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Questões de Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina)


ID
203575
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 61 - é proibida a acumulação de férias.

    b) art. 87, § 2º - A gratificação natalina do servidor exonerado é devida na proporçao de 1/12 avos da sua remuneração, paga no ato da despedida.

    c) correta - art. 50

    d) art. 9 - a nomeação será feita em comissão para os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    e) entre 22 e 6h

  • a) as férias não podem ser acumuladas;

    b) a gratificação natalina é concedida as servidores exonerados na proporção de 1/12 de sua remuneração pagos no ato da dispensa (art. 87 p. 2ª)

    c) a promoção por antiguidade é contado o tempo de serviço no cargo (art. 50)

    d) para os cargos de livre nomeação e para os decorrentes de concurso público também (art. 9)

    e) é das 22h às 6h (art. 30)

  •  

     a) É permitida a acumulação de férias. É Vedade a acumulação de férias.

     b) A gratificação natalina não é devida ao funcionário exonerado.

     c) Para efeito de promoção, a antiguidade é determinada pelo tempo de serviço no cargo. correta

     d) A nomeação será feita em caráter efetivo para os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     e) Considera-se trabalho noturno o prestado entre 21 (vinte e uma) horas e 06 (seis) horas do dia seguinte. Entre 22 e 06 horas do dia seguinte

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 61. É proibida a acumulação de férias.

    B) INCORRETA. Art. 87. A gratificação natalina será paga no mês de dezembro de cada ano e seu valor será calculado proporcionalmente aos meses de efetivo exercício. § 1º A fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos deste artigo. § 2º A gratificação natalina é devida ao funcionário exonerado na razão de um doze avos (1/12) da sua remuneração, paga no ato da despedida.

    C) CORRETA. Letra da Lei. Art. 50. Para efeito de promoção, a antiguidade é determinada pelo tempo de serviço no cargo (art. 43).

    D) INCORRETA. Art. 9º A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    E) INCORRETA. Art. 30. Considera-se trabalho noturno, para os fins deste Estatuto, o prestado entre 22 (vinte e duas) horas e 06 (seis) horas do dia seguinte (art. 89).

  • a) art. 61 - é proibida a acumulação de férias.

    b) art. 87, § 2º - A gratificação natalina do servidor exonerado é devida na proporçao de 1/12 avos da sua remuneração, paga no ato da despedida.

    c) correta - art. 50

    d) art. 9 - a nomeação será feita em comissão para os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    e) entre 22 e 6h

  • a) art. 61 - é proibida a acumulação de férias.

    b) art. 87, § 2º - A gratificação natalina do servidor exonerado é devida na proporçao de 1/12 avos da sua remuneração, paga no ato da despedida.

    c) correta - art. 50

    d) art. 9 - a nomeação será feita em comissão para os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    e) entre 22 e 6h


ID
204058
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina disposto na Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, analise as proposições abaixo é assinale a alternativa correta.

I. A nomeação é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

II. A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, não sendo admitida exceção.

III. O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 03 (três) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

IV. Ao funcionário que se deslocar temporariamente da respectiva sede, a serviço, conceder-se-á o transporte e o pagamento antecipado das diárias a título de indenização das despesas de alimentação, estada e deslocamento.

V. As diárias serão calculadas por período de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da partida do servidor, considerando-se como uma diária a fração superior a 12 (doze) horas e a fração de período será contada como meia diária quando inferior a 12 (doze) horas e superior a 04 (quatro) horas.

Alternativas
Comentários
  • Vamos a questão por questão:

    I. A nomeação é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções. Trata-se da posse. Art 12 da Lei Estadual 6745.

    II. A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, não sendo admitida exceção. A admissão pode ocorrer por nomeação em cargo comissionado.

    III. O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 03 (três) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. O estágio probatório continua sendo de dois anos, a estabilidade que está em 3 anos. (EC 19)

    IV. Ao funcionário que se deslocar temporariamente da respectiva sede, a serviço, conceder-se-á o transporte e o pagamento antecipado das diárias a título de indenização das despesas de alimentação, estada e deslocamento. CORRETO. Cópia do Art 102 da Lei 6745.

    V. As diárias serão calculadas por período de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da partida do servidor, considerando-se como uma diária a fração superior a 12 (doze) horas e a fração de período será contada como meia diária quando inferior a 12 (doze) horas e superior a 04 (quatro) horas. CORRETO. Cópia do parágrafo 1 do art 103 da referida lei.

    Letra C

  • Hoje estariam corretas III, IV e V

  • Questão desatualizada. Tem que se ligar....

  • III - Correta atualmente

    Art. 15 – O Servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período 

    de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual 

    prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à 

    confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (Redação dada pela Lei 

    Complementar nº 605, de 18.12.2013)


  • Art. 15 – O Servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um

    período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no

    cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os

    requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.


ID
204061
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei nº 6.745, de 1985,

    A) CORRETA

    B) INCORRETA
    Art. 134 - O pagamento da indenização a que ficar obrigado NÃO exime o funcionário da pena disciplinar em que incorrer.

    C) INCORRETA
    Art. 136 - São penas disciplinares:
    VII - Cassação de aposentadoria;
    VIII - Cassação de disponibilidade.

    D) INCORRETA
    Art. 138 - A demissão qualificada incompatibiliza o ex-funcionário com exercício de cargo ou emprego público pelo período de 05 (cinco) a 10 (dez) anos (não 02 a 04 anos, como diz o texto) tendo em vista as circunstâncias atenuantes ou agravantes.

    E) INCORRETA
    Art. 163 - O funcionário que estiver respondendo a processo disciplinar não poderá, antes de seu término, ser exonerado a pedido, nem se afastar do serviço, a não ser em virtude de licença por doença, suspensão preventiva, prisão administrativa ou prisão em flagrante.
  • Ótimo comentário João!
    Apenas complementando: Demissão simples é que incompatibiliza o ex-servidor com o exercício de cargo ou emprego público pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
    Arts. 138 e 139 da referida lei.
  • A fundamentação da letra a, que está correta é o art. 125 da Lei 6745/85

    E a letra E está desatualizada, porque o art. 163 do Estatuto do Servidor foi revogado pela Lei Complementar 491 de 2010. 

  • Complementando:

    LC 491/2010

    Art. 63. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade eventualmente aplicada.

    Parágrafo único. Ocorrida a exoneração quando não satisfeitas as condições do estágio probatório, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

    Lei 6.745/1985

    Art. 125. O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve a partir da data da publicação oficial do ato impugnado ou, quando for dispensada, da data em que dele tiver conhecimento o funcionário:

    I - em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de que decorreram a demissão, aposentadoria ou disponibilidade do funcionário;

    II - em 02 (dois) anos, nos demais casos.

    Parágrafo único - Os recursos ou pedidos de reconsideração, quando cabíveis e apresentados dentro dos prazos de que trata este artigo, interrompem a prescrição até 02 (duas) vezes, no máximo, determinando a contagem de novos prazos, a partir da data da publicação oficial do despacho denegatório final ou restrito de pedido.

  • Comparativo com a 8.112, que também cai no concurso do TJSC:

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Art. 125. O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve a partir da data da publicação oficial do ato impugnado ou, quando for dispensada, da data em que dele tiver conhecimento o funcionário:

    I - em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de que decorreram a demissão, aposentadoria ou disponibilidade do funcionário;

    II - em 02 (dois) anos, nos demais casos.

    Lembrando que o Estatuto do Servidor de SC não prevê a advertência.

  • Comentários:

    A) CORRETA. Art. 125 da Lei 6745/85, o art. 163 do Estatuto do Servidor foi revogado pela Lei Complementar 491 de 2010.

    B) INCORRETA. Art. 134 - O pagamento da indenização a que ficar obrigado NÃO exime o funcionário da pena disciplinar em que incorrer.

    C) INCORRETA. Art. 136 - São penas disciplinares: VII - Cassação de aposentadoria; VIII - Cassação de disponibilidade.

    D) INCORRETA Art. 138 - A demissão qualificada incompatibiliza o ex-funcionário com exercício de cargo ou emprego público pelo período de 05 (cinco) a 10 (dez) anos. Segundo o art. 139. A demissão simples incompatibiliza o ex-funcionário com o exercício de cargo ou emprego público pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, tendo em vista as circunstâncias atenuantes ou agravantes.

    E) INCORRETA. Art. 163 - O funcionário que estiver respondendo a processo disciplinar não poderá, antes de seu término, ser exonerado a pedido, nem se afastar do serviço, a não ser em virtude de licença por doença, suspensão preventiva, prisão administrativa ou prisão em flagrante.

  • Melhor comentário:

    João Walace

  • LC 491/2010

    Art. 63. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade eventualmente aplicada.

    Parágrafo único. Ocorrida a exoneração quando não satisfeitas as condições do estágio probatório, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

    Lei 6.745/1985

    Art. 125. O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve a partir da data da publicação oficial do ato impugnado ou, quando for dispensada, da data em que dele tiver conhecimento o funcionário:

    I - em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de que decorreram a demissão, aposentadoria ou disponibilidade do funcionário;

    II - em 02 (dois) anos, nos demais casos.

    Parágrafo único - Os recursos ou pedidos de reconsideração, quando cabíveis e apresentados dentro dos prazos de que trata este artigo, interrompem a prescrição até 02 (duas) vezes, no máximo, determinando a contagem de novos prazos, a partir da data da publicação oficial do despacho denegatório final ou restrito de pedido.

  • #pracimadeles


ID
206551
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 6.745/85, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As normas gerais para a realização de concursos não é estabelecida em lei não?

  • §1º do art. 6º da Lei 6745/85 - Estatuto que estabelece o regime jurídico dos funcionários públicos civis dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.do Estado de Santa Catarina.

  • A) Art. 6º - O concurso será precedido de três publicações de edital, em órgão oficial, com ampla divulgação, que abrirá o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a inscrição dos interessados.; § 1º As normas gerais para a realização dos concursos, desde a abertura até a convocação e indicação dos classificados para o provimento dos cargos, serão estabelecidas em regulamento.

    E) Art. 187. A idade máxima para provimento dos cargos públicos sujeitos a concurso será de 50 (cinqüenta) anos, até que sejam estabelecidos novos limites, na forma dos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º deste Estatuto, exceto os funcionários públicos.”

    Art. 7º, § único - O limite máximo de idade para provimento, não se aplica ao funcionário público do Estado ocupante de Cargo efetivo.

  • Ao contrário da lei 8112, que dá um prazo para tomar posse e outro para entrar em exercício, a lei 6745 diz que:

    Art. 12 - A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

    Então eu acho que a questão que diz que é o ato pelo qual se entra imediatamente em exercício também está correta, vocês não acham?

  • Gab A

     

  • concordo com vc Vanessa! gostaria de saber o que está errado na alternativa b?

  • Letra B:

    Art. 12. A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.
     

    Onde está o erro?

  • A lei fala que a posse não se confunde com o exercício.. Porém, diz que no caso dessa lei, a posse irá coincidir com o exercício.. Qual o erro da B? 

  • Fundamento da letra C: Art. 8º Homologado o concurso, será expedido certificado de habilitação aos candidatos aprovados para o provimento dos cargos, com validade para dois (02) anos. 

  • Fundamento da Letra D: Art. 13. A posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, nos termos deste Estatuto, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício. 

  • Gabarito Alternativa (A)

    a) As normas gerais para realização de concursos serão estabelecidas em regulamento.

    .

    .

    Art. 6 O concurso será precedido de três publicações de edital, em órgão oficial, com ampla divulgação, que abrirá o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a inscrição dos interessados.

    § 1 As normas gerais para a realização dos concursos, desde a abertura até a convocação e indicação dos classificados para o provimento dos cargos, serão estabelecidas em regulamento.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) A posse é ato pelo qual o nomeado em cargo público entra imediatamente em exercício.

    .

    .

    Acredito que o erro da questão é dizer que com a posse o nomeado entra IMEDIATAMENTE em exercício, muito embora isso ocorra muitas vezes na prática.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Homologado o concurso, será expedido certificado de habilitação com validade para três anos.

    .

    .

    Art. 8 Homologado o concurso, será expedido certificado de habilitação aos candidatos aprovados para o provimento dos cargos, com validade para 2 (dois) anos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) A posse em cargo comissionado prescinde de prévio exame de saúde, a critério da autoridade que nomeia.

    .

    .

    Prescinde = dispensável / Imprescindível = necessário

    .

    .

    Art. 13. A posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, nos termos deste Estatuto, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) O limite máximo de idade para provimento, aplica-se ao funcionário público do Estado ocupante de cargo efetivo.

    .

    .

    Art. 7: Parágrafo único. O limite máximo de idade para provimento não se aplica ao funcionário público.

  • Gabarito Alternativa (A)

    a) As normas gerais para realização de concursos serão estabelecidas em regulamento.

    .

    .

    Art. 6 O concurso será precedido de três publicações de edital, em órgão oficial, com ampla divulgação, que abrirá o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a inscrição dos interessados.

    § 1 As normas gerais para a realização dos concursos, desde a abertura até a convocação e indicação dos classificados para o provimento dos cargos, serão estabelecidas em regulamento.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) A posse é ato pelo qual o nomeado em cargo público entra imediatamente em exercício.

    .

    .

    Acredito que o erro da questão é dizer que com a posse o nomeado entra IMEDIATAMENTE em exercício, muito embora isso ocorra muitas vezes na prática.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Homologado o concurso, será expedido certificado de habilitação com validade para três anos.

    .

    .

    Art. 8 Homologado o concurso, será expedido certificado de habilitação aos candidatos aprovados para o provimento dos cargos, com validade para 2 (dois) anos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) A posse em cargo comissionado prescinde de prévio exame de saúde, a critério da autoridade que nomeia.

    .

    .

    Prescinde = dispensável / Imprescindível = necessário

    .

    .

    Art. 13. A posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, nos termos deste Estatuto, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) O limite máximo de idade para provimento, aplica-se ao funcionário público do Estado ocupante de cargo efetivo.

    .

    .

    Art. 7: Parágrafo único. O limite máximo de idade para provimento não se aplica ao funcionário público.

  • Gabarito Alternativa (A)

    a) As normas gerais para realização de concursos serão estabelecidas em regulamento.

    .

    .

    Art. 6 O concurso será precedido de três publicações de edital, em órgão oficial, com ampla divulgação, que abrirá o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a inscrição dos interessados.

    § 1 As normas gerais para a realização dos concursos, desde a abertura até a convocação e indicação dos classificados para o provimento dos cargos, serão estabelecidas em regulamento.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) A posse é ato pelo qual o nomeado em cargo público entra imediatamente em exercício.

    .

    .

    Acredito que o erro da questão é dizer que com a posse o nomeado entra IMEDIATAMENTE em exercício, muito embora isso ocorra muitas vezes na prática.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Homologado o concurso, será expedido certificado de habilitação com validade para três anos.

    .

    .

    Art. 8 Homologado o concurso, será expedido certificado de habilitação aos candidatos aprovados para o provimento dos cargos, com validade para 2 (dois) anos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) A posse em cargo comissionado prescinde de prévio exame de saúde, a critério da autoridade que nomeia.

    .

    .

    Prescinde = dispensável / Imprescindível = necessário

    .

    .

    Art. 13. A posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, nos termos deste Estatuto, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) O limite máximo de idade para provimento, aplica-se ao funcionário público do Estado ocupante de cargo efetivo.

    .

    .

    Art. 7: Parágrafo único. O limite máximo de idade para provimento não se aplica ao funcionário público.

  • Concordo com a Vanessa!

  • Precedida é uma coisa, IMPRESCINDÍVEL e PRESCINDÍVEL é outra!

  • Colegas que ficaram em dúvida sobre a alternativa B, a posse é o ato de aceitação da nomeação E a entrada em exercício, e não somente a entrada em exercício.

    Art. 12. A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.


ID
226156
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A letra A é a correta. Fundamento:

    "Art. 196. Os atrasos de pagamento do vencimento serão corrigidos pelos índices da correção monetária e juros legais."

  • a) Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores serão corrigidos pelos índices da correção monetária e juros legais. correto

    Art. 196 Os atrasos de pagamento do vencimento serão corrigidos pelos índices da correção monetária e juros legais

     b) Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores serão corrigidos pelos índices da correção monetária, sem a incidência de juros legais. errada

     c) Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores serão corrigidos com juros legais, sem a incidência de correção monetária. errada

     d) Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores, em até 10 dias, não serão corrigidos com juros legais.

     e) Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores, em até 10 dias, não serão corrigidos pelos índices da correção monetária.

     

  • Comentários:

    A) CORRETA. Art. 196. Os atrasos de pagamento do vencimento serão corrigidos pelos índices da correção monetária e juros legais.

    B) INCORRETA. Art. 196. Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores serão corrigidos pelos índices da correção monetária, sem a incidência de juros legais.

    C) INCORRETA. Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores serão corrigidos com juros legais, sem a incidência de correção monetária. errada

    D) INCORRETA. Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores, em até 10 dias, não serão corrigidos com juros legais.

    E) INCORRETA. Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores, em até 10 dias, não serão corrigidos pelos índices da correção monetária.

  • Aquele chute certeiro... rsrsrsrs

    Mas será que os caras são felas das pu*tas?? cobram o penúltimo artigo, pqp kkkkkkkkkkkkkkk


ID
226162
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Remuneração é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei. ERR
    REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS
    Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.
    b) O funcionário perderá dos vencimentos do dia quando se retirar antes de terminado o horário de trabalho. CORRETA
    Art. 92. O funcionário perderá os vencimentos do cargo efetivo quando nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção, sem prejuízo de eventual gratificação.
    c) Para efeito de progressão por merecimento, a lei estabelecerá o nível do cargo em 4 referências pecuniárias de valor crescente, nunca inferior a 10%. ERR
    Art. 82.
    Parágrafo único. Para efeito de progressão por merecimento (art. 56), sendo o caso, a lei estabelecerá o nível do cargo em 4 (quatro) referências pecuniárias de valor crescente nunca inferior a 5% (cinco por cento).
    d) A gratificação natalina será paga no mês de novembro de cada ano e seu valor será calculado proporcionalmente aos meses de efetivo exercício. ERR
    Art. 87. A gratificação natalina será paga no mês de dezembro de cada ano e seu valor será calculado proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, (VETADO).
     

  • COMPLEMENTANDO...

    a) Errada. 
    Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2º.).

    b) Correta.
    Art. 93. O funcionário perderá:
    (...)
    II - 1/3 (um terço) dos vencimentos do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de até 30 (trinta) minutos, ou quando se retirar antes de terminado o horário de trabalho;

    •  Resposta: B

    • a) Remuneração é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei. FALSO
      "Art. 82 – Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2°)."

    •  b) O funcionário perderá 1/3 dos vencimentos do dia quando se retirar antes de terminado o horário de trabalho. VERDADEIRO
      "Art. 93 – O funcionário perderá:
    • I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;
      II - um terço dos vencimentos do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de até 30 (trinta) minutos, ou quando se retirar antes de terminado o horário de trabalho;"


      c) Para efeito de progressão por merecimento, a lei estabelecerá o nível do cargo em 4 referências pecuniárias de valor crescente, nunca inferior a 10%. FALSO
      "Art. 82 – Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2°).
      Parágrafo único – Para efeito de progressão por merecimento (art. 56), sendo o caso, a lei estabelecerá o nível do cargo em 4 (quatro) referências pecuniárias de valor crescente nunca inferior a 5% (cinco por cento)."

    • d) A gratificação natalina será paga no mês de novembro de cada ano e seu valor será calculado proporcionalmente aos meses de efetivo exercício.
      FALSO
      "Art. 87 – A gratificação natalina será paga no mês de dezembro de cada ano e seu valor será calculado proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, (VETADO)."

    • e) O funcionário sempre manterá os vencimentos do cargo efetivo quando nomeado em comissão. FALSO
      "Art. 92 – O funcionário perderá os vencimentos do cargo efetivo quando nomeado em comissão, ressalvado o direito de opção, sem prejuízo de eventual gratificação. (Redação dada pela Lei n° 7.373, de 15.07.88)"



    • A) Remuneração é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei. ERRADA, nos termos dos comentários anteriores efetuados pelos demais colegas de site. OBS: Essa é a definição de vencimento.

    • B) O funcionário perderá 1/3 dos vencimentos do dia quando se retirar antes de terminado o horário de trabalho. CORRETA,  nos termos dos comentários anteriores efetuados pelos demais colegas de site.

      C) Para efeito de progressão por merecimento, a lei estabelecerá o nível do cargo em 4 referências pecuniárias de valor crescente, nunca inferior a 10%. ERRADA, embora o parágrafo único do art. 82 disponha sobre o assunto (nos termos dos comentários anteriores efetuados pelos demais colegas de site), o disposto no referido parágrafo único foi substituído pelas disposições expressas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 81/93. Vejamos artigo 16: 

      Art. 16 - A Promoção por Merecimento ocorrerá automaticamente a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, correspondendo a 1 (uma) referência por ano, até o limite de 20 (vinte) referências.


    • D) A gratificação natalina será paga no mês de novembro de cada ano e seu valor será calculado proporcionalmente aos meses de efetivo exercício. ERRADA. OBSERVAÇÃO: A Lei n° 7.130, de 03.12.87, dispõe que a gratificação natalina será equivalente à remuneração ou proventos do mês de dezembro de cada exercício e será paga até o mês de dezembro, alterando disposições contidas no art. 87, deste estatuto.

    • e) O funcionário sempre manterá os vencimentos do cargo efetivo quando nomeado em comissão. ERRADA.

  • Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias

    Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2º.).

    E, quanto às perdas do FP:

    Art. 93. O funcionário perderá:

    I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;

    II - 1/3 (um terço) dos vencimentos do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de até 30 (trinta) minutos, ou quando se retirar antes de terminado o horário de trabalho

    III - 2/3 (dois terços) dos vencimentos, configurada a hipótese do parágrafo único, do art. 19, deste Estatuto

    Art.19. Preso preventivamente, pronunciado por crime comum, denunciado por crime funcional ou condenado por crime inafiançável, em processo no qual não haja pronúncia, o funcionário ficará afastado do exercício de seu cargo até decisão final transitada em julgado (art. 93). Parágrafo único. No caso de condenação, se esta não for de natureza que determine a demissão do funcionário, continuará o afastamento até o cumprimento total da pena.

    Eu fico em dúvida quanto à constitucionalidade do art. 19, no entanto, fica aí anotado a previsão em lei.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias. Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2º.).

    B) CORRETA. Art. 93. O funcionário perderá: I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço; II - 1/3 (um terço) dos vencimentos do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de até 30 (trinta) minutos, ou quando se retirar antes de terminado o horário de trabalho.

    C) INCORRETA. Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2º.). Parágrafo único. Para efeito de progressão por merecimento (art. 56), sendo o caso, a lei estabelecerá o nível do cargo em 4 (quatro) referências pecuniárias de valor crescente nunca inferior a 5% (cinco por cento).

    D) INCORRETA. Art. 87. A gratificação natalina será paga no mês de dezembro de cada ano e seu valor será calculado proporcionalmente aos meses de efetivo exercício.

    E) INCORRETA. Art. 92. O funcionário perderá os vencimentos do cargo efetivo quando nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção, sem prejuízo de eventual gratificação. 


ID
355840
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, o direito do funcionário pleitear na esfera administrativa quanto aos atos de que decorrem a sua demissão, prescreve:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.745/85:

    Art. 150 - Prescreve a ação disciplinar:

    I - em 02 (dois) anos, quanto aos punidos com reprensão, suspensão, ou destituição de encargo de confiança;
    II - em 05 (cinco) anos, quanto aos fatos punidos com a pena de demissão, de cassação de aposentadoria ou de cassação de disponibilidade, ressalvada a hipótese do art. 151, deste estatuto.

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr:
    a) do dia em que o ilícito se tornou conhecido de autoridade competente a agir;
    b) nos ilícitos permanentes ou continuados, do dia em que cessar a permanência ou a continuação.

    Art. 151 - Se o fato configurar também ilícito penal, a prescrição será a mesma da ação penal, caso esta prescreva em mais de 05 (cinco) anos.

    Resposta correta: alternativa E
  • Letra "e"

    Lei n 6.745/85

    (...)

    Art. 125 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescrece a partir da data de publicação oficial do ato impugnado ou, quando for dispensada, da data  em que dele tiver conhecimento o funcionário: 
    I - em 05 (cinco) anos, quanto aos atos administrativos que decorreram a demissão, aposentadoria  ou disponibilidade do funcionário;
  • O amigo Emmanuel confundiu o embasamento legal. Na questão, o direito pleiteado na esfera administrativa diz respeito ao servidor demitido, e não ao direito de a administração pública aplicar a penalidade, cuja prescrição também ocorre em 5 anos.


    Portanto, o art. 125 é o apropriado para se resolver a questão, conforme comentário da colega Ana.


ID
359965
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Preencha as lacunas do texto abaixo.

“A remuneração do servidor que executar atividade noturna, assim considerado o trabalho prestado entre _______ horas e ______ horas do dia seguinte, será acrescida de __________ ”.

Assianel a alternativa que completa correta e sequencialmente as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "D". Fundamento na lei 6745/85:

    Art. 30. Considera-se trabalho noturno, para os fins deste Estatuto, o prestado entre 22 (vinte e duas) horas e 06 (seis) horas do dia seguinte (art. 89).

    Art. 89. A remuneração do funcionário que executar trabalho noturno será acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), observado o disposto no artigo 30 deste Estatuto.
     

    OBS: Não se deve confundir com a regulamentação do horário noturno constante na CLT: Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

     

     

  • A resposta certa é a C!

     Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.





  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    DICA!

    22 h às 5 h  =  25%

    Fica fácil, basta lembrar do 2 e do 5, juntando fica 25% de adicional


    A informação pode ser extraída da
    LEI 8.112/90, conforme já citado pelo colega acima.

    DO ADICIONAL NOTURNO:
    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.



    BONS ESTUDOS!
  • Esta resposta está correta baseada em quê? O horário noturno não é das 22:00  às 05:00 da manhã?
  • De acordo com a Lei 8.112/90

     Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
    Então o gabarito da questão é a letra C e não a letra D.
  • Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
  • Esta questao esta erradíssima... A resposta correta á a C:

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. 
  • PESSOAL:

    é letra "D"








    Lei nº 6745 / 85.

    Diz sim que é de 22; 6 acrescido 25%.

    Essa questão não tem nada a ver com a 8112.
  • Nossa, tem que ficar adivinhando a lei agora que a banca quer!!! ta de sacanagem essa questão.
  • Para resolver esse problema e muito simples!  olhe no edital e ver se a banca cobrou essa Lei nº 6745 / 85. caso não tenha cobrado, a resposta é a "C".
  • Está supracitado que esta questão refere-se à legislação estadual, sendo assim, não posso me basear na 8112.
    Se eu estiver equivocada, por favor, me corrija!
  • Como já salientado por Fabiano, a resposta está na LEI nº 6745/85:

    Art. 30 - Considera-se trabalho noturno, para os fins deste Estatuto, o prestado entre 22 (vinte e duas) horas e 06 (seis) horas do dia seguinte (art. 89).

    Art. 89 - A remuneração do funcionário que executar trabalho noturno será acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), observado o disposto no artigo 30 deste Estatuto.
  • Trabalho noturno

    22:00 - 6:00

    + 25%

  • Isso daqui não 8112 pessoal...

  • Comparando com a 8.112, que também cai no concurso do TJSC:

    Estatuto SC: Considera-se trabalho noturno, para os fins deste Estatuto, o prestado entre 22 (vinte e duas) horas e 06 (seis) horas do dia seguinte (art. 89). (acrescido de 25 por cento)

    8.112: Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.


ID
359968
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da “vacância” no serviço público, conforme disposto na Lei no 6.745/85, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • E) Não decorrerá vacância do cargo em razão de férias do servidor.

    A alternativa está correta, apesar de não expressa na lei. É decorrência lógica do art. 168:

    Art. 168. A vacância do cargo decorrerá de:
    I - exoneração e demissão;
    II - promoção e acesso;
    III - transferência e recondução;
    IV - aposentadoria;
    V - falecimento.
    Parágrafo único. A aposentadoria do funcionário implicará na vacância automática do cargo em comissão de que seja titular.
     

  • C) A aposentadoria do servidor não implicará automática vacância do cargo em comissão de que seja titular. ERR

    Art. 168.
    Parágrafo único. A aposentadoria do funcionário implicará na vacância automática do cargo em comissão de que seja titular.

    D) Quando se tratar de função de confiança, dar-se-á a vacância pela dispensa ou destituição. CORRETA

    Art. 171. Quando se tratar de função de confiança, dar-se-á vacância por dispensa ou destituição.

     

  • B) Dar-se-á a exoneração por iniciativa da autoridade quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório, assegurada a recondução. CORRETA

    Art. 169. Dar-se-á a exoneração a pedido do funcionário ou por iniciativa da autoridade, neste caso, quando:
    II - não forem satisfeitas as condições do estágio probatório, salvo direito a recondução;
     

  • a) A vacância do cargo poderá decorrer de promoção e acesso. CORRETA

    Art. 168. A vacância do cargo decorrerá de:
    II - promoção e acesso;

    Acho que a anulação pode ter se dado porque os candidatos consideraram a letra A também INCORRETA, devido ao reconhecimento pelo STF da inconstitucionalidade do acesso:

    “a partir do julgamento da ADIN 231, firmou o entendimento de que são inconstitucionais as formas de provimento derivado representadas pela ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. Outros precedentes: ADIN 245 e ADIN 97.” ADI 837
     

     

  • Lei nº 6745 / 85:

    a) A vacância do cargo poderá decorrer de promoção e acesso.
    CORRETO.

    Art. 168 - A vacância do cargo decorrerá de:
    (...)
    II - promoção e acesso;

    b) Dar-se-á a exoneração por iniciativa da autoridade quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório, assegurada a recondução.
    CORRETO.
    Art. 169 - Dar-se-á a exoneração a pedido do funcionário ou por iniciativa da autoridade, neste caso, quando:
    (...)
    II - não forem satisfeitas as condições do estágio probatório, salvo direito a recondução;

    c) A aposentadoria do servidor não implicará automática vacância do cargo em comissão de que seja titular.
    INCORRETO.
    Art. 168 - A vacância do cargo decorrerá de:
    (...)
    Parágrafo único - A aposentadoria do funcionário implicará na vacância automática do cargo em comissão de que seja titular.

    d) Quando se tratar de função de confiança, dar-se-á a vacância pela dispensa ou destituição.
    CORRETO.
    Art. 171 - Quando se tratar de função de confiança dar-se-á vacância por dispensa ou destituição.


    Há de se destacar que esta questão também está classificada no assunto incorreto, pois, como citado, não se trata da Lei 8.112.
  • Resumindo...

    A vacância pode ocorrer nas seguintes situações:
    1. Falecimento;
    2. Posse em outro cargo inacumulável;
    3. Aposentadoria;
    4. Exoneração - De cargo efetivo
                                             * A pedido do servidor;
                                             * De oficio: Tomar posse e não entrar em exercíco; adequação aos limites de despesa com pessoal; acumulação ilegal; extinto de cargo ocupado por servidor não estável; reintegração de cargo ocupado por servidor não estável; e insuficiência de desempenho.
                              - De cargo em comissão e a dispensa de função de confiança:
                                             * A juízo da autoridade competente;
                                             * A pedido do próprio servidor.
    5. Demissão
    6. Promoção
    7. Readaptação
  • É bobo mas ajuda nessas questões decorebas da 8112...

    PAN R4 Formas de provimento Promoção Aproveitamento Nomeação Readaptação Reintegração Recondução Reversão
    Em estágio probatório o func. será avaliado: PaReCe AuDi (Olhando as letras maiusculas) P-Produtividade;R-Responsabilidade;C-Capacidade de Iniciativa;A-Assiduidade;D-Disciplina.   Vacância - PEDRA Furou Pneu Promoção Exoneração Demissão Readaptação Aposentadoria Falecimento Posse em outro cargo inacumulável
  • Web, o erro da C é a palavra "não".

    c) A aposentadoria do servidor não implicará automática vacância do cargo em comissão de que seja titular.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  As alternativas “A” e “C” são incorretas.

