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ID
1025266
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes e deveres do Administrador Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Conforme Hely Lopes: " O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades adminitrativas. Excede, portanto de sua competência legal.
    Ja o desvio de finalidade ou de poder verrifica-se quando a autoridade, embora autando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público".

    Sobre o abuso de poder o doutrinador supracitado assevera: " O abuso de poder pode tanto revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado".
  • A respeito da alternativa "D": o poder regulamentar (normativo) possui algumas limitações, dentre elas temos que a complementação administrativa não pode alterar a lei, sob pena de se considerar abuso do poder regulamentar, invasão da competência do legislativo. Por essa razão pode o CN sustar regulamentos do Executivo que extrapolem do poder de regulamentar, conforme previsto no art. 49, V da CRFB.
  • A opção "b" encontra-se incorreta, uma vez que a conduta de extrapolar competência refere-se ao excesso de poder e não ao desvio de finalidade. Logo toda vez que estivermos diante de extrapolar competência ou agir além de sua competência (alternativa a) teremos excesso de poder.
    Vale lembrar que o excesso de poder e o desvio de finalidade são espécies do gênero abuso de poder.

    Pelo exposto, logicamente, a opção correta será a letra "a"" que define com precisão o conceito de excesso de poder, conceito este dado por Hely Lopes Meirelles.

    Quanto a opção "e" que ainda não foi comentada pelos demais colegas, a mesma encontra-se incorreta, conforme ensinamento também de Hely Lopes Meirelles para o qual o poder de agir é uma faculdade apenas para o particular, sendo uma obrigação para o administrador público.

    Espero ter ajudado, respeitadas desde já opiniões em contrário.
  • A - GABARITO.



    B - ERRADO - DESVIO DE PODER SE CARACTERIZA QUANDO O AGENTE COMPETENTE ATUA COM FINALIDADE DISTINTA DO INTERESSE PÚBLICO... GERALMENTE ATUA COM FINALIDADE PRÓPRIO PARA DETERMINADA PESSOA.




    C - ERRADO - O ABUSO DE PODER PODE ASSUMIR TANTO A FORMA COMISSIVA QUANTO A OMISSIVA, OU SEJA, O ABUSO DE PODER PODE RESULTAR DE UMA AÇÃO ILEGÍTIMA POSITIVA DO ADMINISTRADOR, QUANTO DE UMA OMISSÃO ILEGAL.




    D - ERRADO - A FAMOSA TEORIA DOS FREIOS E CONTRA-PESOS.

    FREIOS: Controle sobre a atividade típica. - É de competência do congresso sustartos normativos do executivo por exorbitar o poder regulamentar (função atípica que o executivo possui para legislar) ou limites de delegação legislativa Art.49,V,CF/88.

    CONTRA-PESOS. Independência, ou seja, cada um dos poderes exerce de forma atípica aquilo é que atividade típica dos demais.




    E - ERRADO - PODER-DEVER DE AGIR (CUIDADO: GERALMENTE LEMOS A EXPRESSÃO "FACULDADE" MAS ELA É SINONÍMIA DE "CAPACIDADE").





    GABARITO ''A''

  • O ABUSO DE PODER é gênero, em que são espécies o Excesso de poder e o Desvio de poder (desvio de finalidade. é a mesma coisa), diferenciam-se: 

    - No excesso de poder o agente atua fora dos limites de sua competência;

    -Já no desvio o agente atua dentro de sua competência, porém não honra o interesse público, deste se desviando em prol de interesses particulares. Lembrando que se o agente não ainge a finalidade exata do ato mas mesmo assim atende ao IP sua ação será lícita (tredestinação lícita) - Ex. Desapropria para construir hospital mas constrói creche. 

  • Não importa a previsão de prazo

    O que importa é a eficiência e a efetividade

    Abraços

  • QUANTO À ALTERNATIVA C (incorreta): para José dos Santos Carvalho Filho, a omissão específica, que é a espécie de omissão que pode representar ilegalidade, não incidindo a doutrina da reserva do possível, ocorre nos seguintes casos: (1) quando há violação de expressa imposição legal de uma obrigação de fazer num prazo determinado; (2) quando, mesmo sem prazo fixado, a omissão extrapolar um período que seria aceitável dentro dos padrões normais de tolerância ou razoabilidade; ou (3) quando estiver em jogo a garantia de direitos fundamentais ou prioritários (STJ, REsp 1.607.472, setembro de 2016).

    Nesses casos, não se admite a alegação da reserva do possível, assegurando-se ao interessado a possibilidade de exigir da autoridade omissiva a adoção da conduta comissiva que originou o respectivo poder-dever de agir.

  • EXCESSO DE PODER (atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída, exorbitando, assim, suas faculdades administrativas e, consequentemente, incorrendo em ofensa formal à lei)

    EFEITO: ATO ILEGAL = NULIDADE ABSOLUTA RELATIVA (ou seja, apenas na parte que exceder a sua competência, mantendo-se no restante)

    DESVIO DE FINALIDADE (a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas almeja fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência)

    EFEITO: ATO ILEGAL = NULIDADE ABSOLUTA TOTAL

    EM SENTIDO AMPLO: VIOLA INTERESSE COLETIVO (por exemplo, desapropriar um imóvel que está parado da família do gestor para que eles peguem a indenização; em tese, desapropriar é lícito, mas como não quer construir nada no local, vira desvio)

    EM SENTIDO ESTRITO: VIOLA A LEI (por exemplo, remoção de servidor para puni-lo)