SóProvas


ID
1025974
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a assertiva falsa:

Alternativas
Comentários
  • A) FALSA. De acordo com Rogério Sanches (Código Penal p/ Concursos - 2015, p. 139), a teoria do domínio do fato foi elaborada por Hans Welzel no final da década de 1930, possuindo influência finalista, diferenciando com clareza autor e executo do crime, conciliando as teorias objetiva (estabelece clara distinção entre autor e partícipe) subjetiva (não impõe distinção entre autor e partícipe, ou seja, autor é todo aquele que concorre de alguma forma para a produção do resultado). Para esta concepção, autor é quem controla finalisticamente o fato, decidindo sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por seu turno, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a açao.


  • Alguém pode explicar a letra "B", por favor?!? Tks! ;-)

  • Gabarito, A

    Fernanda S2,

    A teoria unitária dita o seguinte > todos os agentes respondem pelo mesmo crime, ou seja, tanto o participe quanto o autor terão a mesma pena.

    Porém

    Em decorrência da Cooperação Dolosamente Distinta, o Paticipe responderá na medida de sua culpabilidade, ou seja, em no caso de concurso de agentes, se o Participe quis praticar o crime menos grave, sera responsabilizado por este crime, assim, sua pena será diferente da pena aplicada ao autor.

    Em outras palavras:

    Considerando a hipótese dos meliantes A e B combinarem de furtar uma casa que aparentemente encontra-se vazia, B entra na casa, enquanto A espera no carro para a fuga. Ao invadir a casa B encontra a dona da casa e decide por conta própria estuprá-la. Após, o meliante B encontra A e ambos fogem com um televisor.


    A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, ou seja, considerando o exemplo acima A não poderá responder pelo crime de estupro praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção de estupro, mas apenas a intenção de furto.

  •  

    sobre a letra C -

    A participação em cadeia é possível e punível pelas regras estabelecidas pelo Código Penal. 
    Verifica-se nos casos em que alguém induz ou instiga uma pessoa, para que esta posteriormente induza, instigue ou auxilie outro indivíduo a cometer um crime determinado. Exemplo: "A" induz "B" a instigar "C" a emprestar uma arma de fogo (auxiliar) a "D", p:ira que este mate "E", devedor e desafeto de todos. "A", "B" e "C" respondem pelo homicídio, na condição de partícipes, pois concorreram para o crime que teve "D" como seu autor.

     

    (livro Masson)

  • Para a teoria do domínio do fato, tanto autor quanto partícipe podem decidir sobre a realização, a continuidade e a paralisação do comportamento típico. 

    Abraços

  • Desculpe , mas para mim a letra (e) também é errada . Autoria Mediata não seria usar alguém como instrumento para prática de delito , sem que está tenha vontade de participar do mesmo ?? Quando a questão colocou '' de pessoa não culpável OU que atua sem dolo ou culpa '' da a entender que toda vez que houver crime praticado entre sujeito imputável e inimputável teremos a autoria mediata , o que não é verdade , pois quando o inimputável tem vontade e consciência da prática do delito em conjunto com agente imputável é dado a este fenômeno o nome de CONCURSO IMPRÓPRIO

  • A) Para a teoria do domínio do fato, tanto autor quanto partícipe podem decidir sobre a realização, a continuidade e a paralisação do comportamento típico.

    teoria do domínio do fato: criada em 1939, por Hans Welzel, com o propósito de ocupar posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • LETRA "B"

    cooperação dolosamente distinta, também chamada pela doutrina de cooperação dolosamente diversa, desvio subjetivo de conduta ou desvio doloso, como sendo: uma situação de exceção à regra monista do concurso de pessoas.