SóProvas



Questões de Advocacia Pública


ID
33958
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às funções essenciais à Justiça:

I - as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição;
II - os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, assegurando-se-lhes estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias;
III - à Defensoria Pública incumbe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, assim considerados, pela Constituição Federal, os que comprovarem insuficiência de recursos.

Analisando-se as asserções acima, pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • I - Art 129 § 2º CR/88
    II - Art 129 § 3º CR/88
    III - Art 134 caput
  • CF artigo 129:
    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

  • O item II está descrito no art. 132 par. único - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após TRÊS anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstaciado das corregedorias.

    Membros do Ministério Público adquirem VITALICIEDADE após 2 anos, dirente dos Procuradores que adquirem ESTABILIDADE.
  • Artigos da CRFB/88:

    ASSERTIVA I: CORRETA:
    Art. 129, § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

    ASSERTIVA II: CORRETA:
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    ASSERTIVA III: CORRETA:
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • Amigos "experts em Direito",é possível que voçês me ajudem com uma dúvida?Aproveitando o comentário da Carla,assim como os outros, que foram de grande importância, paira uma dúvida !A dúvida é a seguinte: O item II da questão cita três(3) anos de efetivo exercício, que de acordo com meus conhecimentos é o período de estágio probatório,certo?Bom, segundo minha apostila a Mp ,Nº431, publicada em 14 de maio de 2008,que tinha como proposta a alteração do estágio probatório de 24 para 36 meses, feita pelo chefe do Executivo; foi vetada pelo congresso Nacional, voltando a vigorar o prazo de 24 meses, dando origem a Lei Nº 11.784/2008 .Como ficaria a situação das questões como esta, por exemplo,no contexto ATUAL, uma vez que, o prazo segundo a supracitada lei deixou de ser 36 e foram retomados os 24 meses?
  • Consegui encontrar algo que sanou minha dúvida, leiam por gentileza, amigos: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO.OBSERVÂNCIA.I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. PORTARIA PGF 468/2005. REQUISITO. CONCLUSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.IV – Desatendido o requisito temporal de conclusão do estágio probatório, eis que não verificado o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício da impetrante no cargo de Procurador Federal, inexiste direito líquido e certo de figurar nas listas de promoção e progressão funcional, regulamentadas pela Portaria PGF nº 468/2005.Ordem denegada.(MS 12.523/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 18/08/2009).O STJ modificou seu entendimento.
  • Ja dizia João Trindade " membro do MP adiquire VITALICIEDADE após 2 anos (..)"recurso neles!
  • Colegas, ATENÇÃO!

    A alternativa II está correta porque é o que está expresso no art. 132, §único CF. A questão se refere aos procuradores que exercem a advocacia pública e não a integrantes do MP.
  • Entendo que o gabarito da questão deve ser alterado para a letra D. Não é a Constituição Federal que traça as regras de caracterização de pobreza. A lei 1060/50 é quem discrimina as situações de carência e que merecem amparo judiciário.

  • ! ! ! C U I D A D O ! ! !

    Não confundir "Procurador do Estado" com "Procurador- Geral" ... 

    fUi...

ID
38524
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em atenção às normas constitucionais pertinentes à advocacia pública, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Lei nº 7.347/85Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
  • Alguém mais poderia explicar esta questão?

  • A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) dispõe que:

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    Como a CF dispõe que cabe aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas (art. 132), conclui-se que o Estado tem total legitimidade para, por meio de seus procuradores, utilizar a Ação Civil Pública no combate das agressões ao interesses tutelados pela Lei da Ação Civil Pública, que são (art. 1º):

    Meio-ambiente;

    Consumidor;

    Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 

    Qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    Ordem econômica e da economia popular;


    Ordem urbanística.

     

  • A ação penal pública e o inquérito civil são privativos do MP. Já a ação civil pública é matéria concorrente.

  • Alguém poderia explicar por-que não é a c?
  • Erro da alternativa C:

    CF, Art. 132.Os Procuradores dos Estados e do DF, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    A CF não fala em representação extrajudicial!!!


  • Art. 5o  da Lei 7.347/85:
    Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  • O erro nas alternativas C e D, está no "exclusivamente" e "privativamente".
    Estados e Municípios, embora tenha constituído carreira de Procuradores, podem contratar advogados especializados, inclusive com inexigibilidade de licitação (art. 23, II, da Lei 8.666/93) para representação jurídica de determinada causa e/ou consultoria.
  • ok pessoal. Concordo. No entanto, vejam o enunciado da questão -> "normas constitucionais pertinentes à advocacia pública". 
    Toda questão deve ser interpretada sistematicamente. Levar o candidato à erro, é comportamento abusivo.
    A Legitimidade para propor ações civis públicas para a proteção do meio ambiente ou de outros interesses difusos de PGE não se encontra na Constituição Federal!!!
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Essa questão realmente exige bastante do candidato. No entendo, tentarei explicar a questão de forma mais objetiva e direta possível.
     FUNDAMENTAÇÃO:
    * Em atenção às normas constitucionais pertinentes à advocacia pública, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal:
     a)      devem, obrigatoriamente, contestar todas as ações populares propostas em face da unidade federada que representam.
    ERRADO:
    * Como regra, as ações populares intentadas em face da unidade federada devem ser contestadas por sua respectiva procuradoria. Porém, o § 3º do art. 6º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular) dispõe que tal contestação não será obrigatória, bem como ainda permite que tais órgãos atuem ao lado do autor, quando assim for melhor ao interesse público.
    * Logo, o item encontra-se errado, pois, traz a seguinte afirmativa: “devem, obrigatoriamente, contestar todas as ações populares”.
    * Art. 6, § 3º da Lei 4.717/65 – A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
    (continuação)...
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    b) podem, representando o Estado, propor ações diretas de inconstitucionalidade peranteo Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça.
    ERRADO:
    * O art. 103 da CF e o art. 2º da Lei 9.868/1999, que estabelecem taxativamente os legitimados para proporem ADIN perante o STF, não inclui os Procuradores Estaduais, não obstante inclua os governadores estaduais.
    Entretanto, destaca-se que quem é o legitimado para propor a ADIN é o governador, e não os Procuradores. Assim, o item encontra-se errado, pois afirma que os procuradores estaduais é quem irão propor tal ADIN perante o STF.
    * Obs: eu entendo que esta resposta também pode ser dada como correta, uma vez que os governadores intentarão tal ação por intermédio de suas procuradorias (mesmo raciocínio do item "E").
    * Art. 103 da CF e art. 2º da Lei 9.868/1999 – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    (continuação...)
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    c) exercem, com exclusividade, a representação judicial e extrajudicial das respectivas unidades federadas.
    ERRADO:
    Consoante o art. 132 da CF, as Procuradorias dos Estados e do DF exercerão apenas a representação judicial e a consultoria jurídica do respectivo ente. Em outras palavras, as procuradorias não exercem a representação extrajudicial.
    Dessa forma, o item encontra-se errado, pois afirma que exercerão a representação judicial e extrajudicial.
    Art. 132da CF – Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federada.


    d) exercem, privativamente, a consultoria jurídica dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das respectivas unidades federadas.
    ERRADO:
    Essa consultoria jurídica somente se aplica ao Poder Executivo, ficando excluído, portanto, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.
    Outro erro é que a consultoria jurídica é de competência exclusiva das Procuradorias, porém não privativa, uma vez que, segundo o art. 25, II c/c art. 13, V, ambos da Lei 8.666/93, os Estados podem contratar advogados especializados, nos termos da lei.
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas
    (continuação...)
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    e) podem, representando o Estado, propor ações civis públicas para a proteção do meio ambiente ou de outros interesses difusos.
    CERTO:
    Segundo o art. 5º III da Lei 7.347/1985, os Estados também são legitimados para propor ação civil pública. E, como esses são representados por suas respectivas Procuradorias (art. 132 da CF), tal item encontra-se correto.
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
    Art. 132 da CF – Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federada.
    Espero ter ajudado !!! 
  • ao contrario do que muitos fundamentaram, o erro da letra C é o seguinte:

    ao dizer que os procuradores exercem com exclusividade  a representação judicial e extrajudicial, a banca não teve a intenção de dizer que apenas esta é a função daqueles, mas que a competencia para tais representações é privativa dos procuradores, o que é errado. segundo o art. 131,ab initio, CF, a representação judicial e extrajudicial poderá ser feita diretamente ou através de órgão vinculado. ou seja, a competencia para representar não é necessariamente apenas dos procuradores, podendo ser exercida por orgao vinculado.
  • Benedito, acredito que vc está equivocado.

    O art. 131 menciona a representação da U, ao passo que o art. 132 o dos E/DF... ... todos, obviamente, como Advocacias Públicas.

    A presente questão quer saber sobre os Procuradores dos E/DF, logo, tomamos por base o art. 132. Nesse artigo não há menção à representação EXTRAJUDICIAL (diferente do que ocorre no art. 131... perceba que há outras diferenças... como participação da OAB). 

  • a)devem, obrigatoriamente, contestar todas as ações populares propostas em face da unidade federada que representam.Errado, do município quem contesta é o seu procurador

     

     b)podem, representando o Estado, propor ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça.

     

     c)exercem, com exclusividade, a representação judicial e extrajudicial das respectivas unidades federadas.Errado, art 123, da cf.

     

     d)exercem, privativamente, a consultoria jurídica dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das respectivas unidades federadas.Errado. 1. Pode ser contrato também outro profissional. 2 Apenas do executivo, conforme o art. 132 da cf.

     

     e)podem, representando o Estado, propor ações civis públicas para a proteção do meio ambiente ou de outros interesses difusos.Correta,art 5º da Lei 7.347 c/c 132 da CF.

  • Quanto à letra C:

    Os Procuradores do Estado representam sim extrajudicialmente a unidade federativa respectiva. A ideia de prestar "consultoria jurídica" é uma representação extrajudicial do Estado. O erro da questão está no "exclusivamente", isso porque é possível, por exemplo, que o Governador represente extrajudicialmente o Estado em determinado pronunciamento oficial.


ID
46585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A instituição incumbida, diretamente ou através de órgão vinculado, de representar a União, judicial e extrajudicialmente, é

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.;)
  • COMPÕE A AGU:ADVOGADO DA UNIÃO;PROCURADOR FEDERAL;PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL.
  • É muito importante salientar que a Procuradoria Geral da República é o órgão máximo do Ministério Público da União e que, apesar do nome não trabalha como procurador na acepção mais comum: representar. O órgão que efetivamente representa a União é a Advocacia Geral da União.

    Pegadinha!!! O procurador da União não é o Procurador Geral da República, mas a Advocacia Geral da União.
  • Tive dúvidas entre as letras c e d, mas vamos por cada ítem:

    a) ERRADA. O TCU é órgão que faz o controle externo. Lembrar que não é um Tribunal, pois não tem caráter jurisdicional, ou seja, ele não pode julgar e faz parte da esfera legislativa.

    b) ERRADA. O MPF integra o Ministério Público da União fazendo a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático promovendo a realização da Justiça, a bem da sociedade e em defesa do estado democrático de direito. (+ informações sobre o MPFhttp://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/sobre-a-instituicao)

    c) ERRADA. A PGR é como disse o amigo ali em cima é o órgão máximo do MPF mas não cumpre a função de representar a União.

    d) CORRETA. A AGU faz esse papel como representante da União, judicial e extrajudicialmente, como consta no art. 131 da CF88
  • GABARITO: D

    É a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131, “caput”, CF).
  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • Atuação Contenciosa.

     

    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

     

    A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

     

    São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

     

    A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

     

    Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:

     

    --- > O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    --- > O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais.

     

    --- > Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.

     

    --- > Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).

     

    --- > Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.

  • Atuação Consultiva.

     

    A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

     

    Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

     

    São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

     

    No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

     

    São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:

     

    --- > O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;

     

    --- > A Consultoria-Geral da União;

     

    --- > As Consultorias Jurídicas nos Estados;

     

    --- > As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

     

    --- > A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;

     

    --- > A Procuradoria-Geral Federal.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


ID
47101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.

I A CF enumera, em rol taxativo, as funções institucionais do MP.

II A norma constitucional que impõe a citação prévia do advogado-geral da União para promover a defesa de ato ou texto impugnado em ação direta de inconstitucionalidade é compreendida com moderação, pelo STF, pois o advogado- geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre a inconstitucionalidade dela a Corte Suprema já fixou entendimento.

III De acordo com entendimento do STF, será considerada constitucional a norma estadual que atribuir à defensoria pública do estado a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo, pois a CF não restringe as atribuições da defensoria pública à assistência aos que comprovarem insuficiência de recursos.

IV Conforme posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual.

V Segundo o STF, o advogado privado deve comprovar efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-04, DJ de 4-3-05)
  • Incorreta a IV. Entendimento do STF: "Relevância da argüição de inconstitucionalidade, perante o art. 130 da CF, do art. 26 da Lei Complementar sergipana nº 4/90, que implica o funcionamento, junto ao Tribunal de Contas, de órgão do Ministério Público comum." (ADI 1.545-MC, Rel. Min. Octávio Gallotti, julgamento em 26/05/97, Plenário, DJ de 24/10/97)Sucesso a todos.
  • I- Item errado. Rol exemplificativo. O rol é exemplificativo, uma vez que o inciso IX do art. 129, CF, estabelece que compete, ainda, ao MP exercer outras funçoes que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade. (Lenza, p. 611)
  • III- Item errado. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPOSITIVO SEGUNDO O QUAL OS PROCURADORES DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS EXERCERÃO AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. PARQUET ESPECIAL CUJOS MEMBROS INTEGRAM CARREIRA AUTÔNOMA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. I. O art. 73, § 2º, I, da Constituição Federal, prevê a existência de um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, estendendo, no art. 130 da mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Parquet comum. II. Dispositivo impugnado que contraria o disposto nos arts. 37, II, e 129, § 3º, e 130 da Constituição Federal, que configuram "clausula de garantia" para a atuação independente do Parquet especial junto aos Tribunais de Contas. III. Trata-se de modelo jurídico heterônomo estabelecido pela própria Carta Federal que possui estrutura própria de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a seus integrantes. IV - Inadmissibilidade de transmigração para o Ministério Público especial de membros de outras carreiras. V. Ação julgada procedente.(ADI 328, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00001)
  •  Item lll:

    Pedro Lenza ensina(14ª edição, pág. 697):

    "A chamada "assistência judiciária", desde que em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções, está reconhecido pelo STF, mas desde que prestada pelo Procurador de Estado, e não pelo Defensor Público Estadual, sob pena de violar a finalidade constitucional específica da Defensoria, que é a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Se o servidor assim for considerado(insuficiência de recursos), poderá requerer o patrocínio da Defensoria, mas a regra não pode ser generalizada para qualquer servidor público do Estado."

  • Sobre o item V:
    "Ação penal. Atos processuais. Defesa técnica. Defensor. Falta. Recurso contra pronúncia subscrito por advogado suspenso de suas atividades. Existência de dois outros advogados constituídos. Irrelevância. Pronúncia mantida. Prejuízo presumido. Nulidade processual reconhecida. Recurso provido. Precedentes. Inteligência e aplicação do art. 4º da Lei n. 8.906/94. São tidos por inexistentes os atos processuais, privativos de advogado, praticados por quem, ao tempo de sua prática, estava suspenso das atividades" (RHC 85.876, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 11-4-06, 2ª Turma, DJ de 9-6-06.) No mesmo sentidoMS 28.857-AgR, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 15-12-2010, DJE de 15-4-2011.
  • Correta é a letra "C". Por quê?
    I A CF enumera, em rol taxativo, as funções institucionais do MP. Falso. Por quê? Porque o rol é exemplificativo, consoante teor do inciso IX do art. 129 da CF, litteris: “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.”
    II A norma constitucional que impõe a citação prévia do advogado-geral da União para promover a defesa de ato ou texto impugnado em ação direta de inconstitucionalidade é compreendida com moderação, pelo STF, pois o advogado- geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre a inconstitucionalidade dela a Corte Suprema já fixou entendimento. Verdadeiro. Por quê?Vejam o teor do julgado seguinte, verbis: “EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.522, DE 11.10.96. (...). 4. O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado- Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional a Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, tomada na Sessão Administrativa de 30 de abril de 1997. (ADI 1616, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 24/05/2001, DJ 24-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02040-02 PP-00303)”
    III De acordo com entendimento do STF, será considerada constitucional a norma estadual que atribuir à defensoria pública do estado a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo, pois a CF não restringe as atribuições da defensoria pública à assistência aos que comprovarem insuficiência de recursos. Falso. Por quê? Será considerada Inconstitucional!!! Vejam o teor do acórdão seguinte, litteris: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. (...) ATRIBUIÇÃO, À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DA DEFESA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS PROCESSADOS CIVIL OU CRIMINALMENTE EM RAZÃO DE ATO PRATICADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. OFENSA AO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV. (...) (ADI 3022, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 02/08/2004, DJ 04-03-2005 PP-00010 EMENT VOL-02182-02 PP-00189 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 96-115 RDA n. 240, 2005, p. 287-297 RTJ VOL-00193-01 PP-00117)”
    IV Conforme posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual. Falso. Por quê? Será inconstitucional!Vejam o teor do julgado seguinte, verbis: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPOSITIVO SEGUNDO O QUAL OS PROCURADORES DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS EXERCERÃO AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. PARQUET ESPECIAL CUJOS MEMBROS INTEGRAM CARREIRA AUTÔNOMA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. I. O art. 73, § 2º, I, da Constituição Federal, prevê a existência de um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, estendendo, no art. 130 da mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Parquet comum. II. Dispositivo impugnado que contraria o disposto nos arts. 37, II, e 129, § 3º, e 130 da Constituição Federal, que configuram "clausula de garantia" para a atuação independente do Parquet especial junto aos Tribunais de Contas. III. Trata-se de modelo jurídico heterônomo estabelecido pela própria Carta Federal que possui estrutura própria de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a seus integrantes. IV - Inadmissibilidade de transmigração para o Ministério Público especial de membros de outras carreiras. V. Ação julgada procedente. (ADI 328, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00001)”
    V Segundo o STF, o advogado privado deve comprovar efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados. Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte, litteris: “MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICABILIDADE DO ART. 21, VI, DA LOMAN - RECEPÇÃO DESSA REGRA LEGAL PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – IMPETRAÇÃO DO “WRIT” CONSTITUCIONAL, EM CAUSA PRÓPRIA, POR ADVOGADO CUJA INSCRIÇÃO, NA OAB, ESTAVA SUSPENSA - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO IMPETRANTE – IMPOSSIBILIDADE DE VÁLIDA CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL – INDERROGÁVEL PRESSUPOSTO PROCESSUAL, DE ÍNDOLE SUBJETIVA, REFERENTE ÀS PARTES - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra outros Tribunais judiciários, ainda que se trate dos Tribunais Superiores da União, como o Tribunal Superior Eleitoral. Precedentes. Súmula 624/STF. - Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de Advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do “jus postulandi”. A posse da capacidade postulatória constitui pressuposto processual subjetivo referente à parte. Sem que esta titularize o “jus postulandi”, torna-se inviável a válida constituição da própria relação processual, o que faz incidir a norma inscrita no art. 267, IV, do CPC, gerando, em conseqüência, como necessário efeito de ordem jurídica, a extinção do processo, sem resolução de mérito. - São nulos de pleno direito os atos processuais, que, privativos de Advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe de capacidade postulatória, assim considerado aquele cuja inscrição na OAB se ache suspensa (Lei nº 8.906/94, art. 4º, parágrafo único). Precedentes. (MS 28857 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2010, DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00053)”
     

  • Na IV, O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas é um órgão

    ligado à estrutura do próprio TC. Assim, membros do “MP comum” não

    podem atuar nos MPjTC, pois pertencem a estruturas totalmente

    diferentes.


    Gabarito: C

  • Parece necessário fazermos uma pequena observação quanto à incorreção terminológica e conceitual contida na assertiva V. 

     

    Com base na jurisprudência do STF, a assertiva V reputa INEXISTENTES os atos praticados por advogado desprovido de capacidade postulatoria.  Ocorre que a jurisprudência do Supremo não os tem como inexistentes, e sim como NULOS de pleno direito (nulidade absoluta), como se pode constatar na ementa do MS 28.857 AgR, já citada em outro comentário a essa questão.

     

    Com efeito, não se confundem os conceitos de nulidade e inexistência. Nulidade decorre da violação de uma norma legal ou constitucional, enquanto que a inexistência é consequência da falta dos elementos necessários à formação do ato.

     

    Ao reputar como absolutamente nulos os atos praticados por advogado desprovido de capacidade postulatória, o STF os está declarando implicitamente existentes, embora praticados em desconformidade com a lei. 

     

    Dessa sutil diferença conceitual pode decidir a sorte da questão.  O fato de a assertiva ter afirmado a inexistência, e não a nulidade, talvez permita classificá-la como incorreta, ficando sem resposta a questão.

  • Todos os dias, a competência do MP é ampliada

    Abraços


ID
49669
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange as funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADAArt. 127,CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Art. 131, CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.b) ERRADAArt. 131, § 1º, CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.c) ERRADAArt. 133, CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.d) CORRETAArt. 134, CF: A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.e) ERRADAArt. 128, § 1º, CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
  • Ao comentário da Paty cabe adicionar somente o seguinte:(...)e) Art. 128, § 2º, CF/88 - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • Complementando:A) Art. 129: São funções institucionais do MP:IX - exercer outras unções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
  • a) É VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas pelo MPU;b) O AGU ... após a aprovação de seu nome pelo Congresso Nacional. Nada a ver isso aí. Tentaram misturar AGU, PGR e Congresso Nacional que não cabe nessa situação. No caso do PGR a aprovação é pelo Senado Federal;c) ...sem que a lei possa impor qualquer limitação ao múnus que desempenha; Não consta no texto da CF; d)CORRETAe)Não é vedada a destituição do PGR.
  • A Defensoria Pública é instituição essecial que o Estado assegura o direito fundamental de assistência juridica e judiciária ao necessitados. O Estado presta "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (5ª, LXXV)

    Gabarito: "d"

  • Cf art 131, parágrafo 1: "a Advocacia Geral da Uniao tem por chefe o Advogado Geral da Uniao, de livre nomeacao pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

    art132: "os procuradores dos estados e do DF (...), exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas,"

    art133: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus  atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei"

    art134: "a defensoria publica é instituicao essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientacao juridica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art 5, LXXIV" 
     
  • A- Errado ---> O Ministério Público NÃO pode exercer as funções de representação judicial e consultoria jurídica das entidades públicas, uma vez que, essa função é da Advocacia Geral da União. A C.F em seu ART 129 inciso IX explicita tal vedação. 

    Art.129. São funções institucionais do Ministério Público: 

    (............)

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    ___________________________________________________

     

    B- Errado ---> Realmente o Advogado Geral da União será nomeado pelo Presidente da República, entretanto não é necessário que ele (Advogado Geral da União) faça parte da carreira da A.G.U, pois sua nomeação é livre, isto é, o Presidente da República poderá nomear quem ele quiser para exercer a chefia da A.G.U, desde que o escolhido seja cidadão, tenha idade superior à 35 anos, notório saber Jurídico e reputação ilibada. Assim frise que o cargo de Advogado Geral da União é de livre nomeação e exoneração, deste modo cumprindo os requisitos supracitados o Presidente poderá nomear quem ele quiser e essa nomeação NÃO se submete a nenhum tipo de clivo prévio do Legislativo.

    ___________________________________________________

     

    C- Errado ---> Não há direitos absolutos, uma vez que, todos os direitos quando conflitarem com outros de subsistência mais relevante para a sociedade poderão ser limitados, essa relativização se embasa nos princípios da preponderância jurídica e da proporcionalidade, assim com certeza a lei poderá impor certas limitações ao oficio que os advogados desempenham

    ____________________________________________________

     

    D- Correto ---> Art 134 da C.F --> A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    _____________________________________________________

     

    E- Errado ---> O Procurador Geral da República realmente é o chefe do M.P.U, ele será nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, depois da aprovação prévia de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal, para o mandato de 2 anos sendo permitida sua recondução. A destituição Procurador Geral da República será de iniciativa do Presidente da República após a autorização da maioria absoluta do Senado Federal.  

     

     

    ESQUEMA: 

    Destituição do PGR --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado

    Destituição do PGDFT --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado 

    Destituição do PGE --> iniciativa do Governador + aprovação da MAIORIA ABSOLUTA da Assembléia Legislativa

     

    Deus......

  • Vedado ao MP consultoria jurídica e representação judicial das entidades públicas, atribuições da AGU

    AGU nomeado livremente pelo pres rep sem sabatina no senado

    não é inviolável em crime de calúnia e desacato

    Não é vedada sua destituição, desde que por maioria absoluta do SF, igualmente ao ingresso

  • a) ERRADAArt. 127,CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Art. 131, CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    b) ERRADAArt. 131, § 1º, CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    c) ERRADAArt. 133, CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    d) CORRETAArt. 134, CF: A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

     

    e) ERRADAArt. 128, § 1º, CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • LETRA E) 

    § 2º A destituição
    do Procurador-Geral da República,
    por iniciativa do Presidente da República,
    deverá ser precedida de autorização
    da maioria absoluta do Senado Federal.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    B. ERRADO.

    Art. 131, § 1º, CF - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    C. ERRADO.

    Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    D. CERTO.

    Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    E. ERRADO.

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
94078
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Advocacia Geral da União, assinale a proposição correta:

I - Compete ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, o Advogado- Geral da União.

II - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

III - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

IV - Havendo urgência de relevante interesse público, o Advogado-Geral da União poderá nomear advogados, interinamente, até que seja realizado concurso público de provas e títulos.

V - Mediante convênio, os Procuradores do Distrito Federal poderão ser convocados para auxiliar a Advocacia-Geral da União, na elaboração de pareceres e de defesas reputadas urgentes.

Alternativas
Comentários
  • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.O procurador-geral é que é nomeado pelo Presidente e aprovado pelo Senado.
  • complementando...§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei
  • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, sendo de livre nomeação pelo Presidente da República dentre os cidadões maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • O Advogado-Geral da União é cargo de confiança do Presidente da República; é o seu advogado consultor jurídico que pode ser nomeado e exonerado, pelo Presidente da República, livrimente, a qualquer tempo. Tem estatos de Ministro de Estado.


ID
96292
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as chamadas "funções essenciais à justiça" é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - não é inviolável por todos os atos, apenas aqueles exercidos no exercício da profissão - (Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.)b) ERRADA - não é para todos que recorrem, apenas para aqueles pobres na forma da lei. (Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)c) ERRADA - o orçamento é elaborado pelo próprio MP.art.127 - § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.d) CERTA - pessoas jurídicas que formam o capítulo IV da CF/88.e) ERRADA - art. 130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
  • São dois conselhos diferentes:*Conselho Nacional de Justiça*Conselho Nacional do Ministério Público.

  • a) Que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por todos os seus atos e manifestações, no limite da lei.  - SOMENTE POLOS ATOS E MANIFESTAÇÕES  NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - ERRADA

    b) Que à Defensoria Pública cumpre promover a orientação jurídica e a defesa dos direitos dos que a ela recorrerem. - DOS NECESSITADOS - ERRADA

    c) Que a proposta orçamentária do Ministério Público é elaborada pelo Poder Executivo, observados os parâmetros da legislação de regência. - ELABORADO PELO MP DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ERRADA

    d) Que elas são exercidas pelo Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. CORRETA

    e) Que compete ao Conselho Nacional da Justiça zelar pela autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público.
    - COMPETE AO CNJ O CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO - ERRADA


    CORRETA LETRA D
  • a) ERRADA - não é inviolável por todos os atos, apenas aqueles exercidos no exercício da profissão.

     

    Art. 133. (Regra Geral). O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável (Imunidade Material) por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Obs.: Ressalvado as exceções previstas em lei: Habeas Corpus, Juizados Especiais Cíveis, por exemplo).

     

    b) ERRADA - não é para todos que recorrem, apenas para os necessitados a forma da lei.

     

    CF/88. Art. 5º. (...) LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita (no Poder Judiciário, por meio da Defensoria Pública, Art. 134, CF/88) aos que comprovarem insuficiência de recursos (Hipossuficientes);

     

    c) ERRADA - o orçamento é elaborado pelo próprio MP.

     

    art.127 - § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Obs.1: Anteprojeto elaborado pelo Procurador Geral, de acordo com os limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, enviado para o CNMP para aprovação e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.

     

    Obs.2: A única limitação imposta pela Constituição para a elaboração da proposta orçamentária do MP são os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    Obs.3: A programação orçamentária proposta pelo MP deve se adequar às necessidades de manutenção e consolidação do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do Trabalho e da Escola Superior do Ministério Público da União, priorizando recursos financeiros para custear despesa de pessoal, encargos sociais, investimentos, custeio e manutenção dos serviços administrativos, buscando cumprir sua missão institucional.

     

    d) CERTA - pessoas jurídicas que formam o capítulo IV da CF/88.

     

    e) ERRADA - art. 130

     

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (Atribuições) o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    I – (Competencia Normativa do CNMP) zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares (Poder Normativo), no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

  • Lembrando que os princípios institucionais do MP e da DP são os mesmos

    Abraços


ID
98521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à organização e à atuação
da Advocacia-Geral da União.

Na concepção da AGU pela CF, observa-se nítida influência do modelo de advocacia do Estado adotado na Itália (avvocatura dello Stato), no qual uma única instituição assume tanto a defesa judicial do Estado quanto a consultoria jurídica de órgãos da administração pública. Tal modelo parte da consideração unitária dos interesses do Estado e da necessidade de sua defesa com base em critérios uniformes.

Alternativas
Comentários
  • “Advocacia do Estado (Avvocatura dello Stato) na Itália é uma instituição que possui dupla competência: de um lado, desenvolve uma atuação contenciosa, representando e defendendo o Estado os interesses patrimoniais e não patrimoniais do Estado; e, de outro, uma atividade consultiva, desempenhando a consultoria legal da Administração, sem qualquer limite em relação às matérias apreciadas. Tais atribuições da Advocacia do Estado são, em regra, exercidas com exclusividade, albergando a consultoria, a representação e a defesa em juízo da Administração em todas as suas articulações (….).”“Conforme observa Belli (1959, p. 670-671), a Advocacia do Estado na Itália não é um órgão que representa tão-somente o Poder Executivo, mas sim todos os poderes estatais enquanto exerçam uma atividade substancialmente administrativa, os quais devem comparecer em juízo por intermédio da Advocacia do Estado” (p. 64-65)Fonte:Advocacia-Geral da União na Constituição de 1988, escrito por Rommel Macedo.
  • Certo.Em 1987, Pinto Ferreira já tratava desse tema:“A Advocacia de Estado na Itália tem amplas atribuições, constituindo um órgão diretamente subordinado ao governo. É a Avvocatura dello Stato, cada dia gozando de mais ampla proteção e amparo na organização constitucional italiana. É de ressaltar a peculiar situação jurídica e ética, moralmente fortalecida, como órgão de representação e colaboração, fora do mecanismo burocrático intercalar e contraproducente” (in O Ministério Público e a Advocacia de Estado. Revista de Informação Legislativa. nº 96, Brasília, 1987, p. 201).http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/02/16/a-influencia-do-modelo-italiano-de-advocacia-do-estado-sobre-a-agu/
  • Cumpre ressaltar:

    CF/88 - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    • Antes da Constituição de 1988, o Ministério Público tinha um papel duplo: o de defensor dos interesses da União, além da função que lhe cabe, de fiscal da lei. Com a divisão de funções, tanto o Ministério Público como a Advocacia-Geral da União saíram fortalecidos. 

  • Peço que verifiquem o audio da aula da Prof.ª Fabiana Coutinho. Não consegui ouvi a aula completa. Decepcionei-me. Espero que o problema seja resolvido logo, pois pretendo assistir a aula completa ouvindo o audio normalmente.

  • Obrigada por repararem o audio da aula, pude assisti-la ouvindo-a normalmente. Muito boa!

  • Na concepção da AGU pela CF, observa-se nítida influência do modelo de advocacia do Estado adotado na Itália (avvocatura dello Stato), no qual uma única instituição assume tanto a defesa judicial do Estado quanto a consultoria jurídica de órgãos da administração pública. Tal modelo parte da consideração unitária dos interesses do Estado e da necessidade de sua defesa com base em critérios uniformes.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Penso que a questão não pode ser considerada correta, pois a função consultiva da AGU é privativa para atender ao Poder Executivo e não à adminitração pública de modo geral.

  • "quanto a consultoria jurídica de órgãos da administração pública"

     

    A questão não disse TODOS os órgãos.

  • consultoria jurídica de órgãos da administração pública

    "de" = inteterminação, serve tanto para designar todos quanto alguns (de alguns).

    caso fosse "dos" = determinação, se referiria a todos (...dos órgãos públicos).

  • Relacionados à organização e à atuação da Advocacia-Geral da União, é correto afirmar que: Na concepção da AGU pela CF, observa-se nítida influência do modelo de advocacia do Estado adotado na Itália (avvocatura dello Stato), no qual uma única instituição assume tanto a defesa judicial do Estado quanto a consultoria jurídica de órgãos da administração pública. Tal modelo parte da consideração unitária dos interesses do Estado e da necessidade de sua defesa com base em critérios uniformes.


ID
98665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à atuação da Advocacia-Geral da União, julgue
os próximos itens.

O Advogado-Geral da União, ministro por determinação legal, obteve da Carta da República tratamento diferenciado em relação aos demais ministros de Estado, o que se constata pelo estabelecimento de requisitos mais rigorosos para a nomeação - idade mínima de 35 anos, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico -, bem como pela competência para o julgamento dos crimes de responsabilidade, visto que ele será sempre julgado pelo Senado Federal, ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidadeArt. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • Seção IV

    Do Senado Federal

    Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    CF/88.

  •  Aos advogados de plantão, pois não sou. 

    "O Advogado-Geral da União, ministro por determinação legal,..."  

    Onde que a lei determina que eles são ministros? Há uma equiparação, isso significa que são ministros?

    Agradeço o esclarecimento.

  • também nunca ouvi falar que AGU é ministro...

  • Foi o que ocorreu, por exemplo, em razão da Lei n. 10.869/04, que acrescentou o parágrafo único no art. 25 da Lei n. 10.683/03 e da Medida Provisória n. 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, que alterou a Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, acrescentando-lhe o art. 24-B, na qual concedeu o status de ministro de Estado ao chefe da Casa Civil, chefe do Gabinete de Segurança Institucional, chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, Advogado-Geral da União, ministro de Estado do Controle e da Transparência e ao presidente do Banco Central, sendo que este último foi incluído pela MP 207/04, conhecida como, “MP do Meireles, [...] em alusão ao beneficiário direto da medida- convertida na Lei nº 11.036/2004 [...].” [7]

    Ora, o chefe da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o presidente do Banco Central, ostentam, no dizer de Pacelli,

    [...] status de Ministro de Estado, no Plano da organização administrativa da chefia do Executivo Federal. [...] Talvez o mesmo se pudesse dizer em relação ao Presidente do Banco Central, já que se trata de instituição dotada de ampla estrutura administrativa- à maneira dos Ministérios, submetida, também, à hierarquia administrativa e funcional da Presidência da República. [8] " - Fonte: http://www.df.trf1.gov.br/revista_eletronica_justica

    O bom dessa vida de concurseiro(a) é que sempre há algo a aprender!!!

  • Assim como os colegas abaixo, nunca tinha ouvido falar que o AGU tem status de ministro, porém o Google é fértil em artigos que apontam essa condição. A título de exemplo:

    "Os cargos da Advocacia-Geral da União são providos mediante Concurso Público de provas e títulos. A entidade é chefiada pelo Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, que goza do status de Ministro de Estado e deve ser maior de 35 anos de idade." - Origem: Wikipédia.

    "Uma das peculiaridades do órgão é a distinção entre o Advogado-Geral da União e a instituição Advocacia-Geral da União, que poucos conhecem. O primeiro, a pessoa física, cidadão maior de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, com status de Ministro de Estado, exerce cargo de livre provimento, cabendo-lhe prestar assessoramento imediato ao Presidente da República. Já a instituição AGU faz a representação judicial e extrajudicial da União, que envolve os três poderes." - Fonte: www.agu.gov.br

    "A Constituição Federal de 1988 trata do tema nos arts. 102, I, b e c; 105, I, a; 108, I, a; 96, III; 29, X e 125, §1º, ou seja, segundo Luciano Rolim, a Constituição de 1988 foi “[...] a mais generosa em conceder foro privilegiado a autoridades públicas, registrando dezenove hipóteses do privilégio em seu texto [...]. ”[5] Sem levar em conta que,

    Uma prática comum do Governo Federal, chancelada pelo STF, consiste em atribuir “status” de ministro de Estado a determinadas autoridades- sem a correspondente transformação dos órgãos por elas titularizado em ministério-, com o propósito, quando não exclusivo ao menos principal, de resguardá-las, por meio do foro privilegiado assegurado na Constituição Federal aos ministros de Estado, da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário Federais de 1ª instância [6]. (Grifo nosso)

  • Caros Colegas,

    É "batido"que o AGU tem status de ministro... se não me engano o presidente do banco central também... A questão está perfeita.

  • Embora reconheça a unanimidade em torno da resposta da questão pelos colegas, apontei a assertiva como ERRADA, com as atenções voltadas para o trecho "ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República",  uma vez que o Ministro do STF cometendo crime de responsabilidade, independentemente de restar configurada a conexão com ato do Presidente da República será, ASSIM COMO O AGU, processado e julgado perante o Senado Federal, coforme norma vazada no art. 52, II, da CFRB:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    Face ao exposto, alguém pode esclarecer a dúvida?

    Grato pela atenção.
  • Fabio,
    Ministro do STF não é Ministro de Estado. Estes integram o quadro do Executivo, aqueles o do Judiciário. Abs.


  • "Status de ministro" é uma coisa e afirmar categoricamente "ministro" é algo diferente não?
  • A Lei nº 10. 683/2003 , que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, em seu art. 25, parágrafo único, aduz que são Ministros de Estado
     I - os titulares dos Ministérios; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    II - os titulares das Secretarias da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    III - o Advogado-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    IV - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    VI - o Chefe da Controladoria-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    Portanto, desde 2011, o AGU(e somente ele - chefe da AGU-, não os integrantes da carreira de Advogado da União) é Ministro de Estado por determinação legal, como também o Presidente do BACEN. As demais considerações já foram postadas nos demais comentários.
  • A questão está correta, porém, achei estranho a palavra NOTÓRIO... pois, como consta na CF/88, em seu artigo 131, § 1º " A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral de União, de livre nomeação pelo Presidente de República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." 

    Não sei se estou procurando pelo em casca de ovo ..rsr, mas há uma diferença entre notório e notável, senão vejamos:

    NOTÁVEL é uma expressão valorativa. Uma pessoa é notável quando recebe o respeito, aplausos ou quando é digna de apreço. A palavra notável implica avaliação de qualidade, envolve sempre o subjetivismo de quem avalia.

    NOTÓRIO é um termo que indica algo objetivamente observado e que pode ser comprovado. É algo conhecido, que se mostra evidente.

    Enfim, se alguem puder me esclarecer, seria mt bom. :)
  • O Advogado-Geral da União, ministro por determinação legal, obteve da Carta da República tratamento diferenciado em relação aos demais ministros de Estado, o que se constata pelo estabelecimento de requisitos mais rigorosos para a nomeação - idade mínima de 35 anos, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico -, bem como pela competência para o julgamento dos crimes de responsabilidade, visto que ele será sempre julgado pelo Senado Federal, ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República.


    A parte em negrito está correta? Ele será sempre julgado pelo senado mesmo em crimes comum?

  • complementando os comentarios - AGU status de Ministro de estado, correto, AGU é julgado pelo Senado em crime de responsabilidade correto, MInistros de estado podem ser julgados pelo Senado em crimes conexos ao do Presidente da República, correto -- não vejo erro na questão ela nâo falou de Ministro do STF, Ministro do STF não é Ministro de estado.

  • A meu ver a alternativa é INCORRETA pela parte que diz "sempre julgado pelo Senado Federal", haja vista que "Possuidor do status de Ministro de Estado, o AGU é processado e julgado, nos casos de crimes de responsabilidade, no Senado Federal (art. 52, II, CF/88), e nos crimes comuns no STF (art. 102, I, "c", CF/88) (grifei)

    (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3ª ed. 2015. pg 1016)

  • Que o AGU se equipara a ministro de Estado, não existem dúvidas quanto a isso. O X da questão está na parte que diz que " ele será sempre julgado pelo Senado Federal, ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República". Os ministros de Estado só serão julgados pela SENADO Federal no caso de crime de responsabilidade, se este for conexo ao do presidente da república (art. 52, I, CF). O AGU, diferentemente, responderá sempre perante o SENADO por crime de responsabilidade,  independentemente de seu ato ser conexo ao do presidente da republica, conforme art. 52, II, CF.  ALTERNATIVA CORRETA.

  • Complemento sobre o AGU, retirado do livro "Direito Constitucional Esquematizado, 21º Edição, Profº Pedro Lenza


    Advogado Geral da União

     

     

    Nomeação: o AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República (art 84, XVI)
     

     

    Exoneração: por ser cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto, também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum.
     

     

    Requisitos: o AGU será escolhido dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
     

     

    Poderá ser estranho à carreiraPor ser de livre nomeação, AGU poderá ser estranho à carreira da advocacia pública, o que, em nosso entender, não parece ser a melhor solução;
     

     

    status de Ministro de Estadode acordo com o art. 25, parágrafo único, da Lei 10.683/2003 (na redação dada pela Lei 12.462/11), o advogado geral da união tem status de Ministro de Estado.

     


    infrações penais comunso AGU, por ser considerado Ministro de Estado, será julgado pelo STF nas infrações penais comuns.

     


    crime de responsabilidade: o AGU será processado e julgado nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal (art 52.II);

  • (ATENÇÃO) MP 870/2019 que traz a seguinte redação:

    Art. 20.  São Ministros de Estado:

    I - os titulares dos Ministérios;

    II - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

    III - o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;

    IV - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VI - o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas “c” e “d” do inciso I do caput do art. 102 da Constituição; e

    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada a autonomia da entidade.

  • Dividindo em bloco, memorizei melhor ( entendendo que é só o chefe")

    BLOCO I

    MINISTÉRIOS

    SECRETARIAS

    CASA CIVIL

    BLOCO II

    GSI

    BACEN

    AGU

    CGU

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    Art. 131. [...].

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • O enunciado está correto e trata de diversas disposições constitucionais, a saber:

    Art. 131 § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar (...) os Ministros de Estado (...) nos crimes da mesma natureza (responsabilidade) conexos com aqueles (Presidente e Vice da República);

    II - processar e julgar (...) o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    Gabarito: Certo


ID
99208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direitos, deveres e responsabilidades dos membros da
AGU, julgue os itens que se seguem.

É vedado aos membros da AGU e de seus órgãos vinculados exercer a advocacia privada e figurar como sócio em sociedade de advogados, mesmo durante o período de gozo de licença para tratar de interesses particulares, ou de licença incentivada sem remuneração, ou durante afastamento para o exercício de mandato eletivo, salvo o exercício da advocacia em causa própria e a advocacia pro bono.

Alternativas
Comentários
  • Advocacia pro bono significa advocacia para o bem, fazendo referência ao patrocínio gratuito de causas judiciais e consultas jurídicas por parte de advogados dispostos a atuar sem receber honorários advocatícios. Este tipo de atuação de advogados, também chamada de advocacia gratuita, é uma das formas possíveis de se ampliar o acesso à justiça por parte da população carente, que não tiver condições de pagar os serviços do advogados e, se for o caso, as custas processuais. A advocacia pro bono não deve ser confundida com a assistência jurídica gratuita, prevista na Constituição Federal. Esta última se refere à prestação de serviços jurídicos pelo Estado à população carente, na maior parte da vezes através da atuação das Defensorias Públicas (da União e dos Estados) e por meio de convênios entre esses orgãos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No seu dia a dia profissional, advogados particulares sem relações com nenhum tipo de convênio, costumam solicitar aos juízes que sejam concedidos os benefícios da assistência jurídica gratuita, praticando informalmente a advocacia pro bono. Todavia, a advocacia gratuita foi, por muito tempo, um assunto praticamente intocável no Brasil. Em 2002, a OAB editou uma resolução sobre advocacia pro bono direcionada a pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Mais tarde, em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução mais ampla sobre o assunto, criando um cadastro nacional de advogados voluntários.
  • É exatamente o que preconiza a Orientação Normativa n. 27 da AGU, adiante transcrita:“É VEDADO AOS MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DE SEUS ÓRGÃOS VINCULADOS O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA E FIGURAR COMO SÓCIO EM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, MESMO DURANTE O PERÍODO DE GOZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, OU DE LICENÇA INCENTIVADA SEM REMUNERAÇÃO, OU DURANTE AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, SALVO O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA E A ADVOCACIA PRO BONO.”A questão, pois, está correta.
  • ATUALIZANDO: a referida orientação normativa nº 27, que fundamentou a resposta da assertiva encontra-se, atualmente, suspensa, por determinação do atual AGU Luis Inácio Lucena Adams:

    DESPACHO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    Em 15 de abril de 2010
    REFERÊNCIA: Processo nº 00400.023223/2009-89

    Determina a suspensão temporária da Orientação Normativa nº 27, de 2009, no que tange à vedação aos membros da Advocacia-Geral da União e de seu órgão vinculado para o exercício da advocacia privada e de figurar como sócio em sociedade de advogados, durante o período de gozo de Licença para Tratar de Interesses Particulares, ou de Licença Incentivada sem Remuneração, permanecendo as demais vedações normativas sobre o tema, até ulterior deliberação.
  • Advocacia pro bono é aquela realizada de maneira gratuita e voluntária em benefício de pessoas carentes – como pessoas jurídicas sem fins lucrativos, do terceiro setor – com vistas à ampliação do acesso à justiça.
                Por outro lado, como se sabe, aos membros da AGU é vedado o desempenho da advocacia fora das funções institucionais, na forma da Lei Complementar 73/93, art. 28, I, ao contrário do que ocorre com algumas procuradorias estaduais, que autorizam aos seus procuradores o exercício da advocacia em outras situações.
                Passadas essas explicações iniciais, podemos anotar que a questão está certa, até porque reproduz literalmente o disposto na Orientação Normativa nº 27, de 9 de abril de 2009 da AGU, cujo teor é o que se segue:
    “É vedado aos membros da Advocacia-geral da união e de seus órgãos vinculados o exercício da advocacia privada e figurar como sócio em sociedade de advogados, mesmo durante o período de gozo de licença para tratar de interesses particulares, ou de licença incentivada sem remuneração, ou durante afastamento para o exercício de mandato eletivo, salvo o exercício da advocacia em causa própria e a advocacia pro bono”.
                Note-se, portanto, que há várias vedações ao exercício da advocacia pelos membros da AGU, inclusive durante certas licenças, mas que há, também, duas exceções autorizadoras da advocacia fora das atribuições institucionais nos termos da Orientação Normativa, que são a advocacia pro bono e a advocacia em causa própria. E vale destacar que, nesse tipo de concurso, é fundamental o conhecimento das instruções normativas, súmulas e pareceres vinculantes internos dos órgãos, pois eles sempre são cobrados em provas.
  • Atenção ao comentário da colega Lívia César, que está correto: "MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.563 - DF (2009/0155404-9) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES IMPETRANTE : SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : HUGO MENDES PLUTARCO IMPETRADO : ADVOGADO GERAL DA UNIÃO DESPACHO Foi-me encaminhado por redistribuição este mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – Sinprofaz, tendo o impetrante formulado pedido liminar a fim de que "se suspendam, até o julgamento do presente mandado de segurança, os efeitos da Orientação Normativa nº 27/2009, expedida pelo Advogado-Geral da União interino, na parte que veda 'aos membros da advocacia-geral da União e de seus órgãos vinculados o exercício da advocacia privada e figurar como sócio em sociedade de advogados, mesmo durante o período de gozo de licença para tratar de interesses particulares, ou de licença incentivada sem remuneração, ou durante afastamento para o exercício de mandato eletivo'mantendo aplicável o trecho da orientação que possibilita a advocacia em causa própria e pro bono"."

  • Ainda: "MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.563 - DF (2009/0155404-9) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES IMPETRANTE : SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : HUGO MENDES PLUTARCO IMPETRADO : ADVOGADO GERAL DA UNIÃO DESPACHO Por intermédio da Petição nº 94.226/2010, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – Sinprofaz informou o seguinte: "O sindicato impetrante requereu em sede de pedido liminar a suspensão dos efeitos da Orientação Normativa nº 27/2009, expedida pelo Advogado-Geral da União, conforme transcrição abaixo: ................................................................................................................. Conforme publicação do DOU, Seção 1, nº 73, de 19 de abril de 2010, o Advogado-Geral da União suspendeu a Orientação Normativa nº 27/2009, objeto da liminar vindicada, cópia em anexo. Assim sendo, em face da suspensão da Orientação Normativa nº 27/2009, o impetrante informa que houve a perda do objeto do pedido liminar, ressalvada eventual reiteração de tal pleito, caso o posicionamento do Advogado-Geral da União seja revisto. Insta esclarecer ainda, que o autor continua com interesse no julgamento do mérito do presente feito." À vista de tais razões, estando prejudicado o pedido liminar e já havendo sido prestadas as informações pela autoridade indigitada coatora, dê-se vista ao Ministério Público Federal." PORTANTO, À VISTA DE ATUAL ENTENDIMENTO, A QUESTÃO ESTARIA ERRADA.

  • Questão CERTA (para quem não é assinante)

  • A advocacia pro bono,  advocacia para o bem. E pode ser definida como a prestação gratuita de serviços jurídicos na promoção do acesso à Justiça. Ela não deve ser confundida com a assistência jurídica pública gratuita. O que diferencia o voluntariado da atividade pro bono, entretanto, é que esta é exercida com caráter e competências profissionais, mantendo, ainda assim, o fato de ser uma atividade não remunerada.

  • A Orientação normativa da AGU em que se baseou a questão encontra-se suspensa desde 19/04/2010.

  • Atualmente, a tendência é admitir advocacia privada aos advogados públicos.

  • Advogados da União -> Não
     

     

    Procuradores da Fazenda Nacional -> Não
     

     

    Procuradores Federais -> Não
     

     

    Procuradores do BACEN -> Não 

     

     

    Procuradores dos Estados -> Dependeconforme visto, como não há previsão constitucional, a definição ficou ao encargo das Constituições Estaduais e leis orgânicas. Não havendo proibição, poderão advogar.
     

     

    Procuradores do DF -> SIM!cuidado, o art 28, III, do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94) estabelece que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, em relação aos ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.
     

     

    Procuradores de municípios: Depende, conforme visto, como não há previsão constitucional, a definição ficou ao encargo das Constituições Estaduais e leis orgânicas. Não havendo proibição, poderão advogar.

     

    Direito Constitucional Esquematizado, 21º Edição, Profº Pedro Lenza

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

     Art. 27. Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União têm os deveres previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sujeitando-se ainda às proibições e impedimentos estabelecidos nesta lei complementar.

    Art. 28. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União é vedado:

    I - exercer advocacia fora das atribuições institucionais;

  • Indo um pouco além. Igualmente, a vedação se estende aos membros da Defensoria Pública, que, sequer podem advogar em causa própria.

    Nesse sentido, art. 134, §1º, da CF/88: " § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais"(g.n).

  • Acerca de direitos, deveres e responsabilidades dos membros da AGU, é correto afirmar que: É vedado aos membros da AGU e de seus órgãos vinculados exercer a advocacia privada e figurar como sócio em sociedade de advogados, mesmo durante o período de gozo de licença para tratar de interesses particulares, ou de licença incentivada sem remuneração, ou durante afastamento para o exercício de mandato eletivo, salvo o exercício da advocacia em causa própria e a advocacia pro bono.


ID
102646
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às funções essenciais à Justiça, é certo que

Alternativas
Comentários
  • C) ERRADO.O MP do DF também faz parte do MPU, de acordo com o art. 128, I, da CF:Art. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;D) ERRADA.A Advocacia-Geral da União tem como competência a consultoria e assessoria jurídica do PODER EXECUTIVO, conforme expressa o art. 131 da CF:“Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.E) CERTA.É o que afirma expressamente o art. 131, §3º da CF:“Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei”.
  • Perdoem a minha atecnia, mas penso o seguinte:

    a) Também é composto por cidadões;

    b) Na verdade, os princípios institucionais do MP são a unidade, indivisibilidade (decorrente da unidade) e a independência funcional;

    c) O MPU é composto pelo MPF, MPM, MPT e o MPDFT (Distrito Federal e Territórios);

    d) As atividades de consultoria e assessoramento cambem à Defensoria Pública;

    e) Alternativa correta.

  • d) As atividades de consultoria e assessoramento cambem à Defensoria Pública;

    comentário equivocado do nosso colega acima.

    As atividades de consultoria e assessoramento são sim feitas pela AGU mas somente ao PODER EXECUTIVO, o erro da questão está em incluir o legislativo na esfera da AGU.
  • a)o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por representantes do Ministério Público, por juízes e por advogados, exclusivamente.Errado, art 130-A,CF, há cidadãos também.

     

     b)são princípios institucionais do Ministério Público a divisibilidade, a independência funcional e a autonomia financeira.Errado,art 127, CF

     

     c)o Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, excluído o dos Estados membros e do Distrito Federal.Errado, art 128, CF, do Df pertence ao MPU e não ao MPE.

     

     d) à Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo e Legislativo.Errado, art 131, da cf

     

     e)na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.Correta, art 131, § 3º, cf

  • "cidadões"

  • Letra D errada por incluir o legislativo. CF 88:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Letra d - errada.


    Consultoria e assessoramento do poder executivo.

    Representação do poder executivo, judiciário e legislativo.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • FCC. 2007. No que concerne às funções essenciais à Justiça, é certo que

    Alternativas:

    CORRETO E

    ________________________________________

    ERRADO. A) o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por representantes do Ministério Público, por juízes e por advogados, ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.

     

    Cidadãos também – Art. 130-A, inciso VI, CF.

     

    Art. 130-A, CF.

    ________________________________________

     

    ERRADO. B) são princípios institucionais do Ministério Público ̶a̶ ̶d̶i̶v̶i̶s̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶, a independência funcional e a autonomia financeira. ERRADO.

     

    Indivisibilidade.

     

    Art. 127, CF.

     

    Princípios institucionais do MP (Art. 127, §1º, CF)

     

    Art. 1, §2º, Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar – 734/93)

     

    ________________________________________

     

    ERRADO. C) o Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, excluído o dos Estados membros ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶D̶i̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶. ERRADO.

     

    O MPU abrange o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

     

    Art. 128, inciso I, alínea “d”, CF.

    ________________________________________

    ERRADO. D) à Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo e ̶L̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶t̶i̶v̶o̶. ERRADO.

     

    Somente do Poder Executivo.

     

    As atividades de consultoria e assessoramento são sim feitas pela AGU mas somente ao PODER EXECUTIVO, o erro da questão está em incluir o legislativo na esfera da AGU.

     

    Art. 131, CF.

     

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    ________________________________________

    CORRETO. E) na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. CORRETO.

    Art. 131, §3º, CF.

     NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.


ID
115333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da AGU, julgue os itens subseqüentes.

A CF previu no ato das disposições constitucionais transitórias que os procuradores da República, os quais exerciam as funções de representação judicial da União, poderiam optar, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e as da AGU.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma expressamente o art. 29, §2º da ADCT:"§ 2º - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.
  • ADCT

    Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

    (...)

    § 2º - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

  • Inteligência do art.29, § 2º, ADCT. Contudo, a título de informação, é importante lembrar que se deve observar o que está disposto em lei complementar.
  • Se deu melhor quem escolheu ir para o MP, bom, pelo menos em termos de remuneração!
  • ....em termos de remuneração?????????

    eu achava que os membros do MP recebiam subsídio.  
  • Quem fez a opção pela AGU nos termos da ADCT recebe o MESMO salário de Procurador da República. ISSO MESMO, SALÁRIO IGUAL. Questão de isonomia. Mestre Gulgol confirma.
  • Acerca da AGU,é correto afirmar que: A CF previu no ato das disposições constitucionais transitórias que os procuradores da República, os quais exerciam as funções de representação judicial da União, poderiam optar, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e as da AGU.


ID
116380
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A instituição que representa a União em juízo; aquela outra que tem a incumbência da orientação jurídica e defesa dos necessitados; e, por último, aquela a quem incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b)Advocacia-Geral da União - A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada.Defensoria Pública - A função é orientar juridicamente e defender em qualquer instância todo cidadão que não tenha recursos para pagar advogados e despesas judiciais, quando diante de uma demanda judicial.Ministério Público - Incube a defesa da ordem jurídica, ou seja, deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei, defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e controle externo da atividade policial.
  • De acordo com a CF/88:Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  • Lembrando que a Advocacia-Geral da União não pode ajuizar ADIM

    Abraços

  • GABARITO = B

    FAMOSO = DAMA

    NESSE CASO

    DEFENSORIA PÚBLICA

    ADVOCACIA PÚBLICA

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    QUESTÃO NÃO QUIS COLOCAR OS 4 ITENS.

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Gabarito = Letra B!!

  • Gabarito = Letra B!!


ID
134269
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A norma constitucional que atribui aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas importa

Alternativas
Comentários
  • Letra EART 129. IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
  • De acordo com o inciso IX do art. 129 da CF é vedada a representação judicial e a CONSULTA JURÍDICA de entidades públicas.
  • alguém pode explicar essa questão direito ?
  • O art. 132, CF, atribui aos Procuradores do Estado e do DF a representação judicial e consultoria das respectivas unidades federadas. Isso importa na correspondente vedação ao MP do exercício de tal atividade, mesmo a título supletivo, em caso de inexistência de Procuradores na Comarca-sede do órgão que faz a consulta (art. 129, IX, parte final, CF).

    art. 132, CF - Os Procuradores do Estado e DF, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exercerão a representação e a consultoria das respectivas unidades federadas.

    art. 129, CF - São funções institucionais do MP:
    IX - (...) sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • é o seguinte :


    A CF/88 VEDOU EXPRESSAMENTE OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO  DO EXÉRCICÍO DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E DA CONSULTORIA JURÍDICA .LOGO A ALTERNATIVA CORRETA É  A LETRA E :

    POIS O ENUNCIADO DIZ: 
    A norma constitucional que atribui aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas . VLEW.
  • Respondendo à mli:  

    "A Advocacia-Geral da União foi criada com o fim de afastar de vez do Ministério Público Federal a função de advocacia da União, regime que vigorava na vigência da Constituição pretérita. Com efeito, sob a égide da Constituição de 1969, os membros do Ministério Público Federal ora desempenhavam a sua função típica, ora atuavam como procuradores da República no exercício da advocacia da União, vale dizer, como advogados representantes da União.

    A vigente Constituição, acertadamente, acabou com essa dualidade de função do Minstério Público, criando a Advocacia-Geral da União,à qual cabe, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representar a União, judicial ou extrajudicialmente, bem como prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (CF, art.131)." (Fonte: Direito Constitucional Descomplicado-Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

    Acredito que a questão pedia o entendimento desta história.

    Espero ter ajudado e bons estudos a todos!


  • O pessoal que só copia e cola artigo é fods...

    Em síntese, a,b,c e d estão erradas porque não é vedado ao poder público firmar contrato privado com particular para defesa de seus interesses. Ex: contrata um advogado renomado em Direito Público para fazer uma sustentação oral em determinado processo. Ademais, não há também que se falar em vinculação do parecer do Procurador, pois caso assim fosse ele estaria atuando indiretamente como Chefe do Executivo..

  • Gabarito E

    CERJ - Art. 173 - São funções institucionais do Ministério Público: 

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas;  


    CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Sobre os pareceres, eis o "leading case" observado, no mínimo, pelas principais bancas:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii)quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido. (MS 24631, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 09/08/2007, DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00276 RTJ VOL-00204-01 PP-00250)

  • Se o parecer tem força vinculante ou não, dependerá de uma explicação melhor e maior da questão. Senão vejamos:

    Responsabilidade de procurador de autarquia por emissão de parecer técnico-jurídico de natureza opinativa. Segurança deferida. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 9-8-2007, P, DJ de 1º-2-2008.]

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, de acordo com o art. 132 da CF/88, os Procuradores dos Estados e do DF exercerão representação judicial e consultiva, mas o dispositivo constitucional não prevê representação extrajudicial.

    Grande abraço!


ID
135070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. O rol das funções institucionais do MP previsto na CF não é taxativo. As funções previstas no art. 129 são complementadas pela legislação infraconstitucional pertinente ao MP, a exemplo do art. 6º da LC 75/1993, que prevê a competência do MPU.

    b) INCORRETA. Art. 131 da CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre a organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

    c) INCORRETA. A CF não prevê a criação de procuradorias da Fazenda em âmbito estadual para execução de dívida tributária. Prevê em seu art. 131, § 3º, que "na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei", e, em seu art. 132, apenas menciona que "os procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas."

    d) INCORRETA. Não é "em quaisquer órgãos jurisdicionais". Art. 14 da LC 80/1994: "A Advocacia-Geral da União atuará nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União."

    e) INCORRETA. A CF não prevê Defensorias Públicas municipais. Art. 134: "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. § 1º. Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais."

  • POSICIONAMENTO DO CESPE

    PARECER
    : ANULADA

    JUSTIFICATIVA: Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como

    gabarito afirma que a DPU atua em quaisquer órgãos jurisdicionais, fato que não

    procede. A DPU atua no âmbito dos Estados e do DF somente nos graus e instâncias

    federais.

  • Simplificando:

    Suspensas = 5X

    Cassadas = 3X

    8X = 98.800

    x = 98.800/8

    X = 12.350

    Suspensas = 5 x 12.350 = 61.750

    Cassadas = 3 x 12.350 = 37.050

    A diferença de 5X para 3 X = 61.750 - 37.050 = 24.700

    Gabarito Letra B


ID
138079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às funções essenciais da justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: As funções eleitorais são exercidas pelo MP Estadual, embora na minha opinião particular deveria ser exercida pelo MPF.b) ERRADA: O MPM compõe a estrutura do MP da União (juntamente com o MPF, MPT e o MPDFT)c) CORRETA: Art. 7º, § 2º, EAOAB. O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)d) Os defensores públicos não podem exercer a advocacia privada já decidido pelo STF, nos termos dos arts. 46, 91, 130 e 137 da LC 80/94.e) Advogados públicos será assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício.
  • Caro Daniel, seu comentário da alternativa "a" não está correto:Cód. Eleitoral:Art. 18. Exercerá as funções de Procurador-Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador-Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.Parágrafo único. O Procurador-Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado, e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador-Geral da República.E ainda.LC 75:Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.:)
  • O Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, aprovou o Despacho nº 131/09, da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), que determina aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional o cumprimento de estágio probatório de três anos. O Despacho também aprovou o Parecer AGU/AV-02/08 e a Nota AGU/AV-17/08, que tratam do mesmo tema.

  • O Ministério Público Eleitoral tem como chefe o PGR, porém não possui quadro de servidores próprio, seus membros desfruntam das mesmas prerrogativas dos membros do MPU.

  • Só corrigindo o amigo Daniel na alternativa C:

    Art. 7º,EOAB:
    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)
    Imunidade material do advogado - O Plenário do STF declarou, por unanimidade, constitucional o parágrafo 3º do artigo 2º, do Estatuto da OAB. Já no julgamento do § 2º do artigo 7º, da Lei 8906/94, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no mesmo dispositivo
  • ​Assim, antes de tudo é importante situar o exame sob a ótica da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que dispõe, em seu art. 7º, § 2º: "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer."
    Logo se verifica que o crime de calúnia (Código Penal, art. 138), foi excluído da imunidade prevista no Estatuto da Advocacia, conforme examinado pela doutrina: 

    "Excluem-se da imunidade profissional as ofensas que possam configurar crime de calúnia (...). A tanto não poderia chegar a inviolabilidade, sob pena de esmaecer sua justificação ética, legalizando os excessos, que, mesmo em situações de tensão, o advogado nunca deve atingir. Nestes casos, responde não apenas disciplinarmente mas também no plano criminal. Contudo, mesmo na hipótese de calúnia, é admissível a exceptio veritas". [Lobo, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 4ª ed. 2007. Saraiva. pg. 63]​

    http://www.espacovital.com.br/noticia-29467-os-limites-das-afirmacoes-realizadas-pelo-advogado-em-juizo-artigo-sergio-eduardo-martinez

  • Gabarito: C.

    a) Errada. Ministério Público Eleitoral é o Ministério Público Federal no exercício das funções eleitorais (Lcp 75/93, art 72).

  • aDIvogado --->  Difamação e Injúria.

    ---> Não é imune a calúnia.

     

    o "aDIvogado" foi forçado, mas ajuda a memorizar.

  • Não existe o Ministério Público Eleitoral como instituição; existem, na verdade, funções eleitorais, que serão realizadas pelo Ministério Público Federal.

     

    by neto..

  • A - O Ministério Público Eleitoral é um componente do MP da União.

     

    Correto.

     

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF. Fonte: http://www.mpf.mp.br/pge/institucional

     

    B - Os membros do Ministério Público Militar que atuam na Justiça Militar de 1.ª instância compõem a estrutura do MP estadual.

     

    Errado. Conforme disposto pela Constituição (Art. 128), o Ministério Público Militar faz parte do Ministério Público da União. Para aprofundar: Como são identificados os membros do MPM? Aqueles que atuam na 1ª Instância, nas Procuradorias de Justiça Militar, perante as Auditorias Militares, são os procuradores de Justiça Militar, os chefes das unidades regionais do MPM, e os promotores de Justiça Militar. Na 2ª Instância, na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, com atuação perante o Superior Tribunal Militar, oficiam os subprocuradores-gerais de Justiça Militar.

     

    C - A imunidade processual conferida aos advogados não abrange o delito de calúnia.

     

    Errada. Em regra, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis a sua manifestação, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, ainda que contra o magistrado.

    STJ. 5ª Turma. HC 202059-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/2/2012 (Info 491).

     

    Portanto, não está abrangida na imunidade o crime de Calúnia. Vide art. 142, I do CP e art. 7º § 1º Estatuto.

     

    D - Os defensores públicos estaduais podem exercer a advocacia privada, desde que fora das suas atribuições institucionais, e em horário em que não esteja no exercício do cargo de defensor público.

     

    Errado. É vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (Art. 134 §1º).

     

    E - Aos advogados públicos será assegurada a estabilidade após dois anos de efetivo exercício, certificados por avaliação de desempenho.

     

    Errada. A estabilidade se confere após 3 anos. Vide art. 132, parágrafo único da CF.

     

    L u m u s

     

  • Nossa! Eu jurava que os membros do MP militar eram emprestados do Estado, como é feito para atuar no direito eleitora. Chocada! Aprendi.

  • No que se refere às funções essenciais da justiça, é correto afirmar que: A imunidade processual conferida aos advogados não abrange o delito de calúnia.

  • Está na Estatuto da OAB:

    O advogado é imune a difamação e injúria (calúnia não), respondendo pelos excessos.

  • Resposta C

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem adotando a orientação de que a imunidade em favor do advogado, no exercício da sua atividade profissional, insculpida no art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB (Lei n. /1994), não abrange o crime de calúnia, restringindo-se aos delitos de injúria e difamação. 

    <https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/771834415/stj-a-imunidade-em-favor-do-advogado-no-exercicio-da-atividade-nao-abrange-a-calunia>


ID
139390
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Procuradores dos Estados, segundo a Constituição Federal, integram a advocacia pública e devem ser organizados em carreira, sendo-lhes assegurada

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 132 CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
  • CF - Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

            Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • Esse questão deve ter enganado muita gente. Eu mesmo não a havia entendido logo. Para os que estão com dúvidas,percebam o seguinte:

    A questão trata da ADVOCACIA PÚBLICA e não do MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Os Procuradores dos Estados, segundo a Constituição Federal, integram a advocacia pública e devem ser organizados em carreira, sendo-lhes assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    Já os Procuradores de Justiça dos Estados,segundo a Constituição Federal, integram o Ministério Público Estadual e a estes é assegurado (entre outras coisas) a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Espero ter ajudado.

  • a) autonomia funcional e administrativa.
    Na advocacia pública, apenas as Defensorias Públicas Estaduais possuem autonomia funcional e administrativa.

    art.134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    b) a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.
    As Defensorias Públicas Estaduais podem enviar proposta orçamentária. Os Procuradores Estaduais estão vinculados ao Poder Executivo, o qual encaminha a sua proposta orçamentária.

    c) a indicação do chefe da instituição mediante elaboração de lista tríplice de integrantes da carreira.
    Essa disposição diz respeito ao Ministério Público dos Estados.
    art. 128, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    d) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto da maioria de seus membros, após ampla defesa.
    Disposição aplicável aos Defensores Públicos.
    art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


    e) estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
    Já fundamentado acima. (art. 132, parágrafo único, CF)
     

  • Felipe Vasconcelos, sua fundamentação está errada, a questão trata dos Procuradores do Estados que representam os Estados-Membros assim como a Advocacia-Geral da União representa a União. Os Procuradores dos Estados são membros das Procuradorias-Gerais dos Estados.  A questão não trata da Defensoria Pública. Veja que a própria questão é da PGE-RR (Procuradoria-Geral do Estado de Roraima).

