmula 395)
  • Alternativa correta, letra CO habeas corpus é o remédio a ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo.Estabelece a Constituição, no inciso LXVIII de seu art. 5º.: "conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
  • Letra "C"

    Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • CF, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ouo se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder.

  • Art.5º, LXVIII, CF - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Resposta letra C
  • HABEAS CORPUS.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
148162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal é garantido a aquele que se achar ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder e a qualquer cidadão que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade, entre outros, respectivamente, o

Alternativas
Comentários
  • CF - Art.5º -

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Tanto habeas corpus quanto ação popular são remédios constitucionais que visam a garantia dos direitos individuais e coletivos em face de ações ou omissões impeditivas ou restritivas de tais direitos.Este visa anular ato lesivo ao patrimônio,à moralidade administrativa,ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;e aquele se refere à garantia do direito de locomoção.

    Obs:Tais remédios podem ser tanto repressivos como preventivos.

  • A questão trata de puro texto de lei.

    A primeira parte do enunciado é cópia do art. 5°, inciso LXVII, que fala sobre o habeas corpus, e a segunda parte é cópia do inciso LXXII, do mesmo art., que fala sobre a ação popular.
  • Natureza jurídica.O HC tem natureza de ação popular penal constitucional, uma vez que provoca o Judiciário para solucionar um conflito entre a pessoa que tem sua liberdade de locomoção ameaçada ou violada e o agente ou órgão constrangedor dessa liberdade de locomoção. A situação configura um ilícito penal, daí o caráter penal em sua natureza. Nada obstante, o HC tem assento no texto constitucional. Eis o seu aspecto de remédio ou writ constitucional. Como pode ser ajuizado ou impetrado por qualquer um do povo, eis o matiz popular dessa ação.
  • Gabarito: Letra "C".

    Art. 5º da CF/88:
    (...)
    LXVIII - conceder-se-á HÁBEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
    sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    (...)
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato
    lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa(...)
  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;  
    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695)
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;  
     

    “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)

    “O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)

     
  • Alternativa correta, letra C

    Sobre o habeas corpus

    O habeas corpus é o remédio a ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo.

    Estabelece a Constituição, no inciso LXVIII de seu art. 5º.: "conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Sobre a ação popular

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado



  • Letra "C"

    CF - Art.5º

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • CF - Art.5º -

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • O tema proposto nesta questão é “Remédios Constitucionais”, previstos nos incisos LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII e LXXIII do art. 5º da CF/88. A primeira argumentação refere-se ao habeas corpus, que protege a liberdade de locomoção, no caso de ameaça ou violação. A segunda argumentação refere-se à ação popular que visa anular os atos lesivos ao meio ambiente, ao patrimônio público, ao patrimônio histórico e cultural e à moralidade administrativa. Alternativa correta é a “C”.

    Jurisprudência Comparada (STF): “Para que o habeas corpus mostre-se adequado, basta alegar-se prática de ato, a alcançar a liberdade de ir e vir do paciente, à margem da ordem jurídica e existir órgão capaz de aferir o merecimento do que decidido. A procedência da causa de pedir pressupõe demonstração do vício.” (HC 95.431, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-4-2010, Primeira Turma, DJE de 14-5-2010.)
    Jurisprudência Comparada (STF): "Demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. (...) Inexistência de vícios processuais na ação popular. Nulidade dos atos, ainda que formais, tendo por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras situadas na área indígena Raposa Serra do Sol. Pretensos titulares privados que não são partes na presente ação popular. Ação que se destina à proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (inciso LXXIII do art. 5º da CF), e não à defesa de interesses particulares. Ilegitimidade passiva do Estado de Roraima, que não foi acusado de praticar ato lesivo ao tipo de bem jurídico para cuja proteção se preordena a ação popular. Impossibilidade de ingresso do Estado-membro na condição de autor, tendo em vista que a legitimidade ativa da ação popular é tão somente do cidadão. Ingresso do Estado de Roraima e de outros interessados, inclusive de representantes das comunidades indígenas, exclusivamente como assistentes simples. Regular atuação do Ministério Público." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.)
    Jurisprudência Comparada (STF): "Honorários advocatícios e custas por conta dos réus, apenas, dado que não cabe condenação do autor em tais parcelas, na forma do disposto no art. 5º, LXXIII, da Constituição." (AO 188, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 29-9-1993, Plenário, DJ de 29-10-1993.)
  • Nós concurseiros, muitas vezes, perdemos questões pelo simples fato de desconhecermos uma palavrinha. Pensando nisso é importante sabermos que os remédios constitucionais (habeas corpus, habes data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação pública) também pode vir na prova com a terminologia WRIT (lê-se uraiti).
    Bons estudos!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
151792
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    CF, Art. 5º -
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Correto “d)”a) Errado.Art. 5., LXX - o mandado de segurança coletivo PODE SER IMPETRADO POR:a) PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional;b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;b) Errado. (Questão mal elaborada (incompleta), pois, qualquer individuo pode impetrar, mas tem que cumprir as exigências abaixo.)Art.5., LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; c) Errado.Art. 5., LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;d) Correto.Art. 5., LXXIII - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;e) Errado.Art. 5., LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101) "Demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. (...) Inexistência de vícios processuais na ação popular. Nulidade dos atos, ainda que formais, tendo por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras situadas na área indígena Raposa Serra do Sol. Pretensos titulares privados que não são partes na presente ação popular. Ação que se destina à proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal), e não à defesa de interesses particulares. Ilegitimidade passiva do Estado de Roraima, que não foi acusado de praticar ato lesivo ao tipo de bem jurídico para cuja proteção se preordena a ação popular. Impossibilidade de ingresso do Estado-membro na condição de autor, tendo em vista que a legitimidade ativa da ação popular é tão-somente do cidadão. Ingresso do Estado de Roraima e de outros interessados, inclusive de representantes das comunidades indígenas, exclusivamente como assistentes simples.Regular atuação do Ministério Público." (Pet 3.388, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 19-3-09, Plenário, DJE de 25-9-09)
  • Alternativa correta, letra DCF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Destina-se, assim, à concretização do princípio republicano, que impõe ao administrador público o dever de prestar contas a respeito da gestão da coisa pública.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado
  • A cidadania é exercida pelos cidadãos. Cidadão é um indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade. A idéia de cidadania ativa é ser alguém que cobra, propõe e pressiona o tempo todo. Para o educador brasileiro Demerval Saviani, ser cidadão significa ser sujeito de direitos e deveres: “Cidadão é, pois, aquele que está capacitado a participar da vida da cidade e, extensivamente, da vida da sociedade”.  É importante lembrar que as mudanças na economia e na sociedade beneficiaram mais algumas categorias sociais do que outras. Só determinadas parcelas da sociedade alcançarão, na prática, os direitos de cidadania em sua plenitude, como o de receber os serviços públicos de água encanada e tratada, rede de esgoto, luz elétrica, etc
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
152449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DConceitua-se o MI como um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.É o que afirma o art. 5, LXXI, da CF:"LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
  • Art. 5° da Constituição Federal:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
  • "REPETIR" comentário, sem acrescentar algo, é brincadeira!!!!!Esse é um ambiente de estudo e não de promoção pessoal.
  • Iran,Os comentários não são publicados imediatamente após a sua postagem. Ao que tenho percebido, são publicados no dia seguinte, pelo que se conclui que muitas vezes já há comentários a determinada questão que ainda não tornaram-se públicos, o que pode levar outras pessoas a comentarem a mesma questão, muitas vezes com a mesma fundamentação, mas sem qualquer tipo de má-fé, acreditando que ninguém o havia feito ainda.
  • resposta 'd'Mandado de injunção:- na falta de norma regulamentadora- inerente à: nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Letra D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta denorma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdadesconstitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e àcidadania;
  • LETRA D.

    Mandado de injunção. Natureza. Conforme disposto no inciso LXXI do art. 5º da CF, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.Somente tem legitimidade ativa para a ação o titular do direito ou liberdade constitucional, ou de prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência da norma infraconstitucional regulamentadora.(MI 595-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 17-3-99, Plenário, DJ de 23-4-99)
  • Mandado de Injunção é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

  • art 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016. - Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13300.htm

  • GABARITO: D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidadesoberania e cidadania.

  • LETRA D

  • Gabarito: Letra D

    Mandado de Injunção - busca a regulamentação de uma norma constitucional, quando os poderes competentes não o fizerem. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do Poder Público.

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar mandado de injunção.


ID
156418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, que estiver no gozo de seus direitos políticos, devendo estar quite com suas obrigações eleitorais, apresentando na inicial o último comprovante de votação ( art. 5º, LXXIII e art. 1º,da Lei 4717/65), sendo facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Art. 5º, LXXIII , CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que  o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de cutas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • LETRA C.

    (a) ERRADO. O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. (AÇÃO COLOCADA À DISPOSIÇÃO DO INDIVÍDUO PARA QUE ELE TENHA ACESSO, RETIFIQUE OU JUSTIFIQUE REGISTROS DE SUA PESSOA, CONSTANTES DE BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO.)

    (b) ERRADO. O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo (PODE SIM) ser utilizado na esfera penal.

    * O mandado de segurança é sempre ação de natureza civil, ainda quando impetrado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal!

    (c) CERTO. Vide comentário da colega abaixo!

    (d) ERRADO. A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. A CF/88 é CLARA:

    * art.5º, XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS:
    - de morte, salvo em caso de guerra declarada;
    - de caráter perpétuo;
    - de trabalhos forçados;
    - de banimento;
    - cruéis.
     
    (e) ERRADO. O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação.
     
    *(art.5º, LII) - "NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    ;)
  • A legitimação ativa pressupõe o livre gozo dos direitos políticos do cidadão. Neste sentido, cumpre observar o disposto no parágrafo terceiro do art. 1o da Lei 4.717/65, ao referir que a prova da cidadania, para o ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente.
    gente n necessita estar em dia e sim apresentar o titulo eleitoral válido.vc pode n estar quite c as suas obrigações e ter o seu titulo válido.abçs e bjs.

  • Não confundir o fato do mandado de segurança ser de natureza civil com a idéia de que ele só pode ser utilizado para proteger direito líquido e certo no plano cível.
    Mandando de segurança pode perfeitamente ser utilizado em qualquer área do direito, já que a lesão a direito líquido e certo pode ocorrer em qualquer matéria.
  •  A Nana citou o seguinte:

    Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, que estiver no gozo de seus direitos políticos, devendo estar quite com suas obrigações eleitorais, apresentando na inicial o último comprovante de votação ( art. 5º, LXXIII e art. 1º,da Lei 4717/65), sendo facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Alguém poderia me explicar essa parte final em vermelho? Eu nao sei nem o que é esse tal de LITISCONSORTE. VALEU!!!
  • Litisconsorte -  Pessoa que, no mesmo feito e com interesse comum com outra ou outras, demanda ou é demandada juntamente com ela, ou elas, na qualidade de autor ou réu.
  • POR FAVOR ALGUÉM ME AJUDA ALEI NÃO DIZ TER QUE ESTÁ COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS EM DIAS MAS, SIM  TER TITULO DE ELEITOR?
  • Não basta ter o título eleitor, é necessario que você exerça seu direito de votar.
  • A -  O CORRETO SERIA HABEAS CORPUS.


    B - O MANDADO DE SEGURANÇA PODE SER USADO NA ESFERA PENAL.


    C- GABARITO.


    D - NÃO HAVERÁ PENA DE CARÁTER PERPÉTUO...(não existe exceções).


    E - CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO NÃO CARACTERIZA EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO.

  • muito bom Pedro Matos.


  • Carlos Tiburcio

    Para ser cidadão deve-se ater a necessidade de estar em pleno gozo de seus direitos políticos!

    Para todos uma musiquinha: Crime político e de opinião não gera extradição....

  • Lembrando que a natureza do MS será sempre civil, embora ele possa ser utilizado nas esferas civil, administrativa e penal.

  • Gabarito: Letra C

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Complementando a letra A:

    A alternativa cita o Habeas Corpus e não o Habeas Data.

    Habeas Corpus:

    "Descrição do Verbete:

    1. Expressão latina que significa “que tenhas o teu corpo”.

    2. Medida que visa proteger o direito de liberdade do indivíduo. A ordem de habeas corpus é concedida quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça ao direito de ir e vir, diz-se que o habeas corpus é preventivo. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla HC."

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=H&id=155

  • a) O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. (habeas corpus)

    b) O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo ser utilizado na esfera penal. podendo ser utilizado na esfera penal

    c) Para propor ação popular, o cidadão deve provar que está em dia com suas obrigações eleitorais. Gabarito.

    d) A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. Nâo existe pena de caráter perpétuo.

    Bons estudos.

    e) O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação.

  • Só podem ajuizar ações populares os cidadãos, ou seja, aqueles que possuam direitos políticos. Ficam excluídas, portanto, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não estejam no pleno gozo de seus direitos políticos.

     

    Apostila Preparatória MPU. Vestcon.

  • Se a "C" não estivesse tão na cara, eu marcaria a "B". É sempre importante ler todas as afirmativas

  • Errado . Tal assertiva trata do instituto do mandado de injunção , o Habeas data tem por fito o conhecimento de informações da pessoa do requerente ou a retificação de informações de bancos de dados públicos

  • a) O habeas corpus é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção.

     

    b) O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, podendo ser utilizado na esfera penal.
     

    d) A pena de caráter perpétuo não será instituída em nenhuma hipótese.

     

    e) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. > SERIA HC.

    O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo ser utilizado na esfera penal. > PODE SIM, A NATUREZA É CIVEL, MAS NADA IMPEDE.

    Para propor ação popular, o cidadão deve provar que está em dia com suas obrigações eleitorais. > prova da cidadania deve ser feita com a apresentação do título de eleitor ou outro documento a ele equivalente.

    A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. > CF DEIXA CLARO QUE NÃO HAVERÁ PENA DE CARÁTER PERPÉTUO

    O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação. > BRASIL NAO EXTRADITA POR CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO

  • a) ERRADA - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    -

    b) ERRADA - O mandado de segurança pode ser utilizado na esfera penal.

    -

    c) CERTA - Lei da Ação Popular - Lei 4717/65

    Art. 1º § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    -

    d) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;

    -

    e) ERRADA - Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


ID
157336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Ao propor a Ação Popular o cidadão deve comprovar, através do seu título eleitoral, a prova de sua cidadania, conforme o art. 1, § 3º da Lei 4717:

    "§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;definição de cidadão:**1. O que é “ser cidadão”.Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.Na outra fase da moeda, o cidadão não goza apenas de seus direitos. O cidadão também desempenha deveres para com o Estado.
  • Complementando:Já vi questão que dizia ao invés de "qualquer cidadão", dizia "qualquer brasileiro". Fato que torna a questão INCORRETA como muito bem explica nosso colega abaixo.Nem todo brasileiro, nato ou naturalizado, é um cidadão brasileiro, p. ex., um adolescente de 15 anos de idade que ainda não pode se inscrever como eleitor.
  • uma duvida a plenitude do exercicio dos direitos politicos não seria a legitimação ativa (no caso o direito de votar) e passiva (ser votado) um cidadão de 16 anos pode votar entao tem legitimação ativa porém nao pode ser votado. repito é uma duvida nao uma afirmação
  • Questão Correta.

    O preceito constitucional que prevê a ação popular (inciso LXXIII do art. 5º) usa o termo "cidadão" que sabemos bem ser aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, sendo então a demonstração de tal situação um requisito essencial para a propositura de ação popular.
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, além de desempenhar deveres para com o mesmo. Ou seja, é aquele que está com plena Capacidade Eleitoral Ativa e Passiva.

    Para comprovar sua condição de cidadão, o propositor da ação deve lançar mão de seu título eleitoral ou documento correspondente art. 1, § 3º da Lei 4717:

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular(...)

    Brasileiro - compreende o termo amplo, podendo ser distintos em natos ou naturalizados;

    Pessoa - Pessoa é todo ente dotado de personalidade para o direito, isto é, da aptidão para ser titular de direitos subjetivos;

    Cidadão - ser alguém no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado e no desempenho de seus deveres para com esse mesmo Estado. Para tanto, deve o cidadão comprovar essa condição mediante apresentação do título de eleitor ou documento que a ele corresponda, como uma certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral. Conservam, pois, legitimação ativa, somente os cidadãos, brasileiro nato ou naturalizado- inclusive os entre 16 e 18 anos- e o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos.

    Assim, a questão está certa em relação aso termos da Constituição, em uma interpretação restrita. Porém , em virtude do Princípio da Igualdade esta questão estaria errada, vez que o Princípio mencionado juntamente com a Soberania, a Democracia e a Dignidade da Pessoa Humana traduzem que há mais importância em uma Ação que vise  BEM de TODOS do que simples prova de voto.

  • A dúvida, quanto a definição de plenitude do exercício de seus direitos políticos, suscitada pelo colaga abaixo é até pertinente, pois a legitimidade passiva nem todos os cidadão a possuem. Dessa forma, ficou meio vago a assertiva.

  • Segundo os autores Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino, na obra Direito constitucional descomplicado:

    " Somente o cidadão pode propor ação popular.

    O autor da ação popular é uma pessoa humana, no gozo dos direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor ( possível a partir dos dezesseis anos de idade, portanto). Somente a pessoa natural munida de seu título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular. Poderá ser brasileiro - nato ou naturalizado - ou português equiparado, no gozo de seus direitos políticos (CF, Art. 12, § 1°)."

  • Para propor ação popular, somente o cidadão pode realizar este ato, ou seja, não é qualquer pessoa, apenas aqueles que estão em pleno gozo dos seus direitos políticos. Portanto, a afirmativa está correta.

  • AO 506-QO - A Ação Popular visa à declaração de nulidade ou à anulação de atos administrativos, quando lesivos ao patrimônio público. Mas não é preciso esperar que os atos lesivos ocorram e produzam todos os seus efeitos, para que, só então, ela seja proposta. Ação Popular tem índole preventiva e repressiva ou corretiva, ao mesmo tempo.

    AO 859-QO - A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

    Pet 2.018-AgR - O STF, por ausência de previsão constitucional, não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha amanado do Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União.

    Súmula 101 - O mandato de segurança não substitui a Ação Popular.

    Súmula 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Pet 3.388 - Impossibilidade de ingresso do Estado-membro na condição de autor, tendo em vista que a legitimidade ativa da Ação Popular é tão somente do cidadão.

     

     

  • A CF diz no art. 5º inciso LXXIII que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Sobre cidadão - É aquele titular de direito políticos, inclusive o maior de 16 anos, que pode votar, e o português equiparado, que também goze de seus direitos políticos. Justifica-se essa limitação através do princípio da simetria, uma vez que só o cidadão pode eleger seus representantes, só ele pode fiscalizar seus atos por meio desse tipo de ação.
     

  • "plenitude"? Acho que a questão estaria melhor formulada sem essa palavra, pois basta estar em gozo de sua capacidade política ativa (votar), a passiva (ser eleito) não é necessária.

    Se alguém souber de algo dessa questão por favor esclareça.

  • Cabe ressaltar, que de acordo com o art. 5º da Lei 4.717/68, a ação popular será proposta perante o juízo da origem do ato, seja federal ou estadual, conforme o caso. Porém, excepcionalmente, a ação popular será proposta perante o STF nas hipóteses do artigo 102, I, 'f' e 'n', CRFB/88 (ex.: julgamento que envolveu a Raposa do Sol).

  • essa questão foi mau formulada. dizia meu professor, que nesses tipos de questões é melhor vc não "saber", não conhecer o assunto a fundo, mais sim apenas "decorar". pois a palavra "plenitude" não está corretamente empregada no contexto. pois qualquer cidadão só atinge a plenitude dos direito políticos aos 35 anos, pois é a idade mínima para se eleito Presidente da República e Senador, portanto bastava dizer "Qualquer Cidadão", na questão ainda afirma: "o autor deve demonstrar a plenitude do seus direito políticos", eu tenho 27 anos, não atingi ainda a "Plenitude" dos meus direitos políticos, pois não posso ser eleito Senador, por exemplo.

  • reza o CF, Art. 5º, LXXIII -" qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular".

    ora, para ser cidadão tem que estar na plenitude dos direitos políticos.

    dessa forma nao é qualquer pessoa que pode propor açao popular, e sim apenas o cidadão, aquele que goza da plenitude de seus direitos políticos.

  • concordo com o colega aqui em baixo, pois a "plenitude" do exercício de direitos políticos (entendam-se direitos políticos como gênero, do qual são espécies direitos polítics ativos e passivos) aos 35 anos quando o sejeito adquire a possibilidade de ser votado tanto para presente quanto para senador da república. no caso, acredito que a questão está obscura, no mínimo!

  • Cuidado !!! O menor de 15 anos pode sim se inscrever eleitoralmente, desde que comprove ter 16 anos na eleição subsequente, contudo ainda não goza da plenitude de seus direitos políticos, não sendo legítima sua propositura de ação popular. Bons estudos


  • CF art 5º, inciso  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Lei 4717, art 1º  § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    apesar de o termo PLENITUDE ter sido usado meio forçadamente, já que a plenitude somente se adquire aos 35 anos, (elegível para senador)
  • A plenitude do exercício de direitos políticos (capacidade ativa e passiva) atinge-se aos 35 anos de idade, já para a proposição de ação popular, basta estar em gozo da capacidade eleitoral ativa (cidadão).
    Creio que a questão está errada.
  • Muitos estão em duvida sobre a questão de demonstrar a plenitude .... direito de votar e ser votado. Vamos nos atentar que a questão deixa bem claro que o autor da ação deve demonstrar SEUS direitos politicos e não TODOS os direitos politicos.
    Entendo que o autor da ação popular deve ser o cidadão. que nada mais é do que apenas o nacional eleitor.
    Vejamos como exemplo o analfabeto. De acordo com o art 14 da CF o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos analfabetos, portanto eles podem votar. Porém são inelegiveis. Vejamos então que o analfabeto é um nacional eleitor, mas não pode demonstrar o direito politico de ser votado.
    Vamos nos atentar para o seguinte: o analfabeto não pode demonstrar TODOS os direitos politicos, mas dentro da SUA REALIDADE E dentro do que a lei prevê, ele pode demonstrar que ele é um eleitor nacional e portanto é um cidadão.



  • ação popular ---> qualquer cidadão ---> plenitude dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.
  • É um tanto confusa que, não vai demorar alguns defensores deste gabarito (Correto) trazerem a mesma questão com entendimento diferente pela Banca. 

    Aceitar que a PLENITUDE DO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITO POLÍTICOS para fins de propositura de ação popular é aceitar também que os direitos políticos se restrinjam à capacidade ativa (de votar), capacidade esta, suficiente para propositura (cidadão). 
    Mesmo que o termo PLENITUDE não se refira a maior idade para se eleger no direito brasileiro, qual seja, de 35 anos para Presidende da República ou Senador, deveria no mínimo, significar a capacidade de elegibilidade em sentido lato. 

    Enfim, eis uma questão que o gabarito ora estará certo, ora estará errado, a depender da conveniência da banca.
    INFELIZMENTE. 
  • E aí...plenitude...o que essa palavra está fazendo aí.  Pois o entendimento que eu tenho me deixa com a pulga atrás da orelha, não é a plenitude dos direitos políticos o poder votar e ser votado de forma plena, aquele admitido aos 35 anos que se permite ser eleito presidente?

  • Qualquer CIDADÃO poderá propor ação popular.


    Cidadão ----> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, que pode ser obtido aos 16 anos de idade.

  • Traduzindo: ter título de eleitor!

  • OU SEJA, ESTAR NA QUALIDADE DE CIDADÃO.



    GABARITO CERTO

  • Pode impetrar ação popular qualquer cidadão contra atos que atentem contra o patrimônio público (históricos etc.), atos contra moralidade administrativa, meio ambiente.

    Pode ser repressivo ou preventivo. 

    Ato não precisa ser Ilegal.

    Visa anulação do ato/contrato/ 

    Logo atos IMORAIS podem ser ANULADOS. 

     

  • Existe alguma hipótese em que o indivíduo seja cidadão brasileiro mas não detenha direitos políticos no Brasil ou vice versa? Desde já agradeço qualquer ajuda :)
  • Gab: C

    Gozar da plenitude dos direitos políticos significa que o indivíduo não perdeu ou teve suspendidos os direitos políticos, casos esses de perda e suspensão que estão previstos no art. 15 da CF.

    Fonte: site da Justiça Eleitoral 
    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nacionalidade-exercicio-dos-direitos-politicos-e-alistamento-roteiros-eje

  • Quem ajuíza a ação popular é o cidadão, a prova pode colocar assim: “Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular...” e aí transcreve o dispositivo. Isso está errado.


    - Cidadão é diferente de pessoa, cidadão é aquele que vota que tem direitos políticos.

    - Todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é cidadão, por exemplo, uma criança é uma pessoa, mas não é cidadã.

    - Ação Popular só pode ser impetrada por cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.

    - O maior de 16 e menor de 18 anos alistado também pode propor ação popular.

    - Pessoa jurídica não pode propor ação popular.

  • A plenitude a que se refere à questão se traduz, suficientemente, na capacidade eleitoral ativa(de votar) do cidadão. Incluindo, portanto, os maiores de 16 e menores de 18(relativamente incapazes).

  • Eu entendi: PLENITUDE DO EXERCÍCIOS DOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS. Com capacidade passiva e ativa, já que se falou em plenitude dos direito políticos.

     

    Errei a questão.

  • Questão polêmica, mas, pelo menos dessa vez, o Cespe tem razão (rsrs).

    Observem o que a CF afirma nos incisos II e VI do seu art. 14:

    CF, art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: II - o pleno exercício dos direitos políticos; VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    Disso depreende-se que a CF trata em incisos diferentes a plenitude dos direitos políticos (II) e a idade mínima para se eleger (VI). Isso indica que o constituinte originário distingue essas duas condições de elegibilidade, sendo que a primeira equivale a situação jurídica de cidadão.

    Em raciocínio ainda mais simples: ser cidadão = ter plenitude dos direitos políticos.

    Bons estudos!

  • Resumindo : Para propositura de ação popular, o autor deve ser um CIDADÃO.".

  • GABARITO: CERTO

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação popular:

    Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

    1.Pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou

    2.Repressiva (quando o dano já foi causado).

    E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?

    a) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;

    b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;

    c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.

  • Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos.

  • O exercício dos direitos políticos não se restringe à capacidade ativa, esta necessária em sua plenitude à legitimação à Ação Popular. É necessário se compreender que há também os direito políticos passivos; capacidade de ser votado. Plenitude refere-se, neste contexto, ao exercício das capacidades ativa e passiva. Sendo que a plenitude daquela é que é exigida à propositura da ação em questão. Logo, eu entendo que o gabarito está equivocado.

ID
157774
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ação popular,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma o art. 5, LXXIII da CF:"LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
  • LETRA A.

    Complementando...

    Algumas características da Ação Popular:

    * Legitimidade ativa pertence ao cidadão;
    * A sentença é desconstitutiva e apenas subsidiariamente condenatória (o dever de reparar o dano só surge com a desconstituição do ato ou contrato impugnado);
    * DIFERENTE de ação civil pública!

    - Na ação civil pública:
     * Legitimidade ativa pertence ao Ministério Público; entidades estatais e associações;
     * A sentença é preponderantemente condenatória (em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer).

    Obs.: A propositura de ação civil pública NÃO EXCLUI a ação popular. Todavia, não cabe ação civil pública com pedido típico de ação popular e vice-versa!

    ;) 
  • ALTERNATIVA "D" ERRADAO papel do Ministério Público além de fiscal da lei, pode atuar, na fase probatória, podendo requerer novas provas na busca da verdade real, proferindo parecer pela procedência ou improcedência da ação conforme seu entendimento, no entanto sem assumir a defesa à pretensão das partes. Nosso ordenamento jurídico ainda prevê que quando o autor popular abandonar, perder seus direitos políticos em caráter permanente ou temporário (aquisição de nova nacionalidade, suspensão dos direitos políticos, perda parcial ou total de suas capacidades mentais) ou der causa a extinção do processo sem julgamento do mérito, o Ministério Público intimado após as publicações editalícias poderá prosseguir a ação, assim como na execução quando não promovida pelo autor popular, por qualquer outro legitimado ou, ainda, pela entidade lesada no prazo de SESSENTA DIAS, o “parquet” terá o prazo de trinta dias para promover a execução da sentença obrigatoriamente (legitimação extraordinária subsidiária
  • ALTERNATIVA "C' ERRADAO papel do Ministério Público além de fiscal da lei, pode atuar, na fase probatória, podendo requerer novas provas na busca da verdade real, proferindo parecer pela procedência ou improcedência da ação conforme seu entendimento, no entanto sem assumir a defesa à pretensão das partes
  • Art. 6, , §4º, da Lei 4.717/65: "O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores".
  • Nooossa!!! Quero crer que não, mas se o  Átila Rocha   fez de propósito, foi de muiiita má-fé! É feio enganar as pessoas assim, viu menino!
    A redação original diz 90 (noventa) dias, não 60, como disse o colega acima. 
    Lei 4.717/65, Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
    Maiores dúvidas, veja: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4717.htm
  • Realmente, seria falta de senso e, até mesmo, de educação.... mas vamos presumir que foi sem querer..

    Como meus amigos a cima já responderam detalhadamente a questão, me resta dar informações adicionais ( até mesmo para não ficar repetitivo):

    O Ministério Público tem papel interessante na ação popular. Ele deve ser necessariamente intimado dos atos da ação, sob pena de nulidade do processo. Deve ainda opinar, ao final, sobre a procedência ou improcedência da ação. Veda o art. 6º, § 4º da lei 4717/65 que o Ministério Público assuma a defesa do ato impugnado ao dos seus autores.

    O que a lei quer dizer é que o Ministério Público não pode assumir o pólo passivo da ação, produzindo provas em defesa dos réus ou do ato impugnado. Mantém, contudo, o Ministério Público a sua independência constitucional, podendo opinar tanto pela procedência ou improcedência do pedido. Não fica a instituição vinculada ao pedido do pólo ativo.

    Cabe ainda ao Ministério Público apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem. Pode ainda promover o prosseguimento do feito se houver abandono da ação pelo autor originário e se reputar de interesse público o julgamento da demanda. (art. 9º da lei 4717/65).


    Abraço vlw! ;)



  • Letra e:

    O recurso em Ação Popular tem efeito suspensivo.

  • Gab. A


    O legitimado para propositura da ação popular é o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos.( A cópia do  título eleitoral faz parte da petição- Lei 4717/65)

    ----------------------------------------------------------------------------

    Segue resumo sobre AÇÃO POPULAR  ( anotações aulas professora Flávia Bahia)

    1) Legitimidade ATIVA ( Quem pode ajuizar?) : CIDADÃO em pleno gozo dos direitos políticos

    2) Base Legal : Lei 4717/65;

    3) Proteção dos DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a todos);

    4) Quem sofreu PERDA OU SUSPENSÃO direitos políticos NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR ( Lei 4717/65 )

    5) Pólo PASSIVO ( proposta contra quem?): Administração Pública Direta, Indireta,pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, particulares, agentes políticos;

    ----------------------------------------------------------------

    ESPÉCIES DE AÇÃO POPULAR

    A) Preventiva= " ameaça"

    B) Repressiva= " lesão"

    --------------------------------------------------------------------------------

    IMPORTANTE: COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO AÇÃO POPULAR FIXADA DE ACORDO COM ORIGEM DO ATO,ou seja, não há prerrogativa de foro ( " ratione muneris") na AÇÃO POPULAR. Logo, o PR não será julgado perante o STF na AP, mas sim na Justiça Federal de 1° GRAU ( Isso tem sido muito cobrado em provas)

    Espero ter ajudado..


  • Alternativa d:  Erro está no prazo, que deve ser de 90d.

    Lei 4717/65  - Disciplina a Ação Popular

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • LEGITIMIDADE ATIVA:


    Direito de Petição -> Qualquer pessoa física ou jurídica (com ou sem advogado)


    HC - Qualquer pessoa, física ou jurídica (se jurídica, apenas em favor de pessoa física)


    HD - Qualquer pessoa física ou jurídica. Direito personalíssimo.


    MS individual - Qualquer pessoa física ou jurídica, orgãos públicos despersonalizados, mas dotados de capacidade processual (procuradorias por ex)., autoridades.


    MS coletivo - Partido político com representação em ambas as Casas do Congresso Nacional, Organização sindical, entidades de classe e associações (a última deve estar fomada há pelo menos 1 ano).


    Mandado de Injunção - Qualquer pessoa física ou jurídica. Coletivo: todos legitimados p/ o MS coletivo.


    AÇÃO POPULAR - Cidadão brasileiro (PF, eleitor).


    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MP, ADM DIRETA & INDIRETA, entidades políticas, Associação constituída há pelo menos 1 ano, Defensoria Pública

  • Boa oportunidade para revisão. Comentário alternativa por alternativa:

     a)o autor visa a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. (correta)Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    b) o autor pode ser qualquer pessoa, ainda que suspenso dos seus direitos políticos. (errada) Art.1º , § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.


    c) o Ministério Público pode assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.(errada) Art. 6º,  § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.


    d)se o autor desistir da ação, qualquer cidadão ou o Ministério Público poderá promover o seu prosseguimento, desde que o faça dentro de cento e vinte dias da publicação do respectivo edital. (errada) Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.


    e) da sentença que a julgar procedente cabe recurso de apelação sem efeito suspensivo.  (errada)  Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.Para arrematar o prazo específico da contestação:  O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
    Como o Novo CPC o prazo dobra? Novo CPC é em dobro (contestar ou recorrer)  para a Faz. Pública. Não se aplica para a Ação Popular: 1- Em sede de Ação Popular é inadmissível a junção do art. 188 do CPC para a contestação, face disposição da Lei 4.717 /65 dispor procedimento especial para tanto - art. 7º, 2º, IV, com incidência da regra lex clara non indiget interpretatione. (AGR 2693 AP)


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
168889
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e garantias fundamentais, tais como contidos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    É o que preconiza a Súmula número 2 do STJ:

    Não cabe o habeas data (CF, ART. 5º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • Os remédios constituicionais se encontram no art. 5 da Const. Federal.

    A) Inc. LXX-b - " organização sindical, entidade de classe ou assoc. legalmente constituida a pelo menos 1 ano...."

    B) Correta

    C) inc. LXXIII - " qq cidadão é parte legitima para propor ação popular....."

    D) inc. LXXII - Não, pois são dados da propria pessoa.

    E) inc. LXVIII - "....sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violencia ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

  • C) errado,

    Súmula 365

    PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.
     

  • Resposta correta Letra "B"

    Corrigindo a Letra "E" - O "habeas corpus", como garantia constitucional da liberdade de circulação, não possui hipótese constitucional de cabimento restrito.
    A garantia de liberdade pode ser restringida pela Prisão em Flagrante delito e pelas Prisões Cautelares determinadas pela autoridade competente.
    art. 5º LXI: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em Lei.
    A garantia de liberdade tb será restringida:
    O art.142 §2º dispõe que: não caberá Habeas Corpus em relação a punições disciplinares militares.
  • Com relação a letra b -   segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino " para que o interessado tenha interesse de agir, para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo " pag. 239 -
    décima edição - Direito constitucional descomplicado.

    Com base nisso ( requerimento administrativo ) não entende-se que a recusa tem que ser expressa ? Como irá ser provado em ação de habeas data que houve a recusa se não tiver documento para ser juntado na inicial.

    Alguém pode me explicar se a recusa tácita também é aceita ? 

    Tem como enviarem a resposta pelo meu perfil .
    Desde já agradeço muito !!
     

  • Letra E

    O que é isso de " hipótese constitucional de cabimento restrito"?

  • SOBRE A LETRA D "não possui hipótese constitucional de cabimento restrito."

    Trata-se de alguma situação cuja aplicabilidade do HC fica prejudicada, como caso da não aplicação do referido remédio constitucional nos casos de decisões de mérito no âmbito disciplinar na esfera militar (não obstante a possibilidade de analisar a legalidade da decisão quando houver vício de ilegalidade)


ID
169513
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as ações constitucionais típicas, poderá o Estado de São Paulo ajuizar

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa A.  O Estado-membro pode propor ações coletivas, tais como a ação coletiva prevista no CDC (art. 82, I) e ações civis públicas (art 5º, III da Lei 7.347/85). A ação civil pública é prevista no art. 129, III da CF, logo, é ação coletiva constitucionalmente típica.

    Por fim, apesar do mandado de segurança e o mandado de injunção estarem previstos como direitos individuais (art. 5º ,  LXIX e LXXI), é pacífico na doutrina e jurisprudência que pessoas jurídicas de direito público (tais como o Estado-membro) podem ajuizar estas ações.

