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ID
1026826
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 292 CPC. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Demais alternativas:

    Alternativa A- Incorreta. Artigo 289/CPC: "É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 286/CPC: "O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 293/CPC: "Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 292, § 2o/CPC: "Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário".

  • Juros e correções monetárias são considerados pedidos implícitos. (e constituem  exceções ao princípio da adstrição).

     

  • § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.