    Eis o embasamento para tal questão:   

    Art. 132 CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.   

     

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.      


ID
165496
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais da Justiça, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra

    Ao criar a Advocacia-Geral da União, dispôs a Constituição Federal em seu artigo 131 que: 

    Art 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

    Anote-se, portanto, que duas funções distintas foram outorgadas à Advocacia-Geral da União, a saber:A representação, judicial e extrajudicial, da União e,O assessoramento e consultoria do Poder Executivo Federal. 

    Assim, no tocante ao assessoramento e consultoria, a competência da Advocacia-Geral da União restringe-se ao Poder Executivo Federal. Porém, no tocante à representação, a competência da AGU não se limita ao Poder Executivo, mas sim à União.
  • Questão comentada pelo professor Vicente Paulo do Ponto dos Concursos:

    a) "ERRADO; a nomeação dos procuradores-gerais de justiça, chefes do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, está disciplinada no art. 128, § 3º, da Carta da República, nos seguintes termos:

    “Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução”.

    Veja que na escolha dos procuradores-gerais de justiça dos Estados e do DF, ao contrário do que ocorre no plano federal, com o Procurador-Geral da República (que é aprovado pelo Senado Federal), não há participação do Poder Legislativo local (Assembléia Legislativa). A regra é distinta: o próprio Ministério Público elabora uma lista tríplice dentre integrantes da carreira e o Chefe do Poder Executivo escolhe um dos três, para mandado de dois anos, permitida uma única recondução (aqui, também, há outra distinção em relação ao Procurador-Geral da República, pois este poderá ser sucessivamente reconduzido, desde que haja interesse do Presidente da República e aprovação do Senado Federal).

    O erro da questão está em afirmar que nos Estados e no Distrito Federal o procurador-geral de justiça será escolhido pelos respectivos governadores. Não, isso não é verdade. É verdade no âmbito dos Estados, em que os próprios governadores escolherão o respectivo procurador-geral de justiça. Mas não é verdade no Distrito Federal, pois no DF quem escolhe o procurador-geral de justiça é o Presidente da República, uma vez que o DF não dispõe de competência para organizar e manter o Ministério Público do Distrito Federal, mas sim a União (CF, art. 21, XIII)."

    b) "ERRADO; ao contrário do que fez em relação aos membros do Poder Judiciário (em que não há exceção!), ao estabelecer a vedação aos membros do Ministério Público, dispôs a Constituição Federal que é vedado “exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei” (CF, art. 128, § 5º, II, “e”).

    Portanto, desde que haja a devida desincompatibilização nos prazos previstos em lei, é permitido ao membro do Ministério Público exercer atividade político-partidária."

     Continua...


  • c) ERRADO; Ao dizer que o advogado é inviolável, a Constituição Federal quis tornar impraticável qualquer punição que se lhe queira impor quando o mesmo esteja no exercício da profissão. Por isso é que o advogado goza de uma situação jurídica de liberdade, necessária à sua função combativa contra quem quer que viole o ordenamento jurídico, inclusive quando agindo em detrimento das decisões e normas emanadas do próprio Estado (exemplificativamente, quando atuando em grau recursal), sem que seja legítima ou legal qualquer possibilidade de perseguição.

     É de se lembrar, contudo, que a inviolabilidade do advogado não é absoluta, como já decidiu iterativamente o Supremo Tribunal Federal:

    "A inviolabilidade, a que se refere o art. 133 da Constituição Federal, protege o advogado, por seus atos e manifestações, no exercício da profissão, encontrando, porém, limites na Lei. (STF – RECR 229465 – SP – 2ª T. – Rel. Min. Néri da Silveira – DJU 14.12.2001 – p. 00086)".
    A cláusula limitativa – nos limites da lei – recepciona e incorpora o art. 142, I, do Código Penal, a nova ordem constitucional, e, de conseqüência, situa a inviolabilidade no campo da injúria e da difamação, não alcançando a calúnia. – Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 9779 – MG – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 07.05.2001 – p. 00160)".


    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8324

  • d) Errado;  Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Questão comentada pelo Prof. Vicente Paulo do Ponto dos Concursos:

    d) "CERTO; ao criar a Advocacia-Geral da União, dispôs a Constituição Federal que (CF, art. 131):

    “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

    Anote-se, portanto, que duas funções distintas foram outorgadas à Advocacia-Geral da União, a saber:

    (a) representação, judicial e extrajudicial, da União;

    (b) assessoramento e consultoria do Poder Executivo Federal.

    Assim, no tocante ao assessoramento e consultoria, a competência da Advocacia-Geral da União restringe-se ao Poder Executivo Federal. Porém, no tocante à representação (que foi o ponto cobrado no enunciado da Esaf), a competência da AGU não se limita ao Poder Executivo (como muita gente pensa!), mas sim à União."

  • Art. 131. ---A Advocacia-Geral da União ---é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União,judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização efuncionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • Segundo ensinamento de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,
    "... a Advocacia-Geral da União representa, judicial e extrajudicialmente, a União. aqui englobando seus diversos órgãos, nos três poderes da República (portanto englobando a Câmara dos Deputados), e não só no poder executivo."

  • Hoje esta questão seria passível de anulação, pois advinda a EC 45/04, o art. 128, II, "e", veda o exercício da atividade político-partidária, sem ressalvas, uma vez que suprimida a expressão "salvo as exceções previstas na lei".
  • Questão desatualizada.

    Art. 128, § 5º, CF - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) - Nota-se, portanto, que a EC 45/2004 suprimiu a parte em que era dito "salvo exceções previstas na lei".

    Esse dispositivo também é aplicável à Advocacia-Geral da União.


  • Pessoal não fiquem confusos com o comentário do colega Kellvyn abaixo. Leiam os comentários dos colegas Alexandro e Elciane. Ficará muito claro o equívoco do Kellvyn.

  • Ou seja,
    O gabarito correto é a letra E:

    e) A Advocacia-Geral da União, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa judicialmente a Câmara dos Deputados.
    APÓS A EC 45/04, a B passou a ser também correta:
    b) É vedado ao membro do Ministério Público, em qualquer hipótese, exercer atividade políticopartidária, ainda que em disponibilidade.


ID
167191
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Advocacia-Geral da União, a Constituição Federal vigente determina que

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  •  Alternativa correta letra E.

    Fundamentação art. 131, "caput", CF:

    A advocacia geral da União, é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder executivo.

  • a) ERRADO

    O Advogado-Geral da União é livremente nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira da advocacia pública.

    Não há a exigência de ser um membro da carreira para o AGU. É só lembrar do ministro-jr do STF, Toffoli, que foi AGU e antes de sê-lo era advogado do PT, ou seja, não era da carreira.

    b)ERRADO

    A representação judicial e extrajudicial da União é incumbência exclusiva e direta da Advocacia-Geral da União, vedada a representação através de órgão vinculado.

    O texto do art. 131 da CF autoriza que a AGU represente a União judicial e extrajudicialmente, diretamente ou através de órgão vinculado. Vejamos:

    Art, 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente (...)

    c) ERRADO

    o Advogado-Geral da União deve ser maior de trinta anos e não ter idade superior a sessenta e cinco anos, além de possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Art. 131 §1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    d) ERRADO

    A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria da República, observado o disposto em lei.

    Art.131. §3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    e) CERTO.

    Vide comentários abaixo.

     

     

     

  • A CF intituiu a Advocacia-Geral, reservando-lhe a representação judicial e extrajudicial da União. Antes que fazia esse papel era o MP que fiscalizava e represetava (impropiedade, pois que fiscaliza não deve representar). Hoje o MP  tem função de custos legis e a Advocacia tem função de representação.

  • "Note-se que são duas funções distintas. Pela primeira, a Advocacia-Geral da União representa, judicial e extrajudicialmente, a União, aqui englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo. Pela outra, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal (esta última atribuição, insista-se, só alcança o Poder Executivo Federal)".

    Direito Constitucional Descomplicado.

     

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Analisando os comentários, ainda não consegui ver o erro da assertiva A, pois além de ser livre de nomeação pelo Presidente de República, ele nao precisa ser vinculado a nada.
  • A alternativa a) está restringindo a nomeação do AGU apenas aointegrantes da carreira da advocacia pública, onde o correto seria qualquer cidadão maior de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 131 §1º
  • De acordo com o art. 131, §1º, da CF/88, a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Incorretas as alternativas A e C. 
    O art. 131, caput, da CF/88, estabelece que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Incorreta a alternativa B e correta a alternativa E. 
    Segundo o art. 131, §3º, da CF/88, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Incorreta a alternativa D.
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


ID
177295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de funções essenciais à Justiça, analise:

I. Representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária.

II. Representação judicial das respectivas unidades federadas, salvo o Distrito Federal.

As referidas representações cabem, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Vejamos o que dispõe a Constituição Federal acerca do tema:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • Não entendi o ponto II... Como assim "salvo o Distrito Federal"? Não entendi, pq o artigo 132, caput, inclui o DF.
    Desde já agradeço a quem responder!
  • A alternativa II colocou "salvo o DF", porque a resposta é somente "Procuradores do Estado". Se parasse antes do "salvo", a resposta deveria ser "Procuradores do Estado e Procuradores do DF".

  • Gisele, a questão se refere a Procuradores do Estado e do DF, não é a Procurador do Ministério Público (promotor de segunda instância) e sim ao advogado público do Estado e DF. Eles trabalham na Procuradoria dos Estados e DF.
  • Obrigada Ramon!!
    Irei retirá-lo para evitar confusões!
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    .
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    .
    Portanto, o M.P não pode representar judicialmente, muito menos prestar consultoria jurídica à entidades públicas. Por outro lado, os Procuradores estaduais e do DF exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
  • Porque está desatualizada? 

  • Não entendo que esteja desatualizada.


ID
179578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às funções essenciais à justiça e à AGU na CF, julgue
os itens subsequentes.

O advogado-geral da União, com o cargo organizado em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerá a representação judicial da União, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA a questão.

    A questão está correta apenas no que diz respeito à natureza da instituição, uma vez que o art. 131 diz que " A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

    Todavia, vejam o que prevê o art. 131,§ 1º :  A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.  Ou seja, seu ingresso independe de concurso de prova e títulos.

    Já com relação aos procuradores federais § 2º do art. 131 dispôe: O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Assim, não menciona a participação da OAB.

    Relativamente ao procuradores da esfera estadual, vejam a literalidade Art. 132 da CF: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Seção II

    DA ADVOCACIA PÚBLICA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    COMENTÁRIO: ALÉM DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, É IMPORTANTE TB SABER QUE A AGU REPRESENTA A UNIÃO DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE ORGÃO VINCULADO JUDICIL OU EXTRAJUDICIALMENTE. 

    LEI COMPLEMENTAR DISPORÁ SOBRE SUAORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

    ESCOLHIDO DENTRE CIDADÃOS MAIORES DE 35 ANOS DE N.S.J E REPUTAÇÃO ILIBADA (  OS ÚNICOS QUE NO LUGAR DA REPUTAÇÃO ILIBADA PRECISAM TER IDONIEDADE MORAL SÃO OS MEMBROS DA JUSTIÇA ELEITORAL, TRE'S  E TSE, " DOIS JUÍZES DENTRE 6 ADVOGADOS DE NSJ E IDONIEDADE MORAL, NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

    " QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS"

  • Concursos em que a OAB participará:

    1- Mgistratura

    2- MP

    3- Procuradoria dos Estados e do DF

  • O erro da questão consiste basicamente em afirmar que o cargo de advogado-geral da União dependerá de concurso público de forma que esse cargo é de livre nomeação pelo presidente da república.

    Fundamentação teórica:

    CF/88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente
    ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
    extrajudicialmente
    , cabendo-lhe, nos termos da lei complementar
    que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades
    de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral
    da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre
    cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
    reputação ilibada.
    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de
    que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e
    títulos.

  •  É um absurdo que o AGU não venha da carreira... mas é assim que a CF dispôs... questão errada

  • Segundo a Constituição Federal a OAB não participa do concurso de Provas E Títulos da AGU, somente no concurso das Procuradorias Estaduais o texto constitucional prevê a participação da OAB em todas as fases do processo.

  • Art.131 CF/88

    A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de orgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento juridico do Poder Executivo
  • Caros amigos AGU é de carreira sim, só o Chefe da AGU que é nomeado se não vejamos:
    O Cargo de Advogado da União correspondem as atribuições que lhe prevê o artigo 131 da Constituição Federal e o artigo 21 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995, de representação judicial e extrajudicial da União, e o assessoramento jurídico dos órgãos da Administração Federal Direta do Poder Executivo.
    Assim O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, e nos termos da Resolução no 1, de 14 de maio de 2002, com as alterações promovidas pelas Resoluções no 3, de 26 de agosto de 2002, no 4, de 29 de marco de 2004, no 5, de 22 de abril de 2004, no 1, de 11 de janeiro de 2006, no 2, de 8 de abril de 2008, no 16, de 27 de dezembro de 2011, e no 1, de 27 de fevereiro de 2012, torna publica a realização de concurso publico para provimento de cargos vagos no cargo de Advogado da União de 2a Categoria, mediante as condições estabelecidas neste edital. Alias já é o 9º concurso.
    Espero ter ajudado. Abraços Netto.
     

  • O advogado-geral da União, com o cargo organizado em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, (correto: o chefe da AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República, mas o ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição se faz mediante concurso de provas E títulos)
     

    com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases,(é obrigatória a participação da OAB em todas as fases do concursos para procuradores dos estados e do DF, membros do MP - de acordo com o art. 129 parágrafo 3; e para juiz substituto e membros da magistratura - de acordo com o art. 93. Contudo não cita a obrigatoriedade da participação da OAB para ingresso nas classes das carreiras da AGU e da Defensoria Pública)


    exercerá a representação judicial da União, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. (Vale lembrar aqui que a AGU também representa a União extrajudicialmente)


  • Bons estudos!
  • Pessoal eu vou tentar ajudar aqui, mas sem muita formalidade ou indicação de artigos e incísos da CF. 
    O que vou falar é, leiam o Art. 131 da CF com atenção.

    O cargo de ADVOGADO-GERAL da UNIAO é de nomeação do PR, e ele não necessita ser da carreira de ADVOGADOS da UNIAO(sem o GERAL)

    Mas existe carreira sim, mas para quem? para os ADVOGADOS da UNIAO, esses sim necessitam ingressarem por concurso público de provas e títulos dentre outros requisitos...

    O que eu quero dizer é diferenciem ADVOGADO-GERAL DA UNIAO de ADVOGADO DA UNIAO.. Mas os dois pertecem a Advocacia Geral da Uniao(obviamente)..

    Espero ter sido claro e direto.. OBRIGADO
  • Desculpe, Milly, mas não é nada disso. A CF foi muito clara, como dito pelo colega acima. Basta lê-la!

    Vejam:
            § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Ou seja, dentre cidadãos, não precisa ser necessariamente concursado, diferentemente de um “advogado da União” classificado na classe inicial das carreiras desta instituição [Advocacia Geral da União] que para se ingressar precisa de concurso de provas e títulos!!! Veja abaixo o § 2º :

            § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    Resumindo: a questão está errada quando diz que o AdvogadoGeral da União precisa ser concursado e que há participação da OAB!

    Abraços, espero ter ajudado!
  • Errado. 

    Segue macete:

    MAGISTRADO – concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em todas as fases

    PROCURADOR DOS ESTADOS E DO DF – concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em todas as fases.

    MEMBRO DO MP – concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em sua realização.

    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO – concurso de provas e títulos, sendo que a OAB não participa do concurso.

    DEFENSOR PÚBLICO – concursos de provas e títulos, sendo que a OAB não participa do concurso.

  • O Advogado-Geral da União não precisa ser integrante da carreira, ou seja, não precisa ser advogado da União. Portanto, não há de se falar em concurso de provas e títulos para esse cargo específico. Mesmo que a assertiva se referisse ao cargo de Advogado da União, também estaria errada, pois nos termos da CF, não há exigência de participação da OAB em todas as fases do concurso. Tal exigência só existe para o provimento dos cargos de Procuradores dos Estados e do DF.

  • Cometário do Igor Ramos, único que faz o candidato ser aprovado: objetividade.


    O resto dos comentários é pra comer seu precioso tempo.
  • advogado geral da uniao nao precisa de concurso, so conhecimento jurico e nao sei o que ilibada

  • PARTICIPAÇÃO DA OAB DE ACORDO COM A CF/88:

    ART.93, I (MAGISTRATURA)

    ART.129, § 3º (MP)

    ART.132, CAPUT (PROCURADORES DOS ESTADOS E DF)

                                    

    NÃO CONSTA OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO OAB:

    ART.131, §2º (AGU)

    ART. 134, §1º (DEFENSORIA PÚBLICA)

     

    Fonte: Vânia Severino [Q558528]

     

    GABARITO:ERRADO

  • percebam o final do comentário do nosso amigo truffaut magno kkkkkkk... não sei o que ilibada kkkkk...

  • Valeu Igor Ramos, eu já sabia dessas informações, contudo. não tinha me situado de que a prova para procurador do estado não é necessário a OAB em todas as suas fases.

  • errado

    O advogado-geral da União, com o cargo organizado em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos(...)

    já parei de ler ai, AGU (advogado-geral da União) é escolhido por livre nomeação pelo (PR) PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • OAB PARTICIPA:

    MAGISTRATURA: OAB em TODAS as fases

    PROCURADOR (ESTADOS + DF): OAB em TODAS as fases

    MP: OAB DURANTE REALIZAÇÃO

     

    OAB NÃO PARTICIPA:

    AGU: OAB NÃO PARTICIPA

    DP: OAB NÃO PARTICIPA

  • AGU = LIVRE NOMEAÇÃO!

    O chefe da AGU é o Avogado-Geral da União 
    -> Nomeado Pelo Presidente
    -> Não formação de lista (livre nomeação)
    -> + de 35 anos
    -> MandaTo INDETEMINADO
    -> Sem aprovação pelo S.F
    -> Notável saber jurídico e reputação ilibiada (ter boa reputação )

    (***A advocacia geral da União REPRESENTA os 3 poderes, porém as atividades de CONSULTORIA e ASSESSORAMENTO(C&A) cabem somente ao

    PODER EXECUTIVO***)

    A AGU defende a PESSOA JURÍDICA da UNIÃO, mas não seus servidores que são defendidos por advogados. (O Advogado-Geral da União não é
    advogado do Presidente da República.)

     

  • Que mané carreira oq ... Presidente escolhe livremente cidadão com saber jurídico, reputação ilibada e + de 35 anos.

  • Complemento sobre o AGU, retirado do livro "Direito Constitucional Esquematizado, 21º Edição, Profº Pedro Lenza


    Advogado Geral da União

     

     

    Nomeação: o AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República (art 84, XVI)
     

     

    Exoneração: por ser cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto, também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum.
     

     

    Requisitos: o AGU será escolhido dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
     

     

    Poderá ser estranho à carreiraPor ser de livre nomeação, AGU poderá ser estranho à carreira da advocacia pública, o que, em nosso entender, não parece ser a melhor solução;
     

     

    status de Ministro de Estadode acordo com o art. 25, parágrafo único, da Lei 10.683/2003 (na redação dada pela Lei 12.462/11), o advogado geral da união tem status de Ministro de Estado.

     


    infrações penais comunso AGU, por ser considerado Ministro de Estado, será julgado pelo STF nas infrações penais comuns.

     


    crime de responsabilidade: o AGU será processado e julgado nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal (art 52.II);

  • OAB em todas as fases para juiz substituto e Procurador dos E e DF
  • OS PROCURADORES DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL, com o cargo organizado em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerá a representação judicial da União, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Só pra saber:

    O advogado-geral da União não precisa ser advogado... louco né???

  • Gab Errada

     

    Advogado Geral da União = Livre escolha do Presidente. 

  • Advogado da União = concurso público

    Advogado Geral da União = livre nomeação

  • DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

    O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

    Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

    A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

    A OAB não participa dos concursos para o ingresso na carreira da AGU e das Defensorias Públicas.

    A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    É vedado aos membros da AGU e de seus órgãos vinculados exercer a advocacia privada e figurar como sócio em sociedade de advogados, mesmo durante o período de gozo de licença para tratar de interesses particulares, ou de licença incentivada sem remuneração, ou durante afastamento para o exercício de mandato eletivo, salvo o exercício da advocacia em causa própria e a advocacia pro bono.

    Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

  • Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Artigo 131/CF:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • Advogado Geral da União é de livre nomeação do Presidente da República, tanto é que não há nenhum tipo de aprovação pelo Senado Federal como no caso do PGR. Desse modo, os únicos requisitos que podem ser constitucionalmente exigidos, é que seja nomeado um cidadão com idade superior a 35 anos com notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Advogado da União = concurso público

    -----

    Advogado Geral da União = livre nomeação

  • ERRADO

    AGU

    * Não há necessidade de aprovação do Senado Federal para a nomeação do Advogado-Geral da União.

    -Chefe>> o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos (<35 anos), de notável saber jurídico e reputação ilibada .


ID
181855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da AGU e da consultoria jurídica dos estados e do DF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    Vejamos o que decidiu a Suprema Corte a respeito do tema:

    “O Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em reclamação para anular a eleição do Presidente do TRF da 3ª Região e determinar que outra se realize. Preliminarmente, o Tribunal, após salientar que o tema da legitimidade poderia ser conhecido de ofício pelo colegiado, não havendo se falar em preclusão, afirmou a ilegitimidade da representação judicial do advogado constituído pela Presidente do TRF da 3ª Região. Asseverou-se que, em se tratando de órgão da União destituído de personalidade jurídica, a representação judicial do TRF da 3ª Região caberia à AGU.” (Rcl 8.025, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-12-2009, Plenário, Informativo 571.)

  • Resposta: d)

    Vide o entendimento do STF no Informativo 571:

    “O Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em reclamação para anular a eleição do Presidente do TRF da 3ª Região e determinar que outra se realize. Preliminarmente, o Tribunal, após salientar que o tema da legitimidade poderia ser conhecido de ofício pelo colegiado, não havendo se falar em preclusão, afirmou a ilegitimidade da representação judicial do advogado constituído pela Presidente do TRF da 3ª Região. Asseverou-se que, em se tratando de órgão da União destituído de personalidade jurídica, a representação judicial do TRF da 3ª Região caberia à AGU.” (Rcl 8.025, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-12-2009, Plenário. Informativo 571)

     

  • Demais alternativas:

    a) Não há exigência de ser da carreira para ser escolhido chefe da AGU.

    CF- Art. 131. (...)

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    b) Não encontrei nenhuma fundamentação muito consistente, mas vale lembrar que há casos em que o Poder Legislativo pode entrar com mandado de segurança em nome próprio. Os órgãos mais elevados do poder público, de natureza constitucional, por serem independentes e autônomos são legitimados para fazê-lo em nome próprio. Já há aí uma exceção invalidando a alternativa.

    c) São 3 anos!

    Art. 132. (...) Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias

    e) E a pegadinha GIGANTE da questão. A OAB só participa do concurso de Procuradores do Estado e do DF. O da AGU não tem OAB!

     

  • Destituído de personalidade = não tem personalidade jurídica!!!

  • A letra "e" é uma bela "sacanagem do cespe". Prestar atenção. Apenas se exige a participação da OAB para procuradores do estado e do DF.

  • LETRA "B" INCORRETA: "NÃO OBSTANTE, A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE RECONHECE A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES EM QUE O PODER LEGISLATIVO NECESSITE PRATICAR EM JUÍZO, EM NOME PRÓPRIO, UMA SÉRIE DE ATOS PROCESSUAIS NA DEFESA DE SUA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA FRENTE AOS DEMAIS PODERES, NADA IMPEDINDO QUE ASSIM O FAÇA POR MEIO DE UM SETOR PERTENCENTE A SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, TAMBÉM RESPONSÁVEL PELA CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DE SEUS ÓRGÃOS" (ADI N.º 1557, REL. MIN. ELLEN GRACIE

  • Erro da Letra E

    A OAB participa sim do concurso para ingresso nas carreiras da AGU. Todavia a sua participação decorre da LC 73/1993, e não da CF!

    LC 73/1993:

    Art. 21. O ingresso nas carreiras da AGU ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.
    § 1º - Os concursos públicos devem ser realizados na hipótese em que o número de vagas da carreira exceda a 10% dos respectivos cargos, ou, com menor número, observado o interesse da Administração e a critério do AGU.
    § 2º O candidato, no momento da inscrição, há de comprovar um mínimo de 2 anos de prática forense.
    § 3º Considera-se título, para o fim previsto neste artigo, além de outros regularmente admitidos em direito, o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.
    § 4º A OAB é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da AGU.

     

  • É só fazer uma breve comparação entre o tamanho dos dois. Quem poderá fazer atos processuais em nome próprio, um Poder ou apenas um órgão de um Poder? Fica a dica.

  • Acerca da AGU e da consultoria jurídica dos estados e do DF, é correto afirmar que: De acordo com o disposto na CF e com entendimento do STF, a representação judicial de tribunal regional federal, por se tratar de órgão da União destituído de personalidade jurídica, cabe à AGU.

  • A) não precisa ser membro da carreira

    B) a câmara de vereadores pode impetrar MS ( capacidade judiciária )

    C) nem todos os procuradores tem estabilidade, o PGE é livre nomeação. Além disso a estabilidade na CF a partir de 3 anos

    D) Correto ( a AU representa os três poderes. O TRF é um órgão despersonalizado, portanto deve ser representado em juízo)

    E) concurso AGU: OAB não participa / concurso PGE: oab participa


ID
182128
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Procuradores do Estado

Alternativas
Comentários
  • Art. 132 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    a) não precisam ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil para exercerem a representação judicial do Estado, bastando que o bacharel tenha sido aprovado em concurso público com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil em alguma das fases do concurso.


    b) somente exercem representação judicial do Estado, mas não exercerão as funções de consultoria jurídica, que será exercida necessariamente por outros servidores

    c) exercem a representação judicial do Estado, sem necessidade de exibir procuração, bem como a consultoria jurídica respectiva

    d) serão ou não organizados em carreira, dependendo o ingresso no cargo de concurso público de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases

    e) têm assegurada a estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias

  •  Apenas complementando a resposta anterior... O artigo mencionado é da Constituição Federal, e não do Código de Processo Civil.

  • PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL.
    DESCABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ.
    1. É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento a recurso de agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem, a teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ.
    2. Os Procuradores dos Estados estão desobrigados de provar sua capacidade postulatória, pois trata-se de delegação de poderes decorrentes de sua nomeação. Assim, não se há de exigir, como obrigatória, cópia da procuração no agravo de instrumento.
    3. A falta dos comprovantes de interposição do recurso extraordinário e agravo de instrumento contra a denegação e a não-admissão de recurso especial e extraordinário simultaneamente interpostos na Corte de origem, conjugadas com o fato de que o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional e infraconstitucional caracteriza a deficiência de formação do agravo de instrumento a ensejar o não conhecimento. Não obstante a contribuinte apenas alega não terem sido juntados tais comprovantes, sem demonstrar a interposição pelo Estado mineiro ou, ainda que não interpostos, a imprescindibilidade da interposição.
    4. As cópias do laudo pericial e das contrarrazões na apelação não são peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento. A propósito, a decisão não prejudica o recorrido, pois não vincula o novo juízo de admissibilidade do recurso especial, uma vez que não examina a questão de mérito.
    5. Não se acolhe a pretensão da recorrente, porquanto não ficou demonstrada a ausência de requisitos formais do agravo em discussão a ensejar o seu não-conhecimento.
    6. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no Ag 1319991/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 22/09/2010).
  • Pessoal, um detalhe importante da letra e que ajuda a matar várias alternativas em questões assim...
    Estabilidade sempre dirá respeito a três anos enquanto a vitaliciedade sempre faz referência a dois anos, qualquer coisa diferente disso estará errada!
    Bons estudos!

  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Bom dia pessoal...
    Questão relativamente tranquila de ser respondida. Porém, vou apenas levar uma bola aqui e espero que alguém possa ajudar, matando-a no peito e metendo um golaço.
    I:
    a) O art. 131 da CF dispõe que a AGU representa a União, judicial E extrajudicial. OK.
    b) O art. 132 da CF dispõe que os Procuradores de Estado e do DF exercerão a representação judicial E a consultoria jurídica do respectivo ente. OK
    c) Pergunta: note que o art. 132 não incluiu a representação extrajudicial do respetivos ente pelos Procuradores de Estado e do DF; dessa forma os Estados ficam SEM representação extrajudicial? 
    II:
    d) O art.132 fala que no concurso de Procuradores do Estado e do DF deve haver a participação da OAB em todas as fases, porém, o art. 131, § 2º, não fala nada sobre a participação da OAB.
    e) Pergunta: assim, eu posso concluir que a OAB somente participará do concurso para procuradores do estado?? ficando, portanto, excluída tal participação nos concursos da AGU?
    III:
    Sugestão: em ambos os casos,
     deve ser feita uma interpretação sistemática e extensiva de tais normas constitucionais afim que se dê uma maior efetividade de tais disposivitos? ou seja, os procuradores de estado e do DF, apesar da CF ser omissa, também representam extrajudicial o respectivo ente? e, a OAB participa de todas as fases dos concursos da AGU e dos Procuradores do Estado e do DF? 
    Se alguém puder esclarecer melhor tais pontos, eu agradeço !!!
    Bons estudos !!!
  • Oi Fábio... tentando responder:

    d) O art.132 fala que no concurso de Procuradores do Estado e do DF deve haver a participação da OAB em todas as fases, porém, o art. 131, § 2º, não fala nada sobre a participação da OAB.
    e) Pergunta: assim, eu posso concluir que a OAB somente participará do concurso para procuradores do estado?? ficando, portanto, excluída tal participação nos concursos da AGU? Na CF realmente o assunto não é tratado com "obrigatoriedade", contudo, a LC 73/93, lá em seu art. 21, traz sim a participação da OAB nesse concurso. É importante atentarmos que para concursos dessa espécie sempre houve a participação da OAB (pelo menos até onde me recordo).


    Quanto ao seu primeiro questionamento, eu não soube responder!

  • Complementado a letra C, acho que a súmula 644 do STF também se aplica aos Procuradores do Estado

    Súmula 644 STF: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

  • Apenas complementando os comentários, o Ilustre Pontes de Miranda: "O Procurador presenta o ente federativo (e não representa) vez que a Fazenda Pública se torna presente na pessoa de seu procurador".


  • Portanto:

    Gabarito: c) exercem a representação judicial do Estado, sem necessidade de exibir procuração, bem como a consultoria jurídica respectiva.

  • AGU - representação JUDICIAL e EXTRAJUDICIAL + Consultoria e Assessoramento ao Poder Executivo.

    Procurador estadual - representação JUDICIAL  + Consultoria  ao Poder Executivo.

  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Procuradores dos Estados e DF:

     

    --- > Cargo de Carreira;

    --- > Ingresso por meio de concurso público de provas e titulas;

    --- > Participação da OAB em todas as fases de ingresso;

    --- > Competência: exercer, em cada Estado e DF, representação judicial e consultoria jurídica.

     

    Obs.: Preceitos que se destinam à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional.

     

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Estabilidade dos Procuradores dos Estados e DF:

     

    --- > Após 3 anos de efetivo exercício;

    --- > Mediante Avaliação de Desempenho;

    --- > Após relatório circunstanciado das corregedorias de cada órgão.

     

    Obs.1: A garantia da INAMOVIBILIDADE é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

  • Só eu fiquei incomodada com e a redação final da assertiva? (consultoria jurídica respectiva)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas


ID
186367
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal Brasileira, ao dispor sobre as funções essenciais à Justiça, estabelece que os Procuradores dos Estados

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    CF Art. 132 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o
    ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


    Parágrafo único - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três
    anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após
    relatório circunstanciado das corregedorias.

  • a) não podem ser submetidos à avaliação periódica de desempenho após a estabilidade.ERRADO! Art. 132,Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias .
    b) ingressam na carreira por meio de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. CORRETA! Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    c) exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica de seus Estados e Municípios. ERRADO!  Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, (...), exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    d) têm assegurada a estabilidade após dois anos de efetivo exercício. ERRADO! Art. 132,Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, (...)
    e) possuem vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. ERRADO! Essa regra se aplica a magistrados e membros do MP.  Os procuradores possuem estabilidade, adquirida após 3 anos de efetivo exercício.

  • OLÁ PESSOAL!!!

    ART.132

    "OS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, ORGANIZADOS EM CARREIRA,NA QUAL O INGRESSO DEPENDERÁ DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS , COM A PARTICIPAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EM TODAS AS SUAS FASES, EXERCERÃO A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E A CONSULTORIA JURÍDICA DAS RESPECTIVAS  UNIDADES FEDERADAS"

    ART132 PARÁGRAFO ÚNICO

    "AOS PROCURADORES REFERIDOS NESTE ARTIGO É ASSEGURADA ESTABILIDADE APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, MEDIANTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PERANTE ORGÃOS PRÓPRIOS, APÓS RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS CORREGEDORIAS"

    LOGO:

    A)ERRADO. O TEXTO NÃO AFIRMA ISTO.

    B)CORRETO.

    C)ERRADO."...DAS RESPECTIVAS UNIDADES FEDERADAS"

    D)ERRADO. 3ANOS

    E)ERRADO.O TEXTO NÃO PRESCREVE A RESPEITO DE VITALICIEDADE AOS PROCURADORES.

  • ALTERNATIVA CORRETA É "B"!

    CF Art. 132 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o
    ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Quanto aos procuradores não se trata dos PROCURADORES DE JUSTIÇA E SIM RELATIVO AOS PROCURADORES DE ESTADO.


    Parágrafo único - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três
    anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após
    relatório circunstanciado das corregedorias.

     

  • O comentário postado pelo colega Rodrigo está equivocado. É preciso ter cuidado ao postar...

    Os procuradores estaduais não adquirem vitaliciedade, mas estabilidade, e após 3 anos!!!

    e) possuem vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. ERRADO! Essa regra se aplica a magistrados e membros do MP. Os procuradores possuem estabilidade, adquirida após 3 anos de efetivo exercício. (Art 132 PU CF/88)

     

  • Colega Antonio Jesu Grangeiro Júnior, tu tens toda razão. Eu me confundi. Há uma diferença clara e "óbvia" entre Procurador de Justiça = membro do MPE e Procurador Estado = membro da Advocacia Pública. Então, concluímos que:

    A Constituição Federal Brasileira, ao dispor sobre as funções essenciais à Justiça, estabelece que os Procuradores de Justiça (cujo cargo inicial é Promotor de Justiça) possuem:

    a) VITALICIEDADE, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; (CF88, Art. 128, § 5º, I, a)

    Diferentemente...

    A Constituição Federal Brasileira, ao dispor sobre as funções essenciais à Justiça, estabelece que os Procuradores dos Estados possuem:

    Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada ESTABILIDADE após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (CF88, Art. 132, §Unico)

    Obrigado.

  • Caro, Rodrigo "Homo Concursandus" Mayer, creio que tua dúvida não era tão óbvia assim, pois eu estava exatamente com a mesma dúvida!
    Lendo e relendo os artigos da Constituição não ficou claro pra mim quando eram procuradores da Advocacia Pública, e quando eram do MP.

    Foi quando olhei o teu comentário e tudo se clariou! hehehehhe


    Agora tá explicado,

    PROCURADOR DE JUSTIÇA  (cargo inicial de Promotor) = MP

    PROCURADOR DE ESTADO = ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

  • quanto a alternativa "A" não há nenhum dispositivo na constituição que fale que eles tem que passar por avaliação periódica de desempenho após a estabilidade, a não ser que consideremos eles como servidores públicos normais, ai sim aplicariamos o art. 41 da CF, não sei se podem ser considerados servidores públicos "regra geral tais como analistas...", pois menciona que eles terão LC própria. Bem, como a questão restringe o conhecimento às funcões essenciais a justiça, creio que a alternativa "A" pode gerar dúvida, ou até mesmo pode ser considerada certa. Confesso que fiquei em dúvida, pois não tinha certeza se a participação da OAB seria em todas as fases ou se no dispositivo constava apenas "participação da OAB" como consta para o MP. Acertei a questão por considerar que a FCC não é literalista e que não tem nenhum dispositivo a respeito da letra "A" nas funções essenciais a justiça, ao passo que sobre o item "C" tem. Fica ai o pensamento. 
  • OS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, ORGANIZADOS EM CARREIRA, NA QUAL O INGRESSO DEPENDERÁ DE CONCURSO PUBLICO DE PROVAS E TITILOS, COM A PARTICIPAÇAO DOS ADVOGADOS DO BRASIL EM TODAS AS SUAS FASES, EXECERÃO A REPRESENTAÇAO JUDICIAL E A CONSULTORIA  JURIDICA DAS RECPTIVAS UNIDADES FEDERATIVAS.

    AOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DISTRIO FEDERAL É ASSEGURADA ESTABILIDADE APOS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCICIO, MEDIANTE AVAILAÇAO DE DESENPENHO PERANTE OS ORGÃOS PRÓPRIOS, APÓS RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS CORREGEDORIAS.
  • Importante ressaltar o erro da assertiva "C", ao fazer constar os municípíos como consultores dos seus respectivos Procuradores, o que não é versado na CF, no seu art. 132, in verbis: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Destaca-se, no entanto, que, não obstante não constar do texto constitucional, é prática comum ao chefe do executivo municipal consultar o seu Procurador, a fim de dirimir quaisquer dúvidas ou ratificar opiniões acerca de assuntos jurídicos.
    Bons estudos.
     
  • O artigo 132 da Constituição embasa a resposta correta (letra B):

    Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • Gabarito B

    Somente para acrescentar...


    CERJ - Art. 121 - A consultoria jurídica, a supervisão dos serviços de assessoramento jurídico, bem como a representação judicial da Assembléia Legislativa, quando couber, são exercidas por seus Procuradores, integrantes da Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa, diretamente vinculada ao Presidente. 

    § 1º - A carreira de Procurador da Assembléia Legislativa, a organização e o funcionamento da instituição serão disciplinados em Lei Complementar, dependendo o respectivo ingresso de provimento condicionado à classificação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil


    CERJ - Art. 172 - Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral da Justiça, estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público, observadas, quanto a seus membros:  

    § 1º – O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, promovido pela Procuradoria-Geral de Justiça, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observada, na nomeação, a ordem de classificação


    CF - Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • Pegadinha típica das bancas.

    Pra não errar mais.

    Procurador de Justiça=  Ministério Público Estadual
    Procurador dos Estados= Advocacia-Geral do Estado

  • Música cargos vitalícios (para nunca mais esquecer): http://vocaroo.com/i/s1QxMGbXWC43

  • Para quem olhou a C e foi de cara igual a mim, a questão pediu a função dos Procuradores do estado, doravante, representação do município cabe ao Procurador do Município !

     

    C ) exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica de seus Estados e Municípios.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 


ID
186928
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a entidade que a Constituição de 1988 definiu como "instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV".

Alternativas
Comentários
  • A assistência jurídica integral e gratuíta aos que comprovarem insuficiência de recursos é constitui direito individual previsto no art. 5º, LXXIV da Constituição. A CF define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional, incumbida da orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    " CF. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV."

     

  • A função de prestar assistência jurídica integral e gratuita é da defensoria pública. Nas localidades onde este órgão não estiver estruturado, cabe ao Ministério Público esta função.

  • OLÁ PESSOAL!!

    ART.134

    "A DEFENSORIA PÚBLICA É INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, INCUMBINDO-LHE A ORIENTAÇÃO JURÍDICA E A DEFESA, EM TODOS OS GRAUS, DOS NECESSITADOS, NA FORMA DO ART. 5° LXXIV.

    CERTA LETRA D

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    a) CF, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    b) CF, Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
    Lei 8906/94, Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
    I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
    II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
    § 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
    § 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

    c) CF, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    d) CF, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • Da Defensoria Pública
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o Ministério Público. Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre a Advocacia. Art. 133, CRFB/88: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre a Advocacia Pública. Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado,representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 134: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
188698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às funções essenciais à Justiça, analise:

I. Instituição incumbida da orientação jurídica e defesa dos necessitados.

II. Instituição incumbida da defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais e individuais indisponíveis.

Essas instituições constitucionais referem-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

  • OLÁ PESSOAL!!!!

    ART.134

    "A DEFENSORIA PÚBLICA É INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, INCUMBINDO-LHE A ORIENTAÇÃO JURÍDICA E A DEFESA, EM TODOS OS GRAUS, DOS NECESSITADOS, NA FORMA DO ART. 5°, LXXIV."

    ART 127

    "O MINISTÉRIO PÚBLICO É INSTITUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, INCUMBINDO-LHE A DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS"

    CERTA LETRA D

  • Correta D. Defensoria Pública e Ministéio Público
  • Poxa... Assim a FCC faz 3000 candidatos ficarem empatados. Questão mole!
    Arrebenta geral

  • Esse povo acha que nós estamos em 2010 ainda, acha que hoje em dia as questões vão ser desse nível. 

  • Muito boa essa questão para revisar a materia e lembrar, mais esse tipo de questão não cai nos concursos de hoje, nem sonhando.

  • boa..

     

  • Macete, quando se fala em Defesa: DEFESA DO NECESSITADO = Defensoria pública DEFESA DA ORDEM JURÍDICA = Ministério público
  • GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ


ID
226180
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d"

    Art. 134 da CF/88:

    " A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV."

     

  • GABARITO OFICIAL: D

    A alternativa "d" é cópia literal do texto constitucional disposto no art. 171, a saber, "a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados". Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) além do próprio ofendido, poderá a Defensoria Pública intentar a ação penal privada (art.4, XV da L.C 80/94);

    b) os cidadãos devem ser maiores de 35 anos, como preconiza o art. 131, § 1, C.F;

    c) a autorização procede da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, § 2);

    e) a estabilidade dos Procuradores dos Estados ocorre após 3 anos (art. 132, parágrafo único).

     

  • Art. 127 - § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 131 - § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
     

    Art. 128 -  § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
     

    Art. 128, inciso II, alinea -  a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
     

  • Corrigindo a letra A

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

  •  A- ERRADA. É função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a AÇÃO PENAL PÚBLICA, na forma da lei. (art. 129, inciso I, CF)

    B- ERRADA.  A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de TRINTA E CINCO ANOS com notável saber jurídico e reputação ilibada. (art. 131, parágrafo primeiro, CF)

    C- ERRADA. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do SENADO FEDERAL. (art. 128, parágrafo segundo, CF)

    D- CORRETA.  A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus. (art. 134, caput, CF)

    E- ERRADA.  Aos Procuradores dos Estados é assegurada estabilidade após TRÊS ANOS de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (art. 132, parágrafo único, CF)

  • a) Constitui função institucional do Ministério Público a promoção, de modo privativo, da ação penal privada - ERRADA - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei (art. 129, I).

    b) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada - ERRADA - maiores de trinta e cinco anos (art. 131, § 1º).

    c) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta da Câmara dos Deputados - ERRADA - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, § 2º)

    e) Aos Procuradores dos Estados é assegurada estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias - ERRADA - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias (art. 132, parágrafo único).

  • Gabarito D

    Explicação das erradas abaixo.

  • Dois detalhes importantes que nos ajudam a eliminar alternativas em questões deste estilo:
    Estabilidade sempre fará referência a três anos enquanto a vitaliciedade a dois anos, logo, caso esteja algo diferente disso, já podemos eliminar a alternativa.
    Quando fizer referência à nomeação ou à destituição estamos falando da aprovação do Senado Federal, não Câmara dos Deputados.
    De tal maneira, sem maiores problemas poderíamos eliminar as alternativas C e E.
    As demais já foram bem explanadas pelos colegas.
    Bons estudos!
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça.

    A– Incorreta - É função do Ministério Público promover a ação penal pública. Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)".

    B- Incorreta - A idade mínima correta é 35 anos. Art. 131, § 1º, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

    C- Incorreta - A autorização é concedida pelo Senado Federal, não pela Câmara dos Deputados. Art. 128, § 2º, CRFB/88: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".

    D- Correta - Embora a redação do artigo, antes idêntica à alternativa, tenha mudado em razão da EC 80/2014, a alternativa permanece correta. Art. 134, CRFB/88: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

    E- Incorreta - A estabilidade é assegurada após três anos, não dois anos. Art. 132, parágrafo único, CRFB/88: "Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
239863
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às funções essenciais à Justiça, estabelece a Constituição Federal, dentre outras hipóteses, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

  •  

    128 § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • d) o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quinze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria da Câmara dos Deputados, para um mandato de dois anos, vedada a recondução - ERRADA - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    e) aos Procuradores do Estado é assegurada vitaliciedade após três anos da posse, mediante avaliação de desempenho pelo Chefe do Executivo, após relatório circunstanciado dos Conselhos respectivos - ERRADA - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • a) a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República ou do Senado Federal, deverá ser precedida de autorização da maioria qualificada do Congresso Nacional - ERRADA - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    b) CERTA

    c) a legitimação exclusiva e privativa do Ministério Público para as ações civis públicas, impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei - ERRADA - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • Pessoal, só pra lembrar:



    Não confundir que o Procurador-Geral da República é escolhido dentre os integrantes da carreira. Por outro lado, o chefe da AGU, o advogado-geral da União, é nomeado pelo presidente da república, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.



    Bom estudo!!!
  • d) errada.  CNMP = C (Cinco) + N (Nove) = 14 membros


    ELE disse: Esforça-te que EU te ajudarei.

  • Gabarito: B

    a) Art. 128, §2º, CF. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    b) Art. 131, §1º, CF. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. CORRETA

    c) Art. 129, III, CF - promover o inquérito civil e a ação civil pública.... 

      Art. 129, §1º, CF. A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    Os legitimados para propor Ação Civil Pública estão elencados no art. 5º, da Lei 7.347/85 (ex.: MP, Defensoria Púb., autarquias...), ou seja, a competência NÃO é exclusiva e nem privativa do MP. 

    d) Art. 130-A, caput, CF. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução [...]

    e) Art. 132, Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo (Procuradores dos Estados e do DF)é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    Bom estudo!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


ID
244879
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmação correta quanto às funções essenciais à justiça, previstas nos artigos 127 a 135 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • a) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente dentre cidadãos maiores de 30 (trinta) 35 (TRINTA E CINCO) anos.

    b) A Defensoria Pública da União é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a representação da União, judicial e extrajudicialmente. a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    c) As Defensorias Públicas da União e dos Estados possuem a atribuição funcional de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. =>    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    d) A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, cumprindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição. cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    e) Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária. (CORRETA).  (CORRETA

  • Resposta letra E

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

     

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Alerta! O Cespe (Sempre sacana), suprimiu a palavra "Estadual" e considerou incorreta a alternativa na questão  Q101426, que teve a seguinte redação: 
    Às defensorias públicas são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
    Compare com a CF:
    Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
    E se acaso fosse questionado acerca da Defensoria Pública do Distrito Federal? 
    Não é Estadual (é Distrital) e possui algumas peculiaridades (ex.: Ser organizada e mantida pela União). Esta defensoria possui sim as autonomias, porém, só as adquiriu em julho de 2010, por meio da Lei Complementar 155/2010, e não por disposição constitucional (isonomia, bla, bla..).
    É isso. Valew, ;)
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • GABARITO E

    Como o Fernando Neira já citou, é interessante observar que a Seção IV da CF tem novidades. Mas, com última EC n°80 de 2014:

    SEÇÃO IV
    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) -> Resposta da questão.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A - ERRADO - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente dentre cidadãos maiores de 30 (trinta) anos.

    CF, art. 131, § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    .

    B - ERRADO - A Defensoria Pública da União é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a representação da União, judicial e extrajudicialmente.

    CF, art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, [...]

    .

    C - ERRADO - As Defensorias Públicas da União e dos Estados possuem a atribuição funcional de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.

    CF, art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, [...] , cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    .

    D - ERRADO - A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, cumprindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição.

    CF, art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .     

    .

    E - CERTO- Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária.

    CF, art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

  • E. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária. correta


ID
245464
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Advocacia Pública, leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. A Advocacia-Geral da União pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada no Supremo Tribunal Federal.

II. O Advogado-Geral da União precisa ser maior de 35 anos e ter "notável saber jurídico e reputação ilibada", mas não precisa integrar as carreiras da AGU, sendo, contudo, submetido à aprovação do Senado Federal.

III. Os Estados podem criar Procuradorias da Fazenda, conquanto estejam vinculadas à Procuradoria-Geral do Estado.

IV. Compete à Procuradoria-Geral Federal, por delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a execução de multa imposta aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

V. É absolutamente vedada a contração de escritórios privados de advocacia para a representação da União em causas especiais, ou no exterior.

Alternativas
Comentários
  • O Item I não está errado? pode o AGU nao defender a constitucionalidade de uma norma constitucional???

  • Creio que o item "I" apresenta erro, pois segundo Sylvio Motta

    "O Advogado Geral da União atuará nas ações diretas de inconstitucionalidade como uma espécie de defensor do Princípio da Presunção de Constitucionalidade da Leis. Sua função limita-se a lembrar ao Supremo Tribunal Federal que toda lei, ao menos em tese, nasce compatível, material e formalmente, com a Constituição. Tem prevalecido o entedimento de que não seria possível ao Advogado Geral da União manifestar-se pela inconstitucionalidade da lei, concordando, portanto, com o autor da ADI." (Direito Constitucional: Teoria, Jurisprudência e Questões. 20ª ed. Rio de Janeiro, Elsevier, 2008).

     

    A essa passagem da obra acima citada seguem outras de igual teor pronunciadas por outros teóricos do Direito Constitucional.

  • A questão está correta, pois há entendimento de que quando a norma já tiver sido declarada inconstitucional pelo pleno em sede de controle de constitucionalidade difuso, permite este tipo de ação. Mas não é obrigatória, pois como sabido, decisão em sede de controle difuso não vincula.

  • CORRETO O GABARITO....

    CF/88,

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
            § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    A proposição II estaria correta se na parte final não falasse da aprovação pelo senado federal...
  • CORRETA: A

    Parabéns aos colegas pelos excelentes comentários. Mas é bom saber qual a alternativa correta, para que a gente agilize os estudos. Boa sorte a todos
  • I - Correto. O STF entende que "[o] Advogado- Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade." (ADI 1616,  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 24/05/2001)

    II - Incorreto. Dispõe o art. 131, §1º da CF que "a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." Não se exige, portanto, que o Advogado-Geral da União pertença à carreira. Todavia, não há necessidade de aprovação pelo Senado.

    III - Correto. Segundo entendimento do STF, é vedada a criação de procuradoria estadual não vinculada a Procuradoria Geral do Estado. Neste sentido:

    "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional no 17, de 30 de junho de 1997, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, que acrescentou os §§ 2o e 3o e incisos, ao artigo 118 da Constituição estadual. 3. Criação de Procuradoria da Fazenda Estadual, subordinada à Secretaria da Fazenda do Estado e desvinculada à Procuradoria-Geral. 4. Alegação de ofensa aos artigos 132 da Constituição e 32, do ADCT. 5. Descentralização. Usurpação da competência funcional exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado. 6. Ausência de previsão constitucional expressa para a descentralização funcional da Procuradoria-Geral do Estado. 7. Inaplicabilidade da hipótese prevista no artigo 69 do ADCT. Inexistência de órgãos distintos da Procuradoria estadual à data da promulgação da Constituição. 8. Ação julgada procedente" (ADI 1679, Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08/10/2003)

  • IV - Correto, conforme art. 16, §3º, inciso II da Lei 11.457/07 (também conhecida."Lei da Super Receita")

    (...)
    §3º Compete à Procuradoria-Geral Federal representar judicial e extrajudicialmente:

    (..)
    II - a União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho, mediante delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

     

    V - Incorreto. Vide seguinte precente do STF

     "(...)II - ADVOCACIA DE ESTADO (CF, ARTS. 131 E 132): REPRESENTAÇÃO JUDICIAL NÃO EXCLUDENTE DA CONSTITUIÇÃO DE MANDATARIO AD JUDICIA PARA CAUSA ESPECIFICA. AO CONFERIR AOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL A SUA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, O ARTIGO 132 DA CONSTITUIÇÃO VEICULA NORMA DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SEM TOLHER A CAPACIDADE DE TAIS ENTIDADES FEDERATIVAS PARA CONFERIR MANDATO AD JUDICIA A OUTROS ADVOGADOS PARA CAUSAS ESPECIAIS." (Pet 409 AgR, Min. CELSO DE MELLO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 18/04/1990)
  • Quanto ao Item I:

    - O Advogado-Geral da União será citado pelo STF para que defenda o ato ou texto impugnado, no prazo de 15 dias – Art. 103, § 3º, CF e Art. 8º, Lei nº. 9.868/99;

    - A doutrina fundamenta sua atuação na presunção de validade do ato normativo;

    - O AGU não possui atuação vinculada, uma vez que, eventualmente, é possível que o interesse da União seja pela inconstitucionalidade do ato;

    - O STF tem entendido que se trata de uma oportunidade de manifestação;

ID
251599
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No trato das Funções Essenciais à Justiça, tal como preconizado na Constituição Federal de 1988, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA
    Art. 127, § 4º, CF. Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

    B) ERRADA
    Art. 132, CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    C) CORRETA
    Art. 134, § 2º, CF: Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    D) CORRETA
    Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • porem pode sofrer o escritorio do advogado busca e aprensão em procura de vetigios de algo que o incrimine, mas de deverá ser perseguido de ordem judicia, expressamente fundamentado sob pena de responsabilidade e, ter o acompahamento de um representate da OAB sob pena de nulidade, salvo se avisado tal membro e este nao comparecer. considera-se por avisado.
  • Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Estabilidade dos Procuradores dos Estados e DF:

     

    --- > Após 3 anos de efetivo exercício

    --- > Mediante Avaliação de Desempenho

    --- > Após relatório circunstanciado das corregedorias.

     

    Obs.: A garantia da INAMOVIBILIDADE é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Atenção: Aos procuradores é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

     

    Procuradores para Advocacia Pública dos Estados e DF:

     

    --- > Cargo de Carreira;

    --- > Ingresso por meio de concurso público de provas e títulos;

    --- > Participação da OAB em todas as fases de ingresso;

    --- > Competência: exercer, em cada Estado e DF, representação judicial e consultoria jurídica.

     

    Obs.1: Preceitos que se destinam à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional.

     

    Obs.2: Os Municípios também poderão organizar a Advocacia Pública Municipal, e, por conseguinte, a carreira dos Procuradores Municipais.

     

    Obs.3: Essa consultoria jurídica somente se aplica ao Poder Executivo, ficando excluído, portanto, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. A consultoria jurídica é de competência exclusiva das Procuradorias (portanto, não privativa), uma vez que, segundo o art. 25, II c/c art. 13, V, ambos da Lei 8.666/93, os Estados podem contratar advogados especializados, nos termos da lei.

     

    Obs.4: A norma constitucional que atribui aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas importa na correspondente vedação ao Ministério Público do exercício dessa atividade, mesmo a título supletivo, em caso de inexistência de Procuradores na Comarca-sede do órgão consulente. CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) dispõe que: Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    Como a CF dispõe que cabe aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas (art. 132), conclui-se que o Estado tem total legitimidade para, por meio de seus procuradores, utilizar a Ação Civil Pública no combate das agressões aos interesses tutelados pela Lei da Ação Civil Pública, que são (art. 1º):

     

    Meio-ambiente;

    Consumidor;

    Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    Ordem econômica e da economia popular;

  • 3!

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Funções Essenciais à Justiça. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. 

    B. ERRADO.

    Art. 132, CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.   

    C. CERTO.

    Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    D. CERTO.

    Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
280393
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Procuradores Municipais exercem uma função essencial à Justiça, sendo os seus pareceres

Alternativas
Comentários
  • A melhor resposta que achei é a seguinte:

           Primeiro, o artigo 25, V da lei orgânica do Ministério Público (lei 8625/93) determina que o Ministério Público deve: manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;

         Segundo, o Ministério Público deverá intervir como fiscal da lei nas ações em que haja interesse público evidenciado pela natureza da ação, conforme art. 82, III do CPC.

           Terceiro, a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos tem entre os seus legitimados o Ministério Público de acordo com os artigos 81, §único e 82 do CDC, Art. 129, III da CF e Art. 25, IV da lei 8.625/93.

           Sendo assim, se o parecer, ou qualquer outro ato, proferido pelo Procurador Municipal se deu em sede de ação judicial e tratava de discussão acerca de direitos difusos e coletivos, deverá receber análise tanto formal quanto material do representante do Ministério Público, que além de fiscal da lei é um dos responsáveis pela defesa dos direitos individuais e coletivos. 


ID
287221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C:
    CESPE simplesmente colou o que está escrito no Art. 127   § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    QUANTO a outras letras:
     
    a) Uma das garantias do MP é a vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
    ERRADO: Não são três anos e sim dois anos. Art. 128, § 5º, inciso I, alínea a: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
     
    b) É vedada à Advocacia-Geral da União atividade de consultoria jurídica do Poder Executivo.
    ERRADA. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
     
    d) Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do regime democrático.
    ERRADA. Talvez traga alguma dúvida, já que AGU. Já, que para mim em termo a AGU deve sim velar pela defesa do regime democrático, função de todos os brasileiros, órgãos públicos, pessoas jurídicas, pessoas físicas, agentes políticos, etc. MAS, a principal função da AGU está descrita no art. 131, já citado no comentário da letra B, que é, REPRESENTAR A UNIÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, PRESTANDO CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO Ã UNIÃO.
     
    e) É assegurado aos integrantes da Defensoria Pública da União a garantia da inamovibilidade e o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
    ERRADO, pois no art. 134, § 1, VEDA o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais)
  • São princípios institucionais do Ministério Público, conforme mandamento

    constitucional (art. 127, § 1.º), a unidade, a indivisibilidade e a independência

    funcional.

    O princípio institucional da unidade significa que o Ministério Público é uma

    única instituição, um só organismo: quando um de seus órgãos age é a própria

    Instituição que está a atuar. Cada membro age individualmente, visando aos fins

    atribuídos, pela Constituição e pelas leis, à Instituição, pois dela é parte integrante.

    Não obstante, a lei delimita a atuação da cada órgão e fixa, de igual modo, os

    limites da atribuição do cargo no qual poderá legalmente exercer suas funções.

    Vê-se, então, que “unidade” não quer dizer que qualquer membro do

    Ministério Público possa praticar qualquer ato em nome da Instituição.

    O princípio institucional da indivisibilidade significa que os membros do

    Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, conforme estabelece a

    legislação, sem que haja espaço para qualquer discricionariedade.

    Para a substituição, precisa-se de permissão legal para tanto, um ato

    emanado da autoridade competente e a substituição para a prática de atos que

    estejam na esfera de atribuições do substituído.

    O princípio institucional da independência funcional significa que a atuação de

    cada membro é inteiramente livre e independente, sem qualquer subordinação

    hierárquica, limitando-se o Membro do Ministério Público apenas pela lei e por sua

    consciência, vez que “...a Constituição e as leis, antes de assegurarem garantias

    pessoais aos membros do Ministério Público, conferiram-lhes garantias funcionais,

    para que possam servir aos interesses da lei, e não aos dos dirigentes, ainda que da

    própria instituição.”

    Fonte: http://congreso.us.es/cidc/Ponencias/judicial/EstanislauTallon.pdf

     

  • Complementando a letra D. Na verdade cabe ao MP a proteção do regime democrático.
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    Bons estudos!
  • OBSERVAÇÃO

     ITEM "D" Comentado por Samuel 

    ...MAS, a principal função da AGU está descrita no art. 131, já citado no comentário da letra B, que é, REPRESENTAR A UNIÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, PRESTANDO CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO Ã UNIÃO. (Consultoria e assessoramento jurídico do PODER EXECUTIVO).

  • Gabarito: C

     

    UNIDADE: os integrantes do MP devem ser vistos como integrantes de um ÚNIca instituição, um ÚNIco órgão, subordinados a uma ÚNIca chefia, a um ÚNIco Procurador-Geral.

     

    INDIVISIBILIDADE: permite que os integrantes do Ministério Público sejam possam ser Substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam mesma carreira.

     

    INDEPEDÊNCA FUNCIONAL: pode ser entendida por meio de duas perpectivas, independência num plano externo ou orgânico (refereindo-se ao Ministério Público enquanto ente), que determina que o MP está sujeito a interferência de outro [orgão ou Poder, e independência num plano interno (referindo-se a cada membro individualmente) e significa que esses se vinculam apenas às leis e as suas convicções.

  • Prezados, só um adendo.

    STJ REsp 1.710.155/CE.

    ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. APLICAÇÃO DO ART. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994.

    (...)

    5. Defensores Públicos exercem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva, o que se assemelha bastante à Advocacia, tratada em Seção à parte no texto constitucional (...)

    Bons estudos.

  • Com relação às funções essenciais à justiça, à luz da CF, é correto afirmar que: São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


ID
297574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação a alternativa "e", ver a decisão do STF na ADI 2587 na qual a Suprema Corte reconheceu a possibilidade da CE outorgar foro por prerrogativa de função a autoridade não prevista na CF. Na ADI, esta Corte firmou entendimento no sentido de que a CE não poderia outorgar foro por prerrogativa para os delegados de polícia.
  • COMENTÁRIOS

    A - INCORRETO - O STF entende que o art. 75 da CF, enquanto norma de organização e composição do Tribunal de Contas da União, é de extensão obrigatória aos Estados-membros, em relação aos seus respectivos Tribunais de Contas. Por assim, tal como ocorre no âmbito da União, junto aos Tribunais de Contas Estaduais deve funcionar um Ministério Público que nele atue, como integrante de sua estrutura, e não desvinculado como é o Ministério Público Estadual.


    B - CORRETO - Ao membro do MP é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função ública, salvo uma de magistério. O STF entende que o afastamento de membro do Parquet para exercer outra função viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio MP. Cargos de Ministro, Secretário ou Chefe de Missão Diplimática não dizem respeito à atribuição do MP.
     
    C- INCORRETO - As funções do MP somente podem ser exercidas por integrantes de carreira, que deverão residir na Comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

    D - INCORRETO - A CR prevê ao MP a autonomia administrativa e financeira.

    E - INCORRETO - A Constituição pode estabelecer prerrogativa de foro, em simetria com o que estabelece a CR.


    Bons estudos.

  • Minha Nossa, que questão chatinha.

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O Ministério Público Comum é diverso do Ministério Público do Tribunal de Contas. Ambos são órgãos diversos, submetidos a chefias distintas.

    Atuação de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas. Ofensa à Constituição. Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (...). Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça, que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição.” (MS 27.339, Rel Min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.) No mesmo sentido: ADI 3.307, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 29-5-2009; ADI 3.160, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-10-2007, Plenário, DJE de 20-3-2009; ADI 2.068, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 3-4-2003, Plenário, DJ de 16-5-2003. 

    "Segundo precedente do STF (ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno.” (ADI 3.315, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 11-4-2008.)
  • Letra B - Assertiva Correta.

    A interpretação dada pelo STF ao dispositivo constitucional contido no art. 128, §5°, inciso II, alinea d) "exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;" é de que o membro do Minsitério Público só pode exercer, fora do âmbito da instituição ministerial, apenas a função pública de professor, sendo as demais funções públicas vedadas pela Carta Maior. Outrossim, essa restrição é aplicável aos membros do Parquet que entraram na instituição após a promulgação da CF/88.

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N. 5/2006 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: EXERCÍCIO DE CARGO DE DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO IBAMA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA.IMPOSSIBILIDADE DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INGRESSOU NA INSTITUIÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EXERCER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA EM ÓRGÃO DIVERSO DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO DO ART. 128, § 5º, INC. II, ALÍNEA D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. (MS 26595, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-02 PP-00361 LEXSTF v. 32, n. 379, 2010, p. 127-153 RT v. 99, n. 900, 2010, p. 153-168)

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SERGIPE. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXERCÍCIO DE OUTRA FUNÇÃO. ART. 128, § 5º, II, d, DA CONSTITUIÇÃO. I. O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. II. Os cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, Secretário de Município da Capital ou Chefe de Missão Diplomática não dizem respeito à administração do Ministério Público, ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo. III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos itens 2 e 3 do § 2º do art. 45 da Lei Complementar sergipana 2/90. (ADI 3574, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 16/05/2007, DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00024 EMENT VOL-02278-02 PP-00239)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A vedação dos promotores de justiça em residir em comarca diferente daquela em que estão lotados está colocada na questão de forma absoluta, não se preocupando em evidenciar a ressalva constitucional, a qual permite a residência em local diverso quando autorizado pelo chefe da instituição.

    CF/88 - Art. 129. § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
  •  (Parte I) Letra D - Assertiva Incorreta.

    A primeira parte da questão está correta, pois as Defensorias Públicas Estaduais possuem autonomia funcional e administrativa, conforme o art. 134, §2° da CF/88, sendo vedada a vinculação do órgão a qualquer outra Secretaria de Estado, nos termos da decisão do STF colacionada abaixo. Já a Defensoria Pública da União não possui autonomia funcional e administrativa, sendo vinculada diretamente ao Ministério da Justiça.

    "A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. Defensoria Pública: vinculação à Secretaria de Justiça, por força da LC estadual (PE) 20/1998: revogação, dada a incompatibilidade com o novo texto constitucional. É da jurisprudência do Supremo Tribunal – malgrado o dissenso do relator – que a antinomia entre norma ordinária anterior e a Constituição superveniente se resolve em mera revogação da primeira, a cuja declaração não se presta a ação direta. O mesmo raciocínio é aplicado quando, por força de emenda à Constituição, a lei ordinária ou complementar anterior se torna incompatível com o texto constitucional modificado: precedentes." (ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJ de 11-5-2007.) No mesmo sentidoRE 599.620-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 27-10-2009, Segunda Turma, DJE de 20-11-2009.
  • (Parte II) Letra D - Assertiva Incorreta

    No entanto, as procuradorias estaduais não podem gozar de autonomia funcional e administrativa, conforme decisão do STF postada abaixo:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RESTRIÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. PRERROGATIVAS AOS PROCURADORES DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador-Geral do Estado à autorização da Assembléia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV e art. 131, § 1º da CF/88. Compete ao Chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado. A Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder Executivo interfira na atuação dos Procuradores do Estado, seus subordinados hierárquicos. É inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores da Administração Pública. (...)  (ADI 291, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-01 PP-00001)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Conforme leitura do inteiro teor da decisão do STF abaixo, verifica-se que as constituições estaduais possuem ampla liberdade para conferir prerrogativa de foro para quaisquer autoridades perante o Tribunal de Justiça, inclusive procuradores de estado, sendo vedada apenas a instituição de prerrogatova de foro para os delegados de polícia.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA "E" DO INCISO VIII DO ARTIGO 46 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001. Ação julgada parcialmente procedente para reconhecer a inconstitucionalidade da expressão "e os Delegados de Polícia", contida no dispositivo normativo impugnado. (ADI 2587, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/12/2004, DJ 06-11-2006 PP-00029 EMENT VOL-02254-01 PP-00085 RTJ VOL-00200-02 PP-00671)
  • uma pergunta que não tem a ver com a questão, mas  que surgiu ao ler os comentários:

    Porque o STF não admite que a constituição Estadual estabeleça foro privilegiado para delegados de polícia mas amite para outros cargos ? alguém sabe?
  • Questão "B".

    O erro da "D" é que somente as Defensorias Estaduais  terão autonomia funcional e administrativa.

    fUi...
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • A meu ver, a alternativa C também está correta, pois disse a regra. Se fosse numa questão de certo/errado, não hesitaria em marcar correta, já que, se a questão não excepcionou, não cabe ao candidato o fazer.
    Sinceramente, às vezes fico bem confuso com o CESPE. Em um momento, quer que o candidato se atenha à regra. Em outro, que considere as exceções. Fica bem difícil...
  • Concordo com cada letra e vírgula explanadas pelo colega Elvis. 

    Esse problema, muito mais de interpretação da língua portuguesa que propriamente jurídico, tem acontecido demais. 

    Examinadores que, no afã de fazer pegadinha com o candidato, acabam escorregando na própria casca de banana. 

    A assertiva C não está errada. Ela apresenta uma regra exatamente como é: o promotor deve residir na comarca em que atua. Isso é correto, não há o que discutir. 

    Existe exceção? Existe: "salvo autorização do PGJ". 

