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Questões de Conceito e características da jurisdição


ID
4132
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à Jurisdição e à Ação, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

    B) Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

    C) Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    D) Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

    E) Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
    II - da autenticidade ou falsidade de documento.
    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
  • No que concerne à Jurisdição e à Ação, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio. Artigo 4 do CPC.Alternativa correta letra "D".
  • a) a jurisdição civil contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes e membros do Ministério Público em todo o território nacional. INCORRETA - "a jurisdição civil , contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes..."- art 1º CPC.

    b) o juiz prestará a tutela jurisdicional ainda que não haja requerimento da parte ou do interessado, nos casos e formas legais.INCORRETA - "Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais." art 2º CPC.

    c) para propor ou contestar ação basta ter legitimidade. INCORRETA: " Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade."- art 3º CPC.

    d) ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio.CORRETA - ART 6º CPC.

    e) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração de inexistência de relação jurídica. INCORRETA - "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I) da existência ou da inexistência de relação jurídica." - art 4º, inc I CPC.
  • a) Art. 1º CPC. A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos JUÍZES em todo o território nacional.

    b) Art. 2º CPC. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.

    c) art. 3º CPC. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    d) Art. 6º CPC. Ninguém poderá pleitear, nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado em lei.

    Art. 4º. O interesse do autor pode limitar-se à delcaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documentyo;

  • Art. 4º do CPC.
    A FCC é previsível demais!
  • Entendo que a letra b) também está certa, uma vez que NA ABERTURA DE INVENTÁRIO e NA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, por exemplo, o juiz poderá prestar a tutela jurisdicional sem que a parte o ou interessado venha a requerê-la e justamente por haver PREVISÃO NA LEI para que o faça.
  • a) Errado - Art. 1º  A jurisdição civil, contenciosa e voluntária , é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este código estabelecer.

    b) Errado - Art 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

    c) Errado - Art 3º  Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade

    d) Certo - Art 6º   Ninguém poderá pleitar, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

    e) Errado - Art 4º  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
                                    I - da existência ou da inexistência da relação jurídica;
                                    II - da autenticidade ou falsidade de documento.
  • Lisandro, concordo com vc, mas pelas questões que venho realizando da FCC ela desconsidera este fato e vai direto para literalidade da lei, não fazendo, desta forma, uma interpretação global.
  • Item A – errado. Membro do MP exercendo Jurisdição?

    Princípio da Investidura – a atividade jurisdicional deve ser exercida pelos órgãos estatais que foram regularmente Investidos na função jurisdicional. Ou seja, somente poderá exercer a jurisdição aquele órgão a que a lei atribui o poder jurisdicional.

    Item B – errado. O Princípio da Inércia impõe que deve haver provocação da parte.

    Item C – errado. Não. É preciso preencher todas as 3 condições da ação, mais os pressupostos processuais.

    Item D – correto. A Legitimidade Ad Causam poderá ser:

    a) Legitimidade Ordinária – quando os próprios titulares do direito pleiteado são os autores da demanda. Na legitimação ordinária há coincidência entre o legitimado e o sujeito da relação jurídica discutida em juízo. Significa que se alguém vai a juízo e é titular do interesse próprio, então ele é o legitimado ordinário. Essa é a regra.

    b) Legitimidade Extraordinária (Substituição Processual) – quando a lei autoriza terceiros a atuarem em juízo em nome próprio , mas na defesa de interesse alheio (interesse do titular do direito), em substituição do legiitimado ordinário .

    Item E – errado. Já vimos que é plenamente possível.

    RESPOSTA CERTA: D

    FONTE: Prof. Ricardo Gomes - Ponto dos Concursos.

    Bons estudos!!

  • Quanto à letra "b"?!?! Considerei o mesmo que o Lisandro - inventário, por exemplo? Independe de manifestação de qualquer indivíduo para que o juiz exerça a jurisdição, nos termos que a lei estabelece. 

  • Tenho observado o seguinte:

    .

    Em questões de técnico, quando entra-se com recurso em uma questão por haver divergencia jurisprudencial e doutrinária, a resposta costuma-se ser a que para este cargo não se exige aprofundamento. 

    Fica como dica (não como regra, é claro!) Ao ficar em dúvida entre duas alternativas nas questões para técnico, marcar o que mais se aproxima do texto legal, desprezando a jurisprudência e doutrina. Bons estudos!!



  • Acabei de assistir a vídeo aula da brilhante Betânia Senra, e nos casos por exemplo de inventário, o juiz tem sim legitimidade para agir idenpendentemente de provocação das partes. Na minha opinião, como existem as exceções, cabe recurso.

  • Fiquei em dúvida entre letra b e d . Acabei marcando a letra b e errando, pois a proposição trata de copia da lei, e apesar de sabermos que existe a possiilidade do juiz de oficio dar inicio ao inventario, no art.2º CPC, esta dito que nenhum juiz prestara a tutela jurisdicional senao quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais. A literalidade da lei, nao traz a exceção do inventario. 

  • Alternativa A) A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, e não pelos membros do Ministério Público, em todo o território nacional (art. 1º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 2º, do CPC/73, que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Para propor ou contestar ação, além de legitimidade, deve-se ter interesse (art. 3º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está baseada no art. 6º, do CPC/73, que determina que “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Assertiva correta.
    Alternativa E) Por expressa determinação de lei, o interesse do autor poderá, sim, limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica (art. 4º, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • Como repetem os comentários! Este site é também para aprender exercitar a paciência!

  • vamos estudar galera, deixar de falar asneiras 

  • Sobre a letra B...
    O juiz prestará a tutela jurisdicional ainda que não haja requerimento da parte ou do interessado SIM, nos casos e formas legais. A alternativa expressa exatamente o que deve ocorrer nas exceções ao princípio da Inércia (ex: inventário; falência - art. 162, Lei de Falências). Nessas exceções só poderá o juiz agir ex-offício, ou seja, sem requerimento da parte, porque assim está autorizado pela lei (nos casos e formas legais...).

  • Gabarito: D  -  Art. 6º Ninguém poderá pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.


    Letra B ( errada) - Art. 2°. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos caos e forma legais.

  • NCPC:

     

    A-Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

     

    B-NÃO ENCONTREI NO NCPC.

     

    C-Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    D-Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    E-Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

  • Comentando a letra "b":

    fere o princípio da inércia (ou dispositivo) ART 2º NCPC

  •  Letra a) Art. 16. A jurisdição cívil é exercida pelos Juízes e pelos Tribunais em todo territorio nacional.

  • Letra “A”: errada, pois os membros do Ministério Público não exercem jurisdição, já que esse é exercida somente pelo Estado, por meio do Poder Judiciário.

    Letra “B”: errada, pois o princípio da inércia, previsto nos artigos 2º e 262 do CPC, traz a necessidade de requerimento da parte.

    Letra “C”: errada, pois o art. 3º do CPC também fala em interesse processual, alem do art. 267 do CPC trazer a possibilidade jurídica do pedido como condições da ação.

    CORRETA É A LETRA “D”. A assertiva “D” fala que ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio, o que está totalmente correto, pois a regra é a legitimidade ordinária, ou seja, somente o titular do direito pode ir ao

    Poder Judiciário. Apenas excepcionalmente é que alguém pode ir ao Poder Judiciário pedir, em nome próprio, direito alheio, o que é chamado de legitimidade extraordinária. Vejamos o art. 6º do CPC:

    “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”.

    Letra “E”: errada, pois o art. 4º, I do CPC traz essa possibilidade

  • CONFORME CPC/2015:

    A) Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos JUÍZES e pelos TRIBUNAIS em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. 

    B) Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    C) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    D) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. GABARITO

    E) Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I – da existência ou da inexistência de relação jurídica; I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II – da autenticidade ou falsidade de documento. II – da autenticidade ou da falsidade de documento


ID
33238
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito da Jurisdição, considere as seguintes proposições:

I - enquanto manifestação da soberania do Estado, a jurisdição não é passível de delegação a terceiros, sendo exercida exclusivamente por magistrados investidos em conformidade com as regras da Constituição Federal;
II - por força do princípio da aderência, a jurisdição está limitada ao espaço geográfico sobre o qual se projeta a soberania do Estado;
III - a idéia matriz do princípio do juiz natural legitima a instituição de juízos e tribunais especiais, destinados à solução de conflitos prévios e determinados, gravados de especial interesse social;
IV - embora não se instaure de ofício a jurisdição, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer respostas a todos os conflitos que lhes sejam submetidos, ainda que omissa ou obscura a legislação em vigor.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O item I está errado porque a jurisdição é, em regra, exercida pelos juízes, mas pode ser exercida por um terceiro, como no caso da Arbitragem, por exemplo.
    O item II está certo porque o Princípio da Aderência pressupõe que para que a jurisdição seja exercida, há que haver correlação com um território. No referido princípio, manifesta-se, em primeiro lugar, a limitação da própria soberania nacional ao território do país.
    O item III está errado porque o princípio do juiz nacional veda a criação de Tribunais de Exceção para o julgamento de questões já suscitadas e assegura às partes a criação e estabelecimento prévio de órgãos e suas competências específicas para o julgamento de ações posteriormente impetradas, como forma de assegurar a imparcialidade da Jurisdição.
    O item IV está correto e reflete os princípios da inércia e da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que pelo princípio da inércia a jurisdição só age se provocada e pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, a jurisdição é obrigação do Estado que tem que ser prestada ainda que haja lacuna na lei, podendo o juiz, neste caso, se socorrer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito (nesta ordem) para solução do litígio.
  • Observem, contudo, que tem duas opções corretas na questão: as letras "b" e "d".
  • O entendimento majoritário na doutrina é de que a arbitragem não tem natureza jurisdicional, pois não dispõe de força coercitiva, devendo as partes, na hipótese de descumprimento da sentença arbitral, recorrer ao judiciário para a execução da decisão.
    A jurisdição, por ser um poder/dever estatal, é una, indivisível, indelegável, e, de acordo com o princípio da investidura, só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz.

  • Arbitragem é, para a grande maioria doutrinária, equivalência jurisdicional, ou seja, não é jurisdição.
    A parcela da doutrina que defende a arbitragem como jurisdição privada se baseia em duas premissas incontesáveis, porém com conclusões discutíveis.

    1) O título da sentença arbitral é título executivo judicial, como consta no art 475-N, V, CPC e, assim como a sentença judicial, possuem a mesma natureza.
    Os defensores desta corrente dizem então que, possuindo a mesma natureza, a tividade é tb a mesma, ou seja: atividade jurisdicional. Sendo assim, a arbitragem é jurisdição.

    2) Aqui o próprio STF se posicionau de forma a "salvar" a arbitragem qd disse que o Poder Judiciário não pode rever o conteúdo da sentença arbitral; do contrário a arbitragem seria uma perda de tempo. A revisão feita pelo Judiciário se restringe aos vícios formais.
    Até aqui, esta segunda parte é indiscutível. Porém, a doutrina minoritária que alega ser a arbitragem uma jurisdição diz que, como a sentença arbitral não pode ser revista pelo Judiciário, ela é uma sentença imutável e indiscutível, ou seja, faz coisa julgada material, o que exclusivo da jurisdição e, portanto, a arbitragem é tb jurisdição.

    É IMPORTANTÍSSIMO saber que este é o posicionamento da DOUTRINA MINORITÁRIA, pois numa prova aberta pode ser citada, mas para uma prova de primeira fase vale o que a majoritária (Humberto T. Jr, Marinoni, Dinamarco, etc) diz: ARBITRAGEM NÃO É JURISDIÇÃO!!!

    (Agradeço às explicações em aula do prof. Daniel Assumpção)
  • Nao consegui entender esse:"embora não se instaure de ofício a jurisdição"...
  • Comentado por Elidonio Junior há aproximadamente 1 mês. Nao consegui entender esse: "embora não se instaure de ofício a jurisdição"...Elidonio,A jurisdição só age se provocada pela parte, não podendo,portanto, em regra o juiz agir de ofício(princípio da demanda).São exceções ao princ da demanda:1- a execução trabalhista;2-a abertura de inventário;3- a decretação de falência de empresa sob recuperação judicial;4-a execução penal
  • Princípios:1. DO JUIZ NATURAL OU INVESTIDURA: só pode exercer a jurisdição aquele órgão a que Constituição atribui o poder jurisdicional; a jurisdição só pode ser exercida por quem dela se ache legitimamente investido;2. ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO: o exercício da jurisdição deve estar previamente vinculado a uma delimitação territorial;3. IMPRORROGABILIDADE: a jurisdição não pode ser exercida fora do território fixado ao juiz - (exceção: incompetência relativa);4. INÉRCIA: o juiz, em regra, deve aguardar a provocação da parte;5. INDELEGABILIDADE: não pode o juiz delegar suas atribuições, pois as exerce com exclusividade;6. INDECLINABILIDADE: o órgão constitucional investido do poder jurisdicional tem o dever de prestar a tutela jurisdicional e não apenas a faculdade.CLASSIFICAÇÃO: as divisões da jurisdição só tem importância quanto ao aspecto de funcionalidade de justiça, pois a jurisdição é una. - especial: trabalhista, militar, eleitoral;- comum: por exclusão;- contenciosa: para composição de litígios;- voluntária: administração pública de interesses privados; constituição de novas relações jurídicas.
  • I - enquanto manifestação da soberania do Estado, a jurisdição não é passível de delegação a terceiros, sendo exercida exclusivamente por magistrados investidos em conformidade com as regras da Constituição Federal; (+-ERRADO)De acordo com a doutrina majoritária, a afirmativa está ERRADA.II - por força do princípio da aderência, a jurisdição está limitada ao espaço geográfico sobre o qual se projeta a soberania do Estado; (CERTO)III - a idéia matriz do princípio do juiz natural legitima a instituição de juízos e tribunais especiais, destinados à solução de conflitos prévios e determinados, gravados de especial interesse social; (ERRADO)IV - embora não se instaure de ofício a jurisdição, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer respostas a todos os conflitos que lhes sejam submetidos, ainda que omissa ou obscura a legislação em vigor. (ERRADO)De acordo com o gabarito, a alternativa correta é a letra "B".
  • sobre o item IV, embora não se instaure de ofício,...Conforme nos leciona CARLOS HENRIQUE BEZERRA, em seu livro Curso de Direito Processual do Trabalho, p.71, “ o princípio do dispositivo, também chamado de demanda ou da inércia da jurisdição, é emanação do princípio da livre iniciativa. Sua residência legal está no Art. 2o do CPC que diz: “Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.”Vale dizer, o nosso sistema adota o apotegma romano Nemo judex sine actore, segundo o qual sem autor não há jurisdição.Cabe aqui a observação de Ada Pellegrini, para quem o sistema confere às pessoas o poder dispositivo, sendo certo que “esse poder dispositivo é quase absoluto, no processo civil, mercê da natureza do direito material que se visa tutelar. Sofre limitação quando o direito material é de natureza indisponível, por prevalecer o interesse público sobre o privado”.NO direito processual do trabalho há algumas exceções ao princípio do dispositivo, uma vez que neste setor especializado há previsão, por exemplo, da reclamação trabalhista instaurada por ofício oriundo da DRT (CLT, art.39), da execução promovida ex officio pelo juiz (CLT, art. 878) e da instauração da instância pelo juiz presidente do tribunal, nos casos de greve (CLT, art.
  • Existem casos em que a jurisdição não é exercida por magistrado, a exemplo do art. 52, da CF, a seguir transcrito, daí a afirmativa I está errada.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • I = Certo

    II = Certo

    III = Errado

    IV = Certo.

    Obviamente o item I está certo, caso contrário a questão comportaria duas alternativas igualmente corretas.

  • Não concordo que o item I esteja correto, pois o certo seria dizer q a jurisdição é exercida tipicamente pelos magistrados, e não exclusivamente, haja vista que há órgãos de outros poderes que exercem a jurisidição de forma atípica (ex: Senado julgando o Presidente da República nos crimes de responsabilidade).
  • De acordo com Fredie Didier:

    "Embora monopólio do Estado, a função jurisdicional  não precisa ser necessariamente exercida por ele. O próprio estado pode autorizar o exercício da função jurisdicional por outros agentes privados, como no caso da arbitragem(...)."
  • De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
    • a) o item I é certo e o item II é errado;
    • b) o item II é certo e o item III é errado;
    • c) o item III é certo e o item IV é errado;
    • d) o item IV é certo e o item I é errado;

    I - enquanto manifestação da soberania do Estado, a jurisdição não é passível de delegação a terceiros, sendo exercida exclusivamente por magistrados investidos em conformidade com as regras da Constituição Federal;
    Errado,
    É possível a delegação da jurisdição nas seguintes hipóteses:
    Artigo 93, XI CF - "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno".
    Artigo 93, XIV CF - "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório".
    Artigo 162, § 4º CPC - "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários".
    Parcela minoritária da doutrina ainda adiciona a essas hipóteses as seguintes:
    A arbitragem.
    Artigo 102, I, "m" CF - "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais".
    Artigo 492 do CPC - "Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator (da ação rescisória) delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos".
    Artigo 201 do CPC - "Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.”

    II - por força do princípio da aderência, a jurisdição está limitada ao espaço geográfico sobre o qual se projeta a soberania do Estado;
    Correto.

    III - a idéia matriz do princípio do juiz natural legitima a instituição de juízos e tribunais especiais, destinados à solução de conflitos prévios e determinados, gravados de especial interesse social;
    Errado,
    o princípio do juiz natural veda a criação de tribunais de exceção.

    IV - embora não se instaure de ofício a jurisdição, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer respostas a todos os conflitos que lhes sejam submetidos, ainda que omissa ou obscura a legislação em vigor.
    Não é totalmente errado, estabelece a regra geral.
    No entanto, existem as seguintes exceções ao princípio da inércia:
    989 do CPC
    1142 do CPC

    1129 do CPC
    1160 do CPC
    1171 do CPC.
  •         Tenho que discordar com os colegas que dizem que a afirmativa I está incorreta, pois um dos princípios da jurisdição é a do indelegabilidade. Outro que não vi ninguém comentar é que as respostas não falam em "apenas os itens tais e tais estão corretos" podendo, dessa forma, o item I estar correto, sem problema algum.
  • Resposta: letra "b".

    Item II: "II - Princípio da aderência ao território: 
    Este princípio corresponde à limitação da própria soberania nacional ao território do país. A jurisdição pressupõe um território em que ela é exercida. Os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do Estado. Além disso, como os juízes são muitos no mesmo País, distribuídos em comarcas (Justiças Estaduais) ou seções judiciárias (Justiça Federal), também se infere daí que cada juiz só exerce a sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à sua jurisdição. Assim, por exemplo, o STF e o STJ exerce a jurisdição sobre todo o país, o Tribunal de Justiça de cada Estado-membro sobre o território deste. Atos fora do território em que o juiz exerce a jurisdição depende da cooperação do juiz do lugar (carta precatória e rogatória)".http://paeddf.blogspot.com.br/2010/09/principios-inerentes-jurisdicao.html

  • Revisaço MPT 2013:

    item I. Certo. pelos princípio da indelegabilidade, somente a Constituição Federal pode autorizar os órgãos aptos a exercer a função jurisdicional, sendo inviável a delegação dessa atividade por parte daqueles.Tal fato, porém, não impossibilita a arbitragem, decorrente do principio da autonomia da vontade.
  • Carlos;


    É possível a delegação da jurisdição nas seguintes hipóteses:
    Artigo 93, XI CF - "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno".


    Delegou a jurisdição pra quem? Pro próprio judiciário?


    Artigo 93, XIV CF - "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório".


    Jurisdição = dizer o direito, julgar; atos de mera administração é mero expediente a meu ver podem ser delegados por não serem o exercício da jurisdição mas " atos de administração "



    Artigo 162, § 4º CPC - "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários".


    A mesma coisa de cima! Sem atos decisórios, sem jurisdição 


    Parcela minoritária da doutrina ainda adiciona a essas hipóteses as seguintes:
    A arbitragem.
    Artigo 102, I, "m" CF - "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais".


    Prática de atos processuais procedimentais e não atos decisórios, e aind assim o STF tem jurisdição 


    Artigo 492 do CPC - "Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator (da ação rescisória) delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos".


    Atos processuais sem decisão, só manda colher prova!


    Artigo 201 do CPC - "Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.”


    Essas cartas não são delegação de competência nunca, o juiz não vai julgar as cartas, só vai colher os depoimentos!

  • Afirmativa I) É certo que a jurisdição, enquanto manifestação da soberania do Estado, não é passível de delegação a terceiro, sendo a indelegabilidade uma de suas mais importantes características. Porém, não é correto afirmar que ela constitui uma atividade exclusiva dos magistrados, pois exige-se, apenas, que seja ela exercida por sujeitos independentes e imparciais, sejam eles constantes dos quadros do Poder Judiciário ou não. Admite-se, por exemplo, a existência de jurisdição administrativa que, embora não ocorra no Brasil, é comum em outros países. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, o princípio da aderência informa que a jurisdição somente será exercida nos limites geográficos em que o seu exercício é previamente autorizado. O STF, por exemplo, tem jurisdição em todo o território nacional, enquanto os juízes estaduais somente a tem dentro dos limites da comarca para o qual está designado. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, o princípio do juiz natural veda justamente a instituição de juízos e tribunais especiais (tribunais de exceção) para o julgamento de conflitos que a antecedem. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer uma resposta aos conflitos que lhe são submetidos, ainda que a legislação seja omissa ou obscura, desde que preencham as condições necessárias ao ajuizamento da ação e os requisitos de procedibilidade exigidos pela legislação processual (condições da ação e pressupostos processuais). Não é correto, porém, afirmar que a jurisdição não é exercida, em nenhuma hipótese de ofício, havendo algumas exceções pontuais admitidas pelo ordenamento jurídico, a exemplo da instauração do procedimento de inventário e partilha pelo próprio juiz quando as partes não a requererem no prazo legal (art. 989, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • Sobre a assertiva I, a questão da natureza jurisdicional da arbitragem é tema é polêmico e as bancas devem ser cautelosas com a sua cobrança em provas fechadas, assim como nós outros candidatos temos que ser extremamente cautelosos nessas questões.

    Certo é que a PGT considerou a assertiva I correta (o que exclui a arbitragem da atividade jurisdicional propriamente dita).

    Questão da CESPE cobrou exatamente o contrário, considerando errado dizer que "A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz".

    Para fins de concurso, entretanto, a maioria das bancas e questões tem seguido o entendimento também majoritário na doutrina de que a arbitragem é equivalente jurisdicional mas não jurisdição.

    Tenho para mim que embora a arbitragem produza uma decisão imutável, em regra, e executável tal como uma sentença, isso não torna o árbitro alguém que exerça função jurisdicional. Ele exerce uma atividade privada à qual a lei atribui efeitos similares à da decisão jurisdicional. O fato de a sentença arbitral ser inalterável em regra, por exemplo, não a distancia de outros instrumentos privados, pois o mesmo é a regra para um contrato qualquer - em regra ele não pode ser alterado pelo juiz. A arbitragem, portanto, tem fundamento na autonomia da vontade, ao passo que a jurisdição tem fundamento no poder do Estado.


ID
37846
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Jurisdição é

Alternativas
Comentários
  • * a) a faculdade atribuída ao Poder Executivo de propor e sancionar leis que regulamentem situações jurídicas ocorridas na vida em sociedade. * b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social, estabelecendo, através das leis, as regras jurídicas de observância obrigatória.As duas primeiras assertivas, a meu ver, dispensam comentários, tamanha a distância do conceito de jurisdição; * c) o poder das autoridades judiciárias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto.O "dizer o direito" significa poder, função e atividade do Estado; * d) o direito individual público, subjetivo e autônomo, de pleitear, perante o Estado a solução de um conflito de interesses.Trata-se do conceito de ação; * e) o instrumento pelo qual o Estado procede à composição da lide, aplicando o Direito ao caso concreto, dirimindo os conflitos de interesses.Trata-se do conceito de processo.Logo, assim como em outras questões semelhantes, as Bancas costumam misturar os conceitos de Ação, Processo e Jurisdição.
  • A jurisdição deve ser vista como uma verdadeira garantia fundamental a todos os cidadãos que, impedidos de sozinhos solucionarem seus conflitos mediante a aplicação da força, tem a sua disposição a atividade jurisdicional efetivada em razão da soberania estatal.Portanto, jurisdição é o poder dever do Estado de compor litígios, de dar efetivação ao que já se considera direito, devidamente acertado, e de prestar cautela aos processos em andamento ou se instaurarem, para que não percam sua finalidade prática.
  • letra D incorreta

    AÇÃO
    CONCEITO e CARACTERÍSTICAS

    A ação traduz um direito (poder) público subjetivo de o indivíduo provocar o exercício da atividade jurisdicional do Estado.


    DIREITO PÚBLICO:

    público subjetivo exercitável pela parte para exigir do Estado a obrigação da prestação jurisdicional,

    DIREITO ABSTRATO:
    (pouco importando seja de amparo ou desamparo à pretensão de quem o exerce)

    DIREITO AUTÔNOMO:
    (pode ser exercitado sem sequer relacionar-se com a existência de um direito subjetivo material)

    DIREITO INSTRUMENTAL:
    (refere-se sempre à decisão a uma pretensão ligada ao direito material (positiva ou negativa), sendo o Estado o detentor do poder. Dever de solucionar os conflitos inter-subjetivos de interesses ocorrentes entre os indivíduos e as coletividades; a ação é exercida contra ele, não contra o réu. Exerce-se a ação contra o Estado e em face do réu.

    C - correta

    JURISDIÇÃO

    CONCEITO

    A relação processual só será válida quando se observarem certos requisitos formais e materiais

    CARACTERÍSTICAS

    O ato jurisdicional é praticado pela autoridade estatal, no caso pelo juiz, que o realiza por dever de função;
    o juiz age como terceiro imparcial em relação ao interesse sobre o qual recai sua atividade.


  • SOMENTE COMPLEMENTANDO, DE FORMA BEM SIMPLIFICADA. A RESPOSTA ESTÁ NA PRÓPRIA PALAVRA JURISDIÇÃO, QUE VEM DO LATIM (JURIS DICTIO = DIZER O DIREITO). 

  • a e b) Dizem respeito a outros Poderes estatais, Poderes Executivo e Legislativo, como a função jurisdicional é típica do Judiciário, em regra, para os demais poderes não há que se falar em Jurisdição para tais poderes.

    c) Correta, conceito de jurisdição.

    d) Incorreta, conceito de Ação.
     
    e) Incorreta, conceito de Processo.

     

  • 1. Jurisdição: é o meio estatal de solução de conflito por intermédio do Poder Judiciário.
    Conceito atual: é o poder, em regra exercido pelo Judiciário, de atuar o direito positivo diante de uma situação jurídica concreta, visando à pacificação social, e, na maioria das vezes, com força definitiva.
    Obs.: hoje a maioria da doutrina reconhece que existe jurisdição sem lide, isto é, a jurisdição atua mesmo quando não há conflito (ex.: procedimentos de jurisdição voluntária).

    2. Ação: é um direito público subjetivo, autônomo, abstrato e condicionado de exigir do Poder Judiciário um provimento jurisdicional sobre o mérito (que enfrente um pedido ou analise uma pretensão).
    Obs.: é direito público porque exercido contra o Estado. É subjetivo porque pertence à parte que o exerce se e quando quiser.

    3. Processo: é o procedimento animado por uma relação jurídica processual (procedimento mais relação jurídica). Possui três acepções:
    I. Institucional: é um ramo do direito, é uma ciência.
    II. Sociológico: é a realidade fenomenológica (fenomenologia = estudo da alteração dos fatos da vida);
    III. Instrumental: é um método de trabalho, é um instrumento, é o meio pelo qual a jurisdição atua e se exerce o direito de ação.
     
    4. Procedimento: o procedimento é o aspecto visível ou corpóreo do processo, ou seja, é a sequência ordenada de atos interligados tendentes ao ato fim que é o provimento jurisdicional.
  • Questão perspicaz que tende a induzir ao erro quando referimos as alternativas C e E.

    A Alternativa E peca quando refere-se à Jurisdição e a conceitua como INSTRUMENTO.  Bem sabemos que a Jurisdição é um PODER, atribuido pela Norma Constitucional ao Agente Político, Magistrado, a aplicar a norma (direito) ao caso concreto. 
    Instrumento, na verdade, seria o PROCESSO, meio de aplicação da Jurisdição,  utilizando-se de Atos Processuais e Procedimentos mais adequados ao caso real e determinados pela Lei Processual ( CPC).
  • Letra C.

    Poderia gerar dúvidas em relação a letra E; mas sabendo-se que Jurisdição é um poder-dever do Estado-juiz, de aplicar o direito ao caso concreto levado à sua apreciação, não poderia ser um instrumento de que se vale o Estado para decidir litígios! O instrumento no qual refere-se a letra E é o 'Processo', esse sim, é um método de atuação do Estado.
  • JURISDIÇÃO.
    É função do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve com justiça. As características são:
    • INÉRCIA, somente inicial, pois, depois passa a agir por impulso oficial;
    • SUBSTITUTIVIDADE, substitui à vontade das partes pela da lei;
    • ESCOPO DE ATUAÇÃO DO DIREITO, faz como que o direito aconteça;
    • JUSTACOMPOSIÇÃO DA LIDE,  quando o juiz  aproxima-se da lei, parâmetro objetivo;
    • IMPARCIALIDADE, não pode ser impedido ou suspeito.
    OBS. INEXISTÊNCIA DA JURISDIÇÃO CONDICIONADA OU INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA DE CURSO FORÇADO, pois já se decidiu, CF/88, pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativo para obter-se o provimento jurisdicional. EXCEÇÃO ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, ou acesso à justiça, ART. 217, § 1°, CF/88.
  • Além de a Letra E não tratar a Jurisdição como um Poder, se refere à "composição da lide". A doutrina majoritária (e a FCC também) entende que essa ideia que remete a Carnelutti não mais prospera, entendendo como principais características da Jurisdição a inércia, a substitutividade e a aplicação do direito ao caso concreto (havendo ou não lide).
  • CORRETA A LETRA C
    a - errada - não se trata de faculdade do Estado, mas de um poder-dever e não é exercido pelo Poder Executivo, mas pelo Poder Judiciário. O sancionamento de leis é atribuição do Poder Executivo, art. 84, IV da CF/88.
    b - errada - como visto não se trata de faculdade, e não é atribuída ao Poder Legislativo.
    c - correta - é realmente poder-dever conferido às autoridades judiciárias para dizer o direito do caso concreto, substituindo a vontade das partes.
    d - errada - não se restringe à solução de conflito de intesses, porque na jurisdição voluntária não há conflito de interesses, e esta também é espécie de jurisdição, conforme artigo 1º do CPC.
    e - errada - a lide é incidental, não é fundamental para o conceito de jurisdição, nem sempre haverá conflito de interesses, como na jurisdição voluntária, na ação declaratória.
    Bons estudos!
  • De acordo com o Chiovenda...
    "(...) A Jurisdição é função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos, já no afirmar a existência da vontade da lei, já no torná-la, praticamente, efetiva (..)".

    "Eu sei que é difícil esperar, mas Deus tem um tempo para agir e pra curar. Só é preciso confiar!"
  • A resposta correta encontra-se na letra "C".
    " A Jurisdição é atribuída a terceiro imparcial para mediante um processo reconhecer, efetivar ou proteger situações jurídicas, concretamente deduzidas, de modo imperativo e criativo, tendo como resultado decisão insuscetível de controle externo e apta a tornar-se indiscutível."

    Conceito de Didier, construído em suas aulas, no LFG. 
  • Talvez alguns estudantes tenha se confundido entre as letras 'c' e 'e'. 
    No entanto, a jurisdição é a função conferida ao Poder Judiciário, e exercida unicamente pelos juízes. Nem sempre há lide para ser dirimida. Neste caso verifica-se a jurisdição voluntária.
  • Letra A. “ a faculdade atribuída ao Poder Executivo de propor e sancionar leis que regulamentem situações jurídicas ocorridas  na vida em sociedade. “

    ERRADA. Somente o Poder Judiciário exerce jurisdição. A faculdade de propor e sancionar leis é uma atribuição constitucional do Presidente da
    República de caráter legislativo (atípica das atividades do Executivo), mas dissociadas da jurisdição.


    Letra B. “A faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social, estabelecendo, através das leis, as regras jurídicas de observância obrigatória.

    ERRADA. Esta é a função típica do Poder Legislativo (inovar na ordem jurídica).

    Letra C. “O poder das autoridades judiciárias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto.

    CORRETO. Perfeita transcrição do conceito de jurisdição.

    Letra D. “O direito individual público, subjetivo e autônomo, de pleitear, perante o Estado a solução de um conflito de interesses."

    ERRADA. Pegadinha do examinador. Temos aqui a perfeita transcrição do conceito de AÇÃO.

    Letra E. “O instrumento pelo qual o Estado procede à composição da lide, aplicando o Direito ao caso concreto, dirimindo os conflitos de interesses.”

    ERRADA. Outra pegadinha. A Jurisdição não é um instrumento, pois se trata de um Poder. O instrumento é o PROCESSO e não a Jurisdição.
  • Cuidado para não confundir o conceito de processo com o de jurisdição.

    e) o instrumento pelo qual o Estado procede à composição da lide, aplicando o Direito ao caso concreto, dirimindo os conflitos de interesses.

    Aparentemente poderia marcar jurisdição, mas à falta do "dizer o direito" nos leva a assertiva ser errada. 

    e instrumento nos remete a processo e não à jurisdição.

    Portanto, jurisdição é sempre "
    o poder das autoridades judiciárias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto."

    O poder de dizer o direito.
  • Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55).  A jurisdição constitui uma função exercida pelo Estado-juiz, normalmente pelo Poder Judiciário, por meio de um processo judicial, o qual é considerado o seu instrumento.

    Resposta: Letra C.

  • JURISDIÇÃO NÃO É INSTRUMENTO, É PODER DECORRENTE DE UMA DE SUAS CARACTERÍSTICAS: A INVESTIDURA. O QUE É INSTRUMENTO DA JURISDIÇÃO NÃO É O DIREITO DE AÇÃO, ESTE PÚBLICO, SUBJETIVO E ABSTRATO, MAS O PROCESSO, QUE É A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.

    GABARITO: C

  • ESTUDAR MAIS E ESCREVER MENOS - e outra COISA, Citar a FONTE, AFINAL SOMOS ESTUDANTES E NÃO DOUTRINADOURES, MINISTROS DO STF, STJ, TST, TSE, que dirão o direito em última instância. 

              Ao que vejo, a maioria absoluta concorda que Jurisdição é dizer o direito, inclusive os Doutrinadores.

    Vejamos: SABRINA DOURADO - https://sabrinadourado1302.jusbrasil.com.br/artigos/121935850/resumao-de-jurisdicao-muito-bom

    Monopólio do Estadoo Estado tem o monopólio da jurisdição, que pode ser exercido pelo Judiciário, como também de modo atípico (grifos meus) pelo Poder Legislativo.

                  MONOPÓLIO DO ESTADO – O ESTADO TEM O MONOPÓLIO DA JURISDIÇÃO, QUE PODE SER EXERCIDO PELO JUDICIÁRIO, COMO TAMBÉM DE MODO ATÍPICO (GRIFOS MEUS) PELO PODER LEGISLATIVO.

    Assim, o ERRO da B -  b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social, estabelecendo, através das leis, as regras jurídicas de observância obrigatória.

    NÃO É QUE O LEGISLATIVO NÃO EXERCE JURISDIÇÃO - dizem vcs "dizer o direito", mas sim o erro é que qdo o Legislativo estabeleçe através de leis as regras de observância obrigatória está LEGISLANDO, e não JULGANDO, Jurisdição. 

        PRESTA ATENÇÃO MEU POVO - os impeachment de Collor + Itamar Franco e Dilma + Temer, foi o que então? exercício de Jurisdição, dizer o direito-  “função do Estado de atuar a vontade concreta da lei com o fim de obter a justa composição da lide”  - Sabrina Dourado. 

  •  Os Poderes Executivo e Legislativo exercem a função jurisdicional de forma excepcional e atípica.

    Na assertiva inicial está retratado o poder regulamentar do Executivo e não a função jurisdicional.

    A opção B narra a função típica do Poder legislativo, qual seja, a edição de atos normativos

    Alternativa C: correta. Muito embora o conceito apresentado não seja o mais técnico (à luz da melhor doutrina), foi adotado pela banca examinadora.

    A alternativa D cristaliza o princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (Art.5º, XXXV da CRFB/88), e não o conceito de jurisdição.


    Alternativa E: incorreta, SE adotarmos o entendimento de que na jurisdição voluntária não temos lide, nem conflito de interesses (posição controvertida na doutrina).
    Nessa questão o candidato precisa “jogar” com os enunciados e marcar aquele que parece “mais certo”, pois a princípio a alternativa E também estaria correta. É muito comum em provas ficarmos na dúvida entre dois itens que nos parecem igualmente corretos, nesses casos recomendamos que os candidatos marquem o item “mais correto”, ou seja, aquele mais condizente com a lei, a doutrina majoritária e a jurisprudência dos tribunais superiores.

    fonte: ESTRATEGIA CONCURSO - Professor - TÚLIO LOPES

     


ID
141133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de jurisdição, litisconsorte, oposição, litisconsórcio, nomeação à autoria e competência jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • a) Na Jurisdição Voluntária, o juiz realiza gestão pública em torno dos interesses privados, como ocorre, v.g., nas nomeações de tutores, nas alienações de bens de incapazes, na extinção do usufruto ou do fideicomisso, dentre outros. b) É dado ao réu, no prazo legal, oferecer exceção de incompetência relativa.c) Ocorrerá litisconsórcio unitário quando a decisão da causa deva ser uniforme em relação a todos os litisconsortes.d) O chamamento ao processo é que é o incidente correto para chamar os demais co-obrigados pela dívida.
  • Resposta: 'e'a)erradaJurisdição Voluntária - o Juiz realiza gestão pública em torno dos interesses privados.b)errada - Resposta do RéuÉ dado ao réu: oferecer exceção de incompetência relativa.c)erradalitisconsórcio unitário - decisão da causa deva ser uniformed)erradachamamento ao processo - chama os demais co-obrigados pela dívidae) correta
  • A) ERRADA

    Segundo Humberto Theodoro Júnior, na jurisdição voluntária "o juiz apenas realiza gestão pública em torno de interesses privados, como se dá nas nomeações de tutores, nas alienações de bens de incapazes, na extinção de usufruto ou fideicomisso, etc.".

    A título de complemento, Elpídio Donizetti traça a diferença entre jurisdição voluntária e contenciosa, ensinando que: "Por jurisdição contenciosa, entende-se a função estatal exercida com o objetivo de compor litígios; é a verdadeira jurisdição. Na jurisdição voluntária, o que ocorre é a mera participação da Justiça em negócios privados, a fim de conferir-lhes validade. (...) É que ao lado da natural atividade de compor litígios, a lei, em casos especiais, atribui ao Poder Judiciário outras funções, quando o interesse público justificar."

    B) ERRADA  

    Quem oferece exceção (modalidade de defesa) é o réu. CPC, art. 297: O réu poderá oferecer, no prazo de 15(quinze dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    C) ERRADA

    Conforme o magistério de Elpídio Donizetti, litisconsórcio unitário ocorre "quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes" (art. 47, 2ª parte).

    D) ERRADA

    Esse é o conceito de chamamento ao processo, modalidade de intervenção de terceiros prevista nos artigos 77-80 do CPC. Humberto Theodoro Junior define chamamento ao processo "incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito"

    E) CORRETA 

    Art. 111 do CPC - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

  • C) ERRADA

    Conforme o magistério de Elpídio Donizetti, litisconsórcio unitário ocorre "quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes" (art. 47, 2ª parte).

    D) ERRADA

    Esse é o conceito de chamamento ao processo, modalidade de intervenção de terceiros prevista nos artigos 77-80 do CPC. Humberto Theodoro Junior define chamamento ao processo "incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito"

    E) CORRETA 

    Art. 111 do CPC - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

  • Assertiva B - foi considerada errada pela banca, mas cabem alguns comentários.

    A exceção, conforme art. 304 do CPC, pode ser arguida por qualquer das partes, desde que tenha legítimo interesse para isso e não tenha havido preclusão do seu direito.

    O autor ao entrar com a ação estará escolhendo o juízo, assim, não terá legitimidade para arguir incompetência desse juízo, pois houve preclusão lógica. Terá, todavia, legitimidade para arguir suspeição ou impedimento do juiz, uma vez que o autor não escolhe o juiz.

    O opoente não escolhe o juízo de ingresso da ação, uma vez que segundo art. 109 do CPC, o juízo (a lei menciona juiz, mas se refere a juízo) da causa principal é também competente para as ações que respeitam ao terceiro interveniente ( prevenção expansiva). Assim, a princípio, o opoente não poderia arguir incompetência do juízo, nem há prazo legal expresso para isso, motivo pelo qual a banca considerou a asseriva errada. A ação do opoente, como sabemos, é distribuída por dependência.