    Bons estudos!
  • O acesso é considerado inconstitucional, visto que ocorre mudança de cargo sem prévio concurso público.
  • ESTA QUESTÃO TRATA DA LEI 6745 85 REF AO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DO ESTADO DE  SANTA CATARINA. APESAR DE MUITO PARECIDA COM A 8112 TEM UMAS PEGADINHAS COMO NESTA QUESTÃO:

     a) A vacância do cargo poderá decorrer de promoção e acesso. O erro da questão é o termo poderá decorrer. a lei diz:

    Art. 168 - A vacância do cargo decorrerá de: II - promoção e acesso;

    c) A aposentadoria do servidor não implicará automática vacância do cargo em comissão de que seja titular.
    Parágrafo único - A aposentadoria do funcionário implicará na vacância automática do cargo em comissão de que seja titular.



    Abaixo um termo da lei na integra.

    LEI nº 6745, de 28 de dezembro de 1985 Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado DE SANTA CATARINA

    TÍTULO VI

    Da Vacância e do Reingresso no Serviço Público

    CAPÍTULO I

    Da Vacância

    Art. 168 - A vacância do cargo decorrerá de:

    I - exoneração e demissão;

    II - promoção e acesso;

    III - transferência e recondução;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento.

    Parágrafo único - A aposentadoria do funcionário implicará na vacância automática do cargo em comissão de que seja titular.


ID
360547
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Santa Catarina, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985
    Art. 5º A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão

  • Gabarito B

  • Contratação temporária via processo seletivo

  • Processo seletivo não é concurso público!


ID
360553
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei no 6.745/85, não decorrerá a vacância do cargo público em razão de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Lei nº 6745/85

    Art. 168. A vacância do cargo decorrerá de:

    I - exoneração e demissão;
    II - promoção e acesso;
    III - transferência e recondução;
    IV - aposentadoria;
    V - falecimento.

  • Vacância

    P

    F

    do

    A

    D

    R

    E


ID
360559
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei nº 6.745/85, preencha as lacunas do texto abaixo:

“Após cada _____________ de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença ___________ remuneração, como prêmio, pelo período de ___________meses”.

Assinale a alternativa qie completa correta e sequencialmente as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985
    Art. 78. Após cada quinquênio de serviço público estadual, o funcionário estável fará jús a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 03 (três) meses.

    Parágrafo único. É facultada ao funcionário a conversão em dinheiro de até 1/3 (um terço) da licença prêmio, assim como, gozá-la em parcelas mensais.

  • Licença Premio

     

    Quinquênio de serviço = 3 meses de licença com remunuração

     

    Gabarito E

  • ATUAL REDAÇÃO:  Art. 78 – Após cada qüinqüênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses. (Redação dada pela Lei Complementar n° 81, de 10.03.93)

    § 1º - Fica vedada a conversão da licença-prêmio, de que trata o caput deste artigo, em pecúnia. (Redação dada pela Lei Complementar nº 605, de 18.12.2013)

    § 2º - A requerimento do servidor, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias. (Parágrafo acrescentado pela Lei Complementar nº 605, de 18.12.2013)


ID
499312
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São puníveis com demissão simples, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina – Lei 6.745/85:

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a alternativa C (Art. 137, II, 5 Lei n° 6.745/85).

    As demais alternativas dizem respeito à suspensão por até 30 dias, presente no inciso seguinte deste mesmo artigo.

    Bom estudo a todos!
  • Lei 6745/85
    Artigo 137º São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei:
    II - puníveis com demissão simples:
    5 - ofensa física em serviço, contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa.

    Gabarito Correto Letra C

    III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias:
      7 - obstar o pleno exercício da atividade administrativa vinculado a que esteja sujeito o funcionário;
      8 - deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que esteja sujeito;
    10 - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito, em processo disciplinar;
    11 - conceder diária com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-la pela mesma razão ou fundamento.
  • Art. 137 – São INFRAÇÕES DISCIPLINARES, entre outras definidas nesta Lei:


    I - puníveis com DEMISSÃO QUALIFICADA ou SIMPLES (Prejuízo ao cofre/patrimônio público e manifesta improbidade):

    1 – lesão aos cofres públicos;

    2 – dilapidação do patrimônio público;

    3 – qualquer ato de manifesta improbidade no exercício da função pública.


    II – puníveis com DEMISSÃO SIMPLES:

    1 – pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimento e vantagens de parentes até 2° grau;

    2 – inassiduidade permanente; 3 – inassiduidade intermitente; (inassiduidade)

    4 – acumulação ilegal de cargos ou empregos públicos, com má fé ou por ter decorrido o prazo de opção, em relação ao mais recente, se possível (cumulação de cargos); 

    5 – OFENSA FÍSICA CONTRA QUALQUER PESSOA, SALVO EM LEGÍTIMA DEFESA6 – ofensa física fora do serviço, mas em razão dele, contra funcionário, salvo em legítima defesa. (ofensa física)

    7 – participar da administração de empresa privada, se, pela natureza do cargo exercido ou pelas características da empresa, esta puder de qualquer forma beneficiar-se do fato em prejuízo de suas congêneres ou do fisco;

    8 – aceitar representação, pensão, emprego ou comissão, de Estado estrangeiro, sem prévia autorização da autoridade competente;

    9 – exercer comércio, em circunstâncias que lhe propiciem beneficiar-se do fato de ser também funcionário público;

    10 – atribuir a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que lhe competirem ou a seus subordinados;

    11 – aplicar irregularmente dinheiros públicos;

    12 – revelar ou facilitar a revelação de assuntos sigilosos que conheça em razão do cargo;

    13 – falsificar ou usar documentos que saiba falsificados;

    14 – ineficiência desidiosa no exercício das atribuições.


    III – puníveis com SUSPENSÃO ATÉ 30 (trinta) DIAS:

    1 – ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição;

    2 – dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer funcionário infração de que o sabe inocente;

    3 – indisciplina ou insubordinação;

    4 – inassiduidade;

    5 – impontualidade;

    6 – faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;

    7 – OBSTAR O PLENO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA  QUE ESTEJA SUJEITO O FUNCIONÁRIO;

    8 – DEIXAR DE CUMPRIR OU DE FAZER CUMPRIR, NA ESFERA DE SUAS ATRIBUIÇÕES, AS NORMAS LEGAIS A QUE ESTEJA SUJEITO;

    9 – deixar, por condescendência, de punir subordinado que cometeu infração disciplinar ou, se for o caso, de levar o fato ao conhecimento da autoridade superior;

    10 – FAZER AFIRMAÇÃO FALSA, NEGAR OU CALAR A VERDADE, COMO TESTEMUNHA OU PERITO, EM PROCESSO DISCIPLINAR;

    11 – CONCEDER DIÁRIA COM O OBJETIVO DE REMUNERAR OUTROS SERVIÇOS OU ENCARGOS, BEM COMO RECEBÊ-LA PELA MESMA RAZÃO OU FUNDAMENTO. 

  •  a)Obstar o pleno exercício da atividade administrativa vinculada a que esteja sujeito o funcionário. SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS

     b) Deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que esteja sujeito. SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS

     c) Ofensa física em serviço contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa. DEMISSÃO SIMPLES

     d) Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar. SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS

     e) Conceder diária com objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-la pela mesma razão. SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS

  • Eu decoro as hipóteses de suspensão de 30 dias da seguinte forma:

    puníveis com SUSPENSÃO ATÉ 30 (trinta) DIAS:

    1 – ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição;

    2 – dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer funcionário infração de que o sabe inocente;

    3 – indisciplina ou insubordinação;

    4 – inassiduidade;

    5 – impontualidade;

    6 – faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;

    FODIII

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Item 7: Obstar o pleno exercício da atividade administrativa vinculada a que esteja sujeito o funcionário. III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias, art. 137.

    B) INCORRETA. Suspensão até 30 (trinta) dias, item 8, III do art. 137.

    C) CORRETA. Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei: II - puníveis com demissão simples: 5 - ofensa física em serviço contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa.

    D) INCORRETA. Item 10, III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias, art. 137.

    E) INCORRETA. Suspensão até 30 (trinta) dias, item 11, III do art. 137.

  • DEMISSÃO QUALIFICADA: 5 A 10 ANOS = LESÃO, DILAPIDAÇÃO,IMPROBIDADE


ID
879247
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Configura-se como infração disciplinar punível com repreensão, nos termos da Lei Estadual no 6.745/85:

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual no 6.745/85 

    Art. 137 - São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei:

    V- puníveis com repreensão:

    1- falta de espírito de cooperação e de solidariedade para com os companheiros de trabalho em assuntos de serviço;

    2- apresentar-se ao serviço sem estar decentemente trajado e em condições satisfatórias de higiene pessoal.


  • GABARITO = D

    a) Impontualidade é punível com SUSPENSÃO (até 30 dias)

    b) Ofensa moral é punível com SUSPENSÃO (até 30 dias)

    c) Deixar de atender as requisições para defesa... é punível com SUSPENSÃO (até 10 dias)

    d) Correta

    e) Fazer afirmação falsa... é punível com SUSPENSÃO (até 30 dias)

  • A) Impontualidade. ERRADO
    [Art. 137, III - puníveis com SUSPENSÃO até 30 (trinta) dias]

     

    B) Ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição. ERRADO

    [Art. 137, III - puníveis com SUSPENSÃO até 30 (trinta) dias]

     

    C) Deixar de atender às requisições para defesa da Fazenda Pública. ERRADO

    [Art. 137, IV - puníveis com SUSPENSÃO até dez (10) dias]

     

    D) Apresentar-se ao serviço sem estar decentemente trajado e em condições satisfatórias de higiene pessoal. CERTO

    [Art. 137, V - puníveis com REPREENSÃO]

     

    E) Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha ou perito em processo disciplinar. ERRADO

    [Art. 137, III - puníveis com SUSPENSÃO até 30 (trinta) dias]

  • Pelo menos um banho tem que tomar neh kkkkkkkkkk

  • REPREENSÃO : LEMBRAR DE = TRAJADO, HIGIENE E COOPERAÇÃO, SOLIDARIEDADE.


ID
879250
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes afrmativas:

1. O funcionário estável somente poderá ser posto à disposição para prestar serviços técnicos ou especializados nos planos federal, estadual ou municipal e respectivas autarquias, inclusive entidades paraestatais, com ônus para o Estado.

2. Preso preventivamente, pronunciado por crime comum, denunciado por crime funcional ou condenado por crime inafançável, em processo no qual não haja pronúncia, o funcionário fcará afastado do exercício de seu cargo até decisão fnal transitada em julgado.

3. É assegurada a remoção, a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde, desde que fiquem comprovadas, pelo órgão médico oficial, as razões apresentadas pelo funcionário, mesmo em estágio probatório.

4. A remoção por interesse do serviço público fundada na necessidade de pessoal recairá preferencialmente sobre o funcionário: a) de menor tempo de serviço; b) residente em localidade mais próxima; c) menos idoso.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas, de acordo com a Lei Estadual no 6.745/85:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E". Vejamos os fundamentos:

    Art. 18

    § 1º - O funcionário estável somente poderá ser posto à disposição para prestar serviços técnicos ou especializados nos planos federal, estadual ou municipal e respectivas autarquias, inclusive entidades paraestatais, com ônus para o Estado.

    Art. 19 - Preso preventivamente, pronunciado por crime comum, denunciado por crime funcional ou condenado por crime inafiançável, em processo no qual não haja pronúncia, o funcionário ficará afastado do exercício de seu cargo até decisão final transitada em julgado (art. 93).
    Art. 22

    § 1º - É assegurada a remoção, a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde, desde que fiquem comprovadas, pelo órgão médico oficial, as razões apresentadas pelo funcionário.

    § 6º - Na remoção por interesse do serviço público deve ser observado:

    I - quando fundada na necessidade de pessoal, recairá preferencialmente sobre o funcionário:

    a - de menor tempo de serviço;

    b - residente em localidade mais próxima;

    c - menos idoso;


  • De acordo com a Lei 6745:

    1 – CERTA – art. 18 § 1° - O funcionário estável somente poderá ser posto à disposição para prestar serviços técnicos ou especializados nos planos federal, estadual ou municipal e respectivas autarquias, inclusive entidades paraestatais, com ônus para o Estado.

    2 – CERTA - Art. 19 – Preso preventivamente, pronunciado por crime comum, denunciado por crime funcional ou condenado por crime inafiançável, em processo no qual não haja pronúncia, o funcionário ficará afastado do exercício de seu cargo até decisão final transitada em julgado (art. 93).

    3 – CERTA – art. 22, § 1° - É assegurada a remoção, a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde, desde que fiquem comprovadas, pelo órgão médico oficial, as razões apresentadas pelo funcionário.

    4 – CERTA – art. 22, § 6° - Na remoção por interesse do serviço público deve ser observado: I – quando fundada na necessidade de pessoal, recairá preferencialmente sobre o funcionário: a – de menor tempo de serviço; b – residente em localidade mais próxima; c – menos idoso;

  • Se sabe a 1, acertou a questão.

  • Ver tb Art. 22 , § 4º complementando a resposta excelente da Maria Julia.


ID
879325
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, entende- -se por “vencimento":

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D: Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2º.).

  •  a) A retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo. - REMUNERAÇÃO (ART. 81)

     b) O acréscimo constituído em caráter definitivo, a título de adicional ou de gratificação. VANTAGENS PECUNIÁRIAS (ART. 83)

     c) A vantagem concedida ao funcionário por tempo de serviço. ADICIONAIS (ART. 84)

     d) A expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei. VENCIMENTO (ART. 82) - CORRETA

     e) O adicional recebido pela prestação de serviço extraordinário. GRATIFICAÇÃO (ART. 85, III)

  • Gabarito: D


     Art. 82 – Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível 
    próprio, fixado em lei (art. 2°). 
     

  • Gabarito: D

    Para ajudar a memorizar:

    REmuneração -> REtribuição pelo exercício do cargo (vencimentos + vantagens pecuniárias)

    vEncimento -> Expressão pecunirária do cargo

     

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.

    B) INCORRETA. Art. 83. Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação.

    C) INCORRETA. Art. 84. Consideram-se adicionais as vantagens concedidas ao funcionário por tempo de serviço (art. 42), pela produtividade e pela representação do cargo.

    D) CORRETA. Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2º.).

    E) INCORRETA. Art. 85. São concedidas ao funcionário as seguintes gratificações: III - pela prestação de serviço extraordinário (§ 1º, art. 23);


ID
879454
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange à Licença-prêmio, dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina:


“Após cada ( ................. ) de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de ( .................. ) meses”.


Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • SUBSEÇÃO IX

    Da Licença-Prêmio

    Art. 78 – Após cada qüinqüênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses. (Redação dada pela Lei Complementar n° 81, de 10.03.93)
  • Licença Premio

     

    Quinquênio de serviço = 3 meses de licença com remunuração

     

    Gabarito E

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 78 do estatuto.

    B) INCORRETA. Art. 78 do estatuto.

    C) INCORRETA. Art. 78 do estatuto.

    D) INCORRETA. Art. 78 do estatuto.

    E) CORRETA. Art. 78. Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses.


ID
905080
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, a remuneração paga ao funcionário pelo exercício do cargo corresponde:

Alternativas
Comentários
  • R: "e".

    Em atenção à lei n. 6.745/85, Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais de SC, observa-se:

    Art. 81 – Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.
  • R = V + V


    Remuneração
    Vencimento

    Vantagens

  • Comentários:

    A) INCORRETA. De acordo com o § 1º do art. 122 - Conceder-se-á salário-família ao funcionário. Salário-família é, portanto, vantagem ou expressão pecuniária A Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 não faz menção a abono.

    B) INCORRETA. Art. 81, vencimento e vantagens pecuniárias.

    C) INCORRETA. Art. 81, vencimento e vantagens pecuniárias.

    D) INCORRETA. Quem recebe soldo é soldado. Art. 98. A ajuda de custo ao funcionário que passar a ter exercício em nova sede, à conta do Estado, destina-se à compensação das despesas de transporte, pessoal e familiar, inclusive bagagem e mobiliário.

    E) CORRETA. Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias. Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2º.).


ID
905395
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, são requisitos básicos do estágio probatório, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • lembre do IPADE

    Idoneidade, pontualidade, assiduidade,disciplina e eficiência.

  • R: C)

  • Art. 15. § 1. São requisitos básicos do estágio probatório:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade e pontualidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.

  • Art. 15. § 1. São requisitos básicos do estágio probatório:

     

    I - D - E - A

     

    Idoneidade moral;

    Disciplina;

    Eficiência;

    Assiduidade e pontualidade.

     

     

    "WHO DARES WINS", SAS.

  • Criei esse macete e funcionou muito bem para mim.

    Reparem que a palavra IDADE além de se formar nas inciais do conjunto, ela também se encontra nas palavras:

     

    ID oneidade moral

     

    ssiduidade e pontualidade

     

    isciplina

     

    ficiência

     

  • Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

    Se a pessoa já tomou posse, obrigatoriamente ela está quite com as obrigações militares e eleitorais.

  • Gabarito: letra C.

    Estatuto dos servidores públicos civis de SC - lei 6745/1985

    Art. 7 São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. § 1º do art. 15: São requisitos básicos do estágio probatório: I - idoneidade moral.

    B) INCORRETA. § 1º do art. 15: São requisitos básicos do estágio probatório: II - assiduidade e pontualidade. C) CORRETA. Segundo o art. 7º, quitação com as obrigações militares e eleitorais são requisitos básicos para a inscrição em concurso: III - quitação com as obrigações militares e eleitorais.

    D) INCORRETA. § 1º do art. 15: São requisitos básicos do estágio probatório: III – disciplina.

    E) INCORRETA. § 1º do art. 15: São requisitos básicos do estágio probatório: IV - eficiência.

  • Se não estivesse quites com as obrigações, nem posse iria tomar!


ID
905398
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, segundo o Estatuto do Servidor Publico do Estado de Santa Catarina, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa "d"

    Art. 32 da Lei 6.745/85

  • Vejam a disposição da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina).


    REDAÇÃO ATUAL

    Da Movimentação Funcional

    Seção I

    Da Redistribuição

    Art. 32 – Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos: 

    I – interesse da Administração;

    II – equivalência de vencimentos;

    III – manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das

    atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

    VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei Complementar n° 210, de 10.07.2001)

    Art. 33 – Para ajustamento de lotação e das forças de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade, a redistribuição, observados os requisitos estabelecidos no artigo anterior, ocorrerá ex-officio. (Redação dada pela Lei Complementar n° 210, de 10.07.2001)

    Art. 34 – A redistribuição de cargos efetivos vagos, em se tratando de servidores do Poder Executivo, dar-se-á mediante ato conjunto da Secretaria de Estado da Administração e dos Secretários, órgãos ou entidades envolvidos.

    § 1° - Em se tratando de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade até seu aproveitamento.

    § 2° - O servidor do Poder Executivo que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central de pessoal, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado

    aproveitamento. (Redação dada pela Lei Complementar n° 210, de 10.07.2001)



    REDAÇÃO ANTERIOR

    Seção I

    Da Transferência

    Art. 32 – O funcionário estável poderá ser transferido de um cargo para outro de igual vencimento, desde que preenchidos os requisitos da respectiva especificação, observada a existência de vaga.

    Parágrafo único – A transferência processar-se-á no interesse do serviço público, após divulgação, em edital, dos cargos a serem providos, excetuado o previsto no art. 34, deste Estatuto.

    Art. 33 – A transferência depende de interstício mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e prova de seleção, havendo mais de um candidato. 

    Art. 34 – Havendo indicação de órgão médico oficial, a transferência será efetuada independente de estabilidade e interstício. (Redação original)


  • Como movimentação funcional temos:


    1) REDISTRIBUIÇÃO = É o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 32).

    2) READAPTAÇÃO = Quando ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional (art. 35).

    3) RECONDUÇÃO = É a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em conseqüência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antigüidade e o acesso (art. 37).

    4) SUBSTITUIÇÃO = Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança (art. 38).


  • Gabarito D

    Ley 6.745

    Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal,...

    Ley 8.112

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,...

  • Deslocamento do SERVIDOR= Remoção

    Deslocamento do CARGO= Redistribuição


ID
973951
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei nº 6.745/85).

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.  art. 81 - REmuneração é a REtribuição mensal paga ao funcionário.

    bizu: REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS

    b) ERRADA art. 137 - revelar ou facilitar a revelação de assunstos sigilosos que conheça em razão do cargo é punível com DEMISSÃO SIMPLES (2 A 4 ANOS).

    D) errada - art. 172 - o que decorre de decisão administrativa ou judicária é a REINTEGRAÇÃO, que é o reingresso do funcionário no serviço público, COM RESSARCIMENTO DO VENCIMENTO E VANTAGENS DO CARGO.

    E) ERRRADA - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR -  PRAZO 6 ANOS + 6 ANOS.
  • Complementando a resposta da colega, com relação à letra "a":

    a) Remuneração é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fxado em lei. ERRADA.

    Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2.).
  • d) A recondução, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento do vencimento e das vantagens do cargo. ERRADA

    Recondução: é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em conseqüência de:
    - reintegração decretada em favor de outrem
    ou,
    - sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda
    - quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antigüidade e o acesso.


    Na inexistência de vaga e até a sua ocorrência, o funcionário reconduzido ficará na condição de excedente, sem perda de direitos.
    Se extinto ou transformado o cargo anteriormente ocupado, dar-se-á a recondução em outro, de vencimento e função equivalentes.
  • O prazo da Licença p Tratamento de Interesses Particulares agora é de 3 anos (+3anos).

    ;)

  • Cuidado com a Letra "E"... 

    Subseção VIII 
    Da Licença para Tratamento de Interesses Particulares 

     

    Art. 77 – Ao Servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável 
    poderá ser concedida licença para tratamento de interesse particulares pelo prazo 
    de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez, por igual período. (Redação dada pela 
    Lei Complementar nº 605, de 18.12.2013) 

  • Gabarito: C:  

    Art. 100. Sem prejuízo das diárias que lhe couberem, o funcionário, obrigado a permanecer fora da sua sede, por motivo de serviço, por mais de 30 (trinta) dias, receberá uma ajuda de custo no início e outra no final do período, iguais a um mês de vencimento.

  •  

    Licença para tratamento de interesse particular: É o afastamento temporário do exercício do cargo ou função que pode ser concedido ao servidor ocupante do cargo de provimento estável e efetivo para tratar de interesses particulares, sem remuneração. Aos servidores do quadro civil, o prazo é de até 3 (três) anos, podendo ser renovado 1 (uma) vez por igual período. Aos servidores do quadro do magistério, o prazo máximo é de 6 (seis) anos e aos servidores do quadro da polícia civil a licença não pode perdurar pôr tempo superior a 02 (dois) anos contínuos, podendo novamente ser concedida quando decorridos 02 (dois) anos do término da anterior ou da sua interrupção.

    Fonte:http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/conteudo/licenca-para-tratamento-de-interesse-particular

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.

    B) INCORRETA. Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei: II - puníveis com demissão simples: 12 - revelar ou facilitar a revelação de assuntos sigilosos que conheça em razão do cargo. C) CORRETA. Art. 100. Sem prejuízo das diárias que lhe couberem, o funcionário, obrigado a permanecer fora da sua sede, por motivo de serviço, por mais de 30 (trinta) dias, receberá uma ajuda de custo no início e outra no final do período, iguais a um mês de vencimento.

    D) INCORRETA. Art. 172. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento do vencimento e vantagens do cargo.

    E) INCORRETA. Art. 77. Ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável poderá ser concedida licença para tratamento de interesses particulares pelo prazo de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez, por igual período.

  • Gab.:C

    Art. 100. Sem prejuízo das diárias que lhe couberem, o funcionário, obrigado a permanecer fora da sua sede, por motivo de serviço, por mais de 30 (trinta) dias, receberá uma ajuda de custo no início e outra no final do período, iguais a um mês de vencimento.

    Concurso TJ-SC: prova no ano de 202X

  • Art. 100. Sem prejuízo das diárias que lhe couberem, o funcionário, obrigado a permanecer fora da sua sede, por motivo de serviço, por mais de 30 (trinta) dias, receberá uma ajuda de custo no início e outra no final do período, iguais a um mês de vencimento

  • Gab. C conforme já explicitado pelos colegas.

    Sobre a letra B:

    Art. 137 - São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei:

    II - puníveis com demissão simples:

    12 - revelar ou facilitar a revelação de assuntos sigilosos que conheça em razão do cargo.

  • Cuidado com "colegas" que colocam respostas erradas de proposito.


ID
973954
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta conforme a Constituição Estadual e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei n° 6.745/85).

Alternativas
Comentários
  • Nao sei se li errado mas letra A esta correta!!!


  • letra A:

    Art. 30, paragrafo 3o, CE/SC.letra B:

    o erro principal da alternativa esta na expressao "com direito a indenizacao". Art. 29, paragrafo 2o, Constituicao Estadual - CE/SC.

    letra C:

    o erro maior da alternativa esta em afirmar que a estabilidade eh adquirida apos 2 anos, pois essa eh adquirida apos 3 anos, conforme art. 29 da CE/SC e o proprio Estatuto do Servidor manda observar a CF/88.

    letra D:

    Art. 29, paragrafo 3o, CE/SC.

    letra E:

    Art. 30, CE/SC.

  • Erro da alternativa A: § 3º — Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, INCLUSIVE quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.

     

    Erro da alternativa E: Art. 30 — O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos; II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; III - voluntariamente: a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais; b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais; c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • A alternativa C está errada pois seu enunciado se refere também ao estágio probatório.

    Art. 15. O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 03 (três) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

    ...

    § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de três (3) membros designada pela autoridade competente.

  • Letra A - Incorreta: Os proventos da aposentadoria percebidos pelo servidor inativo serão revistos sempre que se modifcar a remuneração ou eventuais vantagens dos servidores em atividade, exceto quando decorrentes da transformação ou reclassifcação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

    Art. 30 O servidor será aposentado:

    § 3º Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.

     

    Letra B - Incorreta: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo.

    Art. 29 (...) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    Letra C - Incorreta: O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade decorridos dois anos de efetivo exercício, após ser aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão de 3 membros instituída para essa fnalidade.

    Art. 29 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    Letra D - Correta: Se invalidada a demissão do servidor estável e o cargo anteriormente ocupado estiver extinto ou tiver sido declarado desnecessário, o servidor fcará em disponibilidade até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Art. 29 (...) 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    Letra E - Incorreta: O servidor será aposentado por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, em caso de doença grave, contagiosa ou incurável, e compulsoriamente, com proventos integrais, aos 70 anos de idade.

    Art. 30 O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;

  • Questão bem antiga, mas, ao meu ver, passível de ser anulada. A questão não fala nada em estágio probatório, ao contrário do que alguns colegas disseram, mas sim, conforme dispõe o Estatuto, senão vejamos: Art. 47. Estabilidade é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após 02 (dois) anos de tempo de serviço, senão em virtude de sentença judicial ou processo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.

  • O artigo 47 do estatuto fala em 2 anos para adquiri estabilidade.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 112. Os proventos dos inativos serão reajustados sempre que houver alteração de vencimentos, bem como modificação na estrutura de cargos efetivos do pessoal ativo, e nas mesmas condições. § 2º Nos casos em que as denominações das categorias profissionais sofrerem modificações, a correlação será apurada em face aos requisitos exigidos pelas leis que estabelecerem as alterações.

    B) INCORRETA. Art. 37. Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antiguidade e o acesso. § 1º Na inexistência de vaga e até a sua ocorrência, o funcionário reconduzido ficará na condição de excedente, sem perda de direitos. Não há menção à indenização nesse caso.

    C) INCORRETA. Art. 47. Estabilidade é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após 02 (dois) anos de tempo de serviço, senão em virtude de sentença judicial ou processo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa. Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.

    D) CORRETA. Art. 173. A reintegração, que dependerá de posse (art. 12 e seguintes), será feita no cargo anteriormente ocupado, se extinto, hipótese em que será restabelecido; se houver sido transformado, no cargo resultante da transformação. Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será colocado em disponibilidade, com os vencimentos que teria, se fosse reintegrado.

    E) INCORRETA. Art. 107. A aposentadoria será concedida ao funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo, à vista dos elementos comprobatórios do tempo de serviço ou, conjugadamente, da invalidez para o serviço público em geral ou quando completar 70 (setenta) anos de idade. O Estatuto não faz menção à doença grave. 

  • A questão pede de acordo com a Lei 6.745, e aqui na minha lei atualizada e baixada no próprio site do Estado, tem dizendo que a estabilidade é em 2 anos, mesmo eu sabendo que é inconstitucional, por conta da CF...


ID
1026883
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Estadual no 6.745/1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança haverá o instituto:

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual no 6.745/1985 - Seção IV - Da Substituição

    Art. 38 - Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança.


ID
1026904
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Estadual no 6.745/1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D - ART. 104 Extinto o cargo por lei, o funcionário estavél ficará em disponibilidade remunerada.

    a) No período em que estiver disponível, o funcionário perceberá proventos integrais, observadas as regras aplicáveis à aposentadoria.

    ERRADA. ART. 104 parágrafo único - no período em que estiver disponível, o funcionário perceberá PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de serviço, observadas as regras aplicáveis a aposentadoria.

    b) O servidor em disponibilidade não está sujeito às proibições de acumulação remunerada de cargos.

    ERRADA. art.105 - aplicam-se ao funcionário em disponibilidade os preceitos sobre PROIBIÇÃO DE ACUMULAÇÃO REMUNERADA  e respectivas exceções.
  • algum argumento sobre a alternativa E?? consta algo no Estatuto a respeito??

  • Ana, a disponibilidade é remunerada proporcionalmente ao tempo de serviço, porém, é uma prerrogativa apenas dos servidores efetivos, logo, servidor em estágio probatório não fica em disponibilidade.

    "Art. 104 – Extinto o cargo, por lei, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada"

     

  • A letra E está incorreta porque o servidor em estágio probatório é dispensado se o cargo for extinto por força de lei ( o servidor não-estável não possui a garantia de disponibilidade).

    Art. 104 – Extinto o cargo, por lei, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada (art. 178).
    Parágrafo único – No período em que estiver disponível, o funcionário perceberá proventos proporcionais ao tempo de serviço, observadas as regras aplicáveis à aposentadoria.
    Art. 105 – Aplicam-se ao funcionário em disponibilidade os preceitos sobre proibição de acumulação remunerada e respectivas exceções.
    Art. 106 – O funcionário disponível poderá ser aposentado voluntariamente, transcorrido suficiente tempo de serviço e disponibilidade, com
    proventos integrais ou, nos demais casos, com os proventos de lei.

  •  

    a) No período em que estiver disponível, o funcionário perceberá proventos integrais, observadas as regras aplicáveis à aposentadoria.

    No período em que estiver disponível, o funcionário perceberá proventos proporcionais ao tempo de serviço, observadas as regras aplicáveis à aposentadoria.

     

     b) O servidor em disponibilidade não está sujeito às proibições de acumulação remunerada de cargos.

    Aplicam-se ao funcionário em disponibilidade os preceitos sobre proibição de acumulação remunerada e respectivas exceções.

     

    c) O servidor em disponibilidade não poderá ser aposentado enquanto não cessar o fato gerador do seu afastamento.

    O funcionário disponível poderá ser aposentado voluntariamente, transcorrido suficiente tempo de serviço e disponibilidade, com proventos integrais ou, nos demais casos, com os proventos de lei.

     

     d) Extinto o cargo, por lei, o funcionário estável fcará em disponibilidade remunerada. Correta

     

     e) A disponibilidade do servidor em estágio probatório não poderá ser remunerada.

    Extinto o cargo, por lei, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada


ID
1026907
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Estadual no 6.745/1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Em relação ao direito de petição, o requerimento ou representação dirigido à autoridade competente para decidi- lo, deverá ter solução:

Alternativas
Comentários
  • Art.  124  – É assegurado ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, observadas as seguintes regras:

    I   - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e terá solução no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo em caso que obrigue a realização de diligência ou estudo especial, hipótese em que não poderá passar de 90 (noventa) dias.


  • Art. 124. É assegurado ao funcionário requerer ou representar, pedir 
    reconsideração e recorrer de decisões, observadas as seguintes regras: 
    I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para 
    decidí-lo e terá solução no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo em caso que 
    obrigue a realização de diligência ou estudo especial, hipótese em que não poderá passar de 90 
    (noventa) dias; 

  • Em relação ao direito de petição, o requerimento ou representação dirigido à autoridade competente para decidi- lo, deverá ter solução:

     c) no prazo máximo de 45 dias, salvo em caso que obrigue a realização de diligência ou estudo especial, hipótese em que não poderá passar de 90 dias.