    O fato de o examinador não ter apresentado essa exceção, não torna a afirmativa C incorreta. 

    Poderia alguém dizer que não é incorreta, mas incompleta. 

    Posso até concordar que é incompleta, mas incompletude e incorretude são dois adjetivos que explicitam realidades não idênticas. 

    Em síntese: essa questão deveria ter sido ANULADA. 

    Abraço a todos e bons estudos (e boa sorte com lamentáveis questões deste tipo). 
  • Em relação a alternativa apontada como correta: e se o afastamento for definitivo ??? 

    Questão mal elaborada.

  • Informação adicional item B - decisão mais recente - ADPF 388

    Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88. Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional.STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016.

    ___________

    O julgamento da ADPF 388 abrange o caso de membros do MP que assumiram antes da CF/88? Eles também estão proibidos de exercer cargos no Poder Executivo?

    NÃO. Na ADPF 388 não se analisou a situação dos Promotores e Procuradores que ingressaram antes da CF/88, época em que não existia esta proibição.

    Assim, mesmo sem haver um posicionamento definitivo do STF, prevalece o entendimento de que os membros do MP que foram admitidos antes da promulgação da CF/88 podem exercer cargos no Poder Executivo, desde que tenham feito opção pelo regime jurídico anterior, nos termos do art. 29, § 3º do ADCT:

    § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

    Na data da promulgação da CF/88 não havia vedação para que os membros do MP exercessem cargos no Poder Executivo. Logo, para eles, isso é possível. Veja ementa do STF que deixa essa possibilidade subentendida:

    MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N. 5/2006 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: EXERCÍCIO DE CARGO DE DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO IBAMA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INGRESSOU NA INSTITUIÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EXERCER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA EM ÓRGÃO DIVERSO DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO DO ART. 128, § 5º, INC. II, ALÍNEA D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. STF. Plenário. MS 26595, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 07/04/2010.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/membros-do-ministerio-publico-que.html#more

  • Residência ou não na comarca: https://www.youtube.com/watch?v=Esx207szz5Y

    Abraços

  • b)

    É vedado o afastamento de membro do Ministério Público para exercer cargo de secretário de Estado.

     

  • Penso que a letra "E" hoje estaria correta diante do seguinte julgado:

    É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

    Não confundir com este outro julgado:

    Constituição Estadual pode prever que o Procurador-Geral do Estado seja julgado pelo TJ. Por outro lado, a lei estadual não pode prever que o Procurador-Geral do Estado tenha foro por prerrogativa de função no TJ. A Constituição Estadual, ao prever as competências do TJ, não pode trazer um dispositivo aberto, delegando ao legislador infraconstitucional a tarefa de definir as autoridades com foro privativo. STF. Plenário. HC 103803/RR, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 01/07/2014 (Info 752).

    Esse segundo julgado fala em foro por prerrogativa de função para o Procurador-Geral do Estado.

    Já no informativo 940, o STF afirmou que a Constituição estadual não pode prever foro por prerrogativa de função, de forma genérica, para os Procuradores do Estado (que não ocupam o cargo de Procurador-Geral). Nesse sentido: ADI 2553/MA.

  • A despeito de a b está correta, hoje, a letra e também está. confira.

    É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

  • Q Concurso, por gentileza, atualizar as questões. Please!!!

  • Em relação às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: É vedado o afastamento de membro do Ministério Público para exercer cargo de secretário de Estado.


ID
301378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da configuração constitucional da Advocacia Geral da União (AGU).

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO 58 – anulada por tratar de matéria excluída por edital de retificação posterior ao edital de abertura.
  • Anulada, porém a resposta seria a alternativa B pois se trata do disposto no:

    Art. 131 A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

ID
304285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    ART 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
  • Não entendi o motivo da letra D estar errada. Será porque faltou o final do art.135, parágrafo 2? ("... e subordinação ao disposto no art.99...")
  • Eu sempre respeitei a CESPE, mas dessa vez forçaram a barra.

    Vai me dizer que a letra d) está errada por causa da vírgula depois de administrativa?

     

      Art 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

     hahauhahaua Eu me divirto!
     Zuera! Claro que foi um erro de digitação.

    O erro está em Defensorias Públicas, faltou o Estaduais como é exposto no artigo.

    heuheheuahaheau



  • Pegadinha clássica da CESPE!!

    A Constituição garante autonomia Funcional e administrativa  às defensorias estaduais!!!!
  • a) Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo ele propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos.

    ART 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    b) O Ministério Público abrange o Ministério Público da União e os ministérios públicos estaduais e do DF e territórios.


    O Ministério Público abrange:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    c) Aos membros do Ministério Público, ao contrário do que ocorre com os membros da magistratura, não é vedado o exercício de atividade político-partidária.

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    d) Às defensorias públicas são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art 134 § 2

     Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.


    e) À Advocacia-Geral da União compete representar a União, as autarquias e as fundações, judicial e extrajudicialmente.








  • comentando o erro da letra E

    art.131 CF/88

    A Avocacia - Geral da União é  a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a UNIÃO, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento juridico do poder Executivo.


    bons estudos! 
  • Questão "A".

    O erro da letra "D" é que as Defensorias Públicas da UNIÃO não têm Autonomia funcional, administrativa e financeira... somente as Defensorias Públicas ESTADUAIS.

    pegadinha do malandro!!! rsrsrs...

    a CESPE é uma @!$%& ! ! !   =)

    fUi...
  • Em relação à alternativa "E", deve-se frisar que a AGU representa judicial e extrajudicialmente a União, ou seja, a Administração direta. Quanto às autarquias e fundações (administração indireta) este encargo fica com a Procuradoria-Geral Federal, que está vinculada à AGU, mas que com esta não se confunde. Este é o equívoco da assertiva. A proposito, a Lei 10480/02 diz:

    Art. 9º É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União.
     
    Parágrafo único. Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria-Geral Federal.
      
    Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. 


    E também a LC 73/93:

    Art. 2º,   § 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.

    (...)

     Art. 17 - Aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas compete:

            I - a sua representação judicial e extrajudicial;

            II - as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;

            III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

    Acho que é isso, pessoal! Bons estudos.

  • Pessoal, em relação à alternativa "D" - "Às defensorias públicas são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."
    Compare com a CF:
    Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
    o Cespe tirou a palavra "Estadual" e considerou Errada a alternativa.
    E se acaso fosse questionado acerca da Defensoria Pública do Distrito Federal? 
    Não é Estadual (é Distrital) e possui algumas peculiaridades (ex.: Ser organizada e mantida pela União). Esta defensoria possui sim as autonomias, porém, só as adquiriu em julho de 2010, por meio da Lei Complementar 155/2010, e não por disposição constitucional (isonomia, bla, bla..).
    É isso. Valew, ;)
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • Achei superpertinente postar esse comentário do Prof Vicente Paulo aqui nesta questão.

     
    Cuidado! Mantenha-se atualizado com o Direito Constitucional!

    No meu último post, divulguei a promulgação de uma nova Emenda à Constituição Federal (“PEC da música”).

    Eu sei que é óbvio o que vou dizer em seguida, mas, acredite: cada vez mais, as bancas examinadoras querem saber se o candidato está atualizado com as alterações legislativas e os entendimentos do Supremo Tribunal Federal.

    Vejam este exemplo, quentíssimo: no dia 6/8/2013 foi promulgada a EC 74, que outorgou autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União (na época, eu publiquei, aqui na Fanpage, dois textos sobre essa alteração legislativa); menos de uma semana depois (12/8/2013) foi publicado o edital do concurso de Auditor Federal de Controle Externo do TCU; no domingo passado (13/10/2013), na prova desse concurso do TCU, o Cespe/UnB já cobrou essa novidade, nestes termos:

    (2013/CESPE/AFCE/TCU) Diferentemente das defensorias públicas estaduais, a Defensoria Pública da União não dispõe de autonomia funcional e administrativa.

    Pois é, fácil, fácil - para quem estava atualizado! (A questão está ERRADA, pois, desde a mencionada EC 74/2013, a DPU também passou a dispor de autonomia funcional e administrativa).
  • Atenção colegas! Essa questão está desatualizada em função da EC 74/13 que concedeu autonomia à Defensoria Pública da União, adicionando o parágrafo 3º ao art. 134 da CF:

    "§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa

    de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação

    ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela

    Emenda Constitucional nº 74, de 2013)"


ID
353926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e das funções
essenciais à justiça, julgue os seguintes itens.

São funções essenciais à justiça as do Ministério Público, da advocacia pública, da advocacia privada e da defensoria pública.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    CF/88

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

  • CERTO.

    Contituição Federal:

    CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Seção I - Do Ministério Público

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    (...)

    Seção II - Da Advocacia Pública

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    (...)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    (...)

    Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    (...)

  • Item Correto.

     

      As funções essenciais à justiça estão dispostas no Título IV, Capítulo IV da Constituição, do art. 127 ao 135 da CF.

      Neste capítulo temos 3 seções:

    1 - Ministério Público,

    2 - Advocacia Pública,

    3 - Advocacia e

    4 - Defensoria Pública.

     

  • Olá, pessoal!   A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos!
  • Certo
    As Funções essenciais à justiça se dividem em:

    Defesa dos interesses do estado => Advocacia pública;

    Defesa dos interesses do cidadão => Advocacia particular, Def. pública e MP.
  • Gente, quando a CF/88 fala em "Advocacia e Defensoria Pública", essa Advocacia é a privada.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • MNEMÔNICA

    D
    EFENSORIA PÚBLICA
    ADVOCACIA PÚBLICA
    MINISTÉRIO PÚBLICO
    ADVOCACIA PRIVADA


     

  • Érika, é  tão reconfortante quando a gente encontra uma frase  exclarecedora assim como a sua !!!

    Já que  os grandes literários e gramáticos ostentam sua intelectualidade quando conseguem ser assim : simples, claros e eficazes.

    Parabéns
  • Reposta: correta, pois todas as funções narradas pela CESPE se enquadram na Constituição Federal como funções essenciais à justiça:

    Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça:
    Seção I - Do Ministério Público - art. 127 até o art. 130
    Seção II - Da Advocacia Pública - arts. 131 e 132
    Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública - art. 133 até o art. 135
  • Inicialmente coloquei errado, mas está correta, pois todas as funções narradas pela CESPE se enquadram na Constituição Federal como funções essenciais à justiça:

    Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça:Seção I - Do Ministério Público - art. 127 até o art. 130Seção II - Da Advocacia Pública - arts. 131 e 132Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública - art. 133 até o art. 135 
  • QUESTÃO : CORRETA
     
     O que pode causar certa dúvida é o termo utilizado pela banca "advocacia privada". Vejamos  que o o Art 133 trata exatamente dos advogados particulares, no mais a colaga já postou todos os artigos referentes ao item.

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
  • O legislador constituinte dedicou um capítulo específico dentro do Título IV da Constituição Federal do Brasil, que versa sobre a organização dos Poderes, às funções que considera essenciais à Justiça. 
            A inovação organizou a Defensoria Pública, criou a Advocacia-Geral da União, reforçou a autonomia do Ministério Público e atribuiu status privilegiado aos advogados.

  • Olá, pessoal!!
    Questão certa!
    Criei um macete pra lembrar na hora da prova:
    vc.............  MIN DA!!

    *MINistério Público
    *Defensoria Pública
    *Advocacias Pública e Privada
    Forte abraço a todos e bons estudos!!
  • Resposta correta.

    Ministério Público (MP): é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).

    ADVOCACIA PÚBLICA: A Advocacia Pública é exercida pela AGU-Advocacia-Geral da União em âmbito Federal; pela Procuradoria do Estado em âmbito estadual e distrital; e pelas Procuradorias dos Municípios em relação aos municípios. Sua finalidade (e é aqui que se encontra a diferença da Defensoria Pública) é a defesa dos interesses dos entes estatais e das pessoas jurídicas de Direito Público, judicial ou extrajudicialmente, prestando assessoria e consultoria a esses entes e ao chefe do Poder Executivo no exercício de suas funções públicas.

    DEFENSORIA PÚBLICA : A Defensoria Pública é instituição temporária e indispensável ao bom funcionamento da Justiça, pois vem assegurar o acesso dos mais necessitados à prestação jurisdicional.

  • O colega comentou que a defensoria pública é TEMPORÁRIA.
    Talvez seja isso, mas veja o que diz a constituição:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

  • Uma dica para memorizar as funções: DAMA

    Defensoria pública
    Advocacia pública
    Ministério Público
    Advocacia privada
  • ITEM CORRETO

    As funções essenciais à justiça são aquelas atividades que servem como apoio a uma atividade jurisdicional eficaz. Estas atividades, que podem ser públicas ou privadas, são ditas essenciais, pois muitas vezes sequer seria possível mover a engrenagem do Poder Judiciário sem elas. A Constituição as elencou como sendo:
     
    • Ministério Público;
    • Advocacia Pública (Advocacia-Geral da União e Procuradores dos Estados e do DF).
    • Defensoria Pública;
    • Advocacia (privada);
    MNEMÔNICO: MAPA OU COMO NOSSO COLEGA COMENTOU "MIN DA"

    FONTE: Direito constitucional nas 5 fontes- Prof. Vitor Cruz
  • Errei por não considerar que a advocacia privada fazia parte das funções essenciais. Agora não erro mais!
  • O Capítulo IV da CF/88 trata das funções essenciais à justiça. São elas: Ministério Público, da advocacia pública, da advocacia privada e da defensoria pública.
    RESPOSTA: Certo
  • Correto. CAPÍTULO IV- DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:

    Seção I- DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

    Seção II - DA ADVOCACIA PÚBLICA;

    Seção III- DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA.


  • Onde é que fala que a advocacia privada é uma função essencial à justiça?

  • DAMA é mais elegante. kkkkkkkkkkkkk

    Defensoria Pública

    Advocacia Pública - AGU

    Ministério Público e

    Advocacia Privada.

  • Art. 133, CF

  • Caí por terra nessa, achei que não incluiria advocacia provada. Valeu, Érika.

  • CERTO

    MP/DP/AGU/ADV Privada 

  • Método Mnênomico:

    Defensoria pública

    Advocacia pública

    Ministério público

    Advocacia privada

  • Defensoria Pública

    Advocacia Pública - AGU

    Ministério Público e

    Advocacia Privada.



    DAMA

  • KKKK VEI ERRAR ISSO É FODA. EU ERREI.

     

  • " uma Dama é essencial à justiça."

    D efensoria pública - defende pobres (hipossuficientes)

    A dvocacia pública - defende o poder público 

    M inistério público - defende a sociedade ( obs: é a mais importante)

    A dvocacia privada - defende rico ( kkkk)

  • Em 01/09/2018, às 21:10:20, você respondeu a opção E.

    Em 30/08/2018, às 22:51:30, você respondeu a opção E.

    Em 24/08/2018, às 23:27:40, você respondeu a opção E.

    Essa tá difícil de entrar!

  • É SÓ PENSAR , AQUELE SEU AMIGO QUE É ADVOGADO DE PORTA DE CADEIA TA TRABALHANDO NO SERVIÇO PUBLICO AGORA É?! (ADV. PRIVADA) ||||| LEMBRANDO GALERA QUE A AGU É VINCULADA AO EXECUTIVO ELA REPRESENTA A UNIAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, E PRESTA CONSULTORIA E ASSESSORIA APENAS AO EXECUTIVO! 

  • Errei uma vez não erro nunca mais kk

  • CERTO!

    SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.

    Quem quiser trocar material e experiência rumo as carreiras policiais cola in noixxx

    e da um feedback. 83-9.93067769. da PB,morando no Paraná-PR.

    insta.adv_messiaslopes......quero seguir só os concurseiro raiz,foco,foça e fé!

  • GABARITO = CERTO

    BIZU= DAMA

    DEFENSORIA PÚBLICA

    ADVOCACIA PÚBLICA

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    ADVOCACIA

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ


ID
428461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tratamento constitucional do Poder Judiciário, da AGU e da representação judicial dos estados e do DF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão A - entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos

    Art. 102, CF- Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;


    Questão B - Correta
    Art. 131, CF - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    Questão C - veda expressamente
    Art. 132, CF - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    "Representação judicial não excludente da Constituição de mandatário ad judicia para causa específica. Ao conferir aos procuradores dos Estados e do Distrito Federal a sua representação judicial, o art. 132 da Constituição veicula norma de organização administrativa, sem tolher a capacidade de tais entidades federativas para conferir mandato ad judicia a outros advogados para causas especiais." (Pet 409-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-4-1990, Plenário, DJ de 29-6-1990.) Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1293 

    Questão D -   não se restringe às situações fixadas na CF, tendo sentido meramente exemplificativo  

    - O caráter estrito de que se reveste a norma constitucional de competência originária do Supremo Tribunal Federal não permite que essa especial atribuição jurisdicional seja estendida às hipóteses em que o ato estatal impugnado – embora resultando de delegação administrativa outorgada pelo próprio Procurador-Geral da República – haja emanado de autoridade estranha ao rol taxativo inscrito no art. 102, I, “d” da Constituição da República. [STF/ MS 24.732 MC/DF, RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO]

    Questão E - confirmou o entendimento do CNJ

    Art. 93, inciso XII CF, acrescentado pela EC 45/04:
    XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
  • Vejamos o que reza a Carta Magna:

    Art. 131 da CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    FUNDAMENTAÇÃO: A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição brasileira responsável pelo exercício da Advocacia Pública em âmbito federal. Tem como mister defender e promover o interesse público estatal por meio da representação judicial e extrajudicial de todos os Poderes da União e das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal. Além disso, também representa a União e os Estados brasilerios perante a Justiça de outros países.

    A AGU é tratada pela Constituição Federal no Capítulo IV do Título "Da Organização dos Poderes" (art. 131, CF), ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada. Consiste, portanto, em função essencial à Justiça e ao Estado Democrático de Direito, não integrando, deste modo, nenhum dos três poderes da República.

    São membros da Advocacia-Geral da União e dos seus órgãos vinculados: os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central.

    Em conformidade com a fundamentação, percebe-se que a resposta é a letra "B"
  • Pessoal, com relação à alternativa "e", além dos pertinentes comentários já elencados, o erro também decorre da impossibilidade lógica do que foi narrado na alternativa: foi a própria EC 45/2004 que criou o CNJ, assim, não haveria como ela confirmar o entendimento do CNJ, fosse ele qual fosse, já que o Conselho Nacional de Justiça ainda não existia, foi criado pela EC 45 e só passou a funcionar no ano seguinte.

    bons estudos
  • BOA EDU! PARABÉNS PELA PERSPICÁCIA!
  • O rol das competências originárias do STF é exaustivo (numerus
    clausus), ou seja, não pode ser ampliado, a não ser por Emenda
    Constitucional.
    Gabarito: B

  • LETRA B!

     

     

    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (ARTIGO 131 DA CF)

     

     

    - REPRESENTA A UNIÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE (PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO)

     

    - CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO (SOMENTE DO PODER EXECUTIVO)

     

     

  • com relação a D 

    A competência originária do STF se restringe às situações fixadas na CF. Trata-se de um rol exaustivo.

    O rol de competências do CNJ previsto pela Constituição é exemplificativo (art. 103-B, § 4º, CF). 

    Apostila Estratégia 

  • Fundamento da A:

    A) Compete ao STF resolver os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos. -> Errada.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Com relação ao tratamento constitucional do Poder Judiciário, da AGU e da representação judicial dos estados e do DF, é correto afirmar que: A AGU é o órgão que, de modo direto, ou mediante órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cumprindo-lhe realizar a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • 2021, COM CERTEZA IRIA SER A LETRA D!


ID
517168
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à justiça na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Os membros do Ministério Público nos Tribunais de Conta dos Estados são cedidos pelo Ministério Público Estadual, asseguradas as mesmas garantias constitucionais e observados os mesmos impedimentos aos membros do órgão de origem.

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    BONS ESTUDOS A TODOS.
  • a correta é a A pq, nao obstante a CF preveja participaçao obrigatoria da OAB nas provas da AGU, nao ha semelhante previsao com relaçao as Defensorias Publicas.
    com relaçao a letra C, a CF se refere apenas as Defensorias estaduais:

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    questao complicadissima
  • a) Não é constitucionalmente obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no concurso público de provas e títulos para ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União e das Defensorias Públicas da União e dos Estados.
    É obrigatória a participação da OAB para: ingresso na carreira do ministério público (art. 129, §3º da CRFB), em concursos para juiz substituto (art. 93, I da CFRB) e procuradores do estado e distrito federal (art. 132 CRFB).
    A Constituição não define como obrigatória a participação da OAB em concursos públicos para o ingresso nas carreiras da AGU e Defensorias da União e Estados. 


    b) O Chefe da Advocacia-Geral da União é nomeado pelo Presidente da República após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal. 
    Art. 131, §1º CF "a advocacia-geral da união tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada". 
    Como se vê, não há intervenção do Senado Federal. 


    c) A partir da Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, está constitucionalmente garantida à Defensoria Pública da União e às Defensorias Públicas Estaduais a autonomia funcional e administrativa.
    Foi incluído pela EC 45 somente o, §2º do art. 134 que trata das defensorias públicas estaduais: "às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa (...)". 

     
    d) Os membros do Ministério Público nos Tribunais de Conta dos Estados são cedidos pelo Ministério Público Estadual, asseguradas as mesmas garantias constitucionais e observados os mesmos impedimentos aos membros do órgão de origem.
    Acredito que o erro na questão está na forma de ingresso junto ao MP nos Tribunais de Contas, que fará mediante concurso público. No entanto, a parte final está de acordo com o art. 130 da CF: "aos membros do MP junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura". 

    e) Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira do Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados. 
    Os três anos de atividade jurídica, nesta questão, só é exigida para o ingresso na carreira do MP. 
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • Art.132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em todas as suas fases.

    Alguém poderia me responder a questão A está errada somente por causa da palavra "OBRIGATÓRIA". Porque no art 132 diz que tem a participação da Ordem dos Advogados!
  • Interessante perceber que comando da alternativa A restringe a análise do candidato ao texto constitucional. Uma leitura atenta dos  artigos da CF/88 revela que ela só se refere, EXPRESSAMENTE, à participação da OAB nos concursos para a carreira do MPU (art. 129, para. 3o) e para Procuradores dos Estados e do DF (art. 132). A Advocacia Pública da União (AGU) e Defensorias Públicas não foram contempladas com igual dispositivo constitucional. Isso faz com que a A seja a resposta correta.

    TODAVIA, isso não significa dizer que a OAB não participe desses concursos. A LC 73/93 assim dispõe sobre o ingresso na AGU:
    Art. 21.  O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.§ 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União


    Já a LC 80/94, que regulamenta a carreira de DPU, dispõe:Art. 24.  O ingresso na Carreira da Defensoria Pública da União far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público, de âmbito nacional, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil [...]

    Já vi várias questões "brincando" com isso. Se a afirmativa for genérica, a resposta é que a OAB participa desses concursos, porém não em virtude de comando constitucional (tá aí a pegadinha!), mas sim em virtude de lei complementar que regulamenta as respectivas carreiras.
    Tá difícil pra todo mundo. Coragem, pessoal!
  •  Qual a diferença entre Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda, Procurador da República e Defensor Público da União?

    Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional são as três carreiras da AGU - Advocacia-Geral da União. Os Procuradores Federais fazem a defesa das autarquias e fundações federais (INSS, UFSM, IBAMA, DNIT, INMETRO, etc.). Os Procuradores da Fazenda fazem a defesa da União em matéria fiscal (tributos devidos à Receita Federal) e executam esses mesmos tributos, quando eles não são pagos. Os Advogados da União fazem a defesa da União nas demais matérias, que não a fiscal (causas militares, de medicamentos, de ferroviários, trabalhistas, ambientais, de infraestrutura, etc.). Procuradores da República são membros do Ministério Público Federal, ou seja, atuam como Promotores de Justiça, só que na Justiça Federal. Já os Defensores Públicos da União fazem a assistência judiciária daqueles que não têm recursos para pagar por um advogado mas precisam se defender ou mover ações na Justiça Federal e na Justiça Militar da União.

     

    http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/190446

  • Conforme as disposições constitucionais a respeito das funções essenciais à justiça:

    a) CORRETA. A CF prevê, expressamente, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira de juiz substituto (art. 93, I); do Ministério Público (art. 129, §3º); dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (art. 132, caput).

    b) INCORRETA. O Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República, art. 131, §1º.

    c) INCORRETA. A EC º 45 assegurou autonomia funcional e administrativa somente às Defensorias Públicas Estaduais (art. 134, §2º). A questão é de 2011 e esta é a justificativa. No entanto, é importante saber que só com a EC nº 74 de 2013 que foi assegurada esta autonomia também às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal (art. 134, §3º).

    d) INCORRETA. Não há previsão na Constituição de serem os membros do Ministério Público nos Tribunais de Conta dos Estados cedidos pelo Ministério Público Estadual.

    e) INCORRETA. Somente para o cargo de juiz substituto é necessário ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Art. 93, I e para o ingresso na carreira do Ministério Público, art. 129, §3º.

    Gabarito do professor: letra A.

ID
600571
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma Constituição deve estruturar a forma de aquisição de poder, prerrogativas, casos de destituição e as competências das funções que compõem o Estado. Acerca de tais atributos, assinale a alternativa correta em relação à Constituição Federal vigente.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo IV da Constituição Federal de 1988

    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Secão I - Ministério Público
    Seção II - Advocacia Pública
    Seção III - Advocacia  e Defensoria

    A advocacia da seção III é a advocacia privada, exercida pelos advogados.
  • A B está incorreta, pois contraria o artigo 53 da CF:

    Art. 53.  Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

      A C está incorreta, pois contrária a previsão do artigo 80 da CF, invertendo os cargos:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    A D está incorreta, pois contraria o artigo 93, IX, da CF:

          IX -  todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

     
  • Letra. E

    O poder judiciário se divide em duas justiças a comum e a especial; a comum se bifurca em federal e estadual; enquanto a especial e composta por matérias especializadas, eleitoral, trabalhista e militar.
  • Questão absurda!! A alternativa A, dada como gabarito, afirma que Ministério Público e Defensoria Pública não pertencem ao serviço público...como assim???..alguém me explica!!!!?
  • Acho que, na verdade, o examinador quis dizer "não pertencem ao serviço público" no sentido de "não são ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO".

    Mesmo assim ele foi, de fato, infeliz. 
  • Questão tranquila, mas não acho que o examinador tenha sido infeliz. 
    Penso que o termo utilizado "ainda que fora do serviço público" diz respeito à advocacia privada.

    Abraço.
  • Pessoal, uma dia para decorarmos a ordem nas hipóteses de impedimento do Presidente ou do Vice-Presidente:
    Neste caso, serão chamados para exercer tal função, sucessivamente o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e por fim o Presidente do Supremo Tribunal Federal, certo? Percebam que basta manter a ordem alfabética
    Câmara dos Deputados
    Senado Federal
    Supremo Tribunal Federal.
    :)
    Bons estudos!
  • Ainda a respeito da ordem para exercer  função nos impedimentos do Presidente e Vice, temos:

    1º Presidente da Câmara: Representante do povo
    2ª Presidente do Senado: Representante dos Estados
    3º Presidente do STF: representante maior da Justiça

    Foi assim que entendi. Espero ter ajudado.
  • Alguém pode me explicar o erro da letra E?
  • Tamara, analise comigo:

    Em relação à divisão comum e especial, tem-se que a justiça especial é composta pela Justiça Federal, pela Justiça do Trabalho, pela Justiça Militar (esta Federal e Estadual) e pela Justiça Eleitoral.

    A Justiça Federal (STJ, TJ's, TRF's), é COMUM! e a questão diz que é especial.
  • A afirmativa está com a redação truncada. É necessário um pouco de atenção para tentar entendê-la nestes moldes:



    "Algumas atividades profissionais, ainda que exercidas fora do serviço público, como é o caso da Advocacia privada, foram reconhecidas pela Constituição Federal como essenciais à Justiça, a despeito de não constituírem um Poder próprio. São elas o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública.





    Sucesso a todos.
  • Questão passível de anulação e mal formulada por dar a enteder que o MP, a Defensoria e a Advocacia Pública estariam fora do serviço público.
  • ESQUEMA
    Justiça Comum: STF + STJ + Justiça Federal + Justiça Estadual.
    Justiça Especial (ou especializada ou Juizado Especial):

    Justiça Eleitoral + Justiça do Trabalho + Justiça Militar.
    ----
    Justiça Federal: 5 TRFs + Juízes federais.
    Justiça Estadual: 27 TJs.
    ----
    Justiça Eleitoral: TSE (federal) + 27 TREs (estaduais) + Juízes Eleitorais + Juntas Eleitorais.
    ----
    Justiça do Trabalho: TST + TRTs + Juízes do Trabalho.
    -----
    Justiça Militar: STM e outros.


    http://rabisco-virtual2.blogspot.com.br/2011/03/diferenca-justica-especial-e-justica.html

  • Fernanda Aquino,

    Além da ordem o impedimento deve ser do Presidente E do Vice de acordo com o Art 80,CF/88.

  • QUESTÃO MAL REDIGIDA. Acho que ele queria dizer que entre aquelas existia uma que era privada. 

     

  • Letra A.

     

     a) Algumas atividades profissionais, ainda que exercidas fora do serviço público, foram reconhecidas pela Constituição Federal como essenciais à Justiça, a despeito de não constituírem um Poder próprio. São elas exclusivamente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e, também, a Advocacia Privada. - Certo.

     b) A imunidade dos Congressistas Federais, após as modificações sofridas pelo texto originário da Constituição, não mais passou a albergar os efeitos civis, senão, agora, somente o penal, mas, ainda este último, desde que seja oriundo de opiniões, palavras e votos proferidos em razão de suas funções parlamentares. - Respondem civil e penalmente.

     c) Nas hipóteses de impedimento do Presidente ou do Vice-Presidente, serão chamados para exercer aquela função, sucessivamente, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. - Ordem errada, 1° Pres CD, 2° Pres SF e 3° Pres STF.

     d) Os julgamentos do Poder Judiciário são públicos, exceto os que se referirem às decisões administrativas dos Tribunais. Todavia, sob pena de nulidade, todas as decisões, quer em julgamento público quanto de questões administrativas, devem ser motivadas, sob pena de nulidade. - Julgamentos e decisões adm deverão ser públicos.

     e) Em relação à divisão comum e especial, tem-se que a justiça especial é composta pela Justiça Federal, pela Justiça do Trabalho, pela Justiça Militar (esta Federal e Estadual) e pela Justiça Eleitoral. - A Justiça Comum é que abrange a Justiça Federal (TRF) e a Estadual (TJ).

  •  

    WTF campeão!?

     

    Desde quando Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública deixaram de ser parte do serviço público? Redação podre a da alternativa A!

     

    Se quisesse falar que a Advocacia Privada faz parte das funções essenciais à justiça, mesmo esta não sendo parte do serviço público, perfeito... Mas botar MP, DP e Advocacia Pública no meio pra quê infeliz? HAHAHA! 

     

     

     

     

     

  • O avaliador cochilou na formulação da questão. Erro material ocorreu ao redigir, recorrente nas provas do IADES, o problema é que o IADES não costuma anular muitas questões com tais erros. As vezes o avaliador ler o recurso muitas vezes não, as vezes ler mas não anula kkkkkkk...Tente ir por anulação...

  • Redação péssima..

  • Entendi foi nada! comentário do professor por obsequio?


  • Ademais, a Constituição Federal de 1988 agrupou em seu texto disposições acerca do que designou a função essencial à justiça, neles estão inseridos: o Ministério Público, a Advocacia Pública e Privada e a Defensoria Pública. 

    A lei 8906/94 surgiu como apoio para a advocacia como função essencial e administração da justiça, mencionando as atividades que devem ou não ser exercidas por intermédio de advogado, vejamos o que disciplinas os artigos 1º ao 3º da referida lei:

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

     

    QUANDO VIER QUE A ADVOCACIA PRIVADA TAMBÉM NA QUESTÃO PODE MARCAR COM CERTEZA!

  • A FAMOSA

    DAMA

    GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Essa prova inteira tá um lixo hein, PQP

  • Gab A

    São essenciais à justiça:

    Ministério Público

    Defensoria Pública

    Advocacia Pública e, também, a Advocacia Privada.

  • "Algumas atividades profissionais, ainda que exercidas fora do serviço público, foram reconhecidas pela Constituição Federal como essenciais à Justiça, a despeito de não constituírem um Poder próprio. São elas exclusivamente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e, também, a Advocacia Privada."

    Deixa só eu entender: O examinador está dizendo que os orgãos: Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública, NÃO SÃO ATIVIDADES PÚBLICAS?

  • PIADES

  • Questão elaborada pelo estagiário da PIAIDES KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK K K K K K KK K KK K K K K K K


ID
611602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à disciplina constitucional sobre a administração pública, o MP e a AGU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  
    A) CORRETA – STF deferiu medida cautelar para o fim de suspender a eficácia do art. 39, caput, da CF, com redação dada pela EC 19/98, o que rendeu ensejo ao retorno da redação anterior, pela qual havia sido instituído o regime jurídico único. Considerou a Corte a existência de aparentes indícios de inconstitucionalidade formal, tendo em vista erro de procedimento da tramitação daquela Emenda. A decisão, porém, teve eficácia ex nunc, subsistindo a legislação editada sob o império do dispositivo suspenso.
    (ADI 2135 MC-DF)
     
    B) ERRADO - Conforme a CF, o MPU compreende o MP Militar, o MP do Trabalho, o MP Militar e o MP Eleitoral, todos dotados de estrutura própria.
     
    Nem todos são dotados de estrutura própria. O MP eleitoral não tem estrutura própria, seu quadro é formado por membros do MPF e membros do MP dos Estados
     
    LC 75/93 - Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.
    Lei 8625 - Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:
    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

     
    C)ERRADO  Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, mas não financeira, pois a elaboração de sua proposta orçamentária é realizada pelo Poder Executivo.
     
    CF, Art. 127, § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
     
    D) ERRADO  A AGU é instituição chefiada pelo advogado-geral da União, cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre os membros da carreira da advocacia da União.
     
    CF, Art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
     
    E) ERRADO As funções de confiança e os cargos em comissão, no âmbito da administração pública direta, só podem ser exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo
     
    CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • Letra A

    a) Segundo decisão liminar exarada pelo STF, permanece em vigor a redação original do dispositivo da CF que consagra o regime jurídico único no âmbito da administração direta, das autarquias e das fundações, tanto na esfera federal como estadual e municipal.  CORRETA

    b) Conforme a CF, o MPU compreende o MP Militar (MP Federal), o MP do Trabalho, o MP Militar e o MP do DF/T MP Eleitoral (pertence à estrutura do MPF), todos dotados de estrutura própria.

    c) Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, mas não financeira, pois a elaboração de sua proposta orçamentária é realizada pelo Poder Executivo. ( o MP possui autonomia FAF: Funcional administrativa e financeira)

    d) A AGU é instituição chefiada pelo advogado-geral da União, cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre os membros da carreira da advocacia da União. (qualquer cidadão com mais de 35 anos de notável saber jurídico e reputação ilibada)

    e) As funções de confiança e os cargos em comissão (os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração), no âmbito da administração pública direta, só podem ser exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo.
  • c) Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, mas não financeira, pois a elaboração de sua proposta orçamentária é realizada pelo Poder Executivo. ( o MP possui autonomia FAF: Funcional administrativa e financeira): COMPLETAMENTE ERRADO.

    Art. 127 (paragrafo terceiro CF/1988): O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias.


    SE somente SE, (Art. 127, $4): MP não encaminhar a respectiva proposta orçamentária, o Poder Executivo CONSIDERARÁ, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustandos de acordo com os limites estipulados na forma do ($3).
    ($5) Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do $3, o Poder Executivo procederá oas AJUSTES NECESSÁRIOS para fins de consolodação da proposta orçamentária anual.

    b) Conforme a CF, o MPU compreende o MP Militar, o MP do Trabalho, o MP Militar e o MP Eleitoral, todos dotados de estrutura própria. FALSO

    Art. 128, CF/1988: O MP abrange:
    1) O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E
    2) O MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS.

    O Ministério Público da União compreende:
    a) MPF - Ministério Público Federal
    b) MPT - Ministério Público do Trabalho
    c) MPM - Ministério Público Militar
    d)MPDFT - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.




  • Só para fins de complementação,

    Compete ao Ministério Público Federal as atribuições no que tange ao Direito Eleitoral. Não há pelo artigo 128 da CF Ministério Público Eleitoral como órgão integrante do MPU. Esta função, vale dizer, será exercida pelo Ministério Público Federal.

    Além disso, a questão também não citou o MPDFT, bem como não citou o Ministério Público Federal.

    Abraços,

    Bruno. 
  •  a) Segundo decisão liminar exarada pelo STF, permanece em vigor a redação original do dispositivo da CF que consagra o regime jurídico único no âmbito da administração direta, das autarquias e das fundações, tanto na esfera federal como estadual e municipal. CORRETO, conforme jurisprudência anexada pelo colega acima.  b) Conforme a CF, o MPU compreende o MP Militar, o MP do Trabalho, o MP Militar e o MP Eleitoral, todos dotados de estrutura própria. FALSO . O MPU COMPREENDE O: MPF, MPT, MPM e MPDFT  c) Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, mas não financeira, pois a elaboração de sua proposta orçamentária é realizada pelo Poder Executivo. FALSO - ARTIGO 127, §3º da CF  d) A AGU é instituição chefiada pelo advogado-geral da União, cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre os membros da carreira da advocacia da União. FALSO, o AGU é de livre nomeação pelo Presidente dentre cidadaos maiores de 35 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada  ->>  art. 131 da CF  e) As funções de confiança e os cargos em comissão, no âmbito da administração pública direta, só podem ser exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo. FALSO. Não precisa ser servidor efetivo para ocupar cargo em comissão.
  • A errada pois nas fundações públicas as de direito privado são celetistas.

  • A) CORRETA!

    Para a administração direita, autarquica e fundacional -> Aplica-se o RJU

     

    B) ERRADA!

    MPE não faz parte do Ministerio Público, bem como não possui estrutura própria

    O MPE tem suas funções desempenhadas pelo MPF

     

    C) ERRADA!

    Autonomia do MP

    - Financeira

    - Administativa

    - Orcamentária

     

    D) ERRADA!

    Advogado-Geral da União -> PODE SER QUALQUER UM!

     

    E) ERRADA!

    Funções de confiança -> Somente Servidores Efetivos

    Cargos em comissão -> Qualquer um

  • A CF/88 não alberga o Ministério Público Eleitoral!

    Abraços.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos de lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    §1. A AGU tem como chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Relativamente à disciplina constitucional sobre a administração pública, o MP e a AGU, é correto afirmar que: Segundo decisão liminar exarada pelo STF, permanece em vigor a redação original do dispositivo da CF que consagra o regime jurídico único no âmbito da administração direta, das autarquias e das fundações, tanto na esfera federal como estadual e municipal.

  • Estou ficando maluco ou a alternativa B fala "MP Militar" duas vezes?


ID
611899
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República assegura igualmente aos membros das carreiras de advocacia pública e defensoria pública

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a assertiva B, nos termos do artigo 135 cc Artigo 39, § 4º, da CF, que define a forma de remuneração por subsídio: 

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     


     
     
  • Art. 39, § 4º diz: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI"

    Acrescenta-se a esses casos  os juízes, membros do MP, Advogados Públicos (AGU) e Defensores Públicos.

    Bons estudos!
    • a) estabilidade após dois três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
    • ERRADA. Após 3 anos. Advocacia Pública - art. 132, parágrafo único.
    • b) remuneração por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
    • CORRETA. art. 135 c/c art. 39, parágrafo 40
    • c) vedado possibilidade de exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, observadas as condições estabelecidas em lei.
    • ERRADA. art. 134, parágrafo 10, in fine.
    • d) autonomia funcional para exercer a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes da federação aos quais se vinculem.
    • ERRADA. Só Advocacia Pública. art. 132, caput.
    • e) ingresso nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público, de provas e títulos, com a participação da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as fases.
    • ERRADA. art. 132, caput.
  • Alternativa A -  INCORRETA - Pois, de acordo com Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado): "Aos procuradores representantes das unidades federadas é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após o relatório circunstanciado das corregedorias." Está previsto também no Art. 132, Parágrafo Único.

    Alternativa B - CORRETA - O subsídio dos membros da Advocacia Pública e Defensoria Pública não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurada a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão inflacionária. No tocante a remuneração desses membros, vejamos o Art. 135 c/c o Art. 39, § 4º:

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    Art. 39, § 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


    Alternativa C - INCORRETA - Porque é vedado ao Defensor Público exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais, de acordo com o Art. 134 § 1º. Nesse sentido, o defensor público só pode advogar para cumprir sua missão constitucional, que é a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. (Pedro Lenza - Direito Consitucional Esquematizado).

     
  • a)  INCORRETA. Art. 132, parágrafo único : Aos Procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício (..)
    b) CORRETA de acordo com o art. 135:
    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Advocacia Pública) e III (Da advocacia e da Defensoria Pública) deste Capítulo (Das funções Essenciais à Justiça) serão remunerados na forma do art. 39, §4º.
    Art. 39, §4º O membro do Poder, o dententor de mandado eletivo, os Ministros de Estado, e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acrescimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...)
    d) INCORRETA. Quem exerce consultoria jurídica das unidades federadas são os Procuradores de Estados, conforme art.132, caput, sendo que a Defensoria Pública exerce a defesa dos necessitados, conforme art. 134.
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades.
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à justiça jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na froma do art. 5º, LXXIV.
     e) INCORRETA.  Art. 132. O Procuradores dos Estados e DF, organizados em carreira, na qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
  • Gente, A FCC copiou essa mesma questão para a prova do TRE-PR em Analista Judiciário /Área Administrativa em 2012!
  • Questão identifica a do TRE.

    A Constituição da República prevê, igualmente, para a Advocacia-Geral da União e os Procuradores do Estado que:

     a) se organizam em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

     b) têm assegurada a garantia da inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, fixadas em lei complementar federal, que organizará a instituição a que pertencem e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.

     c) exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, exceto na execução da dívida ativa de natureza tributária, em que a representação dos Estados cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     d) têm estabilidade assegurada decorridos dois anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

     e) são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.    

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.    

    ====================================================================

     

    SEÇÃO II - DA ADVOCACIA PÚBLICA
    SEÇÃO III - DA ADVOCACIA

    SEÇÃO IV - DA DEFENSORIA PÚBLICA

     

    ARTIGO 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.  

  • GABARITO: "B"

    ADVOCACIA PÚBLICA

    Atribuição: representa a UNIÃO.

    Atividades: Consultoria e assessoramento

    jurídico do Poder Executivo.

    Requisitos: cidadãos maiores de 35 anos,

    notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Vias: judicial e extrajudicialmente

    Ingresso: concurso público de provas e

    títulos (classes iniciais)

    Chefe: Advogado-Geral da UNIÃO

    Nomeação: livre nomeação pelo Presidente

    da República

    Aprovação/tipo de aprovação: não exige

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

    Crime comum: Advogado Geral da União,

    equiparado a Ministro de Estado ,STF julga.

    Lei que rege: lei complementar

    Não há garantia de inamovibilidade

    NÃO É assegurada autonomia financeira

    Possui estabilidade prevista na CF= 3 anos ART.132 CF p.ú.

    Subsídio/parcela única.

    art.40 CF- § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. 

     DEFENSORIA PÚBLICA

    Instituição: permanente, essencial à função

    jurisdicional do Estado.

    Direitos: individuais e coletivos

    A quem: aos necessitados

    Forma: integral e gratuita

    Vias: judicial e extrajudicial

    Comprovação: insuficiência de recursos

    Lei que rege: lei complementar

    Cargos: carreira

    Ingresso: concurso público de provas e

    títulos

    Garantia: Inamovibilidade

    Vedação: exercício da advocacia fora

    das atribuições institucionais

    Princípios: Unidade, indivisibilidade,

    independência funcional.

    assegurada autonomia financeira

    Aplica-se a regra

    de estabilidade dos servidores (prevista na CF)= 3 anos

    Subsídio/parcela única.

    art.40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.   


ID
616567
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Assertiva "A" o STF já declarou a muito a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto da OAB que diz que não constitui "desacato";

    Lei 8.906/94 
    Art. 7º
    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

    -------------
    A assertiva "B" basta apenas a leitura da CF para ver que não compõe o rol previsto:

    Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.
    ---------------
    A alternativa C é uma derivaçã do artigo 131 da CF, razão pela qual está correta:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

    ---------

    Não há previsão constitucional para a a criação da Procuradoria Geral de Municípios na CF;

    -----

    A alternativa E, por sua vez, pode ter previsão na Constituição Estadual, mas não tem previsão na Constituição Federal sobre o tema (acredito que não há que se falar em princípio da simetria nesse caso).
  • Sobre a letra E, que não seja caso de simetria, está incorreta porque não há previsão na CE/RO... (fui curioso hehe)
  • Acho que o erro da LETRA E é não citar a litra tríplice que é formada pelo referido órgão do MP para que o governador venha a escolher dentre os três! 
    A letra B é absurda... O MP especial ( que atua junto ao TC ) é órgão vinculado ao referido TC e não ao MP estadual!
  • A pegadinha da letra E é o fato de ter omitido que é preciso que esse cidadão seja Procurador de carreira da instituição. Não pode apenas ter conhecimento jurídico notável e reputação ilibada.
  • Concordo contigo em relação ao erro da letra "e", Wendell. Ao contrário do Adv. Geral da União, que pode ser nomeado pelo Pres. da Rep. independente de pertencer à carreira no Min. Púb., o Procurador-Geral dos Estados necessariamente deve possuir carreira no respectivo Min. Púb.
  • Tem gente aí confundindo Procurador Geral do Estado com Procurador Geral de Justiça do MP Estadual, cuidado hein.
  • Ressalto o esclarecimento do colega acima. Cuidado !!!
    O procurador-geral do Estado não é escolhido através de lista tríplica. O procurador-geral de justiça (chefe do mp estadual) é escolhido através da tal lista. Muito cuidado !! A CF nada fala em lista para a escolha do PGE, abraços.
  • Fiquei na dúvída da letra C porque a questão fala que a AGU representará TODOS os poderes da UNião; mas e PFN, nao representa ativa e passivamente a UNIÃO quanto a questões tributárias? ou eu Viajei demais??

  • Gabriela, creio que a assertiva estaria errada se dissesse que o AGU representa a união em todas as DEMANDAS da União. Veja que a assertiva fala de todos os PODERES.

    Bons estudos!!

  • Esta questão deveria ser anulada, pois no gabarito fala que "...todos os Poderes da União." Como assim, TODOS?

  • Outro erro da letra E é a idade minima para o procurador geral estadual, pois essa exigência só é prevista na CF para o procurador geral da república, no artigo 128, parágrafos 1 e 3

    "§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

  • Também marquei A

  • quem representa judicialmente o poder legislativo e judiciário são procuradorias (PGE's e PGU), além, é claro, de representar o poder executivo, portanto letra Correta.

  • ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU

     

    Representação judicial e extrajudicial da União = ExecutivoLegislativo e Judiciário.

     

    Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo


ID
623026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência às funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA, o STF ao julgar a ADI 291 (informativo 581, de 2009), declarou inconstitucional dispositivo do Estado do Mato Grosso que criou esta exigência;

    B) CORRETA, a DPU possui exclusividade para atuar perante o STJ, apesar da matéria ser controvertida, vide julgado:
     

    EMENTA: Processual civil. Embargos de declaração em questão de ordem em agravo de instrumento. Contradição. Omissão. Inexistência. Efeito declaratório.

    - A contradição que enseja embargos declaratórios é aquela existente entre as proposições contidas no acórdão embargado.

    - Inexiste omissão a ser suprida em acórdão que aprecia fundamentadamente a questão posta a desate.

    - Se necessário à compreensão da exata extensão do julgado, devem ser acolhidos os embargos de declaração, sem efeito modificativo, com o intuito de aclarar a decisão embargada.

    - A Defensoria Pública da União, que atua perante o STJ, deverá ser intimada, pessoalmente, para acompanhar o processo e julgamento dos recursos interpostos por Defensores Públicos Estaduais, exclusivamente nos de natureza civil, porque a Questão de Ordem em julgamento se refere a resolução de litígio oriundo de contrato de abertura de crédito.

    - Exceção à regra só se verificará na hipótese em que a Defensoria Pública Estadual, mediante lei própria, mantenha representação em Brasília-DF com estrutura adequada

    para receber intimações das decisões proferidas pelo STJ.

    Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

    STJ, Corte Especial, Ministra NANCY ANDRIGHI, EDcl na QO no Ag 378377 / RJ, DJ 19/12/2003 p. 302

    Vide artigo na Revista da DPU sobre o tema: http://www.dpu.gov.br/images/stories/escola_superior/arquivos/Revista/10.05.2011_revista_dpu_n3.pdf

     



    C) ERRADA, o AGU não consta do rol taxativo do art. 3º da Lei 11.417/2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11417.htm )

    D) ERRADA, pois segundo a CRFB a nomeação do PGJ será feita na forma da lei respectiva, e a destituição sim, esta demanda maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo.
    CRFB - Art. 128 (...)
    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    E) ERRADA, é pela maioria absoluta, e não simples.
    CRFB, Art. 128, §5º, I, "b":
    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da
    maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

  • Sobre a Letra B, Muito importante:

    Peço vênia a fim de transcrever a passagem de Pedro Lenza, sobre o tema, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado:

    "A questão foi discutida pelo STF, que entendeu não haver exclusividade da DPU de atuação em Tribunais Superiores, como no caso do STJ.(CH 92.399, Rel. Min. Ayres Britto,j. 29/06/2010, 1ª Truma, DJE de 27/08/2010)
    Isso porque, nos termos do art.106, caput e parágrafo único, da LC n80/94, a DPE prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado, cabendo interpor recursos aos Tribunais Superioes, quando cabíveis."



    Destarte, parece-me que esta questão deveria ser anulada pela banca organizadora.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Podem as constituições estaduais exigirem que o Chefe do Poder Executivo escolha o Procurador-Geral do Estado somente entre membros da carreira, mesmo que isso não se hamonize com o modelo do texto constitucional previsto para a AGU. Senão, vejamos:

    ATO NORMATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade de ato normativo pressupõe conflito evidente com dispositivo constitucional. PROJETO DE LEI - INICIATIVA - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - INSUBSISTÊNCIA. A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS INTEGRANTES DA CARREIRA. Mostra-se harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira.(ADI 2581, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16/08/2007, DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00035)
  • Letra B - Assertiva Incorrera.

    Em regra, dividem-se da seguinte forma as atribuições da Defensoria Pública:

    a) Justiça Estadual de 1ª e 2ª Instância  --> Defensoria Pública Estadual

    b) Justiça Federal de 1ª e 2ª Instância    --> Defensoria Pública Federal

    c) STJ e STF - por serem Tribunais Federais, é atribuição, em regra, da Defensoria Pública da União. 

    No âmbito do STF e STJ, as Defensoria Públicas Estaduais, em regra, irão interpor recursos perante o Tribunal de Justiça respectivo e será o DPU que atuará diretamente perante o STJ ou STF para acompanhar esses recursos.

    DE FORMA EXCEPCIONAL, a jusrisprudência do STJ admite a atuação direta das defensorias públicas estatuais perante esta Corte, quando houver expressa previsão legal autorizando essa atribuição. Caso contrário, a Defensoria Pública se restrigirá à Justiça Estadual.

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – WRIT IMPETRADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA SUA ATUAÇÃO PERANTE ESTE SODALÍCIO, MAS APENAS DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS CABÍVEIS – ATUAÇÃO QUE SE DÁ, PORTANTO, PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, A QUAL DEVE SER INTIMADA PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSO – NEGADO PROVIMENTO.
    1. Via de regra, é da Defensoria Pública da União a atribuição para a atuação perante este Superior Tribunal de Justiça.
    2. Apenas diante da existência de expressa previsão legal é que as Defensorias Públicas dos Estados podem atuar diretamente perante os Tribunais Superiores, caso contrário, suas atribuições se limitam à interposição dos recursos cabíveis.
    3. Ausente esta previsão no que tange à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, mostra-se inviável a intimação pessoal daquela Instituição quanto aos atos do processo, passando a defesa do paciente a ser exercida pela Defensoria Pública da União.
    Precedentes da Corte Especial.
    (...)
    (AgRg no HC 118.758/MS, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 02/02/2009)
  • Letra B - Assertiva Incorreta. (Parte II)

    A título de argumentação, importante também ressaltar a atribuição do MInistério Público perante juízos e tribunais. Segue regra parecida com a DP:

    Justiça estadual de 1ª e 2ª  Instâncias                  --> Ministério Público Estadual

    Justiça Federal Comum de 1ª e 2ª Instâncias     --> Ministério Público Federal 

    Atuação Perante STJ e STF - Por serem considerados tribunais federais, caberá ao Ministério Publico Federal, por meio de sub-procuradores gerais e do Procurador-Geral da República, a atuação direta perante estes Tribunais.

    Deveras, em regra, caberá ao MPE e MPF de 1ª e 2ª instâncias apenas a interposição dos recursos cabíveis perante os trinunais respectivos, deixando ao MPF (PGR e sub-procuradores)  a atuação direta perante Tribunais Superiores e Corte Suprema.

    DE FORMA EXCEPCIONAL,  o STF autoriza a atuação direta do Ministério Público Estadual no caso de propositura de reclamações.

    RECLAMAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INICIAL RATIFICADA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 127 DA LEP POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL ESTADUAL. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 9. PROCEDÊNCIA. 1. Inicialmente, entendo que o Ministério Público do Estado de São Paulo não possui legitimidade para propor originariamente Reclamação perante esta Corte, já que “incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 46 da Lei Complementar 75/93” (Rcl 4453 MC-AgR-AgR / SE, de minha relatoria, DJe 059, 26.03.2009). 2. Entretanto, a ilegitimidade ativa foi corrigida pelo Procurador-Geral da República, que ratificou a petição inicial e assumiu a iniciativa da demanda. 3. Entendimento original da relatora foi superado, por maioria de votos, para reconhecer a legitimidade ativa autônoma do Ministério Púbico Estadual para propor reclamação. (...) (Rcl 7358, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 24/02/2011, DJe-106 DIVULG 02-06-2011 PUBLIC 03-06-2011 EMENT VOL-02536-01 PP-00022)
  • Pessoal, está havendo uma divergência sobre essa questão ou eu estou ficando doida (que eu acho bem provável)????

    O gabarito oficial é a letra A.

    Alguns comentaram que a assertiva A está incorreta.
    Outros informaram que a B está incorreta.

    E eu aqui, sem nem saber se estou lendo direito.

    Alguém me ajude!!!!

    Paz!
  • Segundo precedente do STF, não é de exclusividade da DPU atuar perante os Tribunais de Superposição (STJ e STF), sendo que, assim como no Ministério Público, o princípio da unidade não diz respeito quanto à chefia, mas quanto as atribuições da instituição, essa sim é una. Vejamos:

    EMENTA: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ATUAÇÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE, TENDO EM VISTA TRATAR-SE, NO CASO, DE PROCESSO ORIUNDO DE DEFENSORIA ESTADUAL, O QUAL, NA CONFORMIDADE DO ART. 111 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94 CONTINUARAM A CARGO DO REFERIDO ÓRGÃO. ACÓRDÃO QUE SE TERIA OMITIDO QUANTO A ESSA CIRCUNSTÂNCIA. Instituição que, a exemplo do Ministério Público, é considerada una e indivisível, a teor da norma do art. 3º da Lei Complementar nº 80/94, que refere o órgão como unidade, não de chefia, mas da própria função, constitucionalmente considerada essencial à Justiça. Os arts. 106 e 108 da mencionada lei atribuem à Defensoria Pública do Estado a defesa dos necessitados no âmbito judicial da respectiva unidade federada, competindo-lhe, obviamente, interpor os recursos cabíveis para qualquer Tribunal (art. 129, VII), o que abrange, por óbvio, os Tribunais Superiores e o próprio Supremo Tribunal Federal, perante o qual atuará o Defensor Público-Geral, na conformidade do art. 23 do diploma legal sob enfoque. Assim, encontrando-se já providos os cargos de Defensor Público-Geral e de Subdefensor Público-Geral, perde toda consistência, no presente caso, a justificativa de ainda não se acharem preenchidos os cargos do quadro de Defensores Públicos da União. Considerações em face das quais são rejeitados os embargos.

    (AI 237400 ED, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 27/06/2000, DJ 24-11-2000 PP-00102 EMENT VOL-02013-04 PP-00819 RTJ VOL-00176-03 PP-01388)  
  • Correta a alternativa"a",  já que está em consonância com precedente do STF, segundo o qual a CF não estabeleceu a forma de escolha do Procurador Geral do Estado, situando-se dentro da autonomia do Estado-membro estabelecer em sua Constituição a escolha de referido agente público. Vejamos:  

     EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Expressão "preferencialmente" contida no art. 153, § 1º, da Constituição do Estado do Amapá; art. 6º da Lei Complementar 11/1996, do Estado do Amapá, na parte em que conferiu nova redação ao art. 33 da Lei Complementar 6/1994 do mesmo Estado; e redação originária do art. 33, § 1º, da Lei Complementar 6/1994, do Estado do Amapá. 3. Rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial. A mera indicação de forma errônea de um dos artigos impugnados não obsta o prosseguimento da ação, se o requerente tecer coerentemente sua fundamentação e transcrever o dispositivo constitucional impugnado. 4. Provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador, dentre advogados, dos cargos de Procurador-Geral do Estado, Procurador de Estado Corregedor, Subprocurador-Geral do Estado e Procurador de Estado Chefe. Alegada violação ao art. 132 da Constituição Federal. A forma de provimento do cargo de Procurador-Geral do Estado, não prevista pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro. Precedentes: ADI 2.581 e ADI 217. Constitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação aos cargos de Procurador-Geral do Estado e de seu substituto, Procurador de Estado Corregedor. Vencida a tese de que o Procurador-Geral do Estado, e seu substituto, devem, necessariamente, ser escolhidos dentre membros da carreira. 5. Viola o art. 37, incisos II e V, norma que cria cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, o qual não possua o caráter de assessoramento, chefia ou direção. Precedentes. Inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação aos cargos de Subprocurador-Geral do Estado e de Procurador de Estado Chefe. 6. Ação julgada parcialmente procedente.
    (ADI 2682, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2009, DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00024 RTJ VOL-00210-02 PP-00573 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 63-85)
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Gente, vamos ser objetivos e diretos em nossas respostas. Lendo os comentários acima vejo que há muita confusão. Organizando as respostas:
    Respostas:
    a.       CERTO – Segundo o STF, a competência para tratar da forma de provimento do cago de Procurador Geral do Estado se insere no âmbito da competência deste. 
    Vejamos: STF - “(...) A forma de provimento do cargo de Procurador-Geral do Estado, não prevista pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro (...)” – (ADI 2682, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2009, DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00024 RTJ VOL-00210-02 PP-00573 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 63-85).
    b.      ERRADO – A questão foi discutida pelo STF, que entendeu não haver exclusividade da DPU de atuação em Tribunais Superiores, como no caso do STJ. Isso porque, nos termos do art.106, caput e parágrafo único, da LC n80/94, DPE prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado, cabendo interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis (CH 92.399, Rel. Min. Ayres Britto,j. 29/06/2010, 1ª Turma, DJE de 27/08/2010).
    c.      ERRADO – O AGU não consta do rol taxativo do art. 3º da Lei 11.417/2011. Este rol é semelhando aos legitimados para propor ADIN, porém, observa-se que o referido artigo, além de incluir figuras novas, não incluiu o AGU, em que pese tenha incluído o DPU (sugiro leitura).
    d.      ERRADO – Segundo CF, com relação ao PGJ, somente haverá necessidade da participação da respectiva Assembleia Legislativa no caso de destituição. Com relação a nomeação, a CF atribui tal competência ao Estado. 
    Vejamos: Art. 128, § 3º e § 4º da CF – § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
    e.      ERRADO – A CF exige, neste caso, o voto da maioria absoluta, e não maioria simples.
    Vejamos: Art. 128, § 5º, I, b, da CF – Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Acertei por eliminação.

    E.) O membro do MP pode ser removido por decisão do órgão colegiado competente pelo voto da maioria simples de seus membros, desde que assegurada ampla defesa.
    CF: art.128, §5º,I,b)INAMOVIBILIDADE,salvo por motivo de interesse público....

    D.)
    Segundo a CF, a nomeação do procurador-geral de justiça demanda a aprovação pela maioria absoluta dos membros da respectiva assembleia legislativa.
    CF: art.128, §1º: (...) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA....aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do SENADO FEDERAL.

    C.)
    O advogado-geral da União tem legitimidade para propor ao STF a edição de súmula vinculante.
    CF:art. 131. (na seção II - DA ADVOCACIA PÚPÚBLICA não diz nada a respeito disso).

    B.)A Defensoria Pública da União detém exclusividade para atuar perante o STJ, razão por que é vedada a interposição de recursos nos tribunais superiores pelas defensorias públicas estaduais.
    CF: art.133, 134 e 135 (na seção III - DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA tambem não tem nada disso).

    :)
  • PRA QUEM ESTIVER CONFUSO, COMO EU ESTAVA, UM CONSELHO: LEIA O COMENTÁRIO OBJETIVÍSSIMO DO FÁBIO MIRANDA E RELAXE!!!!
    PARABÉNS,  FÁBIO, PELO
    ÓTIMO COMENTÁRIO.
  • Colaciono trecho da obra de Lenza, 16.ª ed., 2012:

    12.3.7.2. Nomeação e destituição do Procurador -Geral pelo Governador
    [...]
    Apesar de haver entendimento anterior por parte da Suprema Corte no sentido de que a Constituição estadual poderia estabelecer que a escolha pelo Governador se desse dentre membros da carreira (não sendo essência do cargo em comissão a inexistência de qualquer limite — cf. ADI 2.581, j. 16.08.2007), o entendimento modificado e atual do STF é no sentido de que não pode haver como limitação o requisito de o advogado ser integrante da carreira da Procuradoria para ser nomeado Procurador -Geral.
    Assim, deve -se seguir simetricamente o procedimento para a escolha do AGU, regrado no art. 131, § 1.º, qual seja, trata -se de cargo de livre nomeação e destituição pelo Chefe do Executivo.
    Nesse sentido, não poderia, também, a Constituição estadual, ou a Lei Orgânica do DF, estabelecer que a destituição dependesse de prévia autorização do Legislativo local:
    “EMENTA: (...) A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador -Geral do Estado à autorização da Assembleia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV, e art. 131, § 1.º da CF/1988. Compete ao chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador -Geral do Estado (...). O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador -Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes” (ADI 291, Rel. Min.
    Joaquim Barbosa, j. 07.04.2010, Plenário, DJE de 10.09.2010).
  •  Apesar do julgado citado de 2009 pelo qual o STF, há um julgado de 2010 que determina a aplicação da simetria do da nomeação do AGU aos PGE's. Neste julgado, o STF entendeu que, por simetria, o PGE deverá ser escolhido por LIVRE NOMEAÇÃO do governador, sendo inconstitucional a CE que limite a escolha dentre membros da carreira.

    "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010.)

    ...sendo a prova de 2011...fica difícil entender...
  • Questão desatualizada.


    EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Expressão "preferencialmente" contida no art. 153, § 1º, da Constituição do Estado do Amapá; art. 6º da Lei Complementar 11/1996, do Estado do Amapá, na parte em que conferiu nova redação ao art. 33 da Lei Complementar 6/1994 do mesmo Estado; e redação originária do art. 33, § 1º, da Lei Complementar 6/1994, do Estado do Amapá. 3. Rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial. A mera indicação de forma errônea de um dos artigos impugnados não obsta o prosseguimento da ação, se o requerente tecer coerentemente sua fundamentação e transcrever o dispositivo constitucional impugnado. 4. Provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador, dentre advogados, dos cargos de Procurador-Geral do Estado, Procurador de Estado Corregedor, Subprocurador-Geral do Estado e Procurador de Estado Chefe. Alegada violação ao art. 132 da Constituição Federal. A forma de provimento do cargo de Procurador-Geral do Estado, não prevista pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro. Precedentes: ADI 2.581 e ADI 217. Constitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação aos cargos de Procurador-Geral do Estado e de seu substituto, Procurador de Estado Corregedor. Vencida a tese de que o Procurador-Geral do Estado, e seu substituto, devem, necessariamente, ser escolhidos dentre membros da carreira. 5. Viola o art. 37, incisos II e V, norma que cria cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, o qual não possua o caráter de assessoramento, chefia ou direção. Precedentes. Inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação aos cargos de Subprocurador-Geral do Estado e de Procurador de Estado Chefe. 6. Ação julgada parcialmente procedente.

    (ADI 2682, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2009, DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00024 RTJ VOL-00210-02 PP-00573 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 63-85)
  • Realmente fica difícil de entender... vários comentários, prova de 2011, dúvidas...

  • http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1293

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    PGE É DE LIVRE NOMEAÇÃO , ENTRE INTEGRANTES DA CARREIRA OU NÃO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA.

    O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não." (ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.)

  • ADI 5211 - LEWANDOWSKI NO MESMO SENTIDO E ATUALIZADA


ID
623584
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal reserva diversas prerrogativas ao cidadão, exceto a de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão: "D"
    a) propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público. "Art. 5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;" b) apresentar denúncia de irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

    c) ocupar o cargo de Advogado-Geral da União.
    "Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

  • Só para acrescentar a informação do colega, a proposta correlata à alternativa "D" fica à mercê do Ministério Público.
  • Só p. complementar:

    Princípios que limitam o poder constituinte derivado decorrente: princípios constitucionais sensíveis [1], princípios constitucionais estabelecidos [2], e princípios constitucionais extensíveis [3].

     1. Também chamados princípios apontados ou enumerados, previstos no artigo 34, VII: (SENSÍVEIS)

     a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    2. Também chamados de princípios organizatórios (ESTABELECIDOS):

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    3. Estruturam a federação. Exemplos: princípios do processo legislativo e princípios da administração pública (EXTENSÍVEIS):

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

  • O único e exclusivo legitimado ativo para a propositura da representação interventiva federal é o Procurador-Geral da República (PGR).

    No âmbito estadual, em sendo a ação proposta no TJ como premissa para eventual intervenção estadual em município, o legitimado exclusivo será o Chefe do MP Estadual, ou seja, o Procurador-Geral de Justiça (PGJ).

  • Alternativa correta: letra D

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    X - decretar e executar a intervenção federal;


ID
628381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo às funções essenciais da Justiça.

Ao contrário do Ministério Público e das defensorias públicas estaduais, a Advocacia-Geral da União, segundo a CF, não dispõe de autonomia funcional e administrativa.

Alternativas
Comentários
  • “A Constituição Federal de 1988, já não era sem tempo, rompeu a tradição existente de representação judicial da União a ser exercida pelo Ministério Público, transformando-o em defensor da sociedade (Ministério Público) e criando uma instituição diretamente ligada ao Poder Executivo para exercer esse importante mister.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • acredito que o entendimento majoritário seja no sentido de ainda não haver a autonomia funcional e administrativa da AGU, porém o fato do AGU não ser obrigado a defender a Constituição em uma ADIn num acarretaria em uma autonomia funcional??
  • Após quase 20 anos de promulgação da Constituição Federal, a Advocacia Pública, composta por membros da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados, Distrito Federal e Municípios, primordial defensora do interesse e patrimônio públicos, ainda não detém as autonomias administrativa, financeira e funcional imprescindíveis ao pleno desempenho de suas atribuições.
    Embora inserida no texto constitucional no capítulo concernente às Funções Essenciais à Justiça, ao lado da Defensoria Pública e Ministério Público, e, portanto, voltada ao pleno desenvolvimento da atividade jurisdicional, a Advocacia Pública permanece sob o jugo da imagem de vinculação e subordinação ao Presidente da República, aos Governadores e aos Prefeitos.
    (...)
    Ciente de tais particularidades, o deputado federal Flávio Dino (PC do B/MA) apresentou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 82/07, que visa acrescentar à Constituição Federal, dentre outros, o artigo 132-A, o qual assegura as autonomias funcional, administrativa e financeira, assim como o poder de iniciativa de suas políticas remuneratórias e das propostas orçamentárias anuais. Em sua justificativa, o parlamentar afirma que a sistemática da Constituição da República prega o paralelismo de atributos entre as instituições públicas de Estado, sobretudo entre aquelas consideradas essenciais à realização do bem comum.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2008-ago-12/falta_autonomia_enfraquece_advocacia_publica
  • Informação constante do art. 131 da Constituição Federal.
  • Como instituição que goza do status de Função Essencial à Justiça, porém, há pelos menos, na atualidade, dois pontos estruturais de fundamental importância que a Advocacia-Geral da União precisa buscar e alcançar: a autonomia funcional, administrativa e financeira, a exemplo do Ministério Público (art. 127, § 2º, da CF), e a criação de uma carreira de apoio.

