SóProvas


ID
1026787
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de Direito Administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 37, § 6º CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  •  a) O Estado não poderá ser responsabilizado civilmente por casos de omissão -- > Poderá ser responsabilizado = Responsabilidade Subjetiva = Depende da comprovação de Culpa

     b) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa = Correta

     c) O ordenamento jurídico brasileiro adota a Teoria do Risco Integral, devendo o Estado responder por qualquer evento danoso -- > Teoria do Risco integral somente no caso de Acidente Nuclear ou Bélico; Acidente de Trânsito; Custódia; Atentado Terrorista e Ambientais (divergência) -- > A teoria do risco integral não admite excludentes

     d) É objetiva a responsabilidade do Estado por atos praticados por seus agentes mediante dolo, culpa ou omissão -- > Subjetiva

     e) Em se tratando de responsabilidade objetiva do ente estatal, não poderão ser consideradas como causas excludentes de responsabilidade civil o fortuito e a força maior -- > Podem ser consideradas as excludentes. As excludentes só não serão consideradas no caso da Teoria do Risco Integral
  • No caso de omissão, há controvérsias acerca da responsabilidade do Estado. A Suprema Corte, recentemente, vem entendendo que, assim como acontece nos casos comissivos, incide na omissão, a responsabilidade objetiva, devendo, assim, comprovar tão somente o nexo causal e o dano. 
    Nesse sentido, é o entendimento do STF:
    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Estabelecimento de ensino. Ingresso de aluno portando arma branca. Agressão. Omissão do Poder Público. Responsabilidade objetiva. Elementos da responsabilidade civil estatal demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que restaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do Estado. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido.

    (ARE 697326 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2013 PUBLIC 26-04-2013)
  • Sobre a "d":

    "... a responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva,  só se desenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa."

    José do Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2009, p. 538.
  • Fonte: Mazza

    Na esteira dessa inaplicabilidade, aos danos por omissão, da forma tradicional de pensar a responsabilidade estatal, Celso

    Antônio Bandeira de Mello vem sustentando há vários anos que os danos por omissão submetem-se à teoria subjetiva. Atualmente, é também o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 179.147) e pela doutrina majoritária


  • Alternativa B:

    Art. 37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • mais uma questao lixo de banca lixo. Alt. D correta.

  • Alternativa B:

     

    Art. 37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    A D é subjetiva...

  • C) O ordenamento jurídico brasileiro adota a Teoria do Risco Integral, devendo o Estado responder por qualquer evento danoso. (*ERRADO) O certo seria a Teoria do Risco Administrativo.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Art. 37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO: B

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.