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Errada. O HD pode ser impetrado a fim de que sejam obtidas informações de caráter pessoal do impetrante, e não sobre terceiros.
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Direito de informação em órgãos públicos
Constituição Federal
Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Essas informações são de relevância para a pessoa ou para a coletividade. Se negado este direito, poderá ser impetrado habeas data, no caso de ser uma informação pessoal do impetrante, ou mandado de segurança, no caso de uma informação, que embora seja de seu interesse, não seja estritamente ligada à sua pessoa.
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Questão: Errada
Complementando as informações acima:
CF
Art. 5º, LXXII: Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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o remédio eficaz e o MANDADO DE SEGURANÇA...
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RESPOSTA: ERRADA. Nesse caso, seria necessário trocar HABEAS DATA por MANDATO DE SEGURANÇA., só assim a questão estaria certa.
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CF/88
"LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"
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ITEM INCORRETO - Negado formalmente o pedido de informações sobre a carga horária de trabalho de determinado servidor do TCE/RS feito ao tribunal por um estrangeiro naturalizado brasileiro, esse estrangeiro poderá impetrar habeas data para pleitear o atendimento de sua solicitação.
Pessoal, parabenizo os comentários dos colegas e, resumidamente, abaixo colaciono informações para acrescentar no nosso conhecimento a respeito deste remédio constitucional.
HABEAS DATA
FINALIDADE: O presente remédio constitucional, previsto no Art. 5º, LXXII, da CF, possui um dupla finalidade:
- ACESSO ou RETIFICAÇÃO de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Obs: A impetração do Habeas Data exige, ainda, a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa. Deve o impetrante demonstrar que buscou previamente o acesso às informações diretamente ao banco de dados, sem obter, porém, sucesso.
LEGITIMIDADE ATIVA: Qualquer pessoa pode impetrar o Habeas Data, desde que as informações pleiteadas se refiram exclusivamente ao IMPETRANTE. Trata-se, dessa forma, de uma ação personalíssima.
LEGITIMIDADE PASSIVA: Apenas pode ser impetrado o banco de dados de caráter público (SERASA, SPC, etc) ou respectiva entidade governamental (INSS, Receita Federal do Brasil, Policia Federal, etc).
GRATUIDADE: trata-se de ação gratuita, independentemente de qualquer condição.
Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Editora Vestcon.
Espero ter acrescentado,
Força e fé, abs!
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Além de ter carater personalíssimo, tem que ser informação de banco de dado público ou entidade governamental.
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Questão maldosa, incita ao erro se o candidato não prestar atenção que a carga horária é de trabalho e não sua carga de ponto, por exemplo, devemos prestar atenção quando se tratar de HD,pois deve deixar explícito o caráter PESSOAL.
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O amigo Luilson,que fez o 1° comentario sobre a questao,cometeu um equivoco bem comum em relação à essa ela: o Habeas data preve o conhecimento de informações"Relativas a pessoa" e não" de carater pessoal". Há uma diferença entre os termos,isso faz a diferença na hra de resolver a questao! abraço
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A questão devia ter sido anulada por equívoco no enunciado:
(...) estrangeiro naturalizado brasileiro, esse estrangeiro poderá impetrar habeas (...)
Ora, se é estrangeiro naturalizado brasileiro é brasileiro!
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Uma questão do CESPE responde que remédio deveria ser usado:
Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo
Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão.
CERTA.
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Perdoem-me, mas esta questão não me convenceu de que o referido estrangeiro não possa ser o próprio servidor. Ao meu ver, poderia ser melhor elaborada.
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o remédio constitucional do Habeas Data é cabível somente em relação a pessoa do impetrante(a própria pessoa) e não em relação a terceiros. Um conceito simples, segundo o Wikipédia, em relação ao Habeas Data, é:
Habeas data é ação mandamental, sumária e especial, destinada à
tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados públicos ou
que exerçam tais funções, a fim de permitir o fornecimento e o acesso
das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não
corresponder à verdade, quando não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso, judicial ou administrativo. O direito a informação e o seu
rito processual é regulado pela lei 9.507/1997.