    Indubitavelmente a existência de previsão constitucional dispondo sobre a autonomia da AGU é indispensável para que a instituição desempenhe com toda inteireza sua missão.

    Nesta seara há dois projetos que merecem especial atenção: a PEC nº 82/2007, de autoria do Deputado Flávio Dino, que dispõe sobre autonomia funcional, administrativa e financeira da Advocacia Pública, bem como o poder de iniciativa de suas políticas remuneratórias e das propostas orçamentárias anuais, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o projeto da nova lei orgânica da Advocacia-Geral da União.

  • Deveras, a AGU não possui tais abributos tão basilares para que se possa desempenhar uma função tão importante...

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Avante!

  • Complementando:

    Às Defensoria Públias Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativas e a iniciativa de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na LDO.

    Lei complementar organizará d Defensoria Pública da União e do DF e Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.
  • Por favor,nunca confundam:

    Não confundir Procurador Geral do Estado ,PGE, com Procurador geral da Républica,PGR.

    A Procuradoria Geral do Estado – PGEé o órgão responsável em exercer a  representação judicial e extrajudicial do Estado, e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico da Administração Pública, e suas autarquias e fundações. 

    Já  a Procuradoria Geral da Républica – PGR refere-se a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral Eleitoral. É escolhido e nomeado pelo presidente da República, e seu  nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Art 127
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art 134
    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Logo, AGU não tem autonomia funcional e administrativa por suas atividades exclusivas ao Poder Executivo.
  • Só pra lembrar, a Emenda Constitucional 74 atribui às Defensorias Públicas da União e do DF Autonomia Funcional e Administrativa. A supracitada emenda insere o §3º no art. 134 da CF com a seguinte redação:

    §3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.


  • Questão desatualizada conforme comentário abaixo.

    EC 74 inseriu §3º no art. 134, expandindo a autonomia funcional e adm às DP da União e DF.


ID
638431
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil podemos afirmar que:

I. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente e tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

II. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

III. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

IV. O Ministério Público da União divide-se em Ministério Público Federal, Ministério Público Eleitoral, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal, dos Territórios e dos Estados.

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A ÚNICA ERRADA - ITEM IV
    IV. O Ministério Público da União divide-se em Ministério Público Federal, Ministério Público Eleitoral[ERRADO], Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal, dos Territórios e dos Estados.
    CF, Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Ministério Público da União = Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.


    Ministério Público Estadual.

  • I. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente e tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

    I- Correto, caput  art. 131 da CF e § 1º 

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    II. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

    II- Correto,  § 3º do art. 131 da CF

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    III. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

    III- Correto, art. 132, caput 

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    IV. O Ministério Público da União divide-se em Ministério Público Federal, Ministério Público Eleitoral, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal, dos Territórios e dos Estados. 

    IV- Incorreto

    Apenas uma complementação ao que os colegas expuseram acima, o ítem está incorreto não somente porque traz um órgão inexistente, o Ministério Público Eleitoral, no rol do art. 128, I, letras a, b, c e d ( Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), mas sim porque segundo a Constituição Federal, no art. 127, § 1º, o ministério público é uno e indivisível, são inclusive princípios expressos. Reza a nossa Constituição que:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Logo, quando a constituição traz aquele rol ( MPF, MPT, MPM e MPDF e MP dos territórios), está apenas relacionando os órgãos para atribuir competências o que é diferente da divisão da própria instituição, esse é o entendimento trazido, por exemplo, por Kazuo Watanabe segundo o qual o Ministério Público seria nacional, e, portanto, um só,  haveria, então, uma  “mera divisão de trabalho que levou à criação de vários órgãos do Ministério Público, com atribuição específica de tarefas diferenciadas a cada um deles, seja por razão territorial, seja por razão de matéria”, o que teria feito com que “tradicionalmente, esses órgãos atuassem como a indicação do setor que se lhes compete”

    Logo, para este autor e para parte da doutrina não se pode dizer que há propriamente uma divisão entre Ministérios Públicos, mas sim atribuições específicas de competências entre os seus órgãos.

    Porém,  existe um entendimento  doutrinário oposto ao anterior, entre os quais se apresenta 
    HUGO NIGRI MAZZILI, segundo o qual:

    “Unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão sob a direção de um só chefe; indivisibilidade significa que seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, não arbitrariamente, mas segundo a forma estabelecida na lei. Nesse sentido, não há unidade ou indivisibilidade entre os membros de Ministérios Públicos diversos; só há, dentro de cada Ministério Público, e assim mesmo, apenas dentro dos limites da lei."

    Logo, analisando a questão, além de não existir o Ministério Público Eleitoral e a depender da posição doutrinária do que se entende por unidade e indivisibilidade a questão estaria também incorreta já que como se viu acima, não se pode dizer categoricamente que o Ministério Público é divisível , pois tal admissão, para parte da doutrina, contrasta com o que traz o próprio texto constitucional no que tange ao princípio da indivisibilidade do MP.



ID
649288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao MP, à advocacia e à defensoria pública, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Item por item, com base na Constituição Federal:

    a)                 O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele. (Errado. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
     
    b)                Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, cabendo ao Poder Executivo apenas propor ao Congresso Nacional a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares do MP. (Errado. Art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
     
    c)                 A destituição do procurador-geral da República ocorre por iniciativa do presidente da República, precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. (Correto. Art. 128,§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
     
    d)                A  Advocacia-Geral da União é chefiada pelo advogado-geral da União, cargo de nomeação pelo presidente da República, entre integrantes do órgão, com mais de trinta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Errado. Caí nessa! Art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
     
    e)                 As defensorias públicas estaduais dispõem de autonomia funcional e administrativa, mas, sendo órgãos do Poder Executivo, cabe ao governador de estado a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (Errado. Art 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.)
  • Ótimo o comentário do colega acima, mas gostaria apenas de acrescentar um outro erro existente na letra A: o desacato, mesmo no exercício da profissão, é punível. Nesse sentido, restou declarada a inconstitucionalidade da expressão "desacato", constante do estatuto da Advocacia, de modo que a conduta típica de desacatar não se encontra abrangida pela imunidade material.
  • A alternativa C está errada não só pelo fato da idade, que no caso é trinta e cinco anos, como bem ressaltou o amigo Ramiro. Mas também pelo fato de dizer "ENTRE INTEGRANTES DO ORGÃO". Pois não há necessidade de ser integrante do orgão, basta o Presidente nomear dentre os cidadãos maiores de trinta e cincos anos, de notável saber jurído e reputação ilibada.
  • Quanto à "E", é preciso notar que as Defensorias Públicas estaduais NÃO SÃO ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO!
  • a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    b) Art. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    c) Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    d) Art. 131 §1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    e) Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º
  •  
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS PELA AMB. PREJUDICADO O PEDIDO QUANTO À EXPRESSÃO "JUIZADOS ESPECIAIS", EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 9.099/1995. AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM PARTE E, NESSA PARTE, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.8.9069.099I - O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. II - A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público. III - A inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é consectário da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício profissional. IV - A presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado constitui garantia da inviolabilidade da atuação profissional. A cominação de nulidade da prisão, caso não se faça a comunicação, configura sanção para tornar efetiva a norma. V - A prisão do advogado em sala de Estado Maior é garantia suficiente para que fique provisoriamente detido em condições compatíveis com o seu múnus público.VI - A administração de estabelecimentos prisionais e congêneres constitui uma prerrogativa indelegável do Estado.VII - A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes. VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. IX - O múnus constitucional exercido pelo advogado justifica a garantia de somente ser preso em flagrante e na hipótese de crime inafiançável.X - O controle das salas especiais para advogados é prerrogativa da Administração forense. XI - A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição. XII - A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida, ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a requisição de documentos cobertos pelo sigilo. XIII - Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.Constituição
    (1127 DF , Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 17/05/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-01 PP-00040,)
  • Complementando....

    LETRA E) ERRADA...As defensorias públicas dispõem de autonomia funcional e administrativa, podendo, assim, elaborar as suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na LDO. No entanto, as DP não são vinculadas ao Poder Executivo. Na verdade, são funções essenciais à Justiça.

  • Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:


    PGR
    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
    2) Recondução: não há limite
    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ
    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas UMA
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual



    Fonte: Marcelo Novelino

  • O Procurador-Geral da República poderá ser destituído do cargo antes do término do seu mandato, por iniciativa do Presidente da República, após autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

     

    O Senado Federal não destitui o PGR, mas autoriza o Presidente da República para que o faça.

     

    by neto..

  • Assertiva A: "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele."

    Erro da Letra encontra-se na inclusão do termo "ou desacato". O STF declarou inconstitucional a referida expressão que consta do art. 7º, §2º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94): " O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)"

  • A imunidade do advogado abrange apenas "injúria" e "difamação" no exercício da função. Por outro lado, não abrange "calúnia" nem "desacato". Este último, conforme declarado pelo STF.

    O STF declarou inconstitucional a referida expressão que consta do art. 7º, §2º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94): " O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)"

    Fonte: comentários dos colegas.

  • Com referência ao MP, à advocacia e à defensoria pública, é correto afirmar que: A destituição do procurador-geral da República ocorre por iniciativa do presidente da República, precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Cuidado:

    Exoneração do PGR -> Depende apenas do Senado

    Destituição do PGR -> Depende do Presidente da República e do Senado Federal.

  • A defensoria pública NÃO possui Iniciativa Legislativa para tratar organização de carreira.


ID
663445
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República prevê, igualmente, para a Advocacia-Geral da União e os Procuradores do Estado que

Alternativas
Comentários
  • O conteúdo da letra E está fundamentado nos artigos 37, XI e 135 da CF.

    37 §4º CF. "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”

    No inciso V do art. 93 da CF está previsto que os Ministros dos Tribunais Superiores e os Magistrados também receberão subsídios.

    Os subsídios dos membros do Ministério Público estão previstos no art. 128, §5º, I , “c”.

    Os servidores públicos policiais no art. 144, §9 da CF.

    Além das carreiras acima, o art. 135 da CF dispôs: “Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, §4º.” Dessa forma, resta evidente, então, que a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de os integrantes da Advocacia Geral da União (Advogados da União, Procuradores da Fazenda e Procuradores Federais), Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e os Defensores públicos serem remunerados por subsídios
    .

    Espero ter conseguido ajudar.
  • Os artigos da CF respondem a questão:

    Seção II
    DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

    DA ADVOCACIA PÚBLICA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, organizados em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no art. 135.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Portanto a banca misturou os artigos.

    Att

  • questão ordinária

    alternativa "a" é cachorrada

    Significa então que a AGU poderá realizar concurso sem a participação da OAB? Apenas porque foi suprimido a "exigência textual" da participação da OAB no artigo 131, §2º da CF?

           
    Art. 131(...)
    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    Tenho dúvidas quanto à interpretação desse artigo. Gostaria que a AGU fizesse seu próximo concurso sem participação da OAB pra ver o que acontece. Assim, a discussão chegaria ao STF.

    Mas por enquanto não sou Juiz de Direito, nem Ministro de Tribunal, só basta me conformar e ficar mais esperto nas próximas provas... ;)

    Boa sorte aos estudiosos
  • a) INCORRETA. Art. 131, §2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Enquanto, que para os Procuradores dos Estados e do DF, está expresso a necessidade da OAB de acordo com o art. 132:
    Art. 132. O Procuradores dos Estados e DF, organizados em carreira, na qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    b) INCORRETA . A diposição "b"encontra-se no Seção III que dispões sobre a Defensoria Pública:
    Art. 134, §1º Lei complementar organizara a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização no Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
    Obs.: De acordo com o art. 2º, I, "b", da Lei Complementar n. 73/93, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, subordinando-se diretamente ao Advogado-Geral da União.

    c) INCORRETA. Quem exerce consultoria jurídica das unidades federadas são os Procuradores de Estados, conforme art.132, caput, já colacionado, cabendo a representação quanto à execução de divida ativa de natureza tributária da UNIãO à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a qual faze parte da advocacia-geral como explicitado acima.
    d) INCORRETA. Art. 132, parágrafo único : Aos Procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício (..)
    e) CORRETA acordo com o art. 135:
    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Advocacia Pública) e III (Da advocacia e da Defensoria Pública) deste Capítulo (Das funções Essenciais à Justiça) serão remunerados na forma do art. 39, §4º.
    Art. 39, §4º O membro do Poder, o dententor de mandado eletivo, os Ministros de Estado, e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acrescimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...)
  • A letra "a" ocorre na prática, não? Por uma interpretação extensiva: Art. 93, I; 129, parágrafo 4; 132. Essa foi sacanagem FCC. Que questão "inteligente"!!! 
  • A assertiva correta é a letra E, conforme a literalidade do artigo 39 parágrafo 4:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4) 

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    R
    umo ao sucesso
  • A alternativa "a" foi A PEGADINHA, realmente!
    O concurso para ingresso na classe inicial da carreira de advogado da União não precisa da participação da OAB.
    OUTRO DETALHE:
    O Advogado Geral da União, equiparado a ministro de Estado pelo STF, NÃO PRECISA SER EGRESSO DA CARREIRA. Vale dizer: É DE LIVRE NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, BASTANDO QUE SEJA CIDADÃO MAIOR DE TRINTA E CINCO ANOS, DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA. (Art. 131, §1°, CF).
  • a) se organizam em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. Participação da OAB apenas para carreira de Procurador dos Estados e DF. Para os Defensores será um concurso "simples"

    b) têm assegurada a garantia da inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, fixadas em lei complementar federal, que organizará a instituição a que pertencem e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados. Apenas Defensoria Pública c) exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, exceto na execução da dívida ativa de natureza tributária, em que a representação dos Estados cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Relativo a Seção da Advocacia(Representa e a União..., assessora o Poder Executivo), não da Defensoria(defende e assessora o individuo) d) têm estabilidade assegurada decorridos dois anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 3 anos para os procuradores. e) são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Para ambos
  • HonorávelAncião e Glauber,
    Percebam que ao se comprar a alternativa “a” com o comando da questão, a primeira, de fato, encontra-se errada.
    O enunciado da questão pede regra prevista constitucionalmente igualmente para AGU e procuradores de estado e de fato, textualmente, a regra contida na letra “a” (art. 132) não encontra-se prevista para AGU, embora nós saibamos que, seria um enorme absurdo, não estender a norma do art. 132 a AGU.
    Foi uma pegadinha um pouco maliciosa, mas que, a meu ver, não inviabiliza a questão.
  • "A Constituição da República prevê, igualmente,...", logo não tem nada de errado com o gabarito, nem questionamento deveria ter. Afinal, o enunciado pede o que consta no texto da CRFB, não deixando brechas para o que ocorre de fato.
  • Fixando, corretamente, os pontos controvertidos:

    a) A participação da OAB é assegurada nos concursos para ingresso no Ministério Público e nas Procuradorias dos Estados/DF. Não há previsão constitucional da participação da OAB nos concursos para Advocacia Geral da União e para a Defensoria Pública;

    b) Inamovibilidade é só para membros do MP, magistrados, defensores públicos... não há previsão constitucional de inamovibilidade para procuradores dos estados e membros da Advocacia Geral da União;

    c) "exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas" - isso vale para os procuradores estaduais;
         "exceto na execução da dívida ativa de natureza tributária, em que a representação dos Estados cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei" - isso está errado, o correto seria: "Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei";

    d) "têm estabilidade assegurada decorridos dois anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias" -  isso está errado, é após três anos de efetivo exercício e vale para os procuradores estaduais, de acordo com a CF;

    e) "são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória " - correta, a afirmação vale para procuradores estaduais e membros da Advocacia Geral da União.
  • Êta questão pesada pra AJ hein. Aí chega em uma prova de Juiz e Promotor e perguntam quem representa a união na execução da dívida ativa.

  • Em relação a alternativa ''a'', a resposta não poderia ser tirada da lei complementar 73/93? 


     Art. 21. O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

      § 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União.


  • Pqp... não acredito que errei. Não recebem 13º????

  • Art. 131 (...)

    §3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • a)se organizam em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.Errada, NÃO há previsão na Cf da participação da OAB apenas no concurso da AGU, já no concurso da procuradoria  tem expresso no art 132, cf.

     

     b)têm assegurada a garantia da inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, fixadas em lei complementar federal, que organizará a instituição a que pertencem e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.Errado, APENAS PARA A AGU É VEDADA EXERCER A ADVOCACIA, já para os procuradores podem sim advogar. art 134 §1º, da CF.

     

     

     c) exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, exceto na execução da dívida ativa de natureza tributária, em que a representação dos Estados cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.Errado, a AGU reperesenta a UNIÃO judicial e extrajudicialmente, diferente da procuradoria. art 131, 132 da cf

     

     d)têm estabilidade assegurada decorridos dois anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.Errado, são assegurados a estabilidade adquiridas após 3 anos de exercicio. art 132,§ unico.

     

     e)são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.Correta,art 135, da cf

  • Análise das alternativas: 

    O art. 132, da CF/88, prevê que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. O art. 134, § 1º, da CF/88, por sua vez, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Portanto, a previsão constitucional não é igual como pergunta a questão. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 134, § 1º, da CF/88, Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Não há previsão igual na Constituição para os procuradores do Estado. Incorreta a alternativa B.


    Segundo o art. 131, da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. O § 3º, do mesmo artigo, ressalva que na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Por sua vez, nos moldes do art. 132, da CF/88, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 132, Parágrafo único, da CF/88, aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. Incorreta a alternativa D.


    De acordo com o art. 135, da CF/88, os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo (AGU e Procuradores) serão remunerados na forma do art. 39, § 4º (O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI). Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • Dúvidas:

    Na letra D gostaria de maiores esclarecimentos (fundamento legal) sobre a estabilidade na Advocacia da União, pois o §ú do art.132 só é expresso para a Advocacia estadual!!!

    Na letra E, ao exigir Subsídio em parcela ÚNICA, como fica a L13227 que garante cota-parte em sucumbência para a AGU?!!
     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.    

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   

    ============================================================================

     

    SEÇÃO II - DA ADVOCACIA PÚBLICA
    SEÇÃO III - DA ADVOCACIA

     

    ARTIGO 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º


ID
667759
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à Justiça, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 129 § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos,
    assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em
    direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • O ingresso nas carreiras da AGU não poderá ser somente de provas, como diz a questão (que admite, erroneamente, seja realizado concurso de provas ou provas e título), sempre será de provas e títulos.Desse modo, a análise das titulações dos candidatos (mestrado, doutorado, especialização) deverá ser levado em conta para fins de pontuação e classificação.


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • APESAR DE TER ERRADO A QUESTÃO POR PENSAR QUE CABE AO DELEGADO DE POLÍCIA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, E AO MP A  SITUAÇÃO DE  REQUISIÇÃO AO DELEGADO DE POLÍCIA PARA A INSTAURAÇÃO, AS QUESTÕES DE CONCURSO PRINCIPALMENTE DE CONSTITUCIONAL SE APEGAM MUITO A LITERALIDADE DA CF, E QUEM PENSA UM POUCO MAIS ADOTANDO MAIS AS TERMINOLOGIAS NO PROCESO PENAL ACABA ERRANDO... AI ESTÁ.....

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
  • O que vale ressaltar pra prova sobre o MINISTÉRIO PÚBLICO:
    - Princípios institucionais do Ministério Público: UNIDADE, INDIVISIBILIDADE, INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
    - Ministério Público nunca estará subordinado a qualquer órgão. Quem organiza o MP e suas normas gerais é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de forma privativa e através da UNIÃO.
    - Os Tribunais de Justiça julgam, nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do MINISTÉRIO PÚBLICO
    - Aos Juízes e membros do Ministério Público é VEDADO exercer a ADVOCACIA no juízo ou Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 ANOS  do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    - O Presidente do Conselho Federal da OAB, oficiará junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.
  • LETRA B

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
  • A meu ver, a alternativa B peca pela gramática. "E da instauração..." enquanto que na lei está "e a instauração", que pode confundir o candidato!

    Passível de anulação!
  • É função institucional do Ministério Público a requisição de diligências investigatórias e (a requisição) da instauração de inquérito policial.
  • a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    b) art. 139, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    c) art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    d)
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
  • Embora se trate de questão extraída de uma prova para Delegado, é bom lembrar que o STF vem entendendo que o MP teria poderes investigatórios, podendo instaurar inquérito e não apenas requerer sua instauração à autoridade Policial. Argumentos trazidos pelo prof Renato Brasileiro do LFG:
    • Se o MP é o destinatário final das investigações (dominus litis), nada mais lógico do que autorizar que possa investigar a prática do delito. Teoria/doutrina dos poderes implícitos – surgiu na suprema corte norte-americana (Mc Culloch vc. Maryland) – ao conceder uma atividade fim a determinado órgão ou instituição, a Constituição implícita e simultaneamente concede a ele todos os meios necessários para atingir aquele objetivo. Art. 129, I, CF.
    • O instrumento a ser utilizado para a investigação do MP é o PIC (Procedimento Investigatório Criminal – é um instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido por um órgão do MP com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, fornecendo elementos para o oferecimento ou não da denúncia. Resolução n° 13 do Conselho Nacional do MP).
    • Polícia judiciária não se confunde com polícia investigativa. Judiciária é a polícia quando auxilia o poder judiciário. Investigativa é quando investiga a prática de infrações penais. As funções de polícia judiciária é que são exclusivas. Art. 4°, § único, CPP. 
  • O entendimento atual do STF é no sentido de que o Ministério Público pode requisitar diligências, requisitar a instauração do inquérito ou promover a sua abertura. O que o MP não pode fazer é conduzir as investigações, determinando o que se deve fazer ou deixar de fazer. Isso é atribuição exclusiva do Delegado de Polícia.

  • Pessoal nas minha palavras, o inquérito policial é presidido pela autoridade policial, já o MP tem o direito de promover o inquérito civil e a ação civil pública art. 129, III, CF. Devemos lembrar que o inquérito policial é dispensável, inquisitivo, sigiloso, discricionário, oficioso, etc. Nele deve-se buscar indícios de autoria e materialidade do crime, art. 239 CPP. Pesnando desta forma conseguiremos matar outras questões.
  • a QUESTÃO C está errada, porque não podemos apenas considerar a questão de provas, para ingresso na Advocacia Pública e sim, provas e títulos.

  • O MP pode requisitar a instauração de IP, mas quem irá presidí-lo é o Delegado de Polícia.

  • MP instaura Inquérito Policial...Comentário: HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

  • vide questao   Q351241

    Compete ao Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, o controle externo da atividade policial, a requisição de diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. ERRADO

    Peço, que por cautela, vejam os comentários da questão.Gabarito preliminar era CERTO. Após os recursos, o CESPE alterou para errado.

    Pois bem. Olhem agora essa questão.   Q25490. O que entendo é que a banca peca ao redigir a questão. E dependendo de cada caso/concurso, a banca retifica ou não ao gabarito. 

    Resta o examinador ser maus cauteloso com a redação da questão. 

    É meu entendimento. Abraços.

  • a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.e fora dela

    b) art. 139, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    c) art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.provas ou de provas e títulos.

    d) Art. 129. São funções institucionais do Ministério PúblicoDefensoria Pública
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão e fora dela, nos termos da lei.

  • A palavra requisição está subentendida no texto da lei.
  • MP: requisita a instauração de I.P

    MP: instaura Inquérito Civil

  •   Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    Não cabe a Defensoria Pública!!!

  • Aos que estudam e sabem que as outras não podem estar corretas, simples. Enquanto brigam com a banca tem gente sendo nomeado.

    GABARITO B - é função institucional do Ministério Público a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial.

    Coesão por Omissão chamada também de Coesão por Elipse, requisição de diligencias e requisição da instauração de inquérito, é a menos errada, marcar e ser feliz.

  • gente, português. a requisição de diligências investigatórias e (a requisição) da instauração de inquérito policial.


ID
700438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao CNJ e às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra E
    art.103-B,§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
    VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
    Lembrando que o magistrado somente perderá o cargo:
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;a E

     



     


     

  •  a) A Corregedoria Nacional do CNJ será exercida pelo ministro do STJ que componha o conselho, o qual ficará excluído da distribuição de processos no CNJ, mas não no STJ, estando suas atribuições como corregedor taxativamente previstas no texto constitucional.ERRADA.
    Art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
            I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
            II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
            III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
     
    b) Compete ao MP, com exclusividade, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social e do meio ambiente.ERRADA
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:  
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
  • c) A Advocacia-Geral da União representa a União, judicial e extrajudicialmente, em litígios que envolvam todos os poderes da República, razão pela qual a CF a caracteriza como a instituição que presta atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao ente federativo federal, e não ao Poder Executivo. ERRADA
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    d) No exercício de sua autonomia político-legislativa, os estados- membros dispõem de plena competência para, por lei estadual, prescrever as normas gerais de organização de sua defensoria pública. ERRADA
    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    e) Embora não disponha de poderes para impor a perda do cargo a magistrado, o CNJ tem competência para determinar a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória de magistrado, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como aplicar-lhe outras sanções administrativas.CORRETA
    Art. 103-B,§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:    
        III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
  • Com relação ao item "b", para complementar:

    Lei 7.347/85 - Disciplina a Ação Civil Pública

     Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
        I - o Ministério Público;
        II - a Defensoria Pública;
        III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
        IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
        V - a associação que, concomitantemente:
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico


    Abraços.
  • Só lembrando que o CNJ não tem competência para fazer isso com os Ministros do STF que estão acima das deliberações do mesmo.

  • CARO NETO,O SENTIDO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA É APOSENTAR COMO SE FOSSE UMA MEDIDA DISCIPLINAR.POIS NÃO MAIS EXERCERÁ  O GARGO DE JUIZ POR EXEMPLO.É A RETIDADA DE PODER DAQUELE QUE FEZ BOBAGEM,MELHOR DIZENDO,COMPULSÓRIA NESSE SENTIDO.OBRIGADO"

  • Só para complementar o comentário da alternativa "d":

    Só lembrando que de acordo com o art. 61, §1º, II, "d" da CF compete privativamente ao Presidente da República a iniciativa da lei que disponha sobre organização do Ministério público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do DF e dos Territórios.

  • Eu ainda não consegui compreender o erro da alternativa A. Poderia alguém me ajudar?

  • Erro da Alternativa A: O Ministro do STJ, Corregedor do CNJ ficará excluído da distribuição dos processos no STJ.

    "ARTº 103-B, § 5º da CF: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

  • Quanto a alternativa A, cabe também lembrar que as atribuições do Corregedor não estão taxativamente previstas no texto constitucional.

    "ARTº 103-B, § 5º da CF: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: 

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 103-B, § 5o O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    b) ERRADO: Art. 129. § 1o - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    c) ERRADO: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    d) ERRADO: Art. 134, § 1o Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    e) CERTO: Art. 103-B,§ 4o Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Em relação a E CUIDADO! O CNJ não mais pode determinar a aposentadoria com proventos proporcionais.

    A Emenda Constitucional nº103 de 2019 alterou a redação do art. 103-B, § 4º, inc III.

    A EC retirou "a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço" do texto constitucional.

    REDAÇÃO ANTERIOR: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    REDAÇÃO ATUAL: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    É provável que esta questão, em breve, seja classificado como desatualizada.

    Abraço e bons estudos!

  • Gabarito E, porém foi atualizado.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça ...

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla  defesa;      

  • DESATUALIZADA!

    EC 103 - exclui o instituto da aposentadoria compulsória como forma de sanção.

  • ATUALIZAÇÃO - 2020

    A EC 103/19 retirou a expressão "aposentadoria com subsídios" do art. 103-B, § 4º, da CF, o que, em tese, apesar de divergências, excluiu a aposentadoria compulsória como punição. Veja-se a nova redação do citado dispositivo:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;        

  • DESATUALIZADA

    Vide a A EC 103/19 


ID
710467
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de estruturar os Poderes de República,a CRFB/88 ocupou-se em estatuir funções essenciais à justiça.Acerca de tais funções, analise as afirmativas a seguir.

I. A assessoria jurídica aos necessitados, constitucionalmente a cargo da Defensoria Pública, autoriza que vítimas e familiares de vítimas hipossuficientes econômicos sejam assistidos por Defensor Público.

II. A CRFB/88 comete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, diretamente ou por órgão vinculado.


III. Nos limites da lei, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, desde que no exercício da profissão

IV.É função expressa do Ministério Público, nos termos da CRFB/88, zelar e garantir pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no texto constitucional, promovendo as medidas necessárias ao exercício de tal função.

Pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

  • GABARITO E
  • ALT. E

    I) Art. 134 CF. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

     

    II) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    III) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    IV) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

     

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • #esqueminha a respeito da Advocacia Geral da União... Bons estudos!!!!


  • Hum... ninguém percebeu que a afirmativa I está incompleta ao falar que a Defensoria prestaria assistência às vítimas e familiares das vítimas?

    Acabei perdendo a questão por ter considerado a I errada. Mas tudo bem... incompleto não é errado.

  • Alguém pode explicar a assertiva I ?


ID
721957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Reclamação: Ministério Público do Trabalho e Legitimidade para Atuar perante o Supremo

    O Ministério Público do Trabalho - MPT não dispõe de legitimidade para atuar perante o Supremo Tribunal Federal, porque a representação institucional do Ministério Público da União - MPU, nas causas instauradas nesta Corte, inclusive em tema de reclamação, está inserida na esfera de atribuições do Procurador-Geral da República, chefe do MPU (CF, art. 128, § 1º) e em cujo âmbito está estruturado o MPT. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, não conheceu de agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão que deferira pedido de medida liminar em reclamação proposta pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Iema do Espírito Santo. A reclamante sustenta que o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES — ao reconhecer, em sede de ação civil pública ajuizada pelo MPT, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar referida ação, que veio a ser declarada procedente, em tema de contratações, sem concurso público, de pessoal temporário e de investidura, alegadamente inconstitucional, de servidores públicos em cargos comissionados — teria desrespeitado a eficácia vinculante que é inerente aos pronunciamentos do Supremo em sede de fiscalização normativa abstrata (ADI 3395/DF). Vencido o Min. Marco Aurélio que conhecia do recurso, admitindo o interesse de agir do MPT.
    Rcl 5873 AgR/ES, rel. Min. Celso de Mello, 9.12.2009. (Rcl-5873)

    Não entedi o erro da letra A. Alguém poderia me ajudar?


    Não ente 
  • O erro da "a", creio, está na afirmação absoluta de que não será necessária a intervenção em TODAS "causas cíveis e criminais dos juizados especiais."

    Quando na verdade, no âmbito cível, essa dispensabilidade está limitada às causas inferiores a 20 salários mínimos. 
  • No JECRIM é obrigatoria a presença de advogado, caso nao possua será nomeada a defensoria publica.
  • Segundo o professor Vicente Paulo:

    (...) cabe a mesma observação em relação ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios: como o MPDFT é um dos ramos do MPU, a destituição do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios é da competência do Senado Federal, por decisão de maioria absoluta de seus membros – e NÃO da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    Extraído de:http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=5490&idpag=1

     
  • e) No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios, a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do mandato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas.
    art. 128 § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
  • O erro da letra "a" está em colocar o Juizado Criminal no "bolo".

    Vejam o que decidiu o STF:

    ADI - 3168



    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra o art. 10 da Lei 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais), que permite que as partes designem representantes para a causa, advogado ou não. Entendeu-se que a faculdade de constituir ou não advogado para representá-los em juízo nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis não ofende a Constituição, seja porque se trata de exceção à indispensabilidade de advogado legitimamente estabelecida em lei, seja porque o dispositivo visa ampliar o acesso à justiça. No entanto, no que respeita aos processos criminais, considerou-se que, em homenagem ao princípio da ampla defesa, seria imperativo o comparecimento do réu ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade — advogado inscrito nos quadros da OAB ou defensor público. Asseverou-se, no ponto, que o dispositivo impugnado destina-se a regulamentar apenas os processos cíveis, já que se encontra no bojo de normas que tratam de processos cíveis. Além disso, afirmou-se não ser razoável supor que o legislador ordinário tivesse conferido tratamento diferenciado para as causas criminais em curso nos Juizados Especiais Criminais da Justiça Comum, nos quais se exige a presença de advogado, deixando de fazê-lo em relação àquelas em curso nos Juizados Especiais Criminais Federais. Salientou-se que, no próprio art. 1º da Lei 10.259/2001, há determinação expressa de aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, naquilo que não conflitar com seus dispositivos, sendo, portanto, aplicável, a eles, o art. 68 da Lei 9.099/95, que determina a imprescindibilidade da presença de advogado nas causas criminais. ADI julgada improcedente, desde que excluídos os feitos criminais, respeitado o teto estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, e sem prejuízo da aplicação subsidiária integral dos parágrafos do art. 9º da Lei 9.099/95. Vencidos, parcialmente, os Ministros Carlos Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que especificavam ainda que o representante não advogado não poderia exercer atos postulatórios. ADI 3168/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.6.2006. (ADI-3168)  
  • Alternativa E – Errada -

    LOMP - Art 9.§2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    A CF estabelece o seguinte procedimento para a destituição do Procurador Geral da República: Proposta – Presidente da República; Autorização – maioria absoluta senatorial; Destituição – maioria absoluta dos integrantes do Poder Legislativos.

    A LOMAN inovou atribuindo ao Colégio dos Procuradores a proposta de destituição, deveria seguir o esquema constitucional, a saber Governador de Estado. Neste sentido tomamos como inconstitucional.

    Como nos Estados o poder legislativo é unicameral a fase autorizativa deveria ser absolvida pela fase destitutória, mas o legislador quis manter o esquema constitucional e estabeleceu que a fase autorizativa sob deliberação de um terço dos membros do legislativo.

    Na fase destitutória e aqui inovou novamente a LOMAN exigindo mera deliberação de um terço, o que vemos também como inconstitucional.

  • Em relação à letra "e" é bom relembrar que: a nomeação e destituição dos Procuradores Gerais de Justiça se dá de forma distinta do PGR. Este deve ser nomeado pelo Presidente da República dentre membros de carreira com aprovação do Senado Federal. Aquele, por sua vez, é nomeado pelo Governador sem necessidade de aprovação da Assembleia Legislativo.
    No caso de destituição, o PGR é destituido pelo Presidente com autorização do SEnado Federal.(Art.128, §2 e 52, XI, CF) 
     A destituição do PGJ se dá pela delibração da maioria absoluta do Poder Legislativo
  • O ERRO DA PRIMEIRA QUESTAO ESTA NO FATO DE SER OBRIGATORIA A A PARTICIPACAO DO ADVOGADO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF 
  • Alguém sabe qual é o erro da letra C??? 
  • Ei gente!

    Atenção, viu? 

    O erro da alternativa " e", qual seja, "No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios, a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do mandato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas", não se encontra no "exige", como destacou a colega. Mas, sim, no fato de que, no MP do DF, a destituição do PGJ deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal, e não da Câmara Legislativa do DF.  

    Bons estudos! :D
    Vamos que vamos!

  • Só para fixar um pouco mais além de trazer mais subsídios, mister se faz necessário mostrar de onde tiramos a conclusão de que a destituição do PGJ do DF é feita pelo SENADO

    Art. 128, § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Essa LC supracita é a LC 75/93 (Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União), que em seu art 156, §2º nos esclarece:

    § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

    Espero ter ajudado

  • Com o devido respeito, acho que está havendo uma confusão aqui: a questão  fala do Procurador Geral do ESTADO e não do Procurador Geral de JUSTIÇA. É importante fazer essa diferenciação, pois senão a questão não teria sentido, uma vez que o PGJ em nada se "equipara" ao AGU. 

    PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA - é o chefe do Ministério Público Estadual

    PROCURADOR GERAL DO ESTADO - é o chefe da Procuradoria do Estado, em que muito se assemelha com a AGU em suas funções, porém, em âmbito estadual.

    Feita essa diferencição, vamos à resposta da questão:

    (...)Adotou-se o entendimento fixado na ADI 2581/SP (DJE em 15.8.2008) consoante o qual a forma de nomeação do Procurador-Geral do Estado, não prevista pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro. Citou-se, também, a orientação firmada no julgamento da ADI 217/PB (DJU de 13.9.2002) no sentido da constitucionalidade da previsão, na Constituição e na legislação estaduais, da faculdade do Chefe do Executivo local de nomear e exonerar livremente o Procurador-Geral do Estado. Asseverou-se, assim, que o Estado-membro não está obrigado a observar o modelo federal para o provimento do cargo de Advogado-Geral da União (art. 131, § 1º). Verificou-se, ademais, que, nos termos do art. 28 da Lei Complementar estadual 6/94, o Procurador-Geral do Estado desempenha funções de auxiliar imediato do Governador do Estado, o que justificaria a manutenção das prerrogativas do Chefe do Poder Executivo estadual na escolha de seus auxiliares.
    ADI 2682/AP, rel. Min. Gilmar Mendes, 12.2.2009. (ADI-2682)



    BONS ESTUDOS A TODOS!!!!
  • Pessoal, recebi um recado e um e-mail (insistente o rapaz) dizendo que o meu recado nessa questão teria sido desnecessário, pois eu falei da assertiva  "C" e a polêmica teria se instaurado na assertiva "E". Então, em homenagem ao meu amigo "insistente" vou tentar explicar a assertiva polêmca:

    e) No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios, a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do mandato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas.

    Acredito que o erro desse item esteja na exigência de "deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas", pois é a Câmara Legislativa do DF que deve deliberar a destituíção. Vale destacar, também, que a assertiva coloca "assembleis legislativas" no plural, dando a entender que há mais e uma Casa legislativa.

    ENFIM, espero ter contribuído (agora, já que não constribui anteriormente)!
  • Bem, o entendimento do STF é o seguinte: o MP do traballho não dispõe de legitimidade para atuar perante aquele tribunal, pois integra a estrutura do MPU, cujo chefe, que é o Procurador-Geral da República, já atua no STF.
    Agora, a restrição não atinge os MP´s estaduais, relativamente aos processo em que sejam partes, pois não compõe o MPU.
    Abraço.
  • Letra E - Errada (o DF não tem Assembléia Legislativa)
  • Devemos jogar metade dos comentários desta questão no lixo, inclusive esse meu que de nada serve.
  • A destituição do Procurador-Geral do Estado será implementada pela Assembleia Legislativa, por deliberação de sua maioria absoluta, na forma da lei do respectivo Ministério Público.   Já em relação ao Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios, a destituição se dará por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma de lei complementar. A lei complementar, aludida, é a LC n. 75/93 que em seu art. 156º, § 2º, dispõe: “O Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República”.
  • Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

     

     a) A indispensabilidade da intervenção do advogado no processo não é absoluta, não sendo obrigatória a sua participação em alguns procedimentos judiciais, a exemplo do que ocorre no habeas corpus e nas causas cíveis e criminais dos juizados especiais. - No que tange ao HC, e aos juizados especiais civeis no limite de 20 S.M o advogado torna-se dispensável, todavia prevalece o entendimento na jurisprudencia que no juizado especial criminal é necessário o advogado.   b) O MP do Trabalho não dispõe de legitimidade para atuar perante o STF, atribuição privativa do procurador-geral da República. - VERDADEIRA entende-se que o MPT integra o MPU cujo chefe da instituição é o PGR, e assim sendo a este incumbe a atuação no STF. Sendo que o MPU inclui: MPF, MPM, MPT, MPDFT.  c) De acordo com o STF, no provimento do cargo de procurador- geral do estado ou de advogado-geral do estado, o estado- membro está obrigado a observar o modelo federal estabelecido para o provimento do cargo de advogado-geral da União. - Procurador geral do Estado não.  d) No âmbito do estado-membro, compete à defensoria pública promover a defesa de servidores públicos processados por atos praticados no exercício de suas funções institucionais. - Prevalece na jurisprudência, mais especificamente a do STF, que neste caso não compete a defensoria pública, e sim a procuradoria do estado.  e) No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios, a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do mandato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas. - Errado por conta da destituição do procurador geral de justiça do DF e territórios.
  • Alternativa correta B. MPs abrangidos pelo MPU não atuam no STF, pq lá já tem o PGR... Já o Ministério Público estadual, este sim, possui legitimidade para atuar no STF e no STJ de forma autônoma, ou seja, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça ou alguém por ele designado (até mesmo um Promotor de Justiça).

  • Sobre a "C", vejam que a Constituição do Estado de São Paulo exige que o Procurador-Geral do Estado seja membro de carreira (art. 100, parágrafo único da CESP), o que não encontra eco no caso do Advogado-Geral da União, que pode ser livremente escolhido pelo Presidente da República (art. 131, § 1º da CF/88), tendo o STF, inclusive, em fiscalização abstrata, confirmado a constitucionalidade do dispositivo da Constituição bandeirante (vide ADI 2581/SP).

  • ERRO DA LETRA (E)

    e) No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios, a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do mandato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.


  • Tentando responder à Carol RJ acredito que o erro da letra "C" está no fato de não existir a figura do "Advogado Geral do Estado" e sim apenas a figura do Procurador Geral do Estado que é incumbido de exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Art. 132 da CF/88. Isso é o erro da questão!!! 

  • A) ERRADA!

    Habeas Corpus é Universal, só se exige, via de regra, escrita na lingua portuguesa!

    Em alguns Juizados Especiais não é necessario advogado.

     

    B) CORRETA!

    As funções do MP junto ao STF cabe ao Procurador-Geral da Republica.

     

    C) ERRADA!

    ....

     

    E) ERRADA!

    Procurador-geral de Justiça -> Necessita de Maioria Absoluta da Assembleia.

     

    No caso do DF, O Ministerio Publico cabe a propria União.

     

     

  • A explicação da assertiva correta está neste artigo do Dizer o Direito, que, inclusive, comenta de maneira detalhada a possibilidade de atuação do MPE no STJ.


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html

     

    O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para atuar diretamente no STF e STJ?

    NÃO. A jurisprudência continua entendendo que o MPT não pode atuar diretamente no STF e STJ. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

    Se for necessário, por exemplo, propor uma reclamação no STF e que seja do interesse do MPT, quem deve manejar essa reclamação é o Procurador-Geral da República.

    O Procurador do Trabalho não pode atuar diretamente no STF (nem mesmo o Procurador-Geral do Trabalho).

    O exercício das funções do Ministério Público da União junto ao Supremo Tribunal Federal cabe privativamente ao Procurador-Geral da República (ou aos Subprocuradores por ele designados), nos termos do art. 46 da LC 75/93 

  • O Ministério Público Federal exercerá as funções nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, incumbindo ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    Todavia, o Procurador-Geral da República poderá delegar aos Subprocuradores-Gerais a incumbência para atuar junto aos órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.

     

    by neto..

  • a) Errada.

    Lei 9099/95: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    b) Correta.

    Quem atua perante ao STF é o MPF. A competência é privativa, não exclusiva, pois há previsão na LC 75 de delegação aos Sub-procuradores Gerais da República para atuação nos diversos órgãos da Suprema Corte.

    c) Errada.

    Trata-se de uma intervenção não compatível com a autonomia de cada ente federativo.

    "O cargo de procurador-geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado, que pode escolher o procurador-geral entre membros da carreira ou não.

    [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
    = ADI 2.682, rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-2-2009, P, DJE de 19-6-2009 
     ADI 2.581, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-2008"

    d) Errada. 

    Vide CF, Art 134, caput.

    e) Errada.

    Compete privativamente a união legislar sobre a organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes. No caso dos estados, a assertiva encontra-se correta. No caso do DF e Territórios, a aprovação dar-se-á não por aprovação da CLDF, mas pelo Senado Federal. Pelo princípio da simetria das formas, a destituição de PGJDFT dar-se-á pelo mesmo modelo, exigindo-se maioria absoluta do Senado Federal.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 (Art's 155,156 parágrafo 2°)

    MPDFT /Chefe:Procurador-Geral de Justiça

    Nomeado:Presidente da República (Com mandato de 2 anos,permitida 1 recondução);

    Posse:Procurador-Geral da República (Chefe do MPU e Chefe do MPF);

    Destituição:Por Maioria Absoluta do Senado Federal,mediante Representação do Presidente da República.

  • DESATUALIZADA.

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: . O MP do Trabalho não dispõe de legitimidade para atuar perante o STF, atribuição privativa do procurador-geral da República.

  • O MPT não pode atuar diretamente no STF. O exercício das funções do MPU (dentre os quais se inclui o MPT) junto ao STF cabe privativamente ao Procurador-Geral da República. Quando se diz que o MPT não pode atuar diretamente no STF isso significa que não pode ajuizar ações originárias no STF nem pode recorrer contra decisões proferidas por essa Corte. Importante esclarecer, no entanto, que o membro do MPT pode interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra uma decisão proferida pelo TST. STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

  • (E) A título de comparação: art. 114, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 114, § 2º O Defensor Público-Geral do Distrito Federal só pode ser destituído, nos termos da lei, por iniciativa do Governador e prévia deliberação da Câmara Legislativa do Distrito Federal). Isso porque, quem organiza a DP hoje é o próprio DF (EC de 2012), assim, já que quem organiza o MPDFT é a União, a destituição deve ser precedida da aprovação do Senado Federal, e não da CLDF.


ID
731728
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição vigente, analise as assertivas abaixo e depois, responda:

I. A ação popular pode ser ajuizada para impugnar, em tese, lei inconstitucional.
II. A ordem econômica tem como princípios, dentre outros, a soberanía nacional e a propriedade privada.
III. Entre as funções essenciais à Justiça encontram-se a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
IV. O Distrito Federal com competência de Estado Membro, pode ser divido em municípios.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    item II
    - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    item III - CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA ADVOCACIA PÚBLICA e DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA.
    IV- Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


  • I - a lei 4.717, ação popular:  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesinos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. Não há previsão para impugnação de lei inconstitucional.

    II - o artigo 170, da CF:  A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;


    III - Capítulo IV da CF: " Das funções essenciais à Justiça":o Ministério Público ( artigo 127), Advocacia Pública ( artigo 131), , o Advogado ( artigo 133) e a Defensoria Pública ( artigo 134).

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


  • Somente para complementear e ajudar na hora de estudar:
    PRINCIPIOS DA ORDEM ECONOMICA
    SoPro FunLiDeCo DeMA ReBuTra

    Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - SOberania nacional;
    II - PROpriedade privada;
    III - FUNção social da propriedade;
    IV - LIvre concorrência;
    V - DEfesa do COnsumidor;
    VI - DEfesa do Meio Ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Alterado pela EC-000.042-2003)
    VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - BUsca do pleno emprego;
    IX - TRAtamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  • Não confundam as chamadas 'cidades satélites' do DF, pois estas são apenas distritos administrativos da cidade de Brasília, esta sim considerada a única Cidade do Distrito Federal....
  • O simples fato de saber que o DF não pode ser divido em municípios ja resolveria a questão sem precisar fazer mais nada...
  • Brincadeira, prova pra Juiz?
    Se o aspirante a servidor soubesse que o item IV estava errado, matava a questão por eliminação.
  • Desculpe, PJ Luna, não tinha visto seu comentário... mas bem observado! rsrsrs.
  • Sobre o Item I

    Nem a ação popular, nem o mandado de segurança podem ser manejados para impugnar , em tese, lei inconstitucional (vide súmula 266 do STF), pois ambos se destinam a atacar atos em concreto.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    II - CERTO: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada;

    III - CERTO: As Funções Essenciais à Justiça são tratadas logo após o Poder Judiciário – ao longo dos artigos 127 a 135 da Constituição. Elas abrangem o Ministério Público, a Advocacia – pública e privada – e a Defensoria Pública. 

    IV - ERRADO: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Sabendo que a alternativa IV está errada, eliminamos a B,C,D,E e sobra-se a A.


ID
733135
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicialmente, e tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos e menores de 60 anos.

II. O juízo arbitral é uma forma de valorizar a liberdade contratual e se contrapõe à garantia do artigo 5° , )OO(V, da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito.

III. Todo autor é titular de direitos morais e de direitos patrimoniais sobre a obra intelectual que produzir. Aqueles são personalíssimos, inalienáveis e irrenunciáveis. Já os patrimoniais são alienáveis por ele ou por seus sucessores.

IV. A liberdade de reunião é uma liberdade-condição, porque sendo um direito em si, constitui também condição para o exercício de outras liberdades: de manifestação do pensamento, de expressão de convicção filosófica, religiosa, científica e política e de locomoção, que abrange também, a liberdade de ir, vir e ficar.

V. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, mas apesar disso, é possível nela penetrar, por simples despacho judicial, traduzido num mandado, durante o dia, em princípio, entre 6h e 18h.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva I está errada. Segundo o art. 131, não há limite de idade máximo:

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • II. O juízo arbitral é uma forma de valorizar a liberdade contratual e se contrapõe à garantia do artigo 5° , )OO(V, da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito. 

    Juízo arbitral -  Conjunto de atos destinados a dirimir litígio e cuja decisão é tomada por pessoas escolhidas pela partes interessadas. 

    Lei 9.307/96 “Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.”

    Art. 22.  § 4º  Ressalvado o disposto no § 2º, havendo necessidade de medidas coercitivas ou cautelares, os árbitros poderão solicitá-las ao órgão do Poder Judiciário que seria, originariamente, competente para julgar a causa.

    quanto o árbitro proferir sentença o poder judiciário não pode interferir, mas se for preciso pode-se pedir sua apreciação,  não contrariando o art 5º
  • Mais uma observação:
    A apreciação do Judiciário a lesão ou ameaça de direito não é uma "possibilidade" (conforme o item II).
    vejam a literalidade do inciso constitucional:

    "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"
    bons estudos



     

  • Comentários sobre a ALTERNATIVA III - CORRETA
    III. Todo autor é titular de direitos morais e de direitos patrimoniais sobre a obra intelectual que produzir. Aqueles são personalíssimos, inalienáveis e irrenunciáveis. Já os patrimoniais são alienáveis por ele ou por seus sucessores.
    A criação de uma obra intelectual original e passível de proteção tem como consequencia a atribuição, em benefício de seu autor, de direitos autorais morais e de direitos autorais patrimoniais.
    Portanto, os DIREITOS AUTORAIS se subdividem em:
    1) DIREITOS MORAIS - relacionam-se à personalidade da criação intelectual, bem  como à integridade da obra.
    2) DIREITOS PATRIMONIAIS - relacionam-se à exploração econômica da obra.
    Os DIREITOS MORAIS são personalíssimos e, por isso mesmo, INalienáveis e Irrenunciáveis (não podem ser negociados).
    Já os DIREITOS PATRIMONIAIS podem ser livremente negociados (são alienáveis e renunciáveis) pelo seu autor - titular originário - ou por seus titulares derivados, isto é, aqueles para quem foram transferidos tais direitos, conforme assegura a lei 9.610/98 (lei dos direitos autorais):
    Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessóriata da lei civil.
    FONTE: Curso FGV (adaptado por esta aluna vos escreve)
  • O interessante na questão é que o candidato conhecendo a assertiva V, acertaria tranquilamente. A única que aparece como certa é a alternativa c).
  • Pude verificar em material de estudo que a proposição V pode está errada.


    Por determinação judicial só é possível entrar em uma casa durante o “dia”. Como não há
    uma definição de “dia” para efeitos penais, é adotada a definição do Direito Civil, onde dia é o
    período que vai das 6h às 20h (até dezembro de 1994 era das 6h às 18h).

    Abraço;
  • bruno
    Discordo.
    Entenda a questão: "... durante o dia, EM PRINCÍPIO, entre 6h e 18h. "
    Ele não afirmou que é exatamente esse horário e sim "em principio", geralmente, normalmente. Até porque o examinador sabe que há divergências quanto à hora exata. Usam muito a definição de sol nascente ao sol poente, ou seja, tem que se configurar DIA (estar claro), que não período noturno. Se às 19hs estiver noite, não poderá agente público adentrar a casa, mesmo com mandado, salvo nas hipóteses previstas (flagrante delito, prestação de socorro, etc).
    Abraço!
  • Entendo que o item V não esteja correto, pois o art. 93, IX da carta da república diz que toda decisão judicial deve ser motivada, sob pena de nulidade e sendo assim, um simples despacho trazido na questão não poderia autorizar a violação do domicílio.
    abs
  • Concordo com o colega Tiago...
    Simples despacho traduz a idéia de um pronunciamento judicial com rasa fundamentação ou nenhuma...
    E para a violabilidade do domicílio, há que se ter firme e robusta fundamentação, pois trata-se de direito fundamental...
  • concordo com os colegas que manifestaram que o item V está errado, pois o inciso XI do artigo 5º da CF, apesar de falar em determinação judicial, depreeende-se que se refere à decisão judicial, pois despacho não tem cunho decisório e tampouco necessita de fundamentação, e a quebra de um direito fundamental - inviolabilidade do domicílio - não pode ser feita sem a devida justificação.
    Exemplos de despachos: cite-se, vista ao MP....
  • Pessoal as vezes erra por não prestar atenção aos detalhes da questão:

    Assertiva V: "(...)por simples despacho judicial, traduzido num mandado(...)".
    Ou seja existe mandado judicial determinando a busca ou prisão!
  • Ainda sobre o item I:

    Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


  • Afirmativa I: representa a União também extrajudicialmente. Errada.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    Afirmativa II: a Lei n. 9.307/96 estabelece uma arbitragem facultativa, não se contraponto ao princípio do livre acesso ao Judiciário (art. 5.º, XXXV). Errada.

    Nesse sentido são os ensinamentos do Prof. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado):

    "Por fim, a permissibilidade estabelecida na Lei n. 9.307/96 (Lei da Arbitragem), para as pessoas capazes de contratar valerem-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, submetendo a solução do litígio a juízo arbitral, mediante convenção de arbitragem. Pois bem, embora a previsão do referido compromisso, não se abre mão do direito de ação, mas apenas institui-se opção por uma jurisdição privada."

    "Lembrar que não é estabelecida uma arbitragem obrigatória, mas facultativa (ficando a cargo das partes escolher a solução da lide por juiz estatal ou privado), e, mesmo havendo o compromisso arbitral, as partes podem ir ao Judiciário e alegar a exceção do compromisso arbitral, garantindo-se, assim e pelo exposto, o princípio em análise."


    Afirmativa III: Certa. Lei 9.610/98

    Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

    Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

    Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:


    Afirmativa V: Certa.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Tendo em vista que a CF não estabelece o que deve ser entendido por dia, devemos verificar a posição da doutrina.

    Nesse sentido ensina o Prof. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado):

    "O que deve ser entendido por dia ou noite? Concordamos com Alexandre de Moraes que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (6 às 18h) com a posição de Celso de Mello, que utiliza um critério físico-astronômico: a aurora e o crepúsculo."




  • Somente o primeiro comentário abordou corretamente o erro da opção número I, que reside no fato de não haver idade máxima fixada na Constituição Federal para o cargo de AGU conforme art. 131, §1 !!! Bons Estudos...

ID
745723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da AGU, julgue os itens a seguir.

Incumbe à AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado, exercer a representação judicial e extrajudicial da União, assim como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO AFIRMA QUE:  
    Incumbe à AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado, exercer a representação judicial e extrajudicial da União, assim como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal.
    RESPOSTA:   ERRADA

    CF - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Questão ERRADA. O candidato que prestou o concurso para a AGU tinha de saber na ponta da língua.

    Pura literalidade da lei, senão vejamos:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Logo, Poder Legislativo e Judiciário estão excluídos.

    Bons estudos.
  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através
    de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos
    da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de
    consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    SOMENTE DO PODER EXECUTIVO!!!!!!!
  • REPRESENTAÇÃO - OS DIVERSOS ORGÃOS
    CONSULTORIA AO PODER EXECUTIVO - SÓ O EXECUTIVO
    Funções desempenhadas pela AGU:
    a) representa, judicial e extrajudicialmente, a União (aqui englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo);
    b) presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo federal (esta atribuição só alcança o Poder Executivo federal).
    A Advocacia-Geral da União é chefiada pelo Advogado-Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    O Advogado-Geral da União dispõe de status de Ministro de Estado, inclusive para o fim de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal. Desse modo, será ele julgado pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, e pelo Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns. ( grifo meu )
    Fonte: Vicente Paulo e Frederico Dias - Ponto dos Concursos 
  • Amigos, 

    Seguindo a orientação dos Professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,  são as funções de representação judicial e extrajudicial e as de prestação de consultoria e assessoramento jurídico distintas. Estas duas últimas (consultoria e assessoramento jurídico) só alcançam o poder Executivo Federal.

    Espero ter colaborado.

    Abraços!
  • Olha o CESPE aprontando! Na questão Q307405 o gabarito correto para a pergunta foi essa afirmação:
     d) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial da União, circunstância que lhe autoriza a representação judicial não somente do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
    Alguém saberia dizer o motivo da divergência?
  • 1º exercer a representação judicial e extrajudicial da União (SE APLICA AOS TRÊS PODERES DA UNIÃO)
    2º consultoria e assessoramento jurídico (SÓ DO EXECUTIVO)
  • Putz esse Cespe so pode ser filho de chocadeira!! 
     Na CF/88 consta que e so ao poder executivo, entao dei uma olhada na LEI ORGÂNICA DA AGU (Lc n 73/93) e que diz:
    Art. 1º - "A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente. 
    Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar. "

    a meu ver a UNIAO se refere ao poder executivo federal, pois os poderes executivos estaduais sao representados pelos procuradores do Estados, o poder executivo municipal pelos respectivos procuradores do municipio e a Uniao? pelos procuradores federais !!!! Estes representam nao so a Uniao como suas respectivas autarquias e fundaçoes!!!

    Acho q a questao Q 307405 esta com gabarito errado!!!
    PORTANTO SE TANTO A CF/88 QTO A LC73/93 MENCIONAM SOMENTE O PODER EXECUTIVO E PORQUE DEVE SER ISTO MESMO!! SENAO ME DIGA QUAL LEI AFIRMA O CONTRARIO???
  • Gente, atenção antes de achar que a banca errou. Na questão Q307405 a afirmação se refere apenas à representação judicial da União, que nesse caso, abrange além do Executivo, também o Legislativo e o Judiciário. Só a consultoria e assessoramento jurídico que se restringe ao Poder Executivo.

     d) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial da União, circunstância que lhe autoriza a representação judicial não somente do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
  • Putz...cuidado  no detalhe!!!
    A) representação judicial e extrajudicial da União - Cabível a todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário).
    B) Assessoramento e consultoria - APENAS do Poder Executivo!!
    Essa eu não erro mais! 
  • AGU:

    - REPRESENTAÇÃO judicial e extrajudicial da UNIÃO.

    - CONSULTORIA e ASSESSORAMENTO jurídico apenas do PODER EXECUTIVO.

  • Comentário CESPE - O item está errado. O art. 131, caput, da CF, dispõe que “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”. Desse modo, as atividades de cunho consultivo (consultoria e assessoramento) da AGU, diferentemente das de representação judicial e extrajudicial, estão restritas ao Poder Executivo federal. Sobre o tema: Bernardo Gonçalves Fernandes, Curso de direito constitucional, 2010, p. 820. 

  • e bom deixar claro que a agu pode representar os poderes judiciario e legislativo. o que ela nao pode fazer e prestar consultoria e assessoramento aos mesmos.
  • A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

    Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

  • Gab: E


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    Objetivos da Advocacia pública :


    Defender o Poder Público em juízo e prestar consultoria jurídica ao executivo ( os demais Poderes possuem as próprias consultorias )


    Fonte : prof . João Trintade 


    Para Fixar ;)


    representa a União, judicial e extrajudicialmente (  executivo, legislativo, judiciário )

    consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


  • - AGU REPRESENTA judicial e extrajudicial, refere-se, neste caso, à União, que engloba os PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. 
    - AGU FALAR Atividade de Consultoria e Assessoramento, será apenas relacionada ao PODER EXECUTIVO. 

  • Incumbe à AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado, exercer a representação judicial e extrajudicial da União, assim como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Ao responder, questões de anos atrás pode se entender que a partir do ano de 2010/2011> a CESPE, hoje temida por muitos começaria  a se tornar de fato a ''BANCA INTELIGENTE", como muitos a chamam, momento esse que foi crucial para o aperfeiçoamento dos candidatos.

  • Imagina o MInistro do STF solicitando assessoria jurídica. Só aí já nota-se o erro.

  • DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

    O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

    Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

    A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

    A OAB não participa dos concursos para o ingresso na carreira da AGU e das Defensorias Públicas.

    A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

  • Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Artigo 131/CF:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • Representação:  UNIÂO dos três poderes

     

    Diretamente ou por órgão vinculado

     

    Assessoramento: somente ao executivo 


ID
745726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da AGU, julgue os itens a seguir.

A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    CF - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Questão CORRETA!
    Literalidade da Constituição Federal mais a lei 4.320/64.
    Art. 131 da CF/88:
    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
    A lei que regulamenta isto é a Lei 4.320, a qual dispõe:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
    § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
    Bons estudos!
  • Para complementar os estudos ( SEGUE RESUMO):

    ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO(ART. 131 CF/88)

    1) Diretamente ou por órgão VINCULADO representa UNIÃO;
    2) JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE;
    3) LC dispõe sobre ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO;
    4) Desempenha atividades de CONSULTORIA e ASSESSORAMENTO do PE.
    5) CHEFE: AGU ( LIVRE NOMEAÇÃO PR; CIDADÃO +35 ANOS; SABER JURÍDICO; REPUTAÇÃO ILIBADA);


    ART 131 parágrafo 3o. : REPRESENTAÇÃO UNIÃO EM RELAÇÃO DIVÍDA NATUREZA TRIBUTÁRIO: PGFN



     

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Assinale a opção correta acerca das funções essenciais à justiça, conforme dispõe a CF.

     a) A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Correta.

    Art. 131, § 3º, CF - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Gab: C

    estrutura da Advocacia Publica :


    -AGU ( Advogados da União , Procuradores Federais  e Procuradores da Fazenda Nacional )

    -Procuradorias dos Estados e do DF

    -Procuradorias Municipais .


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.


  • FAZENDA É EQUIVALENTE À NATUREZA!!!!

  • AGU: defesa do executivo

    PFN: execução tributária

    Abraços

  • 5. DÍVIDA ATIVA



    No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU)


    Sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a


    Dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal


    Fonte: MCASP

  • Acerca da AGU, é correto afirmar que: A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Certo. Corresponde à regra constante do art. 131, § 3º, CF/88.

    Gabarito: Certo


ID
748450
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização constitucional da Advocacia- Geral da União, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo - art. 131, CF, caput.
    c) A AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal  (errado) dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada - art. 131, CF, parágrafo 1o.
    d) O ingresso nas classes iniciais das carreiras da AGU far-se-á, salvo no caso de reaproveitamento de advogados integrantes dos quadros funcionais de autarquias ou fundações extintas,(errado) mediante concurso público de provas ou de  (errado) provas e títulos - art. 131, CF, parágrafo 2o.
    e) A AGU é a instituição que representa judicialmente e extrajudicialmente a União perante o STF  (errado), salvo na matéria tributária, onde esta representação cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - a PGFN representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária - art. 131, CF, parágrafo 3o. 
  • O ITEM B é a literalidade do art. 151, §3º da CF : a dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Galera, vamos lá:

    a) ERRADO

    Dispõe o artigo 131, caput, da CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

    b) CORRETO

    Artigo 131, §3°, CF/88:  Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    c) ERRADO

    A CF/88 não exige prévia aprovação do Senado.

    Artigo 131, §1°, CF/88: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

     d) ERRADO

    A CF/88 exige concurso de provas e títulos.

    Artigo 131, §2°, CF/88: O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    e e) ERRADO

    Segundo o artigo 4°, inciso III, da Lei complementar n° 73/1993, cabe ao Advogado Geral da União: representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal. 

    É ISSO E VAMOS AOS ESTUDOS!!!
  • E a dívida não tributária?

  • Gabriela, tive esta mesma dúvida que você. Entretanto, como não havia a palavra "somente" antes do termo "dívida tributária", entendi que não havia problema de lógica em considerar a questão correta. Achei a questão bem difícil, essa me pareceu a mais correta e felizmente consegui acertar....

  • Resposta está no artigo 131, §3, CF: § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.


    Bons estudos.

  • "Lei Complementar 73/93:  

    Art. 4º - São atribuições do ADVOGADO-GERAL da União:

     III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;"

     

    Blz, mas aí fica a dúvida: se o advogado integra a AGU não seria a própria AGU representando a União??? :|


ID
749968
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as alternativas abaixo e assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

  • 103 - B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

  •  Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
  • A alternativa C está errada, tendo em vista que a CF afirma que  a MP deverá ser apreciada em até 45 dias. Caso isso não ocorra, entrará em regime de urgencia, e  restará 15 dias. E, ainda sim,  se não forem apreciadas contarão com a prorrogação do tempo de mais 60 dias, OU SEJA, esse período é de 75 dias.
  •  rosina barbatto campos nuzzi Eu acho que seu comentário não está adequado
    para esta questão, tendo em vista que o prazo da MP é de 60 prorrogáveis uma
    vez automaticamente por mais 60. O erro da questão está em dizer que entrará
    em regime de urgência duas vezes. A partir do quadragésimo sexto dia a MP tranca
    a pauta não só da casa em que está tramitando, e sim do CN.
    Outro erro básico é dizer que com a alteração ou não a MP será promulgada
    pelo Presidente do CN, isso está errado tendo em vista que com alteração
    a MP será remetida ao PR como projeto de lei de conversão(PLC)!
  • oi richardson,
    acho que não tranca nas duas casas, porque o art. 62, par. 6 diz que sobresta as demais deliberações legislativas "da casa em que estiver tramitando."
    abs


  • lucas é verdade.

    faltou um pouco de atenção!

    abs!
  • GABARITO - LETRA B


    A.   Errada, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    De fato, a sumula vinculante foi criada pela EC 45 de 2004, mas o quórum de aprovação é de 2/3 e não da maioria de seus membros.  Como também, não VINCULA todos os órgão do Poder Judiciário. 

    C. ERRADA- Segundo o professo Frederico Dias, ) Se os 45 dias transcorrerem antes da apreciação por parte da Câmara dos Deputados,  ocorrerá  o  trancamento  nessa  Casa.  Assim,  se  aprovada  na Câmara,  quanto  seguir  para  o  Senado,  a  MP  chegará  já  trancando imediatamente a pauta de votação (uma vez que o prazo de 45 dias já se expirou na Câmara).  
         Assim, não haverá a contagem na segunda casa como afirmado: "após a contagem do mesmo prazo de quarenta e cinco dias,"
  • Letra E-errada
     

    103-B
    §4-Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,
    cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;



     

  • Com relação à letra "a", ela está errada tão somente porque diz que vincula a Administração em âmbito Federal, enquanto, vincula em todas as esferas.
  • Art. 62 da Constituição Federal de 1988:

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • A - Quorum de aprovação: 2/3

    B - certo

    C - não ha novo prazo de 45 dias; portanto, não votado em 45 dias na primeira casa, o projeto segue trancando a pauta da segunda casa

    D - representa a União

    E - compete inclusive receber e conhecer de reclamaçōes


  • Não entendi o erro da d retirei do site da AGU: Atuação contenciosa


    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

  • A) ERRADO. CF/88, art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

    B) CERTO. CF/88, art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    C) ERRADO. CF/88, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional:  § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    D) ERRADOCF/88, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

    E) ERRADOCF/88, art. 103-B, III.

     

  • Apesar do disposto pelo art. 131 da CF, a AGU representa a União e todos os poderes. Do mesmo modo que a PJE representa também o tribunal de Justiça, na esfera estadual.

    A questão cobrou a letra da CF, mas temos que ficar atentos a realidade, pois outra banca pode considerar a mesma afirmativa falsa.


ID
757246
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que se inclui entre as funções essenciais à Justiça previstas na Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Entende-se por funções essenciais à Justiça o conjunto de atividades profissionais jurídicas (exceto a Magistratura), públicas ou privadas, encarregadas de promover o funcionamento da máquina do Poder Judiciário. 

    A CF/88 elegeu as seguintes atividades como essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

    Gabarito: A



     
  • O SERVIDOR PÚBLICO é a base da cadeia alimentar. Para a CF, essenciais são só os membros, os servidores normais, é claro que não!
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "A" de Avião...
    Criei um macete pra lembrar na hora da prova:
    vc.............  MIN DA!!

    *MINistério Público
    *Defensoria Pública
    *Advocacia Pública
    Forte abraço a todos e bons estudos!!
  • Pelo amor de Deus, com esse nível de questão para oficial de justiça, e cheguo a uma conclusao, a qualidade de serviços prestados por esses servidores nao deve ser la essas coisas não viu, questão tosca.. Nunca vi esse tipo de questao para Delegado de Polícia, que em geral são bem difíceis, e em muitos estados tem uma remuneração inferior a de oficiais.. 
    Eiiiita Brasilsaooo..
    Gente, o cara não precisa nem decorar nada para acertar essa pergunta, é uma questão de estilística, concordância, gramática. Como que o termo servidor público, que da uma idéia concretude, pode ser uma espécie de função, que nos da uma idéia de algo abstrato.. A função SERVIDOR PÚBLICO nao soa estranho?
  • Que questão medíocre. O candidato estuda vários assuntos, daí vê que um assunto que ele estudou foi dado de bandeija a todos os inscritos num concurso.
  • QUE QUESTÃO PÍFIA!! 
  • E mesmo assm muita gente errou!
  • Como são os servidores que acabam levando os serviços nas costas, são eles que acabam sendo a função mais essencial à Justiça!!!
  • siri na lata!

  • O capítulo IV, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 80/2014, elenca como funções essenciais à justiça: o Ministério Público (Art. 127); a Advocacia-Geral da União (Art. 131); a Advocacia (Art. 133) e a Defensoria Pública (Art. 134). Logo, à luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que é incorreto afirmar que se inclui entre as funções essenciais à Justiça previstas na Constituição da República o servidor público. Assim, a única opção que diverge do rol constitucional, é aquela mencionada na alternativa “a”.

    Mnemônico: funções essenciais à justiça são uma D-A-M-A:

    Defensoria Pública;

    Advocacia Geral da União;

    Ministério Público;

    Advocacia.

    GABARITO: A.

  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    ADVOCACIA PÚBLICA

    ADVOCACIA

    DEFENSORIA PÚBLICA

  • A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça e pede ao candidato que assinale o item incorreto.

    Para responder a questão, necessário saber que o Capítulo IV da CF traz as funções essenciais à Justiça e são divididas em quatro seções, a saber:

    Seção I - Do Ministério Público; Seção II - Da Advocacia Pública; Seção III - Da Advocacia; Seção IV - Da Defensoria Pública;

    Portanto, o único item que está incorreto é o de letra "A": servidor público.

    Gabarito: A


ID
757771
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que se inclui entre as funções essenciais à Justiça previstas na Constituição da República: 

Alternativas
Comentários
  • Funções essenciais à Justiça são três: 
    Advocacia Pública
    Defensoria Pública
    Ministério Público 

    Só essas três!! Então não se iluda... Vc está se matando de estudar pra ser Servidor Público, mas será essencial apenas ao seu orçamento doméstico-familiar... Nada de ser essencial àjustiça. ;-)
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "A" de Avião...
    Diante do comentário da colega Fernanda, criei um macete:
    vc.............  MIN DA!!
    *MINistério Público
    *Defensoria Pública
    *Advocacia Pública
    Forte abraço a todos e bons estudos!!

  • Funções essenciais à Justiça:

    Advocacia Pública, Defensoria Pública e Ministério Público.

    a resposta se encontra na CF/88 no capitulo chamado
    "DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA"
  • O capítulo IV, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 80/2014, elenca como funções essenciais à justiça: o Ministério Público (Art. 127); a Advocacia-Geral da União (Art. 131); a Advocacia (Art. 133) e a Defensoria Pública (Art. 134). Logo, à luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que é incorreto afirmar que se inclui entre as funções essenciais à Justiça previstas na Constituição da República o servidor público. Assim, a única opção que diverge do rol constitucional, é aquela mencionada na alternativa “a”.

    Mnemônico: funções essenciais à justiça são uma D-A-M-A:

    Defensoria Pública;

    Advocacia Geral da União;

    Ministério Público;

    Advocacia.

    GABARITO: A.

  • GAB: A

    funções essenciais à justiça são uma D-A-M-A:

    Defensoria Pública;

    Advocacia Geral da União;

    Ministério Público;

    Advocacia.

    OU SEJA, SERVIDOR PUBLICO NÃO É ESENCIAL!

  • A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça e pede ao candidato que assinale o item incorreto.

    Para responder a questão, necessário saber que o Capítulo IV da CF traz as funções essenciais à Justiça e são divididas em quatro seções, a saber:

    Seção I - Do Ministério Público; Seção II - Da Advocacia Pública; Seção III - Da Advocacia; Seção IV - Da Defensoria Pública;

    Portanto, o único item que está incorreto é o de letra "A": servidor público.

    Gabarito: A


ID
761296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)    Errado. CF: art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    B) Errado. CF: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    C)    Errado. CF: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


    D) Certo. CF: Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    E) Errado. CF: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
  •  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
  • E - 
    o fundamento da letra E é esse.
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • Quanto à alternativa A), creio que o fundamento de sua incorreção está no seguinte julgado do STF:

    "O Ministério Público pode deflagrar o processo legislativo de lei concernente à política remuneratória e aos planos de carreira de seus membros e servidores. Ausência de vício de iniciativa ou afronta ao princípio da harmonia entre os Poderes (art. 2º da CB)." (ADI 603, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 11-8-2006, Plenário, DJ de 6-10-2006.)
  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos . Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.                                                                                                                                                                              Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
    Inquérito Civil é um procedimento de natureza investigatória e de caráter administrativo, presidido exclusivamente pelo Ministério Público (Constituição Federal, artigo 129, inciso III). No inquérito civil poderão ser requisitadas, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. Também no inquérito civil poderão ser expedidas notificações, ouvidas testemunhas, entre diversas outras diligências.

    Fonte: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica
  • Na verdade o erro da letra B está em dizer que "e as DPs estaduais, assegurada a autonomia funcional e administrativa, são regulamentadas por lei ordinária própria de cada estado da Federação, cabendo ao Poder Executivo estadual elaborar a proposta orçamentária da instituição.
    Quando na verdade: 

    CF. art 134:
    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • A meu ver a acertiva D também esta errada visto que o MP defende tambem direitos individuais desde que indisponiveis
  • Para a CESPE assertivas incompletas não são tidas em grande parte como erradas... Dois pesos e duas medidas... fazer o que?

  • Questão ERRADA!!!! VEJAM O ABSURDO: o correto não é interesses sociais e coletivos, mas interesses sociais e individuais indisponíveis!!!! basta ler isso aqui: "Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"

  • Rinaldo Sobrinho.

     

    A questão não está incorreta, o examinador não te cobrou a literalidade do rtigo 127 da CF, ele cobrou de você o entendimento sedimentado na jurispridência no sentido de que o Parquet está legitimado a propor ACP para tutelar os direitos sociais e coletivos entre eles aqueles inseridos no artigo 6º e seguintes da Constituição Federal. questão correta. 

     

  • Em que pese a redação da CF seja diferente, não se fez menção à ela no "caput" da questão.

    Quer dizer, o que importa é o conteúdo.

    Abraços.

  • Cabe ao MP PROMOVER:

    Concorrentemente a ação Civil pública 

    proteje direitos difusos; coletivos e individuais homogêneos 

    legitimidade para ajuizar ACP em defesa do patrimônio público e do meio ambiente. (Art. 129, III, CF)

  • A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Ao MP cabe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e coletivos; para isso, ele possui, por exemplo, legitimidade para ajuizar ACP em defesa do patrimônio público e do meio ambiente.


ID
764095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.


É obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador dos estados e do Distrito Federal, não sendo obrigatória, contudo, para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pra AGU não é necessária a participação da OAB, por omissão constitucional.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  •      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. (Não fala nada sobre a participação da OAB)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas

  • GABARITO CORRETO. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. 
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases
    , exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federada.
  • Eu não diria que foi OMISSÃO, mas um verdadeiro VACILO constitucional não ter estabelecido a participação da OAB também nos concursos da AGU, sobretudo porque se trata de um cargo de maior relevância nacional do que o de procurador estadual.
  • A Constituição prevê apenas dois casos em que a Ordem dos Advogados do Brasil participará das seleções em todas as fases: para o cargo de Procurador dos Estados e do DF (art. 132); e para o de juiz substituto (art. 93).
  • Apenas um adendo. Em que pese a CRFB/88 não exigir expressamente a participação da OAB em todas as fases do concurso para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União, a LC 73/93 (Lei Orgânica da AGU) aduz sobre a representação da Ordem em tal certame.
    Art. 21, § 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União.
    Bons estudos!!
  • Lembro que a CF tb cita a participação da OAB no concurso para ingreso na carreira do Ministério Público (art. 129, § 3º).

    Abraço!
  • Lembrando que o inc. I do art. 93 da CF também exige a presença da OAB em todas as fases para o concurso de juiz substituto.
  • Em resumo, temos que, na Constituição Federal não há tal previsão para o ingresso nas classes das carreiras da Defensoria Pública ou da Advogacia-Geral da União, mas, há expressa previsão para o ingresso na MAGISTRATURA e no MINISTÉRIO PÚBLICO:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    Art. 129.  § 3º O ingresso na carreira do   Ministério Público   far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Não esquecendo que o Ministério Público, conforme o art. 128, CF tem a seguinte abrangência:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
  • Nesse caso, acho que uma forma interessante de reforçar a informação é lembrar da incoerência que é a CF não mencionar expressamente a necessidade de participação da Ordem dos ADVOGADOS do Brasil no concurso da ADVOCACIA-Geral da União.
  • Futuro Analista da Câmara  e Felipe Frière:
    As vozes que se levantam contra o poder constituinte originário, rs!
    Em outros tempos, a equipe do DOI Codi liderada pelo delegado Fleury estaria tendo uma "conversinha amigável" com vocês... seus subversivos, kkk!

    Abraços!!!
  • A OAB participará dos concursos públicos para o ingresso na carreira de Magistrado, Ministério Público e Advocacia Pública dos Estados e DF.
    Mas não participa dos concursos para o ingresso na carreira da AGU e das Defensorias Públicas.
  • Alguem disse lá em cima que só existem 2 casos onde a OAB participa em todas as fases - Procurador dos estados e do DF e Juiz substituto. Está certa essa afirmação do colega ? Quanto ao Ministerio Público, a OAB tb participará em todas as fases?
  • PREZADO UBALDO

    NÃO, POIS A FISCALIZAÇÃO DA OAB TAMBÉM SERÁ FEITA NOS CONCURSOS PARA JUIZ SUBSTITUTO.
    NO TOCANTE DO MP, SIM, ELE SERÁ FISCALIZADO EM SEU INTEIRO TEOR, DE FORMA QUE VOCÊ PODERÁ FACILMENTE INTERPRETAR LENDO O ART. 129, PARÁGRAFO 3º DA CF.

    1 - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 

     

    Art. 129.  § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 


     

     
     

     
  • Como é que pra concurso da ADVOCAGIA GERAL DA UNIÃO,  a Ordem dos ADVOGADOS, nao participa? é vacilo mesmo... é o mesmo que dizer, em casa de ferreiro o espeto....
  • No caso do MP pelo que notei a OAB participa sim, mas não é em TODO o processo como no caso dos outtros dois
  • A  PRESENÇA    DA  OAB   EM   BANCA  EXAMINADORA  DE  CONCURSOS  DE  INGRESSO   NAS  CARREIRAS  JURÍDICAS  ,  NÃO  É  PARA  DEIXAR   A  BANCA  MAIS  BONITA  OU  MAIS  FEIA   , MAS  SIM    , PARA     FISCALIZAR  ,  ZELAR   PELA    IDONEIDADE   DOS   CERTAMES  PÚBLICOS  ,    E    PRINCIPALMENTE  ,   PARA   IMPEDIR    QUE  ,  EM  ALGUNS   CONCURSOS   O  CORPORATIVISMO   POSSA   BENEFICIAR   ALGUNS  CANDIDATOS . 
  • De acordo com o art. 21, § 4º, da LC nº 73/93 (Lei Orgânica da AGU), "A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União".

  • Não está expresso no texto da CF/88 - Art. 131, § 2º -  O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.


    Mas nos termo da Lei complementar que dispuser a respeito da AGU estabelece sim... que a OAB acompanhe e fiscalize todas as fases do concurso público.


    No entanto, como é Cespe e uma questão de Constitucional consideramos a literalidade da CF/88. Comparando o Art. 132 perante ao Art. 131.

    CF/88 - Art. 132.Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • O comentário do colega Daniel está errado. 

    Isso porque, a CF prevê e assegura a participação da OAB também na realização de concurso para ingresso na carreira do MP. Ou seja, não é "apenas" para as carreiras de Juiz e Procurador de Estado, como comentado. 

    De qualquer forma, não há previsão de participação da OAB para o ingresso nas carreiras da AGU. 

  • A OAB participará dos concursos públicos para Magistrado, Ministério Público e Advocacia Pública dos Estados e DF.

    A OAB participará de todas as fases dos concursos públicos para Magistrado e Advocacia Pública dos Estados e DF.

    A OAB não  participará dos concursos para o ingresso na carreira da AGU e das Defensorias Públicas.

  • CF/88, art. 131, § 2º...simples assim!!

  • pessoal, cuidado com a afirmativa do daniel - a que tem mais "curtidas".

    ele afirma .. " apenas dois ". errado!  o comentário do gustavo, logo abaixo, está certinho.

    pra quem não visualiza nessa sequência, clique em "mais úteis."

    o certo é MP, MAGISTRATURA e PROCURADORES DOS ESTADOS E DF.


  • Magistrados - Presença da OAB em todas as fases


    Membros do MP - Presença da OAB


    AGU - Não necessita da presença da OAB


    Defensoria Pública - Não necessita da presença da OAB



    Procuradoria dos estados - Presença da OAB em todas as fases

  • Certo


    MAGISTRADO – concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em todas as fases

    PROCURADOR DOS ESTADOS E DO DF – concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em todas as fases.

    MEMBRO DO MP – concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em sua realização.

    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO – concurso de provas e títulos, sendo que a OAB não participa do concurso.

    DEFENSOR PÚBLICO – concursos de provas e títulos, sendo que a OAB não participa do concurso.

  • CF/88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. Errei :(

  • PARTICIPAÇÃO DA OAB DE ACORDO COM A CF/88:

    ART.93, I (MAGISTRATURA)

    ART.129, § 3º (MP)

    ART.132, CAPUT (PROCURADORES DOS ESTADOS E DF)

                                    

    NÃO CONSTA OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO OAB:

    ART.131, §2º (AGU)

    ART. 134, §1º (DEFENSORIA PÚBLICA)

     

    Fonte: Vânia Severino [Q558528]

     

    GABARITO: CERTO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

    não sendo obrigatória nas fases de ingresso da AGU e DP.

    Gabarito certo!

  • É exigido a participação da OAB nos concursos de Procurador dos Estados e do DF (art. 132); e para o de juiz substituto (art. 93).

  • Corrigindo os comentários de alguns colegas: a Emenda Constitucional nº 80, de 2014, introduziu o §4º ao art. 134, que diz que "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal." Aplicando-se o art. 93, tem-se que a OAB deve, sim, participar de todas as fases de concurso público de provas e títulos para ingressar em cargos de carreira da Defensoria Pública.

    Assim, conforme a Constituição, a presença na OAB apenas não é obrigatória para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União.

  • A OAB participará dos concursos públicos para o ingresso na carreira de MagistradoMinistério PúblicoProcurador dos Estados e do DF e Advocacia Pública dos Estados e DF.

     

    OAB Não participará dos concursos para o ingresso na carreira da AGU e das Defensorias Públicas

  • Só complementando quanto a OAB:

     

                                      TEM OAB

    O ESTATUTO DA MAGISTRATURA

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

     

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

     

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    -----------------------------------------------------------------------

                                      NÃO TEM OAB

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    LEMBRANDO QUE: Para ser AGU não precisa ser ADVOGADO !!

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • É obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador dos estados e do Distrito Federal, não sendo obrigatória, contudo, para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 131, §2º, o ingresso nas classes iniciais da carreira da AGU não depende de participação da OAB.

  • Questão " safadinha " hein ..
  • NÃO PARTICIPA = AGU E DPU

  • Gab: CERTO


    Fui na seca e marquei ERRADOOOO, nunca mais erro.


    O Art. 132 da CF/88 se refere apenas aos Procuradores dos Estados e do DF. Estes sim precisam da participação da OAB em todas as fases. A AGU não precisa!

  • Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: É obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador dos estados e do Distrito Federal, não sendo obrigatória, contudo, para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União.

  • É um paradoxo.

    OAB fora da fiscalizacao de um concurso tão importante como esse da AGU.


ID
773719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. De acordo com o art. 131, § 1º, da Constituição Federal, que segue transcrito:

    "Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

  • Eu já vi uma questão do cespe em que trocaram o termo "cidadãos" por "brasileiros" e foi considerada errada. Portanto, cuidado, pois, foi uma pegadinha em que muita gente caiu. Pegadinha batida em relação à ação popular, mas em relação ao AGU, acredito que ainda vai cair e pegar muita gente.
  • IMPORTANTE LEMBRAR QUE A NOMEAÇÃO DO AGU NÃO DEPENDE DE APROVAÇÃO DO SENADO e O NOMEADO NÃO PRECISA SER INTEGRANTE DA CARREIRA (livre nomeação) (CESPE GOSTA MUITO DE COBRAR ISSO EM PROVA)

  • Além disso, o Advogado Geral da União não precisa nem ser bacharel em Direito... Basta o cidadão ter "notável saber jurídico e reputação ilibada". É brincadeira isso!!!
  • CORRETA QUESTÃO

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Acredito que o únicos problemas que possa dificultar o candidato é a idade e ser cidadão.

    Idade tem que ser maior de 35 (trinta e cinco)
    Entre cidadãos e não qualquer pessoa com mais de 35 anos, tem que ser cidadão, com todos seus direitos e deveres regularizados.

  • CORRETÍSSIMA

    Quem procura estudar os conceitos resumidos de cada item e sub-item resolve uma questao como essa fácil

    por exemplo no parágrafo1º do art. 131

    diz o seguinte: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • Para gravar:

    Advogado Geral da UniÃO

    CidadÃO >35anos
    ReputaçÃO ilibada
  • O AGU tem que ser amigo do PR, livre indicação dele;

     

    Já o PGR tem que ser amigo tanto do PR quanto do Senado.

     

    Abraços

  • ATENÇÃO !!

     

    Pegadinha da Cespe:

     

    AGU

    'de notável saber jurídico e reputação ilibada. NÃO É IDONEIDADE MORAL !

  • DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

    O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

    Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

    A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

    A OAB não participa dos concursos para o ingresso na carreira da AGU e das Defensorias Públicas.

    A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

  • CERTO!

    SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.

    Quem quiser trocar material e experiência rumo as carreiras policiais cola in noixxx

    e da um feedback. 83-9.93067769. da PB,morando no Paraná-PR.

    insta.adv_messiaslopes......quero seguir só os concurseiro raiz,foco,foça e fé!

  • Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Artigo 131/CF:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


ID
782734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com base no direito constitucional.


Alternativas
Comentários
  • Letra C - ERRADA - Pois a Constituição Federal estabelece que cabe ao Presidente da República a NOMEAÇAO, após a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • a - correta STJ - SÚMULA Nº 161 - É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO PIS/PASEP E FGTS, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA.
  • erradas 
    b - 3- O que é Turma de Recursos? E o que faz?Onde ficam3- É a instância recursal dos juizados especiais, isto é,julga os recursos interpostos das decisões proferidas pelos juizados especiais. Conheça o Quadro das Turmas de Recursos. 
    c - maioria absoluta
    d -127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    e -         Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • Correta a letra A. A resposta está no texto da súmula 161 do STJ, que partiu do seguinte julgado, em 1994:

    CONFLITO DE COMPETENCIA. FGTS E PIS. FALECIMENTO DO EMPREGADO.
    ALVARA LIBERATORIO. PRECEDENTES.
    1. CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICO NESTA CORTE, AFASTADO O INTERESSE DA CEF, EM PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA RELATIVO A LEVANTAMENTO DE FGTS E PIS DE OPERARIO FALECIDO, A COMPETENCIA E DO JUIZO ESTADUAL.
    2. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SUSCITADO.
    (CC 10912/SP, Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 15/05/1995, p. 13348)

    Penso que a dificuldade maior esteve entre as letras A e C. Essa última está falsa, em razão do quórum exigido para aprovação da nomeação de Ministro do STF. A resposta está no parágrafo único do art. 102 da CF:
    "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal"
  •  b) Cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça da decisão da turma recursal dos juizados especiais que julgar o recurso inominado.

    Quanto a esta alternativa gostaria de complementar com o seguinte comentário: 


    Segundo dicção legal da lei 9099/95 não há possibilidade de recurso especial ou extraordinário das decisões das Turmas recursais, exceto os embargos declaratórios.

    No entanto, o comando maior insculpido na Constituição Federal garante a possibilidade do recurso extraordinário nos casos em que ferir as garantias constitucionais.

    Sabidamente, não raro, as decisões emanadas dessas Turmas recursais são de moldes a ensejar o cabimento do recurso extraordinário e por vezes até mesmo o especial. Contudo, a subida do recurso extraordinário fica adstrita ao recebimento do relator da Turma recursal que irá se posicionar quanto ao seguimento de tal recurso.

    A questão encontra-se pacificada tanto na jurisprudência quanto na doutrina:

    Da decisão da turma não há recurso previsto, exceto embargos de declaração, que podem ser opostos ao acórdão. Mesmo assim, é possível admitir-se o recurso extraordinário desde que presentes os pressupostos para sua interposição, a ser exercida no prazo de 15 dias... (GENACÉIA DA SILVA ALBERTON – RT753/466).

  • Nao cabe recurso especial de decisao de turma recursal de juizado especial (sumula 203 STJ):
    NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
    Mas cabe recurso extraordinario (sumula 640 STF):

    É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NAS CAUSAS DE ALÇADA, OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.
  • Mesmo sem conhecer a súmula dava para acertar por exclusão, mas a gente responde com um medo de errar enorme.
    Bola para frente, a motivação é a melhor forma de superação.
  • Esta questão não é motivo de anulação, visto que é baseada em súmula do STJ e o enunciado informa que é conforme DIREITO CONSTITUCIONAL. 

    Observem que este assunto extrapola a CF/88
  • LETRA B- tem seu fundamento em sumula do STJ, senão vejamos:

     STJ súmula 203:Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

  • COMENTÁRIOS UMA A UMA:

    A) CORRETA. STJ Súmula nº 161 -- É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.


    B) ERRADA. STJ Súmula nº 203 -- Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.


    C) ERRADA. CF/88, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, denotável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeadospelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta doSenado Federal. 


    D) ERRADA. CF/88 Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial àfunção jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regimedemocrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, aindivisibilidade e a independência funcional.


    E) ERRADA. CF/88 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial eextrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua  organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico doPoder Executivo.


  • essa foi violenta

  • 5 alternativas, porém vc sabe os erros da C,D e E...sobram duas p vc chutar...e o q acontece qdo vc chuta?? Isso mesmo. 99% das vezes eu erro. 

  • No âmbito dos juizados especiais, o único recurso possível depois do Inominado é o Extraordinário, contudo é quase impossível subir, por isso considera-se o inominado como última instância rsrs

  • Para quem ficou entre A e B (meu caso)

     

    Súmula 161 STJ CERTA

    A) É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta. ------ CERTA

     

    Os valores do PIS/PASEP e FGTS ficam despositados na CEF. Apesar disso, a competência para seu levamento é da Justiça Estadual. O STJ entende que a CEF é mera destinatária de ordem, não sendo parte.

     

    B) Súmula 203 STJ:

    Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

     

    Obs: Contra o acórdão da turma recursal, cabe, em tese, recusro extraordinário.

     

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018.

  • com base no direito constitucional, é correto afirmar que: É da competência da justiça estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e ao FGTS quando do falecimento do titular da conta.

  • LETRA A

  • Gab: A

    Ipisis literis da súmula 161 do STJ


ID
792121
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 instituiu a Advocacia-Geral da União como órgão de defesa judicial e extrajudicial da União. Sobre essa instituição, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • a) Não encontrei a justificativa.

    b) Não encontrei a justificativa.

    c) CERTA. Art. 131. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    d)ERRADA. Art. 131. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    e) ERRADA. Art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
  • Errei a questão porque me ative à letra da lei: a questão traz a expressão "moral ilibada", ao passo que a norma traz "reputação ilibada".  Salvo melhor juízo, a reputação é o conceito do sujeito perante os demais, já a moral, entre várias nuances, trata-se de um conjunto de valores, de regras, de noções de certo/errado.

    Questões objetivas são sempre complicadas, porque não há argumentos...

    Como diz um dos colaboradores desse site: força e fé...
  • Questão ANULADA pela banca!
  • Questão realmente anulada mas não custa explorarmos as alternativas:

    a-) Os membros da AGU não gozam de inamovibilidade, apenas os os detentores de cargos vitalícios, garantia que não foi dada aos membros da AGU.

    b-)  A Procuradoria-Geral Federal foi criada pelo artigo 9º, da Lei 10.480, de 2 de julho de 2002, com natureza jurídica incerta[2]. Trata-se de órgão dotado de autonomia administrativa e financeira, vinculado à Advocacia-Geral da União e que atua sob supervisão desta (art. 10, § Único, da Lei 10.480/02). Porém a vinculação não é constitucional e não diz respeito ao caráter organizacional. 

    c-) conforme Art. 131, §1º, da CF, parte final........ dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
      A íntegra do artigo não consta "moral ilibada", conforme a questão.

    d-) A PGFN é o órgão do Ministério da Fazenda que representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Historicamente ela sempre inscreveu esses créditos, como também exerceu a atividade de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do Ministério da Fazenda. Promulgada a Constituição de 1988, por força dos artigos 131 , parágrafo 3º, da Constituição, e 29, parágrafo 5º, do ADCT, a PGFN passou a representar judicial e extrajudicialmente a União na execução da dívida ativa de natureza tributária.

                                       Considerando esses antecedentes históricos e a vontade do constituinte originário, conclui-se que a expressão “União”, contida no “caput” do artigo 131, refere-se apenas à pessoa jurídica central de direito público interno. O órgão vinculado, alí referido, é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pois é por intermédio dessa Procuradoria que a AGU representa judicialmente a União em matéria fiscal.

    Portanto esta questão é polêmica, e admite que também esteja certa tal questão.


    e- ) O AGU é de livre nomeação pelo PR, não necessitando de sabatina do Senado Federal.

    http://www.anauni.org.br/html/artigos/douglas1.htm
  • Funções Essenciais a Justiça – AGU Defensoria e Advocacia:

    SUCESSO A TODOS!!!
  • Não sei qual foi a razão da anulação.
    Penso que pode ter sido o fato de não constar do Edital, que traz, unicamente, o tópico "15. (...) O Ministério Público" e não as outras funções essenciais  à Justiça.
    Pode até não sido essa a razão da anulação, mas chama a atenção esse fato.

    Abraços
  • Quanto a letra D:
     d) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é responsável pela representação judicial das Autarquias e Fundações públicas federais.
    Errrado, pois:


    Conforme disposto no art. 10 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, compete à Procuradoria-Geral Federal a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
  • Não entendi o pq  da questão c ser a correta haja vista que faltou o requisito de ser maior de 35 anos conforme versa a CF.
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/28764/Auditor_Fiscal_-_Gabaritos_Definitivos.pdf
  • "A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.) No mesmo sentido: ADI 1.246-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 6-9-1995, Plenário, DJ de 6-10-1995
  • a) Incorreta.

    Não há na CF previsão da prerrogativa de inamovibilidade aos membros da AGU (art. 131), característica atribuída a outros cargos, como o de juiz e membros do MP.

    b) Incorreta.

    As Procuradorias dos Estados (representam judicialmente os Estados e prestam consultoria jurídica a esses) são órgãos autônomos dos Estados, não estando vinculados à AGU (art. 132)

    c) Incorreta.

    A assertiva troca a expressão “reputação ilibada” (art. 131, §1º) por “moral ilibada”, o que são conceitos diferentes.

    d) Incorreta.

    A PGFN é responsável por representar a União na execução da dívida ativa de natureza tributária (art. 131, §3º)

    Por outro lado a PGF é órgão vinculado à AGU, criado pela Lei 10480/02, com a finalidade de representar judicialmente autarquias e FP federais. Não é órgão definido na CF, mas criado por lei.

    A questão confunde os dois conceitos.

    e) Incorreta.

    Não há previsão constitucional para que o AGU seja sabatinado pelo Senado antes de sua posse, sendo cargo de livre nomeação pelo Presidente da República (art. 131, §1º).


ID
809977
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, relativamente ao que se refere à Advocacia Pública e à Defensoria Pública:

I. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei;

II. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados;

III. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

IV. Os servidores integrantes da Advocacia Pública serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória;

Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    I. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei; CORRETOArt. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    II. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados; CORRETO.Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    III. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; CORRETO. Art 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    IV. Os servidores integrantes da Advocacia Pública serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; CORRETOArt. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
  • questão desatualizada!

    ADI 6053:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INTERDEPENDÊNCIA E COMPLEMENTARIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 37, CAPUT, XI, E 39, §§ 4º E 8º, E DAS PREVISÕES ESTABELECIDAS NO TÍTULO IV, CAPÍTULO IV, SEÇÕES II E IV, DO TEXTO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DE VERBA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR ADVOGADOS PÚBLICOS CUMULADA COM SUBSÍDIO. NECESSIDADE DE ABSOLUTO RESPEITO AO TETO CONSTITUCIONAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO. 1. A natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados públicos possibilita o recebimento da verba de honorários sucumbenciais, nos termos da lei. A CORTE, recentemente, assentou que “o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, não constitui vedação absoluta de pagamento de outras verbas além do subsídio” (ADI 4.941, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ acórdão, Min. LUIZ FUX, DJe de 7/2/2020). 2. Nada obstante compatível com o regime de subsídio, sobretudo quando estruturado como um modelo de remuneração por performance, com vistas à eficiência do serviço público, a possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre advocacia e Defensoria Pública.

    I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 133: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

    II- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 134: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

    III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 134, § 2º: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º".

    IV- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 135: "Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º" (a Advocacia Pública está disciplinada na Seção II). Art. 39, § 4º, CRFB/88: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (todas as assertivas estão corretas).


ID
811054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição:

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Correta "E".

    Erros:
    A) "jurisdicional”
    B)Omissa.

    "§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidaspelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    C)Estão submetidos a controle pelos demais poderes, embora detenham independência funcional.
    -Consciência? Princípio da legalidade=Agente público adstrito à norma.

    D)Casa de banana = generalização. Segundo a CF, ela não faz menção da expressão a todos, mas sim a defensores públicos.
    "1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade evedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais"

    Como se sabe, é possível a procuradores municipais a advocacia fora das atribuições legais.

    E)Respondida
  • VEDAÇÕES ( PROIBIÇÕES )


    - EXERCER ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL NO QUAL SE AFASTOU ANTES DECORRIDOS 3 ANOS DO AFASTAMENTO DO CARGO POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO.


    CNJ ( CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA) 

    - ATUAÇÃO ADM.
    -ATUAÇÃO FINANCEIRA
    -ATUAÇÃO DISCIPLINAR


    OBS:

    NÃO EXERCE JURISDIÇÃO, PORÉM FAZ PARTE DO PODER JUDICIÁRIO

    MP ( MINISTÉRIO PÚBLICO )

    PRINCÍPIOS
    -UNIDADE
    -INDIVISIBILIDADE
    -INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL



  • a) O erro está em incluir o controle jurisdicional;
    Art. 103-B. (...)
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    b) Errado, porque a atribuição de "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano." não é do Ministro-Corregedor, mas sim do próprio CNJ:
    Art. 103-B. (...)
    § 4º Compete ao Conselho (...)
    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    c) Errado, ao afirmar que o MP se submete "à sua própria consciência."

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    d) Errado, porque os art.s 131 e 132 da CF não vedam a advocacia fora das atribuições institucionais, cabendo à Lei Orgânica de cada Procuradoria/Advocacia estabelecer ou não tal proibição.

    e) CORRETA.  Conforme artigo da CF já citado em comentário anterior.
  • b) No CNJ, o membro proveniente do STJ exercerá a função de ministro-corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no tribunal, competindo-lhe, entre outras atribuições, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.


    Acho a letra b questionável. De fato, a competência para rever de ofício ou mediante provacação os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano é do próprio tribunal. Porém, o Corregedor também detém essa competência. Ok, podem argumentar que a competência não é individual, mas o fato de atribui-la ao próprio CNJ não a retira daquele. Realmente, "no preto e no branco" deve optar por marcá-la como errada. Mas se fosse uma prova de C ou E daria problema!
  • Amigo Talmir.
    Em resposta à sua indagação, oberve que a Constituição Federal dentro do Capítulo "Das Funções Essenciáis à Justiça" estabelece três seções distintas, quais sejam: Ministério Público (arts. 127 - 130-A, CF); Advocacia Pública (arts. 131 e 132) e Defensoria Pública (arts. 133-135). A vedação ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, elencada no art. 134, par. 1o inexiste na seção relativa à Advocacia Pública, a qual está prevista constitucionalmente somente para a Defensoria Pública. Deste modo, a questão se torna incorreta ao alegar que aos advogados públicos é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 
  • Obrigado Mariana,

    Olhei somente agora a grande falha cometida.
    Peço sinceras desculpas a todos, porque eu posso ter atrapalhado alguns colegas.
  • A título de curiosidade, sobre a alternativa (C), destaco o seguinte trecho da obra Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza:


    "12.7.1.1. Autonomia funcional
    A autonomia funcional, inerente à Instituição como um todo e abrangendo todos os órgãos do Ministério Público, está prevista no art. 127, § 2.º, da CF/88, no sentido de que, ao cumprir os seus deveres institucionais, o membro do Ministério Público não se submeterá a nenhum outro 'poder' (Legislativo, Executivo ou Judiciário), órgão, autoridade pública etc. Deve observar, apenas, a Constituição, as leis e a sua própria consciência."

    P. 855 da 16.ª edição.

    Me parece transcrição ipsis litteris desse trecho a assertiva referida: 

    "Entre os princípios institucionais do MP, destaca-se a autonomia funcional, segundo a qual seus membros não se submeterão a nenhum dos três Poderes, a órgão ou a autoridade pública, mas tão-somente à CF, às leis e à sua própria consciência."

    Será que me passei em algum ponto na leitura da doutrina e da afirmação? Embora tenha marcado, no teste, a opção (E) por ser a menos controversa...

    Em breve pesquisa na internet, encontrei manifestações que reforçam o entendimento de Lenza, a exemplo deste link http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-supremo-tribunal-federal-e-independ%C3%AAncia-funcional-dos-membros-do-minist%C3%A9rio-p%C3%BAblico , que em mais de uma oportunidade refere-se à consciência do Promotor.

    Porém não achei alguma jurisprudência do STF nesse sentido...

    Fiquei em dúvida nessa questão, gostaria de colaborar com os colegas... O Lenza também não ajuda dizendo de onde tirou a ideia da preservação da consciência do Promotor, o que parece meio desarrazoado, tendo em vista a natureza de seu cargo (público) e a precípua necessidade de não contrariar os interesses públicos.
  • Não existe nenhuma diferença semântica entre autonomia e independência. Me parece que erro da alternativa "c" se deve ao fato de a questão estar perguntando "acerca do Poder Judiciário" e a alternativa tratar do Ministério Público...
  • Também errei a questão, pois na Obra de Direito Constitucional Descomplicado, os autores ratificam a expressão usada por Lenza ao afirmar que os Membros do MP só estão sujeitos às leis, à Constituição e a sua consciência. O termo "autonomia" também é usado neste livro.

    Apesar de no meu esquema/resumo ter preferido usar o termo "julgamento", acredito sim que está correta, o parquet na sua atuação que achar necessário atua em prol do interesse público, com o mínimo de informações que suscitem a prática de ato ilegal ele pode requirir investigação.
  • Acredito que o erro na alternativa C está na omissão da autação do MP, que é "INDEPENDENTE NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, NÃO ESTANDO SUBORDINADO A QUALQUER DOS PODERES"
  • Na realidade, o erro da alternativa "C" é o seguinte. Autonomia funcional é um prerrogativa da instituição, enquanto a independência funcional é prerrogativa do membro do MP.

    Segundo Hugo Nigro MAZZILLI, em sua obra Introdução ao Ministério Público, não se deve confundir independência funcional com a autonomia funcional, pois “autonomia funcional é a liberdade que tem cada Ministério Público brasileiro de tomar as decisões que lhe são próprias, subordinado-se apenas à constituição e às leis, e não a outros órgãos do Estado”.

    Assim, não se deve confundir a Independência Funcional (do membro ou órgão do Ministério Público em face de outros membros ou órgãos da mesma instituição) com a Autonomia Funcional (do Ministério Público em face de outros órgãos do Estado).
  • Joana, o enunciado fala do Poder Judiciário e funções essenciais à justiça, nas quais se inclui o Ministério Público.
  • Acho que o cerne da 'b" é sabermos se o ministro corregedor irá ou não ter atribuição  para as matérias constantes do  + 4º, pois a CF explicita suas atribuiições..ao que tudo indica a questão entendeu que ele só pode  apreciar mesmos as matérias do § 5º. VEJAM:

    art. 103-b § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    s
    erá que é isso mesmo, gente?

  • c) Entre os princípios institucionais do MP, destaca-se a autonomia funcional, segundo a qual seus membros não se submeterão a nenhum dos três Poderes, a órgão ou a autoridade pública, mas tão-somente à CF, às leis e à sua própria consciência.

    Eu julguei essa assertiva errada fazendo o seguinte raciocínio: Os membros do MP não estão SUBORDINADOS a nenhum dos três poderes, o que não significa que eles não se SUBMETAM a nenhum deles, já que "a lei não excluirá do Poder Judiciário ameaça ou lesão a direito", ou seja, submetem-se ao PJ caso violem o ordenamento jurídico.

    Agora boiei. 

    Alguém discorda?
  • O art. 103-B, da CF/88, introduzido pela EC45, estabelece o CNJ e estabelece, no § 4º, que compete a ele o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. O CNJ não possui função jurisdicional, ele é um órgão administrativo do poder judiciário. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 103-B, § 4º, V, da CF/88, compete ao CNJ e não somente ao ministro-corregedor, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Incorreta a alternativa B.

    O art. 127, § 1º, da CF/88, prevê que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. O § 2º, do mesmo artigo, afirma que ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa. A afirmação de que “o órgão do Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não ficando sujeito às ordens de quem quer que seja, somente devendo prestar contas de seus atos à Constituição, às leis e à sua consciência”, consta da RTJ 147/142 (ADI 3041). O erro da questão consiste em afirmar que os membros do MP não se submeterão a nenhum dos três Poderes, a órgão ou a autoridade pública.

    Ao defensor público é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. No entanto, isto não se aplica a todos os advogados públicos. Incorreta a alternativa D.

    O art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, com redação da EC 45, estabelece que aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • O erro da assertiva "c" consiste na omissão de um requisito essencial para caracterizar a "autonomia funcional".

    O conceito apresentado na questão só não está correto, pois omitiu ...NO EXERCICIO DE SUAS FUNÇÕES... (no desempenho de seus deveres profissionais)

    Apenas no exercicio de suas funções o MP goza de autonomia, não se submetendo aos demais órgãos.

    Hugo Nigro Mazili, Introdução ao MP 8ª Edição, pg. 80 (citando Eurico Andrade Azevedo)


    Espero ter ajudado


    Bons estudos 



  • B - ERRADA: A questão, contudo, está errada pela segunda parte. Rever processos disciplinares julgados há menos de um ano é atribuição do próprio CNJ, como órgão colegiado, e não de seu Corregedor, como órgão singular. Em outras palavras: o CNJ pode avocar processos disciplinares em curso e até mesmo rever processos disciplinares julgados há menos de um ano, nos termos do art. 103-B, § 4º, III e V, mas essa atribuição pertence ao colegiado, não ao Corregedor, como afirmou a questão.

  • ARTIGO 95, § ÚNICO DA CF - AOS JUÍZES É VEDADO:

     

    V - EXERCER A ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU, ANTES DE DECORRIDOS 3 ANOS DO AFASTAMENTO DO CARGO POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO.

  • Concordo com o colega que diz que o erro da letra 'c' está em utilizar a combinação de palavras autonomia funcional. De uma breve pesquisa pela internet, encontramos o seguinte:

     

    "É hora de defender a Autonomia da Polícia Federal!"

     

    "De fato, logo após ser agraciada em 2013 com a autonomia funcional e administrativa, a Defensoria expediu resolução fixando ajuda de custo..."

     

    "A Constituição Federal garante à Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e financeira, além da iniciativa de sua proposta..."

     

    "O STF reconheceu no ano passado a autonomia funcional da DPU."

     

    O que ocorre é que o examinador fala no começo da questão do Ministério Público, mas logo na sequência ele se dirige aos membros do MP que, como sabemos, gozam de independência funcional

  • Sobre a A:

     

    CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional

     

    [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • Concordo com o já exposto pelos colegas acerca do erro da C.

    Na letra C está correto a parte que diz "seus membros não se submeterão a nenhum dos três Poderes, a órgão ou a autoridade pública, mas tão-somente à CF, às leis e à sua própria consciência."

    A CESPE já deu como correta uma questão parecida:

    Q606713 - Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional.


    Bons estudos, pessoal!


  • Galera, sobre a C , não tem mistério. Os princípios institucionais EXPRESSOS são unidade , indivisibilidade e independencia funcional. A autonomia não é um princípio institucional , mas sim uma prerrogativa garantida ao MP para que pudesse cumprir suas funções institucionais.

    LC 75 Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     

    autonomia funcional do MP nada mais é que umas das três autonomias que a carta magna conferiou à Instituição MP , para que pudesse exercer suas funções institucionais de maneira mais eficiente.

    LC 75 Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia FUNCIONAL, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

     

     

    Entre os princípios institucionais do MP, destaca-se a autonomia funcional, segundo a qual seus membros não se submeterão a nenhum dos três Poderes, a órgão ou a autoridade pública, mas tão-somente à CF, às leis e à sua própria consciência.

    > GABARITO: Errado , uma vez que autonomia funcional não é um princípio. Quanto ao resto da assertiva , ela descreve o princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL , que de fato , garante aos membros uma independencia de atuação nos limites da CF , Lei e sua própria consciência.

     

     

  • A) CNJ não tem função jurisdicional.

    B) Atribuição do CNJ.

    C) O MP se vincula à CF, às lei e à própria consciência.

    D) Defensor público.

  • \Acredito que o erro da C tenha sido apenas trocar "Independência funcional"( esse sim um dos princípios institucionais do MP) por autonomia.

    Sobre os membros estarem submetidos apenas às leis ( na verdade ao ordenamento jurídico como um todo) e à sua consciência, está correto

  • Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Por meio da EC n.º 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário, ampliou-se o âmbito da imparcialidade dos órgãos jurisdicionais, com a instituição, por exemplo, da denominada “quarentena de saída”, segundo a qual os membros da magistratura ficam impedidos de exercer, pelo prazo de três anos, a advocacia no juízo ou tribunal do qual tenham se afastado por aposentadoria ou exoneração.


ID
813670
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das Funções Essenciais à Justiça, de acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) MPE não integra o MPU, e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) integra a organização administrativa do tribunal de contas, sem vínculo com o MP. (Ler art. 128 caput)

    B) Errado, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) integra a organização administrativa do tribunal de contas, sem vínculo com o MP.

    C) CERTO:  Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução

    D) Art. 131 § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

    E) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    bons estudos

  • Gabarito: "C"

    Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    os pontos em destaque são geralmente alterados para confundir. 

     


     

  • Gabarito: C

     

    a) Art. 128. O Ministério Público abrange:

     

    I – o Ministério Público da União, que compreende:

     

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

     

    II – os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    b) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é um órgão existente de longa data, o que demonstra a sua evolução e consolidação como instituição de grande prestígio público na fiscalização das atividades do Tribunal de Contas, ligadas ao erário, sem parte ou vínculo com o Ministério Público.

     

    Fontes:

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/41465740/aula-40---direito-constitucional---aula-05/2

     

    O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas: História, Conflitos e Importância na Defesa do Interesse Público. Escrito por Gustavo Magalhães Lordello. Página 2 - História. 1º Parágrafo.

     

    http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1123/1181

     

    c) Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    d) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    e) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela EC n. 80/2014)

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • Para os não assinantes: Gab letra C - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.



  •  Letra C


    Porque a letra A esta incorreta? O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público dos Estados, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.


    Justificativa:


    O art. 130 estatui que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura estabelecidas para o Ministério Público, como instituição. Referida instituição será organizada por lei orgânica própria e de iniciativa do Tribunal de Contas, sendo materializada por meio de lei ordinária. Portanto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas está estruturalmente ligado ao Tribunal de Contas da União ou do Estado (ou do Município, onde houver), e não ao Ministério Público da União, ou dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, devendo ser entendido como uma instituição autônoma.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, a legitimidade processual extraordinária e independente do Ministério Público comum NÃO se estende ao Ministério Público junto aos tribunais de contas, que também têm legitimidade ativa para propor demandas judiciais.

  • GABARITO= C

    PM/SC

    EU ACREDITO DEUS

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as Funções Essenciais à Justiça.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 128, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados."

    Levando em conta o dispositivo acima, percebe-se que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não integra o Ministério Público da União. Ressalta-se também que os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não integram o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "a".

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 128, da Constituição Federal, "o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 131, da Constituição Federal, "a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." Ressalta-se que o Advogado-geral da União não precisa ser necessariamente membro da Advocacia Pública.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 134, da Constituição Federal, "a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."

    Gabarito: letra "c".


ID
825643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 133 CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Olá,
    A)ERRADA. Artigo 129, III c/c  § 1º da CF 
    "A legitimação do MP para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo..."
    B)ERRADA. Artigo 131, caput, CF
    "A AGU..., representa a União, judicial e extrajudicialmente..." Lembrando, que também prestam atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
    C)ERRRADA. Artigo 134  § 2º
    "Às DPE são asseguradas autonomia funcional e administrativa..."
    D)CERTA. Artigo 133, caput.
    E)ERRADA. Artigo 25  § Único, LC 75/93
    "...autorização da maioria absoluta do SF..."
    Bons Estudos!

  • Dúvida -> A autonomia financeira das DPEs não foi conquistada com a edição da EC 45/2004 que determina:

    Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Embora que devido à reprodução do caput do art. 135 a questão correta fique fácil de identificar.
  • Veja o voto do Ministro Peluso numa ADI em que afirma sobre a autonomia financeira da DPE:

    "É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público." (ADI 4.163rel. min.Cezar Peluso, julgamento em 29-2-2012, Plenário, DJE de 1º-3-2013.)
  • Mas o advogado NÃO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. É só se lembrar dos casos que não há necessidade de advogado: em certos casos nos Juizados Especiais e nas ações de habeas corpus.
  • Paulo Gorayeb, a alternativa D coloca que o advogado é indispensável à administração da justiça, e está correto porque essa é a regra.
    habeas corpus e ius postulandi por exemplo são exceções.

    se a alternativa colocasse que "
    o advogado é sempre indispensável à administração da justiça" estaria errada.
    Entendo dessa forma.

    Abraços.
  • Não entendi porque a letra C está errada.
    Vejam, na questão abaixo, MPU 2010, a banca considerou o gabarito como correto.

     Q69902

    A CF assegura autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à justiça.  Certo  

  • Discordo do gabarito, a letra C também está correta, vejamos:

    A EC 45/2004 trouxe regra de fortalecimento da autonomia das defensorias públicas estaduais, assegurando-lhes autonomia FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO).


    Fonte: CF, 134, §2º, introduzido pela EC 45/2004.

    • Quando estamos respondendo questões de múltiplas escolha devemos escolher a mais certa. A letra "c" está certa, porém na letra da constituição fala que às defensoria públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentárias dentro dos limites da LDO.
      Na letra "d" está igual ao artigo 133 da CF que diz que o advogado é indispensável à administração da justiça.  Portanto, entendo que as duas estão verdadeiras, mas a alternativa D está indiscutivelmente mais verdadeira.
    • Acredito que a "C" também está correta. Apesar da redação do artigo levar ao erro, pois às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO, Pedro LEnza entende que justamente essa iniciativa da proposta financeira dentro dos limites da LDO garante incontestável reconhecimento de autonomia financeira da Defensoria Pública dos Estados e do DF.
    • O art. 129, § 1º, da CF/88 prevê que a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. Incorreta a alternativa A. 

      Conforme o art. 131, da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Incorreta a alternativa B. 
      De acordo com o art. 134, § 2º, da CF/88, às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. Incorreta a alternativa C. 
       O art. 133, da CF/88, prevê que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Correta a alternativa D. 
      O art. 52, XI, da CF/88 estabelece que compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Incorreta a alternativa E. 
      RESPOSTA: Letra D
    • Como base para responder esssa questão, tem-se que baserar-se, tão somente, a letra fria da C.F., na qual menciona no § 2º do art. 134, ter a DP autonomia funcional e administrativa.

    • Acredito que a letra C esteja correta tb conforme o a Art 134 § 2º, entretanto, mediante ao comentário do nosso colega Felipe devemos nos basear na chamada "Letra de Lei".

    • Pelo que entendi da questão, pedia a correta. No meu entender a letra (c) está errada pois não possui autonomia financeira e sim autonomia de proposta orçamentária, que são coisas diferentes...

    • Questão desatualizada para os dias de hoje!  EC/80

    • DPEs e DPU com autonomia funcional adm e financeira.

    • A CF diz que terá a defensoria;

      Autonomia funcional, administrativa e a INICIATIVA de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos em LDO;

      a dúvida que permanece pra mim... é se isso pode ser considerada autonomia financeira... considerando logicamente que é Cespe..

    • Questão é de 2012, está desatualizada:

      Aplicada em: 2012

      Banca: CESPE

      Órgão: TJ-RO

    • art 134 da cf: § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      Por esse motivo, a letra C está errada. A autonomia financeira não é completa e plena, é parcial, portanto, não configura autonomia propriamente.
    • § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º." (NR) (

      EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

      Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.

      )

    • Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
       

    • questao desatualizada

    • para hoje, 2020, a opção correta seria a letra D?

    • C também está correta. Questão desatualizada.


    ID
    833182
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca do estatuto constitucional da magistratura e da
    organização e competência do Supremo Tribunal Federal (STF)
    e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue os seguintes itens.

    A representação da União, judicial e extrajudicialmente, é feita pela Advocacia-Geral da União de forma direta ou por meio de órgão vinculado, cabendo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária, observado o disposto em lei.

    Alternativas
    Comentários
    • CF/88
      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    • CF/88:

      Art. 131, § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
    • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS!!!
      Com o novo ordenamento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deixa de ter vinculação EXCLUSIVA com o Ministério da Fazenda, e passa a ser órgão de direção superior da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO  e se subordinando direta, técnica e juridicamente ao AGU.
      Abraço!!!
    • Quais são os órgãos vinculados à AGU?

       
      São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:

      - O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;
      - A Consultoria-Geral da União;
      - Os Núcleos de Assessoramento Jurídico;
      - As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
      - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;
      - Procuradoria-Geral Federal.


      Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU: 
      - O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal. 
      - O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais. 
      - Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE. 
      - Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).
      - Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.


      fonte

    • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública; 

      A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Ministério Público; Advocacia Pública; Defensoria Pública; 

      Assinale a opção correta acerca das funções essenciais à justiça, conforme dispõe a CF.

       a) A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

      GABARITO: LETRA "A".




      Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública; 

      A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

      GABARITO: CERTA.

    • Atuação Contenciosa.

       

      A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

       

      representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

       

      São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

       

      A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculandopor isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

       

      Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:

       

      --- > O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.

       

      --- > O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacionalnas questões tributárias e fiscais.

       

      --- > Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.

       

      --- > Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).

       

      --- > Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.

    • Atuação Consultiva.

       

      A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

       

      Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramentocujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígiosentre a União, autarquias e fundaçõesevitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

       

      São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

       

      No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

       

      São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:

       

      --- > O Advogado-Geral da Uniãoao Presidente da República;

       

      --- > A Consultoria-Geral da União;

       

      --- > As Consultorias Jurídicas nos Estados;

       

      --- > As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

       

      --- > A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;

       

      --- > A Procuradoria-Geral Federal.

    • Art. 131. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    • Acerca do estatuto constitucional da magistratura e da organização e competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que: A representação da União, judicial e extrajudicialmente, é feita pela Advocacia-Geral da União de forma direta ou por meio de órgão vinculado, cabendo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária, observado o disposto em lei.


    ID
    843142
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PRF
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação à organização do estado e às funções essenciais à
    justiça, julgue o item seguinte.

    O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral.

    Alternativas
    Comentários
    • Esta "ERRADO", mas foi sacanagem. Vejam só...

      A questão traz...
      O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral

      A CF, no artigo 131, § 1º, traz..
      A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      A maior diferença que percebo esta nos termos "idoneidade moral" (CESPE) e "reputação ilibada" (CF-88), os quais, a meu ver, significam o mesmo.
      Outra diferença reside entre os termos "brasileiros" (CESPE) e "cidadãos" (CF-88), mas não entendo que isso invalide a opção.
      Esta não entendi.. 
    • tem uma grande diferença entre brasileiros e cidadãos!!!! cidadão tem que ser eleitor!!!
    • E brasileiros abrangem aos Natos e Naturalizados.
    • ERRADO. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
      § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • Esse gabarito é preliminar, tenho certeza que haverá mudança de E para C após os recursos ou na pior das hipóteses anulação do item, pois idoneidade moral e reputação ilibada são conceitos jurídicos vagos, são diretrizes, não há definição legal, sendo certo que ambos podem ser usados como sinônimos. Também o cargo não é privativo de brasileiro nato, e por mais que a CF traga o conceito de cidadão (de fato há diferença pelo fato deste ser um brasileiro no gozo de direitos políticos) não vejo necessariamente como errado. Se eu tivesse uma CF para consulta na prova, ainda assim marcaria o item como correto, pois o fato de dizer "entre brasileiros" subentende-se (ao meu ver) tratar de cidadãos, pois não se concebe na prática que o Presidente poderia sequer cogitar algum candidato para ocupar tão alto cargo alguém sem o status de cidadão. Ou seja, o mais importante seria saber que o cargo é de livre nomeação do PR, que o AGU deverá ter idade mínima de 35 anos e notável saber e ser idôneo -- muito embora seja uma decisão política.
    • Gabarito Errado...
      Essa questão me deixou intrigado...
      vejamos..

      Art. 131.§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. os marcados assim são os "erros"

      Mas vamos ver outros artigos???


      Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
      Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

      Será que se a questão falasse no STJ tocar os termos "brasileiros" por cidadãos estaria errado??
       

    • Fui juvenil em cair nessa pegadinha leite com pêra!
      Mas isso não é comum em se ver no CESPE, essa troca de palavras.
    • Colega Klaus Serra, só para adiantar eu errei a questão, pegadinha sacana, mas realmente a questão está errada, cidadão é diferente de brasileiro e ponto, concurso é isso, você não pode supor nada, não pode divagar de mais se não acaba errando. 
    • Klaus,

      O gabarito é definitivo.

      É como o colega
      CARCEREIRO DF comentou, não é comum o CESPE fazer essa troca de termos,
      mas nessa prova ocorreu diversas vezes.
      Bons Estudos!



    • Não consigo entender como, nos dias de hoje, se prestam a repetir o mantra da decoreba quando o próprio edital reconhece e valoriza a interpretação na aplicação dos conceitos. Estou com o colega Klaus, são afirmações para serem interpretadas, e o cerne da questão não deve girar em torno da diferença Brasileiro e Cidadão, quando a própria constituição não possui nenhum rigor técnico acerca das utilização de determinadas expressões, ora brasileiro, ora cidadão, como já elucidou o colega Mateus Marques.

      13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

      13.1 HABILIDADES

      13.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

      13.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

      .
    • Cara colega Alessandra Cristina, não entendi seu comentário. Para exercer o cargo de Advogado Geral da União não é necessário ser advogado de carreira da AGU, cito como exemplo o atual ministro José Dias Toffoli, que nunca não era membro de carreira e foi nomeado pelo ex-presidente Lula para exercer o referido cargo entre 2007 e 2009. Além do que a CF é clara nesse sentido.

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      Dessarte que não há em entrevírgulas que estabeleçam outros requisitos além dos acima mencionados.

       

    • PQP!!! É Cespe ou FCC? Exigindo detalhezinho de artigo. Você já foi melhor, meu caro!
    • Acho que o principal erro da questão está na palavra "brasileiros", enquanto a CF diz "cidadãos" em seu artigo 131, parágrafo 1º.
    • "Será que se a questão falasse no STJ tocar os termos "brasileiros" por cidadãos estaria errado??"


      Acho que não, pois se presume ter nacionalidade brasileira para ser cidadão brasileiro. Para ser cidadão é preciso título de eleitor, estar no gozo dos direitos políticos. Se tal pessoa perdeu os direitos políticos então ele não tem reputação ilibada,logo não pode ser Ministro do STJ.
       Exemplo que comprova que ser cidadão requer gozo dos direitos políticos é o caso da ação popular. Não é qualquer brasileiro que pode propor ação popular e sim cidadãos em pleno gozo dos seus direitos políticos com alistamento eleitoral.

      CF/88 art. 5 LXXIII - qualquer cidada?o e? parte legi?tima para propor ac?a?o popular que vise a anular ato lesivo ao patrimo?nio pu?blico...
      LEI Nº 4.717 Regula a Ação Popular§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

      Estrangeiro não pode tirar título de eleitor, nem menores de 16 anos, conscritos ou analfabetos.

      Concluindo: Todo cidadão é brasileiro, mas nem todo brasileiro é cidadão.

    • Todo cidadão e brasileiro, mas nem todo brasileiro é cidadão. Ex: Pessoas que tiveram seus direitos politicos suspensos.

      Força a todos
    • Pelo Amor de Deus! Quem ainda não entende que ser cidadão é diferente de ser brasileiro vá estudar urgente, principalmente quando se trata de prova de concurso público! Viche!
    • Gente, pelo amor de Deus..
      Ser cidadão é diferente de ser brasileiro.
      Não tem o que discutir.

      Questão errada.
    • Poxa errei a questão, sacanagem também do cespe-unb, mudou o final da questão, foda....

      de notável saber jurídico e idoneidade moral.
      O correto seria reputação ilibada.
    • como disse a Lorena Rachel...Puta Que Me Pariu!kkkkkkkkk...so o CESPE mesmo...
    • Para vocês verem como as questões do CESPE são mal formuladas, se vocês forem na questão Q94336 irão ve que o cespe não ligou para diferença das letras E e OU, onde lá sim faz a maior diferença! Significados de adição para alternativa...

      Enfim, fiquem ligados quanto ao CESPE, pois essa banca é muito imprevisível e as vezes deixa muito a desejar, triste!


      Bons Estudos e espero ter deixado uma pulga atrás da orelha, pois pode te ajudar na hora da prova.. Vlw
    • O CESPE deve ter contratado alguém que trabalhou na FCC. É característica desta banca a troca de palavras em letra da lei.
    • Para esse cargo a própria banca exigiu a Constituição Seca...já percebi que quando o edital fala em "NOÇÕES DE ..." sempre cai a Lei seca. Vejam o Edital:

      CARGO 3: AGENTE ADMINISTRATIVO 
      I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios 
      fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos 
      sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 
      3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4 Administração pública. 4.1 Disposições 
      gerais, servidores públicos. 5 Poder Legislativo. 5.1 Congresso nacional, câmara dos deputados, senado
      federal, deputados e senadores. 6 Poder Executivo. 6.1 atribuições do Presidente da República e dos 
      ministros de Estado. 7 Poder Judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do Poder Judiciário. 7.2.1
      Competências. 7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 7.3.1 Composição e competências. 8 Funções 
      essenciais à justiça. 8.1 Ministério público, advocacia e defensoria públicas.

      Na prática, para o cargo de Ministro do STJ, por exemplo, a CF não fala em cidadão, mas alguém sabe algum caso onde um não-cidadão foi Ministro do STJ? Pelo que vi a CF/88 só fala em cidadão nos casos dos Ministros do STF e no caso do AGU, mas fica implícito que somente cidadãos ocuparão esses cargos. A mesma coisa da idoneidade moral... que, na prática, é o mesmo que reputação ilibada..

      Vai aí a dica: "Falou em NOÇÕES espere um estilo FCC".

      Cristo REINA!!


       
    • Colegas, realmente... comparando os artigos da CF, principalmente, o art. 102 (STF), 105 (STJ) e 131 (AGU) não temos como negar que a banca exagerou. Conforme disse, um colega, o art. 105, CF, fala em ser brasileiro para ser ministro do STJ. Quer dizer que um não cidadão (não eleitor) poderia ser ministro do STJ? Me desculpem os outros colegas, mas não existem razão para o gabarito.

      Contudo, vale ficar alerta para situações assim. E, no final de tudo, rezar para que nós tenhamos o mesmo pensamento do examinador.
    • O que vcs querem? É melhor vc decidir, pois para aprovação tem que ter foco, viu?
      A banca tem uma fundamentação. Copia a fundamentação, altera dois dados e cola. Vc estuda por esta constituição, afinal,a banca a exigiu no edital.
      Aí vc erra, e quer que a banca seja mais subjetiva e tal... Se ela for subjetiva, eu tô lascada! Deus me livre, quero que seja tirado de onde tem de ser tirado. Eu que estude.
      Fiquem brigando com a banca, enquanto quem estuda, mesmo decorando e sabe a diferença entre Cidadão e Brasileiro, que passe. TÔ nessa fila.

       

    • Não deixa de ser um peguinha FDP da Cespe... Que me fez errar, inclusive, rs.
    • Galera, o erro não está somente na diferença entre brasileiros e cidadãos. 
      A diferença básica que vem caindo, inclusive em outros concursos, é de que para ser AGU é necessário a reputação ilibada, o que difere de idoneidade moral. Isso em tese. 

    • Caraca...

      isso tem nome, chama-se sacanagem....
    • Questão safada mesmo .. 
    • E pensar que, ao cair numa pegadinha como esta, que obviamente não mede o conhecimento do candidato, no CESPE, implica não somente a perda do ponto da referida questão, como também a perda do ponto de outra questão acertada. Quanta moralidade!
    • Notei que houve uma grande dúvida quem é ou não cidadão.

      Amigos de notável conhecimento é bem sabido que cidadão é todo aquele que, não tem a perda ou suspensão dos seus direitos políticos decretadas por sentença transitada em julgado e nos demais casos previstos na Carta Magna de 1988 no Art. 15, incisos I ao V e só salientando que o inciso I é expresso para os brasileiros naturalizados.
      Não obstante, temos o exercício dos direitos políticos e se eu cidadão não exerço o mencionado, seja votando ou justificando, estarei em débito com a sociedade, logo não serei considerado mais cidadão e ao meu ver se encaixa perfeitamente no inciso IV do supracitado texto constitucional.

      Este é o cidadão.

      Deus nos ajude.
    • Ai fica foda,
      estudamos o perfil da banca com entendimentos anteriores sobre as questões e chega na hora a banca quer inovar, não é do perfil da cespe viajar nas questões.
      O foda que a banca é soberana, faz o que bem entende!!!!
      Rumo a PRF
    •      Reputação ilibada   X   Idoneidade moral

      Para o filósofo, o ser é tudo e o parecer é nada, mas, para a mulher de César, não basta ser honesta, ela deve parecer honesta.

      Clichês... eu sei hehe
    • Errada, pois precisa da aprovação do Senado Federal.

    • PO#$A EU ERREI ESSA QUESTÃO POR SER UM CIDADÃO BRASILEIRO....
      ENTÃO, CASO EU SEJA NOMEADO PARA CHEFIA DA AGU OU MINISTRO DO STF DEVEREI SER CIDADÃO. MAS CASO SEJA NOMEADO PARA MINISTRO DO STJ PODEREI SER APENAS BRASILEIRO...
      PÔ, QUE PRECONCEITO COM O STJ, HEIN...
      KKKKK....
    • Acredito que o erro da questão está em "CIDADÃO" (expressão que o texto costitucional trás) essa expressão faz referência a um BRASILEIRO em gozo dos seus direitos políticos, já a expressão "BRASILEIROS" (expressão utilizada pela BANCA), é mais ampla, incluindo assim brasileiros que não gozem de seus direitos políticos, com o fim de corroborar com esse entendimento, analisemos a AÇÃO POPULAR onde só pode ser impetrada por CIDADÃO. 

    • Olhem so a Semelhança das Questoes:

      Prova: CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
      Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à justiça – Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública

      A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada CERTA

      COMO PERCEBERAM SO TROCARAM REPUTAÇAO ILIBADA POR IDONEIDADE MORAL PARA DEIXAR A ASSERTIVA ERRADA
       
    • Caro amigo Fernando Rocha Filho,

      não é necessário a aprovação do Senado.
      As seguintes nomeações não precisam dessa aprovação:
      - Ministros do TCU;
      - Magistrados;
      - Advogado-Geral da União;
      - Membros do Conselho da Repúbica.
    • Aff..Não leiam os comentários do tal Klauss Serra, ele só quer confundir a todos! Ignorem os comentários dele gente!
    • De acordo com a CF, há sim diferença:
      Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
      § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
      II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
      F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
       D E    M O D O    Q U E    
      O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
      F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
      Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
      O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
      E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


      FICA A DICA PARA O "QE"
    • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
      Como para o concurseiro tempo é imprescindível
      ...

      FICA A DICA! 

    • Rafael,

      é só você ir nas suas configurações/comentários e escolher visualizar os comentários de acordo com o número de estrelas. 
    • tatiane, concordo muito com vc. Acho até q o sait poderia fazer algo quanto esse povo q n passa em nada e está por aqui tentando fazer com nós tbm n passemos!
    • Infelizmente, essa questão é pura decoreba! Literalmente a lei...

      Rumo às vitórias!
    • Primeiro achei que o problema fosse o termo "idoneidade moral", que na CF está "reputação ilibada"... pesquisando, encontrei:

      "Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta". Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) respondeu, nesta quarta-feira (dia 29), a consulta formulada pelo presidente do Senado, senador Antonio Carlos Magalhães, no sentido de se aclarar o conceito constitucional de reputação ilibada.
      Fonte: 
      http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/1999/09/29/reputacao-ilibada-e-a-qualidade-da-pessoa-integra-define-ccj

      Agora entendo que o problema é no termo "brasileiro" mesmo. O certo seria cidadão (gozo dos direitos políticos).

    • A questão tem muitos comentários, mas tenho que fazer uma ressalva ao comentário do colega Diogo Arantes

      CF/88, Artigo 73, § 2º:

      Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

      I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

      Vamos tomar cuidado com os comentários pessoal. Afinal, muitos colegas concurseiros utilizam o QC como único meio de estudos, vamos agregar conhecimento e não confudir com comentários equivocados.


      Fé em Deus e bons estudos.

    • Gente prestem atenção no que diz o enunciado: ''O advogado geral da união...  é cargo de livre nomeação... '' o erro já começa partindo do início da questão, pois '' o advogado..'' não pode nunca ser considerado um cargo; já a '' advocacia geral...''essa sim é considerada um cargo.

    • entre BRASILEIROS, nem todos os brasileiros são cidadãos o que envolve exercício pleno dos direitos políticos.

    • Pessoal, errei a questão de vacilo, assim como muitos, acredito eu.

      De acordo do o art. 131, § 1º - CF/88

      § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      A única coisa errada é realmente o brasileiro, onde na CF é cidadão, e todos nós sabemos que nem todo brasileiro é cidadão, o que diminui o rol de pessoas habilitadas a nomeação!


    • Eu só queria saber o que o Cespe acha está avaliando com um tipo de questão como essa ? 

      Nível de conhecimento / capacidade de decorar ? 


    • A grande diferença entre brasileiros e cidadãos é que um cidadão é um brasileiro com seu direito politico ativo!

    • Não é necessário tipo de aprovação (ex: maioria absoluta), nem aprovação (ex: SF) para nomear o advogado-geral como alguns colegas disseram.

    • Essa foi de lascar!

    • Os erros são mesmo "brasileiros" e "reputação ilibada".

      Olhem essa questão dada como CORRETA pelo CESPE:

      Prova: CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

      Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça Advocacia Pública

      A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • COMPOSIÇÃO:

      STF: 11 MINISTROS, CIDADÃOS, +35 e - 65 de idade, NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.

      STJ= NO MÍNIMO 35 MINISTROS, BRASILEIROS, + 35 e -65, NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.

      AGU= CIDADÃO, + 35, NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.

      erro da questão:

      - não é brasileiros como esta na questão e sim CIDADÃOS


    • Questão (Q352778): A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

      Gab. Errado.


      Questão (Q281045): O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral.

      Gab. Errado.


      Artigo 131, § 1º, da CF: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".


      É muita filhadaputagem, mas é isso aí, temos que nos acostumas com as cascas de bananas.


      Go, go, go...

    • "ACHO" que o erro esteja entre as vírgulas, a meu ver da a entender que são a mesma pessoa o adv. e o chefe.... logo após vem o É que esta no singular.....insunuando serem a mesma pessoa..........no texto correto a advocacia-geral tem por chefe o advogado-geral da união!