    Neste sentido, afirma Gilmar Mendes que, "[d]estarte, embora concebido, inicialmente, como ação civil destinada a tutela dos indivíduos contra o Estado, ou seja, para prevenir ou reparar lesão a direito no seio de uma típica relação entre cidadão e Estado, não se pode descartar a hipótese de violação a direitos no âmbito de uma relação entre diversos segmentos do poder público. (...) A doutrina constitucional tem considerado a possibilidade de que as pessoas jurídicas de direito público venham a ser titulares de direitos fundamentais, por exemplo, nos casos em que a Fazenda Pública atua em juízo." (Curso de Direito Constitucional, 5º ed. rev. e atual. Saraiva, 2010, p. 636)

    Outras alternativas: A ADPF, a ADI e a ADC não são propostas pelo Estado-membro, enquanto pessoa política. Podem ser propostas pelo Governador e pela Mesa de Assembléia Legislativa, mas não pelo Estado. A diferença é relevante, uma vez que o Governador pode propor uma ADI contra lei aprovada pela Assembleia de seu próprio Estado (álias, não é incomum que iso ocorra).  Só com essa informação já se descartam as demais alternativas.

    A ação popular só pode ser proposta por cidadão, logo, o Estado não pode ajuizar. O Estado também não é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo, que tem legitimados próprios, conforme art. 5º, LXX.
  •  

    Lei 9.882/99, Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
     


    CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A pergunta era:
    Considerando-se as ações constitucionais típicas, poderá o Estado de São Paulo ajuizar"

    Foi considerada certa a alternativa A "
    a) ação coletiva, mandado de segurança e mandado de injunção."

    Agora eu pergunto, que raio da ação constitucional é essa
    ação coletiva?

    Por isso, não me parece correta essa assertiva A, justamente por que, não existe uma ação consticional chamada "ação coletiva".
    Salvo melhor juízo!!

    Se estou errado, por favor me corrigam!



  • Para resolver essa questão de maneira rápida é só observar que o Estado de SP (ou qualquer outro) não está no rol dos legitimados das ADI, ADC, ADPF (art. 103). A única opção que sobra é a letra A. 

  • STF: A legitimidade recursal no controle concentrado é paralela à legitimidade processual ativa, não se conferindo ao ente político a prerrogativa de recorrer das decisões tomadas pelo STF em sede de ação direta. Assim, o Estado membro não possui legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para interpor qualquer recurso, nestes casos, é do próprio Governador (escolhido como legitimado pelo art. 103 da CF) e não do Estado membro.

  • Organizando:

     

    Ponto 01: Estado não é legítimado para propor ação popular. Apenas os cidadãos possuem legitimidade. (art. 5º, LXX, CF + art. 1º, Lei 4717/65)

    Ponto 02: Estado não é legítimado para propor ADC, ADI, ADPF (O Governador é, mas o Estado não) - 103, V, CF

    Ponto 03: Estado não pode propor mandado de segurança coletivo, cujo rol de legitimados está no art. 21, Lei 12016/09.

  • Totalmente desatualizada essa questão. O STF já decidiu, por mais de uma vez, que PJ de Direito Público NÃO TEM legitimidade para propositura de Mandado de Injunção. 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69907

  • Caro Rodrigo MPC, nas palavras de Gilmar Mendes, “não se deve fazer desse entendimento exposto nesse precedente, uma regra geral”. Segundo ele, a decisão citada (Pessoa Jurídica de Direito Público não pode impetrar MI) deve ser devidamente contextualizada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Em princípio, continuou Gilmar Mendes, “não se deve negar aos municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais (...) e a eventual possibilidade das ações constitucionais cabíveis para a sua proteção”.

  • Há equívoco no comentário do Rodrigo MPC, que generalizou um caso específico com base no precedente MI 537.

    "Dando continuidade à pauta de ontem (9), com julgamentos de casos sobre desmembramento e incorporação de municípios, o Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu, por maioria, do Mandado de Injunção (MI) 725, determinando dessa forma seu arquivamento. O MI foi impetrado pelo município de Nova Brasilândia do Oeste (RO) contra ato omissivo do Congresso Nacional que não teria legislado, até hoje, sobre o processo de incorporação de parte de outro município, como prevê o parágrafo 4º, do artigo 18 da Constituição Federal (CF).

    A Procuradoria Geral da República emitiu parecer pelo não conhecimento da ação, e existe precedente da Corte, no MI 537, declarando que “pessoa jurídica de direito público não possui legitimidade ativa para a impetração de MI”, já que somente tem essa legitimidade o titular de direito, ou de liberdade constitucional, ou de prerrogativas de nacionalidade, soberania ou cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora.

    Apesar disso, o relator deste caso, ministro Gilmar Mendes, ponderou que “não se deve fazer desse entendimento exposto nesse precedente, uma regra geral”. Segundo ele, a decisão citada deve ser devidamente contextualizada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Em princípio, continuou Gilmar Mendes, “não se deve negar aos municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais (...) e a eventual possibilidade das ações constitucionais cabíveis para a sua proteção”."

    Fonte: STF arquiva mandado de injunção impetrado pelo município de Nova Brasilândia do Oeste (10/05/2007)


ID
170761
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, considerando os termos da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    A questão colocou o lenocídio (algo como a cafetinagem) no rol de crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça. Bem que podia ser, mas não o é. Eis o texto do art. 5º utilizado na questão:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • a) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, olenocínio, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, além de constituir crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    O lenocínio não enquadra-se como crime inafiançável:

    Lenocínio é uma prática criminosa que consiste em explorar o comércio carnal alheio, sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro (esquema prostituta x cafetão). Segundo os artigos 227 a 230 e não pode ser confundido com prostituição

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
     

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

     

  • lei 8072

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

  • CORRETO O GABARITO....

    O Lenocínio não consta do rol dos crimes hediondos.

  • gab:A

    a alternativa pecou a afirmar que o lenocídio está incluso, tornando-a incorreta.


ID
181072
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diretor de sociedade de economia mista da qual o Município participa pratica ato lesivo ao patrimônio da empresa. A anulação do ato pode ser pleiteada

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Vejamos como a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIII, trata do tema:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • RESPOSTA CORRETA LETRA B

    O ART. 5º DA CF/88

    Art. 5º -
    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo – se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes 

    inciso  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
       
     
  • Meus caros,

    Tem-se que a Ação Popular é importante instrumento de participação política.
    Um dos requisitos para o ajuizamento da Ação Popular é a lesividade ou ilegalidade em face do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
    Tais entidades podem pertencer à Administração Pública Direta, incluindo as paraestatais, empresas públicas e sociedades de economia mista, como no caso em questão, que trata de uma sociedade de economia mista.
    A Ação Popular é regulada pela Lei 4.717 de 1965. É um instrumento de participação do cidadão na vida pública também previsto no artigo 5º, inciso LXXIII e um remédio constitucional por meio do qual qualquer cidadão tem legitimidade para o exercício de um poder de narureza essencialmente política.

    Um abraço (,) amigo.
  • ART. 5º - LXXIII - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE A ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

  • Lembrando que é possível ajuizar ação popular através de título de eleitor ou documento equivalente

    Abraços

  • Em tese, um cidadão de 16 anos pode propor ação popular, desde tenha titulo de eleitor em dia.


ID
189187
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) Apenas cidadãos podem utiliza-se de remédio;

    b) O partido político deve ter representação no congresso nacional;

    c) A dinamicidade do habeas data não se restringe apenas a retificação de informações, mas também pode-se ter acesso à dados utilizando-se desse remédio;

    d) CORRETA;

    e) A descrição feita pela questão refere-se ao habeas corpus

  • a) Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    b) A Constituição da República em seu artigo 5º, inciso LXX, institui o MS Coletivo que poderá ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; e

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    c) Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988 Habeas Data

    é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

    d) CORRETO

    e) O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988

    é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto.

  •  a)  ERRADA  -  Só cidadãos têm legitimidade pra propor ação popular

     b)  ERRADA  -    Mandado de Segurança Coletivo só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional .  Basta que tenha representação em uma das casas do Congresso.

    c) ERRADA  -  o erro está no   "é restrito"   -  o Habeas Data  assegura  o conhecimento e  a retificação  de dados

    d)  CORRETA   -  como está expresso no inciso LXIX, do art 5  da CF

    e)  ERRADA  -   O Mandado de Injunção visa suprir omissão legislativa que torne inviável o exercícios dos direitos e liberdades constitucionais, ou seja,  não há uma lei regulamentando o direito, impedindo  a pessoa de exercê-lo.

  • Atenção Fernades Marinho e Andrea Silly.

    ao erro da questão A : vejo dois erros: o que voces citaram e este tb:


    a) Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Letra (D) Correta, conforme:
    CF Art 5o. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Na letra "a" a questão diz "qualquer pessoa" e o certo seria "qualquer CIDADÃO", eis um detalhe que passou despercebido!   >>> Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.   Me corrijam se eu estiver errada, afinal estou aqui para aprender. ;)
  • Pontos essenciais sobre ação popular:

    - Se ficar comprovada má-fé, o autor terá que pagar custas e ônus da sucumbência;
    - Ser cidadão = estar no gozo dos direitos políticos.   As provas gostam de afirmar que "basta ser brasileiro para propor ação popular", isso está falso!
     
     - As provas também gostam de afirmar que o "Ministério Público pode propor ação popular". O MP é cidadão? Não. Então não pode!
    - 4 temas da ação popular: PPMM = patrimônio público, patrimônio histórico-cultural, moralidade administrativa, meio-ambiente.
  • HD = CABIMENTO = ASSEGURAR = INFORMAÇÕES sobre a PESSOA do IMPETRANTE   /    RETIFICAÇÃO de dados (quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo   /   ANOTAÇÃO nos assentamentos do interessado (art. 7º, inciso III da lei 9.507)

  • a) apenas o CIDADÃO poderá propor AÇÃO POPULAR.

    b) o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO poderá ser impetrado por partido com representante no CONGRESSO NACIONAL

    c) o habeas dada NÃO É RESTRITO à retificação de dados.

    d) 

    e) conceito de HABEAS CORPUS

  • Art. 5°

    Letra d)

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • a) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    b)  o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    I- partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    d)  para os fins do mandado de segurança, o responsável pela ilegalidade também pode ser o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    e) conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

     

     

    D)

  • c) ERRADA  -  o erro está no   "é restrito"   -  o Habeas Data  assegura  o conhecimento e  a retificação  de dados

     

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

     

  • Habeas Data:

    Conhecer

    Retificar

    *Ampliar*.......................Informações de caráter pessoal!


    #Nãodesista!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


ID
207007
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios. Esta afirmação referese a:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

  •  

    Art. LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

    Regula a ação popular.



    Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
     

  • Não sei se meu entendimento está correto se não estiver alguem mim avise nos meus recados por favor.


    O erro ta questão esta(ria) ao dizer que: Qalquer cidadão "pode invalidar" atos e contratos ilegais.


    Mais a lei diz que ele é parte legitima para propor não para anular isso é de cunho das autoridades, não do cidadão acredito.

    Art. 5º
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade (...)

     

  • O conceito básico de ação popular é dado pelo professor Hely Lopes Meirelles, nos seguintes termos:

    "Ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais ou lesivos ao patrimonio federal, estadual e municipal ou de suas autarquias, entidades paraestatais,e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público. "

  • Letra c.  O termo "qualquer cidadão" já indica qual a resposta.

  • ...

    Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    ...

  • Gabarito C

    Ação popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.

  • Lembrando que para ajuizar ação popular é preciso título de eleitor ou documento equivalente

    Abraços

  • a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    b) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)

    c) Correto. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), como a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal). Esta ação pode ser ajuizada por qualquer cidadão, sendo necessária a prova da cidadania com o título eleitoral (art. 1º, §3º, lei nº 4.717/65), documento apto a demonstrar o pleno dos direitos políticos.

    d) Errado. A ação de improbidade administrativa é um tipo de ação em que se objetiva a punição e responsabilização dos agentes do ato de improbidade, divididos, na lei nº 8.429/92, em: atos que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam prejuízo ao erário (art. 10º) e atos que, sem causar enriquecimento ilícito ou dano material, atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11º).

    e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “C”


ID
224893
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as ações constitucionais, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) NÃO pode figurar no polo

Alternativas
Comentários
  • Súmula 365

    PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR

  • Legitimação ativa.

    Somente a pessoa física portadora de título de eleitor tem legitimação para propor a ação popular. Nos termos da Lei da AP, cidadão é o eleitor. Nos termos do § 5º do art. 6º da LAP, faculta-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do cidadão autor da ação popular. O eleitor menor de 18 anos poderá, mediante representação, propor a AP.

    O cidadão proponente da AP, segundo doutrina e jurisprudência dominantes, age como substituto processual da coletividade, posto ser esta a titular do direito à idoneidade do patrimônio público. Rodolfo de Camargo Mancuso (Ação Popular, 2003, pp. 160 e ss.) entende que não se trata de substituição processual, mas de legitimação ordinária específica, haja vista que no caso da AP o autor não "substitui" as posições jurídicas os demais cidadãos, tampouco há vínculo jurídico entre o autor "substituto" e os demais cidadãos "substituídos".

    Nem pessoa jurídica nem o Ministério Público têm legitimação para o ajuizamento da AP. Nada obstante, "a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente" (art. 6º, § 3º, LAP). Nessa senda, "o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apresentar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores" (art. 6º, § 4º, LAP).

     

  • O remédio constitucional titulado de Ação popular foi exclusivamente direcionado aos cidadãos, ou seja quem tem titulo eleitoral, privilegio esse que as empresas, pessoas jurídicas, não têm.

  • A resposta correta é a opção (b).  Os sujeitos ativos da ação popular são os cidadãos, assim entendidas, as pessoas físicas que estejam no pleno gozo de seus direitos políticos e sejam possuidoras de título de eleitor.
     
    Diante disso, os inalistáveis, entre eles os estrangeiros, os inalistados (aqueles que poderiam se alistar, se quisessem, mas preferiram não se alistar, por não estarem obrigados), assim como qualquer pessoa jurídica, estão impossibilitados do manejo da ação popular.
     
    Vejamos as demais alternativas:
     
    a) Uma pessoa jurídica pode perfeitamente ser sujeito ativo de um mandado de segurança. Esta garantia está prevista no inciso LXIX do art. 5 da CF/88.
     
    c)  A ação popular visa: (1) Anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; (2) Anular ato lesivo à moralidade administrativa; (3) Anular ato lesivo ao meio ambiente (4) Anular ato lesivo ao Patrimônio Histórico Cultural.
    Se a empresa em questão constituiu um ato que tenha violado quaisquer desses interesses, ela poderá ser sujeito passivo da ação popular.
     

     

  • (...) continuação
     
    d) O legitimado passivo do mandado de segurança é a autoridade coatora, responsável pela ilegalidade ou abuso de poder que tenha violado direito líquido e certo do impetrante. Pode ser autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Público, ou seja, mesmo atos de particulares que estejam exercendo atribuições delegadas pelo Poder Público

    e) Os legitimados passivos do mandado de segurança coletivo são semelhantes ao individual, sendo que a sua finalidade passa a ser a de proteger os interesses e direitos coletivos e individuais homogêneos. Portanto, os comentários feitos na opção (d) valem igualmente para o mandado de segurança coletivo.
  • Legitimidade ativa ação popular - Somente poderá ser autor da Ação Popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seu direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda. (art. 1º., §3º, da Lei. 4.717/65). Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiro, os apátridas, as pessoas jurídicas (vide súmula 365 do STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15 da CF/88). (Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza -pg. 826)

    Art. 5º -LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesiva ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     Súmula 365 STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Somente o cidadão é parte legitima para propor ação popular 
  • Somente o cidadão tem legitimidade para propor ação popular. Isto é brasileiro nato ou naturalizado com seus direitos políticos em dia.
    Questões recorrentes colocam estrangeiros, pessoas juridicas e os orgãos da administração como legitimos para propor esse remédio constitucional, só ficarem esperto que é tudo pegadinha.

    para o bom estudioso meia palavra basta.
  • Letra B.

     

    É o famoso " não pode meter ,mas pode ser metido".

  • Ação popular - cidadão

  • GABARITO: B

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

    Nesse sentido, dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".

    Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano, constante na alínea "b", do inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, é exigida apenas para as associações.

    Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Ademais, conforme a Súmula 365, do Supremo Tribunal Federal (STF), "pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por se tratar de uma pessoa jurídica, não pode figurar no polo ativo de uma ação popular, na medida em que, para propô-la (legitimidade ativa), é exigida a condição de cidadão (pessoa física). Frisa-se que a Empresa de Pesquisa Energética pode figurar no polo ativo e passivo de um mandado de segurança, no polo passivo de um mandado de segurança coletivo e no polo passivo de uma ação popular.

    Gabarito: letra "b".


ID
230263
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre direitos e garantias previstos no Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    ART, 5, CF/88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • ERROS

    B) A definição dada refere-se ao habeas data

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    C) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    D) Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular

    E) Mandado de segurança é pago sim, existe uma tabela para tal....uns cobram um pouco a mais e outros a menos...certa vez me cobraram(advogado) 2mil reais para um madado de segurança para concurso.

     

    PS: está retificado, obrigado Sabrina

  • Acredito q o colega Diego tenha se equivocado na alt. C pois nessa hipótese é caso de mandado de segurança!

  • Mandado de segurança além de ser pago precisa de representação de um advogado.

    Por tanto por eliminação(Alternativa A)

  • A- Correta - Art. 5º , LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no congresso nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    B - Errada - Cabe Habeas Data e não MS

    LXXII- conceder-se-á habeas Data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    c) Errada. Mandado de Segurança

    art. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    d) Errada. art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade da administração, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    e) Errada. Mandado de Segurança não é gratuito. conforme art. 5º, LXXVII.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro de nascimento;

    b) certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

  • Art. 5° (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gabarito A

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
    V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Ação Popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Gratuidades - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • a) (CORRETO) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no congresso Nacional.
    b) (ERRADO) Mandado de segurança habeas data é o instrumento hábil a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    c) (ERRADO) Deve ser concedido habeas data mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.
    d) (ERRADO) Somente o Ministério Público Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.
    e) (ERRADO) São sempre gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, assim como o mandado de segurança.
  • Marcelo, na letra "B" a resposta não seria habeas data para  assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público???
    Gostei do seu comentário mas fiquei com essa dúvida!!!!!
  • É verdade Marcellinha. Corrigido. rss.
  • Marcelo,
    agora o comentário está ótimo. Adoro esse tipo de comentário que explica letra por letra, ajuda DEMAAAAIIISS!!!
     
  • a) Correto. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    b) Errado. O conceito apresentado é de habeas data. Assim, vejamos:

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    c)   Errado. O conceito apresentado é de mandado de segurança. Assim, vejamos:

    O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)

    d) Errado. A ação popular, que tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), tem como parte legítima qualquer cidadão. (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)

    e) Errado. O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos aos reconhecidamente pobres. (art. 5º, LXXVI, CF). O mandado de segurança requer, como qualquer ação, o pagamento de custas judiciais.

    GABARITO: LETRA “A”


ID
234202
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA, em relação aos remédios constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.

    Não é para proteger "qualquer direito", mas aqueles "LÍQUIDO E CERTO".

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • LETRA "C".

    A) Art. 5°, CF, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    C) Art. 5°, CF, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo(NÃO QUALQUER DIREITO), não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    D) Art. 5°, CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    E) Súmula 693, STF: " Súmula 693

    NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA,
    OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA
    PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. - Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

     

  • Só pra comentar a letra "b".

    Todos os remédios constitucionais têm natureza jurídica mista: de um lado tem natureza assecuratória do direito (garantia), de outro está a natureza processual, portanto, natureza mista: constitutiva e mandamental.

    É isso ae..

    Bons estudos!!

  • Só para complementar:

    O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo. Além disso, vale lembrar que não é qualquer direito líquido e certo. O âmbito de incidência do mandado de segurança é definido residualmente, exatamente quando não couber HC ou HD.

  • Certamente a alternativa C é incorreta. No entanto, a alternativa B contraria o trecho abaixo transcrito do livro de Vicente e Alexandrino:

    " O habeas data é remédio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica..."
  • Só para tirar a dúvida quanto a alternativa C, está correta conforme observamso abaixo:

    " (o Habeas Data) Possui, portanto, uma natureza mista, desenvolvendo-se em duas etapas. Inicialmente, concede-se ao impetrante o direito ao acesso às informações(mandamental), para que, posteriormente, caso necessário, sejam as mesmas retificadas(constitutiva)."

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2362/i-habeas-data-i

    bons estudos!

  • GABARITO C

    c) O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de qualquer direito, lesado ou ameaçado de lesão, somente por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Art. 5º, LXIX da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquído e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

                          Direito liquído e certo é todo direito atribuído ao cidadão de forma clara e incontroversa.

ID
238084
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A empresa pública federal Y inscreveu os dados de Tício no órgão de proteção ao crédito governamental, sendo que ele, ao ter acesso às informações no banco de dados, notou que estavam incorretas. Para retificar as informações restritivas Tício terá que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    CF, art. 5º: (...)

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Esse magnífico remédio constitucional Habeas Data é utilizado para dois fins:

    * Ter acesso a informações, que foram negadas primeiramente em via administrativa;

    * Modificar informações inerentes à pessoa do impetrante 

  • a Alternativa CORRETA é a letra " B".

    CF, art. 5º: (...)

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 

  • Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Ação Popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Gratuidades - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Gabarito B

    Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • o H.D é uma das inovações trazidas pela CF/88.

    é gratuito.

    tem como objeto o acesso e a correção relativas a pessoa do impetrante.

    resposta:B

  • A rigor a questão está incorreta devido ao disposto no art. 8º da Lei nº 9.507/97, que Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data:
    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

    Assim, para impetrar o HD deveria ter ocorrido a recusa do órgão público em retificar os dados.

  • Art. 5º, LXXII - "Conceder-se-á HABEAS DATA:

    b) para a RETIFICAÇÃO DE DADOS, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
  • Na minha medíocre opinião esta questão foi mal formulada, haja vista a necessidade de esgotamento na via administrativa para sua impetração. Ou seja, ele deveria primeiramente solicitar a alteração dos dados para ,em caso negativa, aí sim, acionar o judiciário via HD..... Qualquer equívoco é só corrigir sem pena.... :-)

  • Conceder-se-á habeas data:

    ---> quando for negada informação relativa à pessoa do impetrante.

    ---> para retificação de dados

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
242380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, poderá ingressar com ação popular.

Alternativas
Comentários
  • Um promotor de justiça, na condição de CIDADÃO (eleitor) , poderá ingressar com ação popular, mas não no uso de suas atribuições. O que pode ocorrer é de o cidadão desistir da ação popular, quando o Ministério Público poderá prosseguir na ação.

    Cumprer transcrever dois artigos da lei 4717 (lei da ação popular):

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • Ele poderá ingressar com ação popular como cidadão, e não no uso de suas atribuições.

    Art.5, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada a má fé, isento ode custas judiciais e do ônus da sucumbência."

  • Ensinamento dos Professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado - 5ª Edição - pag. 230).

    "O Ministério Público atuará na ação popular como parte pública autônoma, incumbindo-lhe, nesse papel, velar pela regularidade do processo e correta  aplicação da lei, podendo opinar pela procedência ou improcedência da ação. Além disso, poderá atuar como substituto e sucessor do autor, na hipótese de este  se omitir ou abandonar a ação, caso repute de interesse público  e seu prosseguimento, até o julgamento. Ainda, caberá ao Ministério Público promover a responsabilização dos réus, se for o caso, na esfera civil ou criminal."

  • Resposta ERRADA

    Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, NÃO poderá ingressar com ação popular.

    O Ministério Público não pode ser autor na ação popular, mas funcionará, em todas as fases do processo, como fiscal da lei, com independência em relação a qualquer das partes em juízo. Ocorre que, se o autor popular abandonar a ação, deverá o Ministério Público dar continuidade a ela, quando entender presentes os seus requisitos.

  • CF art 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Lei 4.717 art 6º 
       § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.


    o MP não possui legitimidade

  • Questão simples pessoal,

    A banca tenta confundir as ações

    a) ação popular: qualquer cidadão tem legitimidade, se o promotor não estivesse no uso de suas aribuições poderia ingressar com AÇÃO POPULAR

    b) ação civil pública: dentre os legitimados está o Ministério Público, normalmente é a AÇÃO CIVIL PÚBLICA que o promotor usa no gozo de sua atribuições

    São duas ações que a banca gosta de misturar e acho que nessa questão ela tentou fazer de novo
  • MP não possui legitimidade ativa para PROPOR ação popular. Entretanto, ele pode figurar no polo ativo caso o autor inicial abandone a ação.

    Assim, o promotor, neste caso, não poderá entrar com ação popular, uma vez que este se encontra no exercicio de suas funçoes. Ele poderá é entrar com eventual ação civil publica !!

  • A questão parece simples. Basta observar que o promotor de justiça é órgão que presenta a instituição do Ministério Público. Como a ação popular é instrumento constitucional que confere legitimidade somente ao cidadão, não cabe o MP propô-la, por simples questão de legitimidade.

    Contudo, se o Promotor de Justiça quiser, fora do exercício de suas atribuições institucionais, poderá propor a ação popular, uma vez que o simples fato de ser Promotor de Justiça não suprime sua condição de cidadão enquanto fora do exercício da atividade ministerial.
  • nao cabe AP contra ato de conteudo jurisdicional. se promotor, sera ACAO CIVIL PUBLICA e nao AP
  • Somente o cidadão pode impetrar ação popular. Um promotor até poderia, mas como um cidadão comum, e não em sua atuação como membro do Ministério Público.
    A propósito, um detalhe importante: um jovem de 16 pode ser legitimado
    a interpor ação popular? E aí? Pode sim, pois a cidadania relaciona-se ao gozo de direitos políticos e civis. Assim, um jovem de 16 anos, desde que esteja munido de seu título de eleitor, é cidadão e, assim, legitimado à proposição de AP. Item errado. Boa sorte!!!
  • A questão poderia ser considerada certa se estivesse com a seguinte redação:
    Um promotor de justiça poderá ingrassar com ação popular.
    Posto que na qualidade de cidadão o PROMOTOR poderia impetrar A.P. contra ato lesivo à moralidade, meio ambiênte, patrimônio histórico e cultural.
  • Creio que a questão está desatualizada, pois, segundo jurisprudência do STF, o MP pode tanto prosseguir com a Ação Popular que o particular desistiu, quanto ingressar com uma AP. Esse é o entendimento mais recente do tribunal.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles:
    a) condição de eleitor, isto é, que o autor seja cidadão brasileiro, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos;

    Membro do MP e pessoa jurídica NÃO!
  • Thiagoarq, voçê está certo. Segundo o STF o MP pode prosseguir com a ação popular,quanto ingressar com uma AP.

  • Ele poderá impetrar como cidadão e não como promotor de justiça.

  • Errado. O promotor pode impetrar como cidadão, e não no uso de suas atribuições.  

  • pessoal, o comentário mais correto,objetivo e completo é do Dhi,Rei

  • Temos que observar os detalhes ou a pretensão da banca é sempre perigoso ou o direto não pretensioso: sempre, expresso, apenas, etc.  

    .

    De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal, a administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade. ERRADA

    .

    Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais,representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais.Nessa situação,o registro noTSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve,primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito público.

    .

     A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    .

    Os atos de probidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.

    .

    .

    Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, poderá ingressar com ação popular.

    .

    O servidor ocupante apenas de cargo comissionado desde período anterior à EC n.º 20/1998, e que tenha preenchido os requisitos para aposentadoria em 12 de janeiro de 2006, terá sua aposentadoria regida pelas mesmas regras da previdência pública para servidores.

  • Como que uma pessoa representando o Estado poderá representar contra o mesmo?!

  • Um promotor para trabalhar não é obrigatório ter direito político, logo o seu cargo não valerá de nada, portanto ele tem que usar os direito políticos e não o cargo.

     

    Gabarito: Errado

  • O Ministério Público não possui legitimidade ativa para propor ação popular, ou seja, o examinador ao afirmar "...no uso de suas atribuições...", tornou o item E.

  • a) ação popular: qualquer cidadão tem legitimidade.

    Como pessoa fisica o promotor poderá ingressar com a ação popular.

  • Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, poderá ingressar com ação popular.

     

    Quem entra com ação popular é cidadão. Logo, como promotor, ele não poderia.

     

    Gab: Errado

  • Somente CIDADÃO.

  • ERRADO

    SERÁ AÇÃO CIVIL PÚBLICA

  • ERRADO

    SOMENTE O CIDADÃO, NESSE CASO SERÁ AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

  • "Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições,.... "

     

    ou seja, não seria na condição de cidadão, por isso tá errado

  • ERRADO

     

    Somente o cidadão pode propor ação popular. O autor da ação popular é a pessoa humana, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor (possível a partir dos dezesseis anos de idade, portanto).

     

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. Paulo & Alexandrino, 12ªed. 

  • SE FOSSE HABEAS CORPUS SIM!!

  • o promotor pode, desde que não esteja no uso de suas atribuições. rs

  • Ele terá que deixar o cargo de lado e atuar como cidadão comum!

  • Mais um item falso. A Constituição Federal confere legitimidade ativa para a propositura de ação popular apenas para cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, nos termos do art. 5º, LXXIII da CF/88. Deste modo, o Ministério Público não poderá ingressar com Ação Popular. Entretanto, aprenda uma coisa importante sobre essa matéria: o MP poderá assumir e dar andamento ao processo a fim de garantir a proteção do patrimônio público em caso de desistência da ação por parte do autor. 

    Gabarito: Errado

  • GAb E

    O MP NÃO possui legitimidade para intentar ação popular (regra). Todavia, se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições do art. 7º, II, ficando assegurado a qualquer cidadão bem como ao representante do MP, dentro de 90 dias da última publicação, promover o prosseguimento da ação.

    Fonte: Material de Belisário.

  • ERRADO

  • O que deixa a questão errada é '' no uso de suas atribuições '',

  • Errado, ação popular - cidadão - direitos políticos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Que ódio!

    "no uso de suas atribuições". Ele não impetrará como cidadão comum mas sim como Promotor.

  • acontece.

  • no uso de suas atribuições não pq quem propõe AP é o cidadão


ID
244429
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Possui legitimidade para o ajuizamento da Ação Popular:

Alternativas
Comentários
  • O MP não pode propor ação Popular?
  • O Ministério Público não poderá ingressar com a Ação Popular, todavia, no caso do particular abandonar o pleito, deverá o MP assumir nos moldes do art. 9 da Lei de Ação Popular o polo ativo da presente ação.

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Coragem parceiros
  • A Ação Popular poderá ser proposta por qualquer cidadão (excluindo, portanto, as pessoas jurídicas, os estrangeiros, o MP, e os brasileiros privados de seus direitos políticos); é meio direto de exercício da democracia, pois está - diretamente - fiscalizando e controlando a gestão da coisa pública através de tal remédio constitucional.

    O termo "cidadão" remete ao entendimento de gozo dos direitos políticos.

    Vale lembrar que é ação gratuita para o autor e somente para o autor, desde que de boa fé.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 

    "A legitimidade ativa é restrita ao cidadão (brasileiro nato ou naturalizado), condição a ser provada com o título eleitoral ou com documento que lhe corresponda. Assim, não possuem legitimidade para a propositura da ação popular:

    a) o estrangeiro, ainda que residente no território nacional; e

    b) as pessoas jurídicas (súmula 365 do STF).


    Em relação ao Ministério Público:

    "O órgão do Ministério Público deve necessariamente intervir e acompanhar a lide, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a eventual responsabilidade, civil ou criminal, do que nela incidem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Além disso, embora o Ministério Público não possa propor ação popular, poderá assumir o polo ativo da relação processual, na hipótese de o autor desistir da ação ou abandonar a causa (art. 9° da lei 4.717/65)".


    (JULIANO TAVEIRA BERNARDES; OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA. DIREITO CONSITUCIONAL TOMO II, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012, p. 188 e 189).


  • O legitimado para propositura da ação popular é o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos.( A cópia do  título eleitoral faz parte da petição- Lei 4717/65)

    ----------------------------------------------------------------------------

    Segue resumo sobre AÇÃO POPULAR  ( anotações aulas professora Flávia Bahia)

    1) Legitimidade ATIVA ( Quem pode ajuizar?) : CIDADÃO em pleno gozo dos direitos políticos

    2) Base Legal : Lei 4717/65;

    3) Proteção dos DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a todos);

    4) Quem sofreu PERDA OU SUSPENSÃO direitos políticos NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR ( Lei 4717/65 )

    5) Pólo PASSIVO ( proposta contra quem?): Administração Pública Direta, Indireta,pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, particulares, agentes políticos;

    ----------------------------------------------------------------

    ESPÉCIES DE AÇÃO POPULAR

    A) Preventiva= " ameaça"

    B) Repressiva= " lesão"

    --------------------------------------------------------------------------------

    IMPORTANTE: COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO AÇÃO POPULAR FIXADA DE ACORDO COM ORIGEM DO ATO,ou seja, não há prerrogativa de foro ( " ratione muneris") na AÇÃO POPULAR. Logo, o PR não será julgado perante o STF na AP, mas sim na Justiça Federal de 1° GRAU ( Isso tem sido muito cobrado em provas)

    Espero ter ajudado..


  • Exclui-se da AÇÃO POPULAR: - Pessoas Jurídicas, - Estrangeiros, - Membros do Ministério Público.
    A questão não fez menção, mas deve-se considerar que o cidadão deve estar em gozo dos seus direitos políticos.

  • Gabarito Letra 'C'

  • OBS.: P.J poderá impetrar todos os remédios constituionais,,exceto AÇÃO POPULAR!

  • Gab. c)  o cidadão brasileiro, nato ou naturalizado.

    RESUMO:

     

    Ação Popular tem natureza desconstitutivo-condenatória, pq o objetivo é desconstituir, anular o ato lesivo e condenar os responsáveis e aos beneficiários do ato. É gratuita desde que comprava a boa-fé do cidadão.

     

    Legitimidade ativa: cidadão, nato ou naturalizado = ideia de eleitor (aquele que possui capacidade eleitoral ativa - capacidade de votar).

     

    Pessoa Jurídica não pode propor Ação Popular: (não é cidadão, não possui título de eleitor);

    MP não pode propor Ação Popular: poderá apenas participar como custus legis (fiscal da lei).

     

    Caso o autor da ação popular desista, o MP poderá dar continuidade no prazo de 90 dias (art. 9º).

    O MP deve promover obrigatoriamente a execuçao (art. 16)

    O MP pode recorrer e pode apresentar ação rescisória.

     

    Competência: não existe previsão de competência originária. A competência da Ação Popular, ainda que seja contra ato do Presidente da República, é do juízo de 1º grau.

    Exceção: será proposta no STF quando:

    I - conflito entre entes federativos;

    II - membros da magistratura sejam interessados.

  • Ação Popular =  o cidadão brasileiro, nato ou naturalizado.

    Ação Popular =  o cidadão brasileiro, nato ou naturalizado.

    Ação Popular =  o cidadão brasileiro, nato ou naturalizado.

    Ação Popular =  o cidadão brasileiro, nato ou naturalizado.

    Ação Popular =  o cidadão brasileiro, nato ou naturalizado.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
247480
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • D - FALSA

    CF 88
    Art.5º:
    LXXIII:
    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • a) As entidades associativas, desde que expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Correta, caso típico de representação judicial ou processual onde é necessária a autorização dos membros das associações para que seja autorizada a representação;
    b) A obrigação de um condenado pela prática de um crime de reparar o dano causado poderá, nos termos da lei, ser estendida aos seus sucessores e contra eles executada, até o limite do patrimônio transferido. Correta, seria até inconstitucional a reparação atingir a herança dos herdeiros se essa é garantida e assegurada como garantia individual;
    c) O brasileiro naturalizado, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, poderá ser extraditado. Correta, é importante saber que: em caso de crime comum, desde que praticado antes da naturalização, é constitucional a extradição;
    d) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Errada, a questão até começa certa ao afirmar que todo cidadão é parte legitima para propor ação popular - fato que é verídico - contudo, posteriormente afirma que em nenhuma hipótese haverá de o autor arcar com as custas, tal afirmação deixou a questão errada, pois se provada a má-fé do autor as custas serão repassadas para ele;
    e) A relação dos direitos e garantias fundamentais expressos no texto constitucional não é exaustiva. Correta, os direitos e garantias individuais do art. 5º não são exaustivos e nem taxativos, são um código aberto e pode ter novos direitos agregados a ele.      
  • A alternativa "B" está meio confusa, talvez tenha sido a estratégia que a banca utilizou para a sua falsidade.

    Mas não olvidemos que existe a possibilidade dos herdeiros virem a suportar obrigações de reparar danos do autor da herança, podendo ser de natureza civil ou penal, SEMPRE é claro, até as forças da herança, consoante o Código Civil, senão vejamos:

    Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, ficando o autor, em qualquer hipótese salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • GABARITO D

    a) Art 5 inciso XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus afiliados judicial ou extrajudicialmente.

    b) Art 5 inciso XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimonio transferido.

    c) Art 5 inciso LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em trafico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    d) Art 5 inciso LXXIII - Qualque cdadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimonio publico ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio historico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do onus da sucumbencia;
  • Alternativa correta letra D, pois ele somente será isento se não for comprovada má fé em relação a acusação que ele fizer.

  • ---> Qualque cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimonio publico ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio historico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do onus da sucumbencia;

  • ... Exceto se agir com má fé

  • se agir de má fé fica suposto a pagar as sucumbências ao advogado...


ID
248896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, concernentes a ações constitucionais e
exercício da cidadania.

A ação popular, que tem como legitimado ativo o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, exige, para seu ajuizamento, o prévio esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais lesivos ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Art.5,LXIII, CF:
    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao  patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autos, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Não fala em esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos...
    Questão:ERRADA
  • Essa característica de de esgotamento de vias administrativas recai sobre poucos atos no ordenamento jurídico alguns deles são:
    - O Habeas datas;
    - As lides esportivas;
    - Outros específicos
    A Ação popular é ato personalíssimo que requer que o autor esteja de pleno gozo dos direitos políticos. Vale ressaltar que no caso dessas ações que requerem o esgotamento na via administrativa são ações de caracter civil e sumário.
    Uma vez dada entrada com a ação de habeas data, a qual deve ser acompanhada de uma cópia integral da petição e de todos os documentos, além dos originais que ficarão no cartório judicial ou na secretaria, que entregar-se-á à autoridade coatora, o juiz, ou o relator do processo (no caso de Tribunal), notificará para que a autoridade preste informações no prazo improrrogável de dez dias (art. 9º), em seguida intimará ao representante do Ministério Público com o fim de que ofereça parecer no prazo de cinco dias, depois, com a devolução do processo pelo Ministério Público, sendo-lhe os autos conclusos para julgamento, proferirá a decisão no prazo de cinco dias (art. 12) ou colocará em pauta para julgamento na sessão imediatamente posterior à data de conclusão (caso se tramite em Tribunal - art. 19).

    Fonte Adaptada - http://buenoecostanze.adv.br 
  • A ação popular tem como requisitos a propositura por cidadão (requisito objetivo), que nesse caso é verificada pela existência de direito ao voto, e um requisito objetivo, que refere-se à natureza do ato ou omissão do poder público que deve ser lesivo ao patrimônio público, seja por ilegalidade ou por imoralidade.
    A ação popular somente pode ser intentada para impedir lesão iminente ou consusbtanciada, sendo impossível sua utilização para invalidar lei em tese.
    A lei de ação popular (lei 4.717/65) não determina que sejam esgotados meios jurídicos ou administrativos para sua propositura, não caracterizando essa ação a última ratio para garantir o direito frente as ilegalidades do poder público.
    Ressalta-se que não é um instituto de uso exclusivo de cidadãos brasileiros, uma vez que também pode ser utilizado por portugues equiparado em que haja reciprocidade. (MORAIS, Alexandre de, Direito Constitucional, 2003, p 193).

  • Vale lembrar também do Art. 5, XXXV da CRFB consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, segundo o qual não é necessário o prévio esgotamento das vias administrativas para se socorrer da via judicial.
  • art 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • REQUISITOS

    DEVE HAVER LESIVIDADE:

    - AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE (ENTENDA-SE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, INCLUINDO PORTANTO AS ENTIDADES PARAESTATAIS, COMO AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA..., BEM COMO TODA PESSOA JURÍDICA SUBVENCIONADA COM DINHEIRO PÚBLICO);

    - À MORALIDADE ADMINISTRATIVA;

    - AO MEIO AMBIENTE;

    - AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • Uma dúvida que o colega acima colocou: DEVER HAVER LESIVIDADE?

    Eu posso estar enganado mas a AP pode ser usada de forma REPRESSIVA (antes da consumação dos efeitos lesivos) ou REPESSIVA (buscando o ressarcimento do dano causado).


    Alguém discorda?
  • Sim, deve haver lesividade, veja:

    art 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Ela pode ser PREVENTIVA ou REPRESSIVA.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo:

    - ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
    - à moralidade administrativa;
    - ao meio ambiente;
    - ao patromônio histório e natural.

    observação: o ato não precisa ser ilegal.

    De outo modo, não podem ajuizar ação popular:

    - apátridas;
    - estrangeiros;
    - conscritos;
    - pessoa jurídica.

    Ação Popular vs Mandado de Segurança

    ação popular enfatiza o interesse da coletividade, o patrimônio publico, a moralidade (...). Ou seja, não precisa violar interesse concreto e objetivo.
    madanda de segurança visa a proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, de modo que precisa de violação ao direito subjetivo.
  • pessol, observem bem o comentário do colega que colocou a questão Q197054. observe que ela pede a questão InCoRRETA
  • Colegas, eu havia postado a Q197054, porque alguns colegas falaram que para impetrar ação popular deve haver lesividade. Não é correto afirmar isso.

    Entretanto, quando postei a questão não levantei maiores detalhes, pois imaginei que veriam o termo INCORRETA, mas o colega acima fez um comentário relevante. Porém, ao editar meu comentário, deletei sem querer. Para não parecer que sumi irei postá-lo novamente:

    Q197054 comprova que a CESPE entende que a ação popular pode ser utilizada para prevenção ou repressão, portanto, o erro da Q82963 está em afirmar que é exigido o prévio esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos para a
    AÇÃO POPULAR.  Em verdade, quando se tratar de HABEAS DATA exige-se a RECUSA na via administrativa.

    Súmula 02 do STJ: Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.

    Desculpem-me a falha.

     Q197054  Imprimir   

    Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais.

     a) A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva, sendo incabível, assim, sua proposição antes da consumação dos efeitos lesivos de ato contra o patrimônio público.

    •  b) No habeas data, o direito do impetrante de receber informações constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público é incondicionado, não se admitindo que lhe sejam negadas informações sobre sua própria pessoa. 
    •  c) O mandado de segurança pode ser proposto tanto contra autoridade pública quanto contra agente de pessoas jurídicas privadas no exercício de atribuições do poder público.
    •  d) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano têm legitimação ativa para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • a jurisprudência é firme nessa mesma convicção de que a ação popular só se viabiliza com a presença simultânea da ilegalidade e da lesividade do ato impugnado. 

    Nao entendi o posicionamento do Rafael, afirmando que o ato nao precisa ser ilegal. 

    Estou certo ?

    Abraço
  • rui está correto o entendimento do nosso colega, não necessita ser ilegal, 

    1- o ato pode estar acobertado por legalidades pois a adm em seus atos tem presunção de legitimidade 

    uma empresa recebe autorização para devastar uma área verde - patrimonio publico - para fazer uma rodovia ou um shopping, foi um ato ilegal? não, não foi, mas voce pode mesmo assim entrar como uma ação popular pois acredita que o meio ambiente está sendo lesado. 

    2- a mostra de que esse entendimento está correto é porque no final o cidadão não haverá de pagar os onus da ação -exceto comprovada má fé. 

    isso demonstra que a adm releva a ação popular como um mal entendido do cidadão contra uma ação que era legal por parte da adm. 

    espero que tenha ficado claro 

  • Erradíssima.

    Prévio esgotamento? Sem esta!

  • Errado. Ação popular pode ser tanto repressiva quanto preventiva.

  • A ação popular, que tem como legitimado ativo o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, exige, para seu ajuizamento, o prévio esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais lesivos ao patrimônio público.

  • As duas esferas são independentes, você não precisa esgotar a esfera administrativa para procurar a via judicial.

  • Errado, exige, para seu ajuizamento, o prévio esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos - não tem essa previsão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A Ação Popular é um direito constitucional político, que visa à efetiva fiscalização da administração pública, tendo como garantia deste direito o processo e o poder Judiciário, para alcançar a devida finalidade com que foi criado.

    Trata-se de reclamação que objetiva o combate ilegal, moral e lesivo ao patrimônio público, sem exigir o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos existentes.

  • Qualquer cidadão...

     

    sem exigir o prévio esgotamento.....

  • GABARITO: ERRADO!

    Em verdade, a questão buscou confundir os requisitos da ação popular com os requisitos do habeas data, que segundo o STJ, pressupõe anterior resistência à pretensão formulada no âmbito administrativo (STJ, Súmula n°2). Não há, em sede ação popular, a necessidade de anterior negativa à pretensao autoral.

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!


ID
251428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O chefe do Executivo de determinado município
promulgou lei que institui nova taxa de serviço. O presidente do
partido político de oposição pretende ajuizar ação, visando a não
aplicação dessa lei aos contribuintes locais.

Considerando essa situação hipotética, os interesses
transindividuais e a tutela coletiva, julgue o item seguinte.

É possível o uso da ação popular, para a proteção do patrimônio das pessoas, contra a instituição do referido tributo.

Alternativas
Comentários
  • A questao trouxe como possível sujeito ativo da açao o presidente do partido de oposiçao, o que está errado porque o legitimado para açao popular é o cidadao e nao havia qualquer mençao acerca disso.
  • Cara Fabiana, com a devida venia, endendo que o erro da questão está na impossibilidade de se interpor Ação Popular para se discutir o tributo, pois como um dos pressupostos da ação popular é a desconformidade do ato com a lei, não seria hábil para se discutir a lei em si( a lei que instituiu o tributo).

    Bons estudos!
  • O erro da questão está em afirmar que a Ação Popular é adequada a proteger o patrimônio das pessoas, enquanto que a CF é clara em afirmar que tal meio apenas serve para proteger o patrimônio público.
    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • art. 1º p. único da Lei 7.347/85:
    "não será cabível ação pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser indivudalmente determinados"


    Só não seria possível aplicar, ao caso, o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85, que veda que o Ministério Público proponha ações civis públicas para veicular pretensões relativas a matérias tributárias individualizáveis, quando a ação civil pública tiver sido ajuizada para proteger direito de determinado contribuinte, mas quando for para defender o interesse mais amplo, como  de todos os cidadãos, no que respeita à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, o qual apresenta natureza manifestamente metaindividual, a acp poderá ser ajuizada.
  • Sobre o comentário acima!
    E o presidente de partido político não é Cidadão?
    O erro está na questão da defesa do patrimônio das pessoas.
    ACP visa a defesa do patrimônio público, como bem foi externado acima.
  • Não é só por isso que está errado. A legitimidade é do CIDADÃO. E o Presidente do Partido Político é sim CIDADÃO.

    1° - ERRO -  Ação Popular visa patrimonio Público e não para proteção do patrimonio das pessoas.

    “Legitimidade dos cidadãos para a propositura de ação popular na defesa de interesses difusos (art. 5º, LXXIII, CF/1988), na qual o autor não visa à proteção de direito próprio, mas de toda a comunidade (...). ” (MS 25.743-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 4-10-2011, Primeira Turma, DJE de 20-10-2011.)


    2° - ERRO - Partido Político É PESSOA JURÍDICA (regrinha do CC e Eleitoral (art. 17 da CF/88). Logo, desprovido de legitimidade para ação popular, consoante entendimento do STF.

    “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365.)

  • Cara, vocês tão viajando! Não tem nada a ver com direito pessoal ou não, até porque o tributo contestado atinge toda a coletividade, sendo um típico direito transindividual. Ademais, todo cidadão ( e os agentes políticos são sim cidadãos!), é legitimado ordinário na ação popular, ou seja, defende direito que também lhe é diretamente próprio. Assim:

     

    "Hoje, no entanto, registra-se sensível evolução no magistério da doutrina, que, agora, identifica o autor popular como aquele que, ao exercer uma prerrogativa de caráter cívico-político,busca proteger, em nome próprio, um direito, que, fundado em sua condição de cidadão, também lhe é próprio" (STF Petiçao 2131/DF)


    A questão aqui, como o segundo colega adiantou, é que ação popular NÃO PODE ATACAR LEI EM TESE. Isso é papel para as ações de constitucionalidade, sejam elas no âmbito federal ou estadual. Vejam esse texto do Vicente Paulo:

    3.3 – AÇÃO POPULAR E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Adin) É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a ação popular não pode servir como substituto da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), por não se prestar ao ataque de lei em tese.     Conforme visto, a ação popular pode ser utilizada para reparar danos causados, até mesmo, pela chamada “lei de efeitos concretos” (ou “leis meramente formais”), entendida como aquela que já traz em si conseqüências imediatas de sua incidência, por possuir destinatários certos e objeto particularizado. Se uma lei desapropria um imóvel, com ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade; se uma lei fiscal concede uma isenção individual, com ofensa ao princípio da isonomia e da moralidade etc. referidos atos podem, de pronto, serem atacadas por meio de ação popular.     O mesmo não vale, porém, para a chamada “lei em tese”, de conteúdo normativo, que regula uma situação genérica e abstrata. Essas leis, por não violarem, por si sós, direito subjetivo, não podem ser inquinadas de inconstitucionais na via da ação popular. Podem sim, ter a sua ilegitimidade questionada no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade, por meio da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn).     Enfim, a ação popular não se presta para substituir ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), com o fim de questionar a constitucionalidade de lei em tese. A competência para a declaração de inconstitucionalidade da lei em tese é do Supremo Tribunal Federal, mediante ADIn (CF, art. 102, I, “a”), bem assim do Tribunal de Justiça dos Estados, na forma do art. 125, § 2º, da Carta Política.     Nesse sentido, a orientação consolidada do Pretório Excelso:“O julgamento de lei em tese, em sede de ação popular, por juiz de primeiro grau, implica usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para o controle concentrado, acarretando a nulidade do respectivo processo” (STF, Recl. 434-1).
  • Se ele é presidente de partido político é porque está no pleno gozo de seus direitos políticos, logo é cidadão sim. Ora, se ele não fosse cidadão sequer poderia exercer atividade político partidária.

    Mas o cerne da questão é quanto à possibilidade de Ação Popular atacar lei em tese, o que não pode, como  bem explicado pelos colegas.

  • Não é possível ajuizar ação popular contra lei em tese (com efeitos abstratamente gerais), porque seria uma forma transversal da ADI

  • A questão diz que a lei já foi promulgada, se já foi promulgada, não se trata mais de lei em tese. A meu ver, destrinchando a questão:

    1) o presidente do partido político é legitimado para propor a Ação Popular.

    2) a lei já promulgada, ainda que se refira a tributos, pode ser objeto de Ação Popular.
    3) NÃO CABE Ação Popular para defesa do patrimônio das pessoas. O erro é único e exclusivamente este.
    Se na mesma situação hipotética narrada na questão, afirmasse que a lei promulgada fosse para conceder isenção ilegal de determinado tributo, caberia a Ação Popular para defesa do patrimônio púbico, podendo inclusive se proposta pelo Presidente de Partido Político, na qualidade de cidadão que o é.
  • Sem delongas, a questão possui dois erros: 

    1 . O partido político não pode ingressar com ação popular. (parte ilegítima). 

    2. A ação popular protege o patrimônio público, não o particular. 

  • 1º erro- Partido político é pessoa jurídica, portanto NÃO pode propor ação

    2º erro- Ação popular anula ato lesivo ao patrimônio público e NÃO ao particular

  • Não é possível a utilização da ação popular para atacar lei em tese, conforme ocorre no caso hipotético. Dessa forma, a competência para a declaração de inconstitucionalidade da lei em tese é do Supremo Tribunal Federal, mediante ADI (art. 102, I, “a”, CF/88).

    Nesse sentido, “O julgamento de lei em tese, em sede de ação popular, por juiz de primeiro grau, implica usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para o controle concentrado, acarretando a nulidade do respectivo processo” (STF, Recl. 434-1).

    A assertiva está errada.


  • Só uma pequena correção acerca do comentário do professor. Neste caso, especificamente na situação trazida no enunciado da questão, não cabe ADI no STF, pois se trata de lei municipal. Caberá ADI ao Tribunal de Justiça Estadual ou ADPF ao STF.

  • Ação popular é uma ação proposta por qualquer cidadão que visa prevenir ou anular ato lesivo ao património histórico e Cultural, a moralidade administrativa e ao meio ambiente. 

  • Está claro!!!

    Ação popular não é para tutelar o patrimônio das pessoas, como constou no enunciado

    Ação popular é para tutelar o patrimônio público

  • O chefe do Executivo de determinado município promulgou lei que institui nova taxa de serviço. O presidente do
    partido político de oposição
    pretende ajuizar ação, visando a não aplicação dessa lei aos contribuintes locais.

    - Se é presidente de partido polítido é cidadão - está com os direitos políticos ativos. Não é o erro. 

    - Não é possível ação popular para se discutir tributo. 

    É possível a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental, como uma causa de pedir, mas não como pedido. Por isso é possível o controle de lei de efeitos concretos (incidentalmente), mas não de forma abstrata (lei em tese). Para impugnar lei de efeitos abstratos há meios próprios no controle de constitucionalidade. 

    (Por favor, se contiver algum erro, avisem-me).

  • cader os comentarios objetivos 

  • O presidente do partido é pessoa física! Para ser presidente de partido necessariamente tem direitos políticos, necessariamente possui título eleitoral! Ele é cidadão e pode sim propor a ação! A questão fala que quem pretende propor a ação é o presidente, não fala no partido não!!!!

  • Meuuuu Deus... deu a louca nos comentários!

  • Meuuuu Deus... deu a louca nos comentários!

  • Meuuuu Deus... deu a louca nos comentários!

  • GABARITO: ERRADO

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gabarito:"Errado"

    Patrimônio das pessoas não!

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gabarito Errado

    De acordo com prof aqui do QC

    Não é possível a utilização da ação popular para atacar lei em tese, conforme ocorre no caso hipotético. Dessa forma, a competência para a declaração de inconstitucionalidade da lei em tese é do Supremo Tribunal Federal, mediante ADI (art. 102, I, “a”, CF/88).

    Nesse sentido, “O julgamento de lei em tese, em sede de ação popular, por juiz de primeiro grau, implica usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para o controle concentrado, acarretando a nulidade do respectivo processo” (STF, Recl. 434-1).

    A assertiva está errada.

  • Ato lesivo ao patrimônio publico.

  • Errada!!! Patrimônio pÚblico.

  • Partido político é pessoa jurídica, logo não pode propor ação. Como também, ação popular irá anular ato lesivo ao patrimônio público e não ao particular.

  • Questão com uma redação horrível

  • ação popular só protege patrimônio público
  • Ação Popular

    Qualquer CIDADÃO pode impor ;

    Anula ato Lesivo contra :

    • Mnemônico : 2 PM

    Patrimônio Publico ;

    Meio Ambiente ;

    Patrimônio da Histórico e cultural ;

    Moralidade Administrativa ;

  • nesse caso seria cabível mandado de segurança e não ação popular, esse é o erro da questão

ID
253477
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as hipóteses que:

1. Implique sempre falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas como as inerentes à nacionalidade.

2. Vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.

As medidas constitucionais aplicáveis a esses casos são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • art. 5º, inciso LXXI - cabe mandado de injunção em caso de norma constitucional de eficácia limitada, definidora de direitos e liberdades constitucionais, ainda não regulamentada.

    art. 5º, inciso LXXIII - A ação popular destina-se a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • o MI é muito parecido com a ADI por omissão. só que esta é controle concentrado e não há caso concreto. é em tese.

    no MI há caso concreto, pode ser considerado como um controle difuso e também pode ser julgado prlo STJ.


    a ação poular é semelhante á Aç Civ pú.

    AP= legitimado.... cidadão...(com título de eleitor) MP não pode ser legitimado

    ACP= o MP é o leg 
  • Letra D

    Macete para lembrar

    Ação popular: Visa anular atos lesivos à "MMP4"

    Moralidade Administrativa
    Meio ambiente
    Patrimônio público
    Patrimônio de entidade de que o Estado participe
    Patrimônio histórico
    Patrimônio cultural
  • 1. Art. 5º LXXI  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    2. Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    esclarecendo as demais:
    habeas data: definido no art. 5º  LXXII. é a ação adequada para que o impetrante tenha acesso a informações a seu respeito, constantes de bancos de dados oficiais ou públicos e, se quiser, por meio da mesma ação, fazer a retificação dos dados encontrados de modo a ajustá-los à realidade e à verdade. Tem, assim, uma dupla função: conhecimento e retificação.

    Mandado de Segurança: definido no art.5º LXIX. Tem por objeto a defesa de direitos líquidos e certos que não sejam amparados por habeas corpus ou habeas data., quando o responsável pela ilegalidade e abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. (lembrando que o mandado de segurança Coletivo pode ser impetrado por: 1. partido político com representação no Congresso Nacional; 2. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.)
                            
    Habeas Corpus: definido no Art. 5º LXVIII. Protege direito líquido e certo de locomoção (ir, vir, ficar), contra todos os atos que restrinjam ou impeçam esse direito, vindo de autoridade judiciária, do MP ou de pessoa física.

    Ação Civil Pública: é uma garantia constitucional, criada pela Lei n.º 7.347/85 para se postular a tutela jurisdicional dos interesses transindividuais. O interesse defendido na ação é o da proteção jurisdicional ao meio ambiente; consumidor; bens e direitos de valor histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico; qualquer outro interesse ou direito difuso coletivo ou individuais homogêneos; bem como a defesa da ordem econômica.  A ação civil pública ganha sua característica especial quanto à legitimação, que é extraordinária por pleitear em juízo em nome próprio direito alheio sendo legitimados: o ministério público; as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades paraestatais com personalidade jurídica (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista) e as associações civis, constituidas há mais de um ano, que tenham por finalidade a proteção de interesses difusos e coletivos.
  • Correta é a alternativa B, corrigindo um colega que disse que era a D.
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

  • http://2.bp.blogspot.com/_NywipkQpPy0/TSnzAWM7BDI/AAAAAAAAAfo/waPW4ZCktBM/s1600/Remedios+constitucionais.png
  • Implique sempre falta de norma regulamentadora (COISA INJUSTA - INJUNÇÃO) esse foi meu macete para grava!

  • AÇÃO POPULAR = anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe


ID
255742
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Temos as seguintes garantias constitucionais:

1. habeas corpus;

2. mandado de segurança individual;

3. ação popular;

4. mandado de injunção;

5. habeas data.

Assinale, dentre as alternativas abaixo aquela que representa a exata sequência das apontadas figuras jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    SÓ LEMBRAR

    HC não cabe em punições disciplinares
    Patrimônio histórico..... Ação popular
  • Questaozão para revisão (ok... horrível)

    Habeas Corpus

    A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - quando não houver justa causa,

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo por manifestamente nulo;

    VII - Quando extinta a punibilidade

    Não cabe:

    * Não cabe habeas corpus contra pena de multa, de acordo com a Súmula 693 do Supremo Tribunal Federal.
    * O artigo 142, , da Constituição Federal dispõe que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. CRFB/88, Art. 142, - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

  • Efeitos da decisão em Mandado de Injunção - Teoria concretivista geral adotada pelo STF

    LFG - No Mandado de Injunção nº. 712 houve mudança de entendimento, pois o STF sempre adotou nas declarações de omissões do legislador a corrente não-concretista.

    Recentemente ao analisar a questão da greve dos servidores públicos, a Corte adotou a corrente concretista, regulamentando o direito de greve dos servidores públicos, aplicando-lhes a lei de greve privada. Ele adotou a teoria concretista geral, não apenas dando efeito aos servidores partes do mandado de injunção, mas para todos os servidores públicos, atuando como legislador positivo, sendo que seu papel de regra é do legislador negativo, declarando inconstitucionalidades.
    Tal tendência vem sendo chamada de ativismo judicial.
  • EFEITOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO - DIVERSAS CORRENTES
    Por Alexandre de Moraes


    * Teoria Concretista
    Pela visão concretista, o Poder Judiciário prenuncia a existência da omissão e implementa o exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucional até que desponte a regulamentação do poder competente.

    - Teoria Concretista Geral: Na visão concretista geral, a decisão do Poder Judiciário terá efeito erga omnes, sendo a norma criada por meio de uma normatividade geral, até que a omissão seja suprida pelo poder competente


    - Teoria Concretista Individual
    Já a visão concretista individual, a decisão do Poder Judiciário só produzirá efeitos para o impetrante.

    - Teoria Concretista Individual Direta:caberá ao Judiciário, quando julgar procedente o mandado, implementar imediatamente a eficácia da norma constitucional.

    - Teoria Concretista Individual Intermediária:após julgar a procedência do mandado, deverá fixar um prazo ao Congresso Nacional para a elaboração da norma regulamentadora. Ao término do prazo, se permanecer a omissão, deverão ser fixadas as condições necessárias ao exercício do direito do autor.


    * Teoria Não-concretista
    Em sentido oposto, a corrente não concretista entende que a decisão do mandado de injunção tem a finalidade de apenas reconhecer formalmente a inércia do legislativo, não estabelecendo qualquer medida jurisdicional que estabeleça prontamente condições que viabilizem o exercício do direito.
    Tem o sentido de não competir ao Judiciário suprir a omissão da norma.
  • a) 1. Cabe HC em punições disciplinares militares quando houver ilegalidade.
  • Resposta. D.

    i) Não cabe “habeas corpus” em relação a punições disciplinares (CF, art. 142, § 2.º).

    ii) Os efeitos da medida liminar em mandado de segurança, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença (Lei n.º 12.016/09, art. 7.º, § 3.º).

    iii) Visa a ação popular a anulação de ato lesivo não só do patrimônio público, mas também à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF. art. 5.º, inc. LXXIII).

    iv) O pressuposto básico do mandado de injunção é a falta de regulamentação legislativa, que torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais (CF, art. 5.º, inc. LXXI).

    v) Os processos de “habeas data” terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator (Lei n.º 9.507/97, art. 19, “caput”).

     

  • Habeas corpus

    Art. 142, § 2º, CF - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
    O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não dependendo de qualquer formalidade processual ou instrumental.
    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
  • Ação Popular

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Art. 5º, § 4º, Lei 4.717/65. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Não há falar em caução.    

    A finalidade da ação popular é a defesa de interesses difusos (Alexandre de Moraes).    
  • Mandado de injunção

    Não caberá mandado de injunção para, sob alegação de reclamar a edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional, pretender-se a alteração de lei ou ato normativo já existente, supostamente incompatível com a constituição ou para exigir-se uma certa interpretação à aplicação da legislação infraconstitucional, ou ainda para pleitear uma aplicação “mais justa” da lei existente. (Alexandre de Moraes)

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;  

    O mandado de injunção é uma garantia individual (direitos subjetivos), envolve controle concentrado; já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação de garantia da Constituição, controle abstrato.   
  • Habeas data

    Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;  

    Art. 19, Lei 9.507/97. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.  
  • Mandado de segurança individual

    Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Art. 20, Lei 12.016/09. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

    Art. 14, Lei 12.016/09. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 2oEstende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    Art. 7º, § 3o, Lei 12.016/09. Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

    Lei nova:
    Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caputdo art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.
    Lei antiga:
    Art. 10 - Findo o prazo a que se refere o item I do art. 7º e ouvido o representante do Ministério Público dentro em cinco dias, os autos serão conclusos ao juiz, independente de solicitação da parte, para a decisão, a qual deverá ser proferida em cinco dias, tenham sido ou não prestadas as informações pela autoridade coatora.

    Art. 3o, Lei 12.016/09. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “D” com os seguintes fundamentos: 1) art. 5º, inciso LXVIII, da CF c/c art. 142, par. 2º, CF: o que caracteriza o “habeas corpus” é violência ou coação na liberdade de locomoção e não uma simples punição disciplinar; 2) art. 7º, par. 3º, CF e Lei 12.016/09; 3) art. 5º, LXXIII, CF; 4) art. 5º LXXI, CF; 5) Lei 9507/97, art. 19.

  • SÚMULAS DO STF

    Súmula STF 701

    No Mandado de Segurança impetrado pelo ministério público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    Súmula STF 632

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de Mandado de Segurança

    Súmula STF 631

    Extingue-se o processo de Mandado de Segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    Súmula STF 630

    A entidade de classe tem legitimação para o Mandado de Segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula STF 629

    A impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula STF 627

    No Mandado de Segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da república, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento

    Súmula STF 626

    A suspensão da liminar em Mandado de Segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    Súmula STF 625

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.

    Súmula STF 624

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de Mandado de Segurança contra atos de outros tribunais.

    Súmula STF 623

    Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do Mandado de Segurança com base no art. 102, i, “n”, da constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação Administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

    Súmula STF 622

    Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.

    Súmula STF 510

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o Mandado de Segurança ou a medida judicial.

    Súmula STF 474

    Não há direito líquido e certo, amparado pelo Mandado de Segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    Súmula STF 430

    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o Mandado de Segurança.

    Súmula STF 429

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade.

    Súmula STF 405

    Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.


ID
255760
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I. A presunção decorrente da revelia constitui ofensa ao contraditório, ainda que em face dos chamados direitos indisponíveis.

II. O estrangeiro residente regularmente no Brasil, ainda que com visto provisório, pode sofrer prisão civil por dívida, salvo se responsável por inadimplemento de obrigação alimentícia.

III. No caso de improcedência de uma ação popular, o autor, necessariamente cidadão, está isento de custas e honorários advocatícios, a não ser que tenha acionado o Judiciário, de modo infundado e com fim procrastinatório.

IV. A prisão de natureza criminal, que tem finalidade punitiva, somente pode ser feita em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente.

V. A inconstitucionalidade por omissão representa um controle político pelo Judiciário com finalidade de apontar lacuna específica e de imediato criar lei para o caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    sobre a Ação Popular e os honorários

    1ª Turma garante isenção de custas judiciais e honorários para autor de medida preparatória para ação popular
    O autor de medida cautelar preparatória de ação popular que ainda será proposta também poderá contar com a isenção do ônus da sucumbência, quando perder a causa, mesmo que essa futura demanda sequer venha a ser proposta. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE) 335428, de relatoria do ministro Dias Toffoli, na última terça-feira (18).
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=152328
     
     
  • É preciso estar atento ao ítem IV, que está correto.

    Há 3 tipos de prisão no direito penal processual brasileiro, são elas:

    Prisão cautelar: prisão em flagrante (não necessita de autorização judicial, cabendo ao juiz somente avaliar a legalidade da prisão), prisão temporária, prisão preventiva (ambas devem ser fundamentadas e autorizadas pelo Juiz).
    Prisão administrativa: que é a decretada pela justiça cível (falta de pagamento de pensão alimentícia) eoutros casos do art. 319 do CPP.
    Prisão Pena: é a prisão decorrente de sentença penal condenatória irrecorrível. Notem, que neste caso, a sua decretação e fundamentação é dada pelo juiz ao prolatar a sentença.
  • Com relação a alternativa V  - Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria e por decisão da maioria absoluta de seus membros, o STF poderá conceder Medida cautelar, que poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo tribunal. O poder judiciário jamais poderá criar lei para o caso concreto.. Em caso de omissão imputável a ORGÃO ADMINISTRATIVO, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 dias ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. Conforme o STF a ADI por omissão terá dois efeitos básicos, declarar a mora do legislador ou administrador em cumprir o seu dever constitucional de legislar (DECLARATÓRIO), exortando-o a editar a norma regulamentadora (MANDAMENTAL)O artigo 103, par. 2o estabelece um tratamento diferenciado: 1) se a omissao for do poder competente (PL) será dada a ciência ao poder respectivo, sem estipulaçao de prazo para a elaboração da lei, nem a possibilidade de responsabilização administrativa; 2) se for de órgao administrativo - será dada a ciência ao órgão, sendo fixado o prazo de 30 dias para suprir a omissão, ou algum outro prazo razoável, sob pena de resposabilidade da autoridade omissa. fonte: LEO VAN HOLTHE
  • Em relação alternativa “I” - No Código Processo Civil, temos:

    Art.319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    ...

    II – se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

  • O item IV. afirma que:  A prisão de natureza criminal, que tem finalidade punitiva, somente pode ser feita em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente.

    O art. 5o da CF preceitua em seu inciso LXI que - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


    Nesse caso a afirmativa não está correta, pois afirma que SOMENTE pode ser feita em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. Ora, os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar é uma exceção.
    Nesse caso, essa afirmativa está incorreta.


    NessenN 



     
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “E”, uma vez que apenas as assertivas III e IV estão corretas, conforme dispõe art. 5º, LXXIII, CF (III) e art. 5º, LXI, CF (IV). Em resposta a impugnação referente ao item IV, vale dizer que, eventual exceção incluída na lei confirma a regra básica, geral e cara ao Estado de Direito no sentido de que a prisão em flagrante delito ocorre de forma fundamentada da autoridade judicial. Por fim, cumpre destacar que a inconstitucionalidade por omissão não tem a natureza jurídica de um controle político pelo Judiciário, o que torna incorreta a assertiva V.

  • IV. A prisão de natureza criminal, que tem finalidade punitiva, somente pode ser feita em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. 
     

    Ainda bem que a JT não tem competência criminal!

    Desde quando as prisões provisórias, como a prisão preventiva e temporária têm finalidade punitiva?

    “a emenda saiu pior do que o soneto


ID
256816
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do que dispõe, expressamente, a Constituição, o cidadão poderá ajuizar

Alternativas
Comentários
  • Importante esclarecer e reforçar que apenas o cidadão poderá propor ação popular. E cidadão, para os fins do direito brasileiro, é o nacional no pleno gozo dos direitos políticos. Ou seja, aquele que estiver com os direitos políticos suspensos, ou os tiver perdido, nos termos do artigo 15 da CF e da legislação eleitoral complementar,  não terá legitimidade para impetrar ação popular.

    Bons estudos a todos! :-)



  • LETRA A

    dicas.

    falou em PATRIMÔNIO PÚBLICO, HISTÓRICO...AJUIZADA POR CIDADÃO...... : AÇÃO POPULAR

    NA PETIÇÃO DEVE-SE JUNTAR O TÍTULO DE ELEITOR...
  • CF´88
    Art. 5.
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Art. 5
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    Art. 37
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Lei 8.429/92 arts. 9 e 10. 
  • Lembrando que a ação civil pública é proposta pelo Ministério Público para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
  • MACETE PARA DECORAR OS CASOS DE AÇÃO POPULAR: M2P4

    M -
    MORALIDADE
    M - MEIO AMBIENTE
    P - PATRIMÔNIO HISTÓRICO
    P - PATRIMÔNIO CULTURAL
    P - PATRIMÔNIO PÚBLICO
    P - PATRIMÔNIO QUE O ESTADO PARTICIPE
  • Resposta Correta: Letra A

    A ação popular é uma ação judicial que busca impedir ou reparar lesão ao patrimônio público. A referida ação judicial pode ser definida como o meio posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos lesivos ao patrimônio público.
    Em tal ação, o cidadão postula que alguém seja condenado a devolver aos cofres públicos os valores que deles foram indevidamente retirados.
    Observa-se que podem ser objeto de ação popular os atos ilegais, imorais ou lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Não há necessidade de que o ato, além de imoral ou lesivo, seja também ilegal. Os resquisitos são autônomos entre si. Basta a ocorrência de um deles para possibilitar o ingresso da ação.

    O autor popular, que deve ser um cidadão, ou seja, pessoa que disponha de direitos políticos ativos ou passivos. Desse modo, excluem-se da possibilidade de ingresso da ação os estrangeiros, pessoas que estiverem com seus direitos políticos perdidos ou suspensos e as pessoas jurídicas, pois nenhum desses pode ser conceituados como cidadão.
  •                                                Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Natureza Jurídica:

    A respeito de sua natureza jurídica,há certa controvérsia na doutrina entendendo alguns que a ação popular é " instrumento de defesa da coletividade,por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo" (Hely Lopes), enquanto outros ensinam que referida ação "pertence ao cidadão, que em nome próprio e na defesa de seu próprio direito - participação na vida política do estado e fiscalização da gerência do patrimônio público poderá ingressar em juízo (Alexandre de Morais,José Afonso da Silva).

  • Segundo a Constituição Federal de 1988, no inciso LXXIII do artigo 5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Natureza Jurídica:

    A respeito de sua natureza jurídica,há certa controvérsia na doutrina entendendo alguns que a ação popular é " instrumento de defesa da coletividade,por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo" (Hely Lopes), enquanto outros ensinam que referida ação "pertence ao cidadão, que em nome próprio e na defesa de seu próprio direito - participação na vida política do Estado e fiscalização da gerência do patrimônio público - poderá ingressar em juízo (Alexandre de Morais,José Afonso da Silva).

    Fonte: Wikipédia

  • Macete para lembrar:

    PAPA MEIO MORAL

    PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
    PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE A QUAL O ESTADO PARTICIPE
    MEIO AMBIENTE
    MORALIDADE ADMINISTRATIVA
  • Michel, 

    adoro os métodos mnemônicos! Valeu!

  • Gabarito: Letra A

    CF/1988

    Art. 5º. Inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Para respondermos essa questão basta sabermos a utilidade de cada ação. 

  • LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    GABARITO -> [A]

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A questão traz expressamente o disposto no art. 5º, LXXIII da CF.

