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ID
102628
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a doutrina dominante, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é classificada como

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA VIGENTEO seguinte critério de classificação é a junção dos métodos dos mestres Alexandre de Moraes e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.Quanto à forma: ESCRITAConstituição escrita é o conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento, caracterizando-se por ser a lei fundamental de uma sociedade. Quanto à origem: PROMULGADAA Constituição Brasileira vigente foi promulgada, isto é, fruto de um Poder Constituinte, composto de representantes do povo, eleitos para o fim de a elaborar e estabelecer, através de uma Assembléia Constituinte. Promulgada, pois, é a Constituição tida por democrática, aquela produzida pelo órgão constituinte composto de representantes do povo. Quanto à estabilidade: RÍGIDARígidas são as Constituições somente alteráveis mediante processos solenes e com exigências de formais especiais, diferentes e mais difíceis do que os determinados para criação das demais leis ordinárias ou complementares.Como exemplo:a) a exigência de quorum de 3/5 para a alteração do texto através de emenda à Constituição, em dois turnos de votação em cada casa legislativa;Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICAA Constituição Brasileira vigente é dogmática porque é codificada e sistematizada num texto único. Sistematiza os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento.Quanto ao conteúdo: FORMALÉ o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo Poder Constituinte e somente modificável por processos estabelecidos pela própria Constituição.Quanto à extensão ou finalidade: ANALÍTICAConstituições que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.:)
  • São as seguintes classificações da CF/88: formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida, dirigente, analítica e eclética. Letra B certa!!
  • CRFB/88 –> promulgada, escrita, analítica (extensão ampla), formal / material (tendente a um critério misto: formal + material), dogmática (levou em consideração as alterações sociais; políticas no momento de sua elaboração), rígida (ou super rígida), reduzida (unitária), eclética (caráter compromissório da CRFB 1988) pretende ser normativa (correspondência com a realidade), principiológica (princípios abstratos), garantia (limitação ao Estado; indicação de direitos e garantias) e dirigente (programática), social, de conteúdo anatômico / estrutural e expansiva.


    Observação:

    A partir da EC/45 o Brasil passou a adotar um sistema misto, uma vez que terão status de EC os tratados de direitos humanos (matéria) aprovados com o quorum especial (forma). O 1º Tratado assinado no Brasil com status de EC trata dos direitos das pessoas com deficiência e de seu protocolo facultativo (Dec. Legislativo 186/08).
  • “Nossa atual Constituição Federal apresenta a seguinte classificação: formal, escrita, legal, dogmática, promulgada (democrática, popular), rígida, analítica.”


    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
     
    Material –
    Possui apenas matéria constitucional, em um ou mais documentos. Somente fala de assunto/tema constitucional.
    Ex: Estrutura do Estado, organização do Estado, Direitos e garantias fundamentais, controle de constitucionalidade, etc.

     Formal – Além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos. A Constituição Brasileira é uma Constituição Formal.
    Ex: Art. 242§2 da CRFB.

     Escrita – É um documento solene.
    Ex: A CRFB.

     Não escrita/costumeira – É aquela Constituição fruto dos costumes em sociedade.
    Ex: Constituição da Inglaterra.

     Dogmática – É aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Ela reflete os dogmas/pensamentos de um momento da história.
    Ex: Todas as Constituições brasileiras foram dogmáticas.

     Histórica – É aquela que é fruto de uma lenta evolução histórica.
     Promulgada – É aquela Constituição democrática, constituição feita pelos representantes do povo.
    Ex: 1991, 1934, 1946 e 1988.

    Outorgada – Imposta ao povo pelo governante.
    Ex: 1824, 1937, 1967.
    Cesarista – É aquela feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo.
    Pactuada ou dualista – É aquela que é fruto do acordo entre duas forças políticas de um país.
    Ex: “Magna Charta Libertatum” de 1215 da Inglaterra, que foi um acordo entre o rei João sem terra com os burgueses da Inglaterra.

    Sintética – Constituição resumida, concisa. Prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais.
    Ex: EUA de 1787.
    Analítica – Extensa, prolixa, etc.
    Ex: CRFB.

    Const. Garantia – Apenas prevê os Direitos Fundamentais. Espécie de Carta declaratória.
    Dirigente – Além de prever os direitos fundamentais, fixa metas estatais.
    Ex: Art. 3 da CRFB.

     Imutável – Não pode ser alterada/modificada.
     Flexível – Possui o mesmo procedimento de alteração que o destinado às outras leis. (fácil de mudar)
     Semi-rígida /semi-inflexível – Parte dela é rígida e parte é flexível.
     Rígida – É aquela que possui procedimentos mais rigorosos de alteração. (mais difícil de mudar)
    Ex: Art. 60 da CRFB. Emenda Constitucional, 3/5 mais dois turnos.
     *Além de possuir um procedimento mais rigoroso de alteração, a Constituição brasileira possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, que são as cláusulas pétreas, previstas no art. 60§4 da CRFB. 


    FONTE: Prof. Flavio Martins (LFG)
  • CLASSICAÇÃO DA CF/88:  PEDRA FORMAL (bizu)

    P romulgada
    E scrita
    D ogmática
    R ígida
    A nalítica

    FORMAL
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA OU FLEXÍVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/304-classificacao-das-constituicoes#.WTYRXGjyvIU

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

     

     

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  • P romulgada

    E scrita

    D ogmatica 

    A analitica 

    S ocial 

     

    F ormal 

    E cletica 

    N ormativa 

    D irigida