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CFRB/88 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Correta alternativa A.
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CF/88Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.As demais opções constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, expressos no art. 3º.Esses têm que decorar!!:)
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Um mnemônico para quem tiver interesse: SO CI DI VA PLUSO beraniaCI dadaniaDI gnidade da pessoa humanaVA lores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLU ralismo político
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TÍTULO I - Dos Princípios FundamentaisArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como--- fundamentos------:V - o pluralismo político."Normas que condicionaram o número de candidatos às Câmaras Municipais ao número de representantes do respectivopartido na Câmara Federal.Afronta à igualdade caracterizadora do pluralismo político consagrado pela Carta de 1988." (ADI 1.355-MC, Rel.Min. Ilmar Galvão, DJ 23/02/96)
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SOCIDIVAPLU - fundamentos da republica...CONGAERPRO - objetivos da republica...
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a) Correto.Art. 1º (...) e tem como FUNDAMENTOS:V - o pluralismo político.b) Errado.Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;c) Errado.Art. 3º II - garantir o desenvolvimento nacional;d) Errado. Art. 3º III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;e) Errado.Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:VI - defesa da paz;
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A questão tenta confundir o candidato com relação aos fundamentos, objetivos e princípios das relações internacionais. Os fundamentos permitem que seja uma república democrática, é o ponto de partida, aquilo que alicerça, dá base, elemento essencial do objeto, sem ele não é possível uma república democrática. O objetivo é uma meta, um ponto de chegada, o que queremos ser. Os princípios das relações internacionais são uma orientação para nossa atuação com outros países.
Fundamentos (art. 1 CF):
I- Soberania;
II- Cidadania;
III- Dignidade da pessoa humana;
IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- Pluralismo político.
Objetivos (art 3 CF):
I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II- Garantir o desenvolvimento nacional;
III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios das relações internacionais (art. 4 CF):
I- Independência nacional;
II- Prevalência dos direitos humanos;
III- Autodeterminação dos povos;
IV- Não-intervenção;
V- Igualdade entre os Estados;
VI- Defesa da paz;
VII- Solução pacífica dos conflitos;
VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- Concessão de asilo político.
FUNDAMENTOS: ALICERCE
OBJETIVOS: META
PRINCÍPIOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: ORIENTAÇÃO
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O pluripartidarismo assegurado pela Constituição Federal, bem como a possibilidade das agremiações defenderem todas e quaisquer idéias, desde que dentro dos ditames da soberania nacional e dos direitos humanos, por si só, demonstra a plena aplicabilidade, ao menos em tese, do Pluralismo Político na Carta Constitucional brasileira. Neste ponto, necessário ressaltar que o Pluralismo Político é apenas uma das vertentes constitucionais estabelecida pelo Constituinte Originário, pois, sem a construção de um ambiente democrático, capaz de propiciar a convivência dos diversos grupos sociais, de nada adiantaria a possibilidade de formação de diversos partidos políticos, já que, nessa hipótese, o grupo dominante controlaria todos as agremiações políticas existentes e, por via de conseqüência, os rumos da sociedade e da Nação.
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Como aprendi por aqui isso, vou repassando o conhecimento...
Fundamentos da República
"Sou um cidadão livre de valores plurais"
Sou (Soberania)
Cidadão (Cidadania)
Digno (Dignidade da Pessoa Humana)
Valores (Valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa)
Plurais (Pluralismo Político)
Se gostou do macete, dá uma avaliada boa, brother ;)
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MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABARITO: LETRA A
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a) o pluralismo político. (GABARITO)
b) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (OBJETIVO ART. 3º)
c) a garantia do desenvolvimento nacional. (OBJETIVO ART. 3º)
d) a erradicação da pobreza e da marginalidade. (OBJETIVO ART. 3º)
e) a defesa da paz. (PRINCÍPIO DE RELAÇÃO INTERNACIONAL ART. 4º)
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.