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ID
1026775
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    O erro da letra "C' esta no fato de englobar, em sua afirmação, a trabalho com duração de até 4 horas diárias, o qual não dá direito a intervalo.
  • Letra A (Incorreta) - A lei dispõe sobre as condições e obrigatoriedade das intervalos para repouso e alimentação (vide art 71 e seguintes da CLT), afastando-se assim a questão da liberalidade do empregador.

    Letra B (Incorreta) -  CLT, Art. 71,  § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    Letra C (Incorreta) -  CLT, Art. 71,   § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    Letra D (Correta)  CLT, Art. 71,   § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Letra E (Incorreta) -  CLT, Art. 71 (caput) - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
     
  • Essa questão, a meu ver, está equivocada. A letra "c" foi omissa em não delimitar os horários entre 4 e 6 horas pois o respectivo intervalo de 15 min. serÁ concedido para aqueles que trabalham mais de 4 horas limitando-se a 6 horas. A letra "d" também ficou incompleta, pois  as horas extras são devidas   COM O ADICIONAL DE 50%.

  • Não concordo que a letra D seja a correta.

    O artigo 71, § 4º CLT diz: "Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho".

    Eu entendo que esse adicional de 50% é pago no mesmo valor em que se paga uma hora extra, mas ele não é considerado como hora extra.

    Ao meu ver, essa questão não possui resposta.

  • Em relação a letra "C" quando diz ...."Sempre que o trabalho não exceder de 6 horas".....infelizmente pode-se entender inclusive que, o trabalho seja realizado em horas menores de 4h....E em última análise ainda tem a palavra "SEMPRE"!

  • Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.


    Colegas,

    O TST não menciona hora extra em nenhum momento sobre a remuneração do intervalo não concedido. Fica a Dica.


  • Acho que a questão quis explorar o fato de que o direito do trabalho envolve  DIREITOS MÍNIMOS, ou seja, no mínimo 15 minutos ou 2 horas, podendo ser ofertado um gozo maior de tempo de intervalo de descanso.

  • Questão equivocada, não existem alternativas certas.

    Sobre as dúvidas entre C e D

    Letra c) mínimo de 15 minutos

    Letra d) Deverá ser pago um adicional de 50% mas não são horas extras

  • A questão está correta. A assertiva D encontra-se em acordo com a legislação: embora não seja caso de hora extra propriamente dita, o pagamento, caso não concedido intervalo para repouso e alimentação, será pago como são pagas as horas extras (hora normal+50%)

  • Após Reforma Trabalhista, o Art. 71, §4º da CLT foi alterado.

    "A não concessão ou a concessão parcial do intervalo incontornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho."