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ID
1025287
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a licitação e contratos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 65, § 1o Lei 8.666/93 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  ATENÇÃO:
    (...) no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
     
    Persista!
  • A onerosidade excessiva haverá quando um evento extraordinário e imprevisível dificulte extremamente o adimplemento do contrato por uma das partes.

    Para saber mais, consulte:


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10282

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/a-resolucao-por-onerosidade-excessiva-e-a-teoria-da-imprevisao-no-codigo-civil/294

    http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=5050b891-e216-41df-b004-1de20af115a3&groupId=10136
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
  • Lei 8666:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • LETRA A: CERTO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
     
    LETRA B: ERRADO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 65. § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
  • LETRA C: CERTO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
    Fundamento doutrinário:“A teoria da imprevisão é aplicada aos eventos imprevisíveis, supervenientes e extracontratuais de natureza econômica (álea extraordinária econômica), não imputáveis às partes, que desequilibram desproporcionalmente o contrato. No Direito Administrativo, a referida teoria tem relação com a cláusula rebus sic stantibus aplicada no Direito Civil, que determina o cumprimento do contrato enquanto presentes as mesmas condições do momento da contratação. Alteradas essas circunstâncias, as partes ficariam liberadas do cumprimento da avença” (Rafael Oliveira, Licitações e Contratos Administrativos, 2012, p. 228).
     
    LETRA D: CERTO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
     
    LETRA E: CERTO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
    § 1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
    § 2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
  • 50% para acréscimos e não supressões. Gabarito: B

  • Cláusulas exorbitantes derivam da supremacia do interesse público

    Abraços