      "O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral."

      Capítulo I
      Do Advogado-Geral da União
      Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.



    • ERRADO

      idoneidade moral # REPUTAÇÃO ILIBADA

    • Errada.

      A questão contém 2 (dois) erros:
      1- A nomeação do Presidente da República para Advogado-Geral da União é feita entre cidadãos (e não brasileiros);
      2- Tais cidadãos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, devem ter: notável saber jurídico e reputação ilibada (e não idoneidade moral)
      Fonte: Art. 131, § 1º, CF/88
    • E CESPE, SÓ NA MISERICÓRDIA DO SENHOR!

      ALTERNATIVA: ERRADA
       COMO É DE PRAXE DO CESPE, COMEÇA SEMPRE COM CÓPIA DE TEXTO, DEPOIS INSERE VIRGULA E COMEÇA AS FAMOSAS PEGADINHAS.
      PARA ANALISE:
      O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação (LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO "AD NUTOM")  pelo presidente da República, entre brasileiros  (# NÃO É BRASILEIROS E SIM CIDADÃOS QUE ENTENDE-SE POR ESTA EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS EM DIA)maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral ( # NÃO É IDONEIDADE MORAL E SIM REPUTAÇÃO ILIBADA).
      FORÇA PARA TODOS

    • O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (certa)

    • A questão é obviamente errada.

      Primeiramente, brasileiro e cidadão não é a mesma coisa. Cidadão é a pessoa que goza de direitos políticos. Brasileiros podem estar com estes suspensos ou não gozarem dos mesmos por ainda não terem atingido ao menos 16 anos, por exemplo.

      Outra, reputação ilibada e idoneidade moral não constituem a mesma coisa.

      Portanto, alternativa ERRADA.

    • Interessante é que não precisa ter formação em direito, mas apenas notável saber jurídico.

    • GAB.: ERRADO - Questão maldosa (letra de lei):

      Art.131, § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      É sabido que cidadão (indivíduo que usufrui de direitos civis e políticos) é diferente de brasileiro. Além disso, da leitura do art. 73, § 1º, II da CF subentende-se que  idoneidade moral e reputação ilibada não se confundem:

      Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
      § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
      II - idoneidade moral e reputação ilibada;


      Reescrevendo:

      O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


      Bons estudos!


    • Apenas a título de curiosidade fiz uma pesquisa e achei algumas definições em julgado do Ministro do STF Dias Toffoli onde são apresentadas algumas considerações sobre as diferenças entre os conceitos de IDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA.

      Em suma...
      IDONEIDADE MORAL diz respeito à aptidão do indivíduo para situar-se no padrão de comportamento consagrado pelos costumes da sociedade (bons costumes).
      REPUTAÇÃO ILIBADA diz respeito a visão que tem a sociedade de ser o indivíduo em análise "sem mancha", "puro", "incorrupto".
    • ERRO da questão: Cidadãos (brasileiros) e reputação ilibada!!

    • Após fazer uma pesquisa no texto constitucional, constatamos:

      notável saber jurídico e reputação ilibada (5 ocorrências) (é caso do advogado geral da União)

      notório saber jurídico e reputação ilibada (1 ocorrência, quinto constitucional, art. 94)

      notável saber jurídico e idoneidade moral (2 ocorrências, advogados para compor TSE e TREs)

      idoneidade moral e reputação ilibada (1 ocorrência, ministros do TCU)

      notório saber jurídico e conduta ilibada (1 ocorrência, ministros do STM)

      Dica: QUASE TODOS PRECISAM DE REPUTAÇÃO ILIBADA.

      Seria uma idiotice a banca trocar notável por notório e dá o gabarito como errado, mas fazer o que? memorizem para as próximas questões.

    • Idoneidade Moral - Eleitoral 

      Reputação Ilibada - Resto 
    • Te odeio, Cespe.

    • REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  

      NUNCA MAIS VOU ESQUECER! 

    • Nem eu!

    • A assertiva mudou palavras contidas na regra constitucional, conforme demonstro em destaque:

      Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (Destaque do professor).

      Tendo em vista a diferença conceitual entre “reputação ilibada” e “idoneidade moral”, assim como entre “cidadãos” e “brasileiros”, a assertiva está errada.  


    • ALÉM DE REPUTAÇÃO ILIBADA, DEVE SER CIDADÃO (TER SEUS DIREITO POLÍTICOS)

    • O Advogado-Geral da União é o chefe da Advocacia-Geral da União, nos termos do § 1º do artigo 131 da Constituição Federal. São requisitos para o cargo a idade mínima de trinta e cinco anos, o notável saber jurídico e a reputação ilibada.

    • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      Gabarito Errado!

    • Art 131 § 1º A Advocacia Geral da União tem por chefe o Advogado Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

    • TROCARAM IDONEIDADE MORAL POR REPUTACAO ILIBADA

    • Dentre CIDADÃOS e REPUTAÇÃO ILIBADA.

    • questão que não mede conhecimento nenhum. Apenas decoreba!!!

    • segunda questão que faço com a mesma pegadinha infame.

    • Não basta ler a constituição, é necessário memorizá-lá.  

       

    • Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (Destaque do professor).

      Tendo em vista a diferença conceitual entre “reputação ilibada” e “idoneidade moral”, assim como entre “cidadãos” e “brasileiros”, a assertiva está errada.  

    • WTF

    • Aceita que dói menos...

    • Questão lixona, vira-lata!

       

      Nem parece CESPE, é questão estilo FCC (Fundação Copia Cola)

    • Q257904

      Ano: 2011

      Banca: CESPE

      Órgão: MEC

      Prova: Nível Superior

      (- provas)

      Resolvi certo

      A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

       

      Gab.: CERTA

    • Gabarito : ERRADO.

       

      Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

       

      Bons Estudos!!!

    • Boa madrugada,

       

      Fico bobo como tem gente que tenta justificar o INJUSTIFICÁVEL, senhores, mentalizem: "em toda prova CESPERIANA existirá umas 2 ou 3 questões onde o gabarito será dado mediante conveniência e oportunidade, de quem eu não sei, mas isso é um fato! Esta questão é um exemplo claro.

       

      Na prova do STM apareceu uma questão que dizia o seguinte: São princípios implícitos da Adm a indisponibilidade, a autotutela e a razoabilidade. (ok sabemos que são princípios implícitos), massssssssssssss....

       

      Aí você pode se perguntar, poxa vida, mas faltou completar que é INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, sem isso fica algo vago, subjetivo e sem definição, bom essa foi minha interpretação e marquei como ERRADA a questão, entretanto o gabarito veio como CORRETA, e dúvido que após recursos eles mudarão o gabarito, ou de repente, até mudam. Em fim, isso é para mostrar mais um exemplo de questão onde o GAB é por conveniência e oportunidade, em minha humilde opinião questões como essa não mede conhecimento.

       

      Bons estudos

    • GAB. ERRADO

      IDONEIDADE MORAL NÃO, REPUTAÇÃO ILIBADA.

    • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
       

      Erros em negrito.

    • O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral.

       

      ERRADO  - CIDADÃOS! 

       

      Nem todo brasileiro é cidadão, por exemplo o seu filho de 5 anos. 

    • § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

       

      Ou seja: O ADVOGADO GERAL da UNIÃO NÃO PRECISA SER ADVOGADO !!!

       

       

      Cargos que EXIGEM Bacharelado em Direito:

      I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

      § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

       

       

      Cargos que EXIGEM Notável Saber Jurídico:

      Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

       

      Composição do CNJ

      XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

       

      Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo

       

      Composição do TSE

      II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

       

      Composição do TRE

      III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

       

      Composição do CNMP

      VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

       

      § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

       

    • Gabarito: Errado

       

      Art.131. par. 1o. A advocacai-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco andos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • Acertei errando. kkkk

      #Távalendo.

    • GAB ERRADO

      Art 131 CF

      § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      O erro da questão  foi: O examinador ter trocado CIDADÃOS por BRASILEIRO e  REPUTAÇÃO ILIBADA por IDONEIDADE MORAL.

    • GAB ERRADO

      Art 131 CF

      § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      O erro da questão foi: O examinador ter trocado CIDADÃOS por BRASILEIRO e REPUTAÇÃO ILIBADA por IDONEIDADE MORAL.

    •  

      olhando os comentários pude notar algo a qual deve ter dado um nó na cabeça dos candidatos, pois o AGU não necessariamente precisa ser ''brasileiro'', no calor de prova isso poderia ser uma questão decisiva, em virtude de confundir a muitos.

       

    • FCCespe

    • REPUTACÃO ILIBADA , E NÃO IDONEIDADE MORAL !!!

       

      SEGUE A DICA !!!

    • ERRADO

       

      Reputação ilibada e não idoneidade moral

       

       

      Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Nível Superior

      A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (C)

       

       

      Bons estudos !!!!!!!!!

    • É uma bilada, Cino. Pessoal, reputação ilibada e idoneidade moral são praticamente a mesma coisa, porém estar trocado é considerado errado porque está em desacordo com o texto legal. Porém, o principal erro é outro. O AGU não será escolhido entre brasileiros, e sim, CIDADÃO.

    • REPUTACÃO ILIBADA , E NÃO IDONEIDADE MORAL !!

    • Entre cidadãos...reputação ilibada.

    • Idoneidade moral é o conjunto de qualidades que recomendam o indivíduo à consideração pública, com atributos como honra, respeitabilidade, seriedade, dignidade e bons costumes. 

      A idoneidade significa a qualidade de boa reputação, do bom conceito que se tem de uma pessoa.

      Uma pessoa que possui idoneidade moral significa que ela é considerada uma pessoa honesta e honrada no ambiente em que está inserida, ou seja, é uma pessoa de bem, e esse requisito é avaliado a partir do cumprimento de normas e padrões.


      REPUTAÇÃO ILIBADA É A QUALIDADE DA PESSOA ÍNTEGRA, DEFINE CCJ. "Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta".


      Ao meu ver a diferença dos dois está no reconhecimento, a reputação ilibada é quem desfruta de idoneidade moral reconhecida.

    • CIDADÃOS (podem votar), não basta ser brasileiro...tem que ser brasileiro + cidadão

    • Ridícula,rdícula,ridícula...

    • Peguinha do MAL RSRS

    • Cidadãos = Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.

    • Diferença de Idoneidade Moral e Reputação ilibada:

      Idoneidade moral: 

      Conjunto de qualidades que recomendam o indivíduo à consideração pública, com atributos como honra, respeitabilidade, seriedade, dignidade e bons costumes. 

      A idoneidade significa a qualidade de boa reputação, do bom conceito que se tem de uma pessoa.

      Uma pessoa que possui idoneidade moral significa que ela é considerada uma pessoa honesta e honrada no ambiente em que está inserida, ou seja, é uma pessoa de bem, e esse requisito é avaliado a partir do cumprimento de normas e padrões.

      Conduta ilibada:

      Uma conduta limpa, correta, íntegra, com honra. Uma pessoa com idoneidade moral, honesta, que age sempre de acordo com a moral e os bons costumes. A conduta ilibada pode ser Pública ou Privada e é critério eliminatório para muitos concursos públicos.

    • DA ADVOCACIA PÚBLICA

      Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

      A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.

      Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

      O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

      Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

      A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

      Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

    • A assertiva mudou palavras contidas na regra constitucional, conforme demonstro em destaque:

      Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (Destaque do professor).

      Tendo em vista a diferença conceitual entre “reputação ilibada” e “idoneidade moral”, assim como entre “cidadãos” e “brasileiros”, a assertiva está errada. 

      GABARITO: ERRADO

    • § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada
       

      MUITAAA SACANAGEMMM

      São aqueles um ano e meio jogados no lixo rsrs

    • A questão traz...

      O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral

      A CF, no artigo 131, § 1º, traz..

      A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      COMO JÁ SABEMOS SER CIDADÃO É DIFERENTE DE SER BRASILEIRO.

      obs. Pesquise sobre as diferenças entre nacionalidade e a cidadania.

      Cidadão: usufrui de direitos civis e políticos garantidos pelo Estado e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos.

      Brasileiro: com nacionalidade brasileira, seja nato ou naturalizado.

    • O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral. Resposta: Errado

    • Mano, o porquê de tanta maldade...

    • A CESPE É TINHOSA, ELA É MAL, FDP, GUERREIRO SAYAJIN SUPREMO, MAS VOU TE VENCER.

    • A questão não é maldade, é burrice mesmo. O cara q estudou pode saber os critérios mas se passar nessa pegadinha... já o q não estudou tem 50% de chance de acertar com um chute.

    • Aqueles que fazem a questão correndo, na mioria das vezes erram! 

      " entre CIDADÃOS maiores de trinta e cinco anos..." 

    • Que questão RIDÍCULA! Não avalia nada de ninguém!

    • Pessoal, prestem muita atenção, pois errar uma questão dessa dói muito. Trata-se de uma questão simples que cobrou a literalidade da lei.

      Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

      Por isso o gabarito é ERRADO.

    • caramba!

    • eeeeeeeeeeeeeeeeeTa Poooooooooooorra

    • típico da cespe, ficar brincando de questão pegadinha.

    • Fazendo uma rápida comparação:

      ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

      ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • Onde saber não importa, importante é decorar. Triste.

    • CESPE fazendo jus ao meme do caixão. É por isso que "amamos" essa banca.

    • Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

    • malditos do cara...!!

    • Fazendo uma rápida comparação:

      ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

      ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • Posso está errado, mas nao concordo com essa resposta. Ta dizendo de ambos não serem contratados, ou seja, Carlos E Sergio não serem contratados, entao no caso MULTIPLICA e não soma.

    • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER PASSIVEL DE ANULAÇÃO A ÉPOCA.

    • Art. 131.§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. EX GILMAR MENDES , ex AGU

    • PRECISO DECORAR ESSA JOÇA TODA, VAI QUE CAI NA PROVA SEMANA QUE VEM.

    • Ai que raiva, não vi que tava escrito BRASILEIRO e IDONEIDADE MORAL!!!!! É cidadãos e reputação ilibada!!!!! Ranço

    • Boa questão cesp !

    • Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (Destaque do professor).

      Tendo em vista a diferença conceitual entre “reputação ilibada” e “idoneidade moral”, assim como entre “cidadãos” e “brasileiros”, a assertiva está errada.  

      Cuidado com a pegadinha, é REPUTAÇÃO ILIBADA e não idoneidade moral.

      Vale ressaltar que não é ato composto, é de livre nomeação do Presidente, e não depende de aprovação de outros.


    ID
    860449
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens que se seguem, acerca dos sistemas de controle
    jurisdicional da administração pública, da representação e
    reclamação administrativas e da advocacia administrativa.

    O advogado-geral da União representa judicial e extrajudicialmente a União em seus diversos órgãos, prestando assessoramento e consultoria aos chefes dos três poderes da República.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado, presta assessoria jurídica somente ao Executivo. CF:

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    • Competências
      Nos termos do art. 131 da Constituição, "a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."
      Atuação Consultiva

      A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal.
    • É só pensar no seguinte: AGU prestando assessoria jurídica ao Presidente do STF. Certo ou Errado?

    • O advogado-geral da União representa judicial e extrajudicialmente a União em seus diversos órgãos, prestando assessoramento e consultoria apenas ao Poder Executivo.

    • APENAS DO EXECUTIVO !

    • - AGU REPRESENTA judicial e extrajudicial, refere-se, neste caso, à União, que engloba os PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. 
      - AGU FALAR Atividade de Consultoria e Assessoramento, será apenas relacionada ao PODER EXECUTIVO. 

    • A Advocacia Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo -lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

    • Atuação Contenciosa.

       

      A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

       

      representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

       

      São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

       

      A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculandopor isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

       

      Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:

       

      --- > O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.

       

      --- > O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacionalnas questões tributárias e fiscais.

       

      --- > Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.

       

      --- > Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).

       

      --- > Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.

    • Atuação Consultiva.

       

      A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

       

      Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramentocujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígiosentre a União, autarquias e fundaçõesevitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

       

      São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

       

      No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

       

      São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:

       

      --- > O Advogado-Geral da Uniãoao Presidente da República;

       

      --- > A Consultoria-Geral da União;

       

      --- > As Consultorias Jurídicas nos Estados;

       

      --- > As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

       

      --- > A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;

       

      --- > A Procuradoria-Geral Federal.

    • Art. 131. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    • ERRADO

       

      Atividade de assessoria e consultoria é prestada somente ao EXECUTIVO.

    • REPRESENTAR> União

      ASSESSORIA E CONSULTORIA> Somente Executivo

    • DA ADVOCACIA PÚBLICA

      Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

      A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.

      Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

      O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

      Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

      A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

      Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

    • REPRESENTA Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

      CONSULTORIA e ASSESSORAMENTO somente ao Poder Executivo.

    • Consultoria e assessoramento somente ao Poder Executivo.

      Gabarito, errado.

    • Artigo 131/CF:

       

      "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

      RESUMINDO AGU

      >>> Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

      >>> Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

    • A representação judicial e extrajudicial será da União como um todo (englobando órgãos dos três Poderes – executivo, legislativo, judiciário). Já a atividade de consultoria e assessoramento jurídico será realizada exclusivamente para o Poder Executivo.

    • ERRADO

      A AGU somente presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo>>>>>não aos demais Poderes.

      Conforme o art. 131, CF/88, a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas centrais:

      a) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

      b) realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.


    ID
    865822
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF acerca da advocacia e da DP.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D - ERRADA

      "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a <defesa> <judicial> de <servidores> públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)
    • c) CORRETA - Como a Constituição não concede essa inamovibilidade, não poderia o Estado fazê-lo:
      EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RESTRIÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. PRERROGATIVAS AOS PROCURADORES DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador-Geral do Estado à autorização da Assembléia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV e art. 131, § 1º da CF/88. Compete ao Chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado. A Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder Executivo interfira na atuação dos Procurados do Estado, seus subordinados hierárquicos. É inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores da Administração Pública. O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes. A garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado. Em síntese, a autonomia conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas constitucionais de observância obrigatória. Precedentes. Ação direta julgada parcialmente procedente.

      (ADI 291, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-01 PP-00001)


    • e) INCORRETA - O erro está no fato de que não poe haver equiparação para todos os fins, tendo em vista que impõe-se que o cargo seja ocupado por servidor de carreira
      ·         “É inconstitucional lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público- Geral do Estado e demais agentes integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública local, não observa as normas de caráter geral, institutivas da legislação fundamental ou de princípios, prévia e validamente estipuladas em lei complementar nacional que a União Federal fez editar com apoio no legítimo exercício de sua competência concorrente. (...). A mera equiparação de altos servidores públicos estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado, a Secretário de Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo fato de tais agentes públicos, destinatários de referida equiparação, não ostentarem, eles próprios, a condição jurídico-administrativa de Secretário de Estado. – Consequente inocorrência do alegado cerceamento do poder de livre escolha, pelo governador do Estado, dos seus secretários estaduais, eis que o Defensor Público-Geral local – por constituir cargo privativo de membro da carreira – não é, efetivamente, não obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)
    • b) INCORRETA - Essa inviolabilidade não se mantém nos casos de crimes praticados nesse ambiente:
      "Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio  advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário, DJE de 26-3-2010.)

       
    • LETRA A)

      "A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos." (
      ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJ de 11-5-2007.) No mesmo sentidoADI 4.056, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-3-2012, Plenário, DJE de 1º-8-2012;  ADI 3.965, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-3-2012, Plenário, DJE de 30-3-2012; RE 599.620-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 27-10-2009, Segunda Turma, DJEde 20-11-2009.
    • A garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado. Em síntese, a autonomia conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas constitucionais de observância obrigatória. Precedentes. Ação direta julgada parcialmente procedente.
    • CF/88 - Art. 132.Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

      Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

      Procuradores dos Estados e do Distrito Federal = estabilidade

      Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública = vitaliciedade/ inamovibilidade 


    • Mari, não há vitaliciedade para membros da Defensoria Pública. Essa garantia é só pros magistrados e membros do MP.

    • Conforme o art. 134, § 2º, da CF/88, § 2º às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. De acordo com Pedro Lenza, “não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes. Assim, estabelecer que a defensoria é integrante do Poder Executivo, ou subordinada ao Governador de Estado, ou integrante de determinada Secretaria do governo, tudo isso afronta a Constituição.” (LENZA, 2013, p. 963). Portanto está incorretas as alternativas A e E. Contudo, vale lembrar que as Defensorias não têm poder de iniciativa para criar cargos. Especificamente sobre a alternativa E, veja-se decisão do STF:

      “É inconstitucional lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público-Geral do Estado e demais agentes integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública local, não observa as normas de caráter geral, institutivas da legislação fundamental ou de princípios, prévia e validamente estipuladas em lei complementar nacional que a União Federal fez editar com apoio no legítimo exercício de sua competência concorrente. (...). A mera equiparação de altos servidores públicos estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado, a Secretário de Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo fato de tais agentes públicos, destinatários de referida equiparação, não ostentarem, eles próprios, a condição jurídico-administrativa de Secretário de Estado. – Consequente inocorrência do alegado cerceamento do poder de livre escolha, pelo governador do Estado, dos seus secretários estaduais, eis que o Defensor Público-Geral local – por constituir cargo privativo de membro da carreira – não é, efetivamente, não obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)

      O estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 7º, II que é direito do advogado a inviolabilidade do seu escritório.  Contudo, essa inviolabilidade não é absoluta.  O mesmo art. 7º, no § 6º relativiza esse direito no caso de estarem presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado. Incorreta a alternativa B.

      A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF aos magistrados (art. 95, II), aos membros do MP (art. 128, § 5º, I, “b”) e aos membros da DP (art. 134, § 1º), não podendo ser estendida aos procuradores dos estados e do DF. Correta a alternativa C. Veja-se decisão do STF:

      EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RESTRIÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. PRERROGATIVAS AOS PROCURADORES DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador-Geral do Estado à autorização da Assembléia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV e art. 131, § 1º da CF/88. Compete ao Chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado. A Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder Executivo interfira na atuação dos Procurados do Estado, seus subordinados hierárquicos. É inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores da Administração Pública. O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes. A garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado. Em síntese, a autonomia conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas constitucionais de observância obrigatória. Precedentes. Ação direta julgada parcialmente procedente.

(ADI 291, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-01 PP-00001)

      De acordo com a jurisprudência do STF, norma estadual não pode atribuir à DPE a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados criminalmente em razão do regular exercício do cargo. Incorreta a alternativa D. Veja-se:

      "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)


      RESPOSTA: Letra C


    • Na ADI 4056, o Plenário do STF julgou INCONSTITUCIONAIS as seguintes previsões:

      a) A DPE integra a Administração Direta;

      b) O Poder Executivo, exercido pelo Governador do Estado, é auxiliado pelo Defensor Geral do Estado;

      c) O Defensor Público-Geral é equiparado a Secretário de Estado, sendo do mesmo nível hierárquico e gozando das mesmas prerrogativas e vencimentos deste.

    • Acabei de descobrir que procurador do estado não possui inamovibilidade!! Que coisa não! Rsrs

    • A) ERRADA!

      É vedado norma legal vincular a DP a uma secretaria estadual, pois isso colocaria em risco a autonomia do DP.

       

      B) ERRADA!

      Tudo é feito no limite legal. 

      Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio  advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário, DJE de 26-3-2010.)

       

      C) CORRETA!

      Inamovibilidade -> Magistrados, membros do MP e membros da DP

      Quanto aos Procuradores dos Estados, a CF não outorga essa garantia.

       

      * Não confundir Procurador-Geral do Estado, com Procurador-Geral de Justiça

       

      D) ERRADA!

      Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo ->  inconstitucional

       

      E) ...

    • Com base na jurisprudência do STF acerca da advocacia e da DP, é correto afirmar que:  A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF aos magistrados, aos membros do MP e aos membros da DP, não podendo ser estendida aos procuradores dos estados e do DF.


    ID
    868540
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta no tocante ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta: E

      Constituição Federal de 1988:

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


      V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    • Com base na CF:

      A) Errado. Art .120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
      I - mediante eleição, pelo voto secreto:
      a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
      b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
      II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
      III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
       
      B) Errado. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      C) Errado. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

      D) Errado. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
      I - o Supremo Tribunal Federal;
      I-A o Conselho Nacional de Justiça;
      II - o Superior Tribunal de Justiça;
      III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
      IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
      V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
      VI - os Tribunais e Juízes Militares;
      VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

      E) Certo. Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    • Só obedecem à regra do quinto constitucional o TRT, TST, TRF e os TJ's
    • Complementando o excelente comentário do Ramiro:

      b) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
      A representação judicial é da União ( Executivo, Legislativo e Judiciário), MAS a Consultoria e Assessoria jurídica só alcança o Poder Executivo Federal.

      d) O Conselho Nacional de Justiça não integra o Poder Judiciário, pois exerce função meramente administrativa.
      Além de integrar o Poder Judiciário, o CNJ, de acordo com o §4º do art. 103-B da CF:

      Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.



      Deus está no comando!
    • Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.

      Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, isto é, governadores, no caso de vagas da justiça estadual, e o presidente da república no caso de vagas da justiça federal, que nomeará um dos indicados.

       A finalidade do dispositivo do art. 94 é dupla: num primeiro momento, visa arejar o Poder Judiciário em suas instâncias superiores com profissionais que já atuaram em áreas no todo distintas da magistratura, e que, por isso, tenham visão não atrelada à dos magistrados, "mas calcada em outra formação e princípios".  A segunda finalidade do quinto constitucional é democratizar o Poder Judiciário, permitindo que profissionais de outros campos de atuação tenham também acesso à função julgadora, e utilizem suas experiências e vivência profissionais para contrabalançar a rigidez de alguns tribunais. Por ser um Poder do Estado, o Judiciário não está sujeito ao controle dos demais poderes, o que, a longo prazo, poderia transformar a jurisdição em uma função hermética, presa a formas e procedimentos, distantes das transformações sociais e das próprias exigências da modernidade.  (MORAES, V., 1985, p. 172).

      A inserção, nos quadros da magistratura, de profissionais combativos, legítimos representantes da classe da qual se originam, revitaliza o Judiciário, renova as posturas dos magistrados, e retira o Direito de qualquer posição estática, transformando-o em um complexo fenômeno que acompanha as mudanças de seu tempo.

      fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Quinto_constitucional


    • A) ERRADA!

      Em nenhum orgão da Justiça Eleitoral há a participação de Promotores!

      Os tribunais regionais compeem-se de;

      -> 2 Des do T.J

      -> 2 Juizes de Direito (Justiça Estadual)

      -> 2 Advogados

      -> Um Juiz do TRF do estado, ou não havendo, de um Juiz Federal do estado.

       

      B) ERRADA!

      AGU;

      Representação Judicial -> União; TRÊS PODERES

      Assesoramento Jurídico -> SOMENTE PODER EXECUTIVO 

       

      C) ERRADA!

      DP's -> Defesa dos Necessitados

       

      D) ERRADA!

      CNJ; 

      -> Orgão do P.J

      -> Carater Admiistrativo

       

      E) CORRETA!

      Cabe ao MP a ação civil, para;

      -> Proteção do patrimonio Publico e social

      -> Proteção do meio ambiente

      -> Proteção de Interesses COLETIVOS (Indiginas, por ex) e Difusos

    • MP = PCC

      AÇÃO PENAL PÚBLICA

      AÇÃO CIVIL PÚBLICA

      INQUÉRITO CIVIL

    • À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), no tocante ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos das populações indígenas.

    • Art. 94. UM QUINTO DOS LUGARES dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios SERÁ COMPOSTO de membros, do MINISTÉRIO PÚBLICO, com mais de dez anos de carreira, e de ADVOGADOS de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

      Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

      a) Tribunais de Justiça;

      b) Tribunais Regionais Federais;

      c) Tribunais Regionais do Trabalho;

      d) Tribunal Superior do Trabalho.


    ID
    870769
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • art.128, II - as seguintes vedações:

      e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      Não irei entrar noa discussão sobre a proibição ou não do membro do MP que ingressou antes da Emenda 45 porque a questão não falou sobre isso. Ela abordou a regra, o modelo atual.

    • Comentando as erradas com base na CF:

      b) Errado. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      c) Errado. Art. 128, I, a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

      d) Errado. Art 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

      e) Errado. Art. 131, § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
    • Complementando o ótimo comentário do Ramiro:

      Com relação à alternativa "e", a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional INTEGRA a AGU.

      A Advocacia-Geral da União é composta pela 
      Procuradoria-Geral da União (PGU), pela Consultoria-Geral da União (CGU), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e pela Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).

      FONTE: 
      http://pt.wikipedia.org/wiki/Advocacia-Geral_da_Uni%C3%A3o#Estrutura_org.C3.A2nica
    • Muito bem colocado Denise.

      Você sugere algum material para estudar a parte das funções essenciais? Estou sem material sobre o assunto.

      Um abraço a todos.
    • RESPOSTA CORRETA: LETRA "A', vejamos:

      a) Preceitua o Art. 128, § 5, II, "e" a vedação ao exercício de atividade político-partidário
      "...
      II - as seguintes vedações:
      e) 
       exercer atividade político-partidária"

       
      b) A inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações, é absoluta.( Não é absoluta, ficando restrita ao exercicio da profissão, nos limites da lei, conforme art. 133, CF)
      "Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

      c) Aos membros do MP, desde a posse, é garantida a vitaliciedade, que limita a perda do cargo apenas às hipóteses de sentença judicial transitada em julgado e de processo administrativo disciplinar. ( o art. 128, § 5, II, "a"  CF REsolve a Questão)
      "a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;"


      d) A unidade, a indivisibilidade e a subordinação técnica são princípios institucionais do Ministério Público (MP). ( A subordinação técnica não é princípio intitucional do MP, mas a indepência funcional,conforme art. 127,  § 1)
      "§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional"

      e) A colega acima já explicou a questão.

      Abraço...
       
    • Princípios institucionais do Ministério Público:
      UII
      Unidade
      I Indivisibilidade
      I - Independência funcional
      Bons estudos!
    • Essa questão deveria ser anulada... A CF AUTORIZA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA PARA OS MEMBROS DO MP QUE ENTRARAM ANTES DA CONSTITUIÇÃO... É O CASO DO PROCURADOR DEMÓSTENES TORRES.

      ADCT ( Ato de DIsposição Constitucional Transitória)

      Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

      § 1º - O Presidente da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União.

      § 2º - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

      § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

      No Regime anterior à Constituição Federal os membros do MP poderiam se candidatar à cargos públicos.

    • a) A CF não autoriza o exercício de atividade político-partidária pelos membros do MP.


      A Emenda Constitucional de 2004 diz que mesmo licenciado, não poderá exercer mandato eletivo.

      (Só se pedir exoneração, é claro.)

      Bons estudos!
    • LETRA A!

       

      Com a finalidade de evitar favoreciementos ou perseguições de natureza política, a Constitução proíbe que os membros do Parquet se dediquem à atividade político partidária.

       

      A proibição abrange tanto a filiação partidária quanto a participação em campanhas políticas.


      Originariamente, essa vedação comportava temperamentos("salvo "exeções previstas em lei"), diversamente do que ocorria em relação aos magistrados.


      No entanto, com o advento da EC 45/2004, tornou-se absoluta também para os membros do MP, os quais devem se afastar em definitivo do cargo, por meio de exoneração ou aposentadoria, para concorrer a determinado pelito.



      Fonte: Marcelo Novelino.

       

       

                                      "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

    • Letra A está correta É vedado(proibido) aos membros do MP exercer atividade política, vou ainda mais loge, Tal vedação também se aplica aos magistrados. Força guerreiro.
    • fácil. Letra A

    • Análise das alternativas:

      De acordo com o art. 133, da CF/88, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e  manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Portanto, não é absoluta. Incorreta a alternativa B.

      De acordo com o art. 128, I, aos membros do MP é garantida a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Incorreta a alternativa C.

      Segundo o art. 127, § 1º, da CF/88, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Incorreta a alternativa D.

      A procuradoria-geral da Fazenda nacional integra a advocacia geral da União, da mesma que forma que também a integram a procuradoria-geral da união, a consultoria-geral da união, o conselho superior da advocacia-geral da união e a corregedoria-geral da advocacia da união. Incorreta a alternativa E.

      Aos membros do MP é vedado exercer atividade político-partidária, nos moldes do art. 128, II, "e". Correta a alternativa A.

      RESPOSTA: Letra A

    • Uma vedação importante é a de exercer atividade político-partidária. Ora, se o Promotor muitas vezes tem que trabalhar fiscalizando eleições e investigando atos praticados pelos eleitos, não pode se envolver com a Política, exercendo-a. 

       

      GABARITO: A

    • Aos membros do MP é vedado exercer atividade político-partidária, nos moldes do art. 128, II, "e".

    • A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  A CF não autoriza o exercício de atividade político-partidária pelos membros do MP.


    ID
    899152
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa B é a correta*.

      Artigo 130-A § 2º/CF: "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...) II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas".

      *Acredito que a questão está desatualizada, já que hoje a alternativa D também está correta. O erro, à época, é que somente as Defensorias Públicas estaduais detinham autonomia funcional e administrativa, o que hoje não se sustenta, já que as Defensorias da União e DF também possuem autonomia funcional e administrativa, em razão de parágrafo inserido na CF pela EC 74/2013. Vejamos:


      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.) (...) § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)."
    • A) Errada. 
      Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
        -->O Ministério Público do TCU não faz parte da estrutura do Ministério Público da União.



      B) Correta. 
      Constituição
      Art. 130-A .............................................................................................
      § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros,




      C) Errada.
      Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a execução da dívida ativa.
      Art. 131........................................................................................................
      § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.




      D) Errada. ATENÇÂO
      Na época da questão (2007), a autonomia administrativa e funcional era conferida somente às defensorias públicas estaduais. conforme §2° do Art. 134 da CF:

      § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

      Hoje a questão estaria correta, pois a EC 74/2013 estendeu a autonomia à defensoria pública da União, pelo texto do §3° do art. 134:
      § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. 


    • Excelente comentario Yuri,..atualizaçao é mto importante....
    • LEMBRANDO TAMBÉM QUE:

      Atualmente não são apenas as Defensorias públicas dos estados que possuem tais prerrogativas. Congresso promulgou a EC 74/2013, que concede autonomia administrativa, funcional e financeira às Defensorias Públicas da União e do DF. A partir de agora, elas deixam de ser vinculadas ao MJ.


       :))


    ID
    905956
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-MA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Consoante ao disposto na legislação e na jurisprudência, assinale a opção correta no que concerne às funções essenciais à justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

      Servidor Público e Assistência Judiciária

      O Tribunal julgou improcedente, em parte, pedido de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República, a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, contra o art. 45, da Constituição desse Estado ("Art. 45. O servidor público processado, civil ou criminalmente, em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções terá direito à assistência judiciária do Estado.") e a alínea a do Anexo II da Lei Complementar gaúcha 10.194, de 30 de maio de 1994, que definia como atribuição da Defensoria Pública estadual a assistência judicial aos servidores processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais. Entendeu-se que o art. 45 da Constituição estadual não viola a CF, uma vez que apenas outorga, de forma ampla, um direito funcional de proteção do servidor que, agindo regularmente no exercício de suas funções, venha a ser processado civil ou criminalmente. No tocante à alínea a do Anexo II da Lei Complementar 10.194/94, considerou-se que a norma ofendia o art. 134 da CF, haja vista alargar as atribuições da Defensoria Pública estadual, extrapolando o modelo institucional preconizado pelo constituinte de 1988 e comprometendo a sua finalidade constitucional específica. Dessa forma, por unanimidade, declarou-se a constitucionalidade do art. 45, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul e a inconstitucionalidade da alínea a do Anexo II da Lei Complementar 10.194, do Estado do Rio Grande do Sul e, por maioria, atribuiu-se o efeito dessa decisão a partir do dia 31.12.2004, a fim de se evitar prejuízos desproporcionais decorrentes da nulidade ex tunc, bem como permitir que o legislador estadual disponha adequadamente sobre a matéria. Vencidos, nesse ponto, os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio que não davam esse efeito por entenderem que, estando a norma impugnada em confronto com a Constituição Federal e, não se tratando, no caso, de segurança jurídica nem de excepcionalidade, tendo-se presente o interesse social, haver-se-ia de aplicar a jurisprudência do STF no sentido de conferir à declaração efeitos ex tunc. 
      ADI 3022/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 2.8.2004.(ADI-3022)

      B
      ONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Justificativas de alteração/manutenção do gabarito preliminar:

      A referida questão foi objeto de interposição de recursos, bem como da impetração de Mandados de Segurança. O enunciado da questão determina que se assinale opção correta no que concerne às funções essenciais à justiça consoante o disposto na legislação e jurisprudência, apontando-se como correta a opção cujo teor é o que segue:
       
      “A defensoria pública não pode prestar assistência judiciária a servidor público processado, civil ou penalmente, por ato praticado em razão do exercício regular de suas funções.”
       
      Os recorrentes alegaram em suma que o enunciado apontado como correto afronta posição do Supremo Tribunal Federal considerando o julgamento da ADI nº 3.022 -1/RS, bem como a assertiva que contém a seguinte redação:  “É inconstitucional regra estabelecida na constituição estadual segundo a qual a escolha do chefe da Procuradoria-Geral do estado ou da Advocacia-Geral do estado pelo governador deva recair, necessariamente, sobre membro integrante da carreira, por se contrapor ao modelo federal, de observância obrigatória pelos estados-membros da Federação” também estaria correta visto que em consonância com o entendimento firmado pelo e. STF na ADI nº 291.
       
      Não assiste razão aos recorrentes, uma vez que há somente uma alternativa correta e a assertiva inerente à escolha pelo Governador do Chefe da procuradoria do Estado não está correta. De acordo com orientação do STF, os Estados podem tratar do tema no âmbito das respectivas Constituições, sem que seja obrigatória a observância do modelo federal. Assim, a Constituição do Estado pode estabelecer a obrigatoriedade de escolha, pelo governador, de chefe entre os membros integrantes da instituição, assim como pode estabelecer que a escolha é livre, não recaindo sobre um dos integrantes da carreira. Nesse sentido: ADI 2581; ADI 217. A doutrina também destaca o aspecto, conforme atesta lição de Bernardo Gonçalves Fernandes. Curso de Direito Constitucional. 3º ed., pág. 862/863: "o chefe dos advogados do Estado será intitulado de Procurador-Geral do Estado (ou Advogado-Geral do Estado) e deverá ser escolhido pelo Governador nos termos da Constituição do Estado, que pode definir (diferentemente do AGU) que o mesmo só poderá ser necessariamente um dos membros integrantes da carreira, como fez a Constituição do Estado de São Paulo. Porém, acreditamos (interpretando de forma adequada a ADI nº 2.581/SP) que a Constituição Estadual pode estabelecer que a nomeação seja a cargo do Governador sem a obrigatoriedade de ser um membro da carreira. Portanto a questão está afeta à
      Constituição Estadual."
    • Continua:

      O STF na ADI 2.682 destacou: " (...) a forma de nomeação do Procurador Geral do Estado, não prevista pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito da autonomia de cada Estado-membro. Citou-se também, a orientação firmada no julgamento da ADI 217/PB (DJU de 13.9.2002) no sentido da constitucionalidade da previsão, na Constituição e na legislação estaduais, da faculdade do Chefe do Poder Executivo local de nomear e exonerar livremente o Procurador-Geral do Estado. Asseverou-se, assim, que o Estado-membro não está obrigado a observar o modelo federal para o provimento do cargo de Advogado-Geral da União.".

      A alternativa considerada correta foi expressa ao se referir à assistência decorrente de atos praticados em razão do EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. Ora, se o servidor atuou no exercício regular de suas funções, cabe à procuradoria do Estado promover a respectiva defesa e não à defensoria pública. Assim, é irrelevante o aspecto relativo à necessidade ou não do servidor. A assertiva não apontou genericamente que a defensoria pública não poderia promover a assistência a servidor público, mas expressamente se referiu à assistência quando o servidor é processado em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções. Segundo entendimento do STF, a Defensoria Pública não pode prestar à referida assistência, sob pena de contrariar o disposto no art. 134 da CF. A doutrina destaca o referido entendimento: "O STF, na ADI nº 3. 022, entendeu que legislação estadual (LX nº 10.194/1994 do Estado do Rio Grande do Sul) que estipulava como atribuição da Defensoria Pública estadual a assistência a servidores públicos processados ou a atos praticados em razão do exercício de sua atribuições funcionais é inconstitucional, por contrariedade ao art. 134 da CR/88. Porém, o Pretório Excelso também deixou assente que servidor público processado civil ou penalmente em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções tem sim direito à assistência judiciária, desde que esta seja prestada por Procurador do Estado." (Doutrina: Bernardo Gonçalves Fernandes. Curso de Direito Constitucional. 3º ed., pág. 874). Não se trata de hipótese de anulação da questão. Recursos indeferidos.

      http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_MA_12_JUIZ/arquivos/TJMA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_E_DE_MANUTEN____O_DE_GABARITO.PDF
    • Erro da Letra A. De acordo com o Art 9 º da Lei 9099/95 ( juizados cíveis e criminais) ;

      Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória

      Dessa forma, como a questão generalizou  item fica errado.

    • Cara Maria,

      Este dispositivo aplica-se apenas aos juizados especiais cíveis, quanto aos juízados especiais criminais a presença do advogado é obrigatória, sob pena de nulidade absoluta. Lembre-se que há possibilidade de aplicação de pena privativa de liberdade, o que exige a defesa técnica do acusado.

      Nesse sentido, segue uma decisão do Conselho Federal da OAB, embora não seja proferida pelo próprio judiciário, é muito esclarecedora:

      O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (05) que é inconstitucional a realização de audiência no Juizado Especial Criminal sem que o autor do fato esteja devidamente acompanhado de seu advogado ou de um defensor público, especialmente se for para a composição cível ou transação penal. A decisão foi unânime entre os 81 conselheiros, tomando por base o voto do relator do processo (de número 42/2005) na OAB, o conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul, Cezar Bitencourt.

      Para votar pela inconstitucionalidade, o relator citou dois artigos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais): os de números 68 e 72, que citam expressamente a necessidade da presença de um advogado nas audiências dos Juizados Especiais Criminais.

      O artigo 68 afirma que “do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público”. Já o artigo 72 da Lei 9.099, prevê que “na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade”.

      Durante a sessão plenária em que a matéria foi julgada, Cezar Bitencourt criticou o fato dessas audiências terem se transformado em verdadeiros julgamentos coletivos, em que são examinadas centenas de processos de uma só vez, sem a participação de um advogado. O conselheiro federal por São Paulo, o criminalista Alberto Zacharias Toron, que apoiou o voto em defesa da inconstitucionalidade dessas audiências, afirmou que a decisão exprime uma angústia que não é apenas do advogado, mas do cidadão.

      Já o conselheiro federal da OAB por Minas Gerais, Paulo Medina, afirmou na sessão que esse tipo de audiência, realizada sem a presença de um advogado, minimiza o direito de defesa das partes.


      esta decisao foi proferida no ano de 2005, logo no início da Lei 9.099/95, pois a questão, naquela época, gerava muitas dúvidas.

    • LETRA B- CORRETA 
      Com efeito, coadunando-se as interpretações dadas aos dispositivos, pode-se, a priori, chegar à seguinte conclusão:

      I - a condição de servidor público, processado civil ou penalmente por atos praticados no exercício das funções, por si só , não é suficiente para impor ao Estado, a obrigação jurídico-constitucioal de prestar assistência judiciária gratuita a esses servidores; e

      II - o Estado poderá prestar assistência judiciária gratuita ao servidor público, nessas mesmas condições, desde que seja hipossuficiente.


      ...que a questão nº 56 não observou os vetores da Resolução nº 75/2009, do CNJ, pois a redação da assertiva considerada correta parece excluir, por completo, a possibilidade de a Defensoria Pública prestar assistência judiciária gratuita a servidores públicos, em razão de atos praticados no exercício de suas funções, mesmo aqueles na condição de hipossuficiência. No que concerne ao pleito de anulação do quesito de nº 31, devo dizer que, a princípio, os fundamentos consolidados na impetração também se revestem de plausibilidade, apta a conceder o provimento pretendido.
      fonte:
      http://www.jusbrasil.com.br/diarios/53614406/djma-26-04-2013-pg-29

    • C) ERRADA
      Da "quarentena" do ex-membro do Ministério Público

      A EC Nº 45 inseriu no art. 128 da Constituição Federal o § 6º, determinando a aplicação aos membros do Ministério Público do disposto no art. 95, Parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal.
       

      Art. 128, § 6º – "Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V".

      Por sua vez, dispõe o mencionado art. 95, Parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, sobre a vedação ao exercício da "advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração" (texto inserido pela EC Nº 45).


      Ou seja, ao ex-magistrado e ao ex-membro do Ministério Público é defeso, a partir de agora, o exercício da advocacia no juízo ou tribunal que atuavam, pelo período de, no mínimo, 03 (três) anos, contado da data da aposentadoria ou exoneração.

      Visa o dispositivo em questão, evitar que o ex-magistrado e o ex-membro do Ministério Público aproveitem-se da situação e do status que possuíam naquele foro ou tribunal, de modo a conseguir "favores" ou privilégios.

      Apesar de concordarmos com a finalidade da norma, deixou ela de mencionar os casos de demissão e remoção, ficando a cargo da interpretação do caso concreto a solução para aplicação de tal dispositivo.



      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7441/a-emenda-constitucional-no-45-e-as-implicacoes-no-ambito-do-ministerio-publico#ixzz2al36gDhi
    • Resposta: Letra B

      a) A regra estabelecida na CF a respeito da indispensabilidade da intervenção do advogado não é absoluta, razão pela qual não é obrigatória a participação do advogado nas causas criminais dos juizados especiais. ERRADO. A presença do advogado nas causas criminais dos juizados especiais se faz necessária, ao contrário dos juizados especiais cíveis.

       b) A defensoria pública não pode prestar assistência judiciária a servidor público processado, civil ou penalmente, por ato praticado em razão do exercício regular de suas funções. CORRETO.

      c) Não se aplica aos membros do MP que ingressaram na instituição após o advento da atual CF a denominada quarentena estabelecida para a magistratura, que consiste na vedação de exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastem antes de decorridos três anos de afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração. ERRADO. A CF/88 prevê a quarentena relacionada ao exercício da advocacia com relação ao juízo ou tribunal em que trabalhava. Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

      d) É inconstitucional regra estabelecida na constituição estadual segundo a qual a escolha do chefe da Procuradoria-Geral do estado ou da Advocacia-Geral do estado pelo governador deva recair, necessariamente, sobre membro integrante da carreira, por se contrapor ao modelo federal, de observância obrigatória pelos estados-membros da Federação. ERRADO. A CF/88 prevê que o chefe da advocacia-geral da União será escolhido de forma livre, não necessariamente entre os integrantes da carreira. Esta norma NÃO é de reprodução obrigatória, o que possibilita que nos possa ser exigido que o chefe da instituição seja da carreira.
    • Questão complicada... Porém a letra b foi a considerada correta pela banca que justificou no seguinte sentido:

      A alternativa considerada correta foi expressa ao se referir à assistência decorrente de atos praticados em razão do EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. Ora, se o servidor atuou no exercício regular de suas funções, cabe à procuradoria do Estado promover a  respectiva defesa e não à defensoria pública. Assim, é irrelevante o aspecto relativo à necessidade ou  não servidor. A assertiva não apontou genericamente que a defensoria pública não poderia promover a  assistência a servidor público, mas expressamente se referiu à assistência quando o servidor é processado em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções. Segundo entendimento do STF, a Defensoria Pública não pode prestar referida assistência, sob pena de contrariar o disposto no art.  134 da CF. A doutrina destaca o referido entendimento: "O STF, na ADI nº 3.022, entendeu que  legislação estadual (LX nº 10.194/1994 do Estado do Rio Grande do Sul) que estipulava como atribuição  da Defensoria Pública estadual a assistência a servidores públicos processados ou a atos praticados em razão do exercício de sua atribuições funcionais é inconstitucional, por contrariedade ao art. 134 da  CR/88. Porém, o Pretório Excelso também deixou assente que servidor público processado civil ou  penalmente em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções tem sim direito à assistência judiciária, desde que esta seja prestada por Procurador do Estado." (Doutrina: Bernardo Gonçalves Fernandes. Curso de Direito Constitucional. 3º ed., pág. 874).

      "Deus sabe o dia da vitória..."
    • Algumas hipóteses em que a defesa técnica por advogado é dispensável:

      - Habeas Corpus
      - Revisão Criminal
      - Processo Administrativo Disciplinar
      - Juizado Especial Estadual: causas até 20 salários mínimos
      - Juizado Especial Federal: causas 60 salários mínimos 
    • Para encerrar o assuntohttp://www.conjur.com.br/2006-jun-08/acao_juizado_federal_civel_nao_advogado

      Bons estudos!
    • Em relação à letra B:

      O STF entendeu, ao apreciar o art. 45 da CE/RS (“o servidor público processado, civil ou criminalmente, em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções terá direito à assistência judiciária do Estado”), que referida regra “... não viola a CF, uma vez que apenas outorga, de forma ampla, um direito funcional de proteção do servidor que, agindo regularmente no exercício de suas funções, venha a ser processado civil ou criminalmente...”.

      Contudo, “... em relação à alínea a do Anexo II da Lei Complementar gaúcha 10.194, de 30 de maio de 1994, que definia como atribuição da Defensoria Pública estadual a assistência judicial aos servidores processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais, o STF (...) considerou-se que a norma ofendia o art. 134 da CF, haja vista alargar as atribuições da Defensoria Pública estadual, extrapolando o modelo institucional preconizado pelo constituinte de 1988 e comprometendo a sua finalidade constitucional específica”. Nesse ponto, “... por maioria, atribuiu-se o efeito dessa decisão a partir do dia 31.12.2004, a fim de se evitar prejuízos desproporcionais decorrentes da nulidade ex tunc, bem como permitir que o legislador estadual disponha adequadamente sobre a matéria” (ADI 3.022/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 18.08.2004 — Inf. 355/STF).

      Assim, a chamada “assistência judiciária”, em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções, está reconhecida pelo STF, mas desde que prestada pelo Procurador de Estado, e não pelo Defensor Público estadual, sob pena de violar a finalidade constitucional específica da Defensoria, que é a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

      Mas, OBSERVE: Naturalmente, se o servidor assim for considerado (insuficiência de recursos), poderá requerer o patrocínio da Defensoria, mas a regra não pode ser generalizada para qualquer servidor público do Estado.
    • A obrigatoriedade da participação do advogado nas causas criminais dos juizados especiais decorre do disposto no art. 68 da Lei n. 9099/95, segundo o qual, "do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público".
    • A banca quis cobrar a jurisprudência, no entanto redigiu errado a assertiva B.


      Se existe a hipótese de o funcionário público não possuir recursos para pagar advogado, ele pode ser representado judicialmente por um defensor público.


      Logo, da forma que está a letra B, ela encontra-se errada. Pois ela diz categoricamente que não pode.

    • Será que a defensoria pública nunca pode atuar a favor de um servidor que esteja respondendo pela prática de ato no exercício da sua função?

      O gabarito foi infeliz em possibilitar a interpretação de que a defensoria nunca iria patrocinar o servidor que esteja respondendo por ato no exercício de sua função e, o pior foi a justifica da banca, por também carregar consigo a interpretação de que sempre a procuradoria iria atuar em favor do servidor.

       A AGU possui previsão legal e infralegal sobre como se dará essa representação a favor dos servidores federais: (art. 22 da 9.028 e  portaria 408/2009).

      Vejamos o problemas:
      1o problema: a portaria acima aduzida prevê diversos requisitos para atuar em favor do servidor, dentre eles está a exigência de que o servidor deve fazer o requerimento na AGU em até 3 dias a contar do recebi­mento do mandado, intimação ou notificação. Ora, e se o servidor público perder o prazo? Será que nesse caso, se ele for pobre, não poderá buscar auxílio na DP?  2o problema: e se o servidor for citado por edital/hora certa e for designado curador especial, o defensor não pode ser curador especial do servidor? 3o problema: e se a ação for ajuizada pela procuradoria contra o servidor, o servidor, que for pobre, não pode buscar o auxílio da DP?

      O que percebi pela leitura de Lenza e Mendes e Gonnet Branco é que a interpretação do STF, que serviu de fundamento para questão, foi outra, de modo que a inconstitucionalidade da lei estadual que previu a possibilidade de a DPE atuar a favor dos servidores não era inconstitucional pelo fato de a DP atuar a favor do servidor, mas sim por exigir que a DPE atue até em favor dos servidores não necessitados, vejamos o que nos diz Lenza: "Naturalmente, se o servidor assim for considerado ("insuficiência de recursos"), poderá requerer o patrocínio da Defensoria, mas a regra não pode ser generalizada para todo servidor público do Estado".

      Mendes e Gonet Branco seguem a mesma linha: "O STF já teve ocasião de declarar a inconstitucionalidade de dispositivo de Constituição Estadual, que atribuía à Defensoria Pública a defesa de todo servidor público estadual que viesse a ser processado civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo. O Tribunal afirmou que isso "extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5o, LXXIV". Perceba que a inconstitucionalidade foi pelo fato de que feriu o 5o, LXXIV, que diz: " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" .

      Outro fato, que pode nos confundir ainda mais, é que o julgado do STF dá a impressão de que a representação se daria, como regra, pela procuradoria, ocorre que a portaria da AGU aduz que a representação não é obrigatória, depende de requerimento do servidor, assim, o servidor seria livre para optar pela AGU (se cumprir com os requisitos), pela DP (se for pobre) ou por advogado.

    • Não é inconstitucional regra estabelecida na constituição estadual segundo a qual a escolha do
      chefe da Procuradoria-Geral do estado ou da Advocacia-Geral do estado pelo governador deva
      recair, necessariamente, sobre membro integrante da carreira. Isso porque o art. 131, §1º, CF não
      é de observância obrigatória pelas Constituições Estaduais:
      “PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS INTEGRANTES DA CARREIRA.
      Mostra-se harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha
      do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira”. (ADI 2581 SP)

    • conheço servidor público concursado que ganha 1100 reais pra sustentar uma família de 8 pessoas!!

    • Essa B está errada. É inconstitucional fixar que a DPE vai prestar sempre o auxílio. Porém, se o servidor estiver necessitando e preencher os requisitos, a DPE pode defender, que foi o dito na questão. Está errada. Redação torta.

      Abraços.

    • Prefiro errar do que aprender errado. Duvido que uma questão ridícula dessa caia em uma prova para Defensoria. Sem condições! nam!

    • Nossa e a questão não foi anulada?
    • Beleza, o servidor que ganha salario mínimo tem que fazer consignado ou nomear Ad HOC

    • A) No JECRIM é indispensável a presença do advogado (ou defensor público) pois a defesa deve ser técnica, nos termos do Art. 68 da lei 9.099. Assim, mesmo que não haja necessidade de advogado para formular a queixa crime que instaura o processo, haverá necessidade de advogado no processo criminal do juizado especial para a defesa.

      B) O fundamento para o servidor público processado, civil e criminalmente, por ato cometido no exercício regular de sua função não poder ser assistido pela Defensoria não é uma presunção de que o servidor tem condições financeiras. Ms sim o fato de que o servidor, que atua no estrito cumprimento de dever legal, age como representante do Estado, atuando em seu nome. Assim, a defesa a ser feita é do próprio Estado, de suas funções, atos e serviços. O servidor quando age cumprindo sua função, é um agente público, não atua em seu nome mas sim do Estado. Por isso o servidor tem direito a assistência, e essa deve ser feita pelo Advogado Público( Procurador do Estado ou AGU), que tem a incumbência de representação judicial do Estado.

      Caso se trate de situação no qual a atuação do servidor seja ilícita, em tese, extrapolando os deveres funcionais, não se trata de atuação estatal, de modo que não há motivo pra representação pelo adv. Público. E nesse caso, sendo o servidor hipossuficiente, poderá ser defendido pela Defensoria Pública.

      C) A cf prevê expressamente a quarentena de saída para o MP.

      D) Necessário tomar cuidado com essa questão. A Prova é de 2013. A questão é embasada em adi do TJ/sp que considerou que a Constituição Estadual pode estabelecer exigência de que o PGE seja membro da carreira. Contudo, em 2014 o STF julgou adi que considerou inconstitucional essa exigência por Constituições estaduais, por entender que é necessário observar a simetria e a CF não faz essa exigência. O entendimento, portanto, mudou.

    • Vou desconsiderar essa questão! A letra B tem uma redação super mal formulada, generalizando o que foi estabelecido no julgado do STF.

    • Sobre a alternativa d:

      O cargo de procurador-geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado, que pode escolher o procurador-geral entre membros da carreira ou não. [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.] = , rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-2-2009, P, DJE de 19-6-2009  , rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-2008

      Mostra-se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do procurador-geral do Estado entre os integrantes da carreira.[, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-2008.]  , rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010

    • Consoante ao disposto na legislação e na jurisprudência, no que concerne às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  A defensoria pública não pode prestar assistência judiciária a servidor público processado, civil ou penalmente, por ato praticado em razão do exercício regular de suas funções.

    • ALTERNATIVA B

      FUNDAMENTO JURISPRUDENCIAL:

      "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)


    ID
    909235
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que se refere às funções essenciais à justiça e à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabararito: Letra A. 

      "Ministério Público junto ao TCU. Instituição que não integra o MPU. Taxatividade do rol inscrito no art. 128, I, da Constituição (...). O MP que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art. 73, § 2º, I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do MPU." (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-1994, Plenário, DJ de 19-12-1994.)
    • Pegadinha do cespe:
      e) A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, sendo que o advogado-geral da União é de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira.
      Não é necessário que os seus membros sejam integrantes da carreira, como no caso do MP, basta ser cidadãos maiores de 35 anos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Vejamos:

      -

       Artaar

      ART 131 CF - A advocacia Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.




       



    • c) Incumbe privativamente ao procurador-geral da República exercer as funções do MP junto ao STF, e, em razão do princípio da unidade institucional, os membros do MPE não têm legitimidade para propor originariamente reclamação perante a Corte Suprema. errada Este princípio preleciona que a unidade entre mesmos ministérios, logo como são ministérios diferentes não existe unidade. Não existe nem mesmo entre MP de estados diferentes.
    • b) O presidente da República pode, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, devendo submeter o decreto à apreciação do Congresso Nacional, cuja manifestação terá caráter meramente consultivo. ERRADO!

      JUSTIFICATIVA: art. 136, §§4º e 7º , CF/88
      § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
      § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
    • Ministério Público estadual e atuação no STJ
      O Ministério Público estadual tem legitimidade recursal para atuar no STJ. (Info 507)
      Até bem pouco tempo, entendia-se que não.
      A tese era a de que somente o Ministério Público Federal poderia atuar diretamente no STJ e no STF. Dessa forma, o Ministério Público Estadual, por meio do Procurador-Geral de Justiça, não poderia, por exemplo, propor uma reclamação, impetrar mandado de segurança, interpor agravo regimental, fazer sustentação oral, entre outros atos processuais, quando envolvesse o STF/STJ. Segundo se entendia, isso teria que ser feito por intermédio do Procurador-Geral da República.
      Esse entendimento foi superado. O primeiro passo foi dado em 2011, quando o STF reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para propor reclamação perante aquela Corte (Rcl 7358/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 24.2.2011). O STJ seguiu no mesmo correto caminho e decidiu que o Ministério Público Estadual tem legitimidade recursal para atuar também no STJ.
      O Ministério Público estadual possui legitimidade para atuar no STF e no STJ de forma autônoma, ou seja, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça ou alguém por ele designado. Dessa forma, atualmente, os interesses do Ministério Público estadual podem ser defendidos diretamente pelo Procurador-Geral de Justiça no STF e STJ, não sendo necessária a atuação do Procurador-Geral da República (chefe do MPU), como se entendia até então.
    • Letra A - INFORMATIVO Nº 593

      TÍTULO
      Defensoria Pública Estadual e Atuação no STJ

      PROCESSO

      HC - 92399

      ARTIGO
      O art. 106 da LC 80/94 — que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências — impede eventual tentativa de se conferir à Defensoria Pública da União - DPU a exclusividade naatuação perante o STJ (“Art. 106. A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado. Parágrafo único. À Defensoria Pública do Estado caberá interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis.”). Com base nessa orientação, a Turma indeferiu habeas corpus em que a DPU sustentava a nulidade do julgamento de recurso especial, haja vista que a intimação da inclusão do feito não fora a ela dirigida, mas à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Asseverou-se que a intimação atendera a pedido expresso do órgão defensivo estadual que patrocinara a defesa do paciente desde a 1ª instância, o que afastaria a alegação de ofensa da prerrogativa de intimação pessoal do defensor público. Salientou-se que se cuidaria de discordâncias entre defensorias públicas. Denegou-se, também, o pleito de aplicação analógica da majorante do roubo (CP, art. 157, § 2º) às condenações por furto cometido em concurso de pessoas. Aplicou-se entendimento assente da Corte no sentido de que, sendo o concurso de pessoas no furto uma circunstância qualificadora (CP, art. 155, § 4º, IV), descaberia considerar tal aspecto como causa de aumento de pena. HC 92399/RS, rel. Min. Ayres Britto, 29.6.2010. (HC-92399) 

    •  a) Cabe à DP a orientação jurídica e a defesa dos necessitados em todos os graus de jurisdição, não tendo a DPU exclusividade para atuação perante o STJ, pois as DPEs têm legitimidade para interpor recursos nos tribunais superiores. Verdadeiro. Por quê?É o teor do precedente seguinte do STF, verbis: “EMENTA: DIREITO PENAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. (...). INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO JULGAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA. 1.(...). 2. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela defesa do paciente desde a primeira instância, foi intimada da inclusão do recurso especial na pauta de julgamento do Superior Tribunal de Justiça. Intimação que atendeu a pedido expresso do órgão defensivo estadual. Donde inexistir ofensa à prerrogativa de intimação pessoal do defensor público. Até porque o art. 106 da Lei Complementar 80/94 afasta eventual tentativa de conferir à Defensoria Pública da União a exclusividade de atuação no STJ. 3. Ordem denegada. (HC 92399, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 29/06/2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-01 PP-00167)”
       b) O presidente da República pode, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, devendo submeter o decreto à apreciação do Congresso Nacional, cuja manifestação terá caráter meramente consultivo. Falso. Por quê? Não há caráter meramente consultivo. É o teor do art. 136, §§4º e 7º,da CF, verbis: “§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.”
       c) Incumbe privativamente ao procurador-geral da República exercer as funções do MP junto ao STF, e, em razão do princípio da unidade institucional, os membros do MPE não têm legitimidade para propor originariamente reclamação perante a Corte Suprema. Falso. Por quê? Não há competência privativa do PGR no caso. É o teor do precedente seguinte do STF, verbis: “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DE PROMOTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO. ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL: PENA DE DEMISSÃO. IMPUGNAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ANULAÇÃO DA PENALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA AUTÔNOMA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA ATUAR ORIGINARIAMENTE NESTE SUPREMO TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REVISAR PROCESSOS DISCIPLINARES INSTAURADOS CONTRA SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. 1. O Ministério Público estadual tem legitimidade ativa autônoma para atuar originariamente neste Supremo Tribunal, no desempenho de suas prerrogativas institucionais relativamente a processos em que seja parte. 2 (..). 4. Mandado de segurança concedido, prejudicados os recursos interpostos contra o deferimento da liminar. (MS 28827, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 08-10-2012 PUBLIC 09-10-2012)”
       d) O MPU compreende o MPF, MPT, MPM e o MPDFT e, embora assim não conste de forma expressa na Carta Magna, o STF entendeu que o MP/TCU também integra o MPU. Falso. Por quê? É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “E M E N T A - ADIN - LEI N. 8.443/92 - MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU - INSTITUIÇÃO QUE NÃO INTEGRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - TAXATIVIDADE DO ROL INSCRITO NO ART. 128, I, DA CONSTITUIÇÃO - VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA A CORTE DE CONTAS - COMPETÊNCIA DO TCU PARA FAZER INSTAURAR O PROCESSO LEGISLATIVO CONCERNENTE A ESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PERANTE ELE ATUA (CF, ART. 73, CAPUT, IN FINE) - MATÉRIA SUJEITA AO DOMÍNIO NORMATIVO DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA - ENUMERAÇÃO EXAUSTIVA DAS HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS DE REGRAMENTO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR - INTELIGENCIA DA NORMA INSCRITA NO ART. 130 DA CONSTITUIÇÃO - AÇÃO DIRETA IMPROCEDENTE. - O Ministério Público que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Politica (art. 73, par. 2., I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstancia de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do Ministério Público da União. - O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional propria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela propria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessa Corte de Contas, que se acha investida - até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Politica (art. 73, caput, in fine) - da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente a sua organização, a sua estruturação interna, a definição do seu quadro de pessoal e a criação dos cargos respectivos. - Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explicita. A especificidade do Ministério Público que atua perante o TCU, e cuja existência se projeta num domínio institucional absolutamente diverso daquele em que se insere o Ministério Público da União, faz com que a regulação de sua organização, a discriminação de suas atribuições e a definição de seu estatuto sejam passiveis de veiculação mediante simples lei ordinaria, eis que a edição de lei complementar e reclamada, no que concerne ao Parquet, tão-somente para a disciplinação normativa do Ministério Público comum (CF, art. 128, par. 5.). - A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição não se reveste de conteudo organico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger os membros do Ministério Público especial no relevante desempenho de suas funções perante os Tribunais de Contas. Esse preceito da Lei Fundamental da Republica submete os integrantes do MP junto aos Tribunais de Contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, no que concerne a direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do Ministério Público comum. (ADI 789, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/1994, DJ 19-12-1994 PP-35180 EMENT VOL-01772-02 PP-00236)”
       e) A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, sendo que o advogado-geral da União é de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira. Falso. Por quê? É o teor do § 1º do art. 131 da CF, verbis:  § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”
    • a) Alternativa correta.
      b) A decisão do CN se sobrepõe à vontade do Presidente da República. O CR e o CDN é que são órgãos meramente consultivos.
      c) Os membros do MPE têm legitimidade.
      d) O MP/TCU não faz parte do MPU. Isso cai muitas vezes em provas.
      e) Não precisa ser integrante da carreira. Basta lembrar do Dias Toffoli que foi AGU no governo do Lula, sendo que ele nunca pertenceu à carreira.
    • Galerinha, material de excelente qualidade.
      https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqa2ZoNGxUQ1ZPVVU/edit?usp=drive_web&pli=1

      A
      delante!
    • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

      § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


      § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.


    • Registre-se que o STJ entende que "a Defensoria Pública Estadual é parte legítima para atuar perante este Superior Tribunal de Justiça, quando, autorizada por lei, estiver devidamente estruturada e com representação nesta Capital" (AgRg nos EREsp 734176/RJ).

    • Sou no por aqui. Gostaria de alguém de comentasse sobre o erro do item d.

    • Benedito Uchoa, o STF firmou entendimento de que o Ministério Público junto ao TCU é instituição que não integra o MPU. Prevaleceu a tese de que aquele MP é vinculado administrativamente ao próprio TCU.

      ADI 892/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 18.03.2002.

      Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, 12a Edição)

    • A) CORRETA!

      --------

       

      B) ERRADA!

      A aprovação pelo CONGRESSO NACIONAL é condição para a MANUTENÇÃO do estado de DEFESA.

      Da mesma forma que a AUTORIZAÇÃO o é para o ESTADO DE SITIO.

       

      C) .....

       

      D) ERRADA!

      O MP junto ao TCU ou TCE's faz parte desse proprio TRIBUNAL.

      Tem as mesma garantias do M.P, mas não faz parte dele.

       

      E) ERRADA!

      A escolha do AGU é amplamente DISCRICIONÁRIA, de forma que NãO  precisa ser de CARREIRA, nem passar pelo SENADO.

    • Segundo o art. 128, § 1º, CF, o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da
      República, que exerce as funções do MP junto ao STF. Entretanto, o princípio da unidade,
      consagrado no art. 127, §1º, CF não se aplica entre o MPU e os MPE’s, pois tal princípio tem como
      âmbito de incidência cada órgão. Por fim, quanto à legitimidade dos membros do MPE para
      propor originariamente reclamação perante o STF, na Rcl 7358 a relatora Ministra Ellen Gracie
      entendeu pela sua admissão.