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Apenas
para acrescentar, o habeas
data poderá ser impetrado nos
casos abaixo:
CF/88:
LXXII - conceder-se-á
"habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento
deinformações relativas à
pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados,
quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo;
Lei 9.507/97:
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
...
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de
contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja
sob pendência judicial ou amigável.
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O Habeas Data é personalíssimo.
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O H. Data possui a função de garantir informações sobre a pessoa do impetrante apenas (e se esta informação estiver errada, tb garante o direito a correção). Portanto, não cabe H.D no caso do estrangeiro procurar informações sobre um servidor público.
ps. O fato do impetrante ser um estrangeiro não caracteriza incorreção, pois esta garantia possui caráter universal.
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ATÉ PQ SE ELE É NATURALIZADO NÃO É ESTRANGEIRO E SIM BRASILEIRO.
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ART 5º - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a)para assegurar o conhecimento de informações relativas pessoa do impetrante, constantes de registros de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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o HD é personalissimo!
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Concordo com a Márcia Rio, pela frase parece que o servidor é o estrangeiro naturalizado brasileiro ate porque ele diz:
(...) servidor do TCE/RS feito ao tribunal por um estrangeiro naturalizado brasileiro, ESSE estrangeiro poderá impetrar...
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Art. 7°, I, Lei 9.507/97 (Lei do Habeas Data):
Conceder-se-á habeas data:
I- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público .
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O Habeas Data é personalíssimo.
Questão errada
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Banca Fraca, questão fraca, mal formulada. O que dá para entender é que o próprio estrangeiro é o servidor e quem solicita o informação - pessoal.
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A Márcia Rio tem razão a questão deveria ser anulada, pois apresenta ambiguidade.
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Na boa errei a questão por achar que o estrangeiro naturalizado era o próprio servidor, questão mal formulada.
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essa questão deveria fazer parte da prova de língua portuguesa, mas precisamente como interpretação de texto....
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Pra quem ainda está em dúvida se o estrangeiro e o servidor são as mesmas pessoas...
"Negado formalmente o pedido de informações sobre a carga horária de trabalho de determinado servidor do TCE/RS feito ao tribunal por um estrangeiro (...)"
Um estrangeiro fez o pedido de informações, o qual foi negado formalmente, ao tribunal sobre a carga horária de trabalho de determinado servidor do TCE/RS (...)
Pessoas distintas! Com isso concluímos que não cabe HD, por este ser personalíssimo.
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Mais uma que achou que o estrangeiro era o próprio servidor kkk
Qua qua qua....
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Gabarito. Errado.
informações de terceiros não é objetivo do habeas data
Art.5.
LXXII. concede-se "habeas data" :
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Brincadeira... não vi o detalhe da questão!
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vi pessoas aqui dizendo q a questão foi mal formulada...
eu errei a questão (pensei q o servidor e o estrangeiro fossem a mesma pessoa) mas eu tiro o chapéu pro examinador... questão genial, MTO bem escrita
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Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: STF
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
(+ provas)
Resolvi erradoJulgue os itens subsequentes, com relação aos direitos e garantias fundamentais, aos remédios constitucionais e à aplicabilidade das normas constitucionais.
De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.CertoErradoVocê errou! Resposta: Infelizmente o gabarito é ERRADO
HABEAS DATA PARA CONHECIMENTO DE DADOS DE FALECIDO:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=86263
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Habeas Data não poderá ser impetrado para receber informações referentes a terceira pessoa.
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eu entendi bem que o estrangeiro não era o servidor... errei porque ao meu ver pelo princípio da publicidade informações inerentes aos servidores como carga horária e vencimentos são de interesse público, mas se o STC -superior tribunal do cespe - diz que não é, eu faço oque fui treinado para fazer... eu me ajoelho e abaixo a cabeça.
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Não se pode impetrar Habeas Data para obter informações de terceiro.
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muito boa questão!
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Hábeas data é impetrado para conhecer informações de interesse pessoal e não de terceiros.
Bons estudos!
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Aff.... questão facílima, contudo têm bobãos como eu, que acham que sabem o conteudo tem q ler rapido... gente Conselho---> LEIA COM TODA ATENÇÃO DO MUNDOOOO... porque aqui é treino, mas numa prova de verdade.. errar uma questão por desatenção é foda oh ..kk
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HD é ação personalíssima salvo falecimento.
