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Questões de Tipos societários menores


ID
23617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A atividade empresarial pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. As organizações em que se produzem os bens e serviços necessários ou úteis à vida humana são resultado da ação de empresários, ou seja, nascem do aporte de capital - próprio ou alheio -, da compra de insumos, da contratação de mão-de-obra e do desenvolvimento ou da aquisição de tecnologia. As instituições bancárias têm muito interesse em ter sociedades e empresários como seus clientes. A respeito dos tipos societários e firmas individuais, julgue os itens que se seguem, tendo o texto acima como referência inicial.

Na sociedade em nome coletivo, somente se admitem como sócios pessoas físicas, enquanto na companhia e na sociedade limitada, podem ser sócios pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Sociedade em nome coletivo - tipo societário pouquíssimo usado, pois exige que os sócios sejam pessoas físicas, com responsabilidade solidária e ilimitada, podendo o credor executar os bens particulares dos sócios mesmo sem ordem judicial
  • Sociedade em nome coletivo é o tipo societário em que somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Este tipo societário, antes regulado pelo Código Comercial (arts. 315 e 316), passa a ser regido pelos arts. 1039 a 1044 do Código Civil.

    “Na sociedade em nome coletivo, todos os sócios são pessoas físicas e responsáveis solidários pelas obrigações sociais. A exploração de atividade econômica por esse tipo de associação de esforços, portanto, não preserva nenhum dos sócios dos riscos inerentes ao investimento empresarial. Se a empresa não resultar frutífera – eventualidade que nenhum empreendedor ou investidor afasta seriamente-, isso poderá significar a ruína total dos sócios e de sua família, uma vez que os patrimônios daqueles podem ser integralmente comprometidos no pagamento dos credores da sociedade. Só o sócio pode ser administrador da sociedade.”
  •  Na companhia e na sociedade limitada

    CAPACIDADE PARA SER SÓCIO

    Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:

    a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;

    b) menor emancipado:

    • por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos.

    A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.

    • por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;

    • pelo casamento;

    • pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);

    • pela colação de grau em curso de ensino superior; e

    • pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

    c) desde que assistidos, como segue, uma vez que são relativamente incapazes para a prática de atos jurídicos:

    • por seus pais ou por tutor:
    - maior de 16 anos e menor de 18 anos;

    • pelo curador:
    - o pródigo e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    • de acordo com a legislação especial (art.4°, parágrafo único do Código Civil), o índio;

    d) desde que representados, como segue, uma vez que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    • por seus pais ou por tutor:
    - o menor de 16 anos;

    • pelo curador:
    - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

    e) pessoa jurídica nacional ou estrangeira.

    Menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado

    A prova da emancipação do menor de 18 anos e maior de 16 anos, anteriormente averbada no registro civil, correspondente a um dos casos a seguir, deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado, simultaneamente, com o contrato:

    a) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento publico,ou por sentença judicial;

    b) casamento;

    c) exercício de emprego público efetivo;

    d) colação de grau em curso de ensino superior;

    e) estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha adquirido economia própria.


  • Código Civil - CC - L-010.406-2002

    Parte Especial

    Livro II

    Do Direito de Empresa

    Título II

    Da Sociedade

    Subtítulo II

    Da Sociedade Personificada

    Capítulo II

    Da Sociedade em Nome Coletivo

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.


  • 1. A sociedade em nome coletivo só pode ser constituída por pessoas físicas e todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais;

    2. Primeiro devem ser usados os recursos da sociedade para só depois, se for o caso, serem acionados os sócios - ou seja, a responsabilidade é solidária e ilimitada, porém, subsidiária.


    Fonte: Ferreira, 2018, p.19


ID
33511
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São sociedades não personificadas:

Alternativas
Comentários
  • o Código civil preve dois tipos de sociedades não personificadas, conforme os artigos 986 e 991 do cc, portanto a letra correta é a "c"
  • "se preguiça fosse motivo de denúncia a comentário..."

    SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I
    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    CAPÍTULO II
    Da Sociedade em Conta de Participação

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Jesus nos abençoe!

    Provérbios 6:6-8
    "Vai ter com a formiga, ó preguiçoso, considera os seus caminhos, e sê sábio; a qual, não tendo chefe, nem superintendente, nem governador, no verão faz a provisão do seu mantimento, e ajunta o seu alimento no tempo da ceifa.
  • macete: sociedade nao personificada : COM COPA: 

    COMUM

    CONTA DE PARTICIPACAO

  • A sociedade em conta de participação, ainda que devidamente registrada, não adquire personalidade jurídica. Mais um exemplo de que os conceitos de personalidade e de capacidade não se confundem. Assim, mesmo sem ser pessoa, formal, a referida sociedade adquire direitos e contrai obrigações

  • 1 SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS

    A sociedade não personificada é desprovida de personalidade jurídica, porque seu ato constitutivo não foi registrado no cartório competente. Essas sociedade mesmo que tenham nome comercial ou tentem adotar tipos de sociedade, desta forma não terão personalidade jurídica. Assim, se tal empresário não for devidamente registrado, não poderá se beneficiar de direitos instituídos no Direito Comercial (Coelho; 2011. p. 43).

    Toda atividade não personificada antes mesmo do início de suas atividades deve efetuar o registro no órgão competente, qual seja a junta comercial de seu estado onde o contrato social ou o estatuto será o objeto do registro, a doutrina expõe que elas podem ser uma sociedade de fato ou irregular. As irregulares são as que nem possuem por si só a ato constitutivo, já as de fato são aquelas que não possuem registro na junta comercial, ambas ficarão sujeitas as sanções pela falta de registro no referido órgão estadual (Coelho; 2011. p. 124 e 125).

    2 SOCIEDADES PERSONIFICADAS

    É considerada sociedade personificada toda aquela que possui registro de seus atos constitutivos em órgão competente.

    Antes mesmo de começar a as atividades econômicas o empresário deverá se inscrever no registro de empresas mercantis, que dá através das juntas comerciais dos estados, como preleciona os arts. 967, 968, 1.150 do Código Civil Brasileiro).

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/67047/sociedades-personificadas-e-sociedades-nao-personificadas#:~:text=A%20sociedade%20n%C3%A3o%20personificada%20%C3%A9,forma%20n%C3%A3o%20ter%C3%

    A3o%20personalidade%20jur%C3%ADdica.


ID
33514
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade em nome coletivo é uma sociedade de:

Alternativas
Comentários
  • "se preguiça fosse motivo de denúncia a comentário..."


    CAPÍTULO II
    Da Sociedade em Nome Coletivo

    Art. 1.039 do C.C - Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

    Jesus nos abençoe!

    Provérbios 6:6-8
    "Vai ter com a formiga, ó preguiçoso, considera os seus caminhos, e sê sábio; a qual, não tendo chefe, nem superintendente, nem governador, no verão faz a provisão do seu mantimento, e ajunta o seu alimento no tempo da ceifa.

  • 1. A sociedade em nome coletivo só pode ser constituída por pessoas físicas; todos os seus sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais;

    2. O contrato deve mencionar a firma social (=razão social), que consiste no uso do nome de um, de alguns ou de todos os sócios; formação do nome: nome de 1 ou + sócios + "e companhia" no fim, se faltar algum nome;

    3. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que se tenham os poderes necessários;


    Fonte: Ferreira, 2018, p.19-20


ID
68077
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades empresárias, pode-se afirmar que:

I - nas sociedades anônimas e na sociedade limitada, os sócios respondem de forma limitada pelas obrigações sociais;

II - as sociedades em nome coletivo, em comandita simples e limitada são constituídas por contrato social;

III - a sociedade limitada é disciplinada em capítulo próprio do Código Civil em vigor, podendo ser a ela aplicadas outras disposições e outros diplomas legais a este tipo societário;

Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões)

Alternativas
Comentários
  • podemos dizer que a natureza jurídica da sociedade em nome coletivo é: Pessoa jurídica societária personificada empresarial, com autonomia negocial, processual e patrimonial, de responsabilidade subsidiária, ilimitada e solidária, com administração exclusiva dos sócios e nome empresarial do tipo firma.
  • As sociedades em nome coletivo, comandita simples e limitada podem ser de pessoasou de capital, de acordo com o previsto no contrato social; as sociedades anônima e emcomandita por ações são sempre de capital.
  • a) Estatutárias (também chamadas de institucionais)São institucionais as sociedades cujo ato constitutivo é o Estatuto social, e a participação societária é chamada de “ação”. São institucionais ou estatutárias a sociedade anônima e a comandita por ações.No Estatuto social as cláusulas são votadas pelos sócios, em regra. b) ContratuaisSão contratuais as sociedades cujo ato constitutivo é o contrato social, e a participação societária é chamada de “quota”. São contratuais todas as sociedades, com exceção da sociedade anônima e a comandita por ações. No Contrato social, as cláusulas são discutidas entre os sócios.Prof. Silvio Marques
  • Item I correto: Art. 1º Lei 6404/76: A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
    Item II correto: são sociedades contratuais: sociedade em comandita simples, em nome coletivo e limitada. São sociedades estatutárias ou institucionais: sociedade anônima e comandita por ações.
    Item III correto: A sociedade limitada está disciplinada no Capítulo IV do Livro II (do direito de empresa), Título II (da sociedade) do CC. Esse diploma legal admite a aplicação de normas de outros tipos societários à sociedade limitada, conforme previsão do Art. 1.053 CC: A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

ID
84151
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
BNB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da responsabilidade dos sócios, nas sociedades empresariais, leia as afirmativas abaixo e a seguir assinale a opção correta.

I. Na sociedade anônima o capital se divide em quotas denominadas ações e cada sócio é responsável ilimitadamente pelas obrigações sociais.

II. Na sociedade em nome coletivo, formada somente por pessoas físicas, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

III. Na sociedade limitada, cada sócio responderá sempre pelas obrigações sociais até o valor da sua quota parte.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I- Errada->Na S/A o sócio responde até o limite do valor não integralizado da PARTE que ele subscreveu.III->Errada-> Na LTda cada sócio responde de forma limitada pelas obrigações sociais, até o limite do TOTAL do CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO e NÃO INTEGRALIZADO.
  • a III seria a Sociedade Anonima (SA), ela é que cada sócio responderá apenas pelas obrigações até o valor da sua quota parte.
  • Observem que na Sociedade Limitada, há também a característica da responsabilidade limitada ao valor da quota de cada sócio. Porém, o erro na assertiva III está configurado na afirmação de que a responsabilidade de cada sócio será "SEMPRE" dessa forma, quando, na verdade, há exceções:a) Responsabilidade solidária -> em caso de falência da sociedade;b) Responsabilidade ilimitada -> em caso de fraude, violação a dispositivos legais, etc.
  • I - a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas ou adquiridas 
    III- cada sócio responde solidariamente pela integralização do capital social 


    só a II é certa !

ID
92695
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em uma sociedade em nome coletivo, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiro, os sócios podem limitar entre si a responsabilidade de cada um:

Alternativas
Comentários
  • Está correta a alternativa "c", por força do disposto no parágrafo único do art. 1039 do CC, "in verbis":"Art. 1039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um."
  • Sociedade em nome coletivo não se confunde com sociedade em comum

    Abraços


ID
92791
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que indique a característica de uma organização rural constituída sob a forma de cooperativa.

Alternativas
Comentários
  •  cooperativa rural se caracteriza como empresa, nos termos do artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 8.212/91. Referida lei trata do custeio dos benefícios da previdência social e regulamenta o artigo 195, inciso I, alínea ‘a’ da Constituição Federal.

    Art. 15. Considera-se:
     
    Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

    Bons estudos!
  • Questão difícil, porque se contra disciplinada em legislação extravagante. A classificação do site não é favorável, haja vista que a questão possui maior pertinência com a matéria de empresarial.

    Tenho para colaborar um dispostivo da Lei que Define a Política Nacional de Cooperativismo, LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.  Art. 91. As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

  • Gabarito: C.

     

    Assinale a alternativa que indique a característica de uma organização rural constituída sob a forma de cooperativa.

     

    Respostas extraídas da Lei n. 5764/71:

     

    A) Vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados.

    Art. 90. Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.

     

    B) Limitação do número de associados ao capital investido.

    Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;

     

    C) Desempenho das suas funções como uma empresa rural.

    Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

     Art. 5° As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação.

     

    D) Natureza de sociedade civil com fins lucrativos.

    Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

     

    E) Sujeição à falência, podendo requerer recuperação judicial.

    Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:

     

     

  • A cooperativa, apesar de ter natureza simples, deve ser registrada na Junta comercial (Lei 8.934/94).

    Abraços

  • Código Civil:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Se é obrigatoriamente SIMPLES, como poderia desempenhar suas funções como uma EMPRESA rural?


ID
96790
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
  • A questão pede a alternativa INCORRETA, que no caso é a letra D.

    Empresário e Sociedade Empresária são figuras jurídicas distintas, tanto que são tratadas separadamente pelo Código Civil, sendo o Empresário abordado no Título I e a Sociedade no Título II, ambos do Livro II - Do Direito de Empresa.

    Além disso, o empresário não pode ser pessoa jurídica, o que se infere do art. 968, em especial do seu inciso I, que traz requisitos pertinente apenas à pessoas físicas:

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

     

  • A incorreta é a letra D, mas data venia, nao pelos motivos elencados pelos colegas abaixo, pois a primeira parte da letra D está correta, tendo em vista que  a expressão "empresário" é gênero, dos quais são espécies o empresário individual (pessoa física)  e a sociedade empresária (pessoa jurídica), ficando incorreta apenas a segunda parte da assertiva, pois quando tratar-se de pessoa física será denominado empresário individual e nao sociedade empresária.

  • c) CORRETA

    Lei 11.101/05
    Art. 1o
    Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
    I – empresa pública e sociedade de economia mista;
    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • Complementando:

    - O conceito de empresário é aplicável tanto à pessoa física como à pessoa jurídica. Entretanto, a PESSOA FÍSICA, inserida no contexto de empresário, será chamada de empresário de individual, enquanto que a PESSOA JURÍDICA será uma pessoa empresária/sociedade empresária ou uma EIRELI

  • Acho que mudou o Gabarito! Marquei D, mas errei, pois informa que seria letra E.

  • Também marquei "D" e recebi o retorno de que "Você errou! Resposta: E". Peço licença para discordar, tanto pelos fundamentos trazidos pelos colegas sobre o equívoco da alternativa "D" quanto pelo fato de que a assertiva "E" não pode estar correta, já que se refere à ausência de marcação de resposta, ou seja, "não respondida.". Trata-se de alternativa sempre presente nos concursos do MPT, pois uma questão incorreta anula duas corretas, tratando-se de uma estratégia de prova, não de uma resposta à questão colocada.

    Peço a gentileza de reavaliarem.


ID
100876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Carlos é servidor público federal em exercício no
Ministério da Defesa e sócio comanditado de certa sociedade em
comandita simples. No exercício da atividade empresarial, Carlos
lançou mão de meios ruinosos para realizar pagamentos, emitindo
várias duplicatas simuladas.

Com base na situação hipotética apresentada e nas normas de
direito de empresa, julgue os itens seguintes.

A lei veda o exercício das atribuições de sócio comanditado de sociedade empresária por servidor público federal.

Alternativas
Comentários
  • 1) CONCEITO: é a sociedade simples ou empresária que possui dois tipos de sócios: os comanditados, somente pessoas físicas, os quais respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais e são encarregados da administração da sociedade; e os comanditários, que respondem apenas nos limites do capital investido, e não tem poderes para participar da gerência. (art. 1.045)
  • CERTOArt. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou COMANDITÁRIO; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)
  • Complementando o disposto pela colega acima, na comandita, o sócio comanditado equivaleria a um administrador. Logo, é vedado que servidor público exerça tal função.
  • Quem exerce função pública tem impedimento para ser empresário.


ID
138907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne ao direito de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fora de ordem, mas vamos lá:E) Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.a) Uma sociedade que tem por objeto profissão intelectual científica, literária e artística é uma sociedade simples, eis que não tem objeto próprio de atividade empresária.b) Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
  •  a) ERRADO Como regra, considera-se empresária a sociedade cujo objeto é o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.


    b) ERRADO Nos casos de ausência ou insuficiência de patrimônio social para fazer frente a débitos de responsabilidade da pessoa jurídica, decisões do STJ sobre o assunto têm reconhecido a legitimidade do redirecionamento da execução à pessoa dos sócios e administradores, quando haja indícios de dissolução irregular da sociedade, como, exemplificativamente, quando não for possível localizar o respectivo estabelecimento no endereço constante do Contrato Social ou Estatuto registrado na Junta Comercial, denotando o encerramento de suas atividades. Caso de desconsideração da personalidade jurídica.

  • LETRA B: (...) "cada sócio responde pela parcela do capital que integralizar."

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Acredto que a resposta da letra E esteja no artigo 993, e não no 992. Vejamos:

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
    Portanto, tratando-se de sociade em conta de participação, a inscrição do contrato em registro não confere à sociedade personalidade jurídica.

     

  • a) ERRADO Como regra, considera-se empresária a sociedade cujo objeto é o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.

    b) ERRADO Nos casos de ausência ou insuficiência de patrimônio social para fazer frente a débitos de responsabilidade da pessoa jurídica, decisões do STJ sobre o assunto têm reconhecido a legitimidade do redirecionamento da execução à pessoa dos sócios e administradores, quando haja indícios de dissolução irregular da sociedade, como, exemplificativamente, quando não for possível localizar o respectivo estabelecimento no endereço constante do Contrato Social ou Estatuto registrado na Junta Comercial, denotando o encerramento de suas atividades. Caso de desconsideração da personalidade jurídica;

    c) ERRADO Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de NJs, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza

    d) CERTO


    e) ERRADO Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.


  • Comentando, de maneira muito resumida, as alternativas erradas:

     

    a) errada porque, de acordo com o art. 983 do CC, as sociedades simples e as empresárias, para serem consideradas como tal, devem ter personalidade jurídica, o que se adquire através do registro ( "Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias." ); do contrário, elas serão consideradas sociedades em comum, não personificadas;

     

    b) errada porque, segundo o entendimento da jurisprudência, "em caráter excepcional, o sócio de sociedade por cotas de responsabilidade limitada responde com seus bens particulares por dívida da sociedade, quando esta foi dissolvida de modo irregular" ( REsp 586222 / SP);

     

    c) errada porque, de acordo com o art. 1.143 do CC, o estabelecimento não é inalienável, pois ele pode "ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza";

     

    e) errada porque as soiedades em conta de participação não têm personalidade jurídica, estabelecendo o art. 993 do CC que "o contrato social (da sociedade em conta de participação) produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade".

  • Olha, a "questã" é antiga mas não concordo com o gabarito (E)

    1º - a (B) apresentou a regra geral, mas usou-se a exceção para desqualificá-la.

    2º - aquele resumo maroto de SCP, o qual o sequer existe a possibilidade de nome:

     

    FORMALIZAÇÃO = NÃO É REGISTRADA

    A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, NÃO SENDO NECESSÁRIO O REGISTRO de seu contrato social na Junta Comercial.

                Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, geralmente, a sociedade se desfaz.

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

     

    Art. 993/CC: O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

     

    Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    ·         REGRAS GERAIS  * (peguinha ié ié)

    Ø  NÃO POSSUI NOME

    Ø  NÃO É REGISTRADA (mesmo se for, não há efeitos)

     

    RESPONSABILIDADES = (oculto, apareceu, se fodeu)

    Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

  • D) As sociedades institucionais, ou seja, aquelas cujo ato regulamentar é o estatuto social, são sociedades de capital, em relação às quais vige o princípio da livre circulabilidade da participação societária. Nessas sociedades, as ações são sempre penhoráveis por dívida de sócio, e a morte de um dos sócios não autoriza a dissolução parcial, seja a pedido dos sobreviventes ou dos sucessores.

    -> Correto. O que mais causa dúvida na assertiva é a dissolução parccial pela morte de sócio da empresa. Compulsando a LSA, mais precisamente no Art. 206 do referido estatuto, não há causa de dissolução da sociedade pela morte de sócio. Veja:

    LSA. Art. 206. Dissolve-se a companhia:

    I - de pleno direito: Ver tópico

    a) pelo término do prazo de duração;

    b) nos casos previstos no estatuto;

    c) por deliberação da assembléia-geral

    c) por deliberação da assembléia-geral (art. 136, X); (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no artigo 251;

    e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.


ID
139213
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • A) A previsão se encontra no art. 991 e 992 do Código Civil, os quais dispõem:

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objetosocial é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob suaprópria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultadoscorrespondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e,exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe dequalquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    B) A sociedade cooperativa é regida pelas normas da sociedade simples.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tempor objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art.967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária asociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    c) Art. 1039.Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo,respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    d) Na sociedade anônima não há previsão de responsabilidade solidária dos sócios. A única responsabilidade dos sócios é quanto à integralização das suas ações.

    e) Ela precisa de autorização.
  • Complementando o esclarecimento prestado pela colega Kacerine, o erro da assertiva B advém da combinação dos artigos 982, § único, e 1.007.

    Do parágrafo único do artigo 982, extrai-se que, independentemente de seu objeto, a sociedade cooperativa é sempre uma sociedade simples, o que nos leva a analisar os artigos que regulam esse tipo de sociedade personificada (do art. 997 ao art. 1.038).

    Nas sociedades simples, de acordo com o art. 1.007, o sócio participa dos lucros e perdas na proporção de sua quota - responsabilidade limitada, portanto - SALVO estipulação em contrário!

    Logo, a responsabilidade do sócio de cooperativa NÃO É SEMPRE limitada.

     

  • Letra "b" errada
    na sociedade cooperativa a responsabilidade dos sócios é sempre limitada. A resposta esta no art. 1095 do CC.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
    §1°. É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2°. É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    AAA
    AaaaaaaAaaA resposta 
  • A sociedade em conta de participaçãoexerce atividade empresária, porém não está sujeitaa registro na Junta Comercial.

    Abraços

  • Nas sociedades anônimas, a responsabilidade dos acionistas é limitada à sua participação no capital social.

    Nos termos do disposto no artigo 1º da Lei 6.404/1976, a responsabilidade do acionista é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8397/A-responsabilidade-dos-acionistas-na-manifestacao-de-vontade-da-companhia#:~:text=Nas%20sociedades%20an%C3%B4nimas%2C%20a%20responsabilidade,das%20a%C3%A7%C3%B5es%20subscritas%20ou%20adquiridas.

    CC

    Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    ARTIGO 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.


ID
153757
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • o gabarito é letra A, conforme art 1039 cc

  • Alexandra, a letra a está correta, o enunciado busca a assertiva incorreta!!!

     

    A incorreta é a C, basta lembrar que o casamento  é uma sociedade civil.

  • Não há como concordar com este gabarito. A letra C está correta. Toda a doutrina fala que a atual sociedade simples corresponde à atual sociedade civil. Leiam, por exemplo, o artigo intitulado " A Sociedade Simples veio dar corpo à antiga Sociedade Civil" em http://jusvi.com/artigos/30036

    Suspeitei que poderia ser a letra D a incorreta, mas pelo que verifiquei também na internet, apesar de a sociedade em comum não possuir personalidade jurídica, possui capacidade de ser parte em processo, recaindo sobre ela as demandas promovidas por seus credores.

  • Para mim, o gabarito correto é a letra B:

    a) CORRETA: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    b) ERRADA: Art. 1.050. No caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposição do contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente.

    Esse art. 1050 do CC prova que, em regra, a sociedade comandita simples é de capital e não de pessoas.


    C) CORRETA: O atual CC denomina de sociedades simples aquelas não empresárias.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    D) CORRETA: Tem capacidade processual em caso de demandarem falência contra elas.

    E) CORRETA: 

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

  • Sociedades em comanditas simples são mistas, (de pessoas, sócio comanditado; e de capital, sócio comanditário).
  • Cometário do professor gabriel rabelo no fórum de o pq a letra C ser errada:

    Olá, gero.

    O Direito Comercial disciplinava apenas as empresas que praticavam os chamados atos de comércio (interposição habitual na troca, com o fim de lucro). Seguindo a orientação jurisprudencial, foi substituído pelo conceito mais amplo e atual de Direito Empresarial, que regulamenta as empresas que praticam qualquer atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

    O novo Código Civil acabou com a dicotomia até então existente entre sociedades civis e sociedades comerciais. Pela nova definição do código, as sociedades ou são empresárias, devendo ter seus atos constitutivos inscritos no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), ou não-empresárias, devendo o seu contrato social ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartórios de Títulos e Documentos).

    As antigas sociedades civis deverão enquadrar o seu objeto social como empresarial ou não empresarial, conforme a definição já exposta. Caso desempenhem atividade empresarial, deverão constituir-se segundo um dos tipos societários regulados nos artigos 1039 a 1092 do NCC, quais sejam, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada e sociedade em comandita por ações.