    • A Defensoria Pública Estadual pode atuar no STJ, no entanto, para isso, é necessário que possua escritório de representação em Brasília. Se a Defensoria Pública estadual não tiver representação na capital federal, as intimações das decisões do STJ nos processos de interesse da DPE serão feitas para a DPU. Assim, enquanto os Estados, mediante lei específica, não organizarem suas Defensorias Públicas para atuarem continuamente nesta Capital Federal, inclusive com sede própria, o acompanhamento dos processos no STJ constitui prerrogativa da DPU. A DPU foi estruturada sob o pálio dos princípios da unidade e da indivisibilidade para dar suporte às Defensorias Públicas estaduais e fazer as vezes daquelas de Estados-Membros longínquos, que não podem exercer o múnus a cada recurso endereçado aos tribunais superiores. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 378.088/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/12/2016. STF. 1ª Turma. HC 118294/AP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

    • No que se refere às funções essenciais à justiça e à defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto afirmar que: Cabe à DP a orientação jurídica e a defesa dos necessitados em todos os graus de jurisdição, não tendo a DPU exclusividade para atuação perante o STJ, pois as DPEs têm legitimidade para interpor recursos nos tribunais superiores.


    ID
    911086
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Telebras
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca da organização dos poderes, da organização do Estado e da
    advocacia pública, julgue os itens que se seguem.

    A atuação da advocacia pública federal restringe-se aos casos de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO: advocacia pública federal


      CERTO: CF 88 Art 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
      CERTO:
    • Acredito que o erro prossegue tbm com relaçao a representaçao, que poderá ser JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 
    • Dúvida... Mesmo que a questão viesse com AGU no lugar da advocacia pública federal ainda não estaria errada devido a representação judicial ser relacionada a União?! 
    • O erro da questão é apenas pq faltou colocar a representação extrajudicial??? e tb é o erro da questão pq falou em Advocacia Pública Federal???

      Alguém pode explicar:

      Existe diferença entre Federal e União?

      Grato.
    • Caro  Paulo Roberto de Souza Santos,
      O erro da questão não é apenas porque faltou colocar a representação EXTRAJUDICIAL, questões do cespe tem que se ter cuidado com as expressões ampliativas e restritivas, o que tornou a questão errada foi a expressão RESTRINGE-SE, porque a atuação não se restringe aos casos de litigância judicial, mas também extrajudicial. De modo que a expressão restritiva torna a questão errada.

      O outro ponto é a respeito das expressões FEDERAL e  UNIÃO. Elas são diferentes sim, o nosso Estado é FEDERAL, porque ele não é unitário como o Uruguais o é. A expressão UNIÃO expressa a divisão federativa de nosso Estado, já que a República Federativa do Brasil é a União dos Estados, Municípios e Distrito Federal, ou seja, UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS e DF são ENTES políticos de nossa FEDERAÇÃO. 

      CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

      Espero ter ajudado.

      Bons Estudos
    • A questão erra ao mencionar a palavra restringe-se, vejam numa outra questão do prórpio cespe:

      Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à justiça – Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública; 
      Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

      GABARITO: CERTA.
         
    • Primeiro, a Advocacia-Geral da União representa, judicial e estrajudicialmente, a União, englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo. Segundo, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo federal (esta última só alcança o Poder Executivo Federal).
    • advocacia federal e da união é a mesma coisa; questão errada, por causa do "restringe" tanto por falta do "extrajudical" com por incluir "poder executivo", visto que  a AGU representa a união, logo os 3 poderes.
    • A Advocacia-Geral da União tem natureza de Função Essencial à Justiça (prevista na Constituição Federal) e não pertence nem ao Poder Executivo, nem ao Poder Legislativo e nem ao Poder Judiciário. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131 da Constituição Federal).
       
      Assim, a Advocacia-Geral da União presta consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do Poder Executivo, e exerce a representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e órgãos públicos que exercem Função Essencial à Justiça). A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas. Fonte: AGU
       
      Por sua vez, o Conselho da Justiça Federal (CJF e considerado por muitos como a fonte de inspiração para a criação do Conselho Nacional de Justiça), com sede em Brasília-DF, tem como missão exercer, de forma efetiva, a supervisão orçamentária e administrativa, o poder correicional e a uniformização, bem como promover a integração e o aprimoramento da Justiça Federal. Fonte: Conselho da Justiça Federal
       
       
      Assim, o Conselho da Justiça Federal funciona junto ao STJ, nos termos do art. 105, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal: Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:   oConselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. 
       
      Dessa forma, compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.
      http://cafecomquestoes.blogspot.com.br/2013/05/nocoes-de-direito-constitucional_30.html
    • AGU e não AGF. 

      Vou tentar explicar de forma não tão jurídica.

      Federal: não é órgão, é uma forma de estado = ESTADO FEDERAL. Precisa de alguém, UM ENTE, dotado de personalidade jurídica própria para representá-lo.

      União: representa esse ESTADO FEDERAL. Tem autonomia, mas não SOBERANIA, pois SOBERANIA É UM REQUISITO INERENTE SOMENTE AO ESTADO FEDERAL! O Cespe faz MUITO esse trocadilho em provas. CUIDADO!

      TM


    • A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      Acredito que o erro da questão se encontre na restrição ao Poder Executivo. AGU não representa somente o Poder Executivo, mas sim a União. Já atribuição de consultoria e assessoramento jurídico se restringiria somente ao Executivo.

      * A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição brasileira responsável pelo exercício da advocacia pública em âmbito federal.

    • Conforme poderemos ver em outra questão do Cespe, a atuação da advocacia pública federal NÃO restringe-se SÓ aos casos de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, INCLUI TAMBÉM A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO CJF (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL)

      Q318390

      Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

      Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal. (CERTO)

    • O erro da questão consiste na restrição da representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo. Quando na realidade a representação judicial é de TODOS OS PODERES: Executivo, Legislativo e Judiciário. Apenas aconsultoria e o assessoramento jurídico cabe exclusivamente ao Poder executivo.

      Espero ter colaborado.
    • Errado. Representação judicial e extrajudicial da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) + consultoria assessoramento jurídico apenas do Poder Executivo.

    • O erro da questão é que esqueceu de informar que também age EXTRAJUDICIALMENTE.

    • ERRADO

       

      - AGU REPRESENTA judicial e extrajudicial, refere-se, neste caso, à União, que engloba os PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. 
      - AGU FALAR Atividade de Consultoria e Assessoramento, será apenas relacionada ao PODER EXECUTIVO. 

    • ERRADO.

      _______________________________________

      CF/88 (...) DA ADVOCACIA PÚBLICA (...) Art. 131. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      _______________________________________

      CF/88 (...) DA ADVOCACIA PÚBLICA (...) Art. 131. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 1º A AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

      § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

      Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

      _______________________________________

    • Os caras tem um tesão de colocar textos grandes pra explicar as questões. Quer aparecer é? Põe o simples e o direto!
    • Judicial e extrajudicial.

      Ou seja, não restringe a isso.

    • DA ADVOCACIA PÚBLICA

      Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

      A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.

      Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

      O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

      Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

      A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

      Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

    • Artigo 131/CF:

       

      "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

      RESUMINDO AGU

      >>> Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

      >>> Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo


    ID
    914203
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação a segurança pública, defesa do estado e das instituições democráticas e funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Por meio do Decreto que prevê o Estado de Defesa, o Presidente da República especificará, além das áreas abrangidas e do seu tempo de duração (não superior a 30 dias, prorrogável uma vez por igual período), as medidas coercitivas a incidirem, dentre as quais as que restringem os seguintes direitos:

      I) reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 5º, XVI, CF/88);

      II) sigilo de correspondência (art. 5º, XII, CF/88);

      III) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (art. 5º, XII, CF/88);

      IV) exigibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem judicial (art. 5º, LXI, CF/88).

      Caso o Estado de Defesa não se mostrar suficiente para o restabelecimento da ordem pública, ou, se o caso ocorrido na cidade maravilhosa se mostrar realmente de comoção grave de repercussão nacional (art. 137, inciso I, CF/88), poderá o Presidente, autorizado pelo Congresso Nacional (controle prévio congressual), decretar o Estado de Sítio, onde poderão ser realizadas mais medidas coercitivas além daquelas do Estado de Defesa, quais sejam (art. 139, CF/88):

      I) obrigação de permanência em localidade determinada;

      II) detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

      III) restrições relativas à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

      IV) busca e apreensão em domicílio;

      V) intervenção nas empresas de serviços públicos;

      VI) requisição de bens.

      FONTE: Jus Navigandi


       
    • Em casos de crimes comuns, temos sobre a letra D:
      "Competência para julgar Advogado-Geral da União
      O Tribunal, por maioria, reconheceu a sua competência para conhecer e julgar queixa-crime contra o Advogado-Geral da União, tendo em vista a edição da Medida Provisória 2.049-22, de 28.8.2000, que transforma o mencionado cargo de natureza especial em cargo de ministro de Estado, atraindo, portanto, a incidência do art. 102, I, c, da CF ("Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, ..."). Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello que, considerando a decisão na Petição 2.084-DF, proferida em 8.8.2000, no sentido de que o Advogado-Geral da União, por não ser ministro de Estado, não dispunha de prerrogativa de foro penal perante o STF, entendiam casuística a nova edição da MP 2.049-22 e declaravam a inconstitucionalidade formal da mesma na parte em que incluiu o Advogado-Geral da União como ministro de Estado pela falta de urgência necessária à edição da Medida Provisória (expressão "e o Advogado-Geral da União", contida no parágrafo único do art. 13 e do art. 24-B da Lei nº 9.649/98). Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio, concedeu habeas corpus de ofício ao querelado para o fim de rejeitar a queixa-crime, uma vez que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF, autora da ação, não tem legitimidade ativa ad causam para promover, em sede penal, interpelação judicial em defesa da honra de seus filiados, dado o caráter personalíssimo do bem jurídico penalmente tutelado."
    • Letra A - ERRADA. Não consta do rol do art. 136, CRFB e parágrafos.
      Letra B - ERRADA. ADI 3022/RS
      EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RITO DO ART. 12 DA LEI 9.868. ART. 45 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ALÍNEA A DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 9.230/1991 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ATRIBUIÇÃO, À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DA DEFESA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS PROCESSADOS CIVIL OU CRIMINALMENTE EM RAZÃO DE ATO PRATICADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. OFENSA AO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV. 2. Declaração da inconstitucionalidade da expressão "bem como assistir, judicialmente, aos servidores estaduais processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais", contida na alínea a do Anexo II da Lei Complementar estadual 10.194/1994, também do estado do Rio Grande do Sul. Proposta acolhida, nos termos do art. 27 da Lei 9.868, para que declaração de inconstitucionalidade tenha efeitos a partir de 31 de dezembro de 2004. 3. Rejeitada a alegação de inconstitucionalidade do art. 45 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 4. Ação julgada parcialmente procedente.
      Letra C - ERRADA. Art. 131, §1º, CRFB indica a livre nomeação do AGU.
      Letra D - ERRADA. Art. 52, II, CRFB indica competência do Senado Federal.
      Letra E - CERTA. ADI 236/RJ
      EMENTA: Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da Constituição Federal, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada "Polícia Penitenciária". Ação direta julgada procedente, por maioria de votos.
    • Caro Mateus, o erro da letra "c" é porque
      "A nomeação doProcurador-Geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembléia Legislativa. Compete ao Governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, artigo 128, § 3º). Não-aplicação do princípio da simetria." (ADI 452/MT).

      Veja, poranto, que não se trata do AGU mas do chefe do MP estadual.
      Abraço.

    • Comentário referente ao item D:

      Art 52 da CF/88: compete privativamente ao Senado Federal:
      II - processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNMP e do CN, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade.
    • Apenas complementando a observação do colega Enedilson, no tocante à assertiva da letra "c", deve-se destacar que a CRFB é expressa ao dispor sobre a participação do Poder Legislativo Estadual em relação à DESTITUIÇÃO do PGJ, contudo nada dispõe acerca da paticipação deste poder em relação à sua nomeação. Nesse sentido, o art. 128, §§ 3º e 4º:

      art. 128 [...]
      § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


      § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. 

    • Item E
      INFORMATIVO Nº 600
       
      MS - 28996 AgR
       
      O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade. ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)
    • Letra A:

      A assertiva em comento, na verdade, refere-se a uma das medidas possíveis de serem tomadas no estado de SÍTIO e não no de defesa:

      CRFB, Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

      V - busca e apreensão em domicílio

    • O erro da letra B é que as defensorias públicas até podem tutelar os interesses de servidor publico processado, DESDE que ele prove ser hipossuficiente! 

    • LETRA "A": INCORRETA

      errada

      A alternativa fez a famosa troca entre estado de defesa e estado de sítio:

      Art. 139. Na vigência do estado de sítio (em razão de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa) decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (completei o texto)

      (...)

      V - busca e apreensão em domicílio;

      PARA FIXAÇÃO, RESTRIÇÕES CABÍVEIS NO ESTADO DE DEFESA:

      art. 136§ 1º, CF - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

      I - restrições aos direitos de:

      a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

      b) sigilo de correspondência;

      c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

      II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.


    • Jurema Silva, o erro da letra B, conforme entendimento do STF é que, para o caso de ato praticado em razão do exercicio da função cabe à procuradoria do estado a defesa do servidor, não à defensoria. 

      Espero ter contribuido.
    • A) ERRADA!

      Busca e apreensão em domicílio -> ESTADO DE SITIO

       

      B) ERRADA!

      DP's -> Atende aos Necessitados, na forma da lei

      Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo -> Extrapola o modelo da Constituição Federal (ADI 3022/RS)

       

      C) ERRADA!

      Forma de Investidura entre o PGR e PGJ -> Não há simetria

      PGR;

      -> Livre nomeação pelo PRESIDENTE, entre os integrantes de carreira

      -> Com participação do Senado

       

      PGJ;

      -> Em Lista tríplice da própria instituição (MPE ou MPDFT)

      -> Sem participação do Legislativo

      -> Na destituição, há a participação do Legislativo

       

      D) ERRADA!

      Nos crimes de RESONSABILIDADE, S.F julga;

      -> Presidente da R.

      -> Ministros do STF

      -> Membros do CNJ  

      -> Membros do CNMP

      -> Procurador-Geral da Republica

      -> Advogado Geral da União

       

      E) CORRETA!

      Orgãos de Segurança Publica -> Rol TAXATIVO

    • PGR

      > Livre nomeação do PR, não há lista tríplice, Senado participa, mandato de 2 anos com conduções ilimitadas

       

       

      PGJ

      > Livre nomeação do Governador, lista tríplice do MP, Legislativo não participa na escolha, mas participa na destituição, 2 anos + 1 recondução

    • Só para complementar é importante lembrar que para NOMEAÇÃO do Procurador-Geral de Justiça dos Estados NÃO há interferência do legislativo, mas para ser DESTITUIDO é necessária a deliberação da MAIORIA ABSOLUTA DO PODER LEGISLATIVO. Art. 128 § 4.

       

    • Decreto que prevê Estado de Defesa (4 restrições)

      Presidente da República especificará: 

      áreas abrangidas e tempo de duração (não superior a 30 dias prorrogável uma vez) 

      as medidas coercitivas, dentre as quais as que restringem:

       

      I) REUNIÃO, ainda que exercida no seio das associações (art. 5º, XVI, CF/88);

      II) SIGILO de correspondência (art. 5º, XII, CF/88);

      III) SIGILO de comunicação telegráfica e telefônica (art. 5º, XII, CF/88);

      IV) PRISÃO sem flagrante delito ou sem ordem judicial (art. 5º, LXI, CF/88).

       

      Se o Estado de Defesa não for suficiente para o restabelecimento da ordem,

      ou,

      Se o caso ocorrido for comoção grave de repercussão nacional (art. 137, inciso I, CF/88),

       

      poderá o Presidente, autorizado pelo Congresso (controle prévio congressual),

      decretar o Estado de Sítio (6 novas restrições); poderão ser realizadas mais medidas coercitivas, quais sejam (art. 139, CF/88):

       

      I) obrigação de PERMANÊNCIA em localidade determinada;

      II) DETENÇÃO em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

      III) RESTRIÇÕES relativas À prestação de INFORMAÇÕES e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

      IV) BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO;

      V) INTERVENÇÃO NAS EMPRESAS de serviços públicos;

      VI) REQUISIÇÃO de bens.

       

       

      Ou seja, no SÍTIO PERMANECE um DRIBRei -> 

      Permanência,

      Detenção em edifício,

      Requisição,  

      Intervenção nos serviços públicos,

      Busca e apreensão,

      Restrições aos Direitos de Informação

       

      e com isso "dibramos" a questão. 

      -------

      Sistematizando o que foi escrito em 2013 pelo colega Leonardo Carvalho

    • Órgãos de Segurança Pública

       

      ------> rol taxativo <------

       

      Polícia Federal

      Polícia Rodoviária Federal

      Polícia Ferroviária Federal

      Polícia Civil 

      Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar 

    • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Escrivão de Polícia

      A CF, em seu art. 144, apresenta o rol dos órgãos encarregados da segurança pública. Esse rol é: 

      a) taxativo para a União e inaplicável aos estados e ao Distrito Federal. 

       b) taxativo para a União e exemplificativo para os estados e o Distrito Federal.

       c) exemplificativo para a União e taxativo para os estados e para o Distrito Federal.

       d) taxativo para a União, para os estados e para o Distrito Federal.

       e) exemplificativo para a União, para os estados e para o Distrito Federal.

    • Cuidado, embora o rol do artigo 144 seja taxativo, ele não se resume às polícias [...]

      Polícia Federal

      Polícia Rodoviária Federal

      Polícia Ferroviária Federal

      Polícia Civil 

      Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar

       

      RE 846.854 - STF RECONHECE E CONFIRMA GUARDA MUNICIPAL COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

    • GABARITO "E"


      COMPLEMENTANDO:


      A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria.


      [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.] = ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12-5-2010, P, DJE de 11-6-2010]

    • LETRA -  d)

      Art. 52, CF/88. Compete privativamente ao Senado Federal:

      II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

    • Jamais esqueçam, questão incompleta não necessariamente é incorreta para o CESPE. Gabarito: E.

    • Galera diferente do que tem alguns comentários falando ai, GUARDA MUNICIPAL não é órgão da Segurança Pública não. Não caiam nessa.

    • Segundo a CF/88:Taxativo

      1 Polícia Federal

      2 Polícia Rodoviária Federal

      3 Polícia Ferroviária Federal

      4 Polícia Civil 

      5 Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar

      6 Polícia Penal Federal, Estados e DF

      Segundo STF: porém inclui-se também os Gaudas Municípios.

      É preciso analisar o enunciado da questão para não cair em pegadinhas.

    • A GCM faz parte de que???? Rsrsrs. Tá certo.

    • GABARITO: E

      O STF, na ADI 2827, determinou a impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a VI, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal.

    • Gabarito letra E

      _________________

      É constitucional, de acordo com entendimento do STF, norma estadual que atribua à defensoria pública estadual a prestação de assistência judicial a servidores públicos processados pela prática de ato em razão do exercício de suas funções.

      Será que isso pode mudar com a redação do 14-A do CPP?

        >  Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor. 

    • Com relação a segurança pública, defesa do estado e das instituições democráticas e funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O rol dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto constitucionalmente, é taxativo e, segundo o STF, os estados-membros e o DF devem observá-lo.

    • Rol taxativo é diferente de exaustivo?Se sim, o fato a guarda municipal ser considerado ou não, órgão de segurança publica , não influenciará na resposta.

      Nesse contexto, o importante é entender que os Estados obedecem o rol da C.F.

      Segundo alguns alunos, o STF considera a g. Municipal como Órgão de segurança e que teria que vê p enunciado da questão. A letra afirma entendimento do STF, então essa observação não é coerente.

    • AGU

      > Crimes de responsabilidade: SENADO;

      > Infrações penais comuns: STF.

    • Questão desatualizada já

    • Entendeu a Corte que isso fugiria das próprias atribuições da DP – as quais não se inclui a defesa do servidor público em todo e qualquer caso. Claro que, se em um caso concreto, um dado servidor público demonstrar a sua hipossuficiência financeira, poderá ser defendido pela DP – o que se declarou inconstitucional foi uma determinação abstrata e a priori, sem averiguação da situação de hipossuficiência.


    ID
    922222
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-RR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito das funções essenciais à justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • Gente!! O AGU não representa só o Poder Executivo?
    • Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      Estrutura da AGU

      A Advocacia-Geral da União presta consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do Poder Executivo, e exerce a representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e órgãos públicos que exercem Função Essencial à Justiça).
      Fonte: 
      http://www.agu.gov.br/sistemas/site/unidades.aspx?Id01=DF

    • Colega, a AGU representa, judicial e extrajudicialmente, a União. Sendo assim, Legislativo, Executivo e Judiciário federais serão representados pela AGU.
    • A) incorreta.
      STF, RE 387945 / AC,
      EMENTA: 
      Advogado: imunidade judiciária (CF, art. 133): não compreensão de atos relacionados a questões pessoais. A imunidade do advogado - além de condicionada aos "limites da lei", o que, obviamente, não dispensa o respeito ao núcleo essencial da garantia da libertas conviciandi - não alcança as relações do profissional com o seu próprio cliente.

    • Retirei do livro do NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 8ª ed. p. 974

      "A representação judicial e extrajudicial da União atribuída à AGU não se limita ao Executivo, abrangendo também os demais Poderes e instituições que exercem funções essenciais à Justiça. A personalidade - lembra MACEDO - é da União e não de cada um dos Poderes ou dos órgãos que a compõe. Atento a este aspecto, o legislador ordinário conferiu expressamente à AGU a representação da União (Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário; órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), suas autarquias e fundações públicas conforme estabelecido na Lei 9.028/1995: 

        Art. 22.  A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo."



      Espero ter ajudado!

      Força!!! 

      =D 
    • Alguém pode explicar os erros das demais alternativas?
    • O erro da c , encontra-se no art. 130-A da CF!!! Vejamos:

      § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

      Dessa forma, observa-se, que o corregedor é escolhido nao entre os seus integrantes, mas tao somente dentre os membros do ministerio publico que o integram, haja vista haver 2 juizes, 2 advogados e 2 cidadaos!!!

      Força e Fé galera!!! Que venham nossas nomeaçoes!!!
       

    • É amigos, também errei na letra "d", mas está correto. A representação judicial é da União ( Executivo, Legislativo e Judiciário), MAS a Consultoria e Assessoria jurídica só alcança o Poder Executivo Federal.

      Portanto, correta Letra "d".
    • Complementando:
      B) INCORRETA. Segundo o STF: "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 137 DA LEI COMPLEMENTAR N. 65, DE 16 DE JANEIRO DE 2003, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DEFENSOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA À MARGEM DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O § 1o do artigo 134 da Constituição do Brasil repudia o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada. Improcede o argumento de que o exercício da advocacia pelosDefensores Públicos somente seria vedado após a fixação dos subsídios aplicáveis às carreiras típicas de Estado. 2. Os §§ 1o e 2o do artigo 134 da Constituição do Brasil veiculam regras atinentes à estruturação das defensorias públicas, que o legislador ordinário não pode ignorar. 3. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 137 da Lei Complementar n. 65, do Estado de Minas Gerais." (ADI 3043)
    • Erro da alternativa C



      Art 130 - A da CF88:


      § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:



      ou seja, o Conselho mesmo escolherá o corregedor, e não o MPF.



      abs
    • Pessoal, a letra E me parece que está errada. Caso não esteja, por favor me expliquem, mas olhando o art 133, p.u da CF temos:

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

      Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

      Portanto, nao fica claro que a propria CF ja estiupa o prazo necessário para que os membros das procuradorias estaduais e distrital tenha a estabilidade?

    • Caro Elvis,
      compete à AGU representar (judicial e extrajudicialmente) a União (o que inclui os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário).
      Quanto às atividades de consultoria e assesoria jurídica, no entanto, a AGU somente as exerce para o Poder Executivo, como se pode ver no art. 131, caput, da CF.
      Os poderes legislativo e judiciário, portanto, têm (podem ter) consultorias e assessorias jurídicas próprias (diversa da AGU).
    • Segundo entendimento do STF, a imunidade do advogado assegurada pela CF não se estende às relações desse profissional com o seu cliente. Incorreta a alternativa A. Veja-se a decisão:

      "Advogado: imunidade judiciária (CF, art. 133): não compreensão de atos relacionados a questões pessoais. A imunidade do advogado – além de condicionada aos ‘limites da lei’, o que, obviamente, não dispensa o respeito ao núcleo essencial da garantia da libertas conviciandi – não alcança as relações do profissional com o seu próprio cliente." (RE 387.945, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-2-2006, Primeira Turma, DJ de 10-3-2006.)

      O STF decidiu que com base no art. 134, §1°, da CF/88, é inconstitucional regra inserida em constituição estadual que reconheça ao DP a possibilidade de exercer a advocacia privada. Incorreta a alternativa B. Veja-se a jurisprudência:

      "O § 1º do art. 134 da Constituição do Brasil repudia o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada. Improcede o argumento de que o exercício da advocacia pelos Defensores Públicos somente seria vedado após a fixação dos subsídios aplicáveis às carreiras típicas de Estado. Os § 1º e § 2º do art. 134 da Constituição do Brasil veiculam regras atinentes à estruturação das defensorias públicas, que o legislador ordinário não pode ignorar. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 137 da LC 65, do Estado de Minas Gerais." (ADI 3.043, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-4-2006, Plenário, DJ de 27-10-2006.)

      O art. 130-A, incluído na Constituição pela EC 45/2004, estabelece o Conselho Nacional do Ministério Público. De acordo com o § 3º, do artigo, o Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público. Portanto, incorreta a alternativa C.

      O art. 131, da CF/88, prevê que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Portanto, está correta a afirmativa D, já que a representação da União é ampla e engloba todos os poderes públicos. Somente a consultoria e assessoramento jurídico estão restritas ao poder executivo.

      A Constituição brasileira estabeleceu em seu art. 132, parágrafo único a estabilidade após três anos de efetivo exercício para Procuradores dos Estados e Distrito Federal. Portanto não cabe às constituições estaduais determinar esse prazo. Incorreta a alternativa E.

      RESPOSTA: Letra D


    • Pessoal, definitivamente, às vezes os candidatos não compreendem a questão e condenam a Banca.

      Vejam o caso do colega Elvis - Não entendeu a diferença entre representação

      e Consultoria jurídica e veio falar mal da Cespe.

      Se é para criticarmos, que critiquemos com justiça e conhecimento de causa.

    • Caro Carlos, se o colega Elvis estiver equivocado, explique-o de forma cordial e singela, pois quem erra, erra involuntariamente. Não precisa expor o colega como vc fez. Aprender leva tempo e a humildade nos impulsiona.

    • John a AGU assessora só o poder executivo e representa todos os poderes. E vê se larga de frescura.

    • a) A imunidade citada na questão não é tratada no corpo da CF, mas tão somente: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


      B) A CF traz em seu texto essa proibição: § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


      c) ERRADA  -  O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram. Ou seja, o próprio Conselho escolherá o Corregedor e não o MP.


      d) CORRETA


      e) ERRADA - a CF trouxe o tempo de estabilidade para os Procuradores Estaduais do DF.

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    • LETRA D!

       

       

      ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

       

      Representação judicial e extrajudicial da União = ExecutivoLegislativo e Judiciário.

       

      Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo

       

       

       

                                                "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

    • A) ERRADA!

      A inviolabilidade do advogado não é EXTENSIVEL a seu CLIENTE. 

      -> As prerrogativas do ADV é feita nos limites legais

      -> Devem respeitar os D. Fundamentais

       

      B) ERRADA!

      Aos DP's é inconstitucional o EXERCICIO da advocacia PRIVADA! 

      Estado não pode dispor sobre isso, deve OBDECER os principios gerias da CF/88

       

      C) ERRADA!

       

      Corregedor Nacional do CNMP -> Escolhido pelo proprio CNMP

      -> VEDADE-SE SUA RECONDUÇÃO

      -> É Por ELEIÇÃO e a votação é SECRETA!

       

      D) CORRETA!

      AGU;

      -> Representa a UNIÃO; ou seja o P.J o P.E e o P.L

      -> A assessoria é somente do PODER EXECUTIVO

      -> Não integra o P.E, é transversal aos poderes. Mas Há divergências, na prova, vá com malicia

       

      E) ERRADA!

      A CF/88 fixou o prazo de 3 anos para a ESTABILIDADES do procuradores no Estados. 

      Esse prazo é geral para todos os servidores que possuem ESTABILIDADE!

    • AGU!

       

      REPRESENTAÇÃO JUDICIAL / EXTRAJUDICIAL > UNIÃO;

       

      CONSULTORIA / ASSESSORAMENTO JURÍDICO > PODER EXECUTIVO [DA UNIÃO].

       

       

    • caramaba meus caros,, fiquei nessa procurando o extrajudicial.. ai ja sabe resposta incompleta o CESPE gostaaaaaa muiitoo

    • A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial da União, circunstância que lhe autoriza a representação judicial não somente do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.


    ID
    949768
    Banca
    IESES
    Órgão
    CRA-SC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando o que expressamente consta da Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a afirmação INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra "A" (letra da lei)


      Considerando o que expressamente consta da Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a afirmação incorreta: 


      => a) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites estabelecidos em Lei Complementar.

      Art. 133, da CF/88: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".


      b) Correta:

      Art. 131, da CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

      § 1º: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".


      c) Correta:

      Art. 127, CF: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

      § 1º: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".

      § 2º: "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento".


      d) Correta:

      Art. 128, § 1º, CF: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

      § 2º: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".

       

    • LETRA A

      A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, ratifica o artigo 133 da Constituição Federal ao assegurar a presença do advogado como indispensável  à administração da justiça. Assim, nas suas atividades privadas, o advogado presta as funções de serviço público e social postulando em juízo a favor do seu constituinte e os seus atos têm a relevância de múnus público. Dessa forma, a figura do advogado na sociedade brasileira é definida como um elemento integrante da organização judicial, sendo a única profissão expressamente tutelada pela Constituição Federal, logo, não se pode falar em lei complementar, uma vez que o próprio texto da CF/88 traz essa profissão EXPRESSAMENTE, ressalvo.
    • Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça,

      sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da

      profissão, nos limites da lei.


    • A redação do art. 131, para. 1o, admite a possibilidade de o Presidente nomear como Advogado-Geral da União um indivíduo estranho à carreira. Interessante!

    • Questão típica de banca amadora!


    ID
    955177
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPU
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

    Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO
      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    • Notícias

      30 outubro 2010

      AGU tem escritório no Conselho da Justiça Federal

      A Advocacia-Geral da União inaugurou o escritório avançado no Conselho da Justiça Federal, em Brasília, esta semana. De acordo com o ministro Luís Inácio Lucena Adams, advogado-geral, a iniciativa dará apoio ao trabalho do CJF.
      Adams destacou que a presença física da AGU consolida a prerrogativa prevista na Constituição Federal, que atribuiu à instituição a representação judicial da União, incluindo o Poder Judiciário. Na ocasião, ele e o presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, assinaram um acordo de cooperação técnica entre os órgãos. O documento estabelece mecanismos de integração e intercâmbio de informações para aprimorar a representação judicial do CJF e dos Tribunais Regionais Federais.
      A procuradora-geral da União, Hélia Maria Bettero, explicou quais são as principais demandas relacionadas à Justiça Federal levadas à Procuradoria-Geral da União (PGU). Entre as ações, há processos envolvendo patrimônio público e seguridade social, porém, o assunto de maior recorrência é sobre servidores públicos.
      A secretária-geral de contecioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, lembrou que a entidade já dispõe de escritórios na Câmara dos Deputados, no Conselho Nacional de Justiça e no Tribunal de Contas da União. Em breve, deverá ser implantado um escritório também no Senado.
      Pargendler elogiou o trabalho dos advogados da União em defesa dos interesses públicos. “Uma atuação que hoje praticamente não se distingue da advocacia particular de melhor nível, tendo em vista o empenho com que se dedicam a essa causa”. Ele destacou que, a partir de agora, haverá um canal direto entre a AGU e o CJF. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
      FONTE:
      http://www.conjur.com.br/2010-out-30/agu-inaugura-escritorio-conselho-justica-federal

    • Complementando o comentário da Simone:

      Por ser um órgão da União, o CJF será representado pela AGU. Não se entra com uma ação contra os poderes judiciário, legislativo ou executivo, já que eles não detêm personalidade jurídica.

      CRFB/88:
      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
      II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
    • VP e MA explicam:

      A vigente CF criou a Advocacia-Geral da União, à qual cabe, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representar a União, judicial e extrajudicialmente, bem como prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Note-se que são duas funções distintas. Pela primeira,a Advocacia- Geral da União representa, judicial e extrajudicialmente, a União, aqui englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo. Pela outra, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal.
      A Advocacia-Geral da União é chefiada pelo Advogado-Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O Advogado-Geral da União dispõe de status de Ministro de Estado, inclusive para o fim  de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal. Assim, será ele julgado pelo Senado, nos crimes de responsabilidade, e pelo STF, nos crimes comuns.
    • ... a questão é correta!! tudo que abrange a União de natureza judicial e extrajudicialmente compete a AGU#


        
    • Errei a questão porque caí na pegadinha boba do CESPE: a AGU presta consultoria e acessoramento ao Executivo e representa a União - que abrange os Três Poderes. O CESPE citou um órgão do Judiciário, portanto, é devida a representação pela AGU.

      Confundi as duas partes e marquei "errado".

      Gabarito correto: CERTO


    • CERTO

      a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, é instituição que diretamente ou por meio de orgão vinculado, representa  a União, judical e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamente, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      AGU é responsável pela:

      * Representação Judicial e Extrajudicial -> Diversos orgãos do Poder Executivo, Legislátivo, Judiciário
      *  Consultoria e Assessoramento Jurídico -> Apenas do Poder Executivo
    • O art. 131 da CF/88 prevê que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Sendo o Conselho da Justiça Federal parte da União, cabe à AGU sua representação. Está correta a afirmativa.

      RESPOSTA: Certo

    • O Conselho da Justiça Federal faz parte da União, assim, cabe à AGU sua representação. 

    • Eu jurava que tinha lido "exclui" =O, aff...o que o Cespe não faz conosco (...) =/


      Gab. Certo

    • Só lembrar da marca C&A

      Consultoria 

      &xecutivo

      Assessoramento

    • Representar judicial e estrajudicialmente à Uniao, inclui-se executivo, Legislativo e Judiciário

      Consultoria e Assessoramento SOMENTE AO EXECUTIVO 

    • Linda questão, gabarito corretíssimo. 

    • CERTO

       

      Advocacia geral da União (AGU)

       

      - Representa judicial e extrajudicialmente a União (Englobando os três poderes)

      - Presta assessoria e consultoria jurídica ao Executivo

       

      OBS: CONSULTORIA E ASSESSORIA É SOMENTE AO EXECUTIVO, FIQUE ATENTO PARA NÃO CONFUNDIR !

       

       

      fonte: Direito constitucional descomplicado - 14ª ed. pág. 763.

       

    • Atuação Contenciosa.

       

      A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

       

      representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

       

      São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

       

      A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculandopor isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

       

      Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:

       

      --- > O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.

       

      --- > O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacionalnas questões tributárias e fiscais.

       

      --- > Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.

       

      --- > Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).

       

      --- > Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.

    • Atuação Consultiva.

       

      A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

       

      Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramentocujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígiosentre a União, autarquias e fundaçõesevitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

       

      São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

       

      No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

       

      São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:

       

      --- > O Advogado-Geral da Uniãoao Presidente da República;

       

      --- > A Consultoria-Geral da União;

       

      --- > As Consultorias Jurídicas nos Estados;

       

      --- > As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

       

      --- > A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;

       

      --- > A Procuradoria-Geral Federal.

    • Gabrito: CERTO.

       

      Comentário dessa questão na Folha Dirigida:

      https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-56-2013

       

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

      Atuação Contenciosa.

       

      A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

       

      A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada.

       

      A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

       

      São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

       

      A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

    • GAB.: CERTO

       

      Representação Judicial e Extrajudicial --> UNIÃO [Executivo, Legislativo e Judiciário].

       

      Consultoria e Assessoramento Jurídico --> EXECUTIVO.

       

       

      HAIL IRMÃOS!

    • Resumex sobre a Advocacia Pública.

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (todos os poderes), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico (apenas) do Poder Executivo.

      Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes
        - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo

      Obs. Inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

      A AGU defende a pessoa jurídica União, mas não seus servidores. Eles serão defendidos por um advogado ou defensor público.

      1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (idoneidade moral não consta)

      Obs. Não há necessidade de ser membro da carreira para ser AGU.

      § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

      § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
      A AGU, é dividida em quatro:
      1 – Advogados da União – Presentam a União judicial e extrajudicialmente;
      2 – Procuradores Federais – Presentam as autarquias e fundações públicas;
      3 – Procuradores da Fazenda Nacional – Art.131, §3° da CRFB/88.
      4 – Procuradores do Banco Central – Presentam o Banco Central judicial e extrajudicialmente.
      A Lei Orgância da AGU é a LC 73/93. Sugiro a leitura da parte de composição, porque costuma cair em provas objetivas para a carreira da AGU.
      No âmbito estadual e no municipal:
      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fasesexercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

      Embora a Consituição não preveja, é sabido que Municípios não podem contratar advogados para composição de suas Procuradorias. Faz-se necessária a contratação por meio de concursos de provas ou provas e títulos.

      CPC -  Art. 182Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

       

      Bons estudos!

    • Correto, observe que a representação judicial e também a extrajudicial exercida pela AGU inclui todos os Poderes da União, e consequentemente seus órgãos, a exemplo do CNJ. Destaca-se que no que concerne à atividade de consultoria e assessoramento, o art. 131 da Constituição é explícito em informar que é exclusiva para o Poder Executivo.

      Gabarito: Certo

    • AGU é responsável pela:

      * Representação Judicial e Extrajudicial -> Diversos orgãos do Poder Executivo, Legislátivo, Judiciário

      * Consultoria e Assessoramento Jurídico -> Apenas do Poder Executivo


    ID
    964201
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando as disposições pertinentes à advocacia pública e à defensoria pública, julgue os próximos itens.

    A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Alternativas
    Comentários
    • ITEM CORRETO

      Constituição Federal de 1988
      art. 131:
      Prevê a Advocacia-Geral da União  como instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa aUnião, judiciae extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementaque dispuser
      sobr
      e sua organização e funcionamento, aatividades de consultoria e assessoramento jurídico do PodeExecutivo.
       A Advocacia-Geral daUnião tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável sabejurídico e reputação ilibada.
    • Vi em um material do Ponto que a AGU presta a assessoria e consultoria apenas para o Poder Executivo FEDERAL, alguem confirma isso?






      Vitória = Sacrifícios
    • Caro Samuel,

      A resposta pra sua pergunta é SIM. Porém ela representa judicialmente a todos os poderes da União, até em jurisdição internacional. No Wikipédia tem uma boa explicação sobre isso. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Advocacia-Geral_da_Uni%C3%A3o)

      Espero ter ajudado.
    • Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição brasileira responsável pelo exercício da advocacia pública em âmbito federal. Por advocacia pública federal entende-se a defesa de todos os poderes da União em sede judicial ou extrajudicial, bem como o exercício de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal. Além disso, também representa o Brasil perante a justiça de outros países e jurisdições internacionais. Na Constituição Federal (art. 131), a AGU é tratada como função essencial à justiça, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Privada e da própria magistratura.
      http://pt.wikipedia.org/wiki/Advocacia-Geral_da_Uni%C3%A3o
    • A T E N Ç Ã O :  O assessoramento/consultoria jurídica é somente para o PODER EXECUTIVO !!
    • Assessoramento/consultoria: Poder Executivo

      Representação: Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário

    • De acordo com a CF:
      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

      Representação judicial ou extrajudicial
      Executivo, Legislativo, Judiciário.

      Consultoria e assessoramento jurídico 
      Só o Executivo.

       

      “Comentário feito por Renato”

    • Atuação Contenciosa.

       

      A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

       

      representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

       

      São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

       

      A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculandopor isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

       

      Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:

       

      --- > O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.

       

      --- > O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacionalnas questões tributárias e fiscais.

       

      --- > Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.

       

      --- > Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).

       

      --- > Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.

    • Atuação Consultiva.

       

      A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

       

      Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramentocujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígiosentre a União, autarquias e fundaçõesevitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

       

      São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

       

      No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

       

      São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:

       

      --- > O Advogado-Geral da Uniãoao Presidente da República;

       

      --- > A Consultoria-Geral da União;

       

      --- > As Consultorias Jurídicas nos Estados;

       

      --- > As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

       

      --- > A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;

       

      --- > A Procuradoria-Geral Federal.

    • Art. 131. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    • DA ADVOCACIA PÚBLICA

      Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

      A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.

      Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

      O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

      Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

      A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

      Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

    • CERTO

      AGU

      Representa judicial e extrajudicialmente --> a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

      Presta consultoria e assessoramento jurídico --> APENAS ao Poder Executivo

    • Artigo 131/CF:

      "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

      RESUMINDO AGU

      >>> Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

      >>> Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

    • Considerando as disposições pertinentes à advocacia pública e à defensoria pública, é correto afirmar que: A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    ID
    970315
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MCT
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando que um servidor do MCTI tenha decidido ingressar na justiça com ação para anular uma punição disciplinar que determinara a sua suspensão por dez dias, em virtude de violação dos seus deveres funcionais, julgue os itens a seguir.

    Por força constitucional, o referido servidor terá direito de ser representado, nessa demanda judicial, por um advogado da União, uma vez que a Advocacia Geral da União é responsável pelo assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo.

    Alternativas
    Comentários
    • O art. 131 da CRFB dispõe que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder .
      Isto posto, no caso em tela, o AGU atuaria em defesa da UNIÃO, haja vista ser o MTCI órgão do Poder Executivo Federal.
    • Esse gabarito tá incorreto....A questão segue correta....

      Avante!!!
    • Por favor, não joguem estrume em nossas mentes através dos seus comentários errados amigos, não tem certeza ou não sabe sobre algum assunto ? Então não comente.
    • Finalmente, a questão está certa ou errada? ¬¬
    • Gabarito: "errado"

      Segundo o "Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

      Observe que a AGU representa a União, não o servidor público, a questão em tela se refere a processo de ordem pessoal do servidor com vistas a anulação de ato da administração, há de ressaltar que esta administração representa a União.

      Assim não há que se falar em representação da AGU contra a União, uma vez que o objetivo daquela é representar esta. Se assim procedesse existiria total conflito de representação.

      Espero ter sido claro.


      Bons estudos. Fé e dedicação.

    • A AGU defende a pessoa jurídica União, mas não seus servidores

      lembrando

      AGU

      representação judicial e extrajudicial= os 3 poderes

      consultoria e assessoramento jurídico= só o poder Executivo

    • Será que hoje a resposta da questão seria outra?

      Justiça reconhece legitimidade da AGU para representar judicialmente servidor público no exercício de suas funções

      Publicado : 21/02/2013

      A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, sua competência para representar judicialmente servidor federal. A discussão surgiu após os procuradores federais apresentarem, em um mesmo processo, defesa tanto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto de médico perito da autarquia, conforme a Lei n. 9.028/95.

      A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG declarou que a representação processual estava irregular e, ao invés de intimar o médico perito para regularizar a situação, decretou imediatamente sua revelia em ação de indenização decorrente de perícia médica para verificação da permanência da incapacidade para o trabalho de beneficiário de auxílio-doença. A Justiça entendeu que a AGU, por lei, somente poderia atuar em defesa daqueles que exerçam cargos de natureza especial, direção e assessoramento superior, o que não seria o caso do médico perito, que é titular de mero cargo efetivo.

      Os procuradores da AGU recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) explicando que o artigo 22 da Lei 9.028/95 autoriza expressamente a AGU representar judicialmente os agentes públicos. Segundo os advogados públicos que atuaram na ação, a norma alcança não somente aqueles ocupantes de cargos em comissão e funções de direção e assessoramento superior, mas também os titulares de cargos efetivos, como é o caso do médico perito do INSS, servidor público efetivo desde julho de 2005.

      (...) O TRF1 acolheu a tese defendida pela AGU, reconheceu a regularidade da representação processual do servidor e afastou a revelia do perito declarada na decisão de 1ª instância.
      (...)

      Ref.: Agravo de Instrumento nº 4821-28.2013.4.01.0000/MG - TRF1.

      http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/230097

    • Indiquem para comentário pelo professor do QC.

    • A AGU e a PGF poderão representar em juízo, observadas suas competências e o disposto no art. 4º, os agentes públicos a seguir relacionados: I - o Presidente da República; II - o Vice-Presidente da República; III - os Membros dos Poderes Judiciário e Legislativo da União; IV - os Ministros de Estado; V - os Membros do Ministério Público da União; VI - os Membros da Advocacia-Geral da União; VII - os Membros da Procuradoria-Geral Federal; VIII - os Membros da Defensoria Pública da União; IX - os titulares dos Órgãos da Presidência da República; X - os titulares de autarquias e fundações federais; XI - os titulares de cargos de natureza especial da Administração Federal; XII - os titulares de cargos em comissão de direção e assessoramento superiores da Administração Federal; XIII - os titulares de cargos efetivos da Administração Federal; XIV - os designados para a execução dos regimes especiais previstos na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, nos Decretos-Lei nºs 73, de 21 de novembro de 1966, e 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; XV - os militares das Forças Armadas e os integrantes do órgão de segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando, em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar, responderem a inquérito policial ou a processo judicial; XVI - os policiais militares mobilizados para operações da Força Nacional de Segurança; e XVII - os ex-titulares dos cargos e funções referidos nos incisos anteriores.

       

      Fonte: http://agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/395575

    • Não cabe a representação judicial do agente público quando se observar: I - não terem sido os atos praticados no estrito exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares; II - não ter havido a prévia análise do órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente, nas hipóteses em que a legislação assim o exige; III - ter sido o ato impugnado praticado em dissonância com a orientação, se existente, do órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente, que tenha apontado expressamente a inconstitucionalidade ou ilegalidade do ato, salvo se possuir outro fundamento jurídico razoável e legítimo; IV - incompatibilidade com o interesse público no caso concreto; V - conduta com abuso ou desvio de poder, ilegalidade, improbidade ou imoralidade administrativa, especialmente se comprovados e reconhecidos administrativamente por órgão de auditoria ou correição; VI - que a autoria, materialidade ou responsabilidade do requerente tenha feito coisa julgada na esfera cível ou penal; VII - ter sido levado a juízo por requerimento da União, autarquia ou fundação pública federal, inclusive por força de intervenção de terceiros ou litisconsórcio necessário; VIII - que se trata de pedido de representação, como parte autora, em ações de indenizações por danos materiais ou morais, em proveito próprio do requerente; IX - não ter o requerimento atendido os requisitos mínimos exigidos pelo art. 4º; ou X - o patrocínio concomitante por advogado privado

       

      Fonte: http://agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/395575

    • Entendo que hoje esse questão estaria correta.

    • O AGU não representa Servidores, mas sim a PJ ( O ente federativo) 

    • Se vira piao...
    • QUESTÃO TIPÌCA DA CESPE, aquele tipo de questão que logo de cara, caso não preste muita atenção fica-se encantado com a história que a banca te traz logo  inicío da frase, e muitas das ''vezes'' de forma inocente acaba-se por cair na ''manha da banca''

       

    • O que a questão pede:

      Por força constitucional. o referido servidor terá direito de ser representado, nessa demanda judicial, por um advogado da União, uma vez que a Advocacia Geral da União é responsável pelo assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo.

      Não há parte na constituição que mencione que a Agu ´pode defender o seu Servidor que sofre processo disciplinar. Agu iria defender o Servidor contra o Estado ?? Já que é um processo disciplinar.

      conforme o próprio site da Agu abarca :

      "De ministros a servidores técnicos, os agentes públicos são responsáveis pelos atos da administração pública. Quando questionados na Justiça, esses atos e os próprios agentes são defendidos pela Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo é evitar condenações indevidas, demonstrando a legitimidade e o interesse público que orientaram as decisões e procedimentos adotados pelos gestores."

      Ou seja, como Servidor você, por meio dos seus atos, acaba representando a administração pública. E é neste víeis que a Agu irá defender os seus Agentes. Como Servidor Público não se pode utlizar um Advogado da União para o defender em causa própria, só pelo fato de ser Servidor.

      Servidor como instrumento, como representando do Estado, em assunto desta linha, é o que vem mencionando no excerto, acima. Interpretação minha.

    • lembrandro q a defesa da AGU não se limita ao poder Executivo.........abrange também os demais poderes do Estado. Legislativo e judiciário.

      Apenas a consultoria jurídica se limita ao Executivo.

    • ERRADO

      AGU defende a pessoa jurídica União, mas não seus servidores.

      OBS:

      Representação judicial e extrajudicial= os 3 poderes

      Consultoria e assessoramento jurídico= só o poder Executivo

    • AGU não defende servidores


    ID
    970906
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação ao direito constitucional brasileiro, julgue os itens de 41 a 50 à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

    De acordo com a CF, se um servidor efetivo da ANS for acusado da prática de crime de corrupção, esse servidor terá direito de ser defendido em juízo pela Advocacia-Geral da União.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO. A AGU defende a pessoa jurídica União, mas não seus servidores. Ele será defendido por um advogado.
    • CF/88 - Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, REPRESENTA a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    • No caso em tela resta claro que a AGU não poderia fazer a defesa do servifor. Neste ano poré, o TRF1 entendeu ser possível que a AGU atuasse em juízo na defesa de médico perito do INSS, conforme noticiado no site da própria AGU, link da noticia abaixo. 

      "Os procuradores da AGU recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) explicando que o artigo 22 da Lei 9.028/95 autoriza expressamente a AGU representar judicialmente os agentes públicos. Segundo os advogados públicos que atuaram na ação, a norma alcança não somente aqueles ocupantes de cargos em comissão e funções de direção e assessoramento superior, mas também os titulares de cargos efetivos, como é o caso do médico perito do INSS, servidor público efetivo desde julho de 2005." 

      http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=230097&id_site=3
    • Totalmente errada. Esta é uma prova de que existem questões absurdas. 

    • De acordo com o art. 131, da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Portanto, incorreta a afirmativa.

      RESPOSTA: Errado


    • A questão não é tão absurda assim, não!

      Existe fundamento legal para a representação de agentes públicos pela AGU, qual seja o art. 22 da Lei 9028/95, o qual permite a atuação da AGU na representação judicial, inclusive para fins penais, quando o servidor (ou ex-servidor) seja acionado em razão de ato ou fato praticado no exercício de suas funções e no interesse público.

      Quanto aos beneficiários, o citado artigo traz um rol discriminado, tendo o §2º do mesmo artigo, com redação dada pela MP 2.216-37/2001, permitido que a AGU, em ato próprio, discipline a autorização de representação dos agentes públicos. Nessa esteira, a AGU emitiu a portaria 408/2009, relacionando de forma mais detalhadas os agentes públicos que podem ser representados em juízo. E no inciso XIII, art. 3º da aludida portaria, consta expressamente como beneficiário os "titulares de cargos efetivos da administração federal"!

      Não é só. O Decreto nº 7.153/2010trata da representação e defesa extrajudicial da administração federal pela AGU junto ao TCU. Em seus artigos, resta claro a possibilidade de  defesa dos GESTORES pela AGU. Em que pese não ser lei, é um decreto federal, guardando presunção de legalidade

      Os citados diplomas não impedem que a AGU, no exercício da representação ora tratada, atue na esfera penal, foco da questão.

      Sinceramente, se essa questão vem cobrada na prova da AGU que se avizinha, talvez com uma redação um pouco diferente, marcaria CERTO!


      A própria AGU possui uma cartilha sobre representação judicial de agentes públicos. Segue o link:
      agu.gov.br/page/download/index/id/29051160>
      Além disso, o professor João Vale publicou excelente artigo sobre o assunto no blog da EBEJI:
      abraço!
    • acrescentando:


      Súmula Vinculante 5
      A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


    • A questão é não ir além do nível exigido. O problema é como definir o nível... Em provas objetivas, prefira a letra da CF.

    • Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

      De acordo com o art. 131, da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Portanto, incorreta a afirmativa.

      RESPOSTA: Errado

    • acertei...tá errado


    • O amigo, Marcos Souza, não está errado em colocar que a AGU pode defender os gestores públicos do executivo federal, isso podemos ver em algumas normas que ele postou em seu comentário, mas a questão deixa bem claro que é ''a luz da Constituição Federal de 1988'', sendo assim a questão está errada. O texto constitucional não da ensejo à essa situação.

    • seria muito mais elegante da parte da professora se ela não comentasse nada!!!!! melhor que fazer uma simples transcrição do texto constitucinal. alôooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo nós temos constituição física,digital e etc................................

       

    • contrate um advogado meu amigo ..

    • A AGU defende a pessoa jurídica da União e não advoga entre servidores.

    • concordo joao nogueira

    • Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, REPRESENTA a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    • De acordo com a CF, se um servidor efetivo da ANS for acusado da prática de crime de corrupção, esse servidor terá direito de ser defendido em juízo pela Advocacia-Geral da União. ERRADO, mas... agentes públicos têm a prerrogativa de serem defendidos pela AGU.

      .

      De ministros a servidores técnicos, os agentes públicos são responsáveis pelos atos da administração pública. Quando questionados na Justiça, esses atos e os próprios agentes são defendidos pela Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo é evitar condenações indevidas, demonstrando a legitimidade e o interesse público que orientaram as decisões e procedimentos adotados pelos gestores.

      A defesa dos servidores públicos é amparada pelo mesmo dispositivo que autoriza a representação judicial dos presidentes e ex-presidentes. O artigo 22 da Lei nº 9.028/1995 prevê que a atuação da AGU nos processos pressupõe que o agente público tenha praticado o ato questionado na Justiça no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União. A legislação é regulamentada no âmbito da AGU pela Portaria nº 408/2009.

      De acordo com a norma, a AGU está autorizada a defender atos de ministros, delegados federais, defensores públicos, magistrados e militares, assim como servidores responsáveis pela expedição de licenças e procedimentos administrativos. A legislação permite aos advogados públicos impetrar habeas corpus e mandados de segurança em favor dos agentes públicos e até mesmo em casos de acusações de calúnia e difamação.

      .

      Então a questão não é tão absurda assim. O CESPE não dar ponto sem nó, né?

      Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/395385

    • Vide comentário da Marcela Lira. Cuidado com estes comentários mais curtidos afirmando que a AGU não defende servidores. A AGU defende servidores sim. Basta lembrar do caso recente da defesa feita pela AGU ao juiz Sergio Moro perante a ONU contra representação dos advogados do ex-presidente.

      http://g1.globo.com/politica/blog/blog-do-camarotti/post/agu-defende-moro-em-acao-na-onu-apresentada-por-lula.html

       

    • Rick Moreira, apenas para detalhar a classificação dada no seu exemplo:

      O juiz Sérgio Moro não é servidor público ocupante de cargo público (Agente Público ADMINISTRATIVO). É sim Agente Público POLÍTICO ocupante de função pública.

      Os magistrados atuam na atividade-fim do Poder Judiciário.

    • chora mais petista

    • Resumex sobre a Advocacia Pública.

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (todos os poderes), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico (apenas) do Poder Executivo.

      Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes
        - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo

      Obs. Inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

      A AGU defende a pessoa jurídica União, mas não seus servidores. Eles serão defendidos por um advogado ou defensor público.

      1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (idoneidade moral não consta)

      Obs. Não há necessidade de ser membro da carreira para ser AGU.

      § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

      § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
      A AGU, é dividida em quatro:
      1 – Advogados da União – Presentam a União judicial e extrajudicialmente;
      2 – Procuradores Federais – Presentam as autarquias e fundações públicas;
      3 – Procuradores da Fazenda Nacional – Art.131, §3° da CRFB/88.
      4 – Procuradores do Banco Central – Presentam o Banco Central judicial e extrajudicialmente.
      A Lei Orgância da AGU é a LC 73/93. Sugiro a leitura da parte de composição, porque costuma cair em provas objetivas para a carreira da AGU.
      No âmbito estadual e no municipal:
      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

      Embora a Consituição não preveja, é sabido que Municípios não podem contratar advogados para composição de suas Procuradorias. Faz-se necessária a contratação por meio de concursos de provas ou provas e títulos.

      CPC -  Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    • Belo resumex! 

    • AGU defende a pessoa jurídica União, mas não seus servidores

    • Pegando  empretado  o  comentário do colega....

       

      Resumex sobre a Advocacia Pública.

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (todos os poderes), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico (apenas) do Poder Executivo.

      Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes
        - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo

      Obs. Inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

      A AGU defende a pessoa jurídica União, mas não seus servidores. Eles serão defendidos por um advogado ou defensor público.

      1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (idoneidade moral não consta)

      Obs. Não há necessidade de ser membro da carreira para ser AGU.

      § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

      § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
      A AGU, é dividida em quatro:
      1 – Advogados da União – Presentam a União judicial e extrajudicialmente;
      2 – Procuradores Federais – Presentam as autarquias e fundações públicas;
      3 – Procuradores da Fazenda Nacional – Art.131, §3° da CRFB/88.
      4 – Procuradores do Banco Central – Presentam o Banco Central judicial e extrajudicialmente.
      A Lei Orgância da AGU é a LC 73/93. Sugiro a leitura da parte de composição, porque costuma cair em provas objetivas para a carreira da AGU.
      No âmbito estadual e no municipal:
      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fasesexercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

      Embora a Consituição não preveja, é sabido que Municípios não podem contratar advogados para composição de suas Procuradorias. Faz-se necessária a contratação por meio de concursos de provas ou provas e títulos.

      CPC -  Art. 182Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.


    ID
    982156
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPOG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e Executivo e às funções essenciais à justiça.


    Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado.

      Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
    • O que faz parte é a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder Executivo somente e não os poderes Legislativo e Judiciário Art. 131. DA ADVOCACIA PÚBLICA.

    • ERRADO

      Conforme exposto no art. 131 da CF o erro está na segunda parte da pergunta: "bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.". 

      Apenas o Executivo será assessorado pela AGU.
    • Consultoria do executivo federal - cabível a AGU
      Contencioso - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO (UNIÃO) - AGU

      Atuação Consultiva

      A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

      Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

      São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

      No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

      São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:
      . O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;
      . A Consultoria-Geral da União;
      . As Consultorias Jurídicas nos estados;
      . As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
      . A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;
      . Procuradoria-Geral Federal.

      Atuação contenciosa

      A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

      A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

      FONTE SITE DA AGU
    • A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

    • A AGU só assessora o poder executivo...

    • CF, Caput, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e  extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. (Não inclui os demais Poderes)

    • De acordo com o Art. 131 CF, a AGU somente prestará assessoramento e atividades de consultoria ao Poder Executivo.

    • Gabarito: ERRADO

      A realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico é somente ao Poder Executivo.

    • Em relação ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.

      A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    • R: CERTA


      ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

      Representação judicial e extrajudicialmente ao poder Executivo,Legislativo e Judiciário.

      Atividades de consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo. 



    • Representação judicial e extrajudicialmente a União -> engloba os seus diversos órgãos, nos três Poderes da República.
      Prestação de consultoria e assessoramento jurídico -> ao Poder Executivo Federal.

      GAB ERRADO.

    • diferentemente do que disse este professor, em outras questões foi dito que a AGU representa sim os outros poderes, apenas não presta consultoria e assessoramento a eles. E aí???

    • A AGU representa judicial e extrajudicialmente a União (os 3 poderes), o MPU, o TCU, autarquias e fundações públicas federais, mas quanto a consultoria e assessoramento, a AGU só presta ao Poder Executivo.
    • Só do poder executivo.

    • Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico SOMENTE AO Poder Executivo

    • ERRADO

       

      - AGU REPRESENTA Judicial e Extrajudicial, refere-se, neste caso, à União, que engloba os PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. 
      - AGU FALAR Atividade de Consultoria e Assessoramento, será apenas relacionada ao PODER EXECUTIVO. 

    • Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico somente do  Poder Executivo.

    • Dispõe o art 2° da CF, São poderes da União, independentes e harmonicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Portanto, cabe a AGU representar também o poder Legislativo, Executivo e o Judiciário, judicialmente e extrajudicialmente, mas no que diz respeito a consultoria e assessoramento cabe tão somente ao poder executivo.

    • Boa tarde,

       

      sem delongas...

       

      Representação: dos 3 poderes

      Consultoria: apenas poder executivo

       

      Bons estudos

    • Erro bem no finalzinho:AGU exerce consultoria apenas do PODER EXECUTIVO.

      Representa os 3 poderes.

    • Gab: Errado

       

      Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Podere Executivo.

    • REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE: Executivo, Legislativo e Judiciário;

      CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO: SÓ AO Poder Executivo.

    • Advocacia Pública:

      Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes

      Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo

    • A AGU  só representa  o poder executivo da União 

       

    • Legislativo e Judiciário =  NÃO!!

    • AGU ---> REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL ---> OS 3 PODERES 

      AGU----> PRESTAR CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO----> APENAS AO EXECUTIVO

    • ERRADO

       

       

      MACETE QUE ELABOREI PRA TE AJUDAR NA PROVA. NUNCA MAIS ERREI DEPOIS DELE:

       

       

      consultoria e asSEssoramento ---> Somente Executivo;

       

       

      Forte abraço aos que sempre deixam um joinha !!!!!!!!!!!

    • CF/88


      Seção II DA ADVOCACIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    • GAb Errada

       

      Objetivos da Advocacia Geral da União: 

       

      - Representar a União judicial ou extrajudicialmente

       

      - Consultoria e Assessoramento somente do Poder Executivo

    • AGU

      Representa = UNIÃO (E, L e J)

      Consultoria e Assessoramento = P. Executivo, apenas

    • AGU -> representa -> JU e EJU DOS 3 PODERES

      -> consultaria e assessoramento jurídico do PE

    • Artigo 131/CF:

       

      "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

      RESUMINDO AGU

      >>> Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

      >>> Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

    • Representação da ➜  UNIÃO ( todos os poderes )

      Assessoramento ➜  somente ao EXECUTIVO

    • Errado.

      Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

    • Errado.

      Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

    • AGU é fominha só assessora o Executivo.

    • Outras, CESPE:

      Q248572- CESPE/CEBRASPE - 2012 - AGU - Advogado da União

      Incumbe à AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado, exercer a representação judicial e extrajudicial da União, assim como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal. ERRADO

      Q286814 - CESPE/CEBRASPE - 2012 - TCE/ES - Auditor de Controle Externo

      O advogado-geral da União representa judicial e extrajudicialmente a União em seus diversos órgãos, prestando assessoramento e consultoria aos chefes dos três poderes da República. ERRADO

      Q433012 - CESPE/CEBRASPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos

      Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. CERTO

      Q855201 - CESPE/CEBRASPE - 2017 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

      De acordo com a CF, compete à Advocacia-Geral da União

      B- realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. ERRADO

    • ERRADO

      CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO PODER EXECUTIVO.


    ID
    987517
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação ao MP e à advocacia pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Como sempre o CESPE e seus gabaritos controversos. A meu ver, a alternativa D também está correta. Eis o porquê:

      Qual a função do AGU no controle concentrado?

      Art. 103, par. 3º, CR/88:
      § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

      Veja que cabe ao AGU defender o ato impugnado, logo o a FUNÇÃO DO AGU NO CONTROLE CONCENTRADO É A DEFESA DO ATO IMPUGNADO. E o que legitima essa previsão? A lei ou ato normativo GOZA DA PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE e por isso o AGU deve defendê-la, EM REGRA.
      Além disso, o AGU, COMO CHEFE DA AGU, deve defender judicial e extrajudicialmente a União e servir como órgão de assessoria do Presidente da República. Dessa forma, o AGU DESEMPENHA TRÊS FUNÇÕES PRINCIPAIS:
      I) Curador da norma impugnada no controle concentrado;
      II) Defender a União judicial e extrajudicialmente;
      III) Assessorar o Presidente da República.
      Ocorre que algumas dessas funções podem entrar em choque no controle concentrado ou pode haver perda do objeto para a primeira função, a de curador. Isso porque a PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA É RELATIVA, IURIS TANTUM. Ex. O STF decide pela inconstitucionalidade de uma norma em sede de controle concentrado. Posteriormente, uma norma idêntica vem a ser questionada no STF em sede de controle concentrado. Nesses casos, o AGU deve defender a constitucionalidade da norma? Na ADI 1616, o STF entendeu que se já houver caso análogo em que o STF tenha decidido pela inconstitucionalidade da norma, cai a presunção e o AGU NÃO SERÁ OBRIGADO, NESSE CASO, A DEFENDER A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA – Ele pode defender a norma ou pode requerer a procedência da ADI ou improcedência da ADC, por exemplo. 
    • ADI 1616 / PE - PERNAMBUCO 
      AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
      Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA
      Julgamento:  24/05/2001           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

      Publicação

      DJ 24-08-2001 PP-00041          EMENT VOL-02040-02 PP-00303

      Parte(s)

      REQTE.    : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.REQDO.    : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO.

      Ementa 

      EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.522, DE 11.10.96. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 8.112/90. SUSBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA OU DE NATUREZA ESPECIAL. REEDIÇÕES DE MEDIDA PROVISÓRIA FORA DO PRAZO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL PARA DISPOR SOBRE OS EFEITOS JURÍDICOS DAÍ DECORRENTES. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 62, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. DEFESA DO ATO IMPUGNADO DE QUE EXISTEM PRECEDENTES DO STF. POSSIBILIDADE. 1. A Medida Provisória nº 1.522, de 11.10.96, alterou o disposto no artigo 38 da Lei nº 8.112/90. As substituições dos servidores investidos em cargos de direção e chefia ou de natureza especial passaram a ser pagas na proporção dos dias de efetiva substituição que excedam a um mês. 2. A Resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que entendeu expedidas fora do prazo algumas das reedições da Medida Provisória nº 1.522/96, repristinou o artigo 38 da Lei nº 8.112/90. Violação ao parágrafo único do artigo 62 da Constituição, por ser da competência exclusiva do Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medida provisória tornada ineficaz pela extemporaneidade de suas reedições. 3. Violação ao disposto no artigo 62, caput, da Constituição Federal, que negou força de lei à Medida Provisória nº 1.522, de 11 de outubro de 1996. Precedentes. 4. O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado- Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional a Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, tomada na Sessão Administrativa de 30 de abril de 1997.

    • A questão D está errada, pois  O AGU só não está obrigado a defender a constitucionalidade da norma quando a mesma ferir os interesses da união ou quando o próprio STF já haver declarado no controle difuso a inconstitucionalidade da norma. Sendo assim a questão acima está trantando de regras e não de exceções, poir isso que a D está errada. 
    • Gente, mas a questão não fala que o AGU DEVE ou ESTÁ OBRIGADO a manifestar-se. Apenas afirma que ele PODE! Então não estaria CORRETA?? :/
    • D- Em sede de controle concentrado de constitucionalidade de norma federal ou estadual frente à CF, pode o advogado-geral da União manifestar-se pela inconstitucionalidade da referida norma.

      Peraí, o AGU não defenderá norma estadual em hipótese alguma. Ele só defenderá norma federal e, como dito pelos colegas,  poderá se abster em situações específicas. Quem defenderá a norma estadual que supostamente viole a CF é o Procurador Geral do Estado.

      Acho que é isso.

      Abraços


    • A quem interessar, segue artigo muito interesse sobre o tema, que é polêmico:

      http://oprocesso.com/2012/05/03/especial-a-atuacao-do-agu-no-controle-de-constitucionalidade-segundo-o-stf/

      E respondendo ao drumas, conforme o referido artigo, o  AGU também é obrigado a defender a constitucionalidade de eventual norma estadual impugnada em sede de controle concentrado por ofensa à CR, haja vista não importar a origem institucional ou a fonte de produção normativa (ADI 1350, j. em 27/06/96).

      Bons estudos a todos!
    • A alternativa "d" está realmente incorreta. Isso porque ela afirma que o AGU pode "manifestar-se pela inconstitucionalidade da referida norma", o que está errado.

      O AGU, em regra, defenderá o texto impugnado em sede de controle abstrato de constitucionalidade, segundo a CRFB/88. A jurisprudência do STF afirma que ele pode, excepcionalmente, deixar de se manifestar quando a jurisprudência já extiver sedimentada quanto à inconstitucionalidade da norma. Mas isso
      não autoriza a que o AGU ataque a norma impugnada
      , como afirma a questão. Ele apenas DEIXA de se manifestar.

      Em síntese: no controle abstrato de constitucionalidade, o AGU, em regra, defende a norma impugnada; excepcionalmente, ele pode deixar de se manifestar. Mas ele nunca poderá atacar a constitucionalidade da norma, como afirma a questão. Isso seria de uma inconstitucionalidade flagrante.