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Conceder-se-á habeas data:
- para assegurar o conhecimento de informação relativa à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados da ADM.
- para RETIFICAÇÃO de dados, qdo não se prefira fazer por processo sigiloso, judicial ou administrativo
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Para que o habeas data seja impetrado deve haver esgotamento da via administrativa, não a simples negação por parte da autoridade
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HABEAS DATA: INFORMAÇÃO SOBRE A PESSOA DE QUEM IMPETRA O HABRAS DATA.
CUIDADO, POIS INFORMAÇÕES PESSOAIS CARACTERIZA MANDADO DE SEGURANÇA.
GABARITO ERRADO
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Vale salientar, embora todos já saibam, que o HD é personalíssimo, no entanto o elaborador da questão omitiu informações propositalmente, deixando-a meio confusa e com a possibilidade de ambiguidade na interpretação, essa foi a pegadinha que derrubou muita gente, inclusive eu, que mesmo sabendo a matéria errei -isso é imperdoável. Na minha opinião, não seria passível de recurso, pois quando fala que o brasileiro naturalizado fez o pedido de "DETERMINADO" servidor, o adjetivo "determinado" estabelece que não é ele, mas a leitura rápida nos engana em questões assim, é bom ficarmos atentos, principalmente quando a banca for a CESPE.
Força e fé, vamos vencer essa batalha! Bons estudos!
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Habeas data serve apenas para obter informação do próprio impetrante e não de terceiros.
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Errado. O Habeas Data só pode ser impetrado para busca de informações pessoais do próprio impetrante, não de terceiros.
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ERRADA! NO HABEAS DATA, NÃO VALE FOFOCA. CADA UM CUIDA DA PRÓPRIA VIDA!
A ÚNICA EXCEÇÃO É O CASO DO HERDEIRO, QUE PODE FAZER USO DAS INFORMAÇÕES PARA COMPLEMENTAR DADOS DO FALECIDO.
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Há dois erros, o primeiro é que se ele é naturalizado ele deixou de ser estrangeiro, e o outro erro vcs já sabem...
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Creio que caberia um mandado de segurança e não um habeas data se o naturalizado pedisse informações sobre o PAGAMENTO do servidor por hoje se tratar de um direito líquido e certo o acesso à esse tipo de informação, por conta de ser proveniente do orçamento público ( ridículo que não se estenda. Aos deputados e senadores), mas como o naturalizado Tava querendo era fuçar em horário provavelmente pra fazer fuxico, então não tem direito a nada, nem mandado de segurança e nem habeas data.
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Ótima explicação da Professora Fabiana!
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concede-se "habeas data" :
---> para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
---> para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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O habbeas data é PERSONALÍSSIMO.
Assegura informações relativas à pessoa do impetrante.
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É personalíssimo, ninguém tem nada com minha vida, pra quê vão requerer informações que cabem a mim saber?... Essa é a ideia... rs
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Tantos coments que achei que ia errar
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Estrangeiro futriqueiro hein!
Daria #muitaTRETA se aceitassem esse HD!
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Habeas Data é de caráter personalíssimo
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HABEAS DATA - INFORMAÇÃO PESSOAL
MANDADO DE SEGURANÇA - INFORMAÇÃO DE TERCEIROS (ESTE SERIA O REMÉDIO CORRETO)
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A partir do momento que o estrangeiro naturalizado pede a informação ele já exerceu o habeas data. Segundo a constituição caberá mandato de segurança quando for incabível o habeas corpus ou o habeas data
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ERREI a questão por achar quer o estrangeiro naturalizado e o servidor era a mesma pessoa.
não está claro que são pessoas distintas, mas fazer o que.
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Informação sobre TERCEIROS = Mandado de Segurança.
Informação sobre o IMPETRANTE = Habeas Data.
Em relação ao fato de ser estrangeiro,nada tem de errado.
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O erro da questão está em impetrar habeas data para obter informações sobre terceiros.
A única exceção sobre obtenção de informações de terceiros por habeas data, cabe em situações de preservação de imagem do de cujus, a família pode impetrar pelo falecido caso informações pessoas dele estejam equivocadas, por exemplo.
