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ID
1026778
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • As questões foram retiradas do título IV da CLT- Do contrato individual do trabalho.

    Todos os artigos são da CLT.

    Alternativa A - errada 
    Fundamento - Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Alternativa B - errada 
    Fundamento - art. 445 - Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias. 

    Alternativa C - errada 
    Fundamento - art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de dois anos, observada a regra do art. 451. 

    Alternativa D - errada 
    Fundamento - art. 442 - A - Para fins de contratação, o empreagdor não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. 

    Alternativa E - Correta
    Fundamento - art. 453 - No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. 
  • É vedado ao empregador exigir do candidato à vaga de emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses.

    << A letra  d está errada só porque foi suprimido o termo " 
    no mesmo tipo de atividade"?
  • Também fiquei com a mesma dúvida da colega acima!!
  • Quer dizer então que, ao contratar um soldador, o empregador pode exigir que o candidato tenha 2 anos de experiência como palhaço de circo?!
    Então tá...

  • Amigos, o que a CLT  veda é a experiência superior a 6 meses na mesma função.

    Logo, seria possível exigir, por exemplo,  1 ano de experiência, desde que sejam no máximo 6 meses para  cada uma das funções.

    Pode-se exigir, portanto, experiência em duas funções diferentes.

     

     

  • Não há o que se falar dessa questão. Eu até pensei nesse negócio do "na mesma atividade".. mas fiquei em dúvida em relação a letra E, pois eu estou passando o contéudo pela primeira vez e ainda não vi nada sobre aposentadoria.

    Mas a questão é muito bem feita e, com certeza, nunca mais vou errar nada nesse aspecto.

  • Pessoal,

    Creio que o erro essencial da alternativa "d" seja a ausência da menção "para fins de contratação". Nesse caso é que se aplica a vedação de exigência de experiência prévia na mesma atividade.


  • Acredito que esse "para fins de contratação" queira dizer que o empregador não pode condicionar a contratação aos 6 meses de experiencia, mas ele pode pedir essa experiência para encaixar melhor o empregado na atividade.

  • Pessoal, 

    Creio que o erro na alternativa D, esteja no fato de não mencionar a comprovação prévia no mesmo tipo de atividade.

    Art. 442-A CLT: O empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiencia prévia por tempo superior a 6 meses NO MESMO TIPO DE ATIVIDADE.

    A FEPESE já cobrou a mesma "pegadinha" em outros concursos, é bem comum pela banca. Por isso, fiquem ligados!

  • letra D ERRADA: é  vedado ao empregador exigir do candidato à vaga de emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses.

    CERTO: Art 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”