    B) INCORRETA. Habeas corpus é o remédio constitucional que garante o direito de locomoção, conforme art. 5º, LXVIII da CF.

    C) INCORRETA. Ação civil pública é o instrumento processual que se destina à proteção de interesses difusos da sociedade e, em alguns casos, para a proteção de interesses coletivos e/ou individuais homogêneos.

    D) INCORRETA. O mandado de injunção é o remédio constitucional que serve para atacar as omissões ou a falta de lei regulamentadora, a fim de que possa ser exercido um determinado direito, conforme art. 5º, LXXI da CF.

    E) INCORRETA. A ação de improbidade é uma ação típica de direito administrativo que preconiza sanções para agentes públicos (ou a ele equiparados) ou a particulares que sejam coautores do agente público. A ação de improbidade é prevista na lei 8429/92

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A






  • ATENÇAO: São funções institucionais do Ministério Público:
     promover o inquérito civil e a ação civil pública

  • a) Correta - Art.5º no inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    b) Errada. Ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.

    c) Errada. Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    d) Errada. Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    e) Errada. Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

  • Não vale olhar para a classificação no escopo da questão hahaha

  • Na hipótese de ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do que dispõe, expressamente, a Constituição, o cidadão poderá ajuizar

    CF´88

    A) ação popular.

    Art. 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [Gabarito]

    Mnemônico: (PAPAi ME MORdeu)

    PAtrimônio público ou de entidade de que o Estado participe

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

    ---------------------

    B) habeas corpus.

    Art. 5 LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    ---------------------

    C) ação civil pública.

    Art. 129.

    ---------------------

    D) mandado de injunção.

    Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    ---------------------

    E) ação de improbidade administrativa.

    Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Lei 8.429/92 arts. 9 e 10. 

  • Ação Popular (Somente CIDADÃO) - PM PM

    Bons estudos.

  • POPULAR= POVO = CIDADÃO

    BIZU PARA AÇÃO POPULAR.

  • PATMAM no show do Art Popular (conseguiram visualizar?)

    Patrimônio historico cultural, Moralidade Administrativa, Meio Ambiente


ID
262975
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais da Administração Pública e às garantias fundamentais do cidadão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o item "C" deveria estar assim redigido: Os mandados de segurança e o habeas corpus consistem em garantias fundamentais do cidadão contra a violação do Poder Público ao princípio da legalidade, inclusive por meio do abuso de poder.
    Leia-se:  Os mandados de segurança e do habeas corpus O conteúdo do princípio da legalidade em sentido estrito revela-se no dever da Administração Pública de agir de acordo com o Direito como um todo. consistem em garantias fundamentais do cidadão contra a violação do Poder Público ao princípio da legalidade, inclusive por meio do abuso de poder.

    A) Correta - A ação popular é cabível para evitar ou reparar lesão ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico ou cultural.

    B) Correta - Cabe habeas data para assegurar o acesso à informação sobre dados pessoais existentes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    Também cabe habeas data para corrigir tais dados, se incorretos.

    C) Correta - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D) Errada - Os particulares podem fazer tudo que a lei não proíba (princípio da legalidade do art. 5, II, CF), ao passo qua a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determina ou autorize. Inexistindo previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa.
    O princípio da legalidade administrativa tem, portanto, um conteúdo muito mais restritivo do que a legalidade geral aplicável à conduta dos particulares.

    E) Correta - A atuação efeiciente não é questão de conveniência e oportunidade administrativa, mas sim uma obrigação do administrador, vale dizer, não é cabível a Administração alegar que, dentre diversas atuações possíveis, deixou de escolher a mais eficiente porque julgou conveniente ou oportuno adotar uma outra, menos eficiente.
    Reduz-se, dessa maneira, em grande parte o poder discricionário da administração, sem eliminá-lo por completo.

  • Imagine que a letra "A' estaria incorreta!
    Veja o comentário que consta na Q89164:
    É comum confundir ato de improbidade administrativa com ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, pressuposto básico da ação popular. O conceito de improbidade é bem mais amplo. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade.
    Assim, podemos conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, ou seja, aquele ato que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a administração pública direta, indireta ou fundacional, nas três esferas políticas.
    No meu entendimento a violação à moralidade da ensejo à ação de improbidade administrativa. O Ato ilegal e o lesivo ao patrimônio público que é pressuposto para a ação popular.
    Um ato pode ser legal e ao mesmo tempo contrário à moral tendo em vista o fim para o qual foi praticado. Nesse caso, poderíamos cogitar na sua correção por intermédio da ação de improbidade administrativa.
  • Princípio da legalidade estrita -  Princípio segundo o qual as decisões judiciais devem basear-se nas normas legais pertinentes. 
     
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 21922 GO 2006/0090644-1 (STJ)
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. TAXI. PENALIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA.
    1. A aplicação de penalidades está sujeita ao princípio da legalidade estrita. Mesmo no âmbito do poder de polícia, a Administração não está autorizada a aplicar sanções não previstas em lei. Não é legítima a aplicação a motoristas de taxi, modalidade de transporte individual, de penalidades estabelecidas para infrações no âmbito do transporte coletivo de passageiros. No âmbito do poder estatal sancionador, penal ou administrativo, não se admite tipificação ou penalização por analogia.
    2. Recurso ordinário provido
    STJ - 05 de Junho de 2007
    APELAÇÃO CIVEL AC 30522 RS 2004.71.00.030522-2 (TRF4)
    A correção monetária de tributos está sujeita ao princípio da legalidade estrita, ou seja, não pode haver correção sem lei formalmente elaborada que a autorize. Inexiste amparo legal ao Judiciário para cominar indexador monetário que lhe pareça mais apropriado, tendo em vista o princípio da legalidade estrita que norteia a correção monetária dos tributos, bem como a existência de lei que determina a forma de sua aplicação ao valor da aquisição de bens e direitos para fins de apuração de ganho da capital (art. 17 da Lei nº 9.249, de 1995). O disposto no artigo 17 da Lei nº 9.249/1995 não viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, porquanto não houve majoração de tributo, mas diminuição do poder aquisitivo da parte autora frente à inflação.
  • Comentário sobre a letra "D"
    O Princípio da legalidade estrita é o que preconiza que as decisões judiciais devem se basear nas normas legais pertinentes, frise-se, normas legais  formalmente elaboradas, o que é mais restrito do que o "ordenamento como um todo", como afirma a alternativa, daí o seu erro.
  • Amigos, me tirem uma dúvida.
    No item B, o remédio constitucional, no caso, não seria o Mandado de Segurança? Pois trata-se de direito líquido e certo... já vi questões do cespe com redações de alternativas semelhantes e cuja resposta era o MS e não o HD.
  • Oi Klaus Serra ...

    O que sei é o seguinte:


    1) O habeas data é utilizado para assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE ou para a RETIFICAÇÃO DE DADOS...

    Artigo 5º da CF: LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



    2) Já o mandado de segurança será utilizado para assegurar o conhecimento de informaçôes RELATIVAS A TERCEIROS (quando a informação não for sigilosa, por algum motivo específico) e o interessado ter direito líquido e certo de conchecer a informação ocultada pelao órgão público. Isso em homenagem ao princípio da publicidade..

    Artifo 5º da CF: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Abraço.
    Bons estudos... ah tenho uma página de estudos pra quem tiver interesse de ver: 
    https://www.facebook.com/estudandoparaconcurso

  • O princípio da legalidade estrita em que deve-se somente respeito à lei, vem sendo substituído pelo princípio da juridicidade em que deve-se respeitar o ordenamento jurídico como um todo, força normativa dos princípios((neoconstitucionalismo)

  • A letra "E" reflete o princípio da proporcionalidade administrativa, no seu sub-princípio da necessidade.

  • Qual violação ao princípio da legalidade enseja cabimento de MS? Legalidade em sentido estrito? Amplo? Ambas?

  • "o  Direito como um todo" passa uma ideia de legalidade geral, mais ampla, e esta é na verdade a vertente do princípio que se aplica aos particulares: pode fazer tudo que a lei não proíba.

    Para a Administração Pública, o princípio da legalidade tem um viés mais estrito, devendo ser feito apenas aquilo que a lei autoriza ou determina.

  • "Como um todo" (letra D), entendi leis, decretos, Mp's... Errei, mas segue o jogo.


ID
282346
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as situações a seguir, as relacione com os respectivos remédios constitucionais cabíveis e assinale a alternativa correta.

1. Anulação de ato lesivo à moralidade administrativa.

2. Ameaça de violência à liberdade de locomoção por ato ilegal.

3. Retificação de dados pessoais contidos em registros de entidades governamentais.

4. Abuso de poder que represente coação à liberdade de locomoção.

5. Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público.


A. Habeas corpus.
B. Mandado de segurança.
C. Habeas Data.
D. Ação Popular.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    1. Anulação de ato lesivo à moralidade administrativa. AÇÃO POPULAR

    2. Ameaça de violência à liberdade de locomoção por ato ilegal. HABEAS CORPUS

    3. Retificação de dados pessoais contidos em registros de entidades governamentais. HABEAS DATA

    4. Abuso de poder que represente coação à liberdade de locomoção. HABEAS CORPUS

    5. Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público.  HABEAS DATA...CORRIGIDO!!!!
  • Colegas, se vocês me permitem, irei discordar de vocês. O gabarito está certo, é D. Vocês caíram na casca de banana do exercício.

    O primeiro ponto é que não é apenas o mandado de segurança que protege direitos líquidos e certos. O direito de ir e vir pode ser líquido e certo e, ainda assim, ser amparado por habeas corpus e não mandado de segurança. Vejam como o exercício corre:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Pois bem. Apesar de ser líquido e certo, o  caso do exercício não pode ser amparado por habeas data? Claro que pode! Importa é que se encaixe na situação descrita na CF! Agora vamos à definição do Mandado de Segurança:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    No exercício, ficou razoavelmente claro que se tratava de um caso amparado por habeas data. Não importa se o direito é líquido e certo ou se é um pedido sem fundamento, importa é que se usa o habeas data para obter informações. O mandado de segurança é subsidiário e essa característica está expressa no exercício.

  • Concordo com o Alexandre. O gabarito está CORRETO!

    Entretanto, o motivo de o item "5" ser letra c, é que o item menciona que o direito líquido e certo não é amparado somente por habeas corpus. Se tivesse mencionado que referido direito não é amparado por habeas corpus E HABEAS DATA, seria mandado de segurança.

    Desta forma, o direito às informações do poder público é um direito líquido e certo, sendo que, caso a autoridade se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, pode o titular deste direito impetrar o remédio constitucional habeas data.

  • A pegadinha está com relação ao "não amparado por habeas corpus". Quando se tem uma recusa de prestação de informações constantes de banco de dados, o remédio constitucional é o habeas data, pois esse direito (líquido e certo) às informações de banco de dados não é amparado por habeas corpus, como o exercício corretamente colocou. Foi uma pegadinha para se confundir com MS.

    gabarito correto: D
  • Há tantos comentários interessantes que vou deixar um pequeno mapa para a revisão sobre mandado de segurança. Clique para ampliar.



  • A 5 pega quem ler até "direito líquido e certo"...  viu, isso que dá não ler a questão toda!
  • Foi exatamente o que eu fiz, não li a questão toda!! Temos que ficar atentos pra não cair nessas pegadinhas.. Bons estudos a todos!
  • Caramba... fiz tudo certinho.... só nesse detalhe que dançei.

    Ótimo para ficarmos atento pois na hora da prova com o nervosismo podemos deixar passar esses detalhes....

    Aqui podemos errar na prova não

    Bons estudos a todos
  • Essa pegadinha de confundir HABEAS DATA com MANDADO DE SEGURANÇA foi show! Serve de alerta para todos os concurseiros que, como eu, têm  hábito de não ler a questão toda.

  • GABARITO LETRA D

     

    Eu tô tão ligado em palavras chaves que acabei assimilando direito líquido e certo com MS. Ferrei-me.

     

    Ficar ligado. Ótima questão.

    ___________________________________________________________

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Há...ié ié!!

  • kkkkkkkkkkkkkkk ninguem merece!!

  • Questão saliente.

    GABARITO : LETRA D

  • E eu achando que a CESPE era a rei das pegadinhas...

  • Questão top !

  • Esse é o tipo de questão derruba o candidato cansado. Apesar de ter acertado, não concordo com esse tipo de avaliação desleal. É só olhar para as estatísticas. O assunto é fácil, mas a questão tem uma alta taxa de erro pela forma como foi elaborada.

  • PUTA QUE PARIU!!! (DESCULPEM A EXPRESSÃO)

    kkkkk

    Li só o inicío da 5 e já fui direto para o Mandado de Segurança. kkkk
    Sacanagem!!

  • Questão pra pegar os desatentos e cansados kkkkk parabéns AOCP VEEEEEEM TRT-RJ

  • Gostei demais dessa questao,estimula a pensar um pouco.

  • "Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes"

    VAMOSSSSSS

  • cabe recurso nessa questão

  • ESTA QUESTÃO CABE RECURSO

    DE ACORDO COM O ENUCIADO A QUESTÃO ESTA AFIRMANDO QUE A OPÇÃO 5C. HABEAS DATA é a Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público. Que na verdade é MANDADO DE SEGURANÇA de acordo com a CF:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • O item 5 é pura INTERPRETAÇAO pq ao meu ver Habeas Data tem direito líquido e certo tbm.

  • Nada mais é que uma pegadinha. Precisamos lembrar que a competência do MS é residual e nesse caso cabe Habeas Data. Portanto, se cabe habeas data, não deve ser impetrado MS. 

  • Alexandre tem toda razão, aposto que tem muitos que não leram o enunciado até o final, eu quase cai nessa bela casca de banana

  • CHOCADA

  • Questão capciosa.

    Pegou-me na leseira.

  • QUESTÃO BCDB: BELA CASCA DE BANANA!!!!!!

     

    d)1D, 2A e 4A, 3C e 5C.

  • Que questão hein :o toma, destraída kkkkk

  • NÃO LÍ ATÉ O FINAL! KKKKKK

    DESSA VEZ APREDI A LIÇÃO!!! HA HA HA

  • Estudar não é decorar !

    Força, Fé e Foco !

    Só Para Complementar...A Questão tb falou Q Não Amparado Por Habeas Corpus e Não Citou a Habeas Data, ou Seja, Cabível o Habeas Data na Situação Presente...

    Habeas Data ou Habeas Corpus Quando Cabíveis, Sempre Terão Preferência do q Qualquer Outro Remédio Constitucional.

  • Cara fiz do mesmo jeito, questão MASSA, bem elaborada ! #PM2019

  • Questão bela e moral hahahaha tomei no cool, mas aprendi a lição.

  • Essa é pra não esquecer NUNCA MAIS!

  • Não concordo com o gabarito... é um direito líquido e certo e contra autoridade que já se recusa a prestar as informações...

    O Habeas Data serve pra ter o conhecimento das informações, não pra eu brigar para me prestarem.

  • a aocp é brincalhona assim mesmo!!

  • Boa questão, e boa pegadinha.

  • Questão pra derrubar quem não lê tudo.. kk

  • para não gabaritar na prova !!!

    uma brincalhona essa banca

  • Imagino o sorriso na cara do examinador ao formular essa questão.

  • toma-te distraída
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo."

    Conforme o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."

    Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    ANALISANDO OS ITENS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o item "1" se relaciona à ação popular, os itens "2" e "4" se relacionam ao habeas corpus, e os itens "3" e "5" se relacionam ao habeas data. Quanto ao item "5", cabe ressaltar que, embora se trate de um direito líquido certo, por guardar relação com informações relativas à pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, o remédio constitucional cabível é o habeas data.

    Gabarito: letra "d".

  • Me surpreendeu o tanto de gente que errou. Achei tão fácil que vim ver nos comentários qual a pegadinha que a galera caiu.

  • É nisso que dá não ler o inciso todo. A pessoa já lê "direito líquido e certo" que já quer marcar mandado de segurança kkkkkkkk

  • Uma casca de banana...vou ali rapidinho kkkkk
  • Mas uma lição ler a afirmativa até o final, cai na pegadinha pq não li toda a afirmativa, quando li direito líquido e certo fui direto no mandado de segurança...

  • 5C.

    Se a autoridade (administrativa) se recusa a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, então cabe recurso. Se cabe recurso contra ato administrativo, não cabe MS (Art. 5º, I).

    Nem acredito que acertei essa! Graças a Deus!

  • pão, pão, queijo, queijo.

    #pmsc


ID
290914
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação aos writs constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • habeas data pode ser definido como o direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais, para que deles se tome conhecimento e se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação.

     A jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que
    é necessário provar a negativa na via administrativa para gerar o interesse de agir no habeas data.

  • Letra D

    a) O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical na defesa de direito líquido e certo seu. (ERRADO)


    Na verdade o mandado de segurança coletivo, como o próprio nome diz, deve ser impetrado na defesa de uma coletividade, que na realidade são os membros ou associados do legitimado impetrante.

    CF, Art.5º -LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    ...
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    A alternativa fala em "direito líquido e certo próprio", que até pode ser ser impetrado por organização sindical, mas se precisar ser proposto, deverá ser por "mandado de segurança individual". Ou seja, de acordo com o art. 1º da Lei 12.016/06 (Nova lei do Mandado de Segurança), as pessoas jurídicas podem propor mandado de segurança individual. Porém, nesse caso, o dirieto defendido será propriamente seu, não tendo relação com seus membros ou associados.

    b) O Hábeas Corpus tutela a prerrogativa de invocar direito ainda não regulamentado em lei.
    (ERRADO)

    Na verdade, o Habeas Corpus se presta a assegurar a liberdade de locomoção de todo aquele que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer coação em tal liberdade.

    CF, Art.5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    A alternativa trata do Mandado de Injunção, que tem como função exigir a regulamentação de direito constitucional que não possa ser exercido em razão de falta de norma regulamentadora.

    c) Como garantia de tutela ao direito à liberdade de locomoção pode ser utilizado o Mandado de Segurança para cessar a ilegalidade da autoridade pública.
    (ERRADO)

    Como citado acima, o direito à liberdade de locomoção deve ser defendido pela via do Habeas Corpus e não do Mandando de Segurança (que é instrumento subsidiário, residual), haja vista ser o Mandado de Segurança meio de proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

  • d) O Hábeas Data pode ser impetrado para retificação de dados de pessoa física em banco de dados de caráter público. (CERTO)

    Sim, o Habeas Data se presta a solucionar três situações, todas relacionados a dados do impetrante.
    De acordo com a Lei 9.507/97 (Lei do Habeas Data), as situações são:

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (Resposta)

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    e) O deferimento do pedido na Ação Popular por parte do juiz pressupõe a demonstração, pelo impetrante, da existência de direito líquido e certo. (ERRADO)

    Na verdade, não há que se falar em direito líquido do impetrante, haja vista ser a ação popular instrumento para defesa do interesse público, interesse geral. Tanto é verdade que a legitimação para impetração de Ação Popular é de qualquer CIDADÃO.
    Outra coisa interessante é registrar que o STJ já afirmou que a Ação Popular é cabível mesmo que não haja dano material ao patrimônio público, como informado abaixo:


    STJ / AgRg no REsp 774.932 / GO, DJ 22.03.2007 e REsp 552691 / MG, DJ 30.05.2005).
    A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós!

  • O  Habeas Data é uma ação personalíssima. Pode ser impetrado em banco de dados de caráter público ou entidade governamental. Visa assegurar acesso ou ratificação de dados. Exige a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa.
  • Rumo a PC PR!
  • A doutrina entende público ou privado, porém a CF faz menção apenas a bancos de: bancos de dados governamentais ou de caráter públicos

  • pc Paraná la vamos noiiiiiiiissss !!!!!!!!

  • Writs constitucionais = Remédios constitucionais


ID
294496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os remédios constitucionais são garantias, meios assecuratórios,
definidos no art. 5.º da CF com o objetivo de proteger os valores
e princípios fundamentais e o cidadão contra a violação de um
direito ou de uma liberdade. Acerca dos direitos e das garantias
fundamentais, julgue os itens que se seguem.

A ação popular ajuizada, originariamente, no STF contra ato da mesa da Câmara dos Deputados deve ter a negativa de seguimento reconhecida, pois não existe foro por prerrogativa de função em relação ao referido remédio constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Realmente não existe foro por prerrogativa de função em se tratando de ação popular, que por sua vez, deverá sempre ser julgada na justiça comum de primeiro grau no lugar da ocorrência do dano.
  • Segundo orientação do STF, o foro especial por prerrogativa de função não alcança as ações populares ajuizadas contra as autoridades detentoras dessa prerrogativa.

    Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • A competência do STF está fixada no art. 102 da CF, e seu rol é taxativo, dele não constando qualquer remissão ao processamento e julgamento da ação popular, ainda que em face de ato da mesa de qualquer das casas do CN. Não havendo foro por prerrogativa de função, a competência se submete à regra comum de competência, cabendo ao Juiz Federal seu julgamento, com base no art. 109, I da CF.
  • Nos termos da Lei nº 4.717/65:

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.
    (...).

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
    (...).


    Os trechos marcados, ainda que indiretamente, induzem a interpretar pelo juízo monocrático.
  • Certo!!!

    A competência para julgar a ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, em regra, do juízo competente de primeiro grau. Para exemplificar, se o patrimônio lesado for da União, competente será a Justiça Federal, e assim por diante.
    Contudo, pode ser que, fugindo à regra da competência do juízo de primeiro grau, caracterize-se a competência originária do STF para o julgamento da ação popular, como nas hipóteses das alíneas "f" e "n"do art. 102, I, da CF/88, quais sejam:
    - as causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
    - a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
    Como se sabe, o STF reconheceu o princípio da reserva constitucional de competência originária, e, assim, toda a atribuição do STF está explicitada, taxativamente, no art. 102, I, da CF/88, submetendo-se a regime de direito estrito. Assim sendo, não há que se falar em foro por prerrogativa de função na ação popular, uma vez que as hipóteses de competência originária do STF são apenas aquelas descritas nas alíneas "f"e "n"do art. 102, I.
  • Comentário interessante sobre a questão que encontrei no link http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/2-bloco-de-questoes-comentadas-de-direito-constitucional--organizadora-cespe

    O foro por prerrogativade função é estipulado pela Constituição como instrumento condicionado ao exercício do cargo, somente existindo no âmbito penal. Assim, quando o sujeito deixa de exercer o cargo, perde o foro por prerrogativa de função. Questão ainda não enfrentada pelo STF é se um juiz ou promotor de justiça aposentados ainda permanecem com esta prerrogativa. Se por um lado está aposentado, por outro tais cargos são vitalícios. Em relação à questão, é forçoso reconhcer que não existe foro por prerrogativa de função para a ação popular tendo em vista sua natureza cível.
  • a ação popular, em regra, sera ajuizada a juiz de 1° grau CONTRA QUALQUER ALTORIDADE, ate mesmo contra açoes do presidente da republica, agora se ficar configurada o impedimento de mais da metade dos desenbargadores ai sim essa ação sera remetida ao STF com base no inciso I  segunda parte do art. 102 da C.F/88. 
  • E M E N T A: AÇÃO POPULAR PROMOVIDA CONTRA DECISÃO EMANADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO POPULAR CONTRA ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL - AÇÃO POPULAR DE QUE NÃO SE CONHECE - AGRAVO IMPROVIDO. O PROCESSO E O JULGAMENTO DE AÇÕES POPULARES CONSTITUCIONAIS (CF, ART. 5º, LXXIII) NÃO SE INCLUEM NA ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. Jurisprudência. Doutrina. NÃO CABE AÇÃO POPULAR CONTRA ATOS DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. - Revela-se inadmissível o ajuizamento de ação popular em que se postule a desconstituição de ato de conteúdo jurisdicional (AO 672-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO). - Os atos de conteúdo jurisdicional - precisamente por não se revestirem de caráter administrativo - estão excluídos do âmbito de incidência da ação popular, notadamente porque se acham sujeitos a um sistema específico de impugnação, quer por via recursal, quer mediante utilização de ação rescisória. Doutrina. Jurisprudência. Tratando-se de ato de índole jurisdicional, cumpre considerar que este, ou ainda não se tornou definitivo - podendo, em tal situação, ser contestado mediante utilização dos recursos previstos na legislação processual -, ou, então, já transitou em julgado, hipótese em que, havendo decisão sobre o mérito da causa, expor-se-á à possibilidade de rescisão (CPC, art. 485).
  • Não entendo porque alguns comentários são tão mal classificados, como é o exemplo da colega RENATA. Aliás, isso só pode prejudicar nós mesmos. 

    Em razão da má qualificação de seu comentário, o que faz muitos concurseiros passarem batidos, ressaltarei o mesmo que a colega: 

    a) Apesar de não existir foro por prerrogativa de função em relação ao ajuizamento da ação popular, não sendo então, competência originária do STF (pois todas estão previstas no art. 102, inciso I da CF), mas de competência Estadual e Federal, as alíneas ´´f`` e ´´n`` prevêm duas situações que serão de competência originária do STF.
    b) Ou seja, a ação popular em duas hipóteses serão de competências originárias do STFembora não versem sobre foro por prerrogativa de função

    Bons estudos, e
    MÉRITO NO QC É IGUAL A APROVAÇÃO MAIS RÁPIDA
  • "Ademais, em regra, as ações populares são julgadas pelo juiz de primeira instância e o foro especial por prerrogativa de função não alcança as ações populares. Assim, por exemplo, uma ação popular contra o Presidente da República não será julgada pelo STF. 

    Normalmente, o foro competente para julgar a AP é definido de acordo com a origem do ato ou omissão impugnados. Exemplo: se o ato impugnado for da União, o foro competente será o juiz federal de primeira instância."

  • A ação popular deverá sempre ser julgada na justiça comum de primeiro grau.

  • Corretíssimo

    Não há foro por prerrogativa de função em ação popular.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Eu já penso que rimando fica mais suave:

    Ação PopULAR no Juiz SingULAR

    Juiz SingULAR quer Ação PopULAR

    Repita 20 vezes.

    Fonte: eu.

    ;-)

  • não existe foro por prerrogativa de função em se tratando de ação popular, que deverá sempre ser julgada na justiça comum de primeiro grau no lugar da ocorrência do dano.


ID
304021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, com referência a direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Correta está a alternativa B, tendo em vista que:

    a)      Na situação descrita cabe Reclamação Trabalhista.
    b)      Correta, no caso em tela cabe Ação Popular.
    c)       Só seria possível impetrar Habeas Data, se houvesse negativa por parte da administração pública, na esfera administrativa, de fornecer a informação.
    d)      Na situação em apreço também cabe Reclamação Trabalhista.
    e)      Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão são institutos diferentes.
  • Coforme ar. 5º, inciso LXXX, da CF: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados." Esses são os legitimados para propor a ação em comento, não podendo ser portanto os indivíduos da questão. 
  • Na letra B a questão também não informa se Adriano é cidadão , acho que nem da pra subtender que ele é cidadão , já que ele pode até ser de maior mas pode não ter titulo de eleitor.Assim como a C também não informa se foi negado ou não o pedido inicial
  • Gabarito: Não existe

    Sinceramente, para mim, não há alternativa correta !

    Visto que, a opção não traz nenhuma margem para que se possa inferir na possibilidade de 
    Adriano ser cidadão. 
    Adriano pode até mesmo não estar no pleno gozo dos direitos políticos. Portanto, meus amigos, não existe opção a ser marcada.

    Concordam ?


    Deus é fiel !

  • Deverá haver lesividade efetiva ao patrimônio público, entidade que o Estado Participe ou à moralidade administrativa, ao meio embiente e patrimônio histórico e cultural. Um simples contrato celebrado , ainda que ilegal, não chegou a causar lesões ao patromônio público, pois poderá ser anulado, antes que cause o dano efetivo ao patrimônio público. A questão refere-se ao simples contrato celebrado, que pode ser anulado, antes que produza seus efeitos. Discutível também.

  • Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção" 
    (Comentário sobre a alternativa e))

     

    O Mandado de Injunção é um remédio constitucional que possui semelhança com a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, contudo, não se pode dizer que essa semelhança é plena. Isso porque, apesar de ambos visarem suprir norma regulamentadora que torna inviável o exercício de direitos e garantias, divergem quanto à legitimação e quanto ao objeto.
    Pode-se dizer, inclusive, que o Mandado de Injunção tem o campo de atuação muito mais restrito que a "Adin" por Omissão. Enquanto esta pode ser impetrada em face de qualquer omissão ante a não edição de norma infraconstitucional regulamentadora, cujo efeito será "erga omnis", aquele só é cabível nos casos de omissão que envolver: Direitos e Liberdades Constitucionais (art. 5º); Prerrogativas inerentes à Nacionalidade (art.12º e 13º); Prerrogativas inerentes à Soberania (art. 2º) e Prerrogativas inerentes à Cidadania (art. 14º e 15º). 
    Ademais, no Mandado de Injunção, há que se ressaltar que existem requisitos básicos de que a injunção necessita, ou seja, que o direito previsto na Constituição não esteja regulamentado e que o impetrante esteja sendo tolhido do usufruto do seu direito subjetivo. A injunção deve sempre surgir "no caso concreto", depois de verificada a ausência normativa, pois o prejudicado deve se achar impedido de exercer o direito pleiteado, pela omissão do Legislativo ou Executivo, sendo, por conseguinte, o único beneficiário da decisão. 
    Por fim, analisando a legitimidade ativa de ambos, extrai-se que o Mandado de Injunção pode ser impetrado por qualquer cidadão, que será, como dito, o único beneficiário da decisão, enquanto a Adin por Omissão, nos termos do previsto no art. 103, da CF, delimita a capacidade postulatória aos agentes públicos nele discriminados, razão pela qual, ao atuarem em nome da coletividade, a decisão aproveita todos os cidadãos.
     
    PRATES, Marcos Aurelio da Silva. Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 01 maio 2008.

  • Alguem pode me explicar porq q letra B esta errada?
     

  • questão RIDICULA

    a letra b NAO ESTA CORRETA

    para propor acao popular o requerente tem que SER CIDADAO/ELEITOR.

    e se adriano tiver 15 anos? 

    a questao para estar CORRETA deveria especificar... questao ridicula e mal feita.
  • Tb errei pq considerei q, na letra B, faltou uma informação essencial: dizer se ele está em dia c/suas obrigações eleitorais.

    Péssima questão!

    A lição q tiro é q, estudando cada vez mais, a gente vai procurando os mínimos detalhes. Porém, há questões burras como essa, então temos q localizar a menos errada.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Pessoal, complementando o comentário do colega Diego Silveira sobre a assertiva “b”:  

           “Considere que Augusto não sabe se há alguma multa pendente sobre um carro que PRETENDE comprar. Nessa situação hipotética, Augusto pode utilizar-se de habeas data para obter informação sobre a pendência de alguma multa relacionada ao referido automóvel.”

            Segundo Pedro Lenza (Lenza, Pedro- Direito Constitucional Esquematizado/Pedro Lenza – 13.ed. ver., atual. E ampl. São Paulo: Saraiva, 2009):
         
           “Introduzido pela CF/88, conceder-se-á habeas data:

            -- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
            -- para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
           
           Acredito que o fato de o carro não pertencer a Augusto o torna parte ilegítima para a propositura do remédio constitucional aludido pela questão.
     
  • Questão um tanto mal formulada, pois apesar de eu ter marcado gabarito B, em nenhum momento foi mencionado se Adriano é CIDADÃO ou não, pois reza o artigo LXXIII- Qualquer CIDADÃO é perta legítima para propor ação popular (...) isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Dessa forma, cabe a pergunta: Como saber se Adriano está em pleno gozo dos direitos políticos com legitimidade ativa se a questão nada fala sobre isso?

    Abraços e Bom estudo a todos.
  • A) Pleitear perante justiça trabalhista com ação judicial

    b) deveria ter falado que adriano cidadão.  Lembrando que pode haver sim anulação de ato prevetivo antes do dano ocorrer ao meio ambiente, ou ao patrimônio públco.

    c) habeas data tem carater personalissimo, só vc pode impetrar e apenas informações relativa à  sua pessoa.

    d) impugnar judicialmente perante justiça trabalhista. não tem nenhum direito liquido e certo ai.

    e) Existem várias diferenças entre ADI omissão e mandato de injunção
  • Com relação à alternativa "D", só lembrando que além de os empregados não estarem incluídos dentre os legitimados para impetração de mandado de segurança coletivo, o remédio referido somente é cabível contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, e no caso em tela trata-se de um supermercado (empresa privada).
  • A opção B está correta para mim. 

    Não é de hoje que vemos questões testanto somente uma parte de nosso conhecimento em relação a determinado tema. No caso desta assertiva, ela quis saber somente a situação em que a ação popular é cabível, portanto, ela não quis checar o conhecimento do candidato em relação ao sujeito ativo da ação popular. 

    Por isso, a situação de Adriano é irrelevante para o que o examinador está pedindo. Infelizmente, sei que não é o ideal, mas além de estudar muito, o concurseiro precisa ter um 'feeling' em cada uma das questões. 
  • Ô Yves, eu discordo.
    Se a questão indagasse somente sobre a situação em que a ação popular é cabível, não mencionaria "... Adriano tem direito ..." e sim "... é cabível a Ação Popular ..." ou "... cabe Ação Popular contra tal ato..." ou algo que não incluísse novamente Adriano no texto.

    Ademais, se o CESPE anulasse essa questão, baseando-se no fato de não se definir a situação de Adriano (cidadão ou não), com certeza, NINGUÉM discordaria, nem aquele que tivesse acertado.

    É a minha singela opinião.
  • Onde fala que Adriano é cidadão? A cidadania é requisito subjetivo para propor AP!

    Cespe é Phodaaa


  • É o peguinha tosco da "menos errada". Questão para fazer estatística de aprovados tipo: se anular, quantos passam? se não anular, quantos passam?
    O que for mais conveniente será feito pela Banca.

  • A) Errado . Como se trata de norma constitucional , o competente instrumento não seria o MS

    B) Certo

    C)Errado. HC é utilizado para repelir coação a liberdade de locomoção , apenas .

    D) Errado. Mandado de segurança Coletivo é para defesa de direitos liquido e certo coletivo , não se encaixa na assertiva .

    E) Errado . ADI é uma coisa e Mandado de injunção é outra . apesar de possuir alguma semelhança

  • Mandado de Injunção é instrumento de controle difuso de constitucionalidade, enquanto que que ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO se volta ao controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, não são sinônimos.

  • O artigo 5, LXXIII da CRFB diz:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, À MORALIDADE administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Eu quero saber onde diz que Adriano é cidadão. Assim fica difícil, se tivermos que adivinhar. Questão passível de Anulação.


ID
304294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ART5º.XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.

    Letra B) Correto.

    Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa  CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Não entendi pq a alternativa "a" está incorreta, já que consta no artigo 5º da CF:

    XXX - é garantido o direito de herança.

    Alguém poderia explicar?

    Obrigado.
  • guilherme,

    Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. que não pode PODE ser restringida por legislação infraconstitucional.

  • Complementando o comentário acima.
    O Brasil adotou o princípio segundo o qual os herdeiros recebem a posse e a propriedade dos bens do de cujus no instante de sua morte, independentemente de qualquer formalidade (de qualquer ato por parte dos herdeiros - saisine). Tal princípio põe em destaque que a herança trata-se de direito fundamental.
    Todavia, tal direito pode ser restringido por norma infraconstitucional. Veja-se a esse respeito, o que preconiza o capítulo V do Código Civil Brasileiro - 'dos excluídos da sucessão' - arts. 1814-1818.



  • Noooossa !!!!
    Que questãozinha xarope. Eu li a B umas 10x tinha marcado-a, porém, a E estava mais certa.
    Pois, achei que tinha um pega na B. O pega estava justamente na questão E. PESSOA X CIDADÃO.

    Só relembrando:

    Inafiançáveis e imprescritíveis = RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS =  RA


    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (*e indulto) = TTT-H TRÁFICO,TERRORISMo, TORTURA E OS HEDIONDOS (Lei. 8.112/90)

  • Método mnemônico pra galera!!!

    IMPRESCRITÍVEL - RAGA

    INAFIANÇÁVEL - RAGA TTTHED

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA - TTTHED


    legenda: R=racismo; AGA=açao de grupos armados; T=terrorismo; T=tráfico de drogas; T=tortura; HED=hediondos

    obs: se repararem, o método está em ordem alfabética tanto na 1ª coluna quanto na 2ª!!

    ordem alfabética 1: imprescritível, inafiançável e insuscetível
    ordem alfabética 2: raga, raga ttthed, ttthed

    espero que sirva para alguém!! pra mim é de grande valia!!! Abçs!!!
  • Um exemplo de Legislação Infraconstitucional que restringe o direito de herança é a Lei 8.429/92 (Que trata da Improbidade Administrativa):
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
    Existem outros exemplos, mas com esse espero já ter ajudado. ;)
  • Erro da letra E: QUALQUER CIDADÃO e não qualquer pessoa...
  • Conforme o  Pedro já comentou, o capítulo do Código Civil que fala 'Dos excluídos da sucessão'.

