- 
                                C) ERRADO.O MP do DF também faz parte do MPU, de acordo com o art. 128, I, da CF:Art. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;D) ERRADA.A Advocacia-Geral da União tem como competência a consultoria e assessoria jurídica do PODER EXECUTIVO, conforme expressa o art. 131 da CF:“Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.E) CERTA.É o que afirma expressamente o art. 131, §3º da CF:“Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei”.
                            
- 
                                	Perdoem a minha atecnia, mas penso o seguinte: 	a) Também é composto por cidadões; 	b) Na verdade, os princípios institucionais do MP são a unidade, indivisibilidade (decorrente da unidade) e a independência funcional; 	c) O MPU é composto pelo MPF, MPM, MPT e o MPDFT (Distrito Federal e Territórios); 	d) As atividades de consultoria e assessoramento cambem à Defensoria Pública; 	e) Alternativa correta. 
- 
                                d) As atividades de consultoria e assessoramento cambem à Defensoria Pública;
 
 comentário equivocado do nosso colega acima.
 
 As atividades de consultoria e assessoramento são sim feitas pela AGU mas somente ao PODER EXECUTIVO, o erro da questão está em incluir o legislativo na esfera da AGU.
 
- 
                                a)o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por representantes do Ministério Público, por juízes e por advogados, exclusivamente.Errado, art 130-A,CF, há cidadãos também.    b)são princípios institucionais do Ministério Público a divisibilidade, a independência funcional e a autonomia financeira.Errado,art 127, CF    c)o Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, excluído o dos Estados membros e do Distrito Federal.Errado, art 128, CF, do Df pertence ao MPU e não ao MPE.    d) à Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo e Legislativo.Errado, art 131, da cf    e)na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.Correta, art 131, § 3º, cf 
- 
                                "cidadões" 
- 
                                Letra D errada por incluir o legislativo. CF 88: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 
- 
                                Letra d - errada.  
 
 Consultoria e assessoramento do poder executivo.  Representação do poder executivo, judiciário e legislativo.  
- 
                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.   § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. 
- 
                                FCC. 2007. No que concerne às funções essenciais à Justiça, é certo que Alternativas:   CORRETO E  ________________________________________   ERRADO. A) o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por representantes do Ministério Público, por juízes e por advogados, ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.   Cidadãos também – Art. 130-A, inciso VI, CF.    Art. 130-A, CF.  ________________________________________   ERRADO. B) são princípios institucionais do Ministério Público ̶a̶ ̶d̶i̶v̶i̶s̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶, a independência funcional e a autonomia financeira. ERRADO.   Indivisibilidade.    Art. 127, CF.    Princípios institucionais do MP (Art. 127, §1º, CF)    Art. 1, §2º, Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar – 734/93)    ________________________________________   ERRADO. C) o Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, excluído o dos Estados membros ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶D̶i̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶. ERRADO.   O MPU abrange o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.    Art. 128, inciso I, alínea “d”, CF.  ________________________________________   ERRADO. D) à Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo e ̶L̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶t̶i̶v̶o̶. ERRADO.    Somente do Poder Executivo.    As atividades de consultoria e assessoramento são sim feitas pela AGU mas somente ao PODER EXECUTIVO, o erro da questão está em incluir o legislativo na esfera da AGU.   Art. 131, CF.    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.  ________________________________________   CORRETO. E) na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. CORRETO.  Art. 131, §3º, CF.   NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.