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ID
1025284
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 5º I DL 200/67 - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    bons estudos
    a luta continua

  • A) Compõem a chamada Administração Indireta as seguintes entidades dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) fundações públicas; c) sociedades de economia mista; d) empresas públicas; e) serviços sociais autônomos. ERRADA > Os serviços sociais autônomos estão fora da Administração Pública (Direta e Indireta), são entes de cooperação, também chamados de terceiro setor.

    B) 
    As autarquias possuem as seguintes características: a) criação por lei; b) patrimônio próprio, c) auto- administração sob controle estatal; d) personalidade jurídica própria; e) desempenham atribuições públicas típicas. CORRETA

    C) 
    Nas sociedades de economia mista, a participação do Estado no capital é sempre majoritária. ERRADA > Nas Soc. de Econ. Mista a maioria do capital VOTANTE deve ser público.

    D) 
    Os convênios administrativos somente podem ser firmados entre entidades públicas, para a realização de objetivos de interesses comuns e coincidentes dos partícipes. Diferencia-se do contrato, porque neste as partes têm interesses diversos e opostos. ERRADA > Conforme o Dec. 6.170/2007 a Administração Pública pode celebrar convênio com entidades privadas sem fins lucrativos.

    E) A alienação do patrimônio das empresas públicas depende de autorização legislativa especial. ERRADA > Em regra, os bens das empresas públicas são privados, ou seja, são alienáveis, penhoráveis e objeto de oneração. Porém, a doutrina majoritária aduz que os bens das empresas públicas que estiverem diretamente relacionados a prestação do serviço público, não poderão ser alienado, via de regra (Princ. da Constinuidade do Serviço Público). Portanto, somente os bens diretamente relacionados a prestação do serviço público não poderão ser alienados sem autorização legislativa especial, os demais são considerados bens privados.
  • Discordo do gabarito. Na minha opinião não tem resposta correta. Desde quando as autarquias se submetem a controle? O que há é um vínculo e fiscalização p/ melhor gestão do serviço público, mas não existe subordinação.
  • Larissa, 

    Criação de autarquia representa o fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO, cria-se uma nova pessoa jurídica que NÃO será subordina (sem hierarquia) à Administração Direta, mas que será CONTROLADA (fiscalizada) pelo ente que a criou. Esse controle pode ocorrer através de Supervisão Ministerial, controle financeiro através do TCU, pelas CPIs, pela nomeação do Chefe do Executivo dos dirigentes das autarquias, que dependerá de aprovoção pelo Senado Federal.  

    Portanto, não podemos confundir Controle Hierárquico, que não existe entre Adm. Direta e Indireta, neste caso, as autarquias, com Controle Fiscalizatório, que sempre irá existir entre o ente criador e aquele que foi criado. 
  • Exatamente.

    Não há que se falar em controle hierarquico do Estado em relação à Autarquia e sim em controle finalistico, haja vista que a relação é de vinculação e não subordinação.
  • Autarquia, criada

    Demais, autorizadas

    Abraços

  • Seção V

    Das Normas Específicas para Alienação de Bens

    Art. 49. A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de:       

    I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29;

    II - licitação, ressalvado o previsto no § 3º do art. 28.

    Art. 50. Estendem-se à atribuição de ônus real a bens integrantes do acervo patrimonial de empresas públicas e de sociedades de economia mista as normas desta Lei aplicáveis à sua alienação, inclusive em relação às hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.