ID
1026910
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Estadual no 6.745/1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. ART. 139 - demissão simples incomptibiliza o ex-funcionário com o exercicio de cargo ou emprego público pelo período de 2 a 4 anos, tendo em vista as circunstâncias atenuantes ou agravantes.

    B) errada - ART. 150 parag. 2° - o curso da prescrição é INTERROMPIDA com a instauração do processo disciplinar.

    C) ERRADA.  ART. 150,I - os casos de repreensão, suspensão, destituição de encargo de confiança prescreve em 2 anos.

    D) ERRADA - ART. 151 -  se o fato configurar também ILICITO PENAL, a prescrição será a mesma da ação penal, caso esta prescreva em 5 anos.

    E) certa -  ART. 147, II, C - circunstâncias atenuantes da pena ter o agente confessado ESPONTANEAMENTE a autoria da infração ignorada ou imputada a outrem;

  • Apenas 1 pequena ressalva para o comentário da letra D da colega Dayana Rodrigues

     

    D) ERRADA - ART. 151 -  se o fato configurar também ILICITO PENAL, a prescrição será a mesma da ação penal, caso esta prescreva em MAIS DE 5 anos. 

     

  •  

    art. 147- São circunstâncias atenuantes da pena:

    I - haver sido mínima a cooperação do funcionário no cometimento da infração;
    II - ter o agente:
    a) procurado espontaneamente e com eficiência, logo após o cometimento da infração, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências ou ter, antes do julgamento, reparado o dano civil;


    b) cometido a infração sob coação de superior hierárquico a que não podia resistir, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto de terceiros;


    c) confessado espontaneamente a autoria de infração ignorada ou imputada a outrem;


    d) mais de 05 (cinco) anos de serviço com bom comportamento, antes da infração.

  • Diferenciação entre 8.112 e 6.745:

    (8112) § 2   Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    (6745) Se o fato configurar também ilícito penal, a prescrição será a mesma da ação penal, caso esta prescreva em mais de 05 (cinco) anos.

  • Interr0mper = volta à estaca zer0


ID
1028701
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei no 6.745/1985), escolha a opção correta acerca do direito de petição:


Alternativas
Comentários
  • GABARITO C


    ART. 124 §   2°   -   Os   pedidos   de   reconsideração   e   os   recursos   não   têm   efeito suspensivo;   os   que   forem   providos,   porém,   darão   lugar   às   retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.
  • Complementando quanto alternativa d)

    Art. 124 – É assegurado ao funcionário requerer ou representar, pedir

    reconsideração e recorrer de decisões, observadas as seguintes regras:

    I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente

    para decidi-lo e terá solução no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo

    em caso que obrigue a realização de diligência ou estudo especial, hipótese em

    que não poderá passar de 90 (noventa) dias.


  • a – ERRADA – art. 124, § 2° - Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.

    B – ERRADA – art. 124, II - o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, não podendo ser renovado, observados os mesmos prazos do item anterior;

    C – CERTA - art. 124, § 2° - Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.

    D – ERRADA – art. 124, I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e terá solução no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo em caso que obrigue a realização de diligência ou estudo especial, hipótese em que não poderá passar de 90 (noventa) dias.

    E – ERRADA - art. 124, II - o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, não podendo ser renovado, observados os mesmos prazos do item anterior

  • A) Os pedidos de reconsideração e os recursos possuem efeito suspensivo.

    ERRADA:

    Art. 124, § 2Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo;

    B) O pedido de reconsideração será cabível mesmo quando não contiver novos argumentos.

    ERRADA:

    Art. 124, II - o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos...

    C) Os pedidos de reconsideração e os recursos que forem providos darão lugar às retifcações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.

    CERTA:

    Art. 124, § 2Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.

    D) O requerimento ou representação será diri- gido à autoridade competente para decidi-lo e terá solução no prazo máximo de 120 dias.

    ERRADA:

    Art. 124. É assegurado ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, observadas as seguintes regras:

    I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para decidí-lo e terá solução no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo em caso que obrigue a realização de diligência ou estudo especial, hipótese em que não poderá passar de 90 (noventa) dias;

    E)O pedido de reconsideração será sempre dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.

    ERRADA:

    Art. 124, I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para decidí-lo...

  • Que nossa senhora do chute esteja comigo no dia da prova que nem estava agora! kkkk

    Abraços!

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 124. § 2º Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.

    B) INCORRETA. Art. 124. É assegurado ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, observadas as seguintes regras: II - o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, não podendo ser renovado, observados os mesmos prazos do item anterior;

    C) CORRETA. Art. 124. § 2º Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.

    D) INCORRETA. Art. 124. É assegurado ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, observadas as seguintes regras: I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e terá solução no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo em caso que obrigue a realização de diligência ou estudo especial, hipótese em que não poderá passar de 90 (noventa) dias.

    E) INCORRETA. V - o recurso será dirigido à autoridade, imediatamente superior à que tenha expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente, na escala ascendente, às demais autoridades, devendo ser decidido no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.


ID
1028710
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, “faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções”, caracte- riza infração disciplinar punível com:

Alternativas
Comentários
  • ART. 137,III, 6 - são infrações disciplinares; puníveis com SUSPENSÃO 30 DIAS:

    faltar à verdade, com MÁ FÉ, no exercício da função.
  • III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias: 1 - ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição; 2 - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer funcionário infração de que o sabe inocente; 3 - indisciplina ou insubordinação; 4 - inassiduidade; 5 - impontualidade; 6 - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções; 7 - obstar o pleno exercício da atividade administrativa vinculada a que esteja sujeito o funcionário; 8 - deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que esteja sujeito; 9 - deixar, por condescendência, de punir subordinado que cometeu infração disciplinar ou, se for o caso, de levar o fato ao conhecimento da autoridade superior; 10 - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito, em processo disciplinar; 11 - conceder diária com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-la pela mesma razão ou fundamento.

  • Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei: 

     

    III - puníveis com SUSPENSÃO até 30 (TRINTA) DIAS:

     

    [até 30 dias] 1 - OFENSA MORAL contra qualquer pessoa no recinto da repartição;

     

    [até 30 dias] 2 - dar causa à INSTAURAÇÃO de SINDICÂNCIA ou PROCESSO DISCIPLINAR, imputando a qualquer funcionário infração de que o sabe inocente;

     

    [até 30 dias] 3 - INdisciplina ou INsubordinação;

     

    [até 30 dias] 4 - INassiduidade;

     

    [até 30 dias] 5 - IMpontualidade;

     

    [até 30 dias] 6 - faltar à verdade, com MÁ FÉ, no exercício das funções;

     

    [até 30 dias] 7 - OBSTAR o pleno exercício da atividade administrativa vinculada a que esteja sujeito o funcionário;

     

    [até 30 dias] 8 - DEIXAR DE CUMPRIR ou de (deixar) fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que esteja sujeito;

     

    [até 30 dias] 9 - deixar, por CONDESCENDÊNCIA, de PUNIR subordinado que cometeu infração disciplinar ou, se for o caso, de LEVAR o FATO ao conhecimento da autoridade superior;

     

    [até 30 dias] 10 - fazer AFIRMAÇÃO FALSA, negar ou CALAR A VERDADE, como testemunha ou perito, em processo disciplinar;

     

    [até 30 dias] 11 - CONCEDER DIÁRIA com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-la pela mesma razão ou fundamento

     

    Bons estudos galera e que venha a prova da PC SC.

  • Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei: 

     

    III - puníveis com SUSPENSÃO até 30 (TRINTADIAS:

     

    [até 30 dias] 1 - OFENSA MORAL contra qualquer pessoa no recinto da repartição;

     

    [até 30 dias] 2 - dar causa à INSTAURAÇÃO de SINDICÂNCIA ou PROCESSO DISCIPLINAR, imputando a qualquer funcionário infração de que o sabe inocente;

     

    [até 30 dias] 3 - INdisciplina ou INsubordinação;

     

    [até 30 dias] 4 - INassiduidade;

     

    [até 30 dias] 5 - IMpontualidade;

     

    [até 30 dias] 6 - faltar à verdade, com MÁ FÉ, no exercício das funções;

     

    [até 30 dias] 7 - OBSTAR o pleno exercício da atividade administrativa vinculada a que esteja sujeito o funcionário;

     

    [até 30 dias] 8 - DEIXAR DE CUMPRIR ou de (deixar) fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que esteja sujeito;

     

    [até 30 dias] 9 - deixar, por CONDESCENDÊNCIA, de PUNIR subordinado que cometeu infração disciplinar ou, se for o caso, de LEVAR o FATO ao conhecimento da autoridade superior;

     

    [até 30 dias] 10 - fazer AFIRMAÇÃO FALSAnegar ou CALAR A VERDADE, como testemunha ou perito, em processo disciplinar;

     

    [até 30 dias] 11 - CONCEDER DIÁRIA com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-la pela mesma razão ou fundamento

  • O cara eh maior fdp para depois vc ser punido por até 30 dias, tinha que ser premiado por dizer a verdade é vergonha na cara de quem precisa, legislador deve ser 71 ao publicar este absurdo, o qual me faz acreditar cada vez mais o desprezo que tenho de um país que protege o errado e acusa o inocente

  • Leizinha chata essa hem


ID
1028725
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta..

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - ART. 48 - A ESTABILIDADE diz respeito ao SERVIÇO PÚBLICO e não ao cargo.

    b) ERRADA - ART. 36 -  a readaptação não acarretará descesso nem aumento de remuneração.

    c)  CERTA - ART. 50 - para efeito de PROMOÇÃO a ANTIGUIDADE é derterminada pelo tempo de SERVIÇO NO CARGO.

    d) ERRADA -ART. 13 -  a posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, SALVO quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício.

    e) ERRADA - ART. 77 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR, PRAZO DE 6 ANOS PRORROGAVEL POR IGUAL PERÍODO.
  • É importante olhar a atualização da lei, no item E, por exemplo, o prazo está correto atualmente.

    Art. 77 – Ao Servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável
    poderá ser concedida licença para tratamento de interesse particulares pelo prazo
    de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez, por igual período. (Redação dada
    pela Lei Complementar nº 605, de 18.12.2013)

  • Atualizar a Lei  Art. 77 – Ao Servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável
    poderá ser concedida licença para tratamento de interesse particulares pelo prazo
    de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez, por igual período. (Redação dada
    pela Lei Complementar nº 605, de 18.12.2013)

    Correta c e  E

  • O erro da letra E está na falta da palavra ESTÁVEL.

  • NOVA REDAÇÃO!

    Art. 77. Ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável poderá ser concedida licença para tratamento de interesses particulares pelo prazo de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez, por igual período.

  • O erro da E não é referente ao prazo e sim a falta da palavra ESTÁVEL

ID
1028728
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei no 6.745/1985), conceder-se-á salário-família ao funcionário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 122 – É garantido ao funcionário ativo e inativo, ou em disponibilidade, a título de salário-família, auxílio especial correspondente a 5% (cinco por cento) do menor vencimento pago pelo Estado.

    § 1° - Conceder-se-á salário-família ao funcionário:

    I   - pelo cônjuge ou companheiro(a) que não exercer atividade remunerada, designado como dependente junto ao órgão previdenciário do Estado;
    II  - por filho menor de 18 (dezoito) anos, ou, comprovada a dependência econômica, se menor de 21 (vinte e um) anos, prorrogável até 24 (vinte e quatro)  anos, quando se tratar de estudante universitário;
    III - por filho incapaz para o trabalho;
    IV - pelo ascendente, sem rendimento próprio, que viva às expensas do funcionário.
  • A concessão de salário-família na hipótese de servidor público do estado de SC, traz hipóteses bem diferentes em relação ao RGPS.

    É devido ao funcionário ativo, inativo ou em disponibilidade, no valor de 5% do menor vencimento pago pelo Estado, concedido para:


    - cônjuge/companheiro(a) que não exerce atividade remunerada e designado como dependente

    - filho menor de 18 anos ou ao menor de 21 anos se comprovada a dependência econômica, sendo prorrogável até 24 anos, se estudante universitário

    - filho incapaz p/ o trabalho

    - ascendente s/ rendimento próprio e que viva às expensas do funcionário

  • Neste caso o valor do salário-família será de 15%, nos termos do § 5º do art. 122:

    § 5º O valor do salário-família por filho incapaz para o trabalho, corresponderá ao triplo do estabelecido neste artigo


  • GABARITO: A

    LEI Nº 6.745. Art. 122. É garantido ao funcionário ativo e inativo, ou em disponibilidade, a título de salário-família, auxílio especial correspondente a 5% (cinco por cento) do menor vencimento pago pelo Estado.

    § 1º Conceder-se-á salário-família ao funcionário:

    I - pelo cônjuge ou companheiro(a) que não exercer atividade remunerada, designado como dependente junto ao órgão previdenciário do Estado;

    II - por filho menor de 18 (dezoito) anos, ou, comprovada a dependência econômica, se menor de 21 (vinte e um) anos, prorrogável até vinte e quatro (24) anos, quando se tratar de estudante universitário;

    III - por filho incapaz para o trabalho;

    IV - pelo ascendente, sem rendimento próprio, que viva às expensas do funcionário.

  • Comentários:

    A) CORRETA. Art. 122. É garantido ao funcionário ativo e inativo, ou em disponibilidade, a título de salário-família, auxílio especial correspondente a 5% (cinco por cento) do menor vencimento pago pelo Estado. § 1º Conceder-se-á salário-família ao funcionário: [...] III - por filho incapaz para o trabalho.

    B) INCORRETA. III - por filho incapaz para o trabalho.

    C) INCORRETA. III - por filho incapaz para o trabalho.

    D) INCORRETA. III - por filho incapaz para o trabalho.

    E) INCORRETA. III - por filho incapaz para o trabalho.


ID
1075231
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei no 6.745/1985), escolha a opção correta acerca do direito de petição:

Alternativas
Comentários
  • a) Os pedidos de reconsideração e os recursos possuem efeito suspensivo. - ERRADO

    Art. 124. VI - § 2º Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os 

    que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à 

    data do ato impugnado.

    b) O pedido de reconsideração será cabível mesmo quando não contiver novos argumentos. - ERRADO

    Art. 124. II - o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos 

    argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão

    c) Os pedidos de reconsideração e os recursos que forem providos darão lugar às retifcações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado. - CERTO

    d) O requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e terá solução no prazo máximo de 120 dias. - ERRADO

    Art. 124. I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para decidí-lo e terá solução no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo em caso que obrigue a realização de diligência ou estudo especial, hipótese em que não poderá passar de 90 (noventa) dias;

    e) O pedido de reconsideração será sempre dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato ou proferido a decisão. - ERRADO

    Art. 124. II - o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos 

    argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão


  • Art. 124, § 2º Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.

  • RECONSIDERAÇÃO = MESMA AUTORIDADE

    RECURSO = AUTORIDADE SUPERIOR


ID
1075237
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, “faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções”, caracteriza infração disciplinar punível com:

Alternativas
Comentários
  • Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei:

    III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias:

     6 - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções; 

  • Mentirinha = suspensão até 30 dias.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 137, III, “6” do estatuto.

    B) INCORRETA. Art. 137, III, “6” do estatuto.

    C) INCORRETA. Art. 137, III, “6” do estatuto.

    D) INCORRETA. Art. 137, III, “6” do estatuto.

    E) CORRETA. Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei: III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias: 6 - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções.

  • Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei:

    III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias:

    1 - ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição;

    2 - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer funcionário infração de que o sabe inocente;

    3 - indisciplina ou insubordinação;

    4 - inassiduidade;

    5 - impontualidade;

    6 - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;

    7 - obstar o pleno exercício da atividade administrativa vinculada a que esteja sujeito o funcionário;

    8 - deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que esteja sujeito;

    9 - deixar, por condescendência, de punir subordinado que cometeu infração disciplinar ou, se for o caso, de levar o fato ao conhecimento da autoridade superior;

    10 - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito, em processo disciplinar;

    11 - conceder diária com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-la pela mesma razão ou fundamento.


ID
1075273
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Estadual no 6.745/1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, constitui acumulação proibida a percepção:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D

    Esta é a única assertiva que não consta no art. 130, todas as outras são os incisos do artigo. 

    Art. 130. Não constitui acumulação proibida a percepção:

    IV - de proventos, quando resultantes de cargos legalmente acumuláveis (o erro está em dizer não acumuláveis).



  • Art. 130. Não constitui acumulação proibida a percepção:

    I - conjunta, de pensões civis ou militares;

    II - de pensões com remuneração ou salário;

    III - de pensões com proventos de disponibilidade, aposentadoria ou reforma;

    IV - de proventos, quando resultantes de cargos legalmente acumuláveis;

    V - de proventos com remuneração ou salário, nos casos de acumulação legal.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 130: Não constitui acumulação proibida a percepção: I - conjunta, de pensões civis ou militares.

    B) INCORRETA. Art. 130: Não constitui acumulação proibida a percepção: II - de pensões com remuneração ou salário;

    C) INCORRETA. 130: Não constitui acumulação proibida a percepção: III - de pensões com proventos de disponibilidade, aposentadoria ou reforma;

    D) CORRETA. É a única assertiva que não consta no rol do art. 130: Não constitui acumulação proibida a percepção:

    E) INCORRETA. 130: Não constitui acumulação proibida a percepção: V - de proventos com remuneração ou salário, nos casos de acumulação legal. 

  • Sempre vale uma lidinha na lei:

    TÍTULO V

    DOS DEVERES

    CAPÍTULO I

    DA ACUMULAÇÃO

    Art. 128. Verificada acumulação proibida de cargos, funções ou empregos e, em processo sumário, provada a boa fé, o funcionário será obrigado a optar por um dos cargos no prazo de 15 (quinze) dias.

    Parágrafo único. Decorrido o prazo deste artigo sem que o funcionário manifeste a sua opção ou caracterizada a má fé, o funcionário ficará sujeito às sanções disciplinares cabíveis (art. 137) e restituirá o que houver percebido indevidamente.

    Art. 129. O funcionário não poderá exercer mais de uma função gratificada nem participar de mais de um órgão de deliberação coletiva, salvo como membro nato ou quando não perceber remuneração.

    Parágrafo único. A substituição eventual de ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada por funcionário que já seja titular de cargo em comissão ou de função gratificada acarretará o afastamento do exercício desse cargo ou função, sem prejuízo da investidura e enquanto estiver efetivamente exercendo a substituição.

    Art. 130. Não constitui acumulação proibida a percepção:

    I - conjunta, de pensões civis ou militares;

    II - de pensões com remuneração ou salário;

    III - de pensões com proventos de disponibilidade, aposentadoria ou reforma;

    IV - de proventos, quando resultantes de cargos legalmente acumuláveis;

    V - de proventos com remuneração ou salário, nos casos de acumulação legal.

    @GAUBERTCAROLINA


ID
1141135
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.745, de 1985, Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o gabarito está errado, pois a D é a CORRETA, vejamos: 

    A) Art. 169 – Dar-se-á a exoneração a pedido do funcionário ou por iniciativa da autoridade, neste caso, quando: 

    (...) III - o funcionário não tomar posse dentro do prazo legal;

    A lei não dá opção de JUSTIFICATIVAS....

    B) Não existe essa disposição...

    C) Art. 15 – O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. 

    D) Art. 28 – À funcionária lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço pelo espaço de até 02 (duas) horas por dia, dependendo da carga horária a que estiver sujeita, até que o filho complete 06 (seis) meses de idade.

    E) Art. 24 – A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade, com a proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais. 


  • Márcia, a alternativa D está ERRADA!!

    Art. 28 Revogado (LC447/09).

    LEI COMPLEMENTAR No 447, de 07 de julho de 2009

    Dispõe sobre a ampliação da licença gestação para a servidora efetiva e da licença paternidade ao servidor efetivo, cria a licença parental e estabelece outras providências. 

    Art. 2o À lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço por até 02 (duas) horas diárias ou da escala de trabalho para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, até o filho completar 06 (seis) meses de idade. 


  • Do Estágio Probatório

    Art. 15 – O Servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período 

    de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual 

    prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à 

    confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (Redação dada pela Lei 

    Complementar nº 605, de 18.12.2013)

    REDAÇÃO ANTERIOR

    Art. 15 – O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio 

    probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no 

    cargo para o qual foi nomeado. (Redação Original)

  • O art. 28 da Lei 6.745 foi revogado pela lei complementar 447. E o artigo do estágio probatório foi alterado. A Márcia não utilizou a legislação atualizada.

  • Sobre o item D, trazido pela Márcia como correto e alertada atualização pela Manuela:

    A LEI COMPLEMENTAR Nº 447Art. dispõe que "À lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço por até 02 (duas) horas diárias ou da escala de trabalho para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, até o filho completar 06 (seis) meses de idade."


  • A) Art. 14 § 2° - Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido. (ERRADO)

    B) Não sei...

    C) Correta, conforme explicações dos colegas.

    D) A LEI COMPLEMENTAR Nº 447. Art. dispõe que "À lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço por até 02 (duas) horas diárias ou da escala de trabalho para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, até o filho completar 06 (seis) meses de idade." (ERRADA). Alternativa incompleta.

    E) Art. 24 – A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade, com a proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais. (ERRADA) Alternativa incompleta.

    Espero ter ajudado!

  • De acordo com a Lei 6.745:

    A – ERRADA - Art. 169 – Dar-se-á a exoneração a pedido do funcionário ou por iniciativa da autoridade, neste caso, quando: III - o funcionário não tomar posse dentro do prazo legal;

    B – ERRADA – a alternativa traz, ipsis literis, o art. 22, §6º, III, da Lei 6.745. No entanto, esse dispositivo foi vetado. Não há, pois, essa disposição na legislação em vigor.

    C – CERTA – Art. 15 – O Servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

    D – ERRADA – a alternativa traz, ipsis literis, o art. 28 da Lei 6.745. No entanto, esse artigo foi revogado pela Lei Complementar nº 447 de 2009.

    E – ERRADA - Art. 24 – A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade, com a proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais.


  • Questão Desatualizada

    CAPÍTULO IV

    DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    6745/85

    Art. 15. O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

  • Questão totalmente atualizada senhores. É só baixar a lei atualizada em que houve esta mudança.

     

  •  a) Deverá ser exonerado o servidor que, sem justifcativa legal, não tomar posse no prazo estabelecido pelo Estatuto.

    VEJAMOS:

    Art. 14 A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
    § 2º Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.

    TEMOS TAMBÉM

    Art. 169 Dar-se-á a exoneração a pedido do funcionário ou por iniciativa da autoridade, neste caso, quando:
    III - o funcionário não tomar posse dentro do prazo legal;

     b) A remoção que implicar mudança de sede, de servidor que esteja nos 2 últimos níveis da carreira, dependerá de sua expressa concordância.

     c) O servidor nomeado para cargo efetivo fca sujeito a um período de estágio probatório de 3 anos de efetivo exercício para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confrmação no cargo para o qual foi nomeado. CORRETA 

     d) À servidora lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço pelo espaço de até 2 horas por dia, dependendo da carga horária a que estiver sujeita, até que o filho complete 6 meses de idade

     e)A jornada normal de trabalho deverá ser reduzida até a metade, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de servidor estudante

  • As alternativas A e C estão corretas. Questão anulável.

    Art. 169. Dar-se-á a exoneração a pedido do funcionário ou por iniciativa da autoridade, neste caso,
    quando:
    (...)
    III - o funcionário não tomar posse dentro do prazo legal;

    Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3
    (três) anos
    de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar
    os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (Redação dada pela LC 605,
    de 2013)

  • A questão está desatualizada em algumas assertivas, porém o pessoal segue justificando o erro da letra A com o artigo 169, sendo que a justificativa encontra-se no 14. No 169 fala de vacância.

  • Apesar que não entendi o erro da A, a C está corretíssima!

  • Esse é o Estatuto Estadual mais esquisito do país, muito provavelmente !

  • Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

    Art. 47. Estabilidade é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após 02 (dois) anos de tempo de serviço, senão em virtude de sentença judicial ou processo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa

    Art. 48. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo

  • Gab. Letra C

    Justificativa da A:

    Art. 14, §2º - Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.


ID
1159285
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.745, de 1985, Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina, assi- nale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Deverá ser exonerado o servidor que, sem justifcativa legal, não tomar posse no prazo estabelecido pelo Estatuto.

    Art. 169 – Dar-se-á a exoneração a pedido do funcionário ou por iniciativa 

    da autoridade, neste caso, quando:

    III - o funcionário não tomar posse dentro do prazo legal;


     b) A remoção que implicar mudança de sede, de servidor que esteja nos 2 últimos níveis da carreira, dependerá de sua expressa concordância. art. 22, III foi revogado: a Lei Complementar n° 36, de 18.04.91, art. 1°, estabelece que “a remoção do servidor 

    público do Estado atenderá ao interesse do serviço e independe de sua concordância e do 

    nível em que estiver na carreira”.


    c) O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 anos de efetivo exercício para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

    Art. 15 – O Servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período 

    de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual 

    prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à 

    confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (Redação dada pela Lei 

    Complementar nº 605, de 18.12.2013)


    d) À servidora lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço pelo espaço de até 2 horas por dia, dependendo da carga horária a que estiver sujeita, até que o flho complete 6 meses de idade

    A Lei n° 10.193, de 24.07.96, assegura o direito de concessão da licença-gestação de 120 

    dias à servidora


     e) A jornada normal de trabalho deverá ser reduzida até a metade, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de servidor estudante

    Art. 24 – A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade, 

    com a proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar 

    necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais.


  • Se o servidor não está nem empossado, não há o que se falar em exoneração e/ou demissão, pois ele não assumiu um cargo para poder perdê-lo. O correto é que a nomeação não surtirá efeitos, conforme art. 14:

    § 2º Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.


  • Carlo. Questão não está desatualizada.

     

    O Art. 15 da 6745 foi alterado em 2013 pela LC 605. 

    Novo texto da lei:

    "O Servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período  de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo...."

  • Carlos, está querendo derrubar seus candidatos ou você estudou pouco mesmo?

  • Para atualização: a Lei Complementar nº 447/2009 - ampliou a licença maternidade da servidora efeitiva para 180 dias.

  • REDAÇÃO ANTERIOR______________________________________________________ III - a remoção que implique em mudança de sede, de funcionários dos 2 (dois) últimos níveis (VETADO), dependerá de sua expressa concordância. (Redação original)

     

    Fonte: http://www.sea.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=30&Itemid=64

  • A) Deverá ser exonerado o servidor que, sem justificativa legal, não tomar posse no prazo estabelecido pelo Estatuto.

    Art.14, §2º: Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.

    B) A remoção que implicar mudança de sede, de servidor que esteja nos 2 últimos níveis da carreira, dependerá de sua expressa concordância.

    O art. 22, III foi revogado: a Lei Complementar n° 36, de 18.04.91. "O art. 1°, estabelece que “a remoção do servidor público do Estado atenderá ao interesse do serviço e independe de sua concordância e do nível em que estiver na carreira”.

    C) O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 anos de efetivo exercício para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

    Correta

    D) À servidora lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço pelo espaço de até 2 horas por dia, dependendo da carga horária a que estiver sujeita, até que o filho complete 6 meses de idade.

    A redação do art. 28 foi revogada pela Lei Complementar 447/2009.

    E passou a vigorar:

    Art. 2 À lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço por até 02 (duas) horas diárias ou da escala de trabalho para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, até o filho completar 06 (seis) meses de idade.

    § 1 Para carga horária inferior ao disposto no caput deste artigo aplicar-se-á a proporcionalidade.

    § 2 A concessão do benefício está condicionada à solicitação pela lactante acompanhada da certidão de nascimento da criança.

    § 3 O horário de lactação ficará a critério da requerente, podendo ser desdobrado em frações quando a lactante estiver sujeita a dois turnos ou períodos de trabalho.

    E) A jornada normal de trabalho deverá ser reduzida até a metade, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de servidor estudante.

    Art. 24. A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade, com a proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais.

  • Pessoal ta confundindo artigo 14 com o artigo 169, um fala da posse e outro de vacância! cuidado.

  • A) TORNARÁ SEM EFEITO

    B) NÃO POSSUI PREVISÃO LEGAL

    C) LETRA DE LEI ( CORRETA )

    D) UMA HORA POR DIA

    E) ''PODERÁ''

  • A exoneração no caso poderia ocorrer se o servidor empossado não entrasse em exercício no prazo legal, pois quando da posse há vínculo jurídico entre ele e o Estado. Na nomeação, não há, por isso é tornada sem efeito.


ID
1259644
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a LEI Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) correta. Art. 38 – Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante decargo em comissão ou de função de confiança.

    b) errada. A alternativa trata de recondução

    c) errada. Art. 36 – A readaptação não acarretará decesso nem aumento de remuneração. 

    d) errada. Art. 35 §1° - A readaptação não implica em mudança de cargo e terá prazo certo de duração, conforme recomendação do órgão médico oficial. 

    e) errada. Art. 34 § 2° - O servidor do Poder Executivo que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central de pessoal, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

  • a) correta. Art.

    38 – Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança.

    b) errada. A alternativa trata de recondução

    c) errada. Art.

    36 – A readaptação não acarretará decesso nem aumento de remuneração. SEM PREJUÍZO

    d) errada. Art. 35 §1° - A readaptação não implica em mudança de cargo e terá prazo certo de duração, conforme recomendação do órgão médico oficial. 

    e) errada. Art. 34 § 2° - O servidor do Poder Executivo que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central de pessoal, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.


ID
1259650
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a LEI Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no que se refere as hipóteses de afastamento e suspensão do exercício de suas atividades, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 - § 1° - O funcionário estável somente poderá ser posto à disposição para

    prestar serviços técnicos ou especializados nos planos federal, estadual ou

    municipal e respectivas autarquias, inclusive entidades paraestatais, com ônus

    para o Estado.

  • a) Art. 18. §2º - O afastamento do funcionário, desde que ocupante de cargo de provimento efetivo, para o exercício de mandato legislativo municipal, só ocorrerá quando a representação deva ser exercida em localidade diversa de sua sede funcional ou por incompatibilidade de horário e limitar-se-á ao período de Sessões da Câmara de Vereadores.

    b) Art. 18. §1º O funcionário estável SOMENTE poderá ser posto à disposição para prestar serviços técnicos ou especializados nos planos federal, estadual ou municipal e respectivas autarquias, inclusive entidades paraestatais, COM ônus para o Estado (INCORRETA)

    c) Art. 17. O início, a suspensão, o reinício e as alterações relativos ao exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.

    d) Art. 17.  Parágrafo único. Será concedido ao funcionário período de trânsito, considerado como de exercício, NUNCA superior a 30 dias, para as providências relativas à mudança de local de trabalho e residência.

    e) Art. 18. Além das hipóteses legalmente admitidas, o funcionário poderá ser autorizado a afastar-se do exercício, com prazo certo de duração e sem perda de direitos:

    - Para a elaboração de trabalho relevante, técnico ou científico;

    -  Para a realização de serviço, missão ou estudo, fora de sua sede funcional ou não;

    -  Para frequentar curso de pós-graduação;

    -  Para participar de conclaves considerados de interesse, com ou sem a incumbência de representação;

    -  Para representar o Município, o Estado ou o País em competições desportivas oficiais.

  • III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    INTELIGÊNCIA CF

  • Questão nula, com mais de uma resposta correta!

  • Juntei conhecimento de outras legislações pra acertar essa...às vezes até que ajuda tbm kkkkk


ID
1261906
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei n. 6.745/1985), marque com V as afirmações verdadeiras e com F as falsas.

(   ) O servidor público civil deve prestar serviços inerentes ao cargo de que seja titular, salvo na hipótese de readaptação funcional ou se for designado, mediante gratificação, para o exercício de função de confiança ou para integrar grupos de trabalho ou estudo regularmente criados e comissões legais.
(   ) O funcionário é obrigado a avisar à sua Chefia imediata no dia em que, por doença ou força maior, não puder comparecer ao serviço.
(   ) Após cada três anos de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo tem direito a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses.
(   ) A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, o que se aplica mesmo quando se tratar de prestação de alimentos.
(   ) O policial civil que estiver em exercício de mandato eletivo de vereador tem direito à progressão por merecimento desde que exerça os cargos concomitantemente, respeitada a compatibilidade de horários.