    Caso não desempenhe atividade empresarial, a sociedade será considerada simples, sendo regulada pelos artigos 997 a 1038 do NCC. Contudo, a lei dá às sociedades simples a possibilidade de constituírem-se segundo um dos tipos societários mencionados acima. Dessa forma, poderá existir uma sociedade não empresária constituída sob a forma de sociedade limitada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

    Ok? Abraços.
  • Sei não...

    Ora, se nem sempre o exercente de atividade econômica é considerado empresário, haja vista a
    regra excludente do parágrafo único do art. 966 do Código Civil, isso nos leva à conclusão de que
    também nem sempre uma sociedade será empresária, haja vista a possibilidade de se constituírem
    sociedades cujo objeto social seja a exploração da atividade intelectual dos seus sócios. Essas
    sociedades, antes chamadas de sociedades civis, são denominadas pelo atual Código Civil de
    sociedades simples.

    Se, todavia, uma sociedade não explora atividade empresarial, será considerada uma sociedade simples
    – terminologia adotada pelo novo Código Civil, em substituição à expressão sociedade civil do
    regime anterior – registrando-se no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.

    Direito Empresarial Esquematizado.
     


ID
168427
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Segundo o art. 982, do Código Civil, salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • empresária a por ações

    simples a cooperativa


ID
171055
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as proposições a seguir.

I . Segundo o artigo 982 do Código Civil, salvo as exceções expressas, considerase empresária a sociedade que tem por objeto o exercício da atividade própria de empresário, sujeito a registro. Independente de seu objeto, considera-se a sociedade empresária a sociedade por ações.

II . Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

III . O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

IV . Dependem da deliberação dos sócios a aprovação das contas da administração; a designação de administradores, quando feita em ato separado; a destituição de administradores; o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; a modificação do contrato social; a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento de suas contas; o pedido de concordata.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CÓDIGO CIVIL..

    Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

  • A assertiva IV também está correta, em conformidade com o art.1.071 do Código Civil:

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração;

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    VIII - o pedido de concordata.

     


ID
181930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos diversos tipos societários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    CÓDIGO CIVIL...

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

  •  A - ERRADO: A sociedade simples está prevista no Subtítulo II - "da Sociedade Personificada", do Título II - das Sociedades, do Livro II do CC. A particularidade da sociedade simples é o fato de exercer atividade econômica NÃO EMPRESARIAL. Apesar dessa característica, essa sociedade deve ter registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, como dispõe o Art. 998, CC: "Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede."

    B - CORRETO: Art. 991, CC: "Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes."

    C- ERRADO: Art. 986, CC: "Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples." - Ou seja: a regra é que as sociedades, enquanto não realizarem a inscrição no respectivo registro, serão consideradas sociedades em comum (que são sociedades não personificadas). Entretanto, as sociedades por ações (anônimas), quando estiverem em organização, não serão consideradas sociedades em comum.

    D - ERRADO: Art. 1.039, CC: "Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais."

    E- ERRADO: Art. 1.052, CC: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

  • Letra A. Muito cuidado! Sociedade simples pode tanto significar uma sociedade não empresária como um tipo societário! Para evitar esta confusão foi que a doutrina criou a figura da sociedade simples simples (ou simples pura ou simples propriamente dita!). Nesta assertiva, pelo jeito, a banca chamou a figura da sociedade simples pura de sociedade simples. Sendo assim, a assertiva está errada, pois o registro confere personalidade jurídica à sociedade simples (pura). Assertiva errada.

    Letra B. Assertiva perfeita. Por outro lado, o sócio participante responde com o patrimônio afetado. Assertiva certa.

    Letra C. À sociedade anônima em formação, veremos melhor na próxima aula, aplicam-se as regras da SA. A obrigatoriedade é que em todos os atos, a sociedade seja referida com o termo “em organização” ao final. Assertiva errada.

    Letra D. A sociedade em nome coletivo somente aceita em seu quadro societário pessoas físicas. Assertiva errada.

    Letra E. Já vimos isso exaustivamente e, como você pode perceber, isso cai com muita frequência! Os sócios da LTDA respondem solidariamente pelo capital que falta integralizar. Assertiva errada.

    Resposta: B

  • poderia comentar detalhadamente? por favor!


ID
182101
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades empresárias

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CÓDIGO CIVIL...

    Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031.
  • Complementando os sempre pertinentes comentários do colega Osmar, que demonstrou ser correta a alternativa C, registro os erros que encontrei nas demais alternativas:

    a) as obrigações dos sócios começam imediatamente após o registro do contrato social e terminam com a dissolução da sociedade.

    Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, SE extinguirem as responsabilidades sociais.

    b) o sócio participa dos lucros e das perdas salvo estipulação em contrário, na proporção das respectivas quotas, mas aquele cuja contribuição consiste em serviço não participa dos lucros, só recebendo salário.

    Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

    d) a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem, mas não dos sócios que os receberem, suportando em lugar deles a própria sociedade.

    Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem E dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

    e) é válida a estipulação contratual que exclua algum sócio de participar dos lucros e perdas, mas será ineficaz em relação aos credores desse sócio.

    Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

  • GABARITO: LETRA C

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.


ID
192157
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as proposições a seguir, relativas ao Direito de Empresa do Código Civil:

I. Na sociedade limitada, sendo omisso o contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

II. Na sociedade limitada, o capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, permitida a integralização consistente em prestação de serviços.

III. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

IV. São características da sociedade cooperativa, dentre outras: I - variabilidade, ou dispensa do capital social; II - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; III - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; IV - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

V. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • A parte final da proposição II está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 1.055, II, CC: "é vedada contribuição que consista em prestação de serviço".

    As demais proposições estão corretas, de acordo com as disposições do CC.

  • Questão I - Correta -

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.


    Questão II - Incorreta -

    Art. 1055 (...) § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    Questão III - Correta -
     

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    Questão IV - Correta - Art. 1094.

    Questão V - Correta - Art. 977.
  • I)  CORRETO: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

    II) ERRADO. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    III) CORRETO: Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    IV) CORRETO: Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    V) CORRETO: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

     


ID
226195
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, conforme dispõe o Código Civil brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Em verdade, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade (art. 967), e não no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  • A letra "a" está certa. Vejamos o art.972 do CC/02:

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    A letra "b" está certa. É o texto do art. 978 do CC/2002:

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    A letra "c" está incorreta, portanto é a que é para marcar. Art 967 do CC:

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    A letra "d" está certa. Art. 982 no parágrafo único:

    Art. 982, parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    A letra "e" está certa. O art. 966 conceitua empresário e indiretamente empresa:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • A título de complementação acerca do registro das Pessoas Jurídicas:

    Sociedade simples (ou civil): Registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Ex.: Sociedade de médicos;

    Sociedade empresária: Registrada na Junta Comercial do respectivo Estado. Ex.: Sociedade empresária LTDA.


ID
248401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade voltada à consecução de atividade econômica em que todos os sócios sejam pessoas físicas, empresárias ou não, que respondam, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais, é regulada pelo Código Civil como uma sociedade

Alternativas
Comentários
  • a resposta da questao pode ser dada pelo artigo do CC abaixo transcrito.

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

  • bem, como eu confundi os dois tipos, coloquei aqui as diferenças entre esses dois tipo societários.

    7. Sociedade em nome coletivo

    Segundo M.C.A. Führer, in "Resumo de Direito Comercial".

    "Neste tipo de sociedade todos os sócios respondem ilimitadamente com os seus bens particulares pelas dívidas sociais. Se a sociedade não saldar seus compromissos, os sócios poderão ser chamados a fazê-lo. O nome só pode ter a forma de firma ou razão social.

    É a primeira modalidade de sociedade conhecida, e costuma ser chamada também de sociedade geral, sociedade solidária ilimitada. Apareceu na Idade Média e compunha-se a princípio dos membros de uma mesma família, que sentavam à mesma mesa e comiam do mesmo pão.

    Daí surgiu a expressão "& Companhia" (do latim et cum pagnis, ou seja, o pai de família e os seus comiam do mesmo pão). E usavam uma assinatura só, coletiva e válida pra todos (um por todos, todos por um), sendo esta a origem da firma ou razão social".

    A sociedade em nome coletivo é a única em que todos os sócios sempre respondem ilimitadamente, ainda que não tenham poderes para representar a sociedade.

    Tal sociedade, contudo encontra-se em desuso. Na Junta de Comércio de São Paulo, o último tipo societário dessa espécie desapareceu em 1948.

    8.Sociedade em comandita simples

    Na lição de M.C. Führer, in "Resumo de Direito Comercial",

    "Nesta sociedade existem dois tipos de sócios. Os comanditários, ou capitalistas, respondem apenas pela integralização das cotas subscritas, prestam só capital e não trabalho, e não têm qualquer ingerência na administração da sociedade.

    E os sócios comanditados (que melhor seriam chamados de "comandantes"), além de entrarem com capital e trabalho, assumem a direção da empresa e respondem de modo ilimitado perante terceiros.

    A firma ou razão social só poderá ser composta com os nomes dos sócios solidários (comanditados). Se, por distração, o nome de um sócio comanditário figurar na razão social, este se tornará, para todos os efeitos, um sócio comanditado. Referem os autores que a sociedade em comandita teve origem na comanda marítima, em que o proprietário de um navio se lançava em negócios além mares, aplicando capital de outrem."

    Em síntese, na sociedade em comandita simples, a figura do comerciante aparece nos sócios comanditados. São eles que:

    • -praticam os atos de comércio;
    • -gerenciam a sociedade;
    • -têm seus nomes compondo a firma ou razão social;
    • -respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
  • Vai uma dica para diferenciar os comanditados dos comanditários:
    Comanditados: Coitados, pois sao os que respondem de forma solidária e ilimitadamente!
    Comanditários: aqueles que respondem de forma limitada pelo valor de sua quota!
    Espero que ajude!!
  • Resposta: B

    Na sociedade em nome coletivo todos os sócios sejam pessoas físicas, empresárias ou não, respondem, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Código Civil:
    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
     
  • Falou em sociedade em nome coletivo, falou em sociedade com responsabilidade ilimitada

    Abraços

  • Melhorando ainda mais o mnemônico:

     

    O comanditado, coitado, responde de forma solidária e ilimitada.

    O comanditário, que não é otário, responde limitadamente à sua cota.

  • As principais características desse tipo societário são: IMPOSSIBILIDADE de sócio pessoa jurídica e responsabilidade ILIMITADA dos sócios pelas obrigações sociais. O parágrafo único do art 1.039 do CC prevê a possibilidade dos sócios, no ato constitutivo ou por convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. Contudo, essa limitação de responsabilidade só produz efeitos entre os sócios, possibilitando uma eventual ação de regresso entre eles. 

  • O enunciado da questão define a sociedade em nome coletivo, cujos sócios devem ser pessoas físicas, respondendo solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, conforme artigo 1.039, CC.

    Resposta: B


ID
285574
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Nas sociedades limitadas, como a própria nomenclatura indica, a responsabilidade do sócio é sempre limitada, não respondendo o sócio, pessoalmente, em outras hipóteses.

2. A sociedade por ações é sempre considerada empresária, independentemente de seu objeto, motivo pelo qual, no Brasil, as seguradoras desempenham atividade empresarial.

3. Nas sociedades em comandita simples existem dois tipos de sócios: aqueles que são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e aqueles obrigados apenas pelo valor de sua quota.

4. No direito brasileiro não se admite cláusula contratual que exclua o direito de participação nos lucros da sociedade, vez que é considerado direito atinente à condição de sócio. Por outro lado, caso não haja previsão contratual, é presumida a distribuição na proporção da participação social.

5. Com a entrada em vigor do atual Código Civil, a contratação de sociedade em conta de participação, por meio da qual um sócio ostensivo obriga-se perante terceiros e um sócio oculto perante aquele, tornou-se proibida, vez que poderia mascarar tentativa de fraude à lei.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão foi anulada pela banca que organizou o concurso.
  • Alguém pode explicar o motivo da questão ser anulada!

ID
298876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne à disciplina normativa da microempresa e da
empresa de pequeno porte, em cada um dos itens que se seguem,
é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva
a ser julgada.

Uma empresa de pequeno porte sofreu dano patrimonial, no importe de R$ 11.500,00, em razão do inadimplemento de contrato firmado com uma multinacional fabricante de produtos derivados do petróleo. Nessa situação, assim como as pessoas físicas capazes, a empresa de pequeno porte poderá ajuizar ação de reparação de danos perante o juizado especial cível.

Alternativas
Comentários
  • Certo, conforme art. 74 da LC 123/2006 c/c art. 8º, §1º, da Lei 9099/95:

     

    CAPÍTULO XII

    DO ACESSO À JUSTIÇA 

    Seção I

    Do Acesso aos Juizados Especiais 

    Art. 74.  Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1o do art. 8o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. 

    Seção III
    Das Partes

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)


    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
     

  • A questão, na verdade, é uma excelente pegadinha. Porque a Lei 9.099/95 admite como parte "as microempresas, assim definidas pela Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999" (art. 8º, § 1º, II).
    O problema é que a Lei nº 9.841/99 foi revogada pela LC 123/2006, que prevê: "Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas" (art. 74).
  • O QUE JUSTIFICA O TRATAMENTO DIFERENCIADO SIMPLIFICADO DADO PELA LEI COMPLEMENTAR 123 ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE?

    R: objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente. Num viés constitucional tributário estaria funcionalizando o principio da isonomia substancial, cunhado pela celebre frase de rui Barbosa quando aduz: tratar os iguais na medida de sua igualdade bem como os desiguais na medida de sua desigualdade.  

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

  • Verdadeiro, vejamos:

    CAPÍTULO XII

    DO ACESSO À JUSTIÇA

    Seção I

    Do Acesso aos Juizados Especiais

    Art. 74. Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

    Art. 74-A. O Poder Judiciário, especialmente por meio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e o Ministério da Justiça implementarão medidas para disseminar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte em suas respectivas áreas de competência.      (LC 123/06)  

    +

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;(Lei 9099/95)


ID
299221
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade em nome coletivo é uma sociedade de:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    A sociedade em nome coletivo é um modelo societário só pode ser formado por pessoas físicas. Todos os sócios possuem responsabilidade ilimitada e solidária perante as obrigações assumidas pela empresa. 

    A lei confere aos sócios a possibilidade dos mesmos, no ato contrato social ou em ato posterior deliberado pela maioria, a limitação das responsabilidades entre os próprios sócios, sem que nenhuma conseqüência perante terceiros.

    FONTE:http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5267

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O comentario do ''MUNIR'' logo abaixo se encontra equivocado no tocante a limitação de responsabilidade entre os sócios pois nao sera deliberada por maioria e sim UNANIMIDADE.

    Parágrafo único do artigo 1.039: Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

  • Art.1.039- Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo,

    respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os

    sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a

    responsabilidade de cada um.


ID
347746
Banca
FUNRIO
Órgão
SEBRAE-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as afirmativas a respeito da cobrança unificada dos tributos prevista na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE).

I. Para efeito de determinação da alíquota, a MPE utilizará a receita bruta acumulada no próprio ano-calendário do período de apuração como base de cálculo dos tributos.

II. Os estados e municípios poderão conceder incentivos fiscais as MPEs na cobrança, respectivamente, do ICMS e do ISS.

III. O Simples Nacional estabelece diferentes tabelas de tributação, de acordo com o tipo de atividade exercido pela MPE.

Está(ão) correta(s) a(s) seguinte(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • II e III certas.
    alternativa "d"

  • Discordo da resposta. 

    Acho que a alternativa II tá errada, conforme preceitua o artigo 24 da LCP 123/2006

    "Art. 24.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal."
  • Há de se discordar do comentário do amigo supra.

    As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional não poderão apropriar ou transferir créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos por esse regime, nem tampouco poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
    Os Estados o Distrito Federal e os Municípios, porém. poderão conceder isenção ou redução do ICMS ou do ISS específicos para ME ou EPP ou ainda determinar recolhimento de valor fixo para esses tributos.
    Nota:
    A impossibilidade de utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal alcançará somente os tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Um incentivo fiscal relativo ao IPTU, por exemplo, poderá ser usufruído normalmente, ainda que a ME ou EPP seja optante pelo Simples Nacional.

    Assim, corretas as alternativas II e III


  • Acrescentando informação ao comentário do Thunder:

    Art. 18, § 20, LC nº 123/06
    "O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar (...)
    § 20. Na hipótese em que o Estado, o Município ou o Distrito Federal concedam isenção ou redução do ICMS ou do ISS devido por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda determine recolhimento de valor fixo para esses tributos, na forma do § 18 deste artigo, será realizada redução proporcional ou ajuste do valor a ser recolhido, na forma definida em resolução do Comitê Gestor."
     
  • Comentário Completo:

    ITEM I

    I. Para efeito de determinação da alíquota, a MPE utilizará a receita bruta acumulada no próprio ano-calendário do período de apuração como base de cálculo dos tributos.

    FALSO

    Justificativa:
    LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (Estatuto da Microempresa)

    Art. 18 (...) § 1º  Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

    Nota: A receita bruta tomada como referencial é aquela acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração do imposto e não do próprio ano-calendário da empresa. Assim, como exemplificação, determinado imposto pode ser cobrado de Março de 2011 a Março de 2012 (período de apuração), que não corresponderia ao ano-calendário da empresa.


    ITEM II

    II. Os estados e municípios poderão conceder incentivos fiscais as MPEs na cobrança, respectivamente, do ICMS e do ISS.

    VERDADEIRO

    Justificativa:
    LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (Estatuto da Microempresa)
    Art. 18 (...) § 20.  Na hipótese em que o Estado, o Município ou o Distrito Federal concedam isenção ou redução do ICMS ou do ISS devido por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda determine recolhimento de valor fixo para esses tributos, na forma do § 18 deste artigo, será realizada redução proporcional ou ajuste do valor a ser recolhido, na forma definida em resolução do Comitê Gestor.

    Nota: Isenção ou redução significam incentivos fiscais.


    ITEM III

    III. O Simples Nacional estabelece diferentes tabelas de tributação, de acordo com o tipo de atividade exercido pela MPE.

    VERDADEIRO

    Justificativa:
    ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

    Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio


    ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

    Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

    etc.
  • § 15-A. Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a promover a remissão dos débitos decorrentes dos valores previstos nas alíneas

    b e c do inciso V do § 3o, inadimplidos isolada ou simultaneamente.

    (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


ID
357622
Banca
FUNRIO
Órgão
SEBRAE-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O tratamento diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional e o incentivo à inovação tecnológica. Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d.

    Alternativa a - incorreta. O percentual máximo do objeto a ser subcontratado não pode exceder a 30% do total licitado, conforme art. 48, inciso II, da LC 123/2006:

    Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório: 

    I - destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    II - em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado

    III - em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível. 

    § 1o  O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil. 

    § 2o  Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas. 

    Alternativa b - incorreta, conforme parágrafo único do art. 46 da LC 123/2006:

    Art. 46.  A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial. 

    Parágrafo único.  A cédula de crédito microempresarial é título de crédito regido, subsidiariamente, pela legislação prevista para as cédulas de crédito comercial, tendo como lastro o empenho do poder público, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar


     

  • Alternativa c - incorreta, conforme arts. 42 e 43 da LC 123/2006:
     

    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato

    Art. 43.  As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 

    § 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

    § 2o  A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 


    Alternativa d - correta, conforme art. 48, inciso I, da LC 123/2006:

    Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório: 

      I - destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);   

    II - em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado; 

    III - em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível. 

    § 1o  O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil. 

    § 2o  Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas. 


    Altern

  • Alternativa e - incorreta, conforme art. 44 da LC 123/2006:

    Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 

    § 1o  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 

    § 2o  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 

  • Questão ao meu ver anulável, pois a alternativa E não deixa de estar correta, afinal para a modalidade pregão ela está perfeita. (Valor Igual ou maior até 5%)

  • DESATUALIZADA A PARTIR DE 2014

    LETRA A- NAO POSSUI MAIS %

     


ID
432835
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, quanto às sociedades:

I - Considera-se simples a cooperativa e empresária a sociedade por ações, independentemente de seu objeto.

II – Na sociedade simples, a modificação no contrato social que tenha por objeto as prestações a que se obriga o sócio cuja contribuição consista em serviços depende do consentimento de todos os sócios.

III - Na sociedade comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do beneficio de ordem, previsto na lei civil, aquele que contratou pela sociedade.

IV - A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade.

V - Na sociedade em nome coletivo, respondem todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Código civil:

    Item I - Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Item II -
    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.
    C/C
    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;


    Item III - CAPÍTULO I Da Sociedade em Comum
    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    Item IV -
    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Item V -

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

  • Item V - ERRADO.

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. (CUIDADO: PESSOA JURÍDICA NUNCA FORMARÁ SOCIEDADE EM NOME COLETIVO)

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.


ID
447028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da realidade e da situação atual das microempresas(ME) e das empresas de pequeno porte (EPP), julgue o  item  de seguinte .

O SEBRAE, ao atuar em arranjos produtivos locais, tem por objetivo promover a competitividade e a sustentabilidade dos micro e pequenos negócios. Tais arranjos se caracterizam pela concentração, em um espaço geográfico heterogêneo, de empresas que operem em atividades diversificadas, e mantenham vínculos com outras aglomerações do mesmo tipo.

Alternativas
Comentários
  • creio que não são empresas que operem em atividades diversificadas e sim na mesma atividade

  • ERRADO, 
    Pois, acredito que seja porque as empresas não necessariamente mantem VÍNCULOS com outras aglomerações do mesmo tipo.(parte final da questão estaria errada, a CESPE se apega a detalhes).

    Espero ter ajudado.

ID
447031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da realidade e da situação atual das microempresas(ME) e das empresas de pequeno porte (EPP), julgue o  item  de seguinte .

As pesquisas mais recentes do IBGE sobre a economia informal urbana, em parceria com o SEBRAE, revelaram, surpreendentemente, que a maior parte das empresas mantém escritório contábil, possui constituição jurídica e tem licença municipal ou estadual.

Alternativas
Comentários
  • Impossivel isso de estar certo



ID
447034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da realidade e da situação atual das microempresas(ME) e das empresas de pequeno porte (EPP), julgue o  item  de seguinte .

A adoção da contabilidade simplificada não dispensa a obediência às normas brasileiras de contabilidade. Nesse sentido, embora as receitas devam ser escrituradas com base no regime de competência, se houver opção pelo pagamento dos tributos com base na receita recebida, as micro e pequenas empresas deverão efetuar ajustes a partir dos valores contabilizados, com o intuito de calcular os valores a serem recolhidos.

Alternativas

ID
447037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da realidade e da situação atual das microempresas(ME) e das empresas de pequeno porte (EPP), julgue o  item  de seguinte .

As micro e pequenas empresas deverão elaborar e transcrever o balanço patrimonial e a demonstração do resultado, que terão de ser assinados por profissional habilitado e registrado.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC Nº. 1.1.115/07, que aprova a NBC T 19.13 – Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

    Esta norma, em seu item 7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado pelas microempresa e a empresa de pequeno, como transcrevemos:

    “7  A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado, em conformidade com o estabelecido na NBC T 3.1, NBC T 3.2 e NBC T 3.3.”

    Fonte: jus.com.br


ID
447040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às políticas públicas e especialmente o apoio às MEe EPP, em particular no que se refere às exportações, julgue o  item . 


O microcrédito produtivo orientado é destinado a pessoas físicas e jurídicas com atividades de pequeno porte, que terão acompanhamento e receberão orientação durante o período do contrato. O objetivo é estabelecer um relacionamento direto com os empreendedores em cada local onde se desenvolva a atividade.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente! No MPO, a contratação ocorre de forma direta, sem intermediários, e a instituição financiadora orientará e fará o acompanhamento da gestão e aplicação dos recursos.

    Resposta: Certo


ID
447046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às políticas públicas e especialmente o apoio às MEe EPP, em particular no que se refere às exportações, julgue o  item . 


