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Letra D.
Atributos (características).
P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A- Autoexecutoriedade;
T- Tipicidade;
I- Imperatividade.
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GABARITO: Letra D
Os atributos dos atos administrativos são TAPEI:
Tipicidade
Autoexecutoriedade
Presunção de legalidade
Exigibilidade
Imperatividade
Cabe ressaltar que não são todos os autores que reconhecem a tipicidade como atributo do Ato Administrativo.
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Apenas complementando comentários acima, bem exposto.
Me permitam fazer um paralelo entre requisitos e atribuntos, pois não são a mesma coisa cuidado para não confundir na hora da prova.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: são revestidos de propriedades jurídicas especiais decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado. A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos:
-presunção de legitimidade; (o ato é válido até prova em contrário)
-imperatividade;(o ato cria unilateralmente orbigação ao particular)
-exigibilidade;(aplicações de sanções administrativas)
-autoexecutoriedade;(execução material que desconstitui a ilegalidade, isto é, realiza independetemente determinação judicial, desde que, previsto em lei ou situações emergênciais)
-tipicidade.(respeito às finalidades específicas)
Além dos cincos atributos acima supracitada, o doutrinador Diogo de Figueiredo Moreira Neto identifica outros cincos atributos do ato administrativo. Traco a vocês apenas para conhecimento da existência destes. São geralmente utilizados para concursos da Magistratura ou outros desse seguimento.
São estes os atributos: a) existência; b) eficácia; c) exequibilidade; d) efetividade; e) relatividade.
Por outro lado, temos os requisitos ou elementos do ato administrativo. Para concursos públicos a corrente clássica defendida por Hely Lopes Meirelles e majoritária devemos levar os requisitos que são cinco: a) competência; b)forma; c) finalidade; d)motivo; e) objeto. Este dois utimos são discricionários porque podem comportar margem de liberdade, desde que respeitado a lei. Os outros requisitos(forma, finalidade e competência) são vinculados.
Nos requisitos caros amigos temos outra corrente defendida por Celso Antonio Bandeira de Mello, ainda pouco adotado nos concursos. Este autor defende a existência de seis pressupostos( requisitos) de validade: a) sujeito; b)motivo; c)requisitos procedimentais; d) finalidade; e) causa; f) formalização.
Posto isso, alternativa correta letra D.
Fonte: Alexandre Mazza. Manual de Direito Administrativo, ed.2°, editora Saraiva.
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ATRIBUTOS DA PATI
Presunção de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Os atos administrativos possuem atributos e elementos, estes não se confundindo.
Atributos dos atos administrativos: - autoexecutoriedade;
- tpicidade;
- presução de elegalidade e veracidade;
- imperatividade.
Elementos do ato administrativo:
- Forma;
- Objeto;
- Motivação;
- Competência;
- Finaldiade.
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Atributos do Ato Administrativo
Presunção de legitimidade
Exigibilidade
Imperatividade
Tipicidade
Autoexecutoriedade
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A questão exige conhecer mais os índices dos manuais do que o conteúdo em si. Pelo menos é uma questão fácil.
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Algumas pessoas citaram como atributos do ato administrativo:
Tipicidade
Autoexecutoriedade
Presunção de legalidade
Exigibilidade
Imperatividade
Cabe ressaltar que para alguns autores a exigibilidade se confunde com a auto-executoriedade. Para esses doutrinadores a auto-executoriedade compreende a Exigibilidade e a Executoriedade do ato. Desta forma nem sempre a exigibilidade virá como um atributo específico. Melhor, então, decorar como atributos a sigla PATI.
Presunção de legitimidade - presente em todos os atos. como decorrência dele o ônus da prova da existência do vício do ato é de quem alega.
Auto-executoriedade - não está presente em todos os atos. De acordo com essa característica os atos podem ser materialmente implementados pelo própria Adm.. Existe em dois casos: 1) quando a lei expressamente prevê; 2) nas situações de urgência.
Tipicidade - presente em todos os atos. Para cada finalidade deve haver um ato típico.
Imperatividade - não está presente em todos os atos. Trata-se da possibilidade da Adm.unilateralmente criar obrigações.
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Acredito que muitos se confundem entre elementos e atributos do ato administrativo, vejamos:
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO:
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
ATRIBUTOS DO ATO:
Tipicidade
Autoexecutoriedade
Presunção de legalidade
Exigibilidade
Imperatividade
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GABARITO: D
Mnemônico: P.A.I.
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
I = Imperatividade.
Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…