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CERTO
Art. 7, inc. XXXII CF- proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
bons estudos
a luta continua
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PRINCIPIO DA IGUALDADE
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Gabarito CORRETO.
Princípio da Isonomia.
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Afirmação Correta. Art 7, inciso XXXII, da CF. "Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos."
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Prezada Márcia, acredito que quis escrever isonomia.
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A CF prevê o direito de greve na iniciativa privada e determina que cabe
à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Realmente, no art 9º cáput + Parágrafo 1º não faz distinção entre privado ou público, de forma explícita.
Esta distinção é dada quando o constituinte aborda o mesmo assunto dizendo que o direito de greve será exercido por lei específica no art 37, VII
Isto, implicitamente faz com que o mencionado no 9º seja para privado e o mencionado no 37 seja para público.
Bons estudos!
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GAB Certo
Como fala o Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entra os profissionais respectivos.
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Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Inc. XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
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Isonomias de tratamento Art 7, incisos XXX, XXXI e XXXIII
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Lembrando que tal princípio não se aplica aos trabalhadores domésticos - entre outros direitos sociais que também não se aplicam.
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Letra de Lei não se discute. Correta.
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Art 7
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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na teoria e tao lindo...
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CERTO
CF/88
Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
-XXXII proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entra os profissionais respectivos.
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DECORO ESTE ART. MAS NÃO SEI BEM O QUE QUER DIZER!!
COMO NÃO DIFERENCIAR? trab braçal (pedreiro), de tecnico (tecnico construçao civil) e intelectual (engenheiro)?
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graça vitória, a proibição da distinção está relacionada aos direitos do trabalhador.
tanto um engenheiro, quanto um técnico, quanto um pedreiro, tem direito a aposentadoria por exemplo.
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Já na pratica, é uma merda!
Solução para sair da Crise?
Queimem a CF/88
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Gab: Certo
Crtl + C , Crtl + V do inciso XXXII do art. 7° da CF.
Base Constitucional
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entra os profissionais respectivos.
Gab. CERTO
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CERTA.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
Gabarito Certo!
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Meu Deus, o que leva a pessoa a responder a questão e colocar aqui nos comentários apenas "CERTA"?
Cade a fundamentação teórica (Lei, Doutrina, Jurisprudência etc.) que embasa a resposta?
Não contribui em nada!!!!!
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certo. CONTRIBUIÇÃO PARA AQUELES QUE NAO TÊM ACESSO. :)
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Douglas Silva, algumas pessoas não têm condições financeiras de assinar o site e, por isso, não têm acesso ao gabarito. Quando alguém posta somente "CERTO" ou "ERRADO" é para ajudar aqueles que precisam saber a resposta. Por obséquio: seu comentário não possui doutrina, lei e nem jurisprudência. Bons estudos!
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entra os profissionais respectivos.
Gab. CERTO
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Certo
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entra os profissionais respectivos.
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CERTO
Vinculado ao princípio da isonomia, o inciso XXXII traz a “proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”
Sylvio Motta
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Todos são iguais perante a lei
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Cespe como sempre inventando palavras...
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Essa parte da questão "ou entre os profissionais que os executem" não está na letra da lei. Creio que foi mais uma invenção mirabolante do Cespe para tentar derrubar o candidato.
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Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entra os profissionais respectivos.
PARA COMPLEMENTAR: esse dispositivo não se aplica ao servidor público.
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XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (OBS: NA “TIM” NA CF HÁ FRONTEIRAS DE IGUALDADE, TRABALHO TECNICO, INTELECTUAL E MANUAL)
Q= Na CF, a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais é assegurada como direito do trabalhador urbano e rural. R=CERTO
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CERTO
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GABARITO: CERTO
Art. 7º XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais,é correto afirmar que: A CF veda a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais que os executem.
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ART. 7°, XXXII, CF - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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GABARITO: CERTO
Art. 7º, inc. XXXII — proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;