A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 35 – 1° - A readaptação não implica em mudança de cargo e terá prazo certo de duração, conforme recomendação do órgão médico oficial.

    II - Art. 26 – O funcionário é obrigado a avisar à sua Chefia imediata no dia em que, por doença ou força maior, não puder comparecer ao serviço.

    III - Art. 78 – Após cada quinquênio de serviço público estadual , o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses.

    IV - Art. 96 – A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.

    V - (Estatuto da PC-SC Lei 6.843/86)

    Art. 41. Não pode ter progressão por merecimento, o policial civil:

    I – em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    II – em licença para tratar de interesses particulares e por mudança de domicílio; III – à disposição de outro órgão do Poder Público.

    Parágrafo único. Exclui-se do disposto no item I deste artigo o exercício do mandato de vereador exercido concomitantemente com o seu cargo efetivo, sem incompatibilidade de horário.

  • Não é o que achamos, é o que a questão diz. Ninguém, também, toma um tiro na cabeça e volta para as atividades cotidianas dentro de 15 dias.

  • Apenas um detalhe: Segundo a doutrina a lesão que causa risco de vida não é evidenciada

    somente pela local, mas precisa de perícia médica , melhor dizendo, não é o local do disparo que determina

    compartilham desse entendimento: C. MASSON, R. Sanches ...

  • excelente comentário Matheus. Mariana, para que seja comprovada a gravidade do delito é necessário o exame pericial complementar, não é porque a questão te trouxe elementos sutis que você interprete unicamente pelo o local da lesão. Há também o senso + elementos jurídicos

  • Exatamente, errei por isso. Iniciei há alguns meses o estudo para medicina legal com o professor Blanco e uma das primeiras coisas que ele tratou no caso de lesão corporal é que deve haver perícia para comprovar que realmente a vida ficou exposta a perigo. Infelizmente quem tem um conhecimento um pouco mais aprofundado e não superficial acaba errando.

  • Calma cara muitas pessoas erram questão sabendo o tema, isso acontece muito... falta de atenção as vezes, malicia etc..

  • Essa começou a estudar ontem pelo visto , ta empolgada ! Esquece seu dia a dia , isso aqui é direito , fatos ...

  • Exatamente o que pensei, Tota...


ID
1261909
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante o que dispõe o Estatuto dos Ser­vidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei n. 6.745/1985), para que o servidor nomeado para cargo efetivo seja confirmado no respectivo cargo, ele será avaliado por três anos (estágio probatório).

São requisitos básicos do estágio probatório:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15; § 1° - São requisitos básicos do estágio probatório:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade e pontualidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.

  • Dica: Déia

     

    D isciplina

    E ficiência

    I doneidade moral

    A ssiduidade e pontualidade

  • Vi um macete bacana tmb. Pensar no carro IDEA:

    Idoneidade moral;

    Disciplina;

    Eficiência;

    Assiduidade e pontualidade.

  • ADIE o Estágio Probatório

     

    Assiduidade e Pontualidade

    Disciplina

    Idoneidade Moral

    Eficiência

  • postaram vários mnemônicos legais, mas o melhor deles (e mais fácil de lembrar) é PEIDA kkkkk (vi em outra QC aqui no site, mas esqueci de anotar a autoria - me desculpe, autor do mnemônico)


    CAPÍTULO IV

    DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado

    § 1º São requisitos básicos do estágio probatório: (PEIDA)

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade e pontualidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.


  • I-D-E-A-P

    I- idoneidade moral;

    II - disciplina;

    III - eficiência;

    IV - assiduidade e pontualidade;

  • Gab. "D"

    mnemônico Estágio Probatório: "PEIDA"

    Pontualidade

    Eficiência

    Idoneidade moral

    Disciplina

    Assiduidade

  • Os requisitos são: PEIDA (pensando assim nunca mais esqueci kk)

    Pontualidade

    Eficiência

    Idoneidade moral

    Disciplina

    Assiduidade

  • Idoneidade moral;

    Pontualidade;

    Assiduidade

    Disciplina;

    Eficiência.

  • concordo


ID
1287235
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A verificação dos requisitos básicos do estágio probatório, de acordo com a Lei Estadual nº 6745/1985, é realizada por uma comissão de:

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    Lei Estadual nº 6745/1985 - Art. 15, § 2º - A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão


  • Art. 15 – O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio
    probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no
    cargo para o qual foi nomeado. (Redação Original)
    § 1° - São requisitos básicos do estágio probatório:
    I - idoneidade moral;
    II - assiduidade e pontualidade;
    III - disciplina;
    IV - eficiência.
    § 2º - A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada
    por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do
    órgão.
    (Redação dada pela Lei Complementar nº 605, de 18.12.2013)
     

  • Estatuto dos SErv. Civis de SC Lei Estadual nº 6745/1985

    DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
    Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3
    (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público
    , com o objetivo de apurar os
    requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (NR) (Redação do art. 15 dada pela
    Lei Complementar 605, de 2013)

    .

    .

    § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no
    mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.
    (NR) (Redação do parágrafo único dada pela Lei
    Complementar 605, de 2013)

  • art .15 § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.

    gabarito B

    Por questões assim no concurso da PC SC, kkkkkkk


ID
1287238
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 6.745/1985 estabelece que:


......................................consiste na situação funcional transitória criada por ato administrativo e cometida a funcionário público estadual, mediante livre escolha, para desempenho de atribuições regimentais. 

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 3°, § 1° - Entende-se por função de confiança a situação funcional transitória criada por ato administrativo e cometida a funcionário público estadual, mediante livre escolha, para desempenho de atribuições regimentais.


  • ......................................consiste na situação funcional transitória criada por ato administrativo e cometida a funcionário público estadual, mediante livre escolha, para desempenho de atribuições regimentais. 

    Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

     a) função de confiança

    Art. 3º § 1º Entende-se por função de confiança a situação funcional transitória criada por ato administrativo e cometida a funcionário público estadual, mediante livre escolha, para desempenho de atribuições regimentais.

  • Lembrando que a função de confiança é atribuída somente a servidores efetivos.

  • Dia casual foi boa kkk


ID
1287241
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre a posse, de acordo com a Lei Estadual nº 6.745/1985.

 
1. A posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, nos termos deste Estatuto, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício.
2. A posse terá lugar no prazo de 90 dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
3. Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.


Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 13 – A posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, nos termos deste Estatuto, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício.

    Art. 14 – A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial

    § 2° - Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.

  • NAO ENTENDI,POIS CARGO COMISSIONADO NAO PRECISA DE EXAME MEDICO

  • Caro Gabriel Pereira, o texto da opção 1 está fundamentado no art 13.

  •   
    1. A posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, nos termos deste Estatuto, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício. correta

    Art. 13 A posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, nos termos deste Estatuto, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício.

    2. A posse terá lugar no prazo de 90 dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial. errada. são 30 dias podendo ser prorrogada por mais 30 dias.

    Art. 14 A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

    3. Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido. correta.

    art. 14 § 2º Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.

  • Comparando com a lei 8.112

    (8112) Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    (6745) Art. 13. A posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, nos termos deste Estatuto, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício. 


ID
1287244
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 6745/1985, são requisitos básicos do estágio probatório:
1. idoneidade moral e publicidade.
2. assiduidade e pontualidade.
3. disciplina e eficiência.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Art. 15, § 1° - São requisitos básicos do estágio probatório:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade e pontualidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.


  • Vou passar no Estagio Probatório mesmo, E DAÍ?

    Eficiência

    Disciplina

    Assiduidade e pontualidade

    Idoneidade Moral

    (art. 15, §1º)

  • EPADI

    Eficiência, Pontualidade, Assiduidade, Disciplina e Idoneidade moral

  • Essa pontualidade nao consta na lei deveria ser considerada incorreta

  • ADIE o Estágio Probatório

     

    Assiduidade e Pontualidade

    Disciplina

    Idoneidade Moral

    Eficiência

  • A ssiduidade

    I  doniedade moral

    P ontualidade 

    E ficiência 

    D isciplina

  • DIA PE

     

    Disciplina

    Idoneidade Moral

    Assiduidade

    Pontualidade

    Eficiência

    Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (NR) (Redação do art. 15 dada pela Lei Complementar 605, de 2013)

    § 1º São requisitos básicos do estágio probatório: DIA PE

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade e pontualidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.

  • macete: passou no concurso público e comprou um carro:

    Idoneidade moral;

    Disciplica;

    Eficiência;

    Assiduidade e pontualidade;

  • P ontualidade

    E ficiência

    I doneidade moral

    D isciplina

    A ssiduidade

    (Art. 15, §1º)

  • D.E.A.P.I.

  • é só lembrar do Fiat IDEA

  • Publicidade.......Não,só.....não.


ID
1287247
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 6.745/1985, entre os requisitos na prévia apreciação do órgão central de pessoal para a realização da redistribuição constam: 


1. o interesse da Administração;
2. a equivalência de vencimentos;
3. a manutenção da essência das atribuições do cargo. 

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Art. 32 – Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

    I – interesse da Administração;

    II – equivalência de vencimentos;

    III – manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

    VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

  • 1. o interesse da Administração; V
    2. a equivalência de vencimentos; V
    3. a manutenção da essência das atribuições do cargo. V

    Art. 32 Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

    I - interesse da Administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e
    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 


ID
1300975
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.745, de 1985, Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto Letra C

    Art. 15 – O Servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado
  • A - ERRADA – Art. 169 – Dar-se-á a exoneração a pedido do funcionário ou por iniciativa da autoridade, neste caso, quando: III - o funcionário não tomar posse dentro do prazo legal;

    B – ERRADA – esse era o teor do art. 22, §6º, III, que foi revogado pela Lei Complementar n° 36, de 18.04.91

    C – CORRETA – art. 15 da Lei 6.745

    D – ERRADA – esse era o teor do art. 28 da Lei 6.745, que, no entanto, foi revogado pela Lei Complementar nº 447, de 2009.

    E – ERRADA - Art. 24 – A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade, com a proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais.

  • Sei que a c) está inequivocadamente correta, mas estou com dificuldades em achar onde está o erro da a).
     

    Art. 169. Dar-se-á a exoneração a pedido do funcionário ou por iniciativa da autoridade, neste caso, quando:
    III - o funcionário não tomar posse dentro do prazo legal;

    Onde está o erro? Não é exatamente isso que a letra A diz?

     

  • Andrey, no caso ele não chega a ser exonerado. Simplesmente a nomeação deixar de ter efeito.

  • A resposta da A está no art. 14, § 2º.

     

    Art. 14 A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

    § 2º Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.

     

    O art. 169 trata do cargo em COMISSÃO, e não do efetivo.

  • LEI N 6.745/85 : Art. 15. O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 605, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 : Art. 2º O art. 15 da Lei nº 6.745, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

     “Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

    NÃO SOU FORMADO EM DIREITO, MAS PELO QUE ENTENDI É ISSO! POR ISSO QUE É A LETRA C.

  • CAPÍTULO IV DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 15. O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (Vide art. 41, da Constituição Federal- redação dada pela EC 19/98, e art. 29 da Constituição Estadual – redação dada pela EC 038/04) § 1º São requisitos básicos do estágio probatório: I - idoneidade moral; II - assiduidade e pontualidade; III - disciplina; IV - eficiência. § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de três (3) membros designada pela autoridade competente

  • Gabarito C. Mas não entendi porque a A está errada (se puderem ajudar a sugerir comentários do prof, ia ser bom...)


    Comentando a questão, assertiva por assertiva:

    A. Deverá ser exonerado o servidor que, sem justificativa legal, não tomar posse no prazo estabelecido pelo Estatuto.

    Art. 14. § 2º Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.

    Partilho do mesmo entendimento de que não está incorreta. Pois conclui-se que é hipótese de exoneração se ler o Art. 169. Dar-se-á a exoneração a pedido do funcionário ou por iniciativa da autoridade, neste caso, quando: (...) III - o funcionário não tomar posse dentro do prazo legal;

    B. A remoção que implicar mudança de sede, de servidor que esteja nos 2 últimos níveis da carreira, dependerá de sua expressa concordância.

    Da leitura do CAPÍTULO I DO EXERCÍCIO, DA LOTAÇÃO E DA REMOÇÃO – arts. 17 a 22, não consta essa hipótese.

    C. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 anos de efetivo exercício para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confrmação no cargo para o qual foi nomeado.

    Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado

    D. À servidora lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço pelo espaço de até 2 horas por dia, dependendo da carga horária a que estiver sujeita, até que o filho complete 6 meses de idade.

    Não consta essa hipótese no estatuto. Se encontra na LEI Nº 1.860. Art. 1º A funcionária lactante do Quadro dos Funcionários Civis e do Quadro do Magistério Público, é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço pelo espaço de uma (1) hora por dia, até que o filho complete seis (6) meses de idade.

    E. A jornada normal de trabalho deverá ser reduzida até a metade, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de servidor estudante.

    Art. 24. A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade, com a proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 605, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 : Art. 2º O art. 15 da Lei nº 6.745, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

  • A D também está certa, 2 horas!
  • A) Deverá ser exonerado o servidor que, sem justificativa legal, não tomar posse no prazo estabelecido pelo Estatuto.

    No caso o "sujeito" não será exonerado, pois ele não é servidor para que isso ocorra. No caso, a nomeação se tornará sem efeito.


ID
1304644
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Santa Catarina.


1. Será suspensa a contagem do período do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto férias e o exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo. 

2. O funcionário nomeado para cargo ou função de confiança fica sujeito a um período de estágio probatório de três anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

3. A avaliação do estágio probatório será efetuada por uma comissão de, no mínimo, três membros designados pelo titular do órgão.

4. A quitação com as obrigações militares e eleitorais é um dos requisitos básicos para o estágio probatório.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 da Lei 6745;

    GABARITO A

    NR 2. ERRADA, É SOMENTE PARA CARGO EFETIVO E NÃO PARA cargo ou função de confiança";

    NR. 4 ERRADA, É REQUISITO BÁSICO PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO;

  • Art 15. da Lei 6745

    Nr 1. Correta.

    § 3º - Será suspensa a contagem do período do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto férias e o exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo.

    Nr 3. Correta

    § 2º - A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.

     

  • GABARITO: A

    Fundamentos na Lei 6.745/85

    (CORRETA) 1. Será suspensa a contagem do período do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto férias e o exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo.

    Art. 15. § 3º - Será suspensa a contagem do período do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto férias e o exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo. (Parágrafo acrescentado pela Lei Complementar nº 605, de 18.12.2013) 

    (ERRADA) 2. O funcionário nomeado para cargo ou função de confiança fica sujeito a um período de estágio probatório de três anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
    Art. 15 – O Servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 605, de 18.12.2013)

    (CORRETA) 3. A avaliação do estágio probatório será efetuada por uma comissão de, no mínimo, três membros designados pelo titular do órgão. 

    Art. 15. § 2º - A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 605, de 18.12.2013)


    (ERRADA) 4. A quitação com as obrigações militares e eleitorais é um dos requisitos básicos para o estágio probatório.

    É requisito para a inscrição em concurso e não para o estágio probatório.

    Art. 7° - São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:

    I – nacionalidade brasileira;

    II – gozo dos direitos políticos;

    III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV – idade mínima de 18 (dezoito) anos.

    Art. 15. § 1° - São requisitos básicos do estágio probatório:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade e pontualidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.

  • 1. Será suspensa a contagem do período do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto férias e o exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo. CORRETA

    ART. 15 § 3º Será suspensa a contagem do período do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto férias e o exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo. 


    2. O funcionário nomeado para cargo ou função de confiança fica sujeito a um período de estágio probatório de três anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. ERRADA

    Art. 15 O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. 

    3. A avaliação do estágio probatório será efetuada por uma comissão de, no mínimo, três membros designados pelo titular do órgão. CORRETO

    § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.

    4. A quitação com as obrigações militares e eleitorais é um dos requisitos básicos para o estágio probatório. ERRADA

    § 1º São requisitos básicos do estágio probatório: I - idoneidade moral; II - assiduidade e pontualidade; III - disciplina; IV - eficiência. MACETE: passou no concurso e comprou um carro IDEA.

    OBS: Art. 7º São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:
    I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos.

    Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

     a)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.

  • 1. Será suspensa a contagem do período do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto férias e o exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo. Correto

    Art. 15 (...)

    § 3º - Será suspensa a contagem do período do estágio probatório do

    servidor afastado a qualquer título, exceto férias e o exercício de cargo

    comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo.”


    2. O funcionário nomeado para cargo ou função de confiança fica sujeito a um período de estágio probatório de três anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. Errado, apenas o funcionário de cargo efetivo está sujeito a estágio probatório.

    Art. 15 – O Servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período

    de estágio probatório (...)”

    3. A avaliação do estágio probatório será efetuada por uma comissão de, no mínimo, três membros designados pelo titular do órgão. Correto

    Art. 15 (...)

    § 2º - A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada

    por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do

    órgão.”

    4. A quitação com as obrigações militares e eleitorais é um dos requisitos básicos para o estágio probatório. Errado, a quitação dos serviços militares é requisito para inscrição e posse em cargo público, mas não para passar pelo estágio probatório.

    Art. 15 (...)

    § 1° - São requisitos básicos do estágio probatório:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade e pontualidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.”


    a) São corretas apenas as afirmativas 1 e 3. Correto.

  • Comparação com a 8.112:

    Na 8.112 a suspensão do estágio probatório ocorre quando:

    Curso de Formação

    Afastamento do Cônjuge

    Servir em organismo Internacional de que o brasil faça parte

    Atividade Política

    Doença em Pessoa da Família

    CASADO

    "Estagiário casado é suspenso"

    Na 6.745:

     Será suspensa a contagem do período do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto férias e o exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo

    "Estagiário em férias e comissão nunca é suspenso"

  • Passou despercebido o inciso ll kkkkk


ID
1310473
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Santa Catarina, o servidor público que por motivo de doença não puder comparecer ao local de trabalho deverá apresentar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 26, Lei 6.745 – O funcionário é obrigado a avisar à sua Chefia imediata no dia em que, por doença ou força maior, não puder comparecer ao serviço. § 1° - As faltas ao serviço por motivo de doença serão justificadas para fins disciplinares, de anotação no assentamento individual e pagamento, desde que a impossibilidade do comparecimento seja abonada pela Chefia imediata ou por intermédio de atestado médico até 3 dias e, em período superior a este, pelo órgão médico oficial.


  • Servidor faltou por motivo de saúde:

    - Falta pode ser abonada pela Chefia Imediada

    - Faltas de até 3 dias ---> abonadas por testado médico

    - Mais de 3 dias ---> abonadas por órgão médico oficial

  • Servidor faltou por motivo de saúde:

    - Falta pode ser abonada pela Chefia Imediada

    - Faltas de até 3 dias ---> abonadas por testado médico

    - Mais de 3 dias ---> abonadas por órgão médico oficial


ID
1310476
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Santa Catarina, como se denomina o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções?

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, Lei 6745 – A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.  

  • CUIDADO!  A banca troca a palavra expressamente por TACITAMENTE o que torna a questão errada.

  • Art. 12. A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.,

     

    Parágrafo único. Do termo de posse, assinado pela autoridade competente e pelo funcionário nomeado, constará a declaração de inexistência de incompatibilidade legal para o exercício do cargo, e o compromisso de fiel cumprimento dos seus deveres e atribuições.


ID
1310479
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Santa Catarina, qual o prazo do período de trânsito concedido ao servidor público que for designado para exercer suas funções fora da sua cidade de lotação?

Alternativas
Comentários
  • art. 17, Lei 6745: 

    Parágrafo único – Será concedido ao funcionário período de trânsito, considerado como de exercício, nunca superior a 30 (trinta) dias, para as providências relativas à mudança de local de trabalho e residência.

  • TRânsito - TRinta dias

  • Diferentemente da 8.112, a lei 6.745 não estipula período mínimo:

    art. 17 Será concedido ao funcionário período de trânsito, considerado como de exercício, nunca superior a 30 (trinta) dias, para as providências relativas à mudança de local de trabalho e residência. (6745)

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.   (8112)


ID
1310482
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Santa Catarina, o servidor removido por interesse do serviço público não poderá novamente ser removido antes de decorridos:

Alternativas
Comentários
  • art. 22, Lei 6745: (...) 

    § 7° - Na hipótese do parágrafo anterior (remoção por interesse público), o funcionário não poderá ser removido antes de decorridos 02 (dois) anos.

  • Errei, não erro mais.

    art. 22, Lei 6745: (...)

    § 6° - Na remoção por interesse do serviço público deve ser observado: 

    § 7° - Na hipótese do parágrafo anterior, o funcionário não poderá ser 
    removido antes de decorridos 02 (dois) anos. 
     

  • 2 anos

  • Não será agora 3 anos ?

  • 2 anos.

  • art. 22, Lei 6745: (...) 

    § 7° - Na hipótese do parágrafo anterior (remoção por interesse público), o funcionário não poderá ser removido antes de decorridos 02 (dois) anos.

  • art. 22, Lei 6745: (...)  § 7° - Na hipótese do parágrafo anterior (remoção por interesse público), o funcionário não poderá ser removido antes de decorridos 02 (dois) anos.

  • 02 anos

  • Gab. "C"

    Remoção no interesse público:

    a) menor tempo de serviço

    b) residente em local mais próximo

    c) menos idoso

    Vedado: Funcionário dos dois últimos níveis (depende se ele concorda)

    Obs: Só poderá ser removido novamente após 2 anos

  • Remoção no interesse público:

    a) menor tempo de serviço

    b) residente em local mais próximo

    c) menos idoso

    Vedado: Funcionário dos dois últimos níveis (depende se ele concorda)

    Obs: Só poderá ser removido novamente após 2 anos


ID
1310485
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Santa Catarina, a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida pelo prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 64 da Lei 6745:  Ao funcionário que, por motivo de saúde, esteja impossibilitado de exercer o seu cargo, será concedida licença com remuneração, mediante inspeção do órgão médico oficial, até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por idêntico período, guardado o sigilo médico.

  •  Art. 64 – L. 6745 - Ao funcionário que, por motivo de saúde, esteja impossibilitado de 
    exercer o seu cargo, será concedida licença com remuneração, mediante 
    inspeção do órgão médico oficial, até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por 
    idêntico período
    , guardado o sigilo médico (arts. 32, 35 e 110). 
     Parágrafo único – A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias, 
    contados do término da anterior, será considerada como prorrogação, para os fins 
    deste artigo. 

  • Não confundir com art. 69. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

    Concedida até 365 dias prorrogável por igual peiodo.

  • 2+2!!!!

  • Tratamento de DOISaúde= 2 + 2

    Motivo de doença da Pessoa da fa(U)mília= 1 + 1

    Funcionário Casado, por Mudança de DO(IS)micílio= 2 + 2

    Tratamento de inteeSSeS particulares= 3 + 3

    GERALMENTE COLOCO EM CIMA DAS LETRAS, sei q é estranho, MAS dá certo!

  • Gab. "B"

    Licenças mais comuns:

    -Saúde? (2 anos + 2 anos) obs: nova dentro de 60d é considerada prorrogação

    -Doença em familiar? (365 + 365) parentes até 2ºgrau

    -Tratam. interesse particular? (3 anos + 3 anos s/ remuneração)

    -Como prêmio? (3 meses a cada quinquênio)

    Maternidade:

    Gestante? (180 dias nascimento) obs: natimorto, aborto ou saúde

    Adotante até 6 anos? (180 dias e 15 dias se for o cônjuge)

    Paternidade? (15 dias nascimento)

  • No caso de doença em pessoa da FAMÍLIA é 365 dias:

    Art. 69. Ao funcionário que, por motivo de doença do cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau, ou de pessoa que viva sob sua dependência, esteja impossibilitado de exercer o seu cargo, face à indispensabilidade de sua assistência pessoal, será concedida licença até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sucessivos, prorrogável por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nas mesmas condições. 

    NÃO CONFUNDIR COM A 8.112, PRA QUEM TAMBÉM ESTUDA:

    A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:                 

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e                 

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.          

    § 3 O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.                

    § 4 A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2.        


ID
1310488
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta, em matéria de férias, de acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Santa Catarina.

Alternativas
Comentários
  • A questão está desatualizada e não leva em consideração as alterações acrescidas pela Lei Complementar 605 de 12 de dezembro de 2013. Com as alterações, o novo gabarito seria A, e não E. 

    a - CERTA - Art. 59, par 3º Lei 6745/85 - Fica facultado o gozo de férias em dois períodos, não inferiores a dez dias consecutivos. 

    b - ERRADA - Art. 61 - É proibida a acumulação de férias. 

    c - ERRADA - art. 59, par 1º - somente depois do primeiro ano de exercício, adquirirá o funcionário direito a férias, as quais corresponderão ao ano em que completar o período. 

    d - ERRADA - trazia a literalidade do caput do art. 59, antes das alterações da LC 605 de 2013. 

  • Cuidado!!! questão obsoleta - 

    Art. 59 - L.6745 - § 3º - Fica facultado o gozo de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores a 
    10 (dez) dias consecutivos. (Parágrafo acrescentado pela Lei Complementar nº 
    605, de 18.12.2013) 

    Força, Fé e Deus no coração!

  • maria julia o que ha de errado com a letra E ? É O OBRIGATORIAMENTE ?

  • A questão merece ANULAÇÃO por estar mal formulada. Não há gabarito!

     

    A questão dada como correta (E) está errada, pois o texto da Lei não traz "obrigatoriamente", nem "ininterrupto".

     

    ;p

  •  A letra (e) está incorreta pois no Art. 59 da Lei 6.745 o termo servidor não é usado.

    Art. 59. O funcionário gozará obrigatoriamente 30 (trinta) dias ininterruptos de férias por ano, de acordo com a escala organizada.

  • Nova redação:

    Art. 59 - O servidor gozará anualmente 30 (trinta) dias de férias. (Redação dada pela Lei

    Complementar nº 605/2013)

    § 1º Somente depois do primeiro ano de exercício, adquirirá o funcionário direito a férias, as

    quais corresponderão ao ano em que completar o período.

    § 2º É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.

    § 3º Fica facultado o gozo de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias

    consecutivos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 605/2013)


ID
1310782
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Santa Catarina, a licença gestação é concedida pelo prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da Lei Complementar nº 447/2009: Art. 1º À servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento

  • Art. 70 – À funcionária gestante é assegurada, mediante inspeção médica, licença com remuneração, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

  • Ola, Eduardo

    Este artigo 70 foi revogado pela lei complementar 447/09.  Sao 180 dias.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 447, de 07 de julho de 2009

     

    Dispõe sobre a ampliação da licença gestação para a servidora efetiva e da licença paternidade ao servidor efetivo, cria a licença parental e estabelece outras providências.

     

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

    Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º À servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento.

     

    § 1º A licença poderá ser concedida a partir de 28 (vinte e oito) dias anteriores à data do parto, mediante perícia médica, podendo ocorrer, no caso de parto antecipado, a partir da 23ª (vigésima terceira) semana de gestação.

     

    § 2º No caso de natimorto ou aborto, será devida licença para tratar de saúde mediante perícia médica.

  • 6 meses.

  • De acordo com o Estatuto dos Servidores: art. 70 e 71 revogados.

    A norma que regulamenta o Repouso à Getante é a LC 447/2009.

  • E para a gestante de cargo em comissão???

  • Art. 1º da Lei Complementar nº 447/2009: Art. 1º À servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante

    apresentação da certidão de nascimento.

  •  LC 447/2009.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º À servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento.

    § 1º A licença poderá ser concedida a partir de 28 (vinte e oito) dias anteriores à data do parto, mediante perícia médica, podendo ocorrer, no caso de parto antecipado, a partir da 23ª (vigésima terceira) semana de gestação.

  • Essa questão é passível de anulação. O comando solicita que a análise seja feita de acordo com o Estatuto dos Servidores de SC (Lei 6.745/85). No bojo da lei, existia o prazo de 120 dias (art. 70). Contudo, houve revogação do aludido dispositivo pela LC 447/2009. Logo, os 180 dias não constam no Estatuto, já que se trata de outra norma (não foi caso de simples alteração, inclusive a espécie legislativa é diversa).

  • A regra é clara! SQN....

  • LEI Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985

     

    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado .

    SUBSEÇÃO IV

    DA LICENÇA PARA REPOUSO À GESTANTE

     

    Art. 70. À funcionária gestante é assegurada, mediante inspeção médica, licença com remuneração, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

  • .

  • O art. 70 e 71 do Estatuto foram revogados pela Lei Complementar 447/2009

    Atualmente, o prazo de licença gestante para servidora efetiva é de 180 dias.


ID
1310788
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que se refere à posse, de acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Santa Catarina.

Alternativas
Comentários
  • A – ERRADA - Art. 14 Lei 6.745 – (...)  § 1° - A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

    B – ERRADA – art. 14: A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

    C – CERTA – art. 14, § 2° - Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.

    D – ERRADA - Art. 13 – A posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, nos termos deste Estatuto, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício.

    e – ERRADA - art. 14: A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

  • LEI 6745/85

    CAPÍTULO III

    DA POSSE

    Art. 14

    § 2º Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.

  • Inclusive, é caso de exoneração a pedido, conforme:

    Art. 169. Dar-se-á a exoneração a pedido do funcionário ou por iniciativa da autoridade, neste caso, quando: I - se tratar de cargo em comissão; II - não forem satisfeitas as condições do estágio probatório, salvo direito a recondução; III - o funcionário não tomar posse dentro do prazo legal; IV - o funcionário tomar posse em outro cargo público, emprego ou função, da Administração Direta ou Indireta, salvo as hipóteses de acumulação legal.


ID
1374169
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual n. 6.745/1985, com alterações supervenientes), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A – CERTA - Art. 96 da Lei 6.745 – A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.

    C – ERRADA - Art. 15 –  O Servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

    d- ERRADA – art. 15 (...)§ 1° - São requisitos básicos do estágio probatório: I - idoneidade moral; II - assiduidade e pontualidade; III - disciplina; IV - eficiência.

    § 2º - A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.

    E – ERRADA – art. 18 § 1° - O funcionário estável somente poderá ser posto à disposição para prestar serviços técnicos ou especializados nos planos federal, estadual ou municipal e respectivas autarquias, inclusive entidades paraestatais, com ônus para o Estado.

  • A alternativa B contém dois erros:

    1) a resposta não está no Estatuto dos servidores públicos civis (Lei 6.745/85),mas sim na na LP 1.114/88;

    2) Não se trata de acumulação ilícita,sim Lícita.

    segue texto legal:

    LP 1.114/88 (Art. 19, § 2º - V) – (DO. 13.547 de 28/09/88) “Ressalvados os casos de acumulação lícita, nenhum servidor ativo ou inativo da Administração Direta, Indireta, de Autarquia ou Fundação instituída pelo Estado poderá perceber, mensalmente, a qualquer título, dos cofres públicos estaduais, importância superior a 90% (noventa por cento) dos vencimentos do Secretário de Estado.

  • Banca furreca, conforme a lei estadual estágio probatório deles é de 2 anos e conforme a CF são 3 anos. Na questão perguntou de acordo com a lei estadual. 

  • questão deveria ser anulada, pois a alternativa C está em conformidade com a referia lei:

     

    Art. 15. O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado

  • Galera, a lei mudou!

    Art. 15 – O Servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período
    de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual
    prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à
    confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (Redação dada pela Lei
    Complementar nº 605, de 18.12.2013)

     

    Seria interessante pesquisar antes de sair falando!

     

    Se não quiser ajudar beleza, mas também não precisa atrapalhar.

  • Lei 6.745/85

    Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para qual prestou concueso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

  • Estagio Probatorio x Estabilidade 

    Quantos anos para cada ? 

  • Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (NR) (Redação do art. 15 dada pela Lei Complementar 605, de 2013)

  • a) A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei. correta.