    Um caso comum é o de filhos q assassinam os pais.
    Estes ficam excluídos do direito de herança...
  • Para mim, ainda não ficou claro o erro da alternativa "a", pois na CF art.5 XXX consta: é garantido o direito de herança. Parece de eficácia plena, não cita que tem que ser conforme a lei. Alguém poderia esclarecer melhor?

  • Tatiane lembre do caso Caso Richthofen


  • CRIMES INAFIANÇÁVEIS (todos abaixo)

     

    Tortura/Tráfico/Terrorismo/Hediondo (CRIMES INSSUCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA)

     

    Racismo/ Ação de Grupos Armados (CRIMES QUE NÃO PRESCREVEM)

  • Lembrando que o Caso Richthofen foi da mulher que matou os pais e que, por indignidade (Direito Civil), não recebeu a herança.

  • Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.

    Letra B) Correto.

    Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa  CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • CF de 88, Art. 5º:


    XXX - é garantido o direito de herança;


    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (eficácia contida);

  • Pra ajudar a lembrar.

    R-AÇÃO crimes inafiançável e imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    3TH crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Crimes Hediondos

    fonte: alguém aqui do Qcon que me comentou e gravei.

  • Pra ajudar a lembrar.

    R-AÇÃO crimes inafiançável e imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    3TH crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Crimes Hediondos

    Letra A) O direito à herança é norma constitucional contida. Ela pode ser restringida por legislação infraconstitucional.

    Letra B) Correto.

    Letra C) Incorreto. Conceder-se-á habeas corpus MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Letra D) Incorreto. Conceder-se-á mandado de segurança HABEAS CORPUSsempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Letra E) Incorreto. Qualquer pessoa CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • só lembrar das hipoteses de Deserdação e Exclusão da Herança


ID
307489
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos denominados remédios constitucionais, considere as proposições abaixo e, em seguida, aponte a alternativa correta:

I – São gratuitas as ações de " habeas­corpus" , " habeas­data" e o mandado de injunção.

II – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

III – O mandado de injunção é o remédio constitucional utilizado para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-­lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

IV ­ Somente os brasileiros natos possuem legitimidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Comentários
  •   

    Proposição I - CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Assim, somente há previsão expressa em relação às ações de HC e HD.

    Proposição II - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Proposição III -   LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

            a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

            b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Proposição IV - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Qualquer cidadão, basta está em pleno exercício dos direitos políticos, pode ser brasileiro nato ou naturalizado. Quanto há qualquer limitação a brasileiros natos, a constituição é expressa nisso, como acontece com o cargo de Ministro do STF, por exemplo.



     

  •  I - errada - são gratuitas apenas o habeas corpus e o habeas data.

    II - errada - o erro está em dizer que qualquer associação pode entrar com MS coletivo. O correto é qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.

    III - errada - para retificação de dados é o habeas data. Mandado de Injunção é para complemento de norma constitucional de eficácia limitada.

    IV - errada - quem pode propor Ação Popular é qualquer cidadão.

    =D
  • A alternativa II não está no todo incorreta, mas a banca, dolosamente, omitiu uma informação imprescindível à legitimidade ativa do mando de segurança coletivo, o fato de a organização sindical, entidade de classe e associação serem legalmente constituida e existirem de fato por mais de um ano. pegadiiiinha da malandraaa

  • Colegas Renato e Sandro, a necessidade de estar legalmente constituída e em funcionamenteo há pelo menos um ano é inerente à ASSOCIAÇÃO. Esta regra não se aplica a ORGANIZAÇÕES SINDICAIS e ENTIDADES DE CLASSE.
  • Comentando a proposição mais polêmica e utilizando a doutrina de ALEXANDRE DE MORAES,  autor que consta em quase todos os conteúdos programáticos dos concursos brasileiros, extraímos o seguinte:

    II – O mandado de segurança coletivo pode ser  impetrado por  qualquer (legalmente constituído) organização sindical,  entidade  de  classe  ou  associação,  desde  que  em  defesa  dos  interesses  de  seus membros  ou  associados. (ERRADO)


    "Os requisitos para a Organização Sindical impetrar mandado de segurança coletivo são apenas dois: estejam legalmente constituídos e pleiteiem em defesa dos interesses dos seus membros e associados. Já em relação ao funcionamento de pelo menos um ano, não cabe a organização sindical."

    O entedimento do STF* abaixo:

     "Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações..."

    *Rextr. nº 198.919-DF. 
  • Proposição I - CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 
    CF, art.5º, LXXI- concederseá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA.

    De acordo com o texto, o mandado de injunção é um ato necessário ao exercício da cidadania, portanto gratuito. Dessa forma a proposição I estaria correta, alguém concorda?


  • Conceitua-se mandado de injunção por ser umremédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
  • "IV ­ Somente os brasileiros natos possuem legitimidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural."


    Gentee, certeza que qualquer pessoa pode propor ação popular? Até msm os estrangeiros? Eu sempre achei que não
  • Concordo com o Renato, a II não está incorreta, mas a banca simplesmente omitiu um trecho para confundir o candidato :/
  • O art. 5°, LXXVII, da CF/88 estabelece que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. O mandado de injunção não se enquadra na garantia de gratuidade. Incorreta a proposição I.


    De acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, há requisitos que deverão ser cumpridos para que haja legitimidade, não sendo possível que qualquer partido político, organização sindical,  entidade  de  classe  ou  associação possa impetrar mandado de segurança coletivo. Incorreta a proposição II.


    A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Portanto, está incorreta a proposição III.


    Conforme o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Não é necessário que seja brasileiro nato. Portanto, incorreta a proposição IV.


    RESPOSTA: Letra D


  • GABARITO: D

    I - ERRADO: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    II - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    III - ERRADO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    IV - ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
308542
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

A Constituição da República estabelece os direitos e garantias fundamentais e fornece os instrumentos para que a tutela destes valores possa ser concretizada.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    A) ERRADO.

    FUNDAMENTAÇÃO: 
    Conforme art. 5º,inciso LXX da Constituição Federal, o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser interposto por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


    B) CORRETO.

    FUNDAMENTAÇÃO: AÇÃO POPULAR (inciso LXXIII do art.5º) é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    C) ERRADO.

    FUNDAMENTAÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA  ( Lei 12.016/09, Art. 1º) é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.

    Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

    D) ERRADO.

    FUNDAMENTAÇÃO: HABEAS CORPUS é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``.

  • Quanto à alternativa C: O mandado de injunção será concedido sempre que a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
  • A AÇÃO POPULAR  É AÇÃO QUE SE DESTINA À DEFESA DE INTERESSE DE ORDEM COLETIVA, COM OBJETIVO DE ANULAR O ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HITÓRICO E CULTURAL. É UM MEIO CONSTITUCIONAL COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. aSSIM, É PRECISO ESTAR NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A FIM DE SE CONSEGUIR A INVIABILIZAÇÃO DOS ATOS ILEGAIS E LESIVOS AO PATRIMÕNIO PÚBLICO, O QUE NÃO AFASTA A PROPOSITURA POR MENORES DE DEZOITO ANOS. PODERÁ AINDA, SER A AÇÃO POPULAR PREVENTIVA OU REPRESSIVA. A SENTENÇA NESTA AÇÃO É DE NATUREZA CIVIL, NÃO COMPORTANDO ENFOQUE ADMINISTRATIVO, POLÍTICO OU CRIMINAL. QUANDO PROCEDENTE A SENTENÇA ESTENDERÁ SEUS EFEITOS, MAS, SE JULGADA INPROCEDENTE, A SENTENÇA ESTARÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, ISSO PORQUE O OBJETIVO DESSA AÇÃO É A TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE TODOS.  

    ADA PELEGRINI GRINOVER: "A AÇÃO POPULAR GARANTE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, O DIREITO DEMOCRÁTICO DE PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA VIDA PÚBLICA, BASEANDO-SE NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NO CONCEITO DE QUE A COISA PÚBLICA É PATRIMÔNIO DO POVO; JÁ NESSE PONTO NOTA-SE UM ESTREITO PARENTESCO COM AS AÇÕES QUE VISAM À TUTELA JURISDICIONAL DOS INTERESSES DIFUSOS, VISTAS COMO EXPESSÃO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E COMO MEIO DE APROPRIAÇÃO COLETIVA DE BENS COMUNS".

    MICHEL TEMER: "EMBORA O TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO ALUDA À ILEGALIDADE, ELA ESTÁ SEMPRE PRESENTE NOS CASOS DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO".
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • O erro da letra D é ter usado a palavra SOMENTE e omitido o cabimento do HC quando há apenas AMEAÇA.

    Ou seja, não é somente nos casos em que sofrer violência ou coação, mas também quando alguém sofrer ou SE ACHAR AMEAÇACO DE sofrer violência ou coação

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    b) CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    d) ERRADO: LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
327193
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que reza a carta magna:

    Art. 5º da CF/88: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Fundamentação: Hely Lopes Meirelles já ensinava: "A ação popular é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros, no gozo de seus direitos cívicos e políticos. Por ela não se amparam direitos próprios mas, sim, interesses da comunidade. O beneficiário direto e imediato da ação não é o autor popular; é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto. Tem fins preventivos e repressivos da atividade administrativa lesiva do patrimônio público, assim entendidos os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético ou histórico. A própria lei regulamentadora indica os sujeitos passivos da ação e aponta os casos em que a ilegalidade do ato já faz presumir a lesividade ao patrimônio público, além daqueles em que a prova fica a cargo do autor popular. O processo, a intervenção do Ministério Público, os recursos e a execução da sentença acham-se estabelecidos na própria Lei 4.717/65. A norma constitucional isenta o autor popular, salvo comprovada má-fé, de custas e de sucumbência”.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
  • Todas as respostas estão previstas no Art 5º da CF
    a) é livre a manifestação do pensamento, sendo assegurado o anonimato  IV - Sendo VEDADO o anonimato

    b) é admitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. LII - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

    c) em regra, somente são gratuitas as ações de mandado de segurança e mandado de injunção. LXXVIII São gratuitos o HC e o HD

    d) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata e carecemde lei regulamentadora. parágrafo primeiro - tem aplicação imediata

     CERTA LXXIII e) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • Estou iniciando os estudos nos assuntos de Dir. Const.
    Pelo criterio de eliminação, optei pela alternativa E

    Bons estudos
  • e) Afirmação correta nos termos da Constituição Federal. A ação popular tem previsão também na lei 4717/65, tendo papel importante no ordenamento jurídico brasileiro.

     

  • a) (ERRADA) é livre a manifestação do pensamento, sendo assegurado VEDADO o anonimato. b) (ERRADA)  NÃO é admitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. c) (ERRADA)  em regra, somente são gratuitas as ações de mandado de segurança  "habeas-corpus" e mandado de injunção "habeas-data". (vide artigo 5, LXXVII). d) (ERRADA) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata e carecemde lei regulamentadora. e) (CORRETA) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
  • A AÇÃO POPULAR VISA ANULAR ATO LESIVO AO:

     

    - PATRIMÔNIO PÚBLICO

    - ENTIDADE DE  QUE O ESTADO PARTICIPE

    - MORALIDADE ADMINISTRATIVA

    - MEIO AMBIENTE

    - PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

     

     

    -> Escolha uma ideia. Faça dessa ideia a sua vida. Pense nela, sonhe com ela, viva pensando nela. Deixe cérebro, músculos, nervos, todas as partes do seu corpo serem preenchidas com essa ideia. Esse é o caminho para o sucesso – Swami Vivekananda

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. É vedado o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: " é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    Alternativa B – Incorreta. O estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

    Alternativa C - Incorreta. Em regra, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. Art. 5º, LXXVII, CRFB/88: "são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

    Alternativa D - Incorreta.Tais normas têm aplicação imediata. Art. 5º, § 1º, CRFB/88: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
331954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cidadania não parte de um modelo piramidal, imposto pelo
Estado, mas de um aprendizado constante de respeito ao próximo.
Acerca desse tema e de aspectos diversos relacionados à CF, julgue
os seguintes itens.

A nacionalidade brasileira é condição necessária e suficiente para propor ação popular visando à declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    A questão em tela está errada, porque, para se propor uma ação popular, a pessoa deve ser cidadão. Neste sentido, cidadão é o indivíduo em gozo dos direitos civis e políticos, e a prova da cidadania será feita com a apresentação do título eleitoral ou outro documento que a comprove. Cabe destacar que há a possibilidade de uma pessoa ter a nacionalidade brasileira, mas não ser cidadão. Um adolescente brasileiro com 14 anos, por exemplo, não pode propor uma ação popular, já que ele ainda não pode tirar seu título de eleitor e, consequentemente, não está no gozo dos direitos civis e políticos. Logo, o gabarito da questão é errado.

     

    * É necessário destacar que um estrangeiro e uma pessoa jurídica não podem propor ação popular. Tal remédio constitucional é exclusivo do brasileiro (nato ou naturalizado). Além disso, conforme explanado acima, a pessoa deve ter a condição de cidadão.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/274896/legitimidade-ativa-para-propor-acao-popular

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ERRADO


    "A nacionalidade brasileira é condição necessária e suficiente para propor ação popular visando à declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural."

     

    Não basta ser Brasileiro, a pessoa deve ser considerada CIDADÃ, ou seja, poder votar e ser votada

  • ERRADO

     

    Não basta ser brasileiro, tem que estar no gozo dos direitos civis e políticos, ou seja, ter cidadania

  • Diz a CF/88, art. 5º, LXXIII:

    "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular o ato lesivo ao patrimônio público ou entidade que o Estado participe a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da
    sucumbência;"

    É legitimado ativo o cidadão, ou seja, o brasileiro que seja eleitor. Portanto não basta ter nacionalidade brasileira, como menciona a questão.

     

  • ERRADO,

    BRASILEIRO - SINÔNIMO DE NATURALIDADE;

    CIDADANIA - SINÔNIMO (PELO MENOS PARA O DIREITO) GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • ERRADO

    qualquer cidadão

  • Deve estar no gozo dos seus direitos políticos;

     

    Bons estudos

  • Ou seja, é necessária mas não é suficiente... pois há outros requisitos a serem cumulados.

    Nacionalidade + Gozo dos direitos políticos.



  • art. 5º CF LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Nacionalidade e Cidadania não são sinônimos.

     

    Cespe já cobrou isso!

  • Eu entendi assim, uma criança com a nacionalidade brasileira não pode participar de um ação popular.

    Mas um cidadão brasileiro sim.

    NACIONALIDADE E CIDADANIA não são sinônimos

    Então a assertiva está incorreta

  • Questão errada. Essa questão, que acabou de sair do forno, ajuda a entender:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

     

    A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte. 

    Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.  

    Certo

    Por isso é importante resolver a maior quantidade possível de questões!

     

  • TEM QUE VOTAR RSRS

  • tem que ser cidadão.

  • A nacionalidade brasileira é condição necessária e suficiente para propor ação popular visando à declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.

     

    ERRADA !!!

     

    A condição necessária para propor ação popular visando à declaração da nulidade de ato lesivo ao patrimônio histórico natural e cultural é a condição de CIDADÃO.

  • Cuidado , para entrar com ação popular não é necessário está em pleno gozo de direitos civis , mas apenas políticos! Tem gente ensinando errado!

  • TER NACIONALIDADE É DIFERENTE DE SER CIDADÃO

  • Deve ser Cidadão de Bem para impetrar Ação Popular.

  • Além de ser brasileiro, deve-se estar em pleno gozo dos direitos políticos.

  • lembrei dos "trekos" de RLM kkk

  • Deve ser cidadão.

    GAB. E

  •  CIDADÃO.

  • Cidadão , ou seja, possuir capacidade eleitoral ativa.

  • ERRADO

  • Precisa está em dia ou gozo dos direitos politicos

  • Qualquer cidação pode propor ação popular!

  • Errado, faltou em Gozo dos direitos.

    LoreDamasceno.

  • É suficiente ter status de cidadão. Assim, além da nacionalidade é exigida a capacidade eleitoral ativa.

  •  Ação popular é o meio direto para exercer o controle político, que pode ser utilizado por qualquer cidadão, por via judiciária, para questionar atos que considere lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • É necessária a nacionalidade + o gozo dos direitos políticos para impetrar uma ação popular. Uma criança ou um detento com sentença desfavorável transitada em julgado não terão esse direito.

  • ERRADO.

    Além de ser brasileiro, é necessário que o indivíduo esteja gozando de seus direitos políticos.

  • Não, precisa ser CIDADÃO.

    Veja-se questão da banca Cespe sobre o tema:

    status de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para o acesso a cargos públicos. CERTO

  • Não basta apenas ser brasileiro, precisa-se também que o cara seja CIDADÃO (é aquele que tem capacidade eleitoral ativa, ou seja, oque tem título e pode votar).

    AVANTE. Guerreiro (a) a sua hora está chegando, tenha fé.

  • TEM DE ESTAR GOZANDO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Direitos políticos tem que estar em dia!

  • E com os direitos políticos em dia!!

  • É condição necessária, porém não é suficiente.

  • Ação Popular:-QQ cidadão

    -Brasileiro Nato/Naturalizado

    -Em pleno gozo dos direito Políticos

    (esses são uns dos requisitos)

    Logo se entende que pelo fato de ser nato ou naturalizado, tem como não ser cidadão, basta não exercer a cidadania.

  • "A nacionalidade brasileira é condição necessária e suficiente"

    Você aí que marcou essa questão como "certa", fale pro seu primo de 2 anos de idade que ele pode propor ação popular. kkkkk

    Brincadeiras a parte, só com direitos civis, políticos em dia.

  • A nacionalidade não basta, deve estar em gozo dos direitos políticos.

  • Nem todo brasileiro é cidadão.

  • Raciocínio Lógico?? haha

  • Somente CIDADÃO tem legitimidade para impetrar ação popular.

    CIDADÃO = Nacionalidade + Gozo dos direitos políticos.

  • Errado.

    Cidadania brasileiro, sim, é requisito.

  • SOMENTE CIDADÃOS =TEM QUE EXERCER OS DIREITOS POLÍTICOS PRIMEIRO.

  • Necessária sim, porém não é suficiente. Além da nacionalidade é preciso estar em pleno gozo dos direitos políticos


ID
335089
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um cidadão que não pretende recolher determinado imposto por considerar que a lei que instituiu referido tributo é inconstitucional deverá ajuizar a seguinte ação:

Alternativas
Comentários
  • TJBA - APELAÇÃO: APL 3574742006 BA 35747-4/2006

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. COBRANÇA INADMISSÍVEL. ALEGAÇAO ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇAO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DECLARAÇAO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5, CF/88
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;   As outras alternativas são excluídas da seguinte forma:

    A) habeas data - O caso não tem haver com a retificação e informações de dados públicos.
    C) Mandado de Injunção - Não falta norma regulamentadora no caso exposto.
    D) Ação Popular - A questão não refere-se a ato leviso ao patrimônio público.
    E) Ação Direta de Inconstitucionalidade - Cidadão não é parte legítma para propô-la... apenas os taxados no art. 103 da CF.

    Abraços e bom estudo!!!
     
  • O mandado de segurança pode ser preventivo ou repressio, assim, o impetrante pode, antes de ter seu direito líquido e certo violado, manejar o remédio constitucional do mandado de segurança comprovando em sua inicial o direito a ser violado ou que fora violado com todas as provas necessárias.
  • Para ilustrar, aí vão os legitimados do art. 103 da Lei Maior:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
          V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



     

  • Creio que caiba recurso desta questão, vez que, na forma da súmula nº 226 STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
  • Olá pessoal, o ponto chave da referida questão é saber que o cidadão não quer recolher o imposto, por achá-lo incostitucional, sendo assim, que o pedido será o não pagamento do tributo.

    A alegação de incostitucionalidade integrará a causa de pedir, e não o pedido, ocorrendo assim de forma incidental. Portanto, a alternativa que poderia gerar dúvida seria a "e", ação direta de incostitucionalidade. Entretanto, como já explicitado, caberá Mandado de Segurança, para o não pagamento do imposto, sendo a causa de pedir a inconstitucionalidade da lei.

    Em suma, o pedido é não pagar o tributo; a causa de pedir é a alegação de que a lei que instituiu o tributo é incostitucional.

    Letra "b" é a correta!!
  • QUESTAO DIFICIL=

    PELO ENUNCIADO FICA DIFICIL DE SE ACHAR A AÇÃO CORRETA, QUE PESSOALMENTE PENSO SER ADPF, LOGO QUE PELO ENUNCIADO O QUE MOTIVOU O CIDADAÃO FOI A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, E EM MANDADO DE SEGURANÇA NAO SE  DEBATE A LEI EM TESE.

    PELO ENUNCIADO FICA DIFICIL SABER ATE CONTRA QUEM SERIA ESSE MANDADO DE SEGURANÇA, TANTO QUE NEM AUTORIDADE COATORA TEM  PARA A INDENTIFICAÇÃO DO ABUSO OU DA ILEGALIDADE A DIREITO LIQUIDO E CERTO. 
  • Luccas, ADPF não pode ser já que os legitimados são os mesmos da ADIN......
    Por descartar todas as demais opções, só resta mesmo o mandado de segurança, já que o controle de constitucionalidade será analisado de modo difuso, como questoa incidental. 
  • Acho que esta questão é passível de recurso, tendo em vista o seguinte julgado do STF:


    MS 25265 ED / DF - DISTRITO FEDERAL 

    EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  28/03/2007 

    Órgão Julgador:  Tribunal Pleno            

    Ementa

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO COMO RECURSO DE AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. ADOÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 232/2004. PROTEÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DE RETENÇÃO NA FONTE DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUDIO, COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS. Não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF). Em matéria tributária, a cobrança das obrigações fiscais ganha concreção com o lançamento ou com os atos de constituição desempenhados pelo próprio contribuinte, quando a legislação de regência assim determinar (arts. 142, 147 e 150 do Código Tributário Nacional). Embargos de declaração conhecidos como agravo, ao qual se nega provimento.

  • "Entretanto, nada impede que, por meio de ação civil pública da Lei n. 7.347/85, se faça, não o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis, mas, sim, seu controle difuso ou incidental.
    (...) assim como ocorre nas ações populares e mandados de segurança, nada impede que a inconstitucionalidade de um ato normativo seja objetada em ações individuais ou coletivas (não em ações diretas de inconstitucionalidade, apenas), como causa de pedir (não o próprio pedido) dessas ações individuais ou dessas ações civis públicas ou coletivas." (grifei).

     Então ao analisar uma questão devemos ter em consideração duas questões: Súmula 266 do STF (não cabe ms contra lei em tese).  E, em contrapartida, que não é empecilho para o controle difuso tendo em sua essência caráter incidenter tantum. 

  • NÃO  há possibilidade de se discutir lei em tese via MANDADO DE SEGURANÇA. A questão está desatualizada ou ridiculamente errada. O mais viável seria ADi, ocorre que a questão não deixa claro se o tal cidadão teria competência para tal. Súmula 266 do STF.

  • Não vejo a questão como desatualizada ...


    O "cidadão" recorrer ao judiciário um MS, com a concessão ele terá o crédito tributário suspenso. No ação de conhecimento inicial ele questionar de forma incidental a constitucionalidade da lei, ao juiz, por controle difuso, e analisará a pertinência.

    Lembrando que no controle difuso (caso concreto) não existem legitimados taxativos, o que existe é direito subjetivo, que uma fez violada permite a ação judicial.  
  • Entendo a questão como certa, sendo ponto chave dela o cidadão entender seu direito como violado.. Observe a explicação doutrinária de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):


    "(...) se, a título de exemplo, foi publicada uma lei inconstitucional aumentando o ISS incidente sobre a prestação de serviços de assessoria contábil, o profissional desta área pode se socorrer do Judiciário antes de qualquer prestação de serviço, pois seu patrimônio já se encontra sob ameaça desde a publicação da lei. Só não é possível o ajuizamento da ação a quem não esteja sob o alcance das novas disposições legais, pois, conforme sumulado pelo STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266), sendo necessário ao impetrante comprovar que a lei pode vir a violar seus direitos." (grifo meu).

  • cabe MS contra lei de efeitos concretos.

  • "INCORRETA (A): Não há que se falar em habeas data, visto que esta ação visa assegurar o conhecimento de informações ou retificação de dados relativos à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.

    CORRETA (B): Nos termos do inciso LXIX do art. 5° da CF, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    INCORRETA (C): Não se verifica, nesse caso, a ausência de norma regulamentadora, de modo que não é cabível a impetração de mandado de injunção.

    INCORRETA (D): A ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5°, LXXII, da CF).

    INCORRETA (E): O cidadão não tem legitimidade para propor ADI."

  • Produziu efeitos concretos para o interessado: MS

  • Questões doidas da FGV. Onde tá o direito líquido e certo de não pagar? O cidadão só acha que é inconstitucional, não tem nada dizendo que de fato a lei o é!  

  • Não é cabível mandado de segurança contra lei ou ato normativo EM TESE , ADMITINDO-SE , todavia, que seja impetrado contra lei ou decreto de efeitos concretos. 
     

  • Pedido: não pagar o tributo. 

    Causa de pedir: inconstitucionalidade. 

    ___________________________ 

    MANDADO DE SEGURANÇA

  • Entendo a questão como certa, sendo ponto chave dela o cidadão entender seu direito como violado.. Observe a explicação doutrinária de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):

    "(...) se, a título de exemplo, foi publicada uma lei inconstitucional aumentando o ISS incidente sobre a prestação de serviços de assessoria contábil, o profissional desta área pode se socorrer do Judiciário antes de qualquer prestação de serviço, pois seu patrimônio já se encontra sob ameaça desde a publicação da lei. Só não é possível o ajuizamento da ação a quem não esteja sob o alcance das novas disposições legais, pois, conforme sumulado pelo STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266), sendo necessário ao impetrante comprovar que a lei pode vir a violar seus direitos." (grifo meu).

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. COBRANÇA INADMISSÍVEL. ALEGAÇAO ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇAO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DECLARAÇAO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

  • GABARITO: B

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • GABA b)

    ação direta de inconstitucionalidade por cidadão?? não .. não .. não

  • Quem diabos é Cínara?!

    Sinarm!


ID
335524
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cassio tomou conhecimento que a praça pública próxima à sua residência será fechada por interesses escusos, posto que no terreno, cuja propriedade foi transferida ilegalmente para o particular, será erguido um complexo de edifícios de alto padrão, que beneficiará o Prefeito Municipal com um apartamento. Segundo a Constituição Federal, visando anular o ato lesivo que teve notícia, Cassio poderá propor

Alternativas
Comentários

  • Alternativa E

    CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Alternativa E

    Um indivíduo após completar 16 anos e em posse de seus direito políticos torna-se apto a propor ação popular, esta é um remédio constitucional jurídico de cunho absolutamente democrático que consiste em um desdobramento do fundamento constitucional da cidadania, aqui o impetrante nao pleiteia para si o benefício da causa e sim para o estado, portanto não existe ação popular para o particular e sim para a coletividade, este instrumento visa proteger o estado de qualquer dilapidação material ou moral, onde o cidadão, nato ou naturalizado, em pleno gozo de seus direitos políticos impetra a ação perante o poder público e é acompanhado - podendo vir a ser substituido caso deixe a ação - pelo Ministério público.

    Bons estudos!!
  • Letra E

    O recurso mnemônico é MMP4 :

    M - moralidade;
    M - Meio Ambiente;
    P - Patrimônio público;
    P - Patrimônio histórico;
    P - Patrimônio cultural;
    P - Patrimônio de entidade de queo estado participe.
  • CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor   ação popular   que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    Aqui o prefeito praticou um abuso de poder, desviando-se da finalidade pública ao construir um edífício de luxo para atender suas ambições. Nesse sentido, também praticou ato contrário a moralidade administrativa.
    Interessante observação de Michel Temer, acerca do assunto: Ação contra ato praticado contra o Patrimônio Público, por
    ilegalidade ou abuso de poder. Por ilegalidade, seria o poder vinculado da Administração Pública, enquanto o Abuso de Poder, seria o Administrador no seu poder discricionário. 
    Finalizando, o remédio constitucional contra ato lesivo a moralidade administrativa , através de abuso de poder (desvio de finalidade) é a ação popular, proposta por qualquer cidadão, gozando de seus direitos e deveres políticos, devidamente comprovados na inicial.

  • A AÇÃO POPULAR  É AÇÃO QUE SE DESTINA À DEFESA DE INTERESSE DE ORDEM COLETIVA, COM OBJETIVO DE ANULAR O ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HITÓRICO E CULTURAL. É UM MEIO CONSTITUCIONAL COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. aSSIM, É PRECISO ESTAR NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A FIM DE SE CONSEGUIR A INVIABILIZAÇÃO DOS ATOS ILEGAIS E LESIVOS AO PATRIMÕNIO PÚBLICO, O QUE NÃO AFASTA A PROPOSITURA POR MENORES DE DEZOITO ANOS. PODERÁ AINDA, SER A AÇÃO POPULAR PREVENTIVA OU REPRESSIVA. A SENTENÇA NESTA AÇÃO É DE NATUREZA CIVIL, NÃO COMPORTANDO ENFOQUE ADMINISTRATIVO, POLÍTICO OU CRIMINAL. QUANDO PROCEDENTE A SENTENÇA ESTENDERÁ SEUS EFEITOS, MAS, SE JULGADA INPROCEDENTE, A SENTENÇA ESTARÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, ISSO PORQUE O OBJETIVO DESSA AÇÃO É A TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE TODOS.  

    ADA PELEGRINI GRINOVER: "A AÇÃO POPULAR GARANTE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, O DIREITO DEMOCRÁTICO DE PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA VIDA PÚBLICA, BASEANDO-SE NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NO CONCEITO DE QUE A COISA PÚBLICA É PATRIMÔNIO DO POVO; JÁ NESSE PONTO NOTA-SE UM ESTREITO PARENTESCO COM AS AÇÕES QUE VISAM À TUTELA JURISDICIONAL DOS INTERESSES DIFUSOS, VISTAS COMO EXPESSÃO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E COMO MEIO DE APROPRIAÇÃO COLETIVA DE BENS COMUNS".

    MICHEL TEMER: "EMBORA O TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO ALUDA À ILEGALIDADE, ELA ESTÁ SEMPRE PRESENTE NOS CASOS DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO".
  • letra E

    art. 5.º, LXXIII, CF/88
     
    “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
    ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má -fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
     
    Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1.º, parágrafo único, da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca -se a proteção da res publica, ou no caso concreto a praça publica, que sera fechada por interesses pessoais do prefeito.

    Utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos.
  • Palavra chave : ato lesivo.

  • A ação popular é um remédio constitucional de natureza civil que pode ser proposta por qualquer cidadão com o objetivo de anular ato ou contrato da administração publica ou de entidade ou órgão subvencionado com dinheiro publico que atente contra:

    - O patrimônio publico

    - O patrimônio histórico e cultural

    - O meio ambiente

    - A moralidade administrativa

    Como a atuação do prefeito foi imoral, o remédio que deverá ser utilizado é a ação popular que visará anular a atuação improba do prefeito, daí a justificativa de o gabarito ser a letra E 

  • Mas onde estava escrito que Cássio é cidadão ?

  • A questão pergunta qual a ação cabível no caso de ato atentatório a moralidade administrativa e ao patrimônio público. Se Cássio é cidadão ou não, não importa, pois qualquer um pode propor o que quiser no judiciário, mas o seu pedido, lá adiante, não vai ser acolhido por faltar tal requisito ( ser cidadão).

  • Vou salvar esta questão porque os comentáros são uma grande aula sobre ação popular, parabéns, caros colegas!

     

     

  • GABARITO: E

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
352639
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à ação popular constitucional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Somente pode ser proposta por pessoas maiores de 18 anos.

    Quem pode impetrar?

    Qualquer cidadão .

    Quem é cidadão ?

    Aquele que tem direitos políticos em sua plenitude - um menor que tenha 16 anos pode ter título e votar .


    Alternativa incorreta .
  • GABARITO: Letra "e"

    a) ERRADA: A legetimidade ativa é de qualquer cidadão, brasileiro nato ou naturalizado (incluindo o português equiparado ao brasileiro no gozo de seus direitos políticos"; a legitimidade ativa exige o livre gozo dos direitos políticos do cidadão. Assim, deve-se observar o que reza o § 3° do art. 1° da Lei 4.717/65, ao referir que a prova da cidadania, para ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente. Como já dito, o maior de 16 anos, votante, poderá ingressar com a ação popular;
    b) ERRADA: Realmente a assertiva "b" traz a letra da lei do caput do artigo 1° da Lei 4717/65; ocorre que esse texto é anterior a Constituição de 1988; O novo texto é mais amplo do que o anterior e abrange matérias incluídas no conceito de direitos coletivos, como os atos lesivos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural; Dessa forma, é incorreto afirmar que  o objeto da ação popular limita-se a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público; na forma do artigo 5°, inciso LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência";
    c) ERRADA:
    A competência para julgar Ação Popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do presidente da república, é via de regra, do juízo competente de primeiro grau; (art. 5° da Lei 4717/65)
    d) ERRADA: Na Lei 4717 não há previsão para o MP ser o sujeito ativo da ação popular; só tem legitimidade para a propositura o cidadão; Por outro lado, o MP pode promover a responsabilidade civil ou criminal (artigo 6°, §4° da Lei 4717/65, hipóteses em que poderá atuar como autor); Assim, o MP não pode ser sujeito ativo em ação popular, forte na Lei 4717/65, mas pode promover a responsabilidade civil (artigo 82, III, CPC);
    e) CORRETA: Nenhuma das alternativas anteriores é correta;

  • Apenas uma pequena obsevação ao comentário da Alessandra, quando ela diz que o português poderá ajuizar ação popular: teoricamente, se houvesse reciprocidade, o português poderia ajuizar ação ação popular. Contudo, na prática, como existe vedação da Constituição de Portugal, isso não é possível , pois não há como estabelecer a reciprocidade.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
  • I - errada:
    Qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado revestindo-se de cidadania, gozando de seus direitos políticos será parte legítima a propor a ação popular contra ato ilegal do poder público, lesivo ao patrimônio publico;

    II - errada:
    Seu objeto limita-se à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e c ultural (inovações trazidas pelo constituinte de 1988 ) da União, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios.,  de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos, nos termos do artigo 1.º da Lei 4717/65;  

    III - errada:
    Mesmo contra o Presidente da República, inicialmente a ação popular deve ser promovida em primeira instância. Se o patromônio público lesado for federal, deverá a ação iniciar pela Justiça Federal.

    IV - errada:
    O ministério público por vias de regra é fiscal da lei nas ações populares promovidas por cidadãos, entretanto, nem sempre isto ocorre, logo poderá o Ministério Público, ser parte legítima , quando prosseguir na ação popular , em virtude do cidadão ter desistido de promovê-la. Caso em que, não será fiscal da lei e sim sujeito ativo da ação.


    V - correta;
    sem comentários.
  • A AÇÃO POPULAR  É AÇÃO QUE SE DESTINA À DEFESA DE INTERESSE DE ORDEM COLETIVA, COM OBJETIVO DE ANULAR O ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HITÓRICO E CULTURAL. É UM MEIO CONSTITUCIONAL COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. aSSIM, É PRECISO ESTAR NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A FIM DE SE CONSEGUIR A INVIABILIZAÇÃO DOS ATOS ILEGAIS E LESIVOS AO PATRIMÕNIO PÚBLICO, O QUE NÃO AFASTA A PROPOSITURA POR MENORES DE DEZOITO ANOS. PODERÁ AINDA, SER A AÇÃO POPULAR PREVENTIVA OU REPRESSIVA. A SENTENÇA NESTA AÇÃO É DE NATUREZA CIVIL, NÃO COMPORTANDO ENFOQUE ADMINISTRATIVO, POLÍTICO OU CRIMINAL. QUANDO PROCEDENTE A SENTENÇA ESTENDERÁ SEUS EFEITOS, MAS, SE JULGADA INPROCEDENTE, A SENTENÇA ESTARÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, ISSO PORQUE O OBJETIVO DESSA AÇÃO É A TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE TODOS.
  • Segundo palavras de José dos Santos Carvalho Filho:

     

    "Para a ação popular, não há, como nos casos do mandado de segurança, habeas corpus, habeas data e mandado de injunção, regras de competências traçadas na Constituição."
     

    Assim, não cabem as competências de foro especial com base no autor do ato impugnado.
     

    "Será parte na ação a própria pessoa jurídica a que pertence o autor do ato."
     

    Assim, no caso de ato do Presidente da República será parte a União, sendo a ação portanto deflagrada nos juízos de primeira instância da justiça federal.

