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Olá colegas...
a) A empresa individual de responsabilidade limitada poderá ter o nome empresarial sob a forma de frma ou denominação social.
- CERTA: Art. 980-A, § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
- b) A empresa individual de responsabilidade limitada poderá ser constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social.
- ERRADA: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
- c) A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada poderá figurar em até 3 empresas dessa modalidade.
- ERRADA: Art. 980-A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
- d) A empresa individual de responsabilidade limitada poderá ser constituída por mais de um sócio, desde que todos os sócios sejam vinculados à atividade profssional.
- ERRADA: Art. 980-A, § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
- e) A empresa individual de responsabilidade limitada deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” no início do nome empresarial.
- CERTA: Art. 980-A, § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
- Bons estudos...
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Olá, quanto a esta questão as alternativas "A" e a "E" estão CORRETAS de acordo com o texto da lei, portanto trata-se de questão dúbia com duas respostas certas, o que certamente mais confunde do que esclarece, aquele que estuda. Abraço a Todos.
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A letra "E" tá errado. Ela fala que o EIRELI vem no início do nome empresarial, mas vem no final (após).
Ex;: Empresa de Terraplanagem José Silva – EIRELI.
abs
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A letra "E" tá errado. Ela fala que o EIRELI vem no início do nome empresarial, mas vem no final (após).
Ex;: Empresa de Terraplanagem José Silva – EIRELI.
abs
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O nome empresarial divide-se em firma e denominação.
FIRMA: quando um ou mais sócios respondem ilimitadamente. Ex.: sociedade em nome coletivo, comandita simples, empresário individual.
DENOMINAÇÃO: quando nenhum sócio responde ilimitadamente. Ex.: sociedade anônima.
EXCEÇÕES: LTDA, EIRELI e Comandita por ações (nenhum sócio responde ilimitadamente, mas é lícito optar tanto por firma, quanto por denominação).