SóProvas


ID
1026106
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    ASSERTIVA B: ERRADA.

    EMBARGOS DO DEVEDOR. DUPLICATA CORRESPONDENTE A MAIS DE UMA FATURA. EMISSÃO IRREGULAR QUE RETIRA A EFICÁCIA EXECUTIVA DOS TÍTULOS. ARTIGO 2º, § 2º, DA LEI 5474 /68. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS TÍTULOS IRREGULARMENTE EMITIDOS. FALTA DE ACEITE. DEFICIÊNCIA SUPRIDA PELO PROTESTO DAS DUPLICATAS E JUNTADA DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 15 DA LEI N. 5474 /68. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DAS DUPLICATAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DA MULTA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A emissão de duplicata com base em mais de uma fatura desnatura-a como título executivo extrajudicial, sendo impossível juridicamente, pois, o pedido de execução lastreado em tais títulos. Em tal circunstância, o portador da cártula deve se utilizar de outros meios cabíveis para a obtenção de seu suposto crédito. II - No tocante às duplicatas regularmente emitidas, é cediço que, mesmo sem aceite, os títulos de crédito mantêm sua eficácia executiva se acompanhados pelos instrumentos de protesto e documentos hábeis à comprovação da entrega das mercadorias vendidas a crédito. III - Não restando suficientemente demonstrada a má-fé da embargante - que, em consonância com o direito constitucional da ampla defesa, opôs embargos do devedor - deve ser afastada a condenação prevista no caput do artigo 18 , do CPC .
  • ASSERTIVA D: ERRADA

    Sobre a perda de autonomia da nota promissória, ensina Luiz Emygdio F. da Rosa Júnior: "Neste sentido é que se deve entender a afirmação feita pela doutrina e pela jurisprudência que a nota promissória vinculada a contrato perde a sua autonomia, e para tal não é necessário que o terceiro esteja em conluio com o beneficiário do titulo para frustrar o princípio da inoponibilidade da exceção fundada na relação causal." (Títulos de Crédito. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p. 490).

    Assevera, ainda, que o título de crédito vinculado ao contrato perde, da mesma feita, a característica da abstração:

    "A nota promissória que contenha no verso expressa vinculação ao contrato subjacente perde a característica de abstração, podendo ao endossatário ser oposta a defesa que o devedor teria em razão do contrato. Não são absolutos os princípios da abstração e da autonomia quando a cambial é emitida em garantia de negócio jurídico subjacente (RSTJ 99/285).
  • Triplicata é a segunda via da duplicata

    Abraços

  • O erro na alternativa E consiste em trocar o conceito de título à ordem (nominal) pelo de título ao portador. A alternativa descreveu o título ao portador. Já os títulos à ordem são espécies de títulos nominais que podem ser transmitidos por meio de endosso.