  • O maior de 16 anos, ainda que seja alistável, é inelegível, pois não possui, por exemplo, idade mínima para candidatar-se. Dessa feita, ainda que possa votar, ele não gozará plenamente dos seus direitos políticos. Acredito que o erro da alternativa "a" é o uso da palavra pessoa, tendo em vista que a Constituição, bem como as demais normas infraconstitucionais, se limitam a atribuir legitimidade ativa "ad causam" para a propositura da ação popular ao cidadão brasileiro.  
  • Sobre a letra D: o MP nas ações populares é denominado de legitimado SUPERVENIENTE OU SUCESSIVO: não pode intentar originariamente a ação popular (restrita ao cidadão/ cidadã), mas poderá prosseguir na ação intentada pelo cidadão em caso de abandono.

  • Conforme o próprio STF entende, foro por prerrogativa de função não se aplica à ação popular. É a origem do ato que determina a competência, é a dicção do art. 5, Lei 4.717/65:

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município

  • SOBRE A LETRA C:

    Determinado cidadão propôs “ação popular” contra a Presidente da República pedindo que ela fosse condenada à perda da função pública e à privação dos direitos políticos. A competência para julgar essa ação é do STF?

    NÃO. O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República.

    A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau.

    STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
361699
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O prefeito de um município contratou obra superfaturada com uma empresa de propriedade de um amigo dele. Ao tomar conhecimento dos fatos, a população, por intermédio da Associação de Moradores, resolveu estudar as medidas cabíveis para a punição dos envolvidos e, com isso, ajuizou uma ação popular. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta no que concerne à referida ação constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    previsão da ação popular:
    Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    Na Sujeição Ativa, a AP não seria conhecida, pois foi intentada por pessoa jurídica:
    Súmula 365 STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular

    Já na sujeição passiva, estaria correto, deixando a alt. E certa, de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    Na sujeição passiva de ação popular devem figurar:
    a) todas as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, em nome das quais foi praticado o ato ou contrato a ser anulado
    b) todas as autoridades, os funcionários e administradores que houverem au­torizado, aprovado, ratificado ou praticado pessoalmente o ato ou firmado o contrato a ser anulado, ou que, por omissos, permitiram a lesão;
    c) todos os beneficiários diretos do ato ou contrato ilegal

    bons estudos


ID
370825
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de

Alternativas
Comentários
  • de acordo com a lei 4717 que regula a  ação popular:  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
  • GABARITO : LETRA "B"

    "Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de b) ação popular proposta por qualquer cidadão."


    FUNDAMENTO:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Conforme o art. 5º, LXXIII, CF, " qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Nesses termos, a ação popular constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos.

    Para tanto, deve haver lesividade:
    - ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (entenda-se entidades da administração direta, indireta, incluindo portanto as entidades paraestatais, como as empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como toda pessoa jurídica subvencionada com dinheiro público);
    - à moralidade administrativa;
    - ao meio ambiente;
    - ao patrimônio histórico e cultural;
    (grifos para os itens que foram mencionados na questão)

    Legitimidade ativa: somente pode ser autor da ação popular o cidadão, assim comsiderado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1º, parágrafo 3º, Lei n• 4.717/65).
    Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (Súm. 365, STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15, CF).

    Legitimidade passiva: figurarão no polo passivo o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou contrato lesivo.


    Assim, verificamos que a alternativa B contém o remédio constitucional adequado em relação aos elementos mencionados na questão.


  • Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambientepraticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de 
    a) mandado de injunção impetrado por partido político.
    Remédio Constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual fique inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Em outras palavras, serve para suprir a falta de uma leiArt. 5º, Inc. LXXI, CF – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    b) ação popular proposta por qualquer cidadão. (Resposta CORRETA)
    Segundo a CF, ao inciso LXXIII do art.5º: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • c) habeas data impetrado por organização sindical, na defesa dos interesses de seus membros.
    Remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", CF). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.
    d) mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público.
    Remédio constitucional posto à disposição do sujeito para a tutela de direito líquido e certonão amparado por habeas corpus ou habeas datalesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Públicopraticado com ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5.º, LXIX e LXX)                                                                                                                                                                                             
    e) habeas corpus impetrado por qualquer indivíduo.
    Previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, é o recurso que visa garantir o efetivo exercício da liberdade de locomoção do cidadão brasileiro. Essa proteção à liberdade individual, através do habeas corpus, foi uma das maiores conquistas do Direito, resultando na restrição do poder do Estado frente ao indivíduo.
  • Letra B
    Qualquer cidadão (capcidade eleitoral plena) pode propor ação popular, que visa proteger o...
    MP4
    M
    eio ambiente;
    Moralidade;
    Patrimônio: 1- histórico, 2- cultural, 3- público e 4- de entidade de que o estado participe.




  • FUNDAMENTO:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • GABARITO: B

    O instrumento adequado para anulação, judicialmente, de ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, é a ação popular.
  • A ação popular será proposta pelo CIDADÃO.

    Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido facultativamente aos 16 anos de idade.

  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão (portanto não pode ser coletiva).

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
469012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com os direitos individuais,
coletivos e sociais.

Na propositura de ação popular, o autor deve, necessariamente, comprovar a regularidade do exercício de seus direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Cidadão - com título eleitoral ativo.
  • CF-88 Art. 5º >>  LXXIII - qualquer cidadão (possui direitos políticos) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gab CERTO

     

    Precisa ser cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.

  • GABARITO:CERTO.

     

    ART. 5 DA CF

    LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    A ação popular poderá ser ajuizada por qualquer cidadão (excluindo, portanto, as pessoas jurídicas, os estrangeiros, o Ministério Público e os brasileiros privados dos seus direitos políticos), para a defesa do interesse da coletividade, buscando anular atos lesivos ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado partícipe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

     

    FONTE:  http://www.coladaweb.com/direito/habeas-data-direito-de-peticao-e-acao-popular

  • Sim, pois ele deve ser cidadão e sendo possui todos os direitos quites com o Estado.

  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965 (Ação Popular)

     

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

     

    (...)

     

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA

  • Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

    E a ação pode ser usada de maneira

    -preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou

    -repressiva (quando o dano já foi causado). 

  • GAB. C

    Para a propositura é ser cidadão (art. 5º, LXXIII da CF), e formalmente isso significa ter título de eleitor, aquele que, a partir dos 16 anos estiver munido deste documento, poderá ajuizar ação popular. 

  • Excelente questão.

    #UmaVagaÉMinha

  • Correto! Já que a condição para poder entrar com ação popular é ser cidadão!

  • De acordo com os direitos individuais, coletivos e sociais,é correto afirmar que: Na propositura de ação popular, o autor deve, necessariamente, comprovar a regularidade do exercício de seus direitos políticos.


ID
515221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "A".

    A interpretação responsável, quanto a que o habeas corpus de 1891 abrigava todos os direitos fundamentais que tivessem na liberdade individual o seu suporte, passou a ser universalmente conhecida como “teoria brasileira do habeas corpus” e, indefinida no começo do século, estava plenamente amadurecida em sua segunda década.

    FONTE: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/direitodecuritiba/caiofortesdematheus/habeascorpus.htm
  • Gabarito: Letra A.
    Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
    Natureza Jurídica:
    A respeito de sua natureza jurídica,há certa controvérsia na doutrina entendendo alguns que a ação popular é " instrumento de defesa da coletividade,por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo" (Hely Lopes), enquanto outros ensinam que referida ação "pertence ao cidadão, que em nome próprio e na defesa de seu próprio direito - participação na vida política do estado e fiscalização da gerência do patrimônio público poderá ingressar em juízo (Alexandre de Morais,José Afonso da Silva).
  • Rafael, esse não quer dizer que o habeas corpus podia ser usado tanto para garantir a liberdade de locomoção, quanto para proteger outros aspectos. Preste atenção na palavra inclusive.
  • Foi a chamada "Teoria Brasileira do HC.

    A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA  E A REFORMA CONSTITUCIONAL DE 1926 Quando foi editada a Constituição de 1891, já o habeas corpus se encontrava incorporado ao ordenamento jurídico do País, cabendo à Carta Republicana o papel de elevá-lo à natureza de norma constitucional, imune, assim, à derrogação por via da lei ordinária. Eis como ficou redigido o disposto: Art. 72, § 22. Dar-se-á habeas corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência, ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Pelo que se vê, ampla e indeterminada era a redação do parágrafo, ensejando o entendimento – e o próprio Supremo chegou a adotá-lo – de que aí estava a garantia de todos os direitos, a ponto de substituir a ação. E Ruy BARBOSA era o grande defensor dessa doutrina, sustentando que na norma constitucional não se cuidava especificamente de prisão ou constrangimento ilegal. “Fala-se – dizia o patrono dos advogados brasileiros – amplamente, indeterminadamente, absolutamente em coação e violência; de modo que, onde quer que surja, onde quer que se manifeste a violência ou coação, por um desses meios, aí está estabelecido o caso constitucional do habeas corpus”.

    http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/direitodecuritiba/caiofortesdematheus/habeascorpus.htm

    Portanto, na CF de 1891, a previsão do HC não estava relacionada exclusivamente à tutela da liberdade de locomoção.
  • Se a alternativa "A" está correta, o que fazemos então com a CRFB que prevê a legitimidade para a utilização da ação popular nos próprios moldes do enunciado "C"?
  • Gente, e quem formulou a questão??? a sempre polêmica CESPE...eles querem fazer referência a constituição de mil anos atrás, por acaso, está constituição está válida? Pelo Amor de Deus né....
  • a) Alternativa correta.
    Também conhecida como teoria do direito -escopo, surgiu na vigência dfa CF de 1891,fortemente influenciada pela as ideias de Ruy Barbosa e Pedro Lessa. Ruy sustentou que o HABEAS CORPUS era meio apto a defesa de qaualquer direito liquído e certo, objeto de coação por ilegalidade ou abuso de poder( o MS só surgiu na carta de 1934).
    b) incorreta
    O HABEAS DATA pressupõe a existência do interesse de agir. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dado, ou da omissão de atende-lo constitui requisito indispensável. Assim, a petição inicial deve ser instruída com a prova da recusa com acesso as informações( ou a omissão com decurso de mais de 10 dias), ou com a recusa de fazer a retificação ou anotação( ou a omissão com o decurso de mais de 15 dias).
    c) incorreta.
    Conforme art.5, LXXIII, qualquer cidadão é parte legitima. Considera-se cidadão  brasileiro, nato ou naturalização, em pleno gozo de seus direitos pliticos, inclui-se o que estão na faixa etária de 16-18 se de posse do titulo do eleitor.Também os portugueses equiparados no pleno exercicios de direitor politicos, devendo apresentar certificado de equiparação e titulo de eleitor.
    d) incorreta
    Conforme o art.5 da lei 7347/85, sao legitimados o MP, DF, Administração direta ou indireta, etc...
  • Joao Ricardo! A Questao C esta errada quando a a banca fala q é qq "pessoa" e não é. é qq "cidadão" Cidadão é akele q esta em pleno gozo de seus ditos politicos e etc...
  • Concurseiro João Ricardo Moreira Monteiro ocorre que a alternativa "c" fala : "qualquer pessoa" pode impetrar Ação Popular, não é correto, porque a CF/88 em seu art. 5º, inciso XXIII, estabelece"in verbis":

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Sendo assim, o primeiro requisito para ser parte legítima para propositura da ação popular é ser cidadão, e isso implica certas caracteristicas próprias:
    - ser brasileiro nato, naturalizado e o português equiparado, em pleno gozo de seus direitos civis e políticos (inclusive aquele apartir dos 16 anos);
    -  estar munido de título de eleitor.


    Daqui se extrai que há pessoa que não poderá ser considerada cidadã brasileira:
    - os estrangeiros não naturalizados;
    - os inalistáveis 
     (ex: servidores militares);
    - os que tiveram declarados suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos.

    A exigência constitucional em ser cidadão para poder propor ação popular reside no fato de que se o cidadão é quem pode escolher seus governantes, então nada mais justo que somente ele possa cobrar-los sobre atos lesivos à moralidade administrativa.

    Olha lá hein! nada de cair na pegadinha do examinador! Rs!

    ; )

  • lei 7347/85
       Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
            § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
  • Errada Letra B - Súmula 2 STJ NÃO CABE O HABEAS DATA SE NÃO HOUVER RECUSA DE INFORMAÇÃO POR PARTE
    DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Cara pra menina que reclamou eu acho a prova do cespe muito bem feita.  Achei essa questão fácil por eliminação de erros visiveis das outras letras:

    b) tem que esgotar a instancia administrativa

    c) ação popular só pode ser ajuizada por cidadãos e não qualquer pessoa

    d) ação civil publica tem seus proprio legitimados, que não se limita apenas ao mp, são eles: adm direta\ adm indireta\ defensor publico\ mp\ 
  • a) CORRETA
    "A doutrina brasileira do habeas corpus, cujo principal expoente foi Rui Barbosa, conferiu grande amplitude a esse writ, que podia ser utilizado, inclusive, para situações em que não houvesse risco à liberdade de locomoção."
    O habeas corpus pode ser impetrado em face de ofensa direta e também indireta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção. Neste últico caso, entende-se que é possível utilizar o habeas corpus até mesmo para impedir a quebra de sigilo bancário, em processo criminal por sonegação fiscal, por exemplo. Necessário se faz, ao menos, que o ato a ser impugnado possa resultar em um procedimento que, ao final, acarrete detenção ou reclusão do impetrante e que se trate de ação natureza penal.
    b) ERRADA
    "O habeas data pode ser impetrado ao Poder Judiciário, independentemente de prévio requerimento na esfera administrativa."
    É imprescíndivel que o interessado tenha, antes de ajuizar o habeas data, tentado requerimento administrativo com negativa da autoridade, uma vez que se trata de remédio constitucional, via judicial, e não propriamente de procedimento adminstrativo para ter acesso a dados do interessado.
    c) ERRADA
    "A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural."
    Diferentemente do habeas corpus, a ação popular não tem legitimação universal. O autor da ação deve ser cidadão, ou seja, indivíduo em pleno gozo de seus direitos políticos.
    d) ERRADA

    "A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF."
    É certo que dispõe o artigo 129, III, da CF ser função institucional do MP ajuizar ação civil pública. Entretanto, depreende-se da Lei  7.347/85, artigo 5, que outros tem legitimade para propor a referida ação, senão vejamos:
    • a Defensoria Pública
    • a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    • a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    • a associação que, concomitantemente: esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Bons estudos!
  • Reclamadores de plantão: Saber sobre a teoria brasileira do HC é o mínimo do mínimo esperado de quem pretende atuar na área jurídica. Qualquerlivro sobre HC fala disso...
    Me ajuda aí vai...
  • Segundo Sergio Valladão Ferraz:

    " Há muito tempo não mais se aceita a chamada "teoria brasileira do habeas corpus", que se desenvolveu sob a égide da constituição de 1891, sob a grande inspiração de Ruy Barbosa, e que chegou a ser aceita, com reservas pelo STF. Tratava-se de ampliação do objeto de proteção do writ, para defender outros direitos líquidos e certos, que não a locomoção física. Como, na época, não havia o mandado de segurança, que surgiu com a Constituição de 1934, o HC foi se imiscuindo em boa parcela do espaço que hoje é ocupado pelo mandado de segurança, fugindo do seu perfil tradicional.
      Com a reforma constitucional de 1926, foi abolida a "teoria brasileira do habeas corpus", voltando o Habeas corpus a amparar exclusivamente a liberdade de locomoção."
  • Acredito que a alternativa d) esteja correta

    d) A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF.

    Uma vez que, a única vez que a CF trata da Ação Civil Pública é em seu Art. 129, falando justamente que uma das funções do MP é promover a Ação Civil Pública.

    Caso eu esteja enganado, me corrijam 
  • A doutrina brasileira do habeas corpus, cujo principal expoente foi Rui Barbosa, conferiu grande amplitude a esse writ, que podia ser utilizado, inclusive, para situações em que não houvesse risco à liberdade de locomoção. Foi esse o entendimento acerca do HC firmado no Brasil durante a Primeira República e que perdurou até a Reforma Constitucional de 1926, que restringiu o alcance do remédio constitucional. Correta a afirmativa A.
    O habeas data está previsto no art. 5°. LXXII, da CF/88 e foi regulamentado pela Lei n. 9507/97.  De acordo com o parágrafo único, art. 8, da lei, a petição inicial deverá ser instruída com prova: I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão. Incorreta a alternativa B.
    De acordo com o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão, e não qualquer pessoa, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Incorreta a alternativa C.
    De acordo com o art. 5°, da Lei n. 11448, que disciplina a legitimidade para proposição da ação civil pública prevista no art. 129, III, da CF/88,têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente:a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A
  • Notícias STF

    Quarta-feira, 04 de novembro de 2015

    Defensoria pode propor ação civil pública na defesa de interesses difusos

    "A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas." Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade dos votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 733433, com repercussão geral reconhecida e que atinge 23 casos sobrestados.

  • b) O habeas data pode ser impetrado ao Poder Judiciário, independentemente de prévio requerimento na esfera administrativa.

    c) A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.

    d) A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF.

  • Gabarito: letra A

    Redação original do art. 72, § 22, da Constituição de 1891 que dizia, “dar-se-á habeas-corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder”.

    “Como se pode notar, o referido dispositivo não fazia nenhuma remissão ao direito de ir e vir, nem à liberdade de locomoção. Também não falava em prisão, constrangimento corporal, em liberdade física propriamente dita. Somando-se a isso a presença das expressões coação, ilegalidade e abuso de poder, construiu-se a tese da utilização desse writ em todas essas hipóteses, independentemente da presença de um constrangimento físico direto. Essa tese, que ficou conhecida como a Doutrina Brasileira do Habeas Corpus, encontrou em Ruy Barbosa ardoroso defensor. Segundo ele, “não se fala em prisão, não se fala em constrangimentos corporais. Fala-se amplamente, indeterminadamente, absolutamente, em coação e violência; de modo que, onde quer que surja, onde quer que se manifeste a violência ou a coação, por um desses meios, aí está estabelecido o caso constitucional do habeas corpus” (SENADO FEDERAL, [19 -- ?]). Ruy defendia a utilização do habeas corpus em todas as hipóteses” (Souza, Luiz Henrique Boselli de. A doutrina brasileira do habeas corpus e a origem do mandado de segurança: análise doutrinária de anais do Senado e da jurisprudência histórica do Supremo Tribunal Federal. Revista de informação legislativa. v. 45, n. 177, p. 75-82, jan./mar. 2008, p. 76).

  • c - A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.

     

    De acordo com o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão, e não qualquer pessoa,

    Observar os minimos detalhes;

  • Caí feito uma patinha sem prestar atenção no qualquer "pessoa".;(

  • Quem também odeia a cespe?? afff

  • Estou dando graças a Deus que o CESPE não elabora mais as provas da OAB!


ID
520762
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Ação Popular e à Ação Civil Pública, analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão.

II. A ação civil pública não é de competência exclusiva do Ministério Público, mas sua intervenção é obrigatória.

III. Na ação popular a intervenção do Ministério Público é facultativa.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    II - CERTA - Lei 7.347/85 - Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

     - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública;  III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (...) 

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    III - ERRADA - Lei 4717/65 - Art. 6o § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.


  • AÇÃO CIVIL: Aplica-se aos direitos Coletivos, Individuais Homogêneos e Direitos Sociais (CID). Admite-se Ação Cautelar em Ação Civil. A intervenção do MP é obrigatória

    *Autores: MP / DPE / F.A.S.E. / U/E/DF/M / Associação a mais de 1 ano.

    *Resultados: Indenização / Ação de Fazer / Ação de Não Fazer

    AÇÃO POPULAR: Serve para Anular ato Lesivo (Comissivo ou Omissivo). Proposta por cidadãos (não cabe para Estrangeiro e Pessoa Jurídica – Comprova com o Título Eleitoral), nato ou naturalizado. Tem a finalidade de anular ato lesivo, sendo, como regra, isento de custas, salvo caso comprovado má-fé. Prescreve no prazo de 5 anos. Possui natureza CIVIL. Podem ser elas PREVENTIVAS (para não derrubar árvore) e REPRESSIVAS (reestabelece moralidade). A competência será da Justiça Estadual ou Federal de primeira instância. É admissível medidas cautelares em ação popular. Como regra, o MP não possui legitimidade ativa para propor, mas poderá ser substituto processual. É obrigatório o patrocínio do Advogado na Ação Popular (não é uma Ação Gratuita). Tramita no juízo de 1º grau.

    *Não Podem Impetrar: estrangeiros / Pessoas Jurídicas / Apátridas / Direitos Políticos Perdidos ou Suspenso

    Obs: Não será uma Ação Gratuita. Porém ficam isentos de custas e honorários quem agiu de boa fé.

    Obs: não existe Foro de Prerrogativa nesta ação, devendo sempre iniciar no 1º grau (ainda que seja o Presidente)

    Obs: não cabe Ação Popular contra ato de conteúdo jurisdicional (existem os meios corretos)

    Obs: na ação popular o autor pede o Ressarcimento ao Erário e não a indenização.

    Obs: não é possível impetrar Ação Popular para invalidar ato normativo (Lei)

    Obs: o Mandado de Segurança não substitui a Ação Popular

    Obs: o cidadão não esta adstrito ao seu domicílio eleitoral para a impetração da Ação Popular (qualquer lugar)

    Obs: é possível a concessão de liminar em Ação Popular (Impedir que prédio cultural seja demolido)


ID
524056
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do catálogo de direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir:

I. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

II. É garantido o direito de propriedade. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados casos previstos na própria Constituição.

III. É vedada a cominação de pena de caráter perpétuo, salvo no caso de condenação por crimes considerados hediondos, na forma da lei.

IV. Nenhum brasileiro será extraditado, exceto no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e em crime de terrorismo, na forma da lei.

V. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A questão está incompleta, pois falta o iten I nas opções de análise. Isso dificulta responder a questão devidamente, pois nas opções de reposta aparecem 5 itens.
  • Muito embora falte um item na questão, é totalmente possível respondê-la.
    Basta que se saiba que o item IV está errado já que nenhum brasileiro nato será extraditado em hipótese alguma
    segundo a CF:
     Art 5º: LI  -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de  crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
     

    Já em relação ao item III a resposta encontra-se no mesmo, a pena de caráter pepétuo é absolutamente vedada:
     Art 5º XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo; 
  • Bom, a primeira alínea que faltou é a seguinte:
    I - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Que está corretíssima, bem como as alíneas  II e V

    Portanto, letra D de ronalDinho Gaúcho

  • Apesar de ter acertado a questão... no item IV faltou a diferenciação entra Brasileiro NATO e NATURALIZADO detalhe que faz toda a diferença já que em alguns casos o naturalizado pode sim ser extraditado..

    Além da falta do item I
  • Olá, Boa tarde..

    Esta questão está incompleta: falta a afirmativa I!
  • Item IV incompleto:

    A legislação brasileira é firme no que tange a proibição da extradição de nacionais:

    Constituição Federal. Artigo 5°, LI: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”

    O Estado brasileiro, repentinamente, convive com a figura da extradição com mais assiduidade. Nos últimos meses temos dois casos de grande repercussão ao qual o diploma se faz presente: a prisão de Juan Carlos Ramirez Abadia, no Brasil, e a prisão de Salvatore Alberto Cacciola, em Mônaco.


    http://jusvi.com/artigos/28519

    "Tudo posso naquele que me fortalece".

  • Olá pessoal!

    Alternativa d.

    Segue a questão na íntegra:


    A respeito do catálogo de  direitos fundamentais da
    Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir: 
    I. É assegurado a todos o acesso à informação e
    resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
    exercício profissional. 
     
    II. É garantido o direito de propriedade. A lei estabelecerá o
    procedimento para desapropriação por necessidade ou
    utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e
    prévia indenização em dinheiro, ressalvados casos
    previstos na própria Constituição.  
    III. É vedada a cominação de pena de caráter perpétuo, salvo
    no caso de condenação por crimes considerados
    hediondos, na forma da lei. 
    IV. Nenhum brasileiro será extraditado, exceto no caso de
    comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
    entorpecentes e drogas afins e em crime de terrorismo, na
    forma da lei. 
    V. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
    popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público
    ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
    administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico
    e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento
    de custas judiciais e do ônus de sucumbência. 
    Assinale: 
    (A) se apenas as afirmativas I, III e V estiverem corretas.
    (B) se apenas as afirmativas I e IV e V estiverem corretas.
    (C) se apenas as afirmativas II e IV estiverem corretas.
    (D) se apenas as afirmativas I, II e V estiverem corretas.
    (E) se apenas as afirmativas I, II, IV e V estiverem corretas.
     
    Já estou solicitando o acréscimo da afirmativa I junto ao QC.

    Segue o comentário das afirmações ...

  • Alternativa d.

    Justificativa - CF, ART. 5°, incisos:


    I – Correta:  XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
     

    II – Correta: XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
     
    III – Errada – a primeira parte está certa: XLVII - não haverá penas: [...] b) de caráter perpétuo; a segunda parte está errada, não há ressalvas quanto à aplicação de pena de caráter perpétuo.
     
    IV – Errada: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
     

    V – Correta: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Bons Estudos!
     

  • Noosa, tem gente aqui que deve ter super poderes, dizendo que a questão está passível de responde-la.
    Sendo que está faltando o item I, como você responderia letra D? I, II e IV?
    eu queria responder II e V , porém, respondi D so praver qual era a certa mesmo. Não tem essa de responder o item D sabendo que so poderia ser ela, até pq nao tem item I. aff  
    em um concurso anularia facilmente. Pois, visa-se avaliar o conhecimento do aluno referente a matéria e não o raciocínio logico ou poder de adivinhar.
  • Thiago Neto, é simples, basta saber que a III e IV estão erradas e usar um pouquino só de raciocínio lógico.
  • Questão está incompleta, ausente a assertiva I
  • Parece que o povo aqui tem preguiça de ler os comentários.. Qual a necessidade de postar uma coisa que todo mundo já viu?
  • Pessoal, alguém saberia me dizer se é só o brasileiro naturalizado que praticou crime comum antes da naturalização ou em caso de envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é que poderá ser extraditado ou, também, o brasileiro nato, no caso de envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, poderá ser extraditado?
  • Não haverá extradição de brasileiro nato em nenhuma hipótese. As ressalvas são em relação ao brasileiro naturalizado.
  • Por eleminaçao é a letra D. Pois as assertivas III e IV estao erradas.
  • falta asssertiva "I" no enunciado
  • Apenas pra complementar os comentários:
    Pessoal, a alternativa correta da questão é a letra D.
  • Olá,

    Vi que alguns colegas estão com dúvidas em relação à extradição. Segue um resumo:

    1)      Brasileiro nato: NUNCA será extraditado.
    2)      Brasileiro naturalizado: poderá ser extraditado:
             a) Crime comum: antes da naturalização
             b) Tráfico ilícito de drogas: antes ou depois da naturalização
    3)      Estrangeiro: será extraditado, SALVO se for o caso de crime político/de opinião (será dado asilo político – art. 4 CF).

    Espero ter sido útil.

    Bons estudos.
  • as aternativas corretas, I,II,V representam a literalidade da lei,  em seu incisos XIV, XXII COMINADO COM XXIV,  XXIII, RESPECTIVAMENTE..
    ja as erradas,  como pude observar são mto sutis, pois a fgv faz uma mistura de assuntos que se assemelham seja em comlexidade, ou em proximidade no texto legal ou até mesmo em materias de mesmo cunho, são peguinhas mesmo que acredito eu que seja para testar seu conhecimento na materia e o seu dominio psico-emocional na hora de separar o joio do trigo.
    acredito que não seja necessario saber absolutamente tudo mas se vc souuber um pouco de cada vc ja sabe que em uma questão como o item III os crimes hediondo possuem penas mais severas mas não perpetuas... aquele salvo no item deveria se referir a pena de morte " não haverá pena de moste salvo em caso de guerra declarada", ai vai-se matando por eliminação...
    ja no item 4 misturou o generalismo com a misturada de temas.. generalizou o brasileiro....faltou o " salve o naturalizado" pois lembre-se... o nato nunca será...jamais serão... rss a parte do terrorismo, entrou pra bagunçar o coreto ja que foi puxado la do XLIII.
    ENTÃO GALERA FICA A DICA.... ANTES DE FAZER OAB...RESPERE FUNDO... E FAÇA A PROVA COMO QUEM FAZ COMPRA NO SHOPPPING...SELECIONE AS PEÇAS QUE VC MAIS GOSTOU..AO CHEGAR NO CAIXA ELIMINE AQUELAS QUE APESAR DE BONITAS NÃO COMBINAM COM A SITUAÇÃO, E LEVE PRA CASA SO UMA..!!! 
  • O que está errado no item IV é: "(...) e em crime de terrorismo(...)"

    -----------> CF88 Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

    CADÊ O TERRORISMO!??!!?

    PORTANTO, ATENÇÃO!

    A afirmativa não falou em nenhum momento na figura do "Brasileiro nato" (esse sim, não pode ser extraditado!!!).
    Lembram que não haverá distinção entre brasileiro nato e naturalizado? brasileiro nato = brasileiro naturalizado = BRASILEIRO!

    Logo, falar que BRASILEIRO NÃO PODE SER EXTRADITADO está ERRADO!

    Salcifufu.
  • O item IV deveria ter sido considerado como verdadeiro
    Em momento nenhum se restringiu o termo a brasileiro nato.
    A forma como foi escrita deixa abertura para que o candidato possa ver tb a possibilidade de brasileiro naturalizado.
  • A alternativa: IV. Nenhum brasileiro será extraditado, exceto no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (e em crime de terrorismo), na forma da lei.
    Fala-se brasileiro NATO e NATURALIZADO.A exceção serviria para os dois tipos, o que não é verdade. Somente o NATURALIZADO poderá ser extraditado nesse caso.LOGO: Alternativa IV está errada!
  • Acertei a questão por ter certeza que a III e a IV estavam erradas.. Mas a II está completamente certa? A indenização não é realizada por meio de títulos de dívida pública?

  • Benny, a afirmativa II está no Art 5° XXIV. Títulos da dívida pública e Títulos da dívida agrária são justamente os casos ressalvados.

  • Exatamente por isso é que está errada, michellimedeiros. A questão nao cita se é o brasileiro nato ou naturalizado, e ao nao citar, infere-se que se fala dos dois, nao somente de um, o que torna a afirmativa errada, pois o brasileiro nato nao será extraditado.
  • Benny rousso, a desapropriação contém previa indenização em dinheiro( em regra), a exceção que é por titulos da divida agraria.

  • Assim dispõe o art. 5º , LI da Constituição Federal : LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ... 102 , I , g da Constituição Federal : Art.

    Data a máxima vênia o item IV está errado, não em razão da ausência do termo naturalizado, mas em razão da inclusão do termo "terrorismo", que não está previsto no Artigo 5°, LI, pois tanto o brasileiro nato, quanto o naturalizado são juridicamente brasileiros. -Se a banca se utilizou desse critério e acredito que não- para aferir a extradição, generalizou, na medida em que o brasileiro pode sim ser extraditado, desde que ostente o estatus de naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou pelo comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. A própria Constituição em seu Artigo 12 , § 2° dispôs que não pode haver distinções entre o brasileiro nato e o naturalizado, com a ressalva de algumas exceções em prol da segurança e da soberania nacional. Se a banca usou como critério interpretativo o termo "brasileiro", para se referir unicamente ao brasileiro nato, se equivocou.

    Sendo assim, o item IV está incorreto.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    II - CERTO: XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    III - ERRADO: XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;

    IV - ERRADO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    V - CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
531670
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca dos direitos individuais e coletivos previstos Constituição Federal:
I. O habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de entidades de caráter público.
II. O mandado de injunção será concedido para a retificação de dados, quando o cidadão não faça a opção de processo sigiloso, judicial ou administrativo.
III. O cidadão é parte legítima para proposição de ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.
IV. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral.
V. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de substância entorpecente, na forma da lei.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - correta . Art. 5º , LXXII da CRFB/88;

    II - errada. . Art. 5º, LXXI , CRFB: " concerde-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    III - Correta. art. 5º, LXXIII, CRFB/88;

    IV- Errada. Art. 5º, LXX, CRFB/88. " O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
                a- partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou
               b- organização sindical de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."

    V - Correta. Art. 5º, LI da CRFB/88.

    Resposta correta: letra B
  • Gabarito: B

    I) Certo. O Habeas data trata-se de uma ação colocada à disposição do indivíduo para que ele tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de bancos de dados de caráter público.   

    II) Errado. Mandado de injunção é um remédio constitucional colocado à disposição de qualquer pessoa que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício dos direitos, liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    III) Certo. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.  O autor da ação popular é pessoa natural, em pleno  gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, seja eleitor ( possível a partir dos 16 anos de idade, portanto). Somente brasileiro- nato ou naturalizado-  munido do seu título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular. O português equiparado, no gozo dos seus direitos políticos também poderá propor tal ação.

    IV)Errado.  O mandado de segurança coletivo só poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional,  ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos 1 ano.      

    V) Certo. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de substância entorpecente, na forma da lei.

  • Pessoal, só acrescentando.
    Cuidado pra não confundir o item II: O mandado de injunção será concedido para a retificação de dados, quando o cidadão não faça a opção de processo sigiloso, judicial ou administrativo.  

    Com :Art. 5º LXXII CF/88 - conceder-se-á "habeas-data": 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • I - Correto. Art. 5°, LXXII, da Constituição Federal possui uma dupla finalidade. Visa assegurar acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. 
    A impetração do habeas data exige, ainda, a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa; ou seja, deve o impetrante demonstrar que buscou previamente o acesso às informações diretamente junto ao banco, sem obter, porém, sucesso.

    II - Errado. Art. 5°, LXXI, da CF, pode ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Cuida-se, então, de ação voltada à supressão de omissão. 

    III - Certo. Bom, sabemos que a ação popular é voltada a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histório e cultural. OBS: A ação popular cabe apenas a anular atos! Não é instrumento de adequado à punição do agente público que causou um dano a interesse da sociedade. Nesse caso a punição será discutida em eventual ação de improbidade. 

    IV - Erradíssimo. Art. 5°, LXIX, da Constituição Federal. O partido político precisa ter representação no Congresso Nacional.

    V - Certo. Art. 5°, LI, Constituição Federal. Nesse inciso trata-se da primeira distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado. 

    Brasileiro Nato -> NUNCA SERÁ extraditado pelo Brasil.

    Brasileito Naturalizado -> 1°) a qualquer tempo, por comprovado o envolvimento em tráfico ilícito de drogas; 2°) por qualquer crime comum, quando praticado antes da naturalização.

ID
532354
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ação popular, analise:

I. A Defensoria Pública da União.
II. A Procuradoria Geral do Estado.
III. O Ministério Público.
IV. Qualquer cidadão.
V. Qualquer pessoa jurídica.

Considera-se parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal e dos Estados APENAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa b, conforme art. 1º da Lei de Ação Popular (Lei 4717/65):

     Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

            § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)

            § 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.

            § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

            § 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.

            § 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

            § 6º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

            § 7º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória. 

  • SÚMULA Nº 365 do Supremo Tribunal Federal
     
    PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.
  • Qualquer cidadão? Não, o cidadão estrangeiro não pode. 

  • Prezado Gabriel, somente o cidadão, e não qualquer brasileiro ou estrangeiro, pode propor ação popular. Por cidadão, compreende-se a pessoa natural possuidora de título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa. Algumas questões, consideradas fáceis, tentam confundir o candidato apresentando a resposta: “Todo o brasileiro pode usar a ação popular”.


ID
538501
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa errada, considerando os termos da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente, não identifiquei o erro na letra "d":

    A primeira parte dessa alternativa transcreve o inc LXXIII do art. 5º:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Quanto ao mais, de fato, há súmula do STF quanto a ilegitimidade de pessoa jurídica para a propositura e ação popular:

    Súmula 365 - STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Finalmente, o art. 9º da Lei da Ação Popular admite que o Ministério Público dê seguimento à demanda em caso de desistência do autor:

    Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no artigo 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.


    SE ALGUÉM IDENTIFICAR O ERRO, POR FAVOR, APONTE-O AQUI.
  • Concordo. A letra D está perfeita.
  • Concordando com os colegas acima acredito que o a alternativa errada seja a letra "e", já que o STF entendia, anteriormente a EC 45 que os tratados sobre direitos humanos aprovados eram tidos como normas supra legais.

    Basta notar o efeito dado pelo decreto 678 que trouxe ao sistema jurídico o pacto de San josé da Costa Rica. Neste tema, embora a CF permita a prisão civil do inadimplente por pensão alimentícia e do deposítário infiel, a partir de 92, com o pacto de San Jose´da Costa Rica incorporado ao nosso sistema jurídico, apesar da previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel, normas infraconstitucionais não poderiam versar sobre tal possibilidade.

  • Erro da questao em negirto: d) ... servindo como exceção a possibilidade do Ministério Público assumir, como múnus público, a titularidade da ação, em face da desistência de seu original autor.