    Art. 96 A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.

     b) Ressalvados os casos de acumulação ilícita, nenhum servidor ativo ou inativo da Administração Direta, Indireta, de Autarquia ou Fundação instituída pelo Estado, poderá perceber, mensalmente, a qualquer título, dos cofres públicos estaduais, importância superior a 90% dos vencimentos do Secretário de Estado. 

     c)  O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 2 anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado, tornando-se estáveis 2 anos de efetivo exercício os servidores nomeados após concurso público. Errado

    Art. 15 O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. 

     d) São requisitos básicos do estágio probatório: a idoneidade moral, a assiduidade e pontualidade, a disciplina e a eficiência. (até aqui correto lembrar do macete: passou no concurso público e comprou um carro IDEA). A verificação desses requisitos será efetuada por uma comissão de dois membros (é três membros) designada pela autoridade competente (pelo titular do órgão).

     e) O funcionário estável somente poderá ser posto à disposição para prestar serviços técnicos ou especializados nos planos federal, estadual ou municipal e respectivas autarquias, inclusive entidades paraestatais, sem ônus para o Estado.

    art. 18 § 1º O funcionário estável somente poderá ser posto à disposição para prestar serviços técnicos ou especializados nos planos federal, estadual ou municipal e respectivas autarquias, inclusive entidades paraestatais, com ônus para o Estado.

  • Pessoal que está falando que a C está correta: A questão pede conforme a Lei Estadual n. 6.745/1985, com alterações supervenientes.

    Esse dispositivo foi alterado em 2013. Ou seja: O EP é de 3 anos.

     

  • A Questão C não é possível ser considerada correta, pois, apesar de estar na Lei estadual, é inconstitucional, conforme art. 41 da CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Já deveria ter sido corrigido pela ALESC...

    Caso a banca aferisse esta questão como correta, seria passível de anulação.

    Portanto a questão correta é a Letra A, pois é a cópia da letra da Lei, art. 96 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 .

  • A lei de Santa Catarina é meio contraditória:

    Estágio probatório é de 3 anos;

    Estabilidade é 2 anos

    Quer dizer, o servidor fica estável antes de terminar o estágio probatório. Isto é, ele somente poderá ser demitido, em razão de ineficiência, nos dois primeiros anos do estágio probatório. Após, ele fica estável, só podendo ser demitido em razão de falta disciplinar, apurada por processo administrivo ou por sentença judicial.

  • Art. 96. A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.

    Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (NR) 

    § 1 São requisitos básicos do estágio probatório:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade e pontualidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.

    § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão. (NR) 

    § 3º Será suspensa a contagem do período do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto férias e o exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo. (NR) 

    § 4º Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará os procedimentos da avaliação de desempenho.

    MUITOS COMENTARIOS DESATUALIZADOS, ANTES DE SAIR COMENTANDO É BOM PESQUISAR !

  • ESTÁGIO PROBATÓRIO : 03 ANOS

    ESTABILIDADE : 02 ANOS

  • CF/88 é regra geral, nenhuma norma estadual pode afrontá-la.

    Na CF/88 consta estágio probatório de 3 anos.

    vá sempre pela F/88, SALVO se a pergunta falar de acordo com o Estatuto...Na letra da lei do Estatuto...e por aí vai.

    MAs não há estabilidade sem aprovação no estágio probatório

  • Ainda que seja de acordo com o estatuto, algo inconstitucional é inconstitucional, jamais a banca pode considerar isso como certa!

    Mas é uma lei com redação antiga, cuidado pra não fazer confusão!

  • Comentários:

    A) CORRETA. Art. 96. A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.

    B) INCORRETA. Art. 96 do estatuto.

    C) INCORRETA. Art. 96 do estatuto.

    D) INCORRETA. Art. 96 do estatuto.

    E) INCORRETA. Art. 96 do estatuto.


ID
1379656
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

19. De acordo com a Lei no 6.745 de 1985, Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) correta.

    art. 23 § 2° - Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos.

    b) errada.

    Art. 12 – A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta,pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

    c) errada

    Art. 32 – Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal,............

    d) errada

    Art.36 – A readaptação não acarretará decesso nem aumento de remuneração.
    e) errada

    art. 38 § 1° - A substituição será automática ou dependerá de ato da autoridade competente.


  • a) correta - art. 23 § 2° - Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos.

    b) errada - A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, EXPRESSA OU TACITAMENTE NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, a sua vontade em aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

    Art. 12 – A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

    c) errada Redistribuição é o deslocamento motivado POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO OU DO SERVIDOR, de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os requisitos determinados no Estatuto.

     Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos...

    d) errada - A readaptação funcional, decorrente de modifcação do estado físico do servidor, poderá acarretar aumento de remuneração.

    Art.36 – A readaptação não acarretará decesso nem aumento de remuneração

    e) errada - A substituição, necessária nos casos de impedimento de ocupante de cargo efetivo ou em comissão, dependerá de ato da autoridade competente.

    art. 38 § 1° - A substituição será automática ou dependerá de ato da autoridade competente.

     

    Questão malandra essa.


ID
1430065
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.745 de 1985, Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • a - CERTA - art. 23, par 2º da Lei 6745/85 - Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos. 

    b - ERRADA - art. 12 - A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, PESSOAL E EXPRESSAMENTE, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções. 

    c - ERRADA - art. 32 - Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo (a lei não especifica a motivação). 

    d - ERRADA - art. 36 - A readaptação não acarretará decesso nem aumento de remuneração. 

    e - ERRADA - art. 38, par. 1º  - a substituição será automática ou dependerá de ato da autoridade competente. 

  •  

    Gabarito A

     

     a) Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos. (CORRETA)

     

     b) A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, expressa ou tacitamente nos casos previstos em lei, a sua vontade em aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções. (pessoal e expressamente)

     

     c) Redistribuição é o deslocamento motivado por interesse da Administração ou do servidor, de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os requisitos determinados no Estatuto. (Não é no interesse do servidor)

     

     d) A readaptação funcional, decorrente de modificação do estado físico do servidor, poderá acarretar aumento de remuneração. (não acarretará nem aumento nem decesso da remuneração)

     

     e) A substituição, necessária nos casos de impedimento de ocupante de cargo efetivo ou em comissão, dependerá de ato da autoridade competente. (será automática ou dependerá de ato da autoridade competente)


ID
1448467
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar o seguinte sobre a licença- prêmio:

Alternativas
Comentários
  • a - ERRADA - Art. 78 da Lei 6745/85. Após cada quinquenio do serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 meses. 

    b - ERRADA - Art. 78, par. 1º - fica vedada a conversão da licença-prêmio, de que trata o caput deste artigo, em pecúnia. 

    c - ERRADA - art. 78, par 2º - a requerimento do servidor, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a 15 dias.

    d - CERTA - art. 79 - interrompe-se a contagem do quinquênio, se o funcionário sofrer, no período, pena de suspensão ou falta ao serviço, sem justificação, por mais de 10 dias. 

    e - ERRADA - conforme o caput do art. 78 (ver alternativa a), é a cada QUINQUÊNIO, e não triênio. 

  • a - ERRADA - Art. 78 da Lei 6745/85. Após cada quinquenio do serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 meses. 

    b - ERRADA - Art. 78, par. 1º - É facultada ao funcionário a conversão em dinheiro de até 1/3 (um terço) da licença prêmio, assim como, gozá-la em parcelas mensais.

    c - ERRADA - Art. 78, par. 1º - É facultada ao funcionário a conversão em dinheiro de até 1/3 (um terço) da licença prêmio, assim como, gozá-la em parcelas mensais.

    d - CERTA - art. 79 - interrompe-se a contagem do quinquênio, se o funcionário sofrer, no período, pena de suspensão ou falta ao serviço, sem justificação, por mais de 10 dias. 

    e - ERRADA - conforme o caput do art. 78 (ver alternativa a), é a cada QUINQUÊNIO, e não triênio. 

  •  a)o servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão faz jus a três meses de licença-prêmio, a cada quinquênio de efetivo exercício; Errada

     Art. 78 Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período da 3 (três) meses.

    b) é permitida a conversão da licença-prêmio em pecúnia, em valor não inferior a cinquenta por cento da remuneração do servidor; errada.

    § 1º Fica vedada a conversão da licença-prêmio, de que trata o caput deste artigo, em pecúnia. 

     c) a requerimento do servidor, a licença-prêmio será gozada de forma fracionada, em parcelas não inferiores a cinco dias;

    § 2º A requerimento do servidor, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias.

     d) interrompe-se a contagem do quinquênio, se o servidor sofrer, no período, pena de suspensão ou faltar ao serviço, sem justificação, por mais de dez dias; correta
    Art. 79 Interrompe-se a contagem do qüinqüênio, se o funcionário sofrer, no período, pena de suspensão ou faltar ao serviço, sem justificação, por mais de 10 (dez) dias.

     e) após cada triênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a licença-prêmio, com remuneração integral, pelo período de um mês. errada, mesmo motivo da alternativa A.

  • Há INTERRUPÇÃO do quinquênio no caso de penalidade de suspensão acima de 10 dias. As bancas também colocam que suspende, o que é errado.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 78. Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses.

    B) INCORRETA. § 1º Fica vedada a conversão da licença-prêmio, de que trata o caput deste artigo, em pecúnia

    C) INCORRETA. § 2º A requerimento do servidor, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias.

    D) CORRETA. Art. 79. Interrompe-se a contagem do quinquênio, se o funcionário sofrer, no período, pena de suspensão ou faltar ao serviço, sem justificação, por mais de 10 (dez) dias.

    E) INCORRETA. Art. 78. Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses. 

  • a - ERRADA - Art. 78 da Lei 6745/85. Após cada quinquenio do serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 meses. 

    b - ERRADA - Art. 78, par. 1º - fica vedada a conversão da licença-prêmio, de que trata o caput deste artigo, em pecúnia. 

    c - ERRADA - art. 78, par 2º - a requerimento do servidor, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a 15 dias.

    d - CERTA - art. 79 - interrompe-se a contagem do quinquênio, se o funcionário sofrer, no período, pena de suspensão ou falta ao serviço, sem justificação, por mais de 10 dias. 

    e - ERRADA - conforme o caput do art. 78 (ver alternativa a), é a cada QUINQUÊNIO, e não triênio. 


ID
1451179
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Luciano, servidor público estadual lotado no setor de protocolo, praticou ofensa moral contra um cidadão que lhe pediu uma informação, no recinto da repartição. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, Luciano cometeu falta disciplinar punível com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Conforme o disposto no Art. 137, III, 1  do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina.

    "Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei: 

    ...

    III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias: 

    1 - ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição; 

    ..."


  • III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias: 1 - ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição; 2 - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer funcionário infração de que o sabe inocente; 3 - indisciplina ou insubordinação; 4 - inassiduidade; 5 - impontualidade; 6 - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções; 7 - obstar o pleno exercício da atividade administrativa vinculada a que esteja sujeito o funcionário; 8 - deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que esteja sujeito; 9 - deixar, por condescendência, de punir subordinado que cometeu infração disciplinar ou, se for o caso, de levar o fato ao conhecimento da autoridade superior; 10 - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito, em processo disciplinar; 11 - conceder diária com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-la pela mesma razão ou fundamento.

  • IV - puníveis com suspensão até dez (10) dias:
    1 - deixar de atender:
    a) às requisições para defesa da Fazenda Pública;
    b) aos pedidos de certidões para a defesa de direito subjetivo, devidamente indicado;
    c) à convocação para júri;
    2 - retirar, sem autorização superior, qualquer documento ou objeto da repartição, salvo se em benefício do serviço público;
    3 - deixar de atender nos prazos legais, sem justo motivo, sindicância ou processo disciplinar ou negligenciar no cumprimento das obrigações concernentes;
    4 - exercer, mesmo fora das horas de expediente, funções em entidades privadas que dependam, de qualquer modo, de sua repartição.
    V - puníveis com repreensão:
    1 - falta de espírito de cooperação e de solidariedade para com os companheiros de trabalho em assuntos de serviço;
    2 - apresentar-se ao serviço sem estar decentemente trajado e em condições satisfatórias de higiene pessoal.


    Parágrafo único. Considera-se inassiduidade permanente a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos; e inassiduidade intermitente, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 60 (sessenta) dias, intercaladamente, num período de 12 (doze) meses.

  • III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias:
    1 - ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição;
    2 - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer funcionário infração de que o sabe inocente;
    3 - indisciplina ou insubordinação;
    4 - inassiduidade;
    5 - impontualidade;
    6 - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;
    7 - obstar o pleno exercício da atividade administrativa vinculada a que esteja sujeito o funcionário;
    8 - deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que esteja sujeito;
    9 - deixar, por condescendência, de punir subordinado que cometeu infração disciplinar ou, se for o caso, de levar o fato ao conhecimento da autoridade superior;
    10 - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito, em processo disciplinar;
    11 - conceder diária com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-la pela mesma razão ou fundamento.

  • Ofensa física -> Demissão Simples

     

    Ofensa Moral -> Suspensão de até 30 dias

  • c) suspensão de até 30 dias Correto.

    Art. 137 (...)

    III – puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias:

    1 – ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição.”

  • Comentários:

    A) INCORRETA. ART. 137, III, “1” do estatuto.

    B) INCORRETA. ART. 137, III, “1” do estatuto.

    C) CORRETA. Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei: III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias: 1 - ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição.

    D) INCORRETA. ART. 137, III, “1” do estatuto.

    E) INCORRETA. ART. 137, III, “1” do estatuto.

  • II - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias:

    1 - ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição;

    2 - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer funcionário infração de que o sabe inocente;

    3 - indisciplina ou insubordinação;

    4 - inassiduidade;

    5 - impontualidade;

    6 - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;

    7 - obstar o pleno exercício da atividade administrativa vinculada a que esteja sujeito o funcionário;

    8 - deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que esteja sujeito;

    9 - deixar, por condescendência, de punir subordinado que cometeu infração disciplinar ou, se for o caso, de levar o fato ao conhecimento da autoridade superior;

    10 - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito, em processo disciplinar;

    11 - conceder diária com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-la pela mesma razão ou fundamento.


ID
1536973
Banca
FEPESE
Órgão
AL-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei n o 6.745/85, constitui infração disciplinar punível com “demissão qualificada ou simples”:

Alternativas
Comentários
  • a) inassiduidade permanente - demissão simples

    b) indisciplina ou insubordinação. - suspensão até 30 (trinta) dias

    c) ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição - suspensão até 30 (trinta) dias

    d) aplicar irregularmente dinheiros públicos. - demissão simples

    e) dilapidação do patrimônio público - demissão qualificada ou simples
  • DEMISSÃO QUALIFICADA OU SIMPLES NO ESTATUTO DE SC É:

    LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS;

    DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO;

    IMPROBIDADE.

     

     

  • ou um ou outro. Nas opções tinha os dois, logo deveria ser anulada.

  • PERFEITA A QUESTÃO: ART. 137, I

  • Art. 137 São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei:

    I - puníveis com demissão qualificada ou simples:

    1- lesão aos cofres públicos;

    2 - dilapidação do patrimônio público;

    3 - qualquer ato de manifesta improbidade no exercício da função pública.

  • Demissão simples ou qualificada: Art. 137

    LEDIM : Lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público, improbidade administrativa.

  • A) inassiduidade permanente - DEMISSÃO SIMPLES
    B) indisciplina ou insubordinação. - SUSPENSÃO até 30 (trinta) dias
    C) ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição - SUSPENSÃO até 30 (trinta) dias
    D) aplicar irregularmente dinheiros públicos. - DEMISSÃO SIMPLES

    GABARITO: Letra E


    Art. 137 São INFRAÇÕES DISCIPLINARES, entre outras definidas nesta Lei:

    I - puníveis com DEMISSÃO QUALIFICADA ou SIMPLES:

    1 - lesão aos cofres públicos;
    2 - dilapidação do patrimônio público;
    3 - qualquer ato de manifesta improbidade no exercício da função pública.

    ATENÇÃO!!!

    => A DEMISSÃO QUALIFICADA incompatibiliza o ex-funcionário com o exercício de cargo OU emprego público pelo período de 05 (cinco) a 10 (dez) anos, tendo em vista as circunstâncias atenuantes OU agravantes;

    => A DEMISSÃO SIMPLES incompatibiliza o ex-funcionário com o exercício de cargo OU emprego público pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, tendo em vista as circunstâncias atenuantes OU agravantes.

  • "Demissão qualificada ou simples" não tem nada a ver com a demissão simples, ela simplesmente carrega esse nome, gerando confusão e que pensemos que ela possa ter a ver com a simples.

  • Gab. "E"

    Dilapidação: Ação de gastar, de maneira excessiva, aquilo que se possui (bens materiais); esbanjamento. Ação de desperdiçar; desperdício. Estragar aquilo que já havia sido construído; estrago.

  • Se houver perda de dinheiro, é demissão qualificada. Veja que a aplicação irregular de dinheiro público é demissão simples, pois não necessariamente deixa claro que há prejuízo ao erário.

  • DEMISSÃO SIMPLES OU QUALIFICADA (ART. 137, I)

    # LE - LESÃO

    # DI - DILAPIDAÇÃO

    # IM - IMPROBIDADE


ID
1536976
Banca
FEPESE
Órgão
AL-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do “Progresso Funcional” instituído pela Lei n o 6.745/85, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • a) Para efeito de promoção, a antiguidade é determinada pelo tempo de serviço no cargo. CERTO

    b) O funcionário elevado indevidamente por promoção é obrigado a restituir o que a mais haja recebido. ERRADO

    Art. 51. O funcionário elevado indevidamente por promoção não é obrigado a restituir o que a mais haja recebido, salvo se ficar demonstrada a utilização de expedientes escusos para a sua obtenção.

    Parágrafo único. O funcionário a quem caiba a promoção deve ser indenizado da diferença de remuneração a que tenha direito.

    c) À promoção por antiguidade somente poderá concorrer o funcionário com 1.950 (mil e novecentos e cinquenta) dias de serviço no cargo. ERRADO

    Art. 50. § 1º À promoção por antigüidade só pode concorrer o funcionário com 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de serviço no cargo.

    d) As promoções às vagas oferecidas serão realizadas no mês de dezembro de cada ano. ERRADO
    Art. 52. As promoções às vagas oferecidas serão realizadas no mês de janeiro de cada ano.

    e) Das vagas existentes, 75% (setenta e cinco por cento) serão reservadas para acesso de funcionários estáveis. ERRADO

    Art. 53. Das vagas existentes (VETADO), 70% (setenta por cento) serão

    reservadas para acesso de funcionários estáveis.

  •  a) Para efeito de promoção, a antiguidade é determinada pelo tempo de serviço no cargo. correto

    Art. 50 Para efeito de promoção, a antiguidade é determinada pelo tempo de serviço no cargo.

     

     b) O funcionário elevado indevidamente por promoção é obrigado a restituir o que a mais haja recebido. Errada.

    Art. 51 O funcionário elevado indevidamente por promoção não é obrigado a restituir o que a mais haja recebido, salvo se ficar demonstrada a utilização de expedientes escusos para a sua obtenção.

     

     c) À promoção por antiguidade somente poderá concorrer o funcionário com 1.950 (mil e novecentos e cinquenta) dias de serviço no cargo. Errado.

    Art. 50. § 1º À promoção por antiguidade só pode concorrer o funcionário com 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de serviço no cargo. UMA DICA PARA LEMBRAR DO NÚMERO É QUE CORRESPONDE A 3 ANOS.

     

     d) As promoções às vagas oferecidas serão realizadas no mês de dezembro de cada ano. Errado

    Art. 52 As promoções às vagas oferecidas serão realizadas no mês de janeiro de cada ano.

     

     e) Das vagas existentes, 75% (setenta e cinco por cento) serão reservadas para acesso de funcionários estáveis. errada.

    Art. 53 Das vagas existentes (VETADO), 70% (setenta por cento) serão reservadas para acesso de funcionários estáveis.

  • a) Para efeito de promoção, a antiguidade é determinada pelo tempo de serviço no cargo.
    Gab. CERTO - (Art. 50). Para efeito de promoção, a antiguidade é determinada pelo tempo de serviço no cargo (art. 43)
    .

     

    b) O funcionário elevado indevidamente por promoção é obrigado a restituir o que a mais haja recebido.
    ERRADO - Art. 51 O funcionário elevado indevidamente por promoção NÃO é obrigado a restituir o que a mais haja recebido, salvo se ficar demonstrada a utilização de expedientes escusos para a sua obtenção.

    ATENÇÃO!!!

    (Art. 51, Parágrafo único). O funcionário a quem caiba a promoção deve ser indenizado da diferença de remuneração a que tenha direito.

     

    c) À promoção por antiguidade somente poderá concorrer o funcionário com 1.950 (mil e novecentos e cinquenta) dias de serviço no cargo. ERRADO - (Art. 50, §1º). À promoção por antiguidade só pode concorrer o funcionário com 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de serviço no cargo.

     

    d) As promoções às vagas oferecidas serão realizadas no mês de dezembro de cada ano.
    ERRADO - (Art. 52). As promoções às vagas oferecidas serão realizadas no mês de janeiro de cada ano.

     

    e) Das vagas existentes, 75% (setenta e cinco por cento) serão reservadas para acesso de funcionários estáveis.
    ERRADO - (Art. 53). Das vagas existentes, 70% (setenta por cento) serão reservadas para acesso de funcionários estáveis.


ID
1690555
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.745 de 1985, Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A.

    Letra A - CORRETA: Art25. Par 3º. Nenhum funcionário pode deixar seu local de trabalho durante o expediente sem autorização.

    Letra B - ERRADA: Art12. A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação...

    Letra C - ERRADA: Art31. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder...

    Letra D - ERRADA: Art36. A readaptação não acarretará decesso nem aumento de remuneração.

    Letra E - ERRADA: Art38. Par 1º. A substituição será automática ou dependerá de ato da autoridade competente.

     

    Bons Estudos!!

  • Gab: A

    Art. 23, § 2° - Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente
    poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus
    trabalhos.

  • C) Redistribuição é o deslocamento motivado por interesse da Administração ou do servidor (errado), de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os requisitos determinados no Estatuto.


ID
1691050
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n° 6.745 de 1985, Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985

    Art. 23. § 2º Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos.

  • Gabarito A

     

     a) Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos. (CORRETA)

     

     b) A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, expressa ou tacitamente nos casos previstos em lei, a sua vontade em aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções. (pessoal e expressamente)

     

     c) Redistribuição é o deslocamento motivado por interesse da Administração ou do servidor, de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os requisitos determinados no Estatuto. (Não é no interesse do servidor)

     

     d) A readaptação funcional, decorrente de modificação do estado físico do servidor, poderá acarretar aumento de remuneração. (não acarretará nem aumento nem decesso da remuneração)

     

     e) A substituição, necessária nos casos de impedimento de ocupante de cargo efetivo ou em comissão, dependerá de ato da autoridade competente. (será automática ou dependerá de ato da autoridade competente)


ID
2079751
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985

                                                 

    Art. 59. O funcionário gozará obrigatoriamente 30 (trinta) dias ininterruptos de férias por ano, de acordo com a escala organizada.

     

    § 1º Somente depois do primeiro ano de exercício, adquirirá o funcionário direito a férias, as quais corresponderão ao ano em que completar o período.

     

    § 2º É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.

     

    Art. 61. É proibida a acumulação de férias.

     

    Parágrafo único. Ao entrar em férias, o funcionário informará o seu endereço eventual.

  • GABARITO E

    A) O servidor gozará anualmente 30 dias de férias.

    B) É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.

    C) Fica facultado o gozo de férias em 2 períodos, não inferiores a 10 dias consecutivos.

    D) Ao entrar em férias, o funcionário deverá informar o seu endereço eventual.

    E) É permitida a acumulação de férias. Não se acumula férias, mas pode parcelar como descrito na letra C).

    Olá, estou corrigindo redações para concurso, para mais informações envie email para fuvio10@outlook.com ou chame aqui! Experiência comprovada, por meio de provas corrigidas por bancas.

  • Só complementando os outros excelentes comentários e na oportunidade retificando o da colega ana carolina que trouxe ipsi literis trecho da lei. O art. 59 foi mudado em sua literalidade pela lei complementar 605 de 2013 - não somente ele, outros artigos dessa lei também sofreram alteração - em que pese, seu texto mudou de obrigatóriamente para anualmente. Isso porque de acordo com o paragráfo 3º, incluido também com a Lei Complementar 605, o servidor poderá fracionar as férias em 2 periodos, não inferiores a 10 dias respectivamente.

    AVANTE!!!

  •  a) O servidor gozará anualmente 30 dias de férias. Correto.

    Art. 59 O servidor gozará anualmente 30 (trinta) dias de férias.

     b) É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho. correto

    Art .59 § 2º É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.

     c) Fica facultado o gozo de férias em 2 períodos, não inferiores a 10 dias consecutivos.

    § 3º Fica facultado o gozo de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.

     d) Ao entrar em férias, o funcionário deverá informar o seu endereço eventual. correto

    Parágrafo único. Ao entrar em férias, o funcionário informará o seu endereço eventual.

     e) É permitida a acumulação de férias. incorreto

    Art. 61 É proibida a acumulação de férias.

  • a) O servidor gozará anualmente 30 dias de férias. Correto

    “Art. 59. O funcionário gozará obrigatoriamente 30 (trinta) dias ininterruptos de férias por ano, de acordo com a escala organizada.”

    b) É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.Correto

    “Art. 59.(...)

    § 2º É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.”

    c) Fica facultado o gozo de férias em 2 períodos, não inferiores a 10 dias consecutivos. Correto

    “Art. 59 (...)

    § 3º - Fica facultado o gozo de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.” Adicionado pela lei complementar nº 605 de 18/12/2013

    d) Ao entrar em férias, o funcionário deverá informar o seu endereço eventual. Correto

    “Parágrafo único. Ao entrar em férias, o funcionário informará o seu endereço eventual.”

    e) É permitida a acumulação de férias. Errado não é permitida a acumulação de férias.

    “Art. 61. É proibida a acumulação de férias.

  • Eu não entendi esse "É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho." O que seria a conta de ferias?

  • @vitor alexandre é tipo assim: tu faltou 2 dias de trabalho daí é proibido levar à conta esses dois dias para tuas férias. não pode ser descontado das tuas férias dias não trabalhados, entendeu?
    boa sorte :*

  • Gab."E"

    FÉRIAS:

    -Anuais 30 dias

    -Facultada em 2 períodos (mín. 10 dias)

    -Adquirirá direito depois do 1º ano

    proibido descontar falta das férias

    -Recebe 1/3 adicional

    proibido acumular férias

  • Em comparação à 8.112, no caso de alguém, assim como eu, também estar estudando:

    O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.                                   

    § 1  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    § 3  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.    

    Já na 6745:

     Fica facultado o gozo de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.  É proibida a acumulação de férias.

  • O servidor gozará anualmente 30 dias de férias. Correto

    “Art. 59. O funcionário gozará obrigatoriamente 30 (trinta) dias ininterruptos de férias por ano, de acordo com a escala organizada.”

    b) É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.Correto

    “Art. 59.(...)

    § 2º É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.”

    c) Fica facultado o gozo de férias em 2 períodos, não inferiores a 10 dias consecutivos. Correto

    “Art. 59 (...)

    § 3º - Fica facultado o gozo de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.” Adicionado pela lei complementar nº 605 de 18/12/2013

    d) Ao entrar em férias, o funcionário deverá informar o seu endereço eventual. Correto

    “Parágrafo único. Ao entrar em férias, o funcionário informará o seu endereço eventual.”

    e) É permitida a acumulação de férias.

    Errado não é permitida a acumulação de férias.

    “Art. 61. É proibida a acumulação de férias.

  • Quem estudou a lei sabe que o correto é a letra e), porém a questão é passível de anulação ao meu ver.

    Letra b), está correta também (Uma falta ao trabalho pode ser considerada para o computo de férias desde que JUSTIFICADA)

    Art. 43. Considera-se tempo de serviço público estadual, para todos os efeitos legais, o tempo de exercício em cargo, emprego ou função pública do Estado de Santa Catarina e suas autarquias e, ainda, com as ressalvas desta Lei, os períodos de férias; licenças remuneradas; júri e outras obrigações legais; faltas justificadas, afastamentos legalmente autorizados, sem perda de direitos ou suspensão do exercício, ou decorrentes de prisão ou suspensão preventivas e demais processos, cujos delitos e conseqüências não sejam afinal confirmados.

  • ATENÇÃO!

    Essa questão encontra-se desatualizada!!!

    § 3º Fica facultado o gozo de férias em até 3 (três) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos. (NR) (Redação dada pela Lei 18.316, de 2021)

    Com essa alteração, a alternativa C) também se configura incorreta!


ID
2079754
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, analise as afirmativas abaixo:
1. É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 200 horas semestrais.
2. A posse terá lugar no prazo de 30 dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial, improrrogável.
3. A interrupção do exercício fora dos casos legais e além dos limites admitidos, sujeita o funcionário a processo disciplinar e às penas pertinentes.
4. A jornada normal de trabalho, poderá ser reduzida até a metade, sem redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    1. Art.23 - § 1º É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais.

     

    2. Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial. Nao fala nada de improrrogavel!!

     

    § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

     

     

    3. Art. 20. A interrupção do exercício fora dos casos legais e além dos limites admitidos, sujeita o funcionário a processo disciplinar e às penas pertinentes.

     

    4. Art. 24. A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade, com a proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais.

     

    Bons Estudos!!

  • GABARITO B

    1. É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 200 horas semestrais.  120h SEMESTRAIS.

     

    2. A posse terá lugar no prazo de 30 dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial, improrrogável. Art. 14 º § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

     

    3. A interrupção do exercício fora dos casos legais e além dos limites admitidos, sujeita o funcionário a processo disciplinar e às penas pertinentes.

     

    4. A jornada normal de trabalho, poderá ser reduzida até a metade, sem redução da remuneração  com proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante.

    Olá, estou corrigindo redações para concurso, para mais informações envie email para fuvio10@outlook.com ou chame aqui! Experiência comprovada, por meio de provas corrigidas por bancas.

  • 1. É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 200 horas semestrais. errada

     Art.23 - § 1º É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais.

    2. A posse terá lugar no prazo de 30 dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial, improrrogável.

     Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial. 

    § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

    3. A interrupção do exercício fora dos casos legais e além dos limites admitidos, sujeita o funcionário a processo disciplinar e às penas pertinentes.

    Art. 20. A interrupção do exercício fora dos casos legais e além dos limites admitidos, sujeita o funcionário a processo disciplinar e às penas pertinentes.

    4. A jornada normal de trabalho, poderá ser reduzida até a metade, sem redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante.

     

     Art. 24. A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade, com a proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais.

  • Lei 6.745/85 

     

    Jornada de trabalho

    40 horas semanais 

    Pode ser reduzido até a metade, com proporcional redução da remuneração, no caso de funcionário estudante ou outras situações. (Art. 23)

    SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO -> NÃO pode ultrapassar 120 horas SEMESTRAIS. (Art.24)

     

    Posse

    Se dá em 30 dias da data da pública do ato de nomeação no Diário Oficial. (Art. 14)

    Esse prazo é prorrogável, a requerimento, por + 30 dias ou enquanto durar o impedimento, em caso de doença. (Art. 14, §1º)

     

     

  • 1. É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 200 horas semestrais. Errado, é permitida a prestação de serviços extraordinários porém não podem ultrapassar as 120 horas semestrais.

    Art. 23 (...)

    § 1° - É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está

    sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120

    (cento e vinte) horas semestrais.”

    2. A posse terá lugar no prazo de 30 dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial, improrrogável.Errado, ela pode ser prorrogável, a pedido do empossado, por mais 30 dias, ou enquanto durar o impedimento.

    Art. 14 – A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da

    publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

    § 1° - A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser

    prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver

    comprovadamente doente.”

    3. A interrupção do exercício fora dos casos legais e além dos limites admitidos, sujeita o funcionário a processo disciplinar e às penas pertinentes. Correto.

    Art. 20 – A interrupção do exercício fora dos casos legais e além dos limites

    admitidos, sujeita o funcionário a processo disciplinar

    e às penas pertinentes.”

    4. A jornada normal de trabalho, poderá ser reduzida até a metade, sem redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante. Errado, o funcionário estudante pode ter sua jornada de trabalho reduzida, mas com redução proporcional de remuneração.

    Art. 24 – A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade,

    com a proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar

    necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais.”

  • O serviço extraordinário é limitado a 120 HORAS SEMESTRAIS!

  • 1. É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 200 horas semestrais.   errado 120h SEMESTRAIS.

     

    2. A posse terá lugar no prazo de 30 dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial, improrrogável. Art. 14 º § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser PRORROGADO por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

     

    3. A interrupção do exercício fora dos casos legais e além dos limites admitidos, sujeita o funcionário a processo disciplinar e às penas pertinentes. CORRETA

     

    4. A jornada normal de trabalho, poderá ser reduzida até a metade, sem redução da remuneração  com proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante.


