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                                CERTO
 
 Art. 7, inc. XXXII CF- proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
 
 bons estudos
 a luta continua
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                                	PRINCIPIO DA IGUALDADE
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                                Gabarito CORRETO.
 
 Princípio da Isonomia.
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                                Afirmação Correta. Art 7, inciso XXXII, da CF. "Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos."
 
 
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                                Prezada Márcia, acredito que quis escrever isonomia. 
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                                A CF prevê o direito de greve na iniciativa privada e determina que cabe
 à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o 
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Realmente, no art 9º cáput + Parágrafo 1º não faz distinção entre privado ou público, de forma explícita.
 
 Esta distinção é dada quando o constituinte aborda o mesmo assunto dizendo que o direito de greve será exercido por lei específica no art 37, VII 
 
 Isto, implicitamente faz com que o mencionado no 9º seja para privado e o mencionado no 37 seja para público. Bons estudos!
 
 
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                                GAB Certo
 
 Como fala o Art 7º  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
 XXXII proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entra os profissionais respectivos.
 
 
 
 
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                                Art 7º  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
 Inc. XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
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                                Isonomias de tratamento Art 7,  incisos XXX, XXXI e XXXIII 
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                                Lembrando que tal princípio não se aplica aos trabalhadores domésticos - entre outros direitos sociais que também não se aplicam.
                            
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                                Letra de Lei não se discute. Correta.
 
 
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                                Art 7 XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; 
 
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                                na teoria e tao lindo... 
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                                CERTO   CF/88    Art 7º  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: -XXXII proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entra os profissionais respectivos. 
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                                DECORO ESTE ART. MAS NÃO SEI BEM O QUE QUER DIZER!!   COMO NÃO DIFERENCIAR? trab braçal (pedreiro), de tecnico (tecnico construçao civil) e intelectual (engenheiro)? 
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                                graça vitória, a proibição da distinção está relacionada aos direitos do trabalhador. tanto um engenheiro, quanto um técnico, quanto um pedreiro, tem direito a aposentadoria por exemplo. 
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                                Já na pratica, é uma merda! Solução para sair da Crise? Queimem a CF/88 
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                                Gab: Certo   Crtl + C , Crtl + V do inciso XXXII do art. 7° da CF.   Base Constitucional Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; 
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                                Art 7º  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entra os profissionais respectivos.     Gab. CERTO 
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                                CERTA. 
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                                CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; 
 Gabarito Certo!
 
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                                Meu Deus, o que leva a pessoa a responder a questão e colocar aqui nos comentários apenas "CERTA"? Cade a fundamentação teórica (Lei, Doutrina, Jurisprudência etc.) que embasa a resposta? Não contribui em nada!!!!! 
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                                certo. CONTRIBUIÇÃO PARA AQUELES QUE NAO TÊM ACESSO. :) 
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                                Douglas Silva, algumas pessoas não têm condições financeiras de assinar o site e, por isso, não têm acesso ao gabarito. Quando alguém posta somente "CERTO" ou "ERRADO" é para ajudar aqueles que precisam saber a resposta. Por obséquio: seu comentário não possui doutrina, lei e nem jurisprudência. Bons estudos!
                            
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                                Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; 
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                                Art 7º  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entra os profissionais respectivos.     Gab. CERTO 
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                                Certo XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entra os profissionais respectivos.   
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                                CERTO   Vinculado ao princípio da isonomia, o inciso XXXII traz a “proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”   Sylvio Motta 
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                                Todos são iguais perante a lei
                            
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                                Cespe como sempre inventando palavras...  
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                                Essa parte da questão "ou entre os profissionais que os executem" não está na letra da lei. Creio que foi mais uma invenção mirabolante do Cespe para tentar derrubar o candidato. 
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                                Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXII proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entra os profissionais respectivos.   PARA COMPLEMENTAR: esse dispositivo não se aplica ao servidor público. 
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                                   XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (OBS: NA “TIM” NA CF HÁ FRONTEIRAS DE IGUALDADE, TRABALHO TECNICO, INTELECTUAL E MANUAL)  	  Q= Na CF, a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais é assegurada como direito do trabalhador urbano e rural. R=CERTO 
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                                CERTO 
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                                GABARITO: CERTO   Art. 7º XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; 
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                                No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais,é correto afirmar que: A CF veda a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais que os executem. 
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                                	ART. 7°, XXXII, CF - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; 
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                                GABARITO: CERTO   Art. 7º, inc. XXXII — proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;