    Todavia, Dinamarco informa que o opoente pode arguir incompetência do juízo até o prazo da resposta do réu da ação principal. Trata-se de solução adequada, pois o opoente não influenciou na escolha do juízo e, por isso, tem legitimidade para arguir a referida exceção. Superado o prazo de resposta do reú, o opoente deverá respeitar a prevenção expansiva.

     

     

     

     

  • De acordo com o art. 109 do CPC, o conhecimento da ação de oposição compete ao
    juiz da causa principal. Dessa forma, como terceiro interveniente, não é dado
    ao opoente interpor exceção de incompetência relativa do juízo, mas poderá
    perfeitamente argüir a suspeição, a incompetência absoluta, a coisa julgada e a litispendência.

  • CPC. Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo fora onde serão propostas  as ações oriundas de direitos e obrigações.

  • CORRETO O GABARITO....

    para ajudar na memorização, conforme anotado por outros colegas do site:

    MPF (absoluta) + TV ( relativa), explico:

    Competência Absoluta MPF:

    - Em razão da Matéria;

    - Em razão da Pessoa;

    - Em razão Funcional do órgão julgador.

    Competência Relativa TV:

    - Em razão do Território;

    - Em razão do Valor da Causa.

  • Foro do domicício de eleição???

    Sou pouco estudioso, e talvez por isso nunca tenha ouvido essa expressão. Pra mim o correto seria FORO CONTRATUAL OU DE ELEIÇÃO, que significa o foro eleito pelas partes para apeciar eventuais demandas judiciais. Essa palavra domicílio me confundiu, a ponto de considerar a letra E errada.

    Relativamente ao item B, num primeiro momento achei que estava certa. Porém, quando admitida a oposição, de um lado tem-se o opoente e de outro as partes originárias, forma-se uma lide entre elas. Como a parte que ofereceu a oposição fica no polo ativo da lide, e os outros, no polo passivo, em litisconsórcio, não poderia aquela oferecer excessão, uma vez que esta é modalidade de resposta do RÉU, e o opoente não é réu.
     

  • A alternativa "a" está errada simplesmente porque a administração seria uma atividade primária ou originária, enquanto que a jurisdição seria, por outro lado, uma atividade secundária ou coordenada


  • Resposta simples - Alternativa C:

    CPC/15

        Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA - CPC Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

    COMPETÊNCIA RELATIVA - CPC Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • assertiva b: O NCPC aboliu a exceção de incompetência. Mas manteve os seus efeitos, que será alegada através da Contestação


ID
143377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da jurisdição, da ação, da competência, do processo e dos pressupostos, segundo o direito processual civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    A ação é o meio pelo qual se provoca a jurisdição, tal conceito está presente na Teoria Geral do Processo.

    B) ERRADA

    O CPC adota a teoria eclética da ação que tem como seu principal precursor Liebman, onde a “ação é direito subjetivo que não se prende ao direito material nela envolvido.” As condições da ação - sob a perspectiva dessa teoria - representam os requisitos mínimos necessários para garantir a prolação de uma sentença de mérito.

    C) ERRADO

    A doutrina moderna conceitua como pressuspostos processuais lato sensu o conhecido pressuposto processual de validade, que basicamente são:
    a) Subjetivos: Competencia do juiz e ausencia de impedimento.
    b) Objetivos: Petição inicial apta e citação válida.

    D) ERRADA

    O CPC abriga duas espécies de procedimento: ordinário e sumário, conforme o art. 272 do CPC:

    "Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário."

    Outrossim, elenca como processos: de conhecimento, de execução e cautelar (art. 271 do CPC).

    E) CERTA

    É o que afirma o art. 91 do CPC:

    "Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código"
  • Interessante essa questão. Há uma diferença entre competência do foro e competência do juízo. Apesar de os doutrinadores não debaterem a questão, mas o examinador foi atento.
    O valor da causa não indica o foro - delimitação territorial -, mas só o juízo.
  • Completando: as espécies de processos são: de conhecimento, cautelar e de execução.
  • Teoria eclética de Liebman procura estabelecer umaadaptação à concepção abstrata. Segundo esta teoria a ação consiste nodireito a uma sentença de mérito, mas o julgamento deste, que se encontra nopedido do autor, está condicionado ao preenchimento de determinados requisitosdenominados condições da ação.

    Liebman nega o caráter concreto da ação, pois "aúnica coisa certa é que o juiz sentenciará, e a ação tem por objetoimediato justamente este seu provimento, qualquer que ele seja, favorável oudesfavorável". Mas, no dizer de Liebman, esta abstração "não deveser compreendida no sentido mais comumente aceito. No seu significado pleno everdadeiro, a ação não compete de fato a qualquer um e não possui conteúdogenérico. Ao contrário, ela se refere a uma fattispecie determinada eexatamente individualizada, e é o direito de obter que o juiz sentencie a seurespeito, formulando (ou atuando) a regra jurídica especial que a governa. Elaé, por isso, condicionada a alguns requisitos (que devem ser verificados emcada caso, preliminarmente, ainda que em geral se tenha como implícitos)".

    Assim, é a ação, na visão de Liebman, um poder subjetivoprocessual, provocando o efetivo exercício da jurisdição, desde que presentesas condições da ação.

    Fonte: http://forum.jus.uol.com.br/32716/

  • o legislador brasileiroinsculpiu no CPC a teoria eclética de Liebman, estabelecendo três condiçõespara a existência da ação: a possibilidade jurídica da demanda, o interesseprocessual e a legitimidade das partes.
    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5493&p=3
  • Três são os tipos de processos previstos no Direito Processual Civil: o de conhecimento, o de execução e o cautelar.

  • Vale acrescentar que a "competência do foro" trazida na letra E significa o mesmo que competência territorial.

  • Complementando os brilhantes comentários dos eminentes colegas, linhas volvidas, impende ressaltar o erro da Letra C, pois na realidade a legitimidade não é um pressuposto processual como proposto pela assertiva, mas sim, uma condição da ação.

    Abraço e bons estudos.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

    A - ERRADA - Direito de ação é o direito ao exercício jurisdicional. A Jurisdição é inerte e não pode ativar-se sem provocação do judiciári, de modo que cabe ao titular da pretensão resistida invocar a função jurisdicional. Art. 2 do CPC; 
    B - ERRADA - A teoria apresenta a ação como exercício do Estado Juiz, apresentando a ida ao judiciário uma obrigação de dirimir conflitos. Para essa teoria a ação é incondicionada, existe sempre;
    C - ERRADA - O direito de ação, comentado na letra A, pode ser submetido a condições por parte do legislador. São denominadas condicões da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimação ad causam). A legitimação ad causam  - Art.6 CPC " Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei";
    D - ERRADA - O CPC abrange três tipos de processo, processo de conhecimento, execução e cautelar (teoria geral do processo - Antônio Carlos de Araújo Cintra/ Ada Pellegrini Grinover/Cândido Rangel Dinamarco - 20ed - Malheiros);
    E - CORRETA - Artigo 91 CPC - "Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código".
  • O critério de valor apenas serve para definir a competência de juízo.
    A competência de foro é a territorial.
  • Em relação a competência territorial indaga-se: Qual é a Comarca competente?

    Ex: No Estado de Goiás temos a Comarca de Goiânia(capital), a de Aparecida de Goiânia, a de Rio Verde etc.


    Já quando se faz referência a competência do juízo indaga-se: Qual é a vara competente?

    Ex: Nos Juízados Especiais Cíveis causas cujo valor não exceda a 40 sal. mín., no procedimento sumário causas  cujo valor não exceda a 60 sal. mín etc.

  • Em relação à alternativa "C":

    c) Pressupostos processuais em sentido lato são requisitos que legitimam o autor a pleitear a tutela do Estado.

    A alternativa está errada pois confunde o conceito de "Pressupostos Processuais" (requisitos de existência e validade do processo), com o de "Condições da Ação", (que, lato sensu, são as exigências básicas da parte sem o qual o órgão jurisidicional não estará apto para enfrentar o litígio e dar às partes uma resolução acerca de seu conflito de interesses).

    Neste sentido, são condições da ação o "PIL": 1) Possibilidade Jurídica do Pedido, Interesse de Agir e "Legitimidade Ad Causam" ou "Legitimidade para a Causa". Esta última não deve ser confundida com a 
    "Legitimidade Ad Processum" ou "Legitimidade Processual", que, por sua vez, refere-se aos pressupostos processuais.  




    •  
    • Correta letra "E"
      Item A – errado. A provocação da jurisdição é realizada por meio da
      Ação, que um Direito Público Subjetivo – direito de agir, provocando a atuação da tutela jurisdicional (relação entre Autor e Estado-Juiz – relação processual).
      Item B – errado. Teoria Eclética do Direito de Ação – para esta teoria, o direito de Ação não é totalmente concreto e nem é totalmente abstrato (é uma mistura das duas teorias anteriores). O direito de Ação inegavelmente é abstrato, inclusive reconhecido pela própria CF-88 (art. 5, XXXV), mas deve preencher os requisitos necessários para seu exercício (direito concreto): as chamadas Condições da Ação. Estas condições conferem ao direito de Ação um aspecto mais concreto, pois a sua ausência gerará, segundo o CPC, em carência de Ação. Esta é a teoria adotada pelo Código de Processo Civil, em decorrência da influência de Liebman na doutrina brasileira, sendo evidenciada em vários dispositivos do CPC.
      A Teoria Eclética vem sofrendo severas críticas pela doutrina mais atual, no entanto, permanece em vigor, sendo aceita como a dominante para qualquer efeito.
      Item C – errado. O que legitima ao autor a pleitear a tutela jurisdicional são as Condições da Ação e não os pressupostos processuais.
      Para que o direito de Ação seja efetivamente reconhecido no âmbito judicial (consoante Teoria Eclética e CPC), será necessário o preenchimento das Condições da Ação.
      Quando o autor interpõe qualquer Ação, o Juiz deve verificar se foram preenchidos todos os requisitos legais para seu processamento, entre eles, as Condições da Ação, juntamente com os pressupostos processuais (os dois são requisitos necessários para a Sentença de Mérito). Somente após a superação de tais requisitos legais é que o Juiz analisará o mérito da questão (pretensão material do autor da demanda).
      Isto é, a análise de mérito do caso, que será pela procedência ou improcedência da demanda, será um passo à frente da análise do preenchimento dos requisitos legais para o processamento da ação.
      Assim, ao receber o processo o Juiz analisa a pretensão processual do autor. Se não preenchidas as Condições da Ação, o processo iniciado pelo autor será extinto SEM resolução do mérito. Esta é a chamada peladoutrina de Carência de Ação. Se preenchidos, inclusive os pressupostos processuais, será iniciada a análise de mérito do processo.
      Os pressupostos processuais, estudados de forma apartada, são requisitos necessários à validade e eficácia da relação processual, enquanto que as condições da ação são requisitos que legitimam o autor a pleitear a tutela jurisdicional.
      Fonte: Professor Ricardo Gomes - Ponto dos concursos


       

    • Os pressupostos processuais são requisitos necessários à validade e eficácia da relação processual, enquanto que as condições da ação são requisitos que legitimam o autor a pleitear a tutela jurisdicional.Por isso, a letra c está incorreta.


    • De cara você lembra dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔTEORIA ECLÉTICA - Adotada pelo CPC (Brasil) - (Enrico Tullio Liebman, LIEBMAN)

       

      CESPE/VUNESP: Brasil adotou a Teoria Eclética

      FGV/ FCC/ STJ: Brasil adotou a teoria da Asserção

       

      Assista antes de qualquer coisa: https://www.youtube.com/watch?v=Pto5DVRvj4o

       

      Enrico Tullio Liebman, um discípulo de Chiovenda, formulou aquilo que chamou de “teoria eclética” da ação. Eclética porque tenta conciliar  dois pontos de vista (direito abstrato de ação + direito concreto da ação).

       

      Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - Direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de 'condições da ação'

       

      Assim, pela Constituição, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto)

       

      Dir. Abstrata - Incondicional (independente do direito subjetivo material - você poderá entrar com a PI)

      Dir. Concreto - Condicional (requisitos para que se possa analisar o seu mérito - para julgar seu caso você tem q/ cumprir as 'condições da ação')

       

      Originalmente, Liebman elencou 3 condições da ação:

       

      A) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

      B) LEGITIMIDADE DE PARTE.

      C) INTERESSE DE AGIR.

       

      Por outro lado, se não estiverem presentes as condições da ação, diz-se que o autor é carente de ação que gera um julgamento de extinção do processo sem solução de mérito. (sentença terminativa)

       

      QUESTÕES

       

      Q35538-Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida.V

       

      Q593131-O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética das condições da ação no sentido de que, preenchidas as condições da ação, passa o autor a ter direito à resposta necessariamente positiva do Estado.F

       

      Q52430-Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.V

       

      Q883553-A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. V

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


    ID
    180946
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Segundo é sabido, o princípio da aderência ao território, que é inerente à jurisdição, traça limitações territoriais à autoridade dos juízes. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  

      PRINCÍPIO DA IMPRORROGABILIDADE - Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Sob este prisma, não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes.

      fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4995

    • letra c

       

      o juiz manda uma carta precatória para o juiz da cormarca onde se encontra o réu para citá-lo.

    • A meu ver, o fundamento do gabarito está no art. 222, do CPC:

      "A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do país, exceto:

      nas ações de estado; quando for ré pessoa incapaz; quando for ré pessoa de direito público; nos processos de execução; quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; quando o autor a requerer de outra forma."

    • Lis, vc está correta.

      Nelson Nery Jr. (CPC Comentado), ensina, ao discorrer sobre o art. 222/CPC: "o juiz da causa pode determinar a citação pelo correio de réu domiciliado em outra comarca, sendo desnecessária a expedição de precatória".

      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

    • Caro Igor, no caso de citação pelo correio, mais conhecido como AR, não há que se falar em precatória.
    • Correta:  alternativa C

      A citação de réu residente noutra comarca, pela via postal, é plenamente possível. O servidor da Justiça, que fica com a responsabilidade de cumprir o despacho judicial que determinou a citação, faz constar, necessariamente, na Carta de Citação:

      O translado(transcrição) do despacho de citação;

      Cópia da Petição Inicial(pedido inicial formulado pela parte autora) - remetida como anexo;

      Advertência: caso não sejam contestados pelo réu os fatos alegados pelo autor na Petição Inicial, serão presumidos como sendo verdadeiros tais fatos(Art. 285, CPC);

      A.R(Aviso de Recebimento), que é documento que comprova a efetiva citação da parte ré.

      Ex: despacho simples: "Cite-se o réu, para querendo, contestar a presente ação no prazo legal".

      Eis a importância de enviar a postagem(carta) acompanhada pelo Aviso de Recebimento: o prazo para defesa do réu passa a contar a partir da juntada do A.R(Aviso de Recebimento) aos autos do processo donde proveio a determinação de citação.

      Fiquemos todos sempre com DEUS.
      Bons estudos.
      Sucesso
      .

    • Meus caros,

      É assente na doutrina autorizada que os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado; ou seja, nos limites do território da sua jurisdição. 
      A jurisdição, como manifestação da soberania, exerce-se sempre em um dado território. É com base neste princípio que surge a necessidade de as autoridades judiciárias cooperarem entre si, cada uma ajudando a outra no exercício da atividade jurisdicional em seu território. 
      Para instrumentalizar essa cooperaçãoé que surgem as cartas, como atos de comunicação entre órgãos jurisdicionais: a maior parte dos atos de interesse ao processo, que devam ser praticados fora dos limites territoriais em que o juiz exerce a jurisdição, dependerá da cooperação do juiz do lugar. Eis as cartas precatórias (juízes de mesma hierarquia no mesmo país) e rogatórias (juízes de países diversos), coforme o caso. Daí serem incorretas as alternativas 'A' e 'B' e totalmente correta a assertiva 'C'. De outro lado, pode o juiz determinar a citação postal, sem ferir o princípio da aderência ao território.
      A alternativa 'D' está errada , tendo em vista os temos do artigo 671, do CPC, verbis: 'Quando a penhora recair em crédito do devedor, o oficial de justiça o penhorará. Enquanto não ocorrer a hipótese prevista no artigo seguinte, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I- ao terceiro devedor para que não pague ao seu credor; II- ao credor do tercerio para que não pratique ato de disposição do crédito;

      Um abraço (,) amgo.

      Antoniel.
    • O princípio da aderência  ao território diz respeito a uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição.  Daniel Assumpção, Volume único 6 edição, pág 21.

      O princípio ora analisado tem diversas exeções previstas em lei.

      A CITAÇÃO PELO CORREIO, pode ser feita para qualquer comarca ou seção judiciária do País (art 222, caput, do CPC). Daniel assumpção, Volume único, 6 edição, pág 22.


    • Letra D, Atualizando para o NOVO CPC

      Subseção VI

      Da Penhora de Créditos

      Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art.

      856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação:

      I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor;

      II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.


    ID
    180967
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Como é sabido, a jurisdição é o poder de dizer o direito objetivo, função do Estado, desempenhada por meio do processo, na busca da solução do conflito que envolve as partes, para a realização daquele e a pacificação social. Sobre o assunto em questão, assinale a resposta correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Cintra, Grinover e Dinamarco justificam o princípio da inércia explicando que "o exercício espontâneo da atividade jurisdicional acabaria sendo contraproducente, pois a finalidade que informa toda a atividade jurídica do Estado é a pacificação social e isso viria em muitos a casos a fomentar conflitos e discórdias, lançando desavenças onde elas não existiam antes".

      Os órgãos jurisdicionais, sabemos, devem ser desinteressados e imparciais, características inerentes à própria existência da jurisdição. Visando a resguardar a imparcialidade na solução do conflito, melhor é deixar que o Estado só intervenha quando provocado por meio da ação, pois "a experiência ensina que quando o próprio juiz toma a iniciativa do processo, ele se liga psicologicamente de tal maneira à idéia contida no ato de iniciativa, que dificilmente teria condições de julgar imparcialmente".

    • Qual motivo da letra B está errada?
    • b) Quando em causa direitos indisponíveis, mais se reforça o entendimento de que os órgãos jurisdicionais não hão de ficar inertes no que se refere à iniciativa de instauração do processo, não devendo eles ficarem à espera de provocação de algum interessado para a atuação da vontade concreta da lei.

      O judiciário so age por provocação.

      Letra A
    • A atividade jurisdicional se desenvolve quando provocada. É garantia da imparcialidade que o juiz não passe a atuar em favor de interesses materiais das partes, cabendo a cada pessoa que se considerar lesada recorrer a ele, que deverá, também, manter-se eqüidistante em relação àquele a quem se atribui a violação da norma jurídica.
      ?Alguns artigos do CPC tratam dessa característica:
      Art. 2º. Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
      Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
    • Letra B: principio da inércia = o processo se inicia com a provocaçao da parte.
      O Ministério Público pode agir na defesa de direitos individuais indisponíveis. Nâo os órgâos jurisdicionais como é colocado na questao.
    • A - correta, pois, a jurisdição por regra é inerte, logo, se fosse o contrário, ou seja, o juiz de oficio provocasse a jurisdição a qq momento implicaria em parcialidade.
      B - A jurisdição é inerte idependentemente se a causa é de direios indisponíveis.
      C - não há confusão entre as juridições, ou seja, a contenciosa tem lide e a voluntária não há lide.
      D - É o caso de Ultra, extra e cita petita!
       


    • Quanto a letra B eu entendo estar correta pelo seguinte fundamento: 

      Art. 2o  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

      Inérciao Estado-juiz só atua se for provocado (art. 2º do CPC).


      Contudo, existem exceções a essa regra, em que o juiz atua de ofício. Ex: art. 989 do CPC.

       Art. 989.  O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

      Este entendimento comprova que a Inércia não é de forma absoluta,  o que levaria esta  alternativa estar correta.
    • Meus caros,

      A questão trata da jurisdição. Adequada definição estabelece que 'a jurisdição é a realização do direito em uma situação concreta, por meio de terceiro imparcial, de modo criativo e autoritário (caráter inevitável da jurisdição), com aptidão para tornar-se indiscutível'. Tem como principal característica processual a imparcialidade. Portanto, diante disso, a alternativa 'A' é a correta, já que, via de regra, a jurisdição espontânea interfere e macula o princípio da imparcialidade.

      Um abraço (,) amigo.

      Antoniel.
    • Meus caros,

      A alternativa 'B' está incorreta.
      É que direitos indisponíveis são aqueles em relação aos quais os seus titulares não têm qualquer poder de disposição, pois nascem, desenvolvem-se e se extinguem independentemente da vontade dos titulares (direitos da personalidade e os que se referem ao estado e à capacidade da pessoa). São irrenunciáveis e, geralmente, intransmissíveis. Todavia, mesmo no tocante aos direitos indisponíveis a regra da inércia jurisdicional prevalece, muito embora a figura do Ministério Público.

      um abraço (,) amigo.

      Antoniel.
    • Meus caros,

      A jurisdição voluntária e a jurisdição contenciosa não se confundem. A contenciosa é aquela que tem como objetivo a composição e solução de um litígio e possui características próprias. Já a jurisdição voluntária é a administração pública de interesses privados. De qualquer forma, a pacificação social é o desiderato da jurisdição em geral.

      Um abraço (,) amigo.

      Antoniel.
    • Meus caros,

      Por fim, a alternativa 'D' também está errada. É que o juiz não pode dar ao autor tutela jurisdicional diversa da postulada, seja julgando citra, extra ou ultra petita. O magistrado fica adstrito ao pedido formulado pelo autor, é princípio que se extrai do CPC, 128.

      Um abraço (,) amigo.

      Antoniel.
    • A letra B coloca como se o Juiz não devesse esperar a iniciativa das partes para atuar. As exceções ao princípio da inércia previstas no CPC sempre tratam de situações em que não há iniciativa das parte, só então o Juiz estaria autorizado a agir de ofício. A questão é clara em colocar que o Juiz não deve esperar a provocação. Deve! Caso esta provocação não ocorra é que o CPC em casos excepcionalíssimos abre a possibilidade de iniciativa do próprio Juiz.

      É isso.

    ID
    231676
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A jurisdição contenciosa civil

    Alternativas
    Comentários
    •  GABARITO OFICIAL: B

      De acordo com o conceito clássico, lide é conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Uma vez levada à apreciação do Poder Judiciário, o Estado substituirá a vontade das partes para "dizer" o direito no caso concreto (jurisdictio). Assim, podemos concluir que a jurisdição contenciosa civil é atividade substitutiva.

      A jurisdição, em sua essência, é una e indivisível, razão pela qual a alternativa "a" está errada. Como decorre da soberania estatal, ela se irradia por todo o território nacional, dentro de seus limites; logo, pressupõe território (erro da alternativa "e"). Ademais, a jurisdição é desempenhada exclusivamente pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio do juiz natural. Deste modo, o Tribunal de Contas da União não exerce atividade jurisdicional, pois integra o Poder Legislativo (art. 71, CF/88), tampouco o membro do Ministério Público, que não é órgão do Poder Judiciário (art. 92).

    • Resposta letra B

      Segundo Professor Cândido Rangel Dinamarco, a atividade jurisdicional, por seu aspecto técnico,  é sempre substitutiva das atividades dos sujeitos envolvidos no conflito, a quem a ordem jurídica proíbe atos generalizados de autodefesa. Seja quando o sujeito aspira a um bem negado pela pessoa que lho podia dar (p.ex., pretensão a uma soma de dinheiro etc.), seja nos casos em que o processo é o único caminho para obtê-lo (anulação de casamento), a atividade jurisdicional é sempre substitutiva de alguma atividade das pessoas. Os atos proibidos de autotutela são substituídos pela atividade do juiz que, serenamente e com imparcialidade, verifica se o sujeito tem ou não razão e, por ato seu, propicia-lhe a obtenção do bem na primeira hipótese.

       

    • A jurisdição é função exclusiva do Poder Judiciário, por intermédio de seus juízes, os quais decidem monocraticamente ou em òrgãos colegiados, daí porque se diz que ela é una.

      Quando surge o litígio, as partes podem compô-lo de diversas formas, sem recorrer ou aguardar o pronunciamento do Estado-juízo. Apenas quando frustradas as tentativas extrajudiciais de solução dos conflitos é que o stado deverá ser chamado para atuar.

      Como o Estado é um terceiro estranho ao conflito, ao exercer a jurisdição estará ele substituindo, com atividade sua, a vontade daqueles diretamente envolvidos na relação de direito material, os quais obrigatoriamente se sujeitarão ao que restar decidido pelo Estado-juiz.

    • A Jurisdição Contenciosa é a atividade inerente ao Poder Judiciário, com o Estado-juiz atuando substitutivamente às partes na solução dos conflitos, mediante o proferimento de sentença de mérito que aplique o direito ao caso concreto. (Sinopse Jurídica, Ed. Saraiva, 2010)

    • CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO:

      Substitutividade

      imparcialidade

      inércia

      definitividade

      unidade

    • Para Chiovenda a jurisdição se caracteriza por ser uma atividade substitutiva. Isso porque o terceiro (juiz) substitui a vontade dos litigantes pela vontade do Estado (pela vontade do juiz). Trata-se de espécie de heterocomposição.
    • Jurisdição é poder atribuído a terceiroimparcial – terceiro é um estranho ao problema a ser resolvido (aspecto objetivo).
      É preciso que seja um terceiro imparcial – ou seja, não ter interesse na causa (aspecto subjetivo).
      Terceiridade e Imparcialidade são marcas da atividade jurisdicional, além de serem coisas distintas.
      - Jurisdição é solução de um problema por heterocomposição: porque quem soluciona o problema é um terceiro, um outro.
      Esta característica recebeu o nome de substitutividade. Jurisdição é substitutiva: juiz substitui a vontade das partes pela vontade dele.
      Fredie Didier
    • Item B

      Vejamos as principais características da jurisdição contenciosa mencionadas pela doutrina:
      *Unidade: a jurisdição é una, pois é função exclusiva do Poder Judiciário, por
      intermédio de seus juízes, os quais decidem monocraticamente ou em órgãos
      colegiados. A diferença de matéria jurídica a ser manipulada pelos juízes, na
      composição dos litígios, conduz à necessidade prática de especialização dos
      julgadores (juiz do trabalho, juiz estadual, juiz federal), dos tribunais (TRT, TJ, TRF,
      TRE) e das próprias leis que regulam a atividade jurisdicional (direito civil, direito
      penal, direito do trabalho, direito eleitoral, direito previdenciário etc.).
      * Secundariedade: a jurisdição é secundária, pois ela somente vai atuar quando as
      partes não conseguirem, por si mesmas, realizar o Direito. Então, o Poder Judiciário
      será provocado por uma das partes para a composição de um litígio (conflito de
      interesses qualificado por uma pretensão resistida) que poderia ter sido primariamente
      sanado pelos próprios sujeitos da relação jurídica.
      * Imparcialidade: a jurisdição é atividade equidistante e desinteressada do conflito,
      visto que põe em prática vontades concretas da lei que não se dirigem ao órgão
      jurisdicional, mas aos sujeitos da relação jurídica submetida ao juízo.
      * Substitutividade: a jurisdição tem caráter substitutivo, ou seja, substitui a atuação
      das partes quando estas não conseguem solucionar o litígio por outras maneiras
      (transação, conciliação, juízo arbitral).

      *Instrumentalidade: a jurisdição é um instrumento de que o direito dispõe para
      impor-se à obediência dos cidadãos. Ela não é fonte do direito nem um fim em si
      mesma, pois apenas se presta à entrega da tutela jurídica ao jurisdicionado, quer
      declarando qual seja a regra do caso concreto, quer aplicando as ulteriores medidas de
      reparação ou de sanção previstas pelo direito.

      fonte: Flávia Bozzi - Ponto dos Concursos
    • LETRA B

      3. CARACTERÍSTICAS:
                      - SUBSTITUTIIVIDADE: substitui a vontade das partes pela vontade da lei;
                      - INÉRCIA: Art. 2º , princípio da inércia. HÁ EXCEÇÃO = INVENTÁRIO
                      - IMPARCIALIDADE:
                      - DEFINITIVIDADE: apenas as decisões judiciais, esgotadas as vias recursais, tornam-se imutáveis. Coisa julgada material é fenômeno das decisões judiciais.
       
                      - ATIVIDADE SECUNDÁRIA: o Estado realiza uma atividade que deveria primeiramente ser exercida pelas partes de maneira pacífica e espontânea.
                      - ATIVIDADE INSTRUMENTAL: instrumento do direito. Dar atuação prática às regras de direito
                      - ATIVIDADE DESINTERESSADA: imparcial

      ...
    • O Estado exerce assim a substitutividade nas questões onde há controvérsias, substituindo os litigantes para  dizer o Direito no caso concreto. É, portanto, caráter da Jurisdição a substitutividade.

      "Exercendo a jurisdição, o Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito trazido à apreciação."

    • As principais características da função jurisdicional são:  Inércia, Substitutividade e Natureza Declaratória,

      INÉRCIA - pois o Estado juiz só atua se for provocado, conforme art. 2º CPC.

      SUBSTITUTIVIDADE - Isso, pois, é proibida a autotutela, cabendo ao Estado prestar a jurisdição, substituindo a atividade das partes e realizando em concreto a vontade do direito objetivo....
    • SUBSTITUTIVIDADE => " Como o ESTADO é um terceiro estranho ao conflito, ao exercer a jurisdição estará ele substituindo, com atividade sua, a vontade daqueles diretamente envolvidos na relação de direito material, os quais obrigatoriamente se sujeitarão ao que restar decidido pelo Estado-juízo. "( Elpídio Donizetti)
    • Comentário do colega Rafael Pinto está ótimo, mas cuidado quando for fazer a prova do CESPE, esta instituição considera como ERRADA a afirmação que o colega expôs sobre o TCU integrar o Poder Legislativo, veja:
      A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.
      Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.
      ENTENDIMENTO ADOTADO PELO CESPE. 
    • Caro Rafael, em que pese a jurisdição ser atividade  típica do poder judiciário, ela não é exclusiva dele, eis que senado federal (poder legislativo) também julga nos crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente e seu vice (art. 52, I e II, da CF), na função atípica.
    • Jurisdição é a função que detém o Estado através do Poder Judiciário em sua capacidade de ''dizer o direito ou de julgar''. 

      No art. 01 do CPC está escrito que a jurisdição civil, contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes em todo o território nacional.

      a- a jurisdição não é divisível sendo função dos juízes pertencentes ao poder judiciário.

      b- A atividade jurisdicional é substitutiva, isto é, substitui a vontade dos indivíduos. Uma vez provocado o Estado e tendo uma ação transitada em julgado, só resta aos indivíduos acatarem a decisão.

      c- é exercida pelo Poder Judiciário

      d- o TCU não está ligado a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão autônomo. Tem a função de fiscal contábil, por exemplo.

      e- a função jurisdicional é exercida por juízes em todo o território nacional.
    • Uma das características da jurisdição contenciosa é a SUBSTITUTIVIDADE, ou seja, o Estado-Juiz é um terceiro estranho e imparcial (ao lado do autor e do réu) que ao exercer a jurisdição, aplicando a lei ao caso concreto, está substituindo a vontade dos envolvidos diretamente no conflito (as partes, que se sujeitarão a decisão), logo, o Estado substitui a vontade das partes. Assim, podemos concluir que a jurisdição contenciosa civil é atividade substitutiva. Logo, a alternativa A é o gabarito da questão.

      A alternativa A está errada, pois a jurisdição, em sua essência, é una e indivisível e é desenvolvida por intermédio dos juízes, os quais decidem monocraticamente ou em órgãos colegiados.

      As alternativas C e D estão erradas, pois a jurisdição é desempenhada exclusivamente pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio do juiz natural. Logo, o TCU não exerce atividade jurisdicional, pois integra o Poder Legislativo (art. 71, CF/88), tampouco o membro do Ministério Público, que não é órgão do Poder Judiciário (art. 92 da CF/88).

      Com relação à alternativa E, o art. 1º do CPC diz que " a jurisdição, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional", ou seja, os juízes exercem a jurisdição EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, porém seria impossível a um mesmo juiz exercer a jurisdição ao mesmo tempo em todos os locais do território nacional, assim como processar e julgar todos os tipos de causas ( cíveis, penais, trabalhistas, etc). Assim, temos o conceito de competência, que é parcela da jurisdição, ou seja o Juiz tem competência para determinada causa
      nos limites de um território(que lhe é dado pela Lei), ou seja, a jurisdição pressupõe território.
    • A jurisdição contenciosa civil

      A) é divisível. Errada –  A jurisdição é única, indivisível

      B) é atividade substitutiva.  Alternativa “B”: Correta – Uma das características da jurisdição  é a substitutividade, que consiste no fato do Estado, ao apreciar e decidir o  caso concreto, substituir a vontade das partes, pela “vontade” da lei. 

      C) é exercida pelo Tribunal de Contas da União. Errada – o TCU  não exerce atividade  jurisdicional

      D) é exercida por membro do Ministério Público. Errada – o MP não exerce jurisdição.   

      E) não pressupõe território. ”:  Errada –   princípio  da  territorialidade:  são  estabelecidas limitações territoriais à autoridade dos juízes, e esses exercerão  a jurisdição no limite de seu território.  

    • a) ERRADO. Quando falamos em unidade da jurisdição, temos que ter em mente que se trata de uma função monopolizada dos juízes, os quais integram uma magistratura nacional, indivisível. Toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder. Muito embora se fale em jurisdição civil e penal, Justiça Federal e Estadual, na realidade esse poder-dever é uno e indivisível. As divisões administrativas entre os diversos órgãos servem para incrementar a funcionalidade da justiça.

      b) CERTO. O caráter substitutivo da jurisdição segundo o qual o Estado substitui, com sua atividade, a vontade dos que estão envolvidos no conflito levado a juízo.

      c) ERRADO. O Tribunal de Contas não está investido do poder jurisdicional

      d) ERRADO. O MP também não exerce atividade jurisdicional.

      e) ERRADO. A jurisdição pressupõe território. Segundo o princípio da aderência ou territorialidade, o exercício da jurisdição está sujeito a delimitações territoriais.

      Resposta: B


    ID
    238663
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 22ª Região (PI)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A indeclinabilidade é uma característica

    Alternativas
    Comentários
    • CPC

      Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

      Pincípio da indeclinabilidade da jurisdição, resp. letra B

    • => OUTROS PRINCÍPIOS INERENTES À JURISDIÇÃO:

      1. INVESTIDURA: a jurisdição será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz.

      2. TERRITORIALIDADE: os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado, ou seja, nos limites do território da sua jurisdição. Esta, como manifestação da soberania, exerce-se sempre em um dado território.

      3. INDELEGABILIDADE: o exercício da função jurisdicional não pode ser delegado. Não é possível delegar o PODER DECISÓRIO. Há, porém, outros poderes que podem ser delegados, tais como o poder instrutório, diretivo do processo e execução das decisões.

      4. INEVITABILIDADE: as partes se submeterão ao que for decidido pelo órgão jurisdicional.

      5. DIREITO FUNDAMENTAL À INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO: art. 5º, XXXV, da CF: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

      6. JUIZ NATURAL: trata-se de garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF).

      FONTE: Fredie Didier (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1)

    • Resposta Letra B

      O Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição é alusivo ao Juiz e versa que o mesmo não pode abrir mão do seu poder jurisdicional, tendo ainda fundamento constitucional (art. 5o., XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito)
       

    • O órgão jurisdicional não pode recusar nem delegar a função que lhe foi cometida.

    •  

      PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE OU DA INAFASTABILIDADE

      Consagrando expressamente o princípio da indeclinabilidade (ou da inafastabilidade, também chamado de princípio do controle jurisdicional por Cintra, Grinover e Dinamarco) [14], dispõe o artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

      Desta forma, a Lei Maior garante o acesso ao Poder Judiciário a todos aqueles que tiverem seu direito violado ou ameaçado, não sendo possível o Estado-Juiz eximir-se de prover a tutela jurisdicional àqueles que o procurem para pedir uma solução baseada em uma pretensão amparada pelo direito. Conseqüentemente, salienta Tourinho Filho, "se a lei não pode impedir que o Judiciário aprecie qualquer lesão ou ameaça a direito, muito menos poderá o Juiz abster-se de apreciá-la, quando invocado". [15]

      Em suma, apregoa o princípio da indeclinabilidade que o juiz não pode subtrair-se da função jurisdicional, sendo que, mesmo havendo lacuna ou obscuridade na lei, deverá proferir decisão (art. 126, CPC).

      Fonte: jus navigandi
      Bons estudos!


       


    • Item B

      são princípios informadores e fundamentais da jurisdição: princípio do
      juiz natural (ou da investidura); princípio da improrrogabilidade; princípio da
      indeclinabilidade (ou da inafastabilidade).
      ? Princípio do juiz natural (ou da investidura): a jurisdição só pode ser exercida por
      juízes ou órgãos colegiados previstos na Constituição Federal, estando proibida a
      criação de tribunais de exceção.
      ? Princípio da improrrogabilidade: os limites do poder jurisdicional são os traçados
      pela Constituição, não sendo permitido ao legislador ordinário alterá-los, nem para
      ampliá-los, nem para reduzi-los.
      ? Princípio da indeclinabilidade (ou da inafastabilidade): o órgão investido no poder
      de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional; não pode recusar-se a
      ela, quando legitimamente provocado.

      fonte: Flávia Bozzi, Ponto dos Concursos
    • Pessoal, há na doutrina muita diversidade de entendimentos acerca dos princípios referentes a jurisdição, processo e procedimento.
      Tenho visualizado em várias questões, tanto da FCC, mas principalmente da CESPE, que tais bancas se enquadram na seguinte classificação, sintetizada pela Profª Flávia Bozzi, do Ponto dos Concursos:

      PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO: juiz natural, improrrogabilidade e indeclinabilidade;
      P. DO PROCESSO: devido processo legal, inquisitivo e dispositivo, contraditório, duplo grau de jurisdição, boa-fé e lealdade processual e verdade real;
      P. DO PROCEDIMENTO: Eventualidade ou preclusão, publicidade, oralidade e economia processual.

      Bom estudo a todos.
    • o princípio da indeclinabilidade informa que o juiz não pode subtrair-se da função jurisdicional, sendo que, mesmo havendo lacuna ou obscuridade na lei, deverá proferir decisão (art. 126, CPC). 
    • Princípio da Indeclinabilidade ou Inafastabilidade
       
      O Juiz não pode declinar do seu ofício, da sua função. Não pode o juiz, por exemplo, sob o pretexto de que não há lei aplicável ao caso, se recusar a julgar. Desta forma, a Lei Maior garante o acesso ao Poder Judiciário a todos aqueles quetiverem seu direito violado ou ameaçado, não sendo possível o Estado-Juiz eximir-se deprover a tutela jurisdicional àqueles que o procurem para pedir uma solução baseada em uma pretensão amparada pelo direito.
      Conseqüentemente, salienta Tourinho Filho, "se a lei não pode impedir que o Judiciário aprecie qualquer lesão ou ameaça a direito, muito menos poderá o Juiz abster-se de apreciá-la, quando invocado".

      Há situações, porém, em que o juiz deve se afastar da causa, remetendo os autos ao seu substituto legal, como os casos de impedimento (art. 134 e Art. 136 do CPC) e suspeições (art. 135 do CPC) que afetam a imparcialidade do juiz.
    • Caro Romulo,

       Segundo autorizada doutrina moderna, a jurisdição é una e indivisível, não podendo ser fracionada em partes, o que já mitiga sobremaneira o tradicional conceito de competência, no sentido de que esta é o fracionamento da jurisdição. Nesse passo, o órgão jurisdicional sempre estará investido de jurisdição, pois, se contrário, estaríamos diante do vício processual de inexistência jurídica. De tal sorte, segundo o escólio de Greco Filho, competência é a limitação do exercício legítimo da jurisdição. O juiz incompetente, portanto, estará exercendo de forma ilegítima a jurisdição. Nesse cenário, sendo mais específico quanto à sua pergunta, podemos dizer que na medida em que há uma delegação ou declínio de competência, seja ele devido ou não, não se pode dizer que há um fracionamento, uma partição, uma delegação ou declínio de jurisdição. Espero que, de alguma forma, possa ter contribúido.
    •  Princípio da indeclinabilidade (ou da inafastabilidade) – O órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode recusar-se, tampouco delegar a função de dirimir os litígios. 

      A jurisdição é indeclinável: o órgão constitucionalmente investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional e não a simples faculdade. Não pode recusar-se a ela, quando legitimamente provocado, nem pode delegar a outros órgãos o seu exercício
       
    • Fundamentação jurídica e teórica

      Indeclinabilidade:     Art. 126.  O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

      Jurisdição: o poder das autoridades judiciárias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto.
    •  Princípio da indeclinabilidade (ou da inafastabilidade) – O órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode recusar-se, tampouco delegar a função de dirimir os litígios.
    • 1-    Princípios da Jurisdição
       
      ·         Inércia – O judiciário fica à espera das lides para julgá-las. Aguarda a provocação; Há exceções previstas no nosso CPC que apontam que o juiz não precisará de provocação. Ex.: Inventário.
       