Weberti não sei se foi a forma que utilizou para fixar o assunto mas não cabe o exemplo que você deu de mandado de segurança para terceiros, generalizando. Mesmo sendo informações de terceiros, não há que se falar em impetrar mandado de segurança, pois o mesmo só abarca direito líquido e certo não protegido por habeas data ou corpus. O mandado de segurança coletivo abrange a defesa de direitos de terceiros, não a obtenção de suas informações.
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HD = direito personalíssimo
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Pegadinha f***** CESPE, CESPE, CESPE!!!!!
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Eh Cespe,que blz de questão,não li com atenção,perdi kkkkk
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Também achei que o servidor naturalizado buscava informação referente à sua própria pessoa. Às vezes, a forma como está escrita a questão, especialmente no caso do CESPE, dá margem para várias interpretações.
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INFORMAÇÃO PESSOA= HD
INFORMAÇÃO DE 3° = MS
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Que estrangeiro curioso heim!!!
HD - Personalíssimo.
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Solicitar informações de terceiros- mandado de segurança
Informação do proprio impetrante - habeas data
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Habeas Data, no caso, serve para descobrir informações sobre A PESSOA DO IMPETRANTE. (ou seja, o requerente tem que pedir uma informação sobre ele mesmo).
A informação, ainda, deve ser PÚBLICA.
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Previsão legal: Art. 5º, CF/88.
LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
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ESTRANGEIRO NATURALIZADO BRASILEIRO???????????? QUE É ISSO?!?!?!?!?!?!?!
QUEM DISSE QUE BRASILEIRO NATURALIZADO É ESTRANGEIRO???????
O erro é grosseiro demais!!!!
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Habeas Data é para conseguir ou retificar informações do próprio impetrante!! Não pode usar HD em favor de terceiros.
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ERRADÍSSIMA! Habeas Data só pode ser impetrado em benefício PRÓPRIO!!
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Mandado de Segurança seria a resposta ao meo ver, porque ele esta solicitando informações a respeito de terceiro.
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HD é personalíssimo.
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ERRADO
Cespe tem tesão em confundir mandado de segurança e habeas data.
O que foi negado foi o DIREITO EM SI.
Mandado de segurança nele.
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HD somente informação relativa á pessoa do impetrante.....não a terceiros.
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Habeas data não vale para informações de terceiros.
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Direito de certidão e petição negados: Mandado de Segurança
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Complementando > HD não é absoluto: segurança da sociedade e do Estado
HD é diferente de obter certidões ou direito de petição
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ERRADO.
O H.D é personalíssimo
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Trata-se de uma ação personalíssima cuja tutela se restringe à pessoa do impetrante.
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O Habeas Data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Saliente-se, porém, que a ação é PERSONALÍSSIMA, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.
Fonte: Livro Direito Constitucional Descomplicado 2017 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Pág. 227.
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Habeas Data: Impetrado para saber informações de cunho pessoal
Mandato de Segurança: Impetrado para saber informações de terceiros
ERRADO
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Habeas Data: pessoal
Mandato de Segurança: terceiros
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Questão ambígua.
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HABEAS DATA É PERSONALISSÍMO, OU SEJA, É APENAS REFERENTE À PESSOA DO IMPETRANTE.
Resumindo sem todo esse palavrão: somente pode ser feito pela própria pessoa que está solicitando, não pode ser feito em nome de terceiros, daí o caráter personalissímo.
GABA ERRADO.
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ERRADO.
SE LER A QUESTÃO RAPIDO ERRA.
HD É UM REMÉDIO CONSTITUCIONAL DE CARATER PERSONALÍSSIMO, PORTANTO SÓ PODE SER IMPETRADO PARA CONHECER INFORMAÇÕES PRÓPIAS.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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HD remédio constitucioal gratuito,porém,precisa de advodado para ser empretada além disso possui um carater personalissimo!!1
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HD é personalíssimo.
A impetração do Habeas Data exige ainda a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa.
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A pessoa que ler rapído não vai enxergar que o estrangeiro estava querendo informação ' DE UM SERVIDOR DO TCE" ai a pessoa le o demais enunciado e cai.
eu cai
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Errei na interpretação de texto.