O Conselho Monetário Nacional (CMN) é a instância responsável pela regulamentação do direcionamento obrigatório de parcela dos depósitos a vista dos bancos comerciais para os microempreendedores. Entre outros critérios, o CMN fixará a taxa de juros mínima para os tomadores de recursos e o prazo máximo das operações.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.735/2003:

      Art. 2o O Conselho Monetário Nacional - CMN, regulamentará o disposto nesta Lei, estabelecendo, no mínimo:

            I - o percentual de direcionamento de recursos de que trata o caput do art. 1o;

            II - os critérios para enquadramento das pessoas físicas de que trata a alínea a do inciso I do art. 1o;

            III - os critérios para o enquadramento dos microempreendedores de que trata a alínea b do inciso I do art. 1o;

            IV - os critérios para a seleção das pessoas de baixa renda de que trata a alínea c do inciso I do art. 1o;

            V - a taxa de juros máxima para os tomadores de recursos e o valor máximo da taxa de abertura de crédito;

            VI - o valor máximo do crédito por cliente, que não poderá ser superior a R$ 1.000,00 (mil reais);

            VI - o valor máximo do crédito por cliente; (Redação dada pela Lei nº 11.110, de 2005)

            VII - o prazo mínimo das operações;

            VIII - os critérios para o repasse dos recursos da exigibilidade de que trata o art. 1o para aplicação por parte de outra instituição financeira;

            IX - os critérios para aquisição de créditos de outra instituição financeira ou de outras entidades especializadas em operações de microcrédito que atendam às condições fixadas no art. 1o; e

            X - o prazo de adaptação das instituições financeiras ao disposto nesta Lei.


ID
447049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às políticas públicas e especialmente o apoio às MEe EPP, em particular no que se refere às exportações, julgue o  item . 

Os bancos comerciais que não aplicarem os recursos mínimos calculados sobre os depósitos a vista em operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores não poderão aplicá-los em outras operações ou para outros tomadores de recursos a taxas superiores às que seriam utilizadas nas operações destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.735/2003:

     Art. 3o Os recursos não aplicados nos termos desta Lei deverão ser recolhidos ao Banco Central do Brasil, sem remuneração, permanecendo indisponíveis nos termos de regulamentação daquela autarquia.

ID
447052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às políticas públicas e especialmente o apoio às MEe EPP, em particular no que se refere às exportações, julgue o  item . 

As pessoas jurídicas em geral que exportarem, com ou sem cobertura cambial, até o valor equivalente a US$ 50,000.00, poderão utilizar, no despacho aduaneiro de bens, a declaração simplificada de exportação.

Alternativas
Comentários
  • Declaração Simplificada de Exportação (DSE) elaborada e registrada recebe numeração automática, única, nacional e seqüencial reiniciada a cada ano pelo Siscomex.

    Aos bens contidos em remessa postal internacional ou encomenda aérea internacional, até o limite de US$ 50.000, 00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, será admitido o registro de DSE por solicitação, respectivamente, da ECT ou de empresa de transporte internacional expresso porta a porta (courier).

    A DSE poderá ser elaborada por servidor da RFB lotado na unidade onde será processado o despacho aduaneiro, quando se tratar de exportação eventual realizada por pessoa física.

    Fonte: https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-exportacao/topicos/elaboracao-e-registro-da-declaracao/declaracao-simplificada-da-exportacao-dse


ID
447055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às políticas públicas e especialmente o apoio às MEe EPP, em particular no que se refere às exportações, julgue o  item . 

O registro legal de uma empresa é feito na junta comercial do estado ou no cartório de registro de pessoas jurídicas. O contrato social, que identifica o objeto da empresa, para ser válido, deve ter o visto de um advogado, exigência, todavia, dispensada para as microempresas e pequenas empresas.

Alternativas
Comentários
  • A afirmação é incorreta, pois se a atividade é empresária não pode estar registrada no cartório de pessoas jurídicas. Ademais, o que se registra é o empresário e não a empresa,pois esta é a atividade.

  • Certo, Roberto! Esse examinador sabe de muita coisa, menos de Direito Empresarial!

  • LEI 8.906/94

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    (...)

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    LC 123/2006

    Art. 9  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.                 

    (...)

    § 2 Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no §2° do art. 1° da Lei n° 8.906/94.


ID
447058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às políticas públicas e especialmente o apoio às MEe EPP, em particular no que se refere às exportações, julgue o  item . 



O SIMPLES Nacional, instituído com a Lei Geral das Microempresas, de 2006, mas que só entrou em vigor em 1.º de julho de 2007, substituiu o SIMPLES Federal, de 1996, e constitui um tratamento tributário favorecido e diferenciado, aplicável às micro e pequenas empresas.

Alternativas

ID
447061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às políticas públicas e especialmente o apoio às MEe EPP, em particular no que se refere às exportações, julgue o  item . 



As ME e EPP que optarem pelo SIMPLES Nacional, mesmo escriturando os livros diário e razão, não estarão dispensadas do livro caixa, do qual deverá constar toda a sua movimentação financeira e bancária.

Alternativas
Comentários
  • A só leitura da Lei Complementar n. 123/2006 não resolve a questão, haja vista a obrigação de manter livro-caixa constante do art. 26, parágrafo 2 e, ainda, a exclusão decorrente da ausência do Livro-Caixa, art. 29, VIII, da referida Lei.

    Contudo, o § 3° do artigo 3º da Resolução CGSN nº 010, de 28 de junho de 2007 diz que a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diario e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa

    O Cômite Gestor do Simples Nacional está autorizado pela Lei n 123/2006:

    "Art. 2o O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1o desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:

    I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários;
    (...)
    § 6o Ao Comitê de que trata o inciso I do caput deste artigo compete regulamentar a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens relativos ao regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, observadas as demais disposições desta Lei Complementar." 
  • Lei Complementar n. 123/2006

    Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:

    (...)

    § 2º As demais microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.

    Comentário: Pelo referido dispositivo, entende-se o livro-caixa é obrigatório apenas àquelas que não optarem pelo Simples Nacional.

  • LIVRO DIÁRIO NO CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

    (...)

    Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

    § 1 Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

    § 2 Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

    Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.


ID
447064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às políticas públicas e especialmente o apoio às MEe EPP, em particular no que se refere às exportações, julgue o  item . 

As dúvidas quanto à interpretação da legislação sobre o SIMPLES Nacional podem ser solucionadas mediante consulta a qualquer ente da Federação, que tem competência para se manifestar acerca dos tributos devidos pela ME ou EPP, respeitado o critério do domicílio fiscal do contribuinte, isto é, o(s) municípios(s) do(s) respectivo(s) estabelecimento(s).

Alternativas
Comentários
  • LC 123/2006

    Art. 40. As consultas relativas ao Simples Nacional serão solucionadas pela Secretaria da Receita Federal, salvo quando se referirem a tributos e contribuições de competência estadual ou municipal, que serão solucionadas conforme a respectiva competência tributária, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor.

    Resposta: errado

ID
494470
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante a Sociedade em Nome Coletivo considere as seguintes a assertivas:

I. Pessoas jurídicas podem tomar parte na Sociedade em Nome Coletivo, respondendo, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
II. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
III. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
IV. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor na hipótese da sociedade ser prorrogada tacitamente.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    II) Art. 1.039 CC Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

    III) Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

     

    Bons estudos

    A luta continua

  • Postem comentários úteis. 
     
     IV - Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor. 
     
    Parágrafo único. Poderá fazê-lo quando: 
     
     I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente; 
     
     II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório.


ID
513934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades em nome coletivo,

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1039, caput,  do CC: "Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais".

    b) CORRETA - Art. 1041 do CC: "O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor. Parágrafo único. Poderá fazê-lo quando: I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente; II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório".

    c) INCORRETA - Art. 1042 do CC: "A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes".

    d) INCORRETA - Art. 1039, caput, do CC: "Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais".
  • Apenas complementando o ótimo comentário do colega Daniel, a justificativa da alternativa b é feita pelo art. 1040 c/c art. 1028, ambos do CC:

    Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.

    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    Logo, em sendo omisso o contrato, o falecimento de sócio implica a liquidação das quotas do falecido.

  • Retificando o fundamento do colega Daniel S Rolim na assertiva B: "O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor(Art. 1043 CC). Parágrafo único. Poderá fazê-lo quando: I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente; II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório". 
  •  
    a) os sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
    ERRADA:Segundo doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “Na sociedade em nome coletivo, todos os sócios são pessoas físicas e responsáveis solidários pelas obrigações sociais. A exploração de atividade econômica por esse tipo de associação de esforços, portanto, não preserva nenhum dos sócios dos riscos inerentes ao investimento empresarial.” (In Curso de direito comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 509).
    A sociedade em nome coletivo não comporta como sócios pessoas jurídicas, conforme disposto no art. 1.039 do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.
     
    b) o falecimento de sócio implica a liquidação das quotas do falecido, caso o contrato social seja omisso a tal respeito.
    CERTA:No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, caso o contrato social seja omisso a tal respeito, conforme disposto no art. 1.028 e 1.040 ambos do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está correta.
     
    c) a administração pode competir a sócio ou a terceiro designado pelos sócios.
    ERRADA:A administração da sociedade em nome coletivo compete exclusivamente aos sócios, e o uso da firma, nos limites do contrato, é privativo dos que tenham os necessários poderes, conforme disposto no art. 1.042, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.
     
    d) os sócios respondem, de forma subsidiária e limitada à integralização de suas quotas, pelas obrigações sociais.
    ERRADA:Na sociedade em nome coletivo, os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, inclusive no que se refere à integralização de suas quotas, uma vez que esta se trata de uma das obrigações dos sócios, nos termos do art. 1.039, 1.040 e 1.004, todos do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.
     

ID
531904
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange aos tipos societários presentes no Direito brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CC,
    Art. 1.049. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.
    Parágrafo único. Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.
  • a) correta - CC art 1049 - Art. 1.049. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    b) errada - independe de formalidades

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    c) errada - copete exclusivamente ao sócio - Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

    d) errada - nome empresarial não e pode ter o nome de um dos sócios - Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.


    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.



  • Completando a resposta do colega acima: o item "D" está errado, pois, conforme art. 206 da LSA, o percentual de acionistas é de 5% ao invés de 25%:
     
    "b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social";
  • Complementando as respostas dos colegas, abaixo a justificativa da letra e) estar errada.

    Lei 10.406/2002 (Código Civil):

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
  • Item A

    Ninguém comentou o erro maior do item B.
    A sociedade em conta de participação jamais adquire personalidade jurídica. É uma das duas modalidades de sociedade despersonificada, junto com a sociedade em comum.
  • Item "d": art. 206, II, b, da Lei n. 6.404/76.

    Art. 206. Dissolve-se a companhia:

      I - de pleno direito:

      a) pelo término do prazo de duração;

      b) nos casos previstos no estatuto;

      c) por deliberação da assembléia-geral (art. 136, X); (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

      d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no artigo 251;

      e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.

      II - por decisão judicial:

      a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;

      b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;

      c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;

      III - por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial.


  • Letra A. É o disposto no artigo 1.049, visto em aula. Assertiva certa.

    Letra B. A sociedade em conta de participação é sempre uma sociedade sem personalidade jurídica. Assertiva errada.

    Letra C. Na sociedade em nome coletivo a administração somente pode ser realizada por sócio (art. 1.042). Assertiva errada.

    Letra D. Vermos esse tópico na próxima aula. O quórum neste caso é de 5%. Assertiva errada.

    Letra E. Na denominação é possível figurar o nome de um ou mais sócios (parágrafo 2º do artigo 1.158). Assertiva errada.

    Resposta: A

  • CAPÍTULO II

    Da Sociedade em Nome Coletivo

    Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.


ID
538687
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa INCORRETA é o item B.

    Pois, não é a existência  legal de TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS que começa com a inscrição dos seus atos constitutivos no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo. Mas sim a existência de PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, a saber:
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Questão "a" correta nos termos do artigo 50 do CC.

    Já a letra "c" está correta nos termos do artigo 1004 e parágrafo único do CC.

    A letra "d" está correta face combinação dos artigos 1036 e 1038 do CC.

    Quanto a letra "e" esta está correta consoante artigos 1094 e 1095 e parágrafos do CC.
  • De matar, hein? Acredito que o erro da letra B esteja na afirmação de que a existência legal DE TODAS as pessoas jurídicas começa com a inscrição de dos seus atos constitutivos...
    Penso que a publicação da lei que cria Autarquia já dá existência legal a pessoa jurídica...
  • Caros amigos, questão na minha opinião difícil, o erro da alternativa B é dizer que a existência legal de todas as pessoas jurídicas começa com a inscrição dos seus atos constitutivos no respectivo registro, este seria o requisito para a existência legal das PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO e não as PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, que são criadas por lei. 

    Espero ter ajudado! Bons estudos
  • As sociedades de fato existem sem ter os seus contratos sociais registrados no órgão competente; a Sociedade em conta participação, ainda que registrado o seu ato constitutivo, por lei, não tem Personalidade Jurídica. A regra é a existência das pessoas jurídicas com a inscrição do respectivo ato constitutivo no Órgão competente, mas a própria lei comporta exceção. Bons estudos.

  • A questão pede a incorreta, portanto, gabarito: alternativa "B"

    A - "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".

    Atualmente estaria incompleta, em razão da nova redação do art. 50 do CC, dada pela Lei :

    CC, "Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

    B - "A existência legal de todas as pessoas jurídicas começa com a inscrição dos seus atos constitutivos no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, decaindo em três anos o direito de anular sua constituição, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".

    Incorreta. Não é de todas as pessoas jurídicas, mas somente daquelas de direito privado, conforme art. 45 do CC. O restante da alternativa está correto.

    CC, "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".

    Continua...

  • Continuando...

    C - "Nas sociedades simples, os sócios são obrigados às contribuições estabelecidas no contrato social, na forma e prazo nele previstos, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora, e uma vez verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, do que decorrerá a redução do capital social caso os demais sócios não supram o valor da quota cuja redução se processa".

    Correta. É a transcrição do art. 1.004 e § 1º do 1.031 do CC:

    CC, "Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

    Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1º do art. 1.031".

    "Art. 1.031 (...) § 1º O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota".

    D - "Ocorrida a dissolução da sociedade simples, cumpre aos seus administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios que não podem ser adiados, sendo vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente. Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, sendo possível a escolha recair em pessoa estranha à sociedade, podendo ser destituído a todo tempo, se eleito mediante deliberação dos sócios, ou, em qualquer caso, por via judicial, a requerimento de um ou mais sócios, ocorrendo justa causa".

    Correta. É a transcrição dos arts. 1.036 e 1.038 do CC:

    CC, "Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

    (...) Art. 1.038. Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade.

    § 1 O liquidante pode ser destituído, a todo tempo:

    I - se eleito pela forma prevista neste artigo, mediante deliberação dos sócios;

    II - em qualquer caso, por via judicial, a requerimento de um ou mais sócios, ocorrendo justa causa. (...)"

  • E - "Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, tendo ela as seguintes características: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado; e indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade".

    Correta. É a transcrição dos arts. 1.094 e 1.095 do CC:

    CC, Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. (...)


ID
592690
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade personificada, própria de atividades empresariais e em que todos os sócios são solidariamente e ilimitadamente responsáveis pelas dívidas sociais é denominada sociedade

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
  • a) classificação não existe mais no atual código comercail

    b)Não é sociedade empresária

    c)Existem dois tipos de sócios. Os comanditários e os comanditados. Apenas os comanditados respondem ilimitadamente

    d)Não é personificada.

    e) Correta
  • O sócio de capital e indústria não existe nas sociedades empresárias, mas ainda perdura nas sociedades simples, a exemplo da previsão do art. 1.006 do CC:
    Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
  • A sociedade simples nao realiza atividade empresária.
    acrescenta-se queo sócio participa das perdas e danos na proporção de suas cotas.

    CC/2002. Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas

    Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.


ID
603001
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades empresárias, analise as afirmações a seguir.

I - Na sociedade limitada, os sócios, com a integralização do capital social, respondem de forma limitada pelas obrigações sociais.

II - Na sociedade em nome coletivo, todos os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, respondem limitadamente pelas obrigações sociais.

III - As sociedades em nome coletivo, em comandita simples e limitada, são constituídas por contrato social.

IV - Na sociedade limitada, os sócios têm responsabilidade solidária pela integralização do capital social.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "E".

    Item I –
    CORRETA: Artigo 1.052 do Código Civil “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”. 
     
    Item II –
    INCORRETA: Artigo 1.039 do Código Civil Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais”.
     
    Item III
    CORRETA: Sociedades contratuais: são aquelas sociedades constituídas por contrato social. O contrato social é o instrumento de constituição da sociedade, contendo regras que a disciplinam, traçando a sua estrutura, o tipo societário, o objeto social etc. Sociedades em comandita simples, em nome coletivo e limitada, são exemplos de sociedades contratuais.
     
    Item IV –
    CORRETA:Artigo 1.052 do Código Civil “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
  • Base legal da afirmativa III:
    CAPÍTULO II - Da Sociedade em Nome Coletivo
    Art. 1.041. O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.

    CAPÍTULO III - Da Sociedade em Comandita Simples
    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
    Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

    CAPÍTULO IV - Da Sociedade Limitada
    Seção I - Disposições Preliminares

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
    Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.
     
  • Tenho dúvidas em relação à correção da assertiva I, pois, uma vez integralizado o capital social, conforme é apontado, os sócios não têm mais nenhuma responsabilidade pelas obrigações sociais. A responsabilidade é solidária, conforme o citado Art. 1052 do CC, em relação ao capital subscrito e ainda não totalmente integralizado.
  • Caro Mauricio, como preconizado no Código Civil, CAPÍTULO IV, Da Sociedade Limitada, Seção I - Disposições Preliminares. Que aduz: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Como dito na assertiva nº I o capital social  encontra-se integralizado, sendo assim, em via de regra e respeitando as devidas exceções cabíveis, cada sócio respondera no limite de sua cota. Por isso a assertiva diz que os sócios responderam de maneira limitada pelas obrigações sociais.
     


ID
609199
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
SEBRAE-AL
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B, o item está incorreto como pede o comando, os demais estão corretos. Exatamente o que prevêem as respectivas leis, ou seja, literalidade da lei:
    LETRA A - LC 123/2006 Art. 24.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
    LETRA B INCORRETO - No art. 18, § 5o-E, há um tratamento diferenciado para prestadoras de sereviços de comunicação, pois assim prevê: “Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
    LETRA C - LC 123/2006 Art. 2o  O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1o desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:
    I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e
    II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos, ressalvado o disposto no inciso III do caput deste artigo;
    III - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial, na forma definida pelo Poder Executivo, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
    LETRA D - LEI 11.101/2005 Art. 83. - § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.
    LETRA E - LEI 11.101/2005 Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
    II – quantias fornecidas à massa pelos credores;
    Diria que a LETRA C merece recurso, já que a questão cobrou texto literal de dispositivos legais.
  • Para mim o gabarito é C

    Acho que o gabarito está errado.

    O Comitê não tem esse nome.


ID
615637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Independentemente de seu objeto social, considera-se sociedade simples a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    O Código Civil no artigo 982, parágrafo único diz que a sociedade cooperativa é simples

    "Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".

  • O Código Civil traz duas espécies de sociedades: a EMPRESÁRIA e a SIMPLES.
    Art. 982) “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária 
    a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria do empresário sujeito a registro e simples as demais.”

    As sociedades simples são aquelas cuja atividade é civil, ou não empresarial
    As sociedades empresárias são aquelas que exercem atividade puramente empresarial e que poderão ser, segundo o artigo 983, CC:

    1) sociedade limitada; 2) sociedade em nome coletivo; 3) sociedade em comandita simples; 4) sociedade anônima; 5) sociedade em comandita por ações.

    As três primeiras são reguladas pelo CC, a sociedade anônima pela Lei nº 6.404/76 e e as sociedades em comanditas por ações são regradas pelos dois diplomas legais.

    Por eliminação, rsrs, podemos chegar à conclusão de que somente a sociedade cooperativa constitui sociedade simples, posto que não está enlencada como sendo da espécie empresária. 

    Deus abençoe a todos nós!
    Bons estudos!

     

  • Assim que enviei o comentário anterior, encontrei algo acerca da sociedade cooperativa pra ajudar a fundamentar a resposta : )
    O conceito legal de sociedade cooperativa está na na Lei Federal Nº 5.764/71:
    Art. 3º - Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
    Art. 4º - As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:         II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes;         III - limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;         IV - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;         V - singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade;         VI - quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;         VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;         VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social;         IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;         X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;         XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.

    Então, já que trata-se de um tipo de sociedade sem fins lucrativos, sem receita própria, regulada por lei especial, que se destina unicamente à prestação direta de serviços aos associados e na qual o cooperado é, ao mesmo tempo, "dono" e usuário, não dá pra enquadrar tais características na espécie empresarial! 
    Acho que é isso então : )
  • gabarito D

    .

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    .

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • As sociedades anônimas sempre serão empresárias, e as Cooperativas sempre serão sociedades simples! 


ID
623683
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade formada por duas categorias de sócios, na qual uma delas responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e a outra somente pelo valor de suas quotas, é denominada sociedade em

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 991 “Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Parágrafo único: Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 1.090 “A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 1.039 “Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Parágrafo único: Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um”.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 1.045 Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota”.

    Todos os artigos são do Código Civil.

  • Nas sociedades comanditas simples há duas categorias de sócios:


    Sócio comanditados

    - Só pode ser pessoa física

    - É quem exerce a atividade

    - Possui responsabilidade ILIMITADA


    Sócio comanditário
    - Pode ser pessoa física ou jurídica
    - É quem faz o investimento do capital para exercício da atividade
    - Possui responsabilidade LIMITADA

    Gab D

    Obs: Na sociedade comandita por ações também há duas categorias de sócios, uma de responsabilidade ilimitada e outra limitada, porém a questão fala em divisão por quotas e não por ações, por isso não pode ser comandita por ações;

ID
705589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nos fundamentos do direito empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    B) Errada. O valor agregado ao estabelecimento é referido, no meio empresarial, pela locução inglesa goodwill of a trade, ou simplesmente goodwill. É o aviamento.

    C) Errada. A sociedade empresária pode ter quantos estabelecimentos quiser, sem que se afigure confusão patrimonial alguma.

    D) Errada. O estabelecimento não é sujeito de direito. É sim, um bem que faz parte do patrimônio da sociedade empresária.

    E) Errada. Não se pode incluir a clientela como elemento do estabelecimento empresarial. Clientela é o conjunto de pessoas que adquirem habitualmente os produtos ou serviços fornecidos por um empresário. Não é objeto de apropriação pelo empresário, razão pela qual não se pode incluí-la entre os elementos do estabelecimento empresarial. (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5138)
  • O estabelecimento pode ser OBJETO de relações jurídicas, não sujeito.
  • GOODWILL OF TRADE ou AVIAMENTO:

    É o potencial de lucratividade de um estabelecimento. A articulação e boa organização de um estabelecimento na exploração de uma atividade econômica agrega-lhe um valor que o mercado reconhece como aviamento.
     
    O valor do trespasse inclui os bens + potencial de lucratividade.
     
    Faz parte do Godwill of trade: 
      tecnologia, capital intelectual, estoques comercializáveis, localização, acesso a mercados, fidelização da clientela e detenção de processo peculiar de produção técnica e comercial.

  • A) CORRETO.
    B) A expressão godwill of a trade refere-se ao aviamento.
    C) Uma empresário pode sim ter mais de um estabelecimento, tais como filiais e sucursais estabelecidas em outros lugares ou cidades.
    D) O estabelecimento empresarial é objeto de direitos.
    E) A clientela é um dos fatores que integram o conceito de aviamento.
  • Sobre a letra E
    "Dentro do estudo do aviamento, convém mencionar o instituto da clientela, que é o conjunto de pessoas que, de fato, mantêm com a casa de comércio relações contínuas para a aquisição de bens ou serviços. Quanto maior o número de clientes, maior será o aviamento. A clientela, para a maioria da doutrina brasileira, não é considerada um bem integrante do estabelecimento empresarial, possuindo a natureza, segundo Vera Helena de Mello Franco, “de uma situação de fato, decorrente dos fatores de aviamento”
  • A alternativa "A" equipara propriedade comercial e ponto.

    Ocorre que o ponto pode ter existência física ou virtual (no caso do site), segundo André Luiz Santa Cruz Ramos. Esse autor também insere o ponto entre os bens incorpóreos do estabelecimento.

    Assim, não estaria incorreta a alternativa "A"?

     


     

  • À sobrevalorização do estabelecimento, com seu conjunto de bens essenciais à atividade da empresa, denomina-se aviamento. O aviamento pode ser:

    a) subjetivo: quando ligado às qualidades pessoais do empresário; ou

    b) objetivo: quando ligado aos bens componentes do estabelecimento na sua organização.

    O aviamento não pode ser objeto de tratamento separado, não podendo ser considerado objeto de direito, porquanto não há como se conhecer a transferência apenas do aviamento. Assim, não se pode conceber o aviamento como um bem no sentido jurídico, e consequentemente não se pode incluí-lo no estabelecimento, vale reforçar, o aviamento não integra o estabelecimento.

    Prevalece entre a maioria dos doutrinadores o entendimento de que o aviamento não deve ser considerado um bem de propriedade do empresário. Não é um elemento isolado, mais um modo de ser resultante do estabelecimento enquanto organizado, que não tem existência independente e separado do estabelecimento.