      ·         Investidura Regular – Para se tornar um juiz natural foi preciso a investidura resguardada pelo ordenamento jurídico.
       
      ·         Aderência ao Território – Área de extensão de atuação do juiz natural.
       
      ·         Princípio da Improrrogabilidade – O juiz não pode prorrogar a sua competência.
       
      ·         Inamovibilidade – Não pode ser removido a qualquer critério. Exceção ao princípio é o interesse público que pode remover magistrado, lembrando que a decisão precisa da maioria absoluta do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa.
       
      ·         Indeclinabilidade – O magistrado não pode declinar o processo quando for o competente para julgar tal processo, mesmo que não encontre legislação deverá se valer pelo princípio da integração normativa.
       
      ·         Indelegabilidade – O juiz não pode passar para outro juiz as suas atribuições.
       
      ·         Distinção entre a sentença e a demanda – O juiz fica adstrito ao apresentado na petição inicial.
    • Princípio da Indeclinabilidade
      Quando provocada a tutela do Estado, o juiz não pode deixar de julgar. Se o juiz for julgar e tiver na dúvida, ele se utiliza da distribuição do ônus da prova.
      Art. 333, I, CPC - ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos.
      Art. 333, II, CPC - O ônus da prova incumbe ao Réu quanto à existência de fato: a) Impeditivo; b) Modificativo; e c) Extinto do direito do autor.

      Ex.: Se o réu, em contestação, a tese do pagamento. Ônus probatório é do réu acerca do pagamento. Portanto, o réu apresenta defesa de mérito "indireta", o ônus da prova continua com o autor.

      Se o juiz julgar porque não havia provas, ou se ele julgar porque não tinha razão, pouco importa!

      "Deus vai te orienta, confia e Ele tudo fará! Espera no Senhor e tem coragem... O importante é caminhar!"
    • Gostaria que alguém colocasse a definição do principio da indeclinabilidade, pois não há respostas suficientes sobre a matéria. ¬¬ #sarcasm
    • Coisinhas sobre jurisdição
      Características:
      unidade
      secundariedade
      substitutividade
      inércia
      criatividade
      Princípios:
      juiz natural
      improrrogabilidade
      indeclinabilidade
      Espécies:
      voluntária 
      contenciosa

      Fiquem todos com Deus
    • Marcus Vinicius Rios Gonçalves aponta, além das já mencionadas características da investidura, Indelegabilidade e Inafastabilidade, as seguintes:

      Inércia: a jurisdição é inerte, isto é, ela não se mobiliza senão mediante provocação do interessado.

      Substitutividade: o Estado substitui as partes na resolução dos litígios. Tal substituição permite uma solução imparcial, muito mais adequada para a pacificação social. A vontade do Estado prevalece sobre a vontade das partes.

      Definitividade: somente as decisões judiciais adquirem, após certo momento, caráter definitivo, não podendo mais ser modificadas.

      Imperatividade: as decisões judiciais têm força coativa, e obrigam os litigantes. De nada adiantaria o Estado substituir as partes na solução dos conflitos de interesses, formulando uma solução imutável, se não lhe fossem assegurados os meios necessários para que fossem cumpridas.
    • a- ação faz com que o indivíduo exija do Estado a prestação jurisdicional, a solução de uma lide ou conflito. A teoria eclética é adotada pelo direito processual brasileiro e se resume em que o direito a um pronunciamento estatal que solucione um litígio. O fato de se pedido não ser acolhido pelo Estado-Juiz não significa que a parte não tenha tido direito à ação.

      b- jurisdição é o poder que detém o Estado para aplicar o direito com o objeto de solucionar conflitos. Um dos princípios da jurisdição é o da indeclinabilidade em que a jurisdição é indeclinável, ou seja, a função jurisdicional não pode ser transferida nem delegada. O órgão judiciário competente é obrigado a prestar tal função.

      c- O órgãos que exercem a função jurisdicional não podem atuar discricionária ou livremente. Subordinam-se a um método ou sistema de atuação, que vem a ser o processo. 

      d- Lide é um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.

      e-  Entre o pedido e o provimento jurisdicional se impõe a prática de uma série de atos que formam o procedimento judicial, isto é, a formar de agir em juízo, e cujo conteúdo sistemático é  processo.
    • GABARITO: LETRA B

      Sobre o princípio da indeclinabilidade podemos afirmar que este princípio identifica-se com o non liquet, ou seja, a proibição imposta ao Estado-juiz de eximir-se, sob qualquer pretexto, de outorgar a providência jurisdicional (sentença) e de praticar atos processuais que lhe são antecedentes (decisões interlocutórias e despachos).
    • Letra B. Da jurisdição

      Nos termos do art. 126 do CPC: " O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. O órgão jurisdicional não pode recusar nem delegar a função que lhe foi cometida."

      A CF/88 dispõe no artigo 5°, XXXV que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Assim, é garantido o acesso ao Poder Judiciário a todos aqueles que tiverem seu direito violado ou ameaçado, não sendo possível o Estado-Juiz eximir-se de prover a tutela jurisdicional àqueles que o procurem para pedir uma solução baseada em uma pretensão
      amparada pelo direito. Consequentemente, se a lei não pode impedir que o Judiciário aprecie qualquer lesão ou ameaça a direito, muito menos poderá o Juiz abster-se de apreciá-la, quando invocado.

      Em resumo, pelo princípio da indeclinabilidade o juiz não pode subtrair-se da função jurisdicional, sendo que, mesmo  havendo
      lacuna ou obscuridade na lei, deverá proferir decisão (art. 126, CPC).
    • INDECLINABILIDADE = INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.

      DIREITO FUNDAMENTAL À INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO: art. 5º, XXXV, da CF: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

    • o principio da indeclinabilidade da jurisdição  está previsto no art. 126 CPC.

    • NCPC: ARTIGO 140

      O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

      Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    • A banca deveria ter usado o termo mais adequado, qual seja: princípio ao invés de características.

    • Art 140 CPC 2015

    • Resposta: da jurisdição

    • Art 126 é do CPC/73 agora no CPC/15 é o

      Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

      Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    • R) letra "B" . Da jurisdição.


    ID
    293239
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-CE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com relação à jurisdição, à competência e à capacidade de ser
    parte, julgue os itens que se seguem.

    A jurisdição, como função soberana do Estado, é regulada pelo direito processual civil, que pertence ao grupo das disciplinas que constituem o denominado direito privado.

    Alternativas
    Comentários
    • O erro da questão reside no fato de considerar o direito processual civil com sendo um ramo do direito privado, sendo que, na verdade, o processo civil é um ramo do direito público.

      Direito processual civil é o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da jurisdição, função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do Direito Público.

      Fonte. Wk
    • Todo direito processual é público!
    • Guerreiros (as), ATENÇÃO ao DESLIZE: 

      DIREITO PROCESSUAL CIVIL: ramo (preponderantemente) do direito público.

      Versus

      DIREITO CIVIL: 
      ramo (preponderantementedo direito privado.

      --------------------

      Recado: a leitura dinâmica não é uma opção em concursos da CESPE. Muitos sabedores do anteriormente exposto erraram a questão, já que, de fato, o cerébro relaciona as palavras "civil" e "privado" automaticamente.

      "Todo cuidado é pouco (ou quase uma "posse")". :)
    • Na lição de Marcus Vinicios Rios Gonçalves, Dirieto Processual Civil Esquematizado, Pág. 38, ensina:

      " O dirieto processual civil é um dos subgrupos do direito processual, dividido em processo civil, penal, aos quais poder-se-ia acrescentar o processo trabalhista".
      "....havemos de concluir que o processo pertence à categoria do direito público, tal como o direito constitucional, o administrativo, o tributário e o penal, em oposição ao direito civil e comercial, que tradicionalmente pertence ao direito privado. E pertence ao direito público porque regula um tipo de relação jurídica no qual o Estado figura como um dos participantes: os princípios e normas que o compõe regem a atividade jurisdicional, e a dos litigantes, frente à jurisdição. Novamente se acentua a distinção entre a relação formada no processo, e aquela originada do conflito intersubjetivo. A relação civil entre duas pessoas pode ser privada. Mas, quando posta em juízo, forma uma nova, de cunho processual, que pertence ao direito público.

      Bons estudos!
    •  Errada.
      A jurisdição é uma das funções do Estado. Trata-se de um encargo assumido pelo Estado de resolver os conflitos de interesses que lhes são devidamente apresentados. [...] A jurisdição também pode ser conceituada como poder, valer dizer, como manifestação de um estatal consistente na possibilidade de decidir e de impor suas decisões, e como atividade, significando o conjunto de atos praticados pelo juiz no processo.
    • ERRADO.
      Há dois erros bem claros na assertiva.
      A jurisdição, como função soberana do Estado, é regulada pelo direito processual (civil, penal e trabalhista), que pertence ao grupo das disciplinas que constituem o denominado direito público.

       

    • DIREITO PÚBLICO:

      INTERNO:

      Constitucional

      Administrativo

      Penal

      Tributário 

      Processual

      EXTERNO: 

      Direito internacional público



      PRIVADO:

      Civil

      Comercial

      Trabalho 

      Internacional privado

    • No Direito Privado a relação dos envolvidos é linear, mas quando o estado entra para intermediar, aparece o direito processual, formando uma forma piramidal, daí deixa de ser privado e passa a ser público.

    • A jurisdição deve ser vista, segundo nosso mestre Cândido Rangel, sob a ótica de função, atividade e poder.

      Função quando assume o encargo de resolver, dirimir os conflitos e alcançar a paz social.

      Atividade como um conjunto de atos dispostos de forma concatenada dentro do processo

      Poder de decidir o conflito e de forma imperativa

    • O Direito Processual como um todo, dentro do qual está inserido o Direito Processual Civil, é ramo do Direito Público, e não do direito privado. Sobre o tema, expõe a doutrina:

      “O Direito Processual é comumente definido como o ramo do direito público interno que disciplina os princípios e as regras relativos ao exercício da função jurisdicional do Estado. É um ramo do direito público porque dispõe sobre o exercício de uma função predominantemente pública, a função jurisdicional, por órgãos do próprio Estado, os juízes e tribunais, e porque no seu exercício esses órgãos realizam fins eminentemente públicos de atuar a vontade concreta da lei e de assegurar a paz social. É um ramo do direito público interno porque a função jurisdicional é uma das três funções essenciais do Estado Democrático de Direito, que emana da própria soberania estatal. Cada nação soberana institui os seus próprios juízes e estabelece as regras que devem ser observadas na sua atuação" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 21).
      Assertiva incorreta.
    • O Direito Processual como um todo, dentro do qual está inserido o Direito Processual Civil, é ramo do Direito Público, e não do direito privado. Sobre o tema, expõe a doutrina:

      “O Direito Processual é comumente definido como o ramo do direito público interno que disciplina os princípios e as regras relativos ao exercício da função jurisdicional do Estado. É um ramo do direito público porque dispõe sobre o exercício de uma função predominantemente pública, a função jurisdicional, por órgãos do próprio Estado, os juízes e tribunais, e porque no seu exercício esses órgãos realizam fins eminentemente públicos de atuar a vontade concreta da lei e de assegurar a paz social. É um ramo do direito público interno porque a função jurisdicional é uma das três funções essenciais do Estado Democrático de Direito, que emana da própria soberania estatal. Cada nação soberana institui os seus próprios juízes e estabelece as regras que devem ser observadas na sua atuação” (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 21).
      Assertiva incorreta.
    • O Direito Processual como um todo, dentro do qual está inserido o Direito Processual Civil, é ramo do Direito Público, e não do direito privado. 


    ID
    706132
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    São características/princípios da jurisdição:

    Alternativas
    Comentários
    • Sabemos que em todas as espécies de conceitos a um princípio, algo que se tem como base para execução da ação, logo se sabe que os princípios constitucionais são vários e traçam diretrizes onde as normas estabelecidas derivam de tais princípios. Dentre vários princípios citados por inúmeros doutrinadores destacaremos os mais importante e citados em concordância, são eles os princípios da : Investidura, só será exercida por quem tenha sido regulamente investido na autoridade de juiz.Indelegabilidade, No âmbito do poder Judiciário não pode juiz algum, segundo seu próprio critério e talvez atendendo á sua própria conveniência, delegar funções a outro órgão também judiciário o magistrado a exercer a função jurisdicional o faz em nome do estado Inevitabilidade, uma vez acionada a jurisdição não tem como as partes  esquivarem- se do exercício do poder estatal se obriga o cumprimento do decidido indeclinabilidade,  o estado tem o dever de solucionar os litígios posto a sua apreciação e dever do órgão competente prestar a tutela jurisdicional Inércia, o magistrado deve exercer sua função por provocação do interessado Aderência ao território, cada juiz só exerce sua autoridade nos limites do território, sujeito pro lei a sua jurisdiçãoOs princípios acima citados são frutos da compatibilidade entre diversos doutrinadores, mais ainda existe alguns princípios não citados que são consideráveis dentro da jurisdição como: o da Inafastabilidade de Jurisdição, veda qualquer tentativa, ainda que por meio de lei, de se dificultar ou de excluir o acesso dos particulares ao poder judiciário na busca de tutela a direitos que estendam estarem sofrendo ou ameaçados de sofrer lesão; da Irrecusabilidade, veda as partes recusarem o juiz que o estado lhe oferecer exceto nos casos de suspeição impedimento e incompetência;   da Correlação, assegura a correspondência entre o pedido e a sentença, e vedado o exercício da jurisdição alem daquilo que foi pedido pela parte autora ou a concessão de provimentos estranhos.do Juiz Natural, ninguém pode ser privado do julgamento por um juiz independente e imparcial, indicado pelas normas legais.
    • princípio da inafastabilidade da jurisdição (ou princípio do controle jurisdicional ou princípio da indeclinabilidade), expresso no art. 5º, XXXV, da CF, garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei “excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito”, nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126).


      princípio da investidura significa que a jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz. 


      princípio da inevitabilidade significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo uma emanação da soberania estatal, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto de aceitarem os resultados do processo. A situação das partes perante o Estado-juiz é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal.


      Não desistam de sonhos.

      Boa sorte a todos

    • Os princípios são: 

      Territorialidade
      Juiz Natual
      Investidura
      Indelegabilidade
      Inevitabilidade
      Inafastabilidade

    • a)investidura, inevitabilidade e delegabilidade; ERRADO (o correto seria indelegabilidade)

      b)interesse de agir, inafastabilidade e autotutela; ERRADO (somente a inafastabilidade é princípio)

      c)substitutividade, hermetismo e definitividadeERRADO

      d)inércia, inevitabilidade e taxatividade;ERRADO (somente inevitabilidade é princípio)

      e)inafastabilidade, investidura e inevitabilidade; CORRETO

    • Bruna , taxatividade é um principio sim . Segundo o principio da taxatividade que também é conhecido como principio da tipicidade , as normas constitucionais que dizem a respeito da competência dos tribunais devem ser interpretadas em sentido estrito .

    • A inércia também não pode ser considerada uma característica da Jurisdição??

    • Somente eu que achei a questão meio estranha ? Quando colocou caracteristicas / princípios, a primeira ideia foi que as alternativas iriam trazer características e principios, no entanto, como observado no gabarito, constou somente princípios. 

    • De início, é preciso perceber que a questão não diferencia as características dos princípios da jurisdição.

      Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua à vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55).

      Alternativa A) Embora a investidura e a inevitabilidade sejam características da jurisdição, a delegabilidade não é. A jurisdição é indelegável, ou seja, deve ser exercida pelos órgãos jurisdicionais nos limites da competência que a lei lhes atribuir, não podendo ser delegada a outrem. Afirmativa incorreta.

      Alternativa B) O interesse de agir corresponde a uma das condições da ação e não a uma característica da jurisdição. Ademais, a autotutela, como regra geral, além de não ser uma característica da jurisdição, é vedada pelo ordenamento jurídico, sendo admitida apenas em algumas hipóteses específicas, como a defesa da posse contra agressão injusta. Afirmativa incorreta.

      Alternativa C) Embora a substitutividade e a definitividade sejam características da jurisdição, o hermetismo não é. A jurisdição é substitutiva porque, ao exercê-la, o juiz substitui a vontade das partes pela vontade da lei, do Estado, determinando a produção de um resultado que poderia ser obtido voluntariamente por elas próprias, caso não existisse o conflito. E é definitiva porque, uma vez proferida a decisão judicial e transitada esta em julgado, resta configurada a coisa julgada, que, vencido o prazo para a interposição de ação rescisória, torna-se, como regra, imutável. Afirmativa incorreta.

      Alternativa D) Embora a inércia e a inevitabilidade correspondam a princípios ou características da jurisdição, o mesmo não ocorre em relação à taxatividade. O princípio da inércia informa que a jurisdição somente será exercida quando provocada pelo interessado, não sendo admissível que o Estado-juiz passe a agir de ofício, determinando a instauração de um processo. Afirmativa incorreta.

      Alternativa E) A inafastabilidade, a investidura e a inevitabilidade, de fato, correspondem a características da jurisdição. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, expresso no art. 5º, XXXV, CF/88, afirma que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito, não podendo o juiz eximir-se de julgar a lide nem mesmo diante de ausência de lei ou lacuna, hipóteses em que deverá decidi-la com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito (art. 126, CPC/73). O princípio da investidura, por sua vez, determina que somente pode exercer jurisdição aquele que foi investido nas funções de juiz de forma regular e legítima, o que se dá por meio de concurso público de provas e títulos. Do princípio da inevitabilidade da jurisdição, por fim, decorre o seu poder de coerção, que se manifesta pela vinculação das partes ao processo e pelo estado de sujeição em que elas se encontram em relação à decisão judicial proferida. Afirmativa correta.

      Resposta: E 
    • Princípios da Jurisdição:

      investidura, indelegabilidade, aderência ou territorialidade, inevitabilidade, indeclinabilidade

      Características:

      Substitutividade, imparcialidade, lide, unidade, aptidão para produção de coisa julgada material

    • São 6 características da jurisdição:

      Imparcialidade = o órgão jurisdicional não há de ser tendencioso.

      Definitividade = traço distintivo básico entre as decisões administrativas e jurisdicional, posto que somente as últimas têm o condão de se tornar indiscutíveis.

      Regular contraditório = a atividade jurisdicional se desenvolve sempre em pleno contraditório.

      Indeclinabilidade = órgão jurisdicional não se exime de julgar alegando obscuridade ou lacuna na lei, devendo recorrer à analogia , aos costumes e aos princípios gerais.

      Indelegabilidade = a função jurisdicional não pode ser transferida.

      Inafastabilidade = art 5º XXXV da CF


      Fonte: Livro Processo Civil para os concursos de técnico e analista dos tribunais e MPU - Fernando da Fonseca e Camilo Zufelato - 7 ª edição - Ed Juspodivm


    ID
    799564
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com relação à capacidade processual é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    •  

      Art. 1o  A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
       Art. 6o  Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
        Art. 9o  O juiz dará curador especial:

              I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

              II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

                    Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

           

    • Alternativa correta letra D.


      a) Art. 10 CPC. O cônjuge somente necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.


      b) Art. 6º CPC. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.


      c) Art. 1º CPC. A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. 


      d) CORRETA. Art. 9º O juiz dará curador especial:
      I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
      II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


      e) Art. 10,  §1º, I CPC.  Ambos os cônjuges serão citados, necessariamente, para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

    • Demorei a ver o erro da e).. ja ia perguntar qual era quando o iidentifiquei que a alternativa coloca direitos PESSOAIS MOBILIARIOS.. na lei esta direitos REAIS IMOBILIARIOS (totalmente diferente)

      * antes que falem mal do comentario.. coloquei isso visando ajudar quem nao observar direito com eu fiz..
    • Momento desabafo... Rsrs!!!

      Também cai na mesma pegadinha, Ian!
      Já dizia o ditado: apressados comem cru.
      E pior que você, apenas depois do 2º comentário, observei o erro na palavra "mobiliário".
      Ao ler o seu comentário me dei conta que o equívoco ia além desse termo.
      Onde já se viu direito pessoais? hauhauahu!!!
      Mas treino é treino, fiquemos atentos e façamos valer a calma, agilidade e atenção nessa bagaça!
    • Quanto ao tema contestação, lembrar que:

       
      a regra da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao curador especial. Art. 302, p.u., CPC.
    • Ian queria esse material. poderia me passar luizamonteiro@hotmail.com.br?
    • O artigo 9º, inciso II, do CPC, embasa a resposta correta (letra D):

      O juiz dará curador especial:

      II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    • Esta questão deveria estar classificada como "Capacidade", concordam?

    • NOVO CPC:

      ITEM A E D:


      Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.


      ITEM B:


      Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.


      ITEM C:


      Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

      I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

      II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.



    • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, embora a regra seja a de que um cônjuge não necessita do consentimento do outro para ajuizar uma ação judicial, existe uma exceção em que esta outorga será necessária, qual seja, a propositura de ações que versem sobre direitos reais imobiliários (art. 10, CPC/73). Afirmativa incorreta.
      Alternativa B) A legislação processual admite que uma pessoa pleiteie, judicialmente, em nome próprio, direito alheio, mas apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei (art. 6º, CPC/73). É o que se denomina legitimidade extraordinária. Afirmativa incorreta.
      Alternativa C) O erro da afirmativa está em dizer que os membros do Ministério Público exercem jurisdição, o que não ocorre no sistema jurídico pátrio. Conforme se extrai do art. 1º, do CPC/73, "a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional...". Afirmativa incorreta.
      Alternativa D) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o disposto no art. 9º, II, do CPC/73, correspondendo à sua literalidade. Afirmativa correta.
      Alternativa E) A ressalva trazida pela legislação processual é a de que ambos os cônjuges devem ser, excepcionalmente, necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários (art. 10, §1º, I, CPC/73), e não sobre direitos pessoais mobiliários. Afirmativa incorreta.
    • A letra ,A,  e a letra E, estão mal formulada, um vez que a lei  define :

      Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

      I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

      II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, ´´enquanto não for constituído advogado.´´

      Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, ´´salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens´´.

    • Eu posso vender meu carro sem a anuencia da minha esposa


      Nao posso vender a casa sem a anuencia da minha querida esposa


      kk


      nao desistam nunca porraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa. 

    • -
      GAB: D

      Senão vejamos:

      art. 72 do CPC/2015

      O Juíz nomeará curador especial para:
      I- Incapaz, senão tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com
      o daquele, enquanto durar a incapacidade;
      II- Réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto
      não for constituído advogado!

       

      #quemestudapassa

    • Atualizando com os artigos do NCPC 

      A) art. 73

      B) art. 18

      C) art. 16

      D) art. 72, III

      E) art. 73, parágrafo 1º

    • Segundo o NCPC, nenhuma das alternativas estaria correta. A lei fala em: réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa. Não basta estar preso como suscitou a questão, o preso precisa ser revel.


    ID
    800464
    Banca
    Exército
    Órgão
    EsFCEx
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em torno dos conhecimentos sobre jurisdição, ação e capacidade processual é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • STJ SÚMULA Nº 181 : É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

    • A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos 1º e 2º do Código Civil).

      Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .


      Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/94328/qual-a-diferenca-entre-a-capacidade-de-ser-parte-e-a-capacidade-processual-denise-mantovani

    • a) ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio. Falso,art.18 do CPC.

      b) capacidade de ser parte equivale à capacidade postulatória. Falso,Capacidade de ser parte - art. 70 do CPC, Já capacidade postulatória está associada em defesa técnica.

       c) a irregularidade da representação das partes é vício insanável. Falso, art.76, CPC.

       d) somente para o réu preso e para o incapaz deverá o juiz nomear curador especial. Falso, art.72 do CPC.

       e)é admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula .CERTA -  Súm.181 do STJ. 


    ID
    899209
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto a ação, jurisdição e competência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra: D

      Erro da letra A: O CPC adotou a Teoria Eclética da Ação.  Essa teoria afirma que o direito de ação é autônomo e abstrato.
    •  Os limites internacionais da jurisdição são estabelecidos pela norma interna de cada Estado, respeitados os critérios da conveniência e viabilidade

      Certa: o estabelecimento dos limites da jurisdição de um Estado leva em conta duas ponderações ditadas pela experiência e pela necessidade de coexistência com outros  Estados soberanos. As ponderações são os critérios da conveniência e da viabilidade.

      De acordo com o critério da Conveniência, o interesse é do próprio Estado em exercer o seu poder e oferecer a tutela jurisdicional. Excluem-se, assim, os conflitos irrelevantes para o Estado. O seu poder deve ser exercido para promover a pacificação no seio de sua própria convivência social.

       Já o critério da Viabilidade refere-se à efetividade dos julgados. Excluem-se, portanto, os casos em que não será possível a imposição coercitiva do cumprimento da sentença .

    • Características da jurisdição: Caracterizam-se essencialmente por alguns fatores dentre os doutrinadores os fatores mais citados são: Caráter Substitutivo, Escopo de Atuação do direito, Presença da lide, Inércia, Definitividade, Imparcialidade.O caráter substitutivo e o estado chamar para si o dever de manter estável o equilíbrio da sociedade e, para tanto, ocorre a substituição às partes, incumbiu-se da tarefa de administrar a justiça, isto é, de dar a cada um o que é seu, garantindo, por meio do devido processo legal, uma solução imparcial e ponderada, de caráter imperativo, aos conflitos interindividuais.
      Escopo de atuação do Estado, o estado criou a jurisdição com a finalidade de que as normas de direito contidas no ordenamento jurídico efetivamente conduzam aos resultados enunciados.
      Presença da Lide, a função de dizer o direito sempre se exerce com referencia a uma lide que as partes relatam ao estado, pedindo uma solução.
      Inércia,os órgão jurisdicionais tem como características serem inertes, dependendo, pois da provocação das partes.
      Definitividade, são suscetíveis de se tornar imutáveis(coisa julgada) não podendo ser revisto ou modificados, uma lide se considerada solucionadapara sempre , sem que possa voltar a discutir-la, depois que tiver sido apreciada e julgada pelos órgão jurisdicionais, cabendo sempre a última decisão ao judiciário.
      Imparcialidade, Como o órgão jurisdicional não possui interesse próprio no conflito, o Estado-juiz aplica a norma imparcialmente sem a ação de benefícios proposto.http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5548


    • Gabarito: d

      PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE: os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado, ou seja, nos limites do território da sua jurisdição. Esta, como manifestação da soberania, exerce-se sempre em um dado território.

    • Quanto à letra B
      São elementos identificadores da ação:

      1. As partes legítimas (capacidade de provocar o Estado-juiz e de estar no processo)
      2. Causa de pedir (fato que deu origem à lide)
      3. Pedido (objeto da ação; bem da vida)
    • Alternativa A) A teoria da ação adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a considera um direito autônomo e abstrato. Considera-se autônomo porque não se exige a sua vinculação com o direito material violado ou ameaçado de lesão e abstrato porque desvinculado da procedência do pedido formulado. O direito de ação é dirigido contra o Estado, exigindo-se dele uma prestação jurisdicional - seja ela qual for. Afirmativa incorreta.
      Alternativa B) São elementos identificadores da demanda: as partes, a causa de pedir e o pedido. Afirmativa incorreta.
      Alternativa C) Dentre essas, apenas a imparcialidade é uma característica (na verdade, um princípio) da jurisdição, a qual exige que o órgão jurisdicional mantenha uma postura equidistante das partes, de modo a permitir o julgamento da lide sem qualquer envolvimento com ela. Afirmativa incorreta.
      Alternativa D) "Um sistema jurisdicional de um país pode pretender julgar quaisquer causas que sejam propostas perante os seus juízes. No entanto, o poder de tornar efetivo aquilo que foi decidido sofre limitações, porque existem outros Estados, também organizados, e que não reconheceriam a validade da sentença em seu território, não permitindo, pois, a sua execução. A competência internacional visa, portanto, a delimitar o espaço em que deve haver jurisdição, na medida em que o Estado possa fazer cumprir soberanamente as suas sentenças. É o chamado princípio da efetividade, que orienta a distribuição da competência internacional, segundo o qual o Estado deve abster-se de julgar se a sentença não tem como ser reconhecida onde deve exclusivamente produzir efeitos. Além disso, não seria conveniente ocupar os órgãos jurisdicionais com questões que não se liguem a seu ordenamento jurídico (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 155-156). Afirmativa correta.

    ID
    967900
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as afirmativas abaixo acerca da Jurisdição e da Competência, e a seguir marque a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra c, errada: Prevalece na doutrina majoritária que a jurisdição voluntária é atividade administrativa, sendo essa, inclusive, a posição da doutrina tradicional. Mais difundida.

      Letra d, correta.

      Letra e, errada:  A meu ver, o erro da questão está em afirmar que, a incompetência relativa "somente pode ser alegada pelo réu".
    • Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

      O parágrafo único  é uma exceção a regra tradicional, inclusive sumulada no STJ, permite que o juiz reconheça incompetência relativa de ofício, determinando "inaudita altera parte" o envio do processo ao foro do domicílio do réu. ( Prof. Rodrigo Cunha, página 139, Código de Processo Civil para Concursos, 4º ed.)

    • Sobre a E, um erro é que a pena não é de preclusão, o que ocorre é a prorrogação da competência. Um segundo erro que mesmo a incompetencia absoluta, não pode ser reconhecida de ofício pelas instâncias superiores, sem prequestionamento.


      OJ-SDI1-62 PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material)

      É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

    • "a": houve uma troca entre os conceitos. Jurisdição como atividade: complexo de atos praticados pelo agente investido de jurisdição; poder: capacidade para interferir na esfera jurídica dos jurisdicionados; função: encargo atribuído pela CF para exercer concretamente o poder jurisdicional.

      "b": critério de conveniência não se aplica ao caso devido ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

      "c": ao contrário da questão, a maioria da doutrina sustenta seu caráter administrativo, devido à ausência de lide, partes, a sentença não produz coisa julgada material.

      "e": não apenas o réu tem legitimidade, seu assistente também terá. Há divergência no STJ quanto à legitimidade do MP.


    • o NCPC deixa claro que o PARQUET, que atua como FISCAL DA ORDEM JURÍDICA, poderá alegar incompetência relativa nos casos em que ele intervier.
      Assim, com muito mais razão, a letra E está errada.

      Gabarito: D

    • AFIRMATIVA "E" - INCORRETA

       

      A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida ex officio pelo órgão julgador (art. 64. § 1°, CPC). Pode, inclusive, ser alegada como preliminar de contestação pelo réu (art. 64, caput, CPC).

       

      A incompetência relativa somente pode ser arguida pelo réu, na contestação, sob pena de preclusão e prorrogação da competência do juízo, não podendo o magistrado reconhecê-la de oficio (enunciado n. 33 da súmula da jurisprudência do STJ). O Ministério Público pode alegar incompetência relativa nas causas em que atuar (como fiscal da ordem jurídica, esclareça-se, a despeito do laconismo do texto legal -art. 65, par. ún. CPC). O assistente simples não pode alegar incompetência relativa em favor do assistido (aplicação do art. 122, CPC).

       

      Curso de Direito Processual Civil - V.1 - Fredie Didier Jr (2017)

    • AFIRMATIVA "C" - INCORRETA

       

      Jurisdição voluntária ou integrativa, segundo Fredie Didier “é uma atividade estatal de integração e fiscalização”, ou seja, “busca-se do Poder Judiciário a integração da vontade, para torna-la apta a produzir determinada situação jurídica”.

       

      Também chamada de jurisdição integrativa, a jurisdição voluntária é um daqueles assuntos clássicos da dogmática processual, que acirra os ânimos doutrinários, sobre o qual. depois de tanto tempo, é difícil saber o que de definitivo já se construiu. Já se disse, inclusive, que a jurisdição voluntária nem é jurisdição nem é voluntária. Existem características gerais da jurisdição voluntária, aceitas com razoável tranquilidade em nível doutrinário; Há também argumentos de uma corrente doutrinária que nega à jurisdição voluntária a natureza jurisdicional e argumentos da corrente doutrinária que reputa a jurisdição voluntária atividade tipicamente jurisdicional.

       

      Curso de Direito Processual Civil - V.1 - Fredie Didier Jr (2017)

    • AFIRMATIVA "B" - INCORRETA

       

      A jurisdição estatal é considerada uma longa manus da legislação, no sentido de que entre outras finalidades ela tem a de assegurar a prevalência do direito positivo do país.

       

      Se o escopo jurídico da jurisdição é a atuação do direito, seria de crer que em todos os casos de norma descumprida ou de alguém a lamentar uma resistência oposta a pretensão sua invariavelmente houvesse a possibilidade de acesso aos tribunais e obtenção de uma tutela jurisdicional. Mas nem sempre assim é. Existem limitações internas de cada Estado, excluindo a tutela jurisdicional em certos casos; e há também limitações internacionais, ditadas pela necessidade de coexistência dos Estados e pelos critérios de conveniência e viabilidade.

       

      Teoria Geral do Processo - 31ª Ed. 2015 - Antonio Carlos de Araújo Cintra / Ada Pellegrini Grinover / Cândido Rangel Dinamarco.

    • AFIRMATIVA "A" - INCORRETA

       

      Como poder, é manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões.

       

      Como função, expressa o encargo que têm os órgãos jurisdicionais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo.

       

      Como atividade ela é o complexo de atos do juiz ou do árbitro no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhes comete.

       

      Teoria Geral do Processo - 31ª Ed. 2015 - Antonio Carlos de Araújo Cintra / Ada Pellegrini Grinover / Cândido Rangel Dinamarco.


    ID
    1007893
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-RO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca da ação, do processo e da jurisdição, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 470: “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado
    • Letra "a" errada segundo entendimento do STJ (informativo 492):

      DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AÇÃO AJUIZADA PELO MP. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERVENÇÃO.
       
      A Turma firmou entendimento de que é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo Ministério Público. Na espécie, considerou-se inexistir prejuízo aos menores apto a justificar a nomeação de curador especial.

      Letra "b" está correta  e o fundamento eu encontrei no livro de Fredie Didier: "é característica proposta por Chiovenda. Consiste na circunstância de o Estado, ao apreciar o pedido, substituir a vontade das partes, aplicando ao caso concreto a vontade da norma jurídica."

      "c" errada: encontrei o seguinte no material do LFG: "De acordo com essa teoria da Asserção, as condições da ação só podem ser examinadas de acordo com as alegações das partes e nada mais, não é preciso produzir prova sobre isso. Para essa teoria, o preenchimento das condições da ação será verificado a partir da afirmação que a parte fez.  E, tomando-as como verdadeiras, o juiz verificará se as condições da ação 
      estão  presentes  (diante  do  que  as  partes  afirmarem).  Partindo-se  do  pressuposto  de  que  as  condições  da  ação  estão 
      verificadas, o caso será avaliado no mérito, quando, será possível verificar se a parte realmente tem o direito alegado, e, 
      não tendo, será  uma questão de mérito, de rejeição do pedido (improcedência) e  não de carência de ação.  "

      "d" errada: os efeitos da sentença declaratória são ex tunc, considerando-se que a declaração  somente confirma jurisdicionalmente o que já existia; nada criando de novo a nao ser a certeza jurídica a respeito da relação jurídica que foi objeto da demanda (Daniel Assumpção)

      "e" errada: Súmula já mencionado pelo colega

      Abraço a todos e bons etudos!

    • Aula que assisti do Fredie Didier:

      Na Asserção, a análise das condições da ação deve ser feita apenas de acordo com o que foi afirmado na demanda, sem produção de qualquer prova.  Ex: Juiz lê a Petição Inicial e toma as afirmações ali feitas como se fossem verdadeiras e dessa forma, precipuamente, estão presentes as condições da ação.

       Só haverá carência de ação se esta se revelar da leitura que se faça da Petição Inicial. Caso a leitura da Petição Inicial (tomada como verdade) não revele a carência da ação o juiz prossegue com o processo; se por ventura o vier a descobrir posteriormente que não existiam as condições da ação (depois da produção de prova) o caso é de improcedência da ação e não de carência da ação como determina o CPC de 1973

    • O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral). Como a decisão do STF foi proferida em sede de repercussão geral, pode-se concluir que a súmula 470 do STJ, apesar de formalmente ainda estar em vigor, encontra-se SUPERADA. (Fonte: dizer o direito).

      Diante disso, creio que atualmente a questão teria duas respostas certas.

    • O objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos.

      Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva.

      O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar essa ação coletiva (no caso, ação civil pública) porque estamos diante de uma causa de interesse social, diante do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.

      Desse modo, havendo interesse social, o Ministério Público é legitimado a atuar, nos termos do art. 127 da CF/88:

      Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      Como bem observado pelo Min. Teori Zavascki, “o seguro DPVAT não é um seguro qualquer. É seguro obrigatório por força de lei e sua finalidade é proteger as vítimas de um recorrente e nefasto evento da nossa realidade moderna, os acidentes automobilísticos, que tantos males, sociais e econômicos, trazem às pessoas envolvidas, à sociedade e ao Estado, especialmente aos órgãos de seguridade social. Por isso mesmo, a própria lei impõe como obrigatório (...)”

      Logo, pela natureza e finalidade desse seguro, o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados. Há, portanto, manifesto interesse social nessa controvérsia coletiva.

      Em outras palavras, trata-se de direitos individuais homogêneos, cuja tutela se reveste de interesse social qualificado, autorizando, por isso mesmo, a iniciativa do Ministério Público de, com base no art. 127 da Constituição, defendê-los em juízo mediante ação coletiva.

      Fonte: Site Dizer o Direito

    • Segundo Giuseppe Chiovenda: Pode se definir jurisdição como “função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos. 


      A teoria de Chiovenda sobre a jurisdição parte da premissa de que a lei, norma abstrata e genérica, regula todas as situações que eventualmente ocorram em concreto, devendo o Estado, no exercício da jurisdição, limitar-se à atuação da vontade concreta do direito objetivo. Em outras palavras, limita-se o Estado, ao exercer a função jurisdicional, a declarar direitos preexistentes e atuar na prática os comandos da lei. Tal atividade caracterizar-se-ia, essencialmente, pelo seu caráter substitutivo, já enunciado

    • Complementando:

      c) A teoria da asserção preceitua que as condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, mesmo depois de produzidas as provas, ou seja, em cognição exauriste

      ERRADO. As condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, antes de produzidas as provas. (Q417885 - 2014 - CESPE - TJ/SE - Titular de Serviços e notas).


      Em tempos mais recentes surgiu na doutrina a teoria da asserção (in statu assertionis), também chamada de teoria della prospettazione, que pode ser considerada uma teoria intermediária entre a teoria abstrata pura e a teoria eclética. Para essa corrente doutrinária a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo. Existe até mesmo parcela doutrinária que entende que tal análise possa ser feita depois da petição inicial, desde que ainda com uma cognição superficial das alegações feitas pelo autor.


      Observação: Quando analisada sob a ótica vertical, ou em sua profundidade, a cognição pode ser sumária ou exauriente. Uma tutela concedida mediante cognição sumária é fundada em um juízo de probabilidade, considerando que nessa espécie de cognição o juiz não tem acesso a todas as informações necessárias para se convencer plenamente da existência do direito. Já uma tutela concedida mediante cognição exauriente é fundada em um juízo de certeza, porque nesse caso a cognição do juiz estará completa no momento da prolação de sua decisão.

      Fonte: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Neves (2014).


      Sobe a alternativa "E": Atualmente, esta alternativa encontra-se correta (Informativo 753 STF).

    • Convém esclarecer que a questão encontra-se desatualizada, se analisada com base na jurisprudência do STF.

      Com efeito, em 2014 o STF, proferiu, com repercussão geral, contrariamente à súmula do STJ, no sentido de que o MP tem legitimidade para pleitear, em sede de ACP, indenização decorrente do DPVAT.  

    • A decisão do STF acima explicada é inovadora?
      SIM. O entendimento antes majoritário na jurisprudência era o de que o Ministério Público não tinha legitimidade para ações de DPVAT. O STJ já havia, inclusive, editado um enunciado nesse sentido:
      Súmula 470-STJ: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

      Como a decisão do STF foi proferida em sede de repercussão geral, pode-se concluir que a súmula 470 do STJ, apesar de formalmente ainda estar em vigor, encontra-se SUPERADA.

    • SUMULA 470/STJ SUPERADA- QUESTAO DESATUALIZADA.

    • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que nas ações de destituição do poder familiar ajuizadas pelo Ministério Público é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública. É o que se depreende do seguinte julgado escolhido a título de amostragem: “Destituição do poder familiar. Ação ajuizada pelo MP. Defensoria Pública. Intervenção. A Turma firmou entendimento de que é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público. Na espécie, considerou inexistir prejuízo aos menores apto a justificar a nomeação do curador especial. Segundo se observou, a proteção dos direitos da criança e do adolescente é uma das funções institucionais do MP… Destacou-se, ademais, que não há sequer respaldo legal para a nomeação de curador especial no rito prescrito pelo ECA para ação de destituição. […]" (REsp 1.176.512/RJ. Rel. Min. Maria Isabel Galotti. Julgado em 01/03/2012. Informativo 492). Assertiva incorreta.

      Alternativa B) Afirma-se que a jurisdição se caracteriza pela substitutividade e pela atuação da vontade da lei porque, ao exercê-la, o juiz substitui a vontade das partes pela vontade do Estado, tal como prescrita no ordenamento jurídico, determinando a produção de um resultado que poderia ter sido obtido voluntariamente por elas próprias, caso não houvesse surgido o conflito. Assertiva correta.

      Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, segundo a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial, antes de iniciada a fase de instrução do processo, ou seja, a fase probatória. A narrativa do autor deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente, desde o seu início, juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual de agir) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Assertiva incorreta.

      Alternativa D) Conforme se sabe, as ações declaratórias objetivam a declaração judicial da existência ou inexistência de determinada relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de um documento (art. 4º, I e II, CPC/73), os quais preexistem à propositura da ação. Por isso, os efeitos da sentença, nesses casos, são ex tunc e não ex nunc. Assertiva incorreta.

      Alternativa E) A afirmativa ia de encontro ao que dispunha, expressamente, a súmula 470, do STJ, in verbis: “O Ministério Públic não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado". Este foi o fundamento pelo qual a banca examinadora considerou a afirmativa como incorreta à época de realização do concurso. Ocorre que, em junho de 2015, esta súmula foi cancelada pelo STJ, o que levou a afirmativa a ser considerada correta. Afirmativa correta – de acordo com o novo entendimento jurisprudencial a respeito do tema.


    • QUESTÃO DESATUALIZADA! tornando a altermativa E, também correta.

    • Foi proclamado o cancelamento da Súmula 470, após o julgamento do REsp 858.056 na sessão do dia 27 de maio. O texto estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos no caso do seguro obrigatório, o DPVAT.

      Os ministros da 2ª Seção do STJ decidiram cancelar a súmula após o Supremo Tribunal Federal julgar que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o
      interesse social qualificado presente na tutela dos referidos
      direitos subjetivos.

    • Questão desatualizada. Mudou entendimento do STJ - "O MP tem legitimidade para pleitear, em ACP, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado" (verdadeiro) 


    ID
    1018552
    Banca
    TJ-RS
    Órgão
    TJ-RS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito B. Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. Art. 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

      Letra A - errada. Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

      Letra C - errada. Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

      Letra D - errada. Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;





    • Seção II
      Da Legitimidade para Requerer o Inventário

      Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

    • Alternativas A e D) As afirmativas fazem referência aos arts. 3º e 4º, I, do CPC/73, que assim dispõem: "Art. 3º. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 4º. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica". Afirmativas incorretas.
      Alternativas B e C) As afirmativas fazem referência ao art. 1º, do CPC/73, in verbis: "A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece". Conforme se nota, a jurisdição, no ordenamento jurídico brasileiro, é exercida pelos juízes e não pelos promotores de justiça. Afirmativa B correta e afirmativa C incorreta.

    • A resposta correta é a letra B, não se levando em consideração as exceções contidas no próprio CPC

    • questão tranquila. Mas o princípio da inércia comporta exceções, como por exemplo, a possibilidade do juiz iniciar a partilha quando presente os requisitos legais. Chega-se a uma assertiva correta por exclusão, mas se fosse uma prova de carreira jurídica de primeiro escalão, é bom ficar atento.

    • DEVEMOS ESCLARECER ALGO IMPORTANTE NO NCPC.

      EM SEU CORPO NÃO SE FALA MAIS QUE PARA PROPOR OU CONTESTAR É NECESSÁRIO TER INTERESSE E LEGITIMIDADE E SIM PARA POSTULAR (ART. 17). POSTULAR ENVOLVE OFERECER DEFESA (QUE NÃO É SÓ A CONTESTAÇÃO), INTERPOR RECURSO, ENFIM, COMPREENDE UMA GAMA MAIOR DE DIREITOS DAS PARTES DO QUE TÃO SOMENTE PROPOR AÇÃO E CONTESTAR.

      GABARITO: B

    • Segundo o novo CPC a Jurisdição é execida por Juízes e Tribunais! 

    • Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

        Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

        Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

      Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

        Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

      I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

      II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

        Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


    ID
    1026835
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    JUCESC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta em matéria de Direito Processual Civil

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

      Art. 2o CPC. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Sobre a Letra C: Competência é uma parcela da jurisdição, ditada por lei, que define a jurisdição, a autoridade de cada órgão judicante; ela determina os limites dentro dos quais pode o juiz legalmente julgar. Assim, o juiz que atua fora desses limites tem seus atos invalidados.

    • A alternativa A está errada, na minha opinião, por conta desse comentário extraído do livro do Fredie Didier Jr: " pode-se afirmar que a arbitragem, no Brasil, não é equivalente jurisdicional: é propriamente jurisdição, exercida por particulares, com autorização do Estado e como consequência do exercício fundamental de auto-regramento (autonomia privada)". 

    • Referente a alternativa E na sentença meramente homologatória, o procedimento é de jurisdição voluntária, onde não há decisão de mérito.

    • (...)

      Cintra, Grinover e Dinamarco lembram que a jurisdição é, ao mesmo tempo, poder, função atividade. Como poder, é uma emanação da soberania nacional. Como função, é a incumbência afeta ao órgão jurisdicional de, por meio do processo, aplicar a lei aos casos concretos. Como atividade, é o complexo de atos do juiz no processo, tendentes a dar a cada um o que é seu. [6]

      Observe-se, contudo, que não só o Poder Judiciário exerce a função jurisdicional. Por esse motivo, Scarance Fernandes [7] e Mirabete [8] lecionam que a jurisdição, quanto à função, pode ser ordinária ou comum e extraordinária ou especial, conforme o órgão que a exerça ser pertencente (ordinária) ou não (extraordinária) ao Poder Judiciário. Um exemplo clássico de jurisdição extraordinária é aquela exercida pelo Senado Federal, nos termos do artigo 52, inciso I e II, da Constituição Federal.

      (...)
      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios#ixzz2zHFvX2yZ

    • A) ERRADA.
      Em regra a função jurisdicional é exercida pelo Judiciário, porém há exceções, tais quais a competência do Legislativo para julgamento por crimes de responsabilidade algumas autoridades e a hipótese de sindicância e de processo administrativo pelo Executivo.

      B) CORRETA.

      C) ERRADA.

      A jurisdição divide-se em competência (apesar de ser una), e não ao contrário.

      D) ERRADA.

      A jurisdição especial é assim conceituada em razão da matéria, como Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. Quando à posição hierárquica, a jurisdição pode ser inferior ou superior, mas nem sempre a jurisdição dos Tribunais será superior, pois nas hipóteses de suas competências originárias, o Tribunal terá jurisdição inferior à exercida pela instância superior em eventual recurso.

      E) ERRADA.A alternativa trata as jurisdições voluntária e contenciosa como sinônimos, o que está errado.


    ID
    1056226
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que se refere a jurisdição, julgue o item abaixo.

    A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO

      Costuma-se dizer que o Estado possui três poderes (na realidade seriam funções): Executivo, Legislativo e Judiciário. É certo que a atividade jurisdicional típica pertence ao Poder Judiciário em razão da separação dos poderes e às funções desempenhadas por cada órgão do Estado. No entanto tal atividade não é exclusiva (como afirmado na questão) do chamado Estado-juiz, uma vez que os outros poderes também podem exercer essa atividade de forma atípica. Exemplificando. A Administração Pública (Poder Executivo) pode exercer a função jurisdicional quando “julga” uma sindicância ou um processo administrativo disciplinar (art. 41, §1°, II, CF). O Poder Legislativo também exerce tal função atípica ao “julgar” anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República (art. 49, IX, CF). Por outro lado, é certo que o Judiciário também realiza funções atípicas como, por exemplo, a realização de concursos públicos para funcionários e magistrados, licitações para compra de veículos, ou quando estabelece (legisla) suas próprias regras (regimento interno), funções estas tipicamente administrativa e legislativa. Além do mais, afirmam alguns autores (como Fredie Didier Jr.) que o Estado detém o monopólio da jurisdição, mas não o monopólio de seu exercício. A arbitragem seria exemplo de exercício da jurisdição por particular, possível nos casos em que houver autorização por lei.


    • Jurisdição é um espécies de heterocomposição , vale dizer, um terceiro resolvendo o conflito, daí muitos autores estabelecerem como requisito da jurisdição a "impartialidade" ( vc não tá lendo errado, é isso mesmo). Embora a jurisdição seja atividade do Estado, pode ele atribuí-la a determinados entes, como é o caso da Espanha que atribui jurisdição aos Tribunais Populares. No Brasil não é diferente, aqui também se atribui natureza de jurisdição às convenções de arbitragem. Em suma, a questão peca por atribui apenas aos Estado-Juiz a atividade jurisdicional.
    • Para muitos autores, a exemplo de Luiz Guilherme Marinoni, a jurisdição só pode ser exercida por quem devidamente investido na autoridade de juiz. Contra-argumenta Fredie Didier Jr. que o Estado detém o monopólio da jurisdição, mas não o monopólio de seu exercício. A arbitragem seria exemplo de exercício da jurisdição por particular, possível nos casos em que houver autorização por lei.

      Didier questiona, ainda, o entendimento de que a função jurisdicional seja exclusiva de quem investido da autoridade de juiz, já que a outros poderes do Estado é cabível a atividade jurisdicional como função atípica.

      http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/processo-civil-analista-judiciario-stf/

    • Acho que essa questão está errada quanto a sua classificação! Ela é de processo civil e não civil. 

    • ERRADA - arbitragem e função atípica dos demais poderes de exercerem a atividade jurisdicional em certos casos.

      • O Estado não tem, por meio da jurisdição, o monopólio da solução dos conflitos, sendo admitidas pelo Direito outras maneiras pelas quais as partes possam buscar uma solução do conflito em que estão envolvidas. São chamadas de equivalentes jurisdicionais ou de formas alternativas de solução dos conflitos. Há 4 espécies reconhecidas por nosso direito: autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem.(Fonte de pesquisa: Manual de Direito Processual Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, ed. Método, 2013)

    • Errado. 


      A atividade jurisdicional é do Estado-Juiz, porém não é exclusiva existem equivalentes juridicionais, sendo elas:


      Auto Tutela - Ex: Desforço imediato (proteção da propriedade art. 1210, §1º do CC/02)

      Mediação - EX: Um terceiro orientando as partes a realizarem um acordo

      Julgamento de conflitos por tribunais administrativos - Ex: TCU, Agências Reguladoras (Quando a anatel intervem entre o consumidor e a empresa de telefonia)

      Arbitragem - EX: Duas empresas realizam um contrato e elegem um árbitro para dirimir eventuais conflitos do aludido contrato. (Lembro que a Sentença do árbitro no processo de arbitragem tem força de título executivo judicial, já podendo as partes ingressarem em Juízo com o Cumprimento de Sentença. Lembro também que a aludida sentença poderá ser discutida por vício formal no poder judiciário no prazo de 90 dias a partir da intimação)


      Espero que ajude, bora passar haha

    • Sinceramente, não consegui concordar com o gabarito (marquei certo), mesmo após os comentários dos colegas. A questão falou primeiramente em ATIVIDADE JURISDICIONAL, portanto, equivalentes jurisdicionais, como citado pelos colegas, não é a mesma coisa. JURISDIÇÃO é algo muito específico que, até hoje, cri ser atividade exclusiva do ESTADO. Perceba que eu não falei exclusividade do poder judiciário e sim do Estado. Por isso mesmo, também não me parece estar o erro da questão nas espécies funções típicas e atípicas, pois quando a questão falou em Estado-juiz incluiu os outros poderes (legislativo e executivo). Me corrijam, por favor.

    • Como função, a jurisdição é o encargo atribuído pela CF, em regra ao Poder Judiciário (função típica), e excepcionalmente, a outros Poderes (função atípica) de exercer concretamente o poder jurisdicional. A função jurisdicional não é privativa do Poder Judiciário, como se constata nos processos de impeachment do Presidente da República, realizados pelo Poder Legislativo (49, IX e 52, I, CF), ou nas sindicâncias e processos administrativos conduzidos pelo Poder Executivo (41, § 1º, II, CF), ainda que nestes casos não haja definitividade. Também o Poder Judiciário exerce de forma atípica função administrativa (p.e., organização de concursos públicos) e legislativa (elaboração de Regimentos Internos dos tribunais).

    • JURISDIÇÃO PRIVADA : Trata de instrumentos alternativos aos disponibilizados pelos órgãos públicos como os autocompositivos (acordo e conciliação) e  heterocompositivos (mediação e arbitragem).

    • Texto retirado de um curso online:
      Contra argumenta Fredie Didier Jr. que o Estado detém o monopólio da jurisdição, mas não o monopólio de seu exercício. A arbitragem seria exemplo de exercício da jurisdição por particular, possível nos casos em que houver autorização por lei.

      Ou seja, pelo que entendi, a JURISDIÇÃO é, sim, exclusiva do estado-juiz, contudo, a ATIVIDADE jurisdicional, não.

    • Para muitos autores, a exemplo de Luiz Guilherme Marinoni, a jurisdição só pode ser exercida por quem devidamente investido na autoridade de juiz. Contra-argumenta Fredie Didier Jr. que o Estado detém o monopólio da jurisdição, mas não o monopólio de seu exercício. A arbitragem seria exemplo de exercício da jurisdição por particular, possível nos casos em que houver autorização por lei.

      Didier questiona, ainda, o entendimento de que a função jurisdicional seja exclusiva de quem investido da autoridade de juiz, já que a outros poderes do Estado é cabível a atividade jurisdicional como função atípica.

      Bons estudos!

      Prof. Gabriel Borges


    • Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55).

      Conforme se extrai de sua própria definição, a jurisdição é exercida, preponderantemente, pelo Estado, por meio do Estado-juiz, mas não somente por ele. É o que explica o autor supracitado, senão vejamos:

      “No nosso tempo, no estágio de desenvolvimento das relações Estado-cidadão a que os europeus chegaram após a Segunda Guerra e a que nós chegamos com a Constituição de 1988, muitos entendem que a jurisdição não precisa ser necessariamente uma função estatal, porque a composição de litígios e a tutela de interesses particulares podem ser exercidas por outros meios, por outros órgãos, e até por sujeitos privados, seja através da arbitragem, seja através da justiça interna das associações (grifo nosso)" (Ibidem).
      Assertiva incorreta.

    • Complicado viu. A divergencia doutrinária em relação ao tema é tão grande. Que chega a ser um despautério uma questão dessa.

    • A atividade exercida de forma atípica pelos outros poderes não configura atividade jurisdicional em razão de ausência de definitividade das decisões, portanto, trata-se de função atipica análoga.

    • Clássico exemplo: Senado julgando o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (famoso impeachment) função atípica

      poder executivo julgando processo administrativo disciplinar


      Gab errado, tipicamete por juiz,  poder judiciário em sua função predominantemente.


    • Estou perdida, a questão fala em atividade, para mim atividade remete a ação. Quem então é ESTADO e quem é ESTADO JUIZ?  Help.

    • O monopólio da jurisdição é do Estado, mas o seu exercício pode ser efetivado por outros, desde que haja autorização. Isso ocorre, com a arbitragem. 

    • A jurisdição é exclusiva do ESTADO, mas a atividade jurisdicional(exercício) não, pois os juízes executam..

      Gabarito: ERRADO
    • Jurisdição é a função atribuída a um terceiro imparcial, o Estado-Juiz, para solucionar um conflito de interesses (lide), reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, concretizadas por meio de decisão com aptidão para tornar-se indiscutível. 

      A jurisdição é informada por 5 princípios: investidura, territorialidade, indelegabilidade, inevitabilidade e inafastabilidade.

      Segundo o princípio da investiduta, a jurisdição só é exercida por quem tenha sido regular  e previamente investido da função jurisdicional. VEja que, em certos casos, um órgão não pertencente ao Poder Judiciário poderá-deverá exercer a jurisdição, como é o caso, por exemplo, do Senado Federal (art. 52, I, CF).

      Prof. Maurício Ferreira Cunha (Carreiras Jurídicas)

    • A Jurisdição é função exclusiva do Poder Judiciário, por intermédio do Juiz.

      Mas a Jurisdição pode ser exercida por outros órgãos ou agentes não integrantes do Poder Judiciário.

       Exemplo: Senado julga; o Presidente da República; Justiça Desportiva; TCU etc.

    • A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz. ERRADA

      Acredito que se encaixe no conceito de jurisdição como poder, e não como atividade. 

      ----------------------

      Jurisdição como Poder – a jurisdição é exercido de forma monopolista, ou seja, o Estado chama para si a responsabilidade de solucionar os conflitos sociais que a ele são reclamados, transformando-se em Poder Estatal de decidir os conflitos a ele apresentados. A jurisdição como poder é manifestação da capacidade do Estado de impor suas decisões jurisdicionais sobre o caso concreto das partes. Aqui é o Estado com sua “mão de ferro”.

      Jurisdição como Função Estatal – a jurisdição é uma das funções ou finalidades do Estado, a de pacificação social e realização da justiça no caso concreto.

      Jurisdição como Atividade – a jurisdição também pode ser conceituada como os atos materiais e visíveis (atos do processo judicial no plano prático) desenvolvidos pelos Juízes, investidos pelo Estado no poder de julgar.

      Fonte: Prof. Ricardo Gomes, apostila Ponto dos Concursos.

    • O Próprio Estado prevê e reconhece como legítimo o exercício de jurisdição por outros órgãos/agentes não integrantes do Poder Judiciário. Ex: Senado Federal (Poder Legislativo) é competente pra julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 86, CF); Arbitragem (Lei 9.307/96); Justiça Desportiva (órgão administrativo, art. 217, CF).
      (DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de Direito Processual Civil, 18ª Ed., Atlas, São Paulo, 2014, pags. 7 e 8).

    • Alguém sabe me dizer qual a posiçao da cespe em relacao à arbitragem? A doutrina majoritária pelo que sei considera equivalente jurisdicional, mas agora em uma aula de resoluçao de exercicios online uma professora afirma que a banca segue freddie didier jr e sustenta que arbitragem é jurisdiçao. procurei aqui mas nao achei uma posiçao específica do cespe a respeito do tema em nenhuma questao. alguém já viu? faço prova da banca em 15 dias e preciso saber do posicionamento, pra caso caia nao perder a questao. obrigado a quem puder ou souber ajudar.

    • ERRADO.

      A ARBITRAGEM TAMBÉM EXERCE JURISDIÇÃO.

      VEJAMOS AS LIÇÕES DE GAJARDONI E ZUFELATO (2016, P. 24):

      "O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO, UMA VEZ QUE A LEI DE ARBITRAGEM É CONSTITUCIONAL (LEI 9.307/96), NÃO VIOLANDO ESSA CARACTERÍSTICA DA JURISDIÇÃO. PRIMEIRO, PORQUE NÃO É A LEI, MAS AS PRÓPRIAS PARTES QUE, VOLUNTARIAMENTE, OPTAM PELO JULGAMENTO PRIVADO. E SEGUNDO PORQUE O ÁRBITRO EXERCE JURISDIÇÃO TANTO QUANTO O JUÍZO ESTATAL (STF, SENTENÇA ESTRANGEIRA 5.206, J. 19.12.2001)." 

    • JURISDIÇÃO= É UM CONJUNTO DE ATOS QUE SÃO PRATICADOS POR AQUELES QUE DETEM A PRERROGATIVA DE EXERCER A JURISDIÇÃO.

      EQUIVALENTES JURISDICIONAIS= AUTOTUTELA, AUTOCOMPOSIÇÃO, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM

    • complicado ein....

      vejam o novo cpc

      Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

       

      § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

       

       

       

    • "A função ou atividade jurisdicional desempenhada pelo Judiciário não é exclusiva do Estado-juiz, pois os Poderes Executivo e Legislativo em determinados casos devidamente autorizados pela Constituição acabam desempenhando essa atividade. A essa flexibilidade a doutrina caracteriza de funções típicas e atípicas do Estado."

    • Boa tarde;

       

      Gab: errado

       

      O Estado detém exclusividade de Jurisdição, mas não detém exclusividade na solução de conflitos (lide). Existem formas alternativas: autotutela, autocomposição, arbitragem.

       

      Bons estudos

    • A jurisdição atua por meio dos juízes de direito e tribunais regularmente investidos, jurisdição é atividade do juiz, quando aplica o direito, em processo regular, mediante a provocação de alguém que exerce o direito de ação.

    • Vimos que a atividade jurisdicional, por sua natureza, pertence ao Poder Judiciário em razão da separação dos poderes e às funções desempenhadas por cada órgão do Estado. 

      No entanto, tal atividade não é exclusiva (como afirmado na questão) do chamado Estado-juiz, uma vez que há a possibilidade de outros órgãos não-jurisdicionais exercerem tal função, de forma atípica, como a “Justiça Desportiva”, o Senado Federal e os Tribunais de Contas.

      Assim, a afirmativa está incorreta!


    ID
    1056430
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca da jurisdição e dos equivalentes jurisdicionais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • TÍTULO II
      DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
      VOLUNTÁRIA


       

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

      Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias;
      não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar
      em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

    • Art. 475-N. São títulos executivos judiciais

      I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;

      II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

      III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

      IV – a sentença arbitral;

      V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;

      VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 

      VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

      Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.


    • Fonte: http://www.diariojurista.com/2014/07/equivalentes-jurisdicionais-comentarios.html

      Autocomposição

      Efeitos

      Transação

      Sacrifício duplo das partes, ambas se sacrificam para que o conflito seja resolvido. Aqui, tanto uma quanto a outra perdem em parte para acabar com o problema em questão.

      Renúncia

      A parte abre mão do seu direito em favor da outra. Aqui, uma parte, em ato unilateral, simplesmente desiste de lutar pelo seu direito, favorecendo a outra.

      Submissão

      A parte, em ato unilateral, se submete à pretensão da outra, mesmo que fosse legítima a sua defesa de direito. Ela abaixa a cabeça e aceita em nome do fim do conflito.

      Processo judicial

      O juiz homologará a sentença de mérito com fulcro na autocomposição. Aqui, existe a formação de coisa julgada material.


    • Sobre a letra "c", segundo Celso Agrícola Barbi, “os processos em que o afastamento do juiz se impõe são tanto os de jurisdição contenciosa como os de jurisdição voluntária. O motivo é que não há razão para distinguir entre as duas categorias”. (http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5701-comentarios-aos-arts-134-a-138-do-cpc-dos-impedimentos-e-da-suspeicao)

    • Sobre a letra D:  "Trata-se de solução do conflito de interesses que se dá pela imposição da vontade de

      um deles, com o sacrifício do interesse do outro" Fredie Diddier, pg 115, volume 1

    • Onde achar o fundamento para a LETRA A?

      OBRIGADA!!!

    • A letra D é caso de autocomposição, e por isso está errada!

      A autocomposição pode ser judicial ou extrajudicial e pode se dar de duas maneiras:

      1.  Transação: cada uma das partes cede um pouco, fazendo concessões reciprocas.

      2.  Submissão: uma parte se submete voluntariamente ao que a outra parte deseja.

      Se a submissão acontece no judiciário, ela é chamada de “renúncia” se foi feita pelo autor ou de “reconhecimento da procedência do pedido” se feita pelo réu.


    • Daniel Amorim Assumpção Neves oferece o fundamento da assertiva A ao tratar do tema JUIZO DE EQUIDADE, logo no início de sua obra.

    • LETRA A) CORRETA

      A jurisdição voluntária, também conhecida como administrativa ou integrativa, é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Em verdade, não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. As garantias fundamentais do processo são aplicadas à jurisdição voluntária e também aos magistrados, que estão atrelados a dois elementos:

      a) Inquisitoriedade: o magistrado poderá decidir de modo contrário à vontade das partes.

      b) Possibilidade de decisão fundada em equidade (art. 1.109 do CPC): não se observa na decisão a legalidade estrita. A sentença é baseada nos critérios de conveniência e oportunidade. O órgão jurisdicional tem ampla discricionariedade na condução e na decisão do processo em jurisdição voluntária.

      LETRA B) ERRADA

      A autocomposição consiste no acordo entre as partes envolvidas no conflito para chegar a uma solução, ou seja, o conflito é solucionado pelas partes sem a intervenção de agentes externos no processo de pacificação da lide. 

      LETRA C) ERRADA

      Há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. Logo, se aplica ao julgador as hipóteses de impedimento e suspeição conforme jurisdição contenciosa.

      LETRA D) ERRADA

      A autotutela (autodefesa) é a forma mais antiga de se resolver conflitos. Ocorre o sacrifício integral do interesse de uma das partes, pelo uso da força da outra parte.  O Direito prevê casos excepcionais em que pode ser empregada: legítima defesa (art. 188, I, do CC), desforço imediato no esbulho (art. 1.210, parágrafo 1o do CC). A autotutela pode ser totalmente revista pelo poder judiciário.

      LETRA E) ERRADA
      Sentença arbitral é título executivo JUDICIAL ( art. 475-N, CPC)


      FONTE: aulas do Prof. Gabriel Borges


    • Alternativa A) Determina, expressamente, o art. 1.109, do CPC/73, inserido nas disposições gerais referentes aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, que, nesses casos, o juiz não é obrigado a observar os critérios de legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, valendo-se, portanto, da equidade. Assertiva correta.
      Alternativa B) A autocomposição, como forma de solução de conflitos, produzirá efeitos tanto quanto obtida extrajudicialmente quanto judicialmente, ou seja, antes da instauração do processo ou durante a sua pendência. Assertiva incorreta.
      Alternativa C) As hipóteses de impedimento e de suspeição do julgador aplicam-se tanto nos procedimentos de jurisdição contenciosa quanto nos procedimentos de jurisdição voluntária. A independência e a imparcialidade são características essenciais da jurisdição. Assertiva incorreta.
      Alternativa D) A autotutela é caracterizada pela submissão da vontade de uma parte à pretensão manifestada pela outra, pelo uso da força. A submissão de uma em relação à outra não é voluntária. Assertiva incorreta.
      Alternativa E) A sentença arbitral, por expressa disposição de lei, é considerado um título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 475-N, IV, CPC/73). Assertiva incorreta.

      Resposta: Letra A.

    • Letra C:

      CPC

      Seção II
      Dos Impedimentos e da Suspeição

      Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:


    • A - art. 1.109 - O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias: não é, porém, obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente e oportuna

      C - art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário

      E - art. 475-N - São títulos executivos judiciais:

      IV - a sentença arbitral

    • Apenas um adendo para aqueles que fazem DEFENSORIA: conquanto a maioria da doutrina entenda que a jurisdição voluntária não seja forma de prestação jurisdicional (não configura exercício da jurisdição), adotando, portanto, um caráter administrativista para a jurisdição voluntária, na visão da DEFENSORIA, adota-se o entendimento de que a jurisdição voluntária é, de acordo com a teoria jurisdicionalista, forma de prestação jurisdicional, tendo em vista que deve obedecer a todas as garantias inerentes ao devido processo legal, a exemplo do juiz natural.

      Espero ter ajudado.

    • Alguém sabe me dizer qual a posiçao da cespe em relacao à arbitragem? A doutrina majoritária pelo que sei considera equivalente jurisdicional, mas agora em uma aula de resoluçao de exercicios online uma professora afirma que a banca segue freddie didier jr e sustenta que arbitragem é jurisdiçao. procurei aqui mas nao achei uma posiçao específica do cespe a respeito do tema em nenhuma questao. alguém já viu? faço prova da banca em 15 dias e preciso saber do posicionamento, pra caso caia nao perder a questao. obrigado a quem puder ou souber ajudar.

    • Equivalentes jurisdicionais

      a) autotutela; b) autocomposição:  transação [ concessões recíprocas - art. 269, III, CPC/1976]; Renúncia [ art. 269, V, CPC/1976]; Submissão [ art. 269, II, CPC/1976]; c) Mediação d) Julgamento de conflitos por tribunais administrativos; e) Arbitragem [ Lei 9.307/1996; Súmula 485 STJ, art. 444-N CPC].
    • NCPC: 

      Alternativa A) Determina, expressamente, o art. 723, inserido nas disposições gerais referentes aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, que, nesses casos, o juiz não é obrigado a observar os critérios de legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, valendo-se, portanto, da equidade. Assertiva correta.

      Alternativa B) A autocomposição, como forma de solução de conflitos, produzirá efeitos tanto quanto obtida extrajudicialmente quanto judicialmente, ou seja, antes da instauração do processo ou durante a sua pendência. Assertiva incorreta.

      Alternativa C) As hipóteses de impedimento e de suspeição do julgador aplicam-se tanto nos procedimentos de jurisdição contenciosa quanto nos procedimentos de jurisdição voluntária. A independência e a imparcialidade são características essenciais da jurisdição. Assertiva incorreta.

      Alternativa D) A autotutela é caracterizada pela submissão da vontade de uma parte à pretensão manifestada pela outra, pelo uso da força. A submissão de uma em relação à outra não é voluntária. Assertiva incorreta.

      Alternativa E) A sentença arbitral, por expressa disposição de lei, é considerado um título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 515, VII). Assertiva incorreta.

    • Gab. A

      Há duas espécies de título executivo, o judicial e o extrajudicial. O título executivo judicial é formado mediante atuação jurisdicional, enquanto o título executivo extrajudicial é formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material (ou somente de uma delas). Nota-se, contudo, que a lei considera a sentença arbitral como título executivo judicial, mesmo que não produzido perante o Poder Judiciário. Além do mais, há diferentes formas de executá-los: cumprimento de sentença do título executivo judicial e processo autônomo de execução de título executivo extrajudicial.

      Fundamentação:

      Artigos 515 e 784 do Código de Processo Civil


    ID
    1128706
    Banca
    CS-UFG
    Órgão
    UEAP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, instituiu o Código de Processo Civil. Com as alterações posteriores, estabelece nos Livros I, II, III e IV sobre o Processo de
    Conhecimento, Processo de Execução, Processo Cautelar e Procedimentos Especiais. Em relação ao Processo de Conhecimento compreende-se que

    Alternativas
    Comentários
    • a) Errada. Assim diz o artigo 1º do Código de Processo Civil: “Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece”.

      b) Errada. Art. 5º. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

      c) Errada. Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

       d) Correta. Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
    • GABARITO LETRA  D Responsabilidades das partes por dano processual

      O artigo 17 do CPC trás as hipóteses de litigância de má-fé, já o artigo 18 preceitua a penalidade aplicada aquele que praticou má fé e ocasionou danos e prejuízos a parte contrária. 

      Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. 

      § 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

      § 2º O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.


      A multa é revertida a parte contrária que sofreu o dano pela litigância de má fé.

    • Correta, Letra D: Em decorrência do art. 18, CPC: O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

    • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, “a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional…" (art. 1º, CPC/73), sendo que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais" (art. 2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
      Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, quando a existência ou a inexistência de determinada relação jurídica for condição para o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer ao juiz que a declare por sentença (art. 5º, CPC/73). Assertiva incorreta.
      Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 13, do CPC/73, a respeito do tema: “Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo". Assertiva incorreta.
      Alternativa D) A afirmativa faz referência ao disposto no art. 18, caput, do CPC/73, que determina as penalidades a serem aplicadas ao litigante de má-fé. Assertiva correta.
    • LETRA D CORRETA Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou

    • No novo CPC/2015: o valor da multa será superior a 1% e inferior a 10%, conforme artigo 81.

    • curiosa. qual o erro da letra c?

    • Ana Rodrigues, o erro é no prazo. O artigo 76 do cpc nos remete que o juiz suspenderá o processo e designará no PRAZO RAZOÁVEL, não estipula um prazo certo, será analisado em cada caso concreto. Bons estudos!!!!!!!!!

    • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

      Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, “a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional…" (art. 1º, CPC/73), sendo que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais" (art. 2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
       

      Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, quando a existência ou a inexistência de determinada relação jurídica for condição para o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer ao juiz que a declare por sentença (art. 5º, CPC/73). Assertiva incorreta.
       

      Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 13, do CPC/73, a respeito do tema: “Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo". Assertiva incorreta.


      Alternativa D) A afirmativa faz referência ao disposto no art. 18, caput, do CPC/73, que determina as penalidades a serem aplicadas ao litigante de má-fé. Assertiva correta.

    • Hoje o valor é outro

      Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.


    ID
    1138552
    Banca
    Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
    Órgão
    SMA-RJ
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Constitui característica da jurisdição:

    Alternativas
    Comentários
    • A jurisdição é “instrumental” porque, não tendo outro objetivo principal, senão o de dar atuação prática às regras do direito, nada mais é a jurisdição do que um instrumento de que o próprio direito dispõe para impor-se à obediência dos cidadãos. 

      Trecho retirado do site: http://aprendendoseusdireitos.blogspot.com.br/2012/03/caracteristicas-da-jurisdicao.html


    • Resposta: letra "a". 

      "a instrumentalidade está ligada à efetividade do processo, que deve inclinar-se para a busca que atinja a finalidade para a qual ele foi concebido, vale dizer, a realização do direito material. Cândido Rangel Dinamarco, com  brilho, argumenta que, falar em instrumentalidade do processo, significa “falar dele como algo posto à disposição das pessoas com vistas a fazê-las mais felizes [ou menos infelizes], mediante a eliminação dos conflitos que as envolvem, com decisões justas” (1994. p.295). http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/brasilia/13_181.pdf


    • Quanto a letra E)


      A jurisdição é indisponível, isto é, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito. A jurisdição é obrigatória, ou seja, mesmo que não haja lei aplicável ao caso concreto, o juiz não poderá escusar-se de julgar invocando a lacuna, devendo fazê-lo com base na analogia, usos e costumes e princípios gerais de direito.


    • Porque não é E??

    • Não entendi. Para mim a resposta seria letra D

    • a) CERTA

      B) ERRADA, jurisdição é improrrogável.
      C)ERRADA, jurisdição é atividade secundária, e não primária, vez que ela substitui a vontade das partes
      D) ERRADA, indisponibilidade não é característica da jurisdição, é um dos princípios da jurisdição. Então, baseado na doutrina, não confundir as "características da jurisdição" com os "princípios da jurisdição".
    • Instrumentalidade não é característica da jurisdição! O processo é instrumento.

    • não é E porque só vai até D. Ou isso, ou meu qconcursos tá muito brizado.

    • Constitui característica da jurisdição:

      a instrumentalidade  a) CERTA

      a prorrogabilidade  B) ERRADA, jurisdição é improrrogável.

      a primariedade  C)ERRADA, jurisdição é atividade secundária, e não primária, vez que ela substitui a vontade das partes

      a indisponibilidade  D) ERRADA, indisponibilidade não é característica da jurisdição, é um dos princípios da jurisdição. Então, baseado na doutrina, não confundir as "características da jurisdição" com os "princípios da jurisdição".

    • Alternativa A) Afirma-se que a jurisdição é instrumental porque constitui o instrumento adequado para resolver um conflito de interesses. Sendo a autotutela vedada pelo ordenamento jurídico, as partes devem submeter o conflito à apreciação do Estado-juiz, que o resolverá por meio do exercício da jurisdição, da atividade jurisdicional. Assertiva correta.
      Alternativa B) A jurisdição, como regra, é improrrogável. O juiz deve atuar dentro dos limites de competência fixados pela lei, não podendo invadir a esfera de competência de outro juiz. É importante lembrar que essa regra é excepcionada nos casos de fixação de competência territorial, a qual admite, na maior parte dos casos, prorrogação; porém, conforme dito, essa hipótese constitui exceção, não podendo ser considerada como regra geral. Assertiva incorreta.
      Alternativa C) A jurisdição é considerada uma atividade secundária e não primária. Isso porque, em um primeiro momento, deve-se buscar a autocomposição dos litígios, seja essa tentativa realizada antes ou depois do ajuizamento da ação, na audiência de conciliação ou na tentativa de conciliação que precede o início da audiência de instrução e julgamento. Assertiva incorreta.
      Alternativa D) É possível considerar a disponibilidade da jurisdição como uma decorrência do princípio da inércia, que informa que a jurisdição somente será exercida quando provocada pelo interessado, não sendo admissível, em regra, que o Estado-juiz passe a agir de ofício, determinando a instauração de um processo. Assertiva incorreta.
    • De forma bem simples e resumida e de fácil didática:

      CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO 

      - Substitutividade: a jurisdição serve para substituir a vontade das partes que não conseguem chegar em um acordo, sendo assim, a jurisdição atua de forma secundária / substitutiva.

      - Definitividade: a jurisdição é a unica função do Estado que tem o Poder de aptidão para fazer a coisa julgada material, ou seja, suas decisões são definitivas / imutáveis, mas somente somente serão após o transito em julgado material, sendo assim, sem mais possibilidades de recursos. 

      - Imperatividade: é a decisão jurisdicional que se impõe, as partes não podem escolher entre acatar ou não tal decisão, a jurisdição não só tem o poder de imperatividade, como também tem o poder de impor as suas decisões, através do Processo de Execução.

      - Instrumentalidade: a jurisdição é um instrumento da prestação jurisdicional.

      - Declaratividade ou Executividade: declarativa pois a jurisdição declara ou não a existência de um direito, executividade por que permite o exercício do direito já declarado.

      - Impossibilidade do controle externo da atividade jurisdicional: de todas as funções estatais, a jurisdição é a unica que tem tal característica, justamente pela sua característica de definitividade, existindo somente um controle interno, através dos próprios recursos, mas tal controle é feito dentro da própria jurisdição, portanto, sem controle externo.


      Obs.: Caso alguém observe algum erro, favor comunicar pois estamos sempre dispostos a aprender mais. 


    •  CARACTERISTICAS DA JURISDIÇÃO:

      instrumentalidade, substitutividade, aptidão para o transito em julgado, exclusividade- monopólio do Estado (manifestaçao de um poder do Estado - há divergencia quanto ä arbitragem)

      A jurisdição é “instrumental” porque, não tendo outro objetivo principal, senão o de dar atuação prática às regras do direito, nada mais é a jurisdição do que um instrumento de que o próprio direito dispõe para impor-se à obediência dos cidadãos. 

      NAO CONFUNDIR COM PRINCIPIOS DA JURISDIÇÃO:

      investidura, territorialidade, indelegabilidade, inevitabilidade, inafastabilidade/indeclinabilidade/indisponibilidade, inércia, a imparcialidade, a inércia e a unidade/unicidade, juiz natural.

    • INVESTIDURA: o magistrado precisa ser investido no cargo (aprovado em concurso ou indicado pelo executivo nas situações previstas na Constituição). TERRITORIALIDADE/ADERÊNCIA: o exercício da jurisdição está sempre vinculado a um determinado espaço territorial; INDELEGABILIDADE: aquele incumbido da jurisdição não pode delegá-la; INEVITABILIDADE: as partes estão submissas àquela decisão; INAFASTABILIDADE/INDECLINABILIDADE: 5º, XXXV, CF “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; INÉRCIA: a jurisdição, em regra, não pode ser exercida sem provocação das partes. Isso é decorrência do princípio da demanda/ação. UNIDADE/UNICIDADE: é importantíssimo saber sobre a unidade da Constituição, tanto para a prova de Processo Civil como para a de Direito Administrativo. A jurisdição é una, tendo sido adotado o sistema inglês. É diferente do sistema francês, em que há jurisdição administrativa (contencioso administrativo e judicial - Dessa forma, no sistema francês, as demandas em sede administrativa possuem aptidão para fazer coisa julgada, NÃO SENDO POSSÍVEL sua rediscussão na órbita do Poder Judiciário. Já no sistema inglês, adotado por nós, somente há coisa julgada nos casos decididos pelo Judiciário, sendo as decisões administrativas, portanto, passíveis de revisão). 6. JUIZ NATURAL: O princípio do juiz natural possui dois vieses: o primeiro, diz respeito à proibição de tribunais de exceção, como o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio (ambos surgidos no contexto do pós-2ªGuerra Mundial); já o outro viés diz respeito à garantia de um juiz imparcial.


    ID
    1166551
    Banca
    MPE-GO
    Órgão
    MPE-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as proposições abaixo:

    I. O objeto formal da jurisdição é a admissibilidade do julgamento de mérito.

    II. O objeto material do processo é a pretensão do autor.

    III. O Código de Processo Civil, quanto à "causa petendi", adotou a teoria da substanciação.

    IV. Para a teoria da "actio" como direito abstrato, o direito de ação é o direito à composição do litigio pelo Estado que, por isso, não depende da efetiva existência do direito material da parte que provoca a atuação do Poder Judiciário.

    Alternativas
    Comentários
    • O CPC adota a chamada teoria da substanciação da causa de pedir e exige, pois, a indicação pelo demandante dos fundamentos de fato e de direito. Não basta, portanto, a indicação da relação jurídica e o efeito do fato jurídico, sem que se indique qual o fato jurídico que lhe deu causa. Então, de acordo com nosso código, o autor deve, na petição inicial, expor a causa de pedir próxima e causa de pedir remota. Por conta disso fala-se que o direito brasileiro adotou a teoria da substanciação da causa de pedir. Isso significa que o autor, no processo civil brasileiro, deverá expor, em sua petição inicial, a causa de pedir, que, entre nós, pressupõe a união entre o fato jurídico e relação jurídica, pois é a soma destes dois. Em suma, pela teoria da substanciação da causa de pedir, no direito Brasileiro, uma causa de pedir só será igual à outra se estiverem calcadas no mesmo fato jurídico, ensejando a mesma relação jurídica.


