Ana, a disponibilidade é remunerada proporcionalmente ao tempo de serviço, porém, é uma prerrogativa apenas dos servidores efetivos, logo, servidor em estágio probatório não fica em disponibilidade.
"Art. 104 – Extinto o cargo, por lei, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada"
A letra E está incorreta porque o servidor em estágio probatório é dispensado se o cargo for extinto por força de lei ( o servidor não-estável não possui a garantia de disponibilidade).
Art. 104 – Extinto o cargo, por lei, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada (art. 178).
Parágrafo único – No período em que estiver disponível, o funcionário perceberá proventos proporcionais ao tempo de serviço, observadas as regras aplicáveis à aposentadoria.
Art. 105 – Aplicam-se ao funcionário em disponibilidade os preceitos sobre proibição de acumulação remunerada e respectivas exceções.
Art. 106 – O funcionário disponível poderá ser aposentado voluntariamente, transcorrido suficiente tempo de serviço e disponibilidade, com
proventos integrais ou, nos demais casos, com os proventos de lei.
a) No período em que estiver disponível, o funcionário perceberá proventos integrais, observadas as regras aplicáveis à aposentadoria.
No período em que estiver disponível, o funcionário perceberá proventos proporcionais ao tempo de serviço, observadas as regras aplicáveis à aposentadoria.
b) O servidor em disponibilidade não está sujeito às proibições de acumulação remunerada de cargos.
Aplicam-se ao funcionário em disponibilidade os preceitos sobre proibição de acumulação remunerada e respectivas exceções.
c) O servidor em disponibilidade não poderá ser aposentado enquanto não cessar o fato gerador do seu afastamento.
O funcionário disponível poderá ser aposentado voluntariamente, transcorrido suficiente tempo de serviço e disponibilidade, com proventos integrais ou, nos demais casos, com os proventos de lei.
d) Extinto o cargo, por lei, o funcionário estável fcará em disponibilidade remunerada. Correta
e) A disponibilidade do servidor em estágio probatório não poderá ser remunerada.
Extinto o cargo, por lei, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada