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ID
1026781
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, qual o período mínimo de descanso entre duas jornadas?

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    CLT, Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
  • Intrajornada = minimo 1 hora máximo 2 horas
    interjornada = 11 horas
    DSR = 24 horas de repouso + 11 interjonada = 35 horas



  • SÚMULA 110, TST:

    JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO
    (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003


     

    No regime de revezamento, as horas
    trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo
    mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser
    remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

     

    Colegas, 11h (intervalo interjornada) + 24h DSR = 35H. Caso, por exemplo, sejam concedidas apenas 33h, o empregador remunerará as 2h não concedidas como se fossem extras.