    • Afirmativa I) O objeto formal da jurisdição é o próprio processo, é a possibilidade de a questão nele suscitada ser resolvida, ou seja, de ter o seu mérito apreciado. O objeto material é o pedido, a pretensão nele formulado. Assertiva correta.
      Afirmativa II) O objeto material do processo, de fato, é a pretensão do autor, o pedido por ele formulado. Assertiva correta.
      Afirmativa III) De fato, o CPC/73, ao tratar da causa de pedir, adotou a teoria da substanciação. Se ao juiz compete apreciar os fatos constitutivos do direito do autor narrados em sua petição inicial, e não apenas a qualificação jurídica atribuída a eles, deve a causa de pedir ser formada não apenas pelos fundamentos jurídicos do pedido, como, também, pelos fatos que o embasam. De forma sintética, pode-se afirmar que "causa de pedir = fatos + fundamentos jurídicos", sendo esta a fórmula conclusiva da teoria da substanciação. Assertiva correta.
      Afirmativa IV) Em linhas gerais, a teoria abstrata do direito de ação considera o direito de ação ilimitado, bastando, para a sua existência, o ajuizamento de uma ação e o pronunciamento do Estado-juiz, seja ele favorável ou não ao pedido formulado pelo autor. Assertiva correta.

      Resposta: Letra A: todas as afirmativas estão corretas.
    • II - correto

      Objeto do processo (Amaral Santos).

      2.1 - objeto material: a pretensão do autor.

      2.2 - objeto formal: o próprio processo, pois é o processo que disciplina a atividade jurisdicional e a atividade jurisdicional, de sua vez, usa o próprio processo como instrumento.


    • Gabarito: a) Todas as proposições estão corretas.


      Complementando:

      III. O Código de Processo Civil, quanto à "causa petendi", adotou a teoria da substanciarão.

      CERTO. A doutrina pátria amplamente majoritária afirma que o direito brasileiro adotou a teoria da substanciação, sustentando que a exigência da narrativa dos fatos na petição inicial derivada do art. 282, III, do CPC seria a demonstração cabal da filiação de nosso ordenamento jurídico a tal teoria. O curioso, entretanto, é que essa mesma doutrina que aponta para a adoção da teoria da substanciação afirma que a causa de pedir não é composta exclusivamente dos fatos jurídicos; além dos fatos, também a fundamentação jurídica compõe a causa de pedir, inclusive como determinado no art. 282, III, do CPC.


      IV. Para a teoria da "actio" como direito abstrato, o direito de ação é o direito à composição do litigio pelo Estado que, por isso, não depende da efetiva existência do direito material da parte que provoca a atuação do Poder Judiciário.

      CERTO.  A teoria abstrata do direito de ação, também chamada de teoria do direito abstrato de ação, consequência das teorias criadas por Degenkolb e Plósz, incorpora o entendimento assimilado pela teoria concreta de que direito de ação e direito material não se confundem. Mantém a autonomia entre esses dois direitos e vai além, ao afirmar que o direito de ação é independente do direito material, podendo existir o primeiro sem que exista o segundo. O direito de ação, portanto, é o direito abstrato de obter um pronunciamento do Estado, por meio da decisão judicial. 


      Fonte: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Neves.


    • Teoria da Substanciação. Se ao juiz compete apreciar os fatos constitutivos do direito do autor narrados em sua petição inicial, e não apenas a qualificação jurídica atribuída a eles, deve a causa de pedir ser formada não apenas pelos fundamentos jurídicos do pedido, como, também, pelos fatos que o embasam. De forma sintética, pode-se afirmar que "causa de pedir = fatos + fundamentos jurídicos", sendo esta a fórmula conclusiva da teoria da substanciação, que de fato pertence ao ordenamento processualista brasileiro.


    ID
    1230322
    Banca
    IADES
    Órgão
    CAU-BR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Jurisdição é o poder que toca ao Estado, entre as suas atividades soberanas, de formular e fazer atuar praticamente a regra jurídica concreta que, por força do direito vigente, disciplina determinada situação jurídica. Considerando essa informação sobre jurisdição e a ação, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA LETRA B:

      ART. 2º CPC.

    • Para contestar a ação é necessário ter interesse JURÍDICO, o qual impede, por exemplo, que pessoa não indicada no polo passivo se manifeste por meio de CONTESTAÇÃO. Isso não significa dizer que outros sujeitos não indicados pelo autor como réu estarão impedidos de se manifestar no processo, mas certamente eventual manifestação não será por meio da peça processual denominada contestação. Assim, não se nega a possibilidade da existência de uma das formas de intervenção de terceiro, mas apenas se observa que, para contestar propriamente falando (oferecer contestação), deverá haver interesse, o qual, por sua vez, deve ser jurídico (interesse jurídico, portanto). Por outro lado, para contestar a ação (oferecer contestação), não há absoluta necessidade de se ter legitimidade, afinal a pessoa indicada como réu poderá não ter qualquer ligação com o direito material ou com a pretensão processual deduzida em juízo, o que, inclusive, poderá ensejar uma das formas de intervenção de terceiro, qual seja, a nomeação à autoria.

    • Discordo do gabarito!

      Justificativa:

      O principio da Inercia embora seja a regra, esculpido no Art. 2º do CPC comporta exceções. Assim o juiz, na figura de prestador jurisdicional, poderá atuar ex oficio (Abertura de Testamento / Inventário - Quando em ambos os casos os legitimados não o fizerem no prazo legal).

      Se a questão se reduzisse a questionar a letra de lei ou a regra, estaria efetivamente correta a letra "b", mas não houve restrição no que pertine a aplicação da regra, ou seja caberia entendimento abrangente sobre o assunto.

    • Aqui é o típico caso de mais certa ou menos pior, mas concordo que ela deixa um furo enorme. Fazer o que ?

    • a) O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da existência ou inexistência de relação jurídica. 

      ERRADA. Tutela meramente declaratória: resolve uma crise de certeza; ao declarar a existência, inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica, e excepcionalmente de um fato (autenticidade ou falsidade de documento, art. 4.º, II, do CPC), a sentença resolverá a incerteza que existia a respeito daquela relação jurídica ou excepcionalmente do fato descrito no art. 4.º, II, do CPC.


      Art. 4. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

      I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;


      b) Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais. 

      CERTO, a questão abordou a regra! Contudo, A própria lei prevê exceções à regra da inércia da jurisdição. Mesmo sem provocação, pode o juiz determinar que se inicie o inventário se nenhum dos legitimados o requerer no prazo legal (art. 989) e decretar a falência de empresa sob regime de recuperação judicial ( arts. 73 e 74 da Lei nº 11.101/2005); a execução trabalhista inicia-se por ato do juiz (art. 878 da CLT), assim como a execução penal ( art. 105 da Lei de Execução Penal); o habeas corpus também pode ser concedido de ofício (art. 654, § 2º, do CPP).


      c) Para contestar ação, não é necessário ter interesse e legitimidade. 

      ERRADA. Art. 3º, CPC Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.


      d) O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da autenticidade ou falsidade de documento. 

      ERRADA. Tutela meramente declaratória: resolve uma crise de certeza; ao declarar a existência, inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica, e excepcionalmente de um fato (autenticidade ou falsidade de documento, art. 4.º, II, do CPC), a sentença resolverá a incerteza que existia a respeito daquela relação jurídica ou excepcionalmente do fato descrito no art. 4.º, II, do CPC.


      e) Cabe, exclusivamente, ao Autor, requerer ao juiz a declaração, por sentença, se, no curso do processo, tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide.

      ERRADA. Art. 5º, CPC. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

    • Ao meu ver a questão deveria ser anulada devido as exceções a característica da Inércia da Jurisdição.

    • LETRA B CORRETA Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

    • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa em afirmar que "o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica" (art. 4º, I, CPC/73). Afirmativa incorreta.
      Alternativa B) A afirmativa corresponde à literalidade do art. 2º do CPC/73. Afirmativa correta.
      Alternativa C) Determina o art. 3º, do CPC/73, que "para propor ou contestar ação é necessário interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.
      Alternativa D) A lei processual é expressa em afirmar que "o interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou falsidade de documento". Afirmativa incorreta.
      Alternativa E) Dispõe o art. 5º, do CPC/73, que a declaração incidental a que se refere a afirmativa pode ser requerida por qualquer das partes e não apenas pelo autor da ação. Afirmativa incorreta.
    • Acertei a questão, mas tenho de fazer uma ressalva. A inércia tem como consequência o princípio da congruência. Ou seja, o magistrado não pode conceder nada além ou aquém do que a parte pedir. Contudo, sofre limitações no que diz respeito aos pedidos implícitos e fungíveis;


    ID
    1237762
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-PI
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Referente à jurisdição, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Vamos lá:

      a. certa: uma das características da jurisdição é justamente seu caráter substitutivo, pois substituiu a vontade das partes pela de um terceiro imparcial que julgará a lide; evolução da autocomposição para a heterocomposição;

      b. errada, a jurisdição quanto ao objetivo classifica-se em penal ou civil, em relação à hierarquia, em superior e inferior, mas a justiça federal não tem prevalência sobre a estadual da mesma estância;

      c. certa: princípio da aderência ao território ou territorialidade;

      d. certa: disposição constitucional do art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

      e. certa: não é possível sentença sob a fórmula do "non liquet". Regra do CPC e da LINDB, trazidos, respectivamente, abaixo:

      "Art. 126 - O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. (Alterado pela L-005.925-1973)"

      "Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."


      Abs!

    • Resposta B

      Classificação da Jurisdição:

      -> Civil x Penal

      -> Comum x Especializada

      Comum (Justiça Comum Federal - Art. 109 da CR e Justiça Comum Estadual - Competência residual)

      Especializada (Justiça do Trabalho / Justiça Eleitoral / Justiça Militar)


    • Apesar de ter acertado a questão, fiquei em dúvida quanto à letra E, pois a mesma fala em "usos", o que não é mencionado nem no código de processo civil e nem mesmo na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro.
      Lá eles mencionam analogia, costumes e princípios gerais de direito.
      O que os colegas tem a dizer?

    • Concordo, até porque a FCC é literalidade. Acabei de ver uma questão que estava errada a letra porque dizia que era "livre convencimento" e tinha suprido a palavra motivado. Ou seja, marcar a questão mais errada. =/

    • Errei pq já vi em outras duas questões, uma delas da própria FCC, que esse "usos" está errado. A Lei fala em analogia, costumes e princípios gerais de direito. Fiquei em dúvida entre a B e a E, mas por já ter visto a expressão outras vezes optei pela E...

    • CLASSIFICAÇÃO DA JURISDIÇÃO


      QUANTO AO OBJETO: leva em conta o objeto do conflito levado ao Poder Judiciário, isto é, a matéria discutida. Nesse sentido,  jurisdição pode ser civil ou penal. Na verdade, não se trata propriamente de distinções de jurisdição, mas de distinções de órgãos integrantes da justiça.

      QUANTO AO TIPO DE ÓRGÃO QUE A EXERCE: a CF, ao formular as regras de organização judiciária, distingue entre a justiça comum e as justiças especiais. Estas são trabalhistas, a militar e a eleitoral. A competência da justiça comum é supletiva, pois cumpre-lhe julgar tudo aquilo que não for de competência da especial. 

      HIERARQUIA: pode ser jurisdição inferior ou superior, conforme o órgão incumbido de exercê-la. Instâncias. 
    • GABARITO LETRA B

      o tema se refere a classificação da jurisdição ou especie. Enquanto poder estatal, a jurisdição é una; no entanto, por motivos de ordem prática, principalmente pela necessidade da divisão do trabalho, costuma-se dividir as atividades jurisdicionais segundo vários critérios.Distingue-se entre a jurisdição penal e a civil. Seu exercício é dividido entre juízes estaduais comuns, pela Justiça Militar estadual, pela Justiça federal, pela Justiça Militar Federal e pala Justiça Eleitoral, cuja competência é definida pela constituição federal, que confere atribuições às justiças especializadas em razão da matéria ou da função exercida pelas pessoas. À Justiça Estadual resta a competência residual, tanto em matéria criminal quanto em matéria civil.

      Ressalte-se que, apesar da distinção, é impossível isolar completamente a relação jurídica, determinando competência exclusiva à jurisdição penal, ou à civil. É que o ilícito penal não difere, na substancia, do civil, sendo as definições dos direitos violados naquele extraídas do direito civil.

      A constituição distribui competência para julgar casos em matéria criminal e civil. Com base nessa divisão, classifica-se a jurisdição também em especial e comum, integrando a primeira a Justiça Militar, a Eleitoral, a Trabalhista e as Justiças Militares Estaduais, compondo a segunda a Justiça federal e a Justiça estadual.

      Tem-se a divisão em jurisdição inferior, composta pelas instancias ordinárias em primeiro grau, com julgamentos proferidos por juízes singulares, e jurisdição superior, composta pelas instancias superiores, em segundo grau pelos tribunais de Justiça dos estados, Tribunais regionais federais e Tribunais das Justiças Especializadas, bem como o Superior Tribunal de Justiça, a zelar em última instância pela correta aplicação da lei federal, e o Supremo Tribunal federal, ao qual compete, em última instância, zelar pelo respeito à constituição, sendo o julgamento proferido por um colegiado de juízes

    • Alternativa A) A assertiva trata das características da substitutividade e da definitividade da jurisdição. A doutrina afirma que a jurisdição tem caráter substitutivo porque, ao exercê-la, o juiz substitui a vontade das partes pela vontade do Estado, produzindo, por meio da força, o efeito jurídico que as próprias partes poderiam ter alcançado voluntariamente se uma delas não tivesse resistido à pretensão da outra. A decisão judicial, nesse caso, quando não mais passível de recurso, torna-se revestida pela coisa julgada, que lhe confere, desde logo, estabilidade e, vencido o prazo para o ajuizamento de ação rescisória contra ela, imutabilidade. Assertiva correta.
      Alternativa B) A jurisdição é classificada, quanto ao seu objeto, em jurisdição civil e em jurisdição penal; quanto ao órgão que a exerce, em jurisdição comum (composta pela justiça estadual e pela justiça federal) e em jurisdição especial (composta pelas justiças especializadas, como a trabalhista, a militar, a eleitoral); e quanto à hierarquia, em jurisdição superior (exercida pelos tribunais de segundo grau e pelos tribunais superiores) e em jurisdição inferior (exercida pelos órgãos jurisdicionais de primeiro grau, pelos juízes de piso). Conforme se nota, a justiça federal e a justiça estadual compõem apenas o que se classifica como jurisdição comum, não havendo que se falar em prevalência ou em existência de relação de hierarquia de uma sobre a outra. Assertiva incorreta.
      Alternativa C) Afirma-se que a competência é a medida da jurisdição porque embora sejam todos os órgãos jurisdicionais portadores de jurisdição (a jurisdição é una), a lei determina que cada um somente pode exercê-la dentro de uma determinada esfera de atuação, sendo esta a sua esfera de competência. Assertiva correta.
      Alternativa D) A afirmativa refere-se ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto expressamente no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Assertiva correta.
      Alternativa E) A afirmativa refere-se ao princípio da vedação ao non liquet. Uma vez provocado o Poder Judiciário, este tem o dever de apreciar a demanda que lhe for submetida. Sendo a lei omissa e entendendo o juiz não haver comando legal aplicável ao caso concreto, deve ele decidir o caso com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito, não podendo escusar-se de julgá-lo (art. 4º, Lei nº. 4.657/42 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Assertiva correta.

      Resposta: Letra B.

    • Classificação da Jurisdição:

      quanto ao objeto: civil x penal

      quanto ao órgão: comum (estadual ou federal)  x especial (trabalhista, militar ou eleitoral)

      quanto à hierarquia: inferior x superior

      Além disso, a jurisdição federal não prevalece sobre a estadual.


    • Estância: Lazer...depois da posse...

      Entrância: Trabalho...aonde tomo a posse!...
      Instância: Processo...não perde o processo de vista! Se não, não tem estabilidade!
    • Quanto à indagação dos "usos", encontrei fundamentação no art 8º da CLT:


      Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.


      Não sei se faria uma diferença a ponto de considerar a alternativa correta ou incorreta, tendo em vista se tratar de seara trabalhista.

    • B

      Classificação da Jurisdição: - penal; - civil (tudo o que não for penal); - comum (federal e estadual); - especializada (trabalhista, eleitoral e militar); - inferior; - superior (recursal); - contenciosa (faz coisa julgada material); - voluntária (faz coisa julgada formal) *Didier afirma que é possível haver coisa julgada material na voluntária.

      Características da Jurisdição: 1. inércia inicial (necessário provocação); 2. substitutividade (das partes); 3. definitividade (exceção na coisa julgada formal própria da jurisdição voluntária).

      Princípios da Jurisdição: * indelegabilidade (poder judiciário); * investidura (cargo de juiz); * aderência territorial (limite nacional); * inafastabilidade/controle jurisdicional/cláusula do acesso à justiça/cláusula do direito de ação (5º, XXXV, CF + obrigado a emitir sentença); * dispositivo/inércia; * adstrição/congruência (limites do requerimento) Exceção: questões de ordem pública.
    • RESOLUÇÃO:

      a) CERTO. Perfeito. Excelente definição para a característica da substitutividade da jurisdição.

      Veja as duas características da jurisdição abordadas pelo enunciado:

      Substitutividade: o Estado substituiu a vontade das partes para resolver o conflito de forma imparcial

      Definitividade: é a aptidão de as decisões judiciais se tornarem imutáveis após certo momento e de forma definitiva,

       

      b) ERRADO. Quando “dividimos” a jurisdição em federal e estadual, estamos tratando da competência dos órgãos jurisdicionais. Isso é feito para que o poder jurisdicional seja exercido de forma mais eficiente. A questão escorrega ao dizer que há hierarquia entre tais justiças: nesse caso, há apenas campos de atuação distintos.

       

      c) CERTO. Trata do princípio da territorialidade ou da aderência ao território, que enuncia que cada juiz só exerce a sua jurisdição nos limites territoriais fixados em lei.

       

      d) CERTO. Trata-se do princípio da inafastabilidade da jurisdição, de natureza constitucional:

      Art. 5º, XXXV. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

      e) CERTO. Uma vez apresentado o conflito ao Poder Judiciário, por meio da ação, o juiz não poderá deixar de dar uma resposta às partes, seja ela positiva ou negativa.


    ID
    1241383
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as proposituras abaixo e responda:

    I) A Jurisdição é uma função do Estado, por meio da qual ele soluciona os conflitos de interesse de forma coercitiva, aplicando a lei geral e abstrata aos casos concretos que lhe são submetidos.

    II) A Jurisdição possui como características a substitutividade, a definitividade, imperatividade, inafastabilidade, a inércia e indelegabilidade.

    III) Reconhecida a incompetência absoluta, deve o juiz remeter os autos ao juízo competente, sendo nulos os atos decisórios praticados até então. Mesmo que a sentença transite em julgado, a incompetência absoluta ensejará o ajuizamento de ação rescisória.

    IV) A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção de incompetência, no prazo da contestação, sob pena de preclusão, contudo o juiz poderá declará-la de ofício, caso haja prejuízo para quaisquer das partes.

    V) As ações possessórias em regra são consideradas reais imobiliárias e a competência para julgá- las é do foro de situação da coisa, cuja conclusão se extrai do art. 95 do CPC.

    Alternativas
    Comentários
    • Quanto ao item I, que fala que a jurisdição soluciona os conflitos de forma "coercitiva"...
      E quanto à classificada como jurisdição voluntária? Nela há coerção?
      Alguém poderia me ajudar!?

    • Respondendo ao colega que perguntou sobre o item I:  

      Prevalece que na doutrina (Dinamarco, Ada Pellegrini, dentre outros) que a Jurisdição Voluntária, na verdade, não é jurisdição, possuindo natureza de administração pública de interesses privados feita pelo poder judiciário. 

      Essa corrente entende que não haveria substitutividade, uma vez que o juiz se insere não os substitui os participantes em suas vontades. Entendem também que não há lide, logo, não haveria partes, mas somente interessados e que, porque não há jurisdição, o correto seria falar em requerimento e procedimento ao invés de falar em ação e processo. Ademais, essa corrente interpreta o Art. 1.111 do CPC no sentido de que não há coisa julgada na jurisdição voluntária, mas mera preclusão.

      Vale dizer que uma corrente minoritária, mas que ganha força na doutrina moderna (Leonardo Greco, Fredie Didier, Ovídio Bapsita, Calmon de Passos, dentre outros) reconhece a natureza de atividade jurisdicional da jurisdição voluntária, rebatendo os argumentos da outra corrente nos seguintes pontos:

      1) Não se pode dizer que não há lide em jurisdição voluntária, o que acontece é que a jurisdição voluntária apenas não pressupõe a lide, sendo que seus casos são potencialmente conflituosos. Ex.: No processo de interdição, o interditando pode se opor.

      2) O conceito de jurisdição tem como base o aspecto subjetivo. Isto é, a jurisdição é atividade exercida por juízes, que aplicam o direito objetivo e dão a última palavra sobre determinada questão, em decisão insuscetível de controle externo.

      3) Ainda que se defenda a natureza administrativa da jurisdição voluntária, não é possível negar seu caráter processual, tendo em vista que o processo administrativo também é espécie de processo. Quando a Constituição garante o processo em contraditório, o faz também para os processos administrativos.

      4) O juiz, na jurisdição voluntária atende os interesses privados como terceiro imparcial, de forma desinteressada, ao contrário dos processos administrativos, em que a administração atua sempre em seu próprio interesse, no interesse do Estado ou no interesse da coletividade (jamais no interesse de particulares).

      5) Se há processo, há jurisdição e há ação.

      6) Não é correto dizer que não há partes. As partes do negócio jurídico (sentido substancial), não se confundem com as partes do litígio, sujeitos da relação jurídica processual (sentido processual).

      7) O art. 1.111 do CPC não retira a possibilidade de a sentença na jurisdição voluntária fazer coisa julgada. Pelo contrário, ao afirmar que as decisões em jurisdição voluntária somente poderão ser modificadas por fato superveniente, o dispositivo está confirmando a imutabilidade da decisão e sua indiscutibilidade tanto para dentro como para fora do processo. Não havendo a superveniência de fato novo modificativo, a decisão permanece imutável, em razão da coisa julgada.

      fonte: Fredie Didier



    • No que tange à assertiva V, cabe esclarecer que a classificação das ações possessórias é um tanto controversa. Com efeito, esclarece Fredie Didier Jr. que "as ações possessórias nem são reais nem são pessoais; possuem regramento jurídico próprio, bastante semelhante, mas não idêntico, ao das ações reais". (Direito Processual Civil. vol. 1. p. 249).

    • Achei a questão um pouco confusa, e fiquei sem alternativa.

      Até onde eu estudei, inafastabilidade não é característica da ação, mas sim princípio.


      A divisão que eu tenho é:

      Características:

      1. Substitutividade

      2. Imparcialidade

      3. Lide

      4. Monopólio do Estado

      5. Inércia

      6. Unidade

      7. Definitividade

      8. Imperatividade

      9. Declaratória

      10. Criativa

      11. Exercida por meio de processo

      12. Não admite controle externo


      Princípios

      1. Investidura

      2. Territorialidade

      3. Indelegabilidade

      4. Inevitabilidade

      5. Inafastabilidade

      6. Juiznatural

      7.Indeclinabilidade


      Em razão disso, concluí que a propositura II também estivesse errada.

    • Eu imagino que a banca entende que a arbitragem a uma forma de delegação de parcela de jurisdição.

    • também!


    • Não entendi essa alternativa como correta se a Inafastabilidade e a Indelegabilidade são princípios inerentes a Jurisdição e não características.

    • Jesus amado! Há controvérsia sobre a natureza jurídica das ações possessórias. uns entendem ser de natureza pessoa por não constarem no rol do art. 1.225, CC. Outros entendem que é de natureza real. Não poderia cair isso numa prova objetiva....

    • alternativa IV)

      Seção V
      Da Declaração de Incompetência

      Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)


    • Respondendo ao comentário do Na Luta, quando você fala em jurisdição voluntária voce nao fala em conflito de interesses. A questao nao está afirmando que a jurisdiçao resolve tudo de forma coercitiva, mas que resolver os conflitos de interesse (lides) por meio da coerção.

    • Resposta: Alternativa ( A) Correta! Súmula 33 do STJ

    • Alternativa I: Correta. A assertiva traz a clássica a definição de jurisdição. Em que pese alguns autores afirmarem que a jurisdição deixou de ser, com o advento da CF/88, uma função necessariamente do Estado, por ter passado a englobar os meios alternativos de solução de controvérsias e a tutela de interesses particulares, esse não é o entendimento predominante da doutrina. A jurisdição continua sendo uma função eminentemente estatal.


      Alternativa II: Correta. Todas as características elencadas na assertiva são, de fato, características da jurisdição, que podem ser assim entendidas: (a) substitutividade: os conflitos submetidos à jurisdição são solucionados por um terceiro imparcial, que substitui a vontade das partes impondo a resolução do litígio; (b) definitividade: proferida a decisão judicial e transitada esta em julgado, resta configurada a coisa julgada, que, vencido o prazo para a interposição de ação rescisória, torna-se imutável; (c ) imperatividade (ou inevitabilidade): a decisão proferida pelo terceiro imparcial é de observância obrigatória para as partes que submeteram o seu conflito à jurisdição, não lhes sendo permitido não acatá-la; (d) inafastabilidade: faz referência ao direito fundamental à inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º, XXXV, CF, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"; (e) inércia: a jurisdição somente tem início com a manifestação da parte, que requer a intervenção de um terceiro imparcial para solucionar o conflito de interesses; e (f) indelegabilidade: o Estado não pode delegar a outrem o exercício da jurisdição, sendo esta uma função eminentemente sua.


      Alternativa III: Correta. As referidas regras estão contidas expressamente no art. 113, §2º, e art. 485, II, do CPC.


      Alternativa IV: Incorreta. A primeira parte da assertiva está correta. A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção de incompetência por força do art. 112. O prazo para a sua interposição é de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o qual, em caso de incompetência relativa, ocorre com a propositura da ação. É por essa razão que o réu deve se manifestar a respeito na primeira oportunidade que lhe for dada para falar nos autos: na contestação, cujo prazo também é de 15 (quinze) dias. Conforme se nota, os prazos são coincidentes, motivo pelo qual é correto e comum a doutrina afirmar que a exceção de incompetência relativa deve ser apresentada pelo réu no prazo da contestação. Caso não o faça, a competência será prorrogada, ou seja, o foro inicialmente incompetente será considerado competente para o processamento e julgamento da causa (art. 114, CPC). É a previsão desta prorrogação de competência que torna a segunda parte da assertiva incorreta, pois ao juiz não é permitido declarar a incompetência relativa de ofício.


      Alternativa V: Correta. A regra é extraída do art. 1.225 do CC, que elenca as matérias de direito real, e do art. 95 do CPC, que determina a competência do foro da situação da coisa para o processamento e julgamento das ações fundadas em direito real sobre imóveis.


      Resposta : A

    • Não posso concordar que a palavra "coercitiva" empregada na questão "A" esteja correta.

      Os conflitos somente são solucionados pela Jurisdição quando esta é provocada, ou seja, uma das partes busca a tutela e se há consentimento não há que se falar em coerção.

      Bom, é certo que pode haver coerção em relação ao sucumbente, mas dizer que o conflito é resolvido de forma coercitiva, quando na verdade é a própria parte que busca a tutela jurisdicional soa um tanto estranho.

      O debate é válido.

    • Concordo com o colega Lucas, pode ser uma característica da jurisdição a sua imperatividade, onde as partes devem se submeter a decisão proferida, no entanto, isso não é sinônimo de coerção, posto que as partes só se submeterão a decisão jurisdicional, caso provoquem do contrário não, assim não há coerção.

    • Na Luta, Fredie Didier fala que é coercitiva, na medida em que, uma vez que você leva a questão até o judiciário ele vai impor uma decisão a qual você tem de aceitar.

    • A minha dúvida é que na assertiva dois eles misturam características da Jurisdição com princípios. Nessa questão deu para acertar, mas em outras questões essa sutileza pode ser levada em conta.


    • Poder Jurisdicional de Coerção

        Se manifesta flagrantemente no processo de execução, quando se trata de compelir o vencido ao cumprimento da decisão.

      fonte: http://www.realjus.com.br/dji/processo_civil/jurisdicao.htm#Poder_de_Coerção

    • Sobre o comentário da professora quanto à alternativa V ("Alternativa V: Correta. A regra é extraída do art. 1.225 do CC, que elenca as matérias de direito real").


      Ela podia dizer tudo, menos que a POSSE está prevista no CC, art. 1225:


      "Art. 1.225. São direitos reais:

      I - a propriedade;

      II - a superfície;

      III - as servidões;

      IV - o usufruto;

      V - o uso;

      VI - a habitação;

      VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

      VIII - o penhor;

      IX - a hipoteca;

      X - a anticrese.

      XI - a concessão de uso especial para fins de moradia"


    • Como assim em regra são imobiliárias?

      Se a possessória for imobiliária a competência é da situação da coisa e é absoluta.

      Se a possessória for mobiliária a competência é a regra geral, ou seja, do domicílio do réu. Trata-se de uma competência relativa.



    • Me confundi na assertiva I quando fala em resolução de conflitos de forma coercitiva. Confundi com a inércia.
    • com o novo cpc qualquer arguição de nulidade, seja ela absoluta ou relativa, passa a ser em contestação.

    • Ação possessória é real imobiliária? #SQN


      "Fui!!!!!!!"
    • I) CERTA. "(...) podemos dizer que a jurisdição é, ao mesmo tempo, poder, função e atividade. Como poder, a jurisdição é a manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões ( forma coercitiva). Como função, expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais (solucão dos conflitos de interesses) mediante a realização do direito justo e através do processo (aplicação da lei geral e abstrata aos casos concretos). E como atividade, a jurisdição é entendida como  o complexo de atos ao juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete."  < (Teoria Geral do Processo   –  Profº  Otacílio José Barreiros) >

       

    • O item I está perfeito e retrata o conceito clássico de jurisdição.
      O item II também está correto, retratando características relevantes da
      jurisdição. Importante registrar que a imperatividade é considerada por alguns
      como característica, dado o poder de ser lei no caso concreto.
      O item III está incorreto à luz do NCPC, conforme consta do §4º, do art. 64,
      exceto no caso de decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os
      efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida,
      se for o caso, pelo juízo competente.
      O item IV também está incorreto à luz do NCPC, pois a incompetência relativa
      deve ser arguida em preliminar de contestação. Além disso, não poderá ser
      declarada de ofício.

      Item V correto, segundo o art. 47, do NCPC.

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    ID
    1253662
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da jurisdição e da ação, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: A

      B) indelegabilidade

      *Indeclinabilidade ou inafastabilidade: o juiz não pode se escusar de apreciar a demanda...

      C) A mediação é um método alternativo à clássica litigância no judiciário, realizada por um terceiro imparcial (mediador).

      D) Teoria imanentista/civilista/clássica/privatista (Savigny): Teoria segundo a qual "não há ação sem direito; não há direito sem ação; a ação segue a natureza do direito" Fonte: CINTRA, DINAMARCO e GRINOVER 

      E) Teoria concretista/Teoria do direito concreto à tutela jurisdicional: Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Segundo essa teoria, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor. Fonte: LFG

    • Letra A: CORRETA
      TJ-RJ - RECURSO INOMINADO RI 00313685720128190210 RJ 0031368-57.2012.8.19.0210 (TJ-RJ)

      Data de publicação: 26/11/2013

      Ementa: Teoria da Causa Madura. Aplicação, por analogia, do art. 515, §3º, do CPC. Jurisprudência do STJ. A r. sentença combatida julgou extinto o feito sem resolução do mérito em acolhimento à preliminar de necessidade de perícia técnica. No entanto, indigitada prova não se apresenta possível, mormente em face do tempo decorrido. Local certamente desfeito, com diversos cabos. Também não se revela necessária para o deslinde da causa, sendo suficientes aquelas já produzidas. Quanto as preliminares de ilegitimidade passiva, ressalto que a presença das "condições da ação" deve ser verificada em abstrato, pois as condições da ação são requisitos para que o processo atinja o provimento de mérito, seu fim normal. É a chamada "Teoria da Asserção", que ora adoto. Neste sentido, confira-se o entendimento do mestre Alexandre Freitas Câmara, em seu livro "Lições de Direito Processual Civil - Volume I, 9ª edição, editora Lúmen Júris, 2003, página 129": "Teoria da Asserção" ou da prospittazione, segundo a qual "a verificação da presença das condições da ação se dá à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial, devendo o julgador considerar a relação jurídica deduzida em juízo in statu assertionis, isto é, à vista do que se afirmou. Deve o juiz raciocinar admitindo, provisoriamente, e por hipótese, que todas as afirmações do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se estão presentes as condições da ação". De fato, pela teoria da asserção, em se tratando de responsabilidade civil, é legitimado passivo aquele que o autor afirma que lhe causou o dano. A veracidade ou inveracidade de tal alegação diz respeito ao mérito e, como tal, deve ser examinada

    • Primeiramente, cabe conceituar o direito de ação, bem como analisar brevemente a evolução deste conceito segundo as várias teorias existentes.

      Conforme CINTRA, DINAMARCO e GRINOVER (Teoria Geral do Processo, 2007), ação é "o direito ao exercício da atividade jurisdicional (ou o poder de exigir esse exercício)" (pág. 265.) (...)"A garantia constitucional da ação tem como objeto o direito ao processo, assegurando às partes não somente a resposta do Estado, mas ainda o direito de sustentar suas razões, o direito ao contraditório, o direito de influir sobre a formação do convencimento do juiz - tudo através daquilo que se denomina tradicionalmente devido processo legal (art. 5°, inciso LIV). Daí resulta que o direito de ação não é extremamente genérico, como muitos o configuram" (pág. 271).

      Segundo estes autores, até se chegar ao reconhecimento da autonomia do direito de ação foram várias as teorias explicativas de sua natureza jurídica. São as seguintes:

      a) Teoria imanentista/civilista/clássica/privatista (Savigny): Teoria segundo a qual "não há ação sem direito; não há direito sem ação; a ação segue a natureza do direito" (pág. 266).

      b) Teoria de Windscheid e Muther: o direito de ação possui natureza pública, sendo "um direito de agir, exercível contra o Estado e contra o devedor" (pág. 266).

      CONTINUA

    • c) Teoria concretista/Teoria do direito concreto à tutela jurisdicional

      •  Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Segundo essa teoria, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor.

      •  Para Bulow, o direito de ação também é autônomo, público e concreto. Difere da corrente acima porque o direito de ação existiria com uma "sentença justa".

      •  Para Chiovenda, o direito de ação é autônomo e concreto, porém não é um direito público e subjetivo, e sim um direito potestativo.

      d) Teoria abstrativista

      •  Clássica (Degenkolb, Plósz, Alfredo Rocco e outros): o direito de ação é autônomo, público e abstrato, pois independeria da existência do direito material e de um resultado favorável ao autor.

      •  Eclética/Instrumental/Mista: Liebman define a ação como direito público, subjetivo, instrumental e de natureza constitucional. O direito de ação existe quando o juiz profere uma sentença de mérito, favorável ou desfavorável ao autor. As condições da ação podem ser analisadas a qualquer tempo, e condicionam a existência do próprio direito de ação. Quando ausentes, acarretam a extinção do processo sem julgamento do mérito. Calmon de passos define essa teoria como um "concretismo dissimulado" (Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. III (arts. 270 a 331). Rio de Janeiro: Forense.)

      •  Pura/Teoria da asserção/Teoria da Prospettazione (Kazuo Watanabe e Barbosa Moreira): baseada em Liebman, essa doutrina também define ação como direito público, subjetivo e Instrumental. Difere daquela por considerar que as condições da ação condicionam o exercício do direito de ação.


      FONTE: LFG


    • Gabarito: letra a

      Fazendo um breve resumo:

      b) é o princípio da indelegabilidade que impede o juiz de delegar sua função a outrem, existindo algumas exceções;
      c) a mediação não é exercício da jurisdição, mas um equivalente jurisdicional;
      d) na Teoria Clássica da Ação, esta seria apenas um reflexo, anexo do direito material ameaçado ou violado, havendo a confusão entre o direito de ação e o direito material, cuja existência de um estaria condicionada à existência do outro;
      e) a Teoria Concretista, personificada em Adolf Wach, reconhece a autonomia do direito de ação e defende a ideia que só existiria tal direito quando houvesse uma sentença favorável.
    • Alternativa A

      Teoria da asserção:

      Trata-se de instituto aceito não só pela jurisprudência, mas pela maioria da doutrinatambém.

      Quem melhor tratou sobre a teoria da asserção foi Alexandre Freitas Câmara, ao lecionar: Parace-nos que a razão está com a teoria da asserção. As condições da ação são requisitos exigidos para que o processo vá em direção ao seu fim normal, qual seja, a produção de um provimento de mérito. Sua presença, assim, deverá ser verificada em abstrato, considerando-se, por hipótese, que as assertivas do demandante em sua inicial são verdadeiras, sob pena de se ter uma indisfarçável adesão às teorias concretas da ação. Exigir a demonstração das condições da ação significaria, em termos práticos, afirmar que só tem ação quem tem o direito material. Pense-se, por exemplo, na demanda proposta por quem se diz credor do réu. Em se provando, no curso do processo, que o demandante não é titular do crédito, a teoria da asserção não terá dúvidas em afirmar que a hipótese é de improcedência do pedido. Como se comportará a teoria? Provando-se que o autor não é credor do réu, deverá o juiz julgar seu pedido improcedente ou considerá-lo carecedor de ação? Ao afirmar que o caso seria de improcedência do pedido, estariam os defensores desta teoria admitindo o julgamento da pretensão de quem não demonstrou sua legitimidade, em caso contrário, chagar-se-ia à conclusão de que só preenche as condições da ação quem fizer jus a um pronunciamento jurisdicional favorável.

      Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/62898/a-teoria-da-assercao-e-aceita-pela-jurisprudencia-fernanda-braga


    • "Deve o juiz raciocinar admitindo, provisoriamente, e por hipótese,  que todas as declarações  do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se estão presentes as condições da ação (...) o que importa é a afirmação  do autor , e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito."  Nisso consistiria, resumidamente, a teoria da asserção, nas palavras de Marinoni.

      Importante ressaltar que grande parte da doutrina adota a teoria da asserção, Didier, todavia, afirma que ante à constatação da falta de qualquer das condições da ação se estaria diante de clara improcedência da ação. Para ele, nessas situações a improcedência seria tão  clara que chegaria a dispensar, inclusive, a produção de provas para sua demonstração. Conclui que  a cognição é  exauriente. A decisão tem de ser de mérito e definitiva.

    • d) Teoria imanentista / civilista / claássica (Savigny): "Na teoria imanentista o direito de ação é considerado o próprio direito material em movimento, reagindo a uma agressão ou a uma ameaça de agressão. Nessa concepção, que não consegue entender o direito de ação como direito autônomo, quando há respeito ao direito material, ele remanesce estático, colocando-se em movimento somente no caso de agressão ou ameaça, hipótese na qual passa a ser considerado direito de ação." Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013, p. 87/88

      e) Teoria concreta (Wach): "A teoria concreta da ação, também conhecida como teoria do direito concreto de ação, criada por Wach na Alemanha, tem como mérito ser a primeira teoria que fez a distinção entre direito de ação e direito material. Para os defensores dessa teoria, o direito de ação é um direito do indivíduo contra o Estado, com o objetivo de obtenção de uma sentença favorável, e ao mesmo tempo um direito contra o adversário, que estará submetido à decisão estatal e aos seus efeitos jurídicos. Apesar do avanço quando comparada com a teoria imanentista, a teoria concreta defende que o direito de ação só existe se o direito material existir, condicionando a existência do primeiro à existência do segundo. Reconhece-se a autonomia do direito de ação, mas não a sua independência, considerando que o direito de ação dependeria do direito material." Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013, p. 88

      Aproveitando o ensejo, acrescento as demais teorias da ação, segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013:

      Teoria abstrata do direito de ação (Degenlcolb e Plósz): "Mantém a autonomia entre esses dois direitos e vai além, ao afirmar que o direito de ação é independente do direito material, podendo existir o primeiro sem que exista o segundo. (...) Essa característica de ser o direito de ação incondicionado leva os abstrativistas puros a rejeitar a existência das condições da ação consagradas em nosso ordenamento processual. Para essa corrente de pensamento, o termo carência de ação não existe, porque não existe nenhuma condição para o exercício do direito de ação, sendo que as chamadas “condições da ação” - possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade - são na realidade matéria de mérito"

      Teoria eclética (Liebman): "A teoria eclética defende que a existência do direito de ação não depende da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais chamados de “condições da ação” (...) O Código de Processo Civil adotou a teoria ecléticá, ao prever expressamente que a sentença fundada em ausência das condições da ação é meramente terminativa, não produzindo coisa julgada material (art. 267, VI, do CPC)


    • a) CORRETA. Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013, p. 92/93 :"Em tempos mais recentes surgiu na doutrina a teoria da asserção (in statu assertionis), também chamada de teoria delia prospettazione, que pode ser considerada uma teoria intermediária entre a teoria abstrata pura e a teoria eclética. Para essa corrente doutrinária a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo. A principal crítica à teoria da asserção tem como fundamento a impossibilidade de modificar a natureza de um instituto jurídico tomando-se por base a diferente carga cognitiva ou o momento em que um pronunciamento é proferido."

