Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Conselho Nacional do Ministério Público. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO.
Art. 130-A, § 2º, I- zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
Ou seja, não há previsão legal para zelar pela autonomia jurisdicional do Ministério Público.
B. ERRADO.
Art. 130-A, § , III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
O CNMP não é competente para realizar a fiscalização do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.
C. CERTO.
Art. 130-A, § 2º, IV- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.
D. ERRADO.
Art. 130-A, § 2º, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
O Conselho Nacional do Ministério Público não aplica sanções penais.
E. ERRADO.
O Conselho Nacional do Ministério Público não apresenta tal competência, o que seria um excesso.
Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
E as Comissões Parlamentares de Inquérito apresentam também poderes de investigação próprios de autoridades judiciais. Podendo determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo). Não podendo determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência.
Art. 58, § 3º, CF. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Gabarito: ALTERNATIVA C.