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ID
1026769
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 23, Parágrafo único. CF. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    bons estudos
    a luta continua
  • a letra "E" esta incorreta, pois não revoga e sim suspende a eficácia da lei estudual, no que lhe for contrária (art. 24, §4º CF). Pegadinha muito cobrada em concursos!!!
    Bons estudos!!
  • a) Em matéria de legislação concorrente, compete aos Estados legislar sobre normas gerais.ERRADO
    Art. 24, § 1º, CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da UNIÃO limitar-se-á a estabelecer NORMAIS GERAIS.
    b) A competência privativa da União limitar- se- á a estabelecer normas gerais.ERRADO
    A competência legislativa não é privativa e sim CONCORRENTE da União, Estado e DF.
    Art. 24, § 1º, CF - No âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da UNIÃO limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    c) A competência privativa da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos demais entes federados. ERRADO
    Primeiro, a competência legislativa não é privativa e sim CONCORRENTE entre a União, Estado e DF.
    Segundo, a competência da UNIÃO para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    Art. 24, § 2º, CF - A competência da UNIÃO para legislar sobre NORMAS GERAIS não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados
    d) Leis complementares fxarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem- estar em âmbito nacional. CERTO
    Art. 23,Parágrafo único, CF. LEIS COMPLEMENTARES fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    obs. no caso das L.C de cooperação incluíram os municípios
    e) A suplementação superveniênte de lei federal sobre normas gerais revoga a efcácia da lei estadual ou municipal, no que lhe for contrário.ERRADO
    Art. 24, § 4º, CF - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • ONDE ESTÁ O ERRO DA LETRA B, PELO AMOR DE DEUS????
  • Sobre a letra B:
    Art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    A competência privativa apenas é delegável para autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas (art. 21, p. único).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Em matéria de legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais. Art. 24, § 1º, CRFB/88: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".  

    Alternativa B – Incorreta. A limitação se refere à competência concorrente, não privativa. Art. 24, § 1º, CRFB/88: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".  

    Alternativa C – Incorreta. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Art. 24, § 2º, CRFB/88: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".

    Alternativa D – Correta! É o que dispõe o art. 23, parágrafo único, CRFB/88: "Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional".

    Alternativa E – Incorreta. A suplementação suspende a eficácia, não revoga a lei. Art. 24, § 4º, CRFB/88: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.