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Li rápido e não vi a pegadinha!
Quem está pedindo as informações não é o servidor do TCE e sim outra pessoa (essa parte de ser estrangeiro é só pra dar nó no cérebro rs rs).
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ERRADA
INFORMAÇÕES DE TERCEIROS ----------------------------------> MANDADO DE SEGURANÇA.
INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO IMPETRANTE ----------------> HABEAS DATA
BONS ESTUDOS!!!!!
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LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante
Com jesus estudamos mais forte!!
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Para ajudar a memorizar: O habeas data não é instrumento de "fofoca".
O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante.
De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.
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Até agora não consegui ver que são pessoas diferentes.
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Na minha opinião, questão ambígua. Pode se entender que o estrangeiro é o servidor ou que o estrangeiro pede informações de um determinado servidor. Não sei porque não foi anulada...
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O remedido correto a ser usado nesse caso serio o mandado de segurança, já que o habeas data e personalíssimo ou seja só o detentor do direito pode impetrar
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MS= informação de 3º
HD= informação pessoal ou geral
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O estrangeiro é o próprio servidor ou quer informações de algum servidor
Ficou ambíguo
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Erro está em atribuir o remédio Habeas Data para obter informação de Terceiro. Só se aplica quando o interesse a informação é de cunho Particular ou Geral.
GAB-E
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Trata-se de direito a INFORMAÇÃO -----> MANDADO DE SEGURANÇA.
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Habeas datas- natureza PERSONALÍSSIMA
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Não tem problema o estrangeiro requerer, desde que fosse informações relativas a sua pessoa, e não de um terceiro.
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ERRADO
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SE ELE SE NATURALIZOU NÃO É MAIS ESTRANGEIRO...
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Não há nada de errado com o comando da questão.
Negado formalmente o pedido de informações - sobre a carga horária de trabalho de determinado servidor do TCE/RS - feito: 1] ao tribunal 2] por um estrangeiro naturalizado brasileiro, esse estrangeiro poderá impetrar habeas data para pleitear o atendimento de sua solicitação.
Leiam o que está em negrito e com calma.
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1 - Estrangeiro naturalizado é nacional!
2 - HD é para informação relativas ao impetrante, neste caso seria hipótese de MS caso as informações não fossem sigilosas
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REDAÇÃO PÉSSIMA; O QUE A QUESTÃO TÁ QUERENDO DIZER É UM ESTRANGEIRO QUER INFORMAÇÕES DE UM SERVIDOR BRASILERO. LOGO AQUELE NÃO PODERÁ USAR O HABEAS-DATA, JA QUE ESTE É PERSONALISSÍMO. SERIA MS.
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Ao meu ver a questão erra ao afirmar que o habeas Data deveria ser o instrumento ideal nessa situação , quando na verdade deveria ser o mandado de segurança
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Habeas data é personalíssimo! Logo, não se pode requerer HD de terceiros..
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Direito personalíssimo, não cabendo a terceiro.
GAB. ERRADO.
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FIZ A LEITURA LIGEIRO ME LASQUEI
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HD >> informações pessoais.
MS >> informações alheias.
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SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA.
A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.
Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!
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RESUMÃO DO HABEAS DATA
CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.
- HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.
- Não cabe HD para vista de processo administrativo.
Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.
►Súmula 2 do STJ – Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.
Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.
O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]
Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados ou informações.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
→ Para reconhecer a informação;
→ Para anotação (inserir informação)
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Texto confuso,
mas diz que PESSOA X quer dados da PESSOA Y
ISSO NÃO PODE!
ASSERTIVA ERRADA!
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CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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Achei que teria errado pelo Habeas-data.
mas, o erro é a pessoa do impetrante;
Gab: Errado
Meta-PCDF.
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HD é impetrado para liberar informação própria.
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· CABERIA O MANDADO DE SEGURANÇA:
Protege, também, o Direito de obter informação de interesse particular, coletivo ou geral
· OBS.: (É DIFERENTE DE DADOS DA PESSOA DO IMPETRANTE CONSTANTES EM BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E REGISTROS PÚBLICOS). Se fosse informações relativas à pessoa do impetrante seria Habeas Data.