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ALT. B
Art. 2o CPC. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Sobre a Letra C: Competência é uma parcela da jurisdição, ditada
por lei, que define a jurisdição, a autoridade de cada órgão judicante; ela
determina os limites dentro dos quais pode o juiz legalmente julgar. Assim, o
juiz que atua fora desses limites tem seus atos invalidados.
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A alternativa A está errada, na minha opinião, por conta desse comentário extraído do livro do Fredie Didier Jr: " pode-se afirmar que a arbitragem, no Brasil, não é equivalente jurisdicional: é propriamente jurisdição, exercida por particulares, com autorização do Estado e como consequência do exercício fundamental de auto-regramento (autonomia privada)".
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Referente a alternativa E na sentença meramente homologatória, o procedimento é de jurisdição voluntária, onde não há decisão de mérito.
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Cintra, Grinover e Dinamarco lembram que a jurisdição é, ao mesmo tempo, poder, função e atividade. Como poder, é uma emanação da soberania nacional. Como função, é a incumbência afeta ao órgão jurisdicional de, por meio do processo, aplicar a lei aos casos concretos. Como atividade, é o complexo de atos do juiz no processo, tendentes a dar a cada um o que é seu. [6]
Observe-se, contudo, que não só o Poder Judiciário exerce a função jurisdicional. Por esse motivo, Scarance Fernandes [7] e Mirabete [8] lecionam que a jurisdição, quanto à função, pode ser ordinária ou comum e extraordinária ou especial, conforme o órgão que a exerça ser pertencente (ordinária) ou não (extraordinária) ao Poder Judiciário. Um exemplo clássico de jurisdição extraordinária é aquela exercida pelo Senado Federal, nos termos do artigo 52, inciso I e II, da Constituição Federal.
(...)
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios#ixzz2zHFvX2yZ
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A) ERRADA.
Em regra a função jurisdicional é exercida pelo Judiciário, porém há exceções, tais quais a competência do Legislativo para julgamento por crimes de responsabilidade algumas autoridades e a hipótese de sindicância e de processo administrativo pelo Executivo.B) CORRETA.
C) ERRADA.
A jurisdição divide-se em competência (apesar de ser una), e não ao contrário.
D) ERRADA.
A jurisdição especial é assim conceituada em razão da matéria, como Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. Quando à posição hierárquica, a jurisdição pode ser inferior ou superior, mas nem sempre a jurisdição dos Tribunais será superior, pois nas hipóteses de suas competências originárias, o Tribunal terá jurisdição inferior à exercida pela instância superior em eventual recurso.
E) ERRADA.A alternativa trata as jurisdições voluntária e contenciosa como sinônimos, o que está errado.