Questão desatualizada desde 2009, quando houve a mudança dos crimes contra a dignidade sexual previsto no CP, hoje a Letra "A" também seria alternativa incorreta, pois o art. 232 do CPM não reproduz o art. 213 do CP.
Estupro no CPM
Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante
violência ou grave ameaça:
Estupro no CP
Art. 213. Constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou
permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação
dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Gabarito Letra "B", à epóca a jurisprudência utilizada foi a seguinte:
STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 36434 SP 2002/0102202-0 (STJ)
Jurisprudência•Data de publicação: 10/02/2003
Ementa: CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LESÕES CORPORAIS E ABUSO DE AUTORIDADE PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES, EM SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM APENAS PARA O JULGAMENTO DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I. A competência para o julgamento de possível crime de abuso de autoridade cometido por policiais militares em serviço, recai sobre a Justiça Comum, já que a hipótese não se adequa ao art. 9.º , II , do Código Penal Militar , que prevê as circunstâncias em que os crimes elencados no Código Penal serão considerados crimes militares. II. Cabe à Justiça Militar o julgamento do delito de lesões corporais cometidas, por policiais militares, nas condições estabelecidas pela legislação penal militar, ainda que cometido no mesmo contexto do crime de abuso de autoridade. III. Precedentes. IV. Conflito conhecido a fim de declarar a competência do Juízo Auditor da 1.ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, o Suscitante, nos termos do voto do relator.
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Ocorre que, hoje em dia, a partir de 2017, houve alteração no Art. 9, inciso II, do CPM. Alteração esta que ampliou o rol de crimes militares.
Redação anterior: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
Redação atual: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
Dessa forma, o crime de abuso de autoridade e de lesão corporal passaria a ser crimes militares, mas não sei afirmar se isso mudaria o entendimento relativo a aplicação do instituto da concussão aos crimes de abuso de autoridade e lesão corporal, ou seja, acredito que não exista posicionamento da jurisprudência após a modificação do texto legal.
Qualquer erro comentem ai!