    Esta qualidade do estabelecimento é medida essencialmente pela clientela do empresário. O que equivale a dizer que quanto maior for o numero de clientes maior é o aviamento. Clientela, por seu turno e, segundo a doutrina de Oscar Barreto Filho, pode ser compreendida como o conjunto de pessoas que, de fato, mantém com a casa de comércio relações contínuas para aquisição de bens ou serviços. Ela recebe proteção legal em relação à práticas abusivas e este fato pode causar problemas de interpretação, pois parte da doutrina também classifica a clientela como bem imaterial, o que não se deve admitir, conforme veremos a seguir.

    A clientela é um resultado de uma situação de fato, fruto da melhor organização do estabelecimento, do melhor exercício da atividade, decorrente do desempenho da empresa, que não pode, no entanto, ser confundido como um elemento do estabelecimento, como veremos, a clientela é composta de pessoas, e como tal, não pode ser alvo de apropriação ou propriedade por parte de alguém.

    O fato da clientela de um determinado estabelecimento empresarial ser protegida juridicamente contra práticas abusivas de eventuais concorrentes não significa que a clientela se tornou elemento do estabelecimento empresarial ou propriedade do empresário (COELHO 2009).

    Tanto o aviamento quanto a clientela, por não serem considerados coisa, ou objeto de direito, não podem ser transferidas ou vendidas. De acordo com os ensinamentos de Oscar Barreto Filho: o aviamento existe no estabelecimento, como a beleza, a saúde ou a honradez existem na pessoa humana, a velocidade no automóvel, a fertilidade no solo, constituindo qualidades incindíveis dos entes a que se referem. O aviamento não existe como elemento separado do estabelecimento, e, portanto, não pode constituir em si e por si objeto autônomo de direitos, suscetível de ser alienado, ou dado em garantia.

  • SOBRE A LETRA A:

    Um dos principais elementos do estabelecimento empresarial é o chamado ponto de negócio, local em que o empresário exerce sua atividade e se encontra com a sua clientela. Nos dias atuais, não se deve entender o ponto de negócio apenas como local físico, em função da proliferação dos negócios via internet.

    Assim, o ponto pode ter existência física ou virtual. Este seria o site, ou seja, o endereço eletrônico por meio do qual os clientes encontram o empresário. Em suma: o site de determinado empresário individual ou sociedade empresária é o seu ponto empresarial virtual ou ponto de negócio virtual.

    Sendo o ponto de negócio, como dissemos anteriormente, um dos mais relevantes elementos do estabelecimento empresarial, senão o mais relevante, o ordenamento jurídico lhe confere uma proteção especial, que se manifesta, sobretudo, quando o ponto é alugado.

    [...]

    O ponto – também chamado de “propriedade comercial” – é o local em que o empresário se estabelece. É um dos fatores decisivos para o sucesso do seu empreendimento. Por essa razão, o interesse voltado à permanência no ponto é prestigiado pelo direito. Não apenas porque a mudança do estabelecimento

    empresarial costuma trazer transtornos, despesas, suspensão da atividade, perda de tempo, mas principalmente porque pode acarretar prejuízos ou redução de faturamento em função da nova localização, o empresário tem interesse em manter o seu negócio no local em que se encontra.

    FONTE: Sinopse de Direito Empresarial - André Luiz Santa Cruz Ramos, 2020.

  • D) Errada. O estabelecimento não é sujeito de direito. É sim, um bem que faz parte do patrimônio da sociedade empresária.

    QUESTÃO MALDITA QUE JÁ ERREI MUITO.

    ESTABELECIMENTO = OBJETO DE DIREITO

    EMPRESA = SUJEITO DE DIREITO


ID
709615
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Leia e analise as assertivas a seguir:

I – Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

II – Na sociedade simples, os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

III – O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

IV – Na sociedade simples, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • assertiva I: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    ASSERTIVA II: Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    Assertiva III: Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
     



     

  • Para complementar:

    Assertiva IV: Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

  • Pessoal,

    Em relação ao item "IV" (Na sociedade simples, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade.), entendo cabível recurso para mudança do gabarito.
    Vejam que, da maneira como foi formulada, exclui toda e qualquer possibilidade de se incidir a execução sobre os bens particulares dos sócios, quando, na verdade, o que existe é a responsabilidade subsidiária.
    Esgotados os bens da sociedade, serão, sim, executados os bens particulares dos sócios para quitação das dívidas sociais. Se assim não fosse, resultaria aberta toda sorte de mecanismo de fraude.
    Diante disso, a resposta correta é o item "a".

    Corrobora meu entendimento:

    Conforme leciona o eminente professor Ricardo Negrão, o sócio na sociedade simples responde pela integralização de sua cota e, ainda, subsidiariamente ao patrimônio social, pelo valor que exceder a dívida social, na medida de sua participação nas perdas sociais, nos termos do que dispõe o art. 1023 do CC vigente, in verbis :

    Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

    Bons estudos!
  • Item IV

    Código Civil:

    Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    II - CERTO: Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    III - CERTO: Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    IV - ERRADO: Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.


ID
717928
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

I – Segundo o Código Civil, quando trata da sociedade limitada, não integralizada a quota de sócio remisso os outros sócios podem tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

II – Segundo o Código Civil, na sociedade anônima, o capital social divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

III – A empresa individual de responsabilidade limitada, prevista no Código Civil, também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

IV – Nas sociedades cooperativas, segundo o Código Civil, cada sócio tem direito a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação.

V – Na sociedade limitada, de acordo com o Código Civil, é vedada a contribuição de sócio que consista em prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I correto conforme art 1058 do CC.

    Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

    Alternativa II correta conforme preve o art.1088

    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

    alternativa III, correta conforme art. 980-A

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011alternativa IV correta de acordo com o art. 1094 do CC

    alternativa IV correta conforme art. 1094 do CC

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    Alternativa V correta conforme art.1055


    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


ID
722005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a classificação das sociedades empresárias, do regime jurídico dos sócios, da sociedade limitada, da sociedade em comandita por ações e da sociedade subsidiária integral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa "a". Fundamento: Lei S/A: Artigo 284: "Não se aplica à sociedade em comandita por ações o disposto nesta Lei sobre conselho de administração, autorização estatutária de aumento de capital e emissão de bônus de subscrição". 
  • Letra D Incorreta
    CC Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
  • Letra B - errada
    Subsidiária integral deve ser necessariamente Sociedade Anônima (art. 251 caput Lei 6404/76)

    SEÇÃO V

    Subsidiária Integral

            Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira

  • Letra c - errada
    Direito de recesso é o mesmo que direito de retirada. (art. 1.029 CC)

    Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

  •  
    • e) Entre as várias classificações das sociedades empresárias, incluem-se as contratuais e de responsabilidade mista, sendo contratuais a sociedade em nome coletivo, a em comandita simples e a limitada, e de responsabilidade mista apenas a sociedade simples e a em comandita simples.
                               
                                A letra "E" encontra-se errada, por dois motivos.
                               Primeiro faz confusão entre dois critérios distintos de classificação das sociedades empresárias: quanto à responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais e quanto ao regime de constituição e dissolução.
                               Na primeira classificação, temos as sociedades ilimitadas, onde os sócios respondem ilimitadamente e subsidiariamente pelas obrigações da sociedade; limitada, onde a responsabilidade é subsidiária e limitada e mista, onde uma parte dos sócios responde limitadamente e outra parte responde ilimitadamente, é o que ocorre nesse último caso com as sociedades em comandita por ações e comandita simples.

                              Por outro lado, as sociedades quanto ao modo de constituição podem ser contratuais, quando o seu ato constitutivo é um contrato social (sociedades em nome coletivo, em comandita simples e limitadas) ou institucionais, que são constituídas por um estatuto social (sociedades anônimas e comandita por ações).

                              O outro erro é que a sociedade simples não é empresária, conforme se infere do art. 982 do CC..
    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.



                           
  • fonte deste texto: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5268
    Cada tipo de sociedade pode adotar um critério diferenciado em relação à responsabilidade dos sócios. São três tipos básicos: sociedade de responsabilidade ilimitada, que significa a responsabilidade solidária entre a pessoa jurídica e a pessoa dos sócios, que podem vir a responder pelas dívidas sociais com o patrimônio pessoal; sociedade de responsabilidade limitada, que ocorre quando a responsabilidade se limita ao montante do capital social subscrito por cada sócio; e sociedade de responsabilidade mista, que ocorre quando, dentro de um mesmo tipo societário há duas formas de responsabilidade, ilimitada para um determinado tipo de sócio, e limitada para outro.
    Vale lembrar que o art. 1024 do CC dispõe que independente do regime de responsabilidade adotado por determinado tipo societário, os bens particulares dos sócios somente serão atingidos quando os bens da sociedade forem insuficientes para satisfazer as obrigações assumidas.
     
    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
    Outro aspecto que diferencia as sociedades é o instrumento de constituição, que dispõe das principais regras da sociedade. São duas modalidades: contrato social e estatuto social.
     
    O contrato social para a constituição das sociedades é ato plurilateral, no qual as vontades dos sócios convergem para um mesmo objetivo. A partir do momento em que o contrato social é inscrito no órgão competente, há o surgimento da pessoa jurídica, que somente se extingue quando a sociedade é dissolvida.
     
    Já o estatuto social, que representa o instrumento que disciplina as sociedades institucionais, disciplina as sociedades por ações, como a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.
     
    Distinção bastante relevante será aquela que diz respeito à forma pela qual se dará a alienação de quotas a terceiros.
     
    Ora, se a sociedade tem caráter pessoal, cuja importância maior reside na pessoa de cada sócio, a alienação das quotas dependerá do consentimento dos demais sócios e alteração no instrumento social.
     
    Já se a sociedade é de capital, ou seja, aquela em que a pessoa dos sócios não é importante para a constituição da sociedade, mas apenas o montante do capital social que foi integralizado por alguém, não haverá nenhuma restrição à alienação, desde que a pessoa que ingresse na sociedade cumpra com suas obrigações quanto à integralização do capital da sociedade.
     
  • LETRA E - INCORRETA.

    A questão é extensa e condensa varias afirmações sobre classificações diversas, conseguindo atrapalhar facilmente o candidato apressado com o tempo de prova. é preciso organização mental ao ler.

    Diz a questão: e) Entre as várias classificações das sociedades empresárias, incluem-se as contratuais e de responsabilidade mista, sendo contratuais a sociedade em nome coletivo, a em comandita simples e a limitada, e de responsabilidade mista apenas a sociedade simples e a em comandita simples.
     
    São três afirmativas.
    a) Entre as várias classificações das sociedades empresárias, incluem-se as contratuais e de responsabilidade mista (CORRETO)
    b) São sociedades empresárias as contratuais a sociedade em nome coletivo, a em comandita simples e a limitada (CORRETO)
    c) São sociedades empresárias de responsabilidade mista apenas a sociedade simples e a em comandita simples. (ERRADO)

    O Erro da terceira acertiva e que não é só a comenadita simpes que é mista, mas também a comandita por ações. bem como o fato de a sociedade simples nao ser sociedade empresária.

  • c) Admite-se a possibilidade de o contrato social da sociedade limitada contemplar a existência de um conselho fiscal, o que a doutrina denomina direito de recesso, devendo os membros do conselho fiscal, segundo a legislação, exercer a função de fiscalização dos atos da administração da sociedade de forma isenta e imparcial.
    Art. 1.077. Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.
    Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.
    O direito de recesso pode ser uma consequencia da modificação do contrato que instituir conselho fiscal, mas não o direito da sociedade de instituir o mesmo.
  • Acerca da alternativa (c), o direito de recesso nada tem a ver com a formação de um conselho fiscal.

    Segundo o Portal do Investidor (www.portaldoinvestidor.gov.br), "o direito de recesso ou de retirada consiste na faculdade assegurada aos acionistas minoritários de, caso discordem de certas deliberações da Assembleia Geral, nas hipóteses expressamente previstas em Lei, retirar-se da companhia, recebendo o valor das ações de sua propriedade (art. 137, caput, da Lei das S.A.)."
  • Sobre o tema sociedade subsidiária integral da alternativa "B"

    A subsidiária integral é a única sociedade unipessoal admitida na legislação brasileira e deve ser necessariamente sociedade anônima. Subsidiária integral é uma companhia constituída, mediante escritura pública,por um único acionista, o qual deverá ser, obrigatoriamente,sociedade brasileira. A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação dos bens e responderá pelos danos causados a terceiros por culpa ou dolo na avaliação.

    A subsidiária integral também poderá ser constituída:

    a) por conversão mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações; ou

    b) por incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira.

    A incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira, para convertê-la em subsidiária integral,será submetida à deliberação da assembléia geral das duas companhias mediante protocolo e justificação.

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 6.404, de 15-12-76 – Lei das Sociedades por ações –artigos 251 e 252.


  • Lembrando que hoje temos a EIRELI como sendo uma empresa unipessoal...

  • Bruno Santos,

    Enunciado de Direito Comercial nº 3. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.

  • Pessoal, atenção!! O comentário do colega Bruno Santos está equivocado! Conforme a I Jornada de Direito Comercial do Conselho de Justiça Federal enunciado n°3 : " a Empresa  individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária".   Bons estudos!!!

  • Sociedades em comandita por ações não possuem Conselho de Administração, somente os acionistas poderão ser administradores ou gerentes; sob a responsabilidade ILIMITADA deles, nenhuma modificação no estatuto social em relação a alguns assuntos como aumento ou diminuição do capital social, prorrogação do prazo de duração da sociedade ou mudança do seu objeto, a criação de debêntures ou partes beneficiárias poderão ser implementadas sem que haja o consentimento expresso dos administradores. Além disso, é de se ressaltar que os administradores serão nomeados no estatuto e por tempo indeterminado e somente poderão ser destituídos por deliberação dos administradores que somarem no mínimo dois terços do capital social.

  • letra "E": Entre as várias classificações das sociedades empresárias, incluem-se as contratuais e de responsabilidade mista, sendo contratuais a sociedade em nome coletivo, a em comandita simples e a limitada, e de responsabilidade mista apenas a sociedade simples (a comandita por ações) e a em comandita simples. (ERRADO)

    CLASSIFICAÇÃO

    DAS SOCIEDADES

    Quanto à

    responsabilidade

    dos sócios

    Ilimitada - Sociedade em nome coletivo

    Limitada - Sociedade Anônima

    - Sociedade Limitada

    Mista

    - Sociedade em comandita simples

    - Sociedade em comandita por

    ações

    Quanto ao regime

    de constituição e dissolução

    Contratuais

    - Sociedade em nome coletivo

    - Sociedade em comandita simples

    - Sociedade limitada

    Institucionais

    - Sociedade anônima

    - Sociedade em comandita por

    ações

    Quanto à composição

    De pessoas

    - Sociedade em nome coletivo

    - Sociedade em comandita simples

    (quanto ao sócio comanditado)

    - Sociedade limitada (salvo previsão

    em sentido contrário no contrato

    social)

    De capital

    - Sociedade em comandita simples

    (quanto ao sócio comanditário)

    - Socidade anônima

    - Sociedade em comandita por

    ações


ID
750058
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as afirmativas a respeito das sociedades no Direito Brasileiro:

I. Nas sociedades limitadas o capital social pode ser aumentado, esteja totalmente integralizado ou não, com a correspondente alteração de contrato social formalizando o aumento do capital social.

II. Uma companhia deve adotar a denominação como modalidade de nome empresarial.

III. As sociedades anônimas poderão emitir debêntures, as quais poderão assegurar ao seu titular juros (fixos ou variáveis), participação no lucro da companhia, bem como a participação nos resultados da sociedade.

IV. Nas sociedades em nome coletivo todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, considerando-se que somente pessoas físicas podem participar desta modalidade societária.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

  • Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

  • LEI 6.404/76, Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
  • item III
    Quem pode emitir debêntures?
    A captação de recursos via  emissão de debêntures pode ser feita por sociedades anônimas, de capital fechado ou aberto. Entretanto, somente as 
    companhias abertas podem efetuar distribuições públicas de debêntures no mercado de capitais.

    Emissão
    Só as sociedades anônimas podem emitir debêntures. Existem porém sociedades anônimas que estão impedidas de emitir debêntures, como, por exemplo, as sociedades de crédito imobiliário (Lei nº 4.380/64) e as instituições financeiras (Lei nº 4.595/64), exceto as que não recebam depósitos e desde que estejam previamente autorizadas pelo Banco Central.

    A colocação das debêntures pode ser feita mediante oferta pública ou colocação privada.

  • LEI 6404/76:
    Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.
  • Só a título de complemento, ao meu ver, s.m.j., o equívoco do I está quando a alternativa afirma ser possível o capital ser aumentado mesmo quando o capital não está integralizado, o que vai de encontro ao art. 1081 do CC.


  • O gabarito é a letra "C", pois o item I contraria o exposto no art. 1081, CC. Os demais estão corretos.


ID
751978
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D. Realmente, quando o capital aind anão estiver totalmente intagralizado nas sociedades limitadas, a administração por terceiros, que não os sócios, é possível, mas apenas mediante a deliberação unânime. ´o teor do Código Civil, art. Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
    A letra A está errada, pois a sociedade em conta de participação continua autorizada, regulada a partir no art. 991 do CC.
    A letra B está errada porque na sociedade em comandita simples há apenas dois tipos de sócios, o oculto e o ostensivo.
    A letra C está errada porque o que está descrito é a incorporação. Na fusão, somem as duas anteriores para a formação de uma nova empresa.
  • A sociedade em comandita simples é a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados.

    Os sócios comanditários tem responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas. Contribuem apenas com o capital subscrito, não contribuindo de nenhuma outra forma para o funcionamento da empresa, ficando alheio, inclusive, da administração da mesma.

    Já os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além de serem responsáveis pela administração da empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade. A firma ou razão social da sociedade somente pode conter nomes de sócios comanditados, sendo que a presença do nome de sócio comanditário faz presumir que o mesmo é comanditado, passando a responder de forma ilimitada.

  • Questão anulada pela banca examinadora em 01.08.12. 
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • d) É possível a administração de sociedade limitada, cujo capital ainda não tenha sido integralizado, por terceiros alheios ao quadro societário, desde que haja autorização no contrato social e seja aprovada pela unanimidade dos sócios. INCORRETA.


    Veja-se, na alternativa em epígrafe o examinador condicionou a administração da sociedade limitada por terceiro não sócio a existência de autorização no contrato social. No entanto, no art. 1061 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei n. 12.375. de 30.12.2010, não há qualquer restrição nesse sentido.

    De fato, na redação original do art. 1061 do CC havia a exigência de autorização no contrato social (Art. 1061 - Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3, no mínimo, após a integralização).

    Como o concurso foi realizado em 2012, a redação atual do art. 1061 do CC é a que deve ser considerada; impondo-se, portanto, o reconhecimento da altenativa "d" como incorreta.

    Em razão disso, como as demais alternativas também estão incorretas (conforme relatado pelos demais colegas acima), a questão em análise foi anulada pela banca examinadora.

  • Na verdade, em todas as sociedades por comandita, simples ou comandita por ações, existem 2 espécies de sócios: os sócios comanditários - que sempre têm responsabilidade limitada -, e os sócios comanditados - que sempre têm responsabilidade ilimitada. Este é o motivo pelo qual a alternativa B deve ser considerada incorreta. As nomenclaturas "sócio oculto" e "sócio ostensivo" têm a ver com as sociedades em conta de participação. 


ID
757081
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às sociedades em nome coletivo disciplinadas no Código Civil, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:
    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. (ALTERNATIVAS B e C = INCORRETAS)
    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. (ALTERNATIVA D = CORRETA)
    Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor. (ALTERNATIVA A = INCORRETA)

  • Letra A.  Errada. O credor particular do sócio não pode, antes de dissolver a sociedade , pretender a liquidação da quota do devedor (Artigo 1.043).

    Letra B. Errada. A responsabilidade do sócio é solidária e ilimitada ( Artigo 1.039).

    Letra c. Errada. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo( art. 1039).

    Letra d. Correta. Artigo 1.039.parágrafo único.

  • Assertiva "A" - O legislador brasileiro adora criar exceções à regra. A tal ponto que, muitas vezes, a exceção vira a regra. Mas, ao menos na Vunesp e FCC, nunca vi a Banca reconhecer os casos ressalvados em parágrafos. É só o que figura no caput. Por isso - e apenas por isso - essa assertiva está errada. Não é Direito gente, é só Quiz Jurídico.

  • Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.


ID
759709
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com base nas disposições do Código Civil acerca das sociedades em comandita simples.

Alternativas
Comentários
  • TODOS OS ARTIGOS SÃO DO CC/02
    LETRA A- ERRADA
    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
    LETRA B - ERRADA
    OS COMANDITADOS É QUE SÃO PESSOAS FÍSICAS, NOS TERMOS DO ARTIGO ACIMA.
    LETRA C - ERRADA
    Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.
    LETRA D - CERTA
    Art. 1.049. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.
    Parágrafo único. Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.

  • Comandita simples - arts. 1045 a 1051, CC.

    COMANDITADOS: resp. ilimitada; pode ser administrador;  nome empresarial; pessoas físicas, somente.
    COMANDITÁRIOS: resp. limitada; não pode administrar; podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

    Obs.: os comandatários não poderão praticar atos de gestão sa sociedade, para se evitar a possibilidade de, agindo em nome dela, serem tomados por administradores e sócio de responsabilidade ilimitada. Poderão, contudo, receber poderes especiais de procuradpr na realização de negócios determinados. (Fábio Ulhoa, Manual, 2010, p. 148).
  • A) COMANDITARIOS SÃO OBRIGADOS SOMENTE PELO VALOR DE SUA QUOTA.

    B) COMANDITARIOS  PODEM SER PESSOA FÍSICA E JURIDICA.

    C)  Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o COMANDITÁRIO praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado. 


ID
759724
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil acerca das sociedades em nome coletivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TODOS OS ARTIGOS ABAIXO SÃO DO CC/02

    LETRA A - CERTA
    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
    LETRA B - ERRADA - NÃO É MAIORIA QUALIFICADA, MAS UNANIMIDADE

    ART. 1039
    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
    LETRA C - ERRADA, NÃO PODE SER REALIZADA POR TERCEIRO. A ADMINISTRAÇÃO COMPETE EXCLUSIVAMENTE AOS SÓCIOS.

    Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
    LETRA D - ERRADA. VAI SER REGIDO EM CASO DE OMISSÃO PELAS NORMAS DA SOCIEDADE SIMPLES E NÃO PELAS NORMAS DA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES.

    Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente. (VALE DIZER QUE O CAPÍTULO ANTECEDENTE É O QUE FALA DA SOCIEDADE SIMPLES)

ID
785983
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à Sociedade em Conta de Participação NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

  • Resposta: Letra A.

    Código Civil, Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.


  •  

    Código Civil - CC - L-010.406-2002

    Parte Especial

    Livro II

    Do Direito de Empresa

    Título II

    Da Sociedade

    Subtítulo I

    Da Sociedade Não Personificada

    Capítulo II

    Da Sociedade em Conta de Participação

  • b) a  atividade  constitutiva  do  objeto  social  deve  ser  exercida unicamente pelo sócio ostensivo. CORRETA Da Sociedade em Conta de Participação
    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social. c) o contrato social produz efeito somente entre os sócios. CORRETA
    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.   a) Incorreta. A sociedade em conta de participação está incluída no subtítulo das sociedades não personificadas. Além disso o final do art. 993 supratranscrito, destaca a falta de personalidade jurídica da sociedade em conta de participacao.   d) as  contribuições  dos  sócios  participante  e  ostensivo  constituem patrimônio especial. CORRETO Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
    § 1o A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
    § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
    § 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

    Obs.: artigos extraídos do Código Civil.
  • A sociedade em conta de participação será sempre sem personalidade jurídica, por força do art. 993 do Código Civil.
  •  
    a) é uma sociedade empresária personificada e de pessoas.
    CERTA:A Sociedade em Conta de Participação trata-se de ente não personificado e é tratado pelo Código Civil de 2002 no TÍTULO II “Da Sociedade”, SUBTÍTULO I “Da Sociedade Não Personificada”, CAPÍTULO II “Da Sociedade em Conta de Participação.”
     
    b a atividade constitutiva do objeto social deve ser exercida unicamente pelo sócio ostensivo.
    ERRADA:O texto desta alternativa corresponde ao disposto no art. 991, Código Civil de 2002 e, portanto, trata-se de afirmativa correta em relação ao que dispõe a legislação vigente, não servindo de base como resposta ao enunciado proposto na questão.
     
    c) o contrato social produz efeito somente entre os sócios. 
    ERRADA:A Sociedade em Conta de Participação apesar de se tratar em ente não personificado tal como a sociedade em comum, diferencia-se desta, pois possui feição empresarial e dispõe de contrato firmado entre os sócios. No entanto, o referido contrato só produz efeitos entre os sócios que compõem a sociedade, porquanto em face de terceiros estranhos ao pacto societário, o sócio que responde pelas obrigações societárias é apenas um, vale dizer, o sócio ostensivo, que celebra os contratos apenas em seu próprio nome e não em nome da sociedade, segundo disposto no art. 991, Parágrafo Único e art. 993, ambos do Código Civil de 2002.
     
    d) as  contribuições  dos  sócios  participante  e  ostensivo  constituem patrimônio especial. 
    ERRADA:É o que dispõe o art. 994, do Código Civil de 2002, a saber:
    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
    § 1º  A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
    § 2º  A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva
    conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
    § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contrates bilaterais do falido.
  • a) é uma sociedade empresária personificada e de pessoas.

