SOBRE A ALTERNATIVA A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA -
SÓCIO DE EMPRESA - PENHORA DE LUCROS REFERENTE A SUAS COTAS - POSSIBILIDADE -
RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. 1) - NOS TERMOS DO ARTIGO 671, DO CPC,
POSSÍVEL A PENHORA DE LUCROS REFERENTE ÀS COTAS SOCIAIS EM EMPRESA, POIS NÃO
CARACTERIZA RENDA DE NATUREZA ALIMENTAR. 2) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-DF
- AGI: 20130020098415 DF 0010667-25.2013.8.07.0000, Relator: LUCIANO MOREIRA
VASCONCELLOS, Data de Julgamento: 03/07/2013, 5ª Turma Cível, Data de
Publicação: Publicado no DJE : 10/07/2013 . Pág.: 208)
SOBRE A ALTERNATIVA E:
A maioria simples pode ser entendida como a maioria de
votos dos sócios presentes à reunião, não importando a totalidade dos votos que
representa o Capital
social. Já a maioria absoluta representa
qualquer quantidade de votos que represente mais da metade do Capital
social. A maioria absoluta de votos é qualquer percentual ou valor de
quotas que supere a metade do Capital
social. O próprio § 1º do artigo 1010 expressa que para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes
a mais de metade do capital.