      "CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRECLUSÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. [...] Como consabido, não há preclusão em relação às condições da ação que, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e insuscetível de preclusão, devem ser apreciadas pelo tribunal intermediário, ainda que arguidas em sede recursal. Contudo, a qualificação pelo recorrente de uma defesa de mérito como se condição da ação fosse não modifica sua natureza. Pela teoria da asserção, a verificação das condições da ação é realizada com base nos fatos narrados na inicial. In casu, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios contratuais é pedido juridicamente possível. Da mesma forma, o outorgante que se beneficiou dos serviços advocatícios é parte legítima passiva para a ação condenatória. Dessarte, por se tratar de uma discussão de mérito e não de questões afetas à condição da ação (art. 267, § 3º, do CPC), a matéria está sujeita à preclusão. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 1.138.190-RJ, DJe 27/4/2011; REsp 1.052.680-RS, DJe 6/10/2011; REsp 753.512-RJ, DJe 10/8/2010, e MC 18.318-RJ, DJe 2/9/2011." REsp 595.188-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/11/2011. (Info 488/STJ)

      c) Fredie Didier, 2012, p. 106: "A mediação é uma técnica não-estatal de solução de conflitos, pela qual um terceiro se coloca entre os contendores e tenta conduzi-los à solução autocomposta."


    • Alternativa A: Segundo a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual ou interesse de agir) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito.Alternativa A: Correta.

      Alternativa B: Incorreta. O princípio da indeclinabilidade ou da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da CF, e afirma que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito. O princípio que veda ao juiz delegar a jurisdição a outrem, seja a outro servidor público, seja a um particular, é o da indelegabilidade. A jurisdição é uma atividade estatal conferida ao juiz e somente ele pode exercê-la.

      Alternativa C: Incorreta. A mediação, assim como os outros meios alternativos de solução de litígios, são considerados pela doutrina majoritária equivalentes jurisdicionais e não atividade de jurisdição propriamente dita.

      Alternativa D: Incorreta. A teoria clássica, ou teoria imanentista ou, ainda, teoria civilista da ação, de Savigny, já há muito superada pela doutrina, ganhou força na época em que o Direito Processual ainda não era considerado ciência autônoma, sendo dependente do Direito Civil. Essa teoria considerava a ação como decorrência da violação do direito material ou, em outras palavras, a manifestação do direito material violado. A teoria que defende ser a ação o direito de se obter em juízo uma sentença favorável é a teoria concreta da ação.

      Alternativa E: Incorreta. A teoria concreta da ação, ou teoria concretista, foi a primeira a se opor à teoria clássica reconhecendo a autonomia do direito de ação, afirmando ser este um direito distinto do direito material. A teoria concreta da ação vinculava a existência do direito de ação à existência do direito material que se busca com ele tutelar, considerando o direito de ação o direito de se obter em juízo uma sentença favorável, mas, apesar disso, reconhecia o direito de ação e o direito material como institutos diversos.


      Resposta : A

    • B) ERRADA: dado o princípio da indeclinabilidade, o juiz não pode delegar a jurisdição a outra pessoa.

      CORRETO: A indeclinabilidade é preceito constitucional que nenhuma lesão de direito deixará de ser apreciada pelo poder judiciário. Se o Estado exige dos seus cidadãos a observância da obrigatoriedade da jurisdição, tem ele o dever de solucionar os conflitos de interesse quando provocado.

    • Apenas para atualizar a questão, a técnica da mediação passaram a  ter previsão expressa no CPC/15 em 22 artigos.

    • Princípio da indelegabilidade: a jurisdição é indelegável. Somente funcionam jurisdicionalmente os órgãos criados e autorizados pela Constituição Federal. Novamente, carta precatória, rogatória e de ordem são atos de cooperação e não de delegação da jurisdição.

      No entanto, importante notar o disposto no art. 93, XI da Constituição Federal, que regulamenta a criação de Órgão Especial nos tribunais para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno. Essa é uma excepcional hipótese legal de delegação e funda-se em princípios de efetividade, celeridade e economia processual. De igual modo, o mesmo art. 93, XIV, corroborado pelo art. 162, § 4º do CPC, também possibilita a delegação a servidores do judiciário de atos de administração e atos de mero expediente que não tenham caráter decisório.

      Anotações de aulas do professor Maurício Correia.


    • A) CORRETA . Segundo a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, antes de produzidas as provas.

      Se, por exemplo, O autor alega B lhe deve 500 reais, sobre uma aposta sobre a final da copa de 2015. O Juiz deve tomar essa alegação como verdadeira, mesmo que esteja evidente  que em 2015 não teve copa do mundo. Terá ação, terá exame de mérito.



      B) Dado o princípio da indeclinabilidade, o juiz não pode delegar a jurisdição a outra pessoa.

      Juiz não pode delegar --> Indelegabilidade

      Partes se submetem à decisão --> Indeclinabilidade ou inevitabilidade



      C)  Conforme a doutrina majoritária, a mediação está inserida na atividade jurisdicional.

      Não é atividade jurisdicional



      ALTERNATIVAS D e E estão invertidas:

      SAVIGNY --> não reconhece a autonomia do direito de ação

      WACH  --> AÇÃO = Sentença favorável


    • a) Segundo a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, antes de produzidas as provas - CORRETA. A teoria da Asserção diz que: que as condições da ação (Legitimidade das partes, Interesse de agir e Possibilidade J. do pedido) são aferidas conforme as assertivas do autor, as quais só podem ser aceitas pelo juiz até a produção de provas; pois, após isso, será questão de mérito.

      b) Dado o princípio da indeclinabilidade, o juiz não pode delegar a jurisdição a outra pessoa - ERRADA. A Banca tenta confundir tal princípio com o da indelegabilidade (em que o juiz não pode delegar a jurisdição). O princípio da Indeclinabilidade ou da Inafastabilidade, garante a todos o acesso ao judiciário, não podendo este deixar de atender a quem venha deduzir uma pretensão. Cuidado tb com o princípio da Inevitabilidade: onde as partes, inevitavelmente, devem aceitar a decisão judicial legítima.

      c) Conforme a doutrina majoritária, a mediação está inserida na atividade jurisdicional - ERRADA. Apesar de ser forma alternativa de solução de conflitos, cada vez mais aceita em nosso ordenamento, justamente pela morosidade e quantidade de processos judiciais, a mediação ainda assim não está inserida na atividade jurisdicional.

      d) De acordo com a teoria clássica da ação, desenvolvida por Friedrich Savigny, a ação é o direito a uma sentença favorável - ERRADA. De acordo com a teoria clássica, ou teoria Civilista ou Imanentista, a ação confunde-se com o direito material e não direito a uma sentença favorável. Tal teoria está descartada atualmente pela doutrina, sendo mais utilizada a Teoria Eclética da Ação (de Liebman) - a qual entende que ação é distinta de direito material, incluindo, ainda, as condições da ação (LIP - Legitimidade das partes, Interesse de agir e Possibilidade J. do Pedido).

      e) Na teoria concretista, defendida por Adolf Wach, não se reconhece a autonomia do direito de ação - ERRADA. Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Segundo essa teoria, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor. Para Bulow, o direito de ação também é autônomo, público e concreto. Difere da corrente acima porque o direito de ação existiria com uma "sentença justa". Para Chiovenda, o direito de ação é autônomo e concreto, porém não é um direito público e subjetivo, e sim um direito potestativo.

    • GABARITO: A

      Condições da ação:
      1) Possibilidade jurídica do pedido

      2) Interesse de agir/interesse processual

      3) Legitimidade ad causam (para a causa)

    • GABARITO: A

      SÓ LEMBRANDO QUE AGORA A "POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO" NÃO É MAIS UMA CONDIÇÃO DA AÇÃO. ELA É, E SEMPRE FOI, QUESTÃO DE MÉRITO, COMO PRELECIONA FREDIE DIDIER JR. O CPC/2015 TRATA EXPRESSAMENTE DA LEGITIMIDADE AD CAUSAM E DO INTERESSE DE AGIR, NÃO COLOCANDO ESTES COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO E SEQUER MENCIONA MAIS A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

      A LETRA B TRATA DO PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE, OU SEJA, AO JUIZ NÃO É DADO DELEGAR A FUNÇÃO JURISDICIONAL ÀQUELE QUE NÃO A DETÉM POR FORÇA DE LEI. O PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE É AQUELE QUE IMPEDE O JUIZ DE SE EXIMIR DE DIZER O DIREITO ALEGANDO OBSCURIDADE OU OMISSÃO DA LEI (NON LIQUET).

      A MEDIAÇÃO É UMA DAS TÉCNICAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA AUTOCOMPOSIÇÃO. NÃO POSSUI CARÁTER JURISDICIONAL, ATÉ MESMO PORQUE NÃO TEM A CARACTERÍSTICA DA DEFINITIVIDADE, IMPARCIALIDADE, JUÍZO NATURAL, SUBSTITUTIVIDADE, ETC.

      A LETRA D TRATA DA TEORIA CONCRETISTA

      A LETRA E TRATA DA TEORIA CLÁSSICA (INVERTERAM OS CONCEITOS NAS LETRAS "D" E "E")


    ID
    1265404
    Banca
    UNEB
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No Direito Processual Civil Brasileiro, a jurisdição compreende três poderes, que são o de

    Alternativas
    Comentários
    • A jurisdição pode ser vista como “função do Estado de atuar a vontade concreta da lei com o fim de obter a justa composição da lide”. 

      Assim, a jurisdição abrange três poderes básicos: decisão, coerção e documentação. 

      Pelo primeiro, o Estado-juiz tem o poder de conhecer a lide, colher provas e decidirpelo segundo, o Estado-juiz pode compelir o vencido ao cumprimento da decisão; pelo terceiro, o Estado-juiz pode documentar por escrito os atos processuais


      FONTE: https://www.passeidireto.com/arquivo/1004884/964_apostila_2__fase_cers___sabrina_dourado_2011_2__1_/2

    • a jurisdição abrange três poderes básicos: decisão, coerção e documentação. Pelo primeiro, o Estado-juiz tem o poder de conhecer a lide, colher provas e decidir; pelo segundo, o Estado-juiz pode compelir o vencido ao cumprimento da decisão; pelo terceiro, o Estado-juiz pode documentar por escrito os atos processuais.

    • São poderes da jurisdição: poder de coerção, poder de decisão, poder de documentação, poder de conciliação e o poder de impulso.
      Resposta: Letra A.
    • Sei que meu comentário é inútil, mas que "questãozinha" besta, não avalia coisa alguma.

    • Já deu uma olhada nas estatísticas, Gustavo? A maioria do pessoal tá errando...

    • Exposição e disposição não são poderes inerentes à jurisdição, mas direitos das partes no processo civil, o primeiro é uma vertente do direito de ampla defesa, e o segundo decorre do princípio dispositivo (preconiza que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.).

    • Poderes da jurisdição:

      poder de coerção

      poder de decisão

      poder de documentação

      poder de conciliação

      poder de impulso

    • Gente. Eu também errei. Nunca vi este assunto na faculdade.

    • Nunca tinha visto esses conceitos hahaha. Acertei porque me pareceu mais coerente, levando em conta as características da jurisdição, meio que relacionado com a definitividade e imperatividade da mesma. Já adicionei o comentário do Lótus aos meus resumos de processo civil.

    • GABARITO: A 



      Atente-se para o fato de que o poder da jurisdição se subdivide em três espécies: o poder de decisão, o de coerção e o de documentação. No
      poder de decisão, o Estado-juiz deve conhecer a controvérsia judicial, colher provas e decidi-la. É o poder do Estado- juiz de analisar, verificar e decidir o litígio – poder de decisão.



      O segundo [de coerção], diz respeito ao poder do Estado-juiz em impor à parte vencida o cumprimento da decisão por ele
      proferida.



      O poder de documentação, por sua vez, ocorre quando o Estado-juiz documenta os atos processuais.


      Não temas, quando alguém se enriquece, quando a glória da sua casa se engrandece. 


      Salmos 49:16

    • GABARITO: "A"

       

      poder de decisão compreende a função do Estado-juiz em conhecer a lide, colher provas e decidir; o poder de coerção, diz respeito a possibilidade do Estado-juiz compelir o vencido ao cumprimento de uma decisão através de meio coercitivos próprios; por fim, o poder de documentação é o poder do Estado-juiz documentar por escrito os atos processuais.

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ NCPC- 4 poderes:

       

      1) Decisão

      2) Coerção

      3) Documentação

      4) Poder polícia (Art. 360. NCPC)

       

      O novo CPC atribui ao juiz o exercício de poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial ou a segurança interna dos fóruns e tribunais. Poder de polícia, conforme tradicional entendimento, é “a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público

       

      Art. 360.  O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe

       

      o artigo 360 do novo CPC regulamenta o exercício do poder de polícia na audiência de instrução e julgamento, mas não é só nessa audiência que pode haver necessidade de exercício desse poder administrativo, razão pela qual é de grande relevância a previsão genericamente estabelecida no artigo 139, VII.

       

      O inciso IX do artigo 139 prevê o poder do juiz de “determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais”. Tem-se, aí, a previsão de um poder capaz de viabilizar o cumprimento do dever que tem o juiz de cooperar com as partes para a sanação de vícios processuais que pudessem ser obstáculos à resolução do mérito ou à consecução da atividade satisfativa do direito.

       

      Fonte: http://genjuridico.com.br/2016/06/27/novo-cpc-ampliou-sobremaneira-os-poderes-do-juiz/

       

      Q421799- 2014- No Direito Processual Civil Brasileiro, a jurisdição compreende três poderes, que são o de decisão, o de coerção e o de documentação. V

       

      Q311579 - 2013- A jurisdição compreende apenas dois poderes, o poder de coerção, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz ordena intimações de partes ou testemunhas, e o poder de decisão, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz redige a sentença.  F
       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • Afinal, de onde veio essa classificação? Salvo melhor juízo, parece ser doutrinária. Em assim sendo, quem foi o douto que a concebeu? Artiguinho de internet não vale. Agradeço a quem responder.


    ID
    1369513
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-CE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No tocante à jurisdição, examine os enunciados seguintes:

    I. Tecnicamente, a atividade jurisdicional é sempre substitutiva das atividades dos sujeitos envolvidos no conflito, a quem a ordem jurídica proíbe, como regra, atos de autodefesa.

    II. O caráter substitutivo da jurisdição está presente nas situações envolvendo particulares, mas não quando um dos sujeitos litigantes é o próprio Estado, pois nesse caso haveria identidade de funções e de atividades estatais.

    III. Da natureza da jurisdição decorre sua definitividade, que é caracterizada pela imunização dos efeitos dos atos realizados, cujo maior grau, outorgado pela ordem jurídica, é a autoridade da coisa julgada material.

    É correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito I e III certas.

      II está errada pois também existe substitutividade entre Estado x Particular, do contrário o Estado seria sempre arbitrário.

    • Errei essa questão :(, pois entendi estar errada a alternativa I, quando afirma que a atividade jurisdicional é sempre substitutiva. 

      A Doutrina majoritária entende que na jurisdição voluntária não há substitutividade e sim que o Juiz atua como mero administrador, por isso achei que a I estava errada.
      Alguém concorda? ou viajei na maionese geral?!
      Bons estudos!
    • Algumas características da jurisdição, que são importante à solução da questão, encontra-se nesse texto do LFG:

      http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/203261/o-que-e-a-jurisdicao-e-quais-sao-suas-caracteristicas-andrea-russar

    • Tb entendi como vc Marília, mas não sei como faria no concurso, pq a II tb estava errada.

    • penso que, ao dizer "sujeitos envolvidos no conflito", há a exclusão da jurisdição voluntária, tornando o item correto.

    • Concordo com o colega Pedro Neto, pois a questão de haver substituição de vontade na jurisdição voluntária não é pacífica, pelo que se poder concluir que a questão ao dizer "sujeitos envolvidos no conflito", há a exclusão da jurisdição voluntária, tornando o item correto.

    • A I está errada, pois o caráter substitutivo da jurisdição não é essencial para o exercício desta (ex.: Execução Indireta). 

    • Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55), sendo suas características, dentre outras, a da substitutividade e a da definitividade.
      Assertiva I) A jurisdição é substitutiva da vontade das partes porque ao exercê-la o juiz substitui a vontade das partes pela vontade da lei, do Estado, determinando a produção de um resultado que poderia ser obtido voluntariamente por elas próprias, caso não existisse um conflito. Diante da existência de conflito acerca da titularidade de um direito, porém, não poderia uma das partes invadir a esfera de direito da outra forçando-a a atuar como lhe parecesse correto ou conveniente. A título de exemplo, se ambas as partes afirmam ser titulares de um mesmo bem - e, portanto, de um mesmo direito de propriedade -, diante da existência do conflito não poderia uma delas simplesmente invadir, com uso da força, o patrimônio da outra retomando o bem que afirma lhe ser de direito, sob pena de configuração do crime de exercício arbitrário das próprias razões, tipificado no art. 345 do Código Penal. Assertiva correta.
      Assertiva II) O caráter substitutivo da jurisdição está presente em todas as hipóteses em que esta é exercida, não havendo diferença acerca de serem os interessados ou as partes envolvidas no litígio particulares “stricto sensu" ou pessoas jurídicas de direito público. Ademais, em razão da separação e independência dos poderes, não há que se falar em identidade de funções desempenhadas pelo Poder Judiciário e pelo Estado-Administração (Poder Executivo), haja vista que a jurisdição, exercida necessariamente por órgãos independentes e imparciais, não é voltada para o interesse do Estado, mas para o interesse de seus destinatários. Assertiva incorreta.
      Assertiva III) Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário (art. 467, CPC/73). Pode-se afirmar que, exercida a jurisdição e vencidas todas as etapas processuais, a decisão final proferida pelo Estado-juiz, não mais sujeita a recurso, tornará definitiva a tutela de direito concedida, a qual não mais poderá ser discutida em uma nova ação judicial. Assertiva correta.


      Resposta: Alternativa E: Estão corretas apenas as assertivas I e III.




    • Problemático dizer que a jurisdição é sempre substitutiva. A banca deve avisar ao candidato que está baseando-se, exclusivamente, nos ensinamentos de Chiovenda.

    • Nos moldes da doutrina tradicional no que toca a jurisdição voluntária, o Judiciário atua realmente como gestor público de interesses privados. Porém, nos moldes da Teoria revisionista jurisidicionada, mesmo a jurisdição voluntária, presta atividade Jurisdicionada, havendo portanto substituição da vontade das partes.

    • A autotutela (ou autofedesa) é medida excepcional. Inclusive o exercício da mesma sem respaldo legal caracteriza crime de exercício arbitrário das próprias razões. 

    • No tocante à substitutividade, é cediço que a lei proíbe que os sujeitos interessados resolvam conforme queiram o negócio jurídico em questão. O magistrado atua em um mister que, a princípio, não lhe compete, ocupando a posição de terceiro imparcial e, por esta razão, substitui a atividade dos destinatários do interesse, objeto da sua atuação. Por certo, a jurisdição voluntária é substitutiva do interesse privado.


    • Marília, eu acredito que o termo TECNICAMENTE é o que ameniza o caráter absoluto da jurisdição SEMPRE ser substitutiva. Penso assim, em tese, a jurisdição é substitutiva, mas na prática, em alguns casos, não.

    • I e II está errada. Quem estuda pelo D.A. N sabe bem que há exceções á substitutividade. Não está sempre presente, pois inexiste nas ações constitutivas necessárias e na execução indireta

    • Mas Gefferson, o próprio item I fala "como regra". Por isso, está correto.

    • Elano Aragão citou o site. Coloquei aqui para não perdermos tempo.


      A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado.

      São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.

      Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

      Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

      Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.

      Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.

      Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.

      Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.


    • Letra E
      Conquanto haja forte corrente doutrinária sustentando que a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados, parece-nos que não se lhe pode negar essa condição, seja por força do que dispõe o art. 1º, do CPC, seja porque, o juiz não se limita a integrar negócio jurídico privado dos envolvidos, mas a interferir para sanar uma questão conflituosa. Assim, os que querem separar-se ou interditar um parente, vivem um conflito, e a solução dessa solução conflituosa exige a intervenção do judiciário.


      Direito Processual Civil Esquematizado - Pedro Lenza e Marcus Vinicius Rios Gonçalves.

    • Que questão mais absurda, essa assertiva " I " está claramente errada. 

      A autotutela ocorre quando a própria parte busca afirmar seu interesse impondo-o à parte contrária. 

      O Direito prevê casos excepcionais em que pode ser empregada: legítima defesa (art. 188, I, do CC), desforço imediato no esbulho (art. 1.210, parágrafo 1o do CC). A autotutela pode ser totalmente revista pelo poder judiciário, mas a ordem jurídica traz essas exceções, tornando a assertiva ERRADA. Não sei se o gabarito mudou, só sei que isso tá errado

    • dizer que a atividade jurisdicional é sempre substitutiva acho exagero e os casos de arbitragem, conciliação, etc? ou então a questão os está considerando como atividade jurisdicional! mas, pelas alternativas deu para acertar! 

    • Priscilla, nos casos de arbitragem não há atividade jurisdicional. Quanto ao juízo conciliatório, a FCC entende que é administração pública de interesse privado - jurisdição voluntária.

    • Item I - Concordo com os colegas, o trecho "sujeitos envolvidos no conflito" por si só afasta às hipóteses de jurisdição voluntária. Não seria preciso nem saber o posicionamento da FCC, a qual entende que juízo conciliatório é administração pública de interesse privado - jurisdição voluntária.

      Quanto a hipótese de execução indireta, levantada pelo Gefferson, não entendo porque estaria afastada a substitutividade. Alguém que estuda pelo "D.A. N" pode explicar?
    • Na Execução Indireta, a satisfação da tutela depende da vontade do devedor. por meio da execução indireta o juiz estabelece por exemplo multa diária para forçar o devedor a cumprir a sentença. Desta maneira pode se dizer que não há uma substituição da vontade da parte, no caso devedor, o que ocorre é que o juiz força o devedor por meio de uma sanção.

    • O item I está correto porque, havendo conflito, a atividade jurisdicional sempre será substitutiva.

      O item II está errado porque, no Estado Democrático de Direito, o Estado-parte não se confunde com o Estado-Juiz.

      Errei o item III porque dividi a coisa julgada em formal, material e soberana. Seguindo esse raciocínio, considerei que a coisa julgada com maior grau de autoridade fosse a coisa julgada soberana, contra a qual não cabe nem recurso, nem Ação Rescisória.

      :(


    • Marília, o comentário de Pedro Neto deve esclarecer a assertiva "I".

    • Sobre a I, Daniel Assumpção citando Chiovenda diz que este último já apontava para HIPÓTESES nas quais a substitutividade NÃO estaria presente.


      Duas são as situações que demonstram claramente a existência de jurisdição sem a presença do caráter substitutivo:


      1- Ações constitutivas necessárias: a atuação jurisdicional serve apenas para atribuir eficácia jurídica ao acordo de vontade entre as partes, única forma de criar a nova situação jurídica pretendida.


      2- Execução indireta: sempre que a execução indireta funciona, o cumprimento decorrerá de ato do devedor, que não será espontâneo, mas nem por isso deixará de ser voluntário sem qualquer caráter substitutivo da jurisdição.

    • Enunciado II - Incorreto!

      #A substitutividade como princípio (característica) da jurisdição está presente mesmo quando um dos litigantes for o próprio Estado? 

      Sim. Deve-se lembrar que o poder é uno, mas as funções são separadas. No caso, o Estado que integra um dos polos da demanda é o Estado-administração (parte), enquanto que aquele que julga é o Estado-juiz, preservando-se a imparcialidade

      Inclusive, a pessoa que se sentir lesada, por exemplo, por um ato de um Juiz Federal e quiser reparação civil por esses danos não ajuizará em face do Estado-juiz (poder estatal), mas sim da União (Administração Pública federal). O Poder Judiciário não integrará o polo passivo da demanda.


      .Curso ênfase. Professor Erik Navarro.

    • São características da jurisdição :

      Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

      Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

      Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.

      Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.

      Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.

      Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.

    • Apesar de ter acertado, por eliminação, eu confesso, estou até agora tentando entender o que a assertiva I quer dizer com "substitutiva das ATIVIDADES dos sujeitos envolvidos no conflito".

    • A autodesfesa e a autotutela são distintas: aquela é a mantença do estado presente, contra ataque, contrário a direito (legítima defesa), ou por força física (estado de necessidade); essa, não raro confundida pelos juristas, é a justiça de mão-própria, que quase se extinguiu com a passagem da tutela jurídica ao Estado. 

    • Da ATIVIDADE??

    • Sempre substitutiva? Ta de brincadeira comigo né? Não há que se falar em substitutividade nas ações consitutivas e nas execuções indiretas.

    • Daniel Amorim Assumpção Neves em seu manual de direito processual 8º  Edição 2016 é categórico ao afirmar que nas ações constituvivas necessárias não há subistituição da vontade das partes e sim atuação jurisicional tão somente para atribuir eficácia jurídica ao acordo de vontade entre as partes, única forma de criar a nova situação jurídica pretendida.

       

      Ex: Carlos e Lígia pretendem se divorciar, não havendo qualquer conflito entre eles no tocantea essa pretensão. Ocorre, entretanto, que ambos têm um filho menor de idade ( incapaz), de forma que seráo obrigados a buscar o Poder Judiciário para a obtenção do bem da vida desejado, nos termos do artigo 733 do novo CPC.

       

      Ele cita ainda mais um exemplo na execução indireta.

    • Ainda que a substitutividade esteja presente em grande parte das soluções dos conflitos submetidos à jurisdição, e por isso, como regra geral, possa ser considerada como sua característica, não é correto afirmar que sempre haverá substitutividade na atuação jurisdicional. Como exemplos já citados pelos colegas, não há substitutividade nas ações constitutivas necessárias - porque a vontade das partes muitas vezes converge com a vontade da lei - e nem na execução indireta - porque o cumprimento decorre de ato de vontade do devedor.

    • I.CERTA.  "Ao exercer a jurisdição, o Estado substitui (carater substitutivo da jurisdição) como uma atividade sua,  as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito trazido à sua apreciação (...) Apenas o Estado pode,  em surgindo o conflito, substituir-se às partes e dizer qual delas tem razão.(...) Essa proposição, que no processo civil encontra algumas exceções (casos raros de autotutela, e de autocomposição), é de validade absoluta no processo penal: Não é possível o exercício do direito de punir independentemente do processo e não pode o acusado submeter-se voluntariamente à aplicação da pena." Profº  Otacílio José Barreiros - Teoria Geral do Processo) >  

       

      II. ERRADA. "Como o Estado, da mesma forma que o cidadão, não pode auto-executar a sua pretensão punitiva, deverá fazê-lo dirigindo-se a seus juízes, postulando a atuação da vontade concreta da lei para a possível satisfação daquela. " Profº  Otacílio José Barreiros - Teoria Geral do Processo) >

        

      III. CERTA.  "Somente uma decisão judicial pode tomar-se indiscutível e imutável pela coisa julgada material....De fato, a característica que é exclusiva da jurisdição é a aptidão para a definitividade. Só os atos junsdicionais podem adquir essa definitividade, que recebe o nome de coisa julgada, situação jurídica que estabiliza as relações jurídicas de modo definitivo "

       

      Gabarito: letra E

    • III - CORRETO. Das funções realizadas pelo Estado é a jurisdição a única dotada do predicado de definitividade, caracterizado pela imunização dos efeitos dos atos realizados. Os primeiros destinatários dessa definitividade são as próprias partes, que ficam adstritas aos resultados do processo. Não se exclui dessa regra sequer o próprio Estado, quando parte neste. Os atos dos demais Poderes do Estado podem ser revistos pelos juízes no exercício da jurisdição, mas o contrário é absolutamente inadmissível. O mais elevado grau de imunidade a futuros questionamentos, outorgado pela ordem jurídica, é a autoridade da coisa julgada material, que se restringe às sentenças de mérito.

       

      Instituições de Direito Processual Civil, volume I – 7ª edição / Cândido Rangel Dinamarco. – São Paulo : Editora Malheiros, 2015

    • II - INCORRETO. O caráter substitutivo está presente, ainda quando um dos sujeitos litigantes é o próprio Estado. O fato de o juiz ser agente estatal poderia levar à falsa idéia de que nesses casos não existisse substituição alguma, mas isso fica desmentido diante da observação de que a jurisdição é em si mesma diferente das demais funções e atividades estatais. Mesmo quando exercida em face do próprio Estado, ela se pauta pela imparcialidade e pelos escopos de pacificação, de atuação do direito etc., o que não é inerente às atividades dos demais agentes estatais. Não se trata necessariamente de substituir pessoas, mas atividades. E a atividade jurisdicional é sempre diferente da administrativa ou legislativa, especialmente pelos escopos que a norteiam e pela condição de isenção de ânimo dos que a exercem (imparcialidade).

       

      Instituições de Direito Processual Civil, volume I – 7ª edição / Cândido Rangel Dinamarco. – São Paulo : Editora Malheiros, 2015

    • I - CORRETO. Pelo aspecto técnico, a atividade jurisdicional é sempre substitutiva das atividades dos sujeitos envolvidos no conflito, a quem a ordem jurídica proíbe atos generalizados de autodefesa. Seja quando o sujeito aspira a um bem negado pela pessoa que lho podia dar (p.ex., pretensão a uma soma de dinheiro etc.), seja nos casos em que o processo é o único caminho para obtê-lo (anulação de casamento), a atividade jurisdicional é sempre substitutiva de alguma atividade das pessoas. Os atos proibidos de autotutela são substituídos pela atividade do juiz que, serenamente e com imparcialidade, verifica se o sujeito tem ou não razão e, por ato seu, propicia-lhe a obtenção do bem na primeira hipótese. A jurisdição é diferente da atividade vedada ao autor, justamente por seu caráter imparcial e pela final imperatividade de que se reveste. Tendo ele razão, o exercício da jurisdição pelo juiz propicia-lhe o bem em substituição à atividade omitida pelo réu ou proibida a ele. Se a razão estiver com o réu, à resistência deste o Estado acrescenta a sua própria, vedando ao autor novos atos de tentativa de obter o bem (coisa julgada). De todo modo, dá-se sempre a substituição de atividades de todas as partes pela atividade jurisdicional do Estado.

       

      Instituições de Direito Processual Civil, volume I – 7ª edição / Cândido Rangel Dinamarco. – São Paulo : Editora Malheiros, 2015

    • Na minha opinião a "I" está incorreta, considerando que autodefesa (possibilidade de pleitear em juízo sem advogado) não se confunde com autotutela (fazer justiça com as próprias mãos).


    ID
    1369708
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito das normas processuais civis.

    Alternativas
    Comentários
    • " As sentenças proferidas por tribunais estrangeiros somente terão eficácia no Brasil depois de homologadas" ( Informativo 548 do STF).   Realmente, trata-se de condição de eficácia da sentença e não de validade, conforme trazida na questão.  Porém, atualmente, em virtude da EC/45, a homologação passou a ser competência do STJ.

    • Alternativa A) A competência em razão da matéria é competência absoluta, não sujeita à perpetuatio jurisdictionis. Senão por este motivo dispõe o art. 87 do CPC/73: “Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia (grifo nosso)". Assertiva incorreta.

      Alternativa B) Normas cogentes são aquelas insuscetíveis de sofrer alteração por vontade das partes. Constituem normas de ordem pública e, por isso, podem ser aplicadas, inclusive, de ofício pelo juiz. Sendo o Direito Processual considerado, atualmente, ramo do direito público, inegável o interesse público na observância de suas normas. Isso não significa, porém, que todas as regras contidas na legislação processual e, especialmente, no Código de Processo Civil, são cogentes, destacando-se, dentre elas, algumas normas dispositivas, que podem ser alteradas ou moduladas pelas partes em comum acordo, a exemplo da trazida pelo art. 181 do CPC/73, que admite que os prazos dilatórios sejam aumentados ou reduzidos por convenção das partes, desde que esta se funde em motivo legítimo e seja requerida antes de vencido o prazo previamente determinado pela lei. Assertiva incorreta.

      Alternativa C) Enquanto não homologadas pelo STJ, as sentenças estrangeiras são consideradas ineficazes, e não nulas, perante a justiça brasileira (art. 483, CPC/73). Assertiva incorreta.

      Alternativa D) A lei processual civil, codificada no atual CPC/73, ao ser publicada não foi aplicada somente às ações ajuizadas após o início de sua vigência, mas, também, às ações que, nesta data, já estavam em curso. O alcance de sua aplicabilidade foi determinado expressamente por seu art. 1.211, constante das disposições finais e transitórias. Assertiva incorreta.


      Alternativa E) A "interpretação 'ab rogante'" é, ao lado da “interpretação coercitiva", uma das modalidades interpretativas admitidas pelo direito para solucionar antinomias. A respeito, se pronunciou o STF no seguinte sentido: “A antinomia aparente é aquela que permite a conciliação entre os dispositivos antinômicos, ainda que pelo que se denomina 'interpretação coercitiva', ao passo que a antinomia real é aquela que, de forma alguma, permite essa conciliação, daí decorrendo a necessidade de se adotar a chamada 'interpretação ab-rogante', pela qual ou o intérprete elimina uma das normas contraditórias (ab-rogação simples) ou elimina as duas normas contrárias (ab-rogação dupla). Dessas três soluções, a que deve ser preferida - só sendo afastável quando de forma alguma possa ser utilizada - é a interpretação corretiva, que conserva ambas as normas incompatíveis por meio de interpretação que se ajuste ao espírito da lei e que corriga a incompatibilidade, eliminando-a pela introdução de leve ou de parcial modificação no texto da lei" (STF, HC 68.793/RJ. Rel. Min. Sepúlveda Pertence. D.J. 06/06/1997). Deste modo, ainda que a interpretação ab-rogante (ou o alcance de resultado ab-rogante na interpretação das normas) não constitua o método interpretativo preferível de nosso direito, é admitida pela doutrina e pela jurisprudência. Assertiva correta.


      RESPOSTA: LETRA E.

    • interpretação Ab-rogante: a interpretação que, diante de uma incompatibilidade absoluta e irredutível entre dois preceitos legais ou entre um dispositivo de lei e um princípio geral do ordenamento jurídico, conclui pela inaplicabilidade da lei interpretada.

    • Para agregar:

      "A imperatividade, ou carga cogente, ou conteúdo impositivo e coativo, das normas jurídicas não se manifesta com a mesma intensidade nos diversos tipos de normas. Luiz Roberto Barroso, reproduzindo a lição da doutrina clássica, divide as normas jurídicas em duas grandes categorias: a das normas cogentes e a das normas dispositivas. As normas cogentes são preceptivas, quando obrigam a determinada conduta, e proibitivas, quando a vedam. São normas que visam a impor-se à vontade dos seus destinatários, condicionando absolutamente a sua conduta e não permitindo a ocorrência de desvios ou alternativas ao regramento legal imposto. A vontade individual de optar é, nesses casos, de nenhuma valia e de nenhum efeito. De outra parte, as normas dispositivas são aquelas que deixam aos destinatários a liberdade de disporem de maneira diversa da regulamentada pela norma, a qual tem, um efeito supletivo à vontade das partes." Fonte: Gabriel Dezen Junior, in Direito Constitucional, Ed. Vestcon.

    • Resultado da atividade interpretativa:

      1) Declarativa: a interpretação que atribui à lei o exato sentido proveniente do significado das palavras que a expressam.

      2) Extensiva: considera a lei aplicável a casos que não estão abrangidos pelo seu teor literal.

      3) Restritiva: a interpretação que limita o âmbito de aplicação da lei a um círculo mais estrito de casos do que o indicado pelas suas palavras.

      4) Ab-rogante: a interpretação que, diante de uma incompatibilidade absoluta e irredutível entre dois preceitos legais ou entre um dispositivo de lei e um princípio geral do ordenamento jurídico, conclui pela inaplicabilidade da lei interpretada.

    • PERPETUATIO JURISDICTIONIS

      Vem prevista no art. 87 do CPC, que reza: "Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia".

      Uma vez proposta a ação perante o juízo competente, a competência deste se perpetua, se estabiliza. Modificações posteriores não farão com o que o juízo deixe de ser competente.

      Ex.: Maria propõe ação de divórcio em face de seu marido Caio. Ela propõe a demanda em São Paulo, pois é a cidade em que reside, levando em consideração o foro privilegiado previsto no art. 100, I do CPC. Acontece que, durante o processo, Maria se muda para Belém. Apesar da capital paraense ser o novo lar de Maria, o juízo de São Paulo continua competente para julgar a ação proposta, porquanto sua competência tenha se perpetuado no momento da propositura da ação, sendo irrelevante a modificação fática posterior.

      Importante fazermos a ressalva de que a regra comporta exceções. Uma delas está prevista no próprio art. 87, transcrito acima. Se a modificação importar em suprimento do órgão judiciário ou alterar os critérios de competência em razão da matéria ou da hierarquia, a competência mudará. Outra exceção à regra geral é a ocorrência de conexão ou continência das ações (CPC, art. 102).

    • Complementando com Marcus Vinicius Rios Gonçalves: "Sem a homologação, a sentença estrangeria é absolutamente ineficaz, mesmo que tenha transitado em julgado no exterior".


      Art. 483 do CPC: A sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
      Só lembrando que após a Emenda Constitucional nº. 45, a competência para a homologação se deslocou para o Superior Tribunal de Justiça.
    • quanto à alternativa "b".

      Quanto ao seu grau de obrigatoriedade, pode-se afirmar que o direito processual civil é composto preponderantemente por regras cogentes, imperativas ou de ordem pública, que não podem ter sua incidência afastada pela vontade das partes.

      gab: E

    • A)

      CPC

      Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    • a) De acordo com a regra da perpetuatio jurisdictionis, adotada pelo CPC, a lei nova que altera a competência em razão da matéria não se aplica aos processos pendentes de julgamento e cuja instrução já esteja encerrada. Errada.

      Fundamentação: essa regra da perpetuatio jurisdictionis está relacionada com a fixação da competência no momento em que o direito de ação é exercido e a demanda é distribuída, não mais se alterando. O item afirma que "a lei nova que altera a competência em razão da matéria não se aplica aos processos pendentes...", equivocando-se, vez que o próprio CPC prevê como exceção à regra geral a alteração da competência em razão da matéria ou hierarquia (art. 87 do Codigo de Processo Civil)


      b) Por integrarem o ramo do direito público, as normas previstas no CPC são todas de natureza cogente. Errada.

      Fundamentação: cogentes são as normas de ordem pública. Via de regra, as normas processuais possuem essa natureza, não podendo suas disposições serem livremente acordada pelas partes. Entretanto, (e aqui consiste o erro do item), não são TODAS as normas do CPC assim, é possível falar em algumas situações processuais que a vontade das partes prevaleça (normas dispositivas), como eleição de foro, suspensão do processo)


      c) Enquanto não forem homologadas pelo STJ, as sentenças proferidas no estrangeiro são consideradas nulas perante a justiça brasileira. Errada.

      Fundamentação: A sentença estrangeira não é considerada nula perante a justiça brasileira, é considerada ineficaz, dependendo da homologação do STJ para que tenha eficácia e possa ser executada no Brasil.

      d) A lei processual civil deve atingir apenas os processos iniciados após a sua vigência. Errado.

      Fundamentação: a lei processual civil atinge todos os processos, independentemente de já terem iniciados ou não, respeitando, por óbvio, o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

      e) Em sua atividade hermenêutica, o magistrado pode alcançar resultado ab-rogante na interpretação das normas processuais civis.

      Correto (já explicado pelos colegas)

    • O erro da alternativa "D" está em falar em processos. Na verdade, aplica-se a teoria dos atos isolados....