    CERTA:A Sociedade em Conta de Participação trata-se de ente não personificado e é tratado pelo Código Civil de 2002 no TÍTULO II “Da Sociedade”, SUBTÍTULO I “Da Sociedade Não Personificada”, CAPÍTULO II “Da Sociedade em Conta de Participação.”

     

    b a atividade constitutiva do objeto social deve ser exercida unicamente pelo sócio ostensivo.

    ERRADA:O texto desta alternativa corresponde ao disposto no art. 991, Código Civil de 2002 e, portanto, trata-se de afirmativa correta em relação ao que dispõe a legislação vigente, não servindo de base como resposta ao enunciado proposto na questão.

     

    c) o contrato social produz efeito somente entre os sócios. 

    ERRADA:A Sociedade em Conta de Participação apesar de se tratar em ente não personificado tal como a sociedade em comum, diferencia-se desta, pois possui feição empresarial e dispõe de contrato firmado entre os sócios. No entanto, o referido contrato só produz efeitos entre os sócios que compõem a sociedade, porquanto em face de terceiros estranhos ao pacto societário, o sócio que responde pelas obrigações societárias é apenas um, vale dizer, o sócio ostensivo, que celebra os contratos apenas em seu próprio nome e não em nome da sociedade, segundo disposto no art. 991, Parágrafo Único e art. 993, ambos do Código Civil de 2002.

     

    d) as contribuições dos sócios participante e ostensivo constituem patrimônio especial. 

    ERRADA:É o que dispõe o art. 994, do Código Civil de 2002, a saber:

    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    § 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

    § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva

    conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contrates bilaterais do falido.

  • A) ERRADA. Está no capítulo das sociedades não personificadas no Código Civil.

    B) CORRETA: Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    C) CORRETA: Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    D) CORRETA: Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.


ID
792685
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Essa espécie de sociedade, por sua vez, pode assumir as formas abaixo. Assinale a opção cujo conceito está correto.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1039, caput, do CC: "Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais".

    b) INCORRETA - Art. 1045, parágrafo único, do CC: "Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota".

    c) INCORRETA - Art. 1055, caput, do CC: "O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio".
    Art. 1053: "A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima".

    d) INCORRETA - Art. 1088 do CC: "Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir".

    e) INCORRETA - Art. 1090 do CC: "A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação".
    Art. 1091, caput, do CC: "Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade".

    • a) Na SOCIEDADE EM NOME COLETIVO, somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
    CORRETA: É o que dispõe o artigo 1039, caput, do Código Civil:Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
    • b) Na SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
    Incorreta: a definição da sociedade em comandita simples encontra-se no artigo 1045, do CC: Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
    • c) Na SOCIEDADE LIMITADA, o capital é dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação.
    Incorreta: artigo 1055, do CC:O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
    • d) Na SOCIEDADE ANÔNIMA OU COMPANHIA, tomam parte sócios de duas categorias: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os obrigados somente pelo valor de sua quota.
    Incorreta: vide artigo 1088, do CC: Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

    e) Na SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Incorreta: vide artigo 1090, do CC:A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

    (Resposta A)
  • Letra A. Perfeita descrição da sociedade em nome coletivo. Assertiva certa.

    Letra B. Na sociedade em comandita simples o capital social é dividido em cotas. Na sociedade em comandita por ações que o capital é divido em ações. Além disso, na sociedade em comandita simples temos o sócio comanditado, que responde ilimitadamente pelas dívidas sociais. Assertiva errada.

    Letra C. Na LTDA temos cotas, não ações. Assertiva errada.

    Letra D. Na SA somente temos acionistas, com responsabilidade limitada. Assertiva errada.

    Letra E. Essa é a definição da LTDA. Assertiva errada.

    Resposta: A


ID
810307
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às Sociedades em Nome Coletivo e Comandita Simples, considere:

I. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

II. Na Sociedade em Nome Coletivo o credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor quando a sociedade houver sido prorrogada tacitamente.

III. Na Sociedade em Comandita Simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

IV. A Sociedade em Comandita Simples dissolve-se de pleno direito quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - CC/Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    II - INCORRETA - CC/
    Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.

    Parágrafo único. Poderá fazê-lo quando:

    I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente;
    II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório.

    III - CORRETA CC/ Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    IV - CORRETA - CC/ Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade: I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044; II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

  • Definição de Sociedade em Nome Coletivo

    Sociedade em nome coletivo é aquela em que todos os sócios devem ser, necessariamente, pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, entretanto, poderão estipular limites de responsabilidade pelas obrigações sociais entre si, mas que não terão quaisquer eficácia perante credores.

    A administração da sociedade cabe exclusivamente aos sócios, sendo vedada a nomeação de terceiros para tal função.

    A sociedade em nome coletivo deve adotar firma social, não sendo permitido o uso de denominação social.

  • Definição de Sociedade em Comandita Simples

    Sociedade em comandita simples é aquela constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais e sócios que respondem apenas pela integralização de suas respectivas cotas, sendo estes denominados de comanditários e aqueles de comanditados.
    A sociedade deve ser administrada por sócio comanditado. Na ausência de sócio que detenha a qualidade de comanditado, os sócios comanditários deverão nomear um administrador provisório, que não assumirá a condição de sócio, para realizar os atos de administração, durante o prazo de cento e oitenta dias. O sócio comanditário que praticar atos de gestão e fizer uso da firma social estará sujeito às responsabilidades de sócio comanditário, ou seja, solidária e ilimitadamente.


  • Assertiva:

    III. Na Sociedade em Comandita Simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota( VERDADEIRO )


    Comentários:


    1. A sociedade em comandita simples é basicamente uma sociedade de responsabilidade mista; no contrato, deve-se discriminar os comanditados e os comanditários;

    2. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo; Logo, respondem de forma solidária, ilimitada e subsidiária;

    3. O comanditário não pode praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de comanditado, mas pode ser constituído procurador da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais;


    Fonte: Ferreira, 2018, p. 20-21

  • Cada regra inútil. Tá explicado o pq do nosso país encontrar-se nesse patamar de estagnação.


ID
859501
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) (INCORRETA) A sociedade por ações pode ser, conforme seu objeto, sociedade empresária ou sociedade simples;

    C.C. Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    b) (CORRETA) As sociedades cooperativas consideram-se sociedades simples;

    c) (CORRETA) Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo;

    C.C. Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    d) (CORRETA) A sociedade em nome coletivo não pode ter pessoas jurídicas como sócias;

    CC Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

    e) (CORRETA) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
    CC Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa que INCORRETA.
     
    Letra A –
    INCORRETAArtigo 982, parágrafo único: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 982, parágrafo único: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 991: Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 1.039: Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     
    Os artigos são do Código Civil.
  • Sociedade simples nunca será por ações. NEVER!


ID
862717
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a - errada Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    d - Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
          Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
    e - 
    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
       
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – INCORRETAArtigo 1.039: Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Letra B – CORRETAArtigo 1.045: Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
     
    Letra C – CORRETA O sócio comanditário, na sociedade em comandita simples, pode ser tanto pessoa física, como jurídica e a quem é vedadaa participação na administração. Atua como investidor, prestando capital e que tem suaresponsabilidade limitada ao valor das cotas subscritas, pois prestam somente capital e não trabalho.
    O contrato social da sociedade em comandita simples deverá discriminar quem são os comanditados e quem são os comanditários (artigo 1045, parágrafo único).
     
    Letra D – CORRETASão espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.
    A sociedade em conta de participação não tem registro por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Nesse tipo de sociedade, reconhece-se a existência de duas espécies de sócios: o ostensivo e o participante (oculto). Os negócios são realizados apenas em nome do primeiro, que atua empresário individual ou sociedade empresária, e, sobre o qual recai a responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas. O sócio oculto ou participante não aparece perante terceiros, respondendo, apenas, perante o sócio ostensivo, conforme previsto em contrato.
    A sociedade comum (irregular ou de fato), por sua vez, é despersonificada por não possuir contrato social ou por este não ter sido registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Trata-se, assim, de desídia dos sócios, e, não, de vedação legal, como na sociedade em conta de participação. Nesse tipo de sociedade, os sócios respondem de modo solidário e ilimitado pelas dívidas sociais.
     
    Letra E – CORRETAArtigo 997:A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: [...] VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.
     
    Os artigos são do Código Civil.
  • Cuidado com limitadamente e ilimitadamente.


ID
866782
Banca
ESPP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, leia as sentenças abaixo e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    a) A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado. (CERTA)

    b) A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. ( CERTA)

    c) A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada poderá figurar em mais de uma empresa dessa modalidade. ( ERRADA)     . O empresário só pode ter um único empreendimento nesta categoria.

    d) Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. ( CERTA)

    e) A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. ( CERTA)

     

  • EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI

    A Lei nº 12.441, de 2011, instituiu a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), acrescentou novos dispositivos ao Código Civil, passando a considerar pessoa jurídica de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada, constituídas por uma única pessoa (física ou jurídica) titular da totalidade do capital social integralizado. Este tipo empresarial pode adotar firma ou denominação social, e deve acrescer obrigatoriamente a frente de seu nome a expressão EIRELI.

    A empresa individual de responsabilidade limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.
    LEGISLAÇÃO:
    Lei 12.441/2011;
    Lei 10.406/2002;
    Lei Complementar 123/2006;
    IN Nº103, DE 30/04/2007;
    IN Nº104, DE 30/04/2007;
    IN Nº 117, de 22/11/2011;
    IN Nº 118, de 22/10/2011;
    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/empresa-individual-de-responsabilidade-limitada-eireli

    • a) A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado. C
    • Art. 980-A, CC: "A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."

    • b) A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. C
      Art. 980-A, § 3º, CC: "A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração."

    • c) A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada poderá figurar em mais de uma empresa dessa modalidade. E
    • Art. 980-A, § 2º, CC: "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade."

    • d) Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. C
    • Art. 980-A, § 6º, CC: "Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas."

    • e) A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. C

    • Art. 980-A, § 2º, CC: "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade."




  • Uma dica aos colegas: Quando houver, em uma prova, afirmativas com sentidos OPOSTOS, como as alternativas C e E desta questão, fica claro que a resposta é uma destas. Só Valeu!

  • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL a PESSOA FÍSICA (empresa individual ou firma individual)

    - EMPRESÁRIO COLETIVO a PESSOA JURÍDICA (sociedade empresária)

    No âmbito Comum: A pessoa jurídica empresária é comumente denominada de EMPRESA e os seus sócios são chamados de EMPRESÁRIOS.

    No âmbito Jurídico: denomina-se de EMPRESA a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços exercida pela SOCIEDADE EMPRESÁRIA que é a PESSOA JURÍDICA que explora a respectiva atividade empresarial de circulação ou produção de bens ou serviços.

    Sendo um a ATIVIDADE a EMPRESA não tem natureza jurídica de sujeito de direito nem de coisa.

    Assim, não se confunde a EMPRESA (atividade) nem com o EMPRESÁRIO (sujeito) nem com o ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL (coisa).

    EMPRESA é a atividade econômica e não a PESSOA que a explora e EMPRESÁRIO não é o sócio da Sociedade Empresária, mas a própria sociedade empresária, representada pela PESSOA JURÍDICA.

    ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL é o complexo de bens (corpóreos: mercadorias, máquinas, instalações, tecnologia, prédio, e incorpóreos: marcas, patentes, direitos, ponto comercial, etc.) reunidos pelo empresário para o desenvolvimento da atividade econômica (que gera lucro).


ID
869368
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lupércio possui empresa de pequeno porte, sujeita a regime jurídico diferenciado. Nessa empresa trabalham dez empregados e dois vendedores autônomos. Analise as seguintes proposições:

I. O empregador está dispensado da anotação de férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro.

II. O empregador está dispensado de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.

Ill. Na audiência trabalhista, o empregador deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar por preposto empregado, sendo vedada sua substituição ou representação por terceiro, ainda que este tenha conhecimento dos fatos.

IV. O empregador fica dispensado do arquivamento do livro de registro de empregados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LCP 123:
    Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

    I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

    II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

    III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

    IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e

    V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.


    Art. 52. O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:

    I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

    II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;

    III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP;

    IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.


    Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

  • Quem lembrar da assertiva I, mata a IV. Se ele não precisa anotar as férias no livro de registro, é porque tem esse livro! (art. 41, CLT)
  • ATUALIZAÇÃO - REFORMA TRABALHISTA

            Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                         

            § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

            § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

            § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada (AGORA NENHUM PREPOSTO PRECISA SER EMPREGADO!!!!).  

     

    LEMBRAR QUE O ART 54 É A BASE NORMATIVA DA SÚMULA 377 DO TST

           SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

     


ID
873088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à capacidade para o exercício da atividade de empresário, julgue o item abaixo.

Cônjuges casados sob o regime da separação obrigatória de bens podem livremente contratar sociedade empresária entre si.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
  • É preciso reconhecer, antes de tudo, que a vedação legal tem razões óbvias. No primeiro caso – o da comunhão universal – a sociedade seria uma espécie de ficção, já que a titularidade das quotas do capital de cada cônjuge na sociedade não estaria patrimonialmente separada no âmbito da sociedade conjugal.

    Já no que tange ao regime da separação obrigatória, seria ilógico as partes contratarem sociedade se a lei não lhes permite misturar seus patrimônios no âmbito do casamento.

    Em outras palavras, pela atual lei só é permitida a constituição de sociedade entre marido e mulher, ou entre ambos e um terceiro, quando forem casados sob o regime da separação total de bens (art.1.687), separação parcial (art. 1.658) ou participação final nos aqüestos (art. 1.672).


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9169/sociedade-empresarial-entre-conjuges#ixzz2KthuSBh1
  • ERRADO

    A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002, conforme Enunciado 204 da Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.
  • Artigo 977 do CC: faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou terceiros, desde que não tenham casado no regime de comunhão universal de bens, ou de separação obrigatória.

  • Incorreto! Cônjuges podem fazer sociedade entre si, menos quando seu regime for universal ou de separação obrigatória, nos termos do art. 977 do CC/02.


ID
880378
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à empresa individual de responsabilidade limitada é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • gab. "d"
    Todas as respostas encontram os seus fundamentos no Código Civil, a partir da introdução da lei 12.441 no ordenamento jurídico.
    a) CORRETA - conforme art. 980-A do CC:
    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
    b) CORRETA - conforme art. 980-A do CC:
    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 
    c) CORRETA - conforme art. 980-A do CC: 
     § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
    d) ERRADA - porque contraria o art. 980-A do CC:
    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.  d) d
     
  • GABARITO:  LETRA   D
     


    a) CORRETA - conforme art. 980-A do CC:
    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.


    b) CORRETA - conforme art. 980-A do CC:
    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.


    c) CORRETA - conforme art. 980-A do CC: 
    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.


    d) ERRADA - porque contraria o art. 980-A do CC:
    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País

     

     

  • Gabarito letra D.

    Art. 980-A CC. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    Não será inferior ao salário mínimo, mas não diz que o máximo é de 100 (cem) salários mínimos.


ID
886822
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Das Deliberações Sociais e da Estrutura Organizacional 

    Art. 70.   As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social. 

    § 1º  O disposto no caput deste artigo não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade. 

    § 2º  Nos casos referidos no § 1º deste artigo, realizar-se-á reunião ou assembléia de acordo com a legislação civil. 

    Art. 71.  Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário. 
    lei complementar 123/05

  • Essa questão foi mal escrita.

    Deveria mencionar "sobre os emolumentos do tabelião de protesto"

    Art. 73. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

    I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos

  • FUNDAMENTANDO - LC 123 DE 2006

    A) art. 72;

    B) art. 70;

    C) art. 73, I;

    D) art. 73, III.

  • A questão está desatualizada, tendo em vista que a LC 155/2016 REVOGOU o art. 72 da LC 123/2006, que impunha a obrigatoriedade da expressão ME e EPP:

    Seção III

    Do Nome Empresarial

    Art. 72. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.           

  • Acrescentando aos comentários dos colegas... De fato, a obrigatoriedade descrita na letra A não mais existe.

    Instrução Normativa 45/2018 DREI

    Art. 1º Para efeitos desta Instrução Normativa: I - designações de porte são as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, constantes do final do nome empresarial;

    Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2018, não é passível de registro o nome empresarial que traga designação de porte ao seu final ou, quando do uso de denominação, que não informe o objeto social. (Redação dada pela IN DREI nº 46, de 25 de maio de 2018)

  • Art. 73. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

    I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;

    II - para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;

    III - o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado;

    IV - para os fins do disposto no caput e nos incisos I, II e III do caput deste artigo, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso;

    V - quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto.

    Art. 73-A. São vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte.                


ID
897895
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I - Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio;

II - Não pode ser administrador de sociedade o condenado a pena que vede, ainda que tem­ porariamente, o acesso a cargos públicos.

III - Na sociedade em comandita simples, os sócios comanditados são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e os comanditários, obrigados somente pelo va­lor de sua quota;

IV - O preposto não pode fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas, salvo autorização por escrito.

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETO. Art. 1.003, parágrafo único, CC: "Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio".

    II) CORRETO. Art. 1.011, § 1º, primeira parte, CC: "Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação".

    III) CORRETO. Art. 1.045, caput, CC: "Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota".

    IV) CORRETO. Art. 1.169, CC: "O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas".

ID
942901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos diversos tipos societários previstos legalmente, julgue os itens que se seguem.

Em uma sociedade em comandita por ações, um indivíduo que dela não seja acionista poderá assumir cargo de administração, desde que ele seja eleito por meio de deliberação de assembleia válida e regularmente convocada.

Alternativas
Comentários
  • LSA, Art. 282. Apenas o sócio ou acionista tem qualidade para administrar ou gerir a sociedade, e, como diretor ou gerente, responde, subsidiária mas ilimitada e solidariamente, pelas obrigações da sociedade.

            § 1º Os diretores ou gerentes serão nomeados, sem limitação de tempo, no estatuto da sociedade, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital social.

  • Está correto paras as sociedades em comandita simples 1051 parágrafo único do Código Civil (mas não para comandita por ações).
  • Complementando o Estudo
     
    SOCIEDADES EM COMANDITA POR AÇÕES:  
     
    ·         São sociedades estatutárias, de capital, em que este está dividido em ações. Podem adotar tanto firma quanto denominação designativa do objeto social, acrescida da expressão "comandita por ações", por extenso ou abreviadamente "C/A".
    ·         Seguem as regras dispostas no Código Civil (arts. 1.090 a 1.092) e na Lei de Sociedades Anónimas.
    ·         Os sócios que exercem cargo administrativo (diretoria, privativa para acionistas) respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. Os demais têm responsabilidade limitada.
     
    In: Maria Gabriela Venturoti Perrotta Rios Gonçalves e Victor Eduardo Rios Gonçalves, Volume 21 da Coleção Sinopses Jurídicas da Saraiva - Direito Comercial - direito de empresa e sociedades empresárias, 2011, p. 173.
  • Esse tipo societário diferencia-se da sociedade anônima pela questão dos diretores terem que ser acionistas e responderem ilimitadamente pelas obrigações sociais, e talvez este seja justamente o motivo pelo qual sua utilidade prática nos dias atuais seja quase inexistente.


    Fonte: Coleção sinópses para concursos (direito empresarial). Aditora juspodivm 2013, pg. 174/175.

  • GUARDEM ISSO:

    S/A - sociedade de capital - possui ações - administrador NÃO TEM QUE SER SÓCIO;

    C/A - sociedade de capital - possui ações - administrador TEM QUE SER SÓCIO.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6).

  • ERRADO


    Art. 1.091 CC. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

  • Basta lembrar que, nas Sociedades em Comandita, seja a Simples ou Por Ações, o sócio comanditado é o sócio "coitado", que precisa administrar a empresa e responde de forma ilimitada pelas obrigações da empresa. Os administradores nesse tipo de sociedade precisam sempre ser sócios comanditados. E nem poderia ser diferente: que sócio com responsabilidade Ilimitada seria louco de dar a administração do negócio para alguém que não é sócio?
  • Errado

    CC - Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

     

  • Incorreto. Na sociedade em comandita por ações, somente o acionista pode ser administrador e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente.


ID
942904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos diversos tipos societários previstos legalmente, julgue os itens que se seguem.

A sociedade em nome coletivo configura espécie de sociedade personalizada e os seus sócios respondem sempre de maneira ilimitada e solidária pelas obrigações sociais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    SUBTÍTULO II
    Da Sociedade Personificada


    CAPÍTULO I
    IDa Sociedade em Nome Coletivo

     

    Art. 1.039 CC. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Sociedade em nome coletivo
    É uma típica sociedade de pessoas, na qual todos os sócios têm responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais (art. 1.039, CC). Somente pessoas físicas podem participar, sejam empresárias ou não. A administração compete aos sócios, não admitindo delegação de poderes a terceiros. Constituição - Mediante contrato escrito, particular ou público, com cláusulas pactuadas pelos sócios.
  • Gabarito da questão: Correto

    Entretanto, discordo. De fato a sociedade em nome coletivo é espécie de sociedade personalizada, mas nem sempre seus sócios respondem ilimitadamente.
    O parágrafo único do art. 1.039 do Código Civil afirma que podem os sócios, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
    Acredito que ao generalizar, utilizando o vocábulo "sempre", a questão estaria errada.
    Fundamentação:

     Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

  • BENEDITO JÚNIOR, NA VERDADE OS SÓCIOS NA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO SEMPRE RESPONDEM ILIMITADAMENTE PERANTE SEUS CREDORES.

    O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.039 DISPÕE SOBRE A FACULDADE DE OS SÓCIOS LIMITAREM SUAS RESPONSABILIDADES SOMENTE ENTRE ELES. DESSE MODO, POSSIBILITA  DIREITO DE REGRESSO DE UM SÓCIO CONTRA O OUTRO RELATIVO A OBRIGAÇÃO PAGA AO CREDOR DA SOCIEDADE.

     
  • na sociedade em nome coletivo, como exposto pelo colega, a responsabilidade dos sócios perante terceiros é sempre ilimitada e solidária, conforme texto do caput do art. 1039.  O parágrafo único não é exceção ao que está estipulado no caput, mas sim regula outra situação, ou seja, a responsabilidade dos socios entre si.  Apesar das distintas especies de responsabilidade serem tratadas no mesmo artigo não significa dizer que o parágrafo único constitui exceção ao que está no caput. Inclusive, tais responsabilidades estão tratadas no mesmo dispositivo legal em virtude de praticidade.


  • De fato, é uma sociedade personalizada e, em conformidade com o artigo 1.039, CC, seus sócios possuem responsabilidade solidária e ilimitada.

    Resposta: Certo.

  • Certo

    Código Civil

    CC - Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. 

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

  • Certo! É sociedade personificada, composta somente por pessoas físicas e cujos sócios tem responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.

  • Essa sociedade é PERSONALIZADA ou PERSONIFICADA? Alguém pode me ajudar?


ID
994633
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA
    Miroempreendedor Individual
    O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza. É aquele que fatura até R$ 36.000,00 por ano, não participa em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
    O Microempreendedor Individual SERÁ enquadrado no Simples Nacional, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.

    Empresas de Pequeno Porte ( EPP )
    A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também PODERÁ optar pelo Simples Nacional.
    * Diferença entre Micro e Pequena Empresa:
    - Micro Empresa: fatura até R$ 360.000,00 por ano
    - Pequena Empresa: fatura de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00 por ano.
  • b) ERRADA

    Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
    § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.
    § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas

    Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, INCLUSIVE O DE VOTO, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    Art. 112. Somente os titulares de ações nominativas endossáveis e escriturais poderão exercer o direito de voto.
  • c) ITEM CORRETO

    Lei 6404/76 Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
    § 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
    § 2o Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.


    d) ERRADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)
    (...) Omissis
    § 5º PODERÁ ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza A REMUNERAÇÃO DECORRENTE DA CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR OU DE IMAGEM, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)
  • A alternativa D não estaria correta ao afirmar que não há em nossa legislação, previsão de constituição de SOCIEDADE limitada UNIPESSOAL?
    Haja vista que a EIRELI não se trata de Sociedade (que exige 2 ou mais sócios), mas de Empresário Individual.
  • Edu M,

    A EIRELI não é nem Empresário Individual, nem Sociedade [inclusive, se for para comparar institutos, ela se assimila mais que qualquer coisa à sociedade limitada].

    No fim das contas, ela é um "ente jurídico personificado", conforme Enunciado 469/CJF:

    "469 - Arts. 44 e 980-A: A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado".

  • LSA:

    Características

           Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    Objeto Social

           Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

           § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

           § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

           § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

    Denominação

           Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

           § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

           § 2º Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes.

  • LSA:

    Companhia Aberta e Fechada

           Art. 4 Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

           § 1 Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. 

           § 2 Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. 

           § 3 A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria. 

           § 4 O registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo, ao menos igual ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores mobiliários, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, assegurada a revisão do valor da oferta, em conformidade com o disposto no art. 4-A. 

           § 5 Terminado o prazo da oferta pública fixado na regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, se remanescerem em circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações emitidas pela companhia, a assembléia-geral poderá deliberar o resgate dessas ações pelo valor da oferta de que trata o § 4, desde que deposite em estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, à disposição dos seus titulares, o valor de resgate, não se aplicando, nesse caso, o disposto no § 6 do art. 44.

           § 6 O acionista controlador ou a sociedade controladora que adquirir ações da companhia aberta sob seu controle que elevem sua participação, direta ou indireta, em determinada espécie e classe de ações à porcentagem que, segundo normas gerais expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, impeça a liquidez de mercado das ações remanescentes, será obrigado a fazer oferta pública, por preço determinado nos termos do § 4, para aquisição da totalidade das ações remanescentes no mercado.

  • Mr. Specter, na boa amigo, errar faz parte do preparo na vida de um concurseiro.

  • ATENÇÃO!!!

    (i) CC, art. 1.052, §1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019); e

    (ii) SOCIEDADE SUBSIDIÁRIA INTEGRAL, espécie de sociedade anônima que tem como único sócio uma sociedade brasileira (art. 251, § 2º, da LSA), p. ex., a Transpetro é uma S.A. com um acionista, que á Petrobras; a Petrobrás Biocombustível


ID
1026856
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Olá colegas... 

        a) A empresa individual de responsabilidade limitada poderá ter o nome empresarial sob a forma de frma ou denominação social.

    • CERTA: Art. 980-A, § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
    • b) A empresa individual de responsabilidade limitada poderá ser constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social.
    • ERRADA: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
    • c) A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada poderá figurar em até 3 empresas dessa modalidade.
    • ERRADA: Art. 980-A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
    • d) A empresa individual de responsabilidade limitada poderá ser constituída por mais de um sócio, desde que todos os sócios sejam vinculados à atividade profssional.
    • ERRADA: Art. 980-A, § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
    • e) A empresa individual de responsabilidade limitada deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” no início do nome empresarial.
    • CERTA: Art. 980-A, § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
    • Bons estudos...
  • Olá, quanto a esta questão as alternativas "A" e a "E" estão CORRETAS de acordo com o texto da lei, portanto trata-se de questão dúbia com duas respostas certas, o que certamente mais confunde do que esclarece, aquele que estuda. Abraço a Todos.

  • A letra "E" tá errado. Ela fala que o EIRELI vem no início do nome empresarial, mas vem no final (após).

    Ex;: Empresa de Terraplanagem José Silva – EIRELI.

    abs

  • A letra "E" tá errado. Ela fala que o EIRELI vem no início do nome empresarial, mas vem no final (após).

    Ex;: Empresa de Terraplanagem José Silva – EIRELI.

    abs

  • O nome empresarial divide-se em firma e denominação.


    FIRMA: quando um ou mais sócios respondem ilimitadamente. Ex.: sociedade em nome coletivo, comandita simples, empresário individual.


    DENOMINAÇÃO: quando nenhum sócio responde ilimitadamente. Ex.: sociedade anônima.


    EXCEÇÕES: LTDA, EIRELI e Comandita por ações (nenhum sócio responde ilimitadamente, mas é lícito optar tanto por firma, quanto por denominação).



ID
1039648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos diversos tipos de sociedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Enunciado 58
    A sociedade em comum compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato e da irregular.

    FONTE:http://www.conjur.com.br/2013-out-22/toda-prova-verbetes-jornadas-direito-civil-parte-11

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 1.053, CC. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
  • Complementando o comentário acima...

    Art. 1.053, CC, em seu parágrafo único: "O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima".
  • Complementando:
    -SOCIEDADE IRREGULAR: existe um contrato social, mas nao foi registrado;
    -SOC. DE FATO: sequer existe contrato social, apenas verbal.
  • D) INCORRETA. 


    SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA

    Embora o Novo Código Civil não trate expressamente este tipo de sociedade, ela ainda é constituída, mas não é levada a registro.

  • Letra 'b" errada. Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam partesócios de duas categorias: os comanditados,  pessoasfísicas,responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigaçõessociais; eos comanditários, obrigados somente pelo valor de suaquota.
    Parágrafo único. O contrato deve discriminar oscomanditados e oscomanditários.

    Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples asnormas da sociedade em nome coletivo, no que foremcompatíveis com asdeste Capítulo.
    Parágrafo único. Aos comanditados cabem os mesmos direitoseobrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo. 

    Por outro lado, embora os servidores públicos possam ser sócios, eles não podem ter responsabilidade ilimitada, logo não podem ser sócios comanditados, não há impedimento, porém para serem sócios comanditários.
  • A alternativa E é recorrente em provas de concurso público, vejamos:

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

  • Letra B errada. O servidor público não pode, em regra, exercer o comércio. Como exceção, pode ser acionista, cotista ou comanditário. Não há, na exceção legal, a previsão de comanditado, como afirma a questão. Vejam o que diz o art. 117, X, da Lei 8.112/90: "Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário."

  • Letra C errada. O Código Civil remete a disciplina das sociedades anônimas à legislação especial, dispondo que suas normas terão aplicabilidade apenas em caso de omissão da lei especial ("Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.") A Lei das S.A. (Lei 6.404/76) trata especificamente de fusão e incorporação de sociedades anônimas nos arts. 223 e seguintes. Então continua em vigor a disciplina legal de fusão e incorporação da Lei 6.404, não havendo que se falar em revogação pelo CC de 2002.

  • Letra A. Este foi o gabarito desta questão. Ora, sendo a letra A correta, temos a posição da CESPE quanto à questão: sociedade em comum compreende a sociedade de fato e a sociedade irregular. Assertiva certa.

    Mesmo sem ter certeza do posicionamento da CESPE, ao analisarmos os outros itens chegaríamos na resposta. Vamos aos demais itens.

    Letra B. Sócio comanditado (coitado!) possui função de administração e responsabilidade solidária e ilimitada. Em razão disso, é uma função vedada aos servidores públicos da União, dentre outros previstos em lei. Assertiva errada.

    Letra C. Vimos na aula anterior que o Enunciado 70 da CJF estabelece que as disposições sobre fusão, cisão e incorporação do CC não se aplicam às S.A. Assertiva errada.

    Letra D. Alguns tipos societários aceitam a contribuição do sócio via serviços. A sociedade simples é um exemplo. Veremos melhor ao longo da aula. Assertiva errada.

    Letra E. Tratamos disso numa questão da aula anterior. Interessante ver como alguns tópicos se repetem. As LTDA são regidas, no silêncio do contrato, pelas regras da sociedade simples. O contrato pode prever a regência supletiva pela Lei das S.A. Assertiva errada.

    Resposta: A


ID
1042111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cada um dos seguintes itens apresenta uma situação hipotética relativa a empresários e a estabelecimentos empresariais, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Isidório, aos 13 anos de idade, herdou ações de determinada sociedade em comandita por ações, em decorrência do falecimento de seu avô, acionista majoritário. Nessa situação, Isidório poderá participar como acionista da sociedade em comandita por ações, desde que as ações herdadas estejam totalmente integralizadas, devendo ser também representado, em sua condição de acionista, por genitor ou tutor.

Alternativas
Comentários
  • O que era consagrado pela doutrina foi incorporado na lei:


    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)


    http://jus.com.br/artigos/20666/da-participacao-de-incapaz-menor-em-sociedade


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • O artigo mencionado pelo colega Raio Dantas é o art. 974, § 3º, do CC.

  • Correto. São três requisitos:

    (a) incapaz não exercer a administração da sociedade;

    (b) capital social plenamente integralizado;

    (c) incapaz assistido ou representado.

    Todos os requisitos se fazem presentes acima.


ID
1056469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades previstas no Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Comanditados – apenas pessoas físicas – responsabilidade limitada
    pelas obrigações sociais
    Comanditários – obrigados somente pelo valor da cota

    LETRA B
    Objeto social é de responsabilidade exclusiva do sócio ostensivo.
    Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos da sociedade simples.

    LETRA C
    Formado somente pessoas físicas

    LETRA D
    Diretor responde subsidiaria e ilimitadamente pelas obrigações da
    sociedade
    Diretores são solidariamente responsáveis.

    LETRA E
    30 dias após constituição, será feita registro na Registro
    Geral das Pessoas Jurídicas

  • A:

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    B:

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    C:

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.


    D:

    Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.





  • Letra E: art. 998 do Código Civil: "Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede."

  • Não estou conseguindo ver o erro do item A 

    "Na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários são obrigados apenas pelo valor de suas quotas."

    Alguém poderia esclarecer? Obrigado.


  • pedro, vc não está conseguindo ver o erro do item A porque não há erro. Letra A é o gabarito e está de acordo com o art. 1045.

  • A sociedade em comandita simples é a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados. Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    b) ERRADO: Art. 991. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    c) ERRADO: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    d) ERRADO: Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    e) ERRADO: Art. 998. Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

  • Letra A. Já é nosso gabarito. O sócio comanditário (que não é otário!) só é responsável pela sua cota. Veja que, caso o comanditário pratique qualquer ato de gestão ou tenha seu nome na firma social, se responsabiliza como se fosse um comanditado. Assertiva certa.

    Letra B. Na sociedade em conta de participação, obriga-se perante terceiros somente o sócio ostensivo. O sócio participante somente se obriga caso tome parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros. Assertiva errada.

    Letra C. Somente podem figurar como sócios da sociedade em nome coletivo pessoas físicas. Assertiva errada.

    Letra D. Na sociedade em comandita por ações, o sócio acionista responde somente por suas cotas. A responsabilidade do sócio diretor, por outro lado, é ilimitada. Assertiva errada.

    Letra E. A sociedade simples deve ser registrada no RCPJ. Assertiva errada.

    Resposta: A


ID
1081576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao direito societário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada ao fundamento de que "Não há opção correta, pois a opção apontada como gabarito equipara, de maneira equivocada, sociedades que tenham a personalidade jurídica desconsiderada com sociedades sem personalidade jurídica, em especial diante do regime jurídico diverso de cada uma das hipóteses." 

  • Embora anulada, para reforçar o estudo, temos que:

    B) ERRADA. Fundamento: Art. 1.008, CCB É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
    C) ERRADA: : Fundamento: Art. 1.004, CCB Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031..§ 1o do art. 1.031.
    D) ERRADA: : Fundamento: A Sociedade, enquanto estiver irregular não pode contratar com o Poder Público. A lei especifica (8666/93), em seu art 28, III coloca como documento necessário o: "Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores"
    CCB:  Codigo Civil Brasileiro.
    Espero ajuda na letra "E". E se algo estiver errado por favor não deixem de me corrigir!

  • Vinícius, entendo que a letra "e" está errada por que o Contrato social é sempre plurilateral, mesmo havendo apenas dois sócios, pois neste caso temos 03 partes envolvidas que são os 02 sócios e a pessoa jurídica, daí dizer ser plurilateral.

  • Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

    Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031.


ID
1117009
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Emrelaçãoàsociedadeemnomecoletivo,assinaleaproposiçãocorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.

     

    a)  Art. 1.039, Código Civil. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

     

    b) Art. 1.039, parágrafo único, CC. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

     

    c) Art. 1.043, CC. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.

     

    d) Art. 1.042, CC. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.


ID
1146025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

  • ARTERNATIVA A) errada:

    art. 199, §1º, LEI 11.101/05

    Art. 199. Não se aplica o disposto no art. 198 desta Lei às sociedades a que se refere o art. 187 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.


    § 1º Na recuperação judicial e na falência das sociedades de que trata o caput deste artigo, em nenhuma hipótese ficará suspenso o exercício de direitos derivados de contratos de locação, arrendamento mercantil ou de qualquer outra modalidade de arrendamento de aeronaves ou de suas partes. (Renumerado do parágrafo único com nova redação pela Lei nº 11.196, de 2005)

  • Letra A - ERRADA

    Não prevê o que diz a parte final da assertiva!


    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

  • Quanto à alternativa D:

     d) A sociedade não personificada, na qualidade de sociedade em comum ou sociedade em conta de participação, embora destituída do caráter de pessoa jurídica de direito privado, não possui capacidade processual para mover ações, como autor, e figurar no polo passivo, tampouco requerer a falência de seu credor.

    O erro da alternativa está em dizer que as sociedades não personificadas são destituídas do caráter de pessoa jurídica de direito privado.

    Fundamento: 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    II - as sociedades;

    As sociedades não personificadas, porém, são destituídas de personalidade jurídica.

    Fundamento:

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I
    Da Sociedade em Comum

    CAPÍTULO II 
    Da Sociedade em Conta de Participação




  • Enriquecendo o comentário do colega Diego Souza:


    A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, § 3º, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz. [Enunciado 467, Jornada de Direito Civil]

  • Apesar do gabarito ser a menos errada, a assertiva vai  de encontro ao enunciado 203

  • A)   Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, CONTINUAR a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    São duas exceções: 1 - incapacidade superveniente e 2 - herda a atividade empresarial de alguém. Sendo que tais exceções são para que o incapaz CONTINUE a exercer uma empresa, mas nunca para ele INICIAR uma.

  • gabarito letra B.

    Dúvida:

    "Na ordem civil vigente, admite-se o exercício de atividade empresarial pelo absoluta ou relativamente incapaz, mediante representação ou assistência, para preservar a continuidade da empresa, antes por ele exercida, quanto capaz, ou por seus pais, de quem se tenha tornado sucessor por ato inter vivos ou sucessão causa mortis, desde que haja autorização judicial"

    Por ato inter vivos também? como?


ID
1160440
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João e Paulo, empresários, constituíram uma sociedade em conta de participação para atuação no mercado imobiliário. Ajustaram que João seria o sócio ostensivo e Paulo o sócio participante, cada qual contribuindo com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a consecução do objeto social. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    § 1o A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

    § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    § 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

    Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

  • a falência de João acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário, porém, falindo Paulo, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido. 

  • Letra “a”- sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, Paulo não poderá tomar parte nas relações de João com terceiros, sob pena de responder subsidiariamente pelas obrigações em que intervier.

    Art. 993, Parágrafo único. Semprejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócioparticipante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com
    terceiros, sob pena de respondersolidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Letra “b”- na omissão do contrato social, João poderá admitir novo sócio sem o consentimento expresso de Paulo. ERRADO.

    Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não podeadmitir novo sócio sem oconsentimento expressodos demais

    Letra “c”- a inscrição do contrato social no Registro do Comércio confere personalidade jurídica à sociedade em conta de participação.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a
    eventual inscrição de seuinstrumento em qualquerregistro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Letra “d”- a falência de João acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário, porém, falindo Paulo, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

    Art. 994, § 2oA falência do sócio ostensivo acarreta adissolução da sociedade e a liquidação darespectiva conta, cujo saldo constituirá créditoquirografário.

    Letra “e”- a contribuição de Paulo constitui, com a de João, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais e a especialização patrimonial produz efeitos tanto em relação aos sócios, quanto em relação a terceiros.

    Art. 994. Acontribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo,
    patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios
    sociais.

    § 1oA especialização patrimonial somente produzefeitos em relação aos sócios.


  • LETRA A – INCORRETA

    Se Paulo tomar parte nas relações de João com terceiros sua responsabilidade será solidária (art. 993, parágrafo único, CC)

    LETRA B – INCORRETA

    Na omissão do contrato a admissão de novos sócios necessita do consentimento expresso  dos  demais (art. 995, CC).

    LETRA C  - INCORRETA

    Eventual inscrição do contrato social não confere personalidade jurídica à sociedade (art. 993, CC)

    LETRA D – CORRETA

    Art. 994, § 2º e 3º, CC

    LETRA E – INCORRETA

    A contribuição de Paulo constitui, com a de João, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais (até aqui a alternativa está correta – art. 994, caput)

    ... e a especialização patrimonial produz efeitos tanto em relação aos sócios, quanto em relação a terceiros. Errado a especialização patrimonial não produz efeitos em relação a terceiros, mas apenas entre os sócios (art. 994, § 1º, CC).

  • A INSCRIÇÃO DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO NO REGISTRO COMPETENTE NÃO LHE CONFERE PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Código Civil:

    Da Sociedade em Conta de Participação

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    § 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

    § 2ºA falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

    Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

    Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

  • CC - Art. 994.

    § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

    SÓCIO OSTENSIVO: exerce a atividade constitutiva do objeto social, sob sua própria e exclusiva responsabilidade. Obriga-se perante terceiros. Sua falência acarreta a dissolução e liquidação.

    SÓCIO PARTICIPANTE: participa dos resultados. Não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente.

    Gabarito: letra D

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

  • Sobre a letra C " A Conta de Participação caracteriza-se por ser desprovido de formalidades como o registro de seu ato constitutivo e por não possuir personalidade jurídica, fato que desencadeia várias outras características como a ausência de patrimônio, de denominação social e de sede, por exemplo. Diante dessas características peculiares, a Sociedade em Conta de Participação não celebra um contrato e não aparece perante terceiros."

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    No JusBrasil: https://anzymczok.jusbrasil.com.br/artigos/323621269/as-diferencas-entre-sociedade-em-conta-de-participacao-e-sociedade-em-comandita-simples-e-consequencias-da-exclusao-de-um-socio


ID
1170340
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades empresariais regulares, no Direito Brasileiro, podem adotar os seguintes tipos:

Alternativas
Comentários
  • A pegadinha está no enunciado EMPRESARIAIS (não são a sociedade simples nem a sociedade cooperativa).

  • Das duas uma: ou o gabarito informado pela banca está errado, pois, comandita simples não é sociedade empresária, logo,  gabarito B está errado; ou o site indicou o gabarito errado.


    O certo é a letra D, onde todas as sociedades são empresárias.

  • Correta eh a letra B. Sociedades empresárias estão compreendidas entre os arts. 1039 a 1092 do CC. Sociedade de propósito específico (híbrida) não faz parte do rol, como afirmado levianamente por Erichson. Sobre comandita simples não ser Sociedade empresária, não merece nem comentários!

  • Querido Erichson Alves, não confuda sociedade simples com a sociedade de comadita simples. 
    As sociedades simples são aquelas que os sócios exercem a suas profissões, ou seja, a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal. (não empresária)
    Sociedade em comandita simples é aquela constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais e sócios que respondem apenas pela integralização de suas respectivas cotas, sendo estes denominados de comanditários e aqueles de comanditados. ( empresária) 


    É muita coisa mesmo cara, mas vai estudando que uma hora entra na cabeça.
  • vamos lá, ajudando na resposta:

    b) sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e comandita por ações, sociedade limitada, sociedade por ações.

    Resposta:

     Sociedade em Nome Coletivo (arts.1.039 a 1.044).

    Sociedade em Comandita Simples (arts. 1.045 a 1.051)

    Sociedade em Comandita por Ações (arts. 1.090 a 1.092)

    Sociedade Limitada (arts. 1.052 a 1.087)

    Sociedade Anônima (arts. 1.088 e 1.089) 


    As que foram sublinhadas a cima são as sociedades por ações, espero ter ajudado.



  • Queria saber onde está o erro da letra d) pois a SPE não é empresarial, é isso que estão entendendo? Quem puder responder agradeço.

    Sociedades de Propósito Específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima com um objetivo específico.
    A SPE é também chamada de Consórcio Societário devido às suas semelhanças com a tradicional forma de associação denominada Consórcio Contratual. Porém, apresenta características especiais que as tornam mais seguras e práticas nas relações entre as empresas.
    Uma das diferenças entre SPE e Consórcio Contratual é a questão da personalidade jurídica. Embora o Consórcio Contratual não tenha personalidade jurídica própria, ele é obrigado a se cadastrar no CNPJ. Isto, porém, não o torna passível de obrigações tributárias como, por exemplo, emitir uma nota fiscal para recolhimento de ICMS.
    A SPE, por sua vez, é uma sociedade com personalidade jurídica, escrituração contábil própria e demais características comuns às empresas limitadas ou Sociedades Anônimas. É também uma sociedade patrimonial que, ao contrário dos consórcios, pode adquirir bens móveis, imóveis e participações.
  • Só gostaria de alertar que, diferente do que alguns colegas colocaram, a sociedade simples não é um tipo de sociedade. Inclusive, as sociedades simples podem adotar um dos tipos previstos no CC/2002, pela literalidade da lei (art. 983). Entretanto, por conjugação de duas passagens do CC, elas não poderiam ser instituídas como sociedades por ações - visto que se tornariam empresárias e deixariam de ser simples (Art. 982, P.u.).

    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • Wille, o erro da letra D é afirmar que a SPE é tipo societário, quando na verdade não o é. A SPE "não é, na verdade, um novo tipo societário, mas apenas uma sociedade empresária - geralmente uma S/A - que terá objeto social único, exclusivo (...) constituída, pois, para desenvolver determinado projeto, sendo um mero instrumento de sua controladora para o atingimento de tal finalidade" (RAMOS, 2014, p. 385).

  • Busca-se a alternativa em que só haja sociedades do tipo empresarial e regular. Então:

    A) Sociedade simples - ERRADO.

    B) CORETO.

    C) Sociedade em comum e cooperativa- ERRADO.

    D) Sociedade de propósito específico - ERRADO.

  • Não confunda sociedade empresária com a personificada. Li correndo, errei :(

  • Site do sebrae: "Sociedades de Propósito Específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima com um objetivo específico."

    Então, ela não seria empresaria?

  • A SPE não é um tipo societário. De fato, é empresarial, mas adotará, como regra, o tipo de LTDA ou SA

  • As sociedades personificadas são classificadas quanto à forma (tipo societário) em sociedade empresária e sociedade simples.

    A sociedade empresária deve adotar uma das seguintes formas:

    - Sociedade em nome coletivo

    - sociedade em comandita simples

    - sociedade em comandita por ações

    - sociedade anônima (S/A)

    - sociedade limitada (Ltda.)

    Já a sociedade simples pode adotar uma das seguintes formas:

    - sociedade em nome coletivo

    - sociedade em comandita simples

    - sociedade limitada (Ltda.)

    - cooperativas

    - sociedade simples/simples

    Atenção: A sociedade empresária não pode ser cooperativa ou empresária/simples e a sociedade simples não pode constituir-se em sociedade por ações (comandita por ações e sociedade anônima)

    É isso aí!

    Bora galera, é difícil para todos!


ID
1170349
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a legislação civil em vigor, no que diz respeito à empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 980-A, § 1º CC. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • O gabarito é a alternativa C, conforme dispõe o art.980-A (caput) do Código Civil, sendo formada por uma única pessoa (títular).


    a) ela pode usar tanto de firma quanto de denominação social, seguida da designação EIRELI.

    Correta: Art.980-A §1º do Código Civil.


    b) tem o capital subscrito inteiramente por uma única pessoa e a responsabilidade dela vai até o limite do capital social.

    Correta: Art.980-A (caput) do Código Civil.


    c) a pessoa natural que constituir EIRELI somente poderá ter duas empresas dessa modal


    d) aplicam-se à EIRELI, subsidiariamente, as regras da sociedade limitada

    CORRETA: Art.980-A §6º do Código Civil.          


    Forte abraço. 

                                     

  • É importante salientar que, a rigor, a alternativa "b" também não está certa, tendo em vista que o capital da EIRELI deve ser devidamente "integralizado", e não "subscrito" como menciona a questão. Tanto é assim, que a questão de juiz do Maranhão (CESPE/2013) considerou como errada a seguinte alternativa: "O Código Civil reconhece a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, constituída por uma única pessoa natural titular da totalidade do capital social subscrito, que deverá ser igual ou superior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país". 

  • A letra B também está incorreta - o Capital tem que ser devidamente integralizado. Diego Notarnicola, por gentileza leia novamente o Art. 980-A Caput


  • Só pra atentar que ele tá pedindo a questão INCORRETA. Eu cai nessa bobagem... =/

  • Izys. 

