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                                CFRB/88 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Correta alternativa A.
                            
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                                CF/88Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.As demais opções constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, expressos no art. 3º.Esses têm que decorar!!:)
                            
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                                Um mnemônico para quem tiver interesse: SO CI DI VA PLUSO beraniaCI dadaniaDI gnidade da pessoa humanaVA lores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLU ralismo político
                            
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                                TÍTULO I - Dos Princípios FundamentaisArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como--- fundamentos------:V - o pluralismo político."Normas que condicionaram o número de candidatos às Câmaras Municipais ao número de representantes do respectivopartido na Câmara Federal.Afronta à igualdade caracterizadora do pluralismo político consagrado pela Carta de 1988." (ADI 1.355-MC, Rel.Min. Ilmar Galvão, DJ 23/02/96)
                            
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                                SOCIDIVAPLU - fundamentos da republica...CONGAERPRO - objetivos da republica...
                            
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                                a) Correto.Art. 1º (...) e tem como FUNDAMENTOS:V - o pluralismo político.b) Errado.Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;c) Errado.Art. 3º II - garantir o desenvolvimento nacional;d) Errado. Art. 3º III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;e) Errado.Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:VI - defesa da paz;
                            
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                                A questão tenta confundir o candidato com relação aos fundamentos, objetivos e princípios das relações internacionais. Os fundamentos permitem que seja uma república democrática, é o ponto de partida, aquilo que alicerça, dá base, elemento essencial do objeto, sem ele não é possível uma república democrática. O objetivo é uma meta, um ponto de chegada, o que queremos ser. Os princípios das relações internacionais são uma orientação para nossa atuação com outros países. Fundamentos (art. 1 CF):
 I- Soberania;
 II- Cidadania;
 III- Dignidade da pessoa humana;
 IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V- Pluralismo político.
 
 Objetivos (art 3 CF):
 I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 II- Garantir o desenvolvimento nacional;
 III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
 
 Princípios das relações internacionais (art. 4 CF):
 I- Independência nacional;
 II- Prevalência dos direitos humanos;
 III- Autodeterminação dos povos;
 IV- Não-intervenção;
 V- Igualdade entre os Estados;
 VI- Defesa da paz;
 VII- Solução pacífica dos conflitos;
 VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
 IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
 X- Concessão de asilo político.
 
 FUNDAMENTOS: ALICERCE
 OBJETIVOS: META
 PRINCÍPIOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: ORIENTAÇÃO
 
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                                O pluripartidarismo assegurado pela Constituição Federal, bem como a possibilidade das agremiações defenderem todas e quaisquer idéias, desde que dentro dos ditames da soberania nacional e dos direitos humanos, por si só, demonstra a plena aplicabilidade, ao menos em tese, do Pluralismo Político na Carta Constitucional brasileira. Neste ponto, necessário ressaltar que o Pluralismo Político é apenas uma das vertentes constitucionais estabelecida pelo Constituinte Originário, pois, sem a construção de um ambiente democrático, capaz de propiciar a convivência dos diversos grupos sociais, de nada adiantaria a possibilidade de formação de diversos partidos políticos, já que, nessa hipótese, o grupo dominante controlaria todos as agremiações políticas existentes e, por via de conseqüência, os rumos da sociedade e da Nação.
                            
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                                 Como aprendi por aqui isso, vou repassando o conhecimento... Fundamentos da República   "Sou um cidadão livre de valores plurais" Sou (Soberania) Cidadão (Cidadania) Digno (Dignidade da Pessoa Humana) Valores (Valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa) Plurais (Pluralismo Político)   Se gostou do macete, dá uma avaliada boa, brother ;)   
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                                MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB                                   (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu                 SOberania CIdadania Fundamentos da República Federativa do Brasil DIgnidade da pessoa humana VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa PLUralismo político   (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr   CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária GArantir o desenvolvimento nacional PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais                              (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"                                    PREvalência dos direitos humanos SOlução pacífica dos conflitos DEfesa da paz COoperação entre os povos para o progresso da humanidade REpúdio ao terrorismo e ao racismo IGUALDADE entre os Estados INDEPENDÊncia nacional CONCESSÃO de asilo político NÃO-intervenção AUTOdeterminação dos povos   OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.     GABARITO: LETRA A 
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                                 a) o pluralismo político. (GABARITO)  b) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (OBJETIVO ART. 3º)  c) a garantia do desenvolvimento nacional. (OBJETIVO ART. 3º)  d) a erradicação da pobreza e da marginalidade. (OBJETIVO ART. 3º)  e) a defesa da paz. (PRINCÍPIO DE RELAÇÃO INTERNACIONAL ART. 4º) 
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                                GABARITO LETRA A   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:   I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            V - o pluralismo político.