      Diz o NCPC:

      Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

       

    • A "interpretação 'ab rogante'" é, ao lado da “interpretação coercitiva", uma das modalidades interpretativas admitidas pelo direito para solucionar antinomias. A respeito, se pronunciou o STF no seguinte sentido: “A antinomia aparente é aquela que permite a conciliação entre os dispositivos antinômicos, ainda que pelo que se denomina 'interpretação coercitiva', ao passo que a antinomia real é aquela que, de forma alguma, permite essa conciliação, daí decorrendo a necessidade de se adotar a chamada 'interpretação ab-rogante', pela qual ou o intérprete elimina uma das normas contraditórias (ab-rogação simples) ou elimina as duas normas contrárias (ab-rogação dupla). Dessas três soluções, a que deve ser preferida - só sendo afastável quando de forma alguma possa ser utilizada - é a interpretação corretiva, que conserva ambas as normas incompatíveis por meio de interpretação que se ajuste ao espírito da lei e que corriga a incompatibilidade, eliminando-a pela introdução de leve ou de parcial modificação no texto da lei" (STF, HC 68.793/RJ. Rel. Min. Sepúlveda Pertence. D.J. 06/06/1997). Deste modo, ainda que a interpretação ab-rogante (ou o alcance de resultado ab-rogante na interpretação das normas) não constitua o método interpretativo preferível de nosso direito, é admitida pela doutrina e pela jurisprudência. Assertiva correta.

    • Nem todas as normas do CPC são de natureza cogente.

    • A interpretação ab-rogante pode ser definida como “a interpretação em que, concluindo haver uma contradição insanável entre o significado literal e o espírito da lei, o intérprete limita-se a reconhecer que a fonte jurídica não apresenta nenhuma norma jurídica "

    • Em sua atividade hermenêutica, o magistrado pode alcançar resultado ab-rogante na interpretação das normas processuais civis.

    • Gabarito: E

      A Hermenêutica Jurídica é o ramo da Teoria da Geral do Direito, destinado ao estudo e ao desenvolvimento dos métodos e princípios da atividade de interpretação.


    ID
    1369711
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne à jurisdição e a seus equivalentes, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Direito de retenção: Faculdade legal conferida ao credor de conservar em seu poder a coisa que possui de boa-fé..., pertencente ao devedor, ou de recusar-se a restituí-la até que seja satisfeita a obrigação.

    • Item D - o direito de retenção é caso de autotutela, em que a resolução do conflito se dá pela imposição da vontade de uma das partes sobre a outra. Não se confunde com a autocomposição, em que há o ajuste de vontades, como é o caso da negociação, conciliação e mediação.

    • Gabarito - Letra E (Art. 2º, §§ 1º e 2º, Lei 9.307/96 - Lei da Arbitragem).

      Sobre a Letra B - "(..) excepcionalmente há permissão expressa para o início do processo de ofício, como é o caso do art. 989 do CPC, que permite ao juiz dar início de ofício ao processo de inventário e partilha, desde que preenchidos os requisitos legais (...)" (Daniel Neves - Manual de Direito Processual Civil).

      CPC, Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

      "A regra sob comentário representa, no sistema, expressa exceção ao princípio dispositivo ou princípio a inércia jurisdicional que os arts. 262 e 2º consagram, correspondendo também a um dos argumentos importantes que a doutrina utiliza para afirmar a voluntariedade, ou não contenciosidade, do procedimento de inventário". (Costa Machado - CPC Interpretado e Anotado).

    • Alternativa A) Por expressa disposição de lei, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo dar a cada caso a solução que entender mais conveniente ou oportuna (art. 1.109, CPC/73). Assertiva incorreta.
      Alternativa B) O princípio da inércia da jurisdição indica que embora o acesso ao Poder Judiciário deva estar sempre à disposição dos cidadãos, os órgãos jurisdicionais somente devem atuar mediante provocação de algum interessado. A inércia é prévia ao ajuizamento da ação, devendo ser observada independentemente de seu objeto. Assertiva incorreta.
      Alternativa C) A doutrina costuma afirmar que a jurisdição voluntária é substancialmente administrativa e formalmente jurisdicional, o que significa que o Poder Judiciário, nesse caso, aprecia uma questão não contenciosa mediante uma técnica inteiramente processual. Devendo as normas de direito processual serem observadas, aplicam-se, tanto à jurisdição contenciosa quanto à jurisdição voluntária, as regras de suspeição e impedimento do juiz. Assertiva incorreta.
      Alternativa D) O direito de retenção corresponde a uma exceção à vedação do exercício da autotutela e não da autocomposição. Assertiva incorreta.
      Alternativa E) A afirmação está baseada no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 9.307/96, que regulamenta a arbitragem. Estabelecem os referidos dispositivos legais que as partes poderão escolher livremente as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja ofensa à ordem pública e aos bons costumes, podendo, inclusive, convencionar que a arbitragem seja realizada com base nos princípios gerais de direito, nas regras internacionais do comércio ou nos usos e costumes. Assertiva correta.

    • O princípio da inercia há execeções,no caso dos processos de invetário,o juiz deve de oficio iniciá-lo,caso nenhuma das pessoas,que a lei confere legitimidade e interesse processual,o requerer no prazo legal.

      Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

    • Letra e) CORRETA

      Lei 9.307/96 Art. 2ºA arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

      “§ 1ºPoderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.”

    • Por que a alternativa "b" está errada? Continuo sem entender. Alguém pode me explicar? 

    • Cara Tairine,

      Como bem colocou o colega João Waked o "agir de ofício" do Magistrado é excepcional, mesmo em se tratando de direitos indisponíveis...

      Espero que tenha ajudado... : )

    • Algumas características da arbitragem: 1ª) possibilidade de escolha da norma de direito material a ser aplicada; 2ª) possibilidade de escolha do árbitro; 3ª) a sentença arbitral não necessita de homologação judicial; 4ª) a sentença arbitral é título executivo judicial; 5ª) a possibilidade de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais produzidas ou prolatadas no exterior.

    • Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo dar a cada caso a solução que entender mais conveniente ou oportuna.

    • A doutrina costuma afirmar que a jurisdição voluntária é substancialmente administrativa e formalmente jurisdicional, o que significa que o Poder Judiciário, nesse caso, aprecia uma questão não contenciosa mediante uma técnica inteiramente processual. Devendo as normas de direito processual serem observadas, aplicam-se, tanto à jurisdição contenciosa quanto à jurisdição voluntária, as regras de suspeição e impedimento do juiz.

    • Fiquei muito em duvida entre E e A

      mas dentro dos parâmetros de conveniência e oportunidade, se o juiz observar que questão referente é ilegal ele nao pode falar?

    • direito de retenção é caso de autotutela, em que a resolução do conflito se dá pela imposição da vontade de uma das partes sobre a outra. Não se confunde com a autocomposição, em que há o ajuste de vontades, como é o caso da negociação, conciliação e mediação.

    • Quanto a A, não necessariamente impende a observância da legalidade estrita. É característica notável da jurisdição voluntária a elevada carga de inquisitoriedade do juiz, podendo este decidir contra a vontade das partes, bem como julgar por equidade - desde que fundamentadamente. De acordo com Daniel Amorim "Segundo previsão expressa do art. 723, parágrafo único, do Novo CPC, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna." (in Manual de Direito Processual Civil, p. 98, 2017)

    • Exemplo clássico do direito de retenção, é a retenção da bagagem pelo Hotel, em caso de inadimplência das diárias pelo hóspede. É um método de autoexecutoriedade sem configurar exercício arbritário das próprias razões, previstas no CP. 

    •  

      COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA NÃO ASSINANTES ABAIXO:

       

      Alternativa A) Por expressa disposição de lei, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo dar a cada caso a solução que entender mais conveniente ou oportuna (art. 1.109, CPC/73). Assertiva incorreta.
      Alternativa B) O princípio da inércia da jurisdição indica que embora o acesso ao Poder Judiciário deva estar sempre à disposição dos cidadãos, os órgãos jurisdicionais somente devem atuar mediante provocação de algum interessado. A inércia é prévia ao ajuizamento da ação, devendo ser observada independentemente de seu objeto. Assertiva incorreta.
      Alternativa C) A doutrina costuma afirmar que a jurisdição voluntária é substancialmente administrativa e formalmente jurisdicional, o que significa que o Poder Judiciário, nesse caso, aprecia uma questão não contenciosa mediante uma técnica inteiramente processual. Devendo as normas de direito processual serem observadas, aplicam-se, tanto à jurisdição contenciosa quanto à jurisdição voluntária, as regras de suspeição e impedimento do juiz. Assertiva incorreta.
      Alternativa D) O direito de retenção corresponde a uma exceção à vedação do exercício da autotutela e não da autocomposição. Assertiva incorreta.
      Alternativa E) A afirmação está baseada no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 9.307/96, que regulamenta a arbitragem. Estabelecem os referidos dispositivos legais que as partes poderão escolher livremente as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja ofensa à ordem pública e aos bons costumes, podendo, inclusive, convencionar que a arbitragem seja realizada com base nos princípios gerais de direito, nas regras internacionais do comércio ou nos usos e costumes. Assertiva correta.

       

      EM FRENTE!


    ID
    1447600
    Banca
    FUNDEP (Gestão de Concursos)
    Órgão
    TCE-MG
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação aos sistemas de jurisdição, assinale a alternativa CORRETA

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: letra B.


      Contencioso administrativo (também conhecido como sistema francês): os atos administrativos serão controlados pela própria administração e, excepcionalmente, o poder judiciário nas atividades públicas de caráter privado, repercussão penal, e a propriedade privada.

      Jurisdição única (conhecido também como sistema inglês): os atos administrativos são controlados pelo poder judiciário. Entretanto, há possibilidade de revisões pontuais pela própria administração pública e essas revisões são revisíveis pelo poder judiciário.

      Dessa forma, podemos concluir que não há que se falar em sistema misto, tendo em vista que a mistura dos dois sistemas é natural, sendo o ponto diferenciador a prevalência do controle: um pela administração e outro pelo judiciário.
    • Sistema francês ou do contencioso administrativo: analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.

      Sistema inglês (sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial): todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

      Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

    • A letra "A" está errada por causa do final: "o qual pode apreciar questões relativas ao mérito dos atos administrativos".
      O Poder Judiciário pode analisar a legalidade dos atos administrativo, e não o mérito (conveniência e oportunidade).

    • vdxvcd


    ID
    1483354
    Banca
    CIEE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A jurisdição, um dos institutos fundamentais do processo civil, pode ser contenciosa ou voluntária. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A maioria da doutrina (ainda) entende que a jurisdição voluntária não é jurisdição propriamente dita, mas uma mera atividade administrativa exercida pelo Estado-Juiz, uma vez que não há conflito de interesses deduzido em juízo. Por isso, não faria ela coisa julgada, mas apenas a jurisdição contenciosa.

      A opção "A" é excluída porque a jurisdição contenciosa precisa sim de provocação, por conta do princípio da inércia. A "B" também se exclui porque não é um acordo de vontades, mas as vontades das partes são substituídas pela atividade do Estado-juiz.

      Resta então as opções "C" e "D". A "C" nós excluímos pelo comentário do parágrafo acima, sobrando a "D" (que é inquestionavelmente correta).

      Mas vejam que esse é posicionamento "ainda" majoritário. Isso porque há uma forte corrente de processualistas, mais modernos (e a meu ver, com maior razão) que defendem a natureza jurisdicional da jurisdição voluntária. Dentre eles está Fredie Didier, que afirma que há sim conflito de interesses deduzido em juízo: as partes do processo voluntário precisam, por força legal, levar o impasse ao judiciário para que este o solucione. Não há conflito das partes entre si, mas do interesse das partes e a lei propriamente dita, que determina que o seu interesse seja atendido apenas por força de decisão judicial.


    ID
    1490734
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-GO
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto à ação e à jurisdição no direito processual civil, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: B.

      O CPC dispõe: "Art. 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais." Esse artigo representa o princípio DISPOSITIVO (cuidado, já vi questões cobrarem esse termo) ou princípio da inércia da jurisdição (sinônimos).

    • Fiquei em dúvida na letra b por dizer "contra o Estado", alguém saberia explicar?

    • Tb achei estranho isso do direito de ação ser contra o Estado e achei a seguinte explicação:

      DIREITO INSTRUMENTAL:
      (refere-se sempre à decisão a uma pretensão ligada ao direito material (positiva ou negativa), sendo o Estado o detentor do poder. Dever de solucionar os conflitos inter-subjetivos de interesses ocorrentes entre os indivíduos e as coletividades; a ação é exercida contra ele, não contra o réu. Exerce-se a ação contra o Estado e em face do réu.

      In: 

    • Nesse caso, acredito que quando a questão fala "contra o Estado", quer dizer que quem apreciará o processo será o Estado.

    • Segundo a Teoria Eclética, que é a adotada pelo CPC, o direito de ação : É o direito público subjetivo, autônomo, abstrato e condicionado de exigir um provimento jurisdicional sobre o mérito.

      1.Público: é um direito exercido conto o Estado;

      2.Subjetivo: é uma faculdade;

      3.Autônomo: diferente do direito material;

      4. Abstrato: independe do direito material;

      5.Condicionado: depende das condições da ação.

      (Prof. Eduardo Francisco- Damásio)

    • Acredito que o companheiro deve ter se equivocado, pois, segundo o princípio dispositivo, o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.

    • Complementando a resposta no amigo Nagell

      Olha a maldade da banca:
      De fato a jurisdição é inerte (pcp da inércia ou pcp dispositivo), mas há exceções, como no caso de jurisdição voluntária, onde o o juiz poderá iniciar o processo de ofício (Ex. Inventário)
      Atenção! No novo CPC não haverão mais tais exceções ao pcp dispositivo (ou pcp da inércia)

      Acredito que a maldade está porque a banca falou apenas em jurisdição, e não juridição voluntária, assim, de fato é inerte e depende da parte interessada ou MP.
    • Letra B: "exercido contra o Estado, em face da parte adversa".

      Com a palavra, Fredie Didier Jr. : "Ação, neste sentido, seria o direito de provocar a jurisdição, direito ao processo, direito de instaurar a relação jurídica processual. Trata-se da "pretensão à tutela jurídica", que se exerce contra o Estado, para que ele preste justiça(...)"Curso de Direito Processual Civil, 2011, v. 1, 13ª ed., Ed. JusPodivm, p. 199.
    • Teoria da ação como direito abstrato

      Degenkolb e Plosz

      Ação é o direito a jurisdição, ou seja, é um direito a uma resposta do judiciário 

      ação é um direito publico, subjetivo, autônomo e abstrato.

      Publico = Contra o Estado.

    • Alguém comenta a letra E, por favor !!!!!

    • GABARITO: ´´B`` 

      Segundo a Teoria Eclética (Liebman), que é a adotada pelo CPC, o direito de ação : É o direito público subjetivo, autônomo, abstrato e condicionado de exigir um provimento jurisdicional sobre o mérito.

      1.Público: é um direito exercido conto o Estado;

      2.Subjetivo: é uma faculdade;

      3.Autônomo: diferente do direito material;

      4. Abstrato: independe do direito material;

      5.Condicionado: depende das condições da ação.


      a) ERRADA: Se a ação é condicionada, isto é, depende das condições da ação, deve necessariamente preencher tais condições. 

      b) CERTO: 

      c) ERRADA: A ação não é um direito subjetivo PRIVADO, mas sim PÚBLICO, isto é, ´´contra o Estado e em face do réu (adversário)``

      d) ERRADA: Não confunda. A direito de ação é CONDICIONADA ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO, mas abstrata, isto é, INDEPENDE da ocorrência do próprio direito material postulado.

      e) ERRADA:  Se a ação é condicionada, isto é, depende das condições da ação, deve necessariamente preencher tais condições



    • Essa questão foi bem porcaria. Ela quer pegar quem tem o conhecimento da matéria e enfiar dúvidas por conta da palavra "contra", de modo que temos que ficar pensando só no significado que a banca quer dar à essa palavra.

    • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o reconhecimento da ausência de qualquer condição da ação levará à extinção do processo sem julgamento de mérito, em que não resta analisada a procedência ou não do pedido formulado pelo autor em sua petição inicial (art. 267, VI, CPC/73). Afirmativa incorreta.
      Alternativa B) De fato, o princípio da inércia da jurisdição deriva da conjugação dos arts. 1º e 2º, do CPC/73, que assim dispõem: "Art. 1º. A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional..."; e "art. 2º. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais". Conforme se nota, o ordenamento jurídico proíbe que a jurisdição seja, em regra, exercida de ofício, por iniciativa própria dos juízes, de modo a se assegurar, também, a garantia da separação dos poderes e da independência e imparcialidade da jurisdição. Afirmativa correta.
      Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o direito à jurisdição, de exercício da ação, é direito subjetivo público e não privado. Afirmativa incorreta.
      Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o direito de ação não está condicionado à existência do direito material postulado, sendo considerado um direito autônomo. A teoria clássica ou civilista, que fazia tal vinculação, já foi há muito superada pela doutrina. Afirmativa incorreta.
      Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o direito de ação não é incondicionado, devendo o autor demonstrar, na narrativa de sua petição inicial, as três condições da ação estabelecidas pela lei processual, quais sejam: a legitimidade das partes, a possibilidade jurídica do pedido e o interesse processual (de agir). Verificando a ausência de qualquer delas, por expressa determinação legal, deverá o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    • Pessoal, esse "contra" nada mais nada menos refere-se à Teoria Eclética. A banca queria que marcássemos a assertiva que corresponde a tal Teoria.

    • Colegas, os de entendimento contrário que me perdoem, mas não concordo que a Teoria Eclética adotada pelo CPC tenha alguma coisa a ver com o fato da ação ser exercida "contra o estado" e através da parte adversa. A questão, entendo, é passível de anulação. O sentido principal da teoria é distinguir o direito material do processual. E embora se possa falar que para o exercício do direito de ação é necessário provocar o estado-juiz, da mesma forma não se pode falar que a ação é exercida "contra o estado". A ação é exercida através do estado e contra a parte adversa (veja que aqui a teoria eclética permanece inabalada). O preciosismo da banca torna a questão nula.


    • PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO.

    • pessoal,muito obrigado por tudo.gracas ao empenho de vocês eu pude repassar todas as matèrias principais e produzir meus cadernos de estudo.o fato de muitos responderem as questões topico por tòpico me ajudara muito a repassar todas as materias varias vezes.gostaria de agradecer em especial ao Andrè Arraes e ao Renato.Que Jesus abencoe todos vocês , com paz,saùde, felicidade e mais importante,que todos possam passar no concurso, na carreira que escolheram.Vocês são os melhores!Ricardo Yamada.       

    • O  Novo Código de Processo Civil de 2015 e as condições da ação
      O Código de Processo Civil de 2015 extinguiu, como categoria, as condições da ação. Note-se: o instituto foi extinto, mas seus elementos permaneceram intactos, tendo sofrido, contudo, um deslocamento.

      Tomando-se o fato de que o magistrado realiza dois juízos (de admissibilidade e mérito), o novo CPC buscou separar os elementos integrantes das condições da ação alocando-os em pressupostos processuais (relativos ao juízo de admissibilidade da ação) e como questão de mérito.

      Nos informa o artigo 17 do CPC 2015: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Temos, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade ad causam passaram a ser tratados como pressupostos processuais.

      Dessa forma, verificando o juiz, ao receber a inicial, que se encontram ausentes interesse de agir ou legimidade ad causam, indeferirá a petição inicial. Nesse sentido:

      Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

      (..)

      II - a parte for manifestamente ilegítima;

      III - o autor carecer de interesse processual;

      Caso for verifique-se a ausência de um desses pressupostos após a fase postulatória, será declarada a carência da ação. Afirma o art. 485. CPC 2015:

      Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

      (...)

      VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

      A possibilidade jurídica do pedido, por sua vez, passou a ser considerada questão de mérito. Nada mais coerente. De fato, quando a parte apresenta demanda de manifesta impossibilidade jurídica, por certo não se trataria de carência da ação, mas sim de uma verdadeira improcedência do pedido, resolvendo-se, assim, o mérito.

      Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

      I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

      Fonte:http://www.conjur.com.br/2015-nov-30/otavio-fonseca-cpc-quebra-paradigma-condicoes-acao

    •  a) Preenchidas ou não as condições da ação, o juiz sempre deverá dizer quem tem razão, ao proferir uma sentença de procedência ou improcedência.

      ERRADA. UMA VEZ NÃO PREENCHIDAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO (LEGITIMIDADE AD CAUSAM, INTERESSE DE AGIR - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO É MAIS CONDIÇÃO DA AÇÃO NO NCPC, SENDO QUESTÃO DE MÉRITO) O JUIZ EXTINGUIRÁ O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ISTO É, SEM APRECIAR O MÉRITO. LOGO, NÃO DIRÁ QUEM TEM OU NÃO RAZÃO. 
       

       b)A jurisdição é inerte, precisando que o autor ou interessado tome a iniciativa de movimentá-la, o que se faz por meio do direito de ação, exercido contra o Estado, em face da parte adversa. (GABARITO)
       

       c) A jurisdição, entre nós, exercida por meio da ação, é um direito sujetivo privado exercido contra o adversário e coordenado pelo Estado.

      ERRADA. A JURISDIÇÃO NÃO É EXERCIDA PELO DIREITO DE AÇÃO. A JURISDIÇÃO É EXERCIDA ATRAVÉS DE PESSOAS INVESTIDAS POR LEI (JUÍZES) OU POR PARTICULARES (ÁRBITROS). O DIREITO DE AÇÃO PROVOCA O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. SÃO COISAS BEM DISTINTAS. ADEMAIS, TRATA-SE DE DIREITO PÚBLICO E NÃO PRIVADO. 

      d) A existência do direito de ação é condicionada à ocorrência do próprio direito material postulado.

      O DIREITO DE AÇÃO É AUTÔNOMO E ABSTRATO. SUA EXISTÊNCIA INDEPENDE DO DIREITO MATERIAL A SER POSTULADO. O ORDENAMENTO PÁTRIO ADOTOUO A TEORIA ECLÉTICA DO DIREITO DE AÇÃO QUE, ALÉM DE CORROBORAR SUA INDEPENDÊNCIA DIANTE DO DIREITO MATERIAL, O CONDICIONA A REQUISITOS TAIS QUE PERMITIRÃO OU NÃO AO MAGISTRADO CONHECER O MÉRITO DA CAUSA.
       

      e)Tanto o direito de acesso à justiça como o direito de ação em sentido estrito são incondicionados, devendo o juiz apreciar necessariamente o mérito da causa.

      O DIREITO DE AÇÃO EM SENTIDO ESTRITO É O DIREITO DE AÇÃO PROCESSUAL, CONDICIONADO A PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (EXISTÊNCIA, VALIDADE E NEGATIVOS) E CONDIÇÕES DA AÇÃO. É O DIREITO DE AÇÃO EM SENTIDO AMPLO, OU CONSTITUCIONAL, O QUE É INCONDICIONADO. ADEMAIS, O JUIZ, HAVENDO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSNTOS OU CARÊNCIA DE AÇÃO (TERMO NÃO MAIS USADO NO NCPC) O JUIZ NAO APRECIARÁ O MÉRITO.

    • -
      GAB: B

      achei mal formulada.. fui pela teoria da "menos errada". FCC sempre surpreendendo!


      #avante

    • Letra B, achei que estivesse errada por dizer que é exercida contra o Estado! 

    • Quanto a "c", a questão abaixo mostra o termo correto = direito subjetivo público.

       

       

       (FCC – MPE/PB – 2015)  
      A respeito da ação e da jurisdição, considere: 
      I. O direito de ação depende do direito material ou da eventual relação jurídica entre as partes. 
      II. O direito de ação é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão. 
      III. A jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide. 
       
      Está correto o que se afirma APENAS em 
      a) II e III. 
      b) I e II. 
      c) II. 
      d) I. 
      e) III. 
       
      RESOLUÇÃO:  
      I. ERRADO. “O direito de ação depende do direito material ou da eventual relação jurídica entre as partes”. 
      Esta afirmativa descreve a Teoria Imanentista/Clássica do direito de ação, segundo a qual a ação é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma violação, não mais adotada por nós 
      II. CERTO. Exato! De fato, o direito de ação é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão que lhe é apresentada 
      III.CERTO. A jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide. 

    • a) ERRADO. Se as condições da ação não estão preenchidas, o juiz não terá como dizer quem tem razão, enfrentando o mérito da causa ao proferir uma sentença de procedência ou improcedência, justamente porque a parte precisa preencher tais condições para que o Estado-Juiz lhe dê uma resposta sobre o objeto do conflito.

      b) CORRETO. Perfeito! A jurisdição é inerte e exige que o autor ou interessado tome a iniciativa de movimentá-la, o que se faz por meio do direito de ação, exercido contra o Estado, em face da parte adversa:

      Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

      c) ERRADO. O direito de ação é um direito subjetivo de natureza pública, e não privada, exercido contra o Estado em face do adversário.

      Vamos destrinchar cada um dos elementos

      Direito público subjetivo: cabe ao interessado a faculdade de seu exercício. É público porque é regido pelas normas processuais civis, de natureza pública.

      Exercido contra o Estado: a ação que provoca o Estado-juiz, retirando-o de sua inércia.

      Tecnicamente falando, o autor exerce o seu direito de ação contra o Estado, pois este tem o dever de solucionar os conflitos levados pelos interessados.

      O autor primeiro “aciona” o Estado. Perceba que, em um momento inicial, o réu ainda não faz parte da relação processual, já que será citado posteriormente. Por isso também dizemos que o direito de ação é, a princípio, dirigido contra o Estado.

      AUTOR → ESTADO → RÉU

       

      d) ERRADO. O direito de ação é abstrato, porque seu exercício independe da existência do direito material postulado. Assim, o direito de ação existe e se desenvolve independentemente do direito material envolvido.

       

      e). ERRADO. Muito pelo contrário! O direito de ação é, sim, condicionado. O CPC adotou a Teoria Eclética ao exigir que aquele que ajuíza certa ação deve respeitar algumas condições:

      Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

      Resposta: B


    ID
    1605949
    Banca
    PGE-PA
    Órgão
    PGE-PA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa CORRETA:


    I - A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes em todo território nacional, e somente será prestada quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.

    II - A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada por convenção das partes, caso em que só será admissível por duas vezes.

    III - Quando for arrolado como testemunha o Juiz do feito, e este nada souber, mandará excluir seu nome do rol de testemunhas.


    IV - As modificações da situação de fato posteriores à propositura da ação são consideradas normalmente no deslinde do processo, salvo se suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    V - O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento das partes, determinar as medidas necessárias para a efetivação da tutela específica, dentre outros, a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desde que não seja necessária a requisição de força policial. 

    Alternativas
    Comentários
    • GAB: A

      A dúvida de muitos, como eu, deve se dar na afirmativa I, vejamos a explicação:

      "A jurisdição voluntária prevista nos artigos 1.103 a 1.210 do CPC é espécie do gênero jurisdição, arcabouço, também, da espécie contenciosa. Esta é a forma clássica de jurisdição, sendo função assumida pelo Estado, gerada pela existência de uma lide."

      "Na jurisdição voluntária não há conflito e, portanto, nem partes e sim um procedimento que envolve os interessados e que se encerra com sentença homologatória."

      Logo, ainda que não contenciosa, necessitará de um Juiz para homologar o decidido.

      (Fonte: )

    • ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?

      Meu maior medo foi ver a I isolada, aparecendo como certa em uma única alternativa. Nessa hora tem que estar muito seguro pra não ir pelo fator eliminação. Segue alguns apontamentos sobre o tema:

      Jurisdição contenciosa x jurisdição voluntária

      Na jurisdição contenciosa a pessoa busca um provimento jurisdicional que obrigue a parte contrária.

      Na jurisdição voluntária a pessoa busca um provimento jurisdicional que obrigue ela mesma ( ex, divórcio consensual).

      Atenção: a maior parte da doutrina entende que jurisdição voluntária se quer é jurisdição, mas uma administração

      pública de interesses privados.

      Na jurisdição voluntária, em regra, não há conflitos de interesses, não há substitutividade da vontade das partes e

      não produz coisa julgada.

      Peculiaridades da jurisdição voluntária previstas no CPC

      - A sentença pode ser proferida com base na equidade (não sendo, portanto, o juiz obrigado a respeitar o princípio

      da adstrição);

      - A sentença deve ser proferida no prazo de 10 dias úteis (não 30).


    ID
    1658839
    Banca
    IDECAN
    Órgão
    UFAL
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que se refere à jurisdição, assinale a afirmativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (a)


      A existência de uma lide, portanto, não corresponde, necessariamente, à necessidade de uma manifestação estatal para sua resolução. Por outras palavras, a lide continua a ser característica exclusiva da jurisdição desde que, efetivamente, consideremos também como atividade jurisdicional aquela exercida por particulares com a chancela do Estado, tal como ocorre na arbitragem.



      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2059/lide-caracteristica-exclusiva-da-jurisdicao#ixzz3mO1tU9sb

    • Desde quando a lei rege toda a realidade? rsrs

    • Concordo com a Ghuiara. O ordenamento jurídico é dotado de completude, não a lei!

    • Letra A errada, pois não necessariamente a jurisdição estatal que vai resolver a lide, como por exemplo a arbitragem. Porém essa letra C para mim também está incorreta.


    ID
    1715623
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Prefeitura de Salvador - BA
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que se refere a jurisdição, ação e processo, assinale a opção correta de acordo com a legislação, a doutrina e a jurisprudência do STJ.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: A
      A) s. 515, STJ
      b) art. 219, §§3º e4º
      c) O Brasil adota a teoria da SUBSTANCIAÇÃO da causa de pedir
      d) é o contrário
      e) art. 266

    • Súmula 515: 


      A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz

    • Sobre a letra C:

      Há 2 teorias que buscam explicar a causa de pedir:

      - teoria da individuação: causa de pedir é composta pela relação jurídica que dá ensejo ao pedido. Logo, bastaria a parte indicar a relação jurídica.

      - teoria da substanciação: devem ser indicados pelo autor os fatos (causa de pedir remota) e os fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) do pedido. Para a doutrina dominante, o CPC teria adotado a teoria da substanciação em razão do que dispõe o art. 282, III, CPC.

      Art. 282. A petição inicial indicará:

      III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    • D) Errada - A teoria revisionista da jurisdição voluntária, que se contrapõe à teoria clássica, considera que a jurisdição graciosa não é uma atividade jurisdicional sob o ponto de vista substancial, mas, sim, uma prestação administrativa exercida formalmente pelo Poder Judiciário: Justamente o contrário, vejamos: "Prevalece na doutrina brasileira (Teoria Clássica), dentre eles os expoentes da Escola Paulista de Direito Processual: Cândido Rangel Dinamarco, Ada Pellegrini e Antonio Carlos Araujo Cintra, a concepção de que a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados feita pelo Poder Judiciário. Porém, a segunda corrente (Jurisdição voluntária como atividade jurisdicional), denominada na questão como teoria revisionista, é a que confere à jurisdição voluntária natureza de atividade jurisdicional, considerando a jurisdição graciosa como uma atividade jurisdicional sob o ponto de vista substancial. Corrijam-me caso esteja errado. (Didier Jr., edição 2015, 17ª adição, volume 01, pág 189/191).

    •  O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria da substanciação da causa de pedir, segundo a qual se exige, para identificação do pedido, a dedução dos fundamentos de fato e de direito da pretensão, isto é, o exercício do direito de ação deve se fazer à base de uma causa petendi que compreenda o fato de onde se extraiu a conclusão a que chegou o pedido formulado na petição inicial. 

    • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. EFEITO RETROATIVO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º, DO CPC). ORIENTAÇÃO ADOTADA EM RECURSO REPETITIVO NO STJ. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AOS MOTIVOS INERENTES AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

      1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que a constituição definitiva dos créditos tributários se deu em 11.9.2001, que a Execução Fiscal foi ajuizada em 22 de abril de 2002, e que houve prescrição, porquanto a citação da parte devedora somente ocorreu em maio de 27.6.2011, não se atribuindo a demora aos motivos inerentes aos mecanismos da Justiça.

      2. A citação válida (ou o despacho que simplesmente a ordena, se proferido na vigência das alterações da Lei Complementar 118/2005) interrompe a prescrição, com efeito retroativo à data da propositura da demanda, à exceção da hipótese de morosidade não imputável ao Poder Judiciário.

      3. Orientação ratificada no julgamento do RESP 1.120.295/SP, no rito do art. 543-C do CPC.

      4. A revisão da premissa de que a demora para efetivar a citação é inimputável ao Poder Judiciário esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

      5. Agravo Regimental não provido.

      (AgRg no REsp 1370278/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 22/05/2013)

    • e) A suspensão do processo impede o magistrado de praticar ato urgente e, diante dessa situação processual, a tutela provisória deverá ser concedida por medida cautelar autônoma. 

      Art. 266 ANTIGO CPC. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

      Art. 314 NOVO CPC.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    • a) A reunião de diversas execuções fiscais ajuizadas pelo mesmo ente público contra o mesmo devedor é uma faculdade do magistrado, ainda que haja requerimento da parte nesse sentido. Súmula 515: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz

      b) Determinada a citação do réu, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação, ainda que haja demora excessiva da citação, em prazo superior a noventa dias, por culpa exclusiva da parte autora.

      ANTIGO CPC: Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litis pendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1º A prescrição considerar-se-á interrompida na data do despacho que ordenar a citação.

      NOVO CPC: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (não mais a citação). 

      Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

      OU SEJA, ANTES NÃO ESTAVA PREVISTO QUE O DESPACHO DE CITAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO E RETROAGE A PROPOSITURA DA AÇÃO, DESDE QUE O AUTOR TOME PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS EM 10 DIAS.

      c) O CPC adotou a teoria da individuação da causa de pedir, de acordo com a qual a causa petendi corresponde à relação jurídica afirmada na petição inicial pelo autor.

      Existem duas teorias da causa de pedir: a individualização e a substantivação.

      TEORIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR: diz que a causa de pedir é composta apenas pelo fundamento jurídico.  

      TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO: adotada pelo CPC preleciona que a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos. O CPC adotou a teoria da substanciação da causa de pedir.

      d) A teoria revisionista da jurisdição voluntária, que se contrapõe à teoria clássica, considera que a jurisdição graciosa não é uma atividade jurisdicional sob o ponto de vista substancial, mas, sim, uma prestação administrativa exercida formalmente pelo Poder Judiciário.

      Existem duas teorias da jurisdição voluntária:a clássica e a revisionista.

      TEORIA CLÁSSICA: a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados feita pelo Poder Judiciário.

      TEORIA REVISIONISTA: a jurisdição voluntária é jurisdição. 

    • A reunião de diversas execuções fiscais ajuizadas pelo mesmo ente público contra o mesmo devedor é uma faculdade do magistrado, ainda que haja requerimento da parte nesse sentido. Súmula 515: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz

      b) Determinada a citação do réu, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação, ainda que haja demora excessiva da citação, em prazo superior a noventa dias, por culpa exclusiva da parte autora.

      ANTIGO CPC: Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litis pendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1º A prescrição considerar-se-á interrompida na data do despacho que ordenar a citação.

      NOVO CPC: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (não mais a citação). 

      Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

      OU SEJA, ANTES NÃO ESTAVA PREVISTO QUE O DESPACHO DE CITAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO E RETROAGE A PROPOSITURA DA AÇÃO, DESDE QUE O AUTOR TOME PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS EM 10 DIAS.

      c) O CPC adotou a teoria da individuação da causa de pedir, de acordo com a qual a causa petendi corresponde à relação jurídica afirmada na petição inicial pelo autor.

      Existem duas teorias da causa de pedir: a individualização e a substantivação.

      TEORIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR: diz que a causa de pedir é composta apenas pelo fundamento jurídico.  

      TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO: adotada pelo CPC preleciona que a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos. O CPC adotou a teoria da substanciação da causa de pedir.

      d) A teoria revisionista da jurisdição voluntária, que se contrapõe à teoria clássica, considera que a jurisdição graciosa não é uma atividade jurisdicional sob o ponto de vista substancial, mas, sim, uma prestação administrativa exercida formalmente pelo Poder Judiciário.

      Existem duas teorias da jurisdição voluntária:a clássica e a revisionista.

      TEORIA CLÁSSICA: a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados feita pelo Poder Judiciário.

      TEORIA REVISIONISTA: a jurisdição voluntária é jurisdição. 


    ID
    1774072
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-RS
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Os órgãos do Poder Judiciário exercem a jurisdição, que é delimitada seguindo-se as regras de distribuição da competência previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (d)


      A incompetência absoluta constitui objeção, matéria de ordem pública que deve ser reconhecida e declarada pelo juiz a qualquer tempo. Pode ser conhecida em qualquer grau de jurisdição, exceto nas instâncias extraordinárias, em grau de recurso extraordinário ou especial, que exigem prequeslionamento. Até mesmo em embargos infringentes e em reexame necessário leve ser feita, de ofício, a sua verificação.

    • Galera, o seguinte:


      Pra responder questoes tais como essa, vc precisa de ter um conhecimento BASICO da materia e uma boa leitura da lei seca.


      Lembrando:


      IncoMpetencia absoluta-> MATERIA PUBLICA. nao há preclusao nao....          


       lembre de:   


         MPF  


      material

      pessoal

      funcional


      incoMpencia relativa -> MATERIA PRIVADA. aqui sim há preclusao. 


          lembre de:     VT (ou vara do trabalho) ou TV... TANTO FAZ...vc que sabe


      V-alor

      T-erritorial


      aqui no CPC temos tmb a:

             incompetencia de foro (essa é um bizu forte: pode ser alegado de oficio pelo JUIZ.)

    • Letra E - Errada

      Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    • Letra C : ERRADA

      O que é a Justiça Comum? 
      A justiça comum é aquela formada pela justiça federal e a estadual.

      Qual a composição da Justiça Federal?
      A justiça federal é aquela formada pelos 5  Tribunais Regionais Federais (TRFs) e pelos Juízes Federais.
      Art. 106 da CF/1988. São órgãos da Justiça Federal:I - os Tribunais Regionais Federais;II - os Juízes Federais.
      Nota. Os Juízes federais são órgãos de 1° instância ou grau. Os TRTs são órgãos de 2° instância (grau).

      Qual a composição da Justiça Estadual?
      Compõe a Justiça Estadual os 27 Tribunais de Justiça dos Estados.
      Nota. Cada Estado possui um Tribunal de Justiça.

      O que é a Justiça Especial (ou Justiça Especializada)? 
      Justiça Especial é aquela formada pela Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar.

      Fonte:http://rabisco-virtual2.blogspot.com.br/2011/03/diferenca-justica-especial-e-justica.html
    • A) Errada. A incompetência absoluta não preclui.

      B) Errada. Pode ser decretada de ofício, conforme o art. 113 do CPC.

      C) Errada. A justiça comum é formada pela Estadual e Federal.

      D) Correta.

      E) Errado. Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    • Letra E - Competência territorial igual = juiz que despachou em primeiro lugar; competência territorial distinta = citação válida.

    • Letra "E": Lembrando que com o NCPC, a prevenção ocorre com o REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO da petição inicial. Art. 59, NCPC.

    • A) exceção não, mas preliminar de contestação.

      B) É matéria de ordem pública, pode ser declarada de ofício.

      C) A jurisdição comum, pode ser estadual ou federal

      E) Mesma competência territorial= quem despachou primeiro( 1ª vara; 2ª vara ou 3ª varas de família, por ex.)

           Competência territorial distintas: primeira citação válida ( Município A e Município B)

    • NOVO CPC


      Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


    • Comentários com relação ao Novo Código de Processo Civil

       .

      ALTERNATIVA A: INCORRETA.

      Somente a incompetência relativa é vício apto para conduzir à prorrogação da competência. Já a incompetência absoluta é um defeito grave, e pode ser alegada a qualquer tempo: sendo, portanto, improrrogável.

      _______________________________________________________________________________________________________________

      ALTERNATIVA B:  INCORRETA

      A competência absoluta é uma regra criada para atender o interesse público. Dessa maneira pode ser reconhecida ex officio pelo órgão julgador (art. 64, §1º, NCPC).

      _______________________________________________________________________________________________________________

      ALTERNATIVA C:  INCORRETA.

      A jurisdição especial se restringe a justiça eleitoral, trabalhista e militar. A justiça federal em conjunto com a estadual compõe a jurisdição comum.

      _______________________________________________________________________________________________________________

      ALTERNATIVA D:  CORRETA

      A incompetência absoluta pode ser conhecida de ofício pelo órgão jurisdicional e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. Nesse sentido, art. 64, §1º, NCPC.

      _______________________________________________________________________________________________________________

      ALTERNATIVA E:  INCCORRETA

      O antigo CPC previa dois critérios para definição do juízo prevento: despacho ou citação. A alternativa está errada pois o critério da citação só é utilizado nos casos de competência territorial distinta, o que não é o caso da assertiva.

      Assevera-se que o NCPC prevê uma única regra determinante da prevenção: registro ou distribuição judicial.

    • O NCPC não extingue os embargos infrigentes? 

    • Acabou, sim, Tássia. Em seu lugar entrou uma técnica de julgamento que é nova, mas não é recurso (VIDE ART. 942, NCPC).

       

    • Não existe mais EMBARGOS INFRIGENTES no Novo CPC, como também não existe mais o AGRAVO RETIDO.

    • A - O réu deve, por meio de exceção, alegar a incompetência absoluta, sob pena de preclusão, momento em que se prorrogará a competência do foro.

