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ALT. D
Art. 992 CC. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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>>> LETRA D <<<
Caros,
Todas assertivas, conforme o CC.
A - ERRADA - A responsabilidade do sócio participante é solidária à do sócio ostensivo.
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
B - ERRADA - Cabe ao sócio deliberar acerca da admissão de novo sócio na sociedade em conta de participação.
Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
C - ERRADA - Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio participante.
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo,em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade,participando os demais dos resultados correspondentes.
D - CORRETA - A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar- se por todos os meios de direito.
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
E - ERRADA - Os sócios da sociedade em conta de participação poderão a qualquer momento promover o registro do contrato social a fim de conferir personalidade jurídica à sociedade.
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Bons Estudos!
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a) A responsabilidade do sócio participante é solidária à do sócio ostensivo.
Art 991,Parágrafo único --> Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e,
exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato
social.
** A reponsabilidade do sócio participante ou oculto somente será solidária nos casos em que atuam perante terceiros em negócios sociais
b) Cabe ao sócio deliberar acerca da admissão de novo sócio na sociedade em conta de participação.
Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio
ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
** A redação da questão ficou estranha simplesmente afirmando "cabe ao sócio", sendo que o sócio pode ser ostensivo ou participante. Mas em qualquer caso, é exigido consentimento expresso dos sócios participantes para admissão de novo membro pelo sócio ostensivo.
c) Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva
do objeto social é exercida unicamente pelo sócio participante.
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a
atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio
ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva
responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
d) CORRETO. A constituição da sociedade em conta de participação independe
de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de
direito.
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de
participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os
meios de direito.
** Pode ou não existir um contrato escrito.
e) Os sócios da sociedade em conta de participação poderão a
qualquer momento promover o registro do contrato social a fim de
conferir personalidade jurídica à sociedade.
** A soc. em conta de participação nunca obtém personalidade jurídica. Será sempre despersonalizada.
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Só pra acrescentar...
Quanto à sua denominação, o Código Civil foi expresso em não admití-la. Em seu artigo 1.162 dispõe que: "A Sociedade em Conta de Participação não pode ter firma ou denominação".
https://www.migalhas.com.br/depeso/56894/sociedades-em-conta-de-participacao---aspectos-societarios-e-fiscais