    A questao esta errada porque o Ministerio Publico ( enquanto instituicao) na acao popular somente atua como fiscal da lei e nao como parte. O representante do Ministerio Publico enquanto CIDADAO ou qualquer cidadao podera dar prosseguimento a acao caso o autor originario desista:

    Lei 4717/65 - Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Lembrando que e na acao civil publica que o Ministerio Publico pode atuar como parte:

    Lei 7347/85 - Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
           I - o Ministério Público;

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    Peco desculpas pela falta de acentos - configuracao com problemas. Agradeco a compreensao.
  • Nem pessoa jurídica nem o Ministério Público têm legitimação para o ajuizamento da AP. Nada obstante, "a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente" (art. 6º, § 3º, LAP). Nessa senda, "o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apresentar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores" (art. 6º, § 4º, LAP).v 
  • Múnus, em latim, significa encargo, dever, ônus. Trata-se de obrigação decorrente de acordo ou lei, sendo que, neste último caso, denomina-se múnus público. 

    A questão fala em "DEVER" do Ministério Público... Mas o que ocorre é apenas a "Possibilidade" de o Ministério Público prosseguir com a ação popular...

    Portanto a alternativa "D" está incorreta.
  • O erro encontra-se em atribuir ao MP a qualidade de pessoa jurídica, o que contraria a própria CF, pois trata-se de instiuição permanente, e ao CC/02, pelo disposto nos arts. 41 e 44.
  • Realmente estava concordando com os colegas em não encontrar o erro na questão, mas o Fred matou. Realmente o erro é dizer que o fato do MP poder assumir a AP é uma exceção ao entendimento do STF de que PJs não são legitimadas para intentar esta espécie de ação.
  • "MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR"  ...     
    SUJEIÇÃO ATIVA- CIDADÃO- PESSOA HUMANA , NO GOZO DE SEUS DIREITOS CÍVICOS E POLÍTICOS

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo Pag. 229, 5ª Edição
  • AveMaria gente!!! O MP não pode ajuizar ação popular porque não é cidadão. Mas a Lei da AP é expressa em conferir legitimidade à instituição para prosseguir na ação, caso haja desistência do autor originário.
  • Tendo em vista ser o representante do MP um ÓRGÃO do mesmo, não seria a mesma coisa dizermos que o próprio MP poderia assumir a titularidade da ação popular, nos casos previstos em lei?
  • O Ministério Público não é uma pessoa jurídica.
    O art. 127 diz que o Ministério Público é uma INSTITUIÇÃO. (diferente de "entidade")

    Instituição X Entidade
    "entidade" é palavra que indica personalidade jurídica. Logo, entidade é aquele ser (pessoa física ou jurídica) dotado dos atributos e qualidades jurídicas necessários que o tornam apto a exercer direitos (prerrogativas, faculdades e capacidades) e a vincular-se a prestações (obrigações e deveres).

    Eis que o Ministério Público não age dentro dessa perspectiva. Não assume direitos e obrigações em nome próprio. Nem mesmo em relação aos seus próprios agentes
    , sejam eles políticos (membros do MP) ou administrativos (servidores e agentes auxiliares), pois que estes, por exemplo, recebem seus estipêndios (pagamentos) dos cofres federais ou estaduais, caso se trata de unidade ministerial vinculada à esfera Federal (MPU) ou à esfera Estadual (MPE).

    Sendo assim, conclui-se que o Ministério Público deve ser qualificado em sua natureza jurídico administrativa como órgão. Vale dizer, o vocábulo "instituição" é indicativo de órgão e não de entidade. Órgão é centro de competência funcional, que não se justifica por si mesmo se tomado isoladamente, desprovido de personalidade, sendo criado com propósito de atingir certas finalidades. Eis o contexto no qual se encaixa perfeitamente o Ministério Público. Daí a sua qualificação como órgão e não como entidade.

    (O Ministério Público, Felipe Vieira, 2004)

  •  § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores
  • Concordo plenamente que a questão "d" esteja errada por conta dessa idiotice que, eu não percebi, onde o MP não é PJ, visto que o MP em dar proceguimento a esta ação em caso de desistência do autor estava certo. 
  • É importante frisar que a legitimidade para impetração da AP é exclusiva do cidadão (no pleno gozo de seus direitos políticos). Assim, não pode o Ministério Público dar início a esse tipo de ação. Entretanto, o MP tem papel importante na ação popular: (i) atua como parte pública autônoma, podendo opinar pela procedência ou não da ação; e (ii) poderá atuar como substituto e sucessor do autor, caso este abandone a ação ou se omita.


    Acredito que o qualifica a letra "d" como errada é o uso da palavra MUNUS, que qualifica dever, obrigação.
  • Galera,

    Acho que o erro da questão está em considerar que a atuação do MP decorre do munus publico (encargo, obrigação decorrente do dever de convívio em sociedade), quando, na realidade, o MP está autorizado a atuar subsidiariamente na AP em razão de um dever como custus legis (fiscal da lei, por obrigação LEGAL).

    Espero ter ajudado.
    Abç a todos.
  • AGRAVO - AÇÃO POPULAR - DESISTÊNCIA AUTOR - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO SUCESSOR - ART. 9º DA LEI 4.717/65 - ADITAMENTO DA INICIAL - POSSIBILIDADE PARCIAL E RESTRITA - ART. 7º, § 2º, III DA LEI 4.717/65 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tem-se por legítima a intervenção do Ministério Público na ação popular; entretanto, nas circunstâncias de suceder o autor popular original e desistente, restrita a sua presença à qualidade de sucessor daquele, e para apenas prosseguir no feito, recebendo-o e assumindo-o no estado em que se encontrava, após a citação e contestação. Assim, incabível, no caso concreto, a alteração, inovação e acréscimos aos pedidos e causa de pedir, daqueles originais contidos na petição inicial do primeiro autor popular. Não é caso, porém, do rigor extremo da extinção do processo; vez que, no despacho saneador, pode ser adequada e restringida a atuação processual do sucessor, como ora se faz nesta decisão em 2ª Instância, que recebe e assume o feito como se encontrava e a partir de então, como acima definido. Possível o deferimento da citação de novos integrantes à lide no pólo passivo, conforme a legislação específica que rege a ação popular. Entretanto, deverá ser reaberto o prazo para contestação e oportunidade de provas aos mesmos, na forma legal.
     
    (100240305942790021 MG 1.0024.03.059427-9/002(1), Relator: GERALDO AUGUSTO, Data de Julgamento: 16/09/2008, Data de Publicação: 07/11/2008)

    Portanto, o MP não se torna titular da ação (o que justifica a impossibilidade de alteração dos pedidos e da causa de pedir), além de atuar apenas como custus legis (a exemplo da PGJ em segunda instância).
  • Questão Passível de anulação, uma vez que a alternativa "E" no final da assertiva, afirma que tratados internacionais de direitos humanos antes da EC 45/04 teriam status de Lei Ordinária. Coisa que não é verdade, pois a o STF entendia como status de Norma Supralegal.

    http://www.oabfi.com.br/artigos.php?id_artigo=168

    Registro no STF (RE 466.343-SP e HC 87.585-TO)


ID
591169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • “EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR CONTRA TODOS OS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ACRE. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL(ART. 102, I, "N", DA C.F.). CABIMENTO DA AÇÃO. MEDIDA LIMINAR. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO AOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ACRE: ATO Nº 143/89, DE 20.07.1989, BAIXADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 326 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (L.C. N 47, DE 22.11.1995). QUESTÕES DE ORDEM. (...) 2.(...) Mas não é preciso esperar que os atos lesivos ocorram e produzam todos os seus efeitos, para que, só então, ela seja proposta. 3. No caso presente, a Ação Popular, como proposta, tem índole preventiva e repressiva ou corretiva, ao mesmo tempo. Com ela se pretende a sustação dos pagamentos futuros (caráter preventivo) e a restituição das quantias que tiverem sido pagas, nos últimos cinco anos, em face do prazo prescricional previsto no art. 21 da Lei da Ação Popular (caráter repressivo). (...)” (STF, AO-QO 506/AC, Questão de Ordem na Ação Originária, Relator: Min. SYDNEY SANCHES, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Julgamento: 06/05/1998, Publicação: DJ 04-12-1998) (grifo nosso)
  • Complementando o exemplo acima:
    Letra a) errada- Desde que presentes os requisitos legais (periculum in mora e fumus boni iuris), perfeitamente possível a concessão de liminar, podendo, a ação popular ser tanto preventiva, visando evitar atos lesivos, quanto repressiva (...).*pag 955.
    Letra b) errada - exige condições sim: Segunda a lei 9.507/97 em seu art. 8º, parágrafo único, a Petição deve ser instruída com prova da recusa do órgão em fornecer informação ou efetuar a retificação dos dados referentes a pessoa do impetrante. Caso tal condição não exista, não se fala em HD, mas sim em MS, caso caiba. Se a pessoa não provar que o órgão recusou a informação não poderá entrar com HD.

    LEtra c) correta - nos termos do art. 1º, §1º da lei 12.016/2009, equiparam-se  às autoridades, os representantes ou órgão de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que diz respeito a essas atribuições. *pag. 947.
    Letra d - correta - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    *Direito Constitucional esquematizado. Pedro Lenza, 15ªed.


    Se alguém conseguir me explicar melhor esta letra "b" eu agradeço desde já.
  • Caro Alex, o erro da letra B está no termo incondicionado. Olha o que Alexandre de  Moraes diz:

    "Outra questão difícil  e importante em relação ao Habeas Data diz respeito ao seu cabimento em relação a dados e registros acobertados pelo sigilo da defesa nacional. A doutrina diverge sobre o assunto, ora entendendo a amplitude geral do Habeas Data, fundamentando-se na ausência de informaçôes sigilosas em relaçao ao próprio informado; ora a possibilidade se sua restrição a fatos relacionados com a defesa nacional, aplicando-se a ressalva do art. 5, XXXIII, da Constiuição Federal."

    Espero que tenha ajudado!

  • Então essa questão é passível de anulação?
  • Caros Colegas,

    somente complementando o que o Alysson postou:

    Nos termos do art. 5, XXXIII, o acesso a informações de órgãos públicos não abrange aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Evidentemente, tal ressalva não pode ser banalizada, sob pena de se tornar inócua a garantia do HD. Com efeito, conforme sustenta Pedro Lenza, em seu entender, infelizmente não acompanhado por parte da jurisprudência, não se poderia negar o irrestrito direito de acesso às informações, sobre a pessoa do impetrante, nem mesmo alegando o sigilo como imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Isso porque não há como, em matéria de direito individual, utilizar-se de interpretação restritiva. Ela há de ser, nessa matéria, ampliativa.” (Michel Temer)

    Como não há um consenso, segue como correto o item "b"

    Abraços e Bons Estudos

  • Somente a CF tem o condão de excetuar a si mesma, e ela o faz quando determina algumas hipóteses de sigilo excepcional, as quais devem incidir também quanto ao HD. Além disso, é determinante o entendimento que não existe direito absoluto, o que, obviamente, se aplica também ao HD.
  • O gabarito definitivo está como letra A. 

    Acho que no entendimento de todos os colegas temos duas questões corretas: a e b. É complicado prestar concurso sabendo que a banca pode manter o que ela quiser, mesmo que seja contra o que a lei diz...
  • Sobre a polêmica da B:
    Gente, segundo o Profº Aylton Barbosa, a negativa pode ser tácita ou expressa. A tácita acontece quando já decorreu o prazo necessário para a entrega da informação (que segundo à lei do acesso a informação 12.527, é de 15 dias), então trancorrido esse prazo,já é possível entrar com HD. Vejo que essa é a condição para se impetrar  HD e a "B" erra ao dizer que é incondicionado.

    Espero ter ajudado!
    Abraço!
  • Claro que a letra B é correta, ficam resguardadaa as informações que possam ser prejudiciais à vida privada (que não é o caso da questão) e a segurança do estado  !!!!!!!!
  • O que eu achei estranho na letra b, foi a palavrinha incondicionado.
    Alguém, por favor, poderia citar uma doutrina que tenha esse direito como incondicionado?

    Fiquem todos com Deus. 
  • Caros, discordo de muitos colegas que, por qualquer coisa, dizem que a questão deveria ser anulada. Tanto que esta questão, assim como muitas, não não foi anulada

    Porém, gostaria de registrar que o entendimento do STF, conforme apresentado por Pedro Lenza, é que o requisito temporal de 1 ano de funcionamento para o MS coletivo é apenas para as associações. De qualquer forma, tenho resolvido algumas questões do CESPE e eles não adotam esse entendimento do STF. Por incrível que pareça. Assim, devemos ficar atentos.
  • O direito do impetrante de receber informações sobre sua pessoa, é incondicional, por tratar de direito e garantia constitucional. Poderiamos fazer uma compração com o direito de ação. Todos têm o direito de ação, observado alguns procedimento processuais. O fato do impetrante ter que adicionar em sua ação a recusa do orgão público, não siginifica que este fato seja uma condicional para o exercicio, e sim um procedimento que deve ser seguido. Na mesma linha do H.C; pois este deve conter a assinatura do impetrante. Ora, assinatura do impetrante não é uma condicional para o H.C, apenas um procedimento.
    Na ação rescisória, é obrigatório que seja depositado o valor de 5% sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento. Por exemplo, o depósito recursal não viola o direito de ação, e assim por diante.

  • A ação popular está prevista no inciso LXXIII, art. 5°, CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. A Lei n. 4717/65, recepcionada pela CF/88, regulamenta a ação popular. Conforme entendimento doutrinário,”desde que presentes os requisitos legais (periculum in mora e fumus boni iuris), perfeitamente possível a concessão de liminar, podendo a ação popular ser tanto preventiva, visando evitar atos lesivos, como repressiva, buscando o ressarcimento do dano, a anulação do ato, a recomposição do patrimônio público lesado, indenização etc.” (LENZA, 2013, p.1138-1139). Incorreta a afirmativa A.
    O habeas data é o remédio constitucional que assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativa (art, 5°, LXXII, CF/88). A Lei n. 9507/97 regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. É amplo o direito do impetrante de receber informações sobre a sua própria pessoa. Correta a afirmativa B.
    O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Correta a afirmativa C.
    De acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A
  • Acho que a maioria lê "certa" ao invés de "incorreta". Rs.

  • a)A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva, sendo incabível, assim, sua proposição antes da consumação dos efeitos lesivos de ato contra o patrimônio público. (incorreta)

  • A lei da ação popular (nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965, prevê medida preventiva). Logo a letra A está errada!!

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. §4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Contudo, a letra B também está errada, pois, quando se está diante de informçaões sigilosas, não se tem o direito subjetivo: "Nos termos do art. 5º, XXXIII, o acesso a informações de órgãos públicos não abrange aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Evidentemente, tal ressalva não pode ser banalizada, sob pena de se tornar inócua a garantia de que se cuida. Ademais, dados de caráter pessoal não podem, em princípio, estar cobertos pelo sigilo em relação ao próprio sujeito” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10ª. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 451).

  • incabível, assim, sua proposição antes da consumação.

    Minha base .

  • Questão passível de anulação, já que a alternativa B também está errada. Há condicionamento de prova de esgotamento da instância administrativa.


ID
591454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão previstas no art. 5º da Constituição Federal:

    Item a - Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Item b - Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos  um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Item c - Art. 5º -   LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Item d - Art. 5º -  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Letra A está errada porque o mandado de injunçao nao é gratuito.

    Letra B está errada porque poderá ser impetrado por partido político com representaçao no Congresso Nacional, e nao por qualquer partido.

    Letra C está errada porque a assistencia judicial é prestada apenas aos que nao tenham recursos suficientes.

    Letra D está correta.


    Fiquem com Deus!
  • complementando - Ação Popular:

    É essencial para verificação da legitimação que o autor demonstre a condição de cidadão brasileiro no exercicio dos direitos politicos.
    Mais, a A.P. só se torna viável com a presença simultanea da Ilegalidade e da Lesividade do ato impugnado.
  • Questão tranquila… vamos lá:
     
    a) São gratuitas as ações de habeas corpus, habeas data e o mandado de injunção.
    Aqui não há pegadinha, basta lembrar que apenashabeas corpus e habeas data são gratuitos.
    Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político.
    Cuidado! Apenas os partidos com representação no Congresso – não importa o número de representantes.
    Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos  um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     
    c) O Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos.
    Você até poderia pensar: “claro! Todos possuem direito de entrar com processo do judiciário!” – Cuidado! É assistência jurídica gratuita aos reconhecidamente pobres.
    Art. 5º -   LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
     
    d) O direito de qualquer cidadão propor ação popular é previsto constitucionalmente.
    Aqui, você até poderia se confundir: “Não. Mentira! Estrangeiros não podem propor ação popular! Mas observe a palavra ‘cidadão’ – ela já pressupõe a nacionalidade brasileira.
    Art. 5º -  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • (A) Errada. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, porém o mandado de injunção não.

    (B) Errada. O mandado de segurança pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

    (C) Errada. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    (D) Correta. Art 5º, LXXIII, CF/88
  • O Título II da CF/88 dispõe sobre os Direitos e Garantias individuais. De acordo com o art. 5°, LXXVII, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  Não é gratuito o mandado de injunção. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 5°, LXX, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, não poderá ser impetrado por qualquer partido político, a norma exige que o partido possua representação no Congresso Nacional. Incorreta a alternativa B.

    O art. 5°, LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.  Incorreta a alternativa C.

    O direito de qualquer cidadão propor ação popular é previsto constitucionalmente no art. 5°, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Alternativa D

  • Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • São gratuitos: habeas datahabeas corpus ação popular.

  • A alternativa correta encontra-se prevista no Art 5º, LXXIII, CF/88. Portanto, a opção correta é a letra D.

    Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão É parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Os Habeas são gratuitos e os Mandados são pagos. :)))

  • Qualquer cidadão em pleno gozo de direitos políticos, não????

  • QQ cidadão É título em dias( GOSO DOS DIREITOS POLÍTICO) art5LXXII CF ,4717/65

  • CF 88

    Art. 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
593281
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a emissão de certidão de antecedentes criminais é:

Alternativas
Comentários
  • letra E
    o MS serve para assegurar direito liquido e certo não amparado por HC ou HD.
    Melhor descrito na cf/88 art 5.

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Alternativa E

    direito de certidão foi consagrado como o direito líquido e certo de qualquer pessoa à obtenção de certidão
    para defesa de um direito, desde que demonstrado seu legítimo interesse.

     

    Constituição Federal

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
     

    A negativa estatal ao fornecimento das informações englobadas pelo direito de certidão configura o desrespeito a um direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível, portanto, de correção por meio de mandado de segurança.
     

  • Há uma grande tendência dos concursandos, quando na análise de remédios constitucionais, marcarem HABEAS DATA quando a questão refere-se à certidão...CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!

    O Habeas data ( artigo 5, LXXII, a / b ) é devido nas hipóteses;

    * para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    * para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Para complementar: a negativa do direito de petição tb é sanável c/o MS.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Como João Felippe  disse... há uma grande tendência dos concursandos marcarem o "habeas data" assim como marquei. Dái o cuidado que devemos ter. Nunca mais errarei esse tipo de questão. Parabéns pelos comentários.
  • CUIDADO com questões envolvendo "certidões" , pois certidões para defesa de direitos é direito líquido e certo, portanto cabível MS

  • HD - Solicitar/Retificar informação pessoal

    MS - Solicitar certidão

    "SEMPRE FIEL"

  • GABARITO: E

    HD: INFORMAÇÃO

    MS: CERTIDÃO

  • Gabarito: letra E

    A garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data.

  • Omissão em responder o direito de PETIÇÃO significa desvio de poder, sanável via do MANDADO DE SEGURANÇA;

    Omissão em prestar a CERTIDÃO solicitada – Configura abuso de poder sanável pelas vias judiciais, inclusive pelo MANDADO DE SEGURANÇA.

    .

    (Sinopse, Juspodivm Tomo II, 2020, paginas 297 e 302).

  • Recusa de informação cabe HABEAS DATA.

    Recusa de certidão cabe MANDADO DE SEGURANÇA.


ID
595168
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição, é característica comum à ação popular e à ação civil pública

Alternativas
Comentários
  • QUER DIZER QUE SÓ PORQUE  AÇÃO FOI IMPROCEDENTE O , O AGENTE ATIVO AGIU COM MÁ FÉ? 

    #CHATIADO


  • Dispõe o inciso LXXIII, do art. 5º da CF/88 o seguinte: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    A ação civil pública também apresenta dispositivo expresso na Constituição Federal de 1988. É referida a ação como uma das funções do Ministério Público, situada no art. 129, inciso III in verbis: “São funções institucionais do Ministério Público: (...) III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos

  • Gabarito ''D''

  • Quanto a alternativa B, o MP só intervirá se o cidadão desistir da ação popular ou civil pública.

  • Alguém saberia dizer porque a alternativa C está errada?

  • Felipe Sachs o erro da letra "c" encontra-se na palavra "exlusivamente". Além dos legitimados supracitados, encontram-se tambem as ENTIDADES DE QUE O ESTADO PARTICIPE.

     

     

  • A C se refere ao Mandado de Segurança. 

  • A) ERRADO. 
    Na Ação popular o legitimado precisa ser cidadão em pleno gozo de direitos políticos, já na ação civil pública o legitimado é o MP, sendo uma de suas funções institucionais (Art. 129, III).

    B) ERRADO.
    MP somente intervirá na desistência da ação popular.

    C) ERRADO.

    A questão peca no "Exclusivamente", esquecendo das entidades de que o estado participe.
    D) CORRETO.

    E) ERRADO.

    Se comprovada Má-Fé, na ação popular, o autor paga as custas e o ônus da sucumbência.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


ID
601573
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos remédios constitucionais, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Condições de procedibilidade para  HD:

    1- pedir a informação administrativamente
    2- se houver recusa ou demora injustificada

    Portanto, esgota-se primeiro a esfera ADM.  
     

  • É a literalidade do art. 5º, LXXII da CF.

    Letra E.
  • Comentário das alternativas:

    a) É possível impetrar Habeas Corpus há qualquer momento sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conforme artigo 5º, LXVIII da CF;

    b) O habeas data, não é um instrumento para a proteção ou obtenção de certidão com informações a seu respeito, conforme artigo 5º, XXXIII da CF;

    c) Nesta, à teoria dominante, que ficou por muito tempo, no STF foi a não concretista, que foi severamente criticada, hoje o supremo acabou adotando a posição concretista individual; < a alternativa inverteu as teorias>

    d) Só tem legitimidade ativa para propor a Ação Popular os cidadãos, isto quer dizer, os natos e os naturalizados excluindo-se os estrangeiros;

    e) < Alternativa Correta > - Conforme artigo 5, LXXII, "b" da CF.
  • De acordo com o artigo LXXII o Habeas Data será concedido:
    - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Quanto a opçao 'B' e a opçao 'E', o direito de certidão esta vislumbrado na CF art. 35 inc XXXIV, e confere direito a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, e na Lei n. 9051/95, apesar do art. 2 ser criticado pela doutrina por requerer os motivos para expedição da certidão ela indica que o instrumento cabivél é simples REQUERIMENTO,  e cumpre ressaltar quando este direito de certidao for negado pela entidade, será o Mandado de Segurança e na o HD.    Já a Lei 9.507/97, inc III, art. 7, acrescentou uma outra hipótese de cabimento da medida,“para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.”   e essas informações devem decorrer de banco de dados.
     

  • Complementando a resposta do item "D" do colega Leandro.
    d) Só tem legitimidade ativa para propor a Ação Popular os cidadãos, isto quer dizer, os natos e os naturalizados excluindo-se os estrangeiros;
    (Cidadãos são aqueles que estão em dias com as obrigações eleitoras.)
  • Questão fácil demais para uma prova de promotor!!!
  • Concordo com o Eduardo, embora a prova não tenha sido de Promotor Público, pois a resposta era letra de lei e não mensurava o conhecimento do candidato
  • b) O MANDATO DE SEGURANÇA que é instrumento judicial para a proteção ou obtenção de certidão.
  • a) Não é cabível o habeas corpus sempre que for possível ao interessado utlizar a revisão criminal.

    Errada. Primeiro, de acordo com a CF o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. É cabível o habeas corpus para a utilização de revisão criminal, com o intento de corrigir uma injustiça de condenação daquele que não tiver suprido o elemento de liberdade substantiva, a defesa técnica. No caso de condenação em 1ª instancia (c/ a defesa técnica formalmente efetiva) o habeas corpus pode ser usado em conjunto com a apelação criminal. Ele deve corrigir a injustiça da condenação, havendo deficiência na defesa técnica. A apelação criminal é um recurso mais adequando no que tange revidar sentença de juiz monocrático, mas o habeas corpus é mais rápido e eficiente na tutela da liberdade de locomoção.

    b) O habeas data é instrumento adequado para a proteção do direito de certidão, sempre que o impetrante objetivar que conste na certidão informações relevantes a seu respeito.

    Errada. Art. 5°, LXXI, CF. O direito a obtenção de certidão, se encontra previsto no art. 5°, XXXIII e XXXIV,’b’.
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • c) A doutrina majoritária sempre criticou duramente a adoção, pelo STF, da teoria concretista-individual, no que tange ao mandado de injunção. Em razão disso, o Pretório Excelso, recentemente, modificou sua jurisprudência, passando a aceitar a teoria não-concretista do mandado de injunção.

    Errada. O STF adotou a posição concretista individual. Essa teoria alcança apenas aquele que propôs a ação de mandado de injunção. Além disso, o STF fez questão de dividir essa teoria em “direta” e “intermediária”. A concretista individual direta beneficia apenas o autor da ação ou aquele que o autor representa (mandado de injunção coletivo). A concretista individual intermediaria, determina um prazo razoável para que o responsável pela omissão saia da inércia.

    d) A ação popular pode ser ajuizada por estrangeiro residente no país, pois os direitos e garantias fundamentais também se aplicam a eles, por força do caput do artigo 5º da Constituição Federal.

    Errada. O primeiro requisito é o autor ser CIDADÃO. Esse requisito impõe que o autor da ação seja pessoa humana no gozo dos seus direito cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor. Poderá ser brasileiro nato ou naturalizado, até mesmo aquele entre 16 e 21 anos, e ainda o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos. NÃO poderão propor ação popular os estrangeiros, os inavistáveis e inelegíveis, os partidos políticos, as organizações sindicais e quaisquer outras pessoas jurídicas, bem assim aquelas pessoas naturais que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos.

    e) Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Art. 5°
    LXXII - conceder-se-á habeas-data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativa
     
     
  • Pegadinha clássica essa de afirmar ser cabível HD para obter certidão com infirmações pessoais!!! Isso é ERRADO!

    Para certidões, é cabível o MS no caso de negativa!!!

    Cuidado, galera!!
  • Quanto à alternativa C, a teoria anteriormente aplicada pelo STF era a não concretista, ou seja, ao se julgar procedente o mandado de injunção o STF simplesemente informava o orgão legislativo competente de sua mora. 

    Na atualidade a teoria utilizada é a concretista, inclusive na modalidade geral, como se pode observar nos MI 708 e 712.

    Abraço!
  • Não existe tal limitação, o art. 5°, LXVIII, da CF/88, garante que será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa A.


    O direito de petição e obtenção de certidões está previsto no art. 5°, XXXIV, da CF/88. “Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas, seja para defesa de direitos, seja para esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros. (LENZA, 2013, p. 1074)


    A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Com relação ao procedimento e efeitos da decisão, o entendimento da doutrina e da jurisprudência não é ainda pacífico. Anteriormente o STF adotava uma posição não concretista, de que a decisão somente reconheceria o omissão legislativa. No entanto, recentemente, o tribunal tem adotado uma posição moderada, proferindo sentenças de perfil aditivo a fim de criar regulação provisória pelo próprio Poder Judiciário. Incorreta a alternativa C.


    O art. 5°, LXXIII, da CF/88, prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Incorreta a alternativa D.


    De acordo com o art. 5°, LXXII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Ao que tudo indica esta questão está desatualizada, vejam:


    Atualmente o STF passou a entender que não cabe HC como substituto recursal, ou seja, se há recurso cabível para impugnar a decisão judicial, deve ser manejado o recurso, não sendo cabível o HC. O STJ seguiu o mesmo entendimento.

    Vamos ao que diz o STJ:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PATAMAR MÍNIMO CONCEDIDO DENTRO DA RAZOABILIDADE.

    1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei nº 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.

    2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível.

    (...)

    (HC 214.912/PR, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 19/02/2013).


  • Negou certidão, MS na mão!

    b) simulado ebeji: "habeas data não é instrumento adequado para a proteção do direito de certidão, sempre que o impetrante objetivar que conste na certidão de informações relevantes a seu respeito."


ID
603085
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação popular, prevista no art. 5º , LXXIII, da Constituição da República, pode ser ajuizada por(pelo)

Alternativas
Comentários
  • A legitimação ativa é de qualquer cidadão (brasileiro). Assim, resta apenas a alternativa C como resposta correta.
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Considera-se cidadão o brasileiro em pleno gozo dos seus direitos políticos. Logo, o apátrida, estrangeiro, o MP e a associação não possuem legitimidade para propor o writ.
  • Acao Popular

    A acao popular e outro tipo de remedio constitucional, previsto para anular ato lesivo ao patrimonio publico ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e

    ao patrimonio historico e cultural

    E de se observar que a acao popular:

    I - destina-se a defesa de direitos coletivos;
    II - e remedio constitucional colocado a disposicao de qualquer cidadao,como forma de controle da administracao publica;
    III - e acao gratuita e de natureza civel; e
    IV – pode ser utilizada de modo preventivo ou repressivo.

    Observe que a AP e acao relacionada ao controle da Administracao Publica, na medida em que se destina a fiscalizacao da gestao da coisa publica. Nesse sentido, o cidadao pode intentar a anulacao de um atol esivo ao patrimonio publico, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio historico e cultural. Assim, liga-se ao espirito republicano (prestacao de contas), na medida em que o cidadao nao atua na defesa de interesse proprio, mas sim da coletividade.

     

     

    .

  • E importante frisar que a legitimidade para impetracao da AP e exclusiva do cidadao (no pleno gozo de seus direitos politicos). Assim, nao pode o Ministerio Publico dar inicio a esse tipo de acao. Entretanto, o MP tem papel importante na acao popular: (i) atua como parte publica autonoma, podendo opinar pela procedencia ou nao da acao; e (ii) podera atuar como substituto e sucessor do autor, caso este abandone a acao ou se omita.

    Por fim, vale comentar que a acao popular e acao de natureza civel. Assim, nao e alcancada pela competencia do foro especial por prerrogativa de funcao perante o STF.

  • LETRA C

    A ação popular pode ser impetrada com cidadão no gozo de direitos políticos e possuidor de título eleitoral. Logo, o ex-deputado atende a esses requisitos. MP só pode impetrar ação popular na condição de cidadão. Pessoas Jurídicas, estrangeiros e apátridas, por não serem cidadãos, também não podem impetrar ação popular.
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Apenas para complementar os comentários acima, segue uma lição do Prof. Marcelo Novelino:

    "A ação popular é decorrência do princípio republicano, tendo por finalidade a proteção da coisa pública. Trata-se de umas das formas de manifestação da soberania popular, que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora. É um instrumento de defesa do interesse coletivo.

    (...)

    Por se tratar de um direito político, no caso de eleitores que têm entre 16 e 18 anos não é necessária a assistência. O autor da ação popular atua como um substituto processual, defendendo em nome próprio um interesse difuso."

    Marcelo Novelino, Constituição federal para Concursos. Ed. Juspodivm, 3ª Ed., pg. 139/140.

    Súmula sobre o assunto: STF nº 365.

    Informativos:

    AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE. CIDADÃO. ELEITOR.

    A ação popular em questão foi ajuizada por cidadão residente no município em que também é eleitor. Sucede que os fatos a serem apurados na ação aconteceram em outro município. Vem daí a discussão sobre sua legitimidade ad causam a pretexto de violação dos arts. 1º, caput e § 3º, da Lei n. 4.717/1965 e 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Nesse contexto, é certo que o art. 5º, LXXIII, da CF/1988 reconhece a legitimidade ativa do cidadão e não do eleitor para propor a ação popular e que os referidos dispositivos da Lei n. 4.717/1965 apenas definem ser a cidadania para esse fim provada mediante o título de eleitor. Então, a condição de eleitor é, tão somente, meio de prova da cidadania, essa sim relevante para a definição da legitimidade, mostrando-se desinfluente para tal desiderato o domicílio eleitoral do autor da ação, que condiz mesmo com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais. Já o citado dispositivo do Código Eleitoral traz requisito de exercício da cidadania em determinada circunscrição eleitoral, o que não tem a ver com a sua prova. Dessarte, conclui-se que, se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento da ação popular. REsp 1.242.800-MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/6/2011.



  • Ação Popular

    Legitimados ativos:

    Para propor essa açao somente o cidadão brasileiro nato ou naturalizado que estiver em pleno exercicio dos seus direitos politicos. Os brasileiros não titulares de direitos politicos, estrangeiros e as pessoas juridicas nao têm legitimidade para propor açao popular.
  • GABARITO: LETRA C.

    LETRAS A E B: INCORRETAS. Cabe aqui a transcrição de trecho da obra de Dirley da Cunha Júnior e Marcelo Novelino Camargo:

    "A Constituição não atribui a qualquer pessoa da população (brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros residentes e apátridas) ou do povo (brasileiros natos e naturalizados) a legitimidade para a propositura da ação popular. Apesar do nome, a legitimidade ativa foi atribuída apenas aos cidadãos em sentido estrito, ou seja, aos nacionais que estejam no gozo dos direitos políticos. Por se tratar de um direito político, no caso de eleitores que têm entre 16 e 18 anos não é necessária a assistência. O autor da ação popular atua como um substituto processual, defendendo em nome próprio um interesse difuso." (Constituição Federal para concursos - Dirley da Cunha Júnior e Marcelo Novelino, 2012, p. 138). Ressalte-se que o português equiparado também poderá propor a ação popular (Art. 12, § 1º, CF).

    LETRA C: CORRETA. Pois o ex-deputado no gozo dos direitos políticos é cidadão em sentido estrito - isto é, um nacional no gozo de seus direito políticos. E ação popular pode ser proposta contra ato praticado por pessoa jurídica pública ou privada, sendo assim perfeitamente cabível contra ato  praticado por sociedade de economia mista.

    LETRA D: INCORRETA. As pessoas jurídicas não possuem legitimidade para a propositura de ação popular (Súmula 365, STF) 

    LETRA E: INCORRETA. O MP não tem legitimidade para propor ação popular, não obstante tenha o dever de acompanhá-la (art. 6º, § 4º, Lei 4.717/65).

    Abraços!

     

  • Importante relembrar que, em que pese o fato de o Ministério Público não ter legitimidade ativa para ação popular, se o autor desistir da ação ou se der motivo à absolvição da instância (ou seja, deixar o processo paralisado por mais de 30 dias - Súmula 216 STF), poderá o MP promover o prosseguimento da ação, na forma do artigo 9º da Lei 4.717/65.
    Sucesso a todos!
  • Gabarito: C. Pessoal, é muito importante que nos lembremos de uma coisa: a ação popular só pode ser impetrada por cidadãos. Isso quer dizer que associações, Ministério Público e pessoas que não possuem a capacidade eleitoral ativa (direito de votar), como os apátridas e estrangeiros, não poderão propor ação popular. A única alternativa que nos resta, no caso, é a letra B, visto que o ex-deputado goza dos direitos políticos, ou seja, é um cidadão. Não há problema com o polo passivo da ação: a Sociedade de Economia Mista, se praticar ato lesivo ao patrimônio público, meio ambiente ou contra o patrimônio histórico e cultural, estará sujeita à ação popular.

    Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 

  • Súmula 365

    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Jurisprudência selecionada

    ● Ilegitimidade da pessoa jurídica para propor ação popular

    De início, não me parece que seja inerente ao regime democrático, em geral, e à cidadania, em particular, a participação política por pessoas jurídicas. É que o exercício da cidadania, em seu sentido mais estrito, pressupõe três modalidades de atuação cívica: o ius suffragii (i.e., direito de votar), o jus honorum (i.e., direito de ser votado) e o direito de influir na formação da vontade política através de instrumentos de democracia direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis (...). Por suas próprias características, tais modalidades são inerentes às pessoas naturais, afigurando-se um disparate cogitar a sua extensão às pessoas jurídicas. Nesse particular, esta Suprema Corte sumulou entendimento segundo o qual as"pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular" (Enunciado da  do STF), por essas não ostentarem o status de cidadãs. (...) "Deveras, o exercício de direitos políticos é incompatível com a essência das pessoas jurídicas.

    [, rel. min. Luiz Fux, P, j. 17-9-2015, DJE 34 de 24-2-2016.]