      E. Competência absoluta não se prorroga, por ser matéria de ordem pública.

      B - A incompetência absoluta, por não constituir matéria de ordem pública, não pode ser reconhecida pelo juiz de ofício, devendo a parte alegá-la na primeira oportunidade em que couber citá-la nos autos, sob pena de responder integralmente pelas custas.

      E. Competência absoluta não se prorroga, por ser matéria de ordem pública.

      C - A doutrina classifica a jurisdição, quanto ao organismo que a exerce, como comum e especial. A jurisdição comum é exercida pela justiça estadual, enquanto a jurisdição especial é exercida pelas justiças federal, trabalhista, eleitoral e militar.

      E. A justiça federal também é justiça comum.

      D - A incompetência absoluta do juízo pode ser reconhecida de ofício, inclusive em embargos infringentes e em reexame necessário.

      C.

      E - Havendo conexão, o juiz pode ordenar a reunião de ações propostas separadamente, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Correndo em separado as ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que promoveu a juntada da citação válida em primeiro lugar.

      E. Regra determinante da prevenção: registro ou distribuição judicial.

       

    • AFF !!!

      Essa questão deveria ter sido ANULADA! 

      NCPC

      Art. 64...

      § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e DEVE ser declarada de ofício.

      Na questão fala que "pode" ser declarada de ofício!

      A pessoa ter que adivinhar o que abanca considera errado ou correto, é lasca, né? --'

      #Ódjo

    • Porque a D tá certa? Nem existe mais embargos infringentes

    • Questão adaptada para o CPC/15

      Os órgãos do Poder Judiciário exercem a jurisdição, que é delimitada seguindo-se as regras de distribuição da competência previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

      a)     O réu deve, por meio de exceção, alegar a incompetência absoluta, sob  pena de preclusão, momento em que se prorrogará a competência do foro.

      b)     A incompetência absoluta, por não constituir matéria de ordem pública, não pode ser reconhecida pelo juiz de ofício, devendo a parte alegá-la na primeira oportunidade em que couber  citá-los nos autos, sobe pena de responder integralmente pelas custas.

      c)      A doutrina classifica a jurisdição, quanto ao organismo que a exerce, como comum e especial. A jurisdição comum é exercida pela justiça estadual, enquanto a jurisdição especial é exercida pelas justiças federal, trabalhista, eleitora e militar.

      d)     A incompetência absoluta do juízo pode ser reconhecida de ofício.

      e)     Havendo conexão, o juiz pode ordenar a reunião de ações propostas separadamente, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Correndo em separado as ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que promoveu a juntada da citação válida em primeiro lugar.

      Fonte: Ricardo Torques

    • Gabarito: "D"

      A)    INCORRETA: Somente a incompetência relativa pode ser prorrogada . Ademais não custa destacar que não se fala mais no novo CPC em arguição de exceção no caso de incompetência , que deve ser oposta como preliminar de contestação na forma do art. 337 do CPC.

      B)     INCORRETA: a competência absoluta é uma regra criada para atender ao interesse público.  Dessa maneira, pode ser reconhecida pelo juiz de ofício, conforme art. 64, §1º, do CPC.

      §1º a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

      C)     INCORRETA: a doutrina classifica a jurisdição, quanto ao organismo que a exerce, como comum e especial. A jurisdição comum é exercida pela justiça federal em conjunto com a estadual, ao passo que a jurisdição especial é exercida pela justiça eleitoral, trabalhista e militar.

      D)    CORRETA: art. 64, §1º, CPC, mencionado acima.

      E)     INCORRETA: o CPC prevê uma única regra determinante da prevenção, o registro ou distribuição judicial, com base no art. 59, CPC.

      Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

      Fonte: Ricardo Torques

      Qualquer erro de digitação, só avisar!

      Bons estudos!


    ID
    1802380
    Banca
    FAU
    Órgão
    Prefeitura de Chopinzinho - PR
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Sobre essa temática, assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • A) o princípio do acesso à justiça é um direito expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”

      Confesso que fiquei confusa, pois a jurisdição se caracteriza pela Inércia (O juiz não poderá iniciar a lide de ofício, mas deverá ser provocado), e achei que a alternativa "a" estava correta. Porém, embora a inércia seja característica do principio da jurisdição, existe princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional, não se podendo confundir os dois princípios.


      B) princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público; ademais, o judiciário é independente e não se sujeita a soberania de estado.

      C) Assim diz o artigo 1º do Código de Processo Civil: “Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece”. A primeira é marcada pela presença de litígio e a outra não existe litígio a ser dirimido,  não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.

      D) respondida na alternativa anterior - CORRETA





    • excelente contribuição JEANINE MEDEIROS. 

    • alternativa D é a CORRETA.

      a) ERRADO. O acesso a justiça ( é o princípio da Inafastabilidade da Jurisdição), o Estado só exercerá a atividade jurisdicional se for devidamente provocado (princípio da Inércia), decorre da provocação das partes a fim da jurisdiçao,ou seja, a alternativa é incorreta, pois são princípios distintos.

      b) ERRADO. Por se tratar de um ato de poder, o juiz exerce a jurisdição dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado, limite este consagrado pelo princípio da investidura. Como dito pela colega Natalia o Judiciário é independente; quanto ao princípio da investidura somente os agentes políticos investidos do poder estatal de aplicar o caso concreto (julgar) é quem pode exercer a jurisdição.

      c) ERRADO. Não há previsão legal para jurisdição voluntária em nosso sistema.

      d) CERTA. A Diferença da Jurisdição Voluntária e Contenciosa consiste:   

        ___________________________________________________________________________

       JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA:  ACORDO DE VONTADES, INTERESSADOS, HOMOLOGAÇÃO, ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA.

      JURISDIÇAO CONTENCIOSA: LIDE, PARTES, SENTENÇA DE MÉRITO, FUNÇÃO JURISDICIONAL.

      e) ERRADA. Apenas a alternativa D esta correta.

    • Com relação a assetiva B, a jurisdição adere a um território, vale dizer, ela pressupõe um território dentro do qual será exercida. Tal afirmação consagra o princípio da aderência ou territorialidade

      Bons Estudos!!!

    • a)Pelo princípio do acesso á justiça, o Estado só exercerá a atividade jurisdicional se for devidamente provocado. ERRADO, imaginei a atuação do Estado em outros casos em que não precisa ser provocado, tipo os ilícitos administrativos (sei que não tem nada a ver, mas ajudou a acertar)

      b)Por se tratar de um ato de poder, o juiz exerce a jurisdição dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado, limite este consagrado pelo princípio da investidura. ERRADO, acredito que seria COMPETÊNCIA.

      c)Não há previsão legal para jurisdição voluntária em nosso sistema. ERRADO, há sim tal previsão.

      d)A jurisdição pode ser classificada como contenciosa, ou seja, quando existe lide e o Estado atua na solução de um conflito; e voluntária, quando não existe lide e o Estado atua na administração do interesse das partes. CORRETO.

      Mesmo que as vezes não saibamos a resposta exatamente do artigo, nós podemos responder a questão utilzando outras disciplinas, um bom portugues, e experiência de questões feitas... falo isso por que estudo pra área policial, e não manjo nada de Proc. civil ou civil.

      e)Todas as alternativas estão corretas.

    • ATENÇÃO: JURISDIÇÃO > MODIFICAÇÕES DO NOVO CPC

       

      Jurisdição CONTENCIOSA: ações EXCLUÍDAS no Novo CPC

      x Ação de depósito, prevista no art. 901;

      Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador, art. 907;

      x Ação de Nunciação de Obra Nova, art. 934;

      Ação de usucapião de Terras Particulares, art. 941;

      Vendas a Crédito com Reserva de Domínio, art. 1070.

       

      Jurisdição CONTENCIOSA: novas ações INCLUÍDAS no Novo CPC

      v Ação de EXIGIR CONTAS, prevista nos artigos 550 a 553, e que substitui a Ação de Prestação de Contas, prevista no atual CPC, no art. 914.

      v Ação de DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE, prevista no artigo 599, e que tem por objeto a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou tão somente a resolução ou a apuração de haveres.

      v Ação de OPOSIÇÃO, prevista no artigo 682, e que no atual CPC, é tratado como modalidade de intervenção de terceiro, conforme os artigos 56 a 61.

      v Ações de FAMÍLIA, ganham destaque especial no Novo CPC, a partir do artigo 693 e que têm por objeto os processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

      v Ação da REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA, com previsão nos artigos 707 a 711, e relacionada ao direito marítimo.

       

      Jurisdição VOLUNTÁRIA: novas ações incluídas

      v NOTIFICAÇÃO E INTERPELAÇÃO, que no atual CPC é procedimento cautelar típico, nominativo, e no Novo CPC passa a ser procedimento especial de jurisdição voluntária (art. 726).

      v DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO CONSENSUAL, EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO MATRIMÔNIO, se processarão de acordo com art. 731 a 734, ampliando a possibilidade do procedimento, restrito no atual CPC, no art. 1.120, para a separação consensual.

    • Princípios da jurisdição:

      Investidura: Juiz aprovado em concurso público

      Indelegabilidade: função do Juiz ou outro órgão do judiciário

      aderência ou territorialidade: Estado= representado pela comarca Federação= sessão/subsessão Tribunais de 2ºg= regiões

      Inevitabilidade: imposição da posição estatal, juiz não pode deixar de decidir (art 140 NCPC)

      indeclinabilidade: Estado não pode deixar de apreciar questão judiciária (art 3º NCPC)

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ É só lembra da Lei nº 8.112/90:

       

      Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

       

      InveStidura = PoSSe
      ProviMEnto = NoMEação

       

      . PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

      Como se vê o juiz  "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).

       

      Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    •  

    • Significado de lide .

      Lide, na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.

    • a) Princípio da Inércia;

      b) Princípio da territorialidade ou da aderência ao território;

      c) Há previsão legal da jurisdição voluntária.


    ID
    1821055
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Tendo em vista que, em uma relação processual, o pronunciamento de mérito está condicionado ao cumprimento de algumas formalidades, tais como a atuação do órgão jurisdicional competente e o tempo dessa atuação, as condições da ação e os pressupostos processuais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GAB -> B


      PUTS, ACABEI ERRANDO. MAS DEPOIS PERCEBI A CAPCIOSIDADE DESSA QUESTAO>

      NA REGRA, A MORTE NAO INTERFERE NO JULGAMENTO DA LIDE NAO... O ADVOGADO CONTINUA NELA, SE A AUDIENCIA JA TIVER INICIADO

       b)

      Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal, a morte de um dos sujeitos da relação processual provocará a extinção do processo sem resolução de mérito.


      OLHA O NEGRITO DA B AI... POR ISSO ELA TA CERTA... 


      TEM QUE SER INSTRANSMISSIVEL, E, AINDA, POR DISPOSICAO LEGAL


      PUTS...


      NAO DESISTAM


    • Colegas, indiquem para comentário!

      Qual o erro da letra D ???????????????????


    •  a) ERRADA: Transcorrido o prazo legal sem que o jurisdicionado ingresse em juízo para proteger seu direito, opera-se a PRESCRIÇÃO do direito de ação. (Preclusão:  é a não realização de um ato, dentro do processo, em razão do tempo, ou pela sua incompatibilidade, ou ainda porque ela já foi exercida)

      b) CORRETA: Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal, a morte de um dos sujeitos da relação processual provocará a extinção do processo sem resolução de mérito. CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

      c) ERRADA: Para não contrariar o princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual a jurisdição deve ser provocada, é vedado ao juiz determinar, de ofício, a produção de provas. 

      CPC, Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

      d) ERRADA: A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente em casos expressamente autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais. OBS:  Na jurisdição voluntária compete ao juiz, em atividade meramente homologatória, verificar se houve observância das normas jurídicas na realização do ato jurídico, sem incidir o caráter substitutivo, pois, antes disso, o que acontece é que o juiz se insere entre os participantes do negócio jurídico, em uma intervenção necessária para a consecução dos objetivos desejados, ademais, o objetivo dessa atividade não é uma lide, mas apenas um negócio entre os interessados com a participação do magistrado. (Se há atuação do juiz,ou seja, jurisdição, não existe atuação extrajudicial;extra=fora) e) ERRADA: O defeito ou a ausência de representação na relação processual provoca, por falta de uma das condições da ação, a extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. 

      Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo.

    • Acho que a D está errada porque o divórcio extrajudicial não depende do Judiciário. É obtido pela via administrativa, apenas, em conformidade ao disposto no artigo 3º da Lei 11.441/2007. Por essa razão, não há falar de jurisdição voluntária.

    • Quanto a assertiva "D":


      Art. 1.103. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo.


      Não é necessário que esteja expressamente previsto o procedimento de jurisdição voluntária, conforme dispõe a assertiva...


      LIVRO IV
      DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS


       TÍTULO I
      DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA


      CAPÍTULO IX
      DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA


      O procedimento do inventário e partilha é um procedimento especial com tratamento previsto no artigo 982 e seguintes do Código de Processo Civil...


      A meu ver, esse é um dos erros da alternativa.


      Bons estudos! =)

    • Editorial 23 do Prof. Didier 


      A homologação de separação/divórcio/arrolamento (inventário simplificado) consensual é procedimento de jurisdição voluntária. Esses negócios jurídicos podem ser formalizados extrajudicialmente, após a Lei Federal 11.441/2007, sem mais a necessidade de intervenção judicial, desde que não haja interesse de incapaz. Houve quem dissesse que, em razão disso, não haveria mais interesse de agir no ajuizamento do procedimento de jurisdição voluntária, exatamente porque, não sendo atividade jurisdicional, e sim administrativa, e não advindo daí a coisa julgada material, tudo o quanto se poderia obter em juízo seria possível obter extrajudicial, tornando o processo desnecessário (1). O Conselho Nacional de Justiça, porém, decidiu que a via extrajudicial é opcional, permanecendo a homologação judicial como alternativa lícita (2). Qual a razão disso? A homologação judicial confere às partes algo além daquilo que se pode obter pelo procedimento cartorário: a indiscutibilidade da decisão, a coisa julgada. O negócio jurídico é “processualizado” (inserido no processo) e, após a homologação judicial, somente pode ser desconstituído por ação rescisória (art. 485, VIII, CPC), como reflexo da rescisão da sentença homologatória. Não é razoável dizer que um negócio jurídico formalizado em cartório tem a mesma estabilidade de outro que passou pelo crivo do órgão jurisdicional. É preciso dar a situações tão díspares conseqüências jurídicas também diversas. Para compreender a “facultatividade” do procedimento cartorário e a conseqüente permanência da opção judicial, é preciso superar o dogma da ausência de coisa julgada na jurisdição voluntária.



    • Na letra "A", o correto não seria decadência??

    • Epa. Pera lá. Quem são os sujeitos da relação processual???? A questão fala em morte de qualquer dos sujeitos da relação. Entretanto, morrendo o juiz, não há que se falar em extinção. Que conversa é essa?? Não estou vendo como pode estar certa a alternativa B.
    • Letra B) 

      Quando a ação for considerada legalmente intransmissível e falecer a parte autora, extingue- se o processo sem resolução de mérito (art. 485, IX, CPC). A intransmissibilidade concerne ao direito subjetivo e à pretensão de direito material e pode ser absoluta ou relativa. A intransmissibilidade absoluta ocorre quando o direito só pode ser exercido pelos participantes da situação substancial entre si (por exemplo, direito de divorciar-se). Exercido ou não o direito em juízo, extingue-se o processo com a morte da parte. A relativa admite temperamentos, possibilitando, em certos casos, que o direito alegado pela parte falecida em juízo possa transmitir-se aos seus sucessores, não provocando a sua morte a extinção do processo. Assim é que "a ação de

      prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz'' (art. 1.606, caput, CC) e que "cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher" (art.l.60l,caput, CC). Exercido esse direito, "os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na açã:>" (art. 1.601, parágrafo único, CC).

      Fonte: Novo Código de Processo Civil Comentado - Marinoni- Arenlart- Mitidiero

    • Letra C) Errada: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. NCPC.

    • Corrigindo o comentário de Érica Moreira, o art. no NCPC correspondente é o Art. 719. Quando este Código não estabelecer
      procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção. (Ref. letra D)

      Letra E) NCPC

      Errada: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

      § 1oDescumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

      I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

      II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

      III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

       

       

    • A - ERRADA, O DIREITO DE AÇÃO NÃO PRECLUI, O QUE PRECLUI É A PRETENSÃO. SÃO COISAS DIFERENTES, CONSIDERANDO QUE AQUELE É ABSTRATO, PÚBLICO E INCONDICIONADO (ISSO, NO ÂMBITO CONSTITUCIONAL, SENDO QUE NO ÂMBITO PROCESSUAL ELE É LIMITADO PELOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO - NOMENCLATURA NÃO UTILIZADA NO NCPC).

      B - GABARITO

      C - ERRADA. AO JUIZ É PERMITIDO COORDENAR O PROCESSO DE MODO TAL QUE, POR VIA DO SEU PODER INSTRUTÓRIO, É POSSÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVAS EX OFFICIO. (VIDE ART. 370, NCPC)

      D - ERRADA. PARA INÍCIO E FIM DE CONVERSA, DESDE QUANDO UMA SERVENTIA POSSUI JURISDIÇÃO? ESSA QUALIDADE É CONFERIDA POR LEI AO JUIZ OU PELO PARTICULAR (ARBITRAGEM). SÓ ELES DIRÃO O DIREITO COM GRAU DE DEFINITIVIDADE. SENDO ASSIM, NÃO HÁ O QUE FALAR EM JURISDIÇÃO "VOLUNTÁRIA" EM SEDE DE PROCESSO EXTRAJUDICIAL.

      E - ERRADA. NESSE CASO O JUIZ NÃO PODE EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLVER O MÉRITO ANTES DE DAR A PARTE A OPORTUNIDADE DE REGULARIZAR A SITUAÇÃO. É O QUE PRECONIZA O ART. 76, CAPUT, DO NCPC:

      Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    • Aquilo que torna obrigatório e exige uma demanda de jurisdição voluntária é fruto de uma opção político-legislativa, como fica claramente demonstrado com a Lei 11.441/2007, que passou a permitir o inventário, partilha, separação e divórcio pela via administrativa, desde que preenchidos os requisitos da lei. Atualmente as partes poderão optar por obter o inventário, partilha, separação e divórcio perante o cartório de registro civil das pessoas naturais ou o Poder Judiciário. Ainda que se continue a admitir a demanda judicial por jurisdição voluntária, nesses casos não são mais ações constitutivas necessárias e, portanto, não há que falar em obrigatoriedade.

      Daniel Assumpção

    • Quando a ação foi considerada instramissível por disposição legal, o juiz extinguirá o feito sem resolução de mérito. 

    • a) Transcorrido o prazo legal sem que o jurisdicionado ingresse em juízo para proteger seu direito, opera-se a preclusão do direito de ação.

       

      Resposta: A alternativa A está incorreta. Não há preclusão do direito de ação, o que há preclusão é a pretensão.

       

      b) Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal, a morte de um dos sujeitos da relação processual provocará a extinção do processo sem resolução de mérito.

       

      Resposta: A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o art. 485, IX do NCPC.

       

      Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

      IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

       

      c) Para não contrariar o princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual a jurisdição deve ser provocada, é vedado ao juiz determinar, de ofício, a produção de provas.

       

      Resposta: A alternativa C está incorreta. Segundo o art. 370 do NCPC, caberá ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a produção de provas.

       

      Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito​

       

      d) A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente em casos expressamente autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais.

       

      Resposta: A alternativa D está incorreta. Não é necessário que esteja expressamente previsto o procedimento de jurisdição voluntária.

       

      e) O defeito ou a ausência de representação na relação processual provoca, por falta de uma das condições da ação, a extinção do processo sem resolução de mérito.

       

      Resposta: A alternativa E está incorreta. O juiz não pode extinguir o feito sem resolver o mérito antes de dar à parte a oportunidade de regularizar a situação, conforme previsto no art. 76 do NCPC.

       

      Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

       

      Fonte: Ricardo Torques - Estratégia Concursos

       

      Gabarito letra ( B )

    • Letra B - O juiz também é sujeito da relação processual e, se ele morre, não se extingue a ação sem resolução do mérito! A questão deveria dizer "a morte de uma das PARTES".

    • Na alternativa "E", lembrem-se que no Novo CPC não trata mais de "condições da ação".

      Agora são pressupostos processuais e a possibilidade jurídica do pedido será analisada no mérito. 

    • Outro erro na letra E que ninguém percebeu:

      O defeito ou a ausência de representação na relação processual provoca, por falta de um dos PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (e não condições da ação)... Condições da ação são legitimidade e interesse de agir, que não se confundem com a regularidade formal do processo

    • Aqui temos uma quest„o um pouco mais aprofundada, mas È sempre bom estar atento!

      A alternativa A est· incorreta. N„o h· preclus„o do direito de aÁ„o, o que h· preclus„o È a pretens„o.

      A alternativa B est· correta e È o gabarito da quest„o. Vejamos o art. 485, IX, do NCPC. Art. 485. O juiz n„o resolver· o mÈrito quando: IX - em caso de morte da parte, a aÁ„o for considerada intransmissÌvel por disposiÁ„o legal;

      A alternativa C est· incorreta. Segundo o art. 370, do NCPC, caber· ao juiz determinar, de ofÌcio ou a requerimento da parte, a produÁ„o de provas. Art. 370. Caber· ao juiz, de ofÌcio ou a requerimento da parte, determinar as provas necess·rias ao julgamento do mÈrito.

      A alternativa D est· incorreta. N„o È necess·rio que esteja expressamente previsto o procedimento de jurisdiÁ„o volunt·ria.

      A alternativa E est· incorreta. O juiz n„o pode extinguir o feito sem resolver o mÈrito antes de dar ‡ parte a oportunidade de regularizar a situaÁ„o, conforme previsto no art. 76, do NCPC Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representaÁ„o da parte, o juiz suspender· o processo e designar· prazo razo·vel para que seja sanado o vÌcio.

      O CESPE considerou a alternativa incompleta como incorreta, o que n„o È absolutamente verdadeiro. Infelizmente, para acertar questıes de prova vocÍ "tem que jogar" com as demais alternativas para acertar esse tipo de quest„o.

      ricardo torques estratégia concursos

    • Creio que o erro da assertiva "D" esteja em falar que: "A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente [...]"

       

      Jurisdição se revela como uma parcela do Poder Estatal, exercida de forma típica pelo poder judiciário, e de forma atípica pelos poderes legislativo e executivo.

       

      Se formos para o CPC, em seu art. 16 ele diz:

       

       Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código."

       

      A jurisdição voluntária aparece quando se está diante de um fato (com importancia jurídica), o qual, muito embora não tenha contencioso, lide, ou busca de interesses opostos entre as partes, para a sua concretização, e devido a sua importância, o legislador considera que precise passar pelo crivo judicial, para que assim se perfaça de segurança jurídica, e para que seja assegurada a observância e respeito de certos direitos das próprias partes. Como exemplo temos o divórcio consensual.

       

      Ocorre que, com o advento da lei 11.441/07, abriu-se a possibilidade de que certos casos submetidos à jurisdição voluntária (inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual) fossem resolvidos pela via administrativa (extrajudicial), e concluídos sem a necessidade da intervenção jurisdicional, desde que inexistissem interesses de incapazes. Vejam que, com isso o legislador, na busca de "simplificar a vida dos interessados", deixou de exigir a participação do Estado-Juíz na administração desses interesses privados, e possibilitou que eles fossem concluídos apenas por escritura pública, pela via extrajudicial.

       

       

                                                                                                                                        /   CRIVO DO ESTADO JUÍZ - JURISDIÇÃO

                                                                                                                                                           VOLUNTÁRIA

                NA ADMINISTRAÇÃO DE INTERESSES PRIVADOS AS PARTES PROCURAM

                                                                                                                                        FORMALIZAÇÃO POR ESCRITURA                                                                                                                                                               PÚBLICA -  MEIO EXTRAJUDICIAL.

       

       

      E uma forma de tornar a assertiva correta seria reescrevê-la assim:

      Determinadas ações envoltas à jurisdição voluntária podem ser exercidas extrajudicialmente, quando expressamente autorizado pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais. 

       

    • Traduzindo a letra "D"

       

      correção da assertiva:

      Obs: NÃO SE PODE DIZER QUE A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente em casos expressamente autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais, POIS NÃO SE PODE CONFUNDIR JURISDIÇÃO (MESMO VOLUNTÁRIA) COM O EXERCÍCIO EXTRAJUDICIAL. OU SEJA, OS CASOS DE INVENTÁRIO E DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAIS SÃO EXEMPLOS DE RESOLUÇÕES DE INTERESSES PRIVADOS POR FORMALIZAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA SEM O CRIVO JUDICIAL, NÃO CARACTERIZA JURISDIÇÃO, MAS É AUTORIZADO PELA LEI – ART. 1124-A CPC.

       

      EM FRENTE!

    • Comentário Breve

      Sobre a letra E. A falta de representação, seja qual for, é um antecedente necessário da validade do processo, e não um requisito para que haja um julgamento de mérito. Por isso, a colega Juliana está certa quando diz que se trata de pressuposto processual, e não condição da ação.

      Comentário Longo

      Letra E: O defeito ou a ausência de representação na relação processual provoca, por falta de uma das condições da ação, a extinção do processo sem resolução de mérito.

      A meu ver, o erro aqui não está na falta de menção à oportunidade de o vício ser sanado pela parte num prazo razoável. Isso tornaria a alternativa incompleta, mas não errada. Há algo mais grave.

      Como já disse a colega Juliana, o defeito ou a ausência de representação na relação processual é problema de pressuposto, não de condição da ação. Até aqui concordo com ela. Peço, porém, licença para dissentir quanto a qual é o pressuposto ofendido. Na minha opinião, não é o da regularidade formal. É possível encontrar um mais específico.

      É verdade, porém, que a alternativa não explicita se a representação em questão é a de advogado ou é aquela de que precisam os incapazes e as pessoas jurídicas. Assim, minha opinião varia conforme se pressuponha uma ou outra. Se for a representação de advogado, falta capacidade postulatória. Se for a outra, falta capacidade processual ou de estar em juízo.

    • Quando um divórcio é realizado extrajudicialmente - o prefixo "extra" indica que é fora da jurisdição, então não há "jurisdição voluntária" nesses casos. Outros exemplos são inventário e usucapião extrajudiciais.

    • GAB: LETRA B

      Complementando!

      Fonte: Prof. Ricardo Torques

      Aqui temos uma questão um pouco mais aprofundada, mas é sempre bom estar atento! 

      A alternativa A está incorretaNão há preclusão do direito de ação, o que há é a prescrição

      A alternativa B está correta e é o gabarito da questão.  Vejamos o art. 485, IX, do NCPC.  

      • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: 
      • IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;  

      A  alternativa  C  está  incorreta.  Segundo  o  art.  370,  do  NCPC,  caberá  ao  juiz  determinar,  de  ofício  ou  a requerimento da parte, a produção de provas. 

      • Art.  370.   Caberá  ao  juiz,  de  ofício  ou  a  requerimento  da  parte,  determinar  as  provas necessárias ao julgamento do mérito. 

      A  alternativa  D  está  incorreta.  Os  procedimentos  de  jurisdição  voluntária  são  judiciais,  não  podem  ser extrajudiciais. Perceba que é possível, em determinados casos, a promoção de divórcios e de inventários extrajudicialmente. Isso, contudo, não é jurisdição voluntária. 

      A alternativa E está incorreta. O juiz não pode extinguir o feito sem resolver o mérito antes de dar à parte a oportunidade de regularizar a situação, conforme previsto no art. 76, do NCPC.

      • Art.  76.   Verificada  a  incapacidade  processual  ou  a  irregularidade  da  representação  da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. 

      OBS.: O  CESPE  considerou  a  alternativa  incompleta  como  incorreta,  o  que  não  é absolutamente  verdadeiro. Infelizmente, para acertar questões de prova você "tem que jogar" com as demais alternativas.


    ID
    1920448
    Banca
    CONPASS
    Órgão
    Prefeitura de Serra Negra do Norte - RN
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as assertivas:

    I – A jurisdição, monopólio do poder estatal, é una e indivisível.

    II – As formas de solução da lide não são monopólio do poder judiciário.

    III – A jurisdição pressupõe um território onde é exercida. Assim, somente o Supremo Tribunal Federal tem jurisdição em todo o território nacional.

    IV – É possível alterar o pedido ou a causa de pedir até o saneamento do processo, desde que haja a concordância do réu, caso não seja ele revel.

    V – Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, declarando-se o autor carecedor da ação, quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

    Marque:

    Alternativas
    Comentários
    • I – A jurisdição, monopólio do poder estatal, é una e indivisível. CORRETA, A JURISDIÇÃO É UNA E INDIVISIVEL

      II – As formas de solução da lide não são monopólio do poder judiciário. CORRETA, ART 3º &1º NCPC

       

      III – A jurisdição pressupõe um território onde é exercida. Assim, somente o Supremo Tribunal Federal tem jurisdição em todo o território nacional. ERRADA, POIS AS DECISÕES TOMADAS PELOS TRIBUNAIS VALEM EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

       

      IV – É possível alterar o pedido ou a causa de pedir até o saneamento do processo, desde que haja a concordância do réu, caso não seja ele revel. CORRETA, ART 329 II NCPC

       

      V – Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, declarando-se o autor carecedor da ação, quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. ERRADA, POIS O JUIZ DARÁ UM PRAZO PARA O AUTOR ADITAR A PETIÇÃO INICIAL ART 321 NCPC

    • Acertei, mas a afirmativa I é incorreta. Segundo os profs. Gajardoni e Dinamarco, a arbitragem também é forma de jurisdição. Logo, não se pode afirmar que é monopólio estatal. No mínimo do mínimo, existe controvérsia doutrinária, o que impede a cobrança em concurso sem as devidas ressalvas.

      Fonte: aulas do prof. Gajardoni


    ID
    2050429
    Banca
    COPESE - UFPI
    Órgão
    Prefeitura de Bom Jesus - PI
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No tocante as noções fundamentais do Direito Processual Civil, aos sujeitos do processo e aos atos processuais, marque o item INCORRETO.

    Alternativas
    Comentários
    • Código de Processo Civil/1973: 

      Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

      III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil (inciso III);

       

      Reproduzido no Código de Processo Civil/2015, em seu art. 21, inciso III.

    • ITEM B ERRADO.

      Conforme art 13 da LINDB, compete à lei do país estrangeiro, quanto aos fatos e lá ocorridos, o ônus e os meios probatórios. E não a lei brasileira, como diz a questão! Confira:

      Art.  13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

      FIQUEM COM DEUS !!!

    • Letra b INCORRETA

      "mesmo quando os fatos a serem provados tiverem ocorrido em país estrangeiro." DEIXA A QUESTÃO ERRADA

    • A letra D também está incorreta pois o art. 6° da questão não está correto. Alguém pode ajudar aí? 

    • JOAO SILVA é Lei No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973, CPC antigo:

       

      Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

    • Gabarito:"B"

      LINDB, art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.


    ID
    2180326
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    TJ-MT
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A jurisdição no Estado Constitucional:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei acima de tudo, Constituição acima de todos. Gabarito letra B

    • Questão desatualizada

    • JURISDIÇÃO

      a) INCORRETA: A jurisdição não está unicamente vinculada à lei, mas também às particularidades do caso concreto e aos princípios gerais do direito, que ganharam poder normativo com o neoconstitucionalismo.

      b) CORRETA: embora por meio da jurisdição o juiz crie uma norma jurídica individual, o certo é que esta norma deve se submeter à lei, sobretudo à Constituição Federal, que dá validade ao outros diplomas normativos.

      c) INCORRETA: a alternativa traz o conceito da Teoria Dualista, de Chiovenda, segundo a qual o Estado, por meio da jurisdição, não cria direitos, mas apenas se limita ao conhecimento de direitos preexistentes. Ou seja, o Estado-Juiz apenas declara a vontade concreta da lei. Tal teoria recebe severas críticas por engessar, de certa forma, a atuação do juiz, além de não corresponder à melhor alternativa para a solução dos conflitos, que demandam uma análise muito mais profunda para que se tenha a justa composição da lide;

      d) INCORRETA: em caso de inconstitucionalidade, o juiz deve proceder ao controle difuso de constitucionalidade, e não aplicar a norma inconstitucional em qualquer caso, como afirmado;

      e) INCORRETA: porque há alternativa correta.

    • Antigamente, à lei era conferida uma primazia significativa, podendo o intérprete buscar os princípios gerais do direito apenas no caso de omissão daquela (vide o art. 4º, LINDB).

      Atualmente, com toda a revolução na teoria das fontes, o intérprete se pauta não apenas pela interpretação literal da lei, mas sim pelas normas (regras e princípios), considera a jurisprudência como fonte direta do Direito, tem diante de si precedentes vinculantes, cláusulas gerais, conceitos indeterminados, pode se valer do controle difuso de constitucionalidade, bem como do controle de convencionalidade. Há ainda a possibilidade de aplicar a teoria da derrotabilidade das regras, bem como a regra da proporcionalidade (adequação, necessidade, proporcionalidade em sentido estrito) ante o conflito aparente de princípios.

      Enfim, há um leque significativo de possibilidades para que o juiz supere o positivismo acrítico e efetivamente tutele o direito material, principalmente os direitos fundamentais, em uma atitude comprometida com a Constituição. A legislação deve ser compreendida a partir dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais, e é o juiz quem tem o dever de interpretá-la de acordo com a Constituição.

      Como diz Marinoni, daí decorre a impossibilidade de se falar na existência de uma decisão correta para o caso concreto. O que se tem é a definição de uma característica marcante na Jurisdição do Estado Constitucional: a importância destacada da argumentação e fundamentação pelo juiz.

      Cresce-lhe o peso do dever de demonstrar que a sua decisão é a melhor possível mediante uma argumentação fundada em critérios racionais.

      Fonte: Estratégia Concursos (prof. Rodrigo Vaslin, juiz federal)

      Complemento dizendo que, possivelmente, essa questão se baseou no vol. 1 do Curso de Processo Civil de Marinoni, no qual há um capítulo sobre "A Jurisdição no Estado Constitucional".

    • A alternativa A está incorreta. a submissão tão somente à lei não é a visão da Jurisdição Constitucional no cenário do Neoconstitucionalismo. Exige-se muito mais, exige-se uma filtragem constitucional de todos os institutos.

      A alternativa B está correta.

      A alternativa C está incorreta.

      A alternativa D está incorreta. Em caso de inconstitucionalidade, o juiz deve proceder ao controle difuso de constitucionalidade, afastando a norma e não a aplicando no caso concreto. E ainda vou além. Deve o juiz não só realizar o controle difuso, mas também o controle de convencionalidade (compatibilidade com os tratados internacionais de direitos humanos).

      A alternativa E está incorreta.


    ID
    2266489
    Banca
    UFMT
    Órgão
    TJ-MT
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação à jurisdição, analise as afirmativas.

    I - A jurisdição, monopólio do poder estatal, é una e indivisível, só podendo ser limitada pelos organismos de proteção de direito econômico.

    II - A jurisdição contenciosa também é conhecida como "administração pública de interesses privados".

    III - Mesmo na jurisdição voluntária, o juiz diz o direito substituindo a vontade das partes.

    IV - A ausência de lide e de processo é característica da jurisdição voluntária.

    Está correto o que se afirma em:

    Alternativas
    Comentários
    • Olá Pessoal !!

      Apenas está certo a IV >> A ausência de lide e de processo é característica da jurisdição voluntária. CERTO

      I - A jurisdição, monopólio do poder estatal, é una e indivisível (certo), só podendo ser limitada pelos organismos de proteção de direito econômico (Errado). ERRADO >> Ela não sofre essa limitação <

      II - A jurisdição contenciosa também é conhecida como "administração pública de interesses privados".  ERRADO >>Essa é a jurisdição voluntária, a Contenciosa é a jurisdição plena de decião, não se confunde com questõpes administrativas <

      III - Mesmo na jurisdição voluntária, o juiz diz o direito substituindo a vontade das partes. ERRADO >> Na jurisdição voluntária não se fala em direito de substituição pelo Juiz (que é aqule no qual o Juiz "substitui" as partes que não chegaram em um acordo socialmente). O texto falava da Jurisdição Contenciosa.

      Vlw colegas Servidores !

    • A jurisdição consiste ainda numa atividade pública, monopólio do Poder Judiciário. Embora haja decisão de contenciosos administrativos, estas não impedem a atuação ou exercício da atividade jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF/88).

      Jurisdição voluntária ( artigos 1º e 1.103 a 1.210 do CPC):

      1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.

      2- Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.

      3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.

      4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.

      ...

      https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria

      Jurisdição contenciosa (arts. 1º a 1.102):

      1- A existência da ameaça ou violação de um ato ilícito é pressuposto fundamental de atuação da jurisdição contenciosa.

      2- É marcada pela existência de partes em pólos antagônicos: de um lado o autor, pretendendo obter uma resposta judicial ao conflito de interesses; do outro, o réu, a pessoa que a pretensão da tutela jurisdicional é formulada.

      3- Na jurisdição contenciosa, existem partes, processo judicial e sentença traumática, em que favorece a uma das partes, em detrimento da outra, sempre existindo litigiosidade.

      4- Ela é substitutiva, no sentido de que substitui a vontade dos litigantes, e a sentença proferida pelo juiz é obrigatória para as partes.

      Assim também explica o caráter substitutivo da jurisdição contenciosa Cássio Scarpinella Bueno (2008, p.249):

      A jurisdição é substitutiva da vontade dos litigantes (independentemente de que sejam eles) porque a decisão a ser proferida pelo Estado-juiz é imperativa a eles, de observância compulsória, obrigatória e, se for o caso, até mesmo forçada.

      ...

      https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria

    • CORRIGINDO: A  jurisdição voluntária também é conhecida como "administração pública de interesses privados".

    • Ausência de processo? Hmmm... forçar a barra. Existe o que então? Lide, realmente não tem. Falar que não tem processo é um paradoxo

    • Gabarito: D

      ✏️Jurisdição Contenciosa:

      - Existência de uma lide

      - Presença das partes que compõe o litígio

      - Sentença

      - Estado em sua função jurisdicional.

      ✏️Jurisdição Voluntária:

      - Não há uma lide, mas sim acordo de vontade.

      - Os componentes dessa relação são chamados de interessados

      - Não há uma sentença, mas a homologação do acordo firmado.

      - Estado atuando de forma administrativa.


    ID
    2270989
    Banca
    CETRO
    Órgão
    CRECI - 4ª Região (MG)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em se tratando de jurisdição civil contenciosa e voluntária, assinale a alternativa que apresenta por quem ela é exercida.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA CORRETA: C.

       

               Em seu conceito tradicional, jurisdição é o poder de resolver um conflito entre as partes, substituindo a vontade delas pela da lei. Tem como principal característica a substitutividade.

       

               Em sua concepção moderna, jurisdição é a atuação estatal ao caso concreto. A atuação implica definitividade objetivando a pacificação social, gera a imutabilidade da sentença e a coisa julgada material.

       

               A jurisdição consiste no poder conferido ao Estado, por meio dos seus representantes, de atuar no caso concreto quando há situação que não pôde ser dirimida no plano extrajudicial, revelando a necessidade da intervenção do estado para que o conflito estabelecido seja solucionado.

              

               Há parte da doutrina que afirma que a jurisdição não apenas diz o direito aplicável ao caso, mas também alcança o Poder Estatal de efetivar o direito aplicável.

       

               Fredie Didier Jr. mantém o conceito abrangente e inovador à Jurisdição em seu novo Curso de Direito Processual Civil, a saber:

       

      A jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial (a) de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo (reconstrutivo) (c), reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas (concretamente) deduzidas (e), em decisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidão para tornar-se indiscutível.

       

               Conceito de jurisdição

       

      i)      Terceiro imparcial: os sujeitos jurisdicionados submetem-se a um terceiro para a resolução do conflito. Utiliza-se da técnica de heterocomposição. Chiovenda chama a heterocomposição de substitutividade, sendo essa a característica que diferencia a jurisdição de outras funções estatais;

       

      ii)    Manifestação de poder: a jurisdição coloca-se de modo imperativo aplicando o direito a situações  que são levadas ao Estado;

       

      iii)  Atividade criativa: cria a jurisdição a regra ao caso concreto, tendo em vista a impossibilidade de o Ordenamento Jurídico ver todas as situações sociais;

       

      iv)    Técnica de tutela: a jurisdição serve também com importante meio para a proteção de direitos.

       

      v)      Situação jurídica concreta: a jurisdição atua em situações concretas;

       

      vi)    Impossibilidade de controle externo da função estatal: a jurisdição é controlada somente pela própria jurisdição;

       

      vii)  Aptidão para tornar-se indiscutível: o poder de decisão, o de coerção e o de documentação. Nem sempre haverá a formação de coisa julgada.

    • jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito.

    • Art.16 do NCPC - "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código."

      Resposta letra C