A) ERRADA Diante da recusa do pagamento pelo promitente comprador, o contrato se resolve de pleno direito e, como conseqüência, o comprador perde a posse do bem adquirido, dispensando-se o credor de notificar a parte inadimplente acerca da rescisão, bem como promover a interpelação ou qualquer outra medida judicial para ver reconhecido o seu direito.
Desnecessidade de prévia notificação, independente de qualquer notificação ao particular, mora constitui-se com o vencimento da dívida, se tiver cláusula resolutiva expressa, exceção: promessa de compra e venda, alienação fiduciária e arrendamento mercantil. "Em ambos os casos, tanto no de cláusula resolutiva expressa ou convencional, como no de cláusula resolutiva tácita, a resolução deve ser judicial, ou seja , precisa ser judicialmente pronunciada. No primeiro, a sentença tem efeito meramente declaratório e ex tunc , pois a resolução dá-se automaticamente, no momento do inadimplemento; no segundo, tem efeito desconstitutivo, dependendo de interpelação judicial.
Embora o Código Civil não exija a notificação do devedor para a atuação dos efeitos do pacto, pois vencida a dívida o devedor está em mora (CC, art. 397), pelo Decreto-Lei n. 745/69, em se tratando de contrato de promessa de compra e venda de imóvel não loteado, é indispensável a prévia interpelação, ainda quando presente cláusula resolutiva, ficando o devedor com quinze dias para purgar a mora. Assim também na alienação fiduciária em garantia (Lei n. 4.728, de 14-7-1965; Decreto-Lei n. 911, de 1º-10-1969) e no arrendamento mercantil
(Lei n. 6.099, de 12-9-1974) "Gonçalves
D) ERRADA Tendo o negócio jurídico sido efetuado entre partes capazes, sem qualquer vício do consentimento e não se tratando de relação de consumo e, considerando-se, ainda, o princípio da força obrigatória dos contratos, é válida a cláusula pela qual as partes ajustaram não pedir a revisão do contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel financiado pelo sistema financeiro de habitação, enquanto o financiamento permanecer em nome do cedente
Pode haver vício social como fraude aos credores.
a) a construtora/vendedora tem que interpelar, judicialmente ou extrajudicialmente, o comprador.
b) se o contrato preliminar de promessa de compra e venda é extinto, as partes voltam ao status anterior, e o comprador tem que sair do imóvel. A construtora deve devolver o dinheiro que já havia sido pago, mas pode reter parte para compensar os prejuízos.
c) STJ entende que a construtora nao pode reter todo o valor que já foi pago pelo comprador.
d) Como dito pelo colega, pode haver algum vício, cabendo ao Judiciário saná-lo através do julgamento de ação anulatória.
e) o contrato de promessa de compra e venda só se torna uma compra e venda quando a obra estiver pronta e o contrato for registrado em cartório.