    • d) Conforme preceitua o art. 103, § 3º, da CF, A  AGU defenderá o ato ou texto impugnado, a Constitucionalidade é defendida tanto de normas federais, quanto de normas Estaduais (ou do DF). A norma foi flexibilizada pelo STF, sendo que a AGU não estará obrigada a defender tese jurídica na hipótese do STF já haver fixado entendimento pela sua inconstitucionalidade.

      e) O postulado do promotor natural assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. Tal princípio se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, a repelir, a partir  da vedação de designações casuísticas efetuadas pela chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção.
    • Explicação para a letra D:

      O AGU SÓ DEFENDE NO CONCENTRADO (ou abstrato) - ADI. ELE PODE DEIXAR DE DEFENDER A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM DOIS CASOS:
       
      1) QDO O STF JÁ TIVER AFIRMADO ANTERIORMENTE QUE A NORMA É INCONSTITUCIONAL.
       
      2) QDO A LEI ESTADUAL INVADIR A COMPETÊNCIA DA UNIÃO. OBSERVE QUE NA ADI DE LEI ESTADUAL O AGU TAMBÉM É O CURADOR DA CONSTITUCIONALIDADE. TODAVIA, SE A LEI ESTADUAL ATACADA NA ADI INVADIR A COMPETÊNCIA DA UNIÃO, O AGU NÃO PRECISA DEFENDER A SUA CONSTITUCIONALIDADE.
    • Gabarito controverso. A meu ver, a alternativa D também está correta, consoante decidido pelo STF nos autos da ADI 3916,  " A AGU manifesta-se pela conveniência da constitucionalidade e não da lei:

      Quarta-feira, 07 de outubro de 2009

      Em análise de ADI sobre carreira da Polícia Civil, Supremo entende não ser obrigatória defesa de lei pela AGU

       

      A Advocacia Geral da União pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Essa foi a conclusão do Plenário do STF durante análise de uma questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3916. A ação, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), com pedido de liminar, teve o julgamento de mérito interrompido por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

      A PGR contesta o artigo 7º, incisos I e III, e o artigo 13, da Lei distrital nº 3669/05, que cria a carreira de Atividade Penitenciária e respectivo cargo no quadro de pessoal do DF.

      (...)
       

      Questão de ordem

      O ministro Marco Aurélio levantou questão de ordem quanto à obrigatoriedade de a Advocacia Geral da União se manifestar em defesa da lei questionada. Segundo ele, a Constituição Federal é imperativa quando estabelece que a AGU deve defender o ato atacado (§ 3º do art. 103 da CF).

      Ocorre que, ao receber vista dos autos, a AGU considerou que os artigos deveriam ser declarados inconstitucionais pela Corte, pois estariam “eivados de vício de inconstitucionalidade formal”, uma vez que a carreira de policial civil do DF sempre teve seu estatuto regido por lei federal.

      Para o ministro Marco Aurélio “a AGU não tem opção”, tendo em vista que deve haver um contraponto, ou seja, “alguém deve defender o ato normativo”. Nesse ponto, foi seguido pelo ministro Joaquim Barbosa, segundo o qual o texto da CF é claro.

      Entretanto, a maioria dos ministros entendeu que a AGU teria autonomia para agir. “A AGU manifesta-se pela conveniência da constitucionalidade e não da lei”, disse a ministra Cármen Lúcia. Para Ayres Britto, a Advocacia Geral deveria ter a oportunidade de escolher como se manifestar, “conforme a convicção jurídica” completou Peluso.

      Fonte:
      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114527



       

    • A letra E baseia-se no HC 67759 do STF: "O postulado do promotor natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela chefia da instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da instituição. O postulado do promotor natural limita, por isso mesmo, o poder do procurador-geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável. Posição dos Min. Celso de Mello (relator), Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Carlos Velloso. Divergência, apenas, quanto a aplicabilidade imediata do princípio do promotor natural: necessidade da interpositio legislatoris para efeito de atuação do princípio (Min. Celso de Mello); incidência do postulado, independentemente de intermediação legislativa (Min. Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Carlos Velloso)." (HC 67.759, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 6-8-1992, Plenário, DJ de 1º-7-1993.) No mesmo sentidoHC 103.038, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 11-10-2011, Segunda Turma, DJE de 27-10-2011; HC 102.147, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 16-12-2010, DJE de 3-2-2011.
    • É por questões como essa que as ações no Judiciário contra o gabarito de provas se acumulam vertiginosamente... Sinceramente, fico profundamente irritado quando a banca examinadora adota essa postura ridícula, mesquinha e contraditória.
      Estou cansado de ler na doutrina e na jurisprudência que o AGU não é obrigado a defender a constitucionalidade das leis nas ações de inconstitucionalidade, na hipótese em que já houver manifestação prévia do STF pela inconstitucionalidade.
      Ora, se ele pode, ainda que eventualmente, manifestar-se pela inconstitucionalidade da norma questionada, o item D também está correto! É importante ressaltar que a alternativa não disse ser essa a regra, mas sim que ele PODE "manifestar-se pela inconstitucionalidade de norma".
      Como não me indignar?!
    • O que o AGU pode é deixar de se manifestar pela constitucionalidade da lei ou do ato impugnado, não esta autorizado a defender a inconstitucionalidade como disposto na alternativa.

    • Qual seria o erro da letra B?

      Obrigada

    • O AGU pode deixar de se manifestar(omissão).Mas não pode manisfestar-se pela inconstitucionalidade(Ação).

    • Em sede de ADC o AGU não se manifesta pugnando pela inconstitucionalidade. A manifestaçao do PGR, em contra partida, é obrigatória.

    • a) ERRADA - Aos membros do MP  é vedado exercer a atividade político-partidária.


      b) ERRADA - Em  PAD não é obrigatório a figura do advogado


      c) ERRADA -  judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo


      d) ERRADA - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado


      e) CORRETA - O fundamento constitucional do princípio do promotor natural assenta-se nas cláusulas da independência funcional e na inamovibilidade dos membros do MP.

    • (CESPE/MPU/2013) O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição. C

    • Essa banca é uma piada. Nada impede que o AGU se manifeste pela inconstitucionalidade da norma, ele PODE, sim, caso entenda dessa forma.

    • PROMOTOR NATURAL = Decorre da Independência Funcional e da garantia da Inamovibilidade dos membros da instituição. - STF - HABEAS CORPUS : HC 102147 GO -Q377290 

    • Em relação ao MP e à advocacia pública, é correto afirmar que:  O fundamento constitucional do princípio do promotor natural assenta-se nas cláusulas da independência funcional e na inamovibilidade dos membros do MP.


    ID
    1015234
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta sobre a advocacia pública.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
      • e) O Advogado-Geral da União será nomeado pelo Presi- dente da República dentre membros da carreira, maio- res de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada


      A Constituição não exige que o Advogado Geral da União seja nomeado dentre membros da carreira.

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      •  a) A instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, é a Procuradoria-Geral da República Advocacia-Geral da União.
      •  b) As atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo cabem à Defensoria Pública da União.Advocacia-Geral da União.


      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    • Letra C

      Aos procuradores dos Estados é assegurada estabilida- de após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. Erro: não é perante o CNMP.
    • (a)errrada,a instituição é Advocacia Geral da União

      (berrada, cabem a Advocacia Geral da Uniãoo

      (c)errada, avaliação de desenpenho interna.

      (d)correta

      (e)errada, não precisa ser servidor de carreira, o AGU é de livre nomeação e exoneração do PR, que nem precisa ter bacharel em direito.
    • Errada a letra E, a questão está completa mas o advogado geral da união não precisa ser membro de carreira,

      Pode ser um cidadao comum, sendo nomeado pelo presidente.

    • O Advogado-Geral da União será nomeado pelo Presidente da República dentre membros da carreira, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

       

      NÃO PRECISA SER DE CARREIRA !!!!

    • KI BUESTA É ESSA?!

    • CF/88:


      Seção II DA ADVOCACIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    ID
    1040422
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca das funções essenciais à justiça, em especial as da advocacia pública e da defensoria pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Alternativa "D"

      "Considerando que, de acordo com a CF, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, é correto afirmar que tal preceito representa uma norma constitucional de aplicabilidade imediata que poderá sofrer regulamentação legislativa."

      O Art. 133 da CF, refere-se a uma norma de eficácia contida, ou seja, tem aplicação imediata, mas não integral. Logo, vige em nosso ordenamento jurídico, a fim de regulamentar melhor tal dispositivo constitucional, a Lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB.

      Um breve conceito de normas de eficácia contida: As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Essa norma surge com eficácia plena, mas permite um encurtamento de sua aplicação. Podemos citar como exemplo a norma que diz ser livre o exercício de ofício ou profissão, atendidos os requisitos previstos em lei.
    • a) Errada - A Advocacia Pública e a Defensoria Pública são essenciais à justiça, porém uma não compreende a outra. b) Errada. - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. c) É função institucional do MINISTÉRIO PÚBLICO  defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. d) Considerando que, de acordo com a CF, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, é correto afirmar que tal preceito representa uma norma constitucional de aplicabilidade imediata que poderá sofrer regulamentação legislativa. - CORRETA e) A DEFENSORIA PÚBLICA é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.BONS ESTUDOS!
    • Colegas, é forçoso um adendo em relação à letra b). Quando o art. 131 da CF menciona "representa a União, judicial ou extrajudicialmente", devemos ter em mente que a Advocacia-Geral da União não se limita ao Poder Executivo. Eis o que dispõe o site oficial do órgão, especificamente sobre a atuação contenciosa: "A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas. A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios. São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação. A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa".
       

    • Letra B

      o chefe da Advocacia Geral da União é o advogado geral da União cargo de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República  sem necessidade de aprovação do senado porque goza de status equivalente ao de ministro de Estado.

    • Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


    • A questão caberia recurso, pois a alternativa "E", não está errada, apenas incompleta. o que faltou no final foi: NA FORMA DO ART. LXXIX (EC. 45/2004).
    • Desculpem, o comentário anterior; caberia a Defensoria e não a advocacia. retifico.

    • Desculpem, o comentário anterior; caberia a Defensoria e não a advocacia. retifico.

    • Desculpem, o comentário anterior; caberia a Defensoria e não a advocacia. retifico.

    • A) advocacia pública é diferente de defensoria! 

      B) o chefe da advocacia pública da união é o advogado g. da união, nomeado e exonerado ad nutum pelo presidente, sem eventualmente sabatina do senado.

      C)reflete na competência do MP.

      D) correta, nos termos da lei é norma contida ou seja, ela é imediata mas pode vir a sofrer limitação por lei infracons.

      E) repetiu a competência da defensoria, a advocacia representa judicial e extrajudicial a união, bem como presta assessoramente e consultoria LC 73/93

    • Correto D.

      É norma de EFICÁCIA contidade, APLICABILIDADE imediata, direta e não-integral, tendo em vista que pode sofrer regulamentação legislativa, ou seja, pode ser restringida.

    • A) Art. 131, CF (Advocacia) e Art. 134, CF (Defensoria) - Como já falado pelos colegas, trata-se de órgãos diferentes.

      B) Art. 128, par. segundo, CF - A definição trazida na questão está de acordo com a escolha do Procurador Geral, que faz parte do MP.

      C) Art. 129, V, CF - Função institucional do MP.

      D) Art. 133, CF - CORRETA.

      E) Art. 134, CF - Competência da defensoria pública. 

    • A) ERRADA!

      A advocacia pública representa os ESTADOS

      A Defensoria Publica representa os NECESSITADOS

       

      B) ERRADA!

      O chefe da AGU é o Avogado-Geral da União

      -> Nomeado Pelo Presidente

      -> Não formação de lista

      -> + de 35 anos

      -> Mandato INDETEMINADO

      -> Sem aprovação pelo S.F

       

      C) ERRADA!

      Direitos e interesses das POPULAÇÔES INDIGINAS -> M.P

       

      D) CORRETA!

      A Advocacia Privada é feita nos limites da lei

      -> É norma IMEDIATA; Pois passou produzir EFEITOS assim que a CF foi promulgada, sem depender de nenhuma outra lei

      -> MAS contida, pois pode vir a ser LIMITADA infraconstitucionalmente

       

      E) ERRADA!

      DEFESA dos NECESSITADOS -> D.P

    • As normas dividem-se em: plena, contida e limitada.

      Plena: não admite complementação, aplicabilidade imediata

      Contida: admite complementação, aplicabilidade imediata

      Limitada: precisa de complementação/ regulamentação, aplicabilidade mediata.

       

      A norma citada na questão é a contida.

    • Normas de eficácia plena e contida possuem aplicabilidade imediata, a principal diferença é que as normas de eficácia contida podem sofrer regulamentação restringindo seus efeitos.

    • ERRO E:

      A DEFENSORIA pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados

    • Direitos e interesses das populações indígenas = MP

    • Acerca das funções essenciais à justiça, em especial as da advocacia pública e da defensoria pública, é correto afirmar que: Considerando que, de acordo com a CF, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, é correto afirmar que tal preceito representa uma norma constitucional de aplicabilidade imediata que poderá sofrer regulamentação legislativa.

    • a) ERRADA - A Advocacia Pública (Art. 131) e a Defensoria Pública (Art. 134) são órgãos diferentes.

      -

      b) ERRADA - Art. 131. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      -

      c) ERRADA - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

      -

      d) CERTA - Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      -

      e) ERRADA - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    • Certo!

      No caso é norma de eficácia contida.

      As normas de eficácia contida são:

      Autoaplicáveis: produzem seus efeitos imediatamente com a entrada em vigor da constituição;

      Restringíveis: suas normas podem sofrer restrições não só por outros dispositivos constitucionais, como também por normas legais;

      Aplicabilidade direta, imediata e não integral: ou seja, não precisam que uma norma seja criada para regular seus efeitos; produzem efeitos a partir da promulgação da constituição; mas estão sujeitas a restrições ou limitações.


    ID
    1047538
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Caso o Ministério do Trabalho e Emprego pretenda licitar a compra de equipamentos de informática, após a elaboração do edital, para verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação, nos termos da CF, o gestor responsável pelo processo de aquisição deverá submeter o referido edital à análise

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 131 da Constituição Federal de 1988: " A Advocacia Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
      Gabarito: Letra D
    • Complementando

      A princípio devemos nos atentar que o Ministério do Trabalho e Emprego é um órgão que faz parte do Poder Executivo, estando hierarquicamente abaixo do Presidente da República. Superado esse entendimento, cabe verificarmos qual seria a instituição responsável em representar o executivo, bem como dar consultoria/assessoria e quaisquer orientações, sejam judiciais ou extrajudiciais. Neste caso, seria a AGU, eis que de acordo com o art. 131 da CF, é a responsável diretamente ou através de orgão vinculado, em representar a União.
      Não poderia ser o TCU, pois este é orgão auxiliar do legislativo, e é responsável em fiscalizar o executivo e não assessorar.
      Também estaria descartado a possibilidade de ser a Defensoria, uma vez que esta tem o papel de orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, ou seja, das pessoas que, em tese, não dispõem de recursos necessários para custear um advogado ou consultoria jurídica semelhante (art. 134, CF).
      Com relação ao Ministério da Justiça, este, estaria na mesma hierarquia do Ministério do Trabalho e Emprego, visto que, ambos, fazem parte do Poder Executivo. Por óbivo, não seria o órgão responsável pela análise a que se refere a questão.
      Por fim, também não poderia ser o MPF, já que a CF veda expressamente tal atribuição em seu art. 129, inciso IX, veja:
      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    • Pessoal, quem já trabalha no serviço público sabe: praticamente todos os órgãos do Executivo Federal têm um representante da Advocacia da União. Geralmente, eles ficam em órgãos denominados Procuradoria ou Consultoria Jurídica. A eles cabem desempenhar o papel de dar a fundamentação jurídica às ações do Executivo (contratos, portarias, instruções etc) nos Ministérios, Fundações ou Autarquias.

       

      CF, Art. 131. "A Advocacia Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

    • Complementando os bons comentários dos colegas, pode também ser citado, como embasamento da questão, o art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, que dispõe:

      Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

      Abraço a todos e bons estudos. 

    • Bem que essa questão poderia ter caído na prova do MTE. :(


      Art. 8º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, 

      compete: 

      I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica; 

      II - exercer a coordenação e a supervisão das atividades do órgão jurídico da 

      entidade vinculada; 

      III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos 

      normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não 

      houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; IV - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa 

      dos atos de sua competência, mediante: 

      a) o exame de anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do 

      Ministério, ou que o Ministro de Estado deva referendar; 

      b) a elaboração de minutas e projetos, quando solicitada pelo Ministro de Estado; 

      c) a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito 

      do Ministério; 

      V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério: 

      a) minutas de editais de licitação, bem como os dos contratos e instrumentos 

      congêneres, que devam ser assinados ou publicados pelas autoridades do Ministério; e 

      b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de 

      licitação; 

      VI - opinar, quando solicitada, sobre projetos de lei de interesse trabalhista, em 

      curso no Congresso Nacional ou encaminhados à sanção do Presidente da República; 

      VII - coordenar as atividades jurídicas do Ministério; 

      VIII - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do 

      Ministério quanto ao seu exato cumprimento; 

      IX - fornecer subsídios e emitir pareceres para a defesa dos direitos e interesses da 

      União e de autoridades do Ministério, no exercício dos respectivos cargos; 

      X - coordenar a elaboração dos relatórios que o Ministério apresente à 

      Organização Internacional do Trabalho - OIT e submetê-los à apreciação final do Ministro de 

      Estado; e 

      XI - cumprir e fazer cumprir a orientação normativa emanada da Advocacia-Geral 

      da União, nos termos da lei


    • Xônei por essa professora. Linda demais! :D

    • Que função estranha essa da AGU. É bem típico do TCU.

    • CF, Art. 131. "A Advocacia Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União(EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico (AQUI É SÓ DO EXECUTIVO)do Poder Executivo".

    • D

       

       

      A Agu tbm é responsável pelo controle INTERNO do executivo federal , lembrando q se trata de um controle prévio..

    • Quantaaa maldadeeee!!! 

    • Primeiramente eu errei a questão.

      Ela nos leva a pensar no TCU , no entanto ela se for lida com mais atenção podeamos verificar que ele quis saber sobre as normas LEGAIS de licitação , tendo para isto a AGU que na prestará consultoria e assessoramento juridico ao poder executivo.

    • Quando vc começa a trabalhar no setor público percebe que se vc fosse submeter à exame prévio todos os editais de licitação ao TC, a compra só poderia ser concretizada depois de uns 10 anos. Por vezes, a prática te ajuda a não errar algumas questões...

    • Alguém sabe qual é a Lei Complementar a que o artigo se refere?

    • 8666/93

      Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

      Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.                      

      Na União vai para a AGU, no Estado vai pra PGE e no município PGM

    • a fim de complementar o comentário dos colegas, essa questão encontra amparo no art. 131 da CF, bem como no art. 38, paragrafo único da lei 8666/93, onde se prevê que "As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. "


    ID
    1058341
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Ainda sobre a organização e o funcionamento de diversas instituições públicas brasileiras, julgue os itens seguintes.

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado. 
      Artigo 131, § 1º/CF: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
    • Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      Inté!!! 


       

    • Meu povo que eh isso !  Maldade pura do cespe ....aff.  

      Eh dentre cidadãos maiores de 35 anos! E nao dentre integrantes de carreira como  o chefe do MPU.

      Gab:errada

    • Macete pra não errar mais:

      AdvocaCIa Geral da União: CIdadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      Bons estudos!

    • Alguns colegas estão apontando a justificativa errada .
      O erro não está na omissão da palavra cidadão. Cespe: questão incompleta não é questão errada.

      O erro está na parte " integrantes de carreira " . O presidente pode nomear qualquer cidadão, mesmo fora da carreira da Advogacia Geral da União, mesmo que não seja formado em Direito.

    • Essa questão foi resolvida 2631 vezes. 

      Erradas: 1272 corretas: 1359

      Es aos procuradores se atentem aos mínimos detalhes. Tomei até um susto com o "você errou"  uma palavrinha. PQp literalmente rsss, cespe és loquio!!!!


      Gab errado. 

    • Gabarito E,

       

      Não se trata de "integrantes de carreira", mas sim de "qualquer cidadão" que preenche os requisitos: maior de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, lembrando que o AGU tem status de Ministro de Estado.

    • Acertei essa questão por lembrar de Dias Toffoli, que antes de ser ministro do STF, foi nomeado para o cargo de chefe da AGU. É óbvio que ele não era da carreira, pois sempre advogou para o PT.

    • O chefe da AGU é nomeado pelo Presidente, mas não é da carreira!!

    • Você mata a questão quando você lembra:

      AGU não precisa ser integrante de carreira. 


      Qualquer cidadão pode ser nomeado pelo Presidente da República. Mas tem que ter os seguintes atributos:

      - Ser maior de 35 anos;


      - Ter notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • Não precisa necessariamente integrar a carreira. "cargo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." (Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 9ª ed, 2015).



      --


      Vamos deixar suor pelo caminho..

    • Só a título de conhecimento, o atual Advogado Geral da União  Luís Inácio Adams  é integrante de uma das carreiras da Advocacia-Geral da União ( Procurador da Fazendo Nacional).

      Já o seu antecessor, atual ministro do STF, José Antonio Dias Toffoli, não era integrante da carreira.



    • o AGU  nao carece ser integrante de carreira, artigo 131 parágrafo 1º CF, dentre os maiores de 35 anos e de notável saber juridico, nomeados pelo PR

    • Presidente bota quem quer e tira a hora que quer... Não precisa ser de carreira.

    • A questão é controversa pois requerer notavel saber jurídico de um Advogado da União é um pouco estranho, o cara tá lá pra isso...é o mínimo ele ter o notável saber do seu oficío.

    • NÃO PRECISA SER INTEGRANTE DE CARREIRA (não precisa ser concursado púb)

      O PRESIDENTE PODE COLOCAR QUALQUER CAPACHO PRA SER AGU

    • Recomendável que seja para prestigiar as carreiras públicas e o Estado, mas... sabe como é. Vide Toffoli (Governo Lula) ou Cardozo (Governo Dilma). 

    • Gabarito: Errada

       

      A Constituição Federal não determina que o Advogado Geral da União seja membro da carreira. Confira-se:

       

      Art. 131. [...]

      § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      Gabarito Errado!

    • Gab.: ERRADO

       

      > Para ser o Advogado Geral da União, basta ser cidadão, não necessita ser integrante de carreira.

       

      VÁ E VENÇA! SEMPRE!

    • Artigo 131, § 1º/CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • Pegadinha! É de extrema importância anotar esses tópicos cobrados na constituição. Ademais, isso mostra a importância da leitura e memorização

    • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira (ERRO da questão) que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

      .


      LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

      TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
      Capítulo I Do Advogado-Geral da União
      Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • nao necessita ser integrante da carreira.


    • Complemento sobre o AGU, retirado do livro "Direito Constitucional Esquematizado, 21º Edição, Profº Pedro Lenza


      Advogado Geral da União

       

      Nomeação: o AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República (art 84, XVI)
       

       

      Exoneração: por ser cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto, também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum.
       

       

      Requisitos: o AGU será escolhido dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídicoreputação ilibada. 
       

       

      Poderá ser estranho à carreiraPor ser de livre nomeação, o AGU poderá ser estranho à carreira da advocacia pública, o que, em nosso entender, não parece ser a melhor solução;
       

       

      status de Ministro de Estadode acordo com o art. 25, parágrafo único, da Lei 10.683/2003 (na redação dada pela Lei 12.462/11), o advogado geral da união tem status de Ministro de Estado.

       


      infrações penais comunso AGU, por ser considerado Ministro de Estado, será julgado pelo STF nas infrações penais comuns.

       


      crime de responsabilidade: o AGU será processado e julgado nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal (art 52.II);
       

       

       

    • Excelente questao!

    • SE LER RÁPIDO JÁ ELVIS 

       

      A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira  que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

       

      Artigo 131, § 1º/CF: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

    • Dentre CIDADÃOS...

    • NÃO INTEGRANTE DE CARREIRA!!!!

    • NÃO precisa ser de carreira, bb

    • Não é necessário que seja integrante da carreira, basta lembrar que o atual Ministro do STF Dias Toffoli foi AGU sem pertencer a referida carreira.

    • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre CIDADÃOS que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO --> CIDADÃO!

      PROCURADOR-GERAL DA REP. --> MEMBRO DE CARREIRA do MPU!

       

    • ADVOGADO, MECÂNICO E MÉDICO CADA UM TEM O SEU!

      PRESIDENTE QUE ESCOLHE ENTRE CIDADÃOS!

    • Advocacia = Admite cidadão
      PGR = cheirador de Pó (do grosso, baguio bão) = integrante de carreira.

    • Errado. Entre membros da carreira ou não.

    • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

      a pressa é inimiga da perfeição, passou despercebido . [ entre os integrantes da carreira ] foi o que tornou a questão errada, no mais estava 100% correta.

      ERRADA

    • Pra ser chefe da AGU não precisa ser integrante da carreira.

      Gabarito, errado.

    • RESPOSTA E

      >>A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de _________ anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. C) 35 anos.

      >>A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      >>O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral.

      #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

    • Advogado-Geral da União:

      > Livre nomeação pelo Presidente da República.

      > Não é obrigado a passar por aprovação do Congresso.

      > Deve ter 35 ou mais anos de idade (não há limite de idade)

      > Não é obrigado a ser integrante de carreira.

      > Dotado de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • Fazendo uma rápida comparação:

      ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

      ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • Não precisa ser integrante de carreira

    • Parei "entre os integrantes da carreira". kk


    ID
    1064068
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • >>> LETRA A <<<

      Prezados Colegas

      Conforme dispositivos da CF/88, temos:

      A - CORRETA - Ipsis litteris:

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

      _____________________________________________________________________________________

      B - ERRADA - De maneira simétrica ao que ocorre com os Tribunais e com o MP, a Defensoria Pública (atenção: tanto a estadual como também as da União e DF, essas últimas após a EC 74/2013) também possui a iniciativa de sua proposta orçamentária:

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

      § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

      § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

      _____________________________________________________________________________________

      C - ERRADA - Muito cuidado com o termo "absoluto". Vige o entendimento majoritário de que os direitos fundamentais são relativos. Além disso, a norma é de eficácia contida, uma vez que cabe à lei limitar o seu alcance, conforme dispositivo constitucional abaixo:

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      _____________________________________________________________________________________

      D - ERRADA - Não é necessário que seja integrante da carreira. Há ainda outras divergências ante o texto apresentado, conforme dispositivo abaixo:

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      _____________________________________________________________________________________

      E - ERRADA - O dispositivo constitucional exige apenas que seja nomeado dentre quaisquer integrantes da carreira, e não limitado à uma lista tríplice.

      Art. 128. Omissis

      § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

      Bons Estudos!

    • A) COOREEETA!

       

      B) ERRADA!

      DP's

      -> Autonomia Administrativa

      -> Autonima FINANCEIRA

      -> Autonomia Funcional

       

      C) ERRADA!

       O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      -> Direta

      -> Imediata

      -> MAS CONTIDA!

       

      D) ERRADA!

      Chefe da AGU, três REQUISITOS -> + de 35 ANOS, e REPUTAÇÃO ilibada e Notavel SABER JURIDICO

       

      E) ERRADA!

      PGR -> NÃO é escolhido por listra TRIPLICE

      Procuradores nos ESTADOS e no DF -> Sim; ESCOLHIDOS EM llistra TRIPLICE, e nomeados, quanto ao dos estados, pelo governador!

    • Gab. A

      Observação sobre letra D(Advocacia-Geral da União)

      Chefe da AGU

      Qualquer cidadão 

      Não precisa ser de carreira 

       

    • CF dá prerrogativa ao Presidente da República de escolher um nome, qualquer nome, entre os integrantes do MPF com mais de trinta e cinco anos de idade. Mas desde 2001 a Associação Nacional dos Procuradores da República organiza uma eleição entre os membros da carreira e submete ao presidente os três nomes mais votados. Reparem que essa lista tríplice não está no texto da CF; é uma iniciativa "privada" da Associação. Tanto que entre 1988 e 2000, PR escolheu quem quis, sem que fosse inconstitucional.

      bons estudos.

    • Art.128 - O Ministerio Público da União tem por chefe o Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome por maioria absoluta dos menbros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    • Funções institucionais do MP (art. 129) / lc 75, 5º e 6ª: rol exemplificativo

      defender judicialmente os direitos das populações indígenas: atribuição do MPF

    • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  É função institucional do MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.


    ID
    1064809
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca das disposições constitucionais sobre o Ministério Público e a advocacia pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Alternativa "B"

      Art. 128, CF (...)

      § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    • O Procurador -Geral da República poderá ser destituído pelo próprio Presidente da República, dependendo, contudo, de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, § 2.º — novidade, já que, anteriormente, a escolha e a exoneração davam -se ad nutum pelo Presidente da República). A regra aqui é diferente da dos Estados e do DF e Territórios, já que o Chefe do MPU (PGR) poderá ser destituído pelo próprio Executivo, após prévia autorização do Legislativo. Os Chefes dos MPs dos Estados e do DF e Territórios (Procurador -Geral de Justiça) são destituídos pelo próprio Legislativo na forma da lei complementar respectiva (art. 128, § 4.º), e não pelo Executivo.


      Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012


    • Gabarito letra B

      Letra A - errada

      CF. Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

      Letra B - CERTA.

      CF. Art 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

      Letra c - errada.

      Art 128, II - as seguintes vedações:

      d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

      e) exercer atividade político-partidária; 

      Letra D - errada.

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      Letra E - errada.

      Art 129, São funções institucionais do Ministério Público:

      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    • Já vi isso cair em muitas questões, não custa prestar atenção nesse detalhe, sobre a AGU:

      -  representa a União, judicial e extrajudicialmente; mas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico só realiza perante o Poder Executivo. Logo, não cabe à AGU realizar consultoria e assessoramento jurídico aos demais poderes da república.


      Bons estudos!

    • Questão inteligente do CESPE!

      Prova de que sabem fazer questões boas quando não inventam doutrina...

    • Por que a letra E está errada? Alguém poderia me explicar, por favor!


    • A letra E está errada porque a CF estabelece de forma exemplificativa as funções institucionais do MP e não de forma taxativa como está na questão.

    • Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TCE-RO Prova: Procurador

       

      Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados

       

       a)possuem estabilidade após três anos de efetivo exercício do cargo.

       b)estão administrativamente vinculados ao Ministério Público do Estado, embora exerçam funções junto ao Tribunal de Contas.

       c)atuam como procuradores do Tribunal de Contas, devendo defender os interesses deste órgão.

       d)podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram após três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

       e)não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério, a não ser que estejam em disponibilidade.

       

      Gabarito D

       

      Mais uma;)

       

       

      Ano: 2012 Banca: FEMPERJ Órgão: TCE-RJ Prova: Analista de Controle Externo - Direito

       

      A respeito do Ministério Público perante o Tribunal de Contas, afirma-se que:

       

       a)os membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro atuam junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estando estruturalmente ligados e fazendo parte do parquet estadual;

       b)o Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Rio de Janeiro está estruturalmente ligado ao Tribunal de Contas do Estado e não ao Ministério Público do Estado, devendo ser entendido como uma instituição autônoma;

       c)não existe um Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas no Estado do Rio de Janeiro, devendo os Conselheiros, em caso de constatação de alguma irregularidade no exercício de suas funções, imediatamente comunicar o fato ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção das medidas cabíveis;

       d)aos membros do Ministério Público especial que atuam junto ao Tribunal de Contas aplicam-se normas próprias especiais no que tange a direitos, vedações e forma de investidura, comparativamente aos Ministérios Públicos da União e dos Estados;

       e)da mesma forma como existe um Ministério Púbico especial junto ao Tribunal de Contas, existe a Defensoria Pública especial junto ao Tribunal de Contas, para assistir os hipossuficientes que precisarem se defender perante a Corte de Contas.

       

      Gab: Letra B

       

      Como diz o mestre Rappa...Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

    • O MP TEM COMO CHEFE O PGR. ESSE PROCURADOR É NOMEADO PELO PR, DENTRE INTEGRANTES DE CARREIRA, MAIORES DE 35 ANOS, APÓS APROVAÇÃO PELO SF POR MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS, ADMITIDAS VÁRIAS RECONDUÇÕES, PARA UM MANDATO DE DOIS ANOS. A DESTITUIÇÃO DO PGR, POR INICIATIVA DO PR, TEM QUE SER AUTORIZADA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL. CF

    • A) ERRADA!

      MP junto aos TRIBUNAIS de contas NÂO INTEGRAM o MPU. 

      Mas aos membros do MP junto juntos aos TC's -> APLICA-SE os mesmos DIREITOS, GARANTIAS e forma de investitura do M.P

       

      B) CORRETA!

      Tanto para APROVAR a nomeação QUANTO para DESTITUIR -> É preciso anuência do SENADO Federal

      Nomear -> S.F APROVA

      Destituir -> S.F AUTORIZA

       

      C) ERRADA!

      VEDAÇÃO a atividade Politico-partidária -> NÃO há EXCESSÂO!

      PERMITE aos magistrados e membros do M.P exercicio do MAGISTERIO.

       

      D) ERRADA!

      AGU -> REPRESENTA a UNIÃO

      Assessoramento -> SOMENTE do PODER EXECUTIVO

       

      E) ERRADA!

      As atribuições elencadas na CF -> SÃO EXEMPLIFICATIVAS!

      Lei FEDERAL ou ESTADUAL pode ampliá-las

    • PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA 

       

      + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE)
      NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF)
      DESTITUÍDO: (Exoneração- Ofício): INICIATIVA ( PR)= APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) - Votação Secreta.
      * PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF)
      - PROCESSADO E JULGADO (CRIME COMUM = STF)/ (CRIME DE RESPONSABILIDADE = SF)

    • GAB: B

      Erro da E

      AGU ==== ASSESSORIA  SOMENTE  AO PODER EXECUTIVO

    • GAB. B

      DESTITUIÇÃO do PGR: pelo PR + SF (MAIORIA ABSOLUTA)

    • Acerca das disposições constitucionais sobre o Ministério Público e a advocacia pública, é correto afirmar que:  O procurador-geral da República pode ser destituído por iniciativa do presidente da República, dependendo, contudo, de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


    ID
    1072876
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito das funções essenciais à justiça previstas na Constituição Federal, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 134, § 2º, CF: Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • a) No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa. - a participação da OAB é obrigatória

      b) Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras do Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados. - a exigencia dos 3 anos recai apenas para ingressar na carreira do MP

      c) É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, sendo que a iniciativa da proposta orçamentária deve se dar dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do respectivo Estado. - gabarito

      d) O ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União far-se-á por meio de livre nomeação pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. - o ingresso é por meio de concurso público, mas o chefe da advocacia pública, o Advogado Geral da União é nomeado conforme diz o item.

      e) O ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Conta se dará por meio de escolha do Governador em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. - Lei 8443/92 , art.80  § 3° O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação, enquanto a promoção ao cargo de subprocurador-geral far-se-á, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

    • Alguém poderia explicar melhor a alternativa A? 

      De acordo como art. 131, parag. 2, da CF, o ingresso na carreira da AGU se faz mediante concurso público de provas e títulos. Não há qualquer menção à participaçapão da OAB, diferentemente do art. 129, parag. 3, da CF, que menciona explicitamente a necessidade da participação da OAB no concurso para ingresso na carreira do MP.


      Tudo bem que no art. 132, CF menciona que para ingresso nas carreira de procurador do estado e DF, é necessario a presença da OAB.

      Maaas, a alternativa fala em "advocacia publica", o que engloba tanto AGU, quanto PGE's.


      Até onde eu saiba, não era necessario a participação da OAB nas provas da AGU.


      No minimo um pouco dúbia essa questao! Acho que seria passivel de anulacao!

    • Quanto à letra B:

      CARREIRAS QUE EXIGEM 3 ANOS:

      Ministério Público (art. 129, §3º, CF);Magistratura (art. 93, I, CF).

      CARREIRAS QUE EXIGEM 2 ANOS:

      Defensoria Pública Federal (art. 26, LC 80/1994);Defensoria Pública estadual;Procurador do Município;Advocacia da União e Procuradoria da Fazenda Nacional (LC 73/1993, art. 21, §2º).

      CARREIRAS QUE NÃO EXIGEM:

      Advocacia pública de estatais, sociedades de economia mista, Poder Legislativo;Procuradores de Estado;Delegado;Analistas de tribunais.Fonte: http://www.passenaoab.com.br/?p=2859

    • Liana schuler
      Acredito que, como o cargo inicial se dê por meio de concurso público de provas e títulos, e como a AGU engloba as PGE's, o fato do concurso ser feito com a participação da OAB deve se estender a toda a Advocacia Pública, pois PGE's fazem parte da AGU, seria uma análise extensiva.. além do mais, temos que sempre ficar atentos a questão "mais certa", e nesse caso a alternativa C é gritante. 

    • Sobre a letra A: é FACULTATIVO a participação da OAB nos concursos (cargos de carreira) para AGU, todavia é obrigatória a presença da OAB em todas as fases do concurso para Procurador dos Estados e do DF.

    • Somente completando a correção da alternativa d) Art 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • Não entendi a letra "E", se alguém puder ajudar agradeço. Segundo o art. 130, CF, aos membros do MP que atuarem junto ao TCU se aplica os mesmos direitos, vedações e formas de investidura  do que são garantidos aos membros do MP, e portanto, aqueles membros deverão passar por concurso público de provas e títulos, etc, como preleciona o art. 129, parágrafo 3º?

      Obrigada!


    • Quanto a assertiva E, importante esclarecer que há dois Tribunais de Contas, um da União e outro do Estado.

      A composição do TCU consta no art. 73, §2°, CF. Os possíveis membros do MP que vão integrar o TCU têm que ser indicados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado e, antes disso, constarem em lista tríplice pelo Tribunal. 

      Já a composição do TCE, consta no art. 235, III, CF, que diz que o governador indicará três pessoas para compô-lo.

    • A alternativa A bem pegadinha, sobretudo porque o comando da questão exige que se faça uma análise à luz do texto constitucional. De fato, a CF/88 só fala da participação da OAB nos concursos para procurador dos Estados e do Distrito Federal (art. 132). Todavia, a OAB participa do concurso para a AGU, conforme dispões a LC 73/93:


      Art. 21. O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

      § 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União.


      Lembrando que a assertiva não diz respeito apenas à AGU, mas refere-se à "advocacia pública", logo, dizer que a participação da OAB é facultativa para procuradores Estaduais, que fazem parte da advocacia pública, é equivocado!

    • Roberto MDIC a LC realmente diz isso, mas a questão pediu  à luz da CF, e segundo esta última não há referência à participação da OAB para AGU, somente para os Estados e DF. A questão não disse qual advocacia pública, União ou Estados. Típica questão feita para a banca não deixar ninguém gabaritar a prova.

    • Questão passível de anulação pois a Alternativa e) cobrou conhecimentos (Lei 8443/92) que não estavam contemplados no edital para técnico. Vejam: e) O ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Conta se dará por meio de escolha do Governador em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

    • Literalidade da CF em seu Art. 130: "Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura." 

      .
      Não está fora do edital nem é passível de anulação.


    • Art 129 da CF/88

      § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

      Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.


    • Comentando  a  letra D

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


      § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


       

    • Corrigindo a Gisele, o erro da letra D é que tem que ter mais de 35, pois ele é sim, de livre nomeação do presidente. Cuidado colega!

      § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • A) A participação da OAB é obrigatória.

      B) O mínimo de três anos para atividades jurídicas recai apenas ao Ministério Público.

      C) GABARITO. Art. 134 - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      D) § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos (E NÃO TRINTA, COMO DIZ A QUESTÃO), de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      E) A lista NÃO é elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. São nomeados pelo Governador e ESCOLHIDOS EM LISTA TRÍPLICE ELABORADA PELO TRIBUNAL.


    • Lembrando que o MINISTÉRIO PUBLICO junto aos TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS nao pertence ao MINISTERIO PUBLICO COMUM

    • corrigindo, Núbia Silva,  o item "b" recai sobre o MP (129, §3º, CF) e também recai sobre a magistratura (93, inciso I, CF).


    • Como a amiga Liana falou, o  art. 131, parag. 2, da CF, o ingresso na carreira da AGU se faz mediante concurso público de provas e títulos. Não há qualquer menção à participaçapão da OAB, diferentemente do art. 129, parag. 3, da CF, que menciona explicitamente a necessidade da participação da OAB no concurso para ingresso na carreira do MP.



      Alguem poderia explicar essa ? Questão dúbia nao ?

    • é cediço que quem nao precisa de participaçao em todas as fases da OAB seria o Advogado geral da uniao ,que é de livre escolha do presidente da republica.O erro da assertiva A, repousa no fato da generalizaçao  quando fala da AGU está se referindo a todas a carreira da  AGU, e nao só o advogado geral da uniao,como tbm os procuradores estaduais que necessitam passar em todas as fases do OAB.

    • resposta C

      a)  a participação da OAB é obrigatória

      b) 3 anos somente as carreiras do Ministério Publico

      c) Art. 134. § 2º  - CF/88

      d) O ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União far-se-á por meio de concurso público de provas e títulos Art. 131, §2º.
      A banca usou as condições para escolha do chefe da advocacia pública, o Advogado Geral da União: Art. 131, §2º
      e) um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;   Art. 73, §2º, I 
    • Para não confundir:


      1) Vitaliciedade e exigência de 3 anos de atividade jurídica : só MINISTERIO PÚBLICO E JUÍZES
      2) Concurso público de PROVA E TÍTULOS com participação da OAB : É pra todos (MP, juízes,  membros da AGU e defensoria)
      3) o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO : é escolhido pelo Presidente da república
      4) o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA (chefe do ministério público da União) : vem da carreira do MP
      5) Menbros da Defensoria e da  Advocacia geral da União gozam de ESTABILIDADE e não vitaliciedade.
    • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

      Art. 129, § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação

    • A CF não fala nada sobre a participação da OAB no concurso para membros da AGU e Defensoria Pública, mas apenas a participação dela no concurso para magistrado art. 93, inciso I e no concurso para membros do MP art 129 §3º.

    • QUANTO AO COMENTÁRIO DO KLEYDSON , MERECE RETIFICAÇÃO:

      PARTICIPAÇÃO DA OAB PARA JUIZES, MP, PROCURADOR DE ESTADO (NAO HÁ NADA PREVISTO PARA AGU E DEFENSORIA)

      E ANTES QUE FALEM QUE É DESNECESSÁRIO, 2 questoes da fcc que foram consideradas Erradas:

      A respeito das funções essenciais à justiça previstas na Constituição Federal, é correto afirmar:

      a) No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa.     (CLARO, ATÉ PQ PARA PROCURADOR DO ESTADO É OBRIGATÓRIA)

      -----------------

      para a Advocacia-Geral da União e os Procuradores do Estado que

      a) se organizam em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. (AGU É SEM PARTICIPAÇÃO DA OAB, LOGO FICA ERRADA!!!!!)



    • A CF/88 determina participação obrigatória da OAB em todas as suas fases em  2 casos:

      a)Art. 93. I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      b) Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    • Sobre o erro da letra B:

      A constituição somente prevê a exigência de três anos de atividade jurídica para a magistratura e para os membros do Ministério Público.

    • o pessoal tá dizendo que a OAB é obrigatória na letra A...mas a letra fala da advocacia pública como um todo...no entando na constituição artigo 132 só consta a participação da OAB para a advocacia pública no caso dos procuradores dos estados e distrito federal!  sendo assim no caso da AGU quem trabalha lá não tá falando nada sobre a participação da OAB.

    • Camila Rodrigues e Nubia Silva, qual dispositivo se encontra a obrigatoriedade de participação da OAB no concurso da Advocacia pública???
    • a) No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa.

      ERRADO, é obrigatória.

       

       b) Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras do Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados.

      ERRADO, não há previsão de exigência dara ingresso na carreira do Agu e nem Defensoria.

       

       c) É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, sendo que a iniciativa da proposta orçamentária deve se dar dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do respectivo Estado.

      CORRETA, ART 134, § 2, CF.

       

       d) O ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União far-se-á por meio de livre nomeação pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      ERRADO, é 35 anos, art 131, §1º CF.

       

       e) O ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Conta se dará por meio de escolha do Governador em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

      ERRADO. O ministério público que atua junto ao Tribunal de Contas é escolhido pela lista triplice indicada pelo tribunal, na forma do art 73, § 2,I, CF.

    • Gab. C.

       

      Muitos Comentários errados! Vamos lá:

       

      a) No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é OBRIGATÓRIA.

       

       b) Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira do Ministério Público e Magistratura.

      Não há essa exigência para Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados. 

       

      c) Gabarito. É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, sendo que a iniciativa da proposta orçamentária deve se dar dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do respectivo Estado. 

      Aprofundando: Li um dia que os princípios do MP passaram para as Defensorias: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional. 

       

       

       d) Ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União = CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS!

      Diferente de Advogado Geral da União = livre nomeação pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta  E CINCO anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

       

       

       e) Ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas = CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS!

      Diferente de:

      Procurador Geral da República (chefe do MPU) = Nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira.

      Procurador Geral de Justiça = se dará por meio de nomeação do Governador em lista tríplice elaborada pelo Ministério Público dos Estados, do DF e Territórios  (art. 128, par. 3º, CF). 

      Procurador Geral do Trabalho = nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos (...)(art. 88, LC 75/93)

       

      Avante!

    • GABARITO C 

       

      ERRADA - ART. 132 da CF - OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DA OAB - No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa.

       

      ERRADA - Conforme a CF, exige-se no mínimo 3 anos apenas para ingresso nas carreiras do MP e Magistratura - Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras do Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados.

       

      CORRETA - Art 134, § 2 da CF - É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, sendo que a iniciativa da proposta orçamentária deve se dar dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do respectivo Estado.

       

      ERRADA - Art. 134, § 2 da CF -  O ingresso far-se-á por meio de oncurso de provas e títulos - - O ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União far-se-á por meio de livre nomeação pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

       

      ERRADA - Art. 127, § 2 da CF - 4, § 2 da CF -  O ingresso far-se-á por meio deconcurso de provas e títulos - O ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Conta se dará por meio de escolha do Governador em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

    • Pessoal, a Q254696 (CESPE) nos esclarece o que está sendo discutido pelos colegas. Transcrevo-a: 

       

      Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.


      É obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador dos estados e do Distrito Federal, não sendo obrigatória, contudo, para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União.

      GABARITO: CERTO

       

      Então, em resumo:

      PARTICIPAÇÃO DA OAB DE ACORDO COM A CF/88:

      ART.93, I (MAGISTRATURA)

      ART.129, § 3º (MP)

      ART.132, CAPUT (PROCURADORES DOS ESTADOS E DF)

                                      

      NÃO CONSTA OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO OAB:

      ART.131, §2º (AGU)

      ART. 134, §1º (DEFENSORIA PÚBLICA)

       

      Fonte: Vânia Severino [Q558528]

    • Mais um Bizu ai:

      Vitaliciedade APÓS 2 ANOS: MP e Magistratura

       

    • a) Obrigatória a participação da OAB.

      b) MP ( mínimo 3 anos de atividade) Adv e Defensoria (não há previsão na CF).

      d) Depende de concurso público. O que é de livre nomeação do presidente é o advogado geral da União que deve ter + 35 anos.

      e) Por concurso.

    • Um monte de comentário duvidoso (errado)! Se não sabe, não comenta. Tenha humildade, primeiro procure aprender para depois comentar. Pois, o objetivo dos comentários é ajudar uns aos outros. Os comentários tem que ser pra edificação e não para confusão. Fica dica! 

    • Adriane Lakamar seria mais interessante vc corrigir os comentarios que diz serem duvidosos do que criticar. Assim aprende voce, eu e a pessoa que errou. #ficaadica.

    • Gabarito "C" de Cuscuz com carne de sol

       

      a) ERRADO -  No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa. - a participação da OAB é OBRIGATÓRIA

       

      b) ERRADO - Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras do Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados. - os 3 anos são apenas para a carreira do MP

       

      c) CORRETO- É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, sendo que a iniciativa da proposta orçamentária deve se dar dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do respectivo Estado. - gabarito

       

      d) ERRADO - O ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União far-se-á por meio de livre nomeação pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. - o ingresso é por meio de concurso público, mas o chefe da advocacia pública, o Advogado Geral da União é nomeado conforme diz o item.

       

      e) ERRADO - O ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Conta se dará por meio de escolha do Governador em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. - Lei 8443/92 , art.80  § 3° O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação, enquanto a promoção ao cargo de subprocurador-geral far-se-á, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

       

       

      CARREIRAS QUE EXIGEM 3 ANOS:

      Ministério Público (art. 129, §3º, CF);Magistratura (art. 93, I, CF).

      CARREIRAS QUE EXIGEM 2 ANOS:

      Defensoria Pública Federal (art. 26, LC 80/1994);Defensoria Pública estadual;Procurador do Município;Advocacia da União e Procuradoria da Fazenda Nacional (LC 73/1993, art. 21, §2º).

      CARREIRAS QUE NÃO EXIGEM:

      Advocacia pública de estatais, sociedades de economia mista, Poder Legislativo;Procuradores de Estado;Delegado;Analistas de tribunais.

    • * Questão desatualizada!

      A Emenda Constitucional 80/2014, incluiu no artigo 134, § 4º da CF que  passou a ser analogicamente aplicável em relação à Defensoria Pública, no que couber, o disposto no artigo 93 e no inciso II do artigo 96 da Constituição Federal

      Deste modo, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira, como requisito prévio.

      O item b, só não está correto porque para ingresso na Advocacia pública não é necessára a experiência prévia de 3 anos, deste modo preservando o gabarito.

    • Gab - C

       

      Fiquei entre B e C e marquei a errada.

       

      B - Errada, a necessidade de Três anos de atividade jurídica só é obrgatória para MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO.

       

      C - Gabarito.

    • No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa.

      Está generalizando, ou seja, diz que, para ingresso nas carreiras da Advocacia Pública, faculta-se a participação da OAB. Todavia, à luz da CF, dispensa a presença da referida instituição, apenas e tão somente, em relação à AGU, o que, a meu ver, não há empecilho para que a OAB participe; sendo, pois, facultativa. Ao passo que, no que toca às Procuradorias Estaduais, Ordem deve participar de forma obrigatória. 

    • Sobre o comentário da Giselle na alternativa D, AGU é no mínimo 35 anos, e não 30 como afirma a alternativa.

    • Tinha certeza da C...mas titumbiei na B por causa da Advocacia Pública...mas fui de C mesmo!

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.          

       

      § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    • Constitucionalmente para a carreira na Advogacia Pública, a participação da OAB nas provas do concurso pode ser facultativa (caso em que a CF se omite) ou obrigatória.

      AGU - Omissão da CF - Diz-se facultativa. Art. 131, parágrafo 2.

      Procuradores dos Estados e do DF - Expressa pela CF - Obrigatória participação em todas as fases. Art. 132

    • Art. 131 ...

      § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo (AGU) far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. (grifei)

      Não é obrigatória, nem facultativa. Simplesmente, o texto constitucional de 88 não fez menção a participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no processo de ingresso na Advocacia-Geral da União.


    ID
    1091731
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação à Advocacia Geral da União, aponte a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa A- Incorreta. Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo". 
      Alternativa B- Incorreta. Artigo 131, § 1º/CF: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada". 
      Alternativa C- Incorreta. Artigo 131, § 3º/CF: "Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei". 
      Alternativa D- Correta! Artigo 132/CF: "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias". 
      Alternativa E- Incorreta. Artigo 131, § 2°/CF: "O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos".
    • Por ser um órgão de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, não há sabatina do Senado Federal para escolha do chefe do AGU porque afrontaria a indepêndencia do Executivo. Pelo princípio da simetria, esse processo de escolha também é aplicado aos estados quanto à escolha do Procurador Geral dentre os integrantes da carreira. Isto foi tema da sessão do STF hoje (12.03.15) =D

    • O gabarito simplesmente não faz sentido com o enunciado da questão: "Em relação a Advocacia Geral do União ...". 

      Apesar do texto da alternativa "D" estar na CF, ele nada tem relação com a AGU e sim com Advocacia Pública, onde aí sim, está a AGU e os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal"!

    • INCORRETO a)É a instituição que, diretamente ou não, representa a União, judicial ou extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos de lei ordinária que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. (LEI COMPLEMENTAR – Art. 131 CF)

      INCORRETO b)É a instituição que tem como chefe o Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (LIVRE NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM SABATINA DO SENADO FEDERAL – Art. 131 § 1o CF)

      INCORRETOc)A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Defensoria Pública da Fazenda Nacional. (PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL/PGFN - Art. 131 § 3o CF)

      CORRETOd)Aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Art. 132, P.Ú., CF)

      INCORRETOe)Ingresso nas classes iniciais das carreiras da Advocacia Pública far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, ou por nomeação do Advogado-Geral da União, dentre os cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco anos), de notável saber jurídico e reputação ilibada. (INGRESSO NAS CLASSES INICIAIS SOMENTE POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - Art. 131 § 2o CF)


    ID
    1105504
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No capítulo destinado às “funções essenciais à justiça”, a Constituição da República inseriu.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 133 da CF 88: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • a) o Ministério Público, cujos membros possuem a garantia da vitaliciedade, obtida após três anos de efetivo exercício, sendo instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

      CF, 128, §5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

      I- as seguintes garantias:

      a) vitaliciedade, após "2 anos" de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


      b) a Advocacia Pública, que é integrada pela Advocacia Geral da União (em nível federal), Procuradoria-Geral de Justiça dos Estados (no âmbito estadual) e Procuradorias Municipais (nos Municípios). 

      CF, 131 trata da AGU CF, 132 cuida das Procuradorias dos Estados e do DF Apesar de existir algumas procuradorias municipais, elas não são obrigatórias. O prefeito pode contratar advogado para realizar a defesa processual do Município.
      c) a Advocacia, sendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

      CF, 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
      d) a Defensoria Pública, que tem a missão de defender os interesses da União e dos Estados, sendo-lhe assegurada autonomia funcional e administrativa, nos limites da lei. 

      CF, 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos NECESSITADOS, na forma do art. 5º, LXXIV.
      e) a Procuradoria Pública, cujos membros possuem a garantia da estabilidade, obtida após 3 anos de efetivo exercício, sendo instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A Procuradoria Pública representa o Estado (União, Estados e alguns Municípios) (CF, 131 e 132). Quem defende a ordem jurídica, o regime democrático, os interesses sociais e individuais indisponíveis é o MP (CF, 127).

    • CORRETA  c) a Advocacia, sendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

    • O art. 128, § 5º, I, “a”, da CF/88, garante aos membros do Ministéiro Público a  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Incorreta a letra A.

      A Advocacia-Geral da União é, nos termos do art. 131, da CF/88, a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Por sua vez, o art. 132, da CF/88, prevê que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Não há previsão explícita de Procuradorias Municipais, embora possam ser criadas. Incorreta a alternativa B.


      De acordo com o art. 133, da CF/88, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Correta a alternativa C.

      O art. 134, da CF/88, dispõe que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Incorreta a alternativa D.

      Conforme o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Incorreta a alternativa E.

      RESPOSTA: Letra C


    • Obrigado ANA,seguindo de volta
    • A nível estadual existe a PGE, Procuradoria Geral do Estado. Procuradoria-Geral de Justiça é órgão do Ministério Público e não da Advocacia Pública.

    • Gabarito C


      Emenda Constitucional 80/2014 fez a seguinte alteração:

      - Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública


      Passou a ser:

      - Seção III - Da Advocacia 

      - Seção IV - Da Defensoria Pública

    • Para quem não tem acesso ao comentário do professor!


      Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)


      O art. 128, § 5º, I, “a”, da CF/88, garante aos membros do Ministéiro Público a  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Incorreta a letra A.


      A Advocacia-Geral da União é, nos termos do art. 131, da CF/88, a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Por sua vez, o art. 132, da CF/88, prevê que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Não há previsão explícita de Procuradorias Municipais, embora possam ser criadas. Incorreta a alternativa B.


      De acordo com o art. 133, da CF/88, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Correta a alternativa C.


      O art. 134, da CF/88, dispõe que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Incorreta a alternativa D.


      Conforme o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Incorreta a alternativa E.


      RESPOSTA: Letra C

    •  

      b) a Advocacia Pública, que é integrada pela Advocacia Geral da União (em nível federal), Procuradoria-Geral de Justiça dos Estados (no âmbito estadual) e Procuradorias Municipais (nos Municípios). 

      o erro está destacado em negrito ;}

    • Débora, somente um adendo, as procuradorias municipais não foram previstas no texto constitucional. Logo, também há erro aí.

    • No capítulo destinado às “funções essenciais à justiça”, a Constituição da República inseriu.

      A - o Ministério Público, cujos membros possuem a garantia da vitaliciedade, obtida após três anos de efetivo exercício, sendo instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

      B - a Advocacia Pública, que é integrada pela Advocacia Geral da União (em nível federal), Procuradoria-Geral de Justiça dos Estados (no âmbito estadual) e Procuradorias Municipais (nos Municípios). 

      C - a Advocacia, sendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

      D - a Defensoria Pública, que tem a missão de defender os interesses da União e dos Estados, sendo-lhe assegurada autonomia funcional e administrativa, nos limites da lei. 

      E - a Procuradoria Pública, cujos membros possuem a garantia da estabilidade, obtida após 3 anos de efetivo exercício, sendo instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    • Me matou a palavra indispensável :(

    • Menos é mais. Temos muitos comentarios desnecessarios para explicar o obvio.Devemos prezar pela objetividade.

    • GABARITO: LETRA C

      a) A vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de efetivo exercício. 

      b) A Procuradoria-Geral de Justiça não integra a Advocacia Pública, mas sim o Ministério Público. 

      c) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

      d) A Defensoria Pública tem como missão a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.  

      e) A defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis são tarefas do Ministério Público.

      Bons estudos!!

    • E TOME CONTEUDO, FÉ EM DEUS GALERA DA PMCE.. VAI DA CERTO!


    ID
    1113007
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca do disposto na CF a respeito da advocacia pública e da DP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Item por item com base na CF:

      a) Correto. Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. Seção II
      DA ADVOCACIA PÚBLICA. Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

      b) Errado. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

      c) Errado. Art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      d) Errado. Art. 131, § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

      e) Errado. Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º 


    • O certo é PGFN. PGF é o órgão da AGU. (http://www.agu.gov.br/unidade/PGF)

    • A) CORRETA!

      Advogados Publicos, Procuradores do Estados e DF, Defensores Públicos -> SUBDISIO

       

      B) ERRADA!

      DP's -> Representa e presta consutoria juridica aos NECESSITADOS, aqueles que não podem pagar por advogado.

       

      C) ERRADA!

      AGU tem por chefe o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO 

      -> De livre Nomeação

      -> Sem aprovação do Senado

      -> Maior de 35 anos

       

      PG da Republica é chefe do MPU.

       

      D) ERRADA!

      Não cabe ao procurador de qualquer fazenda (Estadual, por ex)

      Execução da dívida ativa de natureza tributária -> Representação caberá à PG da Fazenda NACIONAL

       

      E) ERRADA!

      As DP's são asseguradas 

      -> Autonomia Administrativa

      -> Autonomia Financeira

      -> Autonomia Funcional

    • C) ERRADA!

      MPU---> chefe PGR

      DPU---> chefe PGF

      AGU---> chefe ADV. GERAL UNIÃO

    • Pegadinha da banca:

      PGF = Procuradoria Geral Federal

      PGFN = Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (se fosse essa, estaria correto!)

    • Os procuradores dos estados e do DF deverão ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, o que visa impedir que lhes possam ser acrescidas ou concedidas quaisquer outras vantagens com natureza remuneratória. Tal parcela, porém, fixada por lei, há de ser preservada da corrosão inflacionária por meio da aplicação do princípio da revisão geral anual (art. 37, X) mas, também, limitada ao teto remuneratório do serviço público, que é a remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 37, XI).

    • Acerca do disposto na CF a respeito da advocacia pública e da DP, é correto afirmar que: Os procuradores dos estados e do DF deverão ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.


    ID
    1139770
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    PC-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição de 1988 agrupou, em um capítulo específico, disposições acerca do que denominou “Funções Essenciais à Justiça”. Sob essa rubrica, trata o texto constitucional do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia privada. São, como afirma o próprio texto constitucional, pessoas ou órgãos que atuam perante o Poder Judiciário. Acerca do tema “Funções Essenciais à Justiça”, NÃO é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
      • Pessoal, a assertiva dada como ERRADA é a letra A, porém a mesma está CORRETA. Vejamos a explicação do professor Pedro Lenza (faz-se necessário observar que é ctrl-c ctrl-v do livro essa questão), vejamos: 

        " O art. 130 -A, introduzido pela EC n. 45/2004 e regulamentado pela Lei n. 11.372/2006, prevê a criação do Conselho Nacional do Ministério Público composto de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução. 

        Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membroscabendo -lhe:

        * zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

        * zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí -los, revê -los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

        * receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

        * rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros  do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de 1 ano;

        * elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

        (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012. Pg. 865-866)

    • Comentários da assertiva C:

      A Constituição Federal de 1988 consagra duas regras especiais aplicáveis aos advogados, no desempenho de suas funções: (I) o princípio da indispensabilidade do advogado; (II) a imunidade do advogado. CORRETA: 

      O art. 133 da CF/88 dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Surgem, então, dois princípios: a) indispensabilidade do advogado, que não é absoluto, por exemplo, na interposição do habeas corpus, que dispensa o advogado; na revisão criminal; nos denominados Juizados de “Pequenas Causas” (em âmbito estadual, nas causas com valor de até 20 salários mínimos — art. 9.º, caput, da Lei n. 9.099/95 e, conforme a Lei n. 10.259, de 12.07.2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, nas causas cíveis de até 60 salários mínimos, de acordo com a possibilidade de dispensa prevista no art. 10 da referida lei); na Justiça do Trabalho etc.;49 b) imunidade do advogado, que também não é irrestrita, devendo obedecer aos limites definidos na lei (Estatuto da OAB — Lei n. 8.906/94) e restringir -se, como prerrogativa, às manifestações durante o exercício da atividade profissional de advogado. 

      (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012)


    • Comentários da assertiva D:

      Em respeito à relevante função constitucional da Defensoria Pública de dar orientação jurídica e defesa, em todos os graus, aos necessitados, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que pode ser outorgada às defensorias públicas a atribuição de prestar assistência jurídica a servidores públicos, quando processados por atos praticados em razão do exercício de suas atribuições funcionais. 

      O STF entendeu, ao apreciar o art. 45 da CE/RS (“o servidor público processado, civil ou criminalmente, em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções terá direito à assistência judiciária do Estado”), que referida regra “... não viola a CF, uma vez que apenas outorga, de forma ampla, um direito funcional de proteção do servidor que, agindo regularmente no exercício de suas funções, venha a ser processado civil ou criminalmente...”.

      Contudo, “... em relação à alínea a do Anexo II da Lei Complementar gaúcha 10.194, de 30 de maio de 1994, que definia como atribuição da Defensoria Pública estadual a assistência judicial aos servidores processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais, o STF (...) considerou -se que a norma ofendia o art. 134 da CF, haja vista alargar as atribuições da Defensoria Pública estadual, extrapolando o modelo institucional preconizado pelo constituinte de 1988 e comprometendo a sua finalidade constitucional específica”. Nesse ponto, “... por maioria, atribuiu -se o efeito dessa decisão a partir do dia 31.12.2004, a fim de se evitar prejuízos desproporcionais decorrentes da nulidade ex tunc, bem como permitir que o legislador estadual disponha adequadamente sobre a matéria” (ADI 3.022/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 18.08.2004 — Inf. 355/STF).

      Assim, a chamada “assistência judiciária”, desde que em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções, está reconhecida pelo STF, mas desde que prestada pelo Procurador de Estado,65 e não pelo Defensor Público estadual, sob pena de violar a finalidade constitucional específica da Defensoria, que é a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Naturalmente, se o servidor assim for considerado (insuficiência de recursos), poderá requerer o patrocínio da Defensoria, mas a regra não pode ser generalizada para qualquer servidor público do Estado.


      (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012)

    • Comentários da assertiva B:

      A Advocacia-Geral da União foi criada com o fim de afastar de vez o Ministério Público da União da função de advocacia da União, regime que vigorava na vigência da Constituição pretérita. 

      Antes das novas regras trazidas pela CF/88,  a representação judicial da União (administração direta) competia ao Ministério Público Federal, podendo, por força da EC n. 1/69, a União ser representada pelo Ministério Público estadual nas comarcas do interior.

      Por sua vez, o Decreto n. 93.237/86 regulava as atividades de advocacia consultiva da União, no Poder Executivo, tendo sido a Consultoria -Geral da República erigida à instância máxima das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da Administração Federal.

      Com a promulgação da Constituição de 1988, a Advocacia -Geral da União (AGU), cujo ingresso nas classes iniciais das carreiras far -se -á mediante concurso público de provas e títulos, passou a ser a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo--lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131, caput).

      Devemos observar, conforme já tanto mencionado, que, por força do art. 29, caput, do ADCT, o MPF continuou representando a União até que fosse aprovada a LC n. 73/93 (que institui a Lei Orgânica da Advocacia -Geral da União), devendo os Procuradores da República optar, de forma irretratável, entre as carreiras do MPF e da AGU (cf. art. 29, § 2.º, ADCT, art. 61, da LC n. 73/93 e art. 282, da LC n. 75/93). 

      Deve -se deixar bem claro que a representação judicial e extrajudicial é da União, englobando, assim, os seus diversos órgãos, em quaisquer dos Poderes. Por exemplo, o CNJ, órgão do Poder Judiciário (art. 92, I -A), será representado pela AGU nas ações originárias que tramitam no STF. Por outro lado, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico foram previstas apenas para o Poder Executivo.


      (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012)

    • Art. 130-A...
       § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
      Como a alternativa A estaria errada? Banca escrota!
    • "NÃO" é correto afimar:

      ALTERNATIVA B,

      LETRA A C D ESTÃO CORRETRAS

    • A Emenda Constitucional 45/2004 incluiu o art. 130-A, na CF/88, criando o Conselho Nacional do Ministério Público, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, nos moldes do § 2º, do art. 130-A. Correta a afirmativa A.

      Antes da CF/88, o MPF era responsável pela representação judicial da União. A partir da promulgação da constituição e da Lei Complementar n. 73/1993, a Advocacia-Geral da União passou a ser responsável pela representação da União judicial e extrajudicialmente, diretamente ou por órgão vinculado. Correta a afirmativa B.


      O art. 133, da CF/88, expressa o princípio da indispensabilidade e da imunidade do advogado. Veja-se: o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Correta a afirmativa C.


      De acordo com o entendimento do STF na apreciação do art. 45, da CE/RS, pode ser outorgada às defensorias públicas a atribuição de prestar assistência jurídica a servidores públicos, quando processados por atos praticados em razão do exercício de suas atribuições funcionais somente se comprovarem a insuficiência de recursos. Se o servidor não for considerado necessitado, poderá receber assistência judiciária pública prestada pelo Procurador do Estado e não pela Defensoria. Incorreta a afirmativa D e deverá ser assinalada.


      RESPOSTA:
      Letra D



    • Gaba: D

      Pessoal, têm alguns colegas aqui dando respostas equivocadas da questão. Ela cobra a que não coaduna com a CF/88, e esta é a letra "D", uma vez que a Defensoria Pública não presta assistência jurídica à servidores públicos, em casuística relacionada a sua função nem a causa diversa. Todas as demais estão corretas, não há falar em anular essa questão.

    • Assertiva:D

      Defensoria Pública é para necessitados e pessoas sem condição de pagar um advogado,logo se for servir os servidores publicos foge de sua finalidade.

    • É incrível a quantidade de pessoas que vêm aos comentários reclamar da questão quando na realidade não são capazes de ler o enunciado corretamente. 

      Gabarito: D (incorreta)

      A, B e C estão corretas vide comentários dos demais colegas.

    • Caramba, o povo não lê o enunciado. 

    • quer dizer que todo servidor público tem condições de pagar advogado??

    • GABARITO = D

      VOU VENCER, OU MORREI TENTANDO

      PM/SC

      PF

      PRF

      AGUARDEM

    • Ler o enunciado faz parte da resolução da questão....

    • Nem ser quer é obrigatória a defesa técnica ao servidor em processos
    • De acordo com o entendimento do STF na apreciação do art. 45, da CE/RS, pode ser outorgada às defensorias públicas a atribuição de prestar assistência jurídica a servidores públicos, quando processados por atos praticados em razão do exercício de suas atribuições funcionais somente se comprovarem a insuficiência de recursos. Se o servidor não for considerado necessitado, poderá receber assistência judiciária pública prestada pelo Procurador do Estado e não pela Defensoria. Incorreta a afirmativa D e deverá ser assinalada.

      COMENTÁRIO DO QC PARA A ALTERNATIVA CORRETA

    • Questão aparentemente desatualizada com o pacote anticrime. Conforme estabelece o Código de Processo Penal:

      Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)     (Vigência)

      § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)   (Vigência)

      § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)   (Vigência)

      § 3º Havendo necessidade de indicação de defensor nos termos do § 2º deste artigo, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

      (...)