ID
2079760
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 36. A readaptação não acarretará decesso nem aumento de remuneração.

    b) Art. 40. Treinamento, para efeito do presente Estatuto, consiste no conjunto de atividades desenvolvidas para propiciar ao funcionário público condições de melhor desemprenho profissional.

    c) Art. 37,  § 1

    d) Art. 35. Dar-se-á a readaptação funcional quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional.

    e) Art. 38. Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança. § 1. A substituição será automática ou dependerá de ato da autoridade competente.

  • Gabarito Letra ( C )

    Art. 37

    § 1º Na inexistência de vaga e até a sua ocorrência, o funcionário reconduzido ficará na condição de excedente, sem perda de direitos.

  • Gabarito: letra c

     

    Readaptação (art.35): é a investidura do servidor desajustado no respectivo cargo, em outro compatível com suas qualificações, aptidões vocacionais e condições físicas.

     

    Recondução (art.37): é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em conseqüência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antigüidade e o acesso.

     

    Redistribuição (art.32): é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal.

     

    Substituição (art.38): Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança.

  •  a) A readaptação funcional sempre acarretará decesso ou aumento de remuneração do servidor.

    Art. 36. A readaptação não acarretará decesso nem aumento de remuneração.

     b )A readaptação consiste no conjunto de atividades desenvolvidas para propiciar ao funcionário público condições de melhor desempenho profissional.

     Art. 40. Treinamento, para efeito do presente Estatuto, consiste no conjunto de atividades desenvolvidas para propiciar ao funcionário público condições de melhor desemprenho profissional.

     c) Diante da inexistência de vagas e até a sua ocorrência, em se tratando de hipóteses de recondução, o funcionário reconduzido ficará na condição de excedente, sem a perda de direitos.

    Art. 37 [...]  § 1º Na inexistência de vaga e até a sua ocorrência, o funcionário reconduzido ficará na condição de excedente, sem perda de direitos.

     d)Tem-se a redistribuição quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional.

    Art. 35. Dar-se-á a readaptação funcional quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional.

     e) Haverá a substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, que será sempre automática e não dependerá de ato da autoridade competente.

     Art. 38. Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança. § 1. A substituição será automática ou dependerá de ato da autoridade competente.

  • a) A readaptação funcional sempre acarretará decesso ou aumento de remuneração do servidor. Errado, a readaptação não aumenta nem diminui a remuneração do servidor.

    Art. 36 – A readaptação não acarretará decesso nem aumento de

    remuneração.”

    b) A readaptação consiste no conjunto de atividades desenvolvidas para propiciar ao funcionário público condições de melhor desempenho profissional. Errado, a readaptação se trata de adaptar uma outra função temporária para o servidor incapaz de realizar sua função normal por motivos diversos até a sua recuperação da capacidade, se trata da obrigação das sessões de treinamento visar o melhor desempenho profissional dos servidores. Portanto a afirmativa b) se trata de Treinamento e não Readaptação.

    “Treinamento, para efeito do presente Estatuto, consiste no

    conjunto de atividades desenvolvidas para propiciar ao funcionário público

    condições de melhor desempenho profissional.”

    c) Diante da inexistência de vagas e até a sua ocorrência, em se tratando de hipóteses de recondução, o funcionário reconduzido ficará na condição de excedente, sem a perda de direitos. Correto

    Art. 37 (...)

    § 1° - Na inexistência de vaga e até a sua ocorrência, o funcionário

    reconduzido ficará na condição de excedente, sem perda de direitos.”

    d) Tem-se a redistribuição quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional. Errado, esta é a definição da readaptação.

    Art. 35 – Dar-se-á a readaptação funcional quando, não sendo possível a

    transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do

    funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes,

    compatíveis com a sua condição funcional”

    e) Haverá a substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, que será sempre automática e não dependerá de ato da autoridade competente. Errado, a substituição pode ser automática, como pode vim de ato da autoridade competente.

    Art. 38 (...)

    § 1° - A substituição será automática ou dependerá de ato da autoridade

    competente.”

     


  • Gab."C"

    No caso de Recondução de funcionário (retorno inabilitado em estágio probatório ou reintegração do antigo)

    o reconduzido ficará na condição de excedente sem prejuízo de seus direitos.

  • Diferença da 8.112, caso alguém esteja estudando as duas, assim como eu:

     § 2   Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Na 6.745, por sua vez:

    § 1º Na inexistência de vaga e até a sua ocorrência, o funcionário reconduzido ficará na condição de excedente, sem perda de direitos

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 36. A readaptação não acarretará decesso nem aumento de remuneração.

    B) INCORRETA. Art. 35. Dar-se-á a readaptação funcional quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional (art. 71).

    C) CORRETA. Art. 37. § 1º Na inexistência de vaga e até a sua ocorrência, o funcionário reconduzido ficará na condição de excedente, sem perda de direitos.

    D) INCORRETA. Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, [...].

    E) INCORRETA. Art. 38. Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança. § 1º A substituição será automática ou dependerá de ato da autoridade competente.

  • a) A readaptação funcional sempre acarretará decesso ou aumento de remuneração do servidor.

    Art. 36. A readaptação não acarretará decesso nem aumento de remuneração.

     b )A readaptação consiste no conjunto de atividades desenvolvidas para propiciar ao funcionário público condições de melhor desempenho profissional.

     Art. 40. Treinamentopara efeito do presente Estatuto, consiste no conjunto de atividades desenvolvidas para propiciar ao funcionário público condições de melhor desemprenho profissional.

     c) Diante da inexistência de vagas e até a sua ocorrência, em se tratando de hipóteses de recondução, o funcionário reconduzido ficará na condição de excedente, sem a perda de direitos.

    Art. 37 [...] § 1º Na inexistência de vaga e até a sua ocorrência, o funcionário reconduzido ficará na condição de excedente, sem perda de direitos. CORRETA

     d)Tem-se a redistribuição quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional.

    Art. 35. Dar-se-á a readaptação funcional quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional.

     e) Haverá a substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, que será sempre automática e não dependerá de ato da autoridade competente.

     Art. 38. Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança. § 1. A substituição será automática ou dependerá de ato da autoridade competente.


ID
2379781
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.745 de 1985, Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

     a) Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos. (CORRETA)

     

     b) A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, expressa ou tacitamente nos casos previstos em lei, a sua vontade em aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções. (pessoal e expressamente)

     

     c) Redistribuição é o deslocamento motivado por interesse da Administração ou do servidor, de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os requisitos determinados no Estatuto. (Não é no interesse do servidor)

     

     d) A readaptação funcional, decorrente de modificação do estado físico do servidor, poderá acarretar aumento de remuneração. (não acarretará nem aumento nem decesso da remuneração)

     

     e) A substituição, necessária nos casos de impedimento de ocupante de cargo efetivo ou em comissão, dependerá de ato da autoridade competente. (será automática ou dependerá de ato da autoridade competente)

  • gabarito A

    art. 23 §2º Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos.


ID
2379994
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.745 de 1985, Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A) CORRETA. Art. 23 § 2° - Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos.

     

    B) ERRADA. Art. 12 – A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

     

    C) ERRADA. Art. 32 – Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:
    I – interesse da Administração;
    II – equivalência de vencimentos;
    III – manutenção da essência das atribuições do cargo;
    IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                                                                                               V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
    VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

     

    D) ERRADA. Art. 36 – A readaptação não acarretará decesso nem aumento de remuneração.

     

    E) ERRADA. § 1° - A substituição será automática ou dependerá de ato da autoridade competente.

  • questão triplicada aqui no QC.


ID
2380546
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao direito de férias do servidor público estadual.

Alternativas
Comentários
  • Qual o embasamento desta questão?

  • lei 6745- estatuto das servidores civis de SC

  • A) Art. 61 É proibida a acumulação de férias.

    B) Art. 59 , § 3º Fica facultado o gozo de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.

    C) Art. 59-A, Parágrafo Único. Na hipótese do § 3º do art. 59 desta Lei, o disposto no caput deste artigo será aplicado no primeiro período de férias.

    D) Art. 59-A Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.

    E) Art. 59 O servidor gozará anualmente 30 (trinta) dias de férias. (Redação Lei Complementar nº 605/2013)
    § 1º Somente depois do primeiro ano de exercício, adquirirá o funcionário direito a férias, as quais corresponderão ao ano em que completar o período.

  • a) É proibida a acumulação de férias. correta

    Art. 61 É proibida a acumulação de férias.

     b) É facultado o gozo de férias em até três períodos, não inferiores a dez dias consecutivos.

    art. 59 § 3º Fica facultado o gozo de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias 

     c) Na hipótese de gozo parcelado das férias, o servidor perceberá o acréscimo constitucional no último período de usufruto.

    Art. 59-A, Parágrafo Único. Na hipótese do § 3º do art. 59 desta Lei, o disposto no caput deste artigo será aplicado no primeiro período de férias.

     d) O servidor, por ocasião das férias, deverá requerer o pagamento do acréscimo constitucional de um terço da remuneração do período de férias

    Art. 59-A Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.

     e)Somente depois de cumprido o estágio probatório, adquirirá o servidor direito a férias, as quais corresponderão ao ano em que completar o período.

    Art. 59 O servidor gozará anualmente 30 (trinta) dias de férias. 
    § 1º Somente depois do primeiro ano de exercício, adquirirá o funcionário direito a férias, as quais corresponderão ao ano em que completar o período.

  • Lembrando q na 8112 vc pode acumular as férias por dois perídos, e as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.    .

  • Eu e minha mania de confundir justo com a 8.112... um carai mesmo hem kkk

  • § 3º Fica facultado o gozo de férias em até 3 (três) períodos, não inferiores a 10 (dez) diasconsecutivos. (

    Redação dada pela Lei 18.316, de 2021)


ID
2380552
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao direito de petição do servidor público estadual.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 127. Ao funcionário interessado é assegurado o direito de vista do processo administrativo, no órgão competente, durante o horário de expediente.

    b) Art. 124. II - o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos.

    c) Art. 124. VI - nenhum recurso poderá ser dirigido mais de uma vez à mesma autoridade.

    d) Art. 126. As certidões sobre matéria de pessoal serão fornecidas com os elementos e registros existentes no assentamento individual do funcionário, regulamentada a forma de sua expedição pela autoridade competente. CORRETA

    e) aRT. 124.  § 2º Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo.

     

  • GABARITO D

    a - Autorizado o direito de vista ao processo administrativo.
    b - Pedido de desconsideração deve apresentar novos argumentos
    c - Não se admite mais de um pedido de reconsideração.
    d - CORRETA
    e - Pedido de reconsideração NÃO possui efeito SUSPENSIVO.

     

    Bons estudos...Avante!!!

  •  a) Ao funcionário interessado é vedado o direito de vista do processo administrativo, no órgão competente, durante o horário de expediente.

    Art. 127 Ao funcionário interessado é assegurado o direito de vista do processo administrativo, no órgão competente, durante o horário de expediente.

     b) O pedido de reconsideração dispensa a apresentação de novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.

    art. 124- inciso II - o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, não podendo ser renovado, observados os mesmos prazos do item anterior;

     c) O recurso somente poderá ser dirigido mais de uma vez à mesma autoridade quando contiver novos argumentos.

    art. 124- inciso VI - nenhum recurso poderá ser dirigido mais de uma vez à mesma autoridade.

     d) As certidões sobre matéria de pessoal serão fornecidas com os elementos e registros existentes no assentamento individual do funcionário, regulamentada a forma de sua expedição pela autoridade competente. correta GABARITO

     Art. 126 As certidões sobre matéria de pessoal serão fornecidas com os elementos e registros existentes no assentamento individual do funcionário, regulamentada a forma de sua expedição pela autoridade competente.

    e) Os pedidos de reconsideração e os recursos terão efeito suspensivo, não podendo a decisão combatida produzir seus efeitos até a decisão final da autoridade superior da respectiva esfera administrativa.

    ART. 124. § 2º Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo.

     

  • O loko...acertei de novo e no chute


ID
2404819
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n° 6.745/1985, considera-se o dia do Funcionário Público do Estado de Santa Catarina:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 186 – O dia 28 de outubro é consagrado ao Funcionário Público do Estado de Santa Catarina. 

  • Te pergunto, pra que saber isso????

  • Para quem é religioso:

    Mesmo dia em que se comomora o dia de São Judas Tadeu, 28 de outubro.

    "o santo das causas impossíveis"

     

  • Professor falou isso no dia da Jucesc, no ultimo minuto do aulão ahhaha

  • Aí é sacanagem demais

  • Acertei porque sou estagiário do TJSC rsrsrsrs

  • Não sei nem o meu aniversário direito, vou lá saber esse aí kkkkkkkkkkkkk

  • SENHOR! Acertei no chute..

  • RAPAZ!! Escolhi a letra D e foi certeira!.....Só falta perguntar a data do níver do juiz de TJSC...e é esse que irei fazer...caí tudo !

  • Gente, o dia 28 de outubro é nacional feriado convencionado como dia do servidor público ! É quase uma obrigação saber disso rsrs


ID
2404822
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual n° 6.745/1985), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A) Art. 61 – É proibida a acumulação de férias.

     

    B) Art. 9° - A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração,

     

    C) Art. 41 – O treinamento constitui atividade inerente aos cargos públicos estaduais.

     

    D) Art. 5° - A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão.

     

    E)  Art. 14 – A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

  • art. 14  A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.


    § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

    NOMEAÇÃO-----30d +(30)------>POSSE

     



  • A É permitida a acumulação de férias. É vedada a acumulação de Férias

    B A nomeação será feita em caráter efetivo para os cargos de livre nomeação e exoneração.

    em caráter efetivo para o aprovado em concurso Público.

    em caráter de comissão para cargos declarados de livre nomeação e exoneração. C

    C. O treinamento constitui atividade inerente aos cargos públicos estaduais. Gabarito

    D A admissão ao serviço estadual dependerá, sem exceção, de aprovação prévia em concurso público. Errado, pois, infelizmente existe o Cargo em Comissão.

    E A posse em cargo público terá lugar no prazo de 15 dias improrrogáveis, contados da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial. 30 prorrogável por mais 30 dias ( a pedido do interessado) ou enquanto durar o impedimento se comprovadamente doente.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 61. É proibida a acumulação de férias.

    B) INCORRETA. Art. 9º A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    C) CORRETA. Art. 41. O treinamento constitui atividade inerente aos cargos públicos estaduais.

    D) INCORRETA. Art. 5º A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão.

    E) INCORRETA. Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial. § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente. 


ID
2404825
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual n° 6.745, de 28 dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar, como regra geral:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    § 1° - É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais. 

  • Art. 23,  §1 

  • Nos termos da Lei Estadual n° 6.745, de 28 dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar, como regra geral:



    B 120 horas semestrais.


  • Art. 23. O regime de trabalho dos funcionários públicos do Estado, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica.

    § 1 É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 23, § 1º do estatuto.

    B) CORRETA. Art. 23. O regime de trabalho dos funcionários públicos do Estado, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica. § 1º É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais.

    C) INCORRETA. Art. 23, § 1º do estatuto.

    D) INCORRETA. Art. 23, § 1º do estatuto.

    E) INCORRETA. Art. 23, § 1º do estatuto.


ID
2439424
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 6.745/1985):

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO VI, DA REMUNERAÇÃO
    Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.

  • Art.93 - O funcionário perderá:

    I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;

  • a) art. 93 o servidor perderá:
    I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;

    b) art. 83 trata das vantagens pecuniárias, que são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação

    c) Art. 96 – A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos
    previstos em lei.

    d) Art. 78 – Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses. (Redação dada pela Lei Complementar n° 81, de 10.03.93)

    e) O art. 81 dispõe que a remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.(GABARITO) 
     

  • Licença-Prêmio e não Licença Especial

  • Sobre a letra D: a LICENÇA ESPECIAL é para o funcionário que adotar criança em idade pré-escolar (3 meses de licença) ou atender ao "excepcional sob sua guarda" em parte de sua jornada (prazo de um ano, podendo ser renovada).

  • A) O funcionário perderá a remuneração quando faltar ao serviço.

    Art. 93. O funcionário perderá: I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;


    B) Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de gratificação.

    Art. 83. Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação.


    C) A remuneração atribuída ao funcionário em nenhuma hipótese poderá ser objeto de arresto, sequestro ou penhora.

    Art. 96. A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.


    D) Após cada quinquênio de serviço público estadual, o funcionário estável fará jus a uma licença com remuneração, pelo período de 3 meses, denominada Licença Especial.

    Subseção IX, Da Licença-Prêmio, Art. 78. Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses.


    E) Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e às vantagens pecuniárias.

    Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.

  • A O funcionário perderá a remuneração quando faltar ao serviço. ERRADA.

    Art. 93 O funcionário perderá: I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;

    B Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de gratificação. ERRADA.

    EM CARÁTER DEFINITIVO-----ADICIONAL

    EM CARÁTER TRANSITÓRIO -------GRATIFICAÇÃO.

    C A remuneração atribuída ao funcionário em nenhuma hipótese poderá ser objeto de arresto, sequestro ou penhora.

    Art. 96 A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.

    D Após cada quinquênio de serviço público estadual, o funcionário estável fará jus a uma licença com remuneração, pelo período de 3 meses, denominada Licença Especial.

    ERRADA, TRATA-SE DE LICENÇA PRÊMIO.

    E Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e às vantagens pecuniárias. gabarito

  • Gab."E"

    Art.4

    Vencimento (salário básico)

    Remuneração (vencimento) + (vantagens como: aux.alimentação, transporte, quinquênios..)

    Obs: A Lei 6.745/85 veda a prestação de serviços gratuitos ao Estado

  • Art. 93. O funcionário perderá:

    I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;

    II - 1/3 (um terço) dos vencimentos do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de até 30 (trinta) minutos, ou quando se retirar antes de terminado o horário de trabalho;

    III - 2/3 (dois terços) dos vencimentos, configurada a hipótese do parágrafo único, do art. 19, deste Estatuto.

    Art. 19 Preso preventivamente, pronunciado por crime comum, denunciado por crime funcional ou condenado por crime inafiançável, em processo no qual não haja pronúncia, o funcionário ficará afastado do exercício de seu cargo até decisão final transitada em julgado (art. 93).

  • A) O funcionário perderá a remuneração quando faltar ao serviço.

    Art. 93. O funcionário perderá: I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;

    B) Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de gratificação.

    Art. 83. Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação.

    C) A remuneração atribuída ao funcionário em nenhuma hipótese poderá ser objeto de arresto, sequestro ou penhora.

    Art. 96. A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.

    D) Após cada quinquênio de serviço público estadual, o funcionário estável fará jus a uma licença com remuneração, pelo período de 3 meses, denominada Licença Especial.

    Subseção IX, Da Licença-Prêmio, Art. 78. Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses.

    E) Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e às vantagens pecuniárias.

    Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento


ID
2451262
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em se tratando do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 6.745/1985), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 6.745/1985):

     

    Art. 9º A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração. I

  • GABARITO: B)

    a) A demissão simples não é considerada uma pena disciplinar.  É PENA DISCIPLINAR.

    b) A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público. CORRETA

    c) A suspensão preventiva como medida cautelar em processo disciplinar constitui pena. FOI REVOGADA, NÃO É PENA.

    d) A nomeação será feita em caráter efetivo para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração. CC NÃO É EFETIVO.

    e) O funcionário nomeado para cargo em comissão fica sujeito a um período de estágio probatório de 2 anos. NÃO TEM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

    Olá, estou corrigindo redações para concurso, para mais informações envie email para fuvio10@outlook.com ou chame aqui! Experiência comprovada, por meio de provas corrigidas por bancas.

  • A) Art. 136 São penas disciplinares: V - demissão simples;

    B) Art. 9º A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    C) Não existem mais na lei, é um afastamento preventido, e não punitivo.

    D) Art. 9º A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    E) Art. 5º A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão.

  •  a) A demissão simples não é considerada uma pena disciplinar. Errada  Art. 136 São penas disciplinares: I - repreensão verbal; II - repreensão escrita; III - suspensão; IV - destituição de cargo de confiança; V - demissão simples; VI - demissão qualificada; VII - cassação de aposentadoria; e
    VIII - cassação de disponibilidade
    .

     b) A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público. Certo. Da nomeação: será em caráter efetivo --concurso público. E será em Comissão -- para cargos em lei de livre nomeação e exoneração

     c) A suspensão preventiva como medida cautelar em processo disciplinar constitui pena. Errada está revogada.

     d) A nomeação será feita em caráter efetivo para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Errada mesmo motivo da letra b.

     e)O funcionário nomeado para cargo em comissão fica sujeito a um período de estágio probatório de 2 anos. Errada, pois cargo em comissão não passa po estágio probatório.

  • a) A demissão simples não é considerada uma pena disciplinar. Errado, segundo o Art. 136 inciso V, demissão simples é considerada pena disciplinar.

    b) A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público. Correto. Art. 9

    c) A suspensão preventiva como medida cautelar em processo disciplinar constitui pena. Errado. Segundo o Art. 153 a suspensão preventiva não é punição, ela é feita quando existe necessidade de suspensão do suspeito para o progresso da investigação.

    “Art. 153. A suspensão preventiva (...) será ordenada pela autoridade instauradora do processo disciplinar, desde que o afastamento do funcionário seja imprescindível à livre e cabal apuração da infração.

    § 2º A suspensão preventiva como medida cautelar, não constitui pena (...).”

     

    d) A nomeação será feita em caráter efetivo para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Errado, a nomeação será feita em comissão para cargos de livre nomeação e exoneração.

    “Art. 9º A nomeação será feita em (...)comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    e) O funcionário nomeado para cargo em comissão fica sujeito a um período de estágio probatório de 2 anos. Errado, o funcionário que passa por estágio probatório é o efetivo.

    “Art. 15. O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos (...) .”

     

  • Cláudia Bianco: o estágio probatório para o servidor efetivo é de 3 anos.

  • A) Art. 136 São penas disciplinares: V - demissão simples;

    B) Art. 9º A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    C) Não existem mais na lei, é um afastamento preventido, e não punitivo.

    D) Art. 9º A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    E) Art. 5º A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão.


ID
2451280
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tratando-se da Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 6.745/1985), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 6.745/1985):

     

    Art. 131. O funcionário responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo as cominações independentes entre si.

     

    Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    [...]

     

    Art. 133. O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis.

     

    Art. 134. O pagamento da indenização a que ficar obrigado não exime o funcionário da pena disciplinar em que incorrer.

  • GABARITO B

    a) O funcionário responde apenas penalmente  (civil, penal e adm) pelo exercício irregular de suas funções.

    b) O funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    c) O funcionário não é responsável por prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado.

    d) O pagamento da indenização a que ficar obrigado não exime o funcionário da pena disciplinar em que incorrer.

    e) Não será responsabilizado pelo respectivo custo o funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares.

  • a) O funcionário responde apenas penalmente pelo exercício irregular de suas funções. Errada.

    Art. 131. O funcionário responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo as cominações independentes entre si.

     b)O funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. correto 

     c)O funcionário não é responsável por prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado. Errado.

    Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

     d) O pagamento da indenização a que ficar obrigado exime o funcionário da pena disciplinar em que incorrer. Errado

    Art. 134. O pagamento da indenização a que ficar obrigado não exime o funcionário da pena disciplinar em que incorrer.

     e) Não será responsabilizado pelo respectivo custo o funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares. Errado

    Art. 133. O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentaresserá responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis.

     

     

  • a)  O funcionário responde apenas penalmente pelo exercício irregular de suas funções. Errado, “Art. 131. O funcionário responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo as cominações independentes entre si.”

    Portanto se o servidor cometeu um ato errado, e este ato prejudicar a administração e por ventura prejudicar outras pessoas, ou causar uma situação criminal, ele irá receber tanto a punição administrativa quanto a judicial.

     

    b) O funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Correto.

     

    c) O funcionário não é responsável por prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado. Errado. “Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.”

    Portanto ele será responsabilizado por qualquer dano ao patrimônio do Estado durante o exercício de suas funções.

     

    d) O pagamento da indenização a que ficar obrigado exime o funcionário da pena disciplinar em que incorrer. Errado, “Art. 134. O pagamento da indenização a que ficar obrigado não exime o funcionário da pena disciplinar em que incorrer.”

     

    e) Não será responsabilizado pelo respectivo custo o funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares. Errado, “Art. 133. O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis.”

  • a) O funcionário responde apenas penalmente pelo exercício irregular de suas funções. Errada.

    Art. 131. O funcionário responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo as cominações independentes entre si.

     b)O funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. correto 

     c)O funcionário não é responsável por prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado. Errado.

    Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

     d) O pagamento da indenização a que ficar obrigado exime o funcionário da pena disciplinar em que incorrer. Errado

    Art. 134. O pagamento da indenização a que ficar obrigado não exime o funcionário da pena disciplinar em que incorrer.

     e) Não será responsabilizado pelo respectivo custo o funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares. Errado

    Art. 133. O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentaresserá responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis.


ID
2451301
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.745/1985, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 6.745/1985):

     

    a)Art. 48. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo.

     

    b) Art. 76. É assegurada ao funcionário licença com remuneração para promoção de sua campanha eleitoral, desde o registro oficial de sua candidatura até o dia seguinte ao da respectiva eleição

     

    c) Art. 5º A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão

     

    d) Art. 21. O funcionário terá exercício no órgão em que for lotado.

    § 3º O afastamento do funcionário de sua lotação só se verificará com expressa autorização da autoridade competente, no interesse do serviço público.

     

    e) Art. 83. Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Estatuto, designa-se por vencimentos a soma do vencimento aos adicionais.

     

     

  • GABARITO: C)

    A) A estabilidade diz respeito ao cargo e não ao serviço público. Diz respeito ao serviço público e não ao cargo.

    B) É assegurada ao funcionário licença sem remuneração para promoção de sua campanha eleitoral. É remunerada a partir do registro oficial da candidatura até o primeiro dia útil após o pleito.

    C) A admissão ao serviço estadual dependerá de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão.

    D) O afastamento do funcionário de sua lotação, no interesse do serviço público, não necessita da expressa autorização da autoridade competente. Necessita expressa autorização.

    D) Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento, constituídos somente em caráter definitivo. (+ adicional, + gratificações...) 

    Olá, estou corrigindo redações para concurso, para mais informações envie email para fuvio10@outlook.com ou chame aqui! Experiência comprovada, por meio de provas corrigidas por bancas.

  •  a) A estabilidade diz respeito ao cargo e não ao serviço público. Errada

    Art. 48. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo.

     b) É assegurada ao funcionário licença sem remuneração para promoção de sua campanha eleitoral. Errada

     Art. 76. É assegurada ao funcionário licença com remuneração para promoção de sua campanha eleitoral, desde o registro oficial de sua candidatura até o dia seguinte ao da respectiva eleição.

     c) A admissão ao serviço estadual dependerá de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão. Correta

     Art. 5º A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão

    d) O afastamento do funcionário de sua lotação, no interesse do serviço público, não necessita da expressa autorização da autoridade competente.

    Art. 21. O funcionário terá exercício no órgão em que for lotado. § 3º O afastamento do funcionário de sua lotação só se verificará com expressa autorização da autoridade competente, no interesse do serviço público.

     e) Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento, constituídos somente em caráter definitivo.

     Art. 83. Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Estatuto, designa-se por vencimentos a soma do vencimento aos adicionais.

  • a)

    Errado, o servidor efetivo é estável como servidor público, porém pode ser realocado em outros cargos conforme necessidade e conveniência, sem prejuízo de sua remuneração. Ou também poderá receber uma promoção, o que implicará na assunção a um cargo diferente.

    “Art. 48. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo.”

     

    ” Art. 32. O funcionário estável poderá ser transferido de um cargo para outro de igual vencimento, desde que preenchidos os requisitos da respectiva especificação, observada a existência de vaga.”

    Art. 49. Considera-se progresso funcional o provimento de funcionário estável em um cargo de vencimento superior na mesma função, pela promoção por antigüidade; ou em função diversa, de maior complexidade, consoante a hierarquia do serviço, pelo acesso; ou a atribuição de vencimento superior, no mesmo cargo, pela progressão por merecimento.”

     

    Caso o cargo do servidor for extinto, ou, por motivo maior, ele não puder mais exercer sua função

    naquele cargo ele deverá ser aproveitado em outro cargo, pois ele é estável no serviço público e não pode perder o cargo e nem receber remuneração inferior à qual ele recebia no antigo cargo.

    “Art. 178. Será obrigatório o aproveitamento do funcionário estável:

    a) em cargo de natureza e vencimento ou remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado, respeitada sempre a habilitação profissional;

    b) no cargo restabelecido, ainda que modificada a sua denominação, ressalvado o direito à opção, por outro, desde que o aproveitamento já tenha ocorrido.

     

    § 1º O aproveitamento dependerá de prova de capacidade física, mediante inspeção médica.

     

    § 2º Se o aproveitamento, excepcionalmente, se der em cargo de vencimento ou remuneração inferior ao anteriormente ocupado, terá o funcionário direito à diferença.”

    b)

    Errado. O servidor que for fazer campanha eleitoral terá licença remunerada.

    “Art. 76. É assegurada ao funcionário licença com remuneração para promoção de sua campanha eleitoral, desde o registro oficial de sua candidatura até o dia seguinte ao da respectiva eleição.”

    c)

    .Correto

    d)

    Errado. O servidor pode se afastar de sua lotação por vários motivos, como participar de projetos de estudos; competições esportivas representando o município, Estado, ou país; cumprimento de mandato eleitoral; freqüentar cursos; etc, porém deve ser averiguado o interesse do Estado e deve ter permissão de sua autoridade competente

    “Art. 20. (...)

    § 3º O afastamento do funcionário de sua lotação só se verificará com expressa autorização da autoridade competente, no interesse do serviço público.”

     

    e)

    Errado. as vantagens pecuniárias são gratificações que podem ser de caráter definitivo, que constará a título de adicional, ou em caráter eventual ou transitório, que constará como gratificação.

    “Art. 83. Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação.”

     

  • Como a questão pediu a resposta de acordo com a Lei nº 6.745/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), realmente é correto afirmar, com previsão no art. 5º, que a admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão.

     

    Entretanto, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e com base na Lei complementar 260/04 de Santa Catarina, também é possível a contratação DISPENSADA de concurso público, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Neste caso, a contratação é feita mediante processo seletivo simplificado (podendo este ser dispensado nos casos de calamidade pública e de emergência).

     

    Gabarito C

     

    Bons estudos, pessoal!

  • a) A estabilidade diz respeito ao cargo e não ao serviço público. Errada

    Art. 48. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo.

     b) É assegurada ao funcionário licença sem remuneração para promoção de sua campanha eleitoral. Errada

     Art. 76. É assegurada ao funcionário licença com remuneração para promoção de sua campanha eleitoral, desde o registro oficial de sua candidatura até o dia seguinte ao da respectiva eleição.

     c) A admissão ao serviço estadual dependerá de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão. Correta

     Art. 5º A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão

    d) O afastamento do funcionário de sua lotação, no interesse do serviço público, não necessita da expressa autorização da autoridade competente.

    Art. 21. O funcionário terá exercício no órgão em que for lotado. § 3º O afastamento do funcionário de sua lotação só se verificará com expressa autorização da autoridade competente, no interesse do serviço público.

     e) Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento, constituídos somente em caráter definitivo.

     Art. 83. Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Estatuto, designa-se por vencimentos a soma do vencimento aos adicionais.


ID
2571259
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.745, de 1985, a posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções, e terá lugar no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    De acordo com a Lei nº 6.745, de 1985:

    Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

    § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

    De acordo com a Lei nº 8.112/90:

    Após a nomeação, o prazo para a posse é de 30 dias, contados do ato de nomeação. O exercício se dará após a posse, no prazo de 15 dias, contados do ato da posse e, excepcionalmente, poderá ser prorrogado.

     

  • LEI Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985

    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

    Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

    § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

  • Posse 30+30

    30 prorrogado por mais 30

     

  • QUESTÃO MAL FORMULADA:  essas prorrogação deve ser requerida pela pessoa impossibilitada.

  • A POSSE SERÁ EM 30 DIAS. (DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA NOMEAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL).

    PODE SER PRORROGADA POR MAIS 30 DIAS, OU ENQUANTO DURAR O IMPEDIMENTO, SE ESTIVER COMPROVADAMENTE DOENTE.

