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C) ERRADO.O MP do DF também faz parte do MPU, de acordo com o art. 128, I, da CF:Art. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;D) ERRADA.A Advocacia-Geral da União tem como competência a consultoria e assessoria jurídica do PODER EXECUTIVO, conforme expressa o art. 131 da CF:“Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.E) CERTA.É o que afirma expressamente o art. 131, §3º da CF:“Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei”.
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Perdoem a minha atecnia, mas penso o seguinte:
a) Também é composto por cidadões;
b) Na verdade, os princípios institucionais do MP são a unidade, indivisibilidade (decorrente da unidade) e a independência funcional;
c) O MPU é composto pelo MPF, MPM, MPT e o MPDFT (Distrito Federal e Territórios);
d) As atividades de consultoria e assessoramento cambem à Defensoria Pública;
e) Alternativa correta.
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d) As atividades de consultoria e assessoramento cambem à Defensoria Pública;
comentário equivocado do nosso colega acima.
As atividades de consultoria e assessoramento são sim feitas pela AGU mas somente ao PODER EXECUTIVO, o erro da questão está em incluir o legislativo na esfera da AGU.
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a)o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por representantes do Ministério Público, por juízes e por advogados, exclusivamente.Errado, art 130-A,CF, há cidadãos também.
b)são princípios institucionais do Ministério Público a divisibilidade, a independência funcional e a autonomia financeira.Errado,art 127, CF
c)o Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, excluído o dos Estados membros e do Distrito Federal.Errado, art 128, CF, do Df pertence ao MPU e não ao MPE.
d) à Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo e Legislativo.Errado, art 131, da cf
e)na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.Correta, art 131, § 3º, cf
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"cidadões"
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Letra D errada por incluir o legislativo. CF 88:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Letra d - errada.
Consultoria e assessoramento do poder executivo.
Representação do poder executivo, judiciário e legislativo.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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FCC. 2007. No que concerne às funções essenciais à Justiça, é certo que
Alternativas:
CORRETO E
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ERRADO. A) o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por representantes do Ministério Público, por juízes e por advogados, ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.
Cidadãos também – Art. 130-A, inciso VI, CF.
Art. 130-A, CF.
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ERRADO. B) são princípios institucionais do Ministério Público ̶a̶ ̶d̶i̶v̶i̶s̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶, a independência funcional e a autonomia financeira. ERRADO.
Indivisibilidade.
Art. 127, CF.
Princípios institucionais do MP (Art. 127, §1º, CF)
Art. 1, §2º, Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar – 734/93)
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ERRADO. C) o Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, excluído o dos Estados membros ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶D̶i̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶. ERRADO.
O MPU abrange o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 128, inciso I, alínea “d”, CF.
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ERRADO. D) à Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo e ̶L̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶t̶i̶v̶o̶. ERRADO.
Somente do Poder Executivo.
As atividades de consultoria e assessoramento são sim feitas pela AGU mas somente ao PODER EXECUTIVO, o erro da questão está em incluir o legislativo na esfera da AGU.
Art. 131, CF.
NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.
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CORRETO. E) na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. CORRETO.
Art. 131, §3º, CF.
NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.