SóProvas


ID
102634
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é

Alternativas
Comentários
  • CFRB/88 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Correta alternativa A.
  • CF/88Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.As demais opções constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, expressos no art. 3º.Esses têm que decorar!!:)
  • Um mnemônico para quem tiver interesse: SO CI DI VA PLUSO beraniaCI dadaniaDI gnidade da pessoa humanaVA lores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLU ralismo político
  • TÍTULO I - Dos Princípios FundamentaisArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como--- fundamentos------:V - o pluralismo político."Normas que condicionaram o número de candidatos às Câmaras Municipais ao número de representantes do respectivopartido na Câmara Federal.Afronta à igualdade caracterizadora do pluralismo político consagrado pela Carta de 1988." (ADI 1.355-MC, Rel.Min. Ilmar Galvão, DJ 23/02/96)
  • SOCIDIVAPLU - fundamentos da republica...CONGAERPRO - objetivos da republica...
  • a) Correto.Art. 1º (...) e tem como FUNDAMENTOS:V - o pluralismo político.b) Errado.Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;c) Errado.Art. 3º II - garantir o desenvolvimento nacional;d) Errado. Art. 3º III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;e) Errado.Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:VI - defesa da paz;
  • A questão tenta confundir o candidato com relação aos fundamentos, objetivos e princípios das relações internacionais. Os fundamentos permitem que seja uma república democrática, é o ponto de partida, aquilo que alicerça, dá base, elemento essencial do objeto, sem ele não é possível uma república democrática. O objetivo é uma meta, um ponto de chegada, o que queremos ser. Os princípios das relações internacionais são uma orientação para nossa atuação com outros países.

    Fundamentos (art. 1 CF):
    I- Soberania;
    II- Cidadania;
    III- Dignidade da pessoa humana;
    IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V- Pluralismo político.

    Objetivos (art 3 CF):
    I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II- Garantir o desenvolvimento nacional;
    III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios das relações internacionais (art. 4 CF):
    I- Independência nacional;
    II- Prevalência dos direitos humanos;
    III- Autodeterminação dos povos;
    IV- Não-intervenção;
    V- Igualdade entre os Estados;
    VI- Defesa da paz;
    VII- Solução pacífica dos conflitos;
    VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X- Concessão de asilo político.

    FUNDAMENTOS: ALICERCE
    OBJETIVOS: META
    PRINCÍPIOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: ORIENTAÇÃO

  • O pluripartidarismo assegurado pela Constituição Federal, bem como a possibilidade das agremiações defenderem todas e quaisquer idéias, desde que dentro dos ditames da soberania nacional e dos direitos humanos, por si só, demonstra a plena aplicabilidade, ao menos em tese, do Pluralismo Político na Carta Constitucional brasileira. Neste ponto, necessário ressaltar que o Pluralismo Político é apenas uma das vertentes constitucionais estabelecida pelo Constituinte Originário, pois, sem a construção de um ambiente democrático, capaz de propiciar a convivência dos diversos grupos sociais, de nada adiantaria a possibilidade de formação de diversos partidos políticos, já que, nessa hipótese, o grupo dominante controlaria todos as agremiações políticas existentes e, por via de conseqüência, os rumos da sociedade e da Nação.
  •  Como aprendi por aqui isso, vou repassando o conhecimento...

    Fundamentos da República

     

    "Sou um cidadão livre de valores plurais"

    Sou (Soberania)

    Cidadão (Cidadania)

    Digno (Dignidade da Pessoa Humana)

    Valores (Valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa)

    Plurais (Pluralismo Político)

     

    Se gostou do macete, dá uma avaliada boa, brother ;)

     

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA A

  •  a) o pluralismo político. (GABARITO)

     b) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (OBJETIVO ART. 3º)

     c) a garantia do desenvolvimento nacional. (OBJETIVO ART. 3º)

     d) a erradicação da pobreza e da marginalidade. (OBJETIVO ART. 3º)

     e) a defesa da paz. (PRINCÍPIO DE RELAÇÃO INTERNACIONAL ART. 4º)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.