A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Em matéria de legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais. Art. 24, § 1º, CRFB/88: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
Alternativa B – Incorreta. A limitação se refere à competência concorrente, não privativa. Art. 24, § 1º, CRFB/88: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
Alternativa C – Incorreta. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Art. 24, § 2º, CRFB/88: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".
Alternativa D – Correta! É o que dispõe o art. 23, parágrafo único, CRFB/88: "Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional".
Alternativa E – Incorreta. A suplementação suspende a eficácia, não revoga a lei. Art. 24, § 4º, CRFB/88: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.