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a) A Constituição Federal veda a intervenção da União nos Municípios. - ERRADO.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão juducial.
b) O decreto de intervenção deverá ser submetido ao Poder Legislativo competente, no prazo de quarenta e oito horas. - ERRADO.
Art. 36. [...]
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
c) O provimento, pelo Tribunal de Justiça, da representação para assegurar a observânia de princípios indicados na Constituição Estadual autoriza a União a intervir nos Municípios localizados em Território Federal. - CERTO.
Conforme explicações do item I.
d) Se não estiver funcionando o Congresso Nacional, o decreto será apreciado, em regime extraordinário, na primeira sessão legislativa subsequente aos fatos. - ERRADO.
Art. 36. [...]
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
e) Excepcionalmente, o Estado poderá requisitar ao Supremo Tribunal Federal autorização para intervir na União para assegurar a forma republicana, sistema representativo e regime democrático. - ERRADO.
A União somente pode intervir nos Estados, no DF e nos Municípios localizados em Território Federal. Por sua vez, os Estados somente podem intervir nos Municípios localizados dentro de sua extensão territorial.
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a) A Constituição Federal veda a intervenção da União nos Municípios --> Cabe União x Estados e Estados e União x Municípios
b) O decreto de intervenção deverá ser submetido ao Poder Legislativo competente, no prazo de quarenta e oito horas --> 24 horas = Nesse caso lembrar que TODOS OS PRAZOS sobre intervenção começam com 2 àDeixar de pagar dívida fundada por 2 anos; Não entregar receita Tributária por 2 anos; Suspender pagamento da dívida por 2 anos; Levará ao poder legisativo em 24 horas; Convocará sessão extraordinária em 24 horas
c) O provimento, pelo Tribunal de Justiça, da representação para assegurar a observânia de princípios indicados na Constituição Estadual autoriza a União a intervir nos Municípios localizados em Território Federal = Correta
d) Se não estiver funcionando o Congresso Nacional, o decreto será apreciado, em regime extraordinário, na primeira sessão legislativa subsequente aos fatos --> Convocará extraordinariamente em 24 horas.
e) Excepcionalmente, o Estado poderá requisitar ao Supremo Tribunal Federal autorização para intervir na União para assegurar a forma republicana, sistema representativo e regime democrático --> INTERVENÇÃO é Sempre maior para menor, nunca menor para maior.
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meu navgador não está deixando o "resolver"da pagina fucionar, mas os "comentarios" funciona.
se o gabarito for a (C) é anulavel, e se não anular não se anula mais nada.ao meu ver:
(a) correta, intervenção federal não se faz em municipios, salvo municipios de Territorios federais, como a questao não especificou e deveria fazê-lo, correta a alternativa
(b)errada, o prazo é de 24 horas
(c)errada e muito errada.Tribunal de Justiça não dá provimento a União para intervenção federal, o inciso fala do provimento do TJ somente para intervenção nos municipiositorio do Estados -membros.Tanto que os Territorios federais não tem constituição estadual, não são entes politicos e fazem parte da União, nos municipios territoriais irão incidir as normas da Constituição federal relativos a intervenção.
(d)errada.convocar-se-á sessão extraordinaria no prazo tambem de 24 horas
(E)errada,um Estado não pode intervir na União pois ela é uma ficção juridca.
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fMarquei a letra "a" e errei, porém nao acredito estar errada. Fiquei confuso em relação a letra "c", porque realmente os territórios federais nao possuem Consittuição Estadual e, à primeira vista, parece estranho um Tribunal de Justiça dar provimento para a União interferir nos municípios localizados em Territórios Federais. Mas percebam:
a) A Constituição Federal veda a intervenção da União nos Municípios -> Esta deveria ser a afirmação correta, porque, de fato, o que a Constituição Federal veda é a Intervenção da União nos Municípios, permitindo a Intervenção da União nos municípios localizados em territórios federais, como podemos observar em seu Art. 35:
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:"
Talvez se na assertiva constasse o termo "expressamente veda..." nao restaria dúvidas. Assertiva mal formulada.
c) O provimento, pelo Tribunal de Justiça, da representação para assegurar a observânia de princípios indicados na Constituição Estadual autoriza a União a intervir nos Municípios localizados em Território Federal. -> Há um artigo sobre este assunto que exauriu minhas dúvidas, e acabei concordando que a assertativa está correta. É a tipica questão que quem apenas leu a Constitução Federal acertaria, quem estudou um pouco mais ficaria em dúvida em relação a competência e quem se aprofundou no assunto também acertaria rsrsrs. Trecho do Artigo:
"Assim, as normas constitucionais e infraconstitucionais tratam, com maior profundidade, apenas da intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, sendo sintéticas ou omissas quanto à intervenção federal nos Municípios de Território Federal, cabendo ao intérprete evidenciar a vontade da Constituição. Mas, com base no Texto Constitucional Federal e na legislação federal correspondente, pode-se afirmar que: A) Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, através do Conselho Especial, processar e julgar a representação interventiva em face de Município localizado em Território Federal;".
Para ler na íntegra o artigo:
http://jus.com.br/artigos/1567/representacao-interventiva-contra-municipio-localizado-em-territorio-federal#ixzz2ke9tdvyw
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luccas disse TUDO! Desde quando TERRITÓRIO FEDERAL tem CONSTITUIÇÃO ESTADUAL?!?!?! Que droga de organizadora é essa, FEPESE???
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TERRITÓRIO pertence à UNIÃO, não é ente da federação. TERRITÓRIO não é Estado-Membro, então, NAO TEM CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Por esse motivo, entendo que a questão encontra-se com gabarito errado, pois a letra C está INCORRETA.
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a) Errada. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando [...]
b) 24 horas.
c) Correta: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
d) Art. 36 § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
e) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
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A assertiva em tela (C) não afirma que Território Federal possui constituição Estadual. E sim que existem princípios versados nas Contituiçoes Estaduais que confirmam tal autorização . Questão puramente interpretativa.
Em matéria de intervenção há que se observar certos aspectos. A União somente poderá intervir em Estados-Membros e em Municípios localizados em territórios federais, nunca em municípios localizados em Estados-Membros. Em se tratando de municípios em Estados-Membros, somente esse Estado-Membro poderá neles intervir, sempre em casos excepcionalíssimos (vide art. 35, CF).
Logo, é preciso tomar cuidado. Mesmo que "para manter a integridade nacional" a União não poderá intervir em municípios, cabendo essa intervenção ao estado-membro no qual se localiza o município (ou municípios, visto que não há como se conceber a secessão de um único município) em questão.
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Com todo o respeito, a hipótese de intervenção por inobservância de princípios indicados na Constituição Estadual é logicamente incompatível com a possibilidade de intervenção em município localizado em Território.
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Se o território é regido pela união e a ela pertence, então como pode um Estado meter o bedelho nas coisas da união? Se considerarmos isso como correto, podemos dizer que o provimento fo TJ - nas hipóteses permissivas - são aptas a ensejar a intervenção estadual na união... O que tem que ta muito fumado pra se afirmar.
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Letra C
Ok...
E a intervenção será pra assegurar princípios indicados na constituição DE QUAL ESTADO ?!?
No caso, o referido TJ seria o TJDFT? Nesse caso, o parâmetro não seria a LODF?
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Questão patética e sem gabarito... Aduzir que municípios localizados em Territórios estão submetidos a alguma Constituição Estadual é uma piada.
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Resta saber qual Tribunal de JUSTIÇA, vai autorizar a UNIÃO a fazer isso.