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ALT. E
Art. 25, § 3º CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
bons estudos
a luta continua
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a) Errada, pois a adoção de Medida Provisória pelos estados-membros deve observar o requisito de reproduzir todas as diretrizes básicas fixadas pela Constituição Federal.
b) Errada, art. 29 § 2º da CF - Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
c) Errada, Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
d) Errada, art. 27 § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
e) Correta
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Também é interessante acrescentar:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DE 1988
Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de
medida provisória para a sua regulamentação. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
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a) É livre a edição de medida provisória no âmbito estadual. Errada. Pois não pode o Estado regulamentar exploração de serviço de gás canalizado mediante Medida Provisória. Art. 25, §2º. b) A lei que fixa o subsídio dos Secretários de Estados é de iniciativa privativa do Governador. Errada. Lembrar que, assim como acontece com os Prefeitos Municipais, os Governadores NÃO tem competência para iniciar processo legislativo que fixa (ou aumenta) os próprios salários, os de seus vices e Secretários. Apenas o legislativo, através da Câmara Municipal e Assembléia Legislativa do Estado tem tal competência. (check and balances) c) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao quádruplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Errada! Corresponde ao TRIPLO! CF - "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze". Vamos lá... Num Estado que tem 13 Deputados Federais não poderemos ter 39 Dep. Estaduais, pois a regra proíbe calcular o triplo quando este resultar em número superior a 36. Nesse caso, temos apenas 1 Dep. federal acima de doze, então multiplicaremos sempre 3x12 = 36, mais o número acima de 12, ou seja, 36+ 1 = 37 Dep. Estaduais. Caso haja 53 Dep. Federais representando o "Estado x", teremos 36 + 41 (número acima de 12, ou seja, 53-12 = 41). No Estado x teremos 77 Dep. Estaduais. d) O subsídio dos Deputados Federais será fixado na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais. Errado! Obviamente o Dep. Federal não terá seu salário limitado a 75% do Dep. Estadual. Art. 27, §2º. Ademais, Os Deputados aumentam os próprios salários (Lei de iniciativa da Ass. Legislativa). e) As regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, poderão ser instituídas pelos Estados, mediante lei complementar, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Correto! art. 25, §3º. Não esquecer que é por LEI COMPLEMENTAR!
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A)errada, deve estar prevista na Constituição Estadual a edição de medidas provisórias, se não estiver prevista não será possível essa modalidade de lei.
B)errada, a fixação dos subsídios do Governador, Vice e seus Secretários estaduais, é de competência da Assembléia Legislativa, por lei ordinária;logo sujeita a sanção e veto do próprio Governador.
C)errada, na razão do triplo mais um quando atingir 36; 70 deputados federais; 12 x 3 +(70-12)=36 +58=94 deputados estaduais
D)erradaé o contrário, os dos deputados estaduais será de no máximo 75% dos federais
E)correta
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Segue o "copia e cola" da FEPESE:
a) ERRADA. não é livre, os limites da lei precisam ser respeitados.
b) ERRADA. Art 28 / CF: § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. [...]
c) ERRADA. Art. 27 /CF: O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
d) ERRADA. A questão inverteu deputado estadual por federal. Art. 27 / CF: § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts.
e) CORRETA. Art 25 / CF: § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Edição de Medidas Provisórias
pelo Estado – tal edição não é livre. “2.
No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário
desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade
da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse
instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e,
segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo
adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da
observância simétrica do processo legislativo federal” (ADI 2391 SC, Min. Ellen
Gracie, J: 16/08/2006).
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A edição de medida provisória no âmbito estadual não é livre, há vedações. Ex: art. 25§2º CF.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre Estados.
A– Incorreta - De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a edição não é livre: "2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal” (ADI 2391 SC, Min. Ellen Gracie, J: 16/08/2006).
B- Incorreta - A iniciativa cabe à Assembleia Legislativa, não ao Governador. Art 28, § 2º, CRFB/88: "Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".
C- Incorreta - O número de deputados na Assembleia corresponde ao triplo (não ao quádruplo) da representação do Estado na Câmara. Art. 27, CRFB/88: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze".
D- Incorreta - O subsídio dos deputados federais é fixado na razão de, no máximo, 75% do subsídio dos deputados federais, não o contrário. Art. 27, § 2º, CRFB/88: "O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts.39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".
E- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 25, § 3º: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.