    Esse tipo de descuido sempre nos pega, principalmente quando estamos diante da prova, onde o desgaste físico e mental contribuem para esse tipo de erro. Embora tenha acertado a questão, confesso que não raras as vezes me deparo com erros por falta de leitura atenta do enunciado.

  • Tecnicamente falando, existe diferença entre "subscrição" e "integralização"?

  • Fabio, a subscrição é o ato de assumir a obrigação de "pagar" "integralizar" a quota. 
    Você se compromete em pagar 50% das cotas, isso é subscrição. No momento que você paga, você está integralizando o capital. 
    Lembrando que podem ocorrer simultaneamente ou não.
  • Acresce-se: “[…] DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 4º ( VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) […].”


  • A) Correta: CC. 980-A. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 

    B) Correta: CC.Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
    C) Incorreta: CC. Art. 980-A. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
    D) Correta: CC. Art.980-A. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
     
  • Comentários: professor do QC

    A) Firma: Estefânia Rossignoli IRELI ou Denominação Social: Tufões ventiladores EIRELI

    Art. 980-A, § 1º. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    B) Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social...

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas...

    C) Art. 980-A, § 2º. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.      

    D) Art. 980-A, § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  •  

    Vejam: 

    V Jornada de Direito Civil - Enunciado 468

    A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.

    MAS...

    ATENÇÃO ! Constituição de Eireli por pessoas jurídicas: o novo posicionamento do DREI

     

    "o DREI alterou seu entendimento acerca do tema, de modo que a nova redação do item 1.2.5 ("Capacidade para ser titular de Eireli") do Manual de Registro, em sua alínea "c", prevê expressamente que pode ser titular de Eireli a pessoa jurídica nacional ou estrangeira".

     

    Fonte : http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI256751,51045-Constituicao+de+Eireli+por+pessoas+juridicas+o+novo+posicionamento+do

  • EIRELI: é a empresa individual de responsabilidade limitada, não é sinônimo de empresário individual e nem empresário. Ela surge a partir de um titular que decide exercer uma atividade empresarial, seu registro é requisito de existência, é ato constitutivo. Só existe EIRELI depois do registro e apenas UMA por pessoa.


ID
1212589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Mediante a Lei n.º 12.441/2011, introduziu-se no Código Civil o conceito de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Acerca dessa espécie de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra: C

    A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    § 4º ( VETADO).

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.


  • Alguém saberia explicar o erro da letra b?

  • O erro da alternativa "b" é o de afirmar que a pessoa física deve ter nacionalidade brasileira. Não existe tal exigência.

  • Erro da alternativa "b":

    As EIRELIS, podem ser constituídas por pessoas físicas e JURÍDICAS, sendo que o enunciado da questão restringe à formação por pessoas físicas. 

  • Enunciado da V jornada de Direito Civil nº 468 diz: “A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.” 

  • Também não entendi o erro da Letra B, alguém poderia me ajudar?

  • Erro da letra B.

    O artigo não dispõe a necessidade de ser brasileiro.

    Você pode ter uma EIRELI mesmosendo estrangeiro, mas precisa da figura do Administrador. Este Administrador temque ser brasileiro.

    Modelo de ato constitutivo daJUCERJA / SP:

    Deverão constar do preâmbulo do ato constitutivo:

    a) qualificação do titular da empresa e, se for o caso, de seuprocurador:

    titularpessoa natural (brasileiro ouestrangeiro) residente e domiciliado no País ou no exterior. Não pode ser menorimpúbere, e o menor de 18 anos e maior de 16 deverá estar emancipado.

    http://www.jucespsjc.com.br/EIRELI%20MODELO%20DE%20C.htm

  • A - INCORRETA - ART 980-A §6º:  Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. 

    B- INCORRETA - ART. 980-A caput:  empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100(cem) vezes o  maior salário mínimo vigente no País. (não menciona se é física ou jurídica, tampouco se é brasileira).

    C - CORRETA - ART 980-A § 1º

    D - INCORRETA - ART. 980-A § 3º: A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independente das razões que motivaram tal concentração.

    E- INCORRETA - ART.980-A § 2º: A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

  • Em 2017, através da IN 38, que entrará em vigor no início de maio, o DREI (antigo DNRC) alterou seu entendimento acerca do tema, passando a admitir que PJ seja titular de EIRELI.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI256751,51045-Constituicao+de+Eireli+por+pessoas+juridicas+o+novo+posicionamento+do

  • Pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras já estão expressamente autorizadas a ser titulares de Eirelis (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada). No dia 2 de maio, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 38/2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), que, entre outras novidades, alterou a redação do item 1.2 e da alínea “c” do item 1.2.5 do Manual de Registro de Empresa Individual (“Capacidade para ser titular de Eireli”) para assegurar esse direito.

     

    Através da Instrução Normativa 38, que conforme os dados divulgados pelo site do DREI, entrará em vigor no início de maio, o DREI alterou seu entendimento acerca do tema, de modo que a nova redação do item 1.2.5 ("Capacidade para ser titular de Eireli") do Manual de Registro, em sua alínea "c", prevê expressamente que pode ser titular de Eireli a pessoa jurídica nacional ou estrangeira.

    Com isso, parece que mais uma grande discussão prática sobre o tema da Eireli se encerrará, oferecendo maior segurança jurídica aos empreendedores.

  • Código Civil:

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

    § 4º ( VETADO) . 

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. 

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. 

    § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


ID
1212610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Achei essa decisão e pode ajudar: Ementa

    DIREITO COMERCIAL. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. GARANTIA ASSINADA POR SÓCIO A EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. EXCESSO DE PODER. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE. TEORIA DOS ATOS ULTRA VIRES. INAPLICABILIDADE. RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ E DA APARÊNCIA. ATO NEGOCIAL QUE RETORNOU EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE GARANTIDORA.

    1. Cuidando-se de ação de declaração de nulidade de negócio jurídico, o litisconsórcio formado no pólo passivo é necessário e unitário, razão pela qual, nos termos do art. 320, inciso I, do CPC, a contestação ofertada por um dos consortes obsta os efeitos da revelia em relação aos demais. Ademais, sendo a matéria de fato incontroversa, não se há invocar os efeitos da revelia para o tema exclusivamente de direito.

    2. Não há cerceamento de defesa pelo simples indeferimento de produção de prova oral, quando as partes, realmente, litigam exclusivamente em torno de questões jurídicas, restando incontroversos os fatos narrados na inicial.

    3. A partir do Código Civil de 2002, o direito brasileiro, no que concerne às sociedades limitadas, por força dos arts. 1.015, § único e 1.053, adotou expressamente a ultra vires doctrine.

    4. Contudo, na vigência do antigo Diploma (Decreto n.º 3.708/19, art. 10), pelos atos ultra vires, ou seja, os praticados para além das forças contratualmente conferidas ao sócio, ainda que extravasassem o objeto social, deveria responder a sociedade. 4. No caso em julgamento, o acórdão recorrido emprestou, corretamente, relevância à boa-fé do banco credor, bem como à aparência de quem se apresentava como sócio contratualmente habilitado à prática do negócio jurídico.

    5. Não se pode invocar a restrição do contrato social quando as garantias prestadas pelo sócio, muito embora extravasando os limites de gestão previstos contratualmente, retornaram, direta ou indiretamente, em proveito dos demais sócios da sociedade fiadora, não podendo estes, em absoluta afronta à boa-fé, reivindicar a ineficácia dos atos outrora praticados pelo gerente.

    6. Recurso especial improvido.

  • O que é teoria ultra vires societatis?A- A+ 31/08/2008-17:00 | Autor: Cynthia Amaral Campos; 

    De origem anglo-saxônica, a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade.

    Desta feita, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiada com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido.

    O professor Pablo Stolze conceitua que esta teoria sustenta ser nulo o ato praticado pelo sócio que extrapolou os poderes a si concedidos pelo contrato social. Esta teoria visa a proteger a pessoa jurídica.

    O instuto está previsto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código Civil, reproduzido abaixo:

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    Em suma, a teoria ultra vires societatis é caracterizada pelo abuso de poder por parte do administrador, o que ocasiona violação do objeto social lícito para o qual foi constituída a empresa.

  • B - INCORRETO. O enunciado encontra-se incorreto porque a sociedade estrangeira pode ser acionista de sociedade anônima brasileira.

    Art. 1.134 CC. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

    C - INCORRETO. Só é considerada coligada ou filiada quando a sociedade participe com pelo menos 10% sem ter o controle. O enunciado incorre em erro ao mencionar que a participação pode se dar de qualquer modo, bem como ao mencionar que pode haver o controle. Para ser coligada ou filiada deve haver a participação de pelo menos 10%, sem, contudo, haver o controle.  Art. 1.099 CC. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
    D - INCORRETO Art. 987 CC. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
    E - INCORRETO

    Lei Complementar 123/06

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 


  • Outro erro da B é falar que poderá, SEM autorização do Poder Executivo, funcionar no país.

    Art. 1.134 CC. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

  • Cespe sendo Cespe. Pegam um trecho de um acórdão e jogam na prova, perdendo o sentido no contexto.

    Do jeito que está escrito, dá a entender que a teoria ultravires foi adotada APENAS para sociedades limitadas, o que não é verdade. Numa interpretação vunesp/fcc, essa alternativa estaria errada.

  • A LC 123 sofreu uma alteração em 2016, estabelecendo novos valores para o enquadramento como empresa de pequeno porte...

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões eoitocentos mil reais).   

  •  a)

    A partir do Código Civil de 2002, o direito brasileiro, no que concerne às sociedades limitadas, adotou expressamente a ultra vires doctrine.

  • De origem anglo-saxônica, a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade.

    Desta feita, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiada com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido.

    O professor Pablo Stolze conceitua que esta teoria sustenta ser nulo o ato praticado pelo sócio que extrapolou os poderes a si concedidos pelo contrato social. Esta teoria visa a proteger a pessoa jurídica.

    O instuto está previsto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código Civil , reproduzido abaixo:

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    Em suma, a teoria ultra vires societatis é caracterizada pelo abuso de poder por parte do administrador, o que ocasiona violação do objeto social lícito para o qual foi constituída a empresa.

     

    Fonte https://lfg.jusbrasil.com.br

  • Qual a necessidade de copiar e colar o comentário do colega? Juro que não entendo. 

  • Código Civil:

    Das Sociedades CoLigadas

    Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.

    Art. 1.098. É controlada:

    I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

    II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

    Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

    Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.

    Art. 1.101. Salvo disposição especial de lei, a sociedade não pode participar de outra, que seja sua sócia, por montante superior, segundo o balanço, ao das próprias reservas, excluída a reserva legal.

    Parágrafo único. Aprovado o balanço em que se verifique ter sido excedido esse limite, a sociedade não poderá exercer o direito de voto correspondente às ações ou quotas em excesso, as quais devem ser alienadas nos cento e oitenta dias seguintes àquela aprovação.

  • RESPOSTA A

    >>De origem anglo-saxônica, a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade. Desta feita, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiada com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido. Sirlan Alves

    #SEFAZ-AL

  • Revogação do parágrafo único do artigo 1.015 do Código Civil.

    A Lei 14.195/2021 revogou o parágrafo único do artigo 1.015 do CC, acabando com as três exceções presentes no referido artigo.

    Vista como um retrocesso por muitos, a teoria ultra vires societatis contrastava com o dinamismo contratual da sociedade atual. A revogação do parágrafo único do artigo 1015 do Código Civil representou uma evolução do Direito Contratual Societário no sentido de não aplicar a teoria ultra vires de forma a não prejudicar terceiros de boa-fé.

    https://www.conjur.com.br/2021-out-07/vaz-lei-ambiente-negocios-ultra-vires-societatis


ID
1221418
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito de empresa, está INCORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 966 CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Questão cobrou a letra da lei:

    A - CORRETA, Art. 1.147 CC.

    B -  CORRETA, Art. 982 CC.

    C - CORRETA, Art. 985 CC.

    D - CORRETA, Art. 1.167 CC

    E - ERRADA, Art. 966 CC, e seu p. único, O erro está na parte final da questão ao equiparar quem execer atividade intelectual ou científica a emrpesário.

    Por isso, repito: nunca deixe de ler e reler os artigos sempre que com eles se deparar.  

    A TEIMOSIA É  UMA VIRTUDE QUANDO USADA PARA O BEM.....Emerson Cardoso.

     


ID
1237513
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às sociedades, considere:

I. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, podendo tal atividade restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

II. Salvo exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.

III. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

IV. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, obedecidas as formalidades legais, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, equiparar-se-á, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

V. A sociedade adquire personalidade jurídica com o início efetivo de suas atividades, independentemente da inscrição de seus atos constitutivos no registro próprio.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Apenas o item V está errado, pois A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no registro próprio!

  • I – Correto, conforme art. 981, CC.

    II – Correto, conforme art. 982, CC.

    III – Correto, conforme paragrafo único do art.982 CC.

    IV – Correto, conforme art. 984 CC.

    V – Errada, conforme art. 985 CC. (Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150)).

  •  Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

  • Isso é o que dá colocar estagiário para elaborar questão. Fiquei sem paciência para ler a questão toda e analisei qual era o único item que não tinha em todas as questões, que era o V. Analisei ele, está errado e a única alternativa que não coloca ele é a B.

    Nem sei o que os itens falam, mas sei que estão certo. 

ID
1241440
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às empresas individuais limitadas, analise as proposições abaixo e responda:

I) A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

II) Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

III) O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

IV) A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Diante das assertivas supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    I - Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    II - Art. 980-A, § 5º. Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    III - Art. 980-A, § 1º. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    IV - Art. 980-A, § 3º. A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.


  • pq da inclusão da afirmativa III sendo que está em todas as alternativas?

  • Sabe a IV? acertou.

  • DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.           

                   

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.                     

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.                        

    § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.     

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    II - CERTO: Art. 980-A, § 5o. Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    III - CERTO: Art. 980-A, § 1o. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    IV - CERTO: Art. 980-A, § 3o. A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.


ID
1243810
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) 

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) 

    (Código Civil)

  • Alternativa correta D, conforme dispõe o art.980-A (caput) do Código Civil.

    a) Sua constituição e funcionamento, independentemente do objeto, dependem de prévia autorização da Junta Comercial. 

    INCORRETO: Lei 8.934/94 –Art.2º “Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei”  

    b) O seu capital social não poderá ser superior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    INCORRETO: Lei 10.406/02 – Art.980-A (caput) “A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País” 

    c) Tem natureza jurídica de sociedade limitada unipessoal, de sorte que o seu nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "Ltda." após a firma ou a denominação social.

    INCORRETO: A empresa individual de responsabilidade limitada é uma modalidade de pessoa jurídica de direito privado conforme dispõe o art.44 da Lei 10.406/02, assim sua natureza jurídica poderá ser simples (com registro no Oficial de Registro Civil da Pessoa Jurídica) ou empresária (com registro na Junta Comercial) caso preencha os requisitos dos elementos de empresa.

    Já referente ao nome empresarial, Lei 10.406 – Art. 980-A §1º “O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “Eireli” após a firma ou a denominação social de empresa individual de responsabilidade limitada” 

    d) A mesma pessoa natural não poderá, simultaneamente, ser titular de mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada, ainda que seja capaz de integralizar o capital de todas elas. 

    CORRETO. 

    e) Tem personalidade jurídica própria, que não se confunde com a do seu titular e se adquire com a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

    INCORRETO: Lei 10.406/02 – Art.45 (caput) “Começa a existência legal das pessoas jurídicas direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, procedida, quando necessário ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Forte Abraço.


  • VALE LEMBRAR QUE A EIRELI FOI INCLUÍDA NO ROL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO!

    Art. 44 do CC: São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


  • letra b) o capital social da EIRELI não pode ser INFERIOR a 100 salários mínimos, ( capital social mínimo, que deve estar integralizado).

    letra C) não tem natureza jurídica de sociedade limitada unipessoal, é um TIPO EMPRESARIAL  NOVO.

    Letra e)  a personalidade jurídica e CNPJ da EIRELI se adquiri com o registro na junta comercial ( registro publico de empresas mercantis) 

  • Enunciado nº 3 da I Jornada de Direito Comercial

    - A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.


  • c) Tem natureza jurídica de sociedade limitada unipessoal, de sorte que o seu nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "Ltda." após a firma ou a denominação social. ERRADA. "A EIRELE não é um empresário individual nem uma sociedade unipessoal: trata-se de uma nova espécie de pessoa jurídica de direito privado, que se junta às outras já existentes (sociedades, associações, fundações, partidos políticos e organizações religiosas)". (Fonte: Direito Empresarial Esquematizado, André Luiz Santa Cruz Ramos, 5ed., p. 44)


    d) A mesma pessoa natural não poderá, simultaneamente, ser titular de mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada, ainda que seja capaz de integralizar o capital de todas elas.CORRETA. Art. 980-A, §2º, CC.

  •  O Professor Fábio Ulhoa Coelho em seu Manual de Direito Comercial (p.154) dispõe que: "A outra hipótese de sociedade unipessoal do direito brasileiro é a EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada)." Eliminei a assertiva apenas pelo que se refere ao nome empresarial. Contudo, após os comentários dos colegas estou realmente com dúvida sobre o que considerar como correto. 

  • A - Sua constituição e funcionamento, independentemente do objeto, dependem de prévia autorização da Junta Comercial. ERRADO. Pois existem atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais, para registro nas Juntas Comerciais, encontrados em Instrução Normativa DNRC. Além de que, a Lei 8.934/94 (Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.), em seu Art.2º afirma "Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei."


    B - O seu capital social não poderá ser superior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País. ERRADO, pois estabelece o CC Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (


    C - Tem natureza jurídica de sociedade limitada unipessoal, de sorte que o seu nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "Ltda." após a firma ou a denominação social. ERRADO, pois conforme enunciado 3 da I Jornada de Direito Comercial: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária. Além disso, o CC, art. 980 -A. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.


    D - A mesma pessoa natural não poderá, simultaneamente, ser titular de mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada, ainda que seja capaz de integralizar o capital de todas elas. CORRETO, CC, art. 980-A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 

    E - Tem personalidade jurídica própria, que não se confunde com a do seu titular e se adquire com a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). ERRADO. Adquire personalidade jurídica própria quando há o registro no RPEM (Registro Público de Empresas Mercantis), que fica a cargo da junta comercial.  

  • Colega Ana Costa, não obstante a notável sapiência jurídica do prof. Fábio Ulhoa Coelho, no tocante à classificação da EIRELI como sociedade unipessoal, este é corrente isolada e desprovida de acatamento majoritário na doutrina e na jurisprudência. Como já mencionado pelos colegas, basta uma singela leitura do art. 44 do CC para se concluir a distinção entre EIRELI e as demais sociedades. 

  •  Alternativas A e E- estão erradas porque não se pode afirmar que a EIRELI será registrada só na Junta Comercial  ou só no Regsitro Civil de pessoas jurídicas. Isso porque A EIRELI empresária será registrada na Junta Comercial, ao passo que a EIRELI simples será registrada no cartório (Registro Civil de Pessoas Jurídicas).


     Alternativa B errada porque  o Art. 980-A dispõe que capital da EIRELI não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.


    Alternativa C- errada  porque EIRELI não é sociedade. Segundo a doutrina majoritária e nos termos do art. 44 do Código Civil, a EIRELI é nova espécie de pessoa jurídica de direito privado. Nesse ponto o Fabio Ulhoa não deve ser seguido.


    Alternativa D- Correta- CORRETA, pois nos termos do  artigo 980-A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 




  • O erro do item 'E' está no fato da aquisição da personalidade jurídica ser constituída com o registro do ato constitutivo e não ao adquirir o CNPJ - erro crasso - portanto sua personalidade é distinta, mas em momentos diferentes.

  • Ø  EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA = EIRELI

    EIRELI: permitir que o empreendedor, individualmente, exerça a atividade empresarial limitando sua responsabilidade, em princípio, ao capital investido no empreendimento, ficando os seus bens particulares resguardados = Empresário é a EIRELI, não o institiudor

    ·     APLICA-SE, SUPLETIVAMENTE, AS NORMAS DA LIMITADA

    ·                 Capital mínimo: 100x Salário Mínimo (não é capital social); integralizado por dinheiro e bens, não se admite serviços (tal qual a Limitada)

    transferência de bem imóvel somente se aperfeiçoa com o registro do título translativo no cartório competente. Precedentes. 2. O Tribunal local contrariou a jurisprudência desta Corte ao decidir que a transferência de domínio de bem imóvel de empresário individual para sociedade limitada, a título de integralização do capital social desta aperfeiçoa-se independentemente do registro imobiliário. 3. Não se deve confundir a "transformação" do empresário individual em sociedade empresária coma transformação de pessoa jurídica, operação societária típica regulada nos arts. 220 da Lei n. 6.404/1976 e 1.113 do CC/2002. Nesta, ocorre a mera mudança de tipo societário. Naquela, há constituição de uma nova sociedade, passando o antigo empresário individual a ser um de seus sócios. Assim, a transferência de bem imóvel de sua propriedade para a sociedade é feita a título de integralização do capital social, razão pela qual PRECISA do registro para transmissão do domínio. Doutrina. 4. Agravo regimental desprovido. AgRg no REsp 703419 / DF - Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA –STJ - DJe 16/04/2013

     

    ·                 Natureza jurídica: pessoa jurídica de direito privado

    ·                 Denominação: tanto firma (razão social) quanto denominação = SEMPRE COM EIRELI AO FINAL

    ·                 Administração: Normalmente, o próprio instituidor, mas não se exclui a possibilidade de ser atribuída à qualquer pessoa (tal qual a Limitada)

  • Código Civil:

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

    § 4º ( VETADO) .

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. 

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. 

    § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade

  • ATENÇÃO!!!

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. (revogado pela MP n, 1.085, de 27 de dezembro de 2021)

  • Lei nº 14.195/21

    Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

    Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.

    O artigo 980-A do Código Civil foi revogado, extinguindo-se, destarte, a figura da EIRELI.


ID
1270123
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Durante a fabricação de um determinado tipo de bolacha, a Empresa Bolachas X, acidentalmente, adicionou glúten ao produto. A embalagem do produto registra expressamente não conter este componente. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Questão exigiu do candidato o conhecimento do Art. 931 CC

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Bons Estudos

  • tem um artigo igualzinho no cdc , alguém bota ai por favor

  • E 42 JDC: “o art. 931 amplia o conceito de fato do produto existente no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, imputando responsabilidade civil à empresa e aos empresários individuais vinculados à circulação dos produtos”

    E562 JDC:“aos casos do art. 931 do Código Civil aplicam-se as excludentes da responsabilidade objetiva” 


ID
1270600
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Mariana, Januária e Cristina decidiram constituir uma sociedade em conta de participação, sendo a primeira sócia ostensiva e as demais sócias participantes.

Sobre o caso apresentado, de acordo com as disposições do Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 993, Parágrafo único CC. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Para acrescer: O que vem a ser esse tipo ou espécie de sociedade: "Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.

    São reguladas pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil  (Lei 10.406/2002).

    Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.

    A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial.

    Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz.".


    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/scp.html

  • O empreendimento é realizado por dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participativo.

    O sócio ostensivo (necessariamente empresário ou sociedade empresária) realiza em seu nome os negócios jurídicos necessários para ultimar o objeto do empreendimento e responde pelas obrigações sociais não adimplidas. 

    O sócio participativo, em contraposição, não tem qualquer responsabilidade jurídica relativa aos negócios realizados em nome do sócio ostensivo.

  • a) É vedada a participação de mais de um sócio ostensivo na sociedade em conta de participação; logo, as demais sócias não poderão ter a qualidade de sócio ostensivo. ERRADA.

    Art. 996, CC, Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

  • A)É vedada a participação de mais de um sócio ostensivo na sociedade em conta de participação; logo, as demais sócias não poderão ter a qualidade de sócio ostensivo ERRADA

    Art 966. Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

    Em ambas as categorias pode haver pluralidade de sócios.

    B) As sócias participantes Januária e Cristina poderão fiscalizar a gestão dos negócios sociais pela sócia ostensiva Mariana. CORRETA

    Art 993. Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Os sócios participantes podem fiscalizar a gestão, mas não podem tomar parte nos negócios realizados pelo ostensivo.

    C) A sociedade em conta de participação deverá adotar como nome empresarial firma social, da qual deverá fazer parte a sócia ostensiva.ERRADA
    Sociedade em conta de participação não possui nome nenhum.

    D) A sociedade somente poderá existir se o contrato não estiver inscrito em qualquer registro, pois é uma sociedade não personificada.ERRADA

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    A SCP não precisa de qualquer formalidade, existindo mesmo sem um contrato escrito. E, ainda que esse contrato tenha eventual inscrição, a sociedade em conta de participação será sempre despersonalizada, isto é, sem personalidade jurídica.


