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ALT. D
Art. 2, § 3º Lei 6404/76. A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
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Em relação as alternativas ainda não comentadas pelos colegas:
b) Art.1º "[...] a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas".
c) Art. 2, § 2º "O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo".
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1. Comentários sobre as seguintes alternativas:
(A). A denominação da empresa não poderá conter o nome do fundador, acionista, ou qualquer outra pessoa.
1. A denominação social é constituída a partir de um nome de fantasia, que, em geral indica a atividade da socidade; exemplo: Transportadora Leva e Traz Ltda.
2. Em se tratando de uma Sociedade por Ações, o tipo a ser adotado é o de: denominação social; a formação do nome deverá ser: nome de fantasia + "companhia" (no início ou meio) ou "SA".
Gabarito: falso; a denominação da empresa poderá sim conter o nome do fundador, acionista ou qualquer outra pessoa que tenha concorrido para o êxito da empresa.
(E). A denominação da sociedade deverá conter as expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, no início ou ao final.
1. A denominação social é constituída a partir de um nome de fantasia, que, em geral, indica a atividade da sociedade; exemplo: Transportadora Leva e Traz Ltda.
2. No caso em tela, em se tratando de uma Sociedade por Ações (sociedade anônima ou companhia), o nome a ser adotado deverá seguir o seguinte padrão: nome de fantasia + "companhia" (no início ou meio) ou "SA".
3. A sociedade anônima é designada por denominação acompanhada das expressões companhia ou sociedade anônima, expressas por extenso ou abreviadamente, sendo vedada, porém, a utilização da primeira ao final. Exemplos: Cia. de Transporte Brasil; Brasil Cia de Transporte; S/A Transporte Brasil; Brasil S/A Transporte; Brasil Transporte S/A;
Gabarito: falso;
Fonte: Ferreira, 2018, p. 12-13
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Comentando todas as alternativas com base na Lei das S.A. (6.404/76):
a) A denominação da empresa não poderá conter o nome do fundador, acionista, ou qualquer outra pessoa. - ERRADA
Pode sim, a lei permite!
Art. 3º § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
b) A responsabilidade dos sócios ou acionistas é solidária ao total de ações emitidas e integralizadas pelos demais acionistas. - ERRADA
Não existe, nas Sociedades Anônimas, esse tipo de responsabilidade solidária.
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
c) O contrato social definirá o objeto de modo preciso e completo. - ERRADA
Sociedades Anônimas não têm contrato social, mas sim estatuto!
Art 2º § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
d) A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades.- CORRETA
Art 2º § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
e)A denominação da sociedade deverá conter as expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, no início ou ao final. - ERRADA
A palavra "companhia" não pode ser usada no final!
Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.