     

    RUMO AO AGENTE PENITENCIÁRIO SC.

  • Gab. "E"

    1º)Nomeação (provimento de cargo público) --> prazo de duração do concurso

    2º)Posse (aceitação das atribuições e deveres, INVESTIDURA) --> 30 + 30 a pedido ou enquanto durar o impedimento

    Obs: Na Legislação Estadual de SC não pode tomar posse por procuração.

    3º)Exercício (desempenho das atribuições) --> com a posse, já entra em exercício

  • Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

    Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

    § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.


ID
2571598
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, constitui requisito básico para a inscrição em concurso público, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - SC

     

    Art. 7° - São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:

     

    I – nacionalidade brasileira;

     

    II – gozo dos direitos políticos;

     

    III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     

    IV – idade mínima de 18 (dezoito) anos.

     

    Bons Estudos!!

     

  • Estranho: normalmente não pedem esses documentos no ato da inscrição, apesar de sei lei!

  • Art 7º Lei 6745/85

    NAcionalidade brasileira

    GOzo dos direitos políticos

    QUtação com as obrigações militares e eleitorais

    IDade mínima de 18 anos.

     



  • A Ser brasileiro nato ou naturalizado .

    B Idoneidade moral. (não é requisito)

    C Idade mínima de dezesseis 18 anos.

    D Nacionalidade brasileira ou estrangeira.

    E Quitação com as obrigações militares e eleitorais. Ok

  • Art. 7º São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:


    I - nacionalidade brasileira;


    II - gozo dos direitos políticos;


    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;


    IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos.

  • PARA ACRESCENTAR CONHECIMENTO.

    S. 266 - STJ - O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

  • Só lembrando que idoneidade moral é requisito para aprovação em Estagio probatório; bem como Disciplina, Eficiência e Assiduidade e Pontualidade.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 7º, I. Ser brasileiro nato ou naturalizado

    B) INCORRETA. Idoneidade moral (não é requisito)

    C) INCORRETA. Art. 7º, IV. Idade mínima de 18 anos

    D) INCORRETA. Art. 7º, I. Nacionalidade brasileira.

    E) CORRETA. Art. 7º, III - quitação com as obrigações militares e eleitorais.

  • Art 7º Lei 6745/85

    NAcionalidade brasileira

    GOzo dos direitos políticos

    QUtação com as obrigações militares e eleitorais

    IDade mínima de 18 anos.

     


ID
2774293
Banca
FUNDATEC
Órgão
UDESC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei nº 6.745, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, analise as seguintes assertivas em relação às determinações sobre a Movimentação Funcional:

I. Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antiguidade e o acesso.
II. Substituição é o retorno ao serviço ativo do funcionário que se encontrava em disponibilidade e que foi aproveitado; deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado e de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
III. Readaptação funcional dar-se-á quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional.
IV. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos: interesse da Administração; equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Servidores:


    Art. 35 Dar-se-á a READAPTAÇÃO funcional quando, não sendo possível a transferência,

    ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que

    aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua

    condição funcional.


    Art. 37 RECONDUÇÃO é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em

    consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando

    inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado,

    ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antigüidade e o

    acesso.


    Art. 38 Haverá SUBSTITUIÇÃO nos casos de impedimento de ocupante de cargo em

    comissão ou de função de confiança



  • gabarito C

  • Item II matou a questão, pois eliminamos todas as alternativas com o item II.

  • Item II

    CAPÍTULO IV

    DO APROVEITAMENTO

    Art. 177. Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade (art. 104).

  • Cara, essa lei é muito zoada

  • Só um adendo, ACESSO não é mais válido, desconsiderem o mesmo da questão.

  • Art. 35 Dar-se-á a READAPTAÇÃO funcional quando, não sendo possível a transferência,

    ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que

    aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua

    condição funcional.

    Art. 37 RECONDUÇÃO é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em

    consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando

    inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado,

    ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antigüidade e o

    acesso.

    Art. 38 Haverá SUBSTITUIÇÃO nos casos de impedimento de ocupante de cargo em

    comissão ou de função de confiança


ID
2774296
Banca
FUNDATEC
Órgão
UDESC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.745, são concedidas gratificações ao funcionário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 85 – São concedidas ao funcionário as seguintes gratificações:

    I - pelo exercício de função de confiança, (§ 1°, art. 3°);

    II - pela participação em grupos de trabalho ou estudo; nas comissões

    legais; e em órgãos de deliberação coletiva (art. 3°);

    III - pela prestação de serviço extraordinário (§ 1°, art. 23);

    IV - pela ministração de aulas em cursos de treinamento;

    V - pela participação em banca examinadora de concurso público;

    VI - natalina;

    VII - pela prestação de serviços em locais insalubres, (VETADO), e com

    risco de vida;

    VIII - pelo desempenho de atividade especial


ID
2789260
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.745 de 1985, Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 – O regime de trabalho dos funcionários públicos do Estado, sendo

    omissa a especificação de cargo, é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas

    em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica.


    § 2° - Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente

    poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus

    trabalhos.


  • Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os

    seguintes requisitos:

    I - interesse da Administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (NR)

  • Art. 12 – A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.  

  • A) Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos.

    Art. 23. O regime de trabalho dos funcionários públicos do Estado, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica.

    [...] § 2º Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos.


    B) A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, expressa ou tacitamente nos casos previstos em lei, a sua vontade em aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

    Art. 12. A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções


    C) Redistribuição é o deslocamento motivado por interesse da Administração ou do servidor, de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os requisitos determinados no Estatuto.

    Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

    I - interesse da Administração; [...]


    D) A readaptação funcional, decorrente de modificação do estado físico do servidor, poderá acarretar aumento de remuneração.

    Art. 36. A readaptação não acarretará decesso nem aumento de remuneração.


    E) A substituição, necessária nos casos de impedimento de ocupante de cargo efetivo ou em comissão, dependerá de ato da autoridade competente.

    Art. 38. Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança.

    § 1º A substituição será automática ou dependerá de ato da autoridade competente.

  • Gab - A. Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos.

  • → Não há, nos termos do Estatuto, redistribuição a pedido do funcionário público.

    → Há uma prévia apreciação do órgão central de pessoa.

    Requisitos da Redistribuição:

    Art. 32, I - interesse da Administração

  • A redistribuição não comporta a modalidade “a pedido” pois decorre unicamente do interesse da Administração de redistribuir sua mão de obra entre os órgãos e entidades sujeitos a sua direção.

  • A) Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos.

    Art. 23. O regime de trabalho dos funcionários públicos do Estado, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica.

    [...] § 2º Nos dias úteis, só por determinação da autoridade competente poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos.

    B) A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, expressa ou tacitamente nos casos previstos em lei, a sua vontade em aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

    Art. 12. A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções

    C) Redistribuição é o deslocamento motivado por interesse da Administração ou do servidor, de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os requisitos determinados no Estatuto.

    Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

    I - interesse da Administração; [...]

    D) A readaptação funcional, decorrente de modificação do estado físico do servidor, poderá acarretar aumento de remuneração.

    Art. 36. A readaptação não acarretará decesso nem aumento de remuneração.

    E) A substituição, necessária nos casos de impedimento de ocupante de cargo efetivo ou em comissão, dependerá de ato da autoridade competente.

    Art. 38. Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança.

    § 1º A substituição será automática ou dependerá de ato da autoridade competente.

  • Art. 12. A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

    Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial. § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente. § 2º Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido. § 3º O prazo a que se refere este artigo, para aquele que, antes de tomar posse, for incorporado às forças armadas, será contado a partir da data da desincorporação.

    Art. 17. O início, a suspensão, o reinício e as alterações relativos ao exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário. Parágrafo único. Será concedido ao funcionário período de trânsito, considerado como de exercício, nunca superior a 30 (trinta) dias, para as providências relativas à mudança de local de trabalho e residência. 

    lembrando que não precisa entrar em exercício quando toma posse, já que pode solicitar o trânsito de no máximo 30 dias.

    já segundo código de divisão e organização do estado de sc:

    Art. 185 - O nomeado deve, sob pena de ficar o ato sem efeito, tomar posse e entrar em exercício dentro de trinta (30) dias contados da publicação oficial. § 1° - Se houver motivo justo, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado até quarenta e cinco (45) dias, por solicitação escrita do interessado. Será competente para decidir sobre a prorrogação o Presidente do Tribunal. 

    aqui temos um contradição, o código diz uma coisa e o estatuto diz outra em relação ao prazo para a posse (nomeação a posse), o codigo aumenta apenas 15 dias enquanto o estatuto 30


ID
2836882
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a disciplina do estágio probatório prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, Lei n. 6.745/1985, analise as proposições.


I. Idoneidade moral, assiduidade e pontualidade, disciplina e eficiência são os requisitos básicos do estágio probatório, os quais são verificados por uma comissão composta de três (3) membros, designada por autoridade competente.

II. O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 03 (três) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

III. Quando o funcionário em estágio probatório não preencher quaisquer dos requisitos básicos para a confirmação no cargo para o qual foi nomeado, o mesmo sofrerá remoção por interesse do serviço público.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A


    ITEM I – ERRADO

    Lei 6745/85. Art. 15 [...]

    § 1º São requisitos básicos do estágio probatório:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade e pontualidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.

    § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 605/2013)

    ITEM II – CERTO

    Lei 6745/85. Art. 15 O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

    ITEM III – ERRADO

    Lei 6745/85. Art. 16 Quando o funcionário em estágio probatório não preencher quaisquer dos requisitos enumerados nos ítens do parágrafo 1º do artigo anterior, caberá à comissão prevista pelo parágrafo 2º do mesmo artigo concluir o processo de acompanhamento de desempenho destinado à exoneração do nomeado.

  • § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 605/2013)

     

    Bem, titular do órgão não deixa de ser a "autoridade competente". Deveriam pôr no enunciado que "literalmente de acordo com a lei..."

  • Sacanagem ter mudado esse pequeno detalhe de titular do órgão por autoridade competente.

  • O titular do órgão é a autoridade competente para designar os membros da comissão de avaliação de estágio probatório.

    Portanto, o item I está correto e a questão deveria ser anulada, pois não há erro, já que A (titular do órgão) = B (autoridade competente), não tendo a banca perguntado de modo específico se queria tão somente e unicamente "A" ou tão somente e unicamente "B".

  • O titular do órgão é a autoridade competente para designar os membros da comissão de avaliação de estágio probatório.

    É cada imoralidade que é vista ainda em concursos públicos.

  • O Item I esta errado por outro motivo, o §2º, do art. 15, da Lei 6.475/85, diz que a Comissão será formada por no mínimo 03 membros, o que foi omitido da assertiva, tornando-a errada.

  • Erro da alternativa I

    I. Idoneidade moral, assiduidade e pontualidade, disciplina e eficiência são os requisitos básicos do estágio probatório, os quais são verificados por uma comissão composta de três (3) membros, designada por autoridade competente.

    Mas a lei estabelece NO MÍNIMO 3 MEMBROS

    Lei 6745/85.

    Art. 15 [...]

    § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.*

    TÓPICO JÁ DEBATIDO PELOS COLEGAS.

  • I. Idoneidade moral, assiduidade e pontualidade, disciplina e eficiência são os requisitos básicos do estágio probatório, os quais são verificados por uma comissão composta de três (3) membros, designada por autoridade competente.

  • O titular do órgão não pode ser considerado uma autoridade competente?

  • Giovanni, o problema é que o enunciado da questão fala "De acordo com....a Lei...". E, como no texto da lei está escrito "titular do órgão" em vez de "autoridade competente", então, está errada por conta disso. É a banca né, ela que nos impõe a estarmos atentos a essas pegadinhas.

    Espero ter ajudado.

  • O titular do órgão e autoridade competente são a mesma pessoa, exceto se ele delegar a competência para determinado ato, porém isso não é mencionado na questão.No que se refere a comissão formada no mínimo por 3 membros, entende-se que se a comissão for composta por 3 membros é suficiente para cumprir o requisito da lei. Portanto em uma eventual prova essa questão é passível de recurso

  • . Idoneidade moral, assiduidade e pontualidade, disciplina e eficiência são os requisitos básicos do estágio probatório, os quais são verificados por uma comissão composta de três (3) membros, designada por autoridade competente.

    Mas a lei estabelece NO MÍNIMO 3 MEMBROS

    Lei 6745/85.

    Art. 15 [...]

    § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.*

  • Tendo 3 já é o suficiente, ainda que ocultou o termo ''mínimo'' acho que não deixou a resposta errada! Mas segue o jogo!

  • no mínimo* por favor. banca infantil, ridículo!

  • Que absurdo esse motivo para considerar a I errada kkkkkkkkkkkk

    • titular do órgão
    • MINIMO - minimo- minimo
  • na legislação fala no mínimo 3, ou seja, pode ser quatro, cinco ou seis.... ficou entendido que tem que ser exclusivamente 3 em qualquer hipótese. Para quem errou engole o choro e segue o jogo.


ID
2836885
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o processo disciplinar previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, Lei n. 6.745/1985, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 491-2010

    A - Art. 3o A autoridade que de qualquer modo tiver conhecimento de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata, pelos procedimentos previstos nesta Lei Complementar, assegurado ao acusado a ampla defesa.

    B - Art. 25 - § 2o Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade e destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    C - Art. 27. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores ocupantes de cargo efetivo e estável superior ou de mesmo nível na categoria funcional do acusado, preferencialmente, bacharéis em direito, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente

    D - Art. 41. A citação do acusado dar-se-á pessoalmente, por escrito, contra recibo e será acompanhada de cópia da portaria.

    § 1o No caso de se achar o acusado ausente do lugar onde deveria ser encontrado, será citado por via postal, em carta registrada com aviso de recebimento - AR, juntando-se ao processo o comprovante do registro e do recebimento.

    § 2o O acusado que mudar de residência fica obrigado a comunicar imediatamente à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.

  • sobre a alternativa E

    A Seção IV - Do Processo Disciplinar do Estatuto dos Servidores Civis de SC foi revogado pela Lei Complementar 491/2010.

    Assim, o Art.167 sai de linha...

    Art. 167 A̶r̶t̶.̶ ̶1̶6̶7̶.̶ ̶D̶a̶ ̶r̶e̶v̶i̶s̶ã̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶,̶ ̶j̶a̶m̶a̶i̶s̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶r̶e̶s̶u̶l̶t̶a̶r̶ ̶a̶g̶r̶a̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶e̶n̶a̶.̶ (REVOGADO)

    Já a Lei Complementar 491/2010 não menciona o aumento pena na revisão.  


ID
2836891
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Associe as duas colunas, relacionando as espécies de movimentação funcional previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, Lei n. 6.745/1985, com a sua respectiva definição. 


(1) Transferência 

(2) Readaptação 

(3) Recondução

(4) Substituição 

(5) Treinamento


( ) é a movimentação funcional que advém em decorrência da modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional.

( ) é o conjunto de atividades desenvolvidas para propiciar ao funcionário público condições para melhor desempenho profissional.

( ) é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antiguidade e o acesso.

( ) ocorre nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, podendo ser automática ou depender de ato da autoridade competente.

( ) é a mudança de um cargo para outro de igual vencimento, desde que preenchidos os requisitos da respectiva especificação, observada a existência de vaga.


Assinale a alternativa que apresenta a associação correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D


    ATENÇÃO! Essa questão está desatualizada! NÃO existe transferência desde 2001. Atualmente existe a REDISTRIBUIÇÃO que é o deslocamento motivado de CARGO para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 32 da Lei 6745/85).


    TRANSFERÊNCIA: Lei 6745/85. Art. 32 O funcionário estável poderá ser transferido de um cargo para outro de igual vencimento, desde que preenchidos os requisitos da respectiva especificação, observada a existência de vaga (REVOGADO).

    READAPTAÇÃO: Lei 6745/85. Art. 35 Dar-se-á a readaptação funcional quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional (art. 71).

    RECONDUÇÃO: Lei 6745/85. Art. 37 Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antiguidade e o acesso.

    SUBSTITUIÇÃO: Lei 6745/85. Art. 38 Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança.

    TREINAMENTO: Lei 6745/85. Art. 40 Treinamento, para efeito do presente Estatuto, consiste no conjunto de atividades desenvolvidas para propiciar ao funcionário público condições de melhor desempenho profissional.

  • Tranquilo pra acertar, mas cobrar algo que nem existe mais ( transferência, acesso), tinha que ser proibido!

  • TRANSFERÊNCIA E ASCENSÃO SÃO INCONSTITUCIONAIS--> Observar que o estatuto é anterior a CF.

  • REDISTRIBUIÇÃO que é o deslocamento motivado de CARGO para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 32 da Lei 6745/85).

    TRANSFERÊNCIA: Lei 6745/85. Art. 32 O funcionário estável poderá ser transferido de um cargo para outro de igual vencimento, desde que preenchidos os requisitos da respectiva especificação, observada a existência de vaga (REVOGADO).

    READAPTAÇÃO: Lei 6745/85. Art. 35 Dar-se-á a readaptação funcional quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional (art. 71).

    RECONDUÇÃO: Lei 6745/85. Art. 37 Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antiguidade e o acesso.

    SUBSTITUIÇÃO: Lei 6745/85. Art. 38 Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança.

    TREINAMENTO: Lei 6745/85. Art. 40 Treinamento, para efeito do presente Estatuto, consiste no conjunto de atividades desenvolvidas para propiciar ao funcionário público condições de melhor desempenho profissional.


ID
2836894
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a disciplina do horário de trabalho prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, Lei n. 6.745/1985, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 25.

    § 2  A marcação do cartão de ponto deve ser feita pelo próprio funcionário.

    B) Art. 26. O funcionário é obrigado a avisar à sua Chefia imediata no dia em que, por doença ou força maior, não puder comparecer ao serviço.

  • Letras A e B - erradas (conforme artigos mencionados acima pelo colega @RAFAEL M.B.S.

    Letra D - errada

    Art. 27. As faltas ao serviço por motivos particulares não serão justificadas para qualquer efeito, computando-se como ausência o sábado e domingo, ou feriado, quando intercalados (art. 93).

    Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as faltas decorrentes de provas escolares, coincidentes com o horário de trabalho ou o dia de ponto facultativo.

    Letras C e E - Tiveram suas redações revogadas pela LC 447/2009. (Imagino que por isso que a questão foi anulada.)

  • Veja os comentários dos colegas RAFAEL M.B.S e Lisandra Valim.

    letra A (ERRADA) --- A marcação do cartão de ponto deve ser feita pelo próprio funcionário.

    Art. 25 O registro de freqüência é diário e mecânico ou, nos casos indicados em Regulamento, por outra forma que vier a ser adotada.

    § 1º Todos os funcionários devem observar rigorosamente o seu horário de trabalho, previamente estabelecido.

    § 2º A marcação do cartão de ponto deve ser feita pelo próprio funcionário.

    § 3º Nenhum funcionário pode deixar seu local de trabalho durante o expediente sem autorização, (VETADO).

    § 4º Quando houver necessidade de trabalho fora do horário normal de funcionamento do órgão, deve ser providenciada a autorização específica.

    letra B (ERRADA) --- Não tem essa limitação temporal de 48h, tem que ser no dia!

    Art. 26 O funcionário é obrigado a avisar à sua Chefia imediata no dia em que, por doença ou força maior, não puder comparecer ao serviço.

    § 1º As faltas ao serviço por motivo de doença serão justificadas para fins disciplinares, de anotação no assentamento individual e pagamento, desde que a impossibilidade do comparecimento seja abonada pela Chefia imediata ou por intermédio de atestado médico até 3 dias e, em período superior a este, pelo órgão médico oficial.

    § 2º As faltas ao serviço por doença em pessoa da família serão analisadas e poderão ser justificadas para os fins previstos no parágrafo anterior.

  • letra C (CORRETA) --- A redação mudou, mas a ideia é a mesma!  

    A̶r̶t̶.̶ ̶2̶9̶ S̶e̶m̶ ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶,̶ ̶o̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶á̶r̶i̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶f̶a̶l̶t̶a̶r̶ ̶a̶o̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶0̶8̶ ̶(̶o̶i̶t̶o̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶s̶e̶c̶u̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶o̶t̶i̶v̶o̶ ̶d̶o̶ ̶s̶e̶u̶ ̶c̶a̶s̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶,̶ ̶n̶a̶s̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶f̶i̶l̶h̶o̶,̶ ̶o̶u̶ ̶f̶a̶l̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶c̶ô̶n̶j̶u̶g̶e̶ ̶o̶u̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶c̶o̶m̶ ̶q̶u̶e̶m̶ ̶v̶i̶v̶a̶ ̶e̶ ̶p̶a̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶a̶t̶é̶ ̶s̶e̶g̶u̶n̶d̶o̶ ̶g̶r̶a̶u̶.̶(Revogado pela Lei Complementar nº 447/2009)

    LC 447/2009

    Art. 3 O servidor poderá faltar ao serviço por até 08 (oito) dias consecutivos por motivo de:

    I - casamento;

    II - nascimento do filho;

    III - falecimento do cônjuge ou companheiro e parente de até segundo grau; e

    IV - adoção ou consecução de guarda para fins de adoção de criança de até 06 (seis) anos incompletos.

    § 1º - O servidor efetivo, quando do nascimento de seu filho, poderá faltar ao serviço por até 15 (quinze) dias consecutivos. (Parágrafo Único transformado em § 1º pela Lei Complementar nº 605/2013)

    § 2º Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 605/2013)

    letra D (ERRADA) --- Essas faltas não são consideradas!

    Art. 27 As faltas ao serviço por motivos particulares não serão justificadas para qualquer efeito, computando-se como ausência o sábado e domingo, ou feriado, quando intercalados (art. 93).

    Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as faltas decorrentes de provas escolares, coincidentes com o horário de trabalho ou o dia de ponto facultativo.

  • letra E (ERRADA) --- Não são 4 meses, são 6 meses!

    S̶U̶B̶S̶E̶Ç̶Ã̶O̶ ̶I̶V̶

    D̶A̶ ̶L̶I̶C̶E̶N̶Ç̶A̶ ̶P̶A̶R̶A̶ ̶R̶E̶P̶O̶U̶S̶O̶ ̶À̶ ̶G̶E̶S̶T̶A̶N̶T̶E̶

    A̶r̶t̶.̶ ̶7̶0̶ ̶À̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶á̶r̶i̶a̶ ̶g̶e̶s̶t̶a̶n̶t̶e̶ ̶é̶ ̶a̶s̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶d̶a̶,̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶i̶n̶s̶p̶e̶ç̶ã̶o̶ ̶m̶é̶d̶i̶c̶a̶,̶ ̶l̶i̶c̶e̶n̶ç̶a̶ ̶c̶o̶m̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶2̶0̶ ̶(̶c̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶.̶

    §̶ ̶1̶º̶ ̶A̶ ̶l̶i̶c̶e̶n̶ç̶a̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶c̶o̶n̶c̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶r̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶o̶ ̶o̶i̶t̶a̶v̶o̶ ̶m̶ê̶s̶ ̶d̶e̶ ̶g̶e̶s̶t̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶s̶a̶l̶v̶o̶ ̶n̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶a̶r̶t̶o̶ ̶p̶r̶e̶m̶a̶t̶u̶r̶o̶.̶

    §̶ ̶2̶º̶ ̶A̶l̶é̶m̶ ̶d̶a̶ ̶l̶i̶c̶e̶n̶ç̶a̶ ̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶e̶ ̶e̶s̶t̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶,̶ ̶é̶ ̶a̶s̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶d̶a̶ ̶à̶ ̶g̶e̶s̶t̶a̶n̶t̶e̶,̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶s̶e̶ ̶f̶i̶z̶e̶r̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶l̶i̶c̶e̶n̶ç̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶a̶ú̶d̶e̶,̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶o̶u̶ ̶d̶e̶p̶o̶i̶s̶ ̶d̶o̶ ̶p̶a̶r̶t̶o̶.̶ (Revogado pela Lei Complementar nº 447/2009)

    LC 447/2009

    Art. 1 À servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento.

    § 14. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, à gestante que na data da publicação desta Lei Complementar estiver em gozo da licença a que se refere o art. 70 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.

    Art. 2 À lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço por até 02 (duas) horas diárias ou da escala de trabalho para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, até o filho completar 06 (seis) meses de idade.

    Bons estudos!

  • GABARITO: C

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    a) A marcação do cartão de ponto pode ser feita pelo próprio funcionário ou pela sua chefia imediata.

    ERRADA:

    Art. 25, § 2º A marcação do cartão de ponto deve ser feita pelo próprio funcionário.

     

    b) O funcionário é obrigado a avisar à sua chefia imediata em até 48 (quarenta e oito) horas, quando por doença ou força maior, não puder comparecer ao serviço.

    ERRADA:

    Art. 26. O funcionário é obrigado a avisar à sua Chefia imediata no dia em que, por doença ou força maior, não puder comparecer ao serviço.

     

    c) Sem prejuízo dos seus direitos, o funcionário poderá faltar ao serviço 08 (oito) dias consecutivos por motivo do seu casamento, nascimento do filho, ou falecimento do cônjuge ou pessoa com quem viva e parentes até segundo grau.

    CORRETA:

    A LC 447/09 revogou o texto, para inclusão de novas hipóteses:

    Art. 3º O servidor poderá faltar ao serviço por até 08 (oito) dias consecutivos por motivo de:

    I - casamento;

    II - nascimento do filho;

    III - falecimento do cônjuge ou companheiro e parente de até segundo grau; e

    IV - adoção ou consecução de guarda para fins de adoção de criança de até 06 (seis) anos incompletos.

    § 1º O servidor efetivo, quando do nascimento de seu filho, poderá faltar ao serviço por até 15 (quinze) dias consecutivos.

    § 2º Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (NR) (Redação dada pela LC 605, de 2013)

     

    d) As faltas ao serviço decorrentes de provas escolares, coincidentes com o horário de trabalho não serão justificadas, sendo consideradas faltas.

    ERRADO:

    Art. 27. As faltas ao serviço por motivos particulares não serão justificadas para qualquer efeito, computando-se como ausência o sábado e domingo, ou feriado, quando intercalados (art. 93).

    Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as faltas decorrentes de provas escolares, coincidentes com o horário de trabalho ou o dia de ponto facultativo.

     

    e) À funcionária lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço pelo espaço de até 02 (duas) horas por dia, dependendo da carga horária a que estiver sujeita, até que o filho complete 04 (quatro) meses de idade.

    ERRADO:
    Os Arts. 70 e 71 foram revogados pela LC, 447/09, os quais tratam sobre Licença para Repouso à Gestante, NO ENTANTO, veja a redação da LC:

    Art. 2º À lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço por até 02 (duas) horas diárias ou da escala de trabalho para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, até o filho completar 06 (seis) meses de idade.

     

     


ID
2836897
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, Lei n. 6.745/1985, preencha as lacunas abaixo.


___________ é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após ___________ anos de tempo de serviço, senão em virtude de ___________ em que se lhe tenha assegurado ampla defesa, dizendo respeito ao ___________ e não ao ___________.


Assinale a alternativa que contém as palavras que completam corretamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A


    CF/88. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Lei 6745/85. Art. 47 Estabilidade é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após 02 (dois) anos de tempo de serviço, senão em virtude de sentença judicial ou processo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.

    Art. 48 A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo.

    Atenção! A Lei 6745/85 está desatualizada neste ponto, sendo que o tempo de serviço para adquirir estabilidade é de 3 anos (conforme art. 41 da Constituição Federal).

  • Pela redação do artigo 47, a resposta correta é a C. A questão expressamente pediu a redação da lei.

    De todo modo, a A não poderia estar correta, pois tanto a lei local quanto a CF permitem a demissão do servidor estável por decisão judicial.

  • C com certeza. Letra da lei.

    Da Estabilidade

    Art. 47. Estabilidade é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser

    exonerado ou demitido, após 02 (dois) anos de tempo de serviço, senão em virtude de sentença judicial ou

    processo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.

  • O GABARITO É A, MAS ESTÁ CORRETA MESMO A C

    Art. 47. Estabilidade é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após 02 (dois) anos de tempo de serviço, senão em virtude de sentença judicial ou processo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.

    Art. 48. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo.

  • acho que essa questão deveria ser anulada tendo em vista que o artigo que trata da estabilidade está em desacordo com a Constituição Federal de 1988.

  • Artigo anterior a CF/88 x enunciado pedindo de acordo com o Estatuto, e agora?

  • PESSOAL ESTABILIDADE É 3 ANOS GAB A

  • Segundo o estatuto, a correta seria letra C, enquanto com base na CF a resposta seria letra A (considerada correta no gabarito).

    Portanto, é uma questão passível de anulação, visto que o enunciado pede "Com base no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, Lei n. 6.745/1985" e o que o Estatuto define é:

    Art. 47 Estabilidade é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após 02 (dois) anos de tempo de serviço, senão em virtude de sentença judicial ou processo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.

    Art. 48 A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo.

    Apesar de estar em discordância com o art. 41 da CF, a questão é clara quando pede "Com base no Estatuto".

  • ART 15 O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio
    probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso
    público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o
    qual foi nomeado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 605/2013)

     

     

  • Cuidado que essa legislação é anterior à CF/88...muita coisa não está de acordo! Ou seja, não tem essa de querer considerar algo contra a CF como correta, de acordo com alguns aí! Letra A correta!

  • GABARITO DADO PELA BANCA: A

     

     a) Estabilidade – 03 (três) – processo disciplinar – serviço público – cargo

     

    ___________ é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após ___________ anos de tempo de serviço, senão em virtude de ___________ em que se lhe tenha assegurado ampla defesa, dizendo respeito ao ___________ e não ao ___________.

     

    Atenção! A Lei 6745/85 está desatualizada neste ponto, sendo que o tempo de serviço para adquirir estabilidade é de 3 anos (conforme art. 41 da Constituição Federal).

     

    Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (NR) (Redação do art. 15 dada pela Lei Complementar 605, de 2013)

     

    CF/88. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    Lei 6745/85. Art. 47 Estabilidade é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após 02 (dois) anos de tempo de serviço, senão em virtude de sentença judicial ou processo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.

     

    Art. 48 A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo.

  • A estabilidade diz respeito ao SERVIÇO PÚBLICO

    Estágio Probatório diz respeito ao CARGO

  • Marcus Vinícios, como assim, não tem essa? Várias questões perguntam a literalidade da lei, ainda que contrária à Constituição. A meu ver, essa questão deveria ser anulada. Estabilidade, de acordo com o Estatuto, que foi o que a banca pediu, é assegurada após 2 anos de efetivo exercício.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 47 e 48 do estatuto.

    B) INCORRETA. Art. 47 e 48 do estatuto.

    C) CORRETA. Art. 47. Estabilidade é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após 02 (dois) anos de tempo de serviço, senão em virtude de sentença judicial ou processo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa. Art. 48. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo.

    D) INCORRETA. Art. 47 e 48 do estatuto

    E) INCORRETA. Art. 47 e 48 do estatuto.

  • Justamente está errada por isso, não são 2 anos e sim 3 anos para se adquirir a estabilidade, após o estágio probatório, de acordo com a CF! Letra A correta!

  • eu coloquei "a" mas nao apertei para nao prejudicar a estatística, j[á que tem bbancas que nao respeitam a jurisprudencia que torna ineficaz qualquer dispositivo que apresente outro prazo diverso do texto da CF referente ao assunto, mesmo que a lei em análise não tenha revogado o seu dispositivo, como é o caso. Então é 3 anos sempre, caso contrário a questão seria sujeita a anulação.

  • Joana, se vc estiver fazendo questão da VUNESP aí sim! Agora, se for a FCC por exemplo, marque uma alternativa dessa pra ver se acertará rsrsrs

  • CF/88. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    ____________________________________

    esTabilidade = Três anos.

  • NÃO interessa gente se a questão pediu conforme lei tal, NÃO tem valor jurídico. Se os preguiçosos não retiraram ou modificaram oficialmente na lei em questão, de qualquer forma é revogado tacitamente.

    • revogação tácita – também chamada de indireta – se dá quando há incompatibilidade entre o ato novo e o antigo, pelo fato de que o novo passa a reger parcial ou inteiramente a matéria tratada no anterior, mesmo que nela não conste, por ser supérflua, a expressão “revogam-se as disposições em contrário”.

    Caso mantivessem conforme a lei, estariam sujeitos a anulação.