    Gab B

  • Alternativa A - incorreta

    Fundamento: Art. 996, parágrafo único, CC. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.


ID
1275907
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições a seguir, sob a ótica do Código Civil em vigor, e ao final assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

     b) Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. (CORRETA)

    c) Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    d) Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    e) Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.


ID
1278841
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro vigente, assinale a alternativa correta:

I. Tanto a sociedade simples como a sociedade empresária possuem fins econômicos.

II. A constituição da sociedade se dá com o registro regular.

III. Na sociedade em conta de participação os atos não são praticados em nome da sociedade, mas em nome, por conta e risco do sócio participante.

IV. As cooperativas, independentemente do seu objeto, são consideradas sociedades simples.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA I. Tanto a sociedade simples como a sociedade empresária possuem fins econômicos. (As associações possuem fins não econômicos).

    ERRADA II. A constituição da sociedade se dá com o registro regular. (CC, a sociedade pode ser não personificada e sua constituição ainda assim se dará, o registro garante não a constituição, mas a personalidade jurídica. VEJA --- Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).)

  • Errada III CC Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Certa IV - Na sociedade cooperativa as pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. Portanto, as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, constituídas sempre na modalidade de sociedade simples, jamais empresária, independente do seu objeto. (Lei 5.774/71, artigos 3º. e 4º.; CC, art.982, parágrafo único).
    CC Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. 
    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • I- SOCIEDADE SIMPLES: há fim lucrativo, mas a coopertativa é sociedade simples indepentemente de seu objeto. Cooperativa que são sociedades de pessoas com interesse e necessidades em comum, não tem fins lucrativos mais existe benefício financeiro para seus associados. 

    CC Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


  • lei 5764:A rt. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

    Exerce atividade econômica, mas sem objetiva de lucro.

    A assertiva I ficou mal elaborada


ID
1297603
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da assertiva C esteja no fato de afirmar que o objeto social será exercido em conjunto com o sócio  participante, quanto, na verdade, o sócio ostensivo o exerce em seu nome individual, tendo responsabilidade exclusiva.

  • Alternativa C é a incorreta

    c) A sociedade em conta de participação tem a atividade constitutiva do objeto social exercida em conjunto com o sócio participante, obrigando- se o sócio ostensivo perante terceiro pelo exercício da atividade empresarial.

    CC/02

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.


  • Código Civil:

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O erro está em falar que é em conjunto, quando é unicamente pelo sócio ostensivo (art. 991, caput, CC), MAS não tenho certeza quanto a parte final da alternativa C: ''...obrigando- se o sócio ostensivo perante terceiro pelo exercício da atividade empresarial.''


ID
1370344
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um compositor e um cantor celebraram contrato de sociedade (X&Y Ltda.), cujo objeto compreende a cessão de direitos patrimoniais de autor e de voz, de que são titulares. O cantor, todavia, que era sócio minoritário, foi excluído da sociedade, ficando ela com um único sócio. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B


    Código Civil:


    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.


    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.


  • Letra “A” - o contrato de sociedade é nulo, por ilicitude do objeto e cada um dos sócios deverá receber seus haveres e passar a exercer suas atividades, recebendo suas remunerações como pessoas físicas.

    Código Civil, art. 980 - A

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional

    O contrato de sociedade não é nulo. Seu objeto é lícito que compreende a cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz, que é detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    A sociedade se torna uma empresa individual de responsabilidade limitada.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - o cantor poderá constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, para a prestação de serviços e o recebimento de remuneração pela cessão de direitos patrimoniais de voz; a sociedade X&Y Ltda., se não for reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, se dissolverá, salvo se o compositor requerer a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para Empresa Individual de Responsabilidade Ltda.

    Código Civil, art. 980 - A

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional

    O cantor poderá constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, para a prestação de serviços e o recebimento de remuneração pela cessão de direitos patrimoniais de voz;

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código(Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    Em relação a sociedade X&Y Ltda., se não for reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, se dissolverá, salvo se o compositor requerer a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para Empresa Individual de Responsabilidade Ltda.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - a sociedade se dissolverá, necessariamente, após seis meses da resolução em relação a um dos sócios, se não for recomposta, e tanto o compositor como o cantor poderão constituir Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. cujo objeto seja o recebimento de remuneração pela cessão dos direitos patrimoniais de autor ou de voz.

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código(Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    A sociedade só se dissolverá após seis meses se o sócio remanescente não requerer a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada.

    O compositor como o cantor poderão constituir Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. cujo objeto seja o recebimento de remuneração pela cessão dos direitos patrimoniais de autor ou de voz.

    Código Civil, art. 980 - A

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - a sociedade se dissolverá necessariamente, por falta de pluralidade de sócios, que só poderão exercer suas atividades como empresários individuais.

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código(Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    A sociedade não se dissolverá necessariamente por falta de pluralidade de sócios, pois o sócio remanescente requerer a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - a sociedade não se dissolverá, podendo permanecer com um sócio e ela própria, como sócia de si mesma, por prazo indeterminado, e o sócio excluído poderá constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, para o exercício de suas atividades de cantor.

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código(Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    A sociedade não se dissolverá caso o sócio remanescente requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada.

    Incorreta letra “E”.

  • 2019 Limitado pode ser formada por uma pessoa
  • A questão, na época em que realizada a prova, estava correta. No entanto, atualmente, analiso como uma questão desatualizada haja vista que a Lei 13.874 de 2019 acrescentou o parágrafo primeiro no art. 1.052 do Código Civil:

    A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

    Portanto, acredito que a alternativa E atualmente seria a correta.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    ================================================================

    ARTIGO 1033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

  • Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 dias (REVOGADO PELA LEI 14195/2021)


ID
1374472
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) representa entidade personificada, constituída por um único titular. Analise as seguintes assertivas sobre essa entidade:

I. A empresa individual de responsabilidade limitada deverá constituir-se com capital, devidamente integralizado, que não será inferior a sessenta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

II. A empresa individual somente poderá adotar firma, acrescida da expressão EIRELI, sendo vedada a utilização de denominação.

III. Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 980, § 6º CC. Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.


    bons estudos

    a luta continua

  • I - incorreta - CC, Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    II - incorreta - CC, art. 980-A, § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    III - correta - CC, art. 980-A, § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas

  • Art. 980, § 6º CC. Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.


ID
1388008
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades que visam uma finalidade lucrativa mediante o exercício de atividade não empresária denominam-se

Alternativas
Comentários
  • Previsão legal: art. 982, "in fine" CC/02: Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, SIMPLES, AS DEMAIS. (destaquei). 

  • A sociedade simples pode ser organizada de várias formas, conforme o art. 983 do CC.

    Da leitura desse dispositivo depreende-se que ela tem um modelo de organização básico (arts. 997 a 1.038), que chamamos de “sociedade simples simples”, mas pode organizar-se segundo alguns tipos societários típicos da sociedade empresária: sociedade limitada, em nome coletivo ou em comandita simples.

    Quanto ao objeto social, a sociedade simples pura, embora exerça atividade econômica e possua finalidade lucrativa não poderá explorar atividade empresarial, já que nesse caso a sociedade seria empresária.

    GABARITO: E

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.


ID
1399042
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das diversas espécies societárias, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Nas sociedades simples, pode haver estipulação contratual que exclua o sócio de participar dos lucros e das perdas. ERRADA

    Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

    Trata-se da vedação da chamada cláusula leonina, que exclui TOTALMENTE o sócio de participar dos lucros ou das perdas.


    B) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. CORRETA

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


    C) Na sociedade em comandita por ações, somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. ERRADA

    Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    A responsabilidade do diretor é SUBSIDIÁRIA e não solidária.


    D) A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será ilimitada. ERRADA

    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações (...) (Primeira parte) A responsabilidade dos sócios ou acionistas é, em regra, limitada e não ilimitada.

    E) Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social e exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, não participando os demais sócios dos resultados correspondentes.ERRADA

    Os sócios participantes participam do resultado.

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    GAB - B


ID
1416691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito societário, julgue o item subsequente.

Apesar de constituir-se a despeito de qualquer formalidade legal, a sociedade em conta de participação somente adquirirá personalidade jurídica caso seja registrada.

Alternativas
Comentários
  • O próprio Cídigo Civil elenca a Sociedade em conta de participação como espécie de Sociedade não personificada. Assim, esta espécie de "sociedade" não tem personalidade jurídica.

  • CC, , Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

  • GABARITO: ERRADO

  • A sociedade em conta de participação nunca adquire personalidade jurídica, mesmo com o registro do contrato.

    Resposta: Errado

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. A sociedade em conta de participação é uma modalidade de sociedade despersonificada. Esse tipo societário é diferente da sociedade em comum, tendo em vista que nesta, após inscritos os atos constitutivos, a sociedade deixa de ser despersonificada, passando a adotar um dos tipos societários que escolheu. Já aquela, ainda que inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, permanece despersonificada. Por esta razão muitos doutrinadores sustentam que a sociedade em conta de participação não seria uma espécie de sociedade, mas sim um contrato de participação entre os sócios participantes e ostensivos.

    É regulada pelos arts. 991 a 996, CC. Muitos doutrinadores criticam essa modalidade de sociedade, tanto pela ausência de personalidade jurídica como também por não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva responsabilidade.   
    Apesar de constituir-se a despeito de qualquer formalidade legal, a sociedade em conta de participação somente adquirirá personalidade jurídica caso seja registrada.

    A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade, podendo ser firmada de forma verbal ou por escrito. A ausência de um contrato não impede a sua constituição, podendo a sua existência ser provada de qualquer forma, por todos os meios admitidos em direito.

    Embora exista a ausência de formalidade quanto à sua constituição, é importante que os sócios celebrem contrato por escrito para delimitar as obrigações e deveres de cada um, evitando futuramente serem os sócios participantes confundidos com os sócios de sociedade em comum, evitando riscos.

    Mesmo não sendo obrigatório o registro, havendo contrato social, este produzirá efeito somente entre os sócios e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

               
    Resposta: ERRADO


    Dica: Como a sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica, ela também não terá nacionalidade, domicílio, nome ou patrimônio próprio. Mas, gozará de capacidade processual, cabendo ao sócio ostensivo a representação em juízo, ativa e passivamente (art. 75, IX, NCPC). Os bens vertidos à consecução do objeto são chamados de patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    Nos termos do art. 994, § 1o A, CC, a especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

  • Sociedade em conta de participação não é personificada.


ID
1416700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito societário, julgue o item subsequente.

À sociedade em comandita simples, na qual tomam parte, conforme discriminação em contrato, sócios de duas categorias, os comanditados e os comanditários, aplicam-se as normas referentes à sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as normas específicas da sociedade em comandita simples.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

  • Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

    Parágrafo único. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

  • Regência no caso de omissões - Código Civil:

     

    Sociedade  não personificada (sociedade em comum e sociedade em conta de participação) --> aplica-se SOCIEDADE SIMPLES

    Sociedade limitada --> aplica-se SOCIEDADE SIMPLES

    Sociedade em nome coletivo (somente pessoa física) --> aplica-se SOCIEDADE SIMPLES

     

    Sociedade em comandita simples  --> aplica-se SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

     

    Empresa individual de responsabilidade limitada --> aplica-se SOCIEDADE LIMITADA

     

     

    Sociedade anômica --> lei própria

     

    Sociedade em comandida por ações --> aplica-se SOCIEDADE ANÔNIMA (as duas são sociedades por ações)

  • Literalidade do artigo 1.046. Cabe lembrar que, ao aplicar as normas da sociedade em nome coletivo à sociedade em comandita simples, o Código estabelece que o regime jurídico dos sócios comanditados é o mesmo dos sócios da sociedade em nome coletivo, ou seja:

    · O comanditado é sempre pessoa física

    · Só o comanditado pode administrar a sociedade

    · Só o nome do comanditado pode constar na firma da sociedade

    · O comanditado responde ilimitadamente

    Resposta: Certo

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades em comandita simples. A sociedade em comandita simples encontra-se prevista nos art. 1.045 a 1.051, CC. É um tipo societário que também caiu em desuso, tendo em vista a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios comanditados. A sociedade em comandita simples poderá ser empresária (exerce empresa – registro no RPEM) ou simples (não exerce empresa – registro no RCPJ).

     Esse tipo societário, por contemplar duas modalidades de sócios, deverá discriminar no contrato social: a) os sócios comanditados, que devem ser obrigatoriamente pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e b) os Sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas e são responsáveis limitadamente pelo valor de suas cotas. Aos sócios comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

    Os sócios comanditários podem participar das deliberações da sociedade e fiscalizar as operações, mas sem praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome incluído na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.

    Os sócios comanditários possuem todos os direitos dos sócios comanditados, como: fiscalização, direito de votar nas deliberações sociais ou, ainda, a participar dos lucros. Podem também ser constituídos como procuradores da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais.

    O sócio comanditário não é obrigado a repor os lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço social. Mas, na hipótese de diminuição do capital social em razão de perdas supervenientes, este ficará proibido de receber lucros até que recomposto o capital social.


    Gabarito do Professor : CERTO


    Dica: A administração da sociedade deverá ser exercida exclusivamente pelo sócio comanditado. Se o sócio comanditário atuar na administração ou tiver seu nome incluído na firma social, responderá ilimitadamente e solidariamente com o comanditado. 


ID
1423729
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades são constituídas por pessoas que celebram contratos em que se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica, partilhando entre si os resultados. A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    a) Errada

    A responsabilidade dos sócios na sociedade em comum é ilimitada e subsidiária dos sócios em geral e ilimitada e direta somente 
    do sócio que contratou pela sociedade, conforme interpretação do art. 990 do Código Civil: “todos os sócios respondem solidária e 
    ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade
    ”. 

    b) Errada

    A Sociedade em Conta de Participação (SCP) não possui personalidade jurídica, patrimônio, e nome empresarial. Segundo a doutrina, trata-se de mero contrato especial de investimento.

    c) Certa

     O contrato deve mencionar o que cada sócio vai entregar para a sociedade e como vai fazê-lo, além de definir a responsabilidade ou não pelas obrigações da sociedade. 

    d) Errada

     Art. 1.039, CC. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. 

    e) Errada

    Art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem 
    solidariamente pela integralização do capital social. 

    Assim, por exemplo, se um credor da sociedade não recebeu seu crédito devido poderá, após a execução de todo o patrimônio social e não verificada a integralização completa deste, executar qualquer dos sócios para responder às dívidas até o limite faltante para a  integralização completa do capital. Nesse caso, cabe direito a regresso contra o sócio remisso.

  • Se trata de uma Sociedade de NATUREZA CONTRATUAL em que os sócios tem liberdade para estabelecer as cláusulas do contrato que deve mencionar  se  respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais". (CAMPINHO, Sérgio, "O Direito de Empresa" 8ª edição,pp.93)

  • DA SOCIEDADE SIMPLES

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    ...

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. (alternativa C).


  • b-Na sociedade em conta de participação, o registro do contrato social confere personalidade jurídica à sociedade.
    Art. 993 CC. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

  • a) Na sociedade em comum, a responsabilidade dos sócios é subsidiária ou solidária, dependendo do contrato escrito:

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    Ademais, aplica-se o benefício de ordem.

    Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    b) O Registro da sociedade em conta de participação não confere personalidade jurídica a sociedade:

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    c) Na sociedade simples, é o controle escrito que define se os sócios respondem subsidiariamente ou não pelas obrigações sociais.

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    (...)

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    d) Na sociedade em nome coletivo todos os sócios respondem ilimitadamente pela responsabilidade da sociedade

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    e) Na LTDA a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da cota, mas todos os sócio respondem solidariamente pela integralização do capital social

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    A questão foi anulada, pois a questão C está correta e a E não está completamente errada. 

  • Motivo da anulação da questão:

    A alternativa “C” contém erro de transcrição do texto. Em vez de contrato escrito, a expressão transcrita na prova foi “controle escrito”. Sem dúvida, a frase ficou sem sentido, razão pela qual a questão deve ser anulada. 

    Fundação Universa.


ID
1426999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da responsabilidade dos sócios, da sociedade em comum e da desconsideração da pessoa jurídica, julgue o  próximo  item.

Os sócios de sociedade em nome coletivo devem ser pessoas físicas e podem, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 1.039, CC. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.


  • Sociedade em nome coletivo é o tipo societário em que somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Este tipo societário, antes regulado pelo Código Comercial (arts. 315 e 316), passa a ser regido pelos arts. 1039 a 1044 do Código Civil.

    Observação:  a administração da sociedade compete exclusivamente aos sócios, sendo o uso da firma (!!!), nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

    Por meio de contrato social - ato constitutivo da sociedade em nome coletivo - ou por UNANIMIDADE EM MOMENTO POSTERIOR - é possível limitar entre si a responsabilidade de cada um.

  • Lembrar, pessoal: Sociedade em Nome Coletivo: Somente PESSOA FÍSICA.  

     Art. 1.039, CC. SOMENTE PESSOAS FÍSICAS podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

     

  • LETRA DA LEI CLÁSSICO

    X DA QUESTÃO;

    PESSOAS FÍSICAS e NÃO PESSOAS JURÍDICAS PODEM FORMAR UMA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO & OS PRÓPRIOS SÓCIOS PODEM ENTRE SI LIMITAR A RESPONSABILIDADE DE CADA UM.

    Art. 1.039, CC.

    Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único.

    Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

  • Só para completar o art. 1039, essa eventual limitação de responsabilidade, porém, só produz efeitos entre os sócios. Perante os credores da sociedade, a responsabilidade dos sócios é sempre ilimitada. Havendo a previsão contratual de limitação da responsabilidade entre eles, isso repercutirá apenas internamente, dando ensejo, por exemplo, ao direito de regresso de um sócio contra o outro. (André Santa Cruz)

  • Assertiva certa. A sociedade em nome coletivo somente aceita pessoas físicas como sócios, cujas responsabilidades são sempre ilimitadas e solidárias, podendo haver limitação de responsabilidade entre os sócios.

    Resposta: Certo

  • CC - Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

  • Na sociedade em nome coletivo, somente pessoas físicas podem ser sócias, as quais respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Nesse caso, os sócios podem limitar a responsabilidade de cada um no contrato social ou em acordo posterior.


ID
1447063
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a sociedade empresária marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Letra "a" correta: art. 1.050, CC.

    Letra "b" errada: art. 1.061, CC. Cuidado! Isso porque a prova relativa a esta questão foi elaborada em 2008 e em 2010 a Lei nº 12.375/2010 alterou a redação do dispositivo em questão. Apesar da alteração legislativa, nada alterou na questão, pois o erro repousa no quorum e este não foi modificado. Nova redação: Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios,enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), (e não três quintos como disposto na questão) no mínimo, após a integralização. 

    Letra "c" correta: art. 1.039 e seu parágrafo único, CC.

    Letra "d" correta: art. 974, CC.

    Letra "e" correta: 978, CC.

  • Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.


    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    Ou seja, a regra geral é a de que o indivíduo casado (em qualquer regime, exceto o de separação absoluta) não possa, sem autorização do cônjuge, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis, nem prestar aval ou fiança (dentre outras coisas). Mas o próprio Código Civil, em seu artigo 978 excepciona o empresário casado (sob qualquer regime de bens) da necessidade dessa autorização, somente para alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis. A exceção do artigo 978, contudo, não contempla o aval.

    Fonte - Paulo Dantas

  • Sobre a alternativa C - 

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. 

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. 

    Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente. 

    Art. 1.041. O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social. 

    Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes. 

    Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver- se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor. 

    Parágrafo único. Poderá fazê-lo quando: 

    I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente; 

    II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório. 

    Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência. _____________________________________________________________________________________

    Fonte - http://www.soleis.com.br/ebooks/civil-79.htm


ID
1485847
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os tipos de sociedades, à luz da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.


  • A letra "b" também pode ser dada como correta, sendo necessário aguardar o gabarito definitivo do TRT/SP, que ainda não saiu.

    Digo isso porque, nos termos do art. 1039 do CC, "somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais". Já o seu parágrafo único complementa o restante do enunciado ao dispor que, "sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um".

    O fato de o examinador não ter colocado "sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros", no que se refere à limitação da responsabilidade entre os sócios, não torna o item errado.

  • Erro da alternativa A: Sociedade simples é sociedade personificada. 


    Alternativa B: acredito que o erro está na ausência da passagem "sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros", uma vez que os terceiros foram mencionados no início da assertiva. No entanto, ainda estou com dúvidas em relação a essa alternativa.

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.


    Alternativa C: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.


    Erro da alternativa D: Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.


    Erro da alternativa E: Lei 5764 Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: VI - quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;


  • Letra C) CORRETA

    O erro da alternativa B é limitar-se a dizer "ou em convenção posterior" , entretanto , o correto seria "POR UNANIME CONVENÇÃO POSTERIOR " , conforme art. 1.039, p. único do CC.

    Parece formalismo exacerbado, porém, já fiz inúmeras questões que o erro era justamente por isso !

  • A sociedade em conta de participação não tem registro por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Nesse tipo de sociedade, reconhece-se a existência de duas espécies de sócios: o ostensivo e o participante (oculto). Os negócios são realizados apenas em nome do primeiro, que atua empresário individual ou sociedade empresária, e, sobre o qual recai a responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas. O sócio oculto ou participante não aparece perante terceiros, respondendo, apenas, perante o sócio ostensivo, conforme previsto em contrato.

    Há de se notar que, ainda que o ato constitutivo da sociedade em conta de participação seja levado a registro, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a sociedade não deixará de ser considerada secreta para as atividades comerciais, e, via de conseqüência, não deixará de ser classificada como sociedade não personificada. (fonte: LFG)

  • Complementando

    Lei 11.795/2008

    Art. 3o  Grupo de consórcio é uma sociedade não personificada constituída por consorciados para os fins estabelecidos no art. 2o

  • alternativa E: errada conforme previsão no art. 1094, inciso V do CC: quorum para assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião e não no capital social representado.

  • INCORRETAS

     

    a) CC,

    SUBTÍTULO I

    Da Sociedade Não Personificada

    SOCIEDADE COMUM (artigos 986 a 990) e a SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (artigos 991 a 996).

     

    b) Artigo 1039 - Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

     

    d) Art.1091 - Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

     

    e) Art.1093 - A sociedade cooperativa reger-se-à pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial. V - quorum para assembleia-geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado.

     

    Fonte: Preparo Jurídico

  • Na sociedade limitada, se o contrato social for omisso,

     

    o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente da audiência dos outros,

     

    ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • A questão tem por objeto tratar dos diversos tipos societários previstos no ordenamento jurídico. Serão abordadas as sociedades não personificadas, as sociedades em nome coletivo, as sociedades limitadas, as sociedades em comandita por ações e as sociedades cooperativas.

               
    Letra A) Alternativa Incorreta. Os consórcios são regulados pela Lei 6.404/76, que dispõe no art. 278, LSA que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento. O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

    Já as sociedades despersonificadas são aquelas que tem personalidade jurídica.

    Nos termos do art. 996, CC, será considerada sociedade em comum enquanto não inscritos seus atos constitutivos no registro competente. 

    Porém, uma vez inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, a sociedade deixa de ser regulada pelo disposto nos art. 986 a 990, CC, passando a ser regulada pelas normas referentes ao tipo societário adotado.

    Já a sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC. Muitos doutrinadores criticam essa modalidade de sociedade, tanto pela ausência de personalidade jurídica como também por não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva responsabilidade.

    Esse tipo societário tem como finalidade a captação de recursos para realização de empreendimentos, muito comum em construtoras por exemplo.        


    Letra B) Alternativa Incorreta. Na sociedade em nome coletivo todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    Sendo assim, sempre que os bens da sociedade não forem suficientes para saldar o seu débito junto aos credores, os sócios terão o seu patrimônio pessoal atingido depois de exauridos os bens da sociedade (a responsabilidade é subsidiária: primeiro o credor executa os bens da sociedade para, posteriormente, adentrar no patrimônio particular do sócio – em razão da aplicação da figura do benefício de ordem – art. 1.024, CC).


    Letra C) Alternativa Correta. O contrato social deverá especificar se as cotas podem ou não ser transferidas, havendo omissão do contrato, a cessão de cotas entre os sócios é livre. Ou seja, o sócio pode ceder sua cota total ou parcialmente, a quem já seja sócio, independentemente da anuência dos demais. 

    Se, porém, a cessão de cotas ocorrer entre um sócio e um terceiro, estranho ao contrato social, não poderá haver a oposição de titulares de mais de ¼ do capital social (25% capital social) (Art. 1.057, CC).


    Letra D) Alternativa Incorreta. Na sociedade em comandita por ações o sócio gerente/diretor – responde de forma ilimitada; e, demais sócios, de forma limitada;


    Letra E) Alternativa Incorreta. São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.


    Gabarito do Professor : C


    Dica: A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.