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ID
1025272
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo e à administração em juízo, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • c) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, podendo tal revisão resultar agravamento da sanção, ante o interesse público que se busca proteger.

    A revisão administrativa não pode ensejar a reformatio in pejus, sendo o recurso administrativo a via correta para resdicussão da penalidade, se cabível.
  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

            Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    • a) Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.
    CORRETO. Fundamento: súmula 85 do STJ

    • b) O não conhecimento do recurso administrativo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    CORRETO. Fundamento: artigo 63, § 2º da Lei n. 9784/99

    • c) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, podendo tal revisão resultar agravamento da sanção, ante o interesse público que se busca proteger.

    ERRADO. Fundamento: art. 65 da lei da Lei n. 9784/99

    • d) No processo administrativo, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.

    CORRETO. Fundamento: art. 64-B da Lei n. 9784/99

    • e) A coisa julgada administrativa pode ser conceituada como a situação jurídica pela qual determinada decisão firmada pela Administração não mais pode ser modificada na via administrativa.

    CORRETO. Essa definição está no livro do José dos Santos Carvalho Filho.
  • DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO, OU SEJA, NÃO DECORRE DO PRINCÍPIO DO REFORMATIO IN PEJUS.



    GABARITO ''C''
  • Cuidado com o que se afirma na assertiva "C".

     

    A questão está correta, sim, contudo existe mitigação ao parágrafo único do artigo 65 da Lei 9.784/99, também conhecido como proibição da reformatio in pejus, em algumas situações o parágrafo unico pode ser mitigado, aplicando-se sanção mais grave ao réu, ainda que tenha ocorrido recurso exclusivo da defesa. 

    O assunto foi tema de dissertação no MP/SP 2015. 

  • Apenas para complementar o ótimo comentário do colega Pedro Matos, DO RECURSO PODERÁ AGRAVAR A SANÇÃO.

     

     

    LEI 9784

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

     

    Diferenças entre Revisão e Recurso
    1ª a revisão pode ocorrer a qualquer tempo, já o recurso está sujeito aos prazos prescricionais.
    2ª a revisão exige a alegação de elementos novos.
    3ª a revisão não poderá agravar penalidade.
     

     

  • Na revisão a adm. não pode agravar a sanção.

    No recurso sim. 

    Artigo 64 e 65 da lei 9784

  • A qualquer tempo também é forçado

    Abraços

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • recurso não se aplica a reformatio in pejus, mas na revisão sim.