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ID
102655
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas relacionadas aos Poderes Administrativos:

I. A punição decorrente do poder disciplinar e a resultante da Justiça criminal têm fundamentos idênticos quanto à natureza e à substância das penas, diferenciando- se apenas quanto ao seu grau.

II. Poder vinculado ou regrado é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

III. A discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado.

IV. O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os agentes públicos em geral para avocar funções atribuídas a subordinados ou rever atos, invalidando- os de ofício, podendo ser delegado a qualquer subordinado.

V. O poder hierárquico do agente público não retira a capacidade de apreciação da conveniência e da oportunidade das determinações legais pelos subordinados, ainda que exerçam atribuições meramente administrativas.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - No âmbito da Adminitração a penalidade decorre do poder DISCIPLINAR e no âmbito jurisdicional, decorre do poder punitivo.II - CERTO - Poder vinculado é exatamente o que regula a lei, afastando a discricionariedade, ou seja, não cabe à Admisnitração certa liberdade de escolha que repute mais conveniente ao interesse público. Exemplo de poder vinculado é a aposentadoria compusória. Quando o indivíduo chega aos 70 anos a admnistração não pode negar-lhe, pois deve atender a fiel execução da lei.III - CERTO - Essa questão caberia recurso se houvesse outra altenativa que pudessemos entender como correta. Pois a lei do PAF (lei 9.784/90) tornou a FORMA discricionária, porém quando falamos da FORMA em seu conceito clássico, aí sim dizemos que ela é VINCULADA.IV - ERRADO - É o poder HIERÁRQUICO que dá a faculdade da avocação e o poder REGULAMENTAR é a faculdade que os chefes do executivo de explicar a lei para sua correta execução.V - ERRADO - O subordinado não tem nenhuma possibilidade de apreciar as ordens LEGAIS do superior quanto a conveniência nem oportubidade.
  •  Resumidamente as espécies de Poderes Administrativos, segundo Celso Spitzcovsky,  são:

    PODER VINCULADO: aquele em que o agente fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que, de resto, estabelece o único comportamento a ser adotado em situações concretas.

    PODER DISCRICIONÁRIO: aquele em que o agente também fica preso ao enunciado da lei, que, no entanto, não estabelece um único comportamento a ser adotado por ele em situações concretas.

    PODER HIERÁRQUICO: aquele conferido ao administrador para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos e ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo entre eles uma relação de subordinação.

    PODER DISCIPLINAR: aquele conferido ao administrador para a aplicação de sanções, penalidades aos seus agentes, diante da prática de infrações de caráter funcional.

    PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR: faculdade atribuída ao administrador para a expedição de decretos e regulamentos com o intuito de oferecer fiel execução à lei.

    PODER DE POLÍCIA: aquele de que dispõe a administração para condicionar, restringir e frenar atividades e direitos de particulares para a preservação dos interesses da coletividade.

  • I. A punição decorrente do poder disciplinar   e a resultante da Justiça criminal não têm  têm fundamentos idênticos quanto à natureza e à substância das penas, diferenciando- se apenas quanto ao seu grau.

    II. Poder vinculado ou regrado é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    III. A discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado.

    IV. O poder regulamentar hierárquico  é a faculdade de que dispõem os agentes públicos em geral para avocar funções atribuídas a subordinados ou rever atos, invalidando- os de ofício, podendo ser delegado a qualquer subordinado.

    V. O poder hierárquico do agente público não retira a capacidade de apreciação da conveniência e da oportunidade das determinações legais pelos subordinados, ainda que exerçam atribuições meramente administrativas.
  • Item III: Podemos considerá-lo sempre parcial e relativo, pelo fato de os elementos competência, finalidade e forma não estarem compreendidos na margem de liberdade que os caracteriza.
  • I. ERRADO - A punição decorrente do poder disciplinar e a resultante da Justiça criminal têm fundamentos DISTINTOS quanto à natureza e à substância das penas, diferenciando- se TAMBÉM quanto ao seu grau. AQUELAS SÃO DE NATUREZA E GRAU ADMINISTRATIVO INTERNO E ESTAS SÃO DE NATUREZA E GRAU PENAL.


    II. CORRETO - Poder vinculado ou regrado é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. OU SEJA, PODER VINCULADO NÃO POSSUI MARGEM DE LIBERDADE PARA ATUAÇÃO DO AGENTE. Ex.: concessão de salário maternidade, aposentadoria... atendidos os requisitos, a administração é obrigada a conceder.


    III. CORRETO - A discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado. 

    - QUANDO DISCRICIONÁRIO, O ATO SERÁ PARCIAL, POIS HAVERÁ ELEMENTOS VINCULADOS (comp.final.form.)

    - QUANDO VINCULADO, O ATO SERÁ ABSOLUTO, POIS TODOS O SEUS ELEMENTOS SERÃO VINCULADOS. (comp.final.form.mot.obj.)




    IV. ERRADO -  O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os CHEFES DO PODER EXECUTIVO (presidente, governador e prefeito) PARA EDITAR ATOS NORMATIVOS SOB FORMA DE DECRETO, CUJO CONTEÚDO É O DETALHAMENTO, A EXPLICAÇÃO, A PORMENORIZAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NAS LEIS ADMINISTRATIVAS. O CONCEITO MENCIONADO PELA BANCA É DO PODER HIERÁRQUICO.  


    V. ERRADO - O poder hierárquico do agente público não retira a capacidade de apreciação da conveniência e da oportunidade das determinações legais pelos subordinados, ainda que exerçam atribuições meramente administrativas.  SUBORDINADO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA APRECIAR ATO DE SUPERIOR. 



    GABARITO ''D''