    Desse modo, observa-se que o pedido consubstanciado na inicial é típico do modelo legal-processual da ação popular. Assim, embora os presentes autos tenham sido autuados como ação cível originária, o que se tem, na verdade, é apreciação de uma ação popular ajuizada por pessoa jurídica. Nesse sentido, é válido aludir à jurisprudência do Tribunal consolidada na redação da Súmula no : (...). Nesse mesmo sentido, conforme bem elucida a atualização de Arnold Wald da clássica obra do saudoso Hely Lopes Meirelles: "... o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor; os sujeitos passivos podem ser diversos." (MEIRELES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 27ª Ed. Atualizada por Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes. São Paulo: Malheiros, 2004, p.140).

    [, rel. min. Gilmar Mendes, dec. monocrática, j. 24-8-2005, DJ de 31-8-2005.]


ID
604798
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o fim de instalar fábrica de válvulas para venda no mercado consumidor da região, a empresa BBBOY licitamente iniciou o desmatamento de parte da floresta existente em sua propriedade munida de prévias autorizações dos órgãos competentes. Isidoro, cidadão brasileiro, dono da empresa IAIEE que até então era a única fabricante de válvulas na região, ficou temeroso com a futura queda do faturamento da sua empresa quando sua concorrente terminasse as instalações da fábrica. Então, Isidoro propôs ação popular visando anular ato lesivo ao meio ambiente sob a falsa alegação de que as licenças de desmatamento expedidas pelos agentes administrativos teriam sido obtidas pela empresa BBBOY mediante o pagamento de propina. De acordo com a Constituição Federal, Isidoro

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A 

    A questão afirma que Isidoro é cidadão brasileiro. Nessa condição, que deve ser comprovada através do seu título de eleitor, é parte legítima para ajuizar ação popular. No curso da ação, se detectada sua má-fé, será ele condenado a custas e ônus da sucumbência. Caso a má-fé que a própria questão nos sugere existir não seja comprovada, Isidoro não irá arcar com qualquer sanção processual. Nesse sentido, o art. 5º da CF:

     LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Letra da lei SECA:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Requisitos

                        Deve haver lesividade:
                    

                         ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (entenda-se entidades da administração direta, indireta, incluindo portanto as entidades paraestatais, como as empresas públicas, sociedades de economia mista..., bem como toda pessoa jurídica subvencionada com dinheiro público);130

                       
                         à moralidade administrativa;

                       
                         ao meio ambiente;

                        
                         ao patrimônio histórico e cultural.

                        Por lesividade deve-se entender, também, ilegalidade, pois, como assinalou Temer, “embora o texto constitucional não aluda à ilegalidade, ela está sempre presente nos casos de lesividade ao patrimônio público”.131

                        Apesar dessa constatação em relação ao patrimônio público, resta indagar se o binômio lesividade/ilegalidade deve sempre estar presente como requisito para a propositura da ação popular. Embora reconheça dificuldade, José Afonso da Silva observa: “na medida em que a Constituição amplia o âmbito da ação popular, a tendência é a de erigir a lesão, em si, à condição de motivo autônomo de nulidade do ato”. Essa autonomia do requisito da lesividade fica mais evidente em relação à moralidade administrativa, na medida em que não é meramente subjetiva nem puramente formal, tendo “... conteúdo jurídico a partir de regras e princípios da Administração”.132

                        Nesse sentido, Mancuso defende que a Constituição erigiu a moralidade administrativa a fundamento autônomo para a propositura da ação popular. Em suas palavras, “... se a causa da ação popular for um ato que o autor reputa ofensivo à moralidade administrativa, sem outra conotação de palpável lesão ao erário, cremos que em princípio a ação poderá vir a ser acolhida, em restando provada tal pretensão...”.133

                        Outro requisito, como veremos, diz respeito à legitimidade ativa, que pertence apenas ao cidadão.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • Legitimidade ativa e passiva

                        Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1.º, § 3.º, da Lei n. 4.717/65).

                        Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (vide Súmula 365 do STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15 da CF/88).

                        Entendemos que aquele entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória). Nesse sentido:

                        “A Constituição da República estabeleceu que o acesso à justiça e o direito de petição são direitos fundamentais (art. 5.º, XXXIV, ‘a’, e XXXV), porém estes não garantem a quem não tenha capacidade postulatória litigar em juízo, ou seja, é vedado o exercício do direito de ação sem a presença de um advogado, considerado ‘indispensável à administração da justiça’ (art. 133 da Constituição da República e art. 1.º da Lei n. 8.906/94), com as ressalvas legais. (...) Incluem-se, ainda, no rol das exceções, as ações protocoladas nos juizados especiais cíveis, nas causas de valor até vinte salários mínimos (art. 9.º da Lei n. 9.099/95) e as ações trabalhistas (art. 791 da CLT), não fazendo parte dessa situação privilegiada a ação popular” (AO 1.531-AgR, voto da Min. Cármen Lúcia, j. 03.06.2009, Plenário, DJE de 1.º.07.2009).

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  •                     Teoricamente, se houver reciprocidade (art. 12, § 1.º), o português poderá ajuizar a ação popular. Na prática, contudo, como existe vedação da Constituição de Portugal, não seria possível, pois não há como estabelecer a reciprocidade.

                        No polo passivo, de acordo com o art. 6.º da lei, que é extremamente minucioso, figurarão o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou contrato lesivo ao patrimônio público.

                        O art. 6.º, § 3.º, da lei permite que a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, abstenha-se de contestar o pedido ou atue ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

                        O Ministério Público, parte pública autônoma, funciona como fiscal da lei, mas se o autor popular desistir da ação poderá (entendendo presentes os requisitos) promover o seu prosseguimento (art. 9.º da lei).

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    A ação popular é destinada á defesa de interesse de natureza coletiva. Destina-se assim , á concretização do princípio republicano , que impõe ao administrador público o dever de prestar contas a respeito da gestão da coisa pública.

    Somente o cidadão pode propor ação popular. Poderá ser brasileiro [ nato ou naturalizado ] ouuuuu o português equiparado, no gozo dos seus direitos políticos.

  • Cidadão somente, realmente em sentido estrito?
  • Olá colegas!
    Oi Carla! Vi seu questionamento.
    Encontrei o seguinte parágrafo no livro do Pedro Lenza, fl. 660, ano 2008:
    "Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasilerio nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) atraves do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda."
  • GABARITO: A

    Como cidadão, Isidoro é parte legítima para propor ação popular. Se comprovada sua má-fé (já que é concorrente da empresa BBBOY), será condenado ao pagamento das custas judiciais e dos ônus da sucumbência. Questão bem elaborada! Gostei dela! E vocês?
  • Qual a diferença entre custas processuais e custas judiciais? O problema da letra D é o "sò"?

  • Letra D incorreta simplesmente por afirmar que Isidoro é parte ilegítima para propor a ação popular. Ele pode até não possuir o direito sobre o que se funda a ação, mas tem legitimidade para propor. 

  • Tendo em vista o caso hipotético supracitado e de acordo com a Constituição Federal, Isidoro é parte legítima para propor ação popular e se, comprovada a sua má-fé, será condenado ao pagamento das custas judiciais e dos ônus da sucumbência.

    Conforme art. 5º, LXXIII, CF/88 – “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    A questão afirma claramente que Isidoro é cidadão brasileiro, quesito que o torna parte legítima para a propositora da ação. Além disso, a Constituição Federal condiciona a condenação ao pagamento das custas judiciais e dos ônus da sucumbência à litigância de má-fé.

    A alternativa correta é a letra “a”.  


  • Art. 5 / CF:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GAB: A

    ampliando conhecimento:

    quanto à gratuidade para a propositura dos remédios constitucionais, tem-se:
    Habeas Corpus
    Habeas Data
    Ação Popular
    Mandado de Injunção


    Mandado de Segurança --> não é gratuito

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
607015
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Qualquer cidadão, no pleno gozo de seus direitos políticos, pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Distrito Federal e Municípios”.
Essa afirmação refere-se a

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A ação popular constitucional brasileira consta do art. 5º, inc. LXXIII, nos termos: “qualquer cidadão á parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Esta­do participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor. salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do. ônus da sucumbência”.

    Constitui ela, à semelhança do habeas corpus e do mandado de segurança. o meio especial de acesso ao judiciário. Mas enquanto nestes a especialidade do instituto reside na celeridade da medida e no cunho mandamental que marca a decisão judicial, na ação popular o traço distintivo se radica na legitimação para agir.

    O referido dispositivo constitucional, ao provar que “qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular...” tornou possível a invocação da atividade jurisdicional do Estado, independentemente de o autor ter proveito pessoal na questão. Embora o interesse possa dizer respeito à coletividade como um todo, que é a beneficiária da possível anulação do ato impugnado, o certo é que o autor popular age em nome próprio e no exercício de um direito seu, assegurado constitucionalmente. Como doutrina mais aceita figura a que considera o autor da ação popular substituto processual. Vale dizer, alguém agiria em nome próprio, mas no interesse de outrem.

    Dá-se na verdade, a consagração de um direito político, de matiz nitidamente democrático, à ajuda do qual o cidadão ascende à condição de controlador da atividade administrativa.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
  • CORRETA LETRA C

    Para completar os comentários, importa tecer algumas considerações. O STJ tem firmado o entendimento (cito: STJ – REsp. 28.833-6, rel. Min. César Asfor Rocha – RSTJ 54/203) de que os requisitos para se propor a Ação Popular são:
    1- ser cidadão: para ser autor deve-se ser cidadão brasileiro, assim reconhecido aquele com condição de eleitor, com pleno gozo de seus direitos políticos;
    2- Lesividade: deve o ato impugnado lesar o erário público, ou ainda os bens ou valores artísticos, cívicos culturais, ambientais ou históricos;
    3- ilegalidade ou ilegitimidade: não basta  que tenha causado lesão, o ato deve também padecer de algum vício, de causa de nulidade ou anulabilidade. Deve, portanto, infringir normas ou princípios.

    Em resumo, a Ação Popular pode ser proposta por cidadão brasileiro contra ato ilegal que tenha causado lesão ao patrimônio público, ao meio ambiente, a bens artísticos, históricos ou culturais.       
  • Letra C

    A ação pouplar possui natureza jurídica de controle judicial da ADM e visa a protejer os direitos difusos.

    Objeto: MMP4
    M - moralidade
    M - meio ambiente
    P4 - Patrimônio: 1- público; 2- histórico; 3 - cultural; 4 - de entidade que o estado participe.
  • Cumpre notar que a ação popular só se presta à anulação desses atos, não sendo instrumento adequado à punição do agente público que causou um dano a interesses da sociedade. A punição, no caso, poderá ser discutida em eventual ação de improbidade.

    É possível declarar a inconstitucionalidade de uma lei por meio de ação popular, desde que essa declaração não seja objeto principal da ação popular. Assim, a declaração de inconstitucionalidade da lei pode ser um meio, nunca a finalidade precípua da ação. Nesse caso, a ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial

    Algo muito importante que não podemos deixar de lado é que não existe foro por prerrogativa de função em relação à ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o Presidente da República, não será julgada pelo STF. 
  • GABARITO C

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    ALTERNATIVA A) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

          LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
            a) partido político com representação no Congresso Nacional;
            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    ALTERNATIVA B) LXXII - conceder-se-á habeas data:
         a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
         b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    ALTERNATIVA C) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    ALTERNATIVA D) Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta

     

    ALTERNATIVA E) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Há divergência a respeito do "e" e "ou"

    Abraços

  • Havendo a expressão "qualquer cidadão", geralmente é Ação Popular.

  • Não há necessidade do pleno gozo, basta ser legitimado ativo (direito de votar), não necessitando a legitimidade passiva (direito de ser votado), então não há necessidade de pleno gozo e sim de ser legitimado ativo.


ID
613618
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um cidadão brasileiro, habitante da Região Metropolitana de São Paulo, pretende questionar a realização de gastos efetuados pela Prefeitura da capital paulista com a
locomoção e hospedagem de funcionários participantes de evento sediado no Município em que reside, organizado para promover a discussão de políticas públicas de integração dos Municípios da referida região. Nessa hipótese, em tese, o interessado

Alternativas
Comentários
  •  Correta a assertiva C, nos termos do artigo 5º, LXXIII, podendo propor Ação Popular visando anular o ato:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Fiquei em dúvida entre as alternativas "C" e "D" !

    Analisando melhor os dois itens, acredito que o erro da "D" reside na representação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando deveria ser perante ao
    Tribunal de Contas do Município de São Paulo!

    Alguém poderia ajudar?

    Obrigado!
  • Manoel,
    Considerando que Município de São Paulo possui Tribunal de Contas próprio (do Município), não compete ao Tribunal de Contas do Estado, mas sim ao do Município, apurar a regularidade dos gastos.
    Assim, incorreta a assertiva D.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • Obrigado pela colaboração Bruno!

    Bons estudos!
  • e o erro da B, por acaso consiste em dever instar o MP junto ao TCE, ao invés do MPE?
  • Devemos atentar para o fato de não haver irregularidade. O cidadão só está questionando os gastos.
  • PARA MIM OS ERROS DAS ALTERNATIVAS B) E D) ESTÃO NA PALAVRA "DEVERIA".
    O CIDADÃO "PODERIA" REPRESENTAR AO MPE OU AO TCE, ASSIM COMO "ESTARIA" LEGITIMADO À AÇÃO POPULAR.
    QUEM "DEVERIA" REPRESENTAR SERIA O SERVIDOR PÚBLICO QUE TIVESSE CONHECIMENTO DAS IRREGULARIDADES, POIS A ELE É IMPOSTO ESTE DEVER.
    ESSA QUESTÃO É BEM A CARA DA FCC. UMA PEGADINHA.
  • GABARITO: C

    Trata-se de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, cuja anulação é possível por ação popular. O enunciado fala, também, que o interessado é um cidadão, legitimado a impetrar esse tipo de ação.
  • O art. 74, § 2º, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. Os requisitos e procedimentos para que as denúncias sejam acolhidas pelo Tribunal estão disciplinados nos artigos 234 a 236 do Regimento Interno do TCU.

    O exame preliminar para conhecimento ou rejeição de uma denúncia é feito sigilosamente, nos termos do art. 53, § 3o, da Lei no 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Após esse exame, o Tribunal ordena o acolhimento e a apuração da denúncia ou, se não forem preenchidos os requisitos legais e regimentais, o seu arquivamento, decidindo, ainda, pela manutenção ou cancelamento do sigilo, conforme o art. 55, § 1o, do mesmo dispositivo legal. Em qualquer hipótese, o denunciante e o denunciado são comunicados sobre a decisão adotada.

    No caso não se trata da letra "D" pois apenas os gastos estão sendo questionados.


  • Acredito que o erro também esteja na palavra "representar", uma vez que os cidadãos efetuam denúncias ao Tribunal de Contas, enquanto os órgãos de controle interno fazem a representação.

  • Pessoal, é muito simples: o MP não é legitimado para propor ação civil pública. Apenas aos cidadãos é conferida legitimidade ativa para intentar referida ação. O MP pode atuar como parquet, ou ainda como substituto (em sentido vulgar), caso o autor desista da ação que o MP julgar de interesse público.

  • Meus caros, o colega G. Shadow se equivocou no comentário abaixo. Evidente que o Ministério Público é legitimado para ajuizar a ação civil pública (vide art. 5º, I da Lei 7.347/85), sendo inclusive o autor da imensa maioria deste tipo de ações coletivas na prática forense! Neste caso, ele atua possui legitimidade extraordinária, pois pleiteia em juízo, em nome próprio, direito alheio (difusos, coletivos ou individuais homogêneos): ele é um substituto processual! Ademais, o colega falou que "o MP pode atuar como parquet". Tal afirmação não tem o menor fundamento, uma vez que o termo "parquet" é apenas uma das formas de designar o órgão do Ministério Público (tais como: órgão ministerial, dominus litis - no processo penal, etc). Por favor, vamos pesquisar melhor antes de elaborar comentários que possam induzir os outros a erro! Boa sorte a todos. 

  • Creio que a maior dúvida seja em relação a letre B , vamos lá :

     

    Em primeiro lugar, é importante dizer que quando o objeto da ação for a defesa do patrimonio público, pode ser instrumento de defesa, tanto a ação popular quanto a ação civil pública, dito isto :

     

    letra B - ERRADA - pois o termo " deveria ", nos dá a idéia de que só a ação civil pública seria o instrumento adequado, além disso, não há necessidade de representação para  que o MP ajuize ação civil pública, basta qualquer pessoa levar ao MP às informações de que tem conhecimento e o mesmo se entender pertinentes ajuizará ação civil pública. Por fim, último erro é que na ação civil pública não há responsabilização criminal, somente a responsabilização civil, no entanto, nada impede que a devida ação penal seja ajuizada se o MP entender necessário.

     

  • GABARITO: C

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GAB: C

    LEMBRANDO QUE MESMO QUE SEJA MÁ-FÉ, FICARÁ ISENTO CASO NÃO SEJA COMPROVADA

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Se a alternativa diz "Cidadão", deve-se ter em mente ação popular como forte candidata a alternativa correta.


ID
615277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, nas ações populares,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • será julgada na justiça comum.
  • Xuxu, a ação popular é uma espécie do gênero ações populares, do qual fazem parte o HC, HD e MS, e todos não estão sujeitos a custas... 
  • B) SOMENTE SERÁ DEVIDO O PAGAMENTO DE CUSTAS SE HOUVER COMPROVADA MÁ-FÉ DO AUTOR DA AÇÃO.

    É NÓIS!

  • trata-se, em regra, de uma ação gratruita porém em caso de COMPROVADA má-fé poderá ser cobrada custas do autor.
  • a) Está errada porque é possível no caso de má-fé do autor da ação.

    b) Resposta correta.

    c) Haverá pagamento de sucumbência se o autor estiver agindo de má-fé.

    d) Será devido o pagamento de custas se houver má-fé do autor.

    A referência legal: art. 5o, LXXIII, CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Lembrando também que a gratuidade da ação popular diz respeito unicamente ao autor da ação... Ou seja, o réu tem que pagar as custas, inclusive de honorários sucumbenciais.

    Me corrijam se eu estiver errada, mas pelo que eu entendi do que eu li na doutrina, é isso!
  • Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • É da parte do autor e não dá ré


ID
619183
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, qual o instrumento jurídico posto à disposição da pessoa para lhe assegurar o conhecimento de informações sobre si, constantes de registros ou bancos de dados governamentais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito- B

    Clique no mapa abaixo.

     

  • Nos termos da Constituição Federal, qual o instrumento jurídico posto à disposição da pessoa para lhe assegurar o conhecimento de informações sobre si, constantes de registros ou bancos de dados governamentais:
     
    a) Ação discriminatória INCORRETA
     
    O dicionário Aurélio conceitua discriminação, entre outros, como separação, apartação, segregação. É exatamente essa a função da ação discriminatória, a ação competente para a União, Estados e Municípios apartarem as terras de seu domínio (devolutas), das terras de propriedade privada.
     
    b) Habeas data   CORRETA  
     
    CF/88, art 5º, LXXII – conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
     
    c) Mandado de injunção INCORRETA
     
    CF/88, art 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
     
    d) Ação popular INCORRETA
     
    CF/88, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
     
    e) Habeas corpus   INCORRETA  
     
     CF/88, art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;



    Bons Estudos!
  • Gabarito: B

    Visa assegurar -> ACESSO OU RETIFICAÇÃO -> de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter politico. Art. 5°, LXXII

    Além disso ela exige, ainda, a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa. Em outras palavras, o impetrante deve demonstrar que buscou previamente o acesso às informações diretamente junto ao banco de dados, sem ter obtido sucesso. 
  • a) Errado. A ação discriminatória é a medida utilizada pelo Estado para promover a identificação e demarcação de terras de particulares e terras devolutas (lei nº 6.383/1976).

    b) Correto. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    c) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    d) Errado. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), como a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal). 

    e) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir, quando cerceado por ilegalidade ou abuso de poder. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).

    GABARITO: LETRA “B”


ID
623584
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal reserva diversas prerrogativas ao cidadão, exceto a de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão: "D"
    a) propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público. "Art. 5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;" b) apresentar denúncia de irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

    c) ocupar o cargo de Advogado-Geral da União.
    "Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

  • Só para acrescentar a informação do colega, a proposta correlata à alternativa "D" fica à mercê do Ministério Público.
  • Só p. complementar:

    Princípios que limitam o poder constituinte derivado decorrente: princípios constitucionais sensíveis [1], princípios constitucionais estabelecidos [2], e princípios constitucionais extensíveis [3].

     1. Também chamados princípios apontados ou enumerados, previstos no artigo 34, VII: (SENSÍVEIS)

     a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    2. Também chamados de princípios organizatórios (ESTABELECIDOS):

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    3. Estruturam a federação. Exemplos: princípios do processo legislativo e princípios da administração pública (EXTENSÍVEIS):

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

  • O único e exclusivo legitimado ativo para a propositura da representação interventiva federal é o Procurador-Geral da República (PGR).

    No âmbito estadual, em sendo a ação proposta no TJ como premissa para eventual intervenção estadual em município, o legitimado exclusivo será o Chefe do MP Estadual, ou seja, o Procurador-Geral de Justiça (PGJ).

  • Alternativa correta: letra D

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    X - decretar e executar a intervenção federal;


ID
624481
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as garantias constitucionais, o indivíduo, para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais, poderá valer-se de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA: E

    Habeas Data
     é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucionalque pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a",Constituição Federal do Brasil de 1988).
  • Gente,
    O erro que havia na questão foi corrigido.
    A resposta correta é opção 'C' - Habeas Data.
  •  HABEAS DATA

                         Visa proteger o direito de acesso ou retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais, ou de acesso público. Trata-se de uma ação constitucional de caráter civil e isenta de custas.

             Por ser uma ação de caráter pessoal, não cabe a terceiros impetrá-la, não podendo os dados, serem negados ao impetrante por alegação de segurança do Estado.



    Em suma tem por objetivos:

    • Assegurar a pessoa do impetrante o conhecimento de informações relativas a ele próprio constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    • Para retificação de dados, quando não prefira fazê-lo, por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    • Para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado;


    A jurisprudência do STJ entende que só justifica-se o Habeas Data se houver negação ou omissão ao pedido de informações por meios administrativos. Cabendo o Habeas Data em caso de recusa ao acesso às informações ou decurso de mais de dez dias sem decisão, recusa de se fazer a retificação ou anotação por decurso superior a 15 dias sem decisão. Devendo a petição inicial conter a prova de ter o impetrante requerido por via administrativa, as informações pretendidas.

  •  MANDADO DE SEGURANÇA

    O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso do poder quando não for cabível o uso do habeas corpus ou habeas data.

    O direito líquido e certo é aquele que não exige outra prova que não seja a documental, não sendo necessária a produção de prova pericial ou testemunhal.

    O mandado de segurança deve ser impetrado até 120 dias do ato resultante de abuso de poder ou ilegalidade, não havendo esse prazo quando se tratar de mandado de segurança preventivo, o qual se entende por ser aquele impetrado quando há receio de abuso de poder ou ilegalidade por parte da vítima.

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

             Possui os mesmos pressupostos do mandado de segurança individual, a diferença é que no mandado de segurança coletivo, o autor da ação não é o dono do direito líquido e certo.

             Nesse caso, os detentores do direito pode ser qualquer grupo de pessoas, todas na mesma condição de vítimas de abuso ou ilegalidade.

             O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • Partido político, desde que possua pelo menos um representante no Congresso Nacional;
    • Organização sindical, entidade de classe ou associação, na defesa dos interesses de seus membros ou associados, sendo para isso exigido que a associação seja legalmente constituída e esteja em pleno funcionamento há pelo menos um ano;

    A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe não depende da autorização expressa de seus associados, e pode ser usado para defesa de apenas uma parte da categoria.

    Vale ressaltar que a defesa dos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual, também pode ser direcionada à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direitos coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos.

  •     MANDADO DE INJUNÇÃO

    Nesse caso há falta de norma regulamentadora que torne viável o exercício do direito e liberdades constitucionais relativas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Devendo haver nexo de causalidade entre a omissão normativa do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito, liberdade ou prerrogativa.

    Consubstancia-se no que chamamos de “controle concreto de constitucionalidade por omissão”, já que analisa se o constituinte está, em um caso concreto, omitindo-se de legislar.

    Qualquer pessoa nesta situação pode ajuizar o mandado de injunção, apesar da ausência de previsão expressa na Constituição, é possível o mandado de injunção coletivo. Porém, somente pode ser impetrado contra pessoa jurídica de direito público, pois somente aos entes estatais pode ser imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos. Vale ainda lembrar que se a omissão for legislativa federal, o mandado deve ser ajuizado em face ao Congresso nacional, exceto se a iniciativa da lei for privativa do Presidente da república, quando então deverá ser ajuizada em face do próprio.

  • AÇÃO POPULAR

             Objetiva anular ato lesivo à moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio público e ao patrimônio histórico e cultural.

             A ação popular garante a participação do cidadão na vida pública com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a coisa pública é patrimônio do povo.

             A principal exigência para que tal ação seja movida é que seu autor seja cidadão, ou seja, tenha capacidade eleitoral ativa. Constituindo-se numa ação com legitimidade restrita, visto que pessoa jurídica não pode ajuizá-la.

             Nesse caso será ajuizada contra quem for o responsável pelo ato lesivo, e será gratuita desde que não seja comprovada má fé do autor. Ressaltando que a mera improcedência do pedido não significa por si só, que a ação tenha sido ajuizada por má fé.

             Torna-se um instrumento importante de defesa dos interesses difusos pela sociedade, sendo considerada uma forma de exercício direto da democracia.

             Para ajuizá-la não é necessário obrigatoriamente que o dano já tenha ocorrido, podendo também ser usada preventivamente.



    http://www.artigonal.com/direito-artigos/remedios-constitucionais-1773234.html

  • "o indivíduo, para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais"

    As palavras chave dessa questão é   "À SUA PESSOA"  = HABEAS DATA!
  • Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público. É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã/o).
  • Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Art. 5, LXXII / CF - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito letra C

    Informações relativas a SUA PESSOA

  • Alternativa correta - C

    CF/88

    Art.5°

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
630340
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, analise as afirmativas a seguir.

I. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania ou, ainda, para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança.
II. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A banca colocou um "direito liquido e certo" na primeira assertiva e misturou com o conceito de Mandado de Segurança. Esse é o erro.
    Uma prova de que tem que se ler a prova com muita concentração.
  • I. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania ou, ainda, para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança. 

    Pegadinha da banca, mas mesmo assim.... se um direito líquido e certo não é amparado por mandato de segurança não seria amparado por mandato de injunção?.


    OBS: Favor enviar uma mensagem se comentar sobre conteúdo de meu comentário.
  • Vendetta,

    acredito que a questão produziu em você uma dúvida um tanto quanto intrigante. Procurei nas duas referências bibiolgráficas que possuo e nenhum dos dois autores fala na substituição do MS pelo MI quando aquele não puder ser impetrado. POSSO ESTAR ERRADO - peço para que quem tiver outras bibliográfias, complementem essa questão, pois é deveras interessante!

    Mas, pelo o que entendi, os dois writs não se confundem, nem mesmo em sua essência. Em poucas palavras:

    Mandado de Injunção: vai fazer valer a constituição ("aquele que se sentir prejudicado pela mora legislativa ou administrativa em produzir uma norma (lei ou ato administrativo) da qual dependa o exercício de um direito constitucionamente assegurado"). Pressupõe a existência de um direito cujo exercício esteja sendo efetivamente impedido pela falta de norma regulamentadora.

    Mandado de segurança: rémedio subsidiário ao HC e HD - que visa à proteção de direito liquido e certo - não amparado por estes.

    Pode ser que a confusão seja elucidada por meio da definição de "direito liquido e certo".

    João Trindade Cavalcante Filho - Roteiro de direito constitucional

    "Objeto de proteção do MS: é o direito liquido e certo, assim entendido o direito que é embasado em fatos comprováveis de plano, no momento da impetração, por meio de documentos (prova documental). P. ex.: caso haja preterição na ordem de nomeação para concurso público, esse direito pode ser provado apenas mediante documentos que precisam ser juntados já com a petição inicial: não haverá oportunidade para produzir provas, pois no MS não há dilação probatória. (...) Note-se que o que tem de ser líquido e certo, na verdade, é o fato sobre o qual se funda o direito alegado pelo autor (...)"

    Ainda, na mesma obra, cita-se Gilmar Ferreira Mendes: "Atualmente, doutrina e jurisprudência já possuem posicionamento pacificado segundo o qual direito liquido e certo deve ser entendido como o direito cuja existência pode ser demonstrada de forma documental"

    Agora, entendo que talvez a sua dúvida seja: "beleza, e se não couber MS, cabe o que?" Acredito que essa resposta seja HC ou HD. Em todo caso, quando indeferido MS, caberá sempre o duplo grau de jurisdição para reexame da decisão.

    Por último, note que essa banca formula suas questões pela simples "letra da lei". No caso, a CF, em seu art. 5?, LXXI não fala nada sobre MS na parte final!

    : )

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    II - CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    III - CERTO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


ID
632953
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assiste ao Poder Judiciário decidir, com força de definitividade, toda e qualquer contenda sobre a adequada aplicação do Direito. Nesse contexto, é possível afirmar que o Poder Judiciário controla, in concreto, a legitimidade dos comportamentos da Administração Pública, anulando suas condutas, compelindo-a àquelas que seriam obrigatórias e condenando-a a indenizar os lesados, quando for o caso. Dentre as medidas judiciais para correção da conduta administrativa, afora as comuns do Direito Privado, assinale a alternativa cuja medida judicial está à disposição de qualquer cidadão e se presta para obter a anulação de atos ou contratos administrativos lesivos ao patrimônio de entidade em que o Estado participe.

Alternativas
Comentários
  • "...medida judicial está à disposição de qualquer cidadão e se presta para obter a anulação de atos ou contratos administrativos lesivos ao patrimônio de entidade em que o Estado participe."
    Resposta => D
    Art. 5º da CF/88

    AÇÃO POPULAR
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    HABEAS DATA

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    MANDADO DE INJUNÇÃO
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre)
    A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis. O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal). Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Ação popular é assim, um meio do qual se pode valer qualquer cidadão do povo, para comparecer perante o estado juiz, referindo-lhe a existência de ato lesivo ao patrimônio público, onde quer que esteja e independentemente de quem o detenha, estendendo-se ao ataque à imoralidade administrativa ou que fira qualquer outro bem entre os que pertencem ao grupo dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.

    Tal ação tem as mesmas características de todas aquelas com que alguém se volve ao Poder Judiciário, em busca do reconhecimento da detenção de um direito, ou da tutela de qualquer dos bens assim juridicamente considerados. Toda ação tem como pressuposto, que seu autor tenha interesse e legitimidade para agir. No caso desta, apenas uma condição é requerida da parte de quem a quiser ajuizar e cuja comprovação é exigida no ato: que seja eleitor. Mesmo que tenha apenas 16 anos, já que a lei faculta ao jovem dessa faixa etária, o direito de voto. E mesmo que em outros casos a lei requeira para que esteja em juízo que seja assistido pelo seu representante legal, neste caso, de tanto não depende. 

  • A maior dificuldade dessa questão é a semelhança entre a ação popular e a ACP.
    Para essa questão, é importante saber que a ação popular é uma ação de natureza desconstitutiva, ou seja, visa precipuamente a anular os atos que lesem os bens jurídicos tutelados. Já a ACP é fundamentada em um pedido de fazer ou não-fazer ou em pagamento em dinheiro.
    Como a questão falou de anulação de atos ou contratos lesivos, fica claro que se trata de pertinência da ação popular.
  • Ademais, Pedro, a questão falou em "qualquer cidadão", o que facilitou ainda mais. 

    Bons estudos!
  • Melhor que esta questão só mamão com açúcar!
  • Cacildis

    Mé na chupeta
    Nem pra técnico cai isso mais...
  • GABARITO: D

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
640057
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eriberto, cidadão que habitualmente aprecia a fachada de um prédio público antigo, que foi construído ano de 1800, soube que, apesar de tombado por ser considerado patrimônio histórico e cultural, a autoridade pública resolveu demoli-lo ilegalmente para, no local, edificar um prédio moderno. Eriberto imediatamente procurou a autoridade pública suplicando que não o demolisse, mas seus pleitos não foram atendidos, então, para anular ato lesivo, segundo a Constituição Federal, poderá

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E
    Art. 5º da Constituição de 1988
    Ação Popular
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Só para complementar a questão:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Ação popular 

    É assim, um meio do qual se pode valer qualquer cidadão do povo, para comparecer perante o estado juiz, referindo-lhe a existência de ato lesivo ao patrimônio público, onde quer que esteja e independentemente de quem o detenha, estendendo-se ao ataque à imoralidade administrativa ou que fira qualquer outro bem entre os que pertencem ao grupo dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.

    Tal ação tem as mesmas características de todas aquelas com que alguém se volve ao Poder Judiciário, em busca do reconhecimento da detenção de um direito, ou da tutela de qualquer dos bens assim juridicamente considerados. Toda ação tem como pressuposto, que seu autor tenha interesse e legitimidade para agir. No caso desta, apenas uma condição é requerida da parte de quem a quiser ajuizar e cuja comprovação é exigida no ato: que seja eleitor. Mesmo que tenha apenas 16 anos, já que a lei faculta ao jovem dessa faixa etária, o direito de voto. E mesmo que em outros casos a lei requeira para que esteja em juízo que seja assistido pelo seu representante legal, neste caso, de tanto não depende.É que, quem adquiriu o direito de ser eleitor e não precisa estar assistido no ato de eleger seus representantes, não precisará igualmente sê-lo, quando agir, fiscalizando-os potencialmente, ou quando, pelas vias legais, estiver exercendo outro direito, o de avaliá-los na observância das normas administrativas, ou dos princípios que a norteiam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

     

    Regula a ação popular.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • A título de complemento:

    É consabido que o mandado de segurança coletivo busca a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra atos ou omissões ilegais ou abuso de poder da autoridade, buscando a preservação ou a reparação de interesses transindividuais (inviduais homogêneos, coletivos e dfusos). Todavia, no caso em tela, não seria cabível. Isso porque o cidadão não tem legitimidade ativa para usar este remédio constitucional, conforme art. 5º LXX, CRFB.  
    A legitimidade ativa deste writ se restringe somente ao partido político com representação no Congresso Nacional, bem com à organização sindical, entidade de classe ou associação  (substitutos processuais ou legitimados extraordinários), nas condições do dispositivo em comento. Assim, no entender de Michel Temer, os objetivos do mandado de segurança coletivo são, essencialmente: 
    • O fortalecimento das organizações classistas;
    • Pacificar as relações sociais pela solução que o Juciário dará a situações controvertidas que podriam gerar milhares de litígios com a consequente desestabilização da ordem social. 
  • Letra E

    Como a FCC só trabalha com decoreba, lá vai...

    A ação popular protege o MMP4

    Meio ambiente
    Moralidade
    Patrimônio:
    1- publico
    2- histórico (nossa resposta)
    3- cultural
    4- de que o estado participe
  • Esse mínimo de assinaturas para o abaixo assinado existe em alguma lei? Ou foi invenção da banca? Sei que na CF art. 5° não tem...
  • Respondendo a pergunta acima.

    Em minha humilde experência acadêmica, acho que esses números foram simplesmente invenções para confundir a cabeça do concurseiro...

    Bom, como eu sou bom de decoreba, esse tipo de pergunta iria garantir para um ponto para minha aprovação!
  • Fundamento jurídico:
    CF/88; art.5,  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente a ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovado má-fé, insento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • FONTE:http://aejur.blogspot.com.br/search/label/Constitucional              LETRA E.

    Para respondê-la, exige-se o conhecimento da Art. 5º, inciso LXXIII, da CF, e da lei da ação popular (4717/65), especialmente do seu Art. 1º e  §1º, que assim dispõem:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)

    (grifamos)

    O conhecimento do §1º é de fundamental importância para o deslinde da questão, haja vista que o enunciado não diz se o patrimônio é público. Não obstante, a redação do parágrafo equipara como sendo patrimônio público os bens e direitos de valor histórico.

    O parágrafo segundo do dispositivo, que não foi transcrito, dispõe que para a comprovação da condição de cidadão é necessário a apresentação do título de eleitor.

  • Conforme art. 5º, LXXIII, CF/88:

    “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" .

    Considerando o caso hipotético narrado e tendo por base a Constituição Federal, é correto afirmar que, para anular ato lesivo, Eriberto poderá propor ação popular visando proteger o patrimônio histórico e cultural.

    Gabarito: Letra “e".


  • Uma vez que o intuito de Eriberto é a proteção do patrimônio público, não caberá a impetração de mandado de segurança, remédio destinado à proteção de direito líquido e certo não amparado pelo habeas corpus e habeas data (razão pela qual não poderemos assinalar a alternativa ‘a’). Caberá, deste modo, a propositura de ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII da CF/88, que prevê que qualquer cidadão (ou seja, pessoa no pleno exercício de seus direitos políticos) será parte legítima para a sua propositura, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;