    Não deveriam mencionar somente "conforme o estatuto...", porque também gera possibilidade de anulação. Em outras palavras, o enunciado poderia ser melhor redigido.

    quanto a "a", poderia ser mais completa, já que além do PAD, a sentença judicial transitada em julgado também estaria certo, conforme constituição.

  • Iria colocar a letra A, mas a questão pediu nos termos da lei...

  • Questão bizarra. Mas vi que outras duas questões desse mesmo concurso foram anuladas - sobre essa mesma matéria - então nem vou esquentar. Só chorar de noite antes de dormir rs


ID
2836900
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A demissão simples, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, Lei n. 6.745/1985, incompatibiliza o ex-funcionário com o exercício de cargo ou emprego público pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, tendo em vista as circunstâncias atenuantes ou agravantes.


Assinale a alternativa que apresenta a hipótese de infração disciplinar punível com demissão simples.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D


    Lei 6745/85. Art. 137 São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei:

    [...]

    II - puníveis com demissão simples:

    [...]

    3 - inassiduidade intermitente;

    Lei 6745/85. Art. 139 A demissão simples incompatibiliza o ex-funcionário com o exercício de cargo ou emprego público pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, tendo em vista as circunstâncias atenuantes ou agravantes.

  • Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei:

    II - puníveis com demissão simples:

    1 - pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimento e vantagens de parentes até 2º grau;

    2 - inassiduidade permanente;

    3 - inassiduidade intermitente; (RESPOSTA CORRETA)

    4 - acumulação ilegal de cargos ou empregos públicos, com má fé ou por ter decorrido o prazo de opção, em relação ao mais recente, se possível;

    5 - ofensa física em serviço contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa;

    6 - ofensa física fora do serviço, mas em razão dele, contra funcionário salvo em legítima defesa;

    7 - participar da administração de empresa privada, se, pela natureza do cargo exercido ou pelas características da empresa, esta puder de qualquer forma beneficiar-se do fato em prejuízo de suas congêneres ou do fisco;

    8 - aceitar representação, pensão, emprego ou comissão, de Estado estrangeiro, sem prévia autorização da autoridade competente;

    9 - exercer comércio, em circunstâncias que lhe propiciem beneficiar-se do fato de ser também funcionário público;

    10 - atribuir a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que lhe competirem ou a seus subordinados;

    11 - aplicar irregularmente dinheiros públicos;

    12 - revelar ou facilitar a revelação de assuntos sigilosos que conheça em razão do cargo;

    13 - falsificar ou usar documentos que saiba falsificados;

    14 - ineficiência desidiosa no exercício das atribuições.

  • Ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias

    Impontualidade - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias

    Indisciplina ou insubordinação - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias

    Inassiduidade intermitente - puníveis com demissão simples

    Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito, em processo disciplinar. - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias

  • Previstas no artigo 137 da lei

    a) Suspensão

    b) Suspensão

    c) Suspensão

    d) Demissão simples ou Qualificada

    e) Suspensão

  • GABARITO: D

     

    Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei:

    I - puníveis com demissão qualificada ou simples:

    1 - lesão aos cofres públicos;

    2 - dilapidação do patrimônio público;

    3 - qualquer ato de manifesta improbidade no exercício da função pública.

     

    II - puníveis com demissão simples:

    1 - pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimento e vantagens de parentes até 2º grau;

    2 - inassiduidade permanente;

    3 - inassiduidade intermitente (GABARITO - D);

    4 - acumulação ilegal de cargos ou empregos públicos, com má fé ou por ter decorrido o prazo de opção, em relação ao mais recente, se possível;

    5 - ofensa física em serviço contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa;

    6 - ofensa física fora do serviço, mas em razão dele, contra funcionário salvo em legítima defesa;

    7 - participar da administração de empresa privada, se, pela natureza do cargo exercido ou pelas características da empresa, esta puder de qualquer forma beneficiar-se do fato em prejuízo de suas congêneres ou do fisco;

    8 - aceitar representação, pensão, emprego ou comissão, de Estado estrangeiro, sem prévia autorização da autoridade competente;

    9 - exercer comércio, em circunstâncias que lhe propiciem beneficiar-se do fato de ser também funcionário público;

    10 - atribuir a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que lhe competirem ou a seus subordinados;

    11 - aplicar irregularmente dinheiros públicos;

    12 - revelar ou facilitar a revelação de assuntos sigilosos que conheça em razão do cargo;

    13 - falsificar ou usar documentos que saiba falsificados;

    14 - ineficiência desidiosa no exercício das atribuições.

     

    III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias:

    1 - ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição (A);

    2 - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer funcionário infração de que o sabe inocente;

    3 - indisciplina ou insubordinação (C);

    4 - inassiduidade;

    5 - impontualidade (B);

    6 - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;

    7 - obstar o pleno exercício da atividade administrativa vinculada a que esteja sujeito o funcionário;

    8 - deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que esteja sujeito;

    9 - deixar, por condescendência, de punir subordinado que cometeu infração disciplinar ou, se for o caso, de levar o fato ao conhecimento da autoridade superior;

    10 - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito, em processo disciplinar (E);

    11 - conceder diária com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-la pela mesma razão ou fundamento.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. ART. 137, II, “3” do estatuto.

    B) INCORRETA. ART. 137, II, “3” do estatuto.

    C) INCORRETA. ART. 137, II, “3”do estatuto.

    D) CORRETA. Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei: II - puníveis com demissão simples: 3 - inassiduidade intermitente.

    E) INCORRETA. ART. 137, II, “3” do estatuto.

  • Lembrar que:

    Ofensa física é mais grave, portanto a pena é demissão simples.

    Inassiduidade intermitente é a ausência por 60 dias intercalados em um período de 12 meses; a inassiduidade permanente é a ausência por 30 dias consecutivos, a pena para ambas é demissão simples.

    Ofensa moral é menos grave, portanto a pena é suspensão por 30 dias.

    Para a inassiduidade, ou seja, ausência sem motivo a pena é suspensão por 30 dias.


ID
2845024
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.745/1985, a atribuição de direitos e deveres aos servidores estaduais de Santa Catarina inclui o direito a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    6.745:

    A) Art. 73. A licença para cumprimento do serviço militar obrigatório será concedida exclusivamente ao funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo.


    B) Art. 70. À funcionária gestante é assegurada, mediante inspeção médica, licença com remuneração, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.


    C) Art. 76. É assegurada ao funcionário licença com remuneração para promoção de sua campanha eleitoral, desde o registro oficial de sua candidatura até o dia seguinte ao da respectiva eleição.


    OBS: não vi nada sobre essa escolha na lei.


    D) Art. 77. Ao funcionário estável poderá ser concedida licença sem remuneração para o tratamento de interesses particulares pelo prazo de até 6 (seis) anos.

     

    § 3º O funcionário poderá, a qualquer tempo, interromper a licença.


    E) Art. 75. O funcionário estável que por motivo de mudança compulsória de domicílio do cônjuge ou companheiro(a) esteja impossibilitado de exercer o cargo, poderá servir em outra repartição, órgão ou serviço estadual, eventualmente existente no local, compatível com a sua função, sem perda da remuneração.


  • Em relação a letra B o artigo 70 do Estatuto dos Servidores Públicos de SC foi revogado pela LC 447/09, passando a constar a seguinte redação:

    "Art. 1º À servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento."

    Portanto a servidora tem direito aos 180 dias de licença gestação, porém, é válido lembrar que somente a servidora efetiva e a letra B fala " às servidoras ocupantes de cargo, emprego ou função" este é o erro da questão e não o prazo.

    Gabarito da questão letra E

  • @gabriela sant alguns artigos que você menciona estão desatualizados.

    Art. 77. Ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável poderá ser concedida licença para tratamento de interesses particulares pelo prazo de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez, por igual período.

  • Legislação atualizada: http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-6745-1985-santa-catarina-dispoe-sobre-o-estatuto-dos-servidores-publicos-civis-do-estado-de-santa-catarina

  • Legislação atualizada: http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-6745-1985-santa-catarina-dispoe-sobre-o-estatuto-dos-servidores-publicos-civis-do-estado-de-santa-catarina

  • Um erro letra B é afirmar que a licença de 180 dias está no texto constitucional. Na verdade na Constituição temos o seguinte:

    "art. 7º...:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;"

  • Alternativa certa letra E.

    A) licença para cumprimento do serviço militar obrigatório para os ocupantes de cargos efetivos e comissionados.

    Art. 73. A licença para cumprimento do serviço militar obrigatório será concedida exclusivamente ao funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo.

    B) licença-gestante às servidoras ocupantes de cargo, emprego ou função, pelo prazo de 180 dias, em razão da alteração do texto constitucional que prevê esse benefício.

    -> não está na lei nº 6.745/85 e sim possui "lei própria" a Lei complementar nª 447, de 07 de julho de 2009.

    C) escolha entre o afastamento e a permanência no cargo ocupado, no caso de registrar candidatura para concorrer a pleito eleitoral.

    Art. 76 - Parágrafo único. No caso de o funcionário exercer cargo ou função de fiscalização ou arrecadação, o afastamento será compulsório.

    D) licença para o servidor tratar de interesses particulares, de natureza subjetiva, não admitindo suspensão ou interrupção por decisão da Administração pública, desde que o benefício seja pleiteado com prejuízo da remuneração.

    Art. 77. Ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável poderá ser concedida licença para tratamento de interesses particulares pelo prazo de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez, por igual período.

  • GABARITO: E

     

    a) licença para cumprimento do serviço militar obrigatório para os ocupantes de cargos efetivos e comissionados. 

    ERRADO:

    Art. 73. A licença para cumprimento do serviço militar obrigatório será concedida exclusivamente ao funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo.

     

    b) licença-gestante às servidoras ocupantes de cargo, emprego ou função, pelo prazo de 180 dias, em razão da alteração do texto constitucional que prevê esse benefício.

    ERRADO:
    LC 447/2009, SC, revogou o artigo 70 da Lei 6.745/85

    Art. 1º À servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento.
     

    "art. 7º, CF/88:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;"

     

    c) escolha entre o afastamento e a permanência no cargo ocupado, no caso de registrar candidatura para concorrer a pleito eleitoral.

    ERRADO:

    Art. 76. É assegurada ao funcionário licença com remuneração para promoção de sua campanha eleitoral, desde o registro oficial de sua candidatura até o dia seguinte ao da respectiva eleição. 
    Parágrafo único. No caso de o funcionário exercer cargo ou função de fiscalização ou arrecadaçãoo afastamento será compulsório.
     

    d) licença para o servidor tratar de interesses particulares, de natureza subjetiva, não admitindo suspensão ou interrupção por decisão da Administração pública, desde que o benefício seja pleiteado com prejuízo da remuneração. 

    ERRADO:

    Art. 77. Ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável poderá ser concedida licença para tratamento de interesses particulares pelo prazo de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez, por igual período. (Redação do art. 77 dada pela Lei Complementar 605, de 2013)
     

     

    e) possibilidade do ocupante de cargo efetivo estável, no caso de mudança compulsória de domicílio de seu cônjuge, prestar serviços compatíveis com suas funções em repartição estadual existente no local.

    CORRETO:

    Art. 75. O funcionário estável que por motivo de mudança compulsória de domicílio do cônjuge ou companheiro(a) esteja impossibilitado de exercer o cargo, poderá servir em outra repartição, órgão ou serviço estadual, eventualmente existente no local, compatível com a sua função, sem perda da remuneração.
     

  • Na alternativa E, tem-se uma possibilidade, pois não há obrigatoriedade por parte do Estado de também deslocar o cônjuge para o mesmo local.

  • Art. 75. O funcionário estável que por motivo de mudança compulsória de domicílio do cônjuge ou companheiro(a) esteja impossibilitado de exercer o cargo, poderá servir em outra repartição, órgão ou serviço estadual, eventualmente existente no local, compatível com a sua função, sem perda da remuneração.


ID
2850661
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Estadual n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Trata-se da redistribuição, já que é realizada por conta do interesse da administração, de ofício ou a requerimento.

    A remoção só será feita por requerimento.

  • Deslocamento do SERVIDOR: Remoção (de ofício ou a pedido)

    Deslocamento do CARGO: Redistribuição (sempre de ofício)

  • Art. 32 Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:


    I - interesse da Administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das Atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • Gabarito: C

    Deslocamento do SERVIDOR: Remoção (de ofício ou a pedido)

    Deslocamento do CARGO: Redistribuição (sempre de ofício)

  • REDISTRIBUIR = DESLOCAMENTO A CRITÉRIO DA ADM E DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

    REMOÇÃO = DE OFICIO - POR PERMUTA - PODE SER POR INTERESSE PRÓPRIO

  • GABARITO: C

     

    Art. 32 Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoalpara outro órgão ou entidade do mesmo Podercom prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

     

    I - interesse da Administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das Atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 22. O deslocamento do funcionário de um para outro órgão do serviço público estadual, independente de mudança da sede funcional, dar-se-á por ato de remoção, processando-se a pedido, por permuta ou no interesse do serviço público, a critério da autoridade competente.

    B) INCORRETA. Art. 37. Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em conseqüência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antigüidade e o acesso.

    C) CORRETA. Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos.

    D) INCORRETA. Art. 34 (...) § 1º Em se tratando de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade até seu aproveitamento.

    E) INCORRETA. Art. 38. Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança.

  • Gabarito: C

    Deslocamento do SERVIDOR: Remoção (de ofício ou a pedido)

    Deslocamento do CARGO: Redistribuição (sempre de ofício)

  • gabarito letra C

    na lei 8112/90

    Seção II

    Da Redistribuição

           Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:             

           I - interesse da administração;              

           II - equivalência de vencimentos;              

           III - manutenção da essência das atribuições do cargo;               

           IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;             

           V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;              

           VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.                

           § 1  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.           

           § 2  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.               

           § 3  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.              

           § 4  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.             


ID
2962099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei Estadual n.º 6.745/1985, do estado de Santa Catarina, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

    I - interesse da Administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (NR) 

    Abraços

  • GABARITO: B.

    De acordo com a Lei Estadual 6.745/85:

    (A) INCORRETA.

    Art. 23. O regime de trabalho dos funcionários públicos do Estado, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica.

    (B) CORRETA.

    Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    (C) INCORRETA.

    Art. 35. § 1 A readaptação não implica em mudança de cargo e terá prazo certo de duração, conforme recomendação do órgão médico oficial.

    (D) INCORRETA.

    Art. 42. O tempo de serviço público prestado à União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios e seus órgãos de Administração Indireta e Fundações, bem como o tempo de exercício de mandato eletivo, é computado integralmente para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.

    (E) INCORRETA.

    Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.

  • Gabarito B

    Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo,

    ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do

    mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os

    seguintes requisitos:

    I - interesse da Administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão

    ou entidade.

  • Gab. "B"

    Vencimento (salário básico)

    Remuneração Vencimento (salário básico) + Vantagens (aux. alimentação, transporte, quinquênios..)

    Obs: Estatuto do Servidor de Santa Catarina, veda! a prestação de serviços gratuitos ao Estado.

  • Pra não errar mais sobre vencimento e remuneração: qual tem mais letra?! Remuneração , logo, junta duas coisas Vencimento (salário básico) + Vantagens (aux. alimentação, transporte, quinquênios..)

    O que tem menos letra- vencimento- é uma coisa só -salário básico.

  • GABARITO: B

     

    a) O regime de trabalho dos servidores públicos do estado de Santa Catarina será, em regra, de quarenta e quatro horas semanais, ressalvada previsão específica na legislação de regência de determinada carreira.

     INCORRETA:

    Art. 23. O regime de trabalho dos funcionários públicos do Estado, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica.

     

    b) A equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições do cargo são requisitos que devem ser observados para fins de redistribuição.

    CORRETA:

    Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

    I - interesse da Administração;
    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    V - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e
    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou
    entidade.
     

    c) Readaptação implica em mudança de cargo e não tem prazo certo de duração, devendo ser observados os demais requisitos legais.

    INCORRETA:

    Art. 35, § 1ª A readaptação não implica em mudança de cargo e terá prazo certo de duração, conforme recomendação do órgão médico oficial.

     

    d) O tempo de serviço público prestado à União, a estado, a município ou ao Distrito Federal é computado integralmente para efeito de aposentadoria do servidor, mas não para pagamento de adicional por tempo de serviço.

    INCORRETA:

    Art. 42. O tempo de serviço público prestado à União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios e seus órgãos de Administração Indireta e Fundações, bem como o tempo de exercício de mandato eletivo, é computado integralmente para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.

     

    e) O vencimento consiste na retribuição mensal paga ao servidor pelo exercício do cargo e corresponde ao valor da remuneração somado às vantagens pecuniárias.

    INCORRETA:

    Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.

  • Notem que na 8.112 a readaptação implica na mudança de cargo!

  • L8666

    Do Provimento

    8  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

    Da Readaptação

    24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.              

    Da Reversão

    25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:             

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago.                    

    § 1  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.                   

    § 2  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.                      

    § 3  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.                

    27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

    Da Reintegração

    28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Da Recondução

    29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • De acordo com a Lei Estadual 6.745/85:

    (A) INCORRETA.

    Art. 23. O regime de trabalho dos funcionários públicos do Estado, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica.

    (B) CORRETA.

    Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    (C) INCORRETA.

    Art. 35. § 1 A readaptação não implica em mudança de cargo e terá prazo certo de duração, conforme recomendação do órgão médico oficial.

    (D) INCORRETA.

    Art. 42. O tempo de serviço público prestado à União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios e seus órgãos de Administração Indireta e Fundações, bem como o tempo de exercício de mandato eletivo, é computado integralmente para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.

    (E) INCORRETA.

    Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.

  • gabarito letra B

    Lei Estadual 6.745, de 28 de dezembro de 1985.

    Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

    I - interesse da Administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.


ID
3246103
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), o funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo as cominações independentes entre si, além de ser responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Descreve, ainda, o referido Estatuto, situações em que se caracteriza especialmente a responsabilidade.


Nesse contexto, assinale a alternativa em que não estão presentes as situações que são tidas pela Lei Estadual n° 6.745/1985 como de caracterização especial da responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

     

    Parágrafo único. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos;

    II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação;

    IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

     

     

    GABARITO B

  • Gabarito letra B

    Está claro que é crime de peculato, assim caracterizado na lei de crimes cometidos por funcionário publico contra a administração publica.

    Art. 312 CP

  • Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

     Parágrafo único. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos(C); II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização (D); III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação(E); IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual(A). Quanto ao gabarito B trata-se de crime de peculato.

    Créditos:Jack Bauer e Marcel Ferreira.

  • GABARITO: B

    A questão quer saber das alternativas elencadas qual não está no art. 132 do Estatuto:

     

    a) Por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

    CORRETO:

    Art. 132, § único, IV

     

    b) Pela apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou pelo desvio, em proveito próprio ou alheio.

    ERRADO: Por causa que a tipificação não está no Estatuto, mas sim no Código Penal

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    c) Pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos.

    CORRETO:

    Art. 132, § único, I

     

    d) Pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização.

    CORRETO:

    Art. 132, § único, II

     

    e) Pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação.

    CORRETO:

    Art. 132, § único, III

     

     


    Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados. 

    Parágrafo único. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos;

    II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação;
    IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
     

  • A letra B está positivada no Código Penal como crime de Peculato, portanto, não consta na lei 6.745.

    GABARITO: B

  • Comentários:

    A) INCORRETA. ART. 132, IV do estatuto.

    B) CORRETA. Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Parágrafo único. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade: I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos; II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização; III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação; IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

    C) INCORRETA. Art. 132, I do estatuto.

    D) INCORRETA. Art. 132, II do estatuto.

    E) INCORRETA. Art. 132, III do estatuto.

  • questãozinha decorebinha de lei. só quer saber o que não é da lei em questão.


ID
3246106
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das disposições iniciais da Lei Estadual n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), é incorreta a alternativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Base legal: Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos ao Estado.

    a) base legal: Art. 2º - caput

    b) base legal: Art. 3º - § 1º

    c) base legal: Art. 2º - § 1º

    d) base legal: Art. 3º - caput

  • Gab. E

    Lembrando que função de confiança, segundo o art. 37, V, da CF é diferente, senão vejamos: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"; e não para desempenhos e atribuições regimentais como dispõe o Estatuto.

  • GABARITO: E (a questão quer a alternativa INCORRETA)

     

    a) Funcionário Público, para os fins do Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e pagamento pelo erário estadual.

    CORRETA:

    Art. 2º Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e pagamento pelo erário estadual.
     

    b) Entende-se por função de confiança a situação funcional transitória criada por ato administrativo e cometida a funcionário público estadual, mediante livre escolha, para desempenho de atribuições regimentais.

    CORRETA:

    Art. 3º, § 1º Entende-se por função de confiança a situação funcional transitória criada por ato administrativo e cometida a funcionário público estadual, mediante livre escolha, para desempenho de atribuições regimentais.
     

    c) Os cargos públicos de provimento efetivo serão agrupados em quadros e sua criação obedecerá a planos de classificação estabelecidos em leis especiais, segundo a hierarquia do serviço e as qualificações profissionais, de modo a assegurar a plena mobilidade e progresso funcionais na carreira de funcionário público.

    CORRETA:

    Art. 2º, § 1º Os cargos públicos de provimento efetivo serão agrupados em quadros e sua criação obedecerá a planos de classificação  estabelecidos em leis especiais, segundo a hierarquia do serviço e as qualificações profissionais, de modo a assegurar a plena mobilidade e progresso funcionais na carreira de funcionário público.
     

    d) É vedado atribuir ao funcionário outros serviços, além dos inerentes ao cargo de que seja titular, exceto quando designado, mediante gratificação, para o exercício de função de confiança ou para integrar grupos de trabalho ou estudo, criados pela autoridade competente, e comissões legais, salvo na hipótese de readaptação.

    CORRETA:

    Art. 3º É vedado atribuir ao funcionário outros serviços, além dos inerentes ao cargo de que seja titular, exceto quando designado, mediante gratificação, para o exercício de função de confiança ou para integrar grupos de trabalho ou estudo, criados pela autoridade competente, e comissões legais, salvo na hipótese do art. 35 (Readaptação), deste Estatuto.
     

    e) É autorizada a prestação de serviços gratuitos ao Estado.

    ERRADO:
    Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos ao Estado.
     

     

  • É VEDADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS AO ESTADO.

    GABARITO: E

  • Comentários:

    A) CORRETA. Art. 2º Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e pagamento pelo erário estadual.

    B) CORRETA. Art. 3º. § 1º Entende-se por função de confiança a situação funcional transitória criada por ato administrativo e cometida a funcionário público estadual, mediante livre escolha, para desempenho de atribuições regimentais.

    C) CORRETA. Art. 2º. § 1º Os cargos públicos de provimento efetivo serão agrupados em quadros e sua criação obedecerá a planos de classificação estabelecidos em leis especiais, segundo a hierarquia do serviço e as qualificações profissionais, de modo a assegurar a plena mobilidade e progresso funcionais na carreira de funcionário público.

    D) CORRETA. Art. 3º É vedado atribuir ao funcionário outros serviços, além dos inerentes ao cargo de que seja titular, exceto quando designado, mediante gratificação, para o exercício de função de confiança ou para integrar grupos de trabalho ou estudo, criados pela autoridade competente, e comissões legais, salvo na hipótese do art. 35, deste Estatuto.

    E) INCORRETA. Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos ao Estado.


ID
3246109
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a movimentação funcional, conforme disposições da Lei Estadual n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), assinale a alternativa que conceitua corretamente redistribuição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Dinamarca

    Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

    I - interesse da Administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • Redistribuição para fins de reorganização, extinção/criação de órgãos → ocorre Ex-officio

  • Redistribuição é do cargo. Remoção é do servidor.
  • a) Remoção art. 22: O deslocamento do funcionário de um para outro órgão do serviço público estadual, independente de mudança da sede funcional, dar-se-á por ato de remoção, processando-se a pedido, por permuta ou no interesse do serviço público, a critério da autoridade competente.

    b) Recondução, art. 37: Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antigüidade e o acesso.

    c) Posse, art. 12: A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

    d) Redistribuição, art. 32.

    e)Readaptação, art. 35 e 36:  Art.35 Dar-se-á a readaptação funcional quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional (art. 71).

    § 1º A readaptação não implica em mudança de cargo e terá prazo certo de duração, conforme recomendação do órgão médico oficial.

    § 2º Expirado o prazo de que trata o parágrafo anterior e se o funcionário não tiver readquirido as condições normais de saúde, a readaptação será prorrogada.

    Art.36: A readaptação não acarretará decesso nem aumento de remuneração.

  • Questões sobre Regime Jurídico geralmente cobram letra de lei.

    Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

    I - interesse da Administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (NR)

    GABARITO: D

  • Questões sobre Regime Jurídico geralmente cobram letra de lei.

    Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

    I - interesse da Administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (NR)

    GABARITO: D

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 22. O deslocamento do funcionário de um para outro órgão do serviço público estadual, independente de mudança da sede funcional, dar-se-á por ato de remoção, processando-se a pedido, por permuta ou no interesse do serviço público, a critério da autoridade competente.

    B) INCORRETA. Art. 37. Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em conseqüência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antigüidade e o acesso.

    C) INCORRETA. Art. 12. A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

    D) CORRETA. Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos (...)

    E) INCORRETA. Dar-se-á a readaptação funcional quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional (art. 71).

  • a) remoção - art. 22

    b) recondução - 37

    c) posse - art. 12

    d) correto - art. 32

    e) readaptação - 35


ID
3681940
Banca
FEPESE
Órgão
FLAMA-SC
Ano
2012
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:


1. O funcionário estável somente poderá ser posto à disposição para prestar serviços técnicos ou especializados nos planos federal, estadual ou municipal e respectivas autarquias, inclusive entidades paraestatais, com ônus para o Estado.

2. Preso preventivamente, pronunciado por
crime comum, denunciado por crime funcional ou condenado por crime inafiançável,
em processo no qual não haja pronúncia, o
funcionário ficará afastado do exercício de seu
cargo até decisão final transitada em julgado.

3. É assegurada a remoção, a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde, desde que fiquem comprovadas, pelo órgão médico oficial, as razões apresentadas pelo funcionário, mesmo em estágio probatório.

4. A remoção por interesse do serviço público fundada na necessidade de pessoal recairá preferencialmente sobre o funcionário: a) de menor tempo de serviço; b) residente em localidade mais próxima; c) menos idoso.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.745/85:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 - § 1º O funcionário estável somente poderá ser posto à disposição para prestar serviços técnicos ou especializados nos planos federal, estadual ou municipal e respectivas autarquias, inclusive entidades paraestatais, com ônus para o Estado. (1)

    Art. 19 - Preso preventivamente, pronunciado por crime comum, denunciado por crime funcional ou condenado por crime inafiançável, em processo no qual não haja pronúncia, o funcionário ficará afastado do exercício de seu cargo até decisão final transitada em julgado (art. 93). (2)

    Parágrafo único. No caso de condenação, se esta não for de natureza que determine a demissão do funcionário, continuará o afastamento até o cumprimento total da pena.

    Art. 22 - § 1º É assegurada a remoção, a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde, desde que fiquem comprovadas, pelo órgão médico oficial, as razões apresentadas pelo funcionário.

    § 4º As disposições deste artigo não se aplicam aos funcionários em estágio probatório, exceto no caso de remoção por motivo de saúde. (3)

    Art. 22 - § 6º Na remoção por interesse do serviço público deve ser observado:

    I - quando fundada na necessidade de pessoal, recairá preferencialmente sobre o funcionário:

    a) de menor tempo de serviço;

    b) residente em localidade mais próxima;

    c) menos idoso; (4)

    II - nos demais casos, dependerá de recomendação exarada em processo realizado por uma comissão composta por 03 (três) funcionários estáveis;

    § 7º Na hipótese do parágrafo anterior, o funcionário não poderá ser removido antes de decorridos 02 (dois) anos.


ID
3711535
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2010
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise o texto abaixo, considerando o disposto na Lei no 6.745/85:


“Considera-se inassiduidade permanente a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de                      dias consecutivos; e inassiduidade intermitente, a ausência ao serviço, sem justa causa, por                    dias, intercaladamente, num período de                  meses”

Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei:

    II - puníveis com demissão simples:

    2 - inassiduidade permanente;

    3 - inassiduidade intermitente;

    Parágrafo único. Considera-se inassiduidade permanente a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos; e inassiduidade intermitente, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 60 (sessenta) dias, intercaladamente, num período de 12 (doze) meses.

  • lembrem-se que essa é igual ao do estatuto federal.


ID
3835033
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual no 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), o funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo as cominações independentes entre si, além de ser responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Descreve, ainda, o referido Estatuto, situações em que se caracteriza especialmente a responsabilidade.

Nesse contexto, assinale a alternativa em que não estão presentes as situações que são tidas pela Lei Estadual nº 6.745/1985 como de caracterização especial da responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    Parágrafo único. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos;(C)

    II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;(D)

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação; (E)

    IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual. (A)

  • Gab.B

    A situação narrada trata-se de crime de peculato

    Art. 312, Código Penal: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    Parágrafo único. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos;(C)

    II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;(D)

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação; (E)

    IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual. (A)

  • Responsabilidade tem a ver com prejuízos à Adm...


ID
3835036
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das disposições iniciais da Lei Estadual no 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), é incorreta a alternativa.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.

    Art. 2º Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e pagamento pelo erário estadual.

    B) CORRETA.

    Art. 3º § 1º Entende-se por função de confiança a situação funcional transitória criada por ato administrativo e cometida a funcionário público estadual, mediante livre escolha, para desempenho de atribuições regimentais.

    C) CORRETA

    Art. 2º § 1º Os cargos públicos de provimento efetivo serão agrupados em quadros e sua criação obedecerá a planos de classificação estabelecidos em leis especiais, segundo a hierarquia do serviço e as qualificações profissionais, de modo a assegurar a plena mobilidade e progresso funcionais na carreira de funcionário público.

    D) CORRETA

    Art. 3º É vedado atribuir ao funcionário outros serviços, além dos inerentes ao cargo de que seja titular, exceto quando designado, mediante gratificação, para o exercício de função de confiança ou para integrar grupos de trabalho ou estudo, criados pela autoridade competente, e comissões legais, salvo na hipótese do art. 35 (READAPTAÇÃO), deste Estatuto.

    E) INCORRETA - GABARITO

    Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos ao Estado.

  • Só tro.xa pra trabalhar de graça, ainda mais pro Estado


ID
3835039
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a movimentação funcional, conforme disposições da Lei Estadual nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), assinale a alternativa que conceitua corretamente redistribuição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei 6.745 - Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

    I - interesse da Administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das

    atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades

    institucionais do órgão ou entidade.

  • REMOÇÃO: Move o servidor;

    REDISTRIBUIÇÃO: Move o cargo.

  • ESTATUTO DO SERVIDOR DE SC (Lei n.6745/85)

    a) REMOÇÃO: Art. 22. O deslocamento do funcionário de um para outro órgão do serviço público estadual, independente de mudança da sede funcional, dar-se-á por ato de remoção, processando-se a pedido, por permuta ou no interesse do serviço público, a critério da autoridade competente.

    b) RECONDUÇÃO: Art. 37. Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antiguidade e o acesso.

    c) POSSE: Art. 12. A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

    d) GABARITO: REDISTRIBUIÇÃO: Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos (...)

    e) READAPTAÇÃO: Art. 35. Dar-se-á a readaptação funcional quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional

  • STATUTO DO SERVIDOR DE SC (Lei n.6745/85)

    a) REMOÇÃO: Art. 22. O deslocamento do funcionário de um para outro órgão do serviço público estadual, independente de mudança da sede funcional, dar-se-á por ato de remoção, processando-se a pedido, por permuta ou no interesse do serviço público, a critério da autoridade competente.

    b) RECONDUÇÃO: Art. 37. Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antiguidade e o acesso.

    c) POSSE: Art. 12. A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.

    d) GABARITO: REDISTRIBUIÇÃO: Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos (...)

    e) READAPTAÇÃO: Art. 35. Dar-se-á a readaptação funcional quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional


ID
4173664
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985), o regime de trabalho dos funcionários públicos, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40 horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios.

A prestação de serviço extraordinário, não sujeita à limitação de carga horária semanal, será permitida até o limite de:

Alternativas
Comentários
  • correta letra C

    Art. 23. O regime de trabalho dos funcionários